DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2012
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2012 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
Nº 14.114
ATO NORMATIVO CONJUNTO
ANO XLV
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2012 - Estabelece regras para a repartição entre o Tribunal de
Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do município de Sousa, na forma da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, da
Resolução 115, com as alterações feitas pela Resolução 123, ambas do Conselho Nacional de Justiça
e que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em razão dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade do município de Sousa, e Considerando a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição da República e acrescenta o art. 97 ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando, que a Resolução nº 123 do CNJ permitiu
que o Tribunal de Justiça, de comum acordo com Tribunal Regional Federal da 5ª Região e com o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios
em cada tribunal, ao invés da listagem única e que nesse caso, o valor depositado será distribuído de
maneira proporcional aos tribunais; Considerando, que de comum acordo com o Tribunal Regional
Federal e do Trabalho foi deliberado pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das
verbas depositadas na conta especial aos Tribunais que tenham precatórios a pagar; Art. 1º Para
efeito do pagamento dos precatórios de débitos do município de Sousa, os valores por ele depositados
em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. § 1º Os valores a que se refere
o “caput” deste artigo serão tomados com base na lista de cada um dos Tribunais e corresponderão a
percentual proporcional ao montante do débito das respectivas listas de credores, § 2º A dívida
relativa aos precatórios de responsabilidade do município de Sousa, para fins de rateio para cada um
dos tribunais, conforme apuração pelo Comitê Gestor, corresponde a 99,23 % (noventa e nove,
vírgula vinte e três pontos percentuais) para o TJPB; 0,10% (zero vírgula dez pontos percentuais para
o TRT-13ª Região e 0,67% (zero vírgula sessenta e sete pontos percentuais) para o TRF-5ºRegião. §
3º A cada exercício financeiro o Comitê Gestor analisará o percentual destinado aos tribunais, considerada a inclusão de novos valores na lista de precatórios. § 4º Até que haja nova deliberação sobre
a distribuição de valores para os tribunais, o percentual atualmente acordado pelo Comitê Gestor será
observado no exercícios seguintes; Art. 2º Os valores depositados pelo município de Sousa, a partir
da definição dos percentuais tratados no art. 1º deste Ato, serão automaticamente repassados a cada
Tribunal, para fins de pagamentos de seus precatórios, obedecendo rigorosamente as preferências e
a ordem cronológica. Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região fornecerão ao Tribunal de Justiça da Paraíba, no prazo de 72 horas, a partir da
publicação deste Ato, o número de conta bancária para efeito do repasse dos valores referidos no art.
1º deste Ato. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, a
quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido Comitê Gestor. Art. 6º Este ato entrará em
vigor na data de sua publicação. Publique-se. João Pessoa, 12 de abril de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente do TJPB. Desembargador PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA LIMA - Presidente do TRF – 5ª Região. Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO - Presidente do TRT – 13ª Região.
PORTARIA GAPRE Nº 1.040/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve:suspender, a partir do dia 21.05.2012, a pedido, as férias do Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar - Sede Patos, deferidas, para o
período de 21.05 a 19.06.2012.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 17 de maio de 2012.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.041/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de
Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível- Sede Patos, para, no período de 21.05 a 29.06.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor
LUZIVANDO PESSOA PINTO, Juiz de Direito, anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 17 de maio de 2012.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.042/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de
Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível- Sede Patos, para, a partir de 21.05.2012 até ulterior deliberação, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, dispensando a Excelentíssima
Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito, anteriormente
designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
17 de maio de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.043/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA,
Juiz de Direito, e os servidores EDUARDO FAUSTINO DINIZ, Diretor Jurídico-Administrativo, EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE, Diretor de Gestão de Pessoas, WALÉRIA DE QUEIROGA FONTES FEITOSA, Chefe da
Central de Mandados da Capital, AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO, Gerente de Primeiro Grau, e os
Oficiais de Justiça, ANTÔNIO CARLOS SANTIAGO DE MORAES e ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS, para,
sob a presidência do primeiro e secretariada pelo Gerente de Primeiro Grau, constituírem comissão especial,
encarregada de rever o conteúdo da Resolução nº 15, de 12 de julho de 2002, do Conselho da Magistratura, no
prazo de 30 (trinta) dias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
quinta-feira, 17 de maio de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº1044/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 312748-6, resolve exonerar, a
pedido, MARCUS VINICIUS ROCHA VIANA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do
Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital, com efeito retroativo ao dia 23.04.2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.045/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Desª. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira
(Vice-Presidente)
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
(Corregedor-Geral)
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
SUPLENTES
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo
Des. José Ricardo Porto
Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e
Quinta-Feira, às 14:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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VIEIRA PIRES, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para, nos dias 21
e 22.05.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária,
dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar,
anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
quinta-feira, 17 de maio de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1046/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, sem vínculo efetivo com o
Poder Judiciário do Estado da Paraíba, do Cargo em Comissão de Assistente de Administração, Símbolo PJ-CTJ155, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça:
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
___________________________________________________________________________________________________
4755391
Ana Karla Amorim da Rocha
___________________________________________________________________________________________________
4755839
Ana Patricia Targino de Oliveira
___________________________________________________________________________________________________
4770943
Claudio Luiz Leonardo de Lima Filho
___________________________________________________________________________________________________
4771699
Danielly Andrade Ramalho
___________________________________________________________________________________________________
4752554
Ednaldo da Costa Rodrigues
___________________________________________________________________________________________________
4754638
Eduardo Dantas Pereira Beiroz
___________________________________________________________________________________________________
4722221
Edvaldo Florencio Cavalcanti
___________________________________________________________________________________________________
4771109
Felipe Martins Marques Navarro
___________________________________________________________________________________________________
4754549
Gisele Gomes Rodrigues
___________________________________________________________________________________________________
4743458
Helio Ferreira do Nascimento
___________________________________________________________________________________________________
4755456
Josinalva Paulino Maia
___________________________________________________________________________________________________
4760026
Marco Augusto dos Anjos
___________________________________________________________________________________________________
4771346
Mariana Nobrega Pessoa
___________________________________________________________________________________________________
4771869
Nuhara Hamad Pereira Gomes
___________________________________________________________________________________________________
4758927
Ronaldo Orlando da Silva
___________________________________________________________________________________________________
4771974
Severino Andre Carvalho Segundo
___________________________________________________________________________________________________
4771087
Vanessa Costa Henrique
___________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1047/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, sem vínculo efetivo com o
Poder Judiciário do Estado da Paraíba, do Cargo em Comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Justiça:
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
___________________________________________________________________________________________________
4770757
Alynne Costa D’Assunção
___________________________________________________________________________________________________
4696719
Evandro de Souza Neves Junior
___________________________________________________________________________________________________
4768116
Fabiola Gabinio de Araujo
___________________________________________________________________________________________________
4766954
Larissa Montenegro Menezes de Sa
___________________________________________________________________________________________________
4771036
Mariana Ribeiro Coutinho de Mesquita
___________________________________________________________________________________________________
4714474
Matheus Roberto Ribeiro
___________________________________________________________________________________________________
4765800
Roberta Oliveira Cartaxo Filgueiras
___________________________________________________________________________________________________
Fórum de Campina Grande
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
CARGO
___________________________________________________________________________________________________
4771184
Antonio Ricardo Moreira Alves
Chefe de Depósito Judicial
___________________________________________________________________________________________________
4760344
Elizabeth Xavier de Lima
Chefe da Seção de Arquivo
___________________________________________________________________________________________________
4735242
Maria do Socorro Batista Araujo
Chefe da Seção de Assist. Médico-Odontológico
___________________________________________________________________________________________________
4721021
Valeria Carneiro Leal
Chefe da Seção de Protocolo
___________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1049/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, dos Cargos em
Comissão, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça:
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
CARGO
___________________________________________________________________________________________________
4760204
Evandro Dantas da Nobrega
Assessor da Presidência
___________________________________________________________________________________________________
4726154
Firmino Ayres Leite Neto
Assessor Jurídico-Administrativo
___________________________________________________________________________________________________
4770811
Luciano Meira Vanderlei Pereira
Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência
___________________________________________________________________________________________________
4765826
Maria Rafaella Paashaus Mindello
Assessor das Comissões Perman. e Temporárias
___________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1050/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar VIVIANNE PAIVA BELARMINO DE MACEDO, Analista Judiciário, matrícula 476839-6, do cargo em comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012.
Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1051/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto nos artigos 237 da LOJE, bem como do Ato da
Presidência Nº 15/2008, resolve nomear LUCIANO MEIRA VANDERLEI PEREIRA para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1052/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, resolve nomear EVANDRO DANTAS DA NOBREGA, para exercer o cargo em comissão de Assessor
das Comissões Permanentes e Temporárias, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1048/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, sem vínculo efetivo com o
Poder Judiciário do Estado da Paraíba, dos Cargos em Comissão a seguir:
Fórum Cível da Capital
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
CARGO
___________________________________________________________________________________________________
4695551
Joedjo Reis de Menezes
Chefe da Seção de Controle de Pessoal
___________________________________________________________________________________________________
4760930
Otomar de Sousa Fagundes
Chefe da Seção de Almoxarifado
___________________________________________________________________________________________________
4760140
Rosa Cleia Angelo Cavalcanti
Chefe da Seção de Protocolo
___________________________________________________________________________________________________
Fórum Criminal da Capital
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
CARGO
___________________________________________________________________________________________________
4770978
Gabriella Andrea de Freitas Crispim
Chefe da Seção de Biblioteca
___________________________________________________________________________________________________
4692845
Luiz Carlos Monteiro
Gerente de Fórum
___________________________________________________________________________________________________
4708539
Marcia Luciana Dantas Queiroga
Chefe da Seção de Controle de Pessoal
___________________________________________________________________________________________________
4756380
Wagner dos Santos Silva
Chefe da Seção de Almoxarifado
___________________________________________________________________________________________________
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP Nº 40/2012 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, RESOLVE: transferir o gozo das
férias, já deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Processo
Matrícula
Servidor
314.223-0
470.014-7
Ana Suely Freitas de Castro
Novo Período
Período
Aquisitivo
12/07/2012 a 10/08/2012
2011/2012
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17
de maio de 2012. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE FÉRIAS
ATO DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº. 74/2012 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/2010
(LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto
no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
Processo
Matrícula
Servidor
314.093-8
314.304-0
314.114-4
314.112-8
314.257-4
472.415-1
476.654-7
470.561-1
476.324-6
476.181-2
Andréa Batista Luna Mangabeira
Fernanda de Araújo Paz
Francisco Eudo Case
Luiz Freitas de Oliveira
Vandois dos Santos Baraúna
Novo Período
Período
Aquisitivo
01/06/2012 a 30/06/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
04/06/2012 a 03/07/2012
25/06/2012 a 24/07/2012
14/06/2012 a 13/07/2012
2011/2012
2011/2012
2011/2012
2011/2012
2010/2011
Novo Período
Período
Aquisitivo
25/06/2012 a 24/07/2012
18/06/2012 a 07/07/2012
2006/2007
2008/2009
DADOS DO SOLICITANTE
GOZO DE FÉRIAS
NOME: JOÃO CARLOS DA SILVA JUNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIME ESPECIAIS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO SEVERO, 84 – GLÓRIA – CEP 20021-040 – RIO DE JANEIRO-RJ
DADOS DO PROCESSO
Processo
Matrícula
Servidor
314.221-3
314.300-7
473.633-8
472.133-1
André Vital Ribeiro
Edvaldo dos Santos
SUSPENSÃO DE FÉRIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.0455-0
PROCESSO Nº 33902.041285/2012-76///OFÍCIO 1483/2012/GGRE/DIOPE/ANS
Processo
Matrícula
Servidor
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
314.251-5
313.726-1
314.252-3
313.996-4
471.352-4
468.561-0
475.324-1
477.022-6
Alexandre César de Miranda Soares
Edivaldo Henriques Garcia
Romero Moreira Pires
Tony Márcio Leite Pegado
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
FLÁVIO ROBERTO DIETRICH
133.367.540-20
João Pessoa, 10 de maio de 2012. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17
de maio de 2012. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
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PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PORTARIA GAPRE Nº 1053/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados, do Quadro de
Pessoal Efetivo do Tribunal de Justiça, para exercerem os seguintes cargos de provimento em comissão:
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
CARGO
___________________________________________________________________________________________________
4726154
Firmino Ayres Leite Neto
Assessor da Presidência
___________________________________________________________________________________________________
4767705
Surama Monalisa Costa Sobreira
Assessor da Presidência
___________________________________________________________________________________________________
4768396
Vivianne Paiva Belarmino de Macedo
Assessor da Presidência
___________________________________________________________________________________________________
4755201
Paulo Marcio Cavalcante Andriola
Assessor Jurídico-Administrativo
___________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1054/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as Funções
de Confiança de Oficial Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça:
___________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
4714474
Matheus Roberto Ribeiro
Oficial Judiciário I
___________________________________________________________________________________________________
4696719
Evandro de Souza Neves Junior
Oficial Judiciário I
___________________________________________________________________________________________________
4754875
Lilian Cordeiro da Cruz
Oficial Judiciário II
___________________________________________________________________________________________________
4695551
Joedjo Reis de Menezes
Oficial Judiciário III
___________________________________________________________________________________________________
4710053
Marta Cristina Hilario Pereira
Oficial Judiciário III
___________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de maio de 2012. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 044/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.6038 (nº 292.656-3; nº 305.102-1 - apensos) PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e COMTÉRMICA –
COMERCIAL TÉRMICA LTDA. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 044/2006. OBJETO: prorrogar
o prazo de vigência contratual previsto na CLÁUSULA OITAVA do Contrato, por mais 06 (seis) meses, ou seja,
de 12/01/2012 a 12/07/2012, ressalvada a hipótese de rescisão antes de findo o prazo, devido a finalização de
processo licitatório, bem como, modificar a CLÁUSULA QUARTA do mencionado instrumento, a fim de alterar o
valor mensal do ajuste, a fim de acrescer ao valor contratual a importância mensal de R$ 3.073,73 (três mil e
setenta e três reais e setenta e três centavos), passando o valor mensal do contrato em referência para o
montante de R$ 15.373,73 (quinze mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), retroativo a
janeiro de 2011, devendo ser paga a quantia de R$ 36.884,76 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais
e setenta e seis centavos), relativa a diferença entre os valores pagos e os valores devidos, de janeiro a
dezembro de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02 Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa –
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 ou Unidade Orçamentária –
05.901; Função – 02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços
Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de
Recurso - 70 e; Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 28 Subfunção – 846; Programa – 0000; Projeto/
Atividade 7003 – Despesas de Exercícios Anteriores; Natureza da Despesa – 3390.92 – Despesa de Exercícios
Anteriores; Fonte de Recurso - 00 e Unidade Orçamentária – 05.901; Função - 28; Subfunção 846; Programa –
0000; Projeto/Atividade - 7003 – Despesas de Exercícios Anteriores; Natureza da Despesa – 3390.92 – Despesa
de Exercícios Anteriores; Fonte de Recurso – 70. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II, §4º, da Lei nº 8.666/93,
Instruções Normativas nº 02/2008 e nº 03/2009 SLTI/MPOG e Cláusula Sétima do Contrato. João Pessoa, 11 de
janeiro de 2012. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
3
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2002.005.327-9/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA. ADVOGADO: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. INTERESSADO: MARIA MANOEL DA SILVA. ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO TELEZ DOS SANTOS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 49/50), ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
REPRESENTAÇÃO Nº 999.2010.000.661-1/001. REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARCELINO DA SILVA.
ADVOGADO: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FL. 145, NOTICIANDO A QUITAÇÃO
DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2003.005.406-2/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E MARCELLA GEANNINE DA CRUZ PAULINO. INTERESSADO: MARIA TRAJANO DE AGUIAR. ADVOGADO: PAULO COSTA MAGALHÃES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2004.000.920-2/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUITÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO:
FÁBIO VENÂNCIO DOS SANTOS. INTERESSADA: SILVINA BATISTA DOS SANTOS. ADVOGADO: GENIVALDO
DA COSTA ALVES.
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.001.436-2/001. REPRESENTANTE: MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE CUITÉ, REPRESENTADO POR SEU
PREFEITO. AVOGADO: FÁBIO VENÂNCIO DOS SANTOS.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2004.000.907-5/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUITÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO:
FÁBIO VENÂNCIO DOS SANTOS E OUTROS. INTERESSADO: DIRCELITA DE CASTRO FURTADO. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA GERÊNCIA DE
FINANÇAS E CONTABILIDADE À FL. 208, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.”
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.000992-0/001. REPRESENTANTE: ARNOBIO ANTERO DA SILVA E OUTRO.
ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE CUITÉ, REP. POR SEU
PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: GIOVANNI BOSCO DANTAS MEDEIROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE FL. 114, ARQUIVE-SE O PROCESSO, ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO.”
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.007548-5/001. REPRESENTANTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA. ADVOGADO: JUAREZ TARGINO DA SILVA. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS, REP. POR
SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: MANOEL PORFIRIO NEVES.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA DA BELA. MARIA FERREIRA DE SÁ (FL.44), PELOS
MOTIVOS JÁ DECLINADOS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 026.1998.000108-0/001.CREDORA: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA.ADVOGADO: MARIA FERREIRA DE SÁ, ANTONIO ANÍZIO NETO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA.REMETENTE:
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIANCÓ.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA QUE O PAGAMENTO DA QUANTIA OBJETO
DO PRESENTE PRECATÓRIO SEJA FEITO ATRAVÉS DE RPV”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 015.2008.000264-3/001.CREDOR: FRANCISCO XAVIER DE MOURA.ADVOGADO: JOAQUIM LOPES VIEIRA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, REPRESENTADO POR SEU
PREFEITO.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA CONCEIÇÃO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “CONSIDERANDO QUE O REPRESENTANTE FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO APTA AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO, ASSIM ENTENDIDO PELO
PARQUET, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA DEFICIÊNCIA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO.”
REPRESENTAÇÃO Nº 017.2003.002.586-4/001. REPRESENTANTE: ERETIANO MALAQUIAS DE ARAÚJO.
ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO
TRABALHO RESPECTIVA À FL. 198, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.012649-7/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS. INTERESSADO: RAIMUNDO ALVES
DE MACEDO SOBRINHO. ADVOGADO: HUMBERTO TROCOLI NETO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO TRABALHO
RESPECTIVA À FL. 198, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES
AUTOS.”TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO PARQUET (FL. 159/160), DECORRENTE DA INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO (FL. 157), ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2001.009600-8/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO
CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ E OUTRO(S). INTERESSADO: DAMIANA
PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: JULIO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(S).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE FL. 112, ARQUIVE-SE O PROCESSO, ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FL. 122, NOTICIANDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.012646-2/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO
CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E OUTRO(S). INTERESSADO: JOÃO GUEDES
DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTRO(S).
REPRESENTAÇÃO Nº 068.2003.001.911-8/002. REPRESENTANTE: ESPÓLIO DE ZELIA MARIA DA SILVA
SOUSA. ADVOGADO: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE OURO VELHO,
REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO: EMERSON DARIO CORREIA LIMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO TRABALHO
RESPECTIVA À FL. 183, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ ... ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.001321-8/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E OUTRO(S). INTERESSADO:
VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO : PAULO COSTA MAGALHÃES.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2002.001.300-5/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E MARCELLA GEANNINE DA CRUZ PAULINO. INTERESSADA: RAIMUNDA TARGINO BATISTA. ADVOGADO: PAULO COSTA MAGALHÃES.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2003.000.812-5/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E MARCELLA GEANNINE DA CRUZ PAULINO. INTERESSADA: MARIA DA PAZ SOBRAL. ADVOGADO: HUMBERTO TROCOLI NETO.
REPRESENTAÇÃO 888.2003.001.451-6/001. REPRESENTANTE: SILVINA BATISTA DOS SANTOS. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE CUITÉ, REPRESENTADO POR SEU
PREFEITO. ADVOGADO: GIOVANNI DANTAS DE MEDEIROS.
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.007.121-8/001. REPRESENTANTE: JOSÉ VAZ DA COSTA. ADVOGADO:
HIDELBRANDO DINIZ ARAÚJO. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES SILVA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO
TRABALHO RESPECTIVA À FL. 162, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.008008-0/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: JADER SOARES PIMENTEL. INTERESSADO: EUFLASIANO RUFINO DA COSTA.
ADVOGADO: JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTRO(S).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO TRABALHO
RESPECTIVA À FL. 202/203, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO MANIFESTAÇÃO DO
PARQUET (FL. 205/206), ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.007.305-9/001. REPRESENTANTE: MARIA DAS NEVES DE LIMA. ADVOGADO: HIDELBRANDO DINIZ ARAÚJO. REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.012644-6/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E OUTRO(S). INTERESSADO:
JOSE CLEMENTINO DE ALMEIDA. ADVOGADO: JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTRO(S).
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2003.004.002-9/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS E MARCELLA GEANNINE DA CRUZ PAULINO. INTERESSADO: ROBERVAL DA COSTA SILVA. ADVOGADO: PAULO COSTA MAGALHÃES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO
TRABALHO RESPECTIVA À FL. 257/258, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.012.616-1/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SUA PREFEITA. ADVOGADO: MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILANS E OUTROS. INTERESSADO: MONICA MACENA SOARES. ADVOGADO:
HUMBERTO TROCOLLI NETO.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.005329-5/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: JADER SOARES PIMENTEL. INTERESSADO: IRENITA FERREIRA DE LIMA. ADVOGADO : JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTRO(S).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
4
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO REPRESENTADO À
FL. 154/160, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO O PEDIDO FORMULADO PELO
PARQUET (189/190), ARQUIVEM-SE O PRESENTE PROCESSO.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.008620-7/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: GLAUCO COUTINHO MARQUES. INTERESSADO: GERALDA FLORO DOS SANTOS. ADVOGADO: TELCI TEIXEIRA DE SOUZA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA VARA DO TRABALHO
RESPECTIVA À FL. 241, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO MANIFESTAÇÃO DO
PARQUET (FL. 258), ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.001335-8/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: JADER SOARES PIMENTEL. INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS.
ADVOGADO: PAULO COSTA MAGALHÃES.
O EXMO. DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDENDO INICIALMENTE QUE A NÃO
LIBERAÇÃO DOS PACIENTES NÃO DECORRE DO ATO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, QUE EFETIVAMENTE
HOJE SE EXPIRA, MAS, TALVEZ, DA PRÓPRIA BUROCRACIA CARTORÁRIA, QUE PODE SER SOLUCIONADA JUNTO AO JUIZ PLANTONISTA DA COMARCA, ALÉM DO FATO DE NÃO HAVER INFORMAÇÕES SOBRE
A POSSIBILIDADE DE HAVER SIDO OU NÃO DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA, ENTENDO NÃO ESTAREM PRESENTES AS CONDIÇÕES PARA ESTE DESEMBARGADOR PLANTONISTA DEFERIR A LIMINAR
REQUERIDA, PORQUANTO, DEMONSTRA-SE MANIFESTAMENTE PRECIPITADA A IMPETRAÇÃO, SEM QUALQUER REQUERIMENTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA EM PRIMEIRO GRAU, MOTIVO PELO QUE INDEFIRO
A LIMINAR.”
HABEAS CORPUS Nº 025.2012.002285-7/001. IMPETRANTE: GENIVAL VELOSO DE FRAQNÇA FILHO E
OUTRO(S). PACIENTE: ESTENIO DA NÓBREGA DANTAS E OUTRO(S).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 89) À DECISÃO QUE DETERMINOU
O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, EM FACE DA INFORMAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO (FL. 72), FORA
JUNTADA PETIÇÃO ASSEVERANDO, EM SÍNTESE, TER O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ORA REQUERIDO,
DEIXADO DE CUMPRIR PARTE DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE A REINTEGRAÇÃO DA SRA. ANTONIA
MARIA DE SOUSA, ORA INTERESSADA, AO EMPREGO, COM PAGAMENTO DOS SALÁRIOS VENCIDOS E
VINCENDOS (FLS. 107). ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO TODOS OS ATOS
POSTERIORES A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FL. 89, E ATO CONTÍNUO, ENCAMINHAR OS AUTOS AO ARQUIVO.”
PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº 888.2002.004871-2/001. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. INTERESSADO: ANTONIA MARIA DE
SOUZA. ADVOGADO: VALDEMIR NECO DE SOUZA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos (PROCESSO – ASSUNTO INTERESSADO(A): 311.980-8 – Abono de Permanência – ADERSON COSTA ARAÚJO FILHO/ 313.004-5 –
Diversos – JAILZA HORTÊNCIO DA SILVA/ 309.177-5 – Abono de Permanência – RITA DE CÁSSIA MARTINS
ANDRADE/ 312.322-7 -Diversos – FRANCISCA ANDREZA ALVES/ 310.385-4 – Contagem em dobro das férias
– PAULA FRANCINETE MAIA VASCONCELOS/ 312.528-9 – Gratificação – JÚLIO CEZAR BEZERRA
CAVALCANTI/
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO do seguinte processo (PROCESSO – ASSUNTO INTERESSADO(A): 312.778-8 – Solicitação de emissão de documentos – ERLANDSEN FREITAS JAGUARIBE FILHO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU
o seguinte processo. Processo - Assunto – Interessado: EXPEDIENTE DO DIA 16/05/2012 – 374.078-4 Transferência ou Acumulação de Férias – Juliana Duarte Maroja.(Resenha publicada no Diário da Justiça do
dia 17.05.2012 – Republicada por Incorreção).
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.2011.000.694-5/001 – 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de Conceição. ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite. APELADA: Espedito
Sabino Vieira. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira DECISÃO: Nego seguimento ao recurso e mantenho a r.
sentença recorrida por seus próprios fundamentos. (Republicado por incorreção)
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 200.2012.064907-0 / 001. Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado em
substituição ao Desembargador Manoel Soares Monteiro). Agravante: NOKIA do Brasil Tecnologia LTDA. Advogados: Marcos Antonio Leite Ramalho Júnior e Aldemar Azevedo Régis. Agravado: Fazenda Pública do Estado da
Paraíba. Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Vistos etc. […] Nessa senda, não
enxergando, nesse momento processual, a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, bem
como a relevância dos fundamentos esposados, NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao vertente agravo de instrumento. Requisitem-se informações ao Juízo de Origem (art. 527, IV, CPC). Em seguida, na forma do art. 527, inciso V,
do CPC, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta,
remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2009.001.194-9/001. RELATOR: Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado em
substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Federal de Seguros (Adv. Rosangela Dias Guerreiro
e outros). APELADO: Maria Aparecida Pereira dos Santos e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto e outros).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADES
ATIVAS. REJEIÇÕES. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. NATUREZA PROGRESSIVA. TERMO INICIAL INDEFINIDO. MÉRITO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO.
COBERTURA PELO SEGURO. RISCO NÃO EXCLUÍDO DA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL
AO CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DIRETA DA SEGURADORA. MULTA DECENDIAL. MORA EVIDENTE. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ENTENDIMENTO
UNÍSSONO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SEGUIMENTO NEGADO. - 1ª PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - “por envolver discussão entre seguradora e mutuário, não comprometer recursos
do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa
Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário”. - É competente a Justiça
Estadual para processar e julgar as demandas onde se pleiteia indenização decorrente de sinistro coberto pelo
contrato de seguro adjeto ao contrato de mútuo realizado pelo Sistema Financeiro Habitacional. REJEIÇÃO. - 2ª
PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUNS AUTORES, POR NÃO POSSUÍRAM VÍNCULO COM O ASH/
SFH (APÓLICE DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO). - Em se tratando
de contrato de seguro em grupo, onde concorrem três agentes: o estipulante, os segurados e a seguradora,
sobrevindo a verificação de sinistro, apto a tornar exigível a indenização, sobreleva-se o direito dos beneficiários
da apólice em procurar o devido ressarcimento, razão pela qual ressoa incontestável a legitimidade de todos os
autores. REJEIÇÃO. - 3ª PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUNS AUTORES, POR NÃO POSSUÍREM VÍNCULO CONTRATUAL COM A SEGURADORA. - O contrato de seguro é acessório ao contrato de
financiamento imobiliário, e de adesão obrigatória pelos contratantes. Assim, a legitimidade ativa se justifica,
ante a existência de financiamento pelo SFH, porquanto a contratação de seguro é compulsória ao contrato
habitacional. REJEIÇÃO. - 4ª PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUNS AUTORES, ANTE A EXISTÊNCIA DO DENOMINADO “CONTRATO DE GAVETA”. - Prevalece o entendimento de que o adquirente - via contrato
de gaveta -, de imóvel financiado pelo SFH sub-roga-se nos direitos e obrigações do contrato primitivo, sendo
parte legítima para postular o recebimento da indenização securitária, independentemente da aquiescência da
seguradora à transferência dos imóveis. REJEIÇÃO. - 5ª PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR, UMA VEZ QUE QUASE A TOTALIDADE DOS AUTORES JÁ OBTEVE A LIBERAÇÃO
DA HIPOTECA DOS IMÓVEIS, CONFORME CÓPIAS DOS CADMUT’S (CADASTRO NACIONAL DE MUTUÁRI-
OS) ANEXAS - É irrelevante a extinção do contrato de mútuo quando a hipótese que enseja a cobertura do
contrato de seguro a ele adjeto ocorre anteriormente à referida extinção, que tem por conseqüência a liberação
da hipoteca que garantia o pacto. REJEIÇÃO. - PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO - Não começa a fluir a
prescrição quando o fato que dá azo à pretensão material é de natureza progressiva, deixando indefinido o termo
inicial de sua ciência pelo interessado, nos termos do artigo 178 do Código Civil de 1916. REJEIÇÃO. Comprovada a existência de vícios de construção que comprometem gravemente a estrutura e solidez do bem
segurado, e havendo perigo de desmoronamento, é de ser responsabilizada diretamente a seguradora pelo
pagamento de indenização, mormente porque a apólice não exclui de forma expressa a cobertura dos riscos
decorrentes do sinistro. - Necessário interpretar as disposições contratuais de forma mais favorável ao consumidor, em respeito às leis que regem as relações de consumo. - A multa decendial deve ser aplicada em razão
da mora em adimplir a indenização devida pela seguradora aos segurados, observando as normas jurídicas
vigentes ao tempo da feitura do contrato de seguro habitacional. Vistos, etc. (…) Ante o exposto, ao tempo em
que rejeito as preliminares argüidas pela apelante e a prejudicial de mérito, No mérito, NEGO SEGUIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, estando a sentença em harmonia com a Jurisprudência dominante sobre a matéria. P. I. João
Pessoa, 17 de maio de 2012. Ricardo Vital de Almeida. Juiz Convocado/Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 098.2005.000.801-4/003. RELATOR: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado
em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste SA (Adv. Caio Cesar Vieira
Rocha e outros). AGRAVADO : Josefa Santina de Andrade (Adv. Robérgia Farias Araújo da Nóbrega e outro).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CARGA DECISÓRIA. DETERMINAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAQUILO QUE FORA DECIDIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. - Nos termos do art. 504 do CPC, não cabe
recursos contra despacho de mero expediente. - Ao proferir o ato judicial determinando a intimação pessoal da
empresa, para apresentar as faturas telefônicas do ramal mantido pela exequente, a Magistrada não proferiu uma
nova decisão, mas apenas fez impulsionar o feito, porquanto já havia sentença transitada em julgado, determinando o detalhamento. A agravante não observa, portanto, que contra o despacho não cabe nenhum tipo de recurso,
nos termos do art. 504 do CPC. Vistos, etc. (…) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. P. I. João Pessoa, 17 de maio de 2012. Ricardo Vital de Almeida Juiz Convocado/Relator
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.008.300-1/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - APELANTE: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho - APELADO: Pedro Barbosa
de Brito - DEFENSOR: Paulo Fernando Torreão - REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento gratuito de medicação - Procedência do pedido - Irresignação
voluntária – Legitimidade passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da
“reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade
e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento
– Manifesta improcedência do apelo e da remessa oficial – Seguimento negado (art. 557, CPC). - “(...) 3. O direito
à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a
necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo
passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa
carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda
Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ
07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão
orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas
públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação
de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério
da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo
Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de
direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do
apelo e da remessa oficial, A ELES NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2011.034.830-3/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - PROMOVENTE: Gerldo Marinho Silva DEFENSORA: Maria Madalena Abrantes Silva - PROMOVIDO: O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, o Bel. Venâncio Viana de Medeiros Filho - REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento gratuito de medicação - Procedência do pedido - Legitimidade
passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do possível” Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do
núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento – Manifesta improcedência da remessa oficial – Seguimento negado (art. 557, CPC). - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos
e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O
Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja
pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser
proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296;
REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo
regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/
10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a
própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda
referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à
responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o
condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever
ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - “O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art.
557, CPC). Vistos, etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência da remessa oficial, A ELA
NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.038.104-3/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - APELANTE: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, a Bela. Sheyla Suruagy Amaral Galvão - APELADA: Lindalva Josefa
da Conceição - DEFENSORA: Maria Fátima Leite Ferreira - REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento gratuito de medicação – Procedência do pedido –
Irresignação – Pretenso cerceio de defesa – Promovente não submetida à perícia perante o SUS – Impossibilidade de acolhida – Existência de relatório médico atestando o mal que aflige a autora - Julgamento antecipado
da lide supostamente irregular - Rejeição da tese – Questão de direito e de fato – Desnecessidade de produção
de prova em audiência - Chamamento ao processo do Município - Responsabilidade solidária dos entes federados
- Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos,
da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional
do fornecimento – Manifesta improcedência do apelo e da remessa oficial – Seguimento negado (art. 557, CPC).
- Comprovado o mal que aflige a promovente, por meio de relatório médico, assinado por profissional sem
qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa, ante a falta de
perícia perante a Secretaria de Saúde do Estado. - Tratando-se de questão de direito e de fato, onde não haja a
necessidade de produção de prova(s) em audiência, o julgamento antecipado não da lide não caracteriza nulidade
a ser reconhecida, mormente quando, devidamente intimado para especificar as provas que porventura desejasse produzir, o recorrente queda-se inerte. - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por
isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e
o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de
medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer
deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda
Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg
no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não
prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que
impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população,
descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente
estabelecida. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta
improcedência da remessa oficial e do apelo, A ELES NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado
em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.026.303-3/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - PROMOVENTE: Adrina Porto Silva Basílio
- DEFENSORA: Carmem Noujaim Habib - PROMOVIDO: O Município de Campina Grande, representado por seu
Prefeito - ADVOGADA: Jaqueline Lopes de Alencar - REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento gratuito de medicação - Procedência do pedido Legitimidade passiva do Município - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da
intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional do fornecimento –
Manifesta improcedência da remessa oficial – Seguimento negado (art. 557, CPC). - “(...) 3. O direito à saúde é
assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do
recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas
demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente,
podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ
20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005.
(…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a tese da inexistência de previsão orçamentária, dado
que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender
a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para
fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…)
Neste diapasão, diante da manifesta improcedência da remessa oficial, A ELA NEGO SEGUIMENTO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001.2011.013.171-9/001 - RELATOR: RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - IMPETRANTE:
Lúcia de Souza Luiz - ADVOGADOS: Luiz Gustavo de Sá Bezerra e outro - IMPETRADO: Superintendente do 3º
Núcleo Regional de Saúde do Estado em Campina Grande - REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Campina Grande - REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – Doença grave – Custeio de exame
necessário ao seu tratamento – Concessão da ordem - Legitimidade passiva do Estado - Responsabilidade
solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo
existencial” - Garantia constitucional – Manifesta improcedência da remessa oficial – Seguimento negado (art.
557, CPC). - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão
quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas
para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis
à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp
878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207;
REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008) (grifei). - Nos termos do art.
196, da Constituição Federal, tem direito a receber tratamento médico, gratuitamente fornecido pelo Estado, o
paciente carecedor de recursos financeiros. - Não prospera a tese da inexistência de previsão orçamentária,
dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para
atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos
para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc.
(…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência da remessa oficial, A ELA NEGO SEGUIMENTO.
Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.2011.000.849-5/001 - RELATOR: Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado em
substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro - APELANTE: Município de Conceição, representado por seu
Prefeito Constitucional - ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite - APELADO: Manoel de Lima - ADVOGADO: Cícero
José da Silva - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – Determinação da expedição de
Requisitório de Pequeno Valor - Insurgência – Aplicabilidade de lei Municipal – Impossibilidade de acolhimento das
razões recursais – Execução iniciada após a edição da EC 62/2009 – Aplicação das disposição do art. 100, §§ 3º
e 4º, da CF e art. 97, § 12º, do ADCT – Manifesta improcedência – Seguimento negado (art. 557, CPC). - É a data
da propositura da execução que define a incidência ou não da lei local, que disponha sobre o valor de referência
para efeito de expedição de precatório ou de RPV. - Iniciada a execução após a edição da EC 62/2009, devem
prevalecer os preceitos desta no tocante à novas regras acerca da expedição de RPV, notadamente a fixação
do teto mínimo, que poderá igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, no caso de
edição de lei própria até 180 dias após a sua publicação, ou 30 (trinta) salários mínimo, em se tratando de
Município que não editar legislação específica naquele período. - “O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos
etc, (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência do apelo, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.064.312-3/002 - RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida (Convocado
em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, o Bel. Tadeu Almeida Guedes - AGRAVADA: Gilvanice Dias Rodrigues - ADVOGADO: Delano
Magalhães Barros - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão atacada já apreciada - Recurso da mesma espécie
interposto pelo outro réu da demanda - Perda do objeto - Aplicação dos arts. 557, CPC, e 127, XXX, do RITJ/PB
- Recurso prejudicado. - A análise da decisão fustigada, quando do julgamento de um primeiro agravo de
instrumento, esvazia o objeto do segundo recurso da mesma natureza interposto pelo outro réu da demanda,
devendo ele ser considerado prejudicado. Vistos etc, (…) Por tais razões, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO
DE INSTRUMENTO, nos termos dos dispositivos legais acima explicitados. Publique-se. Intime-se. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.025.160-6/001 e 200.2011.025.160-6/002 - RELATOR: Juiz Ricardo Vital
de Almeida (Convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro) - 01º AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, o Bel. Tadeu Almeida Guedes - 02º AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência
- ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha, Aline Freire Paiva Pita e outros - AGRAVADO: José Antonio Eufrazio de
Lima - ADVOGADA: Verônica Mod’anne Oliveira dos Santos - Vistos etc, Tratam-se de AGRAVOS DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo interpostos pelo Estado da Paraíba e pela PBPREV – Paraíba Previdência, contra
decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de
Repetição do Indébito Previdenciário c/c Obrigação de Não Fazer, ajuizada por JOSÉ ANTONIO EUFRAZIO DE LIMA,
concedeu antecipação de tutela, determinando que os insurretos suspendessem os descontos previdenciários
incidentes sobre a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL, ETAPA ALIM. PESS. DESTACADO, GRATIFICAÇÃO
DE INSALUBRIDADE, PLANTÃO EXTRA PM e as seguintes gratificações de atividades especiais: TEMP., EXTR.PM,
POG.PM, PM.VAR., GPE.PM, OP.VTR e EXT.PRES. Em suma, sustentam que a incidência é legal, porquanto as
verbas integrariam o conceito de remuneração. Por fim, pugnaram pela concessão de efeito suspensivo, sob o
argumento de que a manutenção da decisão fustigada acarretará grave e irreparável lesão aos cofres públicos. É o
que importa relatar. Decido. Inicialmente destaco ser possível a antecipação de tutela no presente caso, pois a
situação não está inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei n. 9.494/97. (…) No mais, é sabido que para o deferimento
do pedido de tutela antecipada necessário se faz que a inequivocidade da prova produzida convença o magistrado da
verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. (…) Pois bem, no que se refere às gratificações de atividades
especiais já relatadas, todas amparadas no art. 57, VII, Lei Complementar Estadual nº 58/03, entendo que elas
possuem natureza transitória, não possuindo caráter remuneratório e habitual, nos termos do disposto no art. 67 do
epigrafado diploma legal. Continuando, sendo a gratificação especial operacional devida em caso do exercício de
atividades específicas; cessando o direito à gratificação de insalubridade com a eliminação das condições que deram
causa à sua concessão; e sendo a gratificação de Plantão Extra PM devida ao Policial Militar que, na sua folga, for
voluntário para prestar Serviço Extra Operacional, condicionado ao interesse da Corporação e mediante escala da
Unidade ou Subunidade, vislumbro, também, possuírem elas natureza propter laborem, acarretando o afastamento do
âmbito de incidência das contribuições previdenciárias. Por fim, a Etapa Alimentação Pessoal Destacado é regulada
pelo art. 24 da Lei n.º 5.701/93, e de acordo com o § 5.º daquele dispositivo legal, não se incorpora à remuneração para
nenhum efeito, e sobre ela não incidirá qualquer vantagem pecuniária nem desconto, exceto imposto de renda. De
outra banda, patente se me afigura o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que
a manutenção dos descontos acarretará decréscimo na remuneração líquida do recorrido. Diante do exposto,
presentes o requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, DENEGO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
FORMULADO. Intime-se o agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, dêse vistas ao MP. Cuidando-se de recursos interpostos contra a mesma decisão, devendo assim serem julgados
conjuntamente, apensem-se os autos do agravo de instrumento nº 200.2011.025.160-6/002 ao de nº 200.2011.025.1606/001. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2010.001.838-8/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - APELANTE: Maria Dulce Pereira Bezerra ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Erick
Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE
INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da
legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp
1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010).
- “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2010.001.514-0/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - APELANTE: José Roberto Lopes da
Costa - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS
SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ
E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO
DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de
energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…)
Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.024.696-2/001 - RELATOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO) - APELANTE: Maurício da Conceição - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Erick Macedo,
Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da
legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp
1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010).
- “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - agravo de instrumento N. 020.2011.000481-7/001 — Juízo de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Ingá - Relator: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Agravante: Município de Ingá,
representado por seu prefeito constitucional - Advogados: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho e Felipe Augusto
de Melo e Torres - Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba – DECISÃO: Isto posto, CONCEDO
EFEITO SUSPENSIVO a teor do art. 527, inciso III, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até
o julgamento de mérito do presente recurso.
DECISÃO MONOCRÁTICA - REMESSA OFICIAL N. 018.1996.0047506/001 - Relator: Exmo. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - Exequente: Estado da Paraíba - Procurador: Ricardo Ruiz Arias Nunes - Executado: Victors
Exportadora de Alimento Ltda. - Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira – DECISÃO:
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, fazendo-o com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 020.2011.000481-7/001 — Juízo de Direito da
1ª Vara da Comarca de Ingá - Relator: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Agravante: Município de
Ingá, representado por seu prefeito constitucional - Advogados: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho e Felipe
Augusto de Melo e Torres - Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba – DECISÃO: Isto posto,
CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO a teor do art. 527, inciso III, do CPC, para suspender os efeitos da
decisão agravada até o julgamento de mérito do presente recurso.
DECISÃO MONOCRÁTICA - REMESSA OFICIAL N. 018.1996.0047506/001 - Relator: Exmo. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - Exequente: Estado da Paraíba - Procurador: Ricardo Ruiz Arias Nunes - Executado: Victors
Exportadora de Alimento Ltda. - Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira – DECISÃO:
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, fazendo-o com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
Des. José Di Lorenzo Serpa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.039266-0/004 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante:
Telemar Norte Leste S/A (Adv. Caio César Vieira Rocha) – Agravado: Francisco Henrique de Sousa (Adv. Luiz
Arthur de Albuquerque Bezerra e José Amarildo de Souza) – Decisão: Julgo prejudicado o vertente agravo de
instrumento, determinando seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Dra. Maria das Graças Morais
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.066.206-5/ 001 – Relatora: Dra. Maria das Graças Morais Guedes,
Juíza Convocada em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Estado da Paraíba (Proc. Ricardo
Ruiz Arias Nunes) – Agravado: Emmanuel de Sousa Guedes (Adv. Alcides Barreto Brito Neto) – Decisão: Nego
seguimento ao recurso, por estar em confronto com jurisprudência dominante do STJ.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 999.2012.000555-1/001— Impetrante: Marcos Alváro Pires de Oliveira—Advogado: Sharmilla Elpídio de Siqueira—Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e
outro—DECISÃO: Defiro o pedido de justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 013.2010.001048-0/001 — 3ª Vara Cível de Cajazeiras—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Aymore Credito Fin. e Investimento S/A—Advogado: Antônio Braz da
Silva—Agravado: Tânia Bezerra Sales—Advogados: Flaviano Batista de Sousa—DECISÃO: Pelo exposto,
DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2012.073882-4/001 — 14ª Vara Cível da Capital. —Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Rápido Figueiredo Transportes Ltda.—Advogado: Doriel Veloso
Gouveia Filho.—Agravado: Real Leasing S/A.— DECISÃO: Diante do exposto, e com fundamento no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta irregularidade formal.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.045922-7/001 — 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital—
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior—APELADO: Edson Duarte Dias—ADVOGADO: Francisco de
Andrade Carneiro Neto—REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital—DECISÃO:
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, mantendo na íntegra
a decisão de primeiro grau.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.769983-9/001 — 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Edilvan Medeiros Marques—Advogado: em causa própria—Apelado:
Município de João Pessoa—Advogado: Norton Ferreira Moreira da Cruz Filho—DECISÃO: Por tais razões, nos
moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença vergastada em
todos os seus termos.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.001737-1/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: Itaú Seguros S/A – Adv. Rostand Inácio dos Santos. Agravado: Edva José do Nascimento – Adv. Patrício Cândido Pereira. Decisão: Converto o presente recurso em agravo retido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.049220-0/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: Município de João Pessoa – Adv. André Leandro de Carvalho Lemes. Agravado: Luzia
Leopoldina do Nascimento Vicente – Adv. Marilia Vieira de Castro. Decisão: Indefiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 032.2000.001033-3/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: Espólio de Clóvis Aureliano de Figueiredo e Maria das Mercês Figueiredo – Adv. Paulo
Ney de Assis Figueiredo. Agravado: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Adv. Fernando Gaião de Queiroz
e outros. Decisão: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.055052-8/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: Gilmara Soares Marques – Adv. Gláucio Alberto Costa Coelho. Agravado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Decisão: Nego pedido de tutela recursal antecipada.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000531-2/001. Relator Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Impetrante: Rojane Maciel Ricarte – Adv. Ênio Saraiva Leão. Impetrado: Secretário de Estado da
Receita da Paraíba. Decisão: Indefiro o pedido liminar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
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Dr. Wolfram da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS N. 015.2012.000898-0/1 – CONCEIÇÃO - Relator: Dr. Wolfram da Cunha Ramos (Juiz
convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Bel. Allan Clayton Pereira de Almeida
– Paciente: Alailson Farias da Costa – DESPACHO: Vistos, etc...”...Diante disso, ausentes os pressupostos do
fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro a liminar requerida...”. Publique-se.
HABEAS CORPUS N. 021.2009.001763-9/1 – ITAPORANGA - Relator: Dr. Wolfram da Cunha Ramos (Juiz
convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Bel. José Francisco Xavier –
Paciente: Valdemir Neco de Souza – DESPACHO: Vistos, etc...”...Diante disso, ausentes os pressupostos do
fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro a liminar requerida...”. Publique-se.
Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 200.2011.977109-1/001-CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. REQUERENTE: Banco Panamericano S/A. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura. REQUERIDO: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. INTERESSADO: Evaldo de Almeida Falcão. ADVOGADO:
Glauber Jorge Lessa Feitosa. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE. 1. O Tribunal de Justiça não é órgão recursal do sistema dos juizados especiais, que tem previsão
constitucional, inclusive de que os recursos competem a turmas de juízes de primeiro grau. Por isso não cabe
conhecer de correição parcial, claramente utilizada como sucedâneo recursal. (Agravo Regimental Nº 70026184846,
Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 08/10/2008). 2.
Declinação da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. DECISÃO: Vistos etc. Assim,
sob essas considerações, declino da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.027377-8/001-CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito
de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Anaísa Barbosa Mendonça. ADVOGADO: Aderbal da Costa Villar Neto. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ART. 557
DO CPC. 1. “O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado da comprovação do preparo, recai sobre
a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do artigo 511 do CPC.
Precedentes do STJ.” (AgRg no Ag 706.826/MG, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 03/06/2009). 2. “O preparo deve ser
realizado no ato da interposição do apelo, não sendo admissível a sua realização posterior. Precedentes.” [AgRg
no REsp 1116184/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 25/08/2010]. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, não
conheço do presente agravo de instrumento, o que faço com base no art. 557 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 027.2011.001588-3/001–PICUÍ. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADOS: Marcelo Orabona Angélico, Vanessa
Cristina de Morais Ribeiro. AGRAVADO: Maria das Graças Fiança. ADVOGADO: Moisés Duarte Chaves Almeida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE JUROS
EXTORSIVOS E COBRANÇAS DE TAXAS ABUSIVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITO
JUDICIAL DAS PARCELAS PELO VALOR QUE A AUTORA ENTENDE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DA
MORA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA MEDIDA. REFORMA DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 557,§1º DO CPC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PROVIMENTO. - Não verificando o magistrado a presença do fumus boni iuris, requisito necessário à concessão da
antecipação da tutela, o seu indeferimento é medida que se impõe, merecendo reforma a decisão a quo. - Se a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (§1º do art. 557 do CPC).
DECISÃO: Vistos etc. Com estas considerações, dou provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente,
com arrimo no §1º do artigo 557 do CPC, para reformar a decisão a quo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 078.2011.000642-2/002–PICUÍ. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADOS: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro,
Marcelo Orabona Angélico e outros. AGRAVADO: Osvaldo de Sousa Alves. ADVOGADOS: Moisés Duarte Chaves
Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE JUROS
EXTORSIVOS E COBRANÇAS DE TAXAS ABUSIVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITO
JUDICIAL DAS PARCELAS PELO VALOR QUE A AUTORA ENTENDE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DA MORA.
EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 557,§1º DO CPC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PROVIMENTO. Não verificando o magistrado a presença do fumus boni iuris, requisito necessário à concessão da antecipação da
tutela, o seu indeferimento é medida que se impõe, merecendo reforma a decisão a quo. - Se a decisão recorrida
estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (§1º do art. 557 do CPC). DECISÃO: Vistos etc. Com
estas considerações, dou provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, com arrimo no §1º do artigo
557 do CPC, para reformar a decisão a quo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2011.044541-4/001–CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito
de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADOS: Daniel Sebadelhe Aranha,
Euclides Dias de Sá Filho, Luiz Felipe Lima Lins e outros. AGRAVADO: Wanor Onofre Guerra Neto. ADVOGADOS: Noel Chagas Tavares Leite. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de efeito
suspensivo, para que a contribuição previdenciária incida sobre o décimo terceiro salário, diferença de vantagens
e adiantamentos diversos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 027.2011.001906-7/001–PICUÍ. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADOS: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro,
Marcelo Orabona Angélico e outros. AGRAVADO: Mário Rocha dos Santos. ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE JUROS
EXTORSIVOS E COBRANÇAS DE TAXAS ABUSIVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITO
JUDICIAL DAS PARCELAS PELO VALOR QUE A PARTE AUTORA ENTENDE DEVIDO. INAPLICABILIDADE
DA MORA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXIBIÇÃO
INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DESSA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, §1º DO CPC. PROVIMENTO. - Não verificando o Magistrado a presença do fumus boni iuris, requisito necessário à concessão da antecipação da tutela, o seu indeferimento
é medida que se impõe, merecendo reforma a decisão a quo. - Se a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o
relator poderá dar provimento ao recurso.” (§1º do art. 557 do CPC). DECISÃO: Vistos etc. Com estas
considerações, dou provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, com arrimo no §1º do artigo 557
do CPC, para reformar a decisão a quo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026.2003.010638-4/001, 2ª Vara da Comarca de Piancó - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Rariane Araújo dos Santos - ADVOGADO: José Humberto Simplício de
Sousa e outro - APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO. Venda de substância nociva à saúde pública. Art. 278,
do Código Penal. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Modalidade retroativa. Trânsito em julgado para o
Ministério Público (art. 110, § 1º, do CP). Pena em concreto (art. 109, inciso V, do CP). Reconhecimento da
prescrição Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença
condenatória, transitada em julgado para a acusação, última causa interruptiva da prescrição (art. 117, IV, do CP),
constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, cujo prazo é regulado pela pena em
concreto de 01 (um) ano de detenção aplicada ao réu, extinguindo-se a punibilidade nos moldes dos artigos 110,
§ 1º, c/c o 107, IV, 114, e 109, V, todos do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos, os autos do presente
apelo. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
conforme voto do relator e certidão de julgamento, às fls. 320, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA DECLARAR
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, em harmonia com o parecer ministerial.
Dr. Tércio Chaves de Moura
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 037.2004.001955-8/001 – 2ª Vara da Comarca de Sousa - RELATOR: Exmo. Dr. Tércio
Chaves de Moura, juiz substituto do Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - 01 APELANTE: Juceni da Silva Ribeiro
- ADVOGADO: Osmando Formiga Ney - 02 APELANTE: Elisângela Ferreira da Silva Alves - ADVOGADO: João
Hélio Lopes da Silva - 03 APELANTE: Eugênio Elias de Sousa - ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira - 04
APELANTE: Maria do Socorro Moreira de Oliveira - ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira - APELADA: A
Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra o estado de filiação. Art. 242 do CP (Supressão ou
alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido). Materialidade e autoria comprovadas. Perdão
judicial. Viabilidade. Extinção da punibilidade (art. 107, inciso IX, do CP). Crime contra a fé pública. Art. 299,
caput, do CP (Falsidade ideológica). Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Direito
de apelar em liberdade. Pedido prejudicado. Provimento parcial do apelo. Apesar de comprovadas a materialidade
e a autoria do delito de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido pela primeira
apelante, impõe-se a aplicação da benesse do art. 242, parágrafo único, parte final, do CP, na qual o juiz poderá
deixar de aplicar a pena, evidenciando-se que a denunciada agiu por motivo de nobreza reconhecida. É o caso dos
autos. Há que se aplicar o art. 107, inciso IX, do CP, extinguindo-se a punibilidade referente ao delito em questão.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de falsidade ideológica quando sobejamente comprovadas a
materialidade e autoria, através de prova documental e testemunhal. Tem-se por prejudicado o pedido de apelar
em liberdade quando a juíza sentenciante silencia quanto à expedição de mandado de prisão, concluindo-se que
a ré permanecerá solta, uma vez que assim esteve durante toda a instrução processual. APELAÇÃO CRIMINAL.
Crime contra o estado de filiação. Art. 242 do CP (Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de
recém-nascido). Materialidade e autoria comprovadas. Perdão judicial. Viabilidade. Extinção da punibilidade (art.
107, inciso IX, do CP). Provimento do apelo. Embora evidenciadas a materialidade e a autoria do delito do art. 242
do CP, viável a aplicação do perdão judicial (parágrafo único, parte final, do mesmo artigo), considerando que
provado nos autos que a segunda apelante agiu com reconhecida nobreza, sendo o caso de se extinguir a
punibilidade. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra o estado de filiação. Art. 242 do CP (Supressão ou alteração
de direito inerente ao estado civil de recém-nascido). Materialidade e autoria comprovadas. Perdão judicial.
Viabilidade. Extinção da punibilidade (art. 107, inciso IX, do CP). Provimento do apelo. Inequivocamente reconhecida a nobreza com a qual agiram os denunciados Eugênio Elias de Sousa e Maria do Socorro Moreira de Oliveira,
há que se aplicar o perdão judicial do parágrafo único, parte final, do art. 242 do CP, com a consequente extinção
da punibilidade dos apelantes em relação ao delito do art. 242 do Estatuto Penal Pátrio. Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE JUCENI DA
SILVA RIBEIRO apenas para aplicar o perdão judicial constante da figura do art. 242, parágrafo único, parte final,
do CP, e para DAR PROVIMENTO AOS APELOS DE ELISÂNGELA FERREIRA DA SILVA ALVES, EUGÊNIO
ELIAS DE SOUSA E MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA, também aplicando o perdão judicial
constante do art. 242, parágrafo único, parte final, do CP, extinguindo a punibilidade de todos em relação ao delito
do art. 242 do CP, mantendo as condenações de JUCENI DA SILVA RIBEIRO, ELISÂNGELA FERREIRA DA
SILVA ALVES e MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA, pelo crime do art. 299 do Código Penal.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N.º 025.2011.004948-0/006 – 1ª Vara da Comarca de Patos - Relator: Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Impetrantes: Hálem Roberto A. de Souza e Taciano Fontes de Freitas - Paciente: Raimunda
Cleonice de Mesquita - Vistos etc. Logo, não preenchido o primeiro pressuposto das medidas liminares (fumus
boni juris), despicienda incursão no outro elemento (periculum in mora). Forte em tais razões, por não vislumbrar
a presença dos pressupostos ensejadores para a concessão das medidas de urgência, indefiro o pedido liminar
formulado na inicial. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
HABEAS CORPUS N.º 025.2011.004948-0/004 – 1ª Vara da Comarca de Patos - Relator : Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Impetrantes: Hálem Roberto A. de Souza e Taciano Fontes de Freitas - Paciente: Josicleide
de Mesquita Sousa - Vistos etc. Logo, não preenchido o primeiro pressuposto das medidas liminares (fumus boni
juris), despicienda incursão no outro elemento (periculum in mora). Forte em tais razões, por não vislumbrar a
presença dos pressupostos ensejadores para a concessão das medidas de urgência, indefiro o pedido liminar
formulado na inicial. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
HABEAS CORPUS N.º 025.2011.004948-0/003– 1ª Vara da Comarca de Patos - Relator: Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Impetrante: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior - Pacientes: Raimunda Cleide Batista de Oliveira
e Raimunda Ednalva de Mesquita - Vistos etc. Logo, não preenchido o primeiro pressuposto das medidas
liminares (fumus boni juris), despicienda incursão no outro elemento (periculum in mora). Forte em tais razões,
por não vislumbrar a presença dos pressupostos ensejadores para a concessão das medidas de urgência,
indefiro o pedido liminar formulado na inicial. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
HABEAS CORPUS Nº. 063.2011.000767-9/002– Comarca de Juazeirinho - Relator: Exmo. Des. João Benedito da
Silva - Impetrante: Gutemberg Araújo Brito - Paciente: José Josino Daniel - Vistos etc. Dessa forma, não
vislumbro, ao menos nesse instante processual, a existência dos requisitos autorizadores para a concessão da
liminar, em especial, a fumaça do bom direito. E, inexistindo fumus boni juris, não há necessidade de se discorrer
a respeito do periculum in mora (ao menos nesta oportunidade, por se tratar de análise de liminar), uma vez que
a concessão do pleito em apreciação encontra-se condicionada à existência de ambos os requisitos. Diante de
tais razões, indefiro o pedido de liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.1990.004089-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo 01 APELADO: Luiz Carlos
Eustáquio de Almeida (Adv. Frank Roberto Santana Lins) 02 APELADO: Argila e Minério Nordeste S/A APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO PARA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106
STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. ART. 557, §1º, CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. -Por força da
Súmula 106 do STJ, comprovado que a citação do devedor foi extemporânea em decorrência exclusiva da
morosidade do Judiciário, que permitiu que o processo permanecesse parado, não há como se reconhecer a
prescrição do crédito tributário objeto de execução fiscal. […] Expostas estas considerações, com fulcro no art.
557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para afastar a prescrição do crédito tributário e determinar que
o processo retorne ao primeiro grau, a fim de que lá tenha seu trâmite regular.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200.2012.071506-1/001 RELATORA: Vanda Elizabeth Marinho – Juíza Convocada
para substituir o Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Iremar Carneiro da Silva (Adv. Pedro Aurélio
Garcia de Sá) AGRAVADO : Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGATÓRIA DE FAZER.
DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA, MAS ESSENCIAL AO EXAME DO RECURSO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 525, II, 527 E 557, DO CAPUT, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO.
- A falta de documentos essenciais ao julgamento do agravo, ainda que não obrigatórios, conduz ao não
reconhecimento do recurso, vedada a diligência para juntada posterior. […] Isso posto, com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos dispositivos acima grafados, nego seguimento ao recurso, por ausência
de peças necessárias ao exame da controvérsia.
AÇÃO RESCISÓRIA N. 200.2002.379997-2/002 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AUTOR: Banco
Rural S. A. (Adv. Lourenço Gomes Gadelha de Moura e outro) RÉU: Pereira e Batista Ltda e Zaerson do Carmo Guedes
Torres (Adv. Roberto Fernandes Vasconcelos Alves) AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. ERRO DE FATO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUPOSTA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO DIREITO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. DISPOSITIVO NÃO ATINGIDO PELA DECISÃO RESCINDENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I, E ART. 295,
III, DO CPC. Para o cabimento da rescisória, “o erro deve ser de fato, não permitindo a ação rescisória o erro de direito.
A suposta injustiça da decisão, bem por isso, não dá azo ao ajuizamento nem ao acolhimento da ação rescisória”. O
erro qualificado como “de fato” pelo autor é, em verdade, erro de direito, consubstanciado no eventual equívoco na
interpretação do direito posto em discussão. Se houve erro, foi na aplicação do direito e no exame da prova, uma vez
que o acórdão considerou a deficiência do título de crédito (iliquidez), por não restar a execução aparelhada com os
extratos e planilha dos débitos em conta corrente. Não negada a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula
de Crédito Bancário, mas a caracterização do título juntado pelo autor como tal, por faltar-lhe elementos para sua
caracterização, não há que se falar em ofensa literal ao art. 586, do CPC. […] Expostas estas considerações, por não
enxergar a concretização de uma das hipóteses da ação rescisória, indefiro a petição inicial, por carência de ação, nos
termos dos arts. 267, I, e 295, III, do Código de Processo Civil..
APELAÇÃO CÍVEL N. 031.1999.000407-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: A
União (Fazenda Nacional), representada por seu Procurador, Daniel de Sabóia Xavier APELADO: Espólio de
Hermes Belarmino de Siqueira, representado por seu (Adv. Maria Fernanda Diniz N. Brasil e outro) PROCESSUAL
CIVIL. INVENTÁRIO. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA EM PARTICIPAR DA LIDE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA SE MANIFESTAR NO FEITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA
AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO DA
FAZENDA NACIONAL. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO
RECURSO. Não se pode olvidar que as citações previstas no art. 999 do CPC não são meras faculdades legais,
mas sim imposição, razão pela qual todos os interessados devem ser chamados aos autos de inventário, sob
pena de nulidade do processo, por cerceamento de defesa das Fazendas Públicas. A exigência de cumprimento
da “Meta 2”, do Conselho Nacional de Justiça não é, nem pode ser entendida como justificativa para deixar de
obedecer aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. […] Expostas estas razões,
com arrimo no art. 557, § 1º, CPC, dou provimento ao recurso para anular a sentença, determinando ao
magistrado que oportunize à Fazenda Nacional o direito de requerer o que entender pertinente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.066365-9/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima AGRAVADA: Glícia Maria
Arnaud Arruda (Adv. Daniel Lucena Brito) […] Assim, defiro o pedido, determinando a suspensão da decisão
agravada até o julgamento final do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.036196-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: PBPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador (Adv. Daniel Sebadelhe Aranha,
Euclides Dias de Sá Filho, Aline Freire Paiva Pita, Kyscia Mary Guimarães, Luiz Felipe Lima Lins e Camilla
Ribeiro Dantas) AGRAVADO: José Bento da Silva (Adv. Andrezza G. Medeiros Costa Lima e Ênio Silva Nascimento) […] Assim, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo, para suspender a decisão apenas ao tocante
do adicional de inatividade até o julgamento final do presente recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
APELAÇÃO CÍVEL N. 040.2011.000267-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE:
Carlos Pessoa Neto (Adv. Paulo Roberto V. Rebello Filho) APELADO: Ministério Público Estadual APELAÇÃO
CÍVEL. SENTENÇA OMISSA QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS. DECISÃO CITRA PETITA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART.
557, § 1º- A DO CPC. - O autor fixa os limites da lide na petição inicial, cabendo ao magistrado decidir a demanda
de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão acima, fora ou
aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra petita,
respectivamente. - A decisão que decide aquém do pedido é passível de nulidade, sob pena de supressão de
instância. […] Desta forma, considerando as razões acima esposadas e o disposto no art. 557, § 1º-A, dou
provimento ao apelo para anular a sentença, determinando o envio dos autos à inferior instância para que seja
proferida nova decisão.
APELAÇÃO CÍVEL N. 049.2010.000026-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE:
Francisco Calixto da Silva (Adv. Jaques Ramos Wanderley) APELADO: Seguradora Lider dos Consórcios (Adv.
Rostand Inácio dos Santos) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INOCORRÊNCIA ATESTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ART. 557
DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Compete ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito. Não tendo se
desobrigado desse mister, o insucesso no pleito judicial é medida que se impõe. Inteligência do art. 333, I, do
CPC - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior.”. (CPC, art. 557). […] Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo
incólume a sentença guerreada.
APELAÇÃO CÍVEL N. 006.2010.000985-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes APELADO: Josefa Zilma da Silva
Ferreira (Adv. Vital da Costa Araújo) APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO. NULIDADE DO ATO. DIREITO AO RECEBIMENTO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS E NÃO
PERCEBIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. A contratação feita sem concurso público, não gera estabilidade
ao servidor, mas garante o direito ao recebimento do saldo de salários dos dias trabalhados, tendo por base
direitos inerentes ao regime estatutário. O Relator poderá, monocraticamente, negar seguimento ao recurso
manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, CPC. […] Diante do exposto, nego seguimento ao
recurso, conforme autoriza o caput do art. 557 do CPC, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STF
e deste Tribunal, bem como, por ser manifestamente improcedente.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2011.008751-3/001 APELANTES: Ubiramar Aires da Silva e Maria Aparecida de Souza
Freire (Adv. Wilma dos Santos Sales) APELADO: Prefeito do Município de João Pessoa (Adv. André Leandro de
Carvalho Lemes) APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - O rito especial do mandado de segurança exige que a pretensão venha acompanhada de prova préconstituída, condição da ação sem a qual deve ser extinto o processo sem julgamento do mérito, por ausência
de interesse-adequação, nos termos do art. 267 IV, do CPC.- O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior . (CPC, art. 557, caput). […]
Destarte, na forma do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL N. 073.2012.000035-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE:
Banco Volkswagen S.A. (Adv. Josemar Mendes Rocha Neto) APELADO: Edivaldo Garcia APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. INÉRCIA DA
PARTE. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DO
DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE. ART. 130, DA LEI Nº 6.015/73. JURISPRUDÊNCIA DA 2º SEÇÃO DO STJ. NULIDADE
DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. CPC, ART. 557, § 1º-A. Intimada a parte autora para cumprir
determinação de emenda da inicial, não cabe alegar nulidade da sentença pela ausência de conhecimento do fato.
A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja
aquele do domicílio do devedor. Precedentes”. […] Expostas estas considerações, com fulcro no art. 557, § 1ºA, do CPC, dou provimento ao recurso para anular a sentença e determinar que o processo retorne ao primeiro
grau, a fim de que lá tenha seu trâmite regular.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013.2006.001203-9/005. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Relatora:
Juíza de Direito Convocada Maria das Graças Morais Guedes, em substituição ao Desembargador Frederico
Marinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Henry Witchael Dantas Moreira. Advogado: Alexandre Nunes
Costa. Agravado: Rádio Arapuan FM (96,1). Advogado: Sylvio da Silva Torres Filho. Vistos. DECISÃO:
INDEFIRO o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo a decisão agravada, em
todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.049293-7/001. Origem: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Celson
Marcon. Agravada: Alexandra Vieira Batista. Advogado: Victor Hugo Soares Barreira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - É
intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal, previsto no art. 522, caput, do Código de
Processo Civil. - É de se negar seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem
pública, cabendo ao relator apreciá-la de ofício, por meio de decisão monocrática, nos termos do art. 557, caput
, do Código de Processo Civil. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, dada a sua flagrante intempestividade e, por
conseguinte, inadmissibilidade, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, fulcrado no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.002951-5/001. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: CAGEPA – Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogados: Eloi Custódio Meneses e outro. Embargados: Surama Santos da Silva e
Adriano Araújo Ismael da Costa. Advogado: Arthur André de França Barros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEGUIMENTO NEGADO. - É de se acolher a preliminar de intempestividade dos embargos de declaração
opostos após o prazo legal, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. - Nega-se seguimento a recurso
intempestivo, podendo, o relator apreciar a matéria, até mesmo de ofício. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto,
dada a sua flagrante intempestividade e, por conseguinte, inadmissibilidade, ACOLHO A PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE AO TEMPO QUE NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECALRAÇÃO,
fulcrado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
REMESSA OFICIAL Nº 018.1997.001882-8/001. Origem: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Exequente: Estado da Paraíba. Procurador : Ricardo
Ruiz Arias Nunes. Executado: CEMPLA - Construções Engenharia. Remetente: Juízo de Direito. Remessa
Oficial. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. BENS NÃO LOCALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS
ENTRE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA. Comprovação. Prescrição intercorrente. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIBIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. Inteligência do 557, caput, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e Súmula nº
253, da Corte Superior. Seguimento negado. - Não tendo sido encontrados bens a serem penhorados, ordenase a suspensão da execução e posterior arquivamento, sendo facultada a reativação a qualquer momento, até
o limite de cinco anos, quando, ouvida a parte contrária, poderá ser decretada a prescrição da dívida, mesmo
de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao relator negar seguimento a
recurso manifestamente improcedente, assim considerado aquele está em confronto com Súmula desta Corte
de Justiça. - “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”.
(Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça). Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À
REMESSA OFICIAL, mantendo-se na íntegra a decisão atacada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2009.004926-1/001 - Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: Banco Finasa S/A
- Advogado: Celso Marcon - Agravado: Silvio de Souza Ribeiro - Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DEFIRO
O PEDIDO DE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que seja admitido o recurso apelatório. P. I. João Pessoa,
16 de maio de 2012.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2012.005.789-6/001 – Campina Grande. Relator: Desembargador José
Ricardo Porto. Agravante: Tassia Rafaela da Silva. Advogado: Guilherme de Oliveira Sá. Agravado: Banco
Itaucard S/A.Com essas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
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APELAÇÃO CÍVEL: 107.2008.000.007-1/001 – Jacaraú. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante 01:
Geraldo Pereira da Silva. Advogados: José Zenildo Marques Neves e outra. Apelante 02: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Apelados: Os mesmos. DECISÃO: APELAÇÃO
CÍVEL. SENTENÇA. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EXTRA e ULTRA PETITA. TRANSGRESSÃO AOS ARTS.
128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. exame da matéria diretamente em SEGUNDA Instância.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO Princípio do duplo grau de jurisdição. NULIDADE DE OFÍCIO. Sentença
desconstituída. APELAÇÕES PREJUDICADAS. O Juiz deve acolher ou rejeitar o pedido da maneira como foi
apresentado pela parte, sem nada acrescentar ou inovar no que foi objeto da causa de pedir, não lhe competindo
tratar de questões totalmente diferentes daquelas requeridas na lide. Constatado o julgamento extra e citra petita,
deve ser declarada pelo Tribunal a nulidade da decisão, a fim de que nova sentença seja prolatada pelo
Magistrado a quo. VISTOS ETC. Isto posto, EX OFICCIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, agora
analisando todos os pontos e requerimentos constantes na exordial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2005.000860-2/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. 01 Apelante: Francisca
Inácio dos Santos, rep. pelo Sindicatos dos Servidores Municipais de Barra de Santa Rosa. Advogado:
Roseno de Lima Sousa. 02 Apelante: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa. Advogado: José Dutra
R. Filho. Apelados: Os mesmos. DECISÃO: PRELIMINAR ARGUIDA PELA EDILIDADE. NULIDADE DE
SENTENÇA. DECISUM QUE EXPÔS AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, MESMO QUE
SUCINTAMENTE. REJEIÇÃO. Não é nula a sentença que expõe as razões de convencimento do Magistrado,
ainda que sucintamente.Não há ausência de fundamentação legal, quando o juiz se baseia, claramente, em
Legislação Municipal, cujo teor do dispositivo fora anexado aos autos pela parte promovida.APELAÇÃO CÍVEL
DA AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA
À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO, DE PLANO, DA IRRESIGNAÇÃO. ART.
557,§1º- A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. “Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de adicional
de insalubridade, que se renovam a cada mês, e não havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atingirá
tão-somente a pretensão ao recebimento das prestações vencidas há mais de 05 anos da propositura da ação, por
se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85/STJ. Precedentes.”(AgRg no AREsp
7.896/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 24/06/2011).
RECURSO APELATÓRIO DO MUNICÍPIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. DECRETO. LEGALIDADE. HORA EXTRA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DA
LEI ADJETIVA CIVIL. É legal a edição de decreto que tenha por fim o aumento da jornada de trabalho dos
servidores públicos municipais, quando há previsão em lei nesse sentido. Laborando o servidor público além da
carga horária prevista no respectivo Estatuto, cristalino é o seu direito à percepção do adicional de horas extras,
sob pena de violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 37, XV, CF). “Está configurada, na
espécie, a violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Ao aumento da carga de trabalho não se
seguiu a indispensável contraprestação, alcançando o Poder Público vantagem indevida”. (STF – RE 255.792/MG.
Min. Rel. Marco Aurélio. DJ 28/04/2009). VISTOS ETC. Diante dessas considerações, com base no art. 557,
do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada e nego seguimento ao recurso interposto
pelo Município. Ademais, com fulcro no § 1º- A, do mesmo dispositivo legal, provejo o apelo apresentado pela autora, para determinar o pagamento do adicional de insalubridade nos últimos cinco anos
anteriores à demanda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2011.002763-2/002 – ALHANDRA. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho.
Agravada: Valdete Melo da Silva. Advogado: Valter de Melo. DECISÃO: PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA.
AJUIZAMENTO DE DEMANDA IDÊNTICA PELA DEMANDANTE NA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO RECORRENTE. REJEIÇÃO.- A alegação de litispendência pelo Estado da Paraíba, em sede de
agravo de instrumento, deve vir devidamente comprovada, eis que inadmissível dilação probatória na irresignação
instrumental.CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA CARDÍACA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCUMPRIMENTO PELO ESTADO DA PARAÍBA. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. DIREITO À VIDA. BEM JURÍDICO MAIOR PROTEGIDO
CONSTITUCIONALMENTE. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À
IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL.- A jurisprudência do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça trilha
o caminho da possibilidade de bloqueio das verbas públicas para a assegurar o cumprimento de decisões judiciais
referentes a tutela de bem jurídico maior protegido constitucionalmente, qual seja, o direito à vida.- “EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART.
100, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (STF. AI 700543 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL. Rel. Min. Cármen
Lúcia. J. em 24/08/2010).“É pacífico o entendimento deste Tribunal de que é cabível o seqüestro ou bloqueio de
verba indispensável à aquisição de medicamentos. Esta é uma cautela excepcional, adotada em face da
urgência e imprescindibilidade de sua prestação.” (STJ. AgRg no Ag 747806 / RS. Rel. Min. Herman Benjamin. J.
em 12/12/2006).- “É permitido, excepcionalmente, o bloqueio ou sequestro de verba pública a fim de compelir o
ente público ao cumprimento da decisão judicial de fornecimento de medicamento a quem dele necessita para
sobreviver, porquanto tal medida se subsume no próprio direito à vida a ser protegido acima de qualquer outro,
como corolário do estado democrático de direito.” (TJMT. AI 88524/2011. Rel. Des. José Silvério Gomes. J. em
20/03/2012) V I S T O S ETC.Diante do exposto, rejeito a preliminar de litispendência e, no mérito, nego
seguimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.004163-5/004. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Apelante(01): André
Luiz Rodrigues de Lima. Advogado: Hermann César de Castro Pacífico. Apelante(02): Município de João Pessoa.
Advogado: José Vandalberto de Carvalho (Procurador). Apelados : Josevaldo Gomes da Silva. Advogado:
Francisco de Assis Almeida e Silva e Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega. DECISÃO: MANDADO DE
SEGURANÇA. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR. CANDIDATURA INDEFERIDA. AJUIZAMENTO DO
WRIT PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA FAZENDA
PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. APELAÇÕES CÍVEIS DO IMPETRANTE E DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 171, XI, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA. COMPETÊNCIA DA VARA DE MENORES PARA JULGAR A MATÉRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO JUDICIÁRIO ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACOLHIMENTO, DE PLANO, DA QUESTÃO PRÉVIA COM A REMESSA DOS
AUTOS AO JUIZ COMPETENTE. “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO TUTELAR DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO. COMPETÊNCIA DA VARA
ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 148 DA LEI 8.069/90. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA A TUTELA DE QUALQUER INTERESSE DIFUSO. ARTIGO 110 DA LEI Nº 8.078/90.
INADMISSIBILIDADE DO EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. TEMAS FEDERAIS NÃO
PREQUESTIONADOS.” Recurso não conhecido. (REsp 255.455/GO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2000, DJ 06/11/2000, p. 219). Em se tratando de demanda envolvendo
eleição do Conselho Tutelar, compete à Vara da Infância e da Juventude o seu processamento e julgamento (art.
171, XI, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba). A competência da Vara da Infância
e da Juventude nesta lide advém do fato de que a atividade do Conselho Tutelar atinge diretamente os interesses
das crianças e adolescente, razão pela qual não pode ser julgada por outro órgão judiciário. “De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a declaração de incompetência absoluta resulta na nulidade automática dos atos
decisórios proferidos pelo juízo incompetente.” (AgRg no REsp 1111494/MT, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 08/03/2010). A competência funcional é de natureza
absoluta de sorte que, quando violada, não convalesce com o decurso do tempo e acarreta a nulidade das
decisões proferidas no Juízo incompetente.VISTOS ETC. Com essas considerações, ACOLHO, DE PLANO, A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, para decretar a nulidade de todas as decisões proferidas pelo
Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, inclusive a interlocutória de fls. 178/179 e a sentença apelada, restabelecendo a liminar de fls. 68/69, para garantir a participação do Impetrante no pleito eleitoral.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº. 200.2003.015603-4/001. Relator: Des. José Ricardo
Porto. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital.Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Capital.Promoventes: Marta Niedja Cavalcante Gayoso e outros.Promovido : Hardman Cavalcante Pinto.
DECISÃO: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DO CADERNO PROCESSUAL PARA O SUBSTITUTO LEGAL.
MEDIDA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO ART. 183, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART.
120, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CONHECIMENTO DO INCIDENTE PARA, DE PLANO,
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. - Havendo suspeição por motivo de foro íntimo, os autos
correrão no juízo originário da distribuição do Juiz suspeito e passará a funcionar sob os cuidados do Magistrado
substituto imediato. Inteligência do inciso II, do art. 183, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Paraíba e Precedentes desta Corte. - “Art. 183. O juiz de direito titular da comarca ou unidade judiciária será
substituído na seguinte ordem: (…). II – nos seus impedimentos ou nas suas suspeições, por juiz da comarca,
titular de unidade judiciária da mesma competência comum na ordem numérica e ascendente das unidades
judiciárias, sendo que o juiz titular da unidade judiciária de maior numeração será substituído pelo juiz titular da
primeira unidade judiciária.” (Inciso, II, do art. 183, da LOJE). - “Em se tratando de suspeição ou impedimento, não
há de se cogitar em redistribuição do feito, pois o juízo permanece inalterável, afastando-se da causa apenas a
pessoa física do juiz, cabendo a remessa dos autos ao substituto legal.” (TJPB. Rec. 200.2007.739825-9/001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
8
Relª Juíza Conv. Silvanna Pires Brasil Lisboa. DJPB 11/09/2008. Pág. 8). - Art. 120, parágrafo único, CPC.
“Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o
conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes,
para o órgão recursal competente.”VISTOS ETC.Diante do exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do
CPC, julgo, de plano, o presente conflito de competência, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível da Capital, unidade judiciária para a qual o feito deve retornar, através de redistribuição, cujo Magistrado
titular deverá ser substituído consoante a regra do inciso II, do art. 183, da LOJE, devendo ser observada a
tabela de substituição constante no anexo XIV do mesmo diploma legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000554-3/001 – Alagoa Grande. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante 01: Maria José Gonçalves de Albuquerque. Advogado: Edson Batista de Souza. Apelante 02 : Estado da
Paraíba, representado por seu procurador, Ricardo Ruiz de Arias Nunes. Apelados: Os mesmos. DECISÃO:
PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL, PREVISTO
NO ARTIGO 1º DO DECRETO LEI Nº 20.910/32. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. REJEIÇÃO. - Conforme
jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, é de 5 (cinco) anos o prazo para a pretensão de
reparação civil contra o Estado, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932. (AgRg no REsp 1241640/
RS, Min. César Asfor Rocha, 2.ª Turma, D.J.: 02/02/2012.). RECURSO APELATÓRIO DA PROMOVENTE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO
PATRIMONIAL. IRRESIGNAÇÃO. OCORRÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO FINANCEIRO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - O reconhecimento dos danos materiais, no presente caso,
não está fulcrado em presunções, mas em elementos que apontam para uma certeza no tocante aos prejuízos
suportados pela suplicante. - Havendo provas de que houve danos de natureza material, em virtude da
inundação da casa da autora, a recomposição do prejuízo é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL DO
ESTADO DA PARAÍBA. TRAGÉDIA CAMARÁ. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO.
FALHA DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FATO
EXTINTIVO DA PRETENSÃO AUTORAL. RECIBO DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE CARÁTER
EMERGENCIAL E ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO ENTE ESTATAL. INCONSISTÊNCIA DA AFIRMAÇÃO. PRUDENTE FIXAÇÃO
DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DO
ESTADO MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.960/2009. PROVIMENTO
PARCIAL DO APELO. - Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de ato omissivo do
poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três
vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado
que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. - A verba paga em caráter
emergencial e assistencial, decorrente do estouro de barragem, não traduz fato extintivo do direito do autor,
ainda mais quando inexiste termo de quitação plena e integral. - O valor da indenização por danos morais deve
atender ao seu caráter dúplice: compensatório da dor da vítima e punitivo do causador do dano. No entanto,
não pode ser demasiadamente elevado, pois caracterizar-se-ia enriquecimento ilícito, nem significativamente
baixo, que não consiga cobrir os prejuízos sofridos pela vítima. - Não deve sofrer modificação o valor fixado
a título de danos extrapatrimoniais quando arbitrado com prudência e razoabilidade. - O art. 1º-F, da Lei 9.494/
97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem
natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. VISTOS (…) Com
estas razões, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição, e nos termos do art. 557, § 1.º-A, do CPC, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA AUTORA, para condenar o Estado da Paraíba a pagar a demandante
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais. PROVEJO PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, apenas para determinar a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com as modificações conferidas pela Lei nº 11.960/09, mantendo incólume os demais termos da sentença.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1ªC) – Processo nº 200.2006.040634-1/001 – RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA. RECORRIDO: MARCOS VIEIRA LIMA. Intimação ao(s) bel(is). NATALÍCIO EMMANUEL QUINTELLA
LIMA patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 200.2004.041155-1/001 – RECORRENTE: PORTOBELLO S/A.
RECORRIDA: VALENTINE CAVALCANTI MEIRA ONISHI. Intimação ao(s) bel(is). FÁBIO RAMOS TRINDADE,
FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA E OUTROS patronos da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 200.2009.027224-2/001 – RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A. RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ANGÉLICA GURGEL BELLO BRUTUS E OUTRO patronos do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 200.2011.011299-8/001 – RECORRENTE: CAGEPA – COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. RECORRIDA: MARLUCE DA COSTA MARANHÃO. Intimação ao(s) bel(is).
WILSON FURTADO ROBERTO patrono da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 200.2011.011572-8/001 – RECORRENTE: CAGEPA – COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. RECORRIDA: JOSEFA MARINHO DUARTE. Intimação ao(s) bel(is).
WILSON FURTADO ROBERTO patrono da recorrida, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL & EXTRAORDINÁRIO (1ªC) – Processo nº 200.2009.041291-3/001 – RECORRENTE:
WALTER RIBEIRO SANTOS. RECORRIDA: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES patrono da recorrida, a fim de,
no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 052.2009.001328-6/001 – RECORRENTE: EDINALDO GALDINO
QUEIROZ. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 024.2009.002189-0/1 Recorrente: MUNICIPIO DE MONTEIRO. Recorrido: CICERO MARINHO DE MORAIS. Intimações ao(s) Bel(is) do Recorrido: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA, patrono(s) do(s) recorrido(s), a fim de, no prazo legal, apresentar (em) as contrarrazões aos
Recursos, em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2007.735169-6/1 Recorrente: JANETE MAGALHAES FRANCA.
