SEGURO RODOVIAS ITAÚ Apólice de Seguro Nº de Apólice: 1-96-4003077-0 Apólice anterior: 1 -96 -4002010 Nº da Proposta: 91911430 Dados do CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A Segurado RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA,4813 0 FLORESTA -0ência: 18/09/2011 A 18/09/2012 1.654.604/0001-14 90230-011 PORTO ALEGRE - RS Dados da Cia. ITAU SEGUROS S.A. Seguradora Orgão Produtor : 1843 - UNID RODOVIAS / SANEAMENTO Dados de Pagamento Data Limite para Pagamento: Prêmio Bruto R$ 167.737,80 Vencimento 19/10/2011 21/11/2011 Prêmio Líquido R$ 167.737,80 Custo de Apólice R$ 100,00 Adic. de Fracion. R$ 0,00 (Taxa Juros) 0.00 R$ 0,00 IOF R$ 12.386,42 Prêmio Total R$ 180.224,22 Cosseguro Prêmio Líquido nossa parte Prêmio Líquido parte Congênere R$ R$ Valor R$ Vencimento Valor R$ 90.165,81 90.058,41 Forma de Pagamento FICHA DE COMPENSAÇÃO 167.737,80 0,00 Pagador Banco Cobrador CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A Dados do Nome Principal TACS TRIUNFO ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Corretor Código 00000.10.064889-2 Unidade 0 Telefone (11) 3845-4555 Observações SEGURO FRACIONADO - A FALTA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DA APÓLICE; E A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UMA DAS DEMAIS PARCELAS SUBSEQUENTES À PRIMEIRA PODERÁ IMPLICAR O CANCELAMENTO DA APÓLICE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA DE FRACIONAMENTO DE PRÊMIO, CONFORME APÓLICE E CIRCULAR SUSEP 239/03. Declarações A Seguradora acima designada, tendo em vista as declarações constantes da proposta que lhe foi apresentada pelo Segurado e que fica fazendo parte integrante deste contrato obriga-se a indenizar, nos termos e sob as Condições Gerais e/ou Adicionais Convencionadas, os prejuízos decorrentes das garantias discriminadas neste contrato de seguro SÃO PAULO 20/09/2011 Local CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 4813 0 90230-011 PORTO ALEGRE - RS Data Cia.Seguradora. FLORESTA (FORM=R1HMWI) – 07/2004 - IMPRESSO ELETRONICAMENTE A LASER Processo SUSEP: SEGURO RODOVIAS ITAÚ Especificação de Apólice Nº de Apólice: 1-96-4003077-0 Nome do Segurado Apólice anterior: 1 -96 -4002010 -0 CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A Vigência da Apólice Início: às 24 horas do dia 18/09/2011 Término: às 24 horas do dia 18/09/2012 Formuários Anexos: Formulário: 96GROD01.DOC - páginas de : 1 a 21 CONDIÇÕES GERAIS - RODOVIAS - 01/2011 Formulário: 96EROD01.DOC - página: 1 COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS - 01/2011 Formulário: 96BROD01.DOC - páginas de : 1 a 3 COND.ESP.RISCOS PATRIMONIAIS E PERDA DE RECEITA - 01/2011 Formulário: 96EROD04.DOC - páginas de : 1 a 4 COBERTURA ADICIONAL QUEBRA DE MÁQUINAS - 01/2011 Formulário: 96PROD01.DOC - página: 1 CL.PARTICULAR EQUIP.ELETRONICO(SEM ROUBO) - 01/2011 Formulário: 96EROD03.DOC - página: 1 COB.ADICIONAL ROUBO DE VALORES DEP.DO SEGURADO-01/2011 Formulário: 96PROD03.DOC - página: 1 CL.PART.DESP. EMERG.NECES.MANUTENÇÃO FLUXO VEICULOS-01/2011 Formulário: 96EROD02.DOC - página: 1 COB.ADIC.ROUBO/FURTO QUAL BENS NAS DEPEND.SEGURADO-01/2011 Especificação de Apólice/Aditamento : 1-96-4003077-0-0-1.DOC (FORM=R1MJWI) – 07/2004 - IMPRESSO ELETRONICAMENTE A LASER Processo SUSEP: SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 1. SEGURADO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA OSÓRIO – PORTO ALEGRE S/A – CONCEPA CNPJ: 01.654.604/00010-014 1.1. COSSEGURADO ANTT – AGENCIA NACIONAL CONCEDENTE DE TRANSPORTES TERRESTRES e/ou PODER 2. OBJETO SEGURADO Bem público representado pelo complexo rodoviário denominado CONCEPA, com seus respectivos acessos, sua faixa de domínio, bem como todas as benfeitorias situadas dentro da faixa de domínio, tais como: bens de qualquer natureza já instalados e/ou que venham a ser instalados e necessárias à operação das Rodovias, obras de arte tais como pontes, viadutos, bueiros e quaisquer outras não