Coordenação Geral de
Qualificação do Fator Humano no
Trânsito (CGQFHT)
Juciara Rodrigues
DENATRAN
Ministério das
Cidades
A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (CTB)
O Código Nacional de Trânsito de 1966 traz a palavra educação
em dois momentos; o termo campanhas educativas em quatro
momentos; a palavra aprendizagem em dois momentos. Assim, o tema
educação aparece num total de oito vezes, o que representa pouco mais
de 6%, levando em conta os 131 dispositivos da Lei.
No CTB a palavra educação pode ser lida vinte e oito vezes, além
de mais 13 palavras e termos correlatos (aprendizagem, campanha
educativa, curso, treinamento, especialização, nível de ensino, currículo
de ensino, currículo interdisciplinar, escola pública, formação,
aperfeiçoamento, reciclagem, núcleo interdisciplinar universitário) que
aparecem vinte e uma vezes. Nesse sentido, o tema é abordado
quarenta e nove vezes, o que representa 15% dos 341 dispositivos da
Lei.
Dílson de Almeida Souza, 1999.
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A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (CTB)
Trânsito: um DIREITO de
todas as pessoas.
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A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (CTB)
Um capítulo destinado exclusivamente à Educação
Art. 74. A educação para o trânsito é DIREITO de
todos e constitui dever prioritário para os
componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação
educacional em cada órgão ou entidade componente
do Sistema Nacional de Trânsito.
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Cidades
A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (CTB)
Artigo 29
§ 2º Respeitadas as normas de
circulação e conduta
estabelecidas neste artigo, em
ordem decrescente, os veículos
de maior porte serão sempre
responsáveis pela segurança dos
menores, os motorizados pelos
não motorizados e, juntos, pela
incolumidade dos pedestres.
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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO HOJE...
cidadania ética
generosidade
cooperação
justiça
gentileza
solidariedade
respeito segurança
colaboração igualdade
DENATRAN
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Cidades
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO HOJE...
Fundamentar a educação de trânsito em
VALORES é um desafio!
É fácil ensinar o que fazer.
É difícil ensinar COMO SER!
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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: BEM COMUM
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TRÂNSITO CONSCIENTE
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TRÂNSITO CONSCIENTE
Foram enviados kits a todos os órgãos e entidades do SNT.
Cadernos educativos
 864 municípios
 13.460 escolas públicas e particulares
 2.217.830 alunos
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VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO
O que muda?
1. Redução do número de categorias

Pré-Escola

Ensino Fundamental (1ª a 4ª / 5ª a 8ª)

Ensino Médio

Educação especial

Educação no trânsito

Comunicação

Obra Técnica
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VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO
O que muda?
2. Inscrições via internet.
3. Apresentação dos trabalhos (características detalhadas para cada
categoria).
4. Valor dos prêmios:
 Categorias Pré-Escola, Ensino Fundamental, Médio e Educação Especial
1º lugar – R$ 6 mil
2º lugar – R$ 3 mil
3º lugar – R$ 2 mil
Categorias Educação, Comunicação e Obra Técnica
1º lugar – R$ 10 mil 2º lugar – R$ 5 mil
3º lugar – R$ 3 mil
5. Etapas de premiação: extinção das etapas municipal e estadual,
permanecendo apenas a premiação nacional.
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SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO/2008:
a criança no trânsito
III Seminário Denatran de Educação e Segurança no
Trânsito: a criança no trânsito (dias 1º e 2 de outubro de
2008).
 Publicação para crianças (distribuição às escolas de
ensino fundamental).
 CD para órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito.
 Série de programas infantis.
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CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO
2006/2007
CURSO
Realizados
Capacitados
Curso Técnico Básico de Trânsito
25
1.048
Curso de Educação de Trânsito
32
1.708
Projetos de Tratamentos de Locais Críticos
09
Definição de Controle de Velocidade
Programa de Orientação de Tráfego
Projeto de Tratamento de Interseções
Pólos Geradores de Tráfego
Gerenciamento de serviços de sinalização
Agentes de Trânsito
TOTAL
DENATRAN
Ministério das
Cidades
09
10
11
10
09
16
141
2.009
470
5.235
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO
2006/2007
Dos 795 municípios
integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito
(SNT) ao final de 2007,
622 foram beneficiados
com ações de
capacitação.
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78,24%
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO
2008
Início: 12 de maio
Término: 29 de outubro
CURSO
Legislação de Trânsito
Curso Básico de Trânsito
Requalificação de Instrutor de Trânsito
Educação de Trânsito
TOTAL
DENATRAN
Realizados
27 capitais
15 municípios
27 capitais
Capacitados
1.485
825
1.485
15 municípios
84
825
4.560
Ministério das
Cidades
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO (EPT)
Resolução n. 207/2006
Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas
Públicas de Trânsito.
execução de cursos, ações e projetos educativos voltados ao exercício
da cidadania no trânsito.
prioridade: desenvolvimento do convívio social no espaço público,
promovendo princípios de eqüidade, de ética, visando uma melhor
compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio
ambiente.
o Denatran estabelecerá indicadores de qualidade a serem observados
no controle dos resultados, bem como os métodos de acompanhamento
das ações implementadas na EPT.
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EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR
ARTIGO 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º
e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da
Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com
conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de
formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise
de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos
núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração
universidades-sociedade na área de trânsito.
DENATRAN
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Cidades
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR
 Parecer n. 22/2004 do Conselho Nacional de Educação
(...) fica absolutamente definido que não convém a inclusão
compulsória de disciplinas, a partir de decisão normativa federal,
nos currículos das escolas de Educação Básica. Dessa forma não há
por que se falar de inclusão de disciplina Educação para o Trânsito.
(...)
As instituições de ensino brasileiras devem considerar, na
definição de seus projetos pedagógicos, a busca de
comportamentos adequados no trânsito. O caminho certamente
não é a inclusão de uma disciplina específica para este fim.
A fim de facilitar a propagação da idéia sugere-se ao
Denatran que envide esforços no sentido de produzir material de
apoio para que as escolas possam utilizá-lo nos seus projetos de
educação para o trânsito.
DENATRAN
Ministério das
Cidades
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR
 Resolução n. 265/2007
Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de
condutores de veículos automotores elétricos como atividade
extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para
implementação nas escolas interessadas.
 Elaboração do Referencial Curricular Nacional da Educação para o
Trânsito na Educação Infantil (Pré-escola).
 Elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação para o
Trânsito no Ensino Fundamental.
 Convênios com instituições de ensino superior para ministrar cursos
seqüenciais por campo de saber, de pós-graduação e de extensão, a fim
de formar profissionais na área.
DENATRAN
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Câmara Temática de Educação para o Trânsito e
Cidadania (CTETC)
 Ações educacionais em conformidade à Política Nacional
sobre o Álcool (Decreto n. 6.117/2007, itens 7 e 8).
 Valores, posturas e atitudes de cidadania e ética no
trânsito que devem pautar as campanhas de âmbito
nacional referidas no Artigo 75 do CTB.
 Análise e proposição de ações para realização do ENIT e
do ENET.
 Critérios para avaliação de recursos pedagógicos
apresentados ao Denatran.
DENATRAN
Ministério das
Cidades
“NÃO SE PODE FALAR EM EDUCAÇÃO SEM
AMOR”.
Paulo Freire
DENATRAN
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Juciara Rodrigues