Recorrido (1): UNIMED – JOAO PESSOA e Recorrido (2): FUNDAÇAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA. Intimações ao(s) Bel(is) do Recorrido (1): LUIS FERNANDES BENEVIDES
CERIANI E OUTROS e Intimações ao(s) Bel(is) do Recorrido (2): JOSE BARTHOLOMEU COLAÇO COSTA,
patrono(s) do(s) recorrido(s), a fim de, no prazo legal, apresentar (em) as contrarrazões aos Recursos, em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 083.2009.000498-3/001 Recorrente: ESTADO DA PARAIBA. Recorrido:
SERGINALDO DO NASCIMENTO MACEDO. Intimações ao(s) Bel(is) do Recorrido: VITAL DA COSTA ARAUJO
E HUGO MOREIRA, patrono(s) do(s) recorrido(s), a fim de, no prazo legal, apresentar (em) as contrarrazões aos
Recursos, em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO – PROCESSO Nº 001.2006.026293-6/002 Agravante: ROBSON CUNHA MENDES. Agravado: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Intimação ao(s) Bel(is): LUCIANA COSTA ARTEIRO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso,
em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO Nº 200.2011.024760-4/001 (STF). Agravante (s): JOÃO PAULO SANTOS. Advogado (s): SILDILON
MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Agravado(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 031.2010.000626-6/001 (STF). Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): FRANCISCA FRANCICLEIDE MEDEIROS DA SILVA. Intimação
ao(s) bel(is). JOÃO FERREIRA NETO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 001.2005.019789-4/001 (STJ). Agravante (s): HEMOCLIN - CENTRO DE HEMATOLOGIA E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA. Advogado (s): ALFREDO ALEXSANDRO C. LINHARES PORDEUS E
OUTRA. Agravado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉA NUNES MELO E
OUTRA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 052.2009.000778-3/001 (STJ). Agravante (s): LUCIANO JOSÉ BEZERRA Advogado (s): JURANDIR
PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO. Agravado(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is).
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2008.040801-2/001 (STJ). Agravante (s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado
(s): TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO. Agravado(s): CAPESA – CIPÓ AGROPECUÁRIA S/A.
Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO MODESTO DE SOUSA NETO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2010.042965-9/001 (STF). Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): DIÓGENES FERNANDES DE MACEDO FILHO. Intimação
ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 001.2008.020623-6/001 – Recorrente: RAIMUNDO NONATO DOS
SANTOS SILVA. Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). SOLON HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 001.2009.015729-6/002 – Recorrente: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Recorrido(s): MOACIR RIBEIRO WANDERLEY. Intimação
ao(s) bel(is). CÍCERO GUEDES RODRIGUES E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 001.2004.025439-1/002 – Recorrente: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido(s): JOSINALDO XAVIER DE MEDEIROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
DINART FREIRE DE LIMA E OUTRO, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 200.2010.023713-6/001 – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): MARIA ERENILDA TRINDADE GUIMARÃES. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO E OUTRO, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2010.048026-4/001 – Recorrente: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Recorrido(s): JOSEFA ELIZABETE DO NASCIMENTO
DUARTE. Intimação ao(s) bel(is). ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 200.2011.002441-7/001 – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): LUIZ ALBERTO SOARES. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO
E OUTRO, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 058.2005.000272-2/002 – Recorrente: HILDEBERTO DE SOUZA SANTOS. Recorrido(s): MUNICÍPIO DE RIO TINTO. Intimação ao(s) bel(is). THIAGO LEITE FERREIRA E
OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 200.2011.008196-1/001 – Recorrente: SEVERINA
PAULINO DA SILVA. Recorrido(s): CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. Intimação ao(s)
bel(is). ELÓI CUSTÓDIO MENESES E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões aos
recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 039.2009.001329-1/001 – Recorrente: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s):
JOSÉ GERALDO MARTINS ALVES. Intimação ao(s) bel(is). EDGAR SMITH NETO E OUTRO, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1ªC) – Processo nº 200.2009.013661-1/001 – RECORRENTE:
SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECORRIDO: JOSÉ SIMÕES ALVES. Intimação
ao(s) bel(is). MIÉRCIO CABRAL DE VASCONCELOS E OUTROS patronos do recorrido/autor para no prazo de
10(dez) dias juntar ao processo documentação relativa aos valores depositados (fl. 177), quer ora se alega não
terem vinculação com este processo, sob pena de não o fazendo ser indeferido o pedido de fl. 176.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 200.2008.033975-3/001 – AGRAVANTE: CONSERPA –
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. AGRAVADA: IVONETE MARIA DE MACEDO
CAMPELO. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ASSIS MÁXIMO SILVA patronos da agravada, a fim de, no
prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1ªC) – Processo nº 001.2011.006799-6/001 – AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A.
AGRAVADO: WALL PEREIRA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). MÁRIO FELIX DE MENEZES patrono do
agravado, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2003.006152-2/001; Relator: Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho;
Exequentes: A Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e outro ;
Executada: Fazenda Pública EstadualIntimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, na condição de
Procurador Geral do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, subscrever a peça de fls. 372/377 sob pena de
desentranhamento, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 004.2011.000734-3/001. Relator: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MANOEL SOARES MONTEIRO integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Agravado: MARIA DO SOCORRO BATISTA
DA SILVA. Intimando o Bel. GUILHERME OLIVEIRA SÁ E OUTROS, patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE, lançada nos autos da Ação DE REVISÃO
de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.047476-0/001. Relator: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MANOEL SOARES MONTEIRO integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: JACO CAVALCANTI FONSECA E OUTRO. Agravado: CACIANO BEZERRA FONSECA. Intimando o Bel.
KESSIA LILIANA DANTAS BERRA CAVALCANTI, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do
Juízo DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE de igual número.
AGRAVO Nº 200.2002.361078-1/001 (STJ). Agravante (s): TUBASA TUBOS TABAJARA S/A. Advogado (s):
ROBERTO FERNANDO V. ALVES. Agravado(s): SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Intimação
ao(s) bel(is). ARMANDO LEMOS WALLACH E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 002.1998.000450-7/002. Relator: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MANOEL SOARES MONTEIRO integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: ESPOLIO DE LAERCIO CORDEIRO DA SILVA LUNDGREN. Agravado: FELIPE JOAO LUNDGREN. Intimando o Bel. PAULO FERNANDES SEIXAS MESQUITA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo DA COMARCA DE CAAPORÃ, lançada nos autos da Ação DE INVENTÁRIO de igual número.
AGRAVO Nº 200.2008.042829-1/001 (STJ). Agravante (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Advogado (s):
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. Agravado(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA MOUSINHO. Intimação
ao(s) bel(is). MÔNICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.019348-7/001. Relator: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: TWL
COMERCIAL DE PETROLEO LTDA. Apelado: FEREDAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Intimação
aos Beis. ANNA CAROLINE LOPES C.LIMA E OUTROS, na condição de advogados da apelante acima mencionada, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo do apelo, sob pena de inadmissão do recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000420-8/001; Relator: Exmo Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos;
Impetrante: Rossana Cristina Honorato de Oliveira; Impetrado: Secretário da Receita Estadual da Paraíba e
outrosIntimação aos Béis. Gabriel Honorato de Carvalho e Pedro Henrique de Araújo Rangel, a fim de, na
condição de patronos da impetrante acima nominada, no prazo de 05 (cinco), efetuar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2004.018466-1/002. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: CONSTRUTORA MART LTDA. Agravado: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO DE
AZEVEDO E OUTRO. Intimando o Bel. CARLOS GOMES FILHO E OUTRO, patrono do agravado, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da
Ação DECLARATÓRIA de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2009.010850-3/001. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: EDITORA GLOBO S/A. Agravado: ESTILO TMKT REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimando o Bel. WILSON FURTADO ROBERTO E OUTRA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação DE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2010.013869-8/001. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: LEONARDO DE OLIVEIRA VIEIRA BORGES. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA.
Intimando o Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação
DE INDENIZAÇÃO de igual número.
9
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2010.027191-3/001. Relator: DES.JOSÉ RICARDO PORTO integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: TNL PCS S/A. Agravado: KALINA KATIA C.GUIMARAES DE OLIVEIRA. Intimando o
Bel. GERALDO ARAUJO E OUTROS, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de
26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, lançada nos autos da Ação DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.007085-7/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.Agravante:
Emerson Giovane F. Salvado de Lima. Agravado: Francisca de Farias Lopes e outros. Intimando os Beis.
Josecimario Moura Lima e outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 16ª Vara Cível da
Capital, lançada nos autos da Ação de Despejo de igual número
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000314-3/001; Relator: Exmo Des. José Ricardo Porto; Impetrante:
Maria Gerusa de Albuquerque Furtado; Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da ParaíbaIntimação ao Bel.
José André de Lucena Araújo, a fim de, na condição de patrono da impetrante acima nominada, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar que não teve acesso a documentação que acompanhou a petição de fls. 59/60 por
motivos alheios a sua vontade, sob pena de desentranhamento, nos autos da ação em referência.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.040851-1/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.Agravante:
PBPREV – Paraiba Previdência. Agravado: Marcos de Barros Silva. Intimando a Bela. Sandra Suelen Franca, a
fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a
nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pùblica, lançada nos autos
da Ação de Repetição de Indebito de igual número
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.051244-5/001. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: RONALDO ANDRADE DA SILVA.
Intimando o Bel. ZELIO FURTADO DA SILVA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do
Juízo 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, lançada nos autos da Ação DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2011.005024-0/001. Relator: DES.JOSÉ DI LORENZO SERPA integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Agravado: MARCOS ANTONIO DA
COSTA. Intimando o Bel. MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, lançada nos autos da
Ação DE BUSCA E APREENSÃO de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2012.070063-4/001. Relator: Desembargador José Di Lorenzo Serpa.Agravante:
Marcos José Nogueira Peixoto. Agravado: Marina Assis Alencar Peixsoto e outros. Intimando os Beis. Sancha
Maria Alencar e Martsung Alencar, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara de Família
da Capitral, lançada nos autos da Ação de Alimentos de igual número
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 025.2010.002.376-8/001.. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do
E.A.D. Ferreira. Apelante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – REP. POR SEU PROCURADOR – DANIEL
SEBADELHE ARANHA E OUTRO. Apelado: MARIA LÚCIA LEITE P. FERNANDES. Intimação aos Beis. Daniel
Sebadelhe Aranha(OAB/PB 14.139) e Luiz Felipe Lima Lins (OAB/PB 14.216), este último subscritor do
recurso apelatório, a fim de, no prazo legal, acostarem procuração outorgando-lhes poderes para a defesa da
PBPREV nos autos em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 025.2010.002.376-8/001.. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do
E.A.D. Ferreira. Apelante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – REP. POR SEU PROCURADOR – DANIEL
SEBADELHE ARANHA E OUTRO. Apelado: MARIA LÚCIA LEITE P. FERNANDES. Intimação aos Daniel
Sebadelhe Aranha(OAB/PB 14.139) e Luiz Felipe Lima Lins (OAB/PB 14.216), este último subscritor do
recurso apelatório, a fim de acostarem procuração outorgando-lhes poderes para a defesa da PBPREV nos autos
em epígrafe.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000224-6/001; Relator: Exma Desa. Maria das Neves do E.A.D
Ferreira; Embargante: Estado da Paraíba; Embargado: Marcos Antônio de Brito Lyra. Intimação à Bela. Alana
Lima Oliveira, a fim de, na condição de patrona do embargado acima nominado, no prazo de 10 dias, querendo,
oferecer resposta ao recurso oposto nos autos em epígrafe, nos autos da ação em referência.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíb
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 098.2010.000.548-1/001.. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do
E.A.D. Ferreira. Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A. Apelado: ALEX ANTÔNIO DA SILVA. Intimação ao Bel.
Wamberto Balbino Sales (OAB/PB 6846), subscritor da petição inicial e das contrarrazões ao recurso apelatório,
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar procuração outorgando-lhes poderes para a defesa da parte Alex
Antônio da Silva, nos autos em epígrafe, sob pena de extinção do processo.
QUEIXA CRIME Nº 999.2011.000575-1/001. Relator : Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Querelante: Marinésio
de Sousa Ramalho. Querelado: Sebastião Gomes Pereira, Deputado Estadual. Intimação ao Bel. JOSÉ INÁCIO
PEREIRA DE MELO, a fim de, na condição de patrono do querelante, para se manifestar, de forma fundamentada, sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95). Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2002.001208-4/001; Relator: Exmo Des. João Alves da Silva; Impetrante:
Maria Oneide de Luna e Maria Edésia de Luna; Impetrado: O Exmo . Sr. Secretário de Estado da Administração
da Paraíba.Intimação aos Béis. Luiz Augusto de Franca Crispim Filho, e outros, patronos das impetrantes acima
nominadas e Gilberto Carneiro da Gama, Procurador Geral do Estado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca dos cálculos de fls. 287/301 , nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 073.2011.001102-7/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Apelante: Daisan Comércio de Veículos Ltda. Apelado: Caoa Montadora de Veículos S/A e
Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Intimação ao Bel. Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos, a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar sobre os novos documentos juntado às fls. 290/306.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PROCESSO Nº. 018.2010.002348-2/001. Relator: Desembargador
João Alves da Silva. Apelante/Recorrido: Banco Panamericano S/A. Apelado/Recorrente: Sebastiana Pereira
Leite. Intimação ao Bel. Douglas Antério de Lucena, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 024.2012.001006-1/001. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Agravado: Nelson Jekerson Véras do
Nascimento. Intimação a Bela. Giovanna Castro Lemos Mayer, na condição de Patrona do Agravado, a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com
a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo
em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 004.2011.000687-3/001. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Agravado: Rosa Maria de Oliveira. Intimação
ao Bel. Marcial Duarte de Sá Filho e outros, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência.
Des. João Alves da Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RESCISÓRIA N.º 001.2002.004136-2/006 RELATOR: Desembargador João
Alves da Silva EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S. A. (Adv. Marcos Firmino de Queiroz e Naziene
Bezerra Farias de Sousa) EMBARGADA: Cooperativa Agropecuária de Campina Grande (Adv. Roosevelt Vita e
Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS. Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração
do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. O
reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado
é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. Para o prequestionamento, não é necessário o exame explícito dos artigos ditos como violados (prequestionamento explícito), sendo suficiente apenas
que a matéria objeto do litígio tenha sido discutida (prequestionamento implícito). […] ACORDA o Plenário do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator, sendo que os desembargadores Nilo Luís Ramalho Vieira e Manoel Soares Monteiro, votaram em 22/
02/2012, rejeitando os embargos e aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Integra a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 1.945.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Ricardo Vital de Almeida
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001.227-8/001. RELATOR: Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado
em substituição ao Des. MANOEL SOARES MONTEIRO. IMPETRANTE: Henrique Teixeira Correia de Carvalho.
ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara. IMPETRADO: Diretor do 2001 Colégio e Curso Preparatório Ltda; Diretor
do Colégio Menino Jesus e o Secretário de Estado da Educação. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO
EM EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS EMANCIPAÇÃO. POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. - A garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a
capacidade de cada um, revela a escolha de um critério de mérito, inferindo-se que em virtude da obrigatoriedade
do ensino fundamental e do compromisso de progressiva universalização do ensino médio, conforme artigo 208,
I e II, o preceptivo constitucional volta-se essencialmente para o ingresso no nível superior. - A despeito do que
dispõe a Lei 9.394/96, sobre os exames supletivos, em especial a exigência da idade mínima de 18 anos, devese atentar para finalidade de tais exames, que é a de aferir os conhecimentos e habilidades adquiridas pelo
educando, de modo a habilitá-lo ao prosseguimento dos estudos (art. 38, caput e §2º), o que, repita-se, no caso
dos autos se efetivaria com o ingresso em curso de ensino superior, não sendo ponderável a negativa em razão
de não contar a impetrante com a idade mínima para realização das provas do exame supletivo. Vistos, relatados
e discutidos estes autos, antes identificados: Acorda a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA requerida, nos termos do voto do Relator, confirmando a
liminar deferida (fls. 26/28), contra o voto do Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que lhe denegava.
RELATÓRIO . (…) Feitas estas considerações, CONCEDO A SEGURANÇA requerida, confirmando a liminar
deferida (fls. 26/28). É como voto. Por Maioria, a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, CONCEDEU A SEGURANÇA requerida, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, que lhe denegava. (…) Primeira Seção Especializada Cível, Sala de Sessões “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, no dia 16 de
maio de 2012. Ricardo Vital de Almeida. Juiz Convocado/Relator.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000474-7/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Impetrante: Lídia Stropp Caminha – Adv: Enio Silva Nascimento e Otaviano Henrique Silva
Barbosa. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
DELEGADOS APOSENTADOS DA POLÍCIA CIVIL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA. APOSENTADORIA
ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE
FORMA LINEAR E IRRESTRITA A TODOS OS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DA PARAÍBA. COMPROVAÇÃO
PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão
geral, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, mas que se aposentaram
posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridade remuneratória em relação aos servidores da ativa.
Com maior razão esse entendimento do Pretório Excelso se aplica ao caso em tela pois os impetrantes se
aposentaram antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional. O Adicional de Representação,
conforme previsão do art. 6º da Lei Estadual nº 8.673/2008 e art. 19, I, da Lei Complementar Estadual nº 85/2008,
é pago de forma geral a todos os Delegados da Polícia Civil do Estado, razão pela qual não há motivo para que
o impetrado se negue a inserí-lo na aposentadoria dos impetrantes. A Gratificação de Atividade Especial, por
exigir portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, além do desempenho de operações
especiais e de serviços de inteligência, é caracterizada como “propter leborem”, não ensejando a sua extensão
aos inativos. Concessão parcial da segurança. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Primeira Sessão Especializada Cível, por unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A
SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001165-0/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Impetrante: Marcos Roberto de Goés Belfort – Adv. Enio Pereira de Araújo. Impetrado: Secretário
da Receita do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CID NÃO RELACIONADO NO ANEXO II DO DECRETO Nº. 30.363/09. - Resta indubitável que a impetrante
possui impossibilidades motoras para conduzir veículos sem adaptações, não gozar do benefício de isenção
porque o CID de sua debilidade não consta daquele elenco previsto em anexo do aludido Decreto seria
desarrazoável. Concessão da Segurança. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.
Acorda a Primeira Sessão Especializada Cível, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos
do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001051-2/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Impetrante: Antônio de Freitas Pires – Adv. Rafael Santiago Alves. Impetrado: Secretário da Saúde
do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA CRÔNICA. TRATAMENTO. CIRURGIA. FORNECIMENTO GRATUITO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF/88. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - Compete ao Poder Público zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde, direitos esses
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
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constitucionalmente assegurados, cabendo-lhe, inclusive, e para o desempenho dessa tarefa, o fornecimento
gratuito de tratamento às pessoas carentes. - Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados. Acorda a Primeira Sessão Especializada Cível, por unanimidade, em CONCEDER A
SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 999.2011.000328-5/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Promovente: Severina Ferreira de Sousa – Adv. Ênio Silva Nascimento, Marcus Aurélio Torquato e Outros.
Promovida: Maria do Carmo Gomes Fernandes Galiza – Adv. Ornilo Joaquim Pessoa. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, V, DO CPC. NÃO
COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. IMPROCEDÊNCIA. - “Não se cogita da justiça ou
injustiça no molde de interpretar a lei. Nem se pode pretender rescindir a sentença sob invocação de melhor
interpretação da norma jurídica aplicada pelo julgador.” (in, Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. 27a ed., p. 660 - Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1999). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados. Acorda a Primeira Sessão Especializada Cível, por unanimidade, em
JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do voto do relator.
Des. José Ricardo Porto
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001016-5/001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales. Advogado: José Ismael Sobrinho. Impetrado(01): Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. Impetrado(02): Defensor Público Geral do Estado da Paraíba. EMENTA:
PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O ATO IMPUGNADO. PARTE ILEGÍTIMA. ACOLHIMENTO.
ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. AUTORIDADE QUE INDEFERIU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTOR DA SUPOSTA COAÇÃO. ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. Considera-se autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de
segurança, aquele que praticou o ato impugnado ou detenha poderes para suprir a omissão combatida (art. 6º, §
3º, da lei n. 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
SERVIDORA ESTADUAL QUE PRETENDE SE TORNAR DEFENSORA PÚBLICA. ART. 22 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PLEITO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO PELO
CHEFE DA DEFENSORIA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DO ART. 88, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/2002. IMPOSSIBILIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL IMPOR CONDIÇÕES A DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
REJEIÇÃO. FUNCIONÁRIA NOMEADA ANTES DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 22 DO ADCT. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Conforme o posicionamento deste Tribunal de Justiça, não se pode impor prazos para o exercício de um direito
consagrado em norma constitucional de eficácia plena, quando esta não limita o interregno para que o titular da
garantia a requeira. “Quando a Constituição Federal não delimita prazo para o exercício de direito, como o fez
expressamente no ADCT, a exemplo dos artigos 1º, 2º, 3º, 6º, 11 etc, não pode legislação estadual limitá-lo. Logo,
ressoa indiscutível a inconstitucionalidade do § 1º do art. 88 da LC 39/2002 que, ao tratar do enquadramento na
carreira de defensor público, descrito no art. 22 do ADCT, estipulou prazo para o exercício de tal opção, sob pena
de decadência. Pelo mesmo fundamento, qual seja, a impossibilidade de delimitar o exercício de direito constitucionalmente assegurado, quando a Carta Magna silencia a seu respeito, é de ser repelida a arguição de
prescrição quinquenal.”(TJPB; MS 999.2010.000.780-9/001; Tribunal Pleno; Rel. Des. Manoel Soares Monteiro;
DJPB 12/07/2011; Pág. 9). No Mandado de Segurança nº. 999.2010.000.780-9, de maneira incidental, o Tribunal
de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do art. 88, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº. 39/2002,
o qual impõe prazo de noventa dias para o servidor público exercer o direito a que se reporta o art. 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Demonstrados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 22 do ADCT,
cumpre determinar o reenquadramento, como Defensora Pública, de servidora admitida em 1986 e que, desde
então, atua judicialmente na defesa de pessoas pobres e necessitadas e sempre vinculada à Defensoria
estadual. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. A C O R D A a Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da Secretária de Administração e rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva do Defensor Público Geral e as prejudiciais de prescrição e decadência, tudo à unanimidade
de votos. No mérito, por igual votação, conceder a segurança, nos termos do voto do relator.
AGRAVO INTERNO Nº 999.2012.000240-0/001 – Primeira Seção Especializada Cível. Relator: Des. José
Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima.
Agravada: Ozaide Rocha de Almeida. Defensora Pública : Maria da Penha Chacon. EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. ISENÇÃO DE ICMS. DEFICIENTE FÍSICO.
COMPROVAÇÃO. VEÍCULO A SER CONDUZIDO POR UMA TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS PÁTRIOS. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - É inadmissível privilegiar com a
isenção de ICMS apenas os portadores de necessidades especiais que possuem condições de conduzir um
automóvel, não estendendo o referido benefício àqueles que não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e
necessitam da ajuda de outrem para se locomoverem. - A isenção fiscal instituída no Decreto Estadual nº 30.363/
2009 deve ser interpretada de acordo com o princípio da isonomia, de maneira a abranger também os deficientes
físicos que, não podendo conduzir, desejem adquirir veículo a ser dirigido por terceiro, estando isentos, para
tanto, do respectivo ICMS. - “Em face do princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, impossível
beneficiar apenas os deficientes que tem condições de guiar seu próprio veículo, uma vez que, àqueles que não
as possuem, necessitam da ajuda de terceiros para se locomoverem, devendo-se se entender o benefício a
estes.” (TJPB. Agravo Interno no MS nº 999.2011.000710-4/001. Tribunal Pleno. Rel. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. J. Em 25/05/2011). “Art.5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum” ( Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). V I S T O S, relatados
e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO INTERNO Nº 999.2012.000323-4/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. EMENTA; PRELIMINARES. CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO PARA COMPOR
A LIDE. A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA IMPOSTA
CONSTITUCIONALMENTE ENTRE OS ENTES POLÍTICOS NO SENTIDO DE ASSEGURAR A EFICÁCIA DAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE ACIONAR
QUALQUER UMA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. REJEIÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES PRÉVIAS. - Não há no que se falar em ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, tampouco em
necessidade de chamamento da União e do Município para compor a lide, eis que a Constituição da República
atribuiu a todos os referidos entes, solidariamente, a competência para ações de saúde pública, de modo que o
cidadão pode exigir de qualquer um deles a efetivação daquele direito (saúde). - Diante da desnecessidade de
chamamento da União para compor a lide, bem como em virtude do ato impugnado ter sido praticado por
Secretário de Saúde deste Estado, o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para julgar a ação
mandamental é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. IMPETRANTE QUE COLACIONOU
PROVA DA NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PARECER MÉDICO DE
ESPECIALISTA OPINANDO PELA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA INDICADA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.- É dever Constitucional do Estado prover as
despesas com os procedimentos médicos para as pessoas que não possuem condições de arcar com os valores
sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Questões de ordem interna da
Administração Pública, que dizem respeito a lista de medicamentos-cirurgias não podem servir de empecilho ao
direito do cidadão enfermo, uma vez que estamos tratando de saúde, cuja responsabilidade dos entes políticos
está constitucionalmente fixada. - “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: ” (Caput, do art. 5º da Constituição Federal).
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.” (Art. 196 da Constituição Federal). - “Art. 5o Na aplicação da lei,
o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Art. 5º da Lei de Introdução
ao Código Civil). V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a Primeira Seção
Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito,
por igual votação, negar provimento ao Agravo Interno.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Aluízio Bezerra Filho
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000869-8/001. RELATOR: Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado em
substituição ao Des. Genésio Gomes Pereira Filho. IMPETRANTE: Ana Lúcia Cardoso Buriti. ADVOGADO:
Aleksandro de Almeida Cavalcante. IMPETRADO: Secretário de Educação do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. EMENTA: MANDADO DE
SEGURANÇA - Alegação de violação a direito líquido e certo - Pleito de licença remunerada por servidora para
participar de mestrado - Ausência - Ato discricionário do administrador - Direito líquido e certo não demonstrado
– Precedentes do STJ - Denegação da segurança.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que
a licença, sem prejuízo da remuneração, para que o servidor transfira o domicílio para frequentar curso de pósgraduação é ato discricionário da Administração Pública, sujeito aos interesses e conveniências desta. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM, os integrantes da Segunda Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fl. 111.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000978-7/001. RELATOR: Dr. Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado em
substituição ao Des. Genésio Gomes Pereira Filho. IMPETRANTE: Diego Henrique da Silva Cavalcanti. ADVOGADO: Otaviano Henrique Silva Barbosa. IMPETRADO: Presidente da PB-PREV – Paraíba Previdência.. ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino de Oliveira, Yuri Simpson Lobato e Cleanto Gomes Pereira.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Pensão por morte de servidor estadual. Filho equiparado. Previsão
legal. Precedentes do STJ. Limite de idade: 21 anos. Segurança deferida. 1. A jurisprudência do STJ e do Tribunal
de Justiça da Paraíba reconhecem ao filho de servidor público falecido o direito à percepção de pensão
previdenciária. 2.A concessão da segurança não impede a ocasional rateio do benefício, se houver outros
dependentes do militar falecido, aptos ao recebê-lo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM, os integrantes da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
conceder a segurança, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 82.
Dra. Vanda Elizabeth Marinho
AÇÃO RESCISÓRIA N. 200.2003.044898-5/003 RELATORA: Dra. Vanda Elizabeth Marinho - Juíza Convocada
para substituir o Desembargador João Alves da Silva AUTOR: Celestin Maurice Malzac (Adv. Jocélio Jairo Vieira)
RÉ: Maria do Carmo Amaro da Silva (Adv. Almir Alves Dionísio) AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. SUPOSTO ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA, COM REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, “há erro, quando a sentença admitir
um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido”. No caso, muito embora
a fundamentação da decisão rescindenda não traga referência expressa ao documento apontado pelo autor, seu
conteúdo é inservível para alterar o deslinde da ação, não se podendo falar, portanto, em “erro de fato”. “A ação
rescisória não se presta a apreciar a boa ou má interpretação dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua
complementação” (RESP. 147796-MA, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28.06.1999, p. 00117). […]
ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora. Integra a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 485.
JULGADOS DA PRIMEIRA CAMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO: 200.2008.021827-0 / 001. Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz
convocado em substituição ao Desembargador Manoel Soares Monteiro). Apelante: Rosa Maria Miranda Moreira.
Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Apelado: Ribot Dutra de Almeida Lira. Advogado: Romilton
Dutra Diniz. Recorrente: Ribot Dutra de Almeida Lira. Advogado: Romilton Dutra Diniz. Recorrida: Rosa Maria
Miranda Moreira. Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Origem: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANULATÓRIA
DE ESCRITURA PÚBLICA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE TERRENO. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA FIRMADO EM 1955. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. POSTERIOR DOAÇÃO DO MESMO TERRENO A TERCEIRA PESSOA. ESCRITURAÇÃO DA DOAÇÃO. ANULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DANOS, MORAIS E MATERIAIS, INEXISTENTES. APATIA DO COMPRADOR QUE NÃO LHE
RETIRA OS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO TERRENO, MAS NÃO LHE CONFERE DIREITO DE RECEBER
QUALQUER INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELO DA PROMOVIDA PARA
VALIDAR A ESCRITURA DE DOAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO ADESIVO
PARA RECEBIMENTO DOS DANOS. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS. Prejudicial de prescrição. O registro do
imóvel em nome da apelante se deu em 27/10/2007, sendo este o dies a quo do prazo prescricional. Ação ajuizada
em março de 2008. Prescrição afastada. Recurso Apelatório. Mérito. Ainda que a escritura particular de compra
e venda não esteja registrada no Cartório Imobiliário, o recorrente adesivo não perde a legitimidade dos direitos
de sua propriedade, que se encontra devidamente comprovada nos autos. O registro imobiliário, quando posterior, tem o condão apenas de conferir o domínio do bem ao adquirente, o que não significa não tenha havido
alienação anterior. Recurso Adesivo. Mérito. Mesmo comprovados os direitos de propriedade sobre o terreno
questionado, não vislumbro qualquer espécie de dano que possa ter sofrido o recorrente, senão o infortúnio de
ver seu terreno ser registrado em nome de terceira pessoa. O que, no entanto, poderia ter sido evitado por ele
próprio, que adquiriu bem imóvel no ano de 1955 e não cuidou de providenciar a escrituração do mesmo até que
teve sua propriedade ameaçada. Desprovimento de ambos os recursos. Vistos, relatados e discutidos estes,
acima identificados: ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO e ao RECURSO ADESIVO.
Des. José Di Lorenzo Serpa
AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.035.065-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE:
Evanildo de França Silva e Claudiano de Souza Mendes (Adv. Patrícia da Silva Ferreira e outra) – AGRAVADO:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilberto Carneiro da Gama – ADMINISTRATIVO – Agravo
interno. Concurso público. Polícia Militar. Pretensão de participação na 2ª fase do certame e de matrícula em
curso de formação. Impossibilidade. Candidatos classificados fora do ponto de corte para a fase seguinte do
concurso. Lei que criou vagas para o cargo almejado, mas que, por si só, não tem o condão de alterar o número
de vagas oferecidas do edital. Tutela antecipada indeferida. Manutenção. Desprovimento do agravo interno. Na
espécie, restou incontroverso que os promoventes/recorrentes se classificaram fora do ponto de corte estabelecido no edital para se habilitarem para a segunda fase. Assim, não restou demonstrada a fumaça do bom
direito, não sendo suficiente a alegação da existência de lei anterior ao edital, que dispõe sobre o número de
efetivo da Polícia Militar que deve ser preenchido a critério da Administração. ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, conhecer e desprover o
agravo interno, nos termos do voto do Relator.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.060.080-0/001 – RELATOR: Des. José Di
Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Banco Santander S/A (Adv. Antônio Braz da Silva) – AGRAVADA: Zuleide Pereira de
Lima (Adv. Thaisa Cristina Cantoni) – Agravo Interno – Empréstimo consignado. Relação de consumo. Liminar que
inverteu o ônus da prova. Insurgência. Hipossuficiência reconhecida. Inversão que se impõe. Direito do Consumidor. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. Precedentes dos tribunais superiores. Manutenção. Desprovimento do
recurso. “O art. 6º, VIII, do CDC inclui no rol dos direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.” (REsp
773.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 15/12/2009).
ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em desprover o recurso, unânime.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.003.913-5/001 – RELATOR: Des. José Di
Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: O Corretor Ltda. (Adv. Mônica Cristina M. R. Lucena e outro) – AGRAVADO: Daniel
Mendes da Silva (Adv. Wilson Furtado Roberto) – Agravo Interno. Ação de reparação decorrente de delito.
Possibilidade de o autor escolher o foro do seu domicílio para litigar. Inteligência do art. 100, parágrafo único, do
CPC. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão monocrática. Recurso desprovido. O art. 100, parágrafo
único do CPC, é tanto o de natureza civil, como o de natureza criminal, sendo desnecessária prévia condenação
penal para que o autor possa se valer da regra sobre competência. “A utilização indevida de marca por parte do
réu, caso reconhecida em juízo, implicará tanto um ilícito civil (art. 129 da Lei nº 9.279/96), como criminal (art. 189
desse mesmo diploma legal). Nessa hipótese, o artigo 100, parágrafo único, do CPC, faculta ao autor propor a
ação no foro do local em que se deu o ato ou o fato, ou no foro de seu domicílio.” (REsp 681.007/DF, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 22/05/2006, p. 195). ACORDA a Egrégia
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em desprover o recurso, unânime.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.007.027-3/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa
– AGRAVANTE: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A – PREVI (Adv. João André Sales
Rodrigues e outros) – AGRAVADO: José de Arimatéia Ramos (Adv. José Carlos Nunes da Silva e outros) –
Apelação Cível. Seguimento negado. Irresignação. Interposição de agravo interno. Preliminares de litisconsórcio
passivo necessário e de incompetência da Justiça Comum. Rejeição. Prejudicial de mérito. Inocorrência. Prestações de trato sucessivo. Prescrição apenas das parcelas anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação.
Auxílio cesta-alimentação. Caráter remuneratório. Complementação de aposentadoria. Integração aos proventos
dos inativos. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do agravo interno.
Tratando-se o direito pleiteado de verba que se refere exclusivamente à complementação da remuneração de
aposentadoria mediante o auxílio cesta-alimentação, relação esta mantida apenas entre o aposentado e a apelante,
que é a mantenedora da previdência privada em questão, resta afastada a legitimidade passiva do Banco do Brasil
S/A para figurar no polo passivo da demanda. Não sendo a hipótese de conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregados ou qualquer outra controvérsia decorrente da relação de trabalho,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
configurando-se a relação jurídica aqui posta de cunho eminentemente associativo, de caráter civil e não trabalhista, que não se confunde com o contrato de trabalho mantido com o Banco do Brasil, não se demonstra caracterizada
a competência da Justiça Especializada. “A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não
ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica de que
ele resulta”. (Súmula nº 443 do STJ). A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça permanece
mantendo o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação deve integrar a complementação da aposentadoria do
funcionário quando percebida por seus pares em atividade, uma vez que não constitui prestação paga in natura e
em observância ao princípio da isonomia. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara
Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 075.2011.004.756-2/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Estado da Paraíba (Proc. Alexandre Magnus F. Freire) – AGRAVADO: José Flávio Vaz de Araújo (Adv. Luciana
Maria Silveira Gomes Coutinho) – PROCESSO CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE CARGO – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL – CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO PRINCIPAL – AGRAVO – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – EFEITO SUSPENSIVO
CONCEDIDO – PROVIMENTO DO RECURSO. “[...] É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no
sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes. Apenas há repercussão no processo
administrativo quando a instância penal se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua
autoria, o que não é o caso dos autos. [...] (STJ – 7.110/SP). ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em prover o recurso, unânime.
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à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição
do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Rejeitam-se
os embargos de declaração quando não se identifica(m) o(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante. Nem mesmo para
fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar
os embargos, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.000.025-8/002 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa –
EMBARGANTE: Sérgio Romero Vasconcelos Catão (Adv. Sérgio Marques Catão e outro) – EMBARGADA:
Sammy Rosemberg de Melo (Adv. Elvira Carmem Farias A. Leite) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão.
Vícios não caracterizados. Pretensão de rediscussão da matéria entalhada no Acórdão hostilizado. Impossibilidade. Fins de prequestionamento. Natureza procrastinatória. Rejeição. Não se identificando, na decisão embargada,
omissão ou contradição no enfrentamento das questões levantadas, não há como prosperar os embargos
declaratórios, mesmo que com meros fins de prequestionamento. Nem mesmo para fins de prequestionamento
se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. Os
declaratórios, quando procrastinatórios, ensejam, em desfavor do embargante, multa de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em conhecer
dos embargos, porém rejeitá-los, nos termos do voto do Relator com aplicação de multa de 1% (um por cento),
sobre o valor da causa, unânime.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 039.2010.000.435-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Unibanco
S/A (Adv. Maria Lucília Gomes e outros) – APELADA: Francisca Bezerra Dantas de Souza (Adv. Núbia Soares de
Lima e outra) – APELAÇÃO CÍVEL – Revisional de contrato. Sentença. Omissão. Ausência de enfrentamento de
matéria suscitada em pedido cumulativo. Preliminar de ofício. Anulação do decisum de primeiro grau. Retorno dos
autos à instância a quo para fins de novo pronunciamento. Sentença cassada. Inexistindo menção a pedidos
cumulativos, que tratam da capitalização de juros e de proibição da cobrança de comissão de permanência com
os juros moratórios e com a multa contratual, cabível a declaração da mácula nesta instância, estando o julgado
monocrático imbuído do vício de julgamento citra petita, o que implica sua nulidade. “Deixando a sentença de
decidir um dos itens postos na inicial, caracteriza-se esta ‘’como citra petita, impondo-se, de ofício, o decreto de
sua nulidade.” (AC nº 406.769-6 Rel.: Juiz Maurício Barros. Terceira Câmara Cível. TAMG. Julgado em 26.11.2003).
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, à
unanimidade, anular a sentença, de ofício, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2004.044.164-0/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Marilene
Raposo de Medeiros (Adv. Washington Luís Soares Ramalho e outro) – APELADA: Telemar Norte Leste S/A (Adv.
Caio César Vieira Rocha e outros) – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJPB.
Assinatura de telefonia. Reapreciação da decisão no tocante à legalidade de cobrança, nos termos do art. 543C, § 7º, inc. II, do CPC. Acórdão que decidiu pela ilegalidade da cobrança. Necessária reforma. Súmula 356 do
colendo STJ. “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” Recurso desprovido. Como o acórdão objeto de recurso especial está em divergência com o entendimento do STJ, deve ser
alterado, para reconhecer a legalidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia, resultando, com isso, na improcedência dos pedidos autorais. “Conforme assentado na Súmula 356/STJ, “é legítima a
cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa””. (REsp 1068944/PB, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 09/02/2009). ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, negar provimento
ao apelo, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.015.443-6/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A (Adv. Antônio Braz da Silva e outros) – APELADA: Maria Zuleide de Albuquerque
de Souza (Adv. Pedro Gonçalves Dias Neto) – APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. Inscrição
em cadastro restritivo de crédito. Responsabilidade civil. Ônus da prova do réu. Dano moral comprovado. Pedido
de redução do quantum indenizatório. indeferimento. Indenização fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade. Fixação dos juros de mora e correção monetária. Precedentes do STJ. Redução dos honorários
advocatícios. Impossibilidade. Reforma da sentença. Provimento parcial do apelo. Cabe ao réu desconstituir o
direito do autor. Não o fazendo, viola a regra contida no art. 333, II, do CPC, que dispõe sobre o ônus da prova. A
responsabilidade civil e o dever de indenizar surge com a comprovação da conduta ilícita, caso em que, ocorrendo,
fica caracterizado o dano moral. A indenização por dano moral deve atender ao caráter compensatório e punitivo,
evitando o enriquecimento indevido de uma das partes. “Em se tratando de danos morais, o termo a quo da correção
monetária é a data da prolação da decisão que fixou o quantum da indenização, devendo incidir os juros de mora
a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual” (STJ, AgRg no REsp 1202806 / MG).
Quando o juiz arbitra os honorários advocatícios de forma equitativa, apreciando os critérios fixados no art. 20 do
CPC, restam demonstradas a proporcionalidade e a razoabilidade aptas a justificarem o percentual fixado. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, negar
provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.010.363-1/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Maria de
Fátima Oliveira Costa (Adv. Francisco Sylas Machado Costa) – APELADO: Paraná Banco S/A (Adv. Veruska
Maciel) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito e danos morais. Preliminar.
Requerimento de produção de prova pericial. Deferimento pelo magistrado. Julgamento antecipadamente da lide.
Magistrado que não aguardou a produção da prova por ele deferida. Matéria que necessita de instrução probatória.
Infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Acolhimento. Anulação da sentença. Provimento do apelo. Uma vez demonstrada a existência de questão de mérito, que não é exclusivamente
de direito, com fatos controvertidos a serem esclarecidos por meio de provas, há de ser reconhecido o
cerceamento de defesa. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em
acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para anular a sentença, nos termos do voto do relator e em
harmonia com o parecer ministerial, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2008.000.091-2/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Usina
Central Olho D’Água S/A (Adv. Viviane Caraciolo Albuquerque) – APELADO: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes – APELAÇÃO CÍVEL. Execução Fiscal. CDA cancelada
pelo autor da execução. Requerimento de extinção do processo com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Ausência
de condenação em honorários advocatícios. Insurgência. Honorários devidos. Princípio da Causalidade. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do apelo. Pelo Princípio da Causalidade, a parte que deu causa à
instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no
princípio da causalidade. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em
sessão ordinária, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2010.000.167-0/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Companhia
de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa (Adv. Marcel Joffily de Souza) – APELADO: Sebastião Araújo de Maria (Adv.
em causa própria) – APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de indenização por danos morais e
materiais. Preliminar de nulidade de citação. Rejeição. Teoria da aparência. Relação de consumo. Concessionária de serviço público. Suspensão do fornecimento de água. Cobrança indevida. Responsabilidade
objetiva. Danos moral e material comprovados. Condenação. Minoração do valor fixado. Impossibilidade..
Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo. Com base na teoria da aparência, é válida a citação realizada
na pessoa que se identifica como funcionário da empresa, não sendo necessário que receba a citação o seu
representante legal autorizado. Mostra-se ilegal, injusto e irrazoável o corte do fornecimento de água, tendo em vista
que este é um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável e subordinado ao princípio
da continuidade de sua prestação. Igualmente, é ilegal a cobrança do fornecimento de consumo inexistente. A
indenização por danos morais não pode ser fixada em patamar ínfimo, de modo a não justificar o caráter punitivo e
educativo para o ofensor. Se o quantum indenizatório foi determinado em harmonia com esta afirmação, deve este
ser mantido, valendo-se o julgador dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara Cível, em rejeitar a preliminar de nulidade de citação e, no mérito,
negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.024.439-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Rony
Marcelo Bezerra Gaudêncio (Adv. Daniel Dalônio V. Filho e outra) – APELADA: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Caio
César Vieira Rocha e outros) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Relação de
consumo. Cobrança indevida em fatura. Comprovação. Inscrição do nome do consumidor em cadastro
restritivo de crédito. Conduta ilícita da concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Provimento do apelo. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor, a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, levando-se à conclusão de que
independe de culpa, bastando-se demonstrar a ocorrência do nexo causal entre a conduta e o dano provocado.
A responsabilidade pela má prestação dos serviços deve recair sobre aquele que aufere os lucros da atividade,
segundo o basilar princípio da teoria objetiva. A indenização por danos morais possui caráter compensatório e
educativo/punitivo. Para a sua fixação, leva-se em consideração a intensidade do sofrimento e o efeito
repressivo e pedagógico da decisão. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 1ª Câmara
Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2011.025.617-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – EMBARGANTE:
Estado da Paraíba (Proc. Alessandra Ferreira Aragão) – EMBARGADO: Município de Pedra Lavrada (Adv. Paulo
Wanderley Câmara) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reexame de matéria já apreciada. Inadmissibilidade.
Inexistência de omissão. Prequestionamento. Prejudicado. Rejeição dos Embargos. Os aclaratórios não se prestam
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2011.002763-2/001 – ALHANDRA. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Camila Amblard. Agravada: Valdete
Melo da Silva. Advogado: Valter de Melo. DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA. TUTELA ANTECIPADA. LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A
PREMENTE NECESSIDADE DO ATO EMERGENCIAL. DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE ÀS BUROCRACIAS
ADMINISTRATIVAS. DECISUM AGRAVADO QUE FACULTOU A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
EM QUALQUER HOSPITAL. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO IMPOSTA PARA CONCESSÃO DE LIMINARES EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO CONSTITUCIONALMENTE. COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NA DEMANDA ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DO
DECRETO JUDICIAL ATACADO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA INSTRUMENTAL. - A vida e a saúde são
garantidas protegidas constitucionalmente, de modo que é dever do Estado zelar por esses direitos, através de
políticas sociais e econômicos à disposição dos cidadãos.- “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (Art. 196, da
Constituição Federal)- Em sede de medida liminar, existindo prova acerca da imprescindibilidade da realização de
cirurgia, não se pode negar a efetivação do ato cirúrgico respaldado na alegação da mera possibilidade de existir
outro procedimento médico ou da necessidade de submissão à perícia pelo SUS (Sistema Único de Saúde),
principalmente quando a doença da qual a promovente é portadora (cardíaca) é grave.- “Existindo documentação
idônea, firmada por médico credenciado, consistente em laudo médico, onde descrita a moléstia da qual padece a
enferma, e apontando a cirurgia necessária, desnecessária a realização de perícia..” (TJRS. AgRg 11298519.2011.8.21.7000. Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro. J. em 31/03/2011).”- “É prescindível a realização de
perícia médica requerida pelo agravante, cujo objetivo precípuo seria averiguar a real utilidade do uso do medicamento pela autora, tendo em vista que a agravada provou ser portadora de osteoporose, conforme prescrição
médica anexada aos autos.” (TJPB. AI nº 200.2009.0087186/001. Rel. Juiz Conv. Manoel Gonçalves Dantas de
Abrantes. J. em 12/05/2009). - É possível a antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, quando
se mostrar desproporcional a restrição imposta pela Lei Infraconstitucional diante da relevância do bem jurídico
protegido constitucionalmente (vida e saúde).- “A proibição legal e genérica de concessão de liminares contra a
Fazenda Pública, sob pena de fomentar a inversão do sistema dos direitos fundamentais com estuário constitucional, não alcança aquelas destinadas a garantir ao requerente as condições estritamente necessárias à sua
sobrevivência.” (TJPB. AI nº 200.2009.0087186/001. Rel. Juiz Conv. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. J. em
15/05/2009). - “Art. 5° - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do
bem comum.” (Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso de agravo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.037.466-5/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.Advogado: Antonio Braz da Silva.Apelada: Alysson Bruno Gomes
Almeida. Advogado: Kelly Sabrina Campos de Carvalho. DECISÃO: PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE PERMITE A REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO EM CASO DE APARENTE ABUSIVIDADE. REJEIÇÃO.- É possível a revisão judicial dos
contratos, em caso de eventual ilegalidade existente em suas cláusulas.PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL. CONCLUSÃO LÓGICA DOS PEDIDOS DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL.
DESACOLHIMENTO. - Em sendo os pedidos decorrentes logicamente dos fundamentos expostos na petição
inicial, não há que se falar em inépcia.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO
LIMINAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXIGÊNCIA DE JUROS DISTOANTES DOS PREVISTOS NO PACTO.
PRÁTICA DE ANATOCISMO SEM EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO LEGAL. CUMULAÇÃO DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. PROIBIÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. EXCESSIVIDADES NÃO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO ESTIPULADA EM DOBRO. ALTERAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OBSERVADA. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA.- Não evidenciada a pactuação acerca da capitalização mensal dos juros,
inviável a incidência de tais encargos.- Admite-se a cobrança da comissão de permanência no período da
inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros
remuneratórios.- As tarifas administrativas, por não estarem abrangidas nas vedações previstas na legislação
regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço
prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam-se em
cobranças legítimas, sendo certo que suas potenciais ilegalidades apenas serão demonstradas com a evidenciação
cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro. - “É devida a repetição do indébito ou a compensação de valores, ou seja, a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, ainda que a cobrança
indevida esteja calcada em contrato, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes.” (TJMS; AC-Sum
2011.009700-7/0000-00; Nova Andradina; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo; DJEMS
25/04/2011.).- Levando-se em consideração o fato de que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido,
devem os mesmos arcarem reciprocamente com as verbas de sucumbência, em consonância com o artigo 21
do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por igual
votação, prover parcialmente o Apelo.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 001.2011.014593-3/001 – Campina Grande. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande. Suscitado:
Juízo de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande.Autor : Arthur Souza Feitosa e Amanda
Souza Feitosa, representados por Carmen Souza Silva. Advogado : Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto.
DECISÃO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO POR
DEPENDÊNCIA. JUÍZO PROCESSANTE DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ORDEM DE REDISTRIBUIÇÃO
DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO FUNCIONAL DE FIXAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ART. 475P, II, E 575, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO
SUSCITADO.De acordo com Código de Processo Civil (art. 475-P, II, e art. 575, II), o juízo em que fora
proferida a sentença possui competência funcional para julgar o cumprimento/execução do título executivo
judicial. Precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba.“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS. TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO SENTENCIANTE. COMPETÊNCIA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO ART. 475-P, DO CPC. Conhecimento do conflito para declarar competente o juízo
suscitante. O juízo da execução é o juízo da sentença”. (TJPB; CNC 001.2011.010516-8/001; Quarta Câmara
Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 07/02/2012; Pág. 10) . VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados.ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar a competência do juízo suscitado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2010.047159-4/001 – Capital. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Procuradores: Daniel Sebadelhe Aranha e outro.
Embargado: Hélio Vilar Monteiro. Advogado: Alcides Barreto Brito Neto. DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESFECHO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. REJEIÇÃO DA SÚPLICA.- Devem ser rejeitados os embargos de declaração que visam
rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura
apontada.- Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar
demonstradas as figuras elencadas no dispositivo legal referido (obscuridade, contradição, omissão e, por
construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), sob pena de rejeição.- O julgador não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar
a decisão.- Caracterizado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve o julgador
aplicar a multa de 1% (um por cento) prevista no parágrafo único do art. 538, do Código de Processo Civil.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR os embargos de Declaração.
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2011.020903-4/001 – CAPITAL. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravados:
Carlos Alberto da Silva Filho e outros. Advogado: Luciana Emília de Carvalho Torres Galindo Coutinho.
DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CABO DA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PRÓPRIA PROMOÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DO
DECRETO ESTADUAL Nº 23.287/2002. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
AGRAVADOS QUE NÃO COMPROVARAM O INTERSTÍCIO MÍNIMO E DEMAIS CONDIÇÕES DA REFERIDA
NORMA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL.- Segundo o art. 2º, do Decreto nº 23.287/2002, a convocação para participação no Curso de Habilitação depende do preenchimento dos requisitos exigidos para a própria
promoção, estabelecidos no art. 1º daquele mesmo diploma legal. Precedentes desta Corte.- “Art. 2º As promoções referidas ocorrerão após a conclusão, com aproveitamento, de Curso de Habilitação de Graduados, que
serão convocados de acordo com a ordem de antiguidade e obedecendo aos requisitos para a promoção acima
descriminados” (Art. 2º, do Decreto nº 23.287/2002)“Para frequentar o curso de habilitação de sargentos, deve o
cabo policial militar ou bombeiro militar da Paraíba ser convocado pela corporação de acordo com a ordem de
antiguidade, desde que preencha os requisitos para a promoção àquela graduação previstos no art. 1. º, II a VI,
conforme dispõe o art. 2. º, todos do Decreto Estadual n. 23.287/02.” (TJPB. AI nº 200.2011.027800-5/001. Rel.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. J. Em 30/01/2012). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao presente recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2001.040868-6/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante:
Estado da Paraíba. Advogado: Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Município de Mamanguape,
representado por seu prefeito. Advogado: Manoel Porfírio Neves. DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS NÃO CONTIDOS NA APELAÇÃO CÍVEL E NAS CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO.
PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLLUTUM QUANTUM APPELLATUM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
ATENÇÃO APENAS AOS TERMOS DO APELO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. EVIDENTE INTUITO PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O efeito devolutivo das
apelações cíveis faz com que apenas as razões alegadas pelo recorrente possam ser objeto de apreciação pelo
Tribunal, ressalvadas as questões de ordem pública.Os embargos de declaração não se prestam para corrigir os
fundamentos de uma decisão. Para tanto, deve a parte insatisfeita valer-se dos recursos verticais previstos no
ordenamento processual em vigor.Rejeitam-se os embargos declaratórios quando o embargante não logra apontar
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.Revelando-se nitidamente o intuito
procrastinatório dos aclaratórios, deve ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa,
a teor do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados.ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002.028-4/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Banco PSA
Finance Brasil S.A. Advogado: Antonio Braz da Silva.Apelada: Valter de Andrade Vaz. Advogado: Carlos
Machado Lopes de Mendonça. DECISÃO: PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE PERMITE A REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM CASO DE
APARENTE ABUSIVIDADE. REJEIÇÃO.- É possível a revisão judicial dos contratos, em caso de eventual ilegalidade existente em suas cláusulas.PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO LÓGICA DOS
PLEITOS DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. DESACOLHIMENTO.- Em sendo os pedidos
decorrentes logicamente dos fundamentos expostos na petição inicial, não há que se falar em inépcia.APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. PROIBIÇÃO SUMULADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES. Entendimento pacífico neste pretório. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA.- É vedado ao magistrado revisar, de ofício, cláusulas estabelecidas
em contrato bancário, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.- Admite-se a cobrança
da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros
moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios.- “A repetição de indébito, com valor em dobro, só é passível
quando comprovada a má-fé da instituição bancária, o que não ocorreu nos autos, devendo-se manter a condenação
nos moldes declinados na sentença, ou seja, de forma simples”.- Levando-se em consideração o fato de que cada
litigante foi, em parte, vencedor e vencido, devem os mesmos arcarem reciprocamente com as verbas de
sucumbência, em consonância com o disposto no artigo 21 do CPC.VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 058.2008.000704-8/001 – RIO TINTO RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto.
APELANTE: Josicleide costa do Nascimento. ADVOGADO: Clodonaldo Rodrigues de Pontes. APELADO:
Marcos Aurélio do Nascimento. ADVOGADO: Gentil Alves Pereira. DECISÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
ALEGADA EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO REALIZADA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CASAL QUE RESIDIU EM IMÓVEL POSTERIORMENTE ESCRITURADO EM NOME DA GENITORA
DO PROMOVIDO. SUPOSTA FRAUDE. MATÉRIA DEDUZIDA APENAS EM SEDE DE APELO. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.De acordo com o art. 1.660, do Código Civil, no regime de
comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de
um dos cônjuges, pertecem ao casal, ficando agregados, no tocante a comunhão.Código Civil - art. 1.660. Entram
na comunhão:I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um
dos cônjuges.- Não havendo comprovação da aquisição de patrimônio durante a constância do matrimônio, é de
se confirmar a sentença que julgou improcedente a pretensão de partilha de bem escriturado em nome da genitora
do demandado.- Não se conhece de matérias suscitadas apenas em sede de apelação, porquanto não fazem parte
da causa de pedir ou do pedido formulado, sequer tendo sido objeto de análise na sentença guerreada. Inovação
recurso incabível. (Precedente do TJPB, AC n.º02720060012542001, Rel.: Des(a): MARIA DE FATIMA M. B.
CAVALCANTI).VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.032779-6 /001 – CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTES:
Isis Maria Ismael Rocha e outra. ADVOGADOS: Augusto Carlos B. Aragão Filho e outros. APELADA: A Justiça
Pública. DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO SALARIAL. POSSIBILIDADE. IMPORTÂNCIA DEVIDA E NÃO RECEBIDA EM VIDA PELO TITULAR. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE HERDEIRAS. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NA LEI N.º 6.858/80. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.De acordo com o art. 1.º da Lei n.º 6.858/80, “ Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PISPASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e,
na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento.” - Enquadrando-se o pleito perseguido nos autos em uma das situações previstas no artigo 1.º da
Lei n.º 6.858/80, não há que se falar em limitação ao valor de 500 ORTNs (quinhentas Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional), para fins de liberação do alvará.V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima
referenciados.ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.010711-9/001 – CAMPINA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Apelante: DISAL Administradora de Consórcios LTDA. Advogado: Dante Mariano Grengnanin Sobrinho. Apelado : Elias Alves do Nascimento. Advogado: José Evanildo Pereira de Lima. DECISÃO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.
RESSARCIMENTO DAS MENSALIDADES QUITADAS APÓS 30 (TRINTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. -”Firmou o STJ
o entendimento de que a restituição das contas, corrigidamente, deve ser feita nos moldes da Súmula n. 35, do STJ,
porém não de imediato, mas até trinta dias contados a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento
do plano, desde quando, então, passarão a correr os juros moratórios. II. Agravo regimental improvido”. (STJ;
AgRg-Ag 1.087.575; Proc. 2008/0192335-5; GO; Quarta Turma; Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho Junior;
Julg. 02/06/2009; DJE 29/06/2009). - Incide correção monetária pelo IGPM desde o desembolso de cada parcela.
No que pertine aos juros moratórios, devem incidir a contar do 31º dia do encerramento do grupo, ou seja, depois
de decorrido o prazo que a administradora possui para proceder à restituição.É inviável a dedução dos valores
relativos à cláusula penal, visto que não demonstrado eventual dano sofrido pela administradora com a saída do
consorciado. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001.2006.003149-7/001 – CAMPINA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Apelante: Francisco Elias Ferreira Neto. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/
A (empresa que incorporou o Unibanco Seguros). Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. PERDA DO BAÇO E
PARTE DO INTESTINO DELGADO. COMPROVAÇÃO PELA PROVA PERICIAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DA
INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA TABELA DPVAT COMO PARÂMETRO. NÃO VINCULAÇÃO.
VIGÊNCIA APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. UTILIZAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 SEM AS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. ESTIPULAÇÃO INDENIZATÓRIA COM BASE NO QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Apesar da possibilidade da utilização da Tabela
anexa à Lei nº 11.945/2009 como parâmetro para aferição do quantum devido à título de seguro obrigatório
DPVAT, deve prevalecer o diploma vigente à data do acidente, porquanto a citada norma possui efeito vinculativo
apenas para os sinistros posteriores à sua vigência. - Atestando o laudo pericial a debilidade permanente
que acometeu o demandante, consistente na perda do baço e parte do intestino delgado, atendendo ao
critério da razoabilidade e equanimidade, é de se majorar verba indenizatória para a quantia correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, haja vista que a legislação em vigor, à época, vinculava as indenizações
decorrentes de acidente automobilístico ao piso salarial legal. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2009.003.135-9/001 – Cabedelo. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelantes:
Santander Leasing S/A -Arrendamento Mercantil (Atual denominação do Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil). Advogado: Antonio Braz da Silva. Apelado: João Batista Lobo Neto. Advogada: José Marcelo Dias. EMENTA:
AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA DO CAPUT DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONHECIMENTO. - Não se conhece do agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida na
apelação ou nas contrarrazões. PRELIMINAR. RETIFICAÇÃO DO NOME DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO ÀS PARTES. DEFERIMENTO. - Inexistindo prejuízo às partes litigantes na alteração da denominação
da firma promovida, é de se deferir a retificação solicitada. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE PERMITE A REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM CASO DE APARENTE ABUSIVIDADE. REJEIÇÃO. - É possível a revisão judicial dos contratos, em
caso de eventual ilegalidade existente em suas cláusulas. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
CONCLUSÃO LÓGICA DOS PEDIDOS DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL.
DESACOLHIMENTO. - Em sendo os pedidos decorrentes logicamente dos fundamentos expostos na petição
inicial constante dos autos, não há que se falar em inépcia da exordial. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA.
INTIMAÇÃO DA EMPRESA PROMOVIDA PARA SUA APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO
359 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. EXIGÊNCIA DE TAXA DE
ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ANATOCISMO SEM
EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM
OUTROS ENCARGOS. PROIBIÇÃO SUMULADA NO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. DESPROVIMENTO DA INCONFORMAÇÃO.
- Não cumprindo a instituição financeira promovida a ordem judicial que determinou a juntada aos autos do
contrato firmado entre as partes, aplica-se o disposto no art. 359 do Código de Processo Civil, devendo ser tidas
por indevidas as as matérias suscitadas pelo autor. - Não demonstrada a pactuação acerca da capitalização
mensal dos juros, inviável a incidência de tais encargos. - Admite-se a cobrança da comissão de permanência
no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual
ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, aos índices contratados. Demonstrando o promovente que paga valores que não poderiam ser cobrados, deve prevalecer a repetição de
indébito, na forma simplificada, do que lhe foi exigido de forma indevida. - Não merece reforma o arbitramento
dos honorários advocatícios se, para a sua fixação, foram observados os parâmetros estabelecidos na Lei
Adjetiva Civil. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados.A C O R D A a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer o agravo retido e rejeitar as
preliminares. No mérito, por igual votação, desprover o Apelo.
AGRAVO INTERNO Nº. 001.2008.019207-1/001 – CAMPINA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: Câmara de Dirigentes Logistas de Campina Grande – CDL. Advogada: Andrezza Melo de Almeida.
Agravada: Edmara Oliveira de Abrantes. Advogados: Érico de Lima Nóbrega e outros. EMENTA: AGRAVO
INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO.
IRRESIGNAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 43, §, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO
EXTRAPATRIMONIAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. - Restando caracterizado que o nome do
consumidor foi lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, §
2º, do CDC, comprova-se o dano moral, cuja verba indenizatória deve-se moldar à extensão do dano sofrido. Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior.(CPC). V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento
ao vertente recurso de agravo interno.
AGRAVO INTERNO Nº. 200.2010.017795-1/001 – ALAGOA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante: O Estado da Paraíba, rep. por sua Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. Agravado: Aristides José
Leite Fernandes – ME. Advogado: Edglay Domingues Bezerra e outros. EMENTA: AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA E AO
APELO. IRRESIGNAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO – FALTA DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL AO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESPROVIMENTO. - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, a existência do ato processual
não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que
com vício, se o ato atinge sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade. - Nesse
diapasão, ainda que não se tenha seguido a literalidade da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina
o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, quanto à determinação da ciência do feito
ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito, não se mostra razoável a anulação da sentença, quando se observa que
não houve qualquer prejuízo à defesa do Estado. “ A apreensão de mercadorias é medida excepcional, admissível
somente para comprovar-se eventual ilícito tributário. O Fisco ao retê-la, como forma de compelir o contribuinte
a liquidar o tributo resultante do cometimento de infração, comete ilegalidade, sanável pela via mandamental. É
inadmissível a apreensão de mercadorias conto meio coercitivo para pagamento de tributos . (Súmula 323/STF).
- Mesmo que as mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual possuam notas ficais contendo informações
inverídicas, é inadmissível a sua retenção após a lavratura do auto de infração (TJ/PB, Processo n.º n.º
200.2009.017654-2/001, Rel.: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, 2.ª Câmara Cível, D.J.: 02/02/2010.). Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior.(CPC). V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento
ao vertente recurso de agravo interno.
AGRAVO INTERNO Nº. 001.2011.007959-5/001. CAMPINA GRANDE. Relator: Des. José Ricardo Porto.
Agravante 1: Marinalda Pereira e Silva e outra. Advogada: Elíbia Afonso de Sousa. Agravante 2: Município de
Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior. Agravados: os mesmos.
EMENTA: AGRAVO INTERNO 1. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU
PARCIALMENTE AO RECURSO APELATÓRIO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. IRRESIGNAÇÃO. PERCEPÇÃO DE MULTA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. ALEGAÇÕES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. DESPROVIMENTO. - Por ocasião do julgamento do recurso de apelação considerou-se que, a
despeito da nulidade do contrato de trabalho originariamente firmado com a administração municipal, fazem jus
as servidoras ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, contudo, no tocante à multa,
afastou-se o seu reconhecimento, posto tratar a hipótese, não de demissão, mas sim de transmudação de
regime jurídico. - Inobservando a parte recorrente tal orientação, não há como reconsiderar a decisão agravada,
máxime quando as razões invocadas não foram suficientes a modificar o convencimento do julgador. AGRAVO
INTERNO 2. RECURSO DA MUNICIPALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA SÚPLICA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR, NESSE SENTIDO. DESPROVIMENTO. - Não obstante o reconhecimento da
repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário nº 596.478, o
Pretório Excelso ainda não decidiu a controvérsia, tampouco determinou o sobrestamento dos recursos que
envolvem a discussão de FGTS. Logo, não tendo havido qualquer alteração, de fato ou de direito, após a análise
que fizemos da matéria por ocasião da prolação da decisão monocrática, é de se manter o decisum, até ulterior
deliberação daquela Corte Superior. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA
a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento
aos vertentes recursos de agravo interno.
AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.033455-0/001- CAPITAL. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravada: Elson Janes
dos Santos Ribas. Advogado: Ênio Silva Nascimento. EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE
REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR
NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. PRECEDENTES DESTA CORTE DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA E AO REEXAME NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DESTE RELATOR. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - Diante da ausência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o
congelamento dos anuênios da referida categoria com base no referido dispositivo. - “Art. 2º – É mantido o valor
absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - “As Leis complementares do Estado
da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas
pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica
aos militares, por ausência de previsão legal expressa.” (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv.
Tércio Chaves de Moura. J. Em 06/09/2011). V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
A C O R D A a primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, negar
provimento ao agravo interno.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.024313-0/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante:
Fernando Antônio Amaral Lins. Advogado: Vital Bezerra Lopes. Embargado: Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. MERCADO DE AÇÕES. CONTRATO ENTRE INVESTIDOR E CORRETORA. CRISE FINANCEIRA DE 2008. GARANTIA DE INVESTIMENTOS. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DE DETERMINADO VALOR
PARA REFORÇAR A CARTEIRA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL DO CLIENTE. REALIZAÇÃO DE
UMA ÚNICA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONTATO REALIZADO NO DIA DA
GREVE BANCÁRIA. ENCERRAMENTO DA CONTA NA MESMA DATA. ATO ILEGAL DA EMPRESA DE CORRETAGEM. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO MATERIAL. MATÉRIA COMPLEXA. AUXÍLIO DE
EXPERT NO ASSUNTO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ATRAVÉS DE ARBITRAMENTO.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO
INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELATÓRIO. - Os embargos de declaração previstos no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil podem conter efeito infringente, quando o vício a ser
sanado tenha como consequência lógia a modificação do resultado do julgamento embargado, como ocorreu na
espécie. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. - “A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração é medida excepcional, cabível apenas naquelas situações em que, sanada a omissão, contradição ou
obscuridade, a alteração do julgado seja consequência natural da correção então efetuada.” (STJ. EDcl no AgRg
no Resp 1075738 / SP. Rel. Min. Vasco Della Giustina, Des. Convocado do TJRS. J. Em 12/04/2012). - Age
ilegalmente a empresa de corretagem que, diante do não atendimento de reforço de garantia (depósito de
determinada quantia), encerra a carteira de ações de seu investidor, sem antes notificá-lo para tal finalidade,
sendo devida a indenização pelos prejuízos financeiros sofridos. Ademais, a única intimação que restou comprovada nos autos foi a realizada através de contato telefônico, no dia da greve bancária, cuja data também fora
encerrada a carteira de ações. - Dependendo a quantificação dos prejuízos materiais (carteira a vista e carteira
a terno) de auxílio de expert no assunto (perito na área), deve a sentença ser liquidada por arbitramento. Art. 475C da Lei Adjetiva Civil. - Não demonstrando a parte que o incidente tenha lhe gerado sofrimento emocional, de
forma a abalar a sua psique, é incabível o dano moral, eis que o fato não passou de um mero aborrecimento. “DANOS MORAL E MATERIAL INDENIZAÇÃO. AUTORA QUE POSSUÍA INVESTIMENTO EM CARTEIRA DE
POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SAQUE AO MENOS DE PARTE
DO NUMERÁRIO OU ENCERRAMENTO DA CONTA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO À INDENIZAÇÃO MATERIAL. DANO MORAL AUSENTE. MERO ABORRECIMENTO ININDENIZÁVEL. MÁ-FÉ PROCESSUAL
DESCARACTERIZADA.” (TJSP. APL nº 0026682-74.2009.8.26.0196. Ac. nº 4990871. Rel. Des. Dimas Carneiro.
J. 03/03/2011). Grifei. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a Colenda
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher os embargos de
declaração com efeito modificativo, para prover parcialmente o recurso apelatório.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 074.2010.000116-8/001-BOQUEIRÃO. RELATORA: Desembargadora Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de Riacho de Santo Antônio. ADVOGADOS: José Paulo
de Oliveira e Aroldo Sampaio. AGRAVADO: Lásaro Ferreira da Silva. ADVOGADO: Josival Pereira da Silva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO EDITAL ORIGINÁRIO NOS AUTOS.
EDITAL REPUBLICADO PREVENDO APENAS UMA VAGA. RESULTADO QUE MOSTRA O AGRAVADO EM
TERCEIRO LUGAR, APESAR DO EMPATE EM PONTOS COM OS DOIS PRIMEIROS. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DE FUMUS
BONI IURIS. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Embora os três primeiros colocados
para o cargo de vigia tenham apresentado a mesma pontuação, o agravado consta na terceira posição, possivelmente devido aos critérios de desempate previstos no edital. 2. Não consta nos autos o edital originário que o
agravado reputa válido, no qual sustenta que eram previstas seis vagas. Existe apenas cópia de uma alegada
republicação oferecendo somente uma vaga. Então, não há um mínimo de certeza necessária para concluir-se pelo
direito do agravado à vaga reclamada, não restando configurada a fumaça do bom direito, motivo pelo qual deve
ser revogada a tutela de urgência concedida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2011.007070-9/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. AUTOR: Edivan Pereira da Silva. ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. 1ª RÉ:
PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho. 2º RÉU: Estado da Paraíba.
PROCURADORA: Sheyla Suruagy Amaral Galvão. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA RECONHECIDA
EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO. - A PBPREV - Paraíba Previdência é a responsável pelo gerenciamento do
regime próprio dos servidores públicos do Estado da Paraíba. Desse modo, é a parte legítima para figurar no polo
passivo da presente demanda, tendo em vista que integra da relação de direito material deduzida em juízo. - Por
ser a PBPREV parte legítima para figurar no polo passivo da presente lide, não vislumbro a legitimidade passiva
ad causam do Estado da Paraíba no feito, ente público com personalidade distinta da sua autarquia, ausente em
determinada situação jurídica que lhe autorize a conduzir o processo em que se discute a presente relação de
direito material. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Estando a exordial nos
moldes dos arts. 282 e ss. do CPC, e não havendo na peça qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do
art. 295 do CPC, há de rejeitar-se preliminar de inépcia da inicial. Com uma boa narrativa dos fatos, o causídico
permitiu a intelecção, por quem a lê, de todos os aspectos da demanda, formulando, ao final, pedido juridicamente possível, coerente com tudo que foi exposto. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
INAPLICABILIDADE. DEMANDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. - Nas demandas contra a Fazenda Pública a
pretensão prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORADAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO NATALINA. DESPROVIMENTO. - O terço de
férias e as gratificações não incorporadas, pagos ao servidor público, não podem servir de base para a cobrança
da contribuição previdenciária, dado o caráter condicional ou eventual das referidas verbas. Por outro lado, o
décimo terceiro é considerado salário de contribuição, de modo que sobre ele incide a contribuição social
previdenciária. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, manter a ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial e a prejudicial de prescrição e negar provimento à remessa oficial.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2010.001636-1/001 — 4ª Vara de Guarabira. —RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides.—01 APELANTE: Valdelúcia da Silva Freitas. —ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha.—02
APELANTE: Município de Guarabira—ADVOGADO: José Anchieta dos Santos.—APELADO: Os mesmos —
AÇÃO DE COBRANÇA — 1ª APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA — TERÇO DE FÉRIAS — COMPROVAÇÃO
DO EFETIVO GOZO — DESNECESSIDADE — PRESCRIÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2004/2005 —
LICENÇA PRÊMIO — CONVERSÃO EM PECÚNIA — EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL — SALÁRIO FAMÍLIA
— PREVISÃO PELO ENTE MUNICIPAL. 2ª APELAÇÃO DO MUNICÍPIO— ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO — QUINQUÊNIOS — PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL — PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL — ASCENSÃO FUNCIONAL EM RAZÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO — DISTINÇÃO — CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DOS
QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA — RECURSO APELATÓRIO — PAGAMENTO NÃO COMPROVADO — INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS — PROVIMENTO PARCIAL A PRIMEIRA APELAÇÃO E
DESPROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO.—Constitui ônus do réu provar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, de acordo com o estabelecido no artigo 333, inciso II, do Código de
Processo Civil.—As férias remuneradas constituem garantia constitucional prevista no inciso XVII do art. 7º, c/
c art. 39, § 2º, e o art. 42, §11, todos da Constituição Federal, a ser observada pela administração, não se
sujeitando o pagamento do adicional de um terço à comprovação do gozo das férias respectivas. (TJPB; AC
024.2009.001330-1/001; Relª Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; DJPB 10/01/201).— É ilegal a
conversão de licença-prêmio em pecúnia de servidor público estadual em atividade por falta de amparo legal
(Apelação Cível Nº 70039487244, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria
Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 25/11/2010).—Os quinquênios, tais quais estabelecidos na Lei Orgânica
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Municipal, revelam-se em norma hierarquicamente superior, não podendo ser afastados, pois, em razão do Plano
de Cargos, que, aliás, visa a beneficiar uma categoria específica de servidores. Seria particularmente inconsistente, seja sob a perspectiva formal ou material, entendermos que o escalonamento vertical da categoria do
magistério trouxesse em si a revogação tácita do benefício de extrema valia, qual seja a gratificação por tempo
de serviço (quinquênios), aplicável indistintamente a todos os servidores municipais e insculpido na própria Lei
Orgânica do município.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade,
em dar provimento parcial a primeira apelação e negar provimento a apelação do Município.
AGRAVO INTERNO N.º 200.2011.044761-8/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides.—AGRAVANTE: Estado da Paraíba repres. por seu Procurador Alexandre
Magnus Ferreira Freire—AGRAVADO: Dorgival Soares Pessoa—ADVOGADO: Bruno Delgado Brilhante.—AGRAVO INTERNO — ANTECIPAÇÃO TUTELA RECURSAL — OBRIGAÇÃO DE FAZER — CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR — CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE SAÚDE POR MEIO DE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
— AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO — TRANSCURSO DE EXTENSO LAPSO
TEMPORAL — VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE — PRECEDENTES DO
STJ — INTELIGÊNCIA DO ART. 557, caput, CPC — JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA— MANUTENÇÃO DA
DECISÃO — SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO— MANUTENÇÃO— DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO.— AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.—1. Muito
embora não houvesse previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca da sua
convocação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração
Pública deveria convocar pessoalmente o candidato, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, seu
direito à nomeação e posse.—2. De acordo com o princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37,
caput, da Constituição Federal, é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação
possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato. Precedentes.—3. Agravo regimental improvido.—(AgRg no RMS 23.467/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.º 200.2011.038643-6/001 — 6ª Vara da Fazenda Pública.—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides.—Embargante: Município de João Pessoa.—Advogado: José Vandalberto de
Carvalho e Lucas Clemente de Brito Pereira.—Embargados: Tecmaster serviços Tecnicos Ltda.—Advogado:
Diogo Cerqueira Lins e Ezequias de Almeida Campos.—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA
— IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO.— Tendo o
Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de agravo de instrumento e considerados
pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão
na espécie.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos
termos do voto do relator.
REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 018.2008.000195-3/001 — 4ª Vara de
Guarabira—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Estado da Paraíba—Procurador:
Ricardo Ruiz Arias Nunes—Apelado: Valdete de Melo Silva—Advogado: Cláudio Galdino da Cunha—Recorrente:
Valdete de Melo Silva—Advogado: Cláudio Galdino da Cunha—Recorrido: Estado da Paraíba—Procurador:
Ricardo Ruiz Arias Nunes—Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira—INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DO PRESÍDIO — RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO — CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS — DANOS MATERIAIS
— NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA — PROCEDÊNCIA PARCIAL — APELAÇÃO DO
ESTADO QUANTO AO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS — VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL
— MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO APELO — RECURSO ADESIVO — DANOS MATERIAIS NÃO
COMPROVADOS — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DOS RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO —
REMESSA OFICIAL — CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS — ADEQUAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 11.960/09,
A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA — PROVIMENTO PARCIAL NESTE PONTO — DESPROVIMENTO DOS RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL.— Não assiste razão ao ente
público quando requer a minoração do valor do dano moral, porquanto este fora arbitrado de modo razoável, em
consonância com as circunstâncias do caso concreto, tendo em vista o sofrimento e a dor experimentados pela
autora, em razão do precoce e trágico falecimento de seu filho.— Art. 1º-F. Nas condenações impostas à
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do
capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos recursos apelatório e adesivo e dar provimento
parcial à remessa oficial, para reformar a sentença no que tange à correção monetária e aos juros, determinando
a incidência do art. 1º-F com as alterações promovidas pela lei nº 11.960/09, somente a partir da sua vigência.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2011.007995-7/001 - 4ª Vara da Fazenda Pública—RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides.—PROMOVENTE: Maria Bernadete Cavalcanti de Souza—ADVOGADO: Belkiss de Fátima de
Morais Frota Alves—PROMOVIDO: Estado da Paraíba Rep. Por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral
Galvão—REMETENTE: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital—REMESSA OFICIAL — SERVIDOR
PÚBLICO DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA — GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA AGENTES FISCAIS estaduais — EXTENSÃO AOS DEMAIS SERVIDORES QUE PERCEBEM PELO
MESMO SISTEMA REMUNERATÓRIO — previsão do ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 2.684/61 c/c Decreto
estadual Nº 2.769/62 — SISTEMA REMUNERATÓRIO EXTINTO COM A LEI Nº 3.600/69 — ausência de FATO
CONSTITUTIVO DO DIREITO — provimento.—“O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição
qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou
fato do qual se originou.” (STJ: AgRg no REsp 1184880/RR)—A Lei estadual nº 3.600/69, que dispõe sobre a
retribuição dos servidores da Secretaria das Finanças e dá outras providências, extinguiu o regime de remuneração do pessoal da Secretaria das Finanças. Assim, a partir de 1969 não havia mais funcionários na Secretaria
das Finanças, percebendo pelo sistema de remuneração previsto na Lei nº 2.684/61. Logo, os servidores que
ingressaram no quadro da referida secretaria, após esta data, não se incluem no art. 3º, caput, da Lei nº 2.684/
61 e, portanto, não fazem jus as cotas ali previstas.—In casu, é fato incontroverso que o promovente é lotado
na Secretaria de Receita do Estado - apesar de não haver sequer um contracheque do autor juntado aos autos
- já que o Estado da Paraíba não impugnou, todavia, não há sequer menção ao cargo ocupado tampouco
referência à data de sua contratação. Destarte, não pode ser dito que sua situação se amolda ao art. 3º, caput,
da Lei nº 2.684/61.— “O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito” (Art. 333,
inciso I, do CPC). O promovente, no caso em disceptação, não fez prova de que era funcionário da Secretaria
de Receita do Estado antes de 1969 e, portanto, de que perceberia pelo mesmo sistema de remuneração dos
agentes fiscais. Dessa maneira, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe cabia, inviável o acolhimento de sua pretensão, visto que, para a percepção da gratificação em discussão, é imprescindível a prova da
existência de lei especial que conceda o direito ao mesmo regime de remuneração dos agentes fiscais ou
comprovação de que o autor influencia diretamente na arrecadação dos tributos estaduais.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento a remessa oficial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.000438-7/001 — 13ª Vara Cível da Capital.—RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides.—APELANTE: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.—ADVOGADO:
Márcio Meira C. Gomes Júnior.—APELADO: Sonia Maria Silva Ferreira.—ADVOGADO: Rogério Miranda de
Campos.—AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — REALIZAÇÃO DE CIRURGIA — NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE — NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE — DANOS MORAIS — PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — OBRIGATORIEDADE DA SEGURADORA EM PAGAR AS DESPESAS —
EXCESSIVA DESVANTAGEM AO CONTRATANTE — RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO APELO.—Apesar de a lei nº. 9.656/98 não poder incidir nos
contratos firmados anteriores a ela, em respeito ao ato jurídico perfeito, bem como o princípio da irretroatividade
das leis, nenhuma objeção existe, portanto, quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90).—Os consumidores não poderão ter sua vida e sua saúde expostos à perigo ou dano (at. 6º , I da lei
nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor) pela seguradora. Qualquer conduta que desrespeite os direitos
básicos do consumidor será tida por abusiva e ilegal.—É de reputar-se nula cláusula que afasta a cobertura de
próteses necessárias para o bom termo de cirurgia coberta pelo plano de saúde. Na execução dos contratos as
partes devem conduzir-se de modo a preservar a consecução das finalidades visadas quando de sua celebração.
(TJ/PR, AC nº 0347.963-8, Relator Luiz Osório Moraes Panza, 10ª Câmara Cível, DJ 04/08/2006).—VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 075.2011.000512-3/001 — 4ª Vara de Bayeux—RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides—AUTOR: Andrea de Lima Bezerra—ADVOGADO: Bruna C de S Pexoto e outros—RÉU:
Município de Bayeux, representado por seu prefeito—ADVOGADO: Evilson Carlos de Oliveira Braz—REMETENTE: Juízo da 4ª vara de Bayeux—REMESSA OFICIAL — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — COBRANÇA
DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS — SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA — VALIDAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO PELA LEI 11.350/06 — POSSIBILIDADE — TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA EM
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
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ESTATUTÁRIO — LEI MUNICIPAL 1067— PAGAMENTO DEVIDO NO PERÍODO QUE VIGORAVA O REGIME
CELETISTA — JUROS DE MORA — MODIFICAÇÃO — APLICAÇÃO DO ART. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI nº 11.960/2009— PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA.— Sabe-se que o estabelecimento do regime jurídico trabalhista entre as partes depende de expressa previsão legal autorizativa. Assim,
restando demonstrado que a relação entre as partes era de cunho celetista, são devidos os pagamentos de
adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes
autos, acima identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial à remessa.
AGRAVO INTERNO 001.2010.018036-1/001 — 1ª Vara Cível de Campina Grande.—Relator: Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides.—Agravante: Transportadora Moura Ltda—Advogado: Alexei Ramos de Amorim e outros—Agravado:
Telemar Norte Leste S.A.—Advogado: Rodrigo Nobrega Farias e outros.—AGRAVO INTERNO — AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — COBRANÇA DE PIS E
COFINS REPASSADAS AO CONSUMIDOR — POSSIBILIDADE — PREVISÃO NA LEI Nº 8.987/95 — ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ— DECISÃO MONOCRÁTICA — INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC —
SEGUIMENTO NEGADO — AGRAVO INTERNO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO
RECURSO.— Não é ilegal a inclusão do valor das contribuições PIS/PASEP e COFINS no valor da tarifa na prestação
do serviço público de fornecimento de energia elétrica. (Ag. Nº 200.2009.018.261-5/001; Rela. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, d.j. 17/11/2009, p. 25/11/2009).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade,
em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
REMESSA OFICIAL Nº 061.2010.000546-3/001— Comarca de Mari—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides—AUTORA: Irene Eulina da Silva—RÉU: Município de Mari, representado por seu Prefeito ADVOGADO(A)
: Carlos Augusto de Souza—REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Mari—ORDINÁRIA DE COBRANÇA
— VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS — ANUÊNIOS E CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM
PECÚNIA — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO —IMPLANTAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ANUÊNIOS A QUE FAZ JUS ATÉ A DATA DA NORMA REVOGADORA DO BENEFÍCIO — AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DA POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM
PECÚNIA — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA— HONORÁRIOS COMPENSADOS— MANUTENÇÃO—
DESPROVIMENTO DO APELO— JUROS DE MORA — CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA—
APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09 — PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA.—SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO. ATIVIDADE. ILEGALIDADE. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. 1. É ilegal a
conversão de licença-prêmio em pecúnia de servidor público estadual em atividade por falta de amparo legal.
Resolução da Assembléia Legislativa não é instrumento hábil para instituição desse direito por se tratar de
matéria submetida à reserva legal. Na falta de previsão legal, o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio
não gozada somente nasce a partir da aposentadoria. Jurisprudência do STJ. 2. Uma vez reconhecida a
ilegalidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio, a natureza da verba perde o caráter indenizatório.
Tratando-se de remuneração, ainda que indevida, incide o imposto de renda na fonte. 3. Em se tratando de causa
em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com a apreciação equitativa do
juiz. Hipótese em que os honorários devem ser reduzidos. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº
70039487244, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo
Souza, Julgado em 25/11/2010)—A Lei n. 11.960/09 uniformizou a atualização monetária e dos juros incidentes
sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. A partir da sua vigência os juros moratórios
passaram a incidir uma única vez até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento parcial à remessa necessária.
