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Iniciação Científica
PUCRS
A ESFERA JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DE SÃO PEDRO
DO SUL E A JUNTA DE JUSTIÇA CRIMINAL (1818-1833)
Alexandra Coda, Fábio Kühn (orientador)
Departamento de História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo
Introdução
A Carta Régia de 19 de julho de 1816 previa a instalação de uma Junta de Justiça ou
Junta Criminal na capitania do Rio Grande de São Pedro. Tratava-se de uma instituição de
jurisdição criminal em toda a capitania que funcionou de agosto de 1818 a fevereiro de 1833.
Antes desse período, toda e qualquer decisão tomada pelos representantes do poder judiciário
que ensejavam revisão ou recurso eram enviadas às Casas de Suplicação, no Rio de Janeiro.
Com a efetiva instalação da Junta, dois anos depois de sua autorização, a revisão das
sentenças proferidas nos processos seria feita ainda no Rio Grande.
A pesquisa tem como objetivos estudar a criação, funções e práticas dessa Junta de
Justiça Criminal, considerando-a como uma das formas de administração e consolidação do
poder político português no extremo sul do Brasil. Pretende-se compreender como funcionava
o Poder Judiciário no extremo sul do Brasil durante a transição entre os períodos colonial e
imperial: os responsáveis pela aplicação da Justiça e o conjunto de normas utilizadas.
Metodologia
A pesquisa partiu da análise de processos crimes que tramitaram pela Junta de
Justiça do Rio Grande de São Pedro (parte do acervo do Arquivo Público do Estado do Rio
Grande do Sul), uma vez que os mesmos podem ser utilizados como fonte para o estudo das
funções e práticas dessa instituição. Os processos trazem informações acerca da organização
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dos autos criminais, quem eram os juízes e operadores do direito na capitania, bem como suas
funções judiciárias e policiais. Trabalhou-se, também, com as Ordenações Filipinas, como
conjunto de leis aplicáveis ao Brasil colonial durante do período estudado. As informações
obtidas na pesquisa empírica foram complementadas com a revisão bibliográfica sobre o
tema, atentando sempre para o próprio aspecto de fronteira em que se encontrava a região sul,
local de constantes conflitos e de fronteiras frequentemente em movimento.
Resultados e Discussão
A organização de um efetivo sistema jurídico no território do Rio Grande de São
Pedro só foi feita quando o domínio lusitano já se demonstrava relativamente legítimo. A
implantação de uma estrutura judicial no Brasil teve como objetivo garantir um maior
controle administrativo sobre o território, aparelhando os agentes vinculados à Coroa com
poderes de fiscalizar, julgar e punir os possíveis descumprimentos da legislação vigente.
Mesmo que fosse um controle difícil de manter, a estrutura criada tinha esse intento. E isso
não foi diferente na porção mais ao sul do Brasil, muito embora ainda exista um grande vazio
no que se refere a uma sistematização da história do direito penal no Rio Grande do Sul.
Muito embora o povoamento do Rio Grande já houvesse se iniciado anteriormente, somente
em meados do século XVIII é que a administração passou a ser institucionalizada, também
como parte da geopolítica lusitana para o controle do território.
Conclusão
A precariedade do funcionamento do Poder Judiciário, apontada pelas autoridades
administrativas desde muito cedo, procurou encontrar soluções com a Junta de Justiça: maior
agilidade no julgamento dos processos, possibilidade de revisão de casos na capitania,
evitando o deslocamento e afastamento dos réus, assim como execuções das penas impostas
perto da população sulina, dando a garantia aos habitantes de que a impunidade não era aceita.
Durante a primeira metade do século XIX, a atuação do aparelho judiciário gaúcho
concentrou-se em torno dessa instituição que tinha a força policial como agregada. A
instalação da Junta no Rio Grande se deu somente quando o poder político português
mostrava-se mais consolidado na região de fronteira, configurando-se como uma das formas
de administração e consolidação do poder português no extremo sul do Brasil.
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