BRASIL DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES AV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º Andar 20021-130 – RIO DE JANEIRO – RJ http://ais.decea.gov.br/ [email protected] SBRJYGYI AIC N 26 / 13 12 DEZ 13 Tel: (21) 2101-6369 PAME: (21) 2117-7362 APRESENTAÇÃO DE PLANO DE VOO PELA INTERNET 1 1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES FINALIDADE Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar os procedimentos gerais e específicos a serem seguidos para apresentação de planos de voo e suas mensagens de atualização por meio da rede mundial de computadores ao Centro de Informação Aeronáutica de São Paulo (C-AIS SP), em complemento ao disposto na ICA 100-11, no MCA 100-11 e na AIC N 20/13. 1.2 ÂMBITO As informações aqui publicadas são de interesse das tripulações de aeronaves e dos profissionais AIS envolvidos, respectivamente, com a apresentação e o recebimento de planos de voo e suas mensagens de atualização, bem como dos órgãos ATS envolvidos. 1.3 ABREVIATURAS Abreviatura AIS ANAC ATS C-AIS DAT DCERTA DECEA DOF DOV EOBT FIR ISE PVS REDEMET RPL SAA TMA UTC Decodificação Serviços de Informação Aeronáutica Agência Nacional de Aviação Civil Serviço de Tráfego Aéreo Centro de Informação Aeronáutica Documento de Arrecadação Tarifária Sistema informatizado de acompanhamento e verificação da regularidade de certificados e licenças de aeronaves, tripulações técnicas e aeródromos de destino, com base nos dados informados no plano de voo. Departamento de Controle do Espaço Aéreo Data de