mencionadas, mas que façam parte da Rodovia. Este conceito de Objeto Segurado abrange também, as fundações, trevos, passarelas, acessos, entroncamentos, encontros, acostamentos, aterros, encostas, taludes, cortes, pátios, canteiro de obras (exceto construções temporárias), sinalizações, instalações de apoio fixas ou provisórias, usinas de asfalto, usinas de solo, subestações elétricas, prédios de serviço ao longo da estrada e demais edificações, praças de pedágio com todos os seus conteúdos, máquinas e equipamentos e tudo mais inerente à Rodovia e/ou necessário para a sua operação e/ou manutenção e/ou para cumprimento do Contrato de Concessão e desde que incluídos e totalizados nos Valores em risco declarados pelo Segurado. 3. OBJETO DO SEGURO A presente apólice cobre os riscos indicados a seguir: Seção I – Riscos de Engenharia (SEÇÃO NÃO CONTRATADA) Seção II - Riscos Patrimoniais - Danos a Integridade Física da Rodovia Estarão cobertos as avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, conforme definidos no item 2 desta especificação de acordo com a SEÇÃO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RISCOS PATRIMONIAIS e Coberturas Adicionais contratadas. A Cobertura de Riscos Patrimoniais deste Programa de Seguros não abrange quaisquer tipos de responsabilidades dos construtores/ empreiteiros/ subempreiteiros/ projetistas perante o Segurado por força de lei ou contrato. Observação: Esta cobertura visa cobrir os bens de propriedade e/ou posse e/ou responsabilidade direta da concessionária conforme descritos no item 2. Objeto Segurado. Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 1 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 Seção III - Perda de Receita Estarão cobertos os prejuízos financeiros conseqüentes da perda de receita bruta e ainda, de gastos adicionais realizados durante o período de paralisação total ou parcial das praças de pedágio, desde que essa perda de receita e esses gastos adicionais sejam diretamente conseqüentes de danos materiais cobertos pela Seção II desta apólice, de acordo com as Condições da Seção III - Perda de Receita. 4. LOCALIZAÇÃO DA RODOVIA A concessão compreende o trecho da BR-290 entre Osório - RS, Porto Alegre - RS, e Eldorado do Sul - RS, e o trecho da BR-116 até Guaíba – RS. O trecho concessionado estende-se do km 0 ao 112 da BR-290 (este equivalente ao km 291 da BR-116) e do km 291 ao 300 da BR-116, totalizando 121km de concessão. 5. VIGÊNCIA DA APÓLICE Esta apólice tem vigência de 12 meses a contar das 24:00 horas do dia 18 de Setembro de 2011, findando as 24:00 horas do dia 18 de Setembro de 2012. 6. VALORES EM RISCO Riscos Patrimoniais (Property Damage).........................................................R$ 104.475.000,00 Faturamento Previsto para o Período de Vigência.........................................R$ 165.283.670,00 7. LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA COBERTURAS LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA – R$ Cobertura básica – Property Damage 6.000.000,00 Perda de Receita decorrente de Riscos Patrimoniais COBERTURAS ADICIONAIS / SUB-LIMITES 13.773.640,00 LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATADA - R$ Tumultos, Greves, Lock Out e Atos Dolosos 500.000,00 Despesas de Desentulho 1.000.000,00 Equipamentos Eletrônicos (sem roubo) 2.000.000,00 Quebra de Máquinas 2.000.000,00 Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 2 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Nº. Apólice: Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 Gastos Adicionais para Manutenção do Fluxo de Veículos 500.000,00 Roubo e/ou Furto Qualificado (incluindo Equipamentos Eletrônicos) 100.000,00 Despesas Extraordinárias 500.000,00 COBERTURAS LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA – R$ VALORES DENTRO DO COFRE Praça P1 R$ 124.129,00 Praça P2 R$ 154.186,00 Praça P3 R$ 97.881,00 VALORES INTERIOR DA TESOURARIA Praça P1 R$ 24.826,00 Praça P2 R$ 