Publicação: 21/05/14 DJE: 20/05/14 PORTARIA Nº 2989/2014 Institui Junta Eleitoral no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (RITJ) prevê, no inciso V de seu art. 135, eleições para integrantes das comissões permanentes; CONSIDERANDO os procedimentos previstos no § 1º do art. 135 do RITJ; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar o processo eleitoral relativo à composição das comissões permanentes; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 31 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Junta Eleitoral para funcionar no dia 10 de junho do corrente ano, no horário de 10h às 16h, sem prorrogação, com a atribuição de recebimento das votações relativas às eleições previstas no art. 9º, inciso IX, alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 2º - A Junta Eleitoral será composta pelo Presidente do Tribunal e por dois Desembargadores e será instalada conforme se segue: I - na Unidade Goiás, pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior, com funcionamento na sala anexa ao Salão do Órgão Especial (“Sala do Barão”). II - na Unidade Raja Gabaglia, pelo Desembargador Veiga de Oliveira, com funcionamento no Gabinete da Presidência, 16º andar, Torre I. Parágrafo único - Haverá um servidor em cada unidade de funcionamento da Junta. Art. 3º - As apurações serão realizadas pelos componentes da Junta Eleitoral e terão início, no mesmo dia, às 16h30min, no Salão do Órgão Especial, prédio do Palácio da Justiça, 2º andar. Art. 4º - Havendo necessidade de novo escrutínio, os desembargadores serão convocados em nova data. Belo Horizonte, 20 de maio de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente