Na sessão do dia 15 de agosto de 2005, o Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Prof. José Cândido da Silva apresentou o Requerimento nº 034/05 que solicita ao Chefe do Executivo local que seja firmado “um compromisso e termo de ajustamento de conduta” entre o Poder Público e a Empresa Jaguaretê, com a anuência do Ministério Público e Câmara de Vereadores no sentido de fazer funcionar a referida empresa. Preocupado com a geração de emprego, segundo o autor do Requerimento, a empresa de embalagens de papelão uma vez instalada no barracão que jaz há mais de três anos nas margens da rodovia Julião de Lima Maia, geraria cerca de 200 novos empregos e a implantação da obra estaria dependendo apenas de um compromisso “sério e responsável” entre o setor privado e as autoridades locais. O Vereador Carlito, ao fazer uso da Tribuna nesse dia, manifestou espécie à iniciativa, uma vez que Brasilândia inteira colocou a idoneidade desse empreendimento sob suspeita. Disse Carlito que não pretende “empatar” a iniciativa do Legislativo, mas lembrou que a atribuição é de competência do Executivo e que cabe ao Legislativo a tarefa insubstituível de não descuidar da sua missão de bem fiscalizar a coisa pública. Uma obra que se encontra sub júdice, justamente por pairar sobre ela denúncias de falcatruas e uma prestação de contas de milhares de reais do povo que nunca foram explicadas à opinião pública, coloca em dúvida qualquer acordo que venha a ser firmado, sem uma vigilante observância dos interesses de laços de amizade e compadrio, quiçá, existente entre as partes. O que o Município gastou na Administração passada com essa obra ainda é um mistério para a mioria dos munícipes. O problema da falta de emprego não é privilégio de Brasilândia e as soluções devem ser pensadas a médio e longo prazo, com a participação do povo, para que se evite os equívocos cometidos por administradores do passado. Qualquer coisa fora disso será demagogia. J AGU ARET Ê GUARET SEMENTES E ASSOCAMSUL 42 Na sessão do dia 15 de agosto de 2005 o Vereador Antonio José da Silva apresentou o Projeto de Lei nº 005/05 que dispõe sobre a “autorização para implantação de programa de distribuição de sementes à produtores rurais do município”. Elogiável a iniciativa do Projeto que beneficia os produtores que exploram até 50 hectares de plantio de culturais anuais ou semi-perenes com o fornecimento de sementes na proporção de 2 (dois) por 1 (um), ou seja para cada kilograma cedido pela Prefeitura o produtor deverá devolver 2 (dois) kilogramas. O Projeto de Lei obteve a título de contribuição do Vereador Carlito, durante a sua fala na Tribuna, consideração no sentido de que o critério proposto no Parágrafo Único do Art. 1º do Projeto não fosse somente “os primeiros 20 produtores que protocolarem seus requerimentos” para o Programa. Justificou sua posição, o Vereador Carlito, por se tratar de um critério discricionário e que fere o princípio constitucional da isonomia, o que iria penalisar aqueles retardatários que ficassem sabendo tardiamente do benefício que deve ser estendido a todos, nos termos do Art. 2º do Projeto. O programa, na verdade, será excelente, tanto para a Prefeitura que dá um e recebe dois kilos de sementes, bem como para os produtores que têm o insentivo da produção. Na verdade o programa tem custo zero. A Prefeitura investe quase nada e acaba bem administra a produção. Aliás, foi o que o Dr. Antonio muito bem se propôs a fazer quando candidatou-se a Prefeito. O Projeto de Lei não diz de onde sairão os recursos para essa “distribuição” de sementes. Na verdade, nem precisa: ele sairá do próprio bolso dos produtores já na 2ª safra. Uma idéia inteligente. POR ONDE AND AM OS ANDAM CARR OS CARROS OFICIAIS? Mandato Participativo e Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR- CADÊ A JAGUARETÊ QUE ESTAVA AQUI? Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. - Brasilândia-MS. 22 de Agosto de 2005. A SEMENTE E OS FRUTOS “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” PARA TODOS OS VEÍCULOS OFICIAIS REQUERIMENTO apresentado pelo Vereador Carlito na Sessão de 15 de Agosto de 2005. Que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o seguinte PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL 2034/04, DE 6 DE MAIO DE 2004, QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS PRÓPRIOS E LOCADOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA”. JUSTIFICATIVA: O pedido justifica-se em razão da necessidade de se por em prática o que dispõe a Lei Municipal 2.034/04, de 6 de maio de 2004 que torna obrigatória a identificação dos bens móveis próprios e locados a serviço da Prefeitura Municipal de Brasilândia; Considere-se que a referida identificação de veículos, máquinas e equipamentos próprios ou locados com os dizeres, “Uso exclusivo em serviço. Secretaria “X”. Prefeitura Municipal de Brasilândia” dará mais transparência e maior possibilidade ao cidadão comum de poder contribuir para o zelo, a fiscalização e o controle social do uso da coisa pública; Cumpre dizer também que este pedido já foi motivo de preocupação deste Vereador na sessão do dia 11 de abril do corrente ano, através do Requerimento nº 011/05, tendo, na ocasião, obtido pronto acolhimento pelo Executivo Municipal, pelo que se depreende do teor do Ofício 311/GPM/05, que informou ao Presidente dessa Casa de Leis, estar o Senhor Prefeito “determinando a todas as Secretaria, providências para que a Lei seja cumprida na íntegra”. Pedimos, pois, a Vossa Excelência que, após a apreciação do douto Plenário, encaminhe o presente Pedido de Providência ao Executivo Municipal, com o devido alerta para o preconizado no Art. 46, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, quanto às infrações político-administrativas sujeitas a julgamento e cassação do Prefeito, entre elas, a de (in verbis): “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração do Executivo”. ASSOCAMSUL PARA QUÊ? PROJETO DE RESOLUÇÃO que “Suspende os efeitos da Resolução nº 001/05, de 28 de fevereiro de 2005 que autoriza a contribuição para a ASSOCAMSUL-Associação Estadual de Câmaras e Vereadores de Mato Grosso do Sul”. Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 178 § 2º Inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º- Ficam suspenso os efeitos da Resolução nº 001/05, de 28 de fevereiro de 2005 que autoriza a contribuição para a ASSOCAMSUL – Associação Estadual de Câmaras e Vereadores de Mato Grosso do Sul. Art. 2º- A suspensão que trata o Art. 1º desta Resolução é por tempo indeterminado e refere-se ao pagamento de contribuição mensal à referida Associação no valor mensal de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais) autorizada pela Resolução anterior. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em Plenária. Plenário Raimundo Assis de Alencar. Brasilândia, 15 de Agosto de 2005. JUSTIFICATIVA: A presente Resolução justifica-se em razão da necessidade de se suspender o pagamento da contribuição mensal à ASSOCAMSUL-Associação Estadual de Câmaras e Vereadores de Mato Grosso do Sul a qual a Câmara Municipal de Brasilândia é filiada. A suspensão do pagamento deve-se às dificuldades financeiras vividas pela Câmara Municipal de Brasilândia cujo Orçamento encontra-se totalmente comprometido em razão de despesas assumidas no primeiro semestre de 2005, forçando a Mesa Diretora dessa Casa de Leis rever os convênios e contratos firmados. Em razão da dificuldade financeira vivida pelo Legislativo local, Vereadores dessa Casa de Leis têm encontrado dificuldade em obter recursos para participar e bem representar o povo brasilandense em eventos fora do município, uma vez que não lhes está sendo assegurado o que está previsto no Art. 248 do Regimento Interno da Câmara. Sem desprezar outras medidas de contenção de despesas que certamente deverão ser tomadas por essa Casa de Leis no sentido de garantir os recursos necessários ao bom desempenho do papel do Vereador, há de se lembrar que a referida entidade nada ofereceu aos nobres edis em troca dos R$ 1.350,00 mensais que foram destinados a ASSOCAMSUL até a presente data. Registre-se, por fim, que a iniciativa da presente Resolução encontra amparo legal no Art. 2º da própria Resolução nº 001/05 que lhe faculta o poder de “ser suspensa a qualquer tempo, face à capacidade financeira da Câmara Municipal”, havendo, portanto, sobeja razão para a mesma ter a sua suspensão aprovada. Vereador Carlito, com o apoio dos Vereadores Mehdi Talayeh, Domingos Moreira da Silva, Eliza Chrystina Alves da Silva Rodrigues, e Mara Márcia de Jesus.