GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCLARECIMENTO 02 Pergunta: Boa tarde! O contrato social, não é mais possível autenticar. A confirmação da autenticidade, é através de consulta chancela digital no site da Junta comercial do estado do Rio de Janeiro. Podemos participar apresentando esta alteração contratual consolidada, através de chancela digital, ou devemos apresentar alteração anterior, que é possível autenticar sua cópia? O balanço de 2012 foi transmitido através do SPED, é válido para participar do pregão? Resposta: Boa tarde! Em resposta ao pedido de esclarecimento que nos fora remetido às 14:52hs, da presente data, manifestamo-nos no sentido de informar que a autenticidade do contrato social continua pela e irrestritamente possível, em cumprimento às diretrizes constantes do corpo legal e normativo vigente, regulamentador da matéria. Ocorre que no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de abril do corrente ano, a Junta Comercial, promoveu a publicação da Ordem de Serviço n° 199 de 19 de abril de 2013, junto ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na qual dispõe sobre a nova chancela da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, conforme passo a transcrever. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Cumpre registrar que o referido ato administrativo alcança tão somente àquelas empresas inscritas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Para pleno e irrestrito cumprimento ao que dispõe a alínea “c” do subitem 11.2.1.1, fazse necessária a apresentação do estatuto social em vigor, devidamente registrado. Da mesma forma, disciplina o subitem 11.4 do instrumento convocatório, que os documentos exigidos no envelope “B” deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93. Desta feita, resta claro que todos os documentos apresentados em cópia, deverão necessariamente estar autenticados. As certidões advindas dos órgãos e entidades competentes pela sua expedição, mediante a internet, não configuram cópias reprográficas. Por fim, acerca da validade dos balanços remetidos à Secretaria da Fazenda Nacional, mediante o sistema SPED, em conformidade com as determinações legais e normativas vigentes, os mesmos possuem validade jurídica, desde que o livro digital seja enviado ao SPED com o respectivo requerimento de autenticação à Junta Comercial, sendo certo que não se faz necessário o envio de nenhum documento suplementar à Junta Comercial, para que esta promova a autenticação do mesmo. Atenciosamente. AMANDA BLANCO Pregoeira