JULGADOS DA CAMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 041.2012.000342-5/002- Vara Única da Comarca de Alhandra - RELATOR: Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - 01 IMPETRANTE: Lucas Clemente de Brito Pereira - 02 IMPETRANTE: Ingrid Bandeira Santos
- PACIENTE: Francisco das Chagas Vasconcelos Lima, vulgo “Vasco”. HABEAS CORPUS. Triplo homicídio
qualificado. Prisão preventiva. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Fundamentação inidônea do decreto
constritor. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado. Pedido de conversão da prisão em outras medidas
cautelares. Não se vislumbra nos autos sua análise no primeiro grau. Supressão de instância. ORDEM DENEGADA
PELOS PRIMEIROS FUNDAMENTOS E NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO. Possíveis atributos pessoais
do paciente, como ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de afastar a manutenção
da custódia cautelar, sendo necessária a análise do preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal. É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos probatórios concretos
dos autos, considera que a custódia cautelar do paciente é necessária ao resguardo da ordem pública e à aplicação
da lei penal, e por conveniência da instrução criminal. Não há informações nos autos quanto a eventual indeferimento
pela autoridade coatora de pedido de substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, sendo mister o não
conhecimento do writ neste ponto, sob pena de supressão de instância. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de habeas-corpus, acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, sem
discrepância, em NÃO CONHECER DO MANDAMUS em relação às medidas cautelares diversas da prisão e
DENEGAR A ORDEM quanto aos demais fundamentos, em desarmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº. 061.2011.000402-7/001, Comarca de Mari - RELATOR: O Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio - IMPETRANTE: Candido Artur Matos de Souza - PACIENTE: José Cláudio Gomes da Silva, vulgo “Neguinho”.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 29, todos do CP. Pretensa análise
pormenorizada do acervo probatório. Impropriedade da via eleita. Desfundamentação do decreto preventivo. Inocorrência.
Indicativos de autoria e prova da materialidade do delito. Manutenção da medida extrema Segregação mantida para
garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo para conclusão
da instrução processual. Feito complexo. Pluralidade de réus. Princípio da razoabilidade. Demora justificada. Denegação
da ordem. A estreita via do habeas corpus constitui-se meio impróprio para a análise de alegações que exijam o
exame da questão que demande cognição mais ampla e dilação fático-probatória. Presentes indícios de autoria e
prova da materialidade delitivas, bem como comprovada a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública
e conveniência da instrução criminal, não há falar em falta de fundamentação da constrição cautelar exibida em plena
sintonia com o artigo 312 do Código de Processo Penal. Por força do princípio da razoabilidade, verificado que o
eventual excesso de prazo para o início da instrução criminal já fora justificado, não há que se falar em constrangimento ilegal, devido à complexidade do feito por se tratar de três réus e da carta precatória para oitiva das testemunhas.
A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como a ocupação lícita e residência fixa, não são
suficientes, per si, para elidir o decreto prisional, quando a medida segregatória está alicerçada nos elementos hábeis
que a recomendam. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas-corpus, acima identificados.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DENEGAR A
ORDEM, em harmonia com o parecer Ministerial.
HABEAS CORPUS Nº. 001.2011.020918-4/ 002 -3ª Vara Criminal de Campina Grande - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE(S): Adriana Bezerra de Oliveira e outras - PACIENTE: Saliandro Júlio da
Silva. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE
DROGAS. Artigos 157, § 2º, incisos I e II, do CP, 12 da Lei nº 10.826/03 e 28 da Lei nº 11.343/06, todos c/c o art.
69 do Estatuto Punitivo. Excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e nulidades ocorridas na fase
policial. Sentença condenatória superveniente. Ordem prejudicada. Com a superveniência de sentença
condenatória, não há mais que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação
da culpa. Logo, prejudicado o presente habeas corpus. Outrossim, eventuais irregularidades no inquérito policial
não acarretam a nulidade do processo, diante do seu caráter informativo. Ademais, a desobediência às formalidades legais podem ocasionar a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, por exemplo), mas não influi na
ação já iniciada, com denúncia recebida. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR A ORDEM
PREJUDICADA, em desarmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº073.2005.003545-7/001 - 4ª Vara de Cabedelo - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves
Teodósio - IMPETRANTES: Reinaldo da Cruz de Santana Júnior - PACIENTE: Jetro Queiroz de Melo. HABEAS
CORPUS. Prisão preventiva. Substituição da prisão por outras medidas cautelares não privativas de liberdade.
Perda do objeto do presente mandamus. Ordem prejudicada. Com a substituição da prisão preventiva decretada
por outras medidas cautelares não privativas da liberdade do paciente, resta prejudicada a ordem de habeas corpus
que pleiteava justamente a revogação do decreto de prisão, pois encerrado o suposto constrangimento ilegal a que
estaria submetido o paciente, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. Vistos, relatados e discutidos
os autos do presente mandamus. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, conforme voto do relator, em conhecer e JULGAR PREJUDICADO o presente habeas.
HABEAS CORPUS Nº 001.2012.007731-6/003, 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande - RELATOR: O
Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Mariano Soares da Cruz - PACIENTE: Thiago Damião Silva
Santos. HABEAS CORPUS. Formação de quadrilha ou bando, falsificação de selo ou sinal público e
adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Artigos 288, 296 e 311, c/c o art. 69, todos do Código
Penal. Decretação de preventiva ausente de fundamentação idônea. Falta de fundamentação não vislumbrada.
Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Negativa de autoria. Via eleita inadequada. Desconhecimento dos
motivos ensejadores da prisão. Nota de culpa assinada pelo paciente com descrição da tipificação dos crimes
imputados. Réu assistido por advogado constituído. Ordem denegada. É de se considerar suficientemente
fundamentada a decisão que, invocando elementos probatórios concretos dos autos, considera que a custódia
cautelar do paciente é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, com garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal. Outrossim, não se pode olvidar que, em tema de decretação de prisão
preventiva, cabe ao prudente arbítrio do Juiz de primeiro grau avaliar a imprescindibilidade da medida, devendo-se
dar-lhe crédito, vez que está mais próximo dos fatos e tem condições de melhor sentir a necessidade da custódia
cautelar. Possíveis atributos pessoais do paciente, como ser primário, bons antecedentes e residência fixa, não
têm o condão de afastar a manutenção da custódia cautelar, sendo necessária a análise do preenchimento dos
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. O argumento de que não sabe os motivos ensejadores de sua
prisão é totalmente descabido, eis que o paciente assinou nota de culpa onde consta a indicação dos crimes em que
foi indiciado, além de ser assistido por advogado constituído que, desde antes, já havia formulado pedido de
relaxamento da constrição. A alegação negativa de autoria é matéria inviável na via estreita do habeas corpus, que
não comporta revolvimento do conjunto fático-probatório colhido nos autos do inquérito policial instaurado contra o
acusado, bem como, da ação penal iniciada após o recebimento da denúncia. Vistos, relatados e discutidos os
autos do presente mandamus. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, CONHECER E DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 037.2011.003842-1/001 – 4ª Vara da Comarca de Sousa - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Jorge José Barbosa da Silva - PACIENTE: Patrícia Gomes Belmont.HABEAS
CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/
2006. Prisão preventiva. Constrangimento decorrente de excesso de prazo na instrução criminal. Inocorrência.
Eventual elastecimento prazal justificado. Princípio da razoabilidade. Presunção de inocência. Compatibilidade
com a custódia cautelar. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Como sabido, para efeito
de constrangimento ilegal por excesso de tempo na formação da culpa, não se contam os prazos isoladamente
de cada fase da instrução penal, mas a sua totalidade, considerando-se a globalidade dos limites previstos para
encerramento de todo o procedimento. Outrossim, no caso vertente, ao analisar a cronologia dos fatos, percebese que o atraso é plenamente justificável em decorrência das particularidades do caso, especialmente, a
duplicidade de acusadas e a necessidade de expedição de cartas precatórias, o que demanda relativização
quanto à rápida entrega da prestação jurisdicional. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que
inexiste incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a prisão preventiva, pois nada obsta ao
decreto desta se presentes os requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, estando, caracterizada, portanto, sua
necessidade, como na hipótese vertente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima
identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer e DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS nº 037.2010.002125-4/002, 5ª Vara da Comarca de Sousa–PB - RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio
Alves Teodósio - IMPETRANTE: José Silva Formiga - PACIENTE: Sebastião Vieira Lopes. HABEAS CORPUS. Tráfico de
drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Prisão preventiva.
Desfundamentação da decisão que decretou a prisão cautelar. Inocorrência. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Decisum fulcrado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução. Condições Pessoais
favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Considerando que a infração atribuída ao paciente é dotada de grande
censurabilidade e gravidade, bem como que restaram presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria
- além de estar a decisão a quo alicerçada na garantia da ordem publica e conveniência da instrução processual configurados estão os requisitos ensejadores da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Enquanto não for decidido o recurso extraordinário (RE 601.384) no Supremo Tribunal Federal em que se discute a
impossibilidade de concessão de liberdade provisória aos acusados por crime de tráfico de entorpecentes, inserta no art.
44 da lei de drogas, há de prevalecer o óbice legal, não se podendo falar em revogação dessa norma, conforme
entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais. Na hipótese, percebe-se que ficaram
suficientemente demonstrados os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, diante da certeza da
existência do delito e de veementes indícios de autoria. Ademais, o crime apurado nos autos – tráfico de drogas (art. 33
da Lei 11.343/06) - preenche o requisito do art. 313, inc. I, do CPP, pois se trata de crime doloso punido com pena privativa
de liberdade superior a quatro anos, sendo, portanto, inviável o pleito de aplicação de alguma das medidas cautelares
diversa da prisão previstas no art. 319 do CPP e por essas razões tem-se como correta a decisão que indeferiu a
liberdade provisória do paciente. Possíveis atributos pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa e
profissão definida, não têm o condão de afastar a manutenção da custódia cautelar. Vistos, relatados e discutidos os
autos do presente mandamus. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, CONHECER E DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 073.2012.000142-2/001 – 2ª Vara de Cabedelo - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves
Teodósio - IMPETRANTE: Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos - PACIENTE: Severino Batista da Silva Filho.
HABEAS CORPUS. Impetração atacando decreto preventivo. Suposto constrangimento superado. Sentença
condenatória. Ausência de recurso apelatório. Trânsito em julgado. Ordem prejudicada. Segundo informado
pelo Cartório da 2ª Vara de Cabedelo, já foi prolatada sentença condenatória do paciente, que não interpôs recurso
apelatório, tendo a decisão transitado em julgado. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, fica
prejudicado o HC impetrado para atacar a prisão preventiva do paciente, uma vez que sua segregação agora não
é mais cautelar, mas para o cumprimento definitivo da pena que lhe foi imposta. Vistos, relatados e discutidos
os autos acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, conforme voto
do Relator, em JULGAR PREJUDICADA a ordem, em harmonia com o parecer ministerial.
RECURSO CRIMINAL EX OFFICIO Nº 028.2011.000527-0/001– Comarca de Pilar - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - RECORRENTE: Juízo de Direito da Comarca de Pilar - RECORRIDO: Márcio Ariano
Pereira. RECURSO CRIMINAL EX OFFICIO. Art. 574, I, do CPP. Concessão de habeas corpus preventivo.
Proibição da prisão do paciente pelo delegado de Polícia. Garantia do direito de permanecer em silêncio quando
ouvido na Delegacia. Acerto da medida. Situação de flagrante inexistente. Direito a não auto-incriminação.
Desprovimento do recurso. concessão de HC proibindo o delegado de Polícia de prender o paciente, quando da
oitiva deste na Delegacia, foi acertada, uma vez que não era situação de flagrante, e a prisão, portanto, só
poderia ser determinada pela autoridade judicial. Sendo o paciente notoriamente investigado no inquérito policial,
é direito constitucional seu permanecer em silêncio quando ouvido na Delegacia, evitando, desse modo, a sua
auto-incriminação. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Havendo, portanto, acerto na sentença concessória
da ordem de habeas corpus prolatada pelo Juiz a quo, ela deve permanecer inalterada em sede de reexame de
ofício por este Tribunal. Vistos, relatados e discutidos os autos do presente mandamus. Acorda, a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em
conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 041.2009.000785-1/003 – Comarca de Alhandra - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - EMBARGANTE: Antônio Augusto de Barros - ADVOGADA: Tiago Sobral Pereira Filho EMBARGADA: A Egrégia Câmara Criminal do TJPB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
Prazo estabelecido no artigo 619 do CPP. 02 (dois) dias contados da publicação do acórdão. Oposição fora deste
interstício. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece dos embargos de declaração, no juízo
criminal, opostos após ultrapassado o prazo de 02 (dois) dias da publicação da decisão/acórdão, nos termos do
art. 619 do CPP, pois, configurada a intempestividade. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados: Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em
NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em harmonia com o parecer complementar oral da
douta Procuradoria de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2010.044520-0/001 - 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RELATOR:
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio - EMBARGANTE: Sérgio Franca da Silva - ADVOGADO: Izaías Marques
Ferreira - EMBARGADA: A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITO MODIFICATIVO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os
embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios e ambigüidades existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. No caso em tela, não há qualquer
omissão, contradição, obscuridade ou ambigüidade a ser sanada, pois a decisão combatida é coerente e lógica
com os próprios pressupostos. Ademais, os embargos declaratórios não servem para reexaminar a matéria já
devidamente apreciada pela Câmara. “Inviável, entretanto, a concessão do excepcional efeito modificativo
quando, sob o pretexto de ocorrência de contradição, ambigüidade e omissão na decisão embargada, é nítida a
pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada. Embargos rejeitados.” (STJ, EDcl no REsp 819.829/
PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, 5ª Turma, julg. 03.10.2006, DJ 20.11.2006 p. 358.). Vistos, relatados e
discutidos os autos acima identificados: Acorda, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por votação unânime, em rejeitar os embargos declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 021.2006.001938-3 /001 – 1ª Vara da Comarca de Itaporanga - RELATOR: O Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Irizamar Turbano da Silva - DEFENSOR: José Felismino - APELADA:
A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Desacato. Art. 331 do Código Penal. Prescrição retroativa. Ocorrência. Pena in concreto. Réu, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Prazo reduzido pela metade. Extinção da
punibilidade. Decretação ex officio. Sendo o réu, ao tempo do crime, menor de 21 anos, o prazo prescricional é
reduzido pela metade, a teor do art. 115 do CP. Assim, tendo sido o mesmo condenado à pena inferior a dois anos
(um ano de detenção), em sentença transitada em julgado para o Órgão acusador, e transcorridos mais de dois
anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, forçoso é o reconhecimento da
ocorrência da prescrição punitiva estatal, em sua forma retroativa (artigos 109, V, 110, §1º, e 115 todos do Código
Penal). Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificada. Acorda a Câmara
Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ex officio, por votação unânime, em DECRETAR
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.022165-2/001 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Juscelino Luna da Silva - ADVOGADO: Francisco
Nunes Sobrinho - APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Lesão corporal culposa majorada
pela omissão de socorro. Art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, inciso III, ambos do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Infringência do dever objetivo de cuidado. Culpa concorrente. Indiferença para a legislação criminal.
Desprovimento do recurso. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal culposa no
trânsito e omissão de socorro, através de boletim de ocorrência, de laudo pericial e prova testemunhal,
respectivamente, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. A conduta do apelante de convergir à
esquerda sem utilizar nenhum sinal indicativo configura violação de um dever objetivo de cuidado, na
modalidade imprudência e o fato de o réu ter se evadido do local do acidente sem prestar socorro à vítima faz
incidir a majorante prevista no parágrafo único do art. 303 do CTB. Não restando comprovada nos autos a
ocorrência de culpa exclusiva da vítima, não há como acolher o pleito absolutório. Precedentes jurisprudenciais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.005490-5/001 – Juizado da Violência Doméstica de Campina Grande RELATOR: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio – APELANTE: Paulo Cândido Soares - ADVOGADO: Francisco
Pinto de Oliveira Neto - APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
FAMILIAR. Art. 129, § 9º, do Código Penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Ratificação
da sentença a quo. Recurso conhecido e desprovido. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de
lesão corporal, tipificado no art. 129, § 9º, do CP, praticado, in casu, pelo réu contra a sua enteada, impõe-se a
manutenção do édito condenatório. Outrossim, como cediço, não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de que decorre violência física, ainda mais se ele é praticado no âmbito familiar. Vistos,
relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificada. Acorda a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao
apelo, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2009.023540-5/001 -3ª Vara Criminal da Capital - RELATOR: Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Joel Diniz da Silva - ADVOGADO: Eustácio Lins da Silva - APELADA: A
Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, EMBRIAGADO. Art. 306, da Lei nº 9.503/97. Materialidade e autoria delitivas inquestionáveis. Exclusão da suspensão da
habilitação. Impossibilidade. Sanção obrigatória ao tipo penal. Redução do período de suspensão da habilitação
para dirigir veículo automotor. Possibilidade. Necessidade de fixar proporcionalidade com a pena de detenção.
Provimento parcial do recurso. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor constitui sanção que deve obrigatoriamente ser aplicada cumulativamente com a pena
privativa de liberdade ao autor de crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A fixação da
duração da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, com a devida observância
dos critérios previstos no art. 59 e 68, ambos do CP. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação
Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA REDUZIR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO, em consonância, em parte, com o parecer ministerial.
APELAÇÃO INFRACIONAL n° 038.2011.001329-9/001- 2ª Vara da Comarca de Itabaiana - RELATOR: O Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Menor qualificado nos autos - ADVOGADO: Aristóteles Euflaustino
Ferreira - APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO INFRACIONAL. Conduta equiparada ao crime de homicídio
qualificado tentado. Procedência da representação ministerial. Aplicação de medida de internação. Irresignação
do menor infrator. Pretendida a absolvição ou a substituição da medida protetiva pela prestação de serviços
à comunidade e/ou liberdade assistida. Impossibilidade. Ato infracional cometido mediante violência contra a
pessoa. Gravidade. Adequação à infração cometida. Desprovimento do apelo. A internação não pode ser
vista como forma de punir, pois visa reintegrar o adolescente na sociedade e no meio familiar, fornecendo-lhe
subsídios para modificar o comportamento e buscar conduta social correta, dando-lhe perspectivas de
reinseri-lo no meio familiar e também na comunidade. No caso, guarda proporção da medida protetiva aplicada
com a gravidade do ilícito, considerando que o menor infrator, na companhia de um comparsa maior de idade,
tentou assassinar a vítima, desferindo contra ela tiros de arma de fogo, não consumando o ato infracional por
circunstâncias alheias a sua vontade. Descabida a pretensa substituição da medida sócio-educativa de
internação pela prestação de serviços à comunidade ou pela liberdade assistida eis que, in casu, a conduta
infracional foi cometida mediante violência à pessoa (homicídio qualificado tentado), portanto, está devidamente adequada e justificada a medida protetiva prevista no art. 122 do ECA. Vistos, relatados e discutidos
estes autos acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 001.2010.003300-8/001 – 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - RECORRENTE: George Alex Alencar de
Albuquerque - ADVOGADO: Jailton Chaves da Silva - RECORRIDO: Fabrício da Silva Rodrigues - ADVOGADO:
Bruno Antônio de Oliveira Raulino. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. Artigo 138 do
Código Penal. Queixa-crime apresentada a destempo. Sentença extintiva da punibilidade pela decadência.
Irresignação do noticiante. Decisão irretocável. Recurso conhecido e desprovido. Acertada a decisão que
extingue a punibilidade do agente pela decadência do exercício do direito de queixa, quando a vítima não o
exerceu, no prazo de seis meses, contados do dia em que veio saber do suposto crime e de quem era o seu autor,
o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos os autos da ação penal acima
identificada: ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 001.2011.014922-4/001 - RELATOR: O Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - SUSCITANTE: Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande - SUSCITADO: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. Eventual crime praticado no âmbito familiar. Agressões cometidas
por filho contra pai octogenário. Recebimento da denúncia na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Posterior remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca.
Suscitação do conflito. Competência da vara especializada que se restringe a julgar agressões cometidas contra
mulher no âmbito doméstico ou familiar. Art. 167 da LOJE. Política pública afirmativa voltada para questão de
gênero. Incompetência para julgar feitos onde figura vítima do sexo masculino. Procedência do conflito. A
criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher se inscreve dentro das chamadas
políticas afirmativas da questão de gênero, voltadas para mitigar a vulnerabilidade social da mulher e lhe
oferecer tratamento estatal especial. Nesse sentido, seria uma desvirtuação da finalidade do órgão jurisdicional
especial e, conseqüentemente, da política pública afirmativa que estabeleceu a sua criação, se fosse reconhecida a sua competência para julgar os crimes onde a vítima é do sexo masculino, principalmente quando se leva
em conta que a destinatária especial da Lei Maria da Penha é a ofendida do sexo feminino. Procedência do
conflito para reconhecer a competência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande para processar e
julgar o feito envolvendo vítima masculina de violência doméstica. Vistos, relatados e discutidos estes autos do
conflito acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em CONHECER DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, em desarmonia com o parecer ministerial.
Dr. Tércio Chaves de Moura
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2008.007582-9/001 – 3ª Vara Criminal da Capital - RELATOR: O Exmo. Dr.
Tércio Chaves de Moura, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE:
Nivaldo José Meireles de Brito, vulgo “Rato” - ADVOGADO: Hilton Souto Maior Neto e outro - APELADA: A
Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. Art. 180, caput, do CP. Condenação. Apelo
tempestivo. Alegação de falta de prova sobre o dolo do acusado ao receptar a coisa. Pleito de absolvição.
Impossibilidade. Produto receptado que era comprovadamente oriundo de delito de roubo anterior. Efetiva
ciência pelo acusado da origem delituosa da coisa recebida. Dolo demonstrado. Manutenção da condenação.
Dosimetria. Legalidade. Obediência aos parâmetros de fixação da pena. Impossibilidade de aplicação da
atenuante do inciso II do art. 65 do CP. Rejeição da preliminar de intempestividade e desprovimento do
apelo. O recurso de apelação é tempestivo, pois ajuizado dentro do qüinqüídio legal após a publicação da
decisão que rejeitou os embargos também interpostos tempestivamente. Rejeição da preliminar de
intempestividade argüida pela Procuradoria de Justiça. Há, nos autos, prova suficiente sobre a origem ilícita
do produto apreendido em posse do apelante e sobre a sua efetiva ciência dessa origem, consubstanciada
mais precisamente nos testemunhos policiais firmes em dizer que o acusado afirmou saber da origem da coisa
ao ser preso. O exame de toda a tessitura da infração deixa claro o dolo específico do apelante ao receptar a
coisa anteriormente roubada. Caracterizado, portanto, o dolo do acusado ao receptar a coisa oriunda de crime,
a sua condenação pelo delito delito do art. 180, caput, do CP deve ser mantida. A pena imposta ao réu acima
do mínimo legal está devidamente justificada por uma dosimetria dentro dos limites legais e pela análise
negativa de várias circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, o que impõe a elevação da sanção acima do
quantum mínimo, seguindo um critério objetivo de proporcionalidade. A atenuante do inciso II do art. 65 do CP
é reservada para as pessoas comprovadamente ignorantes quanto ao conteúdo da lei, quer seja por sua
mínima cultura, quer seja pelo seu isolamento do convívio social. Não se enquadrando na hipótese de sua
aplicação o acusado, universitário, que detém completa noção sobre as normas elementares de convívio
15
humano em sociedade e sobre a ilicitude da conduta de receptar coisa roubada, tipo penal de há muito inserido
na nossa legislação penal pátria e suficientemente conhecido de todos. Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em REJEITAR A PRELIMINAR de intempestividade
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em desarmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 050.2009.000370-3/003 – Comarca de São Mamede - RELATOR: O Exmo. Dr. Tércio
Chaves de Moura, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Maria Célia
Mizael Bento - ADVOGADO: Hálem Roberto Alves de Souza - APELADO: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Busca e
apreensão que encontrou droga na residência da acusada. Condenação. Apelo. Alegação de falta de prova.
Procedência. Ausência de elementos que a impliquem no delito de tráfico. Esposo da acusada que confessou a
propriedade da droga, isentando-a de participação no crime. “Denúncia anônima”. Prova ilícita. Impossibilidade de
sua utilização no processo penal. Provimento do apelo. Não há, nos autos, prova suficiente que permita
afirmar-se, para além de toda a dúvida, que a acusada participava, juntamente com seu marido, do tráfico de
substância entorpecente na cidade de São Mamede. O simples fato de a droga ter sido encontrada em sua
residência não é prova indubitável de sua participação no ilícito, uma vez que o seu esposo, corréu já condenado
na ação penal, confessou sozinho a propriedade da substância, isentando-a de participação na atividade
criminosa. A denúncia apócrifa ou dita anônima não pode ser utilizada como meio de prova no processo para
firmar-se, com base nela, a culpa do acusado, uma vez que ofende princípios basilares consagrados na
Constituição Federal acerca do contraditório e da ampla possibilidade de contradizer a veracidade da prova
produzida. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. §2º do art. 654 do CPP. Corréu condenado pelo delito de posse ilegal
de arma de fogo de uso permitido. Data, entretanto, do fato criminoso que estava dentro do prazo da abolitio
criminis temporária instituída para o crime. Constrangimento ilegal evidente. Possibilidade de concessão de HC
de ofício mesmo após o trânsito em julgado. Amplitude do remédio heroico. Precedentes do STF. A amplitude de
proteção ao direito constitucional à liberdade de locomoção, tarefa atribuída na nossa ordem jurídica de forma
inegável ao remédio de habeas corpus, permite que este seja concedido, quando verificado evidente constrangimento ilegal à liberdade do paciente, de ofício e até mesmo após o trânsito em julgado da decisão causadora
do agravo, em apreciação de recurso de corréu. Precedentes do STF. No caso em apreço, o paciente, corréu da
apelante, foi condenado, com trânsito em julgado, pelo crime de possuir arma de fogo de uso permitido quando
a conduta estava acobertada pela abolitio criminis temporária estatuída pela Lei nº 10.826/03 e prorrogada até o
dia 31 de dezembro de 2009 pela Lei nº 11.922/09. É evidente o constrangimento ilegal da liberdade do paciente
ao ser condenado por um fato que, à época, tinha se tornado atípico. Vistos, relatados e discutidos estes autos
acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer e DAR PROVIMENTO ao
apelo de Mária Célia Mizael Bento para absolvê-la, com base no inciso VII do art. 386 do CPP, dos crimes de
tráfico de drogas e associação para o tráfico. Concedendo, ademais, HABEAS CORPUS de ofício ao corréu da
apelante, Nelson Bento Filho, para absolvê-lo do delito de posse ilegal de arma fogo de uso permitido, com base
no inc. III do art. 386 do CPP.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.024298-9/001 - 5ª Vara Criminal de Campina Grande - RELATOR: O Dr.
Tércio Chaves de Moura, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - 01 APELANTE:
Cícero de Menezes Constantino - ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva - 02 APELANTE: Elderson Kleiton dos
Santos Bernardo - ADVOGADO: Gustavo de Brito Lyra - 03 APELANTE: Leandro Martins da Silva - ADVOGADO: Gustavo de Brito Lyra - APELADO: Justiça Pública. PROCESSUAL PENAL. Nulidade suscitada pelo
primeiro apelante. Inépcia da denúncia. Inexistência de descrição detalhada do fato e de individualização da
conduta de cada denunciado. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos legais do art. 41 do Código de
Processo Penal. Vício não demonstrado. Preliminar rejeitada. In casu não se vislumbra omissão de qualquer
dos requisitos essenciais da denúncia, porquanto não há falar em inépcia da peça acusatória, que atende as
exigências do art. 41 do CPP. A denúncia descreve o fato delituoso de forma concisa, porém atinge o fim a que
se destina, que é apontar o que a denunciada praticou, possibilitando o exercício do direito da ampla defesa e
do contraditório, não se sustentando, portanto, a tese de nulidade. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. Art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Condenação. Irresignação.
Insuficiência de provas. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de prova do arrombamento do cofre e da residência das vítimas. Irrelevância. Participação de menor importância. Desacolhimento.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A materialidade delitiva restou devidamente comprovada pelo auto
de prisão em flagrante (fls. 06/11) e pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 21/22). A autoria resta
inconteste, inclusive, pelos depoimentos dos outros denunciados na fase inquisitiva, que confirmam a
participação de Cícero de Menezes Constantino. A ausência de prova técnica quanto à existência de arrombamento na residência das vítimas é totalmente irrelevante, posto que tanto uma das vítimas quanto um dos
denunciados confirmaram que o cofre foi aberto por ela e que os réus adentraram na casa quando ele abriu o
portão. A participação do recorrente foi fundamental para o sucesso do roubo, enquadrando-se a conduta dele
na coautoria e não em participação de menor importância, posto que auxiliou material e moralmente os demais
para a concretização do plano delituoso. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Art. 14
da Lei nº 10.826/03. Condenação do segundo e terceiro apelantes. Pena-base exacerbada. Inocorrência.
Atenuante da menoridade. Incidência. Inaplicabilidade em face da pena-base ter sido estabelecida no mínimo
legal. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não há que se falar em reprimenda exacerbada quando a penabase foi estabelecida no mínimo legal, tendo assim permanecido diante da inexistência de circunstâncias
agravantes ou de causas de diminuição de de aumento da pena. Comprovado nos autos a menoridade dos
recorrentes impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CP, deixando, todavia,
de ser aplicada em face do disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Condenação. Irresignação do segundo e terceiro recorrentes. Pena-base exacerbada. Inocorrência. Circunstâncias
judiciais desfavoráveis. Atenuante da menoridade. Incidência obrigatória. Aplicação do princípio da consunção
em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Impossibilidade. DESPROVIMENTO DO
APELO. Inexiste exacerbação da pena-base quando o quantum foi dosado após escorreita análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao critério trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e prevenção
delituosa. Comprovado nos autos a menoridade dos recorrentes na data do fato delituoso, deve a pena ser
reduzida, conforme art. 65, inciso I, do CP. Resta prejudicado o pedido de absorção do delito de porte de arma
pelo de roubo armado, uma vez que o magistrado primevo, ao condenar os réus, aplicou apenas a qualificadora
do concurso de agentes, prevista no § 2º, inciso II, do art. 157, do CP, não fazendo incidir a qualificadora do
emprego de arma de fogo, constante no inciso I, do mesmo parágrafo e artigo mencionados. Vistos, relatados
e discutidos, os autos do presente apelo. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, CONHECER DO APELO, REJEITANDO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGANDO PROVIMENTO AO APELO de Cícero de Menezes Constantino, em harmonia com o parecer oral
complementar do Ministério Público e CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
APELOS de Elderson Kleiton dos Santos Bernardo e Leandro Martins da Silva, em desarmonia com o
parecer ministerial, apenas para aplicar aos recorrentes a circunstância atenuante da menoridade, redimensionando
a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, para cada um.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2010.023.781-5/002 – 8ª Vara Criminal de Campina Grande - Relator: Des.
João Benedito da Silva - Apelante: Josenildo Rodrigues de Almeida (Adv. Antônio Bruno Costa Saback) Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de tráfico de entorpecentes. Confissão extrajudicial.
Depoimento em juízo. Retratação. Insubsistência. Materialidade e autoria inequívocas. Conjunto probatório
suficiente. Absolvição afastada. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Existência.
Pena-base acima do mínimo legal. Minoração. Causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006.
Incidência no primeiro grau de jurisdição. Erro material na fundamentação. Maior fração para redução.
Motivos e consequências. Natureza da droga apreendida. Regime inicial de cumprimento. Fechado. Crime
equiparado a hediondo. Provimento parcial do recurso. “Prova criminal- Confissão extrajudicial- Validade,
ainda que retratada em juízo- Depoimento que se harmoniza com o conjunto probatório- Preliminar rejeitada.”
(JTJ 228/324) Apontando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, perfeitamente válida a fixação de pena-base acima do mínimo legal. É irrelevante erro material no dispositivo
utilizado na fundamentação pelo juízo singular, ao aplicar a causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei n.º
11.343/2006. Em se tratando de crime hediondo, por expressa previsão legal, deverá ser dado início ao
cumprimento da pena em regime inicial fechado. A C O R D A a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena base e substituíla por duas restritivas de direito, sendo que o Des. Carlos Martins Beltrão Filho alterava o regime para o semi
aberto. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 014.2007.001459-3/001 – 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha/PB - Relator:
Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio
- Relator para o Acórdão: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante : Francinildo Ferreira da Silva (Adv.:
José Weliton de Melo) - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL – Crime de roubo – Preliminar de
argüição de nulidade por ausência de intimação para oferecimento de alegações finais – Existência de
advogado constituído nos autos – Falta da concessão de prazo para manifestação da parte – Art. 564, III, “e”,
CPP – Prejuízo para a defesa – Existência – Nulidade declarada – Acolhimento da preliminar. Quando o
advogado constituído pelo réu não é intimado para apresentar alegações finais, o feito mostra-se eivado por
nulidade, a qual deve ser declarada quando demonstrado prejuízo para a defesa. A C O R D A a Colenda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria
de Justiça, acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para anular o processo, a partir das alegações
finais, inclusive, por maioria, contra o voto do relator.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
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Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO CRIMINAL Nº001.2010.007662-7/001–5ª Vara de Campina Grande - Relator: Exmo. Dr. Onaldo
Rocha de Queiroga Juiz convocado em substituição ao Des. João Benedito da Silva - Apelante: Sérgio Ribeiro de
Sousa (Adv. Antonia Hernesto de Araújo) - Apelada: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo simples.
Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Súplica por absolvição. Impossibilidade. Acervo probatório
contundente. Palavra da vitima, coerente com as demais provas do caderno processual. Valor probatório
relevante. Manutenção da condenação. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Pena exacerbação.
Inocorrência. Não provimento do recurso. Nos crimes contra o patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra do ofendido - se segura e coesa com os demais elementos de prova - sem intenção de
incriminar um inocente ou ver agravada sua situação, tem relevante valor para comprovar a autoria e materialidade
do delito. Sendo coerentes as declarações da vitima, bem assim a existência de fortes indícios a apontar a
autoria, deve-se prestigiar a condenação imposta, afastada a tese defensiva de insuficiência e fragilidade
probatória. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto, quando evidenciado pelas provas colhidas
no caderno processual, que o delito perpetrado foi roubo. Restando demonstrado no caderno processual de que
a reprimenda fora aplicada conforme os ditames legais previstos nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal
Brasileiro, não há o que se modificar na pena aplicada aos acusados. A C O R D A a Colenda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 025.2011.000647-2/001 – 5ª Vara da Comarca de Patos Relator: Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Representante do Ministério Público Estadual - Apelado: Patrick Luiz Araújo da Silva (adv. Claudinor Lúcio de Sousa Júnior)
- APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Irresignação. Apelação Ministerial.
Dosimetria da pena. Má fundamentação das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Não menção aos
requisitos delineados no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. Ausência de correlação entre as circunstâncias judiciais
e a variável prevista para a pena. Observância. Necessidade de Reforma. Majoração da pena. Provimento do
apelo. Se a maioria das circunstâncias judiciais, gerais e especiais, se mostra desfavorável ao réu, a pena-base
fixada não pode se aproximar do mínimo abstratamente previsto em lei, merecendo reforma a sentença
condenatória no tocante à dosimetria da reprimenda imposta. A C O R D A a Egrégia Câmara Criminal do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos quinze (15) dias do mês de maio
do ano de dois mil e doze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada), João
Bendito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, e Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito
convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão
o douto representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio de Pádua Torres, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Às oito horas e trinta minutos, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior.
Na oportunidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor Onaldo Rocha de Queiroga propôs voto de profundo pesar,
aprovado à unanimidade, pelo falecimento da Senhora Vanderly Souto, servidora da Turma Recursal deste Tribunal
de Justiça. Acostou-se à homenagem póstuma o Advogado José Alves Cardoso. Dando prosseguimento o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº
200.2012.065730-5/001. 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Dalton Molina e Gilson de Brito Lira. Paciente: MAYKON MEDEIROS
DANTAS. Resultado: “Ordem prejudicada pela nulidade do flagrante e pelo excesso de prazo e não conhecida pela
desfundamentação, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 034.2011.000076-6/002.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael.
Paciente: ADERALDO LUIZ DE OLIVEIRA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 020.2012.000292-6/002. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Impetrante: José Luís Meneses de Queiroz. Paciente: JOSILENE MARTINS DE LIMA SILVA. Resultado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 200.2012.068717-9/001. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Rodrigo Lins de
Carvalho. Pacientes: ALBERTA MÁSCIA FERREIRA DE LIMA e ELIEL ROBERTO VITOR DE LIMA. Resultado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 061.2011.000344-1/004.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Manoel Sales Sobrinho
e Wilma dos Santos Sales. Paciente: ROBERTO VIEIRA CAETANO. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 001.2011.023623-7/001. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Agripino Cavalcanti de
Oliveira. Paciente: JOEL SOUZA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
7º) Habeas Corpus nº 200.2012.057793-3/002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Impetrantes: Carlos Antônio da Silva e Sebastião de Sousa Lima. Paciente: ANTÔNIO CELESTINO
DOS SANTOS ARRUDA. Obs.: impedido o Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (fls. 42). Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 200.2012.070250-7/001. 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: André
Herbert Cabral Borba. Paciente: CLÁUDIO CORDEIRO CAIANA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 033.2012.000966-8/001. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Alves Júnior. Paciente:
DAYVID ULISSES MORORÓ CABRAL. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.10º) Habeas Corpus nº 001.2012.009169-7/001. Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Gustavo Guedes Targino. Paciente: FABRÍCIO DOS SANTOS. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º)
Habeas Corpus nº 001.2011.002739-6/001. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Bóris Trindade e outros. Paciente: Antônio Luís Levantino.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 200.2011.0149388/002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Marcos Antônio Camelo. Pacientes: ANDERSON DE SOUZA VITAL E ANDERSON VITAL DA SILVA.
Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Habeas Corpus
nº 999.2011.001355-7/001. Vara da Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Abraão Brito Lira Beltrão. Paciente: OSMANO
CANUTO DE ARAÚJO. Cota da Sessão do dia 08.05.12: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia
15.05.2012”. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.05.2012”.
Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão
Brito Lira Beltrão”. 2º) Habeas Corpus nº 200.2010.030352-4/001. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Abraão Brito Lira Beltrão.
Paciente: EDUARDO HENRIQUE PAREDES DO AMARAL. Cota da Sessão do dia 08.05.12: “Adiado a pedido da
defesa, para a sessão do dia 15.05.2012”. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado a pedido da defesa, para a
sessão do dia 15.05.2012”. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 001.2011.023784-7/001. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JAILTON CAROLINO DOS SANTOS (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.12: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.05.2012”. Cota da
Sessão do dia 10.05.12: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.05.2012”. Resultado: “Não se
conheceu do recurso, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 023.2008.001227-3/002. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: EDJALMA RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO, vulgo “Gato Guerreiro”
(Adv.: Carlos Rogério Marinho Dias). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face
do adiantado da hora”. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 004.2008.001403-0/001. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: MARCOS ANTÔNIO DUARTE (Defensor Público: Walace Oziris
Costa). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do adiantado da hora”.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 001.2010.003300-8/001. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: GEORGE ALEX ALENCAR DE ALBUQUERQUE (Adv.: Jailton
Chaves da Silva). Recorrido: FABRÍCIO DA SILVA RODRIGUES (Adv.: Bruno Antônio de Oliveira Raulino). Cota
da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do adiantado da hora”. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 200.2009.023540-5/001. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOEL DINIZ DA SILVA
(Adv.: Eustácio Lins da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena de suspensão de
habilitação, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 001.2010.005490-5/001. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PAULO CÂNDIDO SOARES (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto e Fábio José de Souza Arruda). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do adiantado da hora”. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 001.2010.005635-5/001. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (Advª.: Suzana Cavalcanti Sousa Braz). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do adiantado da hora”. Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, para
absolver o réu por insuficiência de provas, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
001.2010.022165-2/001. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JUSCELINO LUNA DA SILVA (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 10.05.12: “Adiado em face do adiantado da hora”. Resultado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Agravo em Execução nº 999.2011.001163-5/001. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: WAGNER FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO (Advª.: Kellen Daianne Dias Vicente).
Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 031.2011.000433-5/001. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: HIAGO DOS SANTOS CORDEIRO e JAYDSON LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA (Adv.: Adão Domingos Guimarães). Resultado: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
200.2011.046168-4/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente:
ADRIANO CÉSAR BARBOSA PAREDES (Adv.: José Marcelo Dias). Recorrida: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº
037.2004.001955-8/001. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1ª Apelante: JUCENI DA SILVA RIBEIRO (Adv.:
Osmando Formiga Ney). 2ª Apelante: ELISÂNGELA FERREIRA DA SILVA ALVES (Adv.: João Hélio Lopes da
Silva). 3ºs Apelantes: EUGÊNIO ELIAS DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA (Adv.:
Fabrício Abrantes de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
conceder o perdão judicial em relação ao delito previsto no art. 242 do CP, extinguindo-se a punibilidade, mantendose a condenação pelo crime do art. 299 do CP apenas em relação à JUCENI DA SILVA RIBEIRO e ELISÂNGELA
FERREIRA DA SILVA ALVES, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 041.2006.0012329/002. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: IZAÍAS TOMÉ DE OLIVEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 001.2008.022325-6/001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
JOÃO BATISTA (Adv.: Bruno Cézar Cadé e Defensor Público: Raimundo Tadeu Licarião Nogueira). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 001.2009.018182-5/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HAMURABY MONTEIRO COSTA (Adv.: Dhélio Ramos). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 074.2010.000002-0/001. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: WEZELIY RUFINO DA SILVA (Adv.: João da Mata Medeiros Filho). Apelada: Justiça
Pública. Resultado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação Criminal
nº 073.2010.006166-9/003. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAFAEL PINTO MEDEIROS (Advs.: Maria Divani Oliveira
Pinto de Menezes e José Alves Cardoso). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 20º) Apelação Criminal nº
200.2010.007260-8/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: RICARDO AZEVEDO DE OLIVEIRA (Adv.: Saul Barros Brito).
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
001.2010.007662-7/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: SÉRGIO RIBEIRO DE SOUZA (Advªs.: Antônia
Hernesto de Araújo e Maria de Lourdes Silva Nascimento). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 025.2011.000647-2/001.
5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PATRICK LUIZ ARAÚJO DA SILVA (Adv.:
Claudinor Lúcio de Sousa Júnior). Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, deu por
encerrada a presente sessão, às 12: 10 horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 15 de maio de 2012. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente, em exercício, da Câmara
Especializada Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Especializada Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Aloisio Rodrigues Moura Filho torna
público, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 16/05/2012
Processo: 001.2003.034168-7/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Rafael Jose De Melo,
Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos, Brunna Gizelli Bezerra Ferreira, Devedor: Sttp Superintendencia De
Transito, E Transporte Publicos, Advogado: Sergio Alves De Oliveira, Remetente: Juizo De Direito Da 3v Da Fazenda,
Publica Da Comarca De Campina Grande. Processo: 001.2006.555555-7/001, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Weiderson Soares
Sales, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2008.002500-8/002, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante:
Alex Agra Alves, Advogado: Marco Frederico Sales, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2008.024781-8/001,
Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Bartolomeu Correia Lima Filho, Advogado: Francisco Neris
Pereira, Devedor: Previdencia Dos Servidores Do Estado, Da Paraiba, Advogado: Antonio Ricardo De Albuquerque,
Cleanto Gomes Pereira, Remetente: Juizo De Direito Da 3v Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo:
001.2010.007919-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante:
Josimar Vieira Da Silva, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador,
Deraldino Alves De Araujo Filho. Processo: 001.2011.004306-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Municipio De Campina Grande, Rep. Por Seu,
Procurador Oto De Oliveira Caju, Apelados: Fabianade Paula Silva, Advogado: Alex Souto Arruda. Processo:
001.2011.014513-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Joao
Marcos Palhano Freire Soares, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da
Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 001.2011.018770-3/001, Conflito Negativo De Competencia
Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Suscitante: Juizo Do Juizado De Violencia Domestica E, Familiar Contra A Mulher Da Comarca De Cam, Pina Grande,
Suscitado: Juizo De Direito Da 2.Vara Criminal Da Comar, Ca De Campina Grande, Autor: Geraldo Pedrosa E Silva
Filho. Processo: 001.2011.020662-8/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelante: Bruno Da Silva Azevedo, Defensor: Joao Pereira De Vasconcelos, Apelado: Justica Publica. Processo:
001.2011.027078-0/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Rafaela De
Araujo Arruda, Advogado: Antonio Bruno Costa Saback, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2012.008386-8/001,
Agravo, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante:
Odete Leandro De Oliveira, Advogado: Luiz Mesquita De Almeida Neto, 01 Agravado: Universidade Estadual Da
Paraiba, 02 Agravado: Banco Cruzeiro Do Sul. Processo: 003.2011.000191-8/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Companhia De Arrendamento
Mercantil Rci, Brasil, Advogado: Ademar Teotonio Leite Ferreira Filho, Yuri De Figueiredo Porto E Torres, Apelados:
Sandremary Vieira De Melo Agra Duarte, Advogado: Roberta De Lima Viegas. Processo: 012.2010.000641-5/001,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel. Subst.: Dra. Maria Das
Gracas Morais Guedes Apelante: Municipio De Serra Da Raiz, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Jose Rodrigues Da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Silva, Apelado: Jose Sergio Alves, Advogado: Tonielle Lucena De Morais, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca
De Caicara. Processo: 013.2006.003816-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora De, Advogado: Paulo Roberto V. Rebello Filho, Apelados:
Jose Aldo Soares De Sousa, Advogado: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Processo: 019.2009.000397-1/001,
Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recorrente: Clebson
Marcio De Alcantara, Advogado: Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva, Recorrido: Marcos Antonio Claudino Da Silva.
Processo: 022.2012.000648-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.
Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Impetrante: Giliardo De Paulo De Oliveira Lins, Paciente: Francisco Orlando
De Oliveira Goncalves. Processo: 023.2002.002146-7/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor:
Regina Ferreira Lucena, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Itapororoca, Represen-,
Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De
Mamanguape. Processo: 023.2002.002222-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Noemia Da
Silva Carlos, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Itapororoca, Represen-, Tado Por Seu
Prefeito, Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape.
Processo: 023.2003.001797-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Jose Cavalcanti Do
Nascimento, Advogado: Carlos Rogerio Marinho Dias, Devedor: Municipio De Mamanguape, Represen-, Tado Por Seu
Prefeito, Advogado: Nelson De Oliveira Soares, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape.
Processo: 023.2003.002693-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Rosa Beatriz De Jesus,
Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Itapororoca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito,
Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape. Processo:
023.2004.000042-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Jose Batista De Mascena, Advogado: Fabio Romero De Carvalho, Devedor: Municipio De Itapororoca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado:
Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape. Processo:
023.2004.000496-4/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria De Lourdes Silva Bezerra,
Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Itapororoca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito,
Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape. Processo:
023.2004.000509-4/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Do Rosario Jevencio, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Itapororoca, Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva,
Remetente: Juizo De Direito Da 2.Vara De Ma, Manguape. Processo: 023.2004.000512-8/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Elizete Felix De Lima, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor:
Municipio De Itapororoca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo
De Direito Da 2v Da Comarca, De Mamanguape. Processo: 023.2004.000513-6/002, Precatorio, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Credor: Jose Genuino Da Silva, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio
De Itapororoca, Repre-, Sentado Por Seu Prefeito, Advogado: Ednaldo Ribeiro Da Silva, Remetente: Juizo De Direito
Da 2v Da Comarca, De Mamanguape. Processo: 025.2008.000150-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Jonas Barbosa De Oliveira, Advogado:
Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Patos, Repres. Por Seu, Proc. Rubens Leite Nogueira Silva.
Processo: 025.2011.004948-0/007, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, 01
Impetrante: Halem Roberto Alves De Souza, 02 Impetrante: Taciano Fontes De Freitas, Paciente: Joao Lustosa De
Sousa. Processo: 033.2009.003165-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, 01 Apelante: Jose Helio De Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, 02 Apelante: Bb Leasing S/A,
Advogado: Joao Candido Coelho, Apelados: Os Mesmos. Processo: 033.2010.002251-7/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Cagepa Companhia De Agua E Esgotos Da
Para, Iba, Advogado: Eloi Custodio Meneses, Apelados: Josicleide Pereira Leite, Advogado: Juliana Monteiro Portela.
Processo: 033.2010.002261-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01
Apelante: Ana Nery Da Silva Brandao, Advogado: Wilson Furtado Roberto, 02 Apelante: Cagepa Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo, Apelados: Os Mesmos. Processo: 033.2010.002850-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, 01 Apelante: Maria Das Gracas Pereira
Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto, 02 Apelante: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado:
Eloi Custodio Meneses, Apelados: Os Mesmos. Processo: 033.2011.001739-0/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Cassi-Caixa De Assistencia Dos Funcionarios, Do Banco
Do Brasil, Advogado: Max F Saeger Galvao Filho, Apelados: Carla Raquel Carmelio Cavalcanti, Advogado: Ronildo
Rodrigues Ramalho E Outro. Processo: 037.2008.004353-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do,
Seguro Dpvat, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelados: Mara Rufino De Andrade, Advogado: Jose Vieira Da Silva. Processo: 039.2006.001184-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Iatu Seguros S.A. Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque,
Apelados: Messias Catanduba Mamede, Advogado: Adalberto Goncalves De Brito Junior. Processo: 039.2010.0015500/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Ruth Neide
Amorim Ferreira, Advogado: Felisberto De Souto Xavier, Apelados: Municipio De Teixeira (Prefeitura Municipal), Rep.
Por Seu Prefeito, Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 040.2009.000170-8/001, Remessa Ex-Officio No
Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Tarcisio Alves De Sousa,
Deiziane Oliveira, Pereira Fabricio E Outros, Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Impetrado: Municipio De
Natuba, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Lacerda Brasileiro, Ulisses Figueiredo De Sousa, Remetente: Juizo
De Direito Da Comarca De Umbuzeiro. Processo: 073.2011.004153-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto E
Outro, Apelados: Biosfera Comercio E Servicos Na Internet, Advogado: Leandro Jose Martinez. Processo:
073.2011.004169-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante:
Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelados: Radio Belem Fm Ltda, Advogado: Quesia
Francisco Das Neves E Outro. Processo: 095.2010.000087-6/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Impetrante: Daniel Guedes De Araujo,
Paciente: Jonas Amorim De Moura Nunes. Processo: 098.2011.002083-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Edson Ribeiro Ramos, Paciente: Charles Goncalves Ferreira. Processo:
107.2011.000115-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante:
Energisa Paraiba -Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Roberto V.Rebello Filho, Apelados: Genival Tavares
Da Costa, Advogado: Fernanda Ingrid De O.Pessoa. Processo: 116.2010.000262-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Geni Das Dores Olimpio De Vasconcelos, Advogado:
Jose Bezerra Segundo, Apelados: Municipio De Santana Dos Garrotes, Rep. Por, Seu Prefeito, Advogado: Jose
Marcilio Batista. Processo: 200.1998.001323-5/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Ernani
Lucena Filho, Advogado: Antonio Inacio Neto, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador
Venancio, Viana Medeiros Filho, Remetente: Juizo De Direito Da 4v Da Fazenda, Publica Da Comarca Da Capital.
Processo: 200.2004.058116-3/003, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Autor: Instituto Nacional Do Seguro Social, Repres. Por Seu Procurador Federal, Mauricio Do Carmo Tenorio, Reu:
Hellen Magalhaes Moura De Lacerda. Processo: 200.2005.065138-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Warwick Ramalho De Farias Leite, Advogado: Edna Maria Ramalho De
Farias, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo. Processo:
200.2007.008881-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Apelante: Santa Do Nascimento Macedo, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho, Apelados:
Joacil Joventino De Macedo, Advogado: Antonio De Araujo Pereira. Processo: 200.2007.012699-6/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Adriano De Lima, Advogado: Julianna
Erika Pessoa De Araujo, Apelados: Advocacia Geral Da Uniao, Rep. Por Seu Procurador, Mauricio Do Carmo Tenorio.
Processo: 200.2008.005145-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, 01 Apelante:
Advocacia Geral Da União, Rep. Por Seu Procurador, Mauricio Do Carmo Tenorio, 02 Apelante: Maricelia Luiz De
Oliveira, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2008.008098-5/001, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Francisco Kleber Alencar Nobrega, Advogado:
Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Apelados: Donaria Solange Medeiros De Queiroga Alencar, Advogado: Antonio
Jucelio Amancio Queiroga. Processo: 200.2008.019646-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel
Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Hermando Amorim De Almeida, Advogado:
Nyedja Nara Pereira Galvao, Apelados: Gessilane Pereira Amorim De Almeida, Advogado: Livieto Regis Filho.
Processo: 200.2009.002654-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Banco
Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelados: Marilene Alves De Mendonca, Severino Martins De
Andrade, Advogado: Thaisa Cristina Cantoni. Processo: 200.2009.012086-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, 01 Apelante: Janailda De Assis Camilo, Advogado: Annelise R. A. De
Queiroga E Outro, 02 Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo, Advogado: Flavia De Albuquerque Lira,
Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2009.025581-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Bv Financeira S/A, Advogado: Anaolivia
B. De Figueiredo, Jullyanna Karla Viegas Albino E Outros, Apelados: Helcio Sousa De Oliveira, Advogado: Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Jose Alves Cassiano Junior. Processo: 200.2009.031516-5/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Maria
Lucia Henrique Lima, Advogado: Mailson Lima Maciel, Apelados: Josenildo Galdino Franca, Joseneide Galdino De
Franca, Isabel Galdino De Franca, Advogado: Livieto Regis Filho. Processo: 200.2009.037093-9/001, Recurso
Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Marcio Piquet Da Cruz, Apelado: Jose Carlos Pereira, Advogado: Antonio Anizio Neto,
Remetente: Juizo De Direito Da Vara De Feitos Especiais, Da Comarca Da Capital. Processo: 200.2009.040947-1/
001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Clea
Pontes Onias Alves, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho, Claudio De O. Coutinho, Apelado: Abel Onias Alves,
Advogado: Alberto Assis Bandeira, Recorrente: Abel Onias Alves, Advogado: Alberto Assis Bandeira, Recorrido: Clea
Pontes Onias Alves, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho, Claudio De O Coutinho. Processo: 200.2009.0438702/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Izac Oliveira De Menezes Junior, Apelados: Pedro Fabricio Mendes Brennand E
Outros. Processo: 200.2010.014036-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Bruno Souto Da Franca E Outros,
Apelados: Maria Salete Pereira Da Silva, Advogado: Juliana Cabral De Lima. Processo: 200.2010.016105-4/001,
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Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Afiliada Com E Representacao Ltda, Advogado: Luiz Goncalo Da Silva Filho, Apelados: Fan Securitizadora S/A, Advogado: Luiz Jose De
França. Processo: 200.2010.017389-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Apelados: Valker Vasconcelos De
Lacerda, Advogado: Flavio Jose Costa De Lacerda, Lillian Costa De Lacerda E Outro. Processo: 200.2010.0222211/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Placido Rodrigues
Montenegro Pires E, Alexandre Moreira Gouveia Santos, Advogado: Anselmo Guedes De Castilho, 01 Apelados: Jose
Ledo Nobrega De Queiroz, Advogado: Eduardo Serrano Nobrega De Queiroz, 02 Apelados: Astra 13a Associacao Dos
Servidores Do, Trabalho Da 13 Regiao, Advogado: Henrique Souto Maior. Processo: 200.2010.023749-0/001,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital
De Almeida 01 Apelante: Geraldo Candido Do Nascimento Filho, Advogado: Alcides Barreto Brito Neto E Outros, 02
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, 03 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Rep. Por Seu
Presidente, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz. Pub. Da Comarca Da Capital.
Processo: 200.2010.025808-2/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima
M. B. Cavalcanti, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, Apelado:
Severina Guimaraes Neta Assis, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Remetente: Juizo De Direito Da
2a Vara Da, Faz Pub Da Com. De Joao Pessoa. Processo: 200.2010.026518-6/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. P/Seu Presidente,
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Apelados: Jurandir Paula Do Nascimento, Advogado: Enio Silva Nascimento,
Gustavo Maia Resende Lucio. Processo: 200.2010.034304-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Sttrans Superintendencia De Tranportes E, Transito De
Joao Pessoa, Advogado: Lucas Fernandes Franca De Torres, Apelado: Williane Dos Santos Teixeira, Advogado: Maria
Do Rosario Arruda De Oliveira, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz Pub Da Com Da Capital. Processo:
200.2010.034709-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Ricardo
De Almeida Fernandes, Advogado: Em Causa Propria, Apelados: David Wagner Da Silva Nascimento, Advogado:
Rodrigo Pontes Pereira. Processo: 200.2010.035830-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Francisco Xavier Monteiro Da Franca,
Apelados: Jb Tubos E Conexoes Ltda. Processo: 200.2010.035920-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep. P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Apelado: Edson De Araujo Silva,
Advogado: Joao Batista De Paiva Neto, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital.
Processo: 200.2010.039693-2/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
01 Apelante: Edson Felix Dias, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu
Procurador, 03 Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. Por Seu Presidente, Apelado: Os Mesmos, Remetente:
Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz Pub Da Com Da Capital. Processo: 200.2010.045477-2/001, Recurso Oficial E
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante:
Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Sheyla Suruagy Amaral Galvao, Apelado: Maria De Fatima Queiroz
Pereira, Advogado: Nathalia Maria Vieira Moura, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz Pub Da Com Da
Capital. Processo: 200.2010.045517-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante:
Fiat Automoveis S/A, Advogado: Christian Luis Rojas Borba, Apelados: Erich Chaves De Lima, Advogado: Victor
Hugo Soares Barreira. Processo: 200.2010.047163-6/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Autor: Paulo De Aleros E Souza, Defensor: Rizalva A.De
Oliveira Sousa, Reu: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procu, Rador Venancio Viana De Medeiros Filho, Remetente:
Juizo De Direito Da 3.Vara Da Fazenda Pu, Blica Da Capital. Processo: 200.2011.002272-6/002, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Ilana Ramalho De
Lima, Apelados: Heber Peixoto Sabino Do Nascimento, Advogado: Narryma Kezia Jatoba. Processo: 200.2011.0029234/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Tc Engenharia
Ltda, Advogado: Zelia Maria Gusmao Lee, Apelados: Raquel Do Nascimento Franca, Advogado: Elenilson Cavalcanti
De Franca. Processo: 200.2011.003164-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro,
Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Maria Clara Da Silva Batista, Advogado: Valter De Melo, Apelados:
Energisa Paraiba Distribuidora De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes. Processo: 200.2011.005875-3/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho
Apelante: Jose Humberto Alves De Lima, Advogado: Ana Camila Carneiro, Apelados: Banco Paulista S/A, Advogado:
Bruno Henrique De O. Vanderlei. Processo: 200.2011.007014-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelados: Bruno Ricardo Costa De Souza, Advogado: Angelica Gurgel
Bello Butrus. Processo: 200.2011.009595-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose
Di Lorenzo Serpa, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu
Procurador, Deniele Cristina Vieira Cesario, 02 Apelante: Francisco Jose Alves De Azevedo, Advogado: Julio Cezar
Da Silva Batista, 03 Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. Por Seu Presidente, Advogado: Luiz Felipe Lima Lins,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo:
200.2011.011460-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/Seu Procurador, Solon Henriques De Sa E Benevides, Apelado: Alda Maria Das
Dores Andrade, Advogado: Nathalia Maria Vieira Moura, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da Fazenda, Publica
Da Capital. Processo: 200.2011.017251-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, 01 Apelante: Jurandi Fernando Pereira, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, 02
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Daniele Cristina Vieira Cesario, 03 Apelante: Pbprev Paraiba
Previdencia, Rep. Por Seu Presidente, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz Pub
Da Com Da Capital. Processo: 200.2011.020606-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/Seu Procurador, Ivan Burity De Almeida,
Apelado: Renan Custodio Da Silva, Ricardo Custodio Da Silva, Defensor: Marinezia R. Ferreira, Remetente: Juizo De
Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2011.021200-4/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Advogado: Luis Fernando B
Ceriani, Apelados: Maria Rozendo Alves, Defensor: Diana Rangel Piccoli. Processo: 200.2011.028328-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep. P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes, Apelado: Natanael Do Nascimento, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2011.0286990/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Francisco Franklin
Marques Moreira, Advogado: Francisco De Assis Moreira Nobrega, Apelados: Banco Fiat S/A, Advogado: Ricardo
Leite De Melo. Processo: 200.2011.028936-6/002, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Dionizio Magalhaes De Oliveira, Advogado: Alcides Barreto Brito Neto E
Outro, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire, Apelado: Os
Mesmo, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Com. Da Capital. Processo: 200.2011.0295074/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep. P/Seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire, Apelado: Sergio De Luna Alves, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da Fazenda, Publica Da Capital. Processo: 200.2011.0300452/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Estado Da Paraiba,
Representado Por, Sua Procuradora Silvana Simoes De, Lima E Silva, Agravado: Radio Jornal De Joao Pessoa Ltda,
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque. Processo: 200.2011.032275-3/001, Agravo, Red. Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Banco Itau S/A, Advogado: Lidia De Freitas S.De Albuquerque,
Agravado: Isa Santiago Galiza Andrade, Advogado: Katilene Boudoux Silva E Outra. Processo: 200.2011.032978-2/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Nivaldo Manoel De
Souza, Advogado: Celso Fernandes Da Silva Junior, Apelados: Pps Partido Popular Socialista, Advogado: Luiz Victor
De Andrade Uchoa. Processo: 200.2011.040485-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes,
Apelado: Rubenilton Dos Santos Barbosa, Advogado: Jose Francisco Xavier, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara
Da, Faz Pub Da Capital. Processo: 200.2011.040584-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Ivan Burity De Almeida,
Apelado: Raniery Fernandes Dos Santos, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura, Remetente: Juizo De Direito
Da 3a Vara Da, Faz Pub Da Com Da Capital. Processo: 200.2011.051909-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu
Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Apelado: Layo Rodriguo Ferreira Da Silva, Advogado: Marinezia R. Ferreira, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da, Faz Pub Da Com Da Capital. Processo: 200.2012.0007915/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Marcus Tulio Macedo
De Lima Campos, Paciente: Samuel Salvino De Franca. Processo: 200.2012.002456-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Sindsaude/Pb Sindicato Dos Trabalhadores
Publicos Em Saude N, Advogado: Carla Emilly G. Dantas, Apelados: Estado Da Paraiba Rep. Por Seu Procurador.
Processo: 200.2012.059425-0/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Agravante: Ubiratan Ferreira Meles, Advogado: Zaylany De L.Ferreira Torres, Narryna Kezia Jatoba, Agravado:
Banco Itaucard S/A. Processo: 200.2012.063496-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Guerreiro Arco De
Melo, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da, Paraiba. Processo: 200.2012.063514-5/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Municipio De Joao
Pessoa, Advogado: Guerreiro Arco De Melo, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua
Promotora, Fabiana Maria Lobo Da Silva. Processo: 200.2012.063516-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Guerreiro Arco De Melo,
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Promotora, Fabiana Maria Lobo Da Silva. Processo:
200.2012.063517-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Municipio De
Joao Pessoa, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Guerreiro Arco De Melo, Agravado: Ministerio Publico Do
Estado Da, Paraiba. Processo: 200.2012.063518-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Guerreiro Arco De Melo, Agravado: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Promotora, Fabiana Maria Lobo Da Silva. Processo: 200.2012.063519-4/001,
Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Municipio De Joao Pessoa,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
18
Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Guerreiro Arco De Melo, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da,
Paraiba. Processo: 200.2012.063520-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Guerreiro Arco De Melo,
Agravado: Ministerio Publico Do Estado, Da Paraiba. Processo: 200.2012.076024-0/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Cynthia Denize S. C. De Lucena E Outros, Paciente: Josemir
Bezerra Lopes. Processo: 999.2012.000504-9/001, Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Agravante: Luiz Gonzaga Roseno Da Silva, Advogado: Ernesto Antonio Mattos, Agravado: Justica Publica.
Processo: 999.2012.000545-2/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Impetrante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Por Seu Procurador Jose Vandalberto De, Carvalho,
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justica Da, Paraiba. Processo: 999.2012.000553-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Joao Bosco Fernandes, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Devedor: Estado Da
Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Delosmar Domingos De, Mendonca Junior. Processo: 999.2012.0005577/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Impetrante:
Francisco Fagner Gomes De Mesquita, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, Impetrado: Comandante Geral
Da Policia Militar Do, Do Estado Da Paraiba.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abraao Pedro
Teixeira Junior 011710 - Pb • 917; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 1002; Adalberto Goncalves De Brito
Junior 023300 - Pe • 514, 1020, 1021; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 - Pb • 290 ; Adalberto Jose Fernandes
Alves 007814 - Pb • 938; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 - Pb • 944; Adelmar Azevedo Regis 010237
- Pb • 534, 535, 536, 537, 538, 539, 541, 542, 543, 544, 546, 547, 548, 549, 554, 555, 556, 557; Adelton De Jesus
Alves 009586 - Pb • 350; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628 - Pb • 1023; Adriana Bezerra De Oliveira 009587
- Pb • 316; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 70, 211; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 149;
Adriano Muniz Rebello 024730 - Pr • 21; Adrisia Felipe De Aguiar Ramos 015743 - Pb • 797; Adryana Carla De
Lima 010236 - Pb • 270; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 1026, 1029; Aecio Flavio Farias De Barros Filho
012864 - Pb • 1195; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1292; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 Pb • 1, 2, 165; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1322; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1018,
1182; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 967, 968, 970, 971, 975; Alana Natasha Mendes Pereira Martin
014386 - Pb • 598, 1248; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 347, 377, 415; Alberdan Jorge Da Silva Cota
001767 - Pb • 844, 1190; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1019; Albergio Gomes De Medeiros 007912
- Pb • 704, 706; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 141; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - Pe • 84, 384;
Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 1022; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 535;
Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 155, 1240; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 202, 205, 208,
223, 225, 226; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb • 1286, 1309; Aldaris Junior 010581 - Pb • 754; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - A • 27, 86, 407, 409, 659; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 153, 767; Aldenira Gomes Diniz
009259 - Pe • 86, 407, 409; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 110; Alexandre Barbosa De Lucena Leal
010798 - Pb • 428; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 149, 570, 843; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb
• 870, 934, 963; Alexandre De Oliveira Arruda 011359 - Pb • 358; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 74;
Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 877; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,
69; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 840, 894, 1118, 1232; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 179;
Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 821; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 375, 381, 1065, 1253,
1254; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 401; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 1339; Aline
Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 515, 660; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 145; Allan
Clayton Pereira De Almeida 008884 - Rn • 778; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 993, 1000, 1008; Allisson
Carlos Vitalino 011215 - Pb • 142, 495; Allyson Henrique Fortuna De De Souz 016855 - Pb • 809, 994; Almair
Beserra Leite 012151 - Pb • 1222; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 80; Aloisio Barbosa Calado Neto 009935
- E • 347; Altamiro Cavalcanti 000954 - Pb • 427, 434, 436; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 1062; Aluizio
Nunes De Lucena 006365 - Pb • 266, 298, 300; Amanda Vieira Carvalho 011965 - Pb • 735; Amauri De Lima Costa
003594 - Pb • 178; Ambrosio Alysson Nunes 015427 - Pb • 13; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 27, 46,
50, 91, 114, 131, 138, 285, 286, 543, 628, 694, 949 ; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 911; Ana Beatriz De
Almeida Dantas 014182 - Pb • 319; Ana Carla Araujo 015047 - Pb • 564; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672
- Pb • 1304; Ana Carolina Guedes Pereira 014442 - Pb • 35; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 24;
Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 650; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 42; Ana Claudia Dos
Reis Alves 289444 - Sp • 4; Ana Claudia Nobrega Viana 010951 - Pb • 16; Ana Cristhina Gregnanin 188882 - Sp
• 1280; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - Pa • 699; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 873, 1117;
Ana Maria Correa Nunes De Sousa 011369 - B • 937; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 88; Ana Olivia
Belem De Figueiredo 013144 - B • 648, 874, 1234; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1287; Ana Paula
Campos Rodrigues 013628 - Pb • 995, 997, 998, 999, 1003, 1004, 1005, 1006; Ana Paula De Oliveira Castro
025458 - Go • 412; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 95; Anaiza Dos Santos Silveira 005050 - Pb • 800;
Analia Vieira Xavier 006845 - Pb • 12; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 614; Andre Costa Barros Neto
003718 - Pb • 739; Andre Dalbuquerque Torreao 012976 - Pb • 130; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb
• 317; Andre Luiz De Farias Costa 010808 - Pb • 550; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 430; Andre Villarim
010041 - Pb • 1065; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 1, 2, 3; Andrea De Lacerda Gomes 010898 - Pb • 455,
456, 474; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 353; Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 664, 668;
Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 1060; Angela Cruz 009776 - Pb • 497, 499, 501, 504, 505, 508; Angelica
Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 156; Angelica Patricia Almeida 016318 - Pb • 341; Angelina Lopes De Almeida
Paiva 002342 - Pb • 282; Angelo Jose De Souza Rangel 005446 - Pb • 306, 562; Anna Carolinne Silva De Oliveira
014928 - Pb • 709; Anselmo Coutinho Meireles 011555 - Pb • 1013; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 17, 164,
282, 957; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 883; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 71, 289, 362, 613,
669, 673, 995, 1001, 1128, 1187; Antonio Brito Dias Junior 008386 - Pb • 16; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 918; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 771, 775; Antonio Cordeiro De Melo 003144 - Pb
• 594, 596; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 553, 1190; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 445;
Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 857, 866; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 8, 12, 78, 685; Antonio
Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 973; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 829; Antonio Ivan Pedrosa
002435 - Pb • 111; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054 - Pb • 17; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb
• 454, 458, 460; Antonio Lucena 000405 - Pb • 314; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 616, 693; Antonio
Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 741; Antonio Pereira Dos Santos Junior 223922 - Sp • 835; Antonio Teodosio
Da Costa Junior 010015 - Pb • 275; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 522; Arabela De Cassia Silva
011835 - Pb • 387 ; Aristoteles De Queiroz Camara 019464 - Pe • 1253, 1254; Aristoteles Santos Pessoa Furtado
006633 - Pb • 978; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 118; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 709;
Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 842, 1017; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 491; Artur Araujo Filho 010942
- Pb • 1197, 1205; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 1; Aurelio Lemos Vidal De Negreiros 013730
- Pb • 605; Ayrton Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 547; Barbara C Prado 122914 - Rj • 181; Barbara Oliveira
Dos Santos 162009 - Rj • 4; Barbara Santos Guedes 021674 - Pe • 477; Benedito Donato Freire 009055 - Pb •
53; Benedito Jose Da Nobrega Vasconcelo 001690 - Pb • 53; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945
- Pb • 71; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega 013509 - Pb • 1206; Bethoven Chaves Rodrigues 012817 - Pb •
907; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 799; Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 82, 643; Breno
Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 1154; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041 - Pb • 435, 1037, 1044;
Brunno Baracuhy Da Nobrega 014954 - Pb • 269; Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642 - Pb • 1235;
Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 900; Bruno De Farias Cascudo 013142 - Pb • 177; Bruno Eduardo
Vilarim Da Cunha 016185 - Pb • 104; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 55, 760; Bruno Souto Da Franca 009595
- Pb • 715; Bruno Torres De Almeida Donato 014953 - Pb • 206; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb
• 389, 1038; Caio Cesar Torres Cavalcanti 016186 - Pb • 41; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 318, 468, 472;
Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 127, 470, 471; Caio Marcio Melo Patricio 015436 - Pb • 848; Caius
Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 57, 58, 59, 70, 94, 99, 103, 392; Camila Nobrega De Sousa 015944 - Pb • 877;
Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 575; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 189, 213, 276, 613, 627,
846; Candido Dodo Da Silva Filho 012006 - Pe • 830; Carina De Lima Soares 013715 - Pb • 95; Carla Carvalho
De Andrade 012590 - Pb • 653; Carla Danielle Barreto De Sousa 011792 - Pb • 57; Carla Passos Melhado 187329
- Sp • 144; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 823, 824; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 577, 578,
993, 1000, 1008; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 859; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 171, 172, 273,
851; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 812; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 327;
Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 644, 801; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 155, 332;
Carlos Augusto Marques De Melo 004638 - Pb • 104; Carlos Augusto Pinheiro Cavalcante 013676 - Pb • 326;
Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 011772 - B • 686, 687; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 716;
Carlos Fernandes De Lima Neto 013993 - Pb • 1235; Carlos Frederico 012985 - Pb • 1035; Carlos Frederico
Nobrega Farias 007119 - Pb • 2, 3, 11, 494, 561, 1340, 1341; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb •
157; Carlos Lira Da Silva 009550 - Pb • 833, 838; Carlos Magno Dos Santos 002214 - Rn • 284; Carlos Roberto
Siqueira Castro 020283 - Pb • 992; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 676 ; Carolina Meneses Pontes 014323
- Pb • 1277, 1278, 1279; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 443, 1065, 1253, 1254; Celso David Antunes 001141
- A • 324, 331, 367, 379; Celso David Antunes 001141 - Ba • 61, 1289; Celso Marcon 010990 - A • 124, 330, 645, 693,
697, 1035; Celso Marcon 010990 - Es • 1282; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 324; Charles Pereira Dinoa
009314 - Pb • 591; Charles Willames Marques De Morais 011509 - Pb • 896, 899; Christianne Gomes Da Rocha
020335 - Pe • 971, 1185; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 1245; Cicero De Lima E Sousa 003149
- Pb • 309; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791; Cicero Pereira De
Lacerda Neto 015401 - Pb • 143; Cinthia De Sousa Facundo 012289 - Pb • 130; Claudecy Tavares Soares 006041
- Pb • 166; Claudia Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 711; Claudia De Albuquerque Silva 011100 - Pb • 808;
Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 760, 889; Claudio Bezerra Dias 011560 - Pb • 111, 723; Claudio
Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 962; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 528, 735, 832, 987;
Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1260, 1274, 1317; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 -
Pb • 1022; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 4; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1076,
1077, 1078, 1080, 1083, 1084, 1086, 1087, 1089, 1092, 1093, 1113, 1114, 1115; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606
- Pb • 1250, 1251, 1252; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 215, 908, 914, 915, 916, 919, 936, 940,
947; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285 - Pb • 53; Clovis Nobrega 001173 - Pb • 53; Cristiane Belinati
Garcia Lopes 019937 - A • 410; Cristiano George Jeronimo Leite Car 017123 - Pb • 230; Cristiano Jatoba De
Almeida 016235 - B • 124; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 275, 299; Cynthia Maria Santos
Maciel 010462 - Pb • 315; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 770, 921,
922, 923, 941, 942, 1136; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 44; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 529, 911;
Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 428; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1071, 1072, 1073; Daniel
Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 134, 561, 692, 703; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 191; Daniel
Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 346; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 878, 1145; Danielly
Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 294; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 325; Danilo Caze Braga
Da Costa Silva 012236 - Pb • 23, 117, 626; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 886, 892, 913, 945; Danilo
Menezes De Oliveira 021664 - Ba • 1033; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618 - Sp • 138, 1280; Danuzia
Ferreira Ramos 008884 - Pb • 869; Davi Livingston Lauro De Sales 004433 - Pb • 452; Davi Tavares Viana 014644
- Pb • 24; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 369; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 353;
David Sarmento Camara 011227 - Pb • 144; David Sombra Peixoto 016477 - A • 352, 654, 937, 983, 1069, 1125;
David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 60, 390, 769, 1069, 1125; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 764, 888,
1138, 1309; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 667; Davy Jose Nunes De Oliveira 023762 - Pe • 949;
Debora Lins Cattoni 005169 - Rn • 326, 1188; Delama Zoe A. Almeida 015349 - Pb • 326; Delmiro Gomes Da Silva
Neto 012362 - Pb • 840, 882, 884, 895, 939 ; Demetrius Faustino De Souza 008637 - Pb • 280; Demostenes Vieira
Da Silva 006414 - Ma • 356; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 102; Dennys Roger Macedo Vasconcelos 009680
- E • 82; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 624; Deraldino Alves De Araujo Filho 018950 - Ba • 455, 456;
Diego Carvalho Martins 015732 - Pb • 722; Diego Gayoso Meira Suassuna De Mede 010670 - E • 401; Diego
Maciel De Souza 014834 - Pb • 55; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 22; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb
• 546; Dinacio De Sousa Fernandes 014003 - Pb • 1283; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 432, 914, 915,
916, 919; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 576; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 36,
320, 324, 587, 611, 632, 1289; Dr. Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 437, 459, 490; Edgar Smith Neto
008223 - A • 25; Edileuda Maria Cavalcanti De Assis 008346 - Pb • 1230; Edileuza Bezerra De Lima 007281 - Pb
• 519; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 749; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 579, 581, 582; Edizio Cruz
Da Silva 015451 - Pb • 284; Ednaldo De Lima 006005 - Pb • 92; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1068, 1070,
1071, 1072, 1073; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 176; Edson Barros Batista 007042 - Pb • 980; Eduardo
De Carvalho Pinheiro 016154 - Pb • 311; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 155; Eduardo Henrique
Farias Da Costa 012190 - Pb • 79, 107; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 751, 752, 1261, 1271, 1302;
Eduardo Neiva De Oliveira 014753 - Pb • 331; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 531; Efigenio Candido
Junior 016199 - Pb • 417, 1039; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 528; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb
• 565, 630, 1172; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 119; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb
• 158; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 454, 458, 460; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb •
653; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 110, 566, 567, 570, 571, 587, 611, 847, 986, 996, 997, 998, 999, 1004,
1006, 1074, 1127, 1129, 1156, 1159, 1165, 1166, 1167, 1171, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1181,
1183, 1184; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 26, 1209; Elizabete Ines Bastos 009071 - Pb • 73; Elizeu
Dantas Simoes Ferreira 009331 - Pb • 74; Ellen Cristina Goncalves 131600 - Sp • 95; Ellen Maciel Jeronimo
013636 - Pb • 360; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 1003; Elton Luis Lemo Da Silva 022144 - Pb
• 1128; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952 - A • 464; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 284; Elzir Feitosa
De Arruda 006247 - Pb • 780; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 1256; Emanuela Figueiredo De
Vasconcelos 016630 - Pb • 7; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 442, 448, 450, 1052; Enio Pereria De Araujo
010111 - Pb • 322; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 229; Epitacio Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 511;
Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 321; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 870; Estevam Martins
Da Costa Neto 013461 - Pb • 872, 905; Euclides Costa 008675 - Pb • 523; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb
• 193, 194, 195, 196; Euda De Araujo Cordeiro 008038 - Pb • 425; Eugenio Pacelli A. Gadelha 005920 - Rn • 1024;
Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1268, 1284, 1294, 1299, 1300, 1308 ; Evandro Jose Barbosa 006688 Pb • 700; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 123; Evandro Silvino Cosme 008653 - Pb • 1027; Ezenildo
Alves Da Silva 002771 - Pb • 755; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 979; Fabiano Mendes Lyra
008999 - Pb • 649; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 56, 495, 500; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1070;
Fabio Gonsales Barreira Santos 017602 - Ba • 754; Fabio Henrique De Araujo Urbano 015473 - Pe • 404; Fabio
Henriques Thoma 008334 - Pb • 454; Fabio Jose De Oliveira Osorio 008714 - Ce • 155; Fabio Menezes De Sa
009780 - Pe • 372; Fabio Montenegro 012806 - Pb • 651, 839, 1306; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 48;
Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 140; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 155, 871; Fabrycio
Augusto Oliveira Andrade 006408 - Rn • 836; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 115; Felipe Figueiredo Silva
013990 - Pb • 716; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 1160, 1161; Felipe Maciel Maia 013998 - Pb • 102;
Felipe Marinho Correia De Oliveira 015874 - Pb • 994; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 317; Felisberto
De Souto Xavier 014667 - Pb • 1335; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 481, 1051; Felix Araujo Neto 011391 - Pb
• 481, 1051; Fernanda Cavalcante De Franca Fraga 015798 - Pb • 4; Fernanda Cristina Da Silva Tavares 014163
- Pb • 281, 564; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 139; Fernanda Halime Fernandes
Goncalves 010829 - Pb • 808, 984; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa 013637 - Pb • 1116; Fernando A Douettes
Araujo 014587 - Pb • 481, 1051; Fernando Antonio Figueiredo Porto 001383 - Pb • 643; Fernando Duarte Lira
002725 - Pb • 100; Fernando Eneas De Sousa 003446 - Pb • 312; Fernando Fernandes Mano 014081 - Pb • 383;
Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 1054; Fernando Jose De Araujo Coutinho 011174 - Pe • 297;
Fernando Vieira De Ataide 003965 - Pb • 853; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1186; Filipe Araujo Reul
015393 - Pb • 1159, 1162; Filipe Nobrega B. Veras 014402 - B • 650; Flaida Beatriz Nunes De Carvalho 096864
- Mg • 391; Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1263; Flaviano Rodrigues Carlos 013997 - Pb • 100; Flavio
Antonio Holanda De Vasconcel 016868 - Pb • 199; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1059; Flavio
Cesar Santiago Chaves 008552 - Pb • 76; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 136, 701; Flavio
Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 455, 456; Florencio Teixeira Bastos Bisneto 015851 - Pb • 55;
Francinaide Fernandes Belmont 008100 - Pb • 858; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 633, 1226,
1229; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 688; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 1194; Francisca
Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1238; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 747; Francisco
Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 200, 711; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 850, 867; Francisco Ari
De Oliveira 003366 - Pb • 18, 19; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 367; Francisco De Andrade
Carneiro Neto 007964 - Pb • 186, 203, 209, 219, 301; Francisco De Assis Batista 006382 - Pb • 1307 ; Francisco
De Assis Lelis De M. Junu 023289 - Pe • 83; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 963, 965; Francisco
De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 616, 754; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 1253; Francisco De
Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 170, 171, 172; Francisco De Moraes Lima 000993 - Pb • 168; Francisco De
Sousa Reis 003900 - Pb • 1012; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1229; Francisco Gomes
Frade Junior 012638 - Pb • 77; Francisco Helio Sarmento Filho 015639 - Pb • 1291; Francisco Lamartine De F.
Bernardo 006507 - Pb • 1293; Francisco Marcos Pereira 003332 - Pb • 747; Francisco Martins Neto 005307 - Pb
• 762; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 820; Francisco Neris Pereira 010113 - Pb • 194; Francisco
Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 446; Francisco Paulo Araujo De Oliveira 013582 - Ce • 1017; Francisco Pedro
Da Silva 003898 - Pb • 400, 466, 1047, 1049, 1051; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1212, 1213, 1214;
Francisco Sampaio De Menezes Junior 009075 - Ce • 23; Francisco Saraiva Maia Neto 015040 - Ce • 152;
Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 449; Francisco Torres Simoes 003491 - Pb • 519; Francisco
Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1293; Francisco Vieira Santos Junior 013000 - Pe • 675; Francivaldo Gomes
Moura 011182 - Pb • 1018; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 332, 387; Frederich Diniz Tomé De Lima
014532 - Pb • 183; Frederico Rafael Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 569; Gabriel Honorato De Carvalho
016488 - Pb • 267; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 802; Gabriela Marques Do Nascimento 016919 - Pb
• 437; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 261; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 551; Genilson Flavio
Bezerra 020716 - Pe • 904; George Cordeiro Montenegro 016156 - Pb • 385; George S. Ramalho Junior 011576
- Pb • 274, 614; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 7; Georgia Graziela Aragao 011461 - Pb • 1277, 1278,
1279; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180 - Pb • 335; Geraldo Medeiros Lima 003629 - Pb • 586;
Geraldo Vieira Diniz 003600 - Pb • 312; Gercilena Sucupira Meira 002470 - Pb • 948; Gerivaldo Dantas Da Silva
001749 - Pb • 972; Giarcarlo Goncalves De Abreu 011335 - Pb • 173; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb •
177, 179, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 211, 212, 213, 214, 216, 218, 221, 222, 224, 225, 227, 228, 230, 231, 232,
233, 234, 235, 236, 237, 241, 242, 245, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 255, 256; Gilberto Goes De Mendonca 012544
- Pb • 174; Gilberto Marinho Dos Santos 002499 - Pb • 53; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 408, 487, 517,
807; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1231; Gilson Gadelha Cordeiro 003324 - Pb • 843; Gilson
Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 449; Gilson Marques Evangelista 014553 - Pb • 1302; Gilvan Freire 001173 Rn • 53; Gilvan Martinho De Oliveira Coelho 001694 - Pb • 845; Gilvania Maciel Silva 009328 - Pb • 1046;
Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 1002; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 109; Giovanna
Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 867; Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531 - Pb • 99; Giovanna Paola
Batista De Britto Ly 015785 - Pb • 848; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 438; Giovanni Bosco Dantas
De Medeiros 006457 - Pb • 58; Giovanni Lacerda De Albuquerque 014558 - Pb • 723 ; Giselia Barreto Dias
007635 - Pb • 403; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 374, 465; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb
• 110; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 36; Glauber Jorge Lessa Feitosa 004599 - Pb • 308;
Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 736, 982; Guido Maria Ferreira De Araujo 002805 - Pb • 204; Guido
Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 - Pb • 204; Guilherme Araujo Oliveira 016281 - Pb • 1251, 1252; Guilherme
Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 264; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 690; Guilherme
Henrique Silveira E Silva 014271 - Pb • 606; Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga 015711 - Pb • 1255;
Guilherme Marconi Duarte 008573 - Pb • 454; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 393; Gustavo De Oliveira
Delfino 013492 - Pb • 800; Gustavo De Queiroz Vilar Trigueiro 011237 - Pb • 162, 291; Gustavo Eugenio Barroca
Gomes 013624 - Pb • 35; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1014; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 338,
444, 713, 1042; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 564, 637; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 161, 546, 554,
555, 556, 557; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B • 1188; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 889,
901, 902, 946, 963; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 1111, 1112; Harley Haedenberg Medeiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Cordeiro 009132 - Pb • 262; Harleyson Fernando Sobreira Marinho 022660 - Pe • 585; Heber Tiburtino Leite
013675 - Pb • 840, 875, 881, 882, 939; Heberth Langbehn 000630 - Rn • 1198; Heitor Cabral Da Silva 006749 - Pb
• 550; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978 - Pb • 1306, 1312; Helder Alves Costa 012957 - Pb • 380; Helder
Duarte Kumamoto 009935 - Pb • 377; Helder Silva Barbosa 012403 - Pb • 179; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb
• 614, 837; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 224, 1109, 1110; Hellen Karolyne Soares Dos Santos 015687
- Pb • 205; Helzelena Nunes De Andrade 012477 - Pe • 108; Henrique Souto Maior Muniz De Albuq 013017 - Pb
• 79; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 376, 461; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 32,
154, 276; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 454; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 911;
Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 417; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 31, 43, 45, 47, 96, 106,
113, 712, 715; Hipolito Machado Raimundo De Lima 014066 - Pb • 272; Holdermes Bezerra Chaves Filho
012705 - Pb • 794; Hugo Correia De Andrade 028290 - Pe • 961; Hugo Ribeiro Braga 010987 - Pb • 169; Humberto
Albino De Moraes 003559 - Pb • 592, 593; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 530, 1094; Humberto Luiz
Teixeira 157875 - A • 361, 363; Ianna Maria Ferreira Nobrega Diniz 015789 - Pb • 546; Iara Maria Da Silva 001391
- Pb • 976; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 759; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 124, 325, 676, 811; Ilza
Cilma De Lima 007702 - Pb • 5, 133, 261; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 862, 863, 868, 1320, 1321; Inacio
Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 568; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290 - Pb • 646; Inaldo De Souza
Morais Filho 011583 - Pb • 176; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pb • 657; Inocencio Silva J Leite 014091 Pb • 607; Iracilda De Vasconcelos 002145 - Pb • 639 ; Irenaldo Amancio 005724 - Pb • 798, 1009; Isaac Ferreira
Costa 015200 - Pb • 58; Isabelle Lins Filgueiras 014068 - Pb • 319; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 A • 286, 287, 929, 933; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 876, 879; Isabelli Cruz De Souza Neves
012708 - Pb • 75; Ismael Machado Da Silva 007125 - Pb • 1227; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb
• 147; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 122, 1123; Italo Clementino De Lima Montenegro 009865 Pb • 1253, 1254; Italo Farias 013185 - Pb • 1043; Itamar Gouveia Da Silva 010437 - Pb • 79; Iuri De Melo Barros.