30.837,00 Praça P3 R$ 19.576,00 8. FRANQUIAS APLICÁVEIS EM TODO E QUALQUER SINISTRO COBERTURAS Cobertura Básica FRANQUIAS – R$ Danos da natureza / pontes, viadutos e túneis (todos os eventos): 300.000,00 Demais eventos: 30.000,00 Perda de Receita decorrente de Riscos Patrimoniais Tumultos, Greves, Lock Out e Atos Dolosos Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 7 dias 10.000,00 Página 3 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 Somada aos prejuízos da cobertura acionada para dedução da franquia cabível Despesas de Desentulho Equipamentos Eletrônicos (sem roubo) 10.000,00 Quebra de Máquinas 10.000,00 Gastos Adicionais para Manutenção do Fluxo de Veículos 10.000,00 Roubo e/ou Furto Qualificado (incluindo Equipamentos Eletrônicos) 5.000,00 Somada aos prejuízos da cobertura acionada para dedução da franquia cabível Despesas Extraordinárias COBERTURAS FRANQUIAS – R$ VALORES DENTRO DO COFRE Praça P1 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 5.000,00 Praça P2 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 5.000,00 Praça P3 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 5.000,00 VALORES NO INTERIOR DA TESOURARIA Praça P1 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 1.000,00 Praça P2 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 1.000,00 Praça P3 P.S.P de 10% com mínimo de R$ 1.000,00 9. PRÊMIO LÍQUIDO R$ 167.737,80 Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 4 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 10. CLÁUSULAS PARTICULARES CLÁUSULA PARTICULAR DE SINISTROS DE RISCOS PATRIMONIAIS Fica entendido a acordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados, a Seguradora não indenizará o Segurado com respeito às despesas para: a) alterações nos métodos de construção; b) alterações nos métodos de construção ou no projeto original devido a condições ou obstruções imprevistas no solo ou rocha incluindo aquelas não detectadas nas investigações geológicas realizadas para o projeto; c) medidas que se tornem necessárias para melhorar ou estabilizar as condições do solo ou rocha ou vedar a entrada de água; d) remoção de material escavado; e) remoção de material escavado em excesso ao perfil projetado ou para preencher as cavidades daí resultantes; f) instalação de sistemas de drenagem; g) danos físicos decorrentes de quebra do sistema de drenagem, se tais danos pudessem ser evitados pelo uso de instalação de reserva; h) abandono ou recuperação de máquinas de perfuração de túneis; i) perda de bentonita, suspensões ou qualquer meio ou substância usado para suporte à escavação ou como agentes de condicionamento solo. No caso de um evento coberto por esta Apólice, os danos indenizáveis estarão limitados às despesas incorridas para reintegrar as coisas seguradas de acordo com o projeto original ou condição tecnicamente equivalente àquela que existia imediatamente antes da ocorrência dos danos físicos, mas não em excesso da porcentagem estipulada abaixo, relativamente ao custo médio original por metro de construção da área diretamente afetada. • Porcentagem Máxima Pagável: 110%. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO NUCLEAR Este contrato não cobre qualquer perda, dano ou despesas de nenhuma natureza decorrente direta ou indiretamente de alguma das seguintes causas, independentemente de qualquer outra causa ou evento contribuindo simultaneamente ou em qualquer outra sequência para sinistro: Reação Nuclear ou radiação, ou contaminação radioativa, por qualquer causa, incluindo, mas não limitada a incêndio direta ou indiretamente ocasionado por reação nuclear ou radiação ou contaminação radioativa. CLÁUSULA ADICIONAL DE EXCLUSÃO PARA ATOS DE TERRORISMO Não obstante e que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 5 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 CLÁUSULA PARTICULAR DE AJUSTAMENTO DE COBERTURAS Fica entendido e acordado que, a Seguradora terá de reajustar as coberturas aplicáveis, com a mesma fórmula e nas mesmas datas em que ocorrer o reajustamento da tarifa de pedágio ocorrida na vigência da apólice. