SEGURO RODOVIAS ITAÚ
Apólice de Seguro
Nº de Apólice: 1-96-4003077-0 Apólice anterior: 1 -96 -4002010
Nº da Proposta: 91911430
Dados do
CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A
Segurado
RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA,4813 0 FLORESTA
-0ência: 18/09/2011 A 18/09/2012
1.654.604/0001-14
90230-011 PORTO ALEGRE - RS
Dados da Cia. ITAU SEGUROS S.A.
Seguradora
Orgão Produtor : 1843 - UNID RODOVIAS / SANEAMENTO
Dados de
Pagamento
Data Limite para Pagamento:
Prêmio Bruto
R$
167.737,80
Vencimento
19/10/2011
21/11/2011
Prêmio Líquido
R$
167.737,80
Custo de Apólice
R$
100,00
Adic. de Fracion.
R$
0,00
(Taxa Juros) 0.00
R$
0,00
IOF
R$
12.386,42
Prêmio Total
R$
180.224,22
Cosseguro
Prêmio Líquido nossa parte
Prêmio Líquido parte Congênere
R$
R$
Valor R$
Vencimento
Valor R$
90.165,81
90.058,41
Forma de Pagamento FICHA DE COMPENSAÇÃO
167.737,80
0,00
Pagador
Banco Cobrador
CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A
Dados do Nome Principal TACS TRIUNFO ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Corretor Código 00000.10.064889-2
Unidade 0
Telefone (11) 3845-4555
Observações SEGURO FRACIONADO - A FALTA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA IMPLICARÁ O
CANCELAMENTO
DA APÓLICE; E A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UMA DAS DEMAIS PARCELAS SUBSEQUENTES À PRIMEIRA
PODERÁ IMPLICAR O CANCELAMENTO DA APÓLICE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA DE FRACIONAMENTO DE PRÊMIO,
CONFORME APÓLICE E CIRCULAR SUSEP 239/03.
Declarações
A Seguradora acima designada, tendo em vista as declarações constantes da
proposta que lhe foi apresentada pelo Segurado e que fica fazendo parte
integrante deste contrato obriga-se a indenizar, nos termos e sob as
Condições Gerais e/ou Adicionais Convencionadas, os prejuízos decorrentes das
garantias discriminadas neste contrato de seguro
SÃO PAULO
20/09/2011
Local
CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A
RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 4813 0
90230-011 PORTO ALEGRE - RS
Data
Cia.Seguradora.
FLORESTA
(FORM=R1HMWI) – 07/2004 - IMPRESSO ELETRONICAMENTE A LASER
Processo SUSEP:
SEGURO RODOVIAS ITAÚ
Especificação de Apólice
Nº de Apólice: 1-96-4003077-0
Nome do Segurado
Apólice anterior: 1 -96 -4002010
-0
CONCESSIONARIA DA ROD OSORIO S/A
Vigência da Apólice
Início: às 24 horas do dia 18/09/2011
Término: às 24 horas do dia 18/09/2012
Formuários Anexos:
Formulário: 96GROD01.DOC - páginas de : 1 a 21
CONDIÇÕES GERAIS - RODOVIAS - 01/2011
Formulário: 96EROD01.DOC - página: 1
COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS - 01/2011
Formulário: 96BROD01.DOC - páginas de : 1 a 3
COND.ESP.RISCOS PATRIMONIAIS E PERDA DE RECEITA - 01/2011
Formulário: 96EROD04.DOC - páginas de : 1 a 4
COBERTURA ADICIONAL QUEBRA DE MÁQUINAS - 01/2011
Formulário: 96PROD01.DOC - página: 1
CL.PARTICULAR EQUIP.ELETRONICO(SEM ROUBO) - 01/2011
Formulário: 96EROD03.DOC - página: 1
COB.ADICIONAL ROUBO DE VALORES DEP.DO SEGURADO-01/2011
Formulário: 96PROD03.DOC - página: 1
CL.PART.DESP. EMERG.NECES.MANUTENÇÃO FLUXO VEICULOS-01/2011
Formulário: 96EROD02.DOC - página: 1
COB.ADIC.ROUBO/FURTO QUAL BENS NAS DEPEND.SEGURADO-01/2011
Especificação de Apólice/Aditamento : 1-96-4003077-0-0-1.DOC
(FORM=R1MJWI) – 07/2004 - IMPRESSO ELETRONICAMENTE A LASER
Processo SUSEP:
SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
1. SEGURADO
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA OSÓRIO – PORTO ALEGRE S/A – CONCEPA
CNPJ: 01.654.604/00010-014
1.1. COSSEGURADO
ANTT – AGENCIA NACIONAL
CONCEDENTE
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES
e/ou
PODER
2. OBJETO SEGURADO
Bem público representado pelo complexo rodoviário denominado CONCEPA, com seus
respectivos acessos, sua faixa de domínio, bem como todas as benfeitorias situadas dentro
da faixa de domínio, tais como: bens de qualquer natureza já instalados e/ou que venham a
ser instalados e necessárias à operação das Rodovias, obras de arte tais como pontes,
viadutos, bueiros e quaisquer outras não mencionadas, mas que façam parte da Rodovia.