014568 - Pb • 560; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 277; Ivanete Gabriel De Araujo 006942 - Pb • 447;
Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 81, 328, 1282; Ivna Queiroz Firmino 016046 - Pb • 9, 41; Ivo
Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 35; Izabela Lins De Oliveira 012890 - Pb • 1227; Jaciara De Medeiros
Alves Lucena 012943 - B • 1157, 1158; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 1050; Jackeline Alves Cartaxo
012206 - Pb • 688; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 343, 533; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb
• 171, 172, 750, 928; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 - Pb • 126; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb •
403; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 173; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 - Pb • 11, 561;
Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr. 008821 - Pb • 494; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 185; Janaina
Oliveira De Madeiros 012177 - Pb • 926; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 84, 328, 603, 831; Jandui
Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1039; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 201, 615; Januncio Barduino Neto
003656 - Pb • 109; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1011, 1013, 1015, 1016, 1215; Jarbas Murilo De Lima
Rafael 010377 - Pb • 1241, 1243, 1244; Jassiara Sandra Ribeiro De Morais 010326 - E • 1258; Jena Carlo De
Souza 292413 - Sp • 720; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 683; Jeova Vieira Campos 006685 - Pb • 744;
Jerusa Alem Vieira De Melo 011902 - Pe • 108; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1276, 1313, 1315; Joao
Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 10, 120, 664, 668, 707; Joao Alfredo Aleixo De Melo 016428 - Pb • 587; Joao
Andre Sales Rodrigues 019186 - Pb • 37; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 550; Joao Augusto Da
Nobrega Neto 010215 - E • 104; Joao Barboza Meira 002927 - Pb • 574; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb
• 574, 584, 1066; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 793; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 7; Joao
Camilo Pereira 002834 - Pb • 572, 617, 618, 619, 625, 629; Joao Da Mata De Sousa Filho 008078 - Pb • 10; Joao
De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 747, 753, 1214; Joao De Holanda Cavalcanti Filho 012088 - Pb • 1253; Joao
De Queiroz Melo 005435 - Pb • 237; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 822; Joao Franco Da Costa Netto 014030
- Pb • 102; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 751, 1264, 1303, 1319; Joao Marcio Maciel Da Silva 000822
- Pe • 757; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1271, 1278, 1279, 1318; Joao Paulo De Justino E
Figueiredo 009334 - Pb • 76, 680; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 57, 58, 70 ; Joao Pinto Barbosa Neto
008916 - Pb • 1323, 1324, 1325, 1327, 1328, 1329, 1330, 1331, 1333, 1334; Joao Raphael Correia Barbosa De Sa
028311 - Pe • 675; Joao Souza S.Junior 016044 - Pb • 105; Joao Vaz De Aguiar Neto 012086 - Pb • 859, 861;
Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 792; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 198; Joelson Albino Bulhoes 008958
- Pb • 529, 810; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 685, 1225; Joilma De Oliveira F A Dos Santos
006954 - Pb • 479, 1050; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 1262, 1265; Jorge Marcio Pereira 016051 Pb • 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 512, 513; Jorlando Rodrigues
Pinto 007506 - Pb • 1275; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 13; Jose Airton G Abrantes 009898
- Pb • 1212, 1219, 1223, 1224; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 810; Jose Alexandre Ferreira Guedes
005546 - Pb • 271; Jose Alfredo De Kerbrie Filho 005428 - Pb • 259; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 7; Jose
Alves Cardoso 003562 - Pb • 55; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 985; Jose Andre De Lucena Araujo
013364 - Pb • 101; Jose Artur Dos Santos Leal 120443 - Sp • 670; Jose Audisio Dias De Lima 003776 - Pb • 746,
753; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 40; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 737; Jose
Cavalcanti De Rangel Moreira 009466 - Pe • 384; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb • 112; Jose
Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 631; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1259; Jose De Alencar
Guimaraes 003402 - Pb • 337, 339; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 1332; Jose De Anchieta Vieira 004386
- Pb • 1272; Jose De Arimateia Pereira Da Silva 013366 - Pb • 1202; Jose De Castro Neto 029467 - Pe • 154; Jose
Dias Neto 013595 - Pb • 157; Jose Duarte Evangelista 007499 - Pb • 1338; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn
• 599; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 1258; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb •
483; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 380, 478; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 818, 1266; Jose
Ferreira Neto 004486 - Pb • 966; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 307; Jose Francisco Fernandes Junior
005827 - Pb • 340; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1241, 1242; Jose George Costa Neves 007128
- Pb • 909; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 826; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 107; Jose Gomes De Melo
009787 - Pb • 1220; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 532; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 306; Jose Helio
Nobrega Ferreira 007307 - Pb • 1191; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 200; Jose Humberto Cassiano
011093 - Pb • 700; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 890, 924; Jose Inacio Dos Santos Filho
005926 - Pb • 903, 944; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 803; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 744;
Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1311; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 93, 671; Jose Marcos
Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 500; Jose Maria Gomes Da Silva 002896 - Pb • 525; Jose Maria Torres Da Silva
015591 - Pb • 847; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 891 ; Jose Mello Cavalcante Junior 010683
- Pb • 545; Jose Mendonca Filho 001842 - Pb • 573; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 855, 865; Jose
Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 636; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 74; Jose Orisvaldo Brito Da Silva
057069 - Rj • 878; Jose Paulo Torres Gadelha 004134 - Pb • 1281; Jose Preti Neto 047431 - Sp • 1280; Jose
Ribamar Marques Moreira 007076 - Pb • 353; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 1246; Jose Ricardo Porto 002726
- Pb • 605; Jose Roosewelt Albuquerque De Olive 015314 - B • 291; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1318; Jose
Silveira Rosa 005977 - Pb • 540; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 1257; Jose Valeriano Da Fonseca
004115 - Pb • 828; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 178, 180, 239, 240, 243, 247, 257, 258, 259, 260;
Jose Vanilson Batista De Moura 006196 - Pb • 259; Jose Vicente Da Silva 004518 - Pb • 184; Jose Vieira Da Silva
013665 - Pb • 1297, 1301; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 313; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb
• 756, 757, 761, 773, 776; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 14; Jose Zenildo Marques Neves 007639
- Pb • 834, 888; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 1208; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 429, 440, 599;
Josemar Dutra Da Silva 004412 - Pb • 212; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 9, 89, 97; Josias Gomes Dos Santos
Neto 005980 - Pb • 49; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 1041, 1045; Josivaldo Noberto De Lira 014480 Pb • 370, 1251; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1200, 1201, 1204; Juliana Cavalcanti Santiago
011826 - Pb • 374, 468; Juliana Vasconcelos Alves Fernandes 015681 - Pb • 283; Julianna Erika Pessoa De
Araujo 006620 - Pb • 572, 629; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 814, 815; Julio Cesar Pires Cavalcanti
013194 - Pb • 366, 394; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 182, 191, 207, 212; Julio Pereira De Sousa
005153 - Pb • 633, 635; Jullyanna Karla V Albino 014577 - Pb • 21, 32, 135, 700, 725, 735, 1118, 1130, 1133;
Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 738; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 345, 493; Juscelino De
Oliveira Souza 009719 - Pb • 403; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 715; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb
• 21, 87, 649, 702; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1289, 1316; Kalinka Nazare Monard Paiva
011016 - Pa • 136, 152; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 1119; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323
- Pb • 1305; Kamilla Jardim Lima 026638 - Pe • 154; Karen Amann Oliveira 140975 - Sp • 1231; Karime Silveira
063834 - A • 109, 150, 151; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 148; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 319;
Kelly Cordeiro Antas 011950 - Pb • 1028, 1030; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 969; Klebert
Marques De Franca 011193 - Pb • 291; Kleyber Thiago Trovao Eulalio 015847 - Pb • 1046; Kumiko Matsumiya
018073 - Pe • 642; Larissa Furtado Campos 014424 - Pb • 340; Larissa Meira Marques Dantas 015820 - Pb • 893;
Laura Priscila Abdon Da Fonseca 013205 - Pb • 1010; Lauricea De Araujo Pereira 008965 - Pb • 567, 568, 571;
Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 652 ; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 315; Leonard Henrique
Miranda Viana 009265 - Pb • 417; Leonardo Carlos Benevides 011784 - Pb • 682; Leonardo Coimbra Nunes
122535 - Rj • 1036; Leonardo Santana Da Silva Coelho 017266 - Pe • 12; Leonildo Apolinario De Macedo 002638
- Pb • 1055; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 18, 19; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863
- Pb • 1237; Levi Borges Lima 001557 - Pb • 161; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 161; Lilian Maria Duarte
Souto 011490 - Pb • 160; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 193; Liliane Amorim De Lima 013124 - Pb • 170;
Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 212; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1221, 1285, 1295, 1296,
1299, 1300, 1314, 1315; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 974; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb •
757; Livia Alencar Maroja Ribeiro 015749 - Pb • 457; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 461; Luana M. Sousa
Benjamim 012323 - Pb • 116; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 32, 725, 1118, 1133; Lucas
Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 1123; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 146; Lucia
Pereira Mersicano 016301 - Pb • 451; Luciana Gurgel De Amorim 012135 - Pb • 78, 1038; Luciana Nobrega
009695 - Pb • 9; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 155; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 7;
Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 637; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 476, 1036, 1121; Lucionea
Amador Sousa 005981 - Pb • 849; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 914, 915, 916, 919; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 61, 324, 331, 367, 379, 989, 990, 1289; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 430;
Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 714; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 79; Luiz Augusto
Da Franca Crispim 003592 - Pb • 317; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 378, 480; Luiz Carlos Brito
Pereira 006456 - Pb • 1010; Luiz Da Silva 004594 - Pb • 1328; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 763, 768; Luiz
19
Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 40; Luiz Eduardo De Castilho Girotto 124071 - Sp • 258; Luiz Felipe
Lima Lins 014216 - Pb • 191; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 11; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh
005822 - Pb • 709; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 121; Luiz Klebert M. C. Brasileiro 012212 - Pb • 550;
Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 6, 103; Luiz Ricardo De Castro Guerra 017598 - A • 37; Luiz Sergio De Oliveira
005302 - Pb • 689; Luiz Victor De Andrade Uchoa 012220 - Pb • 883; Lusinete Dos Santos 003280 - Pb • 463;
Luzia Coroline De Lucena Batista 011479 - Pb • 1335; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 764, 765; Mabel
Nunes Rocha 006972 - Pb • 1064; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1259; Mailson Lima Maciel
010732 - Pb • 950, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 958, 959, 960; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1029;
Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 424, 1044; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1040;
Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 374, 465; Manoel Felizardo Neto 001714 - Pb • 210; Manoel Gomes Monteiro
004522 - Pb • 631 ; Manoel Joao Da Silva Neto 013689 - Pb • 1190; Manoel Justino Da Cpsta 004955 - Pb • 313;
Manoel Leonel Tavares Neto 026339 - Pe • 84; Manoel Luiz De Franca Neto 017605 - Pe • 477; Manoel Marleno
Barros 000921 - Pb • 372; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 782; Manoel Piedade 006197 - Pe • 638; Manuel
Dantas De Oliveira 003867 - Pb • 565, 566, 569; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1328, 1332; Manuel Gomes
De Morais 001601 - Pb • 351; Manuella Gomes Vilhena 013300 - Pb • 477; Marcel De Moura M.Rabello. 012895
- Pb • 676; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 56; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 531, 811; Marcelino
Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 1023, 1028; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 796; Marcelo
Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 431, 813; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1342; Marcelo De Almeida Matias
008404 - Pb • 740, 1218; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 552; Marcelo Nunes De Miranda 014968 - Pb • 392;
Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 143; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 619, 620, 621, 625; Marcia
Moreira Da Silva 011985 - Pb • 305; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 482, 1048, 1057; Marcio Aurelio
Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 688; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 841; Marcio Henrique Carvalho
Garcia 010200 - Pb • 60; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1039, 1061; Marcio Meira De C Gomes Junior
012013 - Pb • 99; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 1023, 1026; Marco Aurelio Viana Almeida 011196
- Pb • 401; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 386; Marco Tulio C Albuquerque 008372 - Pe • 675, 680;
Marcone Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1281; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 1046, 1059; Marcos
Antonio De Araujo Henriques 014024 - Pb • 826; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 398, 580, 804, 917,
918, 927, 930, 943, 965, 981, 1257, 1336; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 1050; Marcos Aurelio Nogueira
Dasilva 012690 - Pb • 1310; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 76; Marcos Edson De Aquino 015222
- Pb • 987; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 1193; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb •
334, 840; Marcos Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 221, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 541, 542, 543, 544, 546,
547, 548, 549, 554, 555, 556, 557; Marcos Medeiros Formiga 011059 - Pb • 534; Marcos Roberto Brandao Belfort
010121 - Pb • 322; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432 - Pb • 1302; Marcos Vinicius Viani Garcia 008974
- B • 73; Marcus Jose Maia Padilha 007653 - Pb • 88; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 52,
61, 665; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 13, 128; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022 - Pb
• 1273; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 - Pb • 374; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1139; Maria
Da Guia Pereira 009008 - Pb • 440, 599; Maria Da Penha Chacon 003732 - Pb • 553; Maria Da Penha Leite De Melo
Pereir 015226 - Pb • 708; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975 - Pb • 71; Maria De Fatima Gomes Frade 006777
- Pb • 77; Maria De Fatima Pessoa 004892 - Pb • 51; Maria De Lourdes Pires Cavalcanti 006648 - Pb • 366; Maria
De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 375, 485; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 372,
402 ; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 - Pb • 303; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678
- Pb • 141, 656, 672; Maria Do Livramento Alves R. Rosas 008470 - Pb • 167; Maria Do Socorro Lopes Benevides
009830 - Pb • 173; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 348; Maria Dos Remedios Calado 006336 - Pb • 1289;
Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 462; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 302; Maria
Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 840, 1337; Maria Gabriela Nicodemos Martins 010239 - Pb • 1002;
Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 366, 394; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 819; Maria Juliana
Figueiredo Linhares 015073 - Pb • 303; Maria Lucia Maranhao Moreira 012341 - Pb • 475; Maria Lucilia Gomes
084206 - A • 405, 1267; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 515, 1267; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304
- Pb • 268; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 719; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 58;
Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 325; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342 - Pb • 747; Maria Zuleide
Sousa Dias 008406 - Pb • 359, 817; Mariana Targino Soares De Lucena 015518 - Pb • 289; Mariano Soares Da
Cruz 008328 - Pb • 421, 441; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 385; Marilia Almeida Vieira
012343 - Pb • 691; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 278; Marilia Leal Montenegro Spinelli 015523 - Pb •
59, 125; Marilia Medeiros De Amorim 015527 - Pb • 1223; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 694;
Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 1005, 1169, 1170; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - Pb • 1306; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 342, 385, 386, 601, 818, 1033; Mario Gil Rodrigues Neto
008319 - Pe • 642; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 109, 150, 151; Marion Nilza Magalhaes Galdino
007918 - Pb • 623; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 95; Marlene Marque Da Silva 004659 - Pb • 1253, 1254;
Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 160; Martsung Alencar 010927 - Pb • 128; Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 129, 698; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 18, 19; Maurilio Wellington
Fernandes Perei 013399 - Pb • 964; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 57; Mayrenne Trigueiro Pereira
011164 - Pb • 78; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 316; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 360; Miguel
De Farias Cascudo 011532 - Pb • 60, 265; Milena Medeiros Calafange 013062 - Pb • 1067; Milena Neves Augusto
012006 - Pb • 1257; Milton Ferreira De Moraes 001401 - Pb • 633; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 1134; Milton
Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 22, 1003, 1134; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 383; Moises Duarte
Chaves Almeida 014688 - Pb • 603, 604, 607, 608, 610; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 480; Moizaniel
Vitorio Da Silva 011435 - Pb • 1066; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 1236; Mychellyne Stefannya
Bento Brasil E 010867 - Pb • 394; Narryma Kezia Jatoba 025651 - Pb • 28, 98; Nay Cordeiro E. De Souza 014229
- Pb • 388, 563; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 149, 840; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 216,
297, 1007; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 89 ; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 364, 420,
472, 516, 590; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1290; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403
- Pb • 211; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 1225; Nicia Maria Gondim Cesar 015233 - Pb • 37; Nielson
Goncalves Chagas 016537 - Pb • 530, 1091, 1094; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 1, 2, 3; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 174, 647; Nivea Maria Santos Freire 012582 - Pb • 1034; Odilon De
Lima Fernandes 001268 - Pb • 125, 315; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 666, 717, 1003; Odivio
Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 1243; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 323; Olinda Sammara De Lima
Aguiar 009361 - Pb • 391; Olinda Vanessa S Nogueira 014148 - Pb • 425; Olindina Iona Da Costa Lima 011436
- Pb • 354, 455, 456, 474, 1053; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 214; Onofre Roberto Nobrega Fernandes
008163 - Pb • 351, 1138, 1140, 1160, 1161, 1164, 1174, 1188; Orlando Sebastiao De Lima 005465 - Pb • 639; Ornilo
Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 175; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 366; Osmar Geronimo
Bezerra 009771 - Pb • 1217; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 343, 713, 1298; Osvaldo Queiroz
De Gusmao 014998 - Pb • 343; Otagibio Camilo De Sousa 001264 - Pb • 353; Ovidio Lopes De Mendonca 004753
- Pb • 57, 58, 70; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1296; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 Pb • 399; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 1203; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 1210, 1323, 1333;
Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 149, 983, 1249; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 392, 466, 468;
Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 217; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 361, 1144, 1209;
Patricia Pereira Dos Santos 016554 - Pb • 565, 566, 567, 570, 571; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 486;
Paula Lais De Oliveira Santana 016698 - Pb • 742; Paula Reis De Andrade 005575 - Pb • 263; Paula Renata
Guerra Do Nascimento S 011758 - Pb • 852; Paulla Rafaelle Diniz Gois 015146 - Pb • 362; Paulo Abrantes
Oliveira 013408 - Pb • 1279; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 622, 688; Paulo Cesar Conserva
011874 - Pb • 827; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 871; Paulo Cesar Pires De Oliveira 025380 - Pe • 864;
Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 313; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472 - Pb • 455, 456;
Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 1050; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 474, 1053;
Paulo Goes 009939 - Pb • 336, 362, 371; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 1, 2, 3; Paulo Gustavo Coelho Da
Carvalheira 018543 - Pe • 33, 674; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 511, 962, 1157, 1189; Paulo
Lopes Da Silva 008560 - A • 327; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 167; Paulo Matias De Figueiredo 002785
- Pb • 1050; Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637 - Pb • 644; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225
- Pb • 616, 1341; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 747, 1216; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 Pb • 422; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 816; Paulo Sergio Lins Guimaraes 008057 - Pb • 244;
Pedro Aurelio Garcia De Sa 011025 - Pb • 227; Pedro Eugenio Do Nascimento Neto 003397 - Se • 36 ; Pedro
Fernandes De Oliveira 003230 - Pb • 1192; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 779, 781; Pedro Henriques
De Lima 005955 - Pb • 304; Pedro Monteiro Chaves 003303 - Ce • 745; Pedro Pereira De Sousa 004651 - Pb • 655;
Pedro Pires 011879 - Pb • 76; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 433, 591; Pedro Victor De Araujo Correia
015504 - Pb • 148; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 439; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb •
1166; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 441; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 344, 416; Priscila Souza
Da Silva 013768 - Pb • 195; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220 - Pb • 852; Rachel Franca Falcão Batista
Dantas 015533 - Pb • 227, 684; Rafael Bezerra Maia Duarte 014513 - Pb • 206; Rafael De Andrade Thiamer 016237
- Pb • 36; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 582; Rafael Moraes Pedrosa 016002 - Pb • 323; Rafael
Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 220; Rafael Silva De Medeiros 014104 - Pb • 383; Rafaela Maria De Lima Lopes
Santos 012747 - Pb • 130; Rafaela Pereira Gurgel Silva De Mel 007113 - Rn • 1155; Rafaela Vieira Gomes 014238
- Pb • 28, 724, 726, 1014; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1209; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb
• 1271; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 910, 912, 935, 938, 1153, 1154; Raissa De Sena
Xavier 011170 - Pb • 83; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 376, 533; Ramon Dantas Cavalcante
013416 - Pb • 492; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 58, 419; Ranieri Cavalcanti Marques 015239 Pb • 711; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 222; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 180;
Raphaela Baracuhy Cunha Do Vale 015664 - Pb • 59; Raquel Souto Maior 015700 - Pb • 279; Raquel
Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 279; Regina Helena Costa E Costa Lima 008230 - Pb • 743; Reginaldo
Antonio De Oliveira 001071 - Pb • 54; Regis Henrique De Oliveira 156751 - Sp • 624; Renan Aversari Camara
015470 - Pb • 663; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 12; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1271;
Renata Guerra Pernambuco 015415 - Pb • 90; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 82; Renata Soares
Sobchacki 013954 - Pb • 646; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 141, 534; Rhafaelly Araujo Palmeira
012484 - Pb • 1034; Ricardo Augusto Pontes 019087 - Pe • 638; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 135, 735;
Ricardo Costa Schafer 001203 - Rj • 695; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 22, 134; Ricardo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
20
Franceschini 024140 - A • 95; Ricardo Jorge Fernandes De Aguiar 014796 - Pb • 607; Ricardo Leite De Melo
014250 - Pb • 25, 28, 30, 290, 648, 672, 714, 724, 726, 1014; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 223,
225, 226; Ricardo Nogueira Souto 017880 - Pe • 12; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 914, 915,
916, 919; Ricardode Almeida Fernandes 016460 - Pb • 705; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 1032, 1056,
1058; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 75, 214, 260, 309, 705; Rinaldo Nogueira Braga 014896
- Ce • 1228; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 473, 475; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 573 ; Roberta
De Lima Viegas 011412 - Pb • 288, 292; Roberta Lima Onofre 013425 - Pb • 1095; Roberto Dimas Campos Junior
010749 - E • 52, 665; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 26; Roberto Luiz De Oliveira 010218
- Pb • 305; Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 90; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 559; Robevaldo
Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 747; Robson De Souza Nobrega 014018 - Pb • 341, 418, 426; Robson Renato
Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 614; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 109, 150, 151;
Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 535; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 414, 423; Rodrigo Cavalcante
014784 - Pb • 447; Rodrigo Dias De Lima Nobrega 015412 - Pb • 795, 893; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb
• 289; Rodrigo Galvao De Araujo 013781 - Pb • 37; Rodrigo Maciel Dantas 019097 - Pe • 638; Rodrigo Menezes
Dantas 012372 - Pb • 75; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 1120, 1122, 1126, 1130, 1132, 1133, 1134, 1141,
1142, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151; Rodrigo Moreira Cordeiro 015220 - Pe • 558; Rodrigo
Nobrega Farias 010220 - Pb • 2, 3, 494, 561, 1340, 1341; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 246; Rogerio
Anefalos Pereira 161253 - Sp • 95; Romeu Eloy 006783 - Pb • 806; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 115;
Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 85; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1074, 1096,
1097, 1098, 1099, 1100, 1108; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 1152, 1163; Roseno De Lima Sousa 005266
- Pb • 572, 595, 600, 602, 605, 608, 609, 611, 612, 629; Rosilene Cordeiro 008297 - Pb • 295; Rossana Bitencourt
Dantas 012419 - Pb • 360; Rossana Gomes Campos 013235 - Pb • 126; Rossandro Farias Agra 009846 - Pb • 464;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1215; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 310, 368, 396, 609, 861,
909, 1013, 1257; Rostand Inacio Dos Santos 022862 - Pe • 310; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 178;
Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 885, 912, 948; Rudival Barbosa De Lima 029002 - Pe • 640; Russ
Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 488, 489, 860; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 758, 772, 774;
Samia Alves Araujo 015476 - Pb • 59; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 395, 476; Samuel Marques 020111 - A • 77,
357, 376, 398, 533, 601, 641; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020873 - Ce • 77; Sancha Maria F C R
Alencar 013237 - Pb • 677, 678; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 379; Saul Barros Brito 014520 - Pb
• 722; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 165; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 411, 485;
Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 803, 805; Sebastiao Bezerra De Lima 004102 - Pb • 1025; Sebastiao De
Souza Lima 006480 - Pb • 273, 851; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1281, 1283, 1286, 1292, 1294,
1302; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 906, 1199, 1207; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692
- Pb • 296; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 - Pb • 203; Sergio Gonzales 106130 - Sp • 735; Sergio Henrique
Rojas Rojas 006855 - Pb • 814; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 94; Sergio Nicola Macedo Porto 013250
- Pb • 35; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 856, 861; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb
• 382, 484 ; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 349, 373, 394; Severino Dos Ramos Alves
Rodrigues 005556 - Pb • 825; Severino Ramo Pereira Silvio 004768 - Pb • 814; Silvano Alberto De Vasconcellos
011063 - Pb • 1239; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 22; Silvio Luis Queiroga De Medeiros 015297
- Pb • 710; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728 - Pb • 72; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1131, 1137;
Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 142; Suhellen Falcao De Franca 015475 - Pb • 163; Sunaly Virginio De
Moura Peixoto 009801 - Pb • 397, 1063; Sylvio Augusto Silva Junior 211702 - Sp • 1247; Sylvio Da Silva Torres
Filho 003613 - Pb • 193; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 887, 920, 925, 926, 947; Talden Queiroz Farias
010635 - Pb • 267; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 137, 155, 387, 518, 637; Tanio Abilio De Albuquerque Viana
006088 - Pb • 379, 406; Tatiana Paulino Da Silva 015095 - Pb • 589; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 880,
932, 1287; Telma Paiva Leite De Andrade 005328 - Pb • 263; Tercio Catao Monte Raso 011923 - Pb • 549; Teresa
Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 387; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 42; Thelio Farias
009162 - Pb • 315, 331, 380, 1043; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1269, 1270; Thiago Chacon
Delgado 015510 - Pb • 204; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 238; Thiago Cortez Meira De Medeiros
004650 - Rn • 696; Thiago Dantas Fialho 013238 - Pb • 1208; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 105;
Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 605; Thiago Marques Calazans Duarte 008204 - Rn • 159; Thiago Medeiros
Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1155, 1233; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 56; Thiago Santos Alves
014815 - Pb • 533; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 118; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb
• 59; Thyago Phlippe Martins De Souza Bar 015506 - Pb • 271; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 694; Tiago
Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 545, 563, 564; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 116, 766; Tulio Jose De
Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 15; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 911; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - Pb • 529; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 561; Valdecy Fernandes Da Silva Neto
013837 - Pb • 1213, 1214; Valdemir Neco De Souza 004809 - Pb • 828; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil
011453 - Pb • 26; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 991, 996; Valter De Melo 007994 - Pb • 154, 613; Valter
Morais 008753 - Pb • 1124, 1135; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 658; Vanessa Cristina De Morais
Ribeiro 009534 - Pb • 748, 913, 1231, 1258; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 688; Ventura
Alonso Pires 132321 - Sp • 95; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 1031, 1210, 1323, 1325, 1326, 1333;
Veronica B T De Almeida 275073 - Sp • 1288; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 355, 378; Vicente Alberto
Soares F Mayor 000748 - Pb • 854; Vicente Alencar Ribeiro 005273 - Pb • 634; Victor Andrade Duarte 014531 Pb • 21; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 329; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960 - Pb • 588;
Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 34 ; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 39; Vilson Lacerda
Brasileiro 004201 - Pb • 908, 921, 922, 923, 942; Vina Lucia Carvalho Ribeiro 006242 - Pb • 661, 662, 1211;
Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 365, 389, 672, 932; Vinicius Fernandes De Almeida 016925 Pb • 777; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 1024; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 496, 498, 500, 502,
503, 506, 507, 509, 510, 512, 513, 897, 898; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 520, 521, 523, 524, 526,
527; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1143; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 931; Viviane Moura
Teixeira 009884 - Pb • 72; Vladimir Ataide Da Sivla 011962 - Pb • 1253; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 430;
Wagner Maia 097697 - Rj • 181; Wagner S Brito 011963 - Pb • 453; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 795;
Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 583, 814, 815; Walker Nobrega De Sousa 006244 - Pb • 662; Wallace
Alencar Gomes 010729 - E • 189, 213; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 293; Walter Batista Da Cunha
Junior 015267 - Pb • 1075, 1079, 1081, 1082, 1085, 1088, 1090, 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107; Walter
De Agra Junior 008682 - Pb • 72, 688, 801, 1152; Walter Fernandes Spinelli 007725 - Pe • 233; Walter Pontval
De Oliveira 007642 - Pb • 132; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 666; Walter Soares De Paula 001186 - Rn
• 597; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 333, 357, 388, 396, 533, 641; Wander Greice Divino De Castro
011795 - Go • 412; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 600, 604, 977; Welington Polari Souto 005131 - Pb •
310; Wellington Barbosa De Lucena 004911 - Pb • 467, 469; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 312;
Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 187; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 006050 - Ma • 231; Willamack
Jorge Da Silva Mangueira 010396 - E • 188; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 010396 - Pb • 188, 197, 228,
231, 232; Wilson Alves De Oliveira 007746 - Pb • 1196; Wilson Belchior 017314 - A • 9, 41, 42, 97, 413, 707, 721,
988, 994, 1002, 1067, 1122, 1132, 1145, 1149; Wilson Belchior 017314 - Pb • 589; Wilson Furtado Roberto
012189 - Pb • 29, 56, 653, 679, 681, 696, 718; Wilton Roveri 062397 - Sp • 1288; Wladimir Romaniuc Neto 012816
- Pb • 190, 191, 192; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 676; Yanne Christinne M De Figueiredo 012716
- Pb • 38, 834, 888; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 914, 915, 916, 919; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 - Pe
• 20; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 20, 552; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 871; Zenon
Alves De Melo 014924 - Pb • 794
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002007016498-9 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: MULTIBANK S/A ADV: AUGUSTO
SERGIO S DE BRITO PEREIRA, ANDREA COSTA DO AMARAL, NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JR. REU: BV VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls.104
a 105 que julgou a exceção de incompetência declinando a competência em favor da 6ª Vara Cível
da Capital..
00002 Processo: 2002007735616-6 - DECLARATORIA AUTOR: BV VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDES PEREIRA. REU: MULTIBANK S/A ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL, NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU: LEMON
BANK BANCO MULTIPLO S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA
FARIAS. Despacho: Intime-se as partes das decisões prolatadas nas açoes de exceção de incompetência que declinou a competência para a 6ª Vara Cível da Capital..
00003 Processo: 2002007748616-1 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: LEMON BANK BANCO MULTIPLO
S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: BV
VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL, NILDEVAL
CHIANCA RODRIGUES JR, PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes da decisão
de fls.115 a 116 que julgou a exceção de incompetência declinando a competência em favor da 6ª
Vara Cível da Capital.
00004 Processo: 2002011007855-3 - ORDINARIA AUTOR: BERNADETE GUIMARAES DA SILVA ADV: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES, FERNANDA CAVALCANTE DE FRANCA
FRAGA. REU: TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 03 de agosto
de 2012, pelas 14:30, onde terá lugar a continuaçãoda instrução...
00005 Processo: 2002011017242-2 - PAULIANA AUTOR: MARIA SILVANA DA CRUZ ADV: ILZA CILMA DE
LIMA. REU: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIORREU: JANE MARIA DA SILVA GALVAO
Despacho: Intime-sea parte autora sobre a petição de fls.19-23 no prazo de 10 dias...
00006 Processo: 2002012002027-2 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: VALDECI ALCANTARA DE LIMAREU: GILVAN DA SILVA FREIRE Despacho:
Intime-sea parte autora para em 10 dias fornecer o endereço do promovido, conforme despacho de fls.52
00007 Processo: 2002012065223-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE FERNANDES DE SOUZA ADV:
EMANUELA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS NERI, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: GRUPO
QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOSE ALVES CAMPOS, GEORGE VENTURA DE
MORAIS, JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se A parte embargada para no prazo legal
contra-arrazoar os embargos com efeito infringentes...
00008 Processo: 2002012077907-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MANOEL AURELIANO DA COSTA ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: SINRLEIDA ALMEIDA COSTAREU: MARLYSON PEDRO
COSTAREU: AGRICOLA TERRA NOVA LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para em 05 dias
informar o endereço atualizado do promovido, haja vista a certidão de fls.190v...
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 2002011028853-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: SONIA ALEXANDRE DE SOUSA ADV:
JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: LUCIANA NOBREGA, IVNA QUEIROZ
FIRMINO, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 30/
05/2012, AS 15 00 HORAS. NO QUETANGE AO PETITORIO DE FLS. 146, AGUARDE-SE A REALIZACAO DA AUDIENCIA JA APRAZADA.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00010 Processo: 2002007002311-0 - COMINATORIA AUTOR: MARIO ROGERIO MORAES DE ALBUQUERQUE
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOAO DA MATA
DE SOUSA FILHO. Despacho: Intime-se oucam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez dias.
00011 Processo: 2002007782130-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIZ GONCALO DA SILVA ADV: LUIZ
GONCALO DA SILVA FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho:
Intime-se sobre o petitorio de fls. 355/358, ouca-se a re no prazo de cinco dias.
00012 Processo: 2002007797787-0 - COMINATORIA AUTOR: COND RES RECANTO DAS ARTES BLOCO AUGUSTO DOS ANJOS ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO, RENAN NOBREGA DE QUEIROZ. REU: GM
ENGENHARIA LTDA ADV: RICARDO NOGUEIRA SOUTO, ANALIA VIEIRA XAVIER. REU: ELEVADORES
ATLAS SCHINDLER S/A ADV: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO. Sentenca: Intime-se acolho
parcialmente o pedido inicial, para declarar extinto o processo em relacao ao pedido de dano moral, e
resolvendo o merito da causa consubstanciando a liminar antes deferida, condenar os reus ...
00013 Processo: 2002009036446-0 - MONITORIA AUTOR: ESCOLA O MUNDO COLORIDO DA CRIANCA LTDA ADV:
MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES, AMBROSIO ALYSSON NUNES. REU: LUCIA DE FATIMA TEIXEIRA
DE ASSIS ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00014 Processo: 2002012074384-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: JOSE
WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem resolucao do merito pela
carencia do direito de acao.
00015 Processo: 2002012074794-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GLEDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO
JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem resolucao do merito
pela carencia do direito de acao.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00016 Processo: 2002009039872-4 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO NORTE ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: WANDERLINO VIEIRA FILHO ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. REU: MARIA DA CONCEICAO BATISTA AZEVEDO
DANTAS ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia30/05/2012, pelas 16:00 horas, na Sala de Audiencias da 4 Vara Civel , do Forum Civel, da Capital.
00017 Processo: 2002010038965-5 - DECLARATORIA AUTOR: SINTRAM SINDICATO DOS TRABALHADORES
MUNICIPAIS DA PREFEITURA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. REU: SINDGM PB
SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/05/2012, pelas 17:00 horas, na Sala de
Audiencias da 4 Vara Civel , do Forum Civel, da Comarca da Capital.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00018 Processo: 2002006040831-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: TUTTI PRONTI IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: MAURICIO
LUCENA BRITO, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-semantenho a decisao fls146.o
banco autor a partir do momento que nao atende a decisao de fls146, nao juntando o contrato originario,
proporciona uma instrucao falha do feito, dificultando a verdade real, o q impede
00019 Processo: 2002006040831-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: TUTTI PRONTI IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: MAURICIO
LUCENA BRITO, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-seuma prova cpaz de resultar
num julgamento justo.desta forma.intime-senovamente o banco suplicante para no prazo de 05dias
apresentar a documentacao apontada na decisao de fls146, sob as penas da lei.
00020 Processo: 2002009010949-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE, ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: NOE DE
LIMA CAVALCANTE Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que
entender de direito, sob as penas da lei.
00021 Processo: 2002009037393-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARMEN LIGIA CASSIANO DE
ALMEIDA ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO, JULLYANNA KARLA V ALBINO, VICTOR ANDRADE DUARTE. Despacho: Intime-seas
partes para, no prazo de 05(cinco)dias, falarem sobre os documentos de fls.133/138, requerendo o que
for de direito(docs.fls133/138-calculos da contadoria oficial)
00022 Processo: 2002009037406-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GLAUCO BOTTO DE ALMEIDA ADV:
SILVANO FONSECA CLEMENTINO, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO GMAC S/A
ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-seaas
partes para, no prazo de 05(cinco)dias, falarem sobre os documentos de fls.140/142, requerendo o que
for de direito(documentos:calculosda contadoria judicial)
00023 Processo: 2002010002547-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SILVANIA CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: FRANCISCO SAMPAIO
DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-sepericia contabil ordenada - contadoria oficial - intimem-se
as partespara, em 05dias, formularem os quesitos a serem respondidos pela contadoria.
00024 Processo: 2002010014003-3 - EXECUCAO AUTOR: OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO ADV: DAVI TAVARES
VIANA, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA. REU: EDIFICIO RESIDENCIAL FLAT MANAIRA
Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 05(cinco)dias, falar sobre a certidao de
fls.26verso, requerendo o que de direito.
00025 Processo: 2002010028547-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMANUEL FREITAS DE SOUZA ADV:
EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intimeseas partes para, com base no art.331, parag. 3 do CPC, especifiquem asprovas que desejam produzir,
no prazo de 10(dez)dias.
00026 Processo: 2002010033987-4 - ARBITR.DE HONORARIOS AUTOR: JOSE DE SOUZA CAMPOS ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES, VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU:
BANCO ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes para, com
base no art.331, parag.3 do CPC, especificarem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
00027 Processo: 2002010034379-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIO MARCOS DA SILVA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ.
Despacho: Intime-sea autora para, no prazo de 10(dez)dias, responder a peticao de agravoretido fls59/
69.noutro norte, intimem-se as partes p/com base no parag 3 do art331 do CPC, especificar as provas
q desejam produzir, em 10dias
00028 Processo: 2002011007308-3 - ORDINARIA AUTOR: ROSEMEIRE ALVES FERRREIRA ADV: NARRYMA
KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seas partes pra, no prazo de 05(cinco)dias, se manifestarem sobre o cumprimento ou nao do acordo de fls.105/106, requerendo o que de direito
00029 Processo: 2002011007619-3 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINA DA SILVA NEVES ADV: WILSON
FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10(dez)dias
00030 Processo: 2002011015961-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEFA MARTINS DE SOUSAREU:
BANCO ITAU CARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-sea parte re para, no prazo
de cinco(05)dias, falar sobre a peticao de fls164 e documentos de fls165/166, requerendo o que for de
direito(peticao fls164 informando quitacao do acordo e requerendo extincao dofeito
00031 Processo: 2002011016888-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: SERGIO LUIZ MONTEIRO CARDOSO
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-sesentenciado a parte vencida compareceu em juizo para cumprir a decisao peticao fls53/54 e documentacao fls55/
67.intime-se a parte autora para em 05dias sobre os documentos.havendo concordancia, expeca-se alvara
00032 Processo: 2002011019184-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSINETE SANTOS VASCONCELOS
ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seas partes para, com
base no art.331, parag.3 do CPC, especificarem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
00033 Processo: 2002011026948-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA, PAULO GUSTAVO COELHO
DA CARVALHEIRA. REU: LUCIANO DO NASCIMENTO COSTA Despacho: Intime-seo reu nao foi
localizado e citado.desta forma, intime-se o autor paraem 05(cinco) informar o novo endereco da parte re,
como tambem falar sobre o documento de fl.40.
00034 Processo: 2002011030196-3 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: HAMILTON DUARTE GONDIM ADV:
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: BANCO BMG S/A Despacho: A impugnacao, no prazo
legal.10(dez)dias
00035 Processo: 2002011032307-4 - ORDINARIA AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA ADV: GUSTAVO
EUGENIO BARROCA GOMES, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. REU: MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA BATISTA RAMOS ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU: CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU: CONSTANTINO CARTAXO
JUNIOR ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para, com base no
art.331, parag.3 do CPC, especificarem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
00036 Processo: 2002011034896-4 - DECLARATORIA AUTOR: ELIOMAR RODRIGUES DA SILVA ADV: RAFAEL
DE ANDRADE THIAMER, GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO.
Despacho: Intime-serecebo a apelacao de fls91/102 em seu duplo efeito, a teor do art.520, caput do
CPC, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. Aa parte apelada(autor)para, em 15dias,
querendo, oferecer contrarrazoes.
00037 Processo: 2002011037678-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBANISE GALVAO DE MELO ADV:
NICIA MARIA GONDIM CESAR, RODRIGO GALVAO DE ARAUJO. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, JOAO
ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-seas partes para, com base no art.331, parag. 3 do
CPC, especifiquem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
00038 Processo: 2002011039455-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO ADRIANA PARK ADV:
YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. REU: JVL ENGENHARIA LTDA Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.10(dez)dias
00039 Processo: 2002011040647-3 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: ADAUTO DA ROCHA SOBRINHO ADV:
VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-seintime-se a parte
autora para, no prazo de 05(cinco)dias, falar sobrea peticao de fls70, requerendo o que for de direito, sob
as penas da lei.
00040 Processo: 2002011040859-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOAQUIM DE ALMEIDA CARVALHO NETO ADV:
JOSE CARLOS SCORTECCI HILST, LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. REU: INDAIA BRASIL
AGUAS MINERAIS LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10(dez)dias
00041 Processo: 2002011045292-3 - ORDINARIA AUTOR: LAURENITA BEZERRA DA SILVA ADV: CAIO CESAR
TORRES CAVALCANTI. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, IVNA QUEIROZ FIRMINO. Despacho: Intime-seas partes para, com base no art.331, parag. 3 do CPC, especifiquem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
00042 Processo: 2002011046700-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-seas partes para, com base no
art.331, parag. 3 do CPC, especifiquem asprovas que desejam produzir, no prazo de 10(dez)dias.
00043 Processo: 2002011050688-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SANDRA MEDEIROS CAMILO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.10(dez)dias
00044 Processo: 2002011051107-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: A. A. P. ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA.
REU: P. I. S. S. C. T. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10(dez)dias
00045 Processo: 2002012000155-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARIA JOANA ALMEIDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05(cinco)dias, falar sobre a peticaode fls25 e
documentos de fls.26/30, requerendo o que for de direito, sob as penas da lei.
00046 Processo: 2002012001442-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE APARECIDO PERECIN ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10(dez)dias
00047 Processo: 2002012001503-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: REGINALDO RODRIGUES PONTES
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BGN S/A Despacho: A impugnacao, no prazo
legal.10(dez)dias
00048 Processo: 2002012001522-3 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: FABIANA SOARES GOUVEIA ADV:
FABRICIO ALVES BORBA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao, no prazo
legal.10(dez)dias
00049 Processo: 2002012059061-3 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/
A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: TIFANY COM IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Despacho: Intime-seo autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvencao no
prazo de 15dias.noutro norte, intime-se a parte autora para no prazo legal, querendo, oferecer impugnacao
aa contestacao.
00050 Processo: 2002012061771-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULO CONDILAC BEZERRA DO
VALE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO VOLVO BRASIL S/A Despacho: Intimeseintime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco)dias, assinar a peticao inicial, sob pena
de indeferimento.
00051 Processo: 2002012069767-3 - REIVINDICATORIA AUTOR: C. V. C. ADV: MARIA DE FATIMA PESSOA.
REU: J. M. P. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10(dez)dias
00052 Processo: 2002012070129-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ELIEZER PEDROSA GOMES ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO
ITAU S/A Despacho: Intime-sea parte para, querendo, oferecer impugnacao aa contestacao
7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 091/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00053 Processo: 2001993003866-2 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: MARIA JOSE RODRIGUESAUTOR:
ALTANIRA RODRIGUES GOMES ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. AUTOR: ANTONIO RODRIGUES GOMES ADV: BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELO. AUTOR: ALZINETE
RODRIGUES DA COSTA ADV: GILVAN FREIRE, BENEDITO DONATO FREIRE, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. AUTOR: ADINALVA RODRIGUES GOMES ADV: CLOVIS NOBREGA, BENEDITO
DONATO FREIRE. Despacho: Intime-seo inventariante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito.
00054 Processo: 2002007771188-1 - ORDINARIA COBRANCA REU: JANIO PINTO DA SILVAREU: FLANCIO
PINTO DA SILVAAUTOR: LUIZ MARCELINO CARNEIRO ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA.
Sentenca: Pedido julgado procedente P.R.I.
00055 Processo: 2002008013633-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: R D COM DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA ADV:
JOSE ALVES CARDOSO. REU: CIA CANONINHA DE PAPEL ADV: BRUNO MAIA BASTOS, DIEGO MACIEL
DE SOUZA, FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente P.R.I.
00056 Processo: 2002010033456-0 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIA BARBOSA DE LIMA ADV: WILSON
FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: THIAGO PAES
FONSECA DANTAS, FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00057 Processo: 2002011006605-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA SELEIDE VASCONCELOS DE
FIGUEIREDO ADV: CARLA DANIELLE BARRETO DE SOUSA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU:
UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA,
OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente P.R.I.
00058 Processo: 2002011017468-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NEREIDE BEZERRA PEREIRA ADV:
ISAAC FERREIRA COSTA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, RAMONA PORTO AMORIM GUEDES, GIOVANNI BOSCO
DANTAS DE MEDEIROS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoabandino da causa por
mais de 30 dias...extincao do processo com fundamento no art. 267, III, do CPC.
00059 Processo: 2002011019297-4 - INDENIZACAO AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES
ADV: MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, SAMIA ALVES ARAUJO, RAPHAELA BARACUHY CUNHA DO VALE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. REU: HOSPITAL UNIMED
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Sentenca: Pedido
julgado procedentenos termos do art.269, I, do CPC, condenando a UNIMED JOAO PESSOA ao pag.no
valor de R$30.000, 00, e juros legais, acrescidos de correcao e juros de mora desde a citacao, ..., ao pag.
das custas e honorarios 10/100...
00060 Processo: 2002011029977-9 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE MARCUS RIQUE DIAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente P.R.I.
00061 Processo: 2002011056926-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: IDELTRUDES CAVALCANTE NOGUEIRA BULHOES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedentecom base
nas razoes susomencionadas e fundamento no art.269, i, do CPC, J ULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por ILDETRUDES CAVALCANTE NOGUEIRABULHOES em desfavor da BV FINANCEIRA S/
A...condeno...300 reais e custa
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00062 Processo: 2002012067992-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV:
ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Sentenca: Peticao inicial indeferidacom base no art. 295, inciso III, do
Codigo de Processo Civel, indefiro apeticao inicial e, nos termos do art.267, I, do CPC, extingo o
processo sem julgamento do merito.Custas pela parte autora...art.12 Lei1060/50
00063 Processo: 2002012068954-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00064 Processo: 2002012069322-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00065 Processo: 2002012070052-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00066 Processo: 2002012070158-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00067 Processo: 2002012070595-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00068 Processo: 2002012072797-5 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
00069 Processo: 2002012074726-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AREU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I.
7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 092/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00070 Processo: 2002011019863-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RENATA CARVALHO DA LUZ ADV:
ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, OVIDIO
LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentecondenando a UNIMED
JOAO PESSOA, ao custeio, incontinenti, do tratamento medico indicado, confirmando-se, pois, desde ja,
a tutela antecipada deferida as fls. 52/55.Custas e honorarios pro-rata
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00071 Processo: 2001997120697-0 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: F. F. A. ADV: BENJAMIN DE SOUSA
FONSECA SOBRINHO, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. REU: A. A. L. A. M. S. ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. REU: A. P. L.REU: A. P. L. ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00072 Processo: 2002001000366-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SEBASTIAO ADELINO DE MOURA
ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, WALTER DE AGRA JUNIOR, VIVIANE MOURA
TEIXEIRA. Despacho: Intime-sedestituo Joana Darc de Moura da inventariança nomeio Leonardo Adelinode Moura para prestar compromisso e dar impulsionanamento ao inventario no prazo de 30 dias
00073 Processo: 2002002350420-8 - RESCISAO AUTOR: ELIZABETE INES BASTOS ADV: ELIZABETE INES
BASTOS. REU: J C CONSTRUCAO LTDAAUTOR: MARCOS VINICIUS VIANI GARCIA ADV: MARCOS
VINICIUS VIANI GARCIA. Despacho: Intime-severificando que a presente execucao fora suspensa fls
22 processo em apenso determino que seja aguardada a prolação da decisao final naqueles autos
00074 Processo: 2002003018107-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: DINAMIC ENGENHARIA LTDA ADV:
ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA, JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seo autor para de 10 dias, requerer o que entender de direito.
00075 Processo: 2002004001607-9 - DANOS MORAIS AUTOR: JOAO GONCALVES MEDEIROS FILHO ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES. REU: TAM LINHAS
AEREAS S/A ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS. Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre os
calculos de fls.232 em 10 dias
00076 Processo: 2002005004394-8 - RESSARCIMENTO AUTOR: AETC ASSOCIACAO EMPRESAS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE JP ADV: PEDRO PIRES, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA,
FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: CENTAURO GRAFICA E EDITORA LTDA ADV: JOAO PAULO
DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias apresentarem razoes finais
00077 Processo: 2002005063041-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
GONGAS ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE, FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. AUTOR:
ARTHUR KONSTANTINOS GONGAS DE SOUSA ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE, FRANCISCO
GOMES FRADE JUNIOR. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES, SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte executada para se querendo
e no prazo legal, ofereça impugnacaao cumprimento de sentença. publique-se e intime-se. cumpra-se.
00078 Processo: 2002006059294-2 - MONITORIA AUTOR: PADARIA E PASTELARIA NOVO HORIZONTE LTDA
ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO, MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA, LUCIANA GURGEL DE
AMORIM. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
00079 Processo: 2002007024774-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI ADV:
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ITAMAR
GOUVEIA DA SILVA, EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA, LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO.
Despacho: Intime-sea parte promovida para se querendo e no prazo legal ofereça impugnacaoao cumprimento de sentenca. publique-se e intime-se. cumpra-se
00080 Processo: 2002007747220-3 - EXECUCAO AUTOR: MARIA FRANCISNETE DE AZEVEDO ADV: ALMIR
ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-sea parte exequente ja fez habilitacao perante a 6 vara civel,
concedo uum prazo de 10 dias bens livres desembaraçados a fim de serem penhorados. cumpra-se.
00081 Processo: 2002007749078-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. Despacho: Intime-sea parte autora, para requerer o que entender de direito no prazo de10 dias.
00082 Processo: 2002007766049-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WAGNER DA SILVA SANTOS ADV:
BRENO AMARO FORMIGA FILHO, DENNYS ROGER MACEDO VASCONCELOS. AUTOR: VALERIA
MACHADO RUFINO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: SOLANGE PESSOA DONATO ADV:
RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seaguarde-se a audiencia declinada nos autos, onde se faz
imprescindivelpor hora, apenas a presença das partes. acaso haja necessidade de dilacao probatoria
analisar-se-a o pedido retro. publique-se intime-se.
00083 Processo: 2002008011358-8 - REPAR. DANOS MORAIS REU: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA ADV:
RAISSA DE SENA XAVIER. REU: LIBERTY SEGUROS S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE M.
JUNUIR. Despacho: Intime-seos promovidos para recolhimentos de 50% das custas processuais sob
pena de inscrição na divida ativa
00084 Processo: 2002008040725-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ALBERTO
DE SOUZA CAVALCANTI, JANAINA RANGEL MONTEIRO, MANOEL LEONEL TAVARES NETO. Despacho: Intime-se o peticionante para comprovar nos autos que o credito ora questionadonestes autos lhe foi
cedido pelo promovente. para de 15 dias.
00085 Processo: 2002009002341-3 - EXECUCAO REU: JOAO JOSE PEREIRA DE ABRANTES ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sedetermino ao devedor que indique bens paassiveis
de penhora no prazo15 dias.
00086 Processo: 2002009010857-8 - RESCISAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES
DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seo pedido de fls 63 nao coaduna com a conversao
da reintegracao de posse em ação de indenização intime-se o promovente para em 10 dias dar efetivo
impulsionamento ao feito
00087 Processo: 2002009037012-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LINDOIA CORTEZ COSTA ADV:
KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00088 Processo: 2002009040499-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GIZEUDA PINTO DA SILVA ADV: ANA
MARIA MONTE A DE MORAIS, MARCUS JOSE MAIA PADILHA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS
00089 Processo: 2002010001567-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVANILDA SOARES FERNANDES ADV:
JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte para contra
razoar a apelacao no prazo legal.
00090 Processo: 2002010018862-8 - RENOVATORIA AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES, RENATA GUERRA PERNAMBUCO. Despacho: Intime-seo autor para em 10 dias
justificar a necessiade de oitiva de testemunh as
00091 Processo: 2002010020272-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ACHILES ANDRE DE OLIVEIRA
SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se CAUSIDICO IMPULSIONAR
FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA EXTINCAO.
00092 Processo: 2002010043050-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ADV:
EDNALDO DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00093 Processo: 2002011000562-2 - EXECUCAO REU: CELTA CONSTRUCOES LTDA ADV: JOSE MARCELO
DIAS. Despacho: Intime-seo advogado da celta construcoes ltda, para assinar a excecao de preexecucao de pre executividade.
00094 Processo: 2002011002860-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA ROMILDA LIMA ADV: SERGIO
JOSE SANTOS FALCAO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-seo devedor para cumprimento da sentenca
em 15 dias sob pena de aplicacao de multa prevista noa rt. 475-j cpc
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
00095 Processo: 2002011003122-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: NAZARE DE MENDONÇA FIGUEIREDO ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
ADV: RICARDO FRANCESCHINI, CARINA DE LIMA SOARES. REU: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA ADV: VENTURA ALONSO PIRES, ELLEN CRISTINA GONCALVES, ANA RAQUEL AZEVEDO
REGIS. REU: ASSISTENCIA TECNICA NOKIA CELL SERVICE ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA.
Despacho: Intime-sedesigno audiencia preliminar para o dia 02/08/2012 as 14:20 horas. intime-se as
partes e seus advogados.
00096 Processo: 2002011016710-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que de direito em 10 dias
00097 Processo: 2002011020254-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV:
JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho:
Intime-seaudiencia cancelada.intime-se a parte promovida para dizer em 10 dias, indicar as provas que
ainda pretende produzir, justificando sua necessidade . cumpra-se
00098 Processo: 2002011035073-9 - ORDINARIA AUTOR: DENEIR LOPES DE ALMEIDA ADV: NARRYMA
KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: A especificacao de provas que pretendam
produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00099 Processo: 2002011039998-3 - ORDINARIA AUTOR: JOELMA SOARES DE OLIVEIRA ADV: GIOVANNA
PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA
DE C GOMES JUNIOR, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-seas partes se pretendem produzir outras provas, no prazo 10 dias, justificando-as. cumpra-se.
00100 Processo: 2002011047201-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ANA GRANGEIRO DO AMARAL ADV:
FERNANDO DUARTE LIRA, FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. AUTOR: ROSE MARY GRANGEIRO
DO AMARAL ADV: FERNANDO DUARTE LIRA, FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intimesea pessoa de ana granjeiro do amaral por advogado para que em cinco dias assine o termo de
compromisso de inventariante.
00101 Processo: 2002011048560-0 - RENOVATORIA LOCACAO AUTOR: GUTU S BAR AUTO SERVICE LTDA
ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. Outrossim, fica
intimado para contestar a reconvencao.
00102 Processo: 2002011049853-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MICHAEL PRANTE ADV: JOAO
FRANCO DA COSTA NETTO, FELIPE MACIEL MAIA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: DENIZE CRUZ
CABRAL. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00103 Processo: 2002012002232-8 - DECLARATORIA AUTOR: GERALDO RIBEIRO DE QUEIROZ ADV: LUIZ
PINHEIRO LIMA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho:
A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00104 Processo: 2002012058163-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAGDA CALADO BENEVIDES PEREIRA ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA, CARLOS AUGUSTO MARQUES DE MELO, JOAO
AUGUSTO DA NOBREGA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00105 Processo: 2002012072204-2 - IMPUG ASSIST JUDICIA REU: ARGEMIRO SOUTO MAIOR DE FIGUEIREDO ADV: JOAO SOUZA S.JUNIOR, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Despacho: Intime-se a
parte contraria para responder no prazo legal a impugnacao a justicagratuita.
00106 Processo: 2002012077854-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: SUSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seora pormovida o detalhamento de cobrancas
pois cabera a parte suplicante
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00107 Processo: 2002006059031-8 - REIVINDICATORIA LITISCONSORTE: MARIA DIAS GOUVEIA ADV: JOSE
GOMES DA SILVA. AUTOR: SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES ADV: EDUARDO HENRIQUE
FARIAS DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes sobre fls. 198/200....
00108 Processo: 2002007010784-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SARA MEDEIROS BARRETO ADV:
HELZELENA NUNES DE ANDRADE, JERUSA ALEM VIEIRA DE MELO. REU: BANCO PARAIBAN S/A
Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de penhora dos referidos bens...Intime-se a autora para apontar
um bem especifico a penhora...
00109 Processo: 2002009014286-6 - ORDINARIA AUTOR: CARLOS EDUARDO REZENDE DA SILVA ADV:
ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA.
AUTOR: EDIOLANGER MENDONCA DE FARIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, GIORDANO
LOUREIRO. Despacho: Intime-se As contrarrazoes...
00110 Processo: 2002009043400-8 - DEVOLUCAO AUTOR: ROGERIO PIRES DE ALBUQUERQUE ADV: ALEX
NEVYES MARIANI ALVES, GIUSEPPE PETRUCCI. REU: BANCO REAL GRUPO SANTANDER ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o advogado para proceder vistas dos autos
pelo prazo de 05 dias.
00111 Processo: 2002010031887-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DINA VICTORIA LIMA DE JAIMES ADV:
ANTONIO IVAN PEDROSA, CLAUDIO BEZERRA DIAS. AUTOR: ROSIANE CRISTINA BARBOSA DE
LIMA ADV: ANTONIO IVAN PEDROSA. Sentenca: Intime-se Julgo extinto o feito...
00112 Processo: 2002010037200-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SANDRA EMILIA ALBUQUERQUE
ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA RIVERA
Despacho: Intime-se a autora para juntar comprovantes de deposito da quantia devida em 05 dias.
00113 Processo: 2002010039765-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: DANIEL MARTINS GRISI ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: UNIBANCO S/A DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se A impugnacao no prazo de lei.
00114 Processo: 2002011008701-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MAGNO LUIZ NOBREGA COUTINHO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A Despacho: Intime-se
o autor para juntar contra-fe, em 48 horas, sob pena de extincao dofeito.
00115 Processo: 2002011020925-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO BATISTA DINIZ ADV: ROMILTON DUTRA
DINIZ. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Intime-se Julgo
procedente o pedido inicial...
00116 Processo: 2002011024603-6 - RESSARCIMENTO AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN ADV:
LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO
MACIEL COSTA. Despacho: Intime-se Nao conheco os presentes embargos declaratorios...desentranhemse dos autos a referida peca, entregando-se a seu subscritor.
00117 Processo: 2002011040616-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDINALDO LISBOA LIMA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Sentenca:
Intime-se Julgo parcialmente procedente o pedido inicial..
00118 Processo: 2002011046755-8 - INDENIZACAO AUTOR: REGINA COELY DONATO CARREIRO ADV:
THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA, ARLAND DE SOUZA LOPES. REU: IVANY ERNESTO DE
ANDRADE JUNIOR Despacho: Intime-se o autor para impugnar em 10 dias...
00119 Processo: 2002011056180-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
Sentenca: Intime-se JUlgo procedente o pedido...
00120 Processo: 2002012061354-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: KARLA PATRICIA SANTOS
COSTA FARIAS Despacho: Intime-se o autor para que emende a inicial em 10 dias...
00121 Processo: 2002012066248-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA INES FERNANDES DE SOUSA ADV: LUIZ
GUEDES DA LUZ NETO. REU: PREVI Sentenca: Intime-se Reconheco a prescricao vintenaria, julgo
extinto o feito com resolucao do merito.
00122 Processo: 2002012078076-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA REJANE LUIZ FERREIRA ADV: ITALLO
JOSE AZEVEDO BONIFACIO. AUTOR: ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Despacho: Intime-se a autora
josilene helena dos santos para em 10 dias, emendar a inicial...
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 091/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00123 Processo: 2002010020699-0 - EXEC QUANTIA CERTA REU: CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO L LTDA
ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o executado para, em dez dias, acostar
instrumento de procuração, a fim de regularizar sua representação processual.
00124 Processo: 2002011049004-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a
parte autora para indicar novo endereço, em dez dias, de forma a viabilizar o cumprimento da liminar.
00125 Processo: 2002012071416-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO
SILVA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI. Despacho:
Intime-se a parte autora a impugnar a contestação do réu, no prazo legal.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 050/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00126 Processo: 2002003002429-9 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ADV: ROSSANA GOMES CAMPOS, JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Intime-se Defiro
o pedido de f. 128. Suspendo o curso do feito pelo prazo de 1ano.
00127 Processo: 2002004519885-6 - INDENIZACAO REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se o devedor, atraves de seu advogado, para pagar o valor da
condenacao no prazo de 15 dias, sob pena de acrescimo de multa de 10%, e penhora de bens, se requerida.
00128 Processo: 2002006035480-6 - INDENIZACAO AUTOR: ETIENE SOARES DE ALBUQUERQUE ADV:
MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES, MARTSUNG ALENCAR. Despacho: Intime-se a parte credora
para indicar bens em nome do devedor para penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
00129 Processo: 2002007748765-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para
providenciar o pagamento da diligencia referido as f. 105, em 05 dias, sob pena de devolucao da carta
sem cumprimento.
00130 Processo: 2002008008381-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: ANDRE
DALBUQUERQUE TORREAO, CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES
SANTOS. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do
CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de acrescimo de multa de 10%, e penhora de bens, se requerida.
00131 Processo: 2002009028043-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIS ERNESTO DI PACE BORBA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para que esta junte aos autos copia do
extrato de conta judicial referente a importancia depositada judicialmente, nos termos do acordo homologado.
00132 Processo: 2002009032620-4 - INSOLVENCIA CIVIL REU: AIRTON PONTUAL DE OLIVEIRA ADV:
WALTER PONTVAL DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se indiquem e justifiquem as partes, no prazo de 10
dias, as provas quepretendem produzir em possivel audiencia de instrucao e julgamento.
00133 Processo: 2002009038329-6 - INDENIZACAO AUTOR: ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA ADV: ILZA
CILMA DE LIMA. Despacho: Intime-se Decorrido esse prazo, intime-se o autor para, em 10 dias,
manifestarinteresse no prosseguimento do feito.
00134 Processo: 2002010001438-6 - MONITORIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se o autor para,
no prazo de 05 dias receber no cartorio os documentos referidos na certidao de f.17, sob pena de
arquivamento imediato.
00135 Processo: 2002010003333-7 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00136 Processo: 2002010005208-9 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: WALDEMIRO SOARES DA SILVA
ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se decisao f.65.Julgo pelo acolhimento do pedido incidental
reconhendo a incompetencia desse juizo para julgar a causa em epigrafe, haja vistaa conexao/prevencao
com a revisional que tramita na 5v da capital...
00137 Processo: 2002010047021-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: TANIA
VAINSENCHER. Despacho: Intime-se Ao autor para dizer em 10 dias, sobre as pecas de f. 95/158.
00138 Processo: 2002011008697-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROGERIO SANTANA DE CAMARGO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar, se for o caso, as provas
que ainda desejam produzir no presente feito.
00139 Processo: 2002011011166-9 - DECLARATORIA AUTOR: YANN EBRAHIM BARBOZA ADV: FERNANDA
DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. AUTOR: WAGNER PALMEIRA BARBOZA ADV: FERNANDA DA
COSTA CAMARA SOUTO CASADO. AUTOR: LARISSA CAVALCANTI CHAVES ADV: FERNANDA DA
COSTA CAMARA SOUTO CASADO. AUTOR: ROSELI CAVALCANTI CUNHA ADV: FERNANDA DA COSTA
CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se Devogo o despacho de f. 131. Intime-se o autor para
informar o endereco atualizado do promovido(MSC- CRUZEIROS DO BRASIL) em 10 dias.
00140 Processo: 2002011016127-6 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV:
FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se Sobre a informacao de f. 42 diga a parte promovente,
no prazo de 10 dias.
00141 Processo: 2002011017669-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMBRASIL EMPRESA PRETADORA
DE SERVICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,
MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00142 Processo: 2002011017865-0 - EXECUCAO AUTOR: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV:
STEPHESON A V MARREIRO, ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se a parte credora para
indicar bens em nome do devedor para penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
00143 Processo: 2002011019309-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DINART RANNIERI DUARTE CARVALHO ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar,
se for o caso, as provas que ainda desejam produzir no presente feito.
00144 Processo: 2002011035730-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, CARLA PASSOS MELHADO. Despacho: Intime-se Considerando que o mandado de
f.23, foi realizado, embora com resultado negativo... Concedo o prazo de 05 dias para o promovente
comprovaro pagamento de diligencia e restando comprovado, expeca-se mandado...n
00145 Processo: 2002011038577-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho:
Intime-se o autor do teor da certidao de f. 38v, requerendo o que achar de direito, em 10 dias.
00146 Processo: 2002012068146-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANALGUSTA SOARES DA SILVA
MOURA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. Despacho: Intime-se da decisao de f. 23/24.
Indefiro o pedido de tutela antecipada...
00147 Processo: 2002012075213-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE NAPOLEAO DA SILVA ADV:
ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se da decisao de f. 50/51. Indefiro o
pedido de tutela antecipada...
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00148 Processo: 2002004046389-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA. Despacho: Intime-sediga o exequente o
que entender de direito em dez dias.
00149 Processo: 2002005017719-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ADRIANO LEITE DE
MACEDO. REU: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: MARIA
DO SOCORRO DANTAS DE MEDEIROS ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Intime-serejeito
o incidente de pre-exclusividade diante da inadmissibilidade dos argumentos expostos determinando o
prosseguimento da execucao.intimem-se.
00150 Processo: 2002009017541-1 - ORDINARIA AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA ROCHA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR:
ANA CRISTINA COUTINHO FLOR ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA,
ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ANA DA SILVA ALEXANDRE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ANA LUCIA
DE SOUTO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA
DE MORAES. AUTOR: EDILMA BRASIL DE LUCENA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: JOSE DOS SANTOS FILHO ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES.
AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. Despacho: Intime-seos patronos das partes autoras a fim
de que acostem o contrato de seguro de cada autor ou comprove que ja o fez no prazo de 30 (trinta)
diassob pena de indeferimento da exordial...
00151 Processo: 2002009017541-1 - ORDINARIA AUTOR: KELSON CABRAL DE MIRANDA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ODILON JOSE SOARES DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: SCHEILA FERREIRA DA SILVA ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES.
AUTOR: ZENOBIO DE OLIVEIRA FORMIGA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. Despacho: Intime-seos patronos das partes autoras a
fim de que acoste aaos autos o contrato de seguro de cada autor ou comprove que ja o fez no prazo de
30 (trinta) diassob pena de indefrimento da exordial....
00152 Processo: 2002010032550-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente para requerer o que entender ser de direito no prazo de 10 (dez) dias
00153 Processo: 2002011000553-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte promovente requerendo na oportunidae o que entender
de direitono prazo de dez dias.
00154 Processo: 2002011016832-1 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: WELLINGTON DANTAS DE LIMA ADV: VALTER DE
MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: JOSE DE CASTRO NETO,
KAMILLA JARDIM LIMA. Sentenca: Intime-sede todo teeeeeeeeeeor da sentenca de fls. 46/48 dos autos.
00155 Processo: 2002011024813-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GEORGE ROCHA RODRIGUES ADV:
ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: PROMAC VEIC MAQ E ACESSORIAOS LTDA ADV:
LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OSORIO. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO, TANIA VAINSENCHER. REU: MAIS VEICULOS LTDA ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. Sentenca: Intime-sede todo teor da sentenca de fls.233/234 dos autos.
00156 Processo: 2002011029665-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO FELIX NETO ADV: ANGELICA
GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se a parte autora, para comparecer a esta Gerencia,
DML, no dia 06 de julho do corrente ano, no periodo da manha, para realizacao de exame, munido de
atestado e Laudo medico recente com CID-10.
00157 Processo: 2002011032958-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADV:
JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para comparecer
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
a esta Gerencia, DML, no periodo da manha, para realizacao de exame, munido de atestado e Laudo
Medico recente com CID-10. Dia 04 de junho do corrente ano.
00158 Processo: 2002011047876-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO F VIEIRA ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Sentenca: Intime-sede todo teor da sentenca de fls. 37 dos autos.
00159 Processo: 2002011048673-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO DE FREITAS LOPES ADV:
THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de dez
dias apresentar impugnacao.
00160 Processo: 2002011051579-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAFAELA NUNES DE ARAUJO ADV:
LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para comparecer a gerencia, DML, no dia 12 de junho do corrente ano, no periodo da manha , para
realizacao do exame, munido de atestado e Laudo Medico recente com CID-10.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 050/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00161 Processo: 2002011040303-3 - ALIMENTOS AUTOR: A. B. G. G. ADV: LEVI BORGES LIMA, LEVI
BORGES LIMA JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: R. R. G. G. ADV: LEVI
BORGES LIMA, LEVI BORGES LIMA JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-seIntimar os
advogados para audiencia marcada para o dia 29 de maio de2012, as 14:30 horas
00162 Processo: 2002011040532-7 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: R. M. A. ADV: GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO. AUTOR: N. M. V. A. ADV: GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO.
Sentenca: Sentenca homologatoria pedido homologado por sentenca.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 038/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 2001997221783-6 - INVENT/ARROLAMENTOS INTERESSADO: MARINILDA FALCAO DE
CASTRO ADV: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-sedefiro pedido de vistas
00164 Processo: 2002008004655-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. C. A. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Intime-seintime-se a autora por seu advogado para informar se o debito foi quitado.
00165 Processo: 2002011001093-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA
ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. AUTOR: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: SOPHIA ZACCARA VIEIRA GOMESREU: MARINA
ZACCARA VIEIRA GOMES Sentenca: Pedido julgado procedente
00166 Processo: 2002011035262-8 - REVISAO DE ALIMENTOS REU: C. A. G. P. ADV: CLAUDECY TAVARES
SOARES. Despacho: Intime-seintime-se a parte recorrida para as contra-razoes.
00167 Processo: 2002011046232-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. S. ADV: PAULO LUCIANO BESERRA. AUTOR: M. Y. F. S. ADV: PAULO LUCIANO BESERRA. AUTOR: R. J. A. F. ADV: PAULO LUCIANO
BESERRA. REU: R. J. A. ADV: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES R. ROSAS. Despacho: Audiencia
designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 11/06/2012 AS 14:30HORAS.
00168 Processo: 2002012074432-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. C. B. M. ADV: FRANCISCO DE
MORAES LIMA. Despacho: Intime-sesobre a certidao retro diga a autora por seu advogado
00169 Processo: 2002012078058-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. M. S. M. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA.
Despacho: Audiencia designadaaudiencia de reconciliacao e/ou ratificacao para o dia 04/06/2012 as 14:10horas.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 019/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00170 Processo: 2002007004481-9 - INVENTARIO AUTOR: J. C. S. ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. REU: K.
V. M. C. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao
e julgamento dia 30/05/2012, as 16:20 horas na 4a vara de familia da capital. (trazer testemunhas)
00171 Processo: 2002008019827-4 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: J. C. S. ADV: JAILTON CHAVES DA
SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA. REU: A. C. M. C. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI.
Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao e julgamento dia 30/05/2012, as 16:10 horas na 4a
vara de familia da capital.
00172 Processo: 2002008019828-2 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: J. C. S. ADV: JAILTON CHAVES DA
SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA. REU: L. C. M. C. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI.
Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao e julgamento dia 30/05/2012, as 16:00 horas na 4a
vara de familia da capital.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00173 Processo: 2002003026304-6 - SUBST DE CURATELA AUTOR: E. F. F. J. ADV: MARIA DO SOCORRO
LOPES BENEVIDES. REU: E. F. F. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES, GIARCARLO GONCALVES DE ABREU. Sentenca: Intime-sea parte do despacho de fls.170 dos presentes autos, neste forum.
00174 Processo: 2002010036767-7 - INTERDICAO AUTOR: H. F. M. ADV: GILBERTO GOES DE MENDONCA,
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Intime-sea parte do despacho de fls. 64 dos
presentes autos nesta forum
00175 Processo: 2002010046083-7 - INTERDICAO AUTOR: W. L. V. ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA.
Sentenca: Intime-sea parte do despacho de fls. 43 dos presente autos.
00176 Processo: 2002011006743-2 - INTERDICAO AUTOR: M. P. S. S. ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO, EDSON AURELIO F. PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte do despacho de fls. 53 dos
presentes autos.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 111/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00177 Processo: 2002010035723-1 - INDENIZACAO AUTOR: EMMANUELE ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO BALDUINO ADV: BRUNO DE
FARIAS CASCUDO. AUTOR: EMMANUEL ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seasp artes para
comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha carlos antonio soares, na terceira vara mista da
Comarca de Mamanguaoe-PB, no dia 06/06/2012, as 11h20.
00178 Processo: 2002011011269-1 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes da
senteca que julgou o processo extinto sem resolucao domerito.
00179 Processo: 2002011036036-5 - ORDINARIA AUTOR: AGUINELO DE ANDRADE ADV: HELDER SILVA
BARBOSA, ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada parcialmente procedente.
00180 Processo: 2002012067920-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO ADV:
RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes da senteca que julgou o
processo extinto sem resolucao domerito.
00181 Processo: 2002012068434-1 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV:
WAGNER MAIA, BARBARA C PRADO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-seas partes da senteca que julgou o processo extinto sem resolucao domerito.
00182 Processo: 2002012074996-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUIZ ALBERTO SILVA DE SENA ADV:
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA POLICIA MILITAR
Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela.
00183 Processo: 2002012079598-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WALMIR MATIAS DE LIMA ADV: FREDERICH
DINIZ TOMÉ DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA REU: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela.
00184 Processo: 2002012080226-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ADV:
JOSE VICENTE DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-sea parte autora da
decisao que concedeu parcialmente da tutela postulada.
00185 Processo: 2002012082920-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALEXANDRE DE ARAUJO SANTINO
ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte
autora do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela.
00186 Processo: 2002012083046-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDIR PEDRO DE SOUZA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIA, INFORMANDO SOBRE QUAIS VERBAS INDENIZATORIAS PRETENDE QUE SEJAM
CESSADOS OS DESCONTOS PREVIDENCIARIOS.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 112/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00187 Processo: 2002010015190-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KENIA THEGEANE DE ARAUJO DANTAS
ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO/PB Sentenca: Intime-seas
partes da sentença julgada procedente.
00188 Processo: 2002012075149-6 - RESTITUICAO AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA, WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. Despacho: Intimesea parte autora do deferimento parcial da tutela pretendida.
00189 Processo: 2002012078703-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REINALDO DA COSTA FREITAS ADV:
WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte
autora que os presentes autos serão redistribuidos para a Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 159/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00190 Processo: 2002010022239-3 - CAUTELAR - CIVEL REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sesobre as alegacoes retro,
fale a parte promovida em 5 dias.
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00191 Processo: 2002010042708-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AGOSTINHO DA SILVA ADV:
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, LUIZ FELIPE
LIMA LINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sefalem as partes em 10 dias...
00192 Processo: 2002011039574-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCOS ROBERTO GOMES DE
MEDEIROSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes para, em 10 (dez) dias, passar a especificacao de provas
que pretendem produzir em sede de instrucao processual...
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 049/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00193 Processo: 2002008028776-2 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARIA EDNA PESSOA CANDIDO
ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE
SA FILHO. Despacho: Intime-se rejeito os embargos declaratorios, ratificando, em definitivo, a sentenca
prolatada às fls. 79/83.
00194 Processo: 2002008037488-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA ADV:
FRANCISCO NERIS PEREIRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Despacho: Intime-se rejeito os embargos declaratorios,
ratificando, em definitivo, a sentenca prolatada as fls. 56/60.
00195 Processo: 2002008038742-2 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MAILSON BEZERRA MONTEIRO DE
ANDRADE ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA. AUTOR: CELEIDE CORREIA LEITE ADV: PRISCILA
SOUZA DA SILVA. AUTOR: NILZA FELIX DO NASCIMENTO ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se rejeito os embargos declaratorios, ratificando, em definitivo, asentenca prolatada às fls 82/85,
00196 Processo: 2002011040671-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO NASCIMENTOREU:
PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se vista a parte contraria para se
pronunciar sobre os embargos no pra-zo de cinco.
00197 Processo: 2002012075155-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NELSON PINTO ADV: WILLAMACK JORGE
DA SILVA MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefiro a antecipacao de tutela
00198 Processo: 2002012079115-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE FIGUEIREDO ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOALITISCONSORTE: ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUZALITISCONSORTE: RAIMUNDO NONATO BANDEIRA Despacho: Intimese indefiro a antecipacao dos efeitos da tutela.
00199 Processo: 2002012083702-2 - EXECUCAO AUTOR: FABRICIO MIGUEL DINIZ ADV: FLAVIO ANTONIO
HOLANDA DE VASCONCELOS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAOREPRESENTANTE
LEGAL: PAULO DA CUNHA TORRES Despacho: Intime-se determino a remessa dos autos para a
comarca de araruna-pb, para que seja redistribuido a uma das varas competente.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 111/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00200 Processo: 2002008011805-8 - EXECUCAO FORCADA REU: JOSE FELICIANO FILHO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA, JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Pedido indeferido
00201 Processo: 2002008038798-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: BRENDA FERREIRA DA SILVA ADV:
JANIO LUIS DE FREITAS. AUTOR: FILOMENA DA SILVA FERREIRA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS.
Despacho: Intime-seO PROMOVENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA JUNTAR AOS AUTOS COPIA DO
CPF DOCREDOR, NO PRAZO DE 05 CINCO DIAS E DO ADVOGADO EM 05 (CINCO) DIAS, SOBPENA DE ARQUIVAMENTO E PREJUIZO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO.
00202 Processo: 2002010023752-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DORGIVAL GALDINO JUNIOR ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Autos vista aAO AUTOR
00203 Processo: 2002010027057-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAGDALIA MOREIRA FERREIRA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Autos
vista aAO AUTOR
00204 Processo: 2002010028660-4 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: VERUSKA DE SIQUEIRA CAMPOS
CANTALICE ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO, GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR, THIAGO CHACON DELGADO. Despacho: Intime-seo promovente/vencedor para requerer a
execução do julgado, observandopara tanto o prazo de 06 meses previsto no & 5 do art. 475-J do
CPC.SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
00205 Processo: 2002010034428-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEONARDO CAMILO DE SOUZA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO, HELLEN KAROLYNE SOARES DOS SANTOS. Despacho: Intimeseo promovente/vencedor para requerer a execução do julgado, observandopara tanto o prazo de 06
meses previsto no & 5 do art. 475-J do CPC.SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
00206 Processo: 2002010040233-4 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES DE
LACERDA ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO, RAFAEL BEZERRA MAIA DUARTE. Despacho: Intime-se o promovente/vencedor para requerer a execução do julgado, observandopara tanto o
prazo de 06 meses previsto no & 5 do art. 475-J do CPC.SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
00207 Processo: 2002010040325-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO FIRMINO DE MORAIS ADV:
JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seo promovente/vencedor para requerer a execução do julgado, observandopara tanto o prazo de 06 meses previsto no & 5 do art. 475-J do CPC.SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
00208 Processo: 2002010043772-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RILDSON ALEX SANTOS DA MATA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-seo promovente/vencedor para requerer a execução do julgado, observandopara tanto o prazo de 06 meses previsto no & 5 do art. 475-J do CPC.SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
00209 Processo: 2002010047391-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seo promovente/vencedor para requerer a execução do julgado, observandopara tanto o prazo de 06 meses previsto no & 5 do art. 475-J
do CPC.SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
00210 Processo: 2002011015756-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELISANGELA FELIZARDO TRAJANO
DO NASCIMENTO ADV: MANOEL FELIZARDO NETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00211 Processo: 2002011024500-4 - ORDINARIA AUTOR: ERIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV: ADRIANA
CAVALCANTI MARINHEIRO, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO
DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS
PARTES PARA, QUERENDO, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIRNO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
00212 Processo: 2002011024920-4 - ORDINARIA AUTOR: EDUARDO FERNANDES DE SOUZA RAMOS JUNIOR
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA, LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PARA CURSO DE FORMACAO DE ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE
ESPECIFIQUEM, QUERENDO, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR.
00213 Processo: 2002011035758-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLAUDIO MARINHO DE PONTES ADV:
WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, QUERENDO, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIRNO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00214 Processo: 2002011038611-3 - ORDINARIA AUTOR: MARISE DO O CATAO ADV: RINALDO MOUZALAS
DE SOUZA E SILVA. AUTOR: NIRLA MARIA CARVALHO ARAGAO ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA. AUTOR: VALQUIRIA BEZERRA LIMA BARROS ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00215 Processo: 2002011040334-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HELDER INACIO DE ARAUJO ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00216 Processo: 2002011044466-4 - INDENIZACAO AUTOR: FLAVIO DAVI LIRA ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE
ESPECIFIQUEM, QUERENDO, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR.
00217 Processo: 2002011050508-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ERIVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. AUTOR: BENTO BATISTA DA COSTA ADV: PATRICIA DA SILVA
FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00218 Processo: 2002011051956-4 - REINTEGRACAO POSSE REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR Despacho: Intime-seVISTAS AO
PROMOVIDO ACERCA DO DOCUMENTO NOVO
00219 Processo: 2002012064062-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00220 Processo: 2002012064289-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. REU: SECRETARIA EXECUTIVA DO PROCON ESTADUAL DA PARAIBA Despacho: Liminar indeferida
00221 Processo: 2002012064915-3 - ANULATORIA AUTOR: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV:
MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Liminar indeferida
00222 Processo: 2002012068168-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SERGIO NASCIMENTO LEANDRO
ADV: RAONI LACERDA VITA. AUTOR: CLAUDEMIR GOMES DA SILVA ADV: RAONI LACERDA VITA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
00223 Processo: 2002012069017-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO
ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se
para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00224 Processo: 2002012069078-5 - COMINATORIA AUTOR: CLODOALDO SERVULO MACIEL ADV: HELIO
EDUARDO SILVA MAIA. REU: PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Pedido indeferido
00225 Processo: 2002012070091-5 - ORDINARIA AUTOR: ALINE PATRICIA DA SILVA RODRIGUES ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
00226 Processo: 2002012070674-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EDVAL JOSE ISAIS ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial
no prazo de 10 dias.