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora, num prazo máximo de 15 dias, contados da aplicação do reajustamento, os novos valores segurados que passarão a vigorar em virtude do reajustamento da tarifa de pedágio. O atraso por 15 dias ou mais no aviso de qualquer reajustamento na tarifa de pedágio, acarretará no cancelamento automático da presente cláusula. CLAUSULA PARTICULAR DE AVISO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATADAS: Fica entendido e acordado que esta seguradora se obriga a informar por escrito com antecedência mínima de 30 dias ao contratante e ao poder concedente, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial da presente apólice, bem como redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução da importância segurada, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude, por parte do segurado. Na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio de seguro, esta seguradora se obriga a comunicar formalmente tal fato ao departamento de estradas de rodagem do Paraná – contratante, máximo de 10 dias e a manter as coberturas pelo período de 30 dias a contar da data do vencimento da parcela faltante. Decorrido este prazo, sem que o pagamento seja restabelecido, esta apólice fica cancelada de pleno direito, consoante ao exposto na cláusula pagamento do prêmio e cláusula vigência e cancelamento do contrato, ou independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial, onde desde já observamos que tal condição não isenta o seguro do pagamento do período do período de cobertura, nos moldes convencionados nas cláusulas mencionadas acima. 11. ESCLARECIMENTOS a) Fica entendido e concordado que nas apólices de SEGURO DE RODOVIAS não são aplicadas cláusulas de ajustamento de prêmio. b) Esclarece-se, para todos os fins e efeitos, que as Condições do SEGURO DE RODOVIAS não garantem, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de “DEGRADAÇÃO DE ASFALTO”, bem como as perdas e/ou danos conseqüentes. c) Fica entendido e concordado que as mercadorias ao ar livre, exceto as inerentes à atividade do risco, as construções tipo galpão de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos não estão cobertos por esta Apólice. d) Fica entendido e acordado que, o Segurado deverá providenciar a comunicação imediata de qualquer impedimento que possa a causar a não execução dos serviços ou ainda, qualquer adiamento/ deslocamento, que venha a implicar em repasses de execuções/serviços, previstos para esta vigência. Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 6 de 7 SEGURO DE RODOVIAS Especificação de Apólice Segurado: Nº. Apólice: Concessionária de Rodovia Osório – Porto Alegre S/A – CONCEPA 01-96-4003077 Início Vig.: 18/09/11 Final Vig.: 18/09/12 12. RATIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE COBERTURAS DESTA APÓLICE Ficam ratificados os termos das Condições Gerais, Especiais e Particulares, anexas, de acordo com as suas denominações abaixo, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice e que não tenham sido anulados ou alterados, pelos termos desta especificação. Fica ainda entendido que as Condições Especiais/ Particulares prevalecem sobre as Condições Gerais. Fica ainda entendido que, se na ocasião de um sinistro os bens segurados por qualquer item desta apólice estiverem cobertos também por outro seguro mais específico, por melhor individualizar ou situar os referidos bens, esta, dentro da cobertura que concede, garantirá tais bens somente no que disser respeito à parte dos prejuízos não indenizados por aquele seguro, considerando-se deduzida do valor em risco abrangido pela presente apólice para efeito da aplicação da Cláusula de Rateio, a importância segurada pela apólice mais específica. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18 Página 7 de 7