Este conceito de Objeto Segurado abrange também, as fundações, trevos, passarelas,
acessos, entroncamentos, encontros, acostamentos, aterros, encostas, taludes, cortes, pátios,
canteiro de obras (exceto construções temporárias), sinalizações, instalações de apoio fixas
ou provisórias, usinas de asfalto, usinas de solo, subestações elétricas, prédios de serviço ao
longo da estrada e demais edificações, praças de pedágio com todos os seus conteúdos,
máquinas e equipamentos e tudo mais inerente à Rodovia e/ou necessário para a sua
operação e/ou manutenção e/ou para cumprimento do Contrato de Concessão e desde que
incluídos e totalizados nos Valores em risco declarados pelo Segurado.
3. OBJETO DO SEGURO
A presente apólice cobre os riscos indicados a seguir:
Seção I – Riscos de Engenharia
(SEÇÃO NÃO CONTRATADA)
Seção II - Riscos Patrimoniais - Danos a Integridade Física da Rodovia
Estarão cobertos as avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem
súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, conforme definidos no item 2 desta
especificação de acordo com a SEÇÃO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE
RISCOS PATRIMONIAIS e Coberturas Adicionais contratadas.
A Cobertura de Riscos Patrimoniais deste Programa de Seguros não abrange quaisquer tipos
de responsabilidades dos construtores/ empreiteiros/ subempreiteiros/ projetistas perante o
Segurado por força de lei ou contrato.
Observação: Esta cobertura visa cobrir os bens de propriedade e/ou posse e/ou
responsabilidade direta da concessionária conforme descritos no item 2. Objeto Segurado.
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
Seção III - Perda de Receita
Estarão cobertos os prejuízos financeiros conseqüentes da perda de receita bruta e ainda, de
gastos adicionais realizados durante o período de paralisação total ou parcial das praças de
pedágio, desde que essa perda de receita e esses gastos adicionais sejam diretamente
conseqüentes de danos materiais cobertos pela Seção II desta apólice, de acordo com as
Condições da Seção III - Perda de Receita.
4. LOCALIZAÇÃO DA RODOVIA
A concessão compreende o trecho da BR-290 entre Osório - RS, Porto Alegre - RS, e
Eldorado do Sul - RS, e o trecho da BR-116 até Guaíba – RS. O trecho concessionado
estende-se do km 0 ao 112 da BR-290 (este equivalente ao km 291 da BR-116) e do km 291
ao 300 da BR-116, totalizando 121km de concessão.
5. VIGÊNCIA DA APÓLICE
Esta apólice tem vigência de 12 meses a contar das 24:00 horas do dia 18 de Setembro de
2011, findando as 24:00 horas do dia 18 de Setembro de 2012.