00227 Processo: 2002012072595-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE ESTEVAO CARDOSO NETO ADV:
PEDRO AURELIO GARCIA DE SA, RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS. REU: GOVERNO DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
00228 Processo: 2002012074184-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EMANOEL TRAJANO DA SILVA ADV:
WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
00229 Processo: 2002012076398-8 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO LINS DE ALBUQUERQUE ADV: ENIO
SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Pedido indeferido
00230 Processo: 2002012077804-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
ADV: CRISTIANO GEORGE JERONIMO LEITE CARTAXO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Pedido indeferido
00231 Processo: 2002012078894-4 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO ABILIO NETO ADV: WILLAMACK
JORGE DA SILVA MANGUEIRA, WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
00232 Processo: 2002012079662-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAGMAR SOARES DE BRITO ADV:
WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido indeferido
1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00233 Processo: 2001992001807-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SANTA BARBARA IND E COM DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA ADV: WALTER FERNANDES SPINELLI. REU: DECSON FARIAS DA CUNHAREU: JULIO CORREIA DE ANDRADE NETO Sentenca: Processo extinto.Assim é que, acolho a
presente oposição para extinguir o processo comresulução do merito
00234 Processo: 2001994000367-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA Sentenca:
Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00235 Processo: 2002000105753-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E ESPUMAS LTDAREU: ARISTIDES ALEXANDRE DA SILVA Sentenca: Processo extinto.Julgo extinto o
presente processo
00236 Processo: 2002003014273-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CARLOS JOSE COSTA PEREIRA Sentenca:
Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00237 Processo: 2002004057881-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOAO DE QUEIROZ MELO. REU: COMERCIAL TRES RIOS LTDAREU: SERGIO AUGUSTO DE MELO HATEMREU: SANDRA MARIA DE MELO HATEMREU: MT MEIOS E T ADM PART LTDA
Sentenca: Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00238 Processo: 2002004058058-7 - EXECUCAO FISCAL REU: CLAUDIA MONICA FIGUEIREDO CAVALCANTI ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-se para comprovacao do alegado,
intime a executada, por seu advogado, para, ao menos, acostar aos autos o balanço patrimonial da
empresa, no prazode 05 dias.
00239 Processo: 2002005043432-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: NEREIDA MARTINS FARIAS Sentenca: Processo extinto.Diante
do exposto, por se tratar de matéria de ordem pública, RECONHEÇODE OFICIO A PRESCRIÇÃO, para
extinguir o processo com resolução do mérito.
00240 Processo: 2002005050776-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: ANTONIO IVO DE MEDEIROS Sentenca: Processo
extinto.RECONHEÇO DE OFICIO A PRESCRIÇÃO PARA EXTINGUIR A PRESENTE EXECUÇÃO
00241 Processo: 2002005055515-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MANOEL MINERVINO CAVALCANTE NETO
Sentenca: Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00242 Processo: 2002006002648-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FREITAS E RAMOS LTDAREU: MARIA EDILEUZA RAMOS FREITASREU: FERNANDO DANTAS DE FREITAS Sentenca: Processo extinto.Julgo
extinto o presente processo
00243 Processo: 2002006901213-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Sentenca: Processo extinto.Diante
o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal
00244 Processo: 2002006911385-6 - EXECUCAO FISCAL REU: JULIETA PINTO VIDAL ADV: PAULO SERGIO
LINS GUIMARAES. Despacho: Intime-seo advogado do herdeiro da executada para, em dez dias, juntar
copia da decisao administrativa que isentou a falecida di IPTU, bem como apontando a data de seu inicio.
00245 Processo: 2002006912489-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DO SOCORRO ANANIAS DE ARRUDA Sentenca:
Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00246 Processo: 2002007730535-3 - EXECUCAO FISCAL REU: COPPYAS COM E SERVICOS LTDA ADV:
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: LINDENAU DE SOUTO RAMOS ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: LUZINETE VIEIRA RAMOS ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida.intime-se o executado para em dez diasjuntar o balanço
patrimonial atual da empresa.
00247 Processo: 2002007762959-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: SEBASTIAO BUERKANP NERI BRITO Sentenca: Processo
extinto.Ante o que requer a exequente JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
00248 Processo: 2002007770017-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JAIME CAETANO ALVES DE LIMA JUNIOR Sentenca: Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00249 Processo: 2002007791151-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FABIO ROBERTO DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto.Julgo
extinto o presente processo
00250 Processo: 2002008021406-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: IND E COM DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDAREU: DIOMEDES TEIXEIRA DE CARVALHOREU: CARLOS LUIZ C PIMENTEL JUNIOR Sentenca:
Processo extinto.Julgo extinto o presente processo
00251 Processo: 2002008021493-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ASTEFER ASSISTENCIA TECNICA FERRAMENTAS ELETRICAS LTDAREU: ANDRE MONTENEGRO DE M HENRIQUEREU: EDUARDO MONTENEGRO M HENRIQUESREU: HUGO MONTENEGRO DE M HENRIQUES Sentenca: Processo extinto.Julgo
extinto o presente processo
00252 Processo: 2002008031428-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MODULART COM DE MOVEIS LTDAREU:
DOMICIO MATEUS DE SOUSAREU: EDINEUTO MATEUS DE SOUSA Sentenca: Processo extinto.Julgo
extinto o presente processo
00253 Processo: 2002009047515-9 - EXECUCAO FISCAL REU: ASTEFER ASSISTENCIA TECNICA FERRAMENTAS ELETRICAS LTDAREU: ANDRE MONTENEGRO DE M HENRIQUEREU: EDUARDO MONTENEGRO M HENRIQUESREU: HUGO MONTENEGRO DE M HENRIQUES Sentenca: Processo extinto.Julgo
extinto o presente processo
00254 Processo: 2002010014240-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO Sentenca: Processo
extinto.Ante o exposto, e do que mais constam dos autos, principios aplicáveis àespécie, JULGO
PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por vislumbrar a presença dos requisitos inscupidos no art.535, IeII art.536 cpc
00255 Processo: 2002010014240-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO Sentenca: Processo
extinto.JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
00256 Processo: 2002010028647-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JP TUBOS E CONEXOES LTDAREU: ALBANISA NOGUEIRA LEMOSREU: JAILSON NOGUEIRA LEMOS Sentenca: Processo extinto.Julgo extinto o
presente processo
00257 Processo: 2002011002771-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A Sentenca:
Processo extinto.Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente demanda, determinando que a execução prossiga de acordo com os calculos apurados
pelacontadoria judicial
00258 Processo: 2002011002771-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: LUIZ
EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO. Sentenca: Processo extinto.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, determinando quea execução prossiga de acordo com os cálculos apurados
contadoria judical
00259 Processo: 2002011047278-0 - EMBARGOS AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR IASS ADV: JOSE ALFREDO DE KERBRIE FILHO, JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Sentenca: Processo
extinto.Julgo extinto o presente processo
00260 Processo: 2002012070381-0 - ANULATORIA AUTOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO ESTADO
DA PARAIBA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOASO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DA PREFEITURA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls 97 a 99 defiro a liminar pretendida sus
pendendo ate julgamento final os efeitos da carta de arrematacao expe dida imovel localizado na av
jose lira 177 jaguaribe
2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 058/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00261 Processo: 2002011028614-9 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOAO BATISTA FERNANDES GALVAO ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: WLIVANIA BELTRAO SANTOS DE ARAUJO GALVAO ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteDIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS , PARA, EMCONSEQUENCIA, DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO FISCAL.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 057/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00262 Processo: 2002008005431-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: EDNALDO SILVA DOS SANTOS ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS PONTES ADV:
HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se JURI Sessao designada 14 de
junho de 2012, 1400 horas.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00263 Processo: 2002011018172-0 - GUARDA DE MENOR AUTOR: L. S. C. ADV: TELMA PAIVA LEITE DE
ANDRADE, PAULA REIS DE ANDRADE. Despacho: Intime-seas partes audiencia designada para o dia
13/06/12 as 1415 horas...
00264 Processo: 2002011036111-6 - TUTELA AUTOR: C. R. V. ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL.
AUTOR: M. C. R. V. ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Despacho: Intime-seas
partes...audiencia designada para o dia 19/06/12 as 1410 horas...
VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 051/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00265 Processo: 2002009012523-4 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: WELLINGTON AVELINO DA SILVA ADV:
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Sentenca: Intime-seSr Miguel de Farias Cascudo-OAB 11532-Ficais
intimado a tomar cienciada Sent de Concessao de Medida de Seguranca prolatada nos Autos da Acao
Penal movida por esta Justica contra o PM Wellington Avelino da Silv
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 016/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00266 Processo: 2002009025059-4 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: CHARLES DO CARMO VIEIRA
CORREA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada
para 25.05.2012, as 12:00h.
00267 Processo: 2002011031400-8 - CRIME C/ADM. PUBLICA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROSSANA CRISTINA HONORATO ADV: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO, TALDEN QUEIROZ FARIAS. Despacho:
Intime-separa audiencia preliminar designada para 25.05.2012, as 11:00h.
00268 Processo: 2002012070247-3 - CRIME C/PESSOA INDICIADO: MARIA MONICA DA SILVA ADV: MARIA
LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para
25.05.2012, as 09:30h.
00269 Processo: 2002012076208-9 - CRIME C/LIB.INDIVID. AUTOR: FLAVIO EMILIANO MOREIRA DAMIAO
SOARES ADV: BRUNNO BARACUHY DA NOBREGA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar
designada para 25.05.2012, as 10:00h.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00270 Processo: 2002009023363-2 - LEI 8176/91 ORD ECON REU: JOAO ALVINO DE ARAUJO ADV: ADRYANA
CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-separa saber que este Juizo determinou a suspensao do periodo de
prova, ate o restabelecimento do reu. Devendo, no entanto, ser apresentado bimestralmente atestado de
saude do denunciado.
00271 Processo: 2002011010352-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DIOGENES DE MELO FIGUEIREDO ADV:
THYAGO PHLIPPE MARTINS DE SOUZA BARBOSA, JOSE ALEXANDRE FERREIRA GUEDES. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/06/2012 pelas
15H30 na sala de audiencia da 1a vara criminal nesta capital
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 050/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00272 Processo: 2002009006189-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALISSON FERREIRA ALVES ADV: HIPOLITO
MACHADO RAIMUNDO DE LIMA. Despacho: Intime-sea defesa para que apresente o atual endereço da
testemunha Francycleiada Nobrega Santos, no prazo de cinco dias, sob pena de prescindir de seu depoimento.
00273 Processo: 2002010044504-4 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: FRANCISCO EUFLAUZINO DOS SANTOS ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-seo causidico do
acusado para que apresente defesa, no prazo de cinco dias, em ocasiao do recebimento do aditamento.
00274 Processo: 2002011015330-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: DENYS FERNANDO ARAUJO SILVA ADV:
GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para que apresente
defesa escrita no prazo legale informe o endereço atualizado do acusado, bem como um ponto de
referencia e telefone do reu.
00275 Processo: 2002012057693-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA ADV:
CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA, ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00276 Processo: 2002009024708-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DOMINGAS LADJANE MATOS DE AGUIAR
ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seACERCA DA REJEICAO DA PRELIMINAR DE PRESCRICAO, BEM COMO DA AUDIENCIADESIGNADA PARA O DIA 08/08/2012, AS 14:00 HORAS
00277 Processo: 2002010030732-7 - CRIME C/PESSOA REU: JEANDERSON MIRANDA FELIX ADV: IVAN
MARIA FERNANDES KURISU. Despacho: Intime-separa a audiencia designada para o dia 28/05/2012, as
15:30 horas
00278 Processo: 2002011010089-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: KLEBSON ARAUJO DA SILVA ADV: MARILIA
FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Intime-se para a audiencia designada para o dia 28/05/2012 as 14:00 horas
00279 Processo: 2002011018457-5 - QUEIXA CRIME INDICIADO: SOLANGE DE SOUZA AZEVEDO ADV:
RAQUEL SOUTO MAIOR, RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR. Despacho: Pedido deferido de
vista dos autos fora do Cartorio, pelo prazo de 05 (cinco) dias -Audiencia redesignada para o dia 29/05/
2012, as 13h00min, na sala de audiencias desta Unidade Judiciaria.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 073/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00280 Processo: 2002011031558-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ADEILSON RICARDO DA SILVA ADV:
DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. Sentenca: Sentenca condenatoriapena de seis meses de detencao
e 10 dias-multa. substituida a pena privativa por uma restritiva de direito, no caso prestacao de servicos
acomunidade ou entidade publica. Suspendo a habilitacao, por 2 meses.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00281 Processo: 2002009035538-5 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANKLIN DA SILVA TAVARES ADV:
FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES. Despacho: Intime-sedeve o requerente formular o pedido de
extincao a vara das execucoespenais que e a competente para apreciar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
00282 Processo: 2002011010203-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO FREITAS DE SOUSA ADV:
ANTONIO ANIZIO NETO. REU: GERMANO VIANA BASTOS DE SOUZA ADV: ANGELINA LOPES DE
ALMEIDA PAIVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento designado para o dia
07 de agostode2012 pelas 14 30 horas
2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00283 Processo: 2002012078563-5 - ALIMENTOS AUTOR: A. C. L. S. ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES
FERNANDES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O(A) BEL(A) JULIANA VASCONCELOS A.
F. DE CARVALHO, OAB/PB15.681, PARA COMPARECEREM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/05/2012, PELAS 14:30HS, NA 2A VARA REG. DE MANGABEIRA.
2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00284 Processo: 2002009020274-4 - LEI 10826/03 PT ARMA AUTOR: A JUSTICA PUBLICAREU: JOAO DA SILVA
CABRAL ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS, EDIZIO CRUZ DA SILVA. REU: JOSENILDO DO ROSARIO SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: SEVERINO MARTINS TENORIO DA SILVA ADV:
CARLOS MAGNO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao: 27/06/2012, as 13:30 horas.
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 086/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00285 Processo: 2002009029667-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEFA DE FRANCA SOUZA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para informar se tem provas a produzir,
em 10 dias
00286 Processo: 2002010023517-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: HELIO CORDEIRO DA SILVA
FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes advogados para comprecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 29/05/2012 as 15.30
00287 Processo: 2002010023517-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a exequente para
efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.p/ a efetivacao da intimacao do promomovido
comparecer a audienciade conciliacao designada para o dia 29/05/2012as 45.30
00288 Processo: 2002011005474-5 - DESPEJO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. AUTOR: MAURIZIA MATIAS DA SILVA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-seo promovente para executar a sentenca
00289 Processo: 2002011013317-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RODRIGO DINIZ CABRAL ADV:
RODRIGO DINIZ CABRAL, MARIANA TARGINO SOARES DE LUCENA. REU: BANCO SANTANDER S/
A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para falar sobre a
informacao do banco central, em 05 dias...
00290 Processo: 2002011030504-8 - DANOS MORAIS AUTOR: DANIELLA FERREIRA RAMALHO NOBREGA
ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. REU: BANCO ITAU CARD ADV: RICARDO LEITE DE MELO.
Despacho: Intime-seas partes advgados para comparecerem a audiencia prelimnar designadapara o dia
30/052012 as 14.45
00291 Processo: 2002011042850-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. S. ADV: JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, KLEBERT MARQUES DE FRANCA, GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO. Despacho: Intime-seaudiencia dia 29.05.2012 as 14:40hs.
00292 Processo: 2002012060547-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDMILSON ZACARIAS GALVAO ADV:
ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-seo promovente para no prazo de 10 dias, informar o
atual endereco do promovido ou requerer o que de direito
00293 Processo: 2002012065835-2 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: P. L. B. V. ADV: WALMIRIO JOSE DE
SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia 30.05.2012 as 14:30hs
00294 Processo: 2002012078621-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. A. S. ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia dia 29.05.2012 as 14:20hs.
00295 Processo: 2002012080374-3 - ALIMENTOS AUTOR: L. B. O. ADV: ROSILENE CORDEIRO. Despacho:
Intime-seaudiencia 05.06.2012 as 14hs.
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 086/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00296 Processo: 2002007731909-9 - LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: CHARLES EDUARDO
SOARES DE OLIVEIRA ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia designadaredesignada para o dia 05/06/2012 as 16h00
00297 Processo: 2002012080493-1 - PREC.INQUIRIT -CRIME REU: MARINALDO BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: OMAR JOSE ALVES RAMOS ADV: FERNANDO JOSE DE
ARAUJO COUTINHO. Despacho: Audiencia designadade oitiva de testemunha ministerial para o dia 12/
06/2012 as 14h50
VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF 080/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00298 Processo: 2002008017088-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ALINE CRISTIANE DANTAS DE BRITO ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seo advogado Aluizio Nunes de Lucena, oab/pb 6365, para
audiencia de instrucao e julgamento no dia 04/06/2012, pelas 14:00 horas, na vara de entorpecente nesta.
00299 Processo: 2002008033285-7 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: IGOR GUIMARAES LIMA ADV: CYNTHIA
DENISE SILVA C. DE LUCENA. Sentenca: Sentenca absolutoria
00300 Processo: 2002009023286-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: CARLOS ALISSON PEREIRA DA SILVA ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seo advogado Aluizio Nunes de Lucena OAB/PB 6365, para
audiencia de instrucao e julgamento no dia 04/06/2012, pelas 15:30 horas, na vara de entorpecente da capital.
00301 Processo: 2002010030030-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: GILMAR VIEIRA ALMEIDAREU: LAYZA
ROBERTA MERCES FILGUEIRAS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca:
Sentenca desclassificatoria
00302 Processo: 2002011001994-6 - LEI 11343/06-TOXICOS AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: EDVAN DOS
SANTOS ARAUJO REU: JUDIVAN ARAUJO DA SILVA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE.
Despacho: Intime-seos reus para apresentarem alegacoes finais no prazo legal.
00303 Processo: 2002011010251-0 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: RONALDO CESAR DO NASCIMENTO ADV:
MARIA JULIANA FIGUEIREDO LINHARES. REU: LUAN DA SILVA DOS ANJOS ADV: MARIA DIVANI
OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-seADVOGADOS PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO AGENDADA PARA O DIA 11.06.2012 AS 13H00
00304 Processo: 2002011022336-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: SUENYA MARIA SANTOS DE ALBUQUERQUE ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. Despacho: Intime-seo advogado Pedro Henrique de Lima
OAB/PB 5955, para apresentar defesaprevia por escrito no prazo legal.
00305 Processo: 2002011043408-7 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ALEXANDRE DE SOUSA GOMES ADV:
MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria
00306 Processo: 2002011043931-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: FERNANDO MARINHO DOS SANTOSREU:
ABNAAN FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE GUEDES DIAS. REU: WELLINGTON DOS SANTOS GADELHA ADV: ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL. REU: ZILDO LOPES DE SOUZA Despacho: Audiencia
designada para o dia 01 de Junho de 2012, as 08:30 horas, na Vara de Entorpecentes
00307 Processo: 2002012068839-1 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: SAYMON DE SOUSA FRAZAO ADV:
JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-seadvogado habilitado nos autos para no prazo dlegal
apresentar defesa previa do acusado
2º JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00308 Processo: 2002006003266-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CELIA MARIA PONTES RUFINO ADV:
GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA. Despacho: Intime-sepedido deferido, processo suspenso.
00309 Processo: 2002007731888-5 - EXECUCAO AUTOR: CLOVIS GOES DA COSTA ADV: CICERO DE LIMA
E SOUSA. LITISCONSORTE: ZULEIDE ERMIRA DE SOUSA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. Despacho: Intime-sejulgo improcedente os embargos de terceiro, para reconhecer como valida a
penhora efetivada sobre o imovel localizado na fazenda cuia, bairro do valentina de figueiredo nesta
capital....art.1046 do cpc.
00310 Processo: 2002007732619-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NEUSA FERNANDES DE OLIVEIRA ADV:
WELINGTON POLARI SOUTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa ciencia das fls.123/124...nao
conheco dos embargos a execucao nos termos do art.52, IX e alineas da lei nº. 9.099/95.
00311 Processo: 2002007732719-1 - ACAO DE COBRANCA REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-sepedido deferido, vistas por 05 dias.
CAMPINA GRANDE
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00312 Processo: 0011984000165-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO COSTA ARAUJO ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. AUTOR: AUREA RAMOS ARAUJO ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA.
AUTOR: FERNANDO JOSE TORRES BARBOSAAUTOR: IVONE VITAL TORRES BARBOSA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA, GERALDO VIEIRA DINIZ. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo
comum de dez dias, se manifestarem sobre a documentação juntada aos autos as fls 1217/1226.
00313 Processo: 0011984020142-8 - REVISIONAL ALUGUEL AUTOR: JOSE ROBERTO VILAR DE MIRANDAAUTOR: MARIA DE LOURDES RAPOSO MIRANDAREU: BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTOS S/A ADV: MANOEL JUSTINO DA CPSTA, PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, JOSE
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WALLISON PINTO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias,
efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o valor total e atual da
condenação.
00314 Processo: 0011997003897-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: IRACY ALVES CORREIA ADV: ANTONIO LUCENA. AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES CORREIAREU: JOSE ALBERTO DE ARAUJO
GOMESREU: ROBERTO CORREIA DO MONTE Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a petição
e documentos juntados aos autos as fls 321/326, no prazo de cinco dias.
00315 Processo: 0011998005675-6 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEILSON ROQUE DA SILVA ADV: LEIDSON
MEIRA E FARIAS, THELIO FARIAS. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. Despacho: Intime-se a parte
sucumbente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
00316 Processo: 0012004007951-7 - ORDINARIA AUTOR: FERNANDO ROBSON NUNES DE FARIASREU: BB
CARTOES ADM DE CARTOES DE CRED OUROCARD VISA E MASTECARD ADV: ADRIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA, MERCIA CARLOS DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte devedora para, no prazo de
quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o valor total e atual
da condenação.
00317 Processo: 0012005001525-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AMARO SILVA TEIXEIRA JR ADV:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM. REU: UNIBANCO Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer
as medidas queentender cabíveis a satisfação do valor exequendo.
00318 Processo: 0012006000024-5 - COMINATORIA AUTOR: CONDOMINIO DO ED ENG ROBERTO PALOMOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte
devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de
10% sobre o valor total e atual da condenação.
00319 Processo: 0012006000121-9 - ORDINARIA AUTOR: BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S/A ADV:
KATIA REGINA FARIAS, ANA BEATRIZ DE ALMEIDA DANTAS, ISABELLE LINS FILGUEIRAS. REU:
GLOBAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de
30 dias, requerer as medidas queentender cabíveis a satisfação do valor exequendo.
00320 Processo: 0012006001368-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL EM INFOMATICA LTDA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: GUIA EXPRESS LTDA
Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 30 dias, requerer a providência que entender cabível.
00321 Processo: 0012006008632-7 - COMINATORIA AUTOR: SAC COM DE PECAS PARA FOGOES LTDA ADV:
ERICO DE LIMA NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ADV:
ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a certidão de fl 370 no prazo de 30 dias e requerer o que entender cabível.
00322 Processo: 0012006013936-5 - DEMOLITORIA AUTOR: NITA GONCALVES BRILHANTE ADV: ENIO
PERERIA DE ARAUJO, MARCOS ROBERTO BRANDAO BELFORT. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA Despacho: Intime-se a parte vencedora para se pronunciar sobre o cumprimento da
sentençapor parte da parte sucumbente, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
00323 Processo: 0012008008877-4 - EXIBICAO REU: LEONARDO NOBREGA PEDROSA ADV: OLIMPIO DE
MORAES ROCHA, RAFAEL MORAES PEDROSA. Despacho: Intime-se a requerente para juntar aos
autos, no prazo de quinze dias, a procuração original outorgada ao subscritor da petição de fls 359/360 ou
cópia reprográfica autenticada, sob pena de não conhecimento.
00324 Processo: 0012008019194-1 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: MARIA JOSE DE CARMO GOMES
ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: BANCO ITAU CARTOES S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para,
no prazo comum de dez dias, se manifestarem sobre a certidão de fl 279 dos autos.
00325 Processo: 0012008023721-5 - ORDINARIA AUTOR: LUCIA MARIA PINTO PEREIRAREU: ABN AMRO
BANK S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, DANILLO HAMESSES MELO CUNHA, MARIA SALETE DE
MELO CUNHA. Despacho: Pedido deferido de fl 588. Determinando ao promovido que exiba em juízo, no
prazo de30 dias, os documentos requeridos pela perita as fls 583/584. Intime-se para receber a contestação e documentos desentranhados dos autos.
00326 Processo: 0012009004262-1 - RESCISAO AUTOR: IND METALURGICA SILVANA S/AREU: CLARO S/A
ADV: DELAMA ZOE A. ALMEIDA, DEBORA LINS CATTONI, CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta, ante o pedido
de efeito modificativo dos embargos, no prazo de cinco dias.
00327 Processo: 0012009020221-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ADEMAR CAVALCANTE GOMESAUTOR: ZIZUE IZU GOMESREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA,
PAULO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a petição e documentos
juntados aos autos as fls 249/250, no prazo de cinco dias.
00328 Processo: 0012009023377-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBA LUCIA DOS SANTOSREU: UNIBANCO S/A DIBENS LEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00329 Processo: 0012010009678-1 - INDENIZACAO AUTOR: LARISSA MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: VICTOR
BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: TRAJETTUS TURISMO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00330 Processo: 0012011004528-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. REU: LINDALVA MOURA ALVES Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00331 Processo: 0012011006987-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: NOELZA LIMA BRAGA SILVA ADV:
THELIO FARIAS, EDUARDO NEIVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a
produção de outras provas, além das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias.
00332 Processo: 0012011017528-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: TESS IND E COM LTDA ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: HG RECICLAGEM DE
MATERIAIS IND LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00333 Processo: 0012011020472-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DEOLINDA GENUINO DA SILVA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BCS SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00334 Processo: 0012011021187-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: FRANCISCO FRANCO DA SILVA SANTOS Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00335 Processo: 0012011021832-6 - INDENIZACAO AUTOR: MERCIA ALVES DE SOUSA FIGUEIREDO ADV:
GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00336 Processo: 0012011021838-3 - REDIBITORIA AUTOR: ALSON ARIEL PEREIRA ADV: PAULO GOES.
REU: HELENO E FILHOS LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00337 Processo: 0012011022176-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: RONALDO RUFINO DE SOUZA ADV:
JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: CAMARA DE DIREGENTES LOGISTAS DE VITORIA CDL
VITORIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00338 Processo: 0012011023547-8 - RESCISAO AUTOR: ROMULO DE MEDEIROS CARIBE ADV: GUSTAVO
GUEDES TARGINO. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00339 Processo: 0012011024221-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: VERONICA GUIMARAES SANTOS
ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: SERASA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00340 Processo: 0012011025672-2 - INDENIZACAO AUTOR: PRISCYLLA FURTADO CAMPOS ADV: LARISSA
FURTADO CAMPOS, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: FAMEG FACULDADE DE MEDICINA DE GARANHUNS Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00341 Processo: 0012011025690-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FRANCISCO HIPOLITO DA NOBREGA ADV: ROBSON DE SOUZA NOBREGA, ANGELICA PATRICIA ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00342 Processo: 0012011025857-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FLAVIO DA SILVA PEREIRA ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00343 Processo: 0012011026019-5 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADV:
OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO, OSVALDO QUEIROZ
DE GUSMAO. REU: ASSOCIACAO COM DO PARANA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00344 Processo: 0012011026332-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: E. C. S. ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU:
I. B. I. G. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00345 Processo: 0012011027280-2 - INDENIZACAO AUTOR: CELIA MARIA BARBOSA VIEIRA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: OI TNL PCS S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00346 Processo: 0012011027538-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS ADV: DANIEL
THADEU MOURA DUARTE SANTOS. REU: COM E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS MERCOSUL
LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00347 Processo: 0012012001136-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EDRIANO VASCONCELOS DA SILVA ADV:
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO GMAC S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00348 Processo: 0012012001420-2 - DECLARATORIA AUTOR: JULIANA BESERRA DE LIMA ADV: MARIA
DOMITILIA RAMALHO. REU: DEIB OTOCH E CIA LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00349 Processo: 0011979000259-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE CABRAL FILHO ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: GILBERTO BATISTA PINHEIRO Despacho: Intime-se a parte
promovente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
00350 Processo: 0012002000910-4 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JUAREZ AMARAL DE MEDEIROS
ADV: ADELTON DE JESUS ALVES. REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDAREU: JOSE MARCOS
MARINHO FALCAO Despacho: Intime-se ou dos documentos acostados as fls. 317/321, DIGA a parte
promovente, em 10 (dez) dias.
00351 Processo: 0012004003317-5 - EXECUCAO AUTOR: ANTONIO FIRMINO VERAS ADV: MANUEL GOMES
DE MORAIS. REU: DANTAS VEICULOS E CAMINHOES LTDAREPRESENTANTE LEGAL: JOSE ERNANDES DANTAS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL:
EDGLEY DA SILVA CARVALHOREU: EDGLEY DA SILVA CARVALHO Despacho: Intime-se a parte
promovente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
00352 Processo: 0012004007938-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: NYNEX CELULAR LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente
para tomar conhecimento do teor do despacho de fls- 110 (que deferiu o pedido de fls.105), concedendo
o prazo de 10 (dez) dias.
00353 Processo: 0012006017470-1 - RESCISAO AUTOR: CARLA MATIAS OLIVER CRUZ ADV: ANDREAZE
BONIFACIO DE SOUSA, JOSE RIBAMAR MARQUES MOREIRA. REU: IMOBILIARIA LS LTDA ADV:
DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, OTAGIBIO CAMILO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00354 Processo: 0012007017934-4 - DANOS MORAIS AUTOR: RAFAEL DE VASCONCELOS SILVA ADV:
OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU: FABIO MEIRA NEPOMUCENO Despacho: Intime-se a parte
promovente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
00355 Processo: 0012007029074-5 - RESSARCIMENTO AUTOR: LIBERTY PAULISTA SEGUROS ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: CAMPINA GAS COM E REPRESENTACAO Despacho: Intime-se
a parte promovente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
00356 Processo: 0012008014798-4 - DECLARATORIA AUTOR: LUCILENE FARIAS DE CARVALHOREU: CASA
DOS ESTOFADOS ADV: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se ou do recurso de fls. 65/
68, diga a parte promovida, em 10 dias.
00357 Processo: 0012009002836-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MARCONE COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00358 Processo: 0012009011416-4 - INVENTARIO AUTOR: ELIAS BARBOSA PEREIRA ADV: ALEXANDRE DE
OLIVEIRA ARRUDA. REU: ESPOLIO DE HERONILDES GONCALVES PEREIRA Despacho: Intime-se o
advogado subscritor da peticao iniciaL para, em 10 dias, indicar NOVO inventariante, diante da informacao de fls. 18v do feito.
00359 Processo: 0012009013655-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: MARIA ZULEIDE
SOUSA DIAS. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se ou diantge da apresentacao de novos documentos, diga a parte promovente, em 10 dias.
00360 Processo: 0012009013689-4 - RESCISAO AUTOR: WILMA FERNANDES DE ARAUJOREU: BCP S/A
CLARO ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS, MICHELE TRINTADE MEDEIROS, ELLEN MACIEL
JERONIMO. Despacho: Intime-se ou do recurso de fls. 105/109, diga a parte promovida, em 10 (dez) dias.
00361 Processo: 0012009025272-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DUILIO NEY DE LIMA MACIELREU: BANCO
FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se a parte demandada (BANCO FINASA S/A) para recolher as CUSTAS judiciais a que foi condenada em
sentenca e ja calculdas nos autos no valor de R$ 394, 50 (atualizadas ate 05/2012), no prazo da lei.
00362 Processo: 0012010004749-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MACARTHUR BEZERRA RAMOS ADV:
PAULO GOES, PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00363 Processo: 0012010009652-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DUILIO N DE L MACIELREU: BANCO
FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte demandada (BANCO
FINASA S/A) para recolher as CUSTAS judiciais a que foi condenada em sentenca e ja calculdas nos
autos no valor de R$ 394, 50 (atualizadas ate 05/2012), no prazo da lei.
00364 Processo: 0012010019326-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE SUELDO DA SILVA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ESPOLIO DE ROSEMIRA OLIVEIRA DA SILVA Despacho:
Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do despacho de fls. 19 dos autos. Prazo de 10 dias.
00365 Processo: 0012011005229-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: SEVERINA ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se o promovente sobre o conteudo da decisao de fls. 27 dos autos (LIMINAR DEFERIDA) e determinando e expedicao
do competente mandado.
00366 Processo: 0012011010085-4 - INDENIZACAO AUTOR: YURE LOPES DA SILVA ADV: JULIO CESAR
PIRES CAVALCANTI, MARIA GEANE ARAUJO, MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI. AUTOR:
EROTILDES FLOR LOPES ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI, MARIA GEANE ARAUJO, MARIA
DE LOURDES PIRES CAVALCANTI. REU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-se as partes para
dizerem, em 10 dias, se tem interesse numa composicaoamigavel. Em caso negativo DIGAM, em igual
prazo, se ainda tem PROVASa produzir, justificando-a, ou se pretendem o julgamento antecip. lide
00367 Processo: 0012011019302-4 - INDENIZACAO AUTOR: AMILTON DE SOUSA GOMES ADV: FRANCISCO
ASSIS DO NASCIMENTO. REU: BV FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 10 dias, se tem interesse numa composicaoamigavel. Em caso negativo DIGAM, em igual prazo, se ainda tem PROVASa produzir, justificandoa, ou se pretendem o julgamento antecip. lide
00368 Processo: 0012011020593-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAQUELINE CIRINO DA SILVA PEREIRAREU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se ou dos
documentos de fls. 65/66, diga a promovida, em 10 (dez) dias.
00369 Processo: 0012012008722-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PESSOA ALMEIDA ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00370 Processo: 0012012009434-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FELINTO IND E COM LTDA ADV: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. REU: VITOPEL DO BRASIL LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente
sobre o conteudo do despacho/decisao de fls. 45 dos autos (LIMINAR DEFERIDA) e ainda determinando
a citacao da demandadapara apresentar defesa/contestacao.
00371 Processo: 0012012009839-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GEOVANE GOMES DE OLIVEIRA ADV:
PAULO GOES. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o teor do
despacho de fls. 21 dos autos. Prazo legal. Apos, cite-se o demandado.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00372 Processo: 0012000000147-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MANOEL MARLENO
BARROS, MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES, FABIO MENEZES DE SA. REU: VALDELANE
PEIXOTO DOS SANTOSREU: NELSON GOMES FILHO Despacho: Intime-seo autor para falar em cinco dias.
00373 Processo: 0012003005546-9 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: L. M. C. ADV: SEVERINO DO RAMO
PINHEIRO BRASIL. REU: E. A. A. C.INTERESSADO: H. A. C. Despacho: Intime-seDr. Severino Brasil,
para no prazo de dez dias indicar novo inventaria nte e informar quanto a ratificacao da partilha amigavel
ou requerer o que entender de direito, no mesmo prazo.
00374 Processo: 0012005013390-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GISELIA VIEIRA SILVA ADV: MANOEL
FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intime-seo promovido para efetuar o pagamento da importancia de R$7.594, 72, nos termos do art. 475J, do CPC.
00375 Processo: 0012007028733-7 - EXECUCAO AUTOR: DATA SHOP COM E SERVICO DE INFORMATICA LTDA
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: MARCOS ALBERICO DE SOUSA CAVALCANTI ADV: MARIA DE
LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo promovido para falar sobre o documento de fls 107.
00376 Processo: 0012008012236-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: TAIRONE PEREIRA DE SOUZA SILVA ADV:
HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES,
RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-seas partes para falarem em cinco dias.
00377 Processo: 0012008016692-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROBERTO ROCHA ADV: HELDER
DUARTE KUMAMOTO, ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seo autor do despacho de fls 126.
00378 Processo: 0012008023635-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GALDENCIO DA SILVA ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: JESUALDO GURGEL ALMEIDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-seas partes da sentenca de fls.
00379 Processo: 0012009012184-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LENILTON JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: BANCO
ITAUCARD S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seo
autor para falar em cinco dias.
00380 Processo: 0012009013112-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS
LTDA ADV: THELIO FARIAS, HELDER ALVES COSTA. REU: ROMULO JOSE DE GOUVEIA NETO ADV:
JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seo promovido para falar sobre o pedido de julgamento
antecipado em cinco dias.
00381 Processo: 0012010024096-7 - RESTITUICAO AUTOR: EMANUELA RIBEIRO MODESTO CONSERVA
FRANCA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo
autor do despacho de fls 159v.
00382 Processo: 0012011001980-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: THIAGO DA SILVA SOUSA ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-seo autor para impugnar.
00383 Processo: 0012011017306-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: VERIDIANA PEIXOTO PINHEIRO
BARROS ADV: MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: WASHINGTON ANACLETO DA SILVA ADV: FERNANDO
FERNANDES MANO, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo autor para impugnar.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 079/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00384 Processo: 0012009011374-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. REU: NATANAEL FEITOSA Despacho: Intime-sea parte autora para informar acerca de eventual
acordo ou requeira oque entender de direito.
00385 Processo: 0012009011887-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCONIEL DE OLIVEIRA ADV: MARIO
FELIX DE MENEZES. REU: MBM SEGURADORA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE
CARVALHO, GEORGE CORDEIRO MONTENEGRO. Despacho: Intime-seo promovido para recolhimento das custas judiciais conforme calculosde fls. 55/56, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa
do Estado.
00386 Processo: 0012009012223-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSANGELA MARIA TAVARES LOBO
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO. Despacho: Intime-seas partes para ciencia do oficio que designou a pericia
para o dia 01/06/2012 as 13:00 h, na CAESE do Hospital Universitario, a ser realizada na Sra. Rosangela
Maria Tavares Lobo.
00387 Processo: 0012010005732-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: NINA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Sentenca: Acordo homologado
00388 Processo: 0012010006897-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANIO GOMES DE OLIVEIRA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA.
Despacho: Intime-seas partes para a pericia na pessoa do autor, designada para o dia 03.07.2012, as
14:00 hs, no IML/NUMOL, na Rua Joao Machado, 456, Prata , nesta cidade.
00389 Processo: 0012010009746-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERALDO PEREIRA DA SILVA ADV:
BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO
CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seo promovido para recolhimento das custas judiciais conforme calculos de fls. 49/50.
00390 Processo: 0012011004366-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE FERNANDO CORREIA DE MELO Sentenca: Desistencia
homologada
00391 Processo: 0012011005795-5 - INDENIZACAO AUTOR: BRENNO CAIO GOMES VIEIRA ADV: OLINDA
SAMMARA DE LIMA AGUIAR. REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea especificacao de provas.
00392 Processo: 0012011015054-5 - DECLARATORIA AUTOR: ODICLEIS ESTEVAM DA SILVA ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCELO NUNES DE MIRANDA. Despacho: Intime-sea replica.
00393 Processo: 0012011018556-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO PALHANO FREIRE ADV:
GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO SANTANDER Despacho: Intime-seo autor da decisao de fls.
39/42 que indeferiu os pedidos de manutencao de posse do veiculo ao autor e de consignacao em
pagamento.
00394 Processo: 0012011021686-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDCARLOS ALFREDO DE ALMEIDA ADV: JULIO
CESAR PIRES CAVALCANTI, MARIA GEANE ARAUJO. REU: SPASA SAO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00395 Processo: 0012011023241-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA BELO MACIEL ADV: SAMUEL
LIMA SILVA. AUTOR: HELIOMAR BELO MACIEL ADV: SAMUEL LIMA SILVA. AUTOR: RANULFO DE
FARIAS MACIEL FILHO ADV: SAMUEL LIMA SILVA. AUTOR: ARIOSVALDO BELO MACIEL ADV:
SAMUEL LIMA SILVA. AUTOR: AMELIA NOGUEIRA MACIEL ADV: SAMUEL LIMA SILVA. AUTOR:
DAREN CRISTINE NOGUEIRA MACIEL ADV: SAMUEL LIMA SILVA. AUTOR: WALLYSSON NOGUEIRA MACIEL ADV: SAMUEL LIMA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expecase baixa e arquivo
00396 Processo: 0012012001344-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MIQUEAS DIAS DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seas partes para a pericia na pessoa do autor, designada para o dia 03.07.2012, as
08:00 hs, no IML/NUMOL, na Rua Joao Machado, 456, Prata, nesta cidade.
00397 Processo: 0012012002083-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELIAS DA SILVA GONCALVES ADV:
SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO SANTANDER Despacho: Intime-seo autor da
decisao de fls. 34/36 que indeferiu os pedidos de tutela antecipada.
00398 Processo: 0012012002173-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORALICE DE MOURA MORAIS ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Intime-se as partes para pericia a ser realizada no dia 03/07/2012 as 13:00 h no Nucleo de Odontologia e
Medicina Legal de Campina Grande.
00399 Processo: 0012012006835-6 - EXECUCAO AUTOR: POLY MED COM E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. REU: HOSPITALAR SANTA
PAULA LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00400 Processo: 0012012008179-7 - DECLARATORIA AUTOR: WARISON ALBUQUERQUE DA SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: HIPERCARD Despacho: Intime-seo autor do despacho de fls. 29
que reservou a apreciacao da tutela antecipada apos oitiva da parte adversa.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00401 Processo: 0012000000334-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA, DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA DE
MEDEIROS. REU: JOSE CARLOS CARVALHO DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para
recolher as diligencias necessarias a expedicao do mandado de busca e apreensao.
00402 Processo: 0012000017786-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES
SOUSA VIEIRA GOMES. REU: LUIZ CARLOS PEREIRA DE ASSIS Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito. Aguarde-se resposta por 30 dias.
00403 Processo: 0012001006181-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. REU: JOSE
CARLOS DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para fins de retirada de copias, como requerido.
00404 Processo: 0012006017126-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA ADV:
FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO. REU: BARAO BIKE BICICLETAS LTDA Despacho: Intime-se
a parte autora para impugnar a reconvencao ofertada, no prazo de 15 dias.
00405 Processo: 0012009000124-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: LEVY BARBOSA DE BRITO Despacho:
Intime-se a parte autora para subscrever o acordo de fls. 73/79, haja vista que nao existe qualquer
assinatura da Bela. Maria Lucilia Gomes.
00406 Processo: 0012009019715-1 - INVENTARIO AUTOR: LUIZ LEAL DA COSTA ADV: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. REU: ESPOLIO DE MARIA LEAL DE ARAUJO Despacho: Pedido deferido de
fls. 36, prazo de 10 dias.
00407 Processo: 0012009020104-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: AFONSO DE OLIVEIRA SOUTO Despacho: Pedido
indeferido de fl. 88, que visa o desentranhamento do mandado de busca e apreensao. Intime-se a parte
autora para proceder com o recolhimento das diligencias necessarias.
00408 Processo: 0012010000807-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GUARAVES GUARABIRA ALVES LTDA
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA COSTA Despacho:
Intime-se a parte exequente para recolher as diligencias necessarias a citacaoe penhora.
00409 Processo: 0012010012174-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA Despacho: Pedido indeferido de fl. 48, tendo em vista que o bem objeto da presente demanda encontra-se com
restricao. Intime-se a parte autora para informar novo endereco do promovido.
00410 Processo: 0012011005342-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. REU: MARIA DAS DORES MARTINS Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00411 Processo: 0012011013433-3 - ORDINARIA AUTOR: HERBERT FARIAS CLEMENTE ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00412 Processo: 0012011025349-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROBERTO PACHECO PEREIRA ADV:
WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO, ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO. REU: BANCO ITAULEASING S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Intime-se de todo teor
da sentenca de fls. 65/66.
00413 Processo: 0012012006021-3 - INDENIZACAO AUTOR: MAIRTON CESAR PAIVA DE ARAUJOREU:
ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para se
manifestar sobre a peticao de fl. 67, requerendo o que entender de direito.
00414 Processo: 0012012006182-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE GIOVANI DA SILVA BAIE ADV:
RODRIGO ARAUJO REUL. REU: DARUMA TELECOMUICACOES E INFORMATICA S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00415 Processo: 0012012010598-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ROSSANA LORENA VASCONCELOS SILVA
ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para emendar a inicial juntando documento de procuracao original, sob pena de indeferimento
e baixa na distribuicao.
00416 Processo: 0012012010628-9 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: DM DISTRIBUIDORA LTDA ADV:
PLINIO NUNES SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se de todo teor da decisao
de fls. 26/27, que indefere o pleito antecipatorio.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 079/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00417 Processo: 0012010020668-7 - ANULATORIA AUTOR: R. G. R. ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA VIANA. REU: I. G. M. ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, EFIGENIO CANDIDO
JUNIOR. Despacho: Intime-seIntime-se para audiencia preliminar designada para o dia 12/09/2012
as 14:00hs
00418 Processo: 0012011001160-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. B. ADV: ROBSON DE SOUZA
NOBREGA. Despacho: Intime-seIntime-se para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito e, em
caso positivo, cumprir o despacho de fls. 50, sob pena de extincao
00419 Processo: 0012011008034-6 - ALIMENTOS AUTOR: A. C. L. S. ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seIntime-se para, querendo, no prazo legal falar sobre os embargos de fls 179,
prazo de 10 dias.
00420 Processo: 0012011021380-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JANAINA PEQUENO DA SILVA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seIntime-se para no prazo de 48 horas falar sobre
a certidao de fls. 28vbem como dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao
00421 Processo: 0012011022144-5 - ALIMENTOS AUTOR: A. N. O. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ.
Despacho: Audiencia designadadia 21/08/2012, pelas 14:000 horas
00422 Processo: 0012011024582-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. M. F. ADV: PAULO SERGIO CUNHA
DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seintimar exequente por advogado, para em 05 dias, dizer sobre fl.27
00423 Processo: 0012011025823-1 - ALIMENTOS AUTOR: E. F. R. S. ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. AUTOR:
G. R. M. ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para
apresentar impugnacao em 10(dez) dias.
00424 Processo: 0012012007750-6 - ALIMENTOS AUTOR: A. B. L. P. ADV: MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS. AUTOR: R. K. N. L. ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia11/09/2012 as 14:00hs
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 072/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00425 Processo: 0012010024723-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. S. B. L. ADV: EUDA DE ARAUJO
CORDEIRO, OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00426 Processo: 0012011016520-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. N. S. ADV: ROBSON DE SOUZA
NOBREGA. Despacho: Intime-sedespacho de fls.26
00427 Processo: 0012011020780-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. H. S. O. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedespacho de fls.23v
00428 Processo: 0012012000632-3 - EXECUCAO DE SENTENCA REU: L. V. ADV: DANIEL DALONIO VILAR
FILHO, ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 12.06.2012, pelas 15:30 horas.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00429 Processo: 0012006014881-2 - DIVISAO AUTOR: F. C. L. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-separa vista nos autos, em cinco dias
00430 Processo: 0012009015063-0 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: M. G. S. ADV: VLADIMIR MATOS DO O.
REU: S. R. G. S. ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho:
Intime-separa em cinco dias falar sobre o laudo de avaliacao de fl 182
00431 Processo: 0012012010232-0 - GUARDA DE MENOR AUTOR: R. A. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 21 dos autos bem como para assinar a peticao inicial
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 041/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00432 Processo: 0012009007498-8 - ALIMENTOS AUTOR: A. P. L. L. ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS. 54, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTAS, POR CINCO DIAS.
00433 Processo: 0012009012169-8 - RECONH UNIAO ESTAVEL REU: P. A. C. S. ADV: PEDRO TEOTONIO
DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00434 Processo: 0012009019444-8 - INTERDICAO REU: S. S. B. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00435 Processo: 0012009020774-5 - DISSOL.SOC. DE FATO REU: F. A. A. R. ADV: BRUNNA GIZELLI
BEZERRA FERREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer ao cartorio e tomar ciencia do inteiro teor
do despacho de fls. 647.
00436 Processo: 0012010009783-9 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. E. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00437 Processo: 0012010024632-9 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: M. L. S. ADV: DR. ANDRE GUSTAVO
FIGUEIREDO, GABRIELA MARQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2012, AS 1445H.
00438 Processo: 0012011001625-8 - INTERDICAO AUTOR: E. S. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00439 Processo: 0012011006593-3 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: J. O. C. ADV: PERICLES DE MORAES
GOMES. Sentenca: Excecao rejeitada
00440 Processo: 0012011010790-9 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: M. B. T. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES,
MARIA DA GUIA PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00441 Processo: 0012011016328-2 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: F. A. R. ADV: PIERSON HARLAN
DANTAS FELIX. REU: V. V. P. N. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-sePARA
AUDIENCIA CONCILIATORIA, NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2012, AS 1600H.
00442 Processo: 0012011022784-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: A. B. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-separa CUMPRIR DESPACHO DE FLS.30V.
00443 Processo: 0012012000584-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. V. L. ADV: CELIO GONCALVES
VIEIRA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS.40.
00444 Processo: 0012012004492-8 - REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: J. E. F. S. ADV: GUSTAVO GUEDES
TARGINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00445 Processo: 0012012008669-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. G. P. ADV: ANTONIO DE PADUA
PEREIRA. Despacho: Intime-seautor para emendar exordial e informar fonte pagdora para fins dos
descontos dos alimentos, prazo 10 (dez) dias.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 067/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 0012004021270-4 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. L. N. S. ADV: FRANCISCO NUNES
SOBRINHO. REU: J. C. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, se houve a venda do
imovel no periodo que requereu a suspencao do processo, no prazo de 05(cinco) dias.
00447 Processo: 0012008022603-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. E. C. B. ADV: IVANETE GABRIEL DE
ARAUJO. AUTOR: S. B. R. ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. REU: J. R. ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, acerca do auto de penhora e laudo de
avaliacao de fls.120/121).
00448 Processo: 0012010018879-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. B. S. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. AUTOR: C. B. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: J. F. S. J. Despacho: Intime-sea
parte autora, por seu advogado, para falar a respeito da justificativ a e documentos apresentados pelo
executado, no prazo de 03(tres) dias.
00449 Processo: 0012010021300-6 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: E. M. O. ADV: GILSON GUEDES
RODRIGUES. REU: M. S. S. O. ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Recebo a
apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00450 Processo: 0012011023539-5 - CUMPRIMENTO SENTENCA AUTOR: M. S. C. S. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. REU: V. P. D. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento do resultado
acima e indicar bens para serem penhorados do demandado, no prazo de 05(cinco) dias.
00451 Processo: 0012011025948-6 - NEGATIVA PATERNIDADE AUTOR: ROZIANA PEREIRA DA SILVA ADV:
LUCIA PEREIRA MERSICANO. REU: JOSELIO DE SOUSA PEREIRAREPRESENTANTE LEGAL: CAMILA SIMAO DE SOUSA Despacho: Intime-sea parte aurora, por seu advogado, acerca do resultado do
exame de DNA, no prazo de 10(dez) dias.
00452 Processo: 0012012005884-5 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: I. R. S. S. ADV: DAVI LIVINGSTON
LAURO DE SALES. REU: D. D. D. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado para tomar
conhecimento da certidao acima e informar o atual e correto endereco da promovida, no prazo de
05(cinco) dias.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00453 Processo: 0012009000409-2 - DECLARATORIA AUTOR: CERW CENTRO RADIOLOGICO RICARDO
WANDERLEY LTDA ADV: WAGNER S BRITO. Despacho: Intime-sea parte promovente por seu patrono
para no prazo de 10 dias falar sobre o oficio e documentos de fls. 2641/275, requerendo o que de direito.
00454 Processo: 0012009025877-1 - INDENIZACAO AUTOR: EDILSON SATIRO DA SILVA ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA ADV:
GUILHERME MARCONI DUARTE. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19 de junho de 2010, pelas 14, 30 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado ate
10 dias antes da audiencia, nos termos do art 407, do CPC.
00455 Processo: 0012010000842-2 - INDENIZACAO AUTOR: EVALDO DE LIRA AZEVEDO ADV: OLINDINA
IONA DA COSTA LIMA, ANDREA DE LACERDA GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE
TARSO CIRNE NEPOMUCENO, FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO, DERALDINO ALVES DE
ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-seas partes por seus patronos do despacho de fls 313 que rejeitou
todasas preliminares arguidas.
00456 Processo: 0012010000842-2 - INDENIZACAO AUTOR: EVALDO DE LIRA AZEVEDO ADV: OLINDINA
IONA DA COSTA LIMA, ANDREA DE LACERDA GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE
27
TARSO CIRNE NEPOMUCENO, DERALDINO ALVES DE ARAUJO FILHO, FLAVIO LUIZ AVELAR
DOMINGUES FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia03 de julho de 2012, pelas
14, 30 horas, devendo o rol de testemunhasser apresentado ate 10 dias antes da audiencia, nos termos
do art 407do CPC.
00457 Processo: 0012011012665-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDNALDO BARBOSA DE ARAUJO ADV:
LIVIA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-r azoes.
00458 Processo: 0012011019398-2 - ORDINARIA AUTOR: ILDO BARBOSA ALVES ADV: ELIBIA AFONSO DE
SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seao promovente por seu patrono para no
prazo de 10 dias trazer aos autos Lei Municipalque estabelece os percentuais do adicional de insalubridade
bem como os requisitos para a concessao do mesmo.
00459 Processo: 0012011020707-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA VANIA MARQUES ADV: DR. ANDRE
GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias trazer
aos autosdocumento que comprove o ingresso no servico publico atraves de concurso publico.
00460 Processo: 0012011027732-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-sea promovente por seu
patrono para no prazo de 10 dias trazer aos autosdocumentos que comprove o ingresso no servico publico
atraves de concurso publico.
00461 Processo: 0012012010293-2 - ORDINARIA AUTOR: MAXWELTON FERREIRA DA SILVA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA, LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-seao promovente por seu
patrono para no prazo de 10 dias emendar a inicial, procedendo a adaptacao da acao ao rito ordinario e a
adequacao dospedidos ao regime juridico estatutario, sob pena de indeferimento.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 042/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00462 Processo: 0012011026859-4 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ALAN ALVES DA CRUZ ADV: MARIA
ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. VITIMA: ADONIZEDEQUE ALVES DA CRUZ Despacho: Intime-se a
advogada do denunciado para no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar asrazoes finais.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 044/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00463 Processo: 0012012010214-8 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ALISSON BARBOSA DE BRITO ADV:
LUSINETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-sevistos, etc, os pedidos de fls. 29/31 e 43/45, encontramse prejudicadosem razao da decisao que concedeu a liberdade provisoria ao acusado.
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00464 Processo: 0012004011468-6 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE RICARDO MIRANDA BARRETO
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA, ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Intime-sea parte autora para os fins do art 475-B do CPC
00465 Processo: 0012004011481-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELI DA SILVA ALEXANDRINO ADV:
MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Intime-sea parte autora para fins do art 475-B do CPC
00466 Processo: 0012004013449-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL DUARTE DA NOBREGA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Intime-seo patrono da promovente para, em cinco dias, comparecer em cartorio ereceber o
alvara que se encontra expedido e a disposicao
00467 Processo: 0012004018469-7 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MOURA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-sea parte autora
para fins do art. 475-B do CPC
00468 Processo: 0012004018541-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LOURIVAL SOUSA MARTINS ADV:
PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-seacolho os embargos opostos pela telemar
00469 Processo: 0012004019450-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BOSCO MORAIS ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-sea parte autora
para fins do art. 475-B do CPC
00470 Processo: 0012004019554-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WELLINGTON LUIZ DE LUCENA SANTINOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-sea
parte promovida, nos termo do art 475-J do CPC
00471 Processo: 0012005003457-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRED FERREIRA SIMOESREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-sea promovida, ora
recorrida para apresentar contrarrazoes no prazo legal
00472 Processo: 0012006021461-4 - EXECUCAO PENA MULTA AUTOR: FRANCISCA NETA DE MOURA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA.
Despacho: Intime-se mantenha-se este feito em arquivo ate a devolucao dos autos principaisintimem-se
00473 Processo: 0012007010539-8 - EXECUCAO AUTOR: GUTENBERG ARAUJO ADV: ROBERGIA FARIAS
ARAUJO. REU: BANCO FINIVEST S/A Despacho: Intime-semanifeste a parte autora para autora sobre
a axcecao de pre executividade as fls 64/67, em 10 dias
00474 Processo: 0012007012579-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS
ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. AUTOR: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA ADV: OLINDINA
IONA DA COSTA LIMA. AUTOR: ANDREA DE LACERDA GOMES ADV: ANDREA DE LACERDA GOMES.
REU: CONDOMINIO ROCHA CAVALCANTE II Despacho: Intime-seante a documentacao retro, manifeste-se a parte credora em 15 dias
00475 Processo: 0012007015486-7 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DE SALES ALBUQUERQUE ADV:
ROBERGIA FARIAS ARAUJO, MARIA LUCIA MARANHAO MOREIRA. REU: EDITORA TRES Despacho:
Intime-sede ciencia a parte autora do expediente de fls. 78
00476 Processo: 0012007020418-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RITA MARIA DE LIMA FREITAS
ADV: LUCIANO PIRES LISBOA, SAMUEL LIMA SILVA. REU: GLAUBER DIAS GUEDES Despacho:
Intime-sea parte credora para indicar novos bens passiveis de penhora, sob pena de extincao.
prazo de 15 dias
00477 Processo: 0012007020461-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: TEREZINHA BARBOSA DE OLIVEIRAREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: MANUELLA GOMES VILHENA, BARBARA
SANTOS GUEDES, MANOEL LUIZ DE FRANCA NETO. Sentenca: Processo extinto.nos termos do art
794, inciso I do CPC. Intime-se a parte promovida para indicar representante legal com poderes especificos para levantar a importanca a fl 74
00478 Processo: 0012008003442-2 - INDENIZACAO AUTOR: JORAIS BEZERRA DE FREITAS ADV: JOSE
FERNANDES MARIZ. REU: BRA TRANSPORTES AEREOSREU: OCEANAIR Despacho: Intime-sea
parte autora para apresentar calculos atualizado da divida, com relacao a promovida oceanair
1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 072/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00479 Processo: 0012008017077-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE BEZERRA DOS SANTOS ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a advogada do reu da decisao que
recebeu a apelacao, bem como para apresentar as razoes recursais, no prazo de 08 (oito) dias.
00480 Processo: 0012009009481-2 - IMPROB ADMINISTR CR REU: ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados do reu para ratificarem ou retificarem as alegacoes finais do reu, no prazo de 05 (cinco) dias.
00481 Processo: 0012011010237-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA
ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO, FELIX ARAUJO NETO. Despacho:
Intime-se o advogado do reu da decisao que indeferiu o reconhecimento de litispendencia, dando
prosseguimento ao processo, com expedicao de precatoria para uma das varas de Mangabeira, para o
interrogatorio do reu.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00482 Processo: 0012011025973-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LENILDO TRAJANO FLORENCIO ADV:
MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-se da sentenca condenatoria.
00483 Processo: 0012011026131-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDEMIR ANDRADE SOUSA ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais no prazo de
10(dez) dias.
00484 Processo: 0012012001391-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALANDERSON DA SILVA MAGALHAES
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: FLAVIO MASCARENHAS DA SILVA ADV: SERGIVALDO
COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 21 de junho de 2012, pelas
09:45, no forum da comarca de alagoa nova, nos autos da carta precatoria 00420120015369.
00485 Processo: 0012012002550-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GILVANCIO FERREIRA SILVA ADV: MARIA
DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: ALISSON BARBOSA ARAUJO ADV: SAULO MEDEIROS DA
COSTA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de inst. e julgamento designada para o dia 18/07/
2012as 16:00h, forum local.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 072/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00486 Processo: 0012008023421-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE ELOY DE ALBUQUERQUE ALVES
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadacumpridas as condições do sursis processual
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
28
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00487 Processo: 0012011001123-4 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOAB ALBINO DE MOTA ADV: GILDASIO
ALCANTARA MORAIS. Sentenca: Sentenca condenatoria
00488 Processo: 0012011004099-3 - HOMICIDIO CULPOSO REU: MACARIO JACOME DE LIMA NETO ADV:
RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. VITIMA: JOSE PAULO MARTINS DE CARVALHO Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/06/2012 pelas 14:00 horas.
00489 Processo: 0012011004099-3 - HOMICIDIO CULPOSO REU: MACARIO JACOME DE LIMA NETO ADV: RUSS
HOWEL HENRIQUE CESARIO. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da expedicao de Carta
Precatoria para a Comarca de Esperanca - PB, com a finalidade de ouvir testemunha arrolada nainicial.
00490 Processo: 0012011026181-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: PAULO SERGIO BELO MONTEIRO ADV: DR.
ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
21/06/2012 pelas 14:30 horas.
00491 Processo: 0012012007731-6 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: JANGO SILVA DAS MERCES ADV: AROLDO
DANTAS. REU: RALLINE JANE VIEIRA DAS MERCES ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Intime-se
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 077/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00492 Processo: 0012010024759-0 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JOAO BATISTA MORAIS DOS SANTOS ADV:
RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-seDefiro a habilitacao. Junte-se procuracao. Intimese para apresentar as razoes recursais em 08 dias.
00493 Processo: 0012011026182-1 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: DIEGO NASCIMENTO PAULINOREU: SIANA
NASCIMENTO PAULINO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: JOSENILDA NASCIMENTO MELO
ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Intime-separa em 05 dias apresentar alegacoes finais.
00513 Processo: 0942012000590-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOVELINA JULIANA DE JESUS ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Parcial procedencia. Reu condenada a abastecer a
residencia do autor, pelo menos, de 7 em 7 dias, por periodo de 8h. Deve, ainda, apresentar cronograma
anual sobre o abastecimento de agua na residencia doautor
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00514 Processo: 0942011000616-3 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: SEBASTIAO GABRIEL MENDES
ADV: ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia 31/05/2012, as 08h30min, no Forum local.
ALAGOA GRANDE
2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 050/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00515 Processo: 0032012000208-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-separte autora acerca petitorio fls. 30/33 - pgto parcelas vencidas requisitando restituicao bens - prazo de dez dias
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 072/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00516 Processo: 0042009001164-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. B. ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. REU: L. A. M. Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para em 10 dias, depositar as
diligencias do Oficial de Justica.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00494 Processo: 0942003000256-5 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR.. Despacho: Intime-se Ao comprovante em anexo dou carater
de penhora, pelo que determino aintimacao do reu para querendo, ofertar embargos no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusao e consequente liberacao do numerario.
00495 Processo: 0942011001279-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MIRACI DE SOUSA MARTINS ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO
ANDRADE DE MEDEIROS, ALLISSON CARLOS VITALINO. Sentenca: Intime-se Extincao sem resolucao do merito. Ausencia de indicacao do processo principal. Cautelar de natureza satisfativa. Impossibilidade juridica do pedido.
00496 Processo: 0942012000314-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERALDO RODRIGUES BORGES
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer
o abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse
prazo, deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00497 Processo: 0942012000315-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DAMIANA ALVES DA SILVA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANGELA
CRUZ. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o abastecimento de
na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo, deve apresentar
cronograma anual do abastecimento.
00498 Processo: 0942012000317-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOVELINA JULIANA DE JESUS ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer
o abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse
prazo, deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00499 Processo: 0942012000438-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: OLIVINO VITAL PEREIRA ADV: JORGE
MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANGELA CRUZ.
Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o abastecimento de na
residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo, deve apresentar
cronograma anual do abastecimento.
00500 Processo: 0942012000439-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CLAUDIANA MONTEIRO EUFRASIO
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA, FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS.
Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o abastecimento de na
residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo, deve apresentar
cronograma anual do abastecimento.
00501 Processo: 0942012000440-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA FRANCISCA VIGORVINO
PEREIRA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: ANGELA CRUZ. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o
abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo,
deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00502 Processo: 0942012000496-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CARLINDA VITAL PEREIRA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer
o abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse
prazo, deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00503 Processo: 0942012000497-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA SILVA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Procedencia. Reu condenado para, em 72 horas, restabelecer o abastecimento de agua na residencia do autor, por 8h, de 7 em 7 dias. Ademais, em 72h,
apresente cronograma anual do abastecimento de agua.
00504 Processo: 0942012000499-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA
FREIRE ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: ANGELA CRUZ. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o
abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo,
deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00505 Processo: 0942012000500-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: PAULO CAETANO DA SILVA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANGELA
CRUZ. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o abastecimento de
na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo, deve apresentar
cronograma anual do abastecimento.
00506 Processo: 0942012000501-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE IMACULADA DA SILVA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Procedencia. Reu condenado para, em 72 horas, restabelecer o abastecimento de agua na residencia do autor, por 8h, de 7 em 7 dias. Ademais, em 72h,
apresente cronograma anual do abastecimento de agua.
00507 Processo: 0942012000503-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE EDMAR HENRIQUE CLEMENTINO ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Procedencia. Reu condenado para, em 72 horas,
restabelecer o abastecimento de agua na residencia do autor, por 8h, de 7 em 7 dias. Ademais, em 72h,
apresente cronograma anual do abastecimento de agua.
00508 Processo: 0942012000506-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AUDECI VITAL PEREIRA ADV: JORGE
MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANGELA CRUZ.
Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer o abastecimento de na
residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse prazo, deve apresentar
cronograma anual do abastecimento.
00509 Processo: 0942012000507-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSEFA JACINTO DE LIMA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Pedido Procedente. CAGEPA condenada a restabelecer
o abastecimento de na residencia do autor em 72h, por 8h diarias e de 07 em 07 dias. Ademais, nesse
prazo, deve apresentar cronograma anual do abastecimento.
00510 Processo: 0942012000511-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IVANEIDE LEITE DE SOUSA ADV:
JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Procedencia. Reu condenado para, em 72 horas, restabelecer o abastecimento de agua na residencia do autor, por 8h, de 7 em 7 dias. Ademais, em 72h,
apresente cronograma anual do abastecimento de agua.
00511 Processo: 0942012000547-8 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOSE FELIPE FILHO ADV: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a ENERGISA para, em 48 horas,
efetuar o religamento de energia eletrica, em cumprimento a decisao judicial.
00512 Processo: 0942012000567-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GERALDO RODRIGUES BORGES
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se Parcial Procedencia. Reu condenado a abastecer a
residencia do autor, pelo menos, de 7 em 7 dias, por 8h. Ademais, deve apresentar cronograma anual
sobre o abastecimento na residencia do autor.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 072/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00517 Processo: 0042008001910-4 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE EDGLEY PEREIRA DE ALMEIDA
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se o Dr. Gildasio Alcantara Morais, para realizar
a defesa do reu Jose Edglay Pereira de Almeida no Juri Popular a se realizar no dia 23 de agosto de 2012,
pelas 9:00h., no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA NF 072/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00518 Processo: 0042011000459-7 - DANOS MATERIAIS REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se a parte re para, querendo, embargar o bloqueio
efetivado sobre o valor da executado, R$ 3.000, 00, no prazo de 10 dias.
00519 Processo: 0042012001519-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS BEZERRA DE MELO
ADV: EDILEUZA BEZERRA DE LIMA. REU: RITA DE CASSIA TORRES ADV: FRANCISCO TORRES
SIMOES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC (Sentenca datada de 11/05/2012).
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00520 Processo: 0522009001419-3 - GUARDA DE MENOR AUTOR: S. M. S. ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. AUTOR: P. L. S. ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 23/05/2012 pelas 09:40 horas, neste forum.
00521 Processo: 0522010000074-5 - INVESTIG PATERNIDADE REU: A. M. ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 23/05/2012 pelas 09:50 horas, neste forum.
00522 Processo: 0522010000613-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LAZARO FREITAS BATISTA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for
a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 25/10/2012, as 10:00 h, no Forum local
00523 Processo: 0522010001025-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEVERINO SIMIAO DOS SANTOS
ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. AUTOR: RISONELY SILVA DOS SANTOS ADV: VITOR
AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: JOAO FERREIRA GUEDES ADV: EUCLIDES COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 23/05/2012 pelas 09:30 horas, neste forum.
00524 Processo: 0522011000194-9 - GUARDA DE MENOR REU: D. G. T. ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. REU: M. L. G. T. ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seaudiencia
designada para o dia 23/05/2012 pelas 09:20 horas, neste forum.
00525 Processo: 0522012000569-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. T. A. ADV: JOSE MARIA GOMES DA
SILVA. AUTOR: N. C. A. A. ADV: JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaAudiencia reconciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, ade instrucao e julgamento, designada
para dia 14/06/2012, pelas 08:40horas, no Forum local.
VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00526 Processo: 0522011000878-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MANOEL MESSIAS ELIAS DOS SANTOS
ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: MANOEL MESSIAS MATIAS DE OLIVEIRA ADV:
VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do acusado de todo
teor da sentenca condenatoriapara querendo oferecer recurso no prazo legal.
00527 Processo: 0522011001473-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JOCIEL BARBOSA DA SILVA ADV: VITOR
AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE ATRAVES DO CAUSIDICO
PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AGENDADA PARA O DIA 23/05/2012 PELAS
09:00 HORAS NO FORUM DE ALAGOINHA.
JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00528 Processo: 0522011000380-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO VICENTE PEREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: LINDEMBERG BATISTA DA SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE
FILHO. Despacho: Audiencia designadadia 21/06/2012, as 11:30 h, no Forum local
00529 Processo: 0522012000418-0 - INDENIZACAO REU: ELETROSHOPPING ADV: JOELSON ALBINO BULHOES, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intimesedeixo de receber o presente recurso inominado por ser intempestivo.
00530 Processo: 0522012000552-6 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SEVERINO DO RAMO RODRIGUES
ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 25/10/
2012, as 08:00 h, no Forum local
00531 Processo: 0522012000560-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MONICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. Despacho: Audiencia designadaAudiencia conciliatoria ou, se for a mesma frustrada, em seguida, a de instrucao e julgamento: dia 25/10/
2012, as 09:00 h, no Forum local
00532 Processo: 0522012000611-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EXECUTIVO COLEGIO E CURSO ADV:
JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao04/06/2012, as 08:30 h, no Forum local.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0412006000251-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDO MELO DO NASCIMENTO ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
THIAGO SANTOS ALVES, SAMUEL MARQUES, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho:
Intime-se as partes atraves de seus advogados da data aprazada p/realziacao doEXAME o DIA 04/06/
2012, perido da manha, a ser realizado no GEMOL, Bairro do Cristo, JPessoa/PB, devendo comparecer
com a parte atestado/laudo
00534 Processo: 0412007000297-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS MEDEIROS FORMIGA, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: PEDRO BEZERRA DA CUNHA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Sentenca: Processo extinto. a
presente acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00535 Processo: 0412007000719-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: JOSE PEREIRA DE
ASSISREU: LECIA MARIA PINTO PEREIRA DE NOGUEIRA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO
LOPES, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos
termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00536 Processo: 0412008001770-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: JOSE MARIA BARBOSA Despacho: Intime-se a parte exequente atraves de seu Procurador se pronunciar sobre o desacho de fls. 56.
00537 Processo: 0412008001796-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: AGRO PASTORIL BELA
VISTA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito Expeca-se alvara
liberando o valor bloqueado. P.R.I.
00538 Processo: 0412008001813-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: IZABEL CAROLINA
DINIZ NETA Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito Expeca-se alvara,
conforme requerido. Dispenso o prazo recursal. Apos a expedicao do alvara arquive-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
00539 Processo: 0412009000866-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: ADEILTON HILARIO JUNIOR Despacho:
Intime-se a parte exequente atraves do seu advgoado p/no rpazo de 10 dias, se pronunciar sobre a
resposta da penhora on line.
00540 Processo: 0412009000882-6 - INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR TAVARES DE OLIVEIRA ADV: JOSE
SILVEIRA ROSA. REU: ADJAILSON DA CRUZ INTAREMINENSE Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido. Extincao do processo com julgamento do merito. P.R.I.
00541 Processo: 0412009000951-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: JOAO BATISTA CARLOS LOPES Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00542 Processo: 0412009000962-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: CABRALIA COMBUSTIVEIS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente atraves de seu Procurador p/no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre
o ofico de fls. 38, do DETRAN/PB.
00543 Processo: 0412009001478-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: KILDARE ANDRE LIMA DE FREITAS
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se as partes da decisao de fls. 37. REJEITO A
EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE.
00544 Processo: 0412009001575-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: JOSIAS CLEMENTINO ALMEIDA Despacho: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado p/no prazo de 10 dias, providenciar as despesas
da carta precatoria a ser remetida a Comarca de C Grande/PB, para citacao do executado.
00545 Processo: 0412010000532-5 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA
ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. AUTOR: IVETE DE ANDRADE RODRIGUES ADV: JOSE
MELLO CAVALCANTE JUNIOR. REU: ROSELI BARBOSAREU: CARTORIO VELTON BRAGA ADV:
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se as partes. Audiencia de fls. 74v, fica cancelada.
Declino a competencia d/juizo para processar e julgar o presente feito, devendo ser remetido a Comarca
de Pedras de Fogo/PB, onde inventario do Espolio tramita
00546 Processo: 0412010001175-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: CARLOS ALBERTO LINS DE ALBUQUERQUE ADV: IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA DINIZ, DIMITRI SOUTO
MOTA. Sentenca: Processo extinto. a acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00547 Processo: 0412010001252-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: HELIO MONTREIRO CHACON ADV:
AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se a parte executada atraves de seu advogado p/
no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a peticao de fls. 22/23.
00548 Processo: 0412010001276-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: JOAO BATISTA CARLOS LOPES Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00549 Processo: 0412010001330-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: RICARDO JORGE DE CASTRO MADRUGA ADV: TERCIO CATAO MONTE RASO. Sentenca: Processo extinto. a acao Executiva, nos termos
do art. 26 da LEF. P.R.I.
00550 Processo: 0412010001838-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JUAREZ DE MIRANDA AVILA LINS
ADV: ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA, HEITOR CABRAL DA SILVA. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV: LUIZ KLEBERT M. C. BRASILEIRO, JOAO
ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
para o dia 04/09/2012, as 10.00 hs, no Forum local. Devendo os advogados comparecerem a audiencia
acompanhado das partes.
00551 Processo: 0412011000317-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE FIRE ADV: GENILDA
DE ARAUJO BORGES. REU: ARIEL CARNEIRO DA SILVA NETO Sentenca: Acordo homologado Julgo
Extinto o processo com resolucao do merito.
00552 Processo: 0412011000664-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JANDUI GUEDES DE ARAUJO ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: ALMIRA DE CAVALHO ARAUJO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
REU: NEB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDAREU: JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA ADV: MARCELO LEITE C SOARES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
Extinguindo o presente processo com resoluacao do merito cautelar.
00553 Processo: 0412011000701-4 - ALIMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIANA DE SOUZA ADV:
ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA, MARIA DA PENHA CHACON. REU: JOSE EDMILSON DA SILVA
Sentenca: Desistencia homologada Julgo extinto o processo sem julgamento do merito. P.R.I.
00554 Processo: 0412011001248-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: ADROALDO
GOMES DA SILVA JUNIOR Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos termos do art.
26 da LEF. P.R.I.
00555 Processo: 0412011001250-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: BRUNO DANTAS
LINS Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00556 Processo: 0412011001306-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: OVIDIO DANTAS
LINS Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00557 Processo: 0412011001330-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. REU: VILLA SAO
PAULO BAR E RESTAURANTE LTDA Sentenca: Processo extinto. a presente acao Executiva, nos
termos do art. 26 da LEF. P.R.I.
00558 Processo: 0412011001893-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSENILDO BORGES DA SILVA ADV:
RODRIGO MOREIRA CORDEIRO. REU: SERASA CENTRAL DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Competencia declinada do Juizo da Comarca de Alhandra/PB, devendo o processo ser remetido ao
juizo competente, no caso a Comarca de Pedras de Fogo/PB, onde o Inventario do Espolio tramita. Int.
00559 Processo: 0412011001893-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSENILDO BORGES DA SILVA ADV:
ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU: SERASA CENTRAL DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A
Sentenca: Desistencia homologada JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.
00560 Processo: 0412011001917-5 - EXECUCAO AUTOR: FIRMINO CONSTRUCOES LTDA ADV: IURI DE
MELO BARROS.. REU: 3MC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se a parte
autora atraves de seu advogado p/no prazo de 10 dias, complementar a exordial juntando aos autos os
originais do titulo que embasaa presente execucao, sob pena de indeferimento.
00561 Processo: 0412012001204-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FICAMP IND TEXTIL S/A ADV: VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Pedido deferido para liberacao dos valores depositados. Expeca-se alvara. (alvara expedido e a disposição da parte promovida). Int.
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 055/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00562 Processo: 0412011002164-3 - GUIA VEP OUTRO JUIZO AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
JOAO PESSOAREU: THIAGO FERREIRA DE LIMA ADV: ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-separa juntar aos autos comprovacao da residencia do apenado na cidade de Lagoa de
Dentro/PB, para instruir pedido de transferencia de pena.
JUIZADO ESPECIAL DE ALHANDRA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00563 Processo: 0412008001331-5 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSE PEREIRA ADV: TIAGO SOBRAL
PEREIRA FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE
SOUZA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. No
prazo de 10 dias. Int.
00564 Processo: 0412010000057-3 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ADONIAS FRANCISCO DE LIMA
ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA ADV: ANA
CARLA ARAUJO, GUSTAVO GUIMARAES LIMA, FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES. Despacho:
Intime-se as partes atraves de seus advogados da data aprazada para realizacaode exame o DIA 04/06/
2012, periodo da amanha, a ser realizado na GEMOL no Bairro do Cristo, Joao Pessoa/PB. Devendo
comparecer com a parte.
00565 Processo: 0412011001367-3 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO DE SOUZA SILVA ADV: MANUEL
DANTAS DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO S/A ADV: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, EIMAR
DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido p/pagamento do valor pago em
dobro. Extincao do processo com resolucao do merito. P.R.I.
00566 Processo: 0412011001884-7 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SAULO MARINHO BARRETO ADV:
MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Sentenca
julgada procedente o pedido p/pagamento do valor pago em dobro. Extincao do processo com resolucao
do merito. P.R.I.
00567 Processo: 0412011001958-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA ADV: LAURICEA
DE ARAUJO PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Sentenca julgada
procedente o pedido p/pagamento do valor pago em dobro, Extincao do processo com resolucao do
merito.P.R.I.
29
00568 Processo: 0412011001959-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS FRANCISCO
DE LIMA ADV: LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: INACIO RAMOS
DE QUEIROZ NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido p/pagamento do valor pago em
dobro. Extincao do processo com resolucao do merito. P.R.I.
00569 Processo: 0412011002005-8 - DECLARATORIA AUTOR: JULIO GOMES DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FREDERICO RAFAEL
MARINHO DE SOUSA REGO. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido p/pagamento do valor
pago em dobro. Extincao do processo com resolucao do merito. P.R.I.
00570 Processo: 0412011002006-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANDRE DE SOUZA GOMES ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Sentenca julgada
procedente o pedido p/pagamento do valor pago em dobro. Extincao do processo com resolucao do
merito. P.R.I.
00571 Processo: 0412011002869-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCELO MARCIANO MACHADO ADV:
LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: PATRICIA PEREIRA
DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido p/
pagamento do valor pago em dobro. Extincao do processo com resolucao do merito. P.R.I.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00572 Processo: 0952010000267-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SELMA MARIA ANDRADE FERREIRA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seSobre os documentos juntados as fls. 116/123, oucase a parte autora, no prazo de 10 dias.
00573 Processo: 0952010000276-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. V. S. L. ADV: ROBERIO MARQUES
DUARTE. REU: L. J. C. ADV: JOSE MENDONCA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00574 Processo: 0952009000078-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE
FELIX DA SILVA FILHO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. REU: JOSE GALDINO DOS SANTOS JUNIOR ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. VITIMA: JOSE MARINALDO EDUARDO DOS SANTOSVITIMA:
MARIO MICHEL EDUARDO DOS SANTOSREU: ELENITA FELIX DA SILVA ADV: JOAO BARBOZA
MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa para no prazo de 05 dias apresentar rol de defesa que
riao depor em plenario, a te o maximo de 05, oportunidade em que poderao juntar documentos e
requerer diligencia.
ARARUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 058/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00575 Processo: 0062012000485-5 - ORDINARIA AUTOR: ISABEL CRISTINA BERNARDO DA SILVA RAMOS
ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-sepedido de tutela antecipada indeferido.
00576 Processo: 0062012000712-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PEDRO FERNANDES DE ARAUJO
NETO ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-seTUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 058/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00577 Processo: 0062010001526-9 - CRIME C/FE PUBLICA REU: DEYSE GHISLAYNNE SAMPAIO DE SOUSA
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia28.05.2012, as
12:00h, no Forum de Cacimba de Dentro.
00578 Processo: 0062010001560-8 - CRIME C/FE PUBLICA REU: BRUNO RAFAEL ARAUJO DA COSTA
SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia28.05.2012, as 13:00h, no Forum de Cacimba de Dentro.
AREIA
VARA ÚNICA DE AREIA NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00579 Processo: 0072006000778-3 - ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO
JOSE DINIZ. Despacho: Intime-serecebo o recurso em ambos efeitos, e determino a intimacao da parte
recorrida, para no prazo legal, oferecer contra-razoes da apelacao.
00580 Processo: 0072010000968-2 - ORDINARIA AUTOR: RAIMUNDA MOTA DA SILVA SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar impugnacao a
contestacao, no prazo de 10 dias - art. 327 do CPC.
00581 Processo: 0072011000760-1 - DECLARATORIA AUTOR: ROBEVANIA SOARES VIEIRA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-seReceboos recursos, nos efeitos suspensivo e devolutivo, ao tempo que determino a intimacao da parte recorrida para no prazo de 15 dias, oferecer
contrarrazoes ao recurso.
00582 Processo: 0072011001509-1 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: ROMUALDO DE SOUZA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para, no prazo de 05 dias apresentar suas razoes finais, em memoriais.
VARA ÚNICA DE AREIA NF 075/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00583 Processo: 0072006000366-7 - CRIME C/PESSOA REU: IZAIAS MENDES DA SILVA ADV: WALCIDES
FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO REU PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS
APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENARIO, ATE NO MAXIMO 05,
PARA CADA PARTEPODENDO JUNTAR DOCUMENTOS E REQUERER DILIGENCIAS.AREIA,
16.05.2012.
00584 Processo: 0072012000258-4 - LEI 9437/97 PT. ARMA INDICIADO: FABIANO DO NASCIMENTO ADV:
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
05/06/2012 as 10:00h.
00585 Processo: 0072012000375-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDERSON COSTA RAMOS ADV: HARLEYSON FERNANDO SOBREIRA MARINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 13/06/2012 as 09:00h. REREITADO as preliminares de inepcia da denuncia e falta de justa
causa. DENEGADO o pedido de revogacao da prisao preventiva e de liberacao do automovel.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00586 Processo: 0072006000251-1 - INDENIZACAO REU: ELETRONICA SOM E IMAGEM LTDA ADV: GERALDO MEDEIROS LIMA. Despacho: Intime-sea parte executada, na pessoa de seu advogado, para que
efetue o pagamento no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 4.629, 23, sob pena de multa de 10% sobre o
montante apurado.
00587 Processo: 0072011001632-1 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,
JOAO ALFREDO ALEIXO DE MELO. Despacho: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, da quantia de R$ 1.759, 36, sob pena de multano
percentual de 10% sobre o montante apurado.
00588 Processo: 0072012000325-1 - INDENIZACAO AUTOR: FERNANDA CARNEIRO LEAL ADV: VICTOR
EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia03/082012, as 09:00 hs.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 066/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00589 Processo: 0472005000326-9 - COMINATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TATIANA PAULINO DA SILVA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seintime-se a parte ré para efetuar o pagamento
do saldo pendente de quitação no valor de R$2.177, 89.
00590 Processo: 0472012000265-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO PEDRO DE LIMA ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada 10/07/2012, as 10h10min, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 066/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00591 Processo: 0472011000346-5 - LESAO CORPORAL ADOLESC AUTOR DO ATO: D. O. ADV: CHARLES
PEREIRA DINOA, PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea comparecer a audiencia de
apresentação do menor no dia 12/06/2012 as10:50 horas no fórum local.
00592 Processo: 0472011000893-6 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: ADENILDO GOMES DA ROCHA ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 24/07/2012,
as 10h00min, no Forum local.
00593 Processo: 0472011000893-6 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: ADENILDO GOMES DA ROCHA ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se da expedicao da carta precatoria a Comarca de
Campina Grande, para fins de intimacao do reu para comparecer a audiencia, bem como para inquirir a
testemunha Deoclecio Rodrigues do Egito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
30
BANANEIRAS
VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00594 Processo: 0082010001065-4 - INTERDICAO AUTOR: J. F. F. ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO.
AUTOR: M. J. B. F.REU: F. B. F. Despacho: Intime-separa audiencia dia 08/08/2012, as 08:30 horas, no
forum local.
00595 Processo: 0082011000825-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designo no dia 07 de agosto de 2012, as 08:00 horas,
no forum local
00596 Processo: 0082011001277-3 - ORDINARIA AUTOR: REGINA CANUTO DA TRINDADE ADV: ANTONIO
CORDEIRO DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intimesepara audiencia de instrucao e julgamento designo o dia 07 de agosto de2012, as 09:00 horas, no forum local.
00597 Processo: 0082012000321-8 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MANOEL HUMBERTO DE LIMA ADV:
WALTER SOARES DE PAULA. REU: JOSE ROBERTO DE AZEVEDO BEZERRAREU: ANA DE OLIVEIRAREU: JOSANE MARINHO ROCHA LUCENA Despacho: Intime-seA impugnacao
00598 Processo: 0082012000473-7 - ORDINARIA AUTOR: MARLI SILVA DE MELO ADV: ALANA NATASHA
MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seapresentada a contestacao, intime-se para querendo impugna-la no prazolegal.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00599 Processo: 0782006000289-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERA JUSTINO DOS SANTOS ADV:
MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REU: FAPEM FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSAO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 30 de julho de 2012, as 10:00 horas, no Forum local.
00600 Processo: 0782008000244-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ORLANDO DE SOUZA ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16 de julho de 2012,
as 09:45 horas, no Forum local.
00601 Processo: 0782009000083-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO ELENILDO LIMA SILVA ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de julho de 2012, as 08:45 horas,
no Forum local.
00602 Processo: 0782009000708-5 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: D. S. ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: J. F. C. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/08/12, as
10:00h, no forum local.
00603 Processo: 0782010000118-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSELMA HENRIQUES ALVES ADV:
MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: UNIBANCO S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/08/12, as 9:00h, no forum local.
00604 Processo: 0782010000209-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANQUIDEZ COSTA CASADO ADV: MOISES
DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: WANDERLEY JOSE
DANTAS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 02 de julho
de 2012, as 11:00 horas, no Forum local. Trazer as testemunhas que tiver.
00605 Processo: 0782010000330-6 - ORDINARIA AUTOR: RAFAELLE DE MACEDO ARAUJO ADV: ROSENO
DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: JOSE RICARDO PORTO, AURELIO LEMOS VIDAL
DE NEGREIROS, THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/08/2012, as 08:30h, no forum local.
00606 Processo: 0782010000389-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: Z. R. P.REPRESENTANTE LEGAL: Z.
R. P. REU: A. L. S. ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 09 de agosto de 2012, as 10:30 horas no Forum local.
00607 Processo: 0782010001047-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ DA SILVA GOMES ADV: RICARDO
JORGE FERNANDES DE AGUIAR, MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: INOCENCIO SILVA J LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/08/12, as 11:00h, no forum local.
00608 Processo: 0782011000095-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANA RITA BATISTA DE SOUSA LIMA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA ADV: MOISES DUARTE CHAVES
ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de agosto de 2012, as
10:00 horas, no Forum local.
00609 Processo: 0782011000145-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSINALDO MARTINS DA CRUZ
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/08/12, as 08:30h, no
Forum local.
00610 Processo: 0782011000633-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VIOLETA DIAS DE MEDEIROS ADV:
MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: BANCO BMG S/AREU: BANCO HSBC S/A Despacho:
Intime-se o causidico para reuqrer o que for de seu interesse, sob pena pena de extincao.
JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00611 Processo: 0782010000888-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCOS ANTONIO MARITNS DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 30 de julho de 2012, as 10:30 horas, no Forum local.
00612 Processo: 0782011000509-3 - DANOS MORAIS AUTOR: LUCINEIDE DE LIMA SILVA ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
30 de julho de 2012, as 11:00 horas, no Forum local.
00627 Processo: 0752012001235-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM LEITE ADV:
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a
contestacao e documentos defls. 34/67, no prazo de 10 dias.
00628 Processo: 0752012001369-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIZ ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora da decisão que denegou o
pedido de tutela antecipada.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 081/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00629 Processo: 0602010000322-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVONALDO ANIZIO DA COSTA ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar, em 15(quinze) dias, requerendo o queentender de direito.
00630 Processo: 0602011000770-9 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-sea parate promovida para, no
prazo de 10(dez) dias, informar se possuiinteresse na producao de mais provas.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 081/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00631 Processo: 0602010000756-0 - CRIME C/FE PUBLICA INDICIADO: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE
CRISTIAN DANTAS DE ASSIS, MANOEL GOMES MONTEIRO. Despacho: Intime-seo advogado do reu
para apresentar atestado medico que justifique sua ausencia em audiencia bem como da nova data
designada para audiencia .qual seja: 04 de setembro de 2012, as 10:00, no forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 081/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0602011001354-1 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO LEASING S/A ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seconsiderando que foi efetuada a penhora on line do valor
integral dadivida, intime-se o executado , podendo este apresentar embargos, no prazo legal.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 080/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00633 Processo: 0422003000140-0 - DIVISAO AUTOR: MARIA ROSICLEIDE DIAS DE SOUSA SILVA ADV:
FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. AUTOR: JOSE DE SOUSA SILVA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. REU: NIUTA DIAS DE SOUSA ADV: MILTON FERREIRA DE MORAES, JULIO PEREIRA
DE SOUSA. REU: FRANCISCO DIAS DE SOUSA FILHOREU: MARIA DE FATIMA DIAS DE SOUSAREU: NIUTA DIAS DE SOUSAREU: DAMIAO DIAS DE SOUSAREU: MARIA ROSICLEUMA DIAS DE
SOUSA Despacho: Intime-se as partes, via advogado, para efetuarem o pagamento de R$ 2.500, , ,
(50% dos honorários do perito), ou seja, R$ 277, 77, para cada parte, mediante DJO, no prazo de 15 dias,
conforme acordado em audiência-f.249.
00634 Processo: 0422012000626-9 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: ALISSON FERREIRA GOMES ADV:
VICENTE ALENCAR RIBEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CATARINA FERREIRA ADV: VICENTE ALENCAR RIBEIRO. REU: LAELSON FERREIRA GOMES Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 14.06.2012 pelas 08:45 horas no Fórum da Comarca de Bonito de Santa Fé/PB.
00635 Processo: 0422012000627-7 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: NATALIA MARIANO DANTAS ADV:
JULIO PEREIRA DE SOUSA. AUTOR: MARIANA DE LIMA DANTAS ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA DE LIMA MARIANO ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA.
REU: FRANCY DANTAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14.06.2012 pelas
08:25 horas no Fórum da Comarca de Bonito de Santa fé/PB.
BREJO DO CRUZ
VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 056/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00636 Processo: 0102012000331-3 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: ISABELITA FERNANDES DE ANDRADE CRUZ ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Divorcio decretado
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO CRUZ NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00637 Processo: 0102010000100-6 - COBR.RITO SUMARISSIM REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, GUSTAVO GUIMARAES LIMA, TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-seas partes, para tomar ciencia do laudo pericial acostado aos autos e, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que entender de direito.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 070/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00638 Processo: 0022002000585-2 - FALENCIA AUTOR: CIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV ADV: MANOEL
PIEDADE, RODRIGO MACIEL DANTAS, RICARDO AUGUSTO PONTES. Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer o que achar de direito e pertinente, no prazo de 10(dez) dias.
00639 Processo: 0022011001656-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: AURENICE ROCHA RIBEIRO ADV:
IRACILDA DE VASCONCELOS. REU: ORLANDO SEBASTIAO DE LIMA ADV: ORLANDO SEBASTIAO DE
LIMA. Despacho: Intime-se as partes, para alguma especificacao de provas, se assim entenderem, prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 070/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00640 Processo: 0022001000014-5 - LESAO CORPORAL REU: LUIZ CARLOS DE PINHO ADV: RUDIVAL BARBOSA
DE LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 24/07/2012, às 09:30 horas, neste forum de caapora.
BAYEUX
CABACEIRAS
2A VARA DE BAYEUX NF 050/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00613 Processo: 0752009003918-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALEXANDRE NOBREGA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia23 de agosto de 2012, as 14 horas
00614 Processo: 0752011001452-1 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR RECONVINDO: MANOEL FRANCISCO MOREIRA ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR, ANDRE ARAUJO CAVALCANTI, ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE. REU RECONVINTE: AMAURI IRMAO TORNEIRO ADV: HELENO
LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para em cinco dias nomear assistentes tecnicos e
apresentarquesitos.
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 047/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0112011000300-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Vista as
partes prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas alegações finais.
4A VARA DE BAYEUX NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00615 Processo: 0752005002278-1 - ORDINARIA AUTOR: JOAQUIM DOS SANTOS MEDEIROS ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-sesentenca julgada procedente.
00616 Processo: 0752009003001-8 - EXECUCAO AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV:
FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, ANTONIO NAVARRO RIBEIRO, PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para tomar ciencia da decisao de fls. 31.
00617 Processo: 0752011003848-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAURICIO CESAR VIEIRA ADV: JOAO
CAMILO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00618 Processo: 0752011003849-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAILTON HENRIQUE CORREIA ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00619 Processo: 0752011004250-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANALUCIA COSMO DA COSTA ADV:
MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00620 Processo: 0752011004564-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DE
MORAIS ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o promovente para se
pronunciar sobre a contestacao em 10 dias.
00621 Processo: 0752011004570-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SERGIO RICARDO DA SILVA SOUZA
ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00622 Processo: 0752011004634-1 - ORDINARIA AUTOR: CONSUELO RODRIGUES FERREIRA DA COSTA
ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar
sobre a contestacao em 10 dias.
00623 Processo: 0752011004718-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDLASIO FERREIRA DE ARAUJO ADV:
MARION NILZA MAGALHAES GALDINO. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a
contestacao em 10 dias.
00624 Processo: 0752011004847-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL ANIZIO PEREIRA ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: CONSORCIO NACIONAL TARRAF ADV: REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com base no art.
269, incisco III do CPC.
00625 Processo: 0752012000726-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA LUZ MENEZES DE SOUZA
ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00626 Processo: 0752012001208-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MAYARA MARCELINO DE ALBUQUERQUE ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora da
decisão que denegou o pedido de tutela antecipada.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00642 Processo: 0732002001532-4 - ORDINARIA AUTOR: HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ ECHEVERRIA
ADV: MARIO GIL RODRIGUES NETO, KUMIKO MATSUMIYA. Despacho: Intime-se para efeito de
penhora on line, traga exequente, aos autos, memoria atualizada de seu credito, incluindo multa de 10%,
honorarios advocaticios referentes fase cumprimento sentenca q/ arbitro 15% sobre execucao
00643 Processo: 0732004003454-5 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CONDOMINIO INTERMARES ADV:
FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO PORTO. AUTOR: LANNE ROSE DO O ADV: BRENO AMARO
FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para tomar ciencia da peticao de fls. 437 dos autos
e re-querer o que for de direito.
00644 Processo: 0732006001203-3 - MONITORIA REU: PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO ADV:
PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO, CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. REU:
MARIA DA CRUZ FREIRE GERMANO Despacho: Intime-se os executados para fazerem prova da
propriedade do imovel indicado as fls. 253 dos autos, juntamente com as certidoes negativas de onus,
no prazo de dez dias.
00645 Processo: 0732007002032-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PADRON AMERICA MUL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para
recolher o pagamento da diligencia requerida asfls. 127 dos autos.
00646 Processo: 0732008001526-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALPHA VILLAGE INTERMARES ADV:
INALDO CESAR DANTAS DA COSTA, RENATA SOARES SOBCHACKI. Despacho: Intime-se a parte
promovente para, no prazo de dez dias, informar a este juizose ja houve o cumprimento do acordo, para
fins de homologacao.
00647 Processo: 0732009001661-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMG S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-seantes de proceder ao bloqueio on line, apresente o
exequente memoria atualizada de seu credito, em 10 dias.
00648 Processo: 0732009002316-6 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO
LEITE DE MELO, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-senos termos do art 355 e
segs do CPC, intime-se a executada FINASA S/Apara, em 05 dias, exibir os documentos reclamados pela
exequente na peticao de fls 239/240 ou oferecer resposta.
00649 Processo: 0732009003086-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AURELICE ALVES DA NOBREGA ADV:
KALINE GOMES BARRETO. REU: BANCO DO BRASIL ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho:
Intime-se as partes para falarem sobre o laudo pericial no prazo de dez dias
00650 Processo: 0732010001085-6 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BAR DO GEO ADV: FILIPE NOBREGA B.
VERAS, ANA CLARA MENEZES HEIM. Despacho: Intime-sesobre o conteudo da peticao de fls 99/103 e
documentos de fls 104/106, digam o promovido e, excepcionalmente, o autor, no prazo de 10 dias.
00651 Processo: 0732010001502-0 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO HSBC S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-seo executado para pagamento em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre
ovalor da condenacao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
00652 Processo: 0732010004052-3 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: PAULO DE TARSO TOLEDO ALBUQUERQUE ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: CRIZEUDA FARIAS DA SILVAAUTOR:
ANA THEREZA GAIAO DE QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da peticao de
fls. 213/214 dos autos , no prazo de 10 dias.
00653 Processo: 0732011000434-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO, ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: INTEL MIDIA
ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de cinco
dias, produzir as provas quepretendem em juizo.
00654 Processo: 0732011002555-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sesobre a certidao de fl 31-v, diga o exequente em 10 dias
00655 Processo: 0732011003457-3 - USUCAPIAO AUTOR: ALTAMIR TENORIO DA SILVA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, dizer se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00656 Processo: 0732011004446-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WALDEMAR SOARES RIBEIRO JUNIOR ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se a parte autora para
impugnar, querendo, no prazo legal.
00657 Processo: 0732011004868-0 - ACAO DE COBRANCA REU: H. S. S. ADV: INALDO PESSOA DOS
SANTOS. Despacho: Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 dias.
00658 Processo: 0732011005387-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seapure-se as custas e diligencias do
oficial de justica e intime-se a autora para providenciar o recolhimento.
00659 Processo: 0732012000065-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seTraga o autor em 10 dias, prova de que o promovido fora notificado
extrajudicialmente de seu debito.
00660 Processo: 0732012000090-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da certidao de fls. 29v dos autos, no
prazo de dez dias.
00661 Processo: 0732012000116-6 - INDENIZACAO REU: ORIBIO PEREIRA DA CRUZ ADV: VINA LUCIA
CARVALHO RIBEIRO. REU: ANGELA MARIA LOPES PEREIRA ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Despacho: Intime-seas partes promovidas para no prazo legal, apresentarem impugnacao a contestacao das reconvencoes apresentadas.
00662 Processo: 0732012000116-6 - INDENIZACAO REU: ORIBIO PEREIRA DA CRUZ ADV: VINA LUCIA
CARVALHO RIBEIRO. REU: ANGELA MARIA LOPES PEREIRA ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. REU: ONEIDE PEREIRA DA CRUZ ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. REU: OTAVIA
PEREIRA DA CRUZ ADV: WALKER NOBREGA DE SOUSA. REU: RONALDO FIALHO BEZERRA ADV:
WALKER NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-seas partes promovidaspara no prazo legal apresentarem impugnacao a contestacao das reconvencoes apresentadas.
00663 Processo: 0732012000349-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
ADV: RENAN AVERSARI CAMARA. Despacho: Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 356 do
cpc, individualize aacao principal que deseja intentar, no prazo legal.
00664 Processo: 0732012000358-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO LEONEL PEREIRA FREIRE ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-se a
impugnacao no prazo legal
00665 Processo: 0732012000388-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANGELIA ALMEIDA DO REGO BARROS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU:
AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se as partes para
especificarem as provas que pretendem produzir em jui-zo. Decreto a revelia da parte promovida.
00666 Processo: 0732012000767-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALDILENE BARBOSA DOS SANTOS
ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-seA
impugnacao no prazo legal.
00667 Processo: 0732012001246-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANDRE LUIZ LOBO FILGUEIRAS ADV:
DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, impugnar a
contestacao, no prazo de 10dias.
00668 Processo: 0732012001489-6 - IMPUG ASSIST JUDICIA REU: FRANCISCO LEONEL PEREIRA FREIRE
ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o
impugnado para apresentar resposta no prazo de 48 horas
2A. VARA DE CABEDELO NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00669 Processo: 0732006005185-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seO autor do seguinte despacho: defiro o
pedido de suspensao pelo prazode 60(sessenta)dias.Decorrido o prazo, conclusos os autos.
00670 Processo: 0732009001121-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: NADJA OLIVEIRA VASCONCELOS
NOTARO ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL. Despacho: Intime-se o advogado da parte inventariante do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se a inventariante na pessoa do advogado contante as fls. 69,
paraatender o que foi determinado. Cumpra-se.
00671 Processo: 0732010002050-9 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: AILTON TAVARES DE LIMA ADV: JOSE
MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Defiro
o pedido. Abra-se vista. Intime-se.
00672 Processo: 0732010004488-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, RICARDO LEITE DE MELO. REU: CARLOS ALBERTO BRAZ
ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Sentenca: Acordo homologado
00673 Processo: 0732010005973-9 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para falar sobre a
peticao e documentosde dls 125/131, no prazo de 5 dias.
00674 Processo: 0732011001179-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora para falar sobre a resposta do oficio doDETRAN-PB.
00675 Processo: 0732011002006-9 - EXECUCAO PROVISORIA REU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA ADV:
JOAO RAPHAEL CORREIA BARBOSA DE SA. ASSISTENTE DO MP: USINA UNIAO E IND S/A ADV:
MARCO TULIO C ALBUQUERQUE, FRANCISCO VIEIRA SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-seos
executados da penhora de fls.380, referente ao bloqueio BACENJUD, novalor de R$ 2.168, 96.
00676 Processo: 0732011002469-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DANIEL TARGINO GOMES FALCAO ADV:
CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO., YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. REU:
BANCO FINASA BRADESCO BMC S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Acordo homologado
00677 Processo: 0732011003563-8 - ALIMENTOS REU: P. G. C. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR.
Despacho: Intime-seas partes do seguinte despacho:Assiste razao ao promovido.O acordo apesar dos
atrasos vem sendo cumprido.Diante do exposto, determino que seexpeca oficio a SPRF para desconsiderar os termos do oficio de fls.98.
00678 Processo: 0732011003563-8 - ALIMENTOS REU: P. G. C. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia29/08/2012, AS 14:00 HORAS.
00679 Processo: 0732011004445-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar
impugnacao no prazo legal.
00680 Processo: 0732012000311-3 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: USINA UNIAO E IND S/A ADV: MARCO
TULIO C ALBUQUERQUE. REU: BRYGGEN SHIPPING AND TRADING AS ADV: JOAO PAULO DE
JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes da seguinte decisao: Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE apresente impugnacao, e, em consequencia, mantenho a JUSTICA GRATUITA
antes deferida, condenando o impugnante nas despesas deste incidente.
00681 Processo: 0732012000515-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar
impugnacao no prazo legal.
00682 Processo: 0732012001239-5 - ORDINARIA AUTOR: LAURO DE OLIVEIRA BENEVIDES ADV: LEONARDO CARLOS BENEVIDES. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da decisao: ...Diante do
exposto, nao acolho o embargo de declaracao interposto e mantenho a sentenca embargadanos termos
em qwue foi redigida. INTIME-SE.
00683 Processo: 0732012001573-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GUALTER FERREIRA DE ANDRADE
ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA. AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA DE ANDRADE ADV: JEOFTON
COSTA DA SILVA. AUTOR: LUIZ GONZAGA FERREIRA ANDRADE ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA.
AUTOR: EDMIR OLIVEIRA DA SILVA ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autor do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se ospromovente atraves de seu advogado para
autenticar os docs. de fls. 14/15 dos autos. Apos conclusos.
3A. VARA DE CABEDELO NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0732005002191-1 - EXECUCAO FISCAL INTERESSADO: LEONARDO FRANCO FELIPE ADV:
RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS. Despacho: Intime-se informe ao Sr. Leonardo Franco
Felipe que o Alvara Judicial esta a disposicao, conforme sentenca de fls. 69/71.
00685 Processo: 0732006004680-9 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE RIBEIRO FARIAS JUNIOR ADV:
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art. 267, V, paragrafo 3, do CPC, ante a
ocorrencia delitispendencia. Sem cutas. Apos o transito em julgado, arquive-se.
00686 Processo: 0732011004425-9 - REV. APOSENTADORIA REU: IPSEMC INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. Despacho: Inti-
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me-sedo despacho a seguir transcrito: “(...)defiro em parte o pedido retropara determinar a contagem do
prazo em quádruplo, (...) e, ainda, indefiro o pedido de intimação pessoal.
00687 Processo: 0732011004425-9 - REV. APOSENTADORIA REU: IPSEMC INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. Despacho: Intime-sedo despacho a seguir transcrito: “(...)defiro em parte o pedido retropara determinar a contagem do
prazo em quádruplo (...)e, ainda, indefiro o pedido de intimação pessoal.
3A. VARA DE CABEDELO NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00688 Processo: 0732010002108-5 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: JOSE FRANCISCO REGIS ADV:
VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, JACKELINE ALVES CARTAXO, WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: WELLINGTON DA COSTA MACHADO ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. REU: ERNESTO
LUIZ BATISTA FILHO ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: ALEXSANDRO BATISTA DE
LIMA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 11 de junho de 2012, pelas 15:30 horas.
00689 Processo: 0732011001770-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCINALDO DA SILVA CARDOSO ADV:
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de
junho de 2012, pelas 14:00 horas.
4A. VARA DE CABEDELO NF 084/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00690 Processo: 0732012001376-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LUIZ WATARO SHIMIZU ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o requerente para em 5 dias efetuar o deposito
no Banco do Brasil, em conta remunerada a disposicao deste Juizo, comprovando nos autos
4A. VARA DE CABEDELO NF 085/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00691 Processo: 0732007002103-2 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA
VIEIRA. Despacho: Intime-se sobre o indeferimento do pedido retro, a vista da resposta de fls. 164 e ss.
00692 Processo: 0732008004082-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ACN ENGENHARIA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o reu para, em 10 dias, apresentar suas alegacoes finais.
00693 Processo: 0732009002866-0 - RESCISAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. REU:
JOANITA LEITE DOS SANTOS ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Despacho: Intime-se a respeito do
deferimento em parte do pedido retro, bem como para que o executado, em 15 dias, efetue o pagamento
do debito retro indicado, sem inclusao da multa de 10%, sob pena do art. 475-J, do CPC.
00694 Processo: 0732009004421-2 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: JOAO FRANCISCO DE BRITO ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Calculo homologado
00695 Processo: 0732010000899-1 - USUCAPIAO AUTOR: HERBERT SHAFER ADV: RICARDO COSTA SCHAFER. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias se pronunciar sobre as certidoes de fls.118/119
00696 Processo: 0732010001960-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO
ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: NATAL TRAVEL EMPREENDIMENTOS TURISMO E VIAGENS LTDA ADV: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes do despacho
que declarou a suspensao do processo e, em consequencia, determinou a citacao da empresa Travel
Explorer Software Ltda.
00697 Processo: 0732010002339-6 - REVISAO DE CONTRATO REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para, em 5 dias,
esclarecer o pedido de fls.152 a vista do pedido de fl. 125.
00698 Processo: 0732010004397-2 - BUSCA E APREENSAO REU RECONVINTE: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se para as contra-razoes aos
embargos retro.
00699 Processo: 0732010006043-0 - INDENIZACAO AUTOR: LOMBARDI BRASIL IND E COM LTDA ADV: ANA
CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. Despacho: Intime-se as partes do despacho que indeferiu o pedido
de declaracao de intempestividade da contestacao, bem como para especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade, em 10 dias.
00700 Processo: 0732011000441-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANDRE DE MOURA NOGUEIRA ADV:
EVANDRO JOSE BARBOSA, JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que rejeitou a arguicao de
nulidade feita pela impugnacao de fls. 86.
00701 Processo: 0732011001089-6 - REINTEGRACAO POSSE REU: FABIO MENDES DE BARROS ADV:
FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para dizer se ainda tem
algo a requerer, em 5 dias.
00702 Processo: 0732011001876-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AFRANIO SOUZA LIMA FERRAZ
FILHO ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se para responder ao agravo retro.
00703 Processo: 0732011001996-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILLA MARIA FERNANDES PINHEIRO ADV:
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. AUTOR: VERONICA MARTINS TOMAZ ADV: DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parte
minima do pedido, condeno a parte promovida nos honorarios que arbitro em 15% do valor da condenacao.
00704 Processo: 0732011002807-0 - DECLARATORIA AUTOR: ALVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV:
ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Art. 269, I, do CPC.
Improcedencia dos embargos em apenso, condenando a parte demandante nos honorarios que arbitro em
10% do valor da declaratoria.
00705 Processo: 0732011003641-2 - ORDINARIA AUTOR: EDGARD SAEGER FILHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, RICARDODE ALMEIDA FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
Condenacao do embargante nas custas e honorarios que arbitro em 10% do valor da causa, observada
a prescricao de que trata o art. 12, da Lei 1060/50.
00706 Processo: 0732011003656-0 - EMBARGOS AUTOR: ALVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV:
ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Art. 269, I, do CPC.
Improcedencia dos embargos, condenando a parte demandandte nos honorarios que arbitro em 10% do
valor da declaratoria.
00707 Processo: 0732011003802-0 - DECLARATORIA AUTOR: ANA PAULA CUNHA DE LIMA ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR.
Sentenca: Processo extinto. Art. 269, II e 794, I, do CPC.
00708 Processo: 0732011004087-7 - RESCISAO AUTOR: JAYME CAETANO ALVES DE LIMA JUNIOR ADV:
MARIA DA PENHA LEITE DE MELO PEREIRA. AUTOR: IANA CAETANO DE LIMA ADV: MARIA DA
PENHA LEITE DE MELO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que indeferiu o pedido
de fl.45 e ss, bem como determinou a intimacao da mesma para indicar o comprador como litisconsorte
passivo necessario
00709 Processo: 0732011004186-7 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA ADV:
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. REU: CARREFOUR ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR, ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seAdvogados para audiencia
de instrucao e julgamento dia 20 de junho de2012 as 14.00 horas, e intima-los do despacho de fls. 62.
00710 Processo: 0732011004221-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: FETEC PB FACULDADE DE TECNOLOGIA
DA PARAIBA ADV: SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para as contrarazoes ao recurso de apelacao.
00711 Processo: 0732011004535-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO MARQUES NETO ADV: RANIERI
CAVALCANTI MARQUES, FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: ELENILDO DE MOURA SILVA
ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO. Sentenca: Pedido julgado procedente arbitrando os honorarios em R$ 300, 00
00712 Processo: 0732011004926-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO BERNARDO RODRIGUES
FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito Art. 267, XI, do CPC.
00713 Processo: 0732012000051-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ADV:
OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO GUEDES TARGINO. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo, cessandoa eficacia da liminarconcedida, nos termos do art.808 do CPC,
condenando o promovente nas custas
00714 Processo: 0732012000138-0 - CAUTELAR - CIVEL REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES
DE ARAUJO, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para juntar a procuracao retro referida.
00715 Processo: 0732012000390-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, KALINE DE MELO DUARTE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00716 Processo: 0732012000526-6 - DESPEJO AUTOR: JAIR ALVES DA ROCHA ADV: CARLOS EMILIO
FARIAS DE FRANCA, FELIPE FIGUEIREDO SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar, querendo.
00717 Processo: 0732012000720-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARICLENES SOARES DE MELO ADV:
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias comprovar sua
condicao de inventariante, spbpena de extincao
00718 Processo: 0732012001196-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00719 Processo: 0732012001201-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: IVANETE MARIA DE LIMA ADV: MARIA
NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00720 Processo: 0732012001227-0 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: FLAVIO CESAR URBANO ADV: JENA
CARLO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o excipiente para emendar a inicial, atribuindo valor a causa e
recolhendo as custas, em 10 dias.
00721 Processo: 0732012001507-5 - EMBARGOS REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
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4A. VARA DE CABEDELO NF 085/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00722 Processo: 0732012000470-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIVALDO SOARES SILVA ADV: SAUL
BARROS BRITO. REU: JOSE LUIZ NUNES DA SILVA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho:
Intime-seAdvogados para audiencia de instrucao e julgamento dia 06 de junho de2012 as 15.20 horas.
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 066/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00723 Processo: 0732009000188-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA SANTOS ADV:
CLAUDIO BEZERRA DIAS, GIOVANNI LACERDA DE ALBUQUERQUE. REU: SINDICATO DOS PESCADORES DE CABEDELO Despacho: Intime-sea parte autora supra, para dizer se tem interesse no
presente feito noprazo de 48 h, sob pena de arquivamento.
00724 Processo: 0732010006464-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MF LOCADORA DE VEICULOSAUTOR:
FERNANDO JOSE MARQUES DE ANDRADE FILHOREU: BANCO FIAT S/A ADV: RAFAELA VIEIRA
GOMES, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao,
no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-j.
00725 Processo: 0732011001587-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOSREU:
BANCO BV S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO, LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO.
Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao no prazo de 15 (quinze)dias, sob
pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-j.
00726 Processo: 0732011002667-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCENALVA DO NASCIMENTO LISBOAREU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao no prazo de
15 (quinze)dias sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-j.
00749 Processo: 0132011001539-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ANTONIA ANA DA SILVA ADV: EDILZA
BATISTA SOARES. Despacho: Intime-se a promovente para se manifestar sobre a certidão de fls. 20v,
e requerer o que entender de direito, no prazo de 20 dias.
00750 Processo: 0132011002672-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CLEONICE NOE DOS SANTOS ADV:
JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 059/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0132010000309-7 - CRIME C/FE PUBLICA REU: JOSE EDUARDO MOREIRA ADV: JOAO
HELIO LOPES DA SILVA. REU: MOISES ISMAEL BATISTA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA.
REU: CANDIDA PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/08/2012, às 08:30h, na sala de audiência da 4a vara
no fórum local.
00752 Processo: 0132010000309-7 - CRIME C/FE PUBLICA REU: JOSE EDUARDO MOREIRAREU: MOISES
ISMAEL BATISTA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-separa informar, em 05
dias, o atual endereço de seu constituinte, em face da certidão de fls.289, caso não seja informado seu
novo endereço o processo seguirá sem a presença do aludido réu a teor do art.367, CPP.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00753 Processo: 0132005003959-6 - EXECUCAO AUTOR: JOSE JOSCEMAR DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. REU: PROMACOM PROJ MAT E CONST LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO. Despacho: Intime-se fica aprazado a primeira praca do leilao para o dia 04/06/2012, as 12h00 e
a segunda praça para o dia 19/06/2012, as 08h20min.
CACIMBA DE DENTRO
CATOLE DO ROCHA
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00727 Processo: 0832012000364-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LINDALVA JESUINA DE CASTRO FIDELIS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: LINDALVA DA CRUZ MARTINS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE.
AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES RAMOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: IRISONHA DA
COSTA OLIVEIRA CAMARA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada
indeferida, uma vez que nao preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
00728 Processo: 0832012000365-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDIRCE ONOFRE DE ALCANTARA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA MARGARETH DE ANDRADE JANUARIO ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao
preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
00729 Processo: 0832012000476-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA DO NASCIMENTO COSTA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao
preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
00730 Processo: 0832012000477-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: JOSINEIDE MARIA DAS NEVES PEREIRA ADV: DAMIAO
GUIMARAES LEITE. AUTOR: VERA LUCIA SANTOS DO NASCIMENTO ADV: DAMIAO GUIMARAES
LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao preenchidos os requisitos
autorizadores do art. 273 do CPC.
00731 Processo: 0832012000478-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCINETE GONCALVES RAMOS ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao
preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
00732 Processo: 0832012000479-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDA COSME RODRIGUES FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez
que nao preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
00733 Processo: 0832012000480-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IOLANDA VIEIRA FERREIRA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA GORETI DE LIMA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES
LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao preenchidos os requisitos
autorizadores do art. 273 do CPC.
00734 Processo: 0832012000481-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELENILDA PEREIRA DA SILVA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida, uma vez que nao
preenchidos os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC.
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0142005001324-3 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV:
FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, ALDARIS JUNIOR. REU: ISABEL FARIAS DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora do despcaho de fls 101 que
deferiu a habilitacao do novo patrono, com vista dos autos por 5 dias
00755 Processo: 0142006002725-8 - ORDINARIA AUTOR: EDINARDO QUINTILIANO DE OLIVEIRA ADV:
EZENILDO ALVES DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 5(cinco) dias, especificar as demais provas que pretendem produzir
00756 Processo: 0142007002710-8 - INDENIZACAO AUTOR: LEIRISON DA SILVA SANTOS ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: EXCELSIOR SEGUROS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias,
manifesttarem-se sobre as conclusoes do perito, devendo no mesmo prazo, especificarem as provas
que pretendem produzir
00757 Processo: 0142007002710-8 - INDENIZACAO AUTOR: LEIRISON DA SILVA SANTOS ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: EXCELSIOR SEGUROS ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, JOAO MARCIO
MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre as conclusoes do pe rito, devendo no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir
00758 Processo: 0142010000107-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSECLEIDE DE FIGUEIREDO ALMEIDA
ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5(cinco) dias, especificar as demais provas que
pretendem produzir
00759 Processo: 0142010000194-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DANIEL ALEXANDRE DOS SANTOS
JUNIOR ADV: ILAN SALDANHA DE SA. AUTOR: HILDEVANIA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: ILAN
SALDANHA DE SA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sea parte autora, para em 10 dias, requerer o que entender cabivel
CAICARA
VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00735 Processo: 0122004000049-4 - INDENIZACAO AUTOR: LEONEIDE GOMES DE MOURA ADV: CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. REU: PREMIUN FOMENTO COMERCIAL ADV: SERGIO GONZALES. REU:
CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE VENDAS ADV: AMANDA VIEIRA CARVALHO. REU: CREDIAL
EMPREEDIMENTOS E SERVICOS ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao redesignada para o dia 20/
06/2012, as 09:00h, no forum local.
00736 Processo: 0122010000075-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: P. P. C. ADV: GLAUCO COUTINHO
MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. C. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom base no art. 267, III do CPC. Sem
custas. P.R.I.
00737 Processo: 0122012000210-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS GOMES DA FONSECA ADV: JOSE
CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 057/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00738 Processo: 0132006003852-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA SILVA DANTAS ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se a parte recorrida para apresentar as contra-razoes no
prazolegal.
00739 Processo: 0132011001476-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUZA ADV: ANDRE COSTA
BARROS NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, pelo prazo de dez dias.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00740 Processo: 0132007003562-4 - EMBARGOS REU: FRANCINALDO DE ANDRADE FERREIRA ADV:
MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre os calculos de fls. 133/
134, no prazo de 05dias.
00741 Processo: 0132008000932-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: ANTONIO
PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias falar sobre o oficio de fls. 108.
00742 Processo: 0132011003282-1 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: F. A. C. ADV: PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA. Despacho: Intime-seintime-se o executado a fim de apresentar documentos que tenham o
carater de atestar a sua debilidade financeira.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 058/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00743 Processo: 0132004003204-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA. Despacho: Intime-se o exequente para providenciar o pagamento das diligencias do meirinho necessárias ao cumprimento do mandado de imissão de posse, no
prazo de 30 dias.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 059/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00744 Processo: 0132002001380-4 - ORDINARIA AUTOR: SINFUMCI SIND DOS FUNC DO MUNICPIO DE
CACHOEIRA DOS INDIOS ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL.
Despacho: Intime-se o promovente para falar sobre as petições de fls. 309/237 e 338/356, e caso
discorde, juntar aos autos declaração de cada servidor interess ado na reintegração e requerer o que
entender de direito, em 30 dias.
00745 Processo: 0132004004116-5 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOAO SUDERLAN MONTEIRO CHAVES
ADV: PEDRO MONTEIRO CHAVES. Despacho: Intime-se o advogado constituído nos autos para,
querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
00746 Processo: 0132007002840-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ELIZABETE CARTAXO DE ALBUQUERQUE
ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos, em 20 dias, certidão do
CRI que confirme se obem arrolado no inventário está encravado em terreno foreiro da Diocese, ainda,
que a enfiteuse está registrada no CRI em nome do autor.
00747 Processo: 0132008003189-4 - ACAO POPULAR AUTOR: SEVERINO DANTAS FERNANDES ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO, FRANCISCO MARCOS PEREIRA. REU: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE
OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MARIA SUELANIA QUEIROGA DA SILVA ADV:
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA. REU: LUZIANIA MARIA DUARTE ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,
MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Despacho:
Intime-se indefiro a prova oral requerida, devendo o feito ser julgado conforme o estado do processo, a
teor do art. 330, I, parte final do CPC, combase na prova documental já oportunizada.
00748 Processo: 0132011001043-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre as certidõers de fls.
29v e 30v, e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00760 Processo: 0142011000369-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD VITIMA: RAIMUNDA KEILA BATISTA DE MESQUITAREU: JOAO SIMPLICIO PEREIRA FILHOREU: UITEMBERGUE VIEIRA DE LIMAREU: JOSE
DAMIAO DE OLIVEIRA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: CHATEAUBRIAND
SUASSUNA BARRETO ADV: BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Intime-seo advogado de defesa de
CHATEAUBRIAND SUASSUNA BARRETO, para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.(seguindo a
seguencia dos acusadosna denuncia)
00761 Processo: 0142011001243-3 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: MARIO DA COSTA TORRES ADV: JOSE
WELITON DE MELO. VITIMA: MAENIA JAIANE GUEDES DE FREITAS Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento, marcada para 05/06/2012, pela s 10:00 horas, na sala de audiencias do
Forum local.
00762 Processo: 0142011002749-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: FRANCISCO MARTINS NETO. VITIMA: PEDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se da audiencia de intrucao e
julgamento designada para o dia 05/06/2012, pelas 09:15 horas, na sala de audiencias do Forum local.
00763 Processo: 0142012000510-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARCOS TEODORO DE SOUSA ADV: LUIZ
DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se audiencia de intrucao e julgamento designada para o dia 12/06/
2012, pelas 08:30 horas, na sala de audiencias do Forum local.
3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00764 Processo: 0142011000881-1 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sePor todo teor da
respeitavel sentenca de fls., 56 dos autos.
00765 Processo: 0142011000883-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA
DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-sepor todo teor dasentenca de fls., 57 que extinguiu o feito.
00766 Processo: 0142011000895-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-sePOR TODO TEOR DA SENTENCA DE FLS., 26/
27 QUE EXTINGUIU O FEITO.
00767 Processo: 0142011001545-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sePor todo teor da sentenca de fls., 36/37 dos autos que julgou
extintoo feito sem resolucao do merito.
00768 Processo: 0142011001545-1 - BUSCA E APREENSAO REU: WELLINGTON LIMEIRA DE AQUINO
JUNIOR ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-sepor todo teor da sentenca de fls., 36/37 que
julgou extinto o feito sem resolucao do merito.
00769 Processo: 0142011001550-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sePor todo teor da sentenca de fls., 45 dos autos que
julgou extinto o feito.
00770 Processo: 0142012000101-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCIENE FIGUEIREDO DA SILVA
MUNIZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sePara no prazo de 10 dias, querendo,
impugnar a contestacao apresentada
00771 Processo: 0142012000327-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VITOR PEDRO DE SOUSA NETO ADV:
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-sePara no prazo de 10 dias se manifestar acerca
da contestacao apresentada.
00772 Processo: 0142012000417-2 - ORDINARIA AUTOR: EDGLEY GUILHERMINO DA SILVA ADV: SALOMAO
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sePara querendo no prazo de 10 dias ofertar impugnaca a
contestacao apresentgada.
00773 Processo: 0142012000556-7 - INVENTARIO AUTOR: JOSE SUEUDES FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE
WELITON DE MELO. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, juntar aos autos procuracao publica
dos herdeiros Francisco Sales Ferreira, autorizando o advogado a assinar em cartorio a parftilha amigavel.
00774 Processo: 0142012000612-8 - DECLARATORIA AUTOR: OSMAR ALVES DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seParea querendo no prazo de 10 dias, ofertar impugnacao a
contestacao.
3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 075/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00775 Processo: 0142011000370-5 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SAULO BRILHANTE DE AQUINO SUASSUNA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes
finais emcinco dias.
00776 Processo: 0142011002709-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ADECILVO PAIXAO DE ANDRADE ADV:
JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/06/
2012, as 10h00min, na sala das audiencias desta vara.
00777 Processo: 0142012000888-4 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: FRANCINETE ALENCAR DE ARAUJO
ALMEIDA ADV: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea vitima para, no prazo
decadencial, apresentar procuracao ao advogado subscreitor da queixa, com poderes especiais, constando do mandato amencao do fato criminoso e o nome do quereante (art. 44 do CPP).
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00778 Processo: 0152012000618-2 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ALAILSON FARIAS DA COSTA ADV:
ALLAN CLAYTON PEREIRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seliberdade provisoria negada. Prisao
preventiva decretada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 082/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00779 Processo: 0152009000210-4 - INTERDICAO AUTOR: PAULO JOAO DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO
DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para justificar a ausencia do interditando
ao exame periciaL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
00780 Processo: 0152009000376-3 - ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA ADV: ELZIR
FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para se manifestar sobre a
proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
00781 Processo: 0152010000782-0 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE XAVIER PEREIRA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para informar se foi
realizado o exame medico, no prazo de 10 (dez) dias.
00782 Processo: 0152011000848-7 - EMBARGOS REU: MARIA DE LOURDES PEREIRA FARIAS ADV: CICERO
JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos.
Vista ao apelante para contra razoes.
00783 Processo: 0152011002409-6 - EMBARGOS REU: ROSA FERREIRA DA CONCEICAO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes.
00784 Processo: 0152011002472-4 - EMBARGOS REU: DAMIANA DE CARVALHO ADV: CICERO JOSE DA
SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00785 Processo: 0152011002473-2 - EMBARGOS REU: RAIMUNDO FERREIRA FRANCO ADV: CICERO JOSE
DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00786 Processo: 0152011002477-3 - EMBARGOS REU: FRANCISCA IDETE DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes.
00787 Processo: 0152011002478-1 - EMBARGOS REU: WILHAN RAMOS DE FIGUEIREDO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para
contra razoes.
00788 Processo: 0152011002495-5 - EMBARGOS REU: MARIA DE FATIMA MONTEIRO ADV: CICERO JOSE DA
SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00789 Processo: 0152011002537-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIZA MATEUS DE SOUSA ADV:
CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para especificar as provas
que pretende produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00790 Processo: 0152011002541-6 - EMBARGOS REU: EDNA ARAUJO ALVES ADV: CICERO JOSE DA SILVA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00791 Processo: 0152012000428-6 - EMBARGOS REU: DAMIAO JOSE DE CARVALHO ADV: CICERO JOSE DA
SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para se manifestar sobre os calculos da
contadoria judicial, no prazo de 05(cinco) dias.
00792 Processo: 0152012000904-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. M. R. S. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA.
AUTOR: H. C. R. S. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, pra
juntar aos autos, copia da sentenca judicial, que decretou a separação do casal, no prazo de 10(dez) dias.
00793 Processo: 0152012000923-6 - PARTILHA AUTOR: MARIA ALVES DE LIMA ADV: JOAO BATISTA DE
SIQUEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora, para juntar aos autos, copia da sentença que
decretou o divorcio do casal, no prazo de 10(dez) dias.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CONCEICAO NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00794 Processo: 0152007001514-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA
PARAIBA LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO, ZENON ALVES DE MELO. Despacho:
Intime-sea parte autora, via advogado, para manifestar interesse no feito, atendendo ao despacho de fls.
103 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao.
COREMAS
JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00795 Processo: 0562011000166-8 - DECLARATORIA AUTOR: CELIA MARIA DE LACERDA NUNES ADV:
RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA, WALBEY LEITE LEANDRO. REU: BANCO FINASA BMC S/A
Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarazoes no prazo legal.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 070/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00796 Processo: 0162009000715-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. K. P. B. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. ASSIST.AUTOR: N. R. S. P.REU: J. P. B. Sentenca: Processo extinto.
00797 Processo: 0162012000230-4 - GUARDA DE MENOR AUTOR: F. F. D. M. ADV: ADRISIA FELIPE DE
AGUIAR RAMOS. Despacho: Intime-se guarda provisoria deferida. Informe se a crianca tem outro
parente vivo.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 071/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00798 Processo: 0172011000041-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MAXUELL DO NASCIMENTO ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho: Intime-separa comparecer ao interrogatorio designado para o dia 19/06/2012
pelas 10:45 horas na sala de audiencias do Forum local.
00799 Processo: 0172012000242-7 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: DIOGO ALVES PEREIRA ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de proposta de suspensao
condicioanl do processo desig-nada para o dia 19/06/2012 pelas 11:15 horas.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00800 Processo: 0172011001819-3 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: E. B. L. ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: S. R. S. ADV: ANAIZA DOS SANTOS SILVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 11 de julho de 2012, as 11:00 horas, neste forum local,
ficando ainda intimada a parte autora para providenciar o pagamento das diligencias e da expedicao da
carta precatoria para intimação da parte ré.
00801 Processo: 0172011001943-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ARMANDO ABILIO VIEIRA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: JORGE LUIZ DE ARRUDA CAMARA ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia25
de julho de 2012, as 11;00 horas, neste forum, ficando ainda intimados do indeferimento de reconsideração (fls. 55), bem como para pagamento das diligencias para intimacao das testemunhas do promovido.
00802 Processo: 0172011002794-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DIANA BORGES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Sentenca julgada procedente
00803 Processo: 0172012000259-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. R. C. ADV: SEBASTIAO ARAUJO
DE MARIA. REU: C. R. C. ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia11 DE JULHO DE 20123, AS 10:20 HORAS, NESTE FORUM LOCAL.
00804 Processo: 0172012001089-1 - INTERDICAO AUTOR: JOANICLEIDE LUNA DA SILVA ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ROSEMERE LUNA DA SILVA Despacho: Intime-separa audiencia de
interrogatorio designada para o proximo dia 12 de junho de 2012, as 10:00 horas.
00805 Processo: 0172012001265-7 - NOTIFICACAO AUTOR: RITA NILCE DE MEDEIROS ADV: SEBASTIAO
ARAUJO DE MARIA. REU: NELSON JORGE NASCIMENTO Despacho: Intime-sea parte autora para informar
se possui condicoes de arcar com as despesas do processo, sob as penas da lei, no prazo de cinco dias.
00806 Processo: 0172012001436-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ALMEIDA COM DIST DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Intime-setomar conhecimento da decisao que
deferiu o pedido liminar fls 12
33
GURINHEM
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE GURINHÉM NF 067/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00811 Processo: 0762011000440-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA ARCINDA DA SILVA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca:
Sentenca homologatoria extincao com julgamento do merito - ex vi art 269, III, do CPC.
00812 Processo: 0762012000455-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALISSON ARAUJO DA SILVA ADV:
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. AUTOR: ALIELSON ARAUJO DA SILVA ADV: CARLOS
ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA Despacho: Intimeseda audiencia designada para o dia 22/05/2012 as 09h40min no forum local
INGA
1A. VARA DE INGA NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00813 Processo: 0202012000300-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADRIANO CESAR MENDONCA DA SILVA
ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 05/06/
2012 as 11h00 no forum de inga.
2A. VARA DE INGA NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0202007000785-9 - ALIMENTOS AUTOR: KATIUSCHA AZEVEDO ALVES DE LIMA ADV:
SEVERINO RAMO PEREIRA SILVIO, SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: IVAN ALVES DE LIMA
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente Condenar promovido a prestar a cada filho alimentos no valor mensala meio
salário mínimo(...). Sucumbência recíproca: 50% das custas para as partes e honorários em 10% sobre
o valor de uma anuidade alimentar
00815 Processo: 0202009000628-7 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: IVAN ALVES DE LIMA ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se o
autor para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista sentença
prolatada na Ação 0202007000785-7, diminuindo em 50% o valor dos alimentos deferidos em sede
de provisórios.
00816 Processo: 0202009001203-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVANILDO ARCANJO DA SILVA ADV:
PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender
de direito, em 05 (cinco)dias, considerando o fim do acordo existente entre os juízos da comarca de Ingá
e o município executado.
00817 Processo: 0202010000514-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVENILDO FELIX PEREIRA ADV:
MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, acostas aos autos cópia
integral do Estatuto dos Servidores Públicos de Serra Redonda.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00818 Processo: 0202005001496-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABENILSON RODRIGUES DE FREITAS
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: EXCELSIOR SEGUROS ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO. Despacho: Arquivamento ordenado
ITAPORANGA
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0212005002649-7 - ORDINARIA AUTOR: FILIPE MATEUS DA SILVA ADV: MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DA SILVA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 23 de maio de 2012, as 07:00 horas, n Centro
Municipal de Saude Manoel M.Maia, nesta, ficando igualmente intimado para apresentar quesitos e
assist.tecnicos em 05 dias ant.peric
00820 Processo: 0212007001234-5 - ORDINARIA AUTOR: JOSELIA ANTERIO DE SOUSA ADV: FRANCISCO
MIGUEL DA SILVA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00821 Processo: 0212009000047-8 - ORDINARIA AUTOR: VALDU CORCINO ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia designada para o dia 26.05.2012 a partir das
07:00h no centro municipal de saude Manoel Medeiros Maia, nesta, a ser realizada no autor por dr. Helder
Romero L. da Nobrega.
00822 Processo: 0212009000469-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA IVONETE RODRIGUES DE
ARAUJO ADV: JOAO FERREIRA NETO. Sentenca: Intime-se para audiencia de conciliacao no dia
26.06.2012 as 11:30h na sala deaudiencias da 2ª Vara, Forum local.
00823 Processo: 0212009001454-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JUCIELIA DE ARAUJO BREGA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00824 Processo: 0212009001803-3 - ORDINARIA AUTOR: JUCELIA RICARTE PINTO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00825 Processo: 0212010000082-3 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA MARIA FILHA PEREIRA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Pericia designada para o dia26 de maio de 2012 a
partir das 07h00min a ser realizada pelo Dr. Heuder Romero Liberalino da Nobrega no Centro Municipal de
Saude Dr Manoel Medeiros Maia (Hospital Infantil)
00826 Processo: 0212010000268-8 - ORDINARIA AUTOR: AUDEIR SOARES DE OLIVEIRA ADV: MARCOS
ANTONIO DE ARAUJO HENRIQUES, JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se de pericia designada para 26.05.2012 a partir das 07:00h no Centro Municipal de Saude Manoel Medeiros Maia - Itaporanga-PB. Devendo, caso queira, vir acompanhado de assistente técnico e apresentar quesitos.
00827 Processo: 0212010000915-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA MARIA DE GOES SILVA
ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao no
dia 26.06.2012 as 09:30h, 2ª vara, forum local, devendo, caso queira, apresentar impugnacao a contestacao apresentada pela parte demandada.
3ª VARA DE ITAPORANGA NF 041/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0212007000208-0 - INTERDICAO AUTOR: MANOEL JOAO DOS SANTOS ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA, VALDEMIR NECO DE SOUZA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do laudo
de exame psiquiatrico e se pronuncar acerca do mesmo, requerendo o que entender de direito, no prazo
de cinco dias
JACARAU
GUARABIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00829 Processo: 1071998000070-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU
PB ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-seO exequente para informar acerca do cumprimento do parcelamento e requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
00830 Processo: 1072000000223-1 - ACAO DE COBRANCA REU: C. S. A. B. ADV: CANDIDO DODO DA SILVA
FILHO. Despacho: Intime-seA parte ré atraves de sea advogada, para proceder á obtenção das copia
requeridas, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo voltem os autos aoarquivo.
00831 Processo: 1072009001236-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seINTIME O REQUERENTE PARA DEPOSITAR O VALOR DAS
DILIGENCIA PERTINENTES
00832 Processo: 1072010000520-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE MATOS DA SILVA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo
de 15 dias
00833 Processo: 1072011000833-4 - GUARDA DE MENOR AUTOR: J. E. L. ADV: CARLOS LIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00834 Processo: 1072011001306-0 - EMBARGOS AUTOR: JOAO JOSE DE SOUZA ADV: YANNE CHRISTINNE
M DE FIGUEIREDO, JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Intime-seO embargante para
querendo, manifestar-se nsobre a impugnação apresentada pelo embargado, no prazo de 10 dias.
00835 Processo: 1072012000013-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IGREJA METODISTA WESLYANA ADV:
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-seA parte autra para pagamento de
custas processuais.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 063/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0182009002461-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
CLAUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho:
Intime-seintime-se a parte exequente para em dez dias apresentar planilha atualizada do debito para fins
de proceder com a penhora on line.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 083/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00836 Processo: 1072010000656-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: LUCIANO LUIS BEZERRA ADV: FABRYCIO
AUGUSTO OLIVEIRA ANDRADE. Despacho: Intime-seA o advogado de defesa para apresentaçao de
alegaçoes finais no prazolegal.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0182012002638-2 - DECLARATORIA AUTOR: MOACIR JOSE DE PONTES ADV: ALLYSON
HENRIQUE FORTUNA DE DE SOUZA. Despacho: Intime-se defiro a tutela de urgencia requerida.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 083/16 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00837 Processo: 1072010000610-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GEORGE NOGUEIRA DE ALMEIDA ADV:
HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Indefiro o requerido por ultimo.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 078/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00807 Processo: 0172011002134-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RARISON DOS SANTOS GOMES ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 23 de
maio de 2012 as 0830 horas
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0182008004729-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOELSON ALBINO DE BULHOES ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: JOAO FERREIRA DINIZ ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
Despacho: Intime-se o credor para, em dez dias, se manifestar sobre a certidao retro, informando o novo
endereco do devedor, sob pena de extincao.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00838 Processo: 1072007000895-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ALBERTINO SEVERINO DOS SANTOS
ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seA parte autora atraves de seu advogado, para dizer
sobre a documentação de fl. 169/172, no prazo de 10 dez dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
34
00839 Processo: 1072010000492-1 - ACAO DE COBRANCA REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-seA parte promovida para dar cumprimento a sentença, no prazo de 15 diassob pena de acréscimo de multa no percentual de 10/º sobre o valor
dacondenação (art. 47j).
2A. VARA DE MONTEIRO NF 039/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00868 Processo: 0242007000146-6 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: ERINALDO TIBURCIO DA SILVA
ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-seo advogado para devolucao do presente feito
judicial ao cartorio
MALTA
PATOS
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00840 Processo: 0532006000149-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: ESPOLIO DE JURACY MARIA DA SILVA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA,
HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO
FERREIRA LISBOA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. 24/05/2012, as 09h00min, no Forum local.
1A. VARA DE PATOS NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00869 Processo: 0251998000910-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DANUZIA FERREIRA
RAMOS. Despacho: Intime-separa, no prazo de 30(trinta) dias, informar acerca do cumprimento do acordo.
00870 Processo: 0252005008235-0 - DECLARATORIA AUTOR: NAYLE FRANCELINO HOLANDA DUARTE
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Despacho: Intimesepara levantamento da quantia depositada.
00871 Processo: 0252006003005-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ANASTACIO PEREIRA FILHO ADV: PAULO
CESAR DE MEDEIROS. REU: MARTINS COM E SERV DE DISTRIBUICAO S/A ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA, FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-seas partes para
se manifestar sobre o laudo acostado, no prazo de 10 (dez) dias.
00872 Processo: 0252008004628-4 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO
ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar impugnacao.
00873 Processo: 0252009000283-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA BARRETO ADV: ANA
GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre as petiçoes de fls. 68/72,
dos autos.
00874 Processo: 0252009004830-4 - CAUTELAR - CIVEL REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte perdedora para pagar as custas e honorarios.
00875 Processo: 0252009005491-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE FLATERNO DE OLIVEIRA ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da documentacao juntada
aos autos e, no prazode 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
00876 Processo: 0252010005835-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-separa tomar
ciencia da sentenca que extinguiu o processo sem julgamentodo merito.
00877 Processo: 0252011000514-4 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCINEIDE DE ARAUJO MEDEIROS ADV:
CAMILA NOBREGA DE SOUSA. REU: AMANDA RYSSA FIRMINO CAVALCANTE ADV: ALEXANDRE
LUCENA CAMBOIN. Despacho: Intime-sesobre a certidao de fls. 40, em 10 dias.
00878 Processo: 0252011002119-0 - ORDINARIA AUTOR: ETELUZIA BEZERRA CABRAL DANTAS ADV:
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: DANIELE DE
SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , em 10dias.
00879 Processo: 0252011002223-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-separa, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a composicao celebrada entre as partes.
00880 Processo: 0252011002275-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-separa requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00881 Processo: 0252011002303-0 - BUSCA E APREENSAO REU: M. F. A. A. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE.
Despacho: Intime-separa se manifestar sobre o pedido de desistencia da parte autora.
00882 Processo: 0252011004340-0 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: SOCORRO PEREIRA DE SOUSA ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-separa informar se
existe inventario dos bens deixados pelo falecido tramitando, bem como comprovar se tem legitimidade
para figurar no polo ativo da demanda.
00883 Processo: 0252011004885-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA, ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE BERNADINO DA SILVA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA, ANTONIO BEZERRA
DO VALE FILHO. REU: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS Despacho: Intime-sePARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENNTO DO MERITO.
00884 Processo: 0252011005314-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EPITACIO JANUARIO DOS SANTOS
ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-separa impugnacao, no prazo legal.
00885 Processo: 0252011005639-4 - ORDINARIA AUTOR: GUSTAVO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao.
00886 Processo: 0252012002331-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MANOEL VALCELON DE SOUSA
CARVALHO ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
designada para o dia 30/05/2012 as 11h:00 na sala das audiencia da 1ª vara de Patos-PB.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00841 Processo: 0532011000103-8 - LEI 9455/97 TORTURA REU: MESSIAS AMARO LOPES ADV: MARCIO
BIZERRA WANDERLEY. VITIMA: RITA LOPES DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo
de 48 (quarenta e oito horas, se manifestarem acerca dos documentos encartados aos autos.
00842 Processo: 0532011000436-2 - LEI 11340/06-V DOMES REU: FRANCISCO DE ASSIS GOMES ADV:
ARNALDO MARQUES DE SOUSA. VITIMA: ANTONIA CABRAL GOMES Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciarem acerca dos documentos apresentados, bem como da
certidao retro.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00843 Processo: 0232009002584-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ANUNCIADA RODRIGUES DE
BULHOES ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, GILSON GADELHA CORDEIRO. Despacho: IntimeseIntime-se a promovente, atraves de seu advogado, via nota de foro, pa-ra querendo apresentar
impugnacao a conte4stacao no prazo de 10(dez) /dias.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 055/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00844 Processo: 0232010000809-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: MARCIO BARBOSA LOPES ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 13/08/2012,
pelas 09 horas.
3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00845 Processo: 0232011001941-3 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS SENA DA
SILVA ADV: GILVAN MARTINHO DE OLIVEIRA COELHO. Sentenca: Sentenca condenatoria Intime-se o
advogado do reu Francisco de Assis Sena da Silva para to-mar ciencia da sentenca condenatoria do
referido reu, prolatada por este Juizo as fls. 229/240.
MARI
VARA UNICA DE MARI/PB NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00846 Processo: 0612012000150-0 - LEI 11343/06-TOXICOS INFRATOR: A. E. A. ADV: CANDIDO ARTUR MATOS
DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentacao das razoes por escrito no prazo de 05(cinco) dias.
JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0612012001434-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO SILVA DE LIMA ADV: JOSE
MARIA TORRES DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER/AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00848 Processo: 0242009002333-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALDEIR DE LIMA SILVA ADV: CAIO MARCIO
MELO PATRICIO. REU: LOURIVAL ALEIXO FERNANDES ADV: GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO
LYRA. VITIMA: BRUNO ADRIANO NEVES BEZERRAVITIMA: MARCOS ANTONIO DE MIRANDA NEVES Despacho: Vista ao reu prazo de05 ( cinco) dias apresentarem alegacoes finais dos acusados
00849 Processo: 0242011000021-3 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: CLECIO TOME DO NASCIMENTO ADV:
LUCIONEA AMADOR SOUSA. Despacho: Vista ao reu prazo de05 ( cinco) dias apresentar alegacoes
finais do acusado
2A. VARA DE MONTEIRO NF 023/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0242012000826-3 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: LUCIENE RAIMUNDO DA SILVA ADV:
FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-seda Sentenca Procedente.
2A. VARA DE MONTEIRO NF 023/02 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00851 Processo: 0242005001795-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE EDNALDO DA SILVA FILHO ADV:
CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Sentenca: Intime-seda decisao do juiz de
fls.183 e para pagamento DA MULTA CALCULADA AS FLS.163, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
2A. VARA DE MONTEIRO NF 023/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00852 Processo: 0242003000717-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE JUAREZ ARRUDA DA SILVA
ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE, PAULA RENATA GUERRA DO NASCIMENTO S. Despacho: Intime-seda Sentenca de Extincao.
00853 Processo: 0242004001183-5 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV:
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Intime-separa atualizacao do debito, no prazo de 10 dias.
00854 Processo: 0242006000633-5 - INVENTARIO AUTOR: JOSE FLAVIO FARIAS DE SOUZA LEITE ADV:
VICENTE ALBERTO SOARES F MAYOR. Despacho: Intime-seSentenca de Extincao.
00855 Processo: 0242006002336-3 - USUCAPIAO AUTOR: FABRICIO MARTINS VENTURA ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa se manifestar no feito, ante o contido no termo de
audiencia de fls.26/27.
00856 Processo: 0242007002689-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FATIMA MARIA DE JESUS PAULINO
SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Sentenca: Intime-seda Sentenca Julgada
Improcedente.
00857 Processo: 0242009001070-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: REGINALDO PAULO DE MOURA ADV:
ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Intime-seda Sentenca “ Indefiro o Pedido de Alvara”.
00858 Processo: 0242009002490-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE
TURISMO S/A ADV: FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT. Despacho: Intime-separa promover o
cumprimento da sentenca, no prazo de 30 dias, sob penade arquivamento.
00859 Processo: 0242010000022-3 - ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: JOAO
VAZ DE AGUIAR NETO, CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-separa juntar aos autos o
historico laborativo do autor, constando a data do inicio e do termino do contrato, no prazo de 10 dias.
00860 Processo: 0242010002511-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RUSS
HOWEL HENRIQUE CESARIO. Sentenca: Intime-seda Setenca de Extincao.
00861 Processo: 0242011000210-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS ANTONIO TARGINO NEVES
ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO CIA DE SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS, JOAO VAZ DE AGUIAR NETO. Despacho: Intime-seas partes para se
manifestarem acerca do laudo de fls.75, bem como informar se tem mais provas a produzir, justificandoas, no prazo de 10 dias.
00862 Processo: 0242011001935-3 - GUARDA DE MENOR AUTOR: S. P. L. ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA.
Despacho: Intime-seacerca das certidoes de fls.19-v e fls.20-v, informando o atual enderecos dos
promovidos, no prazo de 10 dias.
00863 Processo: 0242012000299-3 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: CLEUCILEIDE SANTANA DOS SANTOS
ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Sentenca: Intime-seSentenca Procedente .
2A. VARA DE MONTEIRO NF 023/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00864 Processo: 0242008001373-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE FRANCISCO DA MATA ADV: PAULO
CESAR PIRES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seda Sentenca de Extincao.
00865 Processo: 0242009001762-5 - LESAO CORPORAL INDICIADO: GENIVAL BARBOSA DA SILVA ADV:
JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo
de 05 dias.
00866 Processo: 0242010001408-3 - CRIME CONTRA HONRA ADOLESC AUTOR DO ATO: P. N. T. O. ADV:
ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Intime-seSentenca de extincao.
00867 Processo: 0242011000272-2 - LEI 8069/90 ECA REU: JAIRA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. REU: DIEGO ALVES FERREIRA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA.
REU: JOSE ERNANDO FERNANDES ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Intimesepara apresentar as alegacoes finais, no prazo de 05 dias.
1A. VARA DE PATOS NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00887 Processo: 0252011006999-1 - PRISAO TEMPORARIA REU: RODRIGO WELLISON DE MEDEIROS ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da decisao.
1A. VARA DE PATOS NF 068/72 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00888 Processo: 0252011002845-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MANOEL ESCARIAO DA NOBREGA ADV: JOSE ZENILDO
MARQUES NEVES, YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes para
especificarem as provas que pretendem produzirem, no prazo de 10 (dez) dias.
2A. VARA DE PATOS NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00889 Processo: 0252012001511-7 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: MARIA JOSE DOS SANTOS ALVES ADV:
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: UBIRATANIA LIMA DOS SANTOS ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: LUCIANO DANIEL DE LUCENA ADV: HALEM ROBERTO ALVES
DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia31/05/2012 pelas 08:20
horas, como tambem da decisão de fls 153/154 nos mencionados autos.
00890 Processo: 0252012001518-2 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: WELDO FRANCISCO DA CONCEICAO
ALMEIDA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia29/05/2012 pelas 09:20 horas.
3A. VARA DE PATOS NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00891 Processo: 0252011000744-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. J. G. M. ADV: JOSE MATTHESON
NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte credora, por seu advogado, para, em cinco dias,
apresentar planilha de calculo atualizada do debito.
00892 Processo: 0252011006845-6 - ALIMENTOS AUTOR: A. C. G. S. ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA.
AUTOR: M. O. G. ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia28/08/2012 09h00
00893 Processo: 0252011006947-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. C. O. ADV: RODRIGO DIAS DE LIMA
NOBREGA, LARISSA MEIRA MARQUES DANTAS. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para,
em cinco dias, confirmar quitacao dodebito anterior, informando interesse no prosseguimento do feito
paracobranca de outras prestacoes inadimplidas. sumula 309 do stj
00894 Processo: 0252012001348-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. G. S. ADV: ALEXANDRE NUNES
COSTA. Despacho: Intime-sea exequente, por seu advogado, para em cinco dias, confirmar quitacaodo
debito anterior, informando interesse no prosseguimento do feito deoutras prestacoes alimenticias inadimplidas, sumula 309 do stj.
00895 Processo: 0252012002426-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. L. T. S. ADV: DELMIRO GOMES DA
SILVA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia19/07/2012 as 09h00
00896 Processo: 0252012002856-5 - ALIMENTOS AUTOR: R. O. M. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS. AUTOR: E. J. O. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia24/07/2012 as 09h40
00897 Processo: 0252012002873-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EDINALDO PEREIRA DA SILVA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao28/08/2012 as 09h40
00898 Processo: 0252012002881-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. P. S. ADV: VITAL HENRIQUE DE
ALMEIDA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao28/08/
2012 as 10h00
00899 Processo: 0252012003162-7 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: V. A. P. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES
DE MORAIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia28/08/2012 as 10h20
00900 Processo: 0252012003282-3 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. M. C. L. ADV: BRUNO BASTOS DE
OLIVEIRA. AUTOR: C. A. G. ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia25/07/2012 AS 07H50
00901 Processo: 0252012003289-8 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: S. S. C. ADV: HALEM ROBERTO ALVES
DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25/07/2012 as 10h00
00902 Processo: 0252012003289-8 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: S. S. C. ADV: HALEM ROBERTO ALVES
DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25/07/2012 as 10h00
00903 Processo: 0252012003297-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. O. ADV: JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao25/07/2012
as 09h20min
00904 Processo: 0252012003361-5 - REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: R. S. M. ADV: GENILSON FLAVIO
BEZERRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/07/2012 as 09h40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
00905 Processo: 0252012003367-2 - ALIMENTOS AUTOR: E. S. O. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO.
AUTOR: N. S. O. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. AUTOR: J. S. A. ADV: ESTEVAM MARTINS
DA COSTA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/07/2012 as 09h20
00906 Processo: 0252012003438-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: A. P. S. ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. Despacho: Intime-separa interrogatorio dia 24/07/2012 as 07h50
4A. VARA DE PATOS NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00907 Processo: 0252005004123-2 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: MARIA DALILA ROCHA ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se sentenca julgou procedente o pedido de adjudicacao do
bem pertencente ao espolio.
00908 Processo: 0252007001009-2 - INDENIZACAO AUTOR: DAMARIO MONTEIRO MORAIS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: DANIELLY MONTEIRO MORAIS ADV: CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12 de junho de 2012, as 08 horas, na
4 vara, forum de Patos/PB.
00909 Processo: 0252008003381-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JARDEL FELIX DA SILVA ADV: JOSE
GEORGE COSTA NEVES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00910 Processo: 0252008005817-2 - INVENTARIO AUTOR: ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE
VASCONCELOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Intime-se sentenca
declarou extinto o processo, sem resolucao do merito, em face da carencia de acao, haja vista ausencia
de interesse processual.
00911 Processo: 0252009002443-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO BERTO FILHO ADV:
HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: CAPEMISA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 12 de junho de 2012, as 08 horas e 20 minutos, na 4 vara, forum de Patos/PB.
00912 Processo: 0252010000170-7 - HABILIT DE CREDITO REU: AMARILIS VANDELEI NOBREGA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ARIANO WANDERLEY DA
NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR:
MUNICIPIO DE PATOS ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se sentenca declara
extinto o processo, sem resolucao do merito, em face da carencia de acao, haja vista a ausencia de
interesse processual.
00913 Processo: 0252010000238-2 - DANOS MORAIS AUTOR: FRANCISCO JERONIMO SOBRINHO ADV:
DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12 de junho de 2012, as 09
horas, na 4 vara, forum local.
00914 Processo: 0252010002767-8 - DECLARATORIA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, YURI SIMPSON LOBATO. AUTOR: FRANCISCO JOSELIAS
FILGUEIRAS RESENDE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00915 Processo: 0252010004675-1 - DECLARATORIA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, YURI SIMPSON LOBATO. AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA
GOMES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
00916 Processo: 0252011000582-1 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE
DE LUCENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA,
DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, YURI SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
00917 Processo: 0252011002876-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DAMASCENA
ARAUJO GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO
PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se da decisao que suscitou o conflito negativo de competencia, ficando suspenso ate que seja julgado o conflito ou designado juiz para atuar em carater urgente.
00918 Processo: 0252011003135-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: WENDELL AIRES DE LIMA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS. Despacho: Intime-seda decisao que suscitou o conflito negativo de competencia, ficando
suspenso ate o julgamento do complito ou designado juiz para atuar em carater urgente.
00919 Processo: 0252011004483-8 - DECLARATORIA AUTOR: VALDIMIRO LOPES DE SOUSA JUNIOR ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, YURI SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda
00920 Processo: 0252011006397-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: NELSON LACERDA DE ANDRADE
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 13 de junho de 2012, as 08 horas, na 4 vara, devendo o promovente comparecer acompanhado por
suas testemunhas, independente de intimacoes das mesmas.
00921 Processo: 0252012000561-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MABEL ARAUJO DA NOBREGA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00922 Processo: 0252012000643-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELVIRA MEDEIROS DOS SANTOS ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00923 Processo: 0252012000695-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GILMARA DE SOUSA NOBREGA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
4A. VARA DE PATOS NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00924 Processo: 0252012003558-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: RIBAMAR LOURENCO SOARES ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de
revogacao e determinou o desmembramento do processo em relacao ao acusado Ribamar Lourenco Soares.
5A. VARA DE PATOS NF 081/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00925 Processo: 0251999002045-2 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: ANTONIO FAUSTINO DE MEDEIROS
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte interessada, por todo o teor do
despacho de fls. 132 para, no prazo de 30(trinta) dias, providenciar o pagamento dos impostos paraa
expedicao dos formais de partilha.
00926 Processo: 0252003008874-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS, JANAINA OLIVEIRA DE MADEIROS. Despacho: Intime-se o interessado para comprovar a quitacao dos debitos do espolio no prazo de 10(dez) dias.
00927 Processo: 0252004007137-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA BEZERRA ALVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para providenciar a habilitacao dos herdeiros,
nos termosdo despahco de fls. 259.
00928 Processo: 0252007002288-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOELSON GUEDES DE SOUSA ADV:
JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do deferimento do pedido de vistas pelo
prazo de 10(dez)dias.
00929 Processo: 0252008000839-1 - DEPOSITO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intime-se as partes por todo o
teor da sentenca de fls. 79 que extinguiu o processo sem resolucao de merito, nos termos do art 267, III
e §1º do CPC.
00930 Processo: 0252008002664-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO GOMES DA COSTA NETO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora (recorrida) para, em 15 dias,
responder o apelo.
00931 Processo: 0252008005539-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DA PARAIBA ADV: VIVIAN STEVE DE LIMA. Sentenca: Intime-se a parte exequente por todo o teor da
sentenca de fls 39 que homologouo pedido de desistencia em face do falecimento do executado, nos
termos do art. 267, VIII do CPC).
00932 Processo: 0252009000800-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se a parte
autora para falar sobre o oficio nº 3016 de fls. 52/53 no prazo legal.
00933 Processo: 0252009000904-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO
SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intime-se a parte autora por todo o teor da sentenca de fls. 53 que
extinguiu o processo sem resolucao de merito, nos termos do art. 267, III do CPC.
00934 Processo: 0252009003766-1 - ORDINARIA AUTOR: UMBERTO BRANDAO DA SILVA ADV: ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, falar sobre o oficio de fls. 13
e requerer o que entender de direito.
00935 Processo: 0252009004176-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SELISMAR DE SOUSA ARAUJO ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias,
requerer o cumprimento/execucao da sentenca.
00936 Processo: 0252010002770-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARCELINO HENRIQUE GOMES DE ALBUQUERQUE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-se a parte autora por
todo o teor da sentenca de fls. 85/89 que julgouparcialmente procedente o pedido inicial.
35
00937 Processo: 0252010005293-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA
MARIA CORREA NUNES DE SOUSA, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o exequente
para, em 10 dias, informar a respeito da eventual composicao a que se refere as fls. 47.
00938 Processo: 0252010006099-2 - EXECUCAO REU: SOFERRO COMERCIAL DE FERROS LTDA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. REU: THOYAMA
CESAR DE MEDEIROS NOBREGA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, ADALBERTO
JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se a parte executada por todo o teor do despacho de fls.
58, para informar se concorda com a substituicao requerida.
00939 Processo: 0252011000780-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE LIMA ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora por
todo o teor do despacho de fls 93 para, em 10 diasdizer da possibilidade de conciliacao ou do interesse
em produzir provas em audiencia, especificando-as.
00940 Processo: 0252012000388-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSE BENEDITO DE MEDEIROS
NETO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em
05 dias, juntar declaracao de hipossuficiencia.
00941 Processo: 0252012000642-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEFA ALVES LUCIO ADV: DAMIAO
GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora por todo o teor do despacho de fls 125 para
em 10 dias dizer da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir prova em audiencia,
especificando-as.
00942 Processo: 0252012000694-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA GORETE DE LUCENA SOUZA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, dizerem da possibilidade de
conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as.
00943 Processo: 0252012000760-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora por todo o teor do
despacho de fls. 78v para, no prazo de 30 dias, acostar aos autos pericia realizada na justica obreira sobre
adicional de insalubridade.
00944 Processo: 0252012000806-2 - INDENIZACAO AUTOR: ALANE MACIELLE DOS SANTOS MARTINS ADV:
ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO. Despacho: Intime-se
a parte autora por todo o teor da decisao de fls. 32 para, no prazode 10 dias, dizer sobre a possibilidade
de conciliacao e/ou sobre asprovas que ainda desejam produzir.
00945 Processo: 0252012002763-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALEXSANDRA ALVES LEITE ADV:
DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 84/85 que deferiu em parte a
antecipacao de tutela
5A. VARA DE PATOS NF 081/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00946 Processo: 0252012001482-1 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: JOSE ILDO DE BRITO OLIVEIRA ADV:
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se o advogado do reu por todo o teor da
sentenca de fls 76/78 que julgou procedente a denuncia e condenou o Jose Ildo de Brito Oliveira a pena
de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusao e 344 dias-multa.
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00947 Processo: 0252008003529-5 - INDENIZACAO AUTOR: YUGO NEVES SAMPAIO ADV: CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: MARIA DA CONCEICAO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para se quiserem impugnar o termo de
penhora lavrado nos presentes autos no prazo de 15 dias.
00948 Processo: 0252008003635-0 - INDENIZACAO AUTOR: EULINA DE OLIVEIRA QUERINO ADV: GERCILENA SUCUPIRA MEIRA, RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento do
pedido, por nao ser a parte hiposuficiente. Intime-se para no prazo 05 dias, indicar bens da parte
executada passiveisde penhora, sob pena de execucao.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00949 Processo: 0572009000431-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SARA TRANQUILINO DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV:
DAVY JOSE NUNES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se sobre os depositos judiciais, digam as
partes em 05(cinco) dias.
00950 Processo: 0572012000227-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GENARO DIAS DE ARAUJO ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
00951 Processo: 0572012000228-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DEUSDETETE MOREIRA DA SILVA
ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se sobre as informacoes prestadass pelo banco do
brasil, se manifeste oautor, por seu advogado
00952 Processo: 0572012000229-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: RIVADALVA DOS SANTOS RODRIGUES CHAVES ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado,
para se manifestar sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
00953 Processo: 0572012000242-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: EDGAR CARLOS DE ARAUJO ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
00954 Processo: 0572012000242-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: EDGAR CARLOS DE ARAUJO ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil
00955 Processo: 0572012000244-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GERUZA MARIA NUNES DE LIRA
FRANCO ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogad, para se
manifestar sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil
00956 Processo: 0572012000246-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: AMADEU BUENO DE SOUZA ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil
00957 Processo: 0572012000253-0 - INTERDICAO AUTOR: JOSE AUGUSTO ALVES FERREIRA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 05(cinco)dias apresentar os
quesitos para fins exame pericial
00958 Processo: 0572012000257-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
00959 Processo: 0572012000258-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
00960 Processo: 0572012000259-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES MARCOS ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar
sobre as informacoes prestadas pelo banco do brasil.
JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00961 Processo: 0572010000289-8 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE BORBA RIBEIRO ADV: HUGO CORREIA
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias
dizer se concorda com os valores depositados.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 084/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00962 Processo: 0262011000218-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se sobre a peticao
de fls. 56/57, diga a energisa, em 48 horas.
00963 Processo: 0262011002270-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. REU: SEBASTIAO ALVES RAMALHO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Embargos rejeitados
00964 Processo: 0262012001021-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANA LUCIA LEITE JERONIMO ADV: MAURILIO
WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: BANCO GE CAPITAL S/AREU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se liminar que deixo para apreciar apos a manifestacao da parte re.
00965 Processo: 0262012001023-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DONATO LEITE PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS
REMIGIO II. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que ainda
pretendem produzir.
00966 Processo: 0262012001180-9 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: ANTONIO ARAUJO FILHO ADV: JOSE
FERREIRA NETO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para juntar aos autos sopia do auto de infracao que se objetiva anular, em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
2A. VARA DE PIANCO NF 074/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00967 Processo: 0262011000497-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIBERALINO
ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: Intime-seo advogado da autora, para no prazo legal,
requerer o que entender dedireito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
36
00968 Processo: 0262011001124-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO CEU SILVA ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo legal, requerer
o que entender de direito.
00969 Processo: 0262011002093-5 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: F. L. S. ADV: KENNYA JULIANA A DE
S CRISTOVAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22/05/2012, as
08h00min, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 084/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00970 Processo: 0262011001883-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOSERLAN CABRAL DA SILVA ADV:
AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00971 Processo: 0262011001883-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOSERLAN CABRAL DA SILVA ADV:
AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00972 Processo: 0262011001890-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WAGNER MENDES SANTANA ADV:
GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: COPAUTO COM PATOENSE DE AUTOMOVEIS LTDAREU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se
acerca da documentacao acostada pela COPAUTO.
00973 Processo: 0262011002096-8 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: GENETON CARVALHO ALMEIDA ADV:
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUZA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia20/06/2012 as 10:50 horas.
00974 Processo: 0262012000907-6 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MARCOS PADRE BADU ADV: LINO
JOSE NUNES DE FREITAS. REU: PONTO FRIO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia20/06/2012 as 09:50 horas.
00975 Processo: 0262012001158-5 - DANOS MORAIS AUTOR: HELENA CAZE DE ANDRADE ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho:
Intime-se liminar inde
PICUI
2.CARTORIO DE PICUI NF 060/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00976 Processo: 0272011000464-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA GIZELDA FERNANDES DE SOUZA ADV:
IARA MARIA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia13/07/2012, 09:00 horas.
00977 Processo: 0272011000574-4 - INDENIZACAO REU: MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Despacho: Intime-separa manifestar-se em dez (10) dias, acerca do pedido de
julgamento antecipado da lide.
00978 Processo: 0272011001775-6 - ORDINARIA AUTOR: MARIA TAMIRES MIGUEL DE FARIAS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia10/08/2012, as 09:30 horas.
00979 Processo: 0272012000643-5 - ALIMENTOS AUTOR: BENILTON JADIEL FIDELIS DA COSTA ADV:
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA CRISTINA FIDELIS ADV:
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia14/08/2012, AS 08:10 horas.
00980 Processo: 0272012000664-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSE BARROS BATISTA ADV: EDSON BARROS BATISTA. AUTOR: JOSEFA LURDECY DOS SANTOS BARROS ADV: EDSON BARROS
BATISTA. Sentenca: Divorcio decretado
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 072/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00981 Processo: 0282009000602-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WOLLACY ANTONIO JANUARIO DE
MENDONCA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
(dez) dias, instruir a execucao com a planilha de calculo.
PILOES
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00982 Processo: 0482010000065-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. B. T. S. ADV: GLAUCO COUTINHO
MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL: R. S. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Sentenca: Intimese :Julgo Extinto o Processo Sem Julgamento do Merito, com fulcro no art267, inciso III do CPC.Sem
custas, transitada em julgado esta decisao, arquive-se com baixa na distribuicao.
00983 Processo: 0482010000771-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o autor para,
em 10(dez) dias, dizer sobre o valor bloqueado no valorde R$ 108, 29, nao corresponde nem a 10(por
cento) do valor em execucao
00984 Processo: 0482011001002-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se o exequente para que, diga em
10(dez) dias, sobre a certidao retro, re-querendo o que de direito.
00985 Processo: 0482012000375-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOAO ANTONIO SOARES DA SILVA
ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se :indefiro a concessao de Liminar inaudita
altera pars, haja vista naoestarem presentes, no momento, fundamento juridico irretorquivel queafaste o
prestigio ao contraditario como necessario a melhor conviccao
00999 Processo: 0512012000117-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VIEIRA MARQUES ADV: ANA
PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01000 Processo: 0512012000121-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADELSON FORTUNATO DE OLIVEIRA
ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seo
recorrido, por intermedio de seu causidico, para apresentar sua resposta, no prazo de dez dias.
01001 Processo: 0512012000122-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMELOAUTOR DO FATO/JZ ESP: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01002 Processo: 0512012000131-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO GALDINO DOS SANTOS ADV:
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE, MARIA GABRIELA
NICODEMOS MARTINS. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
01003 Processo: 0512012000166-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO ROSARIO MUNIZ DOS
SANTOS ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO GMAC S/A ADV:
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO, MILTON GOMES
SOARES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
01004 Processo: 0512012000170-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS MARCELINO NUNES DOS SANTOS ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01005 Processo: 0512012000171-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA HELENA VITAL DA SILVA ADV:
ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01006 Processo: 0512012000172-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIANO MARTINS ADV: ANA PAULA
CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
01007 Processo: 0512012000184-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO PEREIRA NUNES ADV:
NELSON DAVI XAVIER. AUTOR DO FATO/JZ ESP: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos comprovacao de
residencia nesta comarca.
JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 055/82 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01008 Processo: 0512012000074-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GORETT SANTOS ALMEIDA DE
MATOS ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, ALLISON BATISTA CARVALHO. AUTOR DO FATO/
JZ ESP: FINASA BMC Despacho: Intime-seo recorrido, por intermedio do seu causidico, para apresentar
sua resposta, no prazo de dez dias.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 069/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01009 Processo: 0542010000665-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CLAUDIO HENRIQUE FARIA DA SILVA
ADV: IRENALDO AMANCIO. REU: EDINALDO PAULINO DA SILVA ADV: IRENALDO AMANCIO. Sentenca: Intime-seO Advogado dos reus para tomar ciencia da Sentenca condenatoria.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 069/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01010 Processo: 0301995000076-7 - EXECUCAO REU: IVANIA OLIMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA ADV: LUIZ
CARLOS BRITO PEREIRA, LAURA PRISCILA ABDON DA FONSECA. Despacho: Intime-sea exequente por
seus advogados para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento do feito.
2A. VARA DE POMBAL NF 076/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0302009002705-0 - ORDINARIA AUTOR: LUCIANA IVANILDA TEOTONIO FERNANDES ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora (apelada), para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazoes de apelacao.
2A. VARA DE POMBAL NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01012 Processo: 0302009000340-8 - ORDINARIA AUTOR: GERUSA DE SOUSA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO
DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-seo advogado o advogado da parte apelada, para, querendo, no
prazo de dez (10) dias, apresentar suas contrarrazoes de apelacao.
01013 Processo: 0302010001697-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA MARIA VIEIRA MACHADO
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: ANSELMO COUTINHO MEIRELES, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seos advogados das
partes, para no prazo de dez (10) dias, falarem acerca do laudo traumatologico e quesitos de f. 74/76,
requerendo o que entenderem de direito.
01014 Processo: 0302010002673-8 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO BRADESCO FINASA S/A ADV:
GUSTAVO FERREIRA NUNES, RICARDO LEITE DE MELO, RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intimeseo advogado da parte promovida, para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre a peticao de f. 102.
3ª VARA DE POMBAL NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01015 Processo: 0302012000567-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 20/21 dos autos, que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
PIRPIRITUBA
JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00986 Processo: 0512011000258-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo devedor para pagamento da
divida no prazo de quinze dias, caso nao e fetue o montante da condenacao sera acrescido de multa no
percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.
00987 Processo: 0512011000863-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JAILTON DE LIMA CARDOSO ADV:
MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte autora
para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
00988 Processo: 0512011000891-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seo devedor para pagamento da divida no prazo de
quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescido de multa no percentual de dez por
cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.
00989 Processo: 0512011000982-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO EPAMINONDAS DE OLIVEIRAAUTOR DO FATO/JZ ESP: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-seo devedor para pagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da
condenacao sera acrescido de multa no percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme
o art. 475J do CPC.
00990 Processo: 0512011000994-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ARIOBALDO CAVALCANTE MAURICIOAUTOR DO FATO/JZ ESP: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-seo devedor da penhora on line realizada, para querendo oferecer impugnacao no prazo de quinze
dias, conforme art. 475 J paragrafo 1 do CPC.
00991 Processo: 0512011001011-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALUISIO BENTO DE ARAUJO ADV:
VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-seo recorrido, por intermedio de seu causidico, para
apresentar sua resposta, no prazo de dez dias.
00992 Processo: 0512011001050-4 - INDENIZACAO AUTOR DO FATO/JZ ESP: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-seo devedor para pagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescido de multa
no percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.
