ÁREA DE PRESER VAÇÃO PRESERV AMBIENT AL AMBIENTAL RIO VERDE E P ARANÁ PARANÁ J.A. ELEGE SUA 1ª ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 38 Apesar dessa insofismável imortância, setores definidos, aliados as circunstâncias conjunturais, têm-se interessado em dilapidar a imagem de instituições que compoem a estrutura organizacional brasileira, como as Câmaras de Vereadores, e têm constantemente produzido mecanismos que levam essas instituições a merecer um acentuado descrédito junto aos cidadãos. Ao longo dos tempos, o Poder Legislativo no Brasil, através de suas casas congressuais, em todos os níveis, sofre pesada e rigorosa crítica negativa da sociedade. A nefasta ação guerrilheira se desenvolve, basicamente, alicerçada no sistema políticopartidário e eleitoral nacional, em conseqüência de uma condução por interesses corporativistas, para os quais, todos os meios são utilizados, desde a informação subliminar às ações que corrompem o cidadão. Estes corporativismos, econômico, sindical e político, aliados à letargia ação do cidadão, têm sido o caminho pavimentado para que as instituições nacionais, como o Poder Legislativo, sejam conduzidas pelos escolhidos do interesse grupal, comprometidos com a manutenção do establishment, sem compromissos com os anseios nacionais e, muito menos, com a dignidade e a responsabilidade. O exemplo não vem de cima. E o cidadão deve acreditar no cidadão. Urge aperfeiçoar o cidadão político, aquele que se dispõe a dar de si pela sua comunidade e é resultado da experiência vivenciada e acumulada. Nada se diz “feito”, quando resta alguma coisa a fazer. E nesse campo, todos temo algo a aprender. Sejamos político ou cidadãos. E a melhor forma de parender é participando, opinando, falando e pedindo prá ver. Fiscalizando, perguntando “o por quê”, e mandando ver... Mandato Participativo e Popular do Vereador Carlito CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR- Muitas pessoas perguntam qual o papel do Vereador? Qual o papel da Câmara Municipal? Qual o papel do Legislativo. Pois saibam que a Câmara Municipal têm um papel preponderante na consecução dos objetivos democráticos e na formação política dos cidadãos de uma comunidade. Escola política, o Poder Legislativo municipal, através dos Vereadores, vivencia o diaa-dia das comunidades, constituindo-se num eficiente instrumento para a satisfação das demandas sociais nos municípios. Legislando, reivindicando, pressionando, assessorando e fiscalizando o Poder Executivo, os Vereadores transformam a Câmara Municipal numa verdadeira caixa de ressonância representativa dos anseios das comunidades. Responsável direta pelo governo do município, a Câmara Municipal e seus Vereadores, possui um rol importantíssimo e extenso de competências, desconhecido por muitos cidadãos, dentre as quais: 1) a definição das políticas públicas a serem gerenciadas pelo Prefeito Municipal; 2) a elaboração do ordenamento jurídico municipal, competindo-lhe, ainda, a última palavra na formalização da lei que obriga os cidadãos; 3) a definição da aplicação dos recursos públicos municipais; 4) a sustação de atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar atribuído pela Câmara; 5) a cassação de prefeitos e vereadores; 6) e ainda, dentre outras funções e atribuições inerentes a ela; 7) a verdadeira responsabilidade de governar o município. Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. - Brasilândia-MS. 1º de Agosto de 2005. O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL ÁREA AMBIENTAL PARA OS RIOS VERDE E PARANÁ Indicação: Que que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Brasilândia, com cópia ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. José Elias Moreira, ao Deputado Federal Vander Luis dos Santos Loubet e aos Deputados Estaduais Ary Rigo e Akira Otsubo, no sentido de que o Poder Público Municipal promova a CRIAÇÃO DA APA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO RIO VERDE E PARANÁ, definindo igualmente outras áreas que o município dispõe e tiveram seus recursos naturais e turísticos degradadas, e que dependem unicamente de recursos municipais para sua recomposição, garantindo assim o seu cadastramento no ICMS Ecológico, neste município de Brasilândia. Justificativa: A presente indicação se