ANPM 021/2012 Brasília, 20 de março de 2012. NOTA DE APOIO Na qualidade de Presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, venho manifestar apoio ao Projeto de criação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Santo André. Inserido como órgão responsável pela orientação e representação jurídica, bem como pelo controle interno da legalidade dos entes federativos, o Procurador tem a mesma identidade em quaisquer dos membros da Federação, a qual deve ser exercida com a mesma independência técnico-profissional, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da OAB, porque possui atribuições indelegáveis e especializadas, que o torna imprescindível aos entes públicos na Federação e à própria sociedade. Por isso, a implantação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Santo André tem a importante missão de organizar a carreira jurídica dos Procuradores Municipais, outorgando-lhes os direitos e prerrogativas que asseguram uma atuação independente e autônoma no exercício do assessoramento e representação do Executivo Municipal, bem como no controle interno da legalidade dos atos administrativos. O compromisso maior da ANPM é a luta pelas prerrogativas e interesses profissionais dos Procuradores Municipais, empenhando todos os esforços para a concretização das reivindicações institucionais e valorização da carreira, aliando-se às associações locais. Por isso, a ANPM vem manifestar seu apoio à criação da Lei Orgânica da Procuradoria do Município de Santo André, colocando-se à disposição para o que se fizer necessário, a fim de garantir a ordem legal e as prerrogativas da função. Respeitosamente, SAUS – Quadra 05 – Lote 04 – Bloco K – sala 605 – Edifício OK Office Tower Brasília – DF – CEP – 70.070-050 Telefone: (61) 3963-9089 - [email protected] - www.anpm.com.br