00993 Processo: 0512012000042-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADELSON FORTUNATO DE OLIVEIRA
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, ALLISON BATISTA CARVALHO. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
SANTANDER FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-sea parte autora pra requer o que entender de
direito, em dez dias.
00994 Processo: 0512012000094-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES MONTEIRO
ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE DE SOUZA, FELIPE MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00995 Processo: 0512012000111-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMELO ADV:
ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00996 Processo: 0512012000113-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GRACIELA ALVES DE ARAUJO ADV:
VALENTIM DA SILVA MOURA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00997 Processo: 0512012000115-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VIEIRA MARQUES ADV: ANA
PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00998 Processo: 0512012000116-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO DE LUNA MARQUES ADV:
ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
3ª VARA DE POMBAL NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01016 Processo: 0302011003076-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOAO DE SOUSA LEITE FILHO ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento marcada
para o dia 18/10/2012, as 10:00h, no forum local.
01017 Processo: 0302012001184-3 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA
ADV: FRANCISCO PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA, ARNALDO MARQUES DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA GOUVEIA DE OLIVEIRA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA, FRANCISCO PAULO ARAUJO
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos advogados dos acusados para tomarem conhecimento do despacho de flsque manteve a PRISAO PREVENTIVA dos acusados JOSE ROBERTO DA SILVA, FRANCISCO VENANCIO DA SILVA e FRANCISCA GOUVEIA DE OLIVEIRA.
2ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 078/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01018 Processo: 0302011002570-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PEREIRA MONTEIRO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca:
Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentenca de fls.61/75, a qual julgou parcialmente
procedente o pedido.
3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01019 Processo: 0302012001038-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: KALINA MAYENE MEDEIROS ARAUJO
ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao
e julgamento marcada para odia 09/08/2012, as 10:00h, no forum local.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01020 Processo: 0682011000383-4 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: BRUNO BEZERRA DA SILVA ADV:
ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a
audiencia de instrucao designada para o dia 19 de julho de 2012 as 08h00 no Forum de Prata-PB.
01021 Processo: 0682011000384-2 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: BRUNO BEZERRA DA SILVA ADV:
ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a
audiencia de instrucao designada para o dia 19 de julho de 2012 as 08h20 no Forum de Prata-PB.
PRINCESA ISABEL
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PRINC. ISABEL NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01022 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ADEMILTON JOSE DA SILVA ADV: CLAUDIUS
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Sentenca: ExtincaoPELA PRESCRICAO DA PRETENSAO EXECUTORIA DO ESTADO
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01023 Processo: 0312011000587-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO ADV:
ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, MARCELINO XENOFANES DINIZ, MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR, ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia30.05.2012, as 0900horas, no forum local.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01024 Processo: 0312009000437-0 - INDENIZACAO AUTOR: JAILSON FELIX DE MORAIS SILVA ADV: VITAL
BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE FELIX ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
EMPRESA AUTO VIACAO JARDINENSE LTDA ADV: EUGENIO PACELLI A. GADELHA. Despacho:
Intime-seo recorrido para resposta, em 15 dias, da apelacao recebida, apos remetam-se os autos ao tjpb,
com as cautelas devidas.
01025 Processo: 0312010000018-6 - USUCAPIAO AUTOR: ONOFRE DE SOUSA FERRAZ JUNIOR ADV:
SEBASTIAO BEZERRA DE LIMA. AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA FERRAZ ADV: SEBASTIAO
BEZERRA DE LIMA. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca que julgou procedente o pedido de
usucapiao, declarando pertencer aos autores o dominio do imovel.
01026 Processo: 0312010000184-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MARCO
AURELIO DE MEDEIROS VILLAR, ADYLSON BATISTA DIAS. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca
que julgou procedente o pedido e determinou o fechamento do matadouro público de tavares-pb, proibindo
que seja o estabelecimento usado para manipulacao de carnes destinadas ao consumo.
01027 Processo: 0312012000533-0 - IMISSAO NA POSSE REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SIMAO DE SOUSA
ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Intime-sea parte autora para o deposito das diligencias.
3ª VARA DE PRINCESA ISABEL NF 045/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01028 Processo: 0312011000300-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: EDIMILSON LEITE FERREIRA ADV:
MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: ELTON FERREIRA RODRIGUES ADV: KELLY CORDEIRO
ANTAS. Despacho: Intime-sePara comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento, designada para
o dia 13 de junho de 2012, as 09:30 horas, no Forum local.
01029 Processo: 0312012000357-4 - MANUTENCAO DE POSSE REPRESENTANTE LEGAL: DANILO MANTOVANI SOARES DE OLIVEIRA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA, ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-sePara comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 26 de junho de 2012, as 10:30
horas, no Forum local.
3ª VARA DE PRINCESA ISABEL NF 045/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01030 Processo: 0312011001375-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE TERTULIANO SOBRINHO ADV:
KELLY CORDEIRO ANTAS. Despacho: Intime-sePara comparecer a audiencia de instrucao e julgamento,
designada parao dia 29 de agosto de 2012, as 08:00 horas no Forum local.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01031 Processo: 0982003000268-1 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA
LUCE DA SILVA VIANA. REU: AG CALCADOS E COMPONENTES LTDAREU: ALESSANDRO ACHILLE
DE ARRUDAREU: ALESSANDRO ACHILLE DE ARRUDA Despacho: Intime-se o exequente para
impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 10(dez) dias.
01032 Processo: 0982009000257-1 - ORDINARIA AUTOR: CICERO MENDES DA SILVA ADV: RINALDO
BARBOSA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO SILVA MENDES ADV: RINALDO
BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
a parte autora dos documentos juntados as fls. 112/114, bem como para que diga sobre o desejo de
submissao do autor a novo crivo pericial.
01033 Processo: 0982009001422-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WEDSON TEOFILO DA SILVA ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV: DANILO MENEZES DE
OLIVEIRA. Despacho: Vista ao reu prazo de 05(cinco) dias.
01034 Processo: 0982009001634-0 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARINALVA GOMES CABOCLO ADV:
NIVEA MARIA SANTOS FREIRE, RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia da chegada do feito, bem como
requerer aexecucao do julgado no prazo de 30(trinta) dias.
01035 Processo: 0982009002247-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CAMPRO IND E COM ART PROT AO
TRABALHO LTDA ADV: CARLOS FREDERICO. REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON GUILHERME Q ESTRELAREU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes
para apresentarem as contrarrazoes dos recursos interpostos, no prazo legal.
01036 Processo: 0982010001893-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: JOSINO SOARES MACIEL ADV: LUCIANO PIRES LISBOA.
Despacho: Intime-se o promovido para tomar ciencia da certidao de fls. 89v, bem como para quererer o
que de direito em 10(dez) dias.
01037 Processo: 0982011000062-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSITA GOMES DA SILVA ADV: BRUNNA GIZELLI
BEZERRA FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
a parte autora para que diga sobre os calculos de fls. 138 no prazo de 10(dez) dias
01038 Processo: 0982011000665-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BERNADETE BARBOSA DE FARIAS
ERNESTO DE MELO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: LUCIANA GURGEL DE AMORIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente extinguindo o
feito com resolucao de merito nos termos do art. 269, Ido codigo de processo civil.
01039 Processo: 0982011001778-1 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE ALBERTO TRAJANO DANTAS ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. AUTOR: CLAUDIA CLEMENTINO TRAJANO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,
EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. INTERESSADO: ESPOLIO DE EDMILSON DANTASINTERESSADO:
JOSUEL PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVAINTERESSADO: JOAO
EDSON DANTAS Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao apresentada no prazo de 10(dez) dias.
01040 Processo: 0982011001910-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JIOVANNE TENORIO DE SOUZA ADV:
MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo de 15(quinze)
dias(art. 508 c/c art. 518 do CPC).
01041 Processo: 0982011001930-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: HELDER MELQUISEDEC DA SILVA
GOMES ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01042 Processo: 0982011002127-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA FIRMINO DE SOUZA ADV: GUSTAVO
GUEDES TARGINO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01043 Processo: 0982012000009-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MATHEUS JOSE GAUDENCIO VILAR
ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: IEPB INSTITUTO DE EDUCACAO BRASILEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para que esclareca se pretende a redistribuicao do feito para uma das varas
civeis da comarca onde residem as partes, no prazo de 10(dez) dias.
01044 Processo: 0982012000056-1 - DANOS MORAIS AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA ALVES ADV: BRUNNA
GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: CENTRO MEDICO DOUTOR JOAO LEITE ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/06/2012, as 09h:20min.
Intimem-se as partes para especificarem asprovas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias.
01045 Processo: 0982012000170-0 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: HELDER MELQUISEDEC DA SILVA
GOMES ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. AUTOR: MANOEL HINDEMBURG DA SILVA GOMES ADV:
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: JOSE GOMES DA SILVAREU: GERALDA MARIA DA SILVA GOMES
Despacho: Intime-se os requerentes para juntar aos autos escritura publica do imovel a inventariar,
certidoes negativas de debitos fiscais federais, estaduaise municipais e comprovante de pagamento do
imp causa mortis em 20 dias
01046 Processo: 0982012000884-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB
ADV: MARCONI LEAL EULALIO, KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO. REU: MARIA DAS GRACAS
SALES DA COSTA GOMES ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se a embargada para
impugnar os embargos opostos no prazo legal.
01047 Processo: 0982012000896-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERIVAN PEREIRA CORREIA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-se a
parte autora de todo o teor da decisao de fls. 22/23, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada.
01048 Processo: 0982012000933-1 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO TAVARES DE SOUZA ADV: MARCIA RIBEIRO
BARBOSA. AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUZA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. INTERESSADO:
SEVERINO PEREIRA ARAUJOINTERESSADO: MARIA PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: MIZAEL
Despacho: Intime-se os autores de todo o teor do despacho de fls. 19, para emendar a peticao inicial no
prazo de 10(dez) dias, dando cumprimento as determinacoes do referido despacho.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 077/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01049 Processo: 0982000000425-3 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: EDUARDO PORCINO DA SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01050 Processo: 0982012000354-0 - CRIME C/COSTUMES REU: LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA ADV:
PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS, JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. REU: LUA BARBOSA
CASSEMIRO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: DIEGO REGO DOMINGUES ADV:
MARCOS ANTONIO SILVA. REU: JACO SOUSAREU: JOSE JARDEL DE SOUSA ARAUJO ADV: PAULO
MATIAS DE FIGUEIREDO. REU: FERNANDO DE FRANCA SILVA JUNIOR Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia 04/06/2012, as 08:00 horas.
01051 Processo: 0982012000354-0 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: PABOLA DAS NEVES FRAZAO MONTEIRO
ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA:
LUCIVANE BERNARDINO DA SILVAVITIMA: MICHELLE DOMINGUES DA SILVA ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. VITIMA: IZABELLA PAJUCARA FRAZAO MONTEIRO ADV: FELIX ARAUJO FILHO,
FELIX ARAUJO NETO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA: JOELMA TAVARES MARINHO
Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 04/06/2012, as 08:00 horas.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 082/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
37
01052 Processo: 0982002000727-8 - INVENTARIO INTERESSADO: VICTOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
VELEZ ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se sobre o teor do oficio que informa a
inexistencia de registro do imovel localizado na avenida severino bezerra cabral, n. 84, oucam-se no prazo
comum de 05 dias.
01053 Processo: 0982009001079-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANDREIA EULINA VIEIRA SILVA ADV:
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. Despacho: Intime-se para
requerer o que entender de direito.
01054 Processo: 0982009001989-8 - SERVIDAO AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para, em 05 dias, querendo, indicar
assistente tecnico, formulando os quesitos pertinentes ao objeto da pericia.
01055 Processo: 0982010002365-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSEFA ZELMA OLIVEIRA PEREIRA
ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se de todo o conteudo do despacho de
fl. 85-86. conflito negativo de competencia suscitado.
01056 Processo: 0982011000459-9 - GUARDA DE MENOR AUTOR: V. E. S. ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. Despacho: Intime-se de todo o conteudo da sentenca de fl. 26. extingo o processo sem apreciacao de merito.
01057 Processo: 0982011001952-2 - DEMOLITORIA AUTOR: LENILDA MARIA DA SILVAREU: WILSON BARBOSA DE SOUSA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas.
01058 Processo: 0982011001963-9 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO FILHO ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se defiro o requerimento de desentranhamento
formulado a fl. 20.
01059 Processo: 0982012000397-9 - RECLAMAT TRABALHISTAAUTOR: JASCYANE ALVES TAVARES ADV: FLAVIO
AURELIANO DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Despacho: Intime-se da distribuicao deste feito para esta vara e para que requeiram o que entenderem de
direito, no prazo comum de 10 dias, especialmente producao de outras provas, justificando-as.
01060 Processo: 0982012000712-9 - EMBARGOS REU: EMANUELLA ABRANTES DA SILVA SOUZA ADV:
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a impugnacao.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE QUEIMADAS NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01061 Processo: 0982008001366-1 - INDENIZACAO AUTOR: ADILSON BATISTA DE QUEIROZ ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. REU: JANILDO PAULINO ALVES Despacho: Intime-se o exequente para requerer
o que de direito em 10(dez) dias.
01062 Processo: 0982011000251-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO FERREIRA DANTAS ADV:
ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a parte autora para
que diga sobre a certidao de fls. 35v, requerendo o que entender de direito em 10(dez) dias.
01063 Processo: 0982012000671-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VAGNER LOPES DA SILVA ADV:
SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao16 de julho de 2012 pelas 08hs45min na sala de
audiencias do juizado especial civel no forum local
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 071/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01064 Processo: 0552011000269-2 - INVENTARIO AUTOR: JOSE JOEL DE OLIVEIRA ADV: MABEL NUNES
ROCHA. AUTOR: MANOEL JOEL DE OLIVEIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. AUTOR: MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. AUTOR: CICERO JOEL DE OLIVEIRA ADV:
MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre a avaliacao no prazo de 10
(dez) dias correndo em cartorio.
01065 Processo: 0552011000588-5 - ADOCAO AUTOR: F. F. M. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ANDRE
VILLARIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. AUTOR: A. C. P. J. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ANDRE
VILLARIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: A. S.REPRESENTANTE LEGAL: F. S. Despacho: Intimese Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13.06.2012, as 11:30h , no forum local.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE REMIGIO NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01066 Processo: 0552010000185-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DE SOUZA SILVA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: MARLUCE PEREIRA FREIRE ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado procedente
01067 Processo: 0552011001146-1 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: WILSON BELCHIOR, MILENA MEDEIROS CALAFANGE. Despacho: Intime-seA PARTE
PROMOVIDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS DE FLS. 117/121
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 069/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01068 Processo: 0582010000800-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: THALES UMMEN CARNEIRO ADV:
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se o impetrante para se manifestar sobre o
petitorio de fls. 89
01069 Processo: 0582011000113-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID
SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls. 27v, diga
o exequente em quinze dias.
01070 Processo: 0582011000170-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO
FERREIRA. Despacho: Intime-seRecebo o recurso em seus efeitos legais. intime-se o impetrante para
apresentar contrarazoes. apos remetam-se os autos ao tj.
01071 Processo: 0582011000171-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSENILDO MARCOLINO DOS
SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE
SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Sendo assim, usando do juízo de retratação, chamo o feito a
ordem e revogo o despacho de fls. 173, que determinou o cumprimento imediato dasentenca.
01072 Processo: 0582011000181-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SAMARONE PEREIRA DA SILVA ADV:
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSendp assim, usando o Juízo de retratacao, chamo o feito a ordem e revogo o
despacho de fls. 184, que determinou o cumprimento imediato da sentença.
01073 Processo: 0582011000182-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: TATIANA LIMA PEREIRA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA.
Despacho: Intime-sesendo asim, usando do Juízo de retratação, chamo o feito a ordem e revogo o
despacho de fls. 167, que determinou o cumprimento imediato dasentenca...
JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 069/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01074 Processo: 0582011001457-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE LINO DE ALCANTARA
ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Alvara expedido
no valor de R$ 4.792, 80 para parte autora. Intime-sea promovida para falar sobre a quantia excedente
depositada por ela.
01075 Processo: 0582011001559-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE MANUEL DA SILVA ADV: WALTER
BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01076 Processo: 0582011001575-5 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AAUTOR: ALLFA
ISTEFFANY DOS ANJOS DA PAIXAO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01077 Processo: 0582011001709-0 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AAUTOR: LUIZ
CARLOS SILVA DE OLIVEIRA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01078 Processo: 0582011001727-2 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AAUTOR:
EDIVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01079 Processo: 0582011001742-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01080 Processo: 0582011001842-9 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/AAUTOR:
JOSUE DA CONCEICAO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se Audiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01081 Processo: 0582011001972-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BENEDITO DE LIMA ADV: WALTER
BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01082 Processo: 0582011001979-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA BORGES DA SILVA ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REALS S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01083 Processo: 0582011002004-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: BENEDITA MARIA DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01084 Processo: 0582011002008-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JULIO BENTO DO NASCIMENTO ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
38
01085 Processo: 0582011002038-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCONI PEREIRA DOS SANTOS ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01086 Processo: 0582011002203-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE NILTON FELIX DA SILVA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01087 Processo: 0582011002205-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: AERCIO DA SILVA COUTINHO ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01088 Processo: 0582011002235-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ERICH FRANCISCO DOS SANTOS ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01089 Processo: 0582012000169-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01090 Processo: 0582012000187-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO PAULINO MARTINS ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01091 Processo: 0582012000194-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: GERALDO BENTO DE AZEVEDO
ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, a s 08:00 horas, no Forum local.
01092 Processo: 0582012000209-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVALDO PAULO DA SILVA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01093 Processo: 0582012000210-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: AMILTON OLIVEIRA DA SILVA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01094 Processo: 0582012000284-3 - DECLARATORIA AUTOR: GERALDO BENTO DE AZEVEDO ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas,
no Forum local.
01095 Processo: 0582012000315-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIANA SERAFIM SOARES ADV:
ROBERTA LIMA ONOFRE. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01096 Processo: 0582012000491-4 - ANULATORIA AUTOR: JUAREZ COSME FILHO ADV: RONALDO ALVES
DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A SANTANDER S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01097 Processo: 0582012000495-5 - ANULATORIA AUTOR: JANEIDE FERREIRA DA SILVA ADV: RONALDO
ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A SANTANDER S/A Despacho: Intimese Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01098 Processo: 0582012000501-0 - ANULATORIA AUTOR: ROBERTO SOARES DE SANTANA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01099 Processo: 0582012000504-4 - ANULATORIA AUTOR: JOSE MARCELO GUIMARAES DOS SANTOS ADV:
RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01100 Processo: 0582012000619-0 - ANULATORIA AUTOR: JOSIVANDO DA SILVA ADV: RONALDO ALVES
DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01101 Processo: 0582012000648-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FREDERICO FIGUEIREDO BRITO DA SILVA
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01102 Processo: 0582012000666-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA FILHO ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01103 Processo: 0582012000667-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINEIDE ANA ALMEIDA SILVA ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01104 Processo: 0582012000669-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CAVALCANTI VIANA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01105 Processo: 0582012000681-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01106 Processo: 0582012000689-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TARCISO DE SOUSA SILVA ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:10 horas, no Forum local.
01107 Processo: 0582012000690-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALUIZIO DE OLIVEIRA SILVESTRE ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, a s 08:10 horas, no Forum local.
01108 Processo: 0582012000727-1 - ANULATORIA AUTOR: ELITA SOUSA DA SILVA ADV: RONALDO ALVES
DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01109 Processo: 0582012000780-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANEILDA DA CRUZ MARQUES ADV:
HELIO EDUARDO SILVA MAIA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01110 Processo: 0582012000781-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA ADV: HELIO
EDUARDO SILVA MAIA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:00 horas, no Forum local.
01111 Processo: 0582012000802-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILDO AMORIM DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intimese Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01112 Processo: 0582012000803-0 - ANULATORIA AUTOR: GILDO AMORIM DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01113 Processo: 0582012000841-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO SERGIO CELESTINO DE BRITO
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intimese Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01114 Processo: 0582012000848-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
01115 Processo: 0582012000870-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCOS SUEL DE AQUINO SILVA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento no dia 11/06/2012, as 08:20 horas, no Forum local.
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 048/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01116 Processo: 0322011001641-0 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: LOURIVAL DO NASCIMENTO JUNIOR
ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. Despacho: Intime-sePedido julgado improcedente,
nos autos em epigrafe.
01117 Processo: 0322011001665-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FREDERICO JORGE DA NOBREGA
FIGUEIREDO ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. Despacho: Intime-sePara anexar laudo medico
atualizado indicando a necessidade dos medicamentos requeridos na exordial no prazo de vinte dias, nos
autos em epigrafe.
01118 Processo: 0322011002103-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VANILDO JAFRE DE MEDEIROS ADV:
ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO, LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-sePedido julgado procedente em parte, art. 269,
I do CPC, nos autos em epigrafe.
01119 Processo: 0322012000007-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-seProcesso extinto sem julgamento do merito. art. 267, IV do CPC. Condenacao do promovente ao pagamento de honorarios advocaticios, arbitradoem dez por cento sobre o valor da causa, nos autos em epigrafe.
01120 Processo: 0322012000007-3 - BUSCA E APREENSAO REU: DAMIAO RIBEIRO DA SILVA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-seProcesso julgado extinto sem resolucao do merito, art. 267, IV
do CPC.Condenacao do promovente ao pagamento de honorarios advocaticios arbitrado em dez por
cento sobre o valor da causa, nmos autos em epígrafe.
01121 Processo: 0322012000305-1 - INVENTARIO AUTOR: ALBANEIDE DA SILVA MACHADO ADV: LUCIANO
PIRES LISBOA. Despacho: Intime-sePara no prazo de dez dias falar a respeito da peticao de fls. 77/78,
dos autos devendo requerer o de direito, nos autos em epigrafe.
01122 Processo: 0322012000458-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JORGE MARIO DA NOBREGA FIGUEIREDO ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sePedido julgado procedente em parte, nos autos em epigrafe.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01123 Processo: 0322010000913-6 - EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO PB ADV:
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito do petitorio e documento de fls. 65/68 dos autos,
devendo requerer o de direito.
01124 Processo: 0322010001321-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. M. S. ADV: VALTER MORAIS.
Sentenca: Intime-se processo extinto.
01125 Processo: 0322011001005-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se processo extinto.
01126 Processo: 0322011001386-2 - TUTELA AUTOR: J. A. A. L. ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias indicar o endereco onde possa ser encontrado o promovente para fins
de realizacao do estudo psicossocial.
01127 Processo: 0322011001556-0 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.
01128 Processo: 0322012000068-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO
DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento das diligencias do Ofic ial de Justica para fins de realizacao da penhora e avaliacao de bens.
01129 Processo: 0322012000081-8 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora
on line, atraves dosistema bacenjud.
01130 Processo: 0322012000319-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO DAMIAO DE MEDEIROS ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01131 Processo: 0322012000435-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. A. O. ADV: STENIO JOSE DE LIMA.
Sentenca: Intime-se processo extinto.
01132 Processo: 0322012000544-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVAN MEDEIROS DA COSTA ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01133 Processo: 0322012000574-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOACIO ALVES DA NOBREGA ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca:
Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01134 Processo: 0322012000575-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEOMAR GAMBARRA BEZERRA DA
NOBREGA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON
GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01135 Processo: 0322012000822-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FRANCISCO SILVA DE FARIAS ADV:
VALTER MORAIS. Despacho: Intime-se liminar deferida.
01136 Processo: 0322012000838-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ELIETE MARGARETE DA NOBREGA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se liminar indeferida.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 062/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01137 Processo: 0322011000214-7 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: GETULIO WAGNER DOS SANTOS ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se declarada extinta a punibilidade.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 073/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01138 Processo: 0322009001695-0 - EMBARGOS AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o embargante para apresentar o saldo atualizado
da divida segundo osseus proprios calculos, na forma do art. 475 L, §2 do CPC, no prazo de 20
(vinte) dias.
01139 Processo: 0322011000325-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOSE JANDUI DO NASCIMENTO
ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Pedido julgado procedente
01140 Processo: 0322011001442-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: AUGUSTA JOVENTINA DOS SANTOS
ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Sentenca: Intime-seem sentenca datada de 15/05/
2012, foi julgado procedente o pedido
01141 Processo: 0322011002119-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDSON SALGADO SANTOS ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (ART.
326 E 327, CPC)
01142 Processo: 0322012000084-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MILTON VIEIRA DA NOBREGA ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01143 Processo: 0322012000188-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. W. B. ADV: VITORIA MARIA COSTA
DE MEDEIROS. AUTOR: A. B. B. F. ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE
LEGAL: V. L. T. B. ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU: A. B. B. Sentenca: Intime-se por
todo conteudo da sentenca prolatada que extinguiu o processo pela satisfacao da divida
01144 Processo: 0322012000268-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE MELO FILHO ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo de 10 (dez) dias.
01145 Processo: 0322012000270-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JERONIMO ANDRADE DA NOBREGA ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo de 10 (dez) dias.
01146 Processo: 0322012000292-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DE MEDEIROS ALVES ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
(ART. 326 E 327, CPC)
01147 Processo: 0322012000295-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: EUGENIO PACELLI DA NOBREGA
GAMBARRA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, impugnar
a contestacao.
01148 Processo: 0322012000318-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALEXANDRE NOBREGA NOGUEIRA
ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
(ART. 326 E 327 CPC)
01149 Processo: 0322012000324-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo de 10 (dez) dias.
01150 Processo: 0322012000390-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DOS SANTOS GOMES ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01151 Processo: 0322012000402-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMIAO ARAUJO DE LUCENA ADV:
RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao.
01152 Processo: 0322012000578-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DIANA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS NOBREGA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Mandado de seguranca concedido
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 073/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01153 Processo: 0322010000081-2 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seem decisao datada de
15/05/12, foi indeferido o pedido de revogacaoda prisao
01154 Processo: 0322010000081-2 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO.
Despacho: Intime-seem decisao datada de 15/05/12, foi indeferido o pedido de revogacao deprisao
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 048/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01155 Processo: 0322011000719-5 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MARIA JUSSARA DOS SANTOS
NOBREGA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: VELOZ NET PROVEDOR DE INETRNET ADV: RAFAELA PEREIRA GURGEL SILVA DE MELLO. Despacho: Intime-seEmbargos rejeitados c/
fulcro no art. 535 do CPC. Na forma do art. 538do CPC, o prazo p/recurso p/ ambas as partes comeca
a ser computado da publicacao desta sentenca dos embargos no DJ, nos autos em epigrafe.
01156 Processo: 0322011001956-2 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sePara no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito com acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line,
atraves do sistema bacenjud, nos autos em epigrafe.
01157 Processo: 0322012000306-9 - CANCELAMENTO DE ONUS REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, JACIARA DE MEDEIROS
ALVES LUCENA. Despacho: Intime-sePedido julgado procedente em parte, art. 269, I do CPC, nos autos
em epigrafe.
01158 Processo: 0322012000325-9 - CANCELAMENTO DE ONUS REU: ENERGISA PARAIBA ADV: JACIARA
DE MEDEIROS ALVES LUCENA. Despacho: Intime-sePedido parcialmente procedente, art. 269, I, do
CPC, nos autos em epigrafe.
01159 Processo: 0322012000647-6 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ALZIRA DA SILVA PEREIRA ADV:
FILIPE ARAUJO REUL. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sePedido julgado procedente em parte, nos
autos em epigrafe.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
01160 Processo: 0322012000649-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS VERISSIMO DO NASCIMENTO ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: BANCO BMB S/A ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-sePedido julgado improcedente , nos termos do art.269,
I do CPC, nos autos em epigrafe.
01161 Processo: 0322012000650-0 - INDENIZACAO AUTOR: RAQUEL LUZIA DOS SANTOS ADV: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: BANCO BMB S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-sePedido julgado improcedente nos termos do art. 269, I do CPC, nos autos
em epigrafe.
01162 Processo: 0322012000685-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: FRANCISCO HERACLITO DE MEDEIROS ADV: FILIPE ARAUJO REUL. AUTOR: IVAN MORAIS DE MEDEIROS ADV: FILIPE ARAUJO REUL.
Despacho: Intime-seProcesso julgado extinto, fulcro no art. 267, VIII, do CPC, nos autosem epigrafe.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 062/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01163 Processo: 0322010000623-1 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOAO FREDERICO DA SILVA ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito dos
documentos de fls. 50/81 dos autos, devendo requerer o de direito.
01164 Processo: 0322011000266-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO QUEIROZ ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a
respeito dos documentos de fls. 70/89 dos autos.
01165 Processo: 0322011001213-8 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO LTDA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito com acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line,
atraves do sistema bacenjud.
01166 Processo: 0322011001338-3 - INDENIZACAO AUTOR: ELISOMAR BEZERRA SOARES ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01167 Processo: 0322011001462-1 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO LTDA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efeutar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora
on line, atraves dosistema bacenjud.
01168 Processo: 0322011001522-2 - REPETICAO INDEBITO REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves
do sistema bacenjud, efetuar o pagamento do debito com acrescimos legais.
01169 Processo: 0322011001522-2 - REPETICAO INDEBITO REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias efetuar o pagamento do dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob
pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bacejud.
01170 Processo: 0322011001743-4 - DECLARATORIA REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do
debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves dosistema
bacenjud.
01171 Processo: 0322011001810-1 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao on line,
atraves do sistema bacenjud.
01172 Processo: 0322011001833-3 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias
efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line,
atraves dosistema bacenjud.
01173 Processo: 0322011001835-8 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora
on line, atraves dosistema bacenjud.
01174 Processo: 0322011001858-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ONOFRE VIEIRA DE LIMA ADV:
ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente, em parte.
01175 Processo: 0322011001859-8 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do
debito correspondente a condenacao imposta, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do
sistema bacenjud.
01176 Processo: 0322011001898-6 - DECLARATORIA REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito
correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves dosistema bacenjud.
01177 Processo: 0322011001994-3 - REPETICAO INDEBITO REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANCIA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud,
efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao.
01178 Processo: 0322011002133-7 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora
on line, atraves dosistema bacenjud.
01179 Processo: 0322011002136-0 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de
dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora
on line, atraves dosistema bacenjud.
01180 Processo: 0322011002162-6 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on
line, atraves dosistema bacenjud.
01181 Processo: 0322011002166-7 - REPETICAO INDEBITO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias efetuar o pagamento do debito, sob pena derealizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud.
01182 Processo: 0322011002171-7 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES
FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento da condenacao
referente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line atraves do sistema bacenjud.
01183 Processo: 0322011002189-9 - DECLARATORIA REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito
correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves dosistema bacenjud.
01184 Processo: 0322011002191-5 - DECLARATORIA REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito
correspondente a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves dosistema bacenjud.
01185 Processo: 0322012000272-3 - RESTITUICAO REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente
a condenacao, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves dosistema bacenjud.
01186 Processo: 0322012000274-9 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JAMACI DIRLEI DA SILVA ADV:
FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01187 Processo: 0322012000375-4 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito com
acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud.
01188 Processo: 0322012000446-3 - INDENIZACAO AUTOR: DAMIAO DINIZ ADV: ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES. REU: CLARO S/A ADV: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO, DEBORA LINS
CATTONI. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01189 Processo: 0322012000448-9 - DECLARATORIA REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as contrarrazoes recursais.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 034/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01190 Processo: 0332006003552-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS FONTES
ADV: MANOEL JOAO DA SILVA NETO. REU: JOSENILDO BENTO FERNANDES ADV: ALBERDAN
JORGE DA SILVA COTA. REU: AGAPITO RODRIGUES DOS SANTOS NETO ADV: ALBERDAN JORGE
DA SILVA COTA. REU: ALBERTO ALVES DE SOUSA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REU:
ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intimesepara apresentar as alegacoes finais, no prazo legal, nos autos supra.
1A. VARA DE SANTA RITA NF 035/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01191 Processo: 0332011002829-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: VALDECI MARCONDES GADELHA DO
NASCIMENTO ADV: JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de
proposta de suspensao designada para o dia 06 de junho de2012 pelas 16h00, neste juizo.
01192 Processo: 0332011003377-7 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ROSEMIRO CAMILO ALVES ADV: PEDRO
FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06 de junho do corrente ano, pelas 14h00 neste juizo.
39
4A. VARA DE SANTA RITA NF 070/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01193 Processo: 0332012000723-3 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 16/06/2012 AS
15H00, devendo a autora se fazer acompanhar por testemunhas e juntar o laudo cadaverico aos autos.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 068/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01194 Processo: 0332008003695-8 - ANULATORIA AUTOR: EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA ADV: FRANCINEY
JOSE LUCENA BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01195 Processo: 0332011002793-6 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ELENILDA MARIA DA SILVA ADV:
AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. INDICIADO: LUCIANO DA COSTA SILVA ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. INDICIADO: PAULO SERGIO CICERO DA SILVA ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda para
CONDENAR LUCIANO DA COSTA SILVA E ELENILDA MARIA DA SILVA, comoincurso nas penas do art.
33 da Lei 11.343/2006 e ABSOLVER PAULO SERGIO CICERO DA SILVA.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 067/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01196 Processo: 0882007000660-1 - DECLARATORIA AUTOR: MAURO FELIX RAMALHO JUNIOR ADV: WILSON ALVES DE OLIVEIRA. ASSIST.AUTOR: FRANCISCA SALVIANO DINIZ ADV: WILSON ALVES DE
OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se comparecer
à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2012, às 09h30min, neste fórum local.
01197 Processo: 0882011000096-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA VICENCIA PINTO ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2012, às 09h00min,
neste fórum local.
01198 Processo: 0882011000261-0 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: FABIANA RODRIGUES FREITAS ADV:
HEBERTH LANGBEHN. REU: RAIMUNDA FIRMINO DE FREITAS Despacho: Intime-se comparecer à
audiência interrogatória, designada para o dia 26/06/2012, às 10h50min, no fórum local. Pedido de
curatela provisória indeferido.
01199 Processo: 0882011000323-8 - INTERDICAO AUTOR: LUZINETE MARIA DE SOUZA ADV: SEBASTIAO
FIGUEIREDO DA SILVA. REU: JOSE MARCOS DE SOUZA FERREIRA Despacho: Intime-se comparecer à audiência interrogatória, designada para o dia 26/06/2012, às 10h30min, no fórum local.
01200 Processo: 0882011000363-4 - ORDINARIA AUTOR: VANDIRLENE PEREIRA FERNANDES DA SILVA
ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/
2012, às 09h00min, neste fórum local.
01201 Processo: 0882011000567-0 - ORDINARIA AUTOR: EDO NOBRE DOS SANTOS ADV: JOSUE DINIZ DE
ARAUJO JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2012, às 08h30min, neste fórum local.
01202 Processo: 0882011000634-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ROSENDO DA COSTA ADV:
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/
2012, às 10h00min, neste fórum local.
01203 Processo: 0882011000787-4 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: CLEIDE DA SILVA RODRIGUES ADV:
PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: LUZIA FERNANDES DA SILVA Despacho: Intime-se comparecer à Audiência de Justificação, designada para o dia 28/06/2012, às 08h, no fórum local.
01204 Processo: 0882011001107-4 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: GILMAR ARAUJO DO NASCIMENTO ADV:
JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: GIOVANE ARAUJO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se
comparecer à audiência interrogatória, designada para o dia 26/06/2012, às 11h10min, no fórum local.
01205 Processo: 0882011001243-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. D. A. ADV: ARTUR ARAUJO FILHO.
REU: E. B. A. Despacho: Intime-se comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 28/06/
2012, às 10h30min, no fórum local.
01206 Processo: 0882011001443-3 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ISAURA MARIA DA SILVA ADV: BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se comparecer à audiência de justificação,
designada para o dia 28/06/2012, às 08h20min, no fórum local.
01207 Processo: 0882012000469-7 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: F. B. S. ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: L. B. S. Despacho: Intime-se comparecer à audiência interrogatória, designada para
o dia 26/06/2012, às 12h30min, no fórum local.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01208 Processo: 0342008000098-6 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS ADV:
THIAGO DANTAS FIALHO. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Sentenca: Intime-seDE TODO TEOR DA SENTENCA HOMOLOGATORIA DE
FOLHAS 94.
01209 Processo: 0342012000084-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA EDIVANIA SANTOS BENTO ADV:
RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento no
valor de 3.000, 82, acres.de atualizacao montaria(INPC) a partir da cit.e juros de mora de um por cento
ao mes a partir da data do cont., em 15 dias pena de inc.em multa de 10 p/cento.
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 075/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01210 Processo: 0342010000146-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALEXANDRE ROGERIO BORGES DOS
SANTOS ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 de junho de 2012 pelas 11:20 horas.
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 075/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01211 Processo: 0342012000415-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IMPERMANTA CONSTRUCOES E
SERVICO ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOAO DO
CARIRI Despacho: Intime-sede todo o inteiro teor do despacho de fls. 226, parte do teor seguinteRatifico
a decisao denegatoria da liminar
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01212 Processo: 0052011001220-9 - NOTICIA CRIME AUTOR: MARIA JESSICA LISBOA ADV: FRANCISCO
ROMANO NETO. REU: ILDO SIEBRA DE LIMA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia04 de julho de 2012, as 08h30min, neste Forum.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 077/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01213 Processo: 0052007001281-9 - USUCAPIAO AUTOR: JOAQUINA PARNAIBA DE MENEZ ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. REU: JOAO BOSCO ALVES DA COSTA FILHO ADV: VALDECY FERNANDES DA
SILVA NETO. Despacho: Pedido indeferidode declaracao de nulidade da citacao do promovido por edital
e demaisatos processuais seguintes, devendo o processo ter seu regular prosseguimento, podendo
intervir no processo no estado em que se encontra.
01214 Processo: 0052007001281-9 - USUCAPIAO AUTOR: JOAQUINA PARNAIBA DE MENEZ ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. REU: JOAO BOSCO ALVES DA COSTA FILHO ADV: VALDECY FERNANDES DA
SILVA NETO, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia11 de julho de 2012, as 08h30min, neste Forum.
01215 Processo: 0052010000045-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANIO ALVES DE LIMA ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-separa pronunciar-se acerca do laudo pericial
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 077/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01216 Processo: 0052003002332-8 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: FRANCISCO
PEDRO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. VITIMA: EDIGLE GERALDO SOARES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia18 de julho de 2012, as 08h30min, neste Forum.
01217 Processo: 0052011000545-0 - TENTATIVA HOMICIDIO AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE PEREIRA
NETO ADV: OSMAR GERONIMO BEZERRA. VITIMA: JOAO PAULO JUNIOR Despacho: Intime-seo
advogado da defesa para apresentar as alegacoes finais no prazo de 05(cinco) dias.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 065/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01218 Processo: 0052009000471-3 - ORDINARIA AUTOR: HILDA AQUINO DO NASCIMENTO ADV: MARCELO
DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seDIZER SE CONCORDA COM OS CALCULO APRESENTADOS PELO INSS EM DEZ DIAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
40
01219 Processo: 0052011000276-2 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: MARIA DE FRANCA MACIEL ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-sePARA FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
203/204, EM CINCO DIAS
01220 Processo: 0052011000596-3 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO ISIDRO BATISTA ADV: JOSE GOMES
DE MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01221 Processo: 0052011000649-0 - INTERDICAO AUTOR: J. D. D. F. ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar em 48 horas sobre o parecer do Ministerio
Publico de fls. 40/41, sob pena de extincao do feito sem julgamento de merito.
01222 Processo: 0052011000738-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE MOURA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: ANDERSON DE MOURA FREITAS ADV: ALMAIR BESERRA
LEITE. AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE MOURA FREITAS ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
01223 Processo: 0052011000841-3 - ORDINARIA AUTOR: EDVANDA GALDINO BEZERRA ADV: JOSE AIRTON
G ABRANTES, MARILIA MEDEIROS DE AMORIM. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01224 Processo: 0052011001167-2 - ORDINARIA AUTOR: LENIRA PESSOA RIBEIRO ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 051/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01225 Processo: 0222007000898-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: AGUSTINHO BATISTA MENDES ADV: NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para no prazo
de 20 dias, querendo, apresentar, as alegações finais.
01226 Processo: 0222012000260-9 - EMBARGOS REU: JOSILENE CARMINA DA CONCEICAO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, querendo, apresentar, a
impugnacao aos Embargos.
VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01227 Processo: 0222008000390-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. REU: FRANCISCO DE
ASSIS ALVES ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Excecao rejeitada
01228 Processo: 0222009000085-6 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: RINALDO NOGUEIRA BRAGA. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
01229 Processo: 0222009000695-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANA DE SOUSA ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES, FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
01230 Processo: 0222009001047-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PAULA FRANCINETE LEITE DE LIMA
ADV: EDILEUDA MARIA CAVALCANTI DE ASSIS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOSE PIRANHAS NF 054/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01231 Processo: 0222010000202-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DOS SANTOS ADV: GILIARDO DE
PAULO DE OLIVEIRA LINS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: KAREN AMANN OLIVEIRA,
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
SAO MAMEDE
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO MAMEDE NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01232 Processo: 0502012000152-9 - DECLARATORIA AUTOR: IZANILDE TRINDADE DE MORAIS ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: ENERGISA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia24/05/2012, as 08:30 horas, no Forum local, bem como para tomar conhecimento
dos demais termos da decisao de fls. 16/17, que concedeu a liminar.
01233 Processo: 0502012000181-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA NITA DE ARAUJO MEDEIROS
ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia24/05/2012, as
09:30 horas, no Forum local, bem como para tomar conhecimento dos demais termos da decisao.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01234 Processo: 0352012001242-8 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas e
diligencias dooficial de justica, no prazo de vinte dias, para posterir expedicao do respectivo mandado de
busca e apreensao.
2A. VARA DE SAPE NF 064/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01235 Processo: 0352004000344-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. L. S.REU: O. L. S. ADV: BRUNO
AUGUSTO ALBUQUERQUE NOBREGA, CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO. REU: F. L. S. Despacho: Intime-seDespacho: Desarquive-se, a fim de que a parte tenha vista dos autos epromova a
execucao, na forma da lei. Prazo de dez (10) dias.
01236 Processo: 0352007000414-4 - MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE
ALAGOINHA ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. REU: MANOEL PEREIRA DA SILVA Despacho:
Intime-sepedido deferido, processo reativado.
01237 Processo: 0352008002447-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. P. S. S. ADV: LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA. REU: M. J. S. M. Despacho: Intime-sepedido deferido, processo reativado.
3ª VARA DE SAPE NF 053/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01238 Processo: 0352010000463-5 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES ELISEU PROCIDONES ADV:
FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadadia 09/10/2012, as 09h20, na 3 vara.
01239 Processo: 0352011001877-3 - INTERDICAO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA GOMES DA SILVA ADV:
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se para exame de pericia de interdicao no
dia25/06/2012, as 15h00, no Complexo Psiquiatrico Juliano Moreira.
1ª VARA/JESP DE SAPE NF 061/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01240 Processo: 0352011003925-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para oferecer
resposta escrita, no prazo de dez dias.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01248 Processo: 0462011000356-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. D. M. N. ADV: ALANA NATASHA MENDES
PEREIRA MARTINS VAZ. AUTOR: G. S. M. N. ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ.
REPRESENTANTE LEGAL: I. M. P. G. ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho:
Intime-seIntimar a parte exequente para no prazo de 10 dias juntar aos autos, o valor devidamente atualizado
do debito alimentar referente aos mesesde junho, julho, agosto e dezembro de 2008.
01249 Processo: 0462011001101-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimar as partes para tomarem
conhecimento da sentenca que julgou procedente a acao ordinaria de cobranca.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01250 Processo: 0462011000441-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE ARAUJO NUNES ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-sesobre a informacao de deposito de f. 86,
manifestesse a parte exequente no prazo de 10 dias.
01251 Processo: 0462011000515-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA, JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 15 dias,
se pronunciarem acerca da penhora on line efetivada as fls. 110/115.
01252 Processo: 0462011001492-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS NEVES PATRICIO DE
ARAUJO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO ITAU S/A ADV: GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 15 dias se pronunciarem acerca da penhora
on line de fls.109/112.
SOLEDADE
VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01253 Processo: 0192005000221-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA NICIA RAMOS DE QUEIROZ ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, JOAO DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO, VLADIMIR ATAIDE DA SIVLA.
AUTOR: ADELINA DE QUEIROZ CAMARA ADV: ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA. AUTOR: ISA
RAMOS DE QUEIROZ ADV: ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA. AUTOR: LUCIA DE FATIMA RAMOS DE QUEIROZ ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. AUTOR: MARIA
DAS GRACAS RAMOS DE QUEIROZ ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA.
AUTOR: UBIRATAN RAMOS DE QUEIROZ ADV: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO. AUTOR: SANTINO CORREIA DE QUEIROZ ADV: MARLENE MARQUE DA SILVA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia12/07/2012. as 09:30 horas, no Forum local.
01254 Processo: 0192009000517-4 - REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: ADELINA DE QUEIROZ CAMARA
ADV: ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA. AUTOR: ISA RAMOS DE QUEIROZ ADV: ARISTOTELES
DE QUEIROZ CAMARA. AUTOR: UBIRATAN RAMOS DE QUEIAROZ ADV: ITALO CLEMENTINO DE
LIMA MONTENEGRO. AUTOR: LUCIA DE FATIMA RAMOS DE QUEIROZ ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS RAMOS DE QUEIROZ ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: SANTINO CORREIA DE QUEIROZ
ADV: MARLENE MARQUE DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/07/
2012, as 09:40 horas, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOLEDADE NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01255 Processo: 0192012000420-5 - INDENIZACAO AUTOR: EMERSON DAVID COSTA ARAUJO ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia02/08/2012, as 09:20 horas, no Forum local.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01256 Processo: 0372007003585-4 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV:
EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para dar cumprimento a sentenca de fls.
14/17, dos autos.
01257 Processo: 0372007004744-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: MARIA LUCIA ESTRELA DE SOUSA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE
LYRA JUNIOR, ROSTAND INACIO DOS SANTOS, MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se
para se manifestarem sobre os documentos de fls 83/92 em 10 dias.
01258 Processo: 0372009002907-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, JASSIARA SANDRA RIBEIRO DE MORAIS, JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01259 Processo: 0372009003190-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: GERALDO SOARES DE ABRANTES ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: MARIA DO CEU ABRANTES
DE ANDRADE ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho:
Intime-se para comparecer em cartorio e receber os documentos originais conforme requerido.
01260 Processo: 0372011002564-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUNGUINHO DE QUEIROGA
ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01261 Processo: 0372006002458-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RONALDO OLIMPIO DE ARAUJO ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada as fls. 128/129.
01262 Processo: 0372008003232-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE MARCELO PEREIRA DE AQUINO
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 14/06/2012, as 10:00 horas, no forum local.
01263 Processo: 0372010002714-5 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: MARIO BATISTA DE SOUSA ADV: FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 12 de junho de 2012 as 11h00.
01264 Processo: 0372011000041-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO LINO DE MEDEIROS ADV:
JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias falar sobre as testemunhas faltosas
01265 Processo: 0372011001678-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS ADV:
JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
21/06/2012, as 11:00 horas, no forum local.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01241 Processo: 0912006000763-9 - CRIME C/COSTUMES REU: J. S. P. F. ADV: JOSE FRANCISCO NUNES
ANTONINO. VITIMA: M. Y. A. A. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Audiencia
designada para o dia 22/05/2012 as 09h30, no forum local. audiencia antecipada.
01242 Processo: 0912010000329-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE SEBASTIAO DA SILVA ADV: JOSE
FRANCISCO NUNES ANTONINO. Sentenca: Sentenca condenatoria e para tomar conhecimento de todo
o teor de fls. 106/109.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SERRA BRANCA NF 068/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01243 Processo: 0912008000202-4 - CONTRAVENCAO PENAL REU: MARIA DE LOURDES CALDEIRA DA
COSTA ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ, JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: MARIA
DE FATIMA CALDEIRA DA COSTA Despacho: Audiencia designada para o dia 22/05/2012 as 10h30, no
forum local. Audiencia antecipada.
01244 Processo: 0912012000057-4 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VIEUDES CHARLES DE
SOUZA SILVAAUTOR DO FATO/JZ ESP: HERMES GUILHERME NETO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/05/2012 as 11h45, no forum local. Audiencia antecipada.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01245 Processo: 0362011000705-5 - MAND. SEGURANCA - CV REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV:
CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Sentenca: Intime-se de todo teor da sentenca que declarou
extinta a presente acao.
JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 055/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01246 Processo: 0362008000443-9 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: JERONIMO LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 218, que
intima o autor pessoalmentepara ir buscar a motocicleta indicada as fls. 217, bem como seu advogado,
comunicando este fato ao juizo, no prazo de 10 dias.
01247 Processo: 0362011000615-6 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: SYLVIO
AUGUSTO SILVA JUNIOR. Sentenca: Intime-se homologou por sentenca, para que produza seus juridicos
e legais efeitos, com eficacia de titulo executivo, o acordo a que chegaram as par-tes.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01266 Processo: 0372006005559-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUCEMARA GOMES DE OLIVEIRAREU:
AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-seo apelante para, no
prazo de 10 dias, apresentar mandato e ou substabelecimento, regularizando o defeito de representação
acima apontado, sob pena de desconsideração do ato praticado.
01267 Processo: 0372009002942-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES, MARIA LUCILIA GOMES. REU: RAIMUNDO ALVES DANTAS JUNIOR Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a petição de quitação do debito, apresentada pelo
promovido, no prazo de 10 dias.
01268 Processo: 0372011004727-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE LOURDES ABRANTES
ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, trazer aos
autos documento que comprove cabalmente a localizacao do bem inventariado, constando o lote, a
quadra e tambem as medidas e confrontacoes.
01269 Processo: 0372012001554-2 - ADOCAO AUTOR: M. C. S.REU: J. F. C. ADV: THEOFILO DANILO
PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-seo demandante na acao cautelar de busca e apreensao para que
apresenteem juizo o original da certidao de nascimento da crianca em questao, no prazo de 48 horas.
01270 Processo: 0372012001576-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: J. F. C. ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA. REU: M. C. S. Despacho: Intime-seo demandante na acao cautelar de busca e apreensao para
que apresenteem juizo o original da certidao de nascimento da crianca em questao, no prazo de 48 horas.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01271 Processo: 0372005005083-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. G. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO
DE FREITAS, JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: J. G. O.
ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. REU: J. G. O. ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. REU: J.
G. O. ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 05(cinco)
dias, se manifestarem sobre o teor do expediente de fls. 224 e requererem o que entenderem de direito.
01272 Processo: 0372011000159-3 - GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: M. F. V. M. ADV: JOSE DE ANCHIETA
VIEIRA. Despacho: Intime-se a autora da decisao que INDEFERIU o pedido de guarda provisoria.
Foideterminada a citacao da parte re.
01273 Processo: 0372011000573-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. M. S. L. ADV: MARIA ALEXSANDRA
DANTAS G. SENA. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo legal, apresentar impugnacao a contestacao/pedido contraposto.
01274 Processo: 0372012000630-1 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: J. S. P. S. ADV: CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ. REU: J. M. S. Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o
documento determinado as fls.12, sob pena de exclusao do pedido de partilha da lider.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
01275 Processo: 0372012001021-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. N. ADV: JORLANDO RODRIGUES
PINTO. REU: J. N. S. Despacho: Intime-sea autora de que foi deferido o pedido de fl.13, ficando
prorrogado por mais 10(dez) dias o prazo para apresentacao do documento referido nodespacho de fl.12.
01276 Processo: 0372012001894-2 - INTERDICAO AUTOR: M. L. B. ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU:
J. B. S. Despacho: Intime-seo interditante para, no prazo de 10(dez) dias, suprir o defeito de representacao determinado no despacho de fl. 17.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 038/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01277 Processo: 0372007006086-0 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA LOPES VIEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA
ARAGAO, CAROLINA MENESES PONTES. AUTOR: FRANCISCO LINS VIEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, CAROLINA MENESES PONTES. Sentenca: Intime-sea parte autora de todo o teor prolatado na sentenca pelo que extinguiuo processo com base no art. 267, inc vi do cpc.
01278 Processo: 0372007006086-0 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA LOPES VIEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA
ARAGAO, CAROLINA MENESES PONTES. AUTOR: FRANCISCO LINS VIEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, CAROLINA MENESES PONTES. REU: IANNE DA SILVA MARQUES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Intime-seas partes de todo o teor prolatado na sentenca que
extinguiu o processo na forma do art. 267, inc vi do cpc.
01279 Processo: 0372008001015-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: VALDEREDO ALVES DA SILVA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. AUTOR: MARINALVA BEZERRA DA SILVA ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. REU: FRANCISCO VIEIRA LINS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, PAULO
ABRANTES OLIVEIRA, CAROLINA MENESES PONTES. REU: MARIA LOPES VIEIRA ADV: CAROLINA
MENESES PONTES. Sentenca: Intime-seas partes de todo o teor prolatado na sentenca que extinguiu o
procesocom base no art. 267, inc iv do cpc.
5A. VARA SOUSA/PB NF 043/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01280 Processo: 0372001002025-5 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, ANA CRISTHINA GREGNANIN, JOSE PRETI NETO. REU: CEZAR BEZERRA MONTEIRO Despacho: Intime-se o promovente de todo o teor do despacho de fl. 132,
bem como para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo.
01281 Processo: 0372008001000-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES ADV:
MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES
BOTELHO. REU: CAMARA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
01282 Processo: 0372008002513-5 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON,
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
01283 Processo: 0372008004584-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GENILDA FERREIRA DE SOUSA
CAMPOS ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: GENILDA FERREIRA
DE SOUSA CAMPOS ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
01284 Processo: 0372009000612-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSILANE MACIEL LINS ADV: EVANDRO
ELVIDIO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte autora para, em
dez dias, requerer o que entender de direito.
01285 Processo: 0372009000631-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALDAIR FERNANDES DE PAULA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o promovente
para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
01286 Processo: 0372009000995-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS FREDERICO NOGUEIRA
DINATO ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
01287 Processo: 0372009001126-5 - DEPOSITO AUTOR: B. F. S. ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,
TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: J. N. C. S. Despacho: Intime-se as parte autora do despacho
de fl. 69, o qual indeferiu o pedido de fl. 68.
01288 Processo: 0372009001895-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EDIMILSON HELENO DE SOUSAREU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADV: WILTON ROVERI, VERONICA B T DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se o promovido para, em dez dias, informar se concorda com o pedido desistencia
da ação de fls. 98.
01289 Processo: 0372009002116-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMILSON MUNIZ VENCESLAU ADV:
MARIA DOS REMEDIOS CALADO, KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: BANCO ITAU CARTOES S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01290 Processo: 0372009003588-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORALICE ABRANTES DE OLIVEIRA
ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS
Despacho: Intime-se a parte promovente para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
01291 Processo: 0372009003833-4 - EXECUCAO AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORAREU:
BRENO FIGUEIREDO PINTO ADV: FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO. Despacho: Intime-se a
parte executada para, em dez dias, se manifestar sobre a propopstade acordo de fls. 36. atenção:
renovação de intimação.
01292 Processo: 0372009004196-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO LUIZ DA SILVA ADV: AELITO
MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou do interesse em
produzir provas em audiência, especificando-as.
01293 Processo: 0372009004342-5 - RESSARCIMENTO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES, FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO. REU: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO Despacho: Intime-se o promovente para, em dez dias, se manifestar sobre a
exceção de pré-executividade.
01294 Processo: 0372009004686-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS DE ABRANTES
ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES
BOTELHO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou
do interesse em produzir provas em audiência, especificando-as.
01295 Processo: 0372010002851-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NAZAREZINHREU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se o promovido para, em dez dias, se manifestar sobre a petição de fls.76/80.
01296 Processo: 0372010003271-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: ERASMO QUITINO DE ABRANTES FILHO ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 53/55, bem como para, em dez dias, dizerem
da possibilidade de conciliação ou do interesse em produzir provasem audiência, especificando-as.
01297 Processo: 0372010003474-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA ARENILDA PEREIRA ADV:
JOSE VIEIRA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01298 Processo: 0372010003737-5 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: GERALDO FREITAS DE OLIVEIRA
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: ESPOLIO DE ALBERTO GADELHA FONTES E
FRANCISCO PEREIRA GADELH Despacho: Intime-se o promovente para, em dez dias, se manifestar
sobre a certidão de fls 27 e requer o que entender de direito, no mesmo prazo.
01299 Processo: 0372010003851-4 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: NILDA DA SILVA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se
as partes para, em dez dias, falar sobre os cálculos da contadoria.
01300 Processo: 0372010003853-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: FRANCISCO DARCI MENDES ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, falarem sobre os cálculos da contadoria.
01301 Processo: 0372010003974-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: LUIZ REXIMINO LOPES CASIMIRO ADV:
JOSE VIEIRA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias,
dizerem da possibilidade de conciliação ou do interesse em produzir provas em audiência, especificando-as.
01302 Processo: 0372010004812-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO JOSE BERNARDINO
ADV: GILSON MARQUES EVANGELISTA, MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. REU: MUNICIPIO
SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho:
Intime-se as partes para, em dez dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou do interesse em produzir
provas em audiência, especificando-as.
01303 Processo: 0372011000093-4 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: GENEROSA DA SILVA PEREIRA
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: ESPOLIO NILDA MEIRAREPRESENTANTE LEGAL: NABOR
MEIRA JUNIOR Sentenca: Desistencia homologada
01304 Processo: 0372011001011-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: AURILENE FERREIRA DE ALMEIDA Despacho: Intime-se a
parte para se pronunciar sobre a certidão de fls. 20v, no prazo decinco dias.
01305 Processo: 0372011001087-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA
NAZARE MONARD PAIVA. REU: FRANCISCO AIRTON GERMANO Despacho: Intime-sea parte autora
para, em dez dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 25v dos autos.
01306 Processo: 0372011002775-4 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: FRANCISCO MATIAS DA SILVA
ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO MONTENEGRO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, dizerem da
possibilidade de conciliaçãoou do interesse em produzir provas em audiência, especificando-as.
01307 Processo: 0372011003109-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE RUDOLPH DINIZ DIAS ADV:
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para
impugnar a contestação, no prazo legal.
41
01308 Processo: 0372011003280-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO NONATO DE ABRANTES ADV:
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO Despacho: Intime-se o autor para, em dez dias, falar sobre a contestação.
01309 Processo: 0372011003647-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JUCELIO ROCHA DE LIMA ADV:
ALCIR BARROS DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA
PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou
do interesse em produzir provas em audiência, especificando-as.
01310 Processo: 0372011004279-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBERTO HUDSON MARQUES BARNDAO ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO HONDA S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para emendar a incial, no prazo de dez dias, sob penade indeferimento.
01311 Processo: 0372011004590-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALLAN GOMES FERREIRA ADV: JOSE
LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento.
5A. VARA SOUSA/PB NF 044/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01312 Processo: 0372007003677-9 - USUCAPIAO AUTOR: DAMIAO RAIMUNDO DA SILVA ADV: HELCIO
STALIN GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-sea Promovente para comparecer a audiencia de instrucao
e julgamento, designada para o dia 19/06/2012, as 09hs 30min.
01313 Processo: 0372010001354-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JULIO ABRANTES PEREIRA ADV: JIMMY
ABRANTES PEREIRA. REU: MUNICIPIO SOUSA Despacho: Intime-se a impugnacao.
01314 Processo: 0372011000146-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NEURITANIA ESTRELA DANTAS ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo promovente para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento, designada o dia 26/06/2012, as 10 horas.
01315 Processo: 0372011000165-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CREUZA MOREIRA NOBREGA ADV:
JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE APARECIDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-seas partes para, comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 21/06/2012, as 10 horas.
01316 Processo: 0372011002687-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LINDACI AMANCIO ADV: KALINE
LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SOUSA Sentenca:
Intime-se da sentenca de fls. 30/33 dos autos, que indeferiu a ordem de seguranca.
5A. VARA SOUSA/PB NF 044/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01317 Processo: 0372008003794-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOAO PAULO FERREIRA SERAFIM ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-seo Advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 14/06/2012, as 09 horas.
01318 Processo: 0372011000712-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: FRANCISCO DE ASSIS FILHO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. Despacho: Intime-seos Advogados dos reus para a audiencia de intrucao e julgamento designada
para o dia 19/06/2012, as 09 horas.
01319 Processo: 0372011004158-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: CLAUDENILDO ABRANTES SARMENTO
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 63/64 dos autos, que
deferiu o pedido de liberacao de veiculo.
SUME
VARA DE EXECUCAO PENAL DE SUME - PB NF 050/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01320 Procedimento: REMICAO DE PENA APENADO: RAFAEL DE PAIVA BATISTA ADV: INACIO JUSTINO
MARACAJA. Despacho: Intime-seO REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS JUNTAR AOS
AUTOS CERTIDAODO TEMPO DE SERVICO CUMPRIDO E COMPORTAMENTO CARCERARIO
01321 Procedimento: REMICAO DE PENA APENADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS ADV: INACIO
JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZZO DE 10(DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS
CERTIDAO DO TEMPO DE00000CO CUMPRIDO E COMPORTAMENTO CARCERARIO
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 072/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01322 Processo: 0092009001177-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. G. S. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. REU: M. S. S. C. G. Despacho: Intime-se as partes para comparecer a audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 21/08/2012 as 09:00 no fórum de taperoa.
01323 Processo: 0092009001339-3 - ALIMENTOS AUTOR: J. R. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO
GADELHA VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: E. R. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO
GADELHA VIANA. REU: J. R. S. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se as partes
para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 26/06/2012 as
10:30 no fórum de taperoa.
01324 Processo: 0092010000473-9 - RECONHEC.PATERNIDADE AUTOR: F. A. S. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada paraa
data de 18/06/2012, às 15h45min.
01325 Processo: 0092010000703-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. H. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA
VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: A. G. ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada parao dia 18/06/2012, as 15H30min, no Forum local.
01326 Processo: 0092010000894-6 - INTERDICAO AUTOR: M. D. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU:
M. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a parte para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 03/07/2012 as 09:00 horas.
01327 Processo: 0092011000004-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. G. F. ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. AUTOR: E. H. G. F. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: D. G. F.
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 18/06/2012 as 10:15 horas.
01328 Processo: 0092011000395-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. M. S. M. ADV: LUIZ DA SILVA. AUTOR:
M. E. S. M. ADV: LUIZ DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: A. L. S.REU: J. E. M. ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO, MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-seas partes para comparecer a audiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 26/06/2012 as 09:00 no fórum de taperoa.
01329 Processo: 0092011001383-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. R. L. ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia
21/08/2012, as 08h45min, no Forum local.
01330 Processo: 0092011001429-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. F. ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. Despacho: Intime-se a parte para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 24/07/2012 as 09:30 horas.
01331 Processo: 0092012000059-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. E. F. L. ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. REU: M. S. F. G. L. Despacho: Intime-se as partes para comparecer a audiencia de conciliacao,
instrucao e julgamento designada para o dia 21/08/2012 as 09:15 no fórum de taperoa.
01332 Processo: 0092012000197-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. B. ADV: MANUEL DANTAS
VILAR. REU: G. N. B. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-se Para comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de julho de 2012, as 11H30min, no Forum local.
01333 Processo: 0092012000220-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA APARECIDA JOANA DA SILVA
CAMPOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: WAGNER BIZERRA CAMPOS ADV: PABLO
GADELHA VIANA, VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada paraa data de 26/06/2012, às 10h00min.
01334 Processo: 0092012000356-2 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOUSINHO ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. REU: JUVINA VIEIRA DE QUEIROZ ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO.
Despacho: Intime-se a parte para comparecer a audiencia de interrogatorio do interditando designada para
o dia 03/07/2012 as 09:30 horas.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 088/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01335 Processo: 0392010000440-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA VERONICA MOURA DA SILVA
ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: RENATA ELI PASSERINI FERNANDES ADV:
FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia23/05/2012, as 08:30 horas, no Forum local.
01336 Processo: 0392010000520-4 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: J. A. A. G. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. REU: E. A. G. Despacho: Intime-se as partes, exame dia 13/06/2012, as 15:00 horas,
no Complexo Psiquiatrico Juliano Moreira, em Joao Pessoa-PB.
01337 Processo: 0392011001500-3 - PREC.CITATORIA-CIVEL REU: MARIA FERNANDES DOS SANTOSAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL.
Despacho: Intime-sea parte exequente para pagamento das diligencias do Oficial de Justica referente ao
servico de penhora.
UIRAUNA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE UIRAUNA NF 083/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
42
01338 APENADO: CRISTOVAO COLOMBO CRUZ ADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. Despacho: Audiencia
admonitoria designada para o dia13.11.12, AS 11:00H.
JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 083/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01339 Processo: 0492012000476-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: KAIZA MARIA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADV: ALINE DANTAS FORMIGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/09/2012, as
10.00 horas, no forum local. Liminar deferida.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 076/01 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01340 Processo: 0402005000400-7 - NOTICIA CRIME REU: CARLOS PESSOA NETO ADV: CARLOS FREDERICO
NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seCOMPETENCIA DECLINADA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 076/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01341 Processo: 0402005000265-4 - NOTICIA CRIME REU: CARLOS PESSOA NETO ADV: CARLOS FREDERICO
NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-seCOMPETENCIA DECLINADA PARA UMA DAS VARAS FEDERAIS DE CAMPINA GRANDE
01342 Processo: 0402011000450-0 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: EDVAN ANSELMO LEANDRO ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia12/07/2012 pelas
11:30h no Forum local.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – SESSÃO DE JULGAMENTO APRAZADA
PARA TER ASSENTO NA DATA DE 22 DE MAIO DE 2012, A PARTIR DAS 08HS:30 MINUTOS, Sala De Sessões Das
Turmas Recursais Mistas Da Capital – 8º Andar – Forum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av. Joao
Machado, S/N, Centro – Joao Pessoa -pb, Ficando Desde Já Intimadas As Partes E Respectivos Patronos(As)
Onde Serão Julgados Os Feitos Abaixo Relacionados: 01) Processo Origem:200.2010.952.376-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Finasa S/A. Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S)Max Wayne Barbosa Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Josinaldo
Lucas De Oliveira.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.02) Processo Origem:200.2011.954.398-7 – Recurso
Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual-Juízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv
Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):Ana Olivia Belem De Figueiredo E Outros -recorrido(s)marcia Miranda Cavalcanti Silva - Advogado(S) Dr(S):Sergio Sousa Da Costa E Outros .relator: Adhailton Lacet Correia Porto.03) Processo
Origem:200.2011.911.666-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da
Capital-Recorrente(S)Halison Alves De Brito - Advogado(S) Dr(S):Igor Ximenes Guimaraes- Recorrido(S)Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):Ana Olivia Belem De Figueiredo E Outros.Relator:Adhailton Lacet Correia Porto.04)
Processo Origem:200.2011.949.885-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bradesco Financiamentos - Advogado(S) Dr(S):Mariza De Lourdes Lopes
Cavalcanti Melo E Outros. - Recorrido(S)Marlene De Fátima Oliveira - Advogado(S) Dr(S):Pollyana Karla Teixeira
Almeida E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.05) Processo Origem:200.2011.952.607-3 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Hsbc Bank
Brasil S/A - Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro-Recorrido(S)Adriano Jose Lopes De Moura Advogado(S) Dr(S):Fabiana Maria Falcão Ismael Da Costa.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.06) Processo
Origem:200.2011.929.841-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da
Capital-Recorrente(S)Gersonita Felix Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Neuvanize Silva De Oliveira-Recorrido(S)Itaúcard
- Advogado(S) Dr(S):Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.07) Processo Origem:200.2011.930.707-8 – Recurso Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual -juízo2º Juizado Especial
Cível Da Capital-Recorrente(S)Joelson Martins De Pinho - Advogado(S) Dr(S):José Rubens De Moura FilhoRecorrido(S)Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.08) Processo Origem:200.2011.955.277-2 – Recurso Inominado
Cível – Ressarcimento -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira Sa - Advogado(S)
Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)edinaldo Da Silva Constantino- Advogado(S) Dr(S):Ricardo
Da Costa E Sousa.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.09) Processo Origem:200.2011.938.571-0 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Leasing
Arrendamento Mercantil - Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)zenilda Marques
De Lima Limeira - Advogado(S) Dr(S):Marcos Antonio Limeira.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 10) Processo
Origem:200.2012.907.937-8 - Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital-Recorrente(S)Bv Financeira S/A Credito Financimento E Investimento - Advogado(S) Dr(S):Jullyanna
Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)josé Ademir Belmont Neri - Advogado(S) Dr(S):Marcos Antonio Inacio Da
Silva.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.11) Processo Origem: 200.2011.934.731-4 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Bv Financeira - Advogado(S)
Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)antonio Luciano Sobrinho - Advogado(S) Dr(S):Danilo
Cazé Braga Da Costa Silva E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.12) Processo Origem: 200.2011.924.9791 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco
Finasa S/A. - Advogado(S) Dr(S):Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti Melo -recorrido(s)aderido Augusto De Barros
- Advogado(S) Dr(S):Neuvanize Silva De Oliveira. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.13) Processo Origem:
200.2011.951.373-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da
Capital-Recorrente(S)Suzanne Almeida Sarmento - Advogado(S) Dr(S):Pollyana Karla Teixeira Almeida - Recorrido(S)
Bradesco Financiamentos - Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.14) Processo Origem: 200.2011.951.007-7 – Recurso Inominado Cível – Declaratoria -juízo 4º Juizado Especial Cível Da
Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Aldenira Gomes Diniz-Recorrido(S)Durval Neves
De Farias– Advogado(S) Dr(S):Rodolfo Oliveira Toscano De Britto E Outros.Relator:Adhailton Lacet Correia
Porto.15) Processo Origem:200.2011.959.589-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo4º
Juizado Especial Cível Da Capital- Recorrente(S)Bradesco Financiamentos– Advogado(S) Dr(S):Wilson BelchiorRecorrido(S)Luciano Rogério De Lima – Advogado(S) Dr(S):Daniel Gomes De Souza Ramos E Outros.Relator:
Adhailton Lacet Correia Porto.16) Processo Origem: 200.2011.926.977-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição
De Indebito -juízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)France De Alcantara Cardoso Da Silva –
Advogado(S) Dr(S):Veruschka Maria Negrellos-Recorrido(S)Banco Fiat S/A – Advogado(S) Dr(S):Celso
Marcon.Relator:Adhailton Lacet Correia Porto.17) Processo Origem: 200.2011.933.582-2 – Recurso Inominado
Cível – Declaratória -juízo1º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S)Banco Volkswagen– Advogado(S)
Dr(S):Josemar Mendes Rocha Neto-Recorrido(S)Antônio Roque De Almeida – Advogado(S) Dr(S):Francisco Eugenio Gouvea Neiva.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.18) Processo Origem: 75.2011.952.544-4 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízojuizado Especial Misto De Bayeux-Recorrente(S)Bv Financeira Sa
– Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço-Recorrido(S)Maria Elisabete Maroja Da Silva – Advogado(S)
Dr(S):Reinaldo Peixoto De Melo Filho.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto..19) Processo Origem: 200.2010.950.9303 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Novo
Rumo Motores E Peças Ltda – Advogado(S) Dr(S):Marcos Frederico Muniz Castelo Branco E Outros recorrente(s)consórcio Nacional Honda Ltda. – Advogado(S) Dr(S):Ailton Alves Fernandes E Outros -recorrido(s)
Francinaldo Rodrigues Da Costa – Advogado(S) Dr(S):Rogério Miranda De Campos E Outros.Relator: José Herbert
Luna Lisboa .20) Processo Origem: 200.2011.946.447-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo
1º Juizado Especial Cível Da Capital- Recorrente(S)Maria De Fátima Ramos De Souza - Advogado(S) Dr(S):Daniel
Gomes De Souza Ramos E Outros -recorrido/recorrente: Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior.Relator:
José Herbert Luna Lisboa.21) Processo Origem: 200.2011.940.856-1 – Recurso Inominado Cível – Reparação De
Danos -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos
Monteiro Laurenço -recorrido(s) Dorivaldo Torres Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Leandro Carvalho Dos Santos Silva
E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .22) Processo Origem: 200.2011.911.583-6 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indébito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Genival Dos Santos Filho –
Advogado(S) Dr(S):Fernanda Paiva Dos Santos Silva E Outros -recorrido(s) Banco Honda S/A – Advogado(S)
Dr(S):Ailton Alves Fernandes .relator: José Herbert Luna Lisboa .23) Processo Origem: 200.2009.940.582-7 –
Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Cruzeiro
Do Sul S/A – Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes Ribeiro -recorrido(s) Eudes Cavalcanti De Albuquerque Filho – Advogado(S) Dr(S):Max Frederico Saeger Galvao Filho .relator: José Herbert Luna Lisboa ..24)
Processo Origem: 200.2012.910.613-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito - Juízo 2ºjuizado
Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Itaúcard – Advogado(S) Dr(S):Antônio Braz Da Silva -recorrido(s)
Wladimir Mousinho Japiassú– Advogado(S) Dr(S):Rodrigo Sorrentino Lianza .relator: José Herbert Luna Lisboa
.25)m Processo Origem: 200.2011.913.568-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito - Juízo 2ºjuizado
Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço
-recorrido(s) Vanessa Pereira De Morais – Advogado(S) Dr(S):Wagner Matins Pereira .relator: José Herbert Luna
Lisboa .26) Processo Origem: 200.2010.918.878-5 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -juízo 4º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Ourocar Veiculos Ltda-Shopping Do Automovel – Advogado(S)
Dr(S):Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva E Ooutros -recorrido(s) Francisco De Assis Oliveira – Advogado(S)
Dr(S):Dayse Marinho De Oliveira E Outros -recorrido(s) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. –
Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini .relator: José Herbert Luna Lisboa .27) Processo Origem:
200.2011.912.566-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Geap – Advogado(S) Dr(S):Odesio De Souza Medeiros Filho E Outros -recorrido(s) Reno Torres
Macaubas – Advogado(S) Dr(S):Mauricio Marques De Lucena .relator: José Herbert Luna Lisboa.28) Processo
Origem: 200.2011.937.525-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização- Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital
- Recorrente(S) Dias Neto Miramar Comercio De Combustiveis Ltda – Advogado(S) Dr(S):- George Ventura Morais
- Recorrido(S) Maria Ivonete De Oliveira– Advogado(S) Dr(S):Luiz Da Silva Alves. Relator: José Herbert Luna
Lisboa .29)processo Origem: 200.2010.931.997-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Luiz Fábio Barbosa Acioly – Advogado(S) Dr(S):Aleksandro De
Almeida Cavalcante -recorrido(s) Banco Volkswagen– Advogado(S) Dr(S):Josemar Mendes Rocha Neto. Relator:
José Herbert Luna Lisboa .30) Processo Origem: 200.2009.951.797-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Anita Dalva De Sales Cavalcante – Advogado(S)
Dr(S):Claudia De Sales Bernardo -recorrido(s) Banco Abn Amro Real S.A – Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De
Melo Martini .relator: José Herbert Luna Lisboa .31) Rocesso Origem: 75.2011.963.410-5 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indebito -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux - Recorrente(S) Gilliard Da Silva Andrade
– Advogado(S) Dr(S):Renata Regina Costa Caminha E Outros - Recorrido(S) Banco Abn Amro Real S.A –
Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini. Relator: José Herbert Luna Lisboa .32) Processo Origem:
33.2011.906.391-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita - Recorrente(S)
Lucineide Gomes Dos Santos – Advogado(S) Dr(S):Layrton Ferreira De Morais - Recorrido(S) Consórcio Nacional
Honda Ltda.– Advogado(S) Dr(S):Ailton Alves Fernandes E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .33) Processo Origem: 200.2011.927.651-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da
Capital - Recorrente(S) Nobre Seguradora Do Brasil – Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S)
Rodrigo Silvestre Tenorio – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes . Relator: José Herbert Luna Lisboa .34)
Processo Origem: 200.2011.943.503-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado
Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Gilvan Teixeira De Vasconcelos – Advogado(S) Dr(S):Handerson De
Souza Fernandes E Outros -recorrido(s) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A.– Advogado(S) Dr(S):Elisia
Helena De Melo Martini .relator: José Herbert Luna Lisboa .35) Processo Origem: 200.2010.934.781-1 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Mafre Vera Cruz
Seguradora– Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Renato Fidelis De Souza – Advogado(S)
Dr(S):Lidiani Martins Nunes . Relator: José Herbert Luna Lisboa .36) Processo Origem: 200.2011.913.460-5 –
Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Bradesco
S.A – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior -recorrido(s) Viviane Ferreira Soares Raposo– Advogado(S) Dr(S):Marcelo
Ferreira Soares Raposo E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .37) Processo Origem: 200.2010.929.064-9Recurso Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Emerson De Oliveira Andrade – Advogado(S) Dr(S):José Rubens De Moura Filho -recorrido(s) Banco
Abn Amro Real S.A – Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini. Relator: José Herbert Luna Lisboa .38)
Processo Origem: 200.2011.905.143-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais – Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De
Albuquerque -recorrido(s) Jose Carlos De Araújo Cassimiro – Advogado(S) Dr(S):Micheline Aparecida Machado
Barreto . Relator: José Herbert Luna Lisboa .39) Processo Origem: 200.2011.945.820-2 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa– Advogado(S)
Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Francisco Marinho Da Silva– Advogado(S) Dr(S):Enéas
Flávio Soares De Morais Segundo E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .40) Processo Origem:
200.2011.932.564-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital
- Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)
Francisco George Almeida Sarmento– Advogado(S) Dr(S): Karina Catão Da Cunha Cavalcanti E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa .41) Processo Origem: 200.2011.909.719-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Leasing Arrendamento Mercantil – Advogado(S)
Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) George Campos Dourado – Advogado(S) Dr(S): George Campos
Dourado .relator: José Herbert Luna Lisboa .42) Processo Origem: 200.2010.919.470-0 – Recurso Inominado Cível
– Anulação De Contrato -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Veruska De Siqueira Campos
Cantalice – Advogado(S) Dr(S):Thiago Caminha Pessoa Da Costa E Outros -recorrido(s) Banco Abn Amro Real S.A
– Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini .relator: José Herbert Luna Lisboa .43) Processo Origem:
200.2010.932.145-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital
- Recorrente(S) Ricardo Dos Santos Azevedo – Advogado(S) Dr(S): Francinaldo Da Costa Dias -recorrido(s) Porto
Seguro S/A - Credito Financiamento E Investimento – Advogado(S) Dr(S):Danielle Christine De Oliveira Silva
Azevedo .relator: José Herbert Luna Lisboa .44) Processo Origem: 200.2011.947.280-7 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Magnani Antonio De Figueiredo
– Advogado(S) Dr(S):Rafael Rodrigues Neves Gomes E Outros -recorrido(s) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S)
Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro .relator: José Herbert Luna Lisboa .45) Processo Origem: 200.2011.942.6498 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Virtual
Engenharia Ltda – Advogado(S) Dr(S):Luana Martins De Sousa Benjamin - Recorrido(S) Maria Jacinta Maciel Barreto
Passos– Advogado(S) Dr(S):Lauro Montenegro Sarmento De Sá E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .46)
Processo Origem: 200.2010.919.521-0 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -juízo 3º Juizado Especial
Cível Da Capital -recorrente(s) Ubiraci Souza Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Rogério Miranda De Campos Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S):Milena Neves Augusto - Recorrido(S): Corretora De
Seguros Honda Ltda – Advogado(S) Dr(S):Thiago Cartaxo Patriota .relator: José Herbert Luna Lisboa .47) Processo
Origem: 200.2011.952.605-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital
-recorrente(s) Banco Santander Banespa S/A– Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini-Recorrido(S)
Manoel Jeronimo De Melo Neto– Advogado(S) Dr(S):Ana Cristina De Oliveira Vilarim E Outros.Relator: José Herbert
Luna Lisboa .48) Processo Origem: 200.2012.904.485-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo
3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro
Laurenço-Recorrido(S) Carlos Antonio Batista Da Costa– Advogado(S) Dr(S):Ana Caroline Delgado Tinoco Lacerda
E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .49) Processo Origem: 200.2010.933.707-7 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S)
Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Makitonn Da Silva Duarte – Advogado(S) Dr(S):Ismael
Machado Da Silva .relator: José Herbert Luna Lisboa .50) Processo Origem: 200.2010.900.468-5 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Instituto Cidades –
Advogado(S) Dr(S):Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso - Recorrido(S) Mychelle Christina Da Silva – Advogado(S)
Dr(S): Parte Sem Advogado .relator: José Herbert Luna Lisboa .51) Processo Origem: 200.2011.934.478-2 –
Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Asper Associação Paraibana De Ensino Renovado – Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes Ribeiro - Recorrente(S)
Inper - Instituto Paraibano De Ensino Renovado – Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes RibeiroRecorrido(S) Luiz Antonio Ferreira De Oliveira – Advogado(S) Dr(S):Victor Figueiredo Gondim.Relator: José Herbert
Luna Lisboa .52) Processo Origem: 200.2011.903.909-3 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -juízo 2º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Hipercard Banco Multiplo S/A – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior
- Recorrido(S) Sheila Celi Nascimento Lima– Advogado(S) Dr(S):Neuzelito Cavalcanti Sobral .relator: José Herbert
Luna Lisboa .53) Processo Origem: 73.2011.953.844-2 – Recurso Inominado Cível - Indenização -juízo Juizado
Especial De Cabedelo -recorrente(s) Redecard S/A – Advogado(S) Dr(S):Gustavo Guimarães Lima -recorrido(s)
Charles Alexandro Ferreira De Lima – Advogado(S) Dr(S):Daniel Gomes De Souza Ramos E Outros.Relator: José
Herbert Luna Lisboa .54) Processo Origem: 200.2011.942.810-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Agência De Viagens Cvc Tur Ltda – Advogado(S)
Dr(S): Rogério Anéfalos Pereira - Recorrido(S) Estação Turismo – Advogado(S) Dr(S):Parte Sem Advogado Recorrente: Tap Portugal – Advogado(S) Dr(S):Thiago Cartaxo Patriota - Recorrido(S) Judith Maria Nascimento
Queiroz– Advogado(S) Dr(S):Rodrigo Goncalves Oliveira E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .55) Processo
Origem: 200.2011.981.192-1 – Recurso Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual -juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S):Mariza De Lourdes Lopes
Cavalcanti Melo-Recorrido(S) Gisélia De Araújo Nunes – Advogado(S) Dr(S):Ana Cristina De Oliveira Vilarim E
Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .56) Processo Origem: 200.2011.925.153-2 – Recurso Inominado Cível
– Restituição -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Consorcio Nacional Volkswagen –
Advogado(S) Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto-Recorrido(S) Manoel De Sa Pereira – Advogado(S) Dr(S):Carlos
Antônio Da Silva E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .57) Processo Origem: 200.2011.965.568-2 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Zuleida
Cavalcanti Barbosa – Advogado(S) Dr(S):Marineide Lopes Dos Santos -recorrido(s) Bradesco Financiamentos –
Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior .relator: José Herbert Luna Lisboa . 58) Processo Origem: 200.2010.958.827-3
- Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito-Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira - Recorrente(S)
Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S):Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros -recorrido(s) Francineide Fernandes Farias – Advogado(S) Dr(S): Fernanda Da Costa Camara Souto Casado E Outros.Relator: José Herbert Luna
Lisboa .59) Processo Origem: 200.2011.933.855-2 – Recurso Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual
-juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla
Viegas Albino -recorrido(s) Raimunda Maria M Rego – Advogado(S) Dr(S):Viviane Leal De Souza E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa .60) Processo Origem: 23.2011.904.773-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 3ª Vara Mista De Mamanguape - Recorrente(S) Fabio Ferreira Alves – Advogado(S) Dr(S): Ronaldo
Alves Das Chagas Junior-Recorrido(S) Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A – Advogado(S) Dr(S): Felipe
Viana De Mello E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .61) Processo Origem: 200.2012.906.418-0 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Banco Psa
Finance Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Antônio Braz Da Silva -recorrido(s) Vital Araujo Da Silva Filho– Advogado(S)
Dr(S):Raoni Freire Ataide E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .62) Processo Origem: 200.2010.954.195-9
– Recurso Inominado Cível -repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S)
Márcio Ferreira De Paiva – Advogado(S) Dr(S):Walmirio Jose De Sousa - Recorrido(S) Banco Abn Amro Real S.A
– Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa ..63) Processo
Origem: 200.2009.934.019-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira
- Recorrente(S) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S):Raquel Maciel Gondim E Outros recorrido(s) Damião Trajano Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Edson Morete Dos Santos -recorrido(s) Sebastiana Da
Conceição Barros Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Edson Morete Dos Santos. Relator: José Herbert Luna Lisboa .
