REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ACREDITAÇÃO
CONAC
NORMA Nº:
NIE–CGCRE-026
REV. Nº
02
APROVADA EM
FEV/2010
PÁGINA
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SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Responsabilidade
4 Histórico da Revisão
5 Documentos Complementares
6 Siglas
7 Condições Gerais
8 Composição
9 Atribuições do Conselho de Acreditação
10 Competências dos membros do Conselho de Acreditação
11 Funcionamento do Conselho de Acreditação
12 Registros
1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece a composição, a competência e as regras de funcionamento do Conselho
de Acreditação da Cgcre/Inmetro.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à Cgcre/Inmetro.
3 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Cgcre/Inmetro.
4 HISTÓRICO DA REVISÃO
Foi substituída a “Marca Institucional” do Inmetro pela “Marca da Acreditação” no cabeçalho de
todas as páginas e foi retirada a “Marca da Acreditação”, com a frase a ela vinculada, do rodapé
da primeira página.
5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Portaria Inmetro nº 307/2008
ABNT NBT ISO/IEC 17000:2005
FOR-CGCRE-215
Cria, define objetivos e estabelece a composição do Conselho
de Acreditação - Conac
Avaliação da Conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais
Lista de Presença da Cgcre
FOR-CGCRE-078
Cadastramento de membros das comissões e comitês
técnicos de assessoramento à Cgcre
MOD-CGCRE-013
Ata de Reunião da Cgcre/Inmetro
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6 SIGLAS
ABNT
Cgcre
Conac
Inmetro
GT
OAC
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Coordenação Geral de Acreditação
Conselho de Acreditação
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Grupo de Trabalho
Organismo de Avaliação da Conformidade
7 CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O Conac é composto por pessoas físicas e jurídicas que atuam na atividade de avaliação da
conformidade, com interesse na acreditação de OAC.
7.2 As indicações para a composição do Conac devem ser acompanhadas de currículos ou
formalizadas mediante indicação formal do(s) representante(s) citados no item 7.
7.3 Os membros do Conac são denominados conselheiros.
7.4 Os conselheiros do Conac devem atuar em conformidade com a política de confidencialidade
e imparcialidade estabelecida pela Cgcre, não divulgando informações privilegiadas e atuando em
nome do órgão e entidade para o qual representa. Deve-se haver registro do formulário FORCGCRE-078.
7.5 O mandato dos conselheiros do Conac tem duração de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
7.6 Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância do titular da representação, seu suplente passará
à condição de titular até que seja providenciada, na forma do item 7, a nomeação de um novo
membro para complementação do respectivo mandato.
7.7 A Cgcre deve proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conac, promovendo as
atividades necessárias, por meio do Secretário Executivo.
7.8 O Coordenador Geral de Acreditação deve atuar como Secretário Executivo do Conac.
7.9 A Presidência e a vice-presidência do Conac devem se dar por meio de eleição direta entre os
conselheiros. Será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos, não podendo ser
membro da Cgcre.
7.10 A Cgcre deve assegurar uma representação equilibrada das partes interessadas sem que
nenhuma delas predomine.
7.11 Os membros titulares e seus respectivos suplentes devem possuir formação de nível superior
completo e no mínimo quatro anos de experiência na área que representa.
7.12 A Cgcre deve manter treinamento aos membros do Conselho informando os requisitos
estabelecidos na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 e/ou outros relacionados às atividades de
acreditação, quando necessário.
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8 COMPOSIÇÃO
8.1 O Conac é composto por membros titulares e seus respectivos suplentes, representando as
áreas interessadas pertinentes à acreditação, convidados pelo Coordenador Geral da Cgcre e
nomeados através de publicação em Portaria do Inmetro.
8.2 As partes interessadas identificadas pela Cgcre e que possuem direito a 1 (um) voto,
independentemente do número de representantes, são: organismos de avaliação da
conformidade acreditados; organismo normalizador; órgãos regulamentadores; especialistas;
usuários dos serviços acreditados e representantes dos consumidores.
9 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ACREDITAÇÃO
Compete ao Conac na função de assessoramento à Cgcre:
a) auxiliar no desenvolvimento de políticas, diretrizes e critérios para a atividade de acreditação e
quando solicitado, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos
relacionados à acreditação, obedecidas às demandas e prioridades estabelecidas pelo
Coordenador Geral da Cgcre.
b) apoiar o desenvolvimento do processo de identificação, análise, registro e tratamento de
potenciais conflitos de interesse com organismos relacionados, ratificando e/ou sugerindo ao
Coordenador Geral da Cgcre ações que devam ser implementadas no caso de conflitos
identificados.
c) propor à Cgcre a criação de grupo de trabalho (GT) para fornecer subsídios a estudos
específicos relacionados a acreditação de organismos de avaliação da conformidade;
d) constituir-se em foro de estudos das apelações às decisões tomadas pela Cgcre a pedido do
Coordenador Geral da Cgcre, sendo que este constitui a última instância de decisão.
