Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1677/2015
Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015.
Tribunal Superior do Trabalho
DEJT Nacional
Referendar o ATO Nº 84/SEGJUD.GP, de 23 de fevereiro de 2015,
praticado pela Presidência do Tribunal, com o seguinte teor: “ATO
Ministro Antonio José de Barros Levenhagen
Presidente
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-Presidente
Nº 84/SEGJUD.GP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 - O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso
das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão
Especial, RESOLVE - Determinar o encaminhamento ao Congresso
Nacional do anteprojeto de lei abaixo relacionado, já com as
Ministro João Batista Brito Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
adequações propostas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Parecer de Mérito
CNJ
nº
6794-13.2013.2.00.0000
(TST-PA-10263-
Zona Cívico-Administrativa
52.2012.5.00.0000) e Parecer de Mérito CNJ nº 7099-
Brasília/DF
CEP: 70070943
94.2013.2.00.0000 (TST-PA-11381-58.2012.5.00.0000). Publiquese.”
Telefone(s) : (61) 3043-4300
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidência
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1733
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1733, DE 2 DE MARÇO DE
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
2015.
Edita a Instrução Normativa n° 37, que regulamenta procedimentos
Referenda o ATO Nº 84/SEGJUD.GP, de 23 de fevereiro de 2015,
praticado pela Presidência do Tribunal, que determinou o
em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito
dos TRTs, suscitado na forma do art. 896, § 4°, da CLT.
encaminhamento ao Congresso Nacional de anteprojeto de lei de
interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros
Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos
Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, VicePresidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira,
Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa,
Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho,
Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann,
Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Excelentíssimo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior,
RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros
Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos
Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, VicePresidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira,
Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa,
Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho,
Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann,
Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Excelentíssimo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior,
considerando a atual redação do art. 896, § 4°, da CLT, conferida
pela Lei n° 13.015/14, que autoriza o Tribunal Superior do Trabalho,
1677/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
2
constatando a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito
Presidente Tribunal Superior do Trabalho comunicando a suscitação
do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto do
de IUJ, suspenderão o julgamento de outros recursos de revista de
recurso de revista, a determinar o retorno dos autos à Corte de
sua relatoria, oriundos do mesmo Tribunal Regional do Trabalho,
origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência
que versem sobre idêntica questão jurídica, e determinarão a
local,
devolução dos autos ao respectivo TRT, mediante decisão
considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os
fundamentada, desde que tempestivo o recurso de revista,
procedimentos em caso de acolhimento de Incidente de
observadas as formalidades dos incisos II e III.
Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na
§ 2° O IUJ somente será suscitado nos recursos de revista,
forma do art. 896, § 4°, da CLT,
inclusive aqueles oriundos dos agravos de instrumento providos.
RESOLVE
Art. 3° Até a implantação do banco de dados a que se refere o art.
Aprovar a Instrução Normativa nº 37, nos seguintes termos:
7°, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2015
TST organizará, manterá e atualizará, disponibilizado na intranet,
registro dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ)
Regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de
concernentes a cada Tribunal Regional do Trabalho, de que
Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na
constarão os seguintes dados:
forma do art. 896, § 4°, da CLT.
I - classe e número do processo em que acolhida a suscitação de
IUJ;
Art. 1° Para efeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
II - Tribunal Regional do Trabalho de origem;
(IUJ) previsto nos §§ 4° e 5° do art. 896 da CLT, com a redação da
III - tema(s) objeto de IUJ;
Lei n° 13.015/14, considerar-se-á dissenso jurisprudencial sobre
IV - Ministro Relator;
idêntica questão jurídica no âmbito do mesmo Tribunal Regional do
V - data da suspensão do julgamento do processo.
Trabalho:
Art. 4° A Secretaria-Geral-Judiciária do TST providenciará códigos
I - a discrepância subsistente de julgados entre órgãos fracionários
de movimentação específicos para os processos remetidos e
da Corte, ainda que não uniformizada a matéria;
recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho em decorrência da
II - a divergência subsistente de julgados entre órgão fracionário e o
decisão que deferiu a suscitação de Incidente de Uniformização de
Tribunal Pleno ou o Órgão Especial em decisão uniformizadora,
Jurisprudência (IUJ).
sumulada ou não, ainda que anterior à Lei n° 13.015/14.
Art. 5° O Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Art. 2° O Ministro Relator no Tribunal Superior Trabalho, ao decidir,
Trabalho, ciente do ofício da Presidência do Tribunal Superior do
monocraticamente, de ofício ou mediante provocação, pela
Trabalho aludido no art. 2°, inciso II, antes de emitir juízo de
suscitação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ)
admissibilidade em recurso de revista, deverá suscitar Incidente de
no âmbito de Tribunal Regional do Trabalho, no caso do art. 896, §
Uniformização de Jurisprudência em todos os outros processos que
4°, da CLT, além do sobrestamento do julgamento do recurso do
tratam da mesma matéria, enquanto não uniformizada a
caso concreto:
jurisprudência interna, e sobrestar a remessa ao TST dos
I - determinará a devolução dos autos à Corte de origem, ainda que
respectivos autos até o julgamento do IUJ referente ao caso
já suscitado IUJ sobre a mesma matéria no mesmo Tribunal em
concreto e a reapreciação da questão no órgão fracionário prolator
outro processo;
do acórdão originário recorrido.
II - expedirá imediatamente ofício ao Presidente do Tribunal
Art. 6° Julgado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, o
Superior do Trabalho para que este dê ciência ao Presidente do
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho comunicará
Tribunal Regional do Trabalho, para os efeitos do art. 6°, bem assim
imediatamente a decisão ao Presidente do Tribunal Superior do
aos demais Ministros da Corte;
Trabalho para ulterior ciência e providências de registro da
III - expedirá ofício ao Ministro Presidente da Comissão de
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.
Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST em que lhe
Art. 7° O Tribunal Superior do Trabalho, para efeito do disposto no
dará ciência da decisão e informará: o Tribunal Regional do
art. 896, § 4°, da CLT, instituirá o Banco Nacional de Jurisprudência
Trabalho, o número do processo, a classe e o tema objeto de IUJ;
Uniformizada - BANJUR, vinculado à Comissão de Jurisprudência e
IV - determinará a publicação da decisão no DEJT.
de Precedentes Normativos do TST, contendo, pelo menos, os
§ 1° Os Ministros da Corte, cientes do ofício expedido pelo Ministro
registros referidos no art. 3°, as súmulas, orientações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174
1677/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
jurisprudenciais e teses jurídicas prevalecentes nos Tribunais
3
processada nos autos da Reclamação Trabalhista 001043260.2014.5.18.0261.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou
Regionais do Trabalho.
Parágrafo único. As informações contidas no BANJUR serão
que a requerida, portadora do CNPJ 01.008.713/0001-64, está
públicas, podendo o interessado acessá-las no sítio do Tribunal
cadastrada no Sistema Bacen Jud desde 5/2/2013, com os
seguintes dados: Banco Itaú Unibanco, Agência 0025, Conta-
Superior do Trabalho na internet.
corrente 006498.
Art. 8° No prazo de cinco dias, da publicação da presente
A referida conta única permanece ativa no Sistema Bacen Jud.
Informou que foi descadastrada no Sistema Bacen Jud em
Resolução, os Ministros que já acolheram Incidente de
20/9/2011 (PP-4476.2011.5.00.0000) e recadastrada em 5/2/2013 e
Uniformização de Jurisprudência (IUJ) expedirão os ofícios a que
também que há filiais da requerida cadastradas.
alude o art. 2 °, incisos II e III.
O requerente encaminhou o Detalhamento da Ordem de Bloqueio
de Valores referente ao processo RTOrd-10432-60.2014.5.18.0261,
Publique-se.
no valor bloqueado de R$ 7.030,03, onde consta a resposta positiva
do Banco Itaú Unibanco (“Cumprida integralmente 8
parcelas de R$ 878,76”), fls. 9/18.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Informa o ilustre magistrado, Dr. Ranúlio Mendes Moreira, mediante
o despacho 4/6, que “tendo em vista a comprovação, nestes
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Despacho
autos, dos levantamentos e dos recolhimentos pertinentes
(documentos de Id. 052dcbe e Id. 14557f7), e ante o desbloqueio de
todas as contas da Executada, não há o que deferir na petição ora
em análise, face a perda de seu objeto”.
Assim, cumprida a finalidade do Sistema Bacen Jud, impõe-se a
manutenção do cadastramento da aludida conta.
Processo Nº CorPar-0000902-06.2015.5.00.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Requerente
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRT DA 16ª REGIÃO.
Requerido(a)
TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 16ª
REGIÃO.
Some-se a essas considerações o interesse de atuais e potenciais
reclamantes na manutenção da conta única, a fim de que, com a
desejada celeridade, possam receber os respectivos créditos por
intermédio do Sistema Bacen Jud.
Em face do exposto, determino a MANUTENÇÃO DO
CADASTRAMENTO da conta única de titularidade da requerida,
apta à realização dos bloqueios eletrônicos no Sistema BacenJud.
Por meio do Ofício nº 73/2015/GP, de 23 de fevereiro de 2015,
Dê-se ciência, por ofício, ao Dr. Guilherme Bringel Murici, Juiz da
juntado por cópia a fls. 220/221, o Desembargador Presidente do
Vara do Trabalho de Goianésia (GO), e à empresa requerida,
enviando-lhes cópia desta decisão.
Publique-se.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região informa que designou
a servidora Letícia Maria Costa Saraiva Brás para o gabinete da
Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.
Ante o exposto, determino o arquivamento da presente Correição
Brasília, 04 de março de 2015.
Parcial.
Comunique-se, com cópia desta decisão, ao Desembargador
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e à
Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.
Publique-se.
Após, arquive-se.
Brasília, 03 de março de 2015.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Processo Nº PP-0024761-85.2014.5.00.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Requerente
ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES
TAVEIRA - JUÍZA TITULAR DA 10ª
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIAGO
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Requerido(a)
Processo Nº PP-0002152-74.2015.5.00.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Dra. Antônia
Relator
Relator do processo não cadastrado
Goiânia (GO), em que noticia a frustração da ordem de bloqueio e
Requerente
GUILHERME BRINGEL MURICI - JUIZ
DA VARA DO TRABALHO DE
GOIANÉSIA
penhora de numerário na conta única cadastrada no Sistema Bacen
Requerido(a)
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo Dr. Guilherme
Bringel Murici, Juíz da Vara do Trabalho de Goianésia - GO, em que
noticia o não cumprimento da ordem de bloqueio e penhora de
numerário na conta cadastrada no Sistema Bacen Jud pela
empresa FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., referente à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174
Helena Gomes Borges Taveira, Juíza da 10ª Vara do Trabalho de
Jud pela EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., referente à
execução processada nos autos das Reclamações Trabalhistas
0011173-65.2014.5.18.0014 e 0011467-20.2014.5.18.0014.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou
que a requerida, portadora do CNPJ 37.010.014/0001-04, possui
conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud desde 22/11/2005, e
que os dados são os seguintes: Banco Itaú Unibanco, Agência
3277, Conta-corrente 95596.
Download

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO