ÁREA DE
PRESER
VAÇÃO
PRESERV
AMBIENT
AL
AMBIENTAL
RIO VERDE
E P
ARANÁ
PARANÁ
J.A. ELEGE SUA 1ª
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
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Apesar dessa insofismável imortância,
setores definidos, aliados as circunstâncias
conjunturais, têm-se interessado em dilapidar a
imagem de instituições que compoem a estrutura
organizacional brasileira, como as Câmaras de
Vereadores, e têm constantemente produzido
mecanismos que levam essas instituições a
merecer um acentuado descrédito junto aos
cidadãos.
Ao longo dos tempos, o Poder Legislativo
no Brasil, através de suas casas congressuais, em
todos os níveis, sofre pesada e rigorosa crítica
negativa da sociedade.
A nefasta ação guerrilheira se desenvolve,
basicamente, alicerçada no sistema políticopartidário e eleitoral nacional, em conseqüência de
uma condução por interesses corporativistas, para
os quais, todos os meios são utilizados, desde a
informação subliminar às ações que corrompem o
cidadão.
Estes corporativismos, econômico, sindical
e político, aliados à letargia ação do cidadão, têm
sido o caminho pavimentado para que as instituições
nacionais, como o Poder Legislativo, sejam
conduzidas pelos escolhidos do interesse grupal,
comprometidos com a manutenção do
establishment, sem compromissos com os anseios
nacionais e, muito menos, com a dignidade e a
responsabilidade.
O exemplo não vem de cima. E o cidadão
deve acreditar no cidadão. Urge aperfeiçoar o
cidadão político, aquele que se dispõe a dar de si
pela sua comunidade e é resultado da experiência
vivenciada e acumulada. Nada se diz “feito”, quando
resta alguma coisa a fazer.
E nesse campo, todos temo algo a
aprender. Sejamos político ou cidadãos. E a melhor
forma de parender é participando, opinando, falando
e pedindo prá ver. Fiscalizando, perguntando “o por
quê”, e mandando ver...
Mandato Participativo e Popular do
Vereador Carlito
CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR-
Muitas pessoas perguntam qual o papel do
Vereador? Qual o papel da Câmara Municipal? Qual
o papel do Legislativo. Pois saibam que a Câmara
Municipal têm um papel preponderante na
consecução dos objetivos democráticos e na
formação política dos cidadãos de uma comunidade.
Escola política, o Poder Legislativo
municipal, através dos Vereadores, vivencia o diaa-dia das comunidades, constituindo-se num
eficiente instrumento para a satisfação das demandas
sociais nos municípios.
Legislando, reivindicando, pressionando,
assessorando e fiscalizando o Poder Executivo, os
Vereadores transformam a Câmara Municipal numa
verdadeira caixa de ressonância representativa dos
anseios das comunidades.
Responsável direta pelo governo do
município, a Câmara Municipal e seus Vereadores,
possui um rol importantíssimo e extenso de
competências, desconhecido por muitos cidadãos,
dentre as quais:
1) a definição das políticas públicas a serem
gerenciadas pelo Prefeito Municipal;
2) a elaboração do ordenamento jurídico
municipal, competindo-lhe, ainda, a última palavra
na formalização da lei que obriga os cidadãos;
3) a definição da aplicação dos recursos
públicos municipais;
4) a sustação de atos normativos do
Executivo que extrapolem o poder regulamentar
atribuído pela Câmara;
5) a cassação de prefeitos e vereadores;
6) e ainda, dentre outras funções e
atribuições inerentes a ela;
7) a verdadeira responsabilidade de
governar o município.
Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. - Brasilândia-MS. 1º de Agosto de 2005.
O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁREA AMBIENTAL PARA OS RIOS
VERDE E PARANÁ
Indicação: Que que seja encaminhado
expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de
Brasilândia, com cópia ao Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. José
Elias Moreira, ao Deputado Federal Vander Luis
dos Santos Loubet e aos Deputados Estaduais
Ary Rigo e Akira Otsubo, no sentido de que o Poder
Público Municipal promova a CRIAÇÃO DA APA
- ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO RIO
VERDE E PARANÁ, definindo igualmente outras
áreas que o município dispõe e tiveram seus
recursos naturais e turísticos degradadas, e que
dependem unicamente de recursos municipais
para sua recomposição, garantindo assim o seu
cadastramento no ICMS Ecológico, neste
município de Brasilândia.
Justificativa: A presente indicação se
justifica, inicialmente, em razão da necessidade
do poder público promover a proteção dos
espaços inseridos nas bacias dos rios que
banham o município e integram o conjunto
paisagístico, ecológico e histórico-cultural desses
mananciais, oportunizando rever as cotas de
repasse do ICMS Ecológico para o município,
bem como melhor informar a população e
autoridades locais sobre os critérios atuais para a
distribuição do ICMS Ecológico pelo governo do
Estado.
Sabe-se que o índice de Brasilândia na
distribuição do ICMS Ecológico que era de apenas
0,1162%, base de cálculo do coeficiente para o
crédito ao município, corresponde tão-somente a
área indígena da etnia Ofaié, que no mês de
fevereiro deste ano, por exemplo, rendeu ao
município a quantia de R$ 2.199,47. Segundo
sabe-se, a cota de Brasilândia não considera o
restante das áreas de preservação do município,
simplesmente pelo fato dessas unidades de
conservação nunca terem sido definidas
adequadamente.
Outra justificativa para a criação da Área
de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Verde e
Paraná é a necessidade estratégica do município
promover o uso racional dos recursos naturais
desses dois rios de forma que eles possam
garantir a sustentabilidade compatibilizando a
ocupação ordenada do solo com a qualidade
ambiental e da vida das comunidades autóctones
que ocupam o seu entorno.
A criação da APA do Rio Verde e Paraná,
portanto, tem o objetivo de proteger os espaços
geográficos, de biodiversidade de flora e fauna
aquática, e dos pequenos mananciais hídricos que
abastecem essas bacias, permitindo o
zoneamento dessa unidade de conservação e
definindo as atividades que podem ser permitidas
ou proibidas, bem como tomar as providências e
medidas para a proteção desses recursos
ambientais.
A APA, por fim, ainda permitirá ao
município melhor utilização dos instrumentos
legais e dos incentivos financeiros
governamentais, como o ICMS Ecológico, para
assegurar a proteção dos sítios bióticos e abióticos
das formações ao longo dessas bacias,
oportunizando compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parcela dos
seus recursos naturais. Sessão: 1º.Ago.2005
JARDIM JOÃO DE ABREU ELEGE SUA 1ª
ASSOCIAÇÃO DIA 7 DE AGOSTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Pró-Formação da Associação de
Moradores Jardim João de Abreu, abaixo assinada,
CONVOCA TODAS as famílias residentes no referido bairro,
para participar da Assembléia Geral Extraordinária de Eleição e
Posse da Primeira Diretoria e Aprovação do Estatuto Social
da Entidade, a realizar-se no dia 7 de Agosto de 2005 (domingo),
com início as 13:00 horas (MS) e término as 16:00 horas (MS),
tendo como local a Rua Ovelino Rodrigues Sobrinho, nº 70,
Jardim João de Abreu, (CASA DA DONA ZIZA), para
deliberaram sobre a seguinte pauta: a) Eleição e Posse da primeira
Diretoria da Associação; b) Leitura e Aprovação do Estatuto Social
da Entidade, c) Aprovação dos valores da Contribuição dos Sócios.
A presente Comissão Pró-Formação, investida dos poderes
de Comissão Eleitoral comunica que a Eleição realizar-se-á
por voto secreto, devendo os presentes votar somente em uma
Chapa previamente inscrita junto à Comissão Eleitoral. Para ter
direito de votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria
ou do Conselho Fiscal, o sócio deverá preencher a Folha de
Presença logo ao ingressar no recinto da Assembléia no dia da
Eleição. As inscrições de Chapas para concorrer a cargos da
Associação deverão ser realizadas através da Ficha de Inscrição
de Chapas e apresentada até 01 (uma) hora de antecedência do
início da Assembléia, ou seja, as 12:00 horas do dia 7 de Agosto
de 2005, no local da realização da Assembléia. Serão aceitos
somente os concorrentes que preencherem a Ficha de Inscrição
de Chapa completa, contendo o cargo para a Diretoria:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro, 2º Tesoureiro. E Conselho Fiscal: 03 (três) membros
titulares e 03 (três) membros suplentes. O escrutínio, a apuração
dos votos, a aclamação e a posse dos eleitos será realizada
no mesmo dia e local da Eleição. A aprovação do Estatuto será
realizada por aclamação pelos membros da Assembléia Geral,
sendo tudo lançado em Ata, na presença do Advogado Dr.
Carlito, para as formalidades legais. Brasilândia-MS, 20.07.2005.
Assinam pela Comissão Pró-Formação: Arvelino Dias do Vale, Carlos
Rodrigues de Campos, Francisco Rodrigues de Oliveira Filho.
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Área de preservação ambiental do rio Verde e Paraná