.64) Processo Origem: 200.2011.979.838-3 – Recurso Inominado Cível – Ressarcimento -juízo 1º Juizado Especial
Cível Da Capital - Recorrente(S) Banco Santa Nder Sa – Banco Abn Amro- Banco Aymoré Financiamentos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini - Recorrido(S) Salete Maria Xavier De Menezes – Advogado(S)
Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .65) Processo Origem:
200.2011.909.058-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Atacadao Dos Eletros – Advogado(S) Dr(S):Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz - Recorrido(S) Geni
Cardoso Leite– Advogado(S) Dr(S):Paulo Sergio Tavares Lins Falcao .relator: José Herbert Luna Lisboa .66)
Processo Origem: 200.2010.928.020-2 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital- Recorrente(S) Alberto Correia Gomes Filho – Advogado(S) Dr(S):Ana Isabel Silva De
Paiva - Recorrido(S) Hsbc Bank Brasil S/A– Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa .67) Processo Origem: 200.2011.933.322-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S):Rostand
Inacio Dos Santos -recorrido(s) José Edí Do Monte – Advogado(S) Dr(S): Ana Raquel De Sousa E Silva Coutinho
E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira..68) Processo Origem: 200.2011.921.164-3 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) José Antônio Felix Máximo –
Advogado(S) Dr(S):Rodolfo Nobrega Dias -recorrido(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla
Viegas Albino E Outros .relator: Sivanildo Torres Ferreira..69) Processo Origem: 200.2011.927.833-7 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira S/A –
Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Maria Da Penha Gomes De Oliveira – Advogado(S)
Dr(S):Rafael Sedrim Parente De Miranda Tavares .relator: Sivanildo Torres Ferreira..70) Processo Origem:
200.2010.960.474-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Valdeci Clementino Pereira – Advogado(S) Dr(S): Jose Vinicius Alexandre Dos Santos - Recorrido(S) Bradesco
Seguros– Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos Relator: Sivanildo Torres Ferreira..71) Processo Origem:
75.2011.949.296-7 – Recurso Inominado Cível - Juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s) Moisés
Pinho Do Nascimento – Advogado(S) Dr(S):Camilla Pinho Varjão Tavares De Melo -recorrido(s) Banco Itauleasing
S/A – Advogado(S) Dr(S):Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira.72) Processo Origem:
200.2011.929.489-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Mafre Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S):Mariana Carvalho Pereira Loudal E Outros -recorrido(s) Milton
Lima Galvao – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes. Relator: Sivanildo Torres Ferreira..73) Processo Origem:
200.2011.938.823-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Bradesco Companhia De Seguros– Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque -recorrido(s)
Gerard Aranha Tavares – Advogado(S) Dr(S):Adailton Coelho Costa Neto E Outros.Relator: Sivanildo Torres
Ferreira.74) Processo Origem: 73.2011.959.063-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo
Juizado Especial De Cabedelo - Recorrente(S) /recorrido: Eliane Da Silva Odilon – Advogado(S) Dr(S):Felipe Maciel
Maia-Recorrido/Recorrente: Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros.Relator:
Sivanildo Torres Ferreira.75) Processo Origem: 200.2012.900.870-8 – Recurso Inominado Cível – Ressarcimento
-juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Daycoval S/A – Advogado(S) Dr(S):Marcio Steve
De Lima - Recorrido(S) Luciano Leite Ferreira– Advogado(S) Dr(S): Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho .relator:
Sivanildo Torres Ferreira. 76) Processo Nº 075.2010.006.211-8/001 (fisico)– Juizado Especial De Bayeux – Recurso
Inominado Cível – Obrigação De Fazer – Recorrente: Digibras Industria Do Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S): Adailton
Coelho Costa Neto E Outros – Recorrido: Claudia Maria Justino De Araujo – Advogado(S) Dr(S): Adolfo Ferreira
Soares Neto. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 77) Processo Nº 073.2011002.122-4/001 (fisico)– Juizado
Especial De Cabedelo-Pb – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito – Recorrente: Bradesco Financiamentos S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior – Recorrido: Victgor Hugo Peixoto Casteliano – Advogado(S)
Dr(S): Camila Macedo. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 78) Processo Nº 076.2011.000.352-2/001 (fisico)–
Juizado Especial De Gurinhem – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito – Recorrente: Bv Financiamentos S/A – Advogado(S) Dr.(s) Douglas Anterio De Lucena – Recorrido: Maria Anunciada Da Conceição Sousa –
Advogado(S) Dr(S): Marcel Vaconcelos Lima – Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 79) Processo Nº 107.2011.000.4093/001 (fisico)– Juizado Especial De Jacarau – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito – Recorrente:
Willimo Ferreira Da Cruz – Advogado(S) Dr(S): Marcel Vasconcelos Lima – Recorrido: Bv Financeira S/A –
Advogado(S) Dr. (s): Jullyanna Karlla Viegas Albino. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 80) Processo Nº
058.2011.001.980-7/001 (fisico)– Juizado Especial De Rio Tinto – Recurso Inominado Cível – Recorrente: Bv
Financeira S/A – Advogado(S) Dr(S): Arlinetti Maria Lins – Recorrido: Sandra Maria Aires Nunes – Advogado(S)
Dr(S): Ronaldo Alves Das Chagas Junior . Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 81) Processo Nº 107.2011.000.7336 (fisico)– Juizado Especial De Jacarau – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito – Recorrente: Adriano
Ferreira Da Silva – Advogado(S) Dr(S) Vamberto De Souysa Costa Filho – Recorrido: Cia Itauleasing – Advogado(S)
Dr(S): Rafaela Vieira Gomes. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 82) Processo Nº107.2011.000.353-3/001
(fisico)– Juizado Especial De Jacarau – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Recorrente: Josicleide Gomes
Pessoa – Advogado(S) Dr(S) Abraão Costa Carvalho E Outros – Recorrido: Bradesco Seguros S/A – Advogado(S)
Dr(S): Samuel Marques - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 83) Processo Nº 075.2010.006.850-3 (fisico)–
Juizado Especial De Bayeux – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito – Recorrente: Fai Financeira
Americanas Itau S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Sales Belchior – Recorrido: Maria Alice Barbosa Ribeiro –
Advogado(S). Dr(S): Reinaldo Peixoto De Melo Filho. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira. 84) Processo Nº
058.2011.002.040-9/001 (fisico) – Juizado Especial De Rio Tinto – Recurso Inominado Cível – Anulatoria –
Recorrente: Valdecir Pedro Dos Santos – Advogado(S) Dr(S) : Ronaldo Alves Das Chagas Junior – Recorrido:
Banco Finasa S/A – Advogado(S) Dr(S) Wilson Sales Belchior. Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.Obs: Os
Pedidos De Preferencia Somente Serão Admitidos Até Inicio Da Sessão; Julgamento Com Observância Ao Texto
Implícito No Enunciado 85 Do Fonaje Que Giza:“O Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da
Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por
Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão
Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”,
Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006.” Os Pedidos De Preferencia Somente
Serão Aceitos Até Início Da Sessão De Julgamento. João Pessoa, 16 De Maio De 2012. – Bel. João Luiz De França
Neto – Analista Judiciário Chefe De Secretaria Da 1ª Turma Recursal Mista Das Capital.
COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 465 SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2012, PELAS 08.30MIN, SALA DE SESSÕES
DAS TURMAS RECURSAIS DA COMARCA DA CAPITAL, NO 8º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL MÁRIO MOACYR
PORTO. SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. JUIZ DR. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, PRESENTES OS
EXMOS. JUÍZES, JUIZ JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, JUIZ JOÃO BATISTA VASCONCELOS E O JUIZ
SIVANILDO TORRES FERREIRA, PRESENTE AINDA, O(A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DR(A) . AFRA JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA, E, SECRETARIANDO OS TRABALHOS, O BEL. JOÃO
LUIZ DE FRANÇA NETO, ÀS 14H00 FOI ABERTA À SESSÃO. LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR,
SEM EMENDAS E À UNANIMIDADE DE VOTOS, O EXMO. JUIZ PRESIDENTE MANDOU QUE SE FIZESSE A
LEITURA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO PASSADA, A LEITURA DA PAUTA DE
JULGAMENTO, O PREGÃO DE ESTILO E INICIASSE O JULGAMENTO DOS SEGUINTES RECURSOS: 01)
Processo Origem: 200.2011.949.034-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) /recorrido: Paulo Roberto Cavalcanti – Advogado(S) Dr(S): Felipe Marinho Correia De Oliveira
E Outros -recorrido/recorrente: bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos
.relator: Adhailton Lacet Correia Porto .decisão: acorda A Egregia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Merito Rejeitadas As Preliminares
Arguidas, Nego Provimento Ao Ri 22 Do Reu. Condenando A Recorrente Em Honorarios Advocaticios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao Ri Do Evento 19, Dou Provimento Ao Ri Do Autor Para
Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$ 9.450,00 (Nove Mil Quatrocentos E Cinquenta Reais) , Tendo
Em Vista O Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95 E A Jurisprudencia Firmada Por Esta Turma Em Casos Similares,
Onde Se Reconhec Eu A Perda Anatomica E Ou Funcional De Um Dos Membros Inferiores Esquerdos, Em Caso
De Debilidade Permanente Identificada Como A Dos Autos. Fez Sustentação Oral O Dr. Felipe Marinho Correia.
Sem Honorarios.02) Processo Origem: 200.2011.924.543-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior
-recorrido(s) Maria De Lourdes Neves Pedrosa Bezerra – Advogado(S) Dr(S): Mariana Neves Pedrosa Bezerra E
Outros. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art.
20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor
Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .03) Processo Origem: 200.2011.904.026-5 – Recurso Inominado
Cível – Declaratória -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Carlos Antonio Barros – Advogado(S)
Dr(S): Joaquim Pereira Da Silva Neto - Recorrido(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro
Laurenço E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte
Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual.
No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da
Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços
Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas
Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem
Honorários.04) Processo Origem: 200.2011.932.606-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro
Laurenço -recorrido(s) Fabiana Rufino Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Carlos Demetrius De Almeida Martins E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art.
20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor
Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) . 05) Processo Origem: 200.2011.947.488-6 – Recurso Inominado
43
Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Jaime Alves De Brito –
Advogado(S) Dr(S): Tobias Gustavo Borgmann - Recorrido(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna
Karlla Viegas Albino E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Com As Observações Do
Artigo 12 Da Lei 1060/50.06) Processo Origem: 200.2011.938.563-7 – Recurso Inominado Cível – Declaratória Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Maria Auxiliadora Menezes Chianca – Advogado(S) Dr(S):
Eliana Christina Caldas Alves - Recorrido(S) Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A – Advogado(S) Dr(S):
Parte Sem Advogado .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte
Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual.
No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da
Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços
Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas
Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem
Honorários.07) Processo Origem: 200.2011.969.675-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo
2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla
Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Jose Barros Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Roberto Dimas Campos Junior E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art.
20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor
Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .08) Processo Origem: 200.2011.937.829-3 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros –
Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Johnatta David Nascimento Moura – Advogado(S)
Dr(S): José Eduardo Da Silva E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egregia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Merito
Rejeitadas As Preliminares Arguidas, Nego Provimento Ao Ri 18 Do Reu. Condenando A Recorrente Em Honorarios
Advocaticios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao Ri Do Evento 24/26, Dou
Provimento Ao Ri Do Autor Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$ 9.450,00 (Nove Mil
Quatrocentos E Cinquenta Reais) , Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95 E A Jurisprudencia
Firmada Por Esta Turma Em Casos Similares, Onde Se Reconhec Eu A Perda Anatomica E Ou Funcional De Um
Dos Membros Inferiores Esquerdos, Em Caso De Debilidade Permanente Identificada Como A Dos Autos. Sem
Honorarios.09) Processo Origem: 200.2011.970.571-9 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos
Santos - Recorrido(S) Hilda De Albuquerque Cunha – Advogado(S) Dr(S): Jomário De Vasconcelos Coutinho.Relator:
Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade
De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, Rejeito As Preliminares Arguidas,E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Fez Sustentação Oral O Dr.
Jomario De V. Coutinho. Decisão: 10) Processo Origem: 200.2011.941.669-7 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen– Advogado(S)
Dr(S): Aldenira Gomes Diniz - Recorrido(S) Andréa Aragão Pascoal – Advogado(S) Dr(S): Alexandre Aragão Pascoal
.relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da
Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc,
Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal
Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .11) Processo Origem: 200.2011.933.185-4- Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S)
Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido(S) Thiago Duarte De Oliveira– Advogado(S) Dr(S): Neuvanize
Silva De Oliveira .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista
Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento
Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já
Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo
4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .12) Processo Origem: 200.2011.903.453-2 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz
Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -recorrido(s) Diego Jorge De
Oliveira Ribeiro – Advogado(S) Dr(S): Marília Do Carmo Rocha E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa
.decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. 13) Processo Origem: 200.2011.948.147-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) /recorrido: Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):
Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) /recorrido: Cherlinton Rodrigo Silva Das Neves – Advogado(S)
Dr(S): Manuel Cabral De Andrade Neto E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por Maioria De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No
Mérito, Dar Provimento Ao Ri Constante Do Evento 27, Com A Aplicação Do Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc,
Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos.
Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do
Evento 24, Nego Provimento, Condenando O Recorrente Em Honorários Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00.14)
Processo Origem: 200.2012.908.528-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço recorrido(s) Danilo Andre Medeiros Diniz – Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital E Outros.Relator: José Herbert
Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 (Um Mil Reais) .15) Processo Origem: 200.2010.919.868-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira - Recorrente(S) Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento –
Advogado(S) Dr(S): Amuel Marques Custódio De Albuquerque -recorrido(s) Isac De Medeiros Sousa – Advogado(S)
Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana .relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 16)
Processo Origem: 200.2011.951.285-9 – Recurso Inominado Cível – Ressarcimento -juízo 1º Juizado Especial
Cível Da Capital - Recorrente(S) Banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior - Recorrido(S) Z Veiculos
Ltda – Advogado(S) Dr(S): Ricardo Da Costa E Sousa.Relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A
Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados
Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) 17)
Processo Origem: 200.2010.903.730-5 – Recurso Inominado Cível – Ressarcimento -juízo 3º Juizado Especial
Cível Da Capital -recorrente(s) Unimed Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Joao Da Mata De Sousa Filho E
Outros -recorrido(s) Heitor Botelho Luna Filho– Advogado(S) Dr(S): Joao Bosco Cavalcante .relator: José Herbert
Luna Lisboa .decisão: Decisão Colegiada: Esta Turma Decidiu Pela Homologação Do Acordo Firmado No Evento
47, Determinando O Retorno Dos Autos Ao Juizado De Origem.18) Processo Origem: 200.2010.906.028-1 –
Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s): Sabemi Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Enéas Costa Duarte - Recorrente(S) Banco Matone S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafael
Rodrigues Coelho - Recorrido(S) Paulo Antonio Dos Santos – Advogado(S) Dr(S): Claudio Bezerra Dias .relator:
José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De
Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 19) Processo Origem: 200.2011.939.634-5 – Recurso Inominado Cível
– Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora advogado(s) Dr(S): Milena Neves Augusto -recorrido(s) Antônio Edson Da Silva -advogado(s) Dr(S): Stelio Timotheo Figueiredo E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Em Decorrencia
De Lesões Que Comprometeram A Função Vital Ou Autonomica Da Vitima, Negou-Se Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 20) Processo Origem: 200.2011.913.865-5 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A
-advogado(s) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza -recorrido(s) Christopher Stallone De Almeida CruzAdvogado(S) Dr(S): Martinho Cunha Melo Filho .relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.21) Processo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
Origem: 200.2011.903.867-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) João Batista Dos Santos Moura -advogado(s) Dr(S): Fabio Carneiro Cunha Lima - Recorrido(S)
Bradesco Companhia De Seguros -advogado(s) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza .relator: José Herbert
Luna Lisboa. Decisão: Acorda A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Por Maioria De Votos Contra O Voto
Oral Do Relator. Juiz Jose Herbert Luna Lisboa, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, Para Nos Termos Do
Voto Oral Do Relator: Inicialmente Defiro A Gratuidade Requerida, Cabendo Ressaltar Que Os Pressupostos
Processuais Foram Atendidos, Foi Utilizado O Recurso Cabível, A Forma De Instrumento É Adequada, Há
Interesse E Legitimidade Para Recorrer E O Recurso É Tempestivo. Assim, Verificados Os Pressupostos Legais,
Conheço Do Recurso Intentado Para O Exame Da Questão Suscitada. Da Incompetência Territorial. No Tocante Ao
Foro Competente, Releva Considerar Que O Inciso I E Parágrafo Único Do Art. 4° Da Lei N. 9.099/95 Prevê Em
Que, A Critério Do Autor E Em Qualquer Hipótese, Poderá A Ação Ser Proposta No Foro Do Domicílio Do Réu Ou,
A Critério Do Autor, Do Local Onde Aquele Exerça Atividades Profissionais Ou Econômicas Ou Mantenha Estabelecimento, Filial, Agência Ou Sucursal. O Superior Tribunal De Justiça – Stj, Em Decisão Recentíssima De Conflito
De Competência, Já Vaticinou:: ”Conflito Netativo De Competência. Ação De Indenização. Recebimento Do
Seguro Dpvat. Incompetência Territorial Relativa. Declaração De Ofíciosúmula 33/Stj Impossibilidade. Ajuizamento
No Domicílio Do Réu. Art. 94 Do Cpc. Possibilidade. Faculdade Do Autor. 1. Na Hipótese De Competência
Territorial, Por Sua Natureza Relativa, A Declaração De Incompetência Não Pode Ser Feita De Ofício.2. Inteligência
Da Súmula 33 Do Stj. 3. Na Ação De Indenização Para Recebimento Do Seguro Dpvat, O Autor Tem A Faculdade
De Ajuizar A Ação A Ação Tanto No Seu Domicílio, Como No Local Do Fato (art. 100, Parágrafo Único, Do Cpc) Ou,
Ainda, No Domicílio Do Réu (art. 94 Do Cpc) .. (conflito De Competência Nº 114.690-Sp – 2010/0199124-0 – Rel.
Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Jul. Em 01.08.2011) ”. Diante Dos Fundamentos Apresentados, Dou Provimento Ao Recurso, Para Declarar A Competência Territorial Do Juizado Especial Cível Da Capital, Bem Como
Anular A Sentença Prolatada, Com O Escopo De Que Os Autos Retornem Ao Juízo De 1ª Instância E Este Profira
Decisão Que Julgue O Mérito Da Presente Ação.22) Processo Origem: 200.2010.954.189-2 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) /recorrido: Joao Lourenço Dos SantosAdvogado(S) Dr(S): Ana Paula De Azevedo Fonseca E Outros -recorrido/recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A advogado(s) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza .relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A
Egregia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Merito Rejeitadas As Preliminares Arguidas, Nego Provimento Ao Ri 29 Do Reu. Condenando A
Recorrente Em Honorarios Advocaticios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao Ri Do
Evento 31, Dou Provimento Ao Ri Do Autor Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$ 9.450,00
(Nove Mil Quatrocentos E Cinquenta Reais) , Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95 E A
Jurisprudencia Firmada Por Esta Turma Em Casos Similares, Onde Se Reconhec Eu A Perda Anatomica E Ou
Funcional De Um Dos Membros Inferiores, Em Caso De Debilidade Permanente Identificada Como A Dos Autos.
Sem Honorarios. Fez Sustentação Oral. O Dr. Robson Renato Alves Albuquerque.23) Processo Origem:
200.2009.914.389-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora -advogado(s) Dr(S): Milena Neves Augusto -recorrido(s) Joao
Carlos Bernardo -advogado(s) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. 24) Processo Origem: 200.2011.935.050-8 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Fai- Financeira Americanas Itau S.A-Credito,Financiamento E Investimento – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior - Recorrido(S) Ana Cristina Silva Melo – Advogado(S) Dr(S): Camila
Araújo Toscano De Moraes E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 25) Processo Origem:
200.2011.940.812-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital
- Recorrente(S) Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto -recorrido(s) Wmarley
Alencar Da Silva– Advogado(S) Dr(S): Eberson De Lira Espinola E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .
Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos
Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais)
.26) Processo Origem: 200.2011.924.170-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E
Ooutros -recorrido(s) Dorgival Faustino Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Elinalda Costa De Andrade E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade
De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba
Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .27) Processo Origem: 200.2011.960.559-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição
De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira – Advogado(S) Dr(S):
Jullyanna Karlla Viegas Albino -recorrido(s) Charles Telis De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): Flaviana Da Silva
Câmara .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da
Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc,
Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal
Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .28) Processo Origem: 200.2010.932.949-6 – Recurso Inominado Cível –
Nulidade De Clausula Contratual -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa –
Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Gilson Pereira Marinho– Advogado(S)
Dr(S): José Rubens De Moura Filho E Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas
Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .29) Processo Origem:
200.2011.954.388-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Robson Dos Santos Tavares – Advogado(S) Dr(S): Jose Virgolino De Sousa - Recorrido(S) Seguradora Lider Dos
Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque .relator: José Herbert Luna
Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer
Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. Com As Observações Do Artigo 12 Da Lei 1060/50.30) Processo Origem: 200.2011.963.0008 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mapfre Seguros/
Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) José Haylton Gouveia De
Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Stelio Timotheo Figueiredo E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão:
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. 31) Processo Origem: 200.2011.961.958-9 – Recurso Inominado Cível – Reperação De Danos -juízo 3º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S):
Nay Cordeiro Evangelista De Souza - Recorrido(S) Amauri De Melo – Advogado(S) Dr(S): Fernanda Fernandes De
Oliveira Formiga E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 32) Processo Origem:
200.2011.925.832-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Antônio Henrique – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva -recorrido(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S)
Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Com As Observações Do
Artigo 12 Da Lei 1060/50.33) Processo Origem: 200.2009.956.175-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S)
Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza E Outros -recorrido(s) Eronides Viana Da Silva – Advogado(S) Dr(S):
Edson Morete Dos Santos .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, Rejeitar As Preliminares E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando
A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.34) , Processo
Origem: 200.2011.911.318-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Joao Magliano Bisneto – Advogado(S) Dr(S): Juliana Monteiro Portella -recorrido(s) Porto
Seguro S/A - Credito Financiamento E Investimento – Advogado(S) Dr(S): Kallyna Keylla Terroso Carneiro E
Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital,
A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O
Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na
Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso
Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição
Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em
Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A
Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem Honorários.35)
Processo Origem: 200.2011.957.326-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De
Albuquerque -recorrido(s) Josiano Etelvino Da Silva – Advogado(S) Dr(S): José Eduardo Da Silva E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De
Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 36) Processo Origem: 200.2011.964.096-5 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S)
Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Antônio Barbosa Dos S. Filho – Advogado(S) Dr(S):
Dinarte Paulino De Araujo Segundo .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das
Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base
No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa
De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) 37) Processo Origem: 200.2011.945.576-0 –
Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A
– Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior - Recorrido(S) Pedro Lopes Barbosa – Advogado(S) Dr(S): Flaviana Da Silva
Câmara .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital,
A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art.
20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor
Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .38) Processo Origem: 200.2011.933.913-9 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa –
Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido(S) Francisco De Assis Medeiros Dos Santos –
Advogado(S) Dr(S): Igor Ximenes Guimaraes .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas
Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .39) Processo Origem:
200.2011.952.980-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital
-recorrente(s) Banco Votorantim – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Fabio
Silva Ferreira – Advogado(S) Dr(S): Eriberto Da Costa Neves .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A
Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados
Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .40)
Processo Origem: 200.2011.951.315-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Leasing Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla
Viegas Albino - Recorrido(S) Alberto De Sousa Videres – Advogado(S) Dr(S): Alexandre Aragão Pascoal Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade
De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba
Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .41) Processo Origem: 200.2011.913.338-3 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Francisco Das Chagas Sarmento – Advogado(S)
Dr(S): Francisco Das Chagas Sarmento - Recorrido(S) Tim – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto .relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Do Autor, Para Determinar A
Restituição Ao Autor /recorrente Dos Valores Pagos Indevidamente, Identificado Nos Autos Em Razão De Não
Existir No Contrato De Prestação De Serviço Clausula Expressa No Sentido De Obrigar O Consumidor Ao
Pagamento Daquilo Que Exceder Os Termos Pactuados, Razão Porque Se Evidencia Ofensa Ao Principio Do Direito
A Informação Previsto No Cdc . Diante Da Gravidade Do Fato E Do Ilicito Devidamente Comprovado, Esta Turma
Recursal Entendeu Pelo Reconhecimento Dos Danos Morais Fixando-Os No Importe De R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais) Cujo Valor Já Se Considera Atualizado E Com Juros De Mora De 1% Ao Mmês A Contar Da Publicação Desta
Decisão Colegiada. Sem Honorarios.42) Processo Origem: 200.2010.959.768-8 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Ana Maria Farias Da Silva – Advogado(S)
Dr(S): Antônio Modesto De Souza Neto E Outros -recorrido(s) Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento
– Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos .relator: José Herbert Luna Lisboa. Decisão: Acorda A Egregia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E
No Merito Rejeitadas As Preliminares Arguidas, Nego Provimento Ao Ri 22 Do Reu. Condenando A Recorrente Em
Honorarios Advocaticios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao Ri Do Evento 29, Dou
Provimento Ao Ri Do Autor Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De 9.450,00, Tendo Em Vista O
Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95 E A Jurisprudencia Firmada Por Esta Turma Em Casos Similares, Onde Se
Reconhec Eu A Perda Anatomica E Ou Funcional De Um Dos Membros Inferiores Esquerdos, Em Caso De
Debilidade Permanente Identificada Como A Dos Autos. Sem Honorarios. Fez Sustentação Oral O Dr. Antonio
Modesto De Souza Neto.43) Processo Origem: 200.2011.924.121-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio
Dos Santos - Recorrido(S) Jose Augusto Balbino De Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Ngelica Gurgel Bello Butrus
.relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 44) Processo Origem: 200.2010.957.944-7 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Ivanildo Estevao Da Silva
– Advogado(S) Dr(S): Jose Vinicius Alexandre Dos Santos -recorrido(s) Bradesco Seguros – Advogado(S) Dr(S):
Samuel Marques Custódio De Albuquerque .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egregia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Merito
Rejeitadas As Preliminares Arguidas Dar Provimento Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$
13.500,00 (Treze Mil E Quinhentos Reais) , Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95 , Tendo Em Vista
A Inaplicabilidade Da Tabela De Quantificação Das Lesões Aos Eventos Ocorridos Antes Da Mp 451 De Dezembro/
2008, Correções Monetarias E Juros Tal Qual Fora Lançada Na Sentença. Sem Honorarios.45) Processo Origem:
200.2011.900.080-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza -recorrido(s)
Carlos Antônio Ferreira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros E Outros.Relator: José
Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada
Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. 46) Processo Origem: 200.2011.940.440-4 – Recurso Inominado Cível – Cobrança
-juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S)
Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Erica Pereira Dutra – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho
E Morais Santana .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Decisão: 47) Processo Origem:
200.2011.932.046-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Aecio Da Silva
Lima – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .relator: José Herbert Luna Lisboa. Decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 48)
Processo Origem: 200.2010.912.574-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial Misto De
Mangabeira -recorrente(s) /recorrido: Paulo Sergio Diniz Garcia – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E
Morais Santana -recorrido/recorrente: Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves
Augusto .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital,
A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento A Ambos Os
Recursos Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando Os Recorrentes Em
Honorarios Advocaticios A Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta, Com As Observancias Do Artigo
12 Da Lei 1060/50, Haja Vista Ser A Autora Beneficiaria Da Gratuidade Processual. 49) Processo Origem:
200.2011.920.632-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque - Recorrido(S) Edjefferson Romulo Ferreira Nascimento – Advogado(S) Dr(S): Martinho Cunha Melo Filho .relator: José Herbert Luna
Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer
Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. 50) Processo Origem: 200.2011.964.557-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 2º Juizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Banco Finasa S/A – Advogado(S) Dr(S):
Wilson Belchior -recorrido(s) Lenir De Sousa – Advogado(S) Dr(S): Flaviano Vasconcelos Pereira E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 (Um Mil Reais) .51) Processo Origem: 200.2011.933.716-6 – Recurso Inominado Cível - Repetição De
Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior
-recorrido(s) Antonio Da Costa Gadelha Junior – Advogado(S) Dr(S): Marcelo Ferreira Soares Raposo E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade
De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba
Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .52) Processo Origem: 200.2011.959.499-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição
De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz
Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido(S) João Cipriano Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Grégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 (Um Mil Reais) .53) Processo Origem: 200.2011.902.726-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo
3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):
Nay Cordeiro Evangelista De Souza- Recorrido(S) Julianderson Neves Ramalho - Advogado(S) Dr(S): Stelio
Timotheo Figueiredo E Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal A Unanimidade De Votos, Em Rejeitar Os Presentes Embargos Nos Termos Do Voto Oral Do Relator:
Embargos De Declaração. Obscuridade.Contradição. Omissão. Inexistência. Rediscussão De Matéria Apreciada.
Impossibilidade. Livre Convencimento Dos Julgadores. Prequestionamento De Dispositivo Legal Para Interposição
De Recurso. Matéria Já Declinada. Recurso Inadequado. Rejeição. Aplicação De Multa. - É De Se Rejeitar
Embargos De Declaração Que Visam A Rediscutir A Matéria Julgada, Quando Inexiste Qualquer Eiva De Omissão,
Obscuridade Ou Contradição, Porventura Apontada. - Não Merecem Ser Os Declaratórios Quando A Pretensão
Neles Veiculada Pretende O Mero Rejulgamento Da Lide E A Menção Expressa De Dispositivos Constitucionais.
(precedentes Do Stj) . - Haverá Obscuridade Quando Faltar Clareza No Desenvolvimento Das Idéias Que Norteiam
A Fundamentação Recorrida. - A Contradição Gera Dúvida Quanto Ao Raciocínio, Mas Com Relação Aos Fundamentos (fundamentos Antagônicos, Outros Fundamentos) , À Conclusão Ou Ao Relatório. - Vislumbra-Se Omissão
Quando Inexiste Manifestação A Respeito De Qualquer Ponto (de Fato Ou De Direito) Ventilado Na Causa. - Para
Se Ter Como Caracterizado O Requisito Do Prequestionamento, É Imprescindível Que A Matéria Controvertida
Tenha Merecido, Efetivamente, Enfrentamento Pelo Acórdão Embargado, Não Sendo Necessário, Todavia, Que O
Dispositivo Que A Contém Seja Expressamente Registrado. Ademais, O Fórum Nacional De Juizados Especiais Fonaje Já Editou O Enunciado Cível 125 Com A Seguinte Dicção: ”nos Juizados Especiais, Não São Cabíveis
Embargos Declaratórios Contra Acórdão Ou Súmula Na Hipótese Do Art. 46 Da Lei 9.099/1995, Com Finalidade
Exclusiva De Prequestionamento, Para Fins De Interposição De Recurso Extraordinário”(Aprovado No Xxi Encontro, Em Vitória – Es) – Quando Os Embargos Declaratórios Se Revestem De Caráter Manifestamente Protelatório,
Buscando Rediscutir O Que Já Restou Decidido, Devem Ser Rejeitados, Deverá Ser O Embargante Condenado Ao
Pagamento De Multa De 01% (um Por Cento) , Sobre O Valor Da Causa, Na Forma Prevista Pelo Parágrafo Único
Do Art. 538 Do Cpc. Vistos, Relatados E Discutidos Os Autos Acima Referenciados. Acorda, A Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, À Unanimidade, Conhecer E Rejeitar Os Embargos De Declaração, Com Aplicação De
Multa De 1%(Um Por Cento) . 54) Processo Origem: 200.2009.933.626-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança
– Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S):
Milena Neves Augusto - Recorrido(S) Reinaldo Souza Santos - Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros
E Outros . Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 55) Processo Origem: 200.2010.954.835-0
– Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S) Portoseg S/A
Credito Financiamento E Investimento- Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza-Recorrido(S)
Glauber Silva De Aquino- Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana. Relator: José Herbert
Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada
Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. 56) Processo Origem: 200.2009.927.954-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança
–juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S):
Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -recorrido(s) Girlene Ventura - Advogado(S) Dr(S): Flaviano
Sales Cunha Medeiros E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 57) Processo Origem:
200.2010.946.850-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De SouzaRecorrido(S) João Silvino Da Silva Sobrinho – Advogado(S) Dr(S): Georgiana Waniuska Araujo Lucena E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De
Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 58) Processo Origem: 200.2010.920.997-9 – Recurso Inominado
Cível - Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S)
Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -recorrido(s) Givanildo Alves De Araujo Junior –
Advogado(S) Dr(S): George Suetonio Ramalho Junior E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão:
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. 59) Processo Origem: 200.2010.917.919-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Marcos Pereira Da Cruz – Advogado(S) Dr(S): Marcus Vinícius Silva
Magalhães -recorrido(s) Bradesco Seguro – Advogado(S) Dr(S): André Henriques Meira De Menezes E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egregia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade
De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Merito Rejeitadas As Preliminares Arguidas, Nego
Provimento Ao Ri 24 Do Reu. Condenando A Recorrente Em Honorarios Advocaticios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao Ri Do Evento 29, Dou Provimento Ao Ri Do Autor Para Majorar O
Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$ 13.500,00 (Treze Mil E Quinhentos Reais) , Tendo Em Vista O Disposto
No Artigo 6º Da Lei 9099/95 , Tendo Em Vista A Inaplicabilidade Da Tabela De Quantificação Das Lesões Aos
Eventos Ocorridos Antes Da Mp 451 De Dezembro/2008, Correções Monetarias E Juros Tal Qual Fora Lançada Na
Sentença. Sustentação Oral O Dr. Felipe Marinho Correia. Sem Honorarios.60) Processo Origem: 200.2010.952.0862 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco
Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Décio Alexandre Da Silva
Nazareno – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana .relator: José Herbert Luna Lisboa .
Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. 61) Processo Origem: 200.2009.938.184-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Milena
Neves Augusto -recorrido(s) Emerson Ricardo Xavier De Morais – Advogado(S) Dr(S): George Suetonio Ramalho
Junior E Outros .relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 62) Processo Origem: 200.2011.964.852-1
- Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv
Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Patrickson Cavalcanti Da
Silva Flor – Advogado(S) Dr(S): Helio Eduardo Silva Maia .relator: Adhailton Lacet Correia Porto. Decisão: Acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A
Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados
Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .63)
Processo Origem: 200.2011.964.723-4 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos recorrido(s) Marinaldo Bernardo Da Silva – Advogado(S) Dr(S): José Valdemir Da Silva Segundo E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De
Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 64) Processo Origem: 200.2011.969.282-6 – Recurso Inominado Cível
– Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora –
Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Wenia Mendes De Assis – Advogado(S) Dr(S): Jose
Alberto De Sa E Benevides Albuquerque E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E
No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenan-
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do A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Fez
Sustentação Oral O Dr. Alberto De Sá E Benevides. 65) Processo Origem: 200.2011.914.170-9 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Real Seguros S/A – Advogado(S)
Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Alexander Cavalcanti De Almeida – Advogado(S) Dr(S): Izaura
Falcão De Carvalho E Morais Santana E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A
Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 66) Processo
Origem: 200.2011.903.990-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De SouzaRecorrido(S) Edeny Luis Araujo – Advogado(S) Dr(S): Jose Alberto De Sa E Benevides Albuquerque E Outros
.relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.67) Processo Origem: 200.2011.909.541-8 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bradesco Companhia De
Seguros – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza - Recorrido(S) Ednaldo Rodrigues Da Silva –
Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .
Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. 68) Processo Origem: 200.2011.926.092-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º
Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Rostand
Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Ana Cristina Pereira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E
Morais Santana .relator: José Herbert Luna Lisboa. Decisão: Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.69) Processo Origem: 200.2010.910.806-4 –
Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S)
Reinaldo Da Costa Freitas– Advogado(S) Dr(S): Rainier Freitas Rodrigues -recorrido(s) Banco Cruzeiro Do Sul –
Advogado(S) Dr(S): Guilherme Nascimento Frederico E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Decisão:
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal A Unanimidade De Votos, Em Rejeitar Os Presentes Embargos Nos
Termos Do Voto Oral Do Relator: Embargos De Declaração. Obscuridade.Contradição. Omissão. Inexistência.
Rediscussão De Matéria Apreciada. Impossibilidade. Livre Convencimento Dos Julgadores. Prequestionamento De
Dispositivo Legal Para Interposição De Recurso. Matéria Já Declinada. Recurso Inadequado. Rejeição. Aplicação
De Multa. - É De Se Rejeitar Embargos De Declaração Que Visam A Rediscutir A Matéria Julgada, Quando Inexiste
Qualquer Eiva De Omissão, Obscuridade Ou Contradição, Porventura Apontada. - Não Merecem Ser Os Declaratórios Quando A Pretensão Neles Veiculada Pretende O Mero Rejulgamento Da Lide E A Menção Expressa De
Dispositivos Constitucionais. (precedentes Do Stj) . - Haverá Obscuridade Quando Faltar Clareza No Desenvolvimento Das Idéias Que Norteiam A Fundamentação Recorrida. - A Contradição Gera Dúvida Quanto Ao Raciocínio,
Mas Com Relação Aos Fundamentos (fundamentos Antagônicos, Outros Fundamentos) , À Conclusão Ou Ao
Relatório. - Vislumbra-Se Omissão Quando Inexiste Manifestação A Respeito De Qualquer Ponto (de Fato Ou De
Direito) Ventilado Na Causa. - Para Se Ter Como Caracterizado O Requisito Do Prequestionamento, É Imprescindível Que A Matéria Controvertida Tenha Merecido, Efetivamente, Enfrentamento Pelo Acórdão Embargado, Não
Sendo Necessário, Todavia, Que O Dispositivo Que A Contém Seja Expressamente Registrado. Ademais, O Fórum
Nacional De Juizados Especiais - Fonaje Já Editou O Enunciado Cível 125 Com A Seguinte Dicção: ”nos Juizados
Especiais, Não São Cabíveis Embargos Declaratórios Contra Acórdão Ou Súmula Na Hipótese Do Art. 46 Da Lei
9.099/1995, Com Finalidade Exclusiva De Prequestionamento, Para Fins De Interposição De Recurso
Extraordinário”(Aprovado No Xxi Encontro, Em Vitória – Es) – Quando Os Embargos Declaratórios Se Revestem De
Caráter Manifestamente Protelatório, Buscando Rediscutir O Que Já Restou Decidido, Devem Ser Rejeitados,
Deverá Ser O Embargante Condenado Ao Pagamento De Multa De 01% (um Por Cento) , Sobre O Valor Da Causa,
Na Forma Prevista Pelo Parágrafo Único Do Art. 538 Do Cpc. Vistos, Relatados E Discutidos Os Autos Acima
Referenciados. Acorda, A Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, À Unanimidade, Conhecer E Rejeitar Os
Embargos De Declaração, Com Aplicação De Multa De 1%(Um Por Cento) . 70) Processo Origem: 200.2010.926.9221 – Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) /Recorrido:
Omni S/A Credito, Financiamento E Investimento – Advogado(S) Dr(S): Davy Jose Nunes De Oliveira E Outros recorrido/recorrente: Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro
E Outros -recorrido: Alfredo Feliciano De Araújo Júnior– Advogado(S) Dr(S): Alfredo Feliciano De Araujo Junior
.relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De
Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal
Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba
Em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula,
Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da
Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto
Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado
85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo
19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De
Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E,
Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em
Consonância Com A Lei 11.419/2006”.71) Processo Origem: 200.2011.936.251-1 – Recurso Inominado Cível –
Obrigação De Fazer -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Cruzeiro Do Sul S/A –
Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes Ribeiro -recorrido(s) Rita Dantas Saldanha – Advogado(S) Dr(S):
Yuri Simpson Lobato E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa. Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista
Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 72) Processo Origem: 200.2011.914.646-8
– Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Fininvest
S/A– Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -recorrido(s) Susana Elizabeth Morais De Oliveira – Advogado(S) Dr(S):
Ivana Kerle Moreira Cavalcante E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia,
Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.73) Processo Origem:
200.2008.911.336-5 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira recorrente(s) Liberty Seguros – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza E Outros -recorrido(s)
Reginaldo Ferreira Das Neves – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .relator: José Herbert Luna Lisboa
.acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como
Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art.
93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo
Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações
Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos
Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão
Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei
11.419/2006”74) Processo Origem: 200.2010.909.080-9 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes recorrido(s) Rivanilson Silva Pedro – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros.Relator:
José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada
Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula,
Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da
Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto
Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado
85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo
19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De
Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E,
Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em
Consonância Com A Lei 11.419/2006”.75) Processo Origem: 200.2010.928.996-3 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Portoseg S/A Credito Financiamento E
Investimento – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto E Outros-Recorrido(S) Aluizio Aldson Lira De Azevedo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
– Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana .relator: José Herbert Luna Lisboa . Certidão Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que
Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da
Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia
Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada. Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A
Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática
E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.76) Processo
Origem: 200.2010.935.044-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) João Gualberto Da Silva Filho – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana Recorrido(S) Bradesco Companhia De Seguros– Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque
.relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente
Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico,
Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida
Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A
Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por Maioria De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Para Reconhecer O Direito Ao
Recebimento De 40 Salarios Mínimos Vigente A Época Do Sinistro, Totalizando A Importância De R$ 24.880,00
(Vinte E Quatro Mil Oitocentos E Oitenta Reais) , Com Juros E Correção Monetaria Nos Termos Já Lançados Na
Sentença Vergastada. Sem Honorários.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente
Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios
Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto
Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado
85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo
19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De
Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E,
Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em
Consonância Com A Lei 11.419/2006”.77) Processo Origem: 200.2011.933.940-2 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S)
Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque -recorrido(s) Roberto Felix Dos Santos – Advogado(S) Dr(S):
Jomário De Vasconcelos Coutinho .relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta
De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/
2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária
Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente
Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Fez Sustentação Oral. Dr. Jomario V.
Coutinho.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como
Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art.
93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo
Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações
Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos
Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão
Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei
11.419/2006”.78) Processo Origem: 200.2011.935.738-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Samuel
Marques Custódio De Albuquerque E Outros -recorrido(s) Emanoel Márcio Da Silva Rocha– Advogado(S) Dr(S):
Marília Do Carmo Rocha E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa. Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta
De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/
2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária
Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente
Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada
Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade,
Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data
Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.79) Processo Origem: 200.2011.927.142-3 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/
A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Eduardo Soares Da Silva – Advogado(S) Dr(S):
Liliane Amorim De Lima .relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De
Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada
Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo
Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.80) Processo Origem: 200.2010.905.771-7 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/
A – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Pericles Brandao Medeiros – Advogado(S) Dr(S):
Osvaldo Da Silva Guimarães Júnior .relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta
De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/
2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária
Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente
Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, Rejeitar As Preliminares Argüidas,E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando
A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Fez Sustentação Oral. O Dr. Robson Renato Alves Albuquerque.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações
A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados
Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma
Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza
O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”,
C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio
Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As
Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E
Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.81) Processo Origem: 200.2011.917.763-8 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Mafre Vera Cruz Seguradora –
Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Ebenezer Alves De Souza – Advogado(S) Dr(S):
Lidiani Martins Nunes . Relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De
Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada
Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo
Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.82) Processo Origem: 23.2011.929.981-8 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 2ª Vara Mista De Mamanguape -recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros
– Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Diogo De Andrade Silva Souza – Advogado(S)
Dr(S): Manuel Cabral De Andrade Neto E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . Certidão - Certifico E Dou Fé
Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De
02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão
Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O
Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E
Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.83) Processo
Origem: 33.2010.937.235-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros
-recorrido(s) Márcio Pereira Da Silva– Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da Silva .relator: José Herbert Luna
Lisboa . Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário
Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como
Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art.
93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo
Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações
Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos
Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão
Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei
11.419/2006”.84) Processo Origem: 200.2011.902.168-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento– Advogado(S) Dr(S):
Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Valdete Bento Dos Santos – Advogado(S) Dr(S): Manuel Cabral De
Andrade Neto E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De
Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada
Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo
Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.85) Processo Origem: 200.2010.947.873-1 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Nicole Farias Aranha De
Lucena – Advogado(S) Dr(S): Ana Esther Farias Aranha De Lucena - Recorrido(S) Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S/A– Advogado(S) Dr(S): Adilson De Queiroz Coutinho Filho E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que
Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da
Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia
Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito,
Dar Provimento Ao Ri Para Julgar Procedente A Lide, Condenando A Recorrida Em Danos Morais No Importede R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais) , Juros E Correção Monetaria De 1% Ao Mês A Contar Desta Decisão Colegiada. Sem
Honorarios. Fez Sustentação Oral A Dr.ª. Ana Esther F.A.De Lucena.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada
Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade,
Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data
Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.86) Processo Origem: 200.2010.960.749-5 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Francisco Lopes Da Silva
– Advogado(S) Dr(S): Rodolpho Cavalcanti Dias E Outros -recorrido(s) Bradesco Companhia De Seguros –
Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que
Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da
Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia
Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A
Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática
E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.87) Processo
Origem: 200.2011.901.328-8 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital
-recorrente(s) Asper Associação Paraibana De Ensino Renovado – Advogado(S) Dr(S): Vanessa Cristina De Moraes
Ribeiro -recorrido(s) Elizabete Gurjão Leoncio Pinheiro – Advogado(S) Dr(S): Ana Isabel Silva De Paiva E
Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes.Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente
Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico,
Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida
Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A
Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Para Julgar Improcedente A Ação
, Com Resolução Do Merito, Com Base No Artigo 269, I, Do Cpc. Sem Honorarios. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia,
Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.88) Processo Origem:
200.2011.960.682-6 – Recurso Inominado Cível – Cominatoria -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Itaúcard – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior - Recorrido(S) Luismar Jorge De Brito – Advogado(S)
Dr(S): Mario Chagas Nascimento - Recorrido: Banco Do Brasil S/A - – Advogado(S) Dr(S): Karina De Almeida
Batistuci .relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente
Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico,
Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida
Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A
Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada
Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula,
Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da
Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto
Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado
85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo
19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De
Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E,
Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em
Consonância Com A Lei 11.419/2006”.89) Processo Origem: 200.2011.948.521-3 – Recurso Inominado Cível -m
Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S)
Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s) Mousaniel Lacerda Da Silva, – Advogado(S) Dr(S): José Eduardo Da
Silva E Outros .relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do
Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) .
Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data,
Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida
A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egregia Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Em
Determinar O Retorno Dos Autos Ao Juizado De Origem.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.90) Processo Origem: 200.2011.900.438-6 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Gol Transportes Aéreos
S/A – Advogado(S) Dr(S): Adilson De Queiroz Coutinho Filho -recorrido(s) Veralúcia Carmo De Sousa Ferreira Paiva
– Advogado(S) Dr(S): Flavio Gonçalves Coutinho E Ouotros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E
Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em
Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em
Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto,
Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia,
Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.91) Processo Origem:
200.2010.931.176-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S)
Irinaldo Da Silva Araùjo – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes - Recorrido(S) V Cruz Seguradora – Advogado(S)
Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A
Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/
2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária
Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente
Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Para
Afastando O Prazo Prescricional, Tendo Em Vista Que A Confirmação Das Lesões Deu-Se Em 2009, Julgar
Procedente A Lide E Condenar A Recorrida A Indenização No Importe De R$ 13.500,00 (treze Mil E Quinhentos
Reais) Em Decorrencia Da Lesão Debilidade Neurologica. Sem Honorarios. Satisfatoriamente Fundamentada E
Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente
Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da
Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.92) Processo Origem:
200.2007.900.231-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 2º Juizado Especial Misto De Mangabeira recorrente(s) Elaine Isabel Lopes De Pontes – Advogado(S) Dr(S): Elaine Isabel Lopes De Pontes E Outros recorrido(s) Tam Linas Aereas S/A – Advogado(S) Dr(S): Bruno Barsi De Souza Lemos E Outros.Relator: Antônio
Sérgio Lopes ..certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No
Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. Com As Observações Do Artigo 12 Da Lei 1060/50.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.93) Processo Origem: 200.2010.952.212-4 -recurso
Inominado Cível – Declaratória -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Unimed - João Pessoa
Cooperativa De Trabalho Médico – Advogado(S) Dr(S): Caius Marcellus Lacerda E Ooutros. - Recorrido(S) Carlos
Fernando De Sa Barreto Batista– Advogado(S) Dr(S): Sergio Jose Santos Falcao E Outros.Relator: Antônio Sérgio
Lopes . Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário
Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como
Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art.
93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo
Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações
Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos
Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão
Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei
11.419/2006”.94) Processo Origem: 200.2008.902.247-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Damião Andrade De Araújo – Advogado(S) Dr(S): Jailton Chaves Da
Silva - Recorrido(S) Unibanco Aig Seguros– Advogado(S) Dr(S): Adryana Carla Araújo Do Nascimento Lima E
Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente
Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico,
Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida
Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A
Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egregia Primeira Turma Recursal Mista Enos Termos Do Voto Oral Do
Rtelator Em Promover A Imediata Redistribuição Destes Autos Por Prevenção, Como Determinado Anteriormente
No Evento 88.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela
Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da
Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do
Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o
Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As
Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação”
E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As
Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância
Com A Lei 11.419/2006”.95) Processo Origem: 200.2010.929.493-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo
3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Claudison Da Silva Gomes – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins
Nunes - Recorrido(S) V Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E
Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .ertidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente
Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico,
47
Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida
Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A
Decisão Acima Referenciada. Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada
Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O
Valor Da Condenação Imposta. Com As Observações Do Artigo 12 Da Lei 1060/50.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia,
Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.96) Processo Origem:
200.2009.936.664-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Tam Linas Aereas S/A – Advogado(S) Dr(S): Bruno Barsi De Souza Lemos E Outros -recorrido(s)
Michel Mesquita De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): Augusto Ulysses Pereira Marques .relator: Antônio Sérgio
Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário
Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como
Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art.
93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo
Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações
Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos
Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão
Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei
11.419/2006”.97) Processo Origem: 200.2011.947.080-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Cardif Do Brasil Seguros E Garantias– Advogado(S) Dr(S): Milena Neves
Augusto -recorrido(s) Ivania Lima De Menezes – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .relator: Antônio Sérgio
Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário
Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Dos Embargos De
Declaração Por Ser Tempestivo, E No Merito, Acolher Os Embargos Para Apreciar O Recurso Da Bv Financeira, Ao
Tyempo Em Que Negar-Lhe Provimento, Mantendo-Se No Mais A Decisão Colegiada, Constante Do Evento 28.
Sem Honorarios. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela
Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da
Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do
Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o
Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As
Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação”
E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As
Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância
Com A Lei 11.419/2006”.98) Processo Origem: 200.2011.921.177-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo
1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Josildo De Souza Olegario– Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins
Nunes -recorrido(s) Mafre Vera Cruz Seguradora – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos .relator: Antônio
Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No
Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. Com As Observações Do Artigo 12 Da Lei 1060/50.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.99) Processo Origem: 200.2009.946.929-4 – Recurso
Inominado Cível – Indenização - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Ueliton Da Silva Sitonio
– Advogado(S) Dr(S): Gilberto Marinho Dos Santos -recorrido(s) Banco Abn Amro Real S.A – Advogado(S) Dr(S):
Nayara Chrystine Nobrega E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes . Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De
Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada
Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo
Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada. Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.100) Processo Origem: 200.2010.959.693-8 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A – Advogado(S) Dr(S): Adilson De Queiroz Coutinho Filho - Recorrido(S) Glauciene Pinheiro Santos
– Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado. Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A
Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/
2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária
Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente
Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E
Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente
Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da
Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.101) Processo Origem:
200.2010.949.610-5 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Rafael Montenegro Pires Borges – Advogado(S) Dr(S): Robson Espínola Feitosa - Recorrido(S)
Aerolineas Argentinas– Advogado(S) Dr(S): Gustavo Guimarães Lima E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .
Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da
Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal
Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton
Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada. Acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De 3.000,00
(Três Mil Reais) , Juros E Correção Monetariua Tal Qual Fora Lançada Na Sentença Ferreteada.Satisfatoriamente
Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E
Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.102) Processo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
Origem: 200.2010.959.279-6 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital
-recorrente(s) Banco Itau S/A – Advogado(S) Dr(S): Karina De Almeida Batistuci -recorrido(s) Jorge Alberto
Cavalcanti Fialho – Advogado(S) Dr(S): Gustavo Adolfo Baby Gomes .relator: Antônio Sérgio Lopes . Certidão Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que
Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da
Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia
Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada. Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A
Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática
E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.103) Processo
Origem: 200.2010.942.445-3 – Recurso Inominado Cível – Reparação De Danos -juízo 1º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A – Advogado(S) Dr(S): David Xavier Sitonio Lucena E
Outros -recorrido(s) Valeria Pauxis Cardoso – Advogado(S) Dr(S): Claudecy Tavares Soares E Outros.Relator:
Antônio Sérgio Lopes Certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi
Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A
Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz
De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima
Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. Fez Sustentação Oral O Dr. Claudecy Soares.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada
Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade,
Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data
Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.104) Processo Origem: 200.2010.915.830-9 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Unibanco Aig Seguros –
Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Eduardo Alves De Oliveira – Advogado(S) Dr(S):
Isabela Carla Cabral Limeira . Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E Dou Fé Que, A Pauta De
Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em Sessão Ordinária Realizada
Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Julgou O Presente Feito, Tendo
Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com
Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E
Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta
A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao
Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do
Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer
Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo
Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei
9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.105) Processo Origem: 200.2010.952.097-9 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Atlântica Turismo Ltda –
Advogado(S) Dr(S): Alexandre Gomes Bronzeado E Outros -recorrido(s) José Humberto Azevedo De Freitas –
Advogado(S) Dr(S): Ivan Ricardo De Barros Pires E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes .certidão - Certifico E
Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em
Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em
Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto,
Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada.Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E
Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da
Eficácia, Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E
Publicado Em Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão
De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na
Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da
Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.106) Processo
Origem: 200.2009.909.743-4 – Recurso Inominado Cível -indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Telemar – Advogado(S) Dr(S): Danielle De Lucena Nóbrega E Outros -recorrido(s): Wellington Dos
Santos Fortunato – Advogado(S) Dr(S): João De Deus Monteiro .relator: Antônio Sérgio Lopes . Certidão - Certifico
E Dou Fé Que, A Pauta De Julgamento Do Presente Recurso, Foi Publicada No Diário Da Justiça Que Circulou Em
Data De 02/05/2012.(paginas 37/39) . Certifico, Ainda, Que A Egrégia 1ª Turma Recursal Mista Da Capital, Em
Sessão Ordinária Realizada Nesta Data, Presidida Pelo Mm. Juiz De Direito, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto,
Julgou O Presente Feito, Tendo Sido Proferida A Decisão Acima Referenciada. Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente
Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.Satisfatoriamente Fundamentada E Motivada Com Indicações A Presente Súmula, Servirá Ela Como Acórdão, Lógico-Sistemática E Teleologicamente Observados E Aplicados Os Princípios Da Celeridade, Da Informalidade, Da Racionalidade, Da Eficácia,
Da Razoabilidade, Atenta A Turma Ao Disposto Imprescindível Do Art. 93, Ix Da Crfb. Transcrito E Publicado Em
Sessão, Obedecendo Ao Que Giza O Enunciado 85 Do Fonaje – “o Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 – “ As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para
Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência,
Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes” E, Art. 45 – ” As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De
Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei 11.419/2006”.nada Mais Havendo A
Tratar, O Exmo. Juiz Presidente Encerrou A Sessão, Mandando Que Se Lavrasse A Presente Ata E Determinando
Que A Próxima Sessão Fosse Realizada No Dia 15/05/2012, Às 08hs30min. .adhailton Lacet Correia Porto – Juiz
Presidente, Afra Jerônimo - Promotor(A) De Justiça, José Herbert Luna Lisboa, Sivanildo Torres Ferreira, Antonio
Sergio Lopes–Juízes De Direito, Presente Ainda O Bel. João Luiz De França Neto – Secretário Substituto. João
Pessoa, 08/05/2012. 1ª Turma Recursal Mista Da Comarca Da Capital. Bel. João Luiz França Neto – Chefe De
Secretaria Da 1ª Turma Recursal Mista Da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 466 SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2012, PELAS 08.30MIN, Sala De Sessões Das
Turmas Recursais Da Comarca Da Capital, No 8º Andar Do Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob A Presidência
Do Exmo. Juiz Dr. Adhailton Lacet Correia Porto , Presentes Os Exmos. Juízes, Juiz José Herbert Luna Lisboa,
Juiz João Batista Vasconcelos E O Juiz Sivanildo Torres Ferreira, Presente Ainda, O(A) Representante Do
Ministério Público, Dr(A). Afra Jerônimo Leite Barbosa De Almeida, E, Secretariando Os Trabalhos, O Bel. João
Luiz De França Neto, Às 14h.00 Foi Aberta À Sessão. Lida E Aprovada A Ata Da Sessão Anterior, Sem Emendas
E À Unanimidade De Votos, O Exmo. Juiz Presidente Mandou Que Se Fizesse A Leitura Dos Resultados Dos
Recursos Julgados Na Sessão Passada, A Leitura Da Pauta De Julgamento, O Pregão De Estilo E Iniciasse O
Julgamento Dos Seguintes Recursos: 01) Processo Origem: 200.2011.964.519-6 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Volkswagen – Advogado(S)
Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto -recorrido(s) Josefa Maria Da Silva Mendonca – Advogado(S) Dr(S):Francisco
De Fatima Barbosa Cavalcanti .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, Por Maioria De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento
Ao Ri Constante Do Evento 42 , Com A Aplicação Do Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não
Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim
Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do Evento 51, Nego
Provimento, Condenando O Recorrente Em Honorários Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00. 02) Processo
Origem: 200.2011.936.262-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros recorrido(s) Antônio Virgínio Dos Santos – Advogado(S) Dr(S):Renata Regina Costa Caminha E Outros.Relator:
Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De
Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal
Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) . 03) Processo Origem: 200.2011.958.955-0 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indébito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bfbleasing S/A Arrendamento
Mercantil S/A – Advogado(S) Dr.(s):antônio Braz Da Silva - Recorrido(S) João Alberto Santos De Azevedo –
Advogado(S) Dr.(s):maristela Costa De Lima .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) . 04) Processo
Origem: 200.2011.927.709-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo 2ºjuizado Especial Misto
De Mangabeira -recorrente(s) Banco Finasa S/A. – Advogado(S) Dr.(s): Wilson Belchior - Recorrido(S) Arlete
Alves Macena – Advogado(S) Dr.(s): Jamerson Neves De Siqueira.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por
Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios
Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da
Condenação Imposta. 05) Processo Origem: 200.2011.955.217-8- Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S)
Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S) Gherfisson Philipe De Lima Santos – Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da
Silva .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) . 06) Processo Origem: 200.2011.952.197-5 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira
Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Marcia Lemos Dos Santos Galvao –
Advogado(S) Dr(S):Jose Adelman De Araujo .relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) . 07) Processo
Origem: 200.2011.925.383-5 – Recurso Inominado Cível – Nulidade De Clausula Contratual -juízo 2º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço recorrido(s) Jose Carlos Falcao Coelho – Advogado(S) Dr(S):José Rubens De Moura Filho .relator: Adhailton
Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 ( Um Mil Reais) . 08) Processo Origem: 200.2011.940.182-2 – Recurso Inominado Cível - Repetição De
Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz
Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) Adriana Lima Dos Santos – Advogado(S) Dr(S):Rodrigo José
Silva Pinto E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) . 09) Processo Origem: 200.2011.939.639-4 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv
Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -recorrido(s) Moacir Batista Da Silva
– Advogado(S) Dr(S):Jose Alberto De Sa E Benevides Albuquerque E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia
Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De
Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria
A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (
Um Mil Reais) . 10) Processo Origem: 200.2011.952.263-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito
-juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)/recorrido: Pedro Dos Santos – Advogado(S) Dr(S):Keila
Cristina Brito Da Silva E Outros -recorrido/recorrente:bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro
Laurenço .relator: Adhailton Lacet Correia Porto. Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por
Maioria De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Constante Do
Evento 25, Com A Aplicação Do Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano
Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao
Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do Evento 24, Nego Provimento,
Condenando O Recorrente Em Honorários Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00. 11) Processo Origem:
200.2011.962.362-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito-Juízo 2ºjuizado Especial Misto De
Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros recorrido(s) Hélder Gomes Correia – Advogado(S) Dr(S):Michel Pinto De Lacerda Santana .relator: Adhailton
Lacet Correia Porto . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 ( Um Mil Reais) .12) Processo Origem: 200.2011.920.221-2 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Jenil Das Granças Andrade De Santana –
Advogado(S) Dr(S):Maria Oletriz De Lima Filgueira E Outros -recorrido(s) Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil – Advogado(S) Dr(S):Anderson Martins Ribeiro .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo
E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve
Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao
Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares,
Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor
Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando
Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio
“treat Like Cases Alike”.sem Honorários.13) Processo Origem: 200.2012.907.612-7 – Recurso Inominado Cível
-repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos –
Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior -recorrido(s) Carlos Albeto Sampaio Nunes – Advogado(S) Dr(S):Pollyana
Karla Teixeira Almeida E Outros .relator: Adhailton Lacet Correia Porto Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das
Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base
No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De
Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .14) Processo Origem: 75.2011.952.9412 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s) Bv
Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Gilsomar De Carvalho Silva –
Advogado(S) Dr(S):Maria Lucineide Diogenes De Castro .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo
E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente
Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .15) Processo
Origem: 200.2012.907.849-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S) Terezinha Antonia
Da Silva – Advogado(S) Dr(S):João Batista De Lima .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo
E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente
Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .16) Processo
Origem: 200.2011.929.688-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior -recorrido(s) Gibson Nascimento Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Gildevan Barbosa De Carvalho E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto
.acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso
Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De
Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria
A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (
Um Mil Reais) .17) Processo Origem: 200.2012.907.543-4 - Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco J. Safra S.A – Advogado(S) Dr(S): Sergio Luiz
Tavares Paes Barreto -recorrido(s) Tereza Cristina De Brito – Advogado(S) Dr(S):Ricardo Da Costa E Sousa
.relator: Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.18) Processo Origem: 200.2011.967.102-8 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa–
Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Gildene Marcelino Jacinto – Advogado(S) Dr(S):Keila
Cristina Brito Da Silva E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento
Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com
Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses
De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .19) Processo Origem:
200.2011.965.570-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr(S): Antônio Braz Da Silva -recorrido(s) Sueyne
Gomes Bezerra – Advogado(S) Dr(S): Felipe Bezerra Barros Figueiredo E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia
Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De
Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria
A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (
Um Mil Reais) ..20) Processo Origem: 200.2011.974.302-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito
-juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira S/A Credito Financimento E Investimento – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido(S) Cristian Jonh Felipe De Oliveira–
Advogado(S) Dr(S):Isabelle Freire Da Silva E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo
E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente
Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .21) Processo
Origem: 200.2011.948.124-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível
Da Capital -recorrente(s) Bradesco Financiamentos – Advogado(S) Dr(S):Raissa Pereira De Araújo - Recorrido(S)
Rosangela Christina Torres De Lima Santos – Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva.Relator: Adhailton Lacet
Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por Maioria De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Constante Do Evento 28 , Com A Aplicação Do
Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na
Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem
Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do Evento 35, Nego Provimento, Condenando O Recorrente Em Honorários
Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00. 22) Processo Origem: 200.2011.940.678-9 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa S/A. – Advogado(S)
Dr(S):Wilson Belchior -recorrido(s) Francisco De Assis Soares De Lacerda – Advogado(S) Dr(S):Gildevan
Barbosa De Carvalho E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar
Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das
Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base
No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De
Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .23) Processo Origem:
200.2011.925.906-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito - Juízo 2º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr(S):Karina De Almeida Batistuci
- Recorrido(S) Jurandir Pereira Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Gustavo Eugênio Barroca Gomes.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 ( Um Mil Reais) .24) Processo Origem: 200.2011.970.464-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz
Carlos Monteiro Laurenço -recorrido(s) Maria De Fatima Bezerra – Advogado(S) Dr(S):Roberto Dimas Campos
Junior E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .25) Processo Origem: 200.2011.981.519-5 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Banco
Finasa S/A. – Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S) Carlos Antonio De Melo Silva – Advogado(S)
Dr(S):Rodrigo Goncalves Oliveira .relator: Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento
Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com
Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses
De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..26) Processo Origem:
200.2011.924.879-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Raquel Dos Santos Stuckert – Advogado(S) Dr(S): José Eduardo Da Silva E Outros recorrido(s) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A.– Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo
Martini .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..27) Processo Origem: 200.2011.937.382-3 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Bmc
– Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior -recorrido(s) Valéria Vanda De Xavier Nunes – Advogado(S) Dr(S):Lucas
Freire Almeida E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista
Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento
Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já
Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No
Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa
De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .28) Processo Origem: 30123281120128152001
– Recurso Inominado Cível - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. – Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini - Recorrido(S) Gledston Machado
Viana – Advogado(S) Dr(S):Bruna Larissa De Brito Monteiro .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta.29) Processo Origem: 200.2011.933.458-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro
Laurenço - Recorrido(S) Tatiane Maximo De Oliveira – Advogado(S) Dr(S):Giovane Basilio De Sousa .relator:
Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De
Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.30) Processo Origem: 200.2011.936.310-5 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Bmc – Advogado(S)
Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S) Kenia Kelly Barros Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Pollyana Karla Teixeira
Almeida E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.31) Processo Origem: 200.2011.929.0183 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Banco Itau S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros -recorrido(s) Joelma Araújo De Medeiros –
Advogado(S) Dr(S):Marcus Tulio Macedo De Lima Campos .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A
Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De
Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos
Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil
Reais) ..32) Processo Origem: 200.2011.933.375-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º
Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Bradesco S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior recorrido(s) David Santos Barlow – Advogado(S) Dr(S):Dayse Marinho De Oliveira E Outros.Relator: Adhailton
Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta.33) Processo Origem: 200.2011.932.404-0 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A –
Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos - Recorrido(S) Antônio Hilton Ramos – Advogado(S) Dr(S):Jomário
49
De Vasconcelos Coutinho .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista
Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento
Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em
Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Fes Sustentação Oral O Dr.
Jomario De Vasconcelos Coutinho.34) Processo Origem: 200.2011.929.718-8 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Claudio Cesar Da Silva – Advogado(S)
Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros -recorrido(s) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S):
Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal A Unanimidade De Votos, Em Rejeitar Os Presentes Embargos Nos Termos Do Voto
Oral Do Relator: Embargos De Declaração. Obscuridade.Contradição. Omissão. Inexistência. Rediscussão De
Matéria Apreciada. Impossibilidade. Livre Convencimento Dos Julgadores. Prequestionamento De Dispositivo
Legal Para Interposição De Recurso. Matéria Já Declinada. Recurso Inadequado. Rejeição. Aplicação De Multa.
- É De Se Rejeitar Embargos De Declaração Que Visam A Rediscutir A Matéria Julgada, Quando Inexiste
Qualquer Eiva De Omissão, Obscuridade Ou Contradição, Porventura Apontada. - Não Merecem Ser Os
Declaratórios Quando A Pretensão Neles Veiculada Pretende O Mero Rejulgamento Da Lide E A Menção
Expressa De Dispositivos Constitucionais. (precedentes Do Stj). - Haverá Obscuridade Quando Faltar Clareza
No Desenvolvimento Das Idéias Que Norteiam A Fundamentação Recorrida. - A Contradição Gera Dúvida
Quanto Ao Raciocínio, Mas Com Relação Aos Fundamentos (fundamentos Antagônicos, Outros Fundamentos),
À Conclusão Ou Ao Relatório. - Vislumbra-Se Omissão Quando Inexiste Manifestação A Respeito De Qualquer
Ponto (de Fato Ou De Direito) Ventilado Na Causa. - Para Se Ter Como Caracterizado O Requisito Do Prequestionamento, É Imprescindível Que A Matéria Controvertida Tenha Merecido, Efetivamente, Enfrentamento Pelo
Acórdão Embargado, Não Sendo Necessário, Todavia, Que O Dispositivo Que A Contém Seja Expressamente
Registrado. Ademais, O Fórum Nacional De Juizados Especiais - Fonaje Já Editou O Enunciado Cível 125 Com
A Seguinte Dicção: ”nos Juizados Especiais, Não São Cabíveis Embargos Declaratórios Contra Acórdão Ou
Súmula Na Hipótese Do Art. 46 Da Lei 9.099/1995, Com Finalidade Exclusiva De Prequestionamento, Para Fins
De Interposição De Recurso Extraordinário”(Aprovado No Xxi Encontro, Em Vitória – Es) – Quando Os Embargos
Declaratórios Se Revestem De Caráter Manifestamente Protelatório, Buscando Rediscutir O Que Já Restou
Decidido, Devem Ser Rejeitados, Deverá Ser O Embargante Condenado Ao Pagamento De Multa De 01% (um
Por Cento), Sobre O Valor Da Causa, Na Forma Prevista Pelo Parágrafo Único Do Art. 538 Do Cpc. Vistos,
Relatados E Discutidos Os Autos Acima Referenciados. Acorda, A Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, À
Unanimidade, Conhecer E Rejeitar Os Embargos De Declaração, Com Aplicação De Multa De 1%(Um Por
Cento). 35) Processo Origem: 200.2011.914.324-2 - Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado
Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(S) Dr(S):Nay Cordeiro Evangelista De Souza - Recorrido(S) Maria Da Penha Brasiliano Da Penha – Advogado(S) Dr(S): Jomário De Vasconcelos
Coutinho .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Dos Embargos, Rejeitando-Os, Nos Termos Do Acordão Anexo. Fez Sustentação Oral O Dr. Jomario De Vasconcelos Coutinho.36) Processo Origem: 200.2011.977.755-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) /recorrido: Maria Dolores Jaciento
Da Silva – Advogado(S) Dr(S): José Eduardo Da Silva E Outros -recorrente(s)/recorrente: Bradesco Companhia
De Seguros – Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos .relator: Adhailton Lacet Correia Porto .acorda A
Egregia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Merito Rejeitadas As Preliminares Arguidas, Nego Provimento Ao Ri 31 Do Reu. Condenando
A Recorrente Em Honorarios Advocaticios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. Quanto Ao
Ri Do Evento 28, Dou Provimento Ao Ri Do Autor Para Majorar O Quantum Indenizatorio Ao Patamar De R$
9.450,00 ( Nove Mil Quatrocentos E Cinquenta Reais ), Tendo Em Vista O Disposto No Artigo 6º Da Lei 9099/95
E A Jurisprudencia Firmada Por Esta Turma Em Casos Similares, Onde Se Reconhec Eu A Perda Anatomica E
Ou Funcional De Um Dos Membros Inferiores Esquerdos, Em Caso De Debilidade Permanente Identificada
Como A Dos Autos. Fez Sustentação Oral O Dr. Felipe Marinho Correia. Sem Honorarios. 37) Processo Origem:
200.2011.941.412-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos -recorrido(s)
Wiratan Bernardo Da Silva – Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros.Relator: Adhailton Lacet
Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor
Da Condenação Imposta.38) Processo Origem: 200.2011.962.601-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Carrefour - Comércio E Indústria Ltda – Advogado(S)
Dr(S):Arnaldo Barbosa Escorel Júnior E Ooutros -recorrido(s) Edvaldo Da Silva Oliveira – Advogado(S) Dr(S):Priscila
Marsicano Soares -recorrido(s) Brastemp – Advogado(S) Dr(S):Leilane Soares De Lima .relator: Adhailton Lacet
Correia Porto.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor
Da Condenação Imposta. 39) Processo Origem: 200.2010.916.585-8 – Recurso Inominado Cível – Indenização
-juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Embratel – Advogado(S) Dr(S):Thiago Xavier De
Andrade E Outros -recorrido(s) Luciano André Melo Andrade – Advogado(S) Dr(S):Max Frederico Saeger Galvao
Filho .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 40) Processo Origem: 200.2010.902.315-6 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Asper Associação
Paraibana De Ensino Renovado – Advogado(S) Dr.(s): Vanessa Cristina De Moraes Ribeiro -recorrido(s) Lamarck
Meira Araujo – Advogado(S) Dr.(s):marcelo Ferreira Soares Raposo . Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda
A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. .41) Processo Origem: 200.2010.908.458-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo
4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Oi Paggo - Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S)
Djalma Bento Fernandes Júnior - Advogado(S) Dr(S): Jamerson Neves De Siqueira .relator: José Herbert Luna
Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor
Da Condenação Imposta. 42) Processo Origem: 73.2011.972.925-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indebito -juízo Juizado Especial De Cabedelo -recorrente(s) Bradesco Financiamentos - Advogado(S) Dr(S):Wilson
Belchior - Recorrido(S) Sidney De Medeiros Gomes - Advogado(S) Dr(S):Guilherme James Costa Da Silva E
Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por
Maioria De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Constante Do
Evento 21, Com A Aplicação Do Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano
Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao
Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do Evento 29 , Nego Provimento,
Condenando O Recorrente Em Honorários Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00. 43) Processo Origem:
200.2011.974.993-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 2ºjuizado Especial Misto De
Mangabeira -recorrente(s) Banco Panamericano - Advogado(S) Dr(S): Feliciano Lyra Moura - Recorrido(S) Josenildo Gomes Cardoso - Advogado(S) Dr(S):Rodrigo Otávio Nóbrega De Luna Freire .relator: José Herbert Luna
Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De
Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria
A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (
Um Mil Reais) ..44) Processo Origem: 200.2011.949.521-2 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito
-juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Banco Gmac S/A- Advogado(S) Dr(S):Odilon França
De Oliveira Junior E Outros -recorrido(s) Maria Lucia Medeiros Lopes Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Teresa Raquel
De Lyra Pereira Lima .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta..45) Processo Origem: 200.2011.929.8293 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Banco Finasa S/A. - Advogado(S) Dr(S):Wilson Belchior - Recorrido(S) Maria Janete Da Silva Medeiros Advogado(S) Dr(S):Janayna Da Silva Medeiros .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..46) Processo
Origem: 73.2011.956.712-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -juízo Juizado Especial De Cabedelo recorrente(s) Kessia Cristine Brito Lira Felipe - Advogado(S) Dr(S):Vladimir Mina Valadares De Almeida E Outros
-recorrido(s) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço .relator: José Herbert Luna
Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc,
Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos.
Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da
Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo
Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente
Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem Honorários..47) Processo Origem:
50
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012
200.2011.947.496-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Evandro Henrique Brito De Souza - Advogado(S) Dr(S): Joelna Figueiredo Suassuna
Brilhante - Recorrido(S) Banco Abn Amro Real S.A- Advogado(S) Dr(S):Elisia Helena De Melo Martini .relator:
José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do
Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses
Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco
Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida
Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos
De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do
Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem Honorários.48) Processo Origem:
200.2010.960.538-2 – Recurso Inominado Cível – Ressarcimento -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital recorrente(s) Banco Fiat S/A– Advogado(S) Dr.(s):ilana Ramalho De Lima E Outros -recorrido(s) Antonio Sival De
Sousa – Advogado(S) Dr.(s):hilton Hril Martins Maia .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira
Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No
Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao
Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes
Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais,
Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..49) Processo
Origem: 200.2010.945.520-0 - Recurso Inominado Cível - Declaratória -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital
-recorrente(s) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr.(s):jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Marcilia
Da Cruz Macedo – Advogado(S) Dr.(s):eliza Fernanda Bezerra De Queiroz .relator: José Herbert Luna Lisboa
.acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso
Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada,
Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De
Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria
A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 (
Um Mil Reais) ..50) Processo Origem: 200.2011.924.081-6- Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Pedro Benedito Matias – Advogado(S) Dr.(s):valter Lucio
Lelis Fonseca -recorrido(s) Bv Leasing Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr.(s): Luiz Carlos Monteiro
Laurenço .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .51) Processo Origem: 200.2011.945.309-6 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Cia De
Crédito, Financiamento E Investimento Renault Do Brasil – Advogado(S) Dr.(s): Sigisfredo Hoepers E Outros recorrido(s) Gustavo Augusto Amorim De Lima – Advogado(S) Dr.(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida E Outros.
Relator: José Herbert Luna Lisboa Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade
De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição
Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por
Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal
Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .52) Processo Origem: 200.2012.910.587-6 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indébito –juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira - Recorrente(S) Banco Panamericano –
Advogado(S) Dr.(s): Feliciano Lyra Moura - Recorrido(S) Andre Luiz Da Silva Pereira – Advogado(S) Dr.(s):
Rodrigo Goncalves Oliveira.Relator: José Herbert Luna Lisboa Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista
Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento
Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já
Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No
Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa
De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .53) Processo Origem: 200.2011.915.8992 – Recurso Inominado Cível – Declaratória –juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Banco
Volkswagen – Advogado(S) Dr.(s): Josemar Mendes Rocha Neto - Recorrido(S) Antonio Manoel De Freitas –
Advogado(S) Dr.(s): Thiago Giullio De Sales Germoglio E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa Acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação
Imposta. 54) Processo Origem: 200.2010.934.329-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo
4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Tim Nordeste S.A. – Advogado(S) Dr.(s): Milena Neves
Augusto- Recorrido(S) César Augusto Cesconetto – Advogado(S) Dr.(s): Cesar Augusto Cesconetto.Relator:
José Herbert Luna Lisboa Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De
20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 55) Processo Origem: 200.2010.909.906-5 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indébito –juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Parana Banco Empresa Do Grupo J. Malucelli – Advogado(S) Dr.(s): Bruno Da Silva Farias - Recorrido(S) Judas Tadeu Felix De
Souza – Advogado(S) Dr.(s): Julia Carmem Correia Lima Jordão E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa
Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por
Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que
Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo
Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma
Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se
Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da
Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro,
Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem Honorários.56) Processo Origem: 200.2011.915.8992 – Recurso Inominado Cível – Declaratória –juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Banco
Volkswagen – Advogado(S) Dr.(s): Josemar Mendes Rocha Neto - Recorrido(S) Antonio Manoel De Freitas –
Advogado(S) Dr.(s): Thiago Giullio De Sales Germoglio E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa Repetido Na
Pauta Com O De Numero 53.57) Processo Origem: 200.2011.941.114-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização -juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital —recorrente(s) Banco Santander Banespa S/A – Advogado(S)
Dr.(s):elisia Helena De Melo Martini -recorrido(s) Elias De Oliveira – Advogado(S) Dr.(s):paqrte Sem
Advogado.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo
A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios
À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta. 58) Processo Origem: 200.2011.948.664-1 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indebito -juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) José De
Sousa Filho – Advogado(S) Dr.(s):rayanna Mota De Menezes - Recorrido(S) Banco Gmac S/A – Advogado(S)
Dr.(s):milton Gomes Soares Junior .relator: José Herbert Luna Lisboa Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal
Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar
Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano Justificável
Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao Principio Da BoaFé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares, Estando Identificada
A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor Valores Distintos
Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A
Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases
Alike”.sem Honorários.59) Processo Origem: 200.2011.980.516-2 – Recurso Inominado Cível – Indebização juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr.(s): Jullyanna
Karlla Viegas Albino - Recorrido(S) Miguel Mota Victor Filho – Advogado(S) Dr.(s):aline Cesar De Lacerda .relator:
José Herbert Luna Lisboa Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos,
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como
Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal)
E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação
Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$
1.000,00 ( Um Mil Reais) .60) Processo Origem: 200.2011.925.094-8 – Recurso Inominado Cível – Declaratória
–juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr.(s): Luiz Carlos
Monteiro Laurenço - Recorrido(S) Maria De Lourdes Costa Chaves – Advogado(S) Dr.(s): Ana Raquel Régis E
Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, Por
Maioria De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento Ao Ri Constante Do
Evento 21 , Com A Aplicação Do Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve Engano
Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao
Principio Da Boa-Fé Contratual. Sem Honorários. Quanto Ao Ri Constante Do Evento 27 , Nego Provimento,
Condenando O Recorrente Em Honorários Advocatícios No Importe De R$ 1.000,00. 61) Processo Origem:
200.2011.924.566-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr.(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s)
Emmanuelly Alves Matias – Advogado(S) Dr.(s): Marcel Vitor Cavalcanti Monteiro.Relator: José Herbert Luna
Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do
Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus
Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor
Da Condenação Imposta. 62) Processo Origem: 200.2011.933.941-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De
Indébito –juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Bv Financeira Sa– Advogado(S) Dr.(s): Luiz
Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido(S) Sara Maria Ferreira De Lima Pereira – Advogado(S) Dr.(s): Claudia
Danielle Lira Candido.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unamidade De Votos Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Ferreteada Por Seus Próprios Fundamentos, Condenando A Recorrente Em Honorários
Advocatícios À Base De 20% Sobre O Valor Da Condenação Imposta..63) Processo Origem: 75.2011.948.8528 - Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo Juizado Especial Misto De Bayeux -recorrente(s)
Gilson Francisco De Oliveira – Advogado(S) Dr.(s): Evilson Carlos De Oliveira Braz - Recorrido(S) Banco
Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr.(s): Celso Marcon.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia
Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo
E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez Que Não Houve
Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo Assim Ofensa Ao
Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma Casos Similares,
Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se Cobrar Do Consumidor
Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da Mesma Natureza, Ficando
Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro, Em Desrespeito Ao Princípio
“treat Like Cases Alike”.sem Honorários..64) Processo Origem: 200.2011.924.795-1 – Recurso Inominado Cível
– Repetição De Indébito –juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Banco Finasa Bmc S/A –
Advogado(S) Dr.(s): Wilson Belchior - Recorrido(S) Rodrigo Dos Santos Lima – Advogado(S) Dr.(s): Rodrigo
Oliveira Dos Santos Lima.Relator: José Herbert Luna Lisboa.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da
Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao
Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) .65) Processo Origem: 200.2011.933.661-4 – Recurso
Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s) Breno
Vinicius Andrade De Freitas – Advogado(S) Dr.(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida E Outros -recorrido(s) Hsbc
Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr.(s): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro.Relator: José Herbert Luna Lisboa
.acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso
Por Ser Tempestivo E No Mérito, Dar Provimento, Para Aplicar O Parágrafo Único Do Artigo 42 Do Cdc, Uma Vez
Que Não Houve Engano Justificável Por Parte Do Banco Na Cobrança Desses Valores Indevidos. Constituindo
Assim Ofensa Ao Principio Da Boa-Fé Contratual. No Caso Concreto, O Banco Não Trata Da Mesma Forma
Casos Similares, Estando Identificada A Má-Fé Da Instituição Financeira, Exigida Pelo Stj, Pelo Fato De Se
Cobrar Do Consumidor Valores Distintos Para Serviços Idênticos Em Outros Contratos De Financiamento Da
Mesma Natureza, Ficando Abusivamente A Fixação Dessas Taxas A Critério Subjetivo Do Agente Financeiro,
Em Desrespeito Ao Princípio “treat Like Cases Alike”.sem Honorários.66) Processo Origem: 200.2011.938.6437 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -recorrente(s)
Charlene Ferreira Diniz – Advogado(S) Dr.(s): Helmiton Pereira Da Costa E Outros -recorrido(s) Banco Abn Amro
Real S.A – Advogado(S) Dr.(s): Parte Sem Advogado .relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia 1ª
Turma Recursal Mista Da Capital, Por Maioria De Votos, Contra O Voto Oral Do Relator, Conhecer Do Recurso
Por Ser Tempestivo, Para Nos Termos Do Voto Oral Do Relator: Inicialmente Defiro A Gratuidade Requerida,
Cabendo Ressaltar Que Os Pressupostos Processuais Foram Atendidos, Foi Utilizado O Recurso Cabível, A
Forma De Instrumento É Adequada, Há Interesse E Legitimidade Para Recorrer E O Recurso É Tempestivo.
Assim, Verificados Os Pressupostos Legais, Conheço Do Recurso E Dou Provimento Ao Recurso, Para Declarar
A Competência Territorial Do Juizado Especial Cível Da Capital, Bem Como Anular A Sentença Prolatada, Com
O Escopo De Que Os Autos Retornem Ao Juízo De 1ª Instância E Este Profira Decisão Que Julgue O Mérito Da
Presente Ação. 67) Processo Origem: 200.2011.904.095-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito
–juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr.(s):
Rafaela Vieira Gomes - Recorrido(S) Lindinalra Sousa Da Silva – Advogado(S) Dr.(s): Filipe Braga De Brito Maia
E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa.Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A
Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri
Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas
Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º
Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno
Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..68) Processo Origem: 200.2011.931.649-1 – Recurso
Inominado Cível – Declaratória –juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -recorrente(s) Bv Financeira Sa –
Advogado(S) Dr.(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -recorrido(s) Geraldo Mouzinho De Souza – Advogado(S)
Dr.(s): Francisco Eugenio Gouvea Neiva.Relator: José Herbert Luna Lisboa .acorda A Egrégia Primeira Turma
Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo E No Mérito,
Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A Recorrente Ao Pagamento
Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De Advogado, Estes Arbitrados Com
Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos Juizados Especiais, Nas Hipóteses
De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais) ..69) Processo Origem:
75.2011.946.776-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito –juízo Juizado Especial Misto De Bayeux
-recorrente(s) Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr.(s): Ailton Alves Fernandes - Recorrido(S) Edson Santos
Lopes – Advogado(S) Dr.(s): Jose Ayron Da Silva Pinto E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa.Acorda A
Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unanimidade De Votos, Conhecer Do Recurso Por Ser
Tempestivo E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença Tal Como Foi Lançada, Condenando A
Recorrente Ao Pagamento Das Custas (já Pagas Quando Da Interposição Recursal) E De Honorários De
Advogado, Estes Arbitrados Com Base No Parágrafo 4º Art. 20 Do Cpc, Por Aplicação Subsidiaria A Lei Dos
Juizados Especiais, Nas Hipóteses De Causa De Pequeno Valor Fixando Tal Verba Em R$ 1.000,00 ( Um Mil
Reais) . 70) Processo Origem: 200.2010.903.558-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização –juízo 4º Juizado
Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Energisa – Advogado(S) Dr.(s): Thiago Deiglis De Lima Rufino Recorrido(S) George Hilton Barros De Aquino – Advogado(S) Dr.(s): Danillo Hamesses Melo Cunha.Relator: José
Herbert Luna Lisboa . Acorda A Egrégia Primeira Turma Recursal Mista Da Capital, A Unamidade De Votos
Conhecer Do Recurso Por Ser Tempestivo, E No Mérito, Negar Provimento Ao Ri Mantendo A Sentença
Ferreteada Por Seus Própr
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