10 COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACREDITAÇÃO
10.1 Compete ao Secretário Executivo do Conac:
a) recepcionar a documentação dirigida ao Conac, distribuindo-a e controlando sua tramitação.
b) assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento do Conac.
c) encaminhar aos respectivos destinatários, os expedientes e documentos enviados pelo Conac.
d) manter a guarda e gestão dos arquivos, registros e documentos de interesse do Conac.
e) estabelecer o calendário das reuniões ordinárias, bem como a pauta de todas as reuniões.
f) encaminhar aos membros do Conac a convocação e respectiva pauta das reuniões, bem como
as suas Atas.
g) decidir em conjunto com o Conac a participação de convidados às reuniões.
h) encaminhar ao Conac as demandas estabelecidas pelo Coordenador Geral da Cgcre para a
realização de estudos, registrando e acompanhando a sua tramitação.
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10.2 Compete ao Presidente do Conac:
a) abrir, encerrar e coordenar as reuniões do Conac, observadas as disposições deste Regimento
Interno.
b) solicitar e conceder vistas dos assuntos constantes da pauta.
c) assinar as Atas das reuniões e o encaminhamento dos expedientes e pareceres.
d) designar relator para expedientes e processos.
e) autorizar a manifestação de convidados a respeito de determinado assunto.
f) convocar, de comum acordo com o Secretário Executivo e o Coordenador Geral da Cgcre,
reunião extraordinária.
Nota: As atribuições do Presidente serão inferidas ao Vice Presidente, quando na sua ausência.
10.3 Compete aos conselheiros do Conac:
a) participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados.
b) propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias
tratadas.
c) eleger, dentre os membros do Conac, o Presidente.
d) compor grupos de trabalho do Conac (GT).
e) relatar processos e elaborar pareceres quando designado pelo Presidente.
f) solicitar vistas aos expedientes e processos constantes da pauta.
g) confirmar ou não, previamente, sua presença nas reuniões do Conac.
11 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ACREDITAÇÃO
11.1 Das Reuniões
11.1.1 O Conac deve reunir-se ordinariamente 2 (duas vezes) ao ano, de acordo com o calendário
previamente aprovado, ou quando convocado extraordinariamente.
11.1.2 A reunião do Conac só deve ser instalada com a presença de no mínimo 1 representante
de 3 partes interessadas citadas no item 7 desta Norma.
11.1.3 Não alcançando número necessário para a instalação, o fato há de ser registrado em Ata,
constando da mesma os nomes dos membros que compareceram.
11.1.4 As votações sobre temas discutidos na reunião podem ocorrer via e-mail.
11.1.5 Na ausência do titular, o suplente o representará.
11.1.6 Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:
a) três faltas em três reuniões consecutivas;
b) quatro faltas em quatro reuniões intercaladas.
11.1.7 A ordem dos trabalhos nas reuniões do Conac deve ser:
I–
II –
III –
IV –
V–
abertura da reunião.
registro nominal dos conselheiros presentes e ausentes e assinatura de lista de presença,
especificando sua condição de titular ou suplente.
leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
apreciação dos assuntos constantes da pauta e sua distribuição para relatoria.
apresentação, discussão e conclusão de pareceres de processos e expedientes
constantes da pauta.
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11.1.8 As reuniões devem ser registradas em Atas (MOD-CGCRE-013), assinadas pelo Secretário
Executivo, pelo Presidente e pelos membros do Conac e encaminhadas à Cgcre.
11.1.9 A convocação do suplente, no caso de impedimento do titular, poder ser realizada pelo
membro titular do Conac ou pelo Secretário Executivo do Conac.
11.2 Da relatoria e do pedido de vistas
11.2.1 O relator designado pelo Presidente deve apresentar seu parecer na reunião seguinte,
permitida prorrogação por mais uma reunião, desde que devidamente justificada.
11.2.2 O parecer deve ser encaminhado ao Secretario Executivo do Conac, por meio digital, 5
(cinco) dias úteis antes da reunião.
11.2.3 Após a apresentação do parecer do relator, é facultado ao plenário pedido de vistas, com
devolução na reunião seguinte.
11.2.4 Havendo parecer no pedido de vistas, o mesmo deve ser encaminhado ao Secretário
Executivo do Conac, por meio digital, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
11.3 Das votações e conclusões
11.3.1 As conclusões e recomendações do Conac devem ser tomadas através de consenso. Caso
não haja consenso, deve ser realizada votação entre as partes interessadas presentes à reunião.
11.3.2 O voto vencido deve ser consignado na Ata de Reunião podendo ser justificado
resumidamente para tomada a termo.
11.3.3 O Presidente do Conac tem direito a voto nominal e de qualidade.
11.3.4 Durante a análise e votação do processo de apelação contra as decisões do Coordenador Geral
da Cgcre, não deve participar qualquer conselheiro que tenha potencial conflito de interesse na
decisão.
11.4 Das disposições finais.
11.4.1 Os serviços prestados pelo Conac serão considerados, para todos os efeitos, como de
interesse público e de relevante valor social.
11.4.2 As despesas dos membros participantes do Conac devem ser suportadas pelos órgãos,
entidades ou instituições a que representam.
11.4.3 Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno devem ser solucionados pelo Coordenador Geral da Cgcre.
11.4.4 O Conac deve ser comunicado das decisões do Coordenador da Cgcre caso estas sejam
contrárias às recomendações.
12. REGISTROS
Os registros originais gerados nestas reuniões, como as atas e relatórios, devem ser arquivados
no gabinete da Cgcre.
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