justifica, inicialmente, em razão da necessidade do poder público promover a proteção dos espaços inseridos nas bacias dos rios que banham o município e integram o conjunto paisagístico, ecológico e histórico-cultural desses mananciais, oportunizando rever as cotas de repasse do ICMS Ecológico para o município, bem como melhor informar a população e autoridades locais sobre os critérios atuais para a distribuição do ICMS Ecológico pelo governo do Estado. Sabe-se que o índice de Brasilândia na distribuição do ICMS Ecológico que era de apenas 0,1162%, base de cálculo do coeficiente para o crédito ao município, corresponde tão-somente a área indígena da etnia Ofaié, que no mês de fevereiro deste ano, por exemplo, rendeu ao município a quantia de R$ 2.199,47. Segundo sabe-se, a cota de Brasilândia não considera o restante das áreas de preservação do município, simplesmente pelo fato dessas unidades de conservação nunca terem sido definidas adequadamente. Outra justificativa para a criação da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Verde e Paraná é a necessidade estratégica do município promover o uso racional dos recursos naturais desses dois rios de forma que eles possam garantir a sustentabilidade compatibilizando a ocupação ordenada do solo com a qualidade ambiental e da vida das comunidades autóctones que ocupam o seu entorno. A criação da APA do Rio Verde e Paraná, portanto, tem o objetivo de proteger os espaços geográficos, de biodiversidade de flora e fauna aquática, e dos pequenos mananciais hídricos que abastecem essas bacias, permitindo o zoneamento dessa unidade de conservação e definindo as atividades que podem ser permitidas ou proibidas, bem como tomar as providências e medidas para a proteção desses recursos ambientais. A APA, por fim, ainda permitirá ao município melhor utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, como o ICMS Ecológico, para assegurar a proteção dos sítios bióticos e abióticos das formações ao longo dessas bacias, oportunizando compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Sessão: 1º.Ago.2005 JARDIM JOÃO DE ABREU ELEGE SUA 1ª ASSOCIAÇÃO DIA 7 DE AGOSTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Pró-Formação da Associação de Moradores Jardim João de Abreu, abaixo assinada, CONVOCA TODAS as famílias residentes no referido bairro, para participar da Assembléia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Aprovação do Estatuto Social da Entidade, a realizar-se no dia 7 de Agosto de 2005 (domingo), com início as 13:00 horas (MS) e término as 16:00 horas (MS), tendo como local a Rua Ovelino Rodrigues Sobrinho, nº 70, Jardim João de Abreu, (CASA DA DONA ZIZA), para deliberaram sobre a seguinte pauta: a) Eleição e Posse da primeira Diretoria da Associação; b) Leitura e Aprovação do Estatuto Social da Entidade, c) Aprovação dos valores da Contribuição dos Sócios. A presente Comissão Pró-Formação, investida dos poderes de Comissão Eleitoral comunica que a Eleição realizar-se-á por voto secreto, devendo os presentes votar somente em uma Chapa previamente inscrita junto à Comissão Eleitoral. Para ter direito de votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o sócio deverá preencher a Folha de Presença logo ao ingressar no recinto da Assembléia no dia da Eleição. As inscrições de Chapas para concorrer a cargos da Associação deverão ser realizadas através da Ficha de Inscrição de Chapas e apresentada até 01 (uma) hora de antecedência do início da Assembléia, ou seja, as 12:00 horas do dia 7 de Agosto de 2005, no local da realização da Assembléia. Serão aceitos somente os concorrentes que preencherem a Ficha de Inscrição de Chapa completa, contendo o cargo para a Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro. E Conselho Fiscal: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes. O escrutínio, a apuração dos votos, a aclamação e a posse dos eleitos será realizada no mesmo dia e local da Eleição. A aprovação do Estatuto será realizada por aclamação pelos membros da Assembléia Geral, sendo tudo lançado em Ata, na presença do Advogado Dr. Carlito, para as formalidades legais. Brasilândia-MS, 20.07.2005. Assinam pela Comissão Pró-Formação: Arvelino Dias do Vale, Carlos Rodrigues de Campos, Francisco Rodrigues de Oliveira Filho.