6. VALORES EM RISCO
Riscos Patrimoniais (Property Damage).........................................................R$ 104.475.000,00
Faturamento Previsto para o Período de Vigência.........................................R$ 165.283.670,00
7. LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA
COBERTURAS
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA – R$
Cobertura básica – Property Damage
6.000.000,00
Perda de Receita decorrente de Riscos
Patrimoniais
COBERTURAS ADICIONAIS / SUB-LIMITES
13.773.640,00
LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO
DA GARANTIA CONTRATADA - R$
Tumultos, Greves, Lock Out e Atos Dolosos
500.000,00
Despesas de Desentulho
1.000.000,00
Equipamentos Eletrônicos (sem roubo)
2.000.000,00
Quebra de Máquinas
2.000.000,00
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Nº. Apólice:
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
Gastos Adicionais para Manutenção do Fluxo
de Veículos
500.000,00
Roubo e/ou Furto Qualificado (incluindo
Equipamentos Eletrônicos)
100.000,00
Despesas Extraordinárias
500.000,00
COBERTURAS
LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA –
R$
VALORES DENTRO DO COFRE
Praça P1
R$ 124.129,00
Praça P2
R$ 154.186,00
Praça P3
R$ 97.881,00
VALORES INTERIOR DA TESOURARIA
Praça P1
R$ 24.826,00
Praça P2
R$ 30.837,00
Praça P3
R$ 19.576,00
8. FRANQUIAS APLICÁVEIS EM TODO E QUALQUER SINISTRO
COBERTURAS
Cobertura Básica
FRANQUIAS – R$
Danos da natureza / pontes, viadutos e
túneis
(todos os eventos): 300.000,00
Demais eventos: 30.000,00
Perda de Receita decorrente de Riscos
Patrimoniais
Tumultos, Greves, Lock Out e Atos Dolosos
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
7 dias
10.000,00
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
Somada aos prejuízos da cobertura
acionada para dedução da franquia
cabível
Despesas de Desentulho
Equipamentos Eletrônicos (sem roubo)
10.000,00
Quebra de Máquinas
10.000,00
Gastos Adicionais para Manutenção do Fluxo
de Veículos
10.000,00
Roubo e/ou Furto Qualificado (incluindo
Equipamentos Eletrônicos)
5.000,00
Somada aos prejuízos da cobertura
acionada para dedução da franquia
cabível
Despesas Extraordinárias
COBERTURAS
FRANQUIAS – R$
VALORES DENTRO DO COFRE
Praça P1
P.S.P de 10% com mínimo de R$
5.000,00
Praça P2
P.S.P de 10% com mínimo de R$
5.000,00
Praça P3
P.S.P de 10% com mínimo de R$
5.000,00
VALORES NO INTERIOR DA TESOURARIA
Praça P1
P.S.P de 10% com mínimo de R$
1.000,00
Praça P2
P.S.P de 10% com mínimo de R$
1.000,00
Praça P3
P.S.P de 10% com mínimo de R$
1.000,00
9. PRÊMIO LÍQUIDO
R$ 167.737,80
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
10. CLÁUSULAS PARTICULARES
CLÁUSULA PARTICULAR DE SINISTROS DE RISCOS PATRIMONIAIS
Fica entendido a acordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições
contidos na apólice ou a ela endossados, a Seguradora não indenizará o Segurado com
respeito às despesas para:
a) alterações nos métodos de construção;
b) alterações nos métodos de construção ou no projeto original devido a condições ou
obstruções imprevistas no solo ou rocha incluindo aquelas não detectadas nas investigações
geológicas realizadas para o projeto;
c) medidas que se tornem necessárias para melhorar ou estabilizar as condições do solo ou
rocha ou vedar a entrada de água;
d) remoção de material escavado;
e) remoção de material escavado em excesso ao perfil projetado ou para preencher as
cavidades daí resultantes;
f) instalação de sistemas de drenagem;
g) danos físicos decorrentes de quebra do sistema de drenagem, se tais danos pudessem ser
evitados pelo uso de instalação de reserva;
h) abandono ou recuperação de máquinas de perfuração de túneis;
i) perda de bentonita, suspensões ou qualquer meio ou substância usado para suporte à
escavação ou como agentes de condicionamento solo.
No caso de um evento coberto por esta Apólice, os danos indenizáveis estarão limitados às
despesas incorridas para reintegrar as coisas seguradas de acordo com o projeto original ou
condição tecnicamente equivalente àquela que existia imediatamente antes da ocorrência dos
danos físicos, mas não em excesso da porcentagem estipulada abaixo, relativamente ao
custo médio original por metro de construção da área diretamente afetada.
• Porcentagem Máxima Pagável: 110%.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO NUCLEAR
Este contrato não cobre qualquer perda, dano ou despesas de nenhuma natureza decorrente
direta ou indiretamente de alguma das seguintes causas, independentemente de qualquer
outra causa ou evento contribuindo simultaneamente ou em qualquer outra sequência para
sinistro:
Reação Nuclear ou radiação, ou contaminação radioativa, por qualquer causa, incluindo, mas
não limitada a incêndio direta ou indiretamente ocasionado por reação nuclear ou radiação ou
contaminação radioativa.
