Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº1677/2015 Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015. Tribunal Superior do Trabalho DEJT Nacional Referendar o ATO Nº 84/SEGJUD.GP, de 23 de fevereiro de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal, com o seguinte teor: “ATO Ministro Antonio José de Barros Levenhagen Presidente Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho Vice-Presidente Nº 84/SEGJUD.GP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, RESOLVE - Determinar o encaminhamento ao Congresso Nacional do anteprojeto de lei abaixo relacionado, já com as Ministro João Batista Brito Pereira Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1 adequações propostas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Parecer de Mérito CNJ nº 6794-13.2013.2.00.0000 (TST-PA-10263- Zona Cívico-Administrativa 52.2012.5.00.0000) e Parecer de Mérito CNJ nº 7099- Brasília/DF CEP: 70070943 94.2013.2.00.0000 (TST-PA-11381-58.2012.5.00.0000). Publiquese.” Telefone(s) : (61) 3043-4300 Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidência Resolução RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1733 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1733, DE 2 DE MARÇO DE Presidente do Tribunal Superior do Trabalho RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 195, DE 2 DE MARÇO DE 2015. 2015. Edita a Instrução Normativa n° 37, que regulamenta procedimentos Referenda o ATO Nº 84/SEGJUD.GP, de 23 de fevereiro de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal, que determinou o em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na forma do art. 896, § 4°, da CLT. encaminhamento ao Congresso Nacional de anteprojeto de lei de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, VicePresidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Excelentíssimo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior, RESOLVE Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174 O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, VicePresidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Excelentíssimo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Aluísio Aldo da Silva Júnior, considerando a atual redação do art. 896, § 4°, da CLT, conferida pela Lei n° 13.015/14, que autoriza o Tribunal Superior do Trabalho, 1677/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 Tribunal Superior do Trabalho 2 constatando a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito Presidente Tribunal Superior do Trabalho comunicando a suscitação do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto do de IUJ, suspenderão o julgamento de outros recursos de revista de recurso de revista, a determinar o retorno dos autos à Corte de sua relatoria, oriundos do mesmo Tribunal Regional do Trabalho, origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência que versem sobre idêntica questão jurídica, e determinarão a local, devolução dos autos ao respectivo TRT, mediante decisão considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os fundamentada, desde que tempestivo o recurso de revista, procedimentos em caso de acolhimento de Incidente de observadas as formalidades dos incisos II e III. Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na § 2° O IUJ somente será suscitado nos recursos de revista, forma do art. 896, § 4°, da CLT, inclusive aqueles oriundos dos agravos de instrumento providos. RESOLVE Art. 3° Até a implantação do banco de dados a que se refere o art. Aprovar a Instrução Normativa nº 37, nos seguintes termos: 7°, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2015 TST organizará, manterá e atualizará, disponibilizado na intranet, registro dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) Regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de concernentes a cada Tribunal Regional do Trabalho, de que Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na constarão os seguintes dados: forma do art. 896, § 4°, da CLT. I - classe e número do processo em que acolhida a suscitação de IUJ; Art. 1° Para efeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência II - Tribunal Regional do Trabalho de origem; (IUJ) previsto nos §§ 4° e 5° do art. 896 da CLT, com a redação da III - tema(s) objeto de IUJ; Lei n° 13.015/14, considerar-se-á dissenso jurisprudencial sobre IV - Ministro Relator; idêntica questão jurídica no âmbito do mesmo Tribunal Regional do V - data da suspensão do julgamento do processo. Trabalho: Art. 4° A Secretaria-Geral-Judiciária do TST providenciará códigos I - a discrepância subsistente de julgados entre órgãos fracionários de movimentação específicos para os processos remetidos e da Corte, ainda que não uniformizada a matéria; recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho em decorrência da II - a divergência subsistente de julgados entre órgão fracionário e o decisão que deferiu a suscitação de Incidente de Uniformização de Tribunal Pleno ou o Órgão Especial em decisão uniformizadora, Jurisprudência (IUJ). sumulada ou não, ainda que anterior à Lei n° 13.015/14. Art. 5° O Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Art. 2° O Ministro Relator no Tribunal Superior Trabalho, ao decidir, Trabalho, ciente do ofício da Presidência do Tribunal Superior do monocraticamente, de ofício ou mediante provocação, pela Trabalho aludido no art. 2°, inciso II, antes de emitir juízo de suscitação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) admissibilidade em recurso de revista, deverá suscitar Incidente de no âmbito de Tribunal Regional do Trabalho, no caso do art. 896, § Uniformização de Jurisprudência em todos os outros processos que 4°, da CLT, além do sobrestamento do julgamento do recurso do tratam da mesma matéria, enquanto não uniformizada a caso concreto: jurisprudência interna, e sobrestar a remessa ao TST dos I - determinará a devolução dos autos à Corte de origem, ainda que respectivos autos até o julgamento do IUJ referente ao caso já suscitado IUJ sobre a mesma matéria no mesmo Tribunal em concreto e a reapreciação da questão no órgão fracionário prolator outro processo; do acórdão originário recorrido. II - expedirá imediatamente ofício ao Presidente do Tribunal Art. 6° Julgado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, o Superior do Trabalho para que este dê ciência ao Presidente do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho comunicará Tribunal Regional do Trabalho, para os efeitos do art. 6°, bem assim imediatamente a decisão ao Presidente do Tribunal Superior do aos demais Ministros da Corte; Trabalho para ulterior ciência e providências de registro da III - expedirá ofício ao Ministro Presidente da Comissão de Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST em que lhe Art. 7° O Tribunal Superior do Trabalho, para efeito do disposto no dará ciência da decisão e informará: o Tribunal Regional do art. 896, § 4°, da CLT, instituirá o Banco Nacional de Jurisprudência Trabalho, o número do processo, a classe e o tema objeto de IUJ; Uniformizada - BANJUR, vinculado à Comissão de Jurisprudência e IV - determinará a publicação da decisão no DEJT. de Precedentes Normativos do TST, contendo, pelo menos, os § 1° Os Ministros da Corte, cientes do ofício expedido pelo Ministro registros referidos no art. 3°, as súmulas, orientações Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174 1677/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudenciais e teses jurídicas prevalecentes nos Tribunais 3 processada nos autos da Reclamação Trabalhista 001043260.2014.5.18.0261. A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou Regionais do Trabalho. Parágrafo único. As informações contidas no BANJUR serão que a requerida, portadora do CNPJ 01.008.713/0001-64, está públicas, podendo o interessado acessá-las no sítio do Tribunal cadastrada no Sistema Bacen Jud desde 5/2/2013, com os seguintes dados: Banco Itaú Unibanco, Agência 0025, Conta- Superior do Trabalho na internet. corrente 006498. Art. 8° No prazo de cinco dias, da publicação da presente A referida conta única permanece ativa no Sistema Bacen Jud. Informou que foi descadastrada no Sistema Bacen Jud em Resolução, os Ministros que já acolheram Incidente de 20/9/2011 (PP-4476.2011.5.00.0000) e recadastrada em 5/2/2013 e Uniformização de Jurisprudência (IUJ) expedirão os ofícios a que também que há filiais da requerida cadastradas. alude o art. 2 °, incisos II e III. O requerente encaminhou o Detalhamento da Ordem de Bloqueio de Valores referente ao processo RTOrd-10432-60.2014.5.18.0261, Publique-se. no valor bloqueado de R$ 7.030,03, onde consta a resposta positiva do Banco Itaú Unibanco (“Cumprida integralmente 8 parcelas de R$ 878,76”), fls. 9/18. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Informa o ilustre magistrado, Dr. Ranúlio Mendes Moreira, mediante o despacho 4/6, que “tendo em vista a comprovação, nestes Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho Despacho autos, dos levantamentos e dos recolhimentos pertinentes (documentos de Id. 052dcbe e Id. 14557f7), e ante o desbloqueio de todas as contas da Executada, não há o que deferir na petição ora em análise, face a perda de seu objeto”. Assim, cumprida a finalidade do Sistema Bacen Jud, impõe-se a manutenção do cadastramento da aludida conta. Processo Nº CorPar-0000902-06.2015.5.00.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Requerente LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO. Requerido(a) TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 16ª REGIÃO. Some-se a essas considerações o interesse de atuais e potenciais reclamantes na manutenção da conta única, a fim de que, com a desejada celeridade, possam receber os respectivos créditos por intermédio do Sistema Bacen Jud. Em face do exposto, determino a MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO da conta única de titularidade da requerida, apta à realização dos bloqueios eletrônicos no Sistema BacenJud. Por meio do Ofício nº 73/2015/GP, de 23 de fevereiro de 2015, Dê-se ciência, por ofício, ao Dr. Guilherme Bringel Murici, Juiz da juntado por cópia a fls. 220/221, o Desembargador Presidente do Vara do Trabalho de Goianésia (GO), e à empresa requerida, enviando-lhes cópia desta decisão. Publique-se. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região informa que designou a servidora Letícia Maria Costa Saraiva Brás para o gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo. Ante o exposto, determino o arquivamento da presente Correição Brasília, 04 de março de 2015. Parcial. Comunique-se, com cópia desta decisão, ao Desembargador Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e à Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 03 de março de 2015. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Processo Nº PP-0024761-85.2014.5.00.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Requerente ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA - JUÍZA TITULAR DA 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIAGO EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Requerido(a) Processo Nº PP-0002152-74.2015.5.00.0000 Complemento Processo Eletrônico Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Dra. Antônia Relator Relator do processo não cadastrado Goiânia (GO), em que noticia a frustração da ordem de bloqueio e Requerente GUILHERME BRINGEL MURICI - JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA penhora de numerário na conta única cadastrada no Sistema Bacen Requerido(a) FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo Dr. Guilherme Bringel Murici, Juíz da Vara do Trabalho de Goianésia - GO, em que noticia o não cumprimento da ordem de bloqueio e penhora de numerário na conta cadastrada no Sistema Bacen Jud pela empresa FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., referente à execução Código para aferir autenticidade deste caderno: 83174 Helena Gomes Borges Taveira, Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Jud pela EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., referente à execução processada nos autos das Reclamações Trabalhistas 0011173-65.2014.5.18.0014 e 0011467-20.2014.5.18.0014. A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou que a requerida, portadora do CNPJ 37.010.014/0001-04, possui conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud desde 22/11/2005, e que os dados são os seguintes: Banco Itaú Unibanco, Agência 3277, Conta-corrente 95596.