CLÁUSULA ADICIONAL DE EXCLUSÃO PARA ATOS DE TERRORISMO
Não obstante e que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou
particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não
estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo
à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado
que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que
este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade
pública competente.
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
CLÁUSULA PARTICULAR DE AJUSTAMENTO DE COBERTURAS
Fica entendido e acordado que, a Seguradora terá de reajustar as coberturas aplicáveis, com
a mesma fórmula e nas mesmas datas em que ocorrer o reajustamento da tarifa de pedágio
ocorrida na vigência da apólice.
O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora, num prazo máximo de 15 dias, contados da
aplicação do reajustamento, os novos valores segurados que passarão a vigorar em virtude
do reajustamento da tarifa de pedágio.
O atraso por 15 dias ou mais no aviso de qualquer reajustamento na tarifa de pedágio,
acarretará no cancelamento automático da presente cláusula.
CLAUSULA PARTICULAR DE AVISO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES
CONTRATADAS:
Fica entendido e acordado que esta seguradora se obriga a informar por escrito com
antecedência mínima de 30 dias ao contratante e ao poder concedente, quaisquer fatos que
possam implicar no cancelamento total ou parcial da presente apólice, bem como redução de
cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução da importância segurada, à exceção dos
casos de redução das importâncias seguradas da ocorrência de sinistros ou se houver dolo,
fraude ou tentativa de fraude, por parte do segurado.
Na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio de seguro, esta
seguradora se obriga a comunicar formalmente tal fato ao departamento de estradas de
rodagem do Paraná – contratante, máximo de 10 dias e a manter as coberturas pelo período
de 30 dias a contar da data do vencimento da parcela faltante. Decorrido este prazo, sem que
o pagamento seja restabelecido, esta apólice fica cancelada de pleno direito, consoante ao
exposto na cláusula pagamento do prêmio e cláusula vigência e cancelamento do contrato, ou
independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial, onde desde já observamos que
tal condição não isenta o seguro do pagamento do período do período de cobertura, nos
moldes convencionados nas cláusulas mencionadas acima.
11. ESCLARECIMENTOS
a) Fica entendido e concordado que nas apólices de SEGURO DE RODOVIAS não são
aplicadas cláusulas de ajustamento de prêmio.
b) Esclarece-se, para todos os fins e efeitos, que as Condições do SEGURO DE RODOVIAS
não garantem, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de “DEGRADAÇÃO DE ASFALTO”,
bem como as perdas e/ou danos conseqüentes.
c) Fica entendido e concordado que as mercadorias ao ar livre, exceto as inerentes à
atividade do risco, as construções tipo galpão de vinilona e assemelhados e seus respectivos
conteúdos não estão cobertos por esta Apólice.
d) Fica entendido e acordado que, o Segurado deverá providenciar a comunicação imediata
de qualquer impedimento que possa a causar a não execução dos serviços ou ainda,
qualquer adiamento/ deslocamento, que venha a implicar em repasses de
execuções/serviços, previstos para esta vigência.
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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SEGURO DE RODOVIAS
Especificação de Apólice
Segurado:
Nº. Apólice:
Concessionária de Rodovia Osório –
Porto Alegre S/A – CONCEPA
01-96-4003077
Início Vig.:
18/09/11
Final Vig.:
18/09/12
12. RATIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE COBERTURAS DESTA APÓLICE
Ficam ratificados os termos das Condições Gerais, Especiais e Particulares, anexas, de
acordo com as suas denominações abaixo, que fazem parte integrante e inseparável desta
apólice e que não tenham sido anulados ou alterados, pelos termos desta especificação.
Fica ainda entendido que as Condições Especiais/ Particulares prevalecem sobre as
Condições Gerais.
Fica ainda entendido que, se na ocasião de um sinistro os bens segurados por qualquer item
desta apólice estiverem cobertos também por outro seguro mais específico, por melhor
individualizar ou situar os referidos bens, esta, dentro da cobertura que concede, garantirá tais
bens somente no que disser respeito à parte dos prejuízos não indenizados por aquele
seguro, considerando-se deduzida do valor em risco abrangido pela presente apólice para
efeito da aplicação da Cláusula de Rateio, a importância segurada pela apólice mais
específica.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Processo SUSEP Nº. 15414.003124/2007-37 15414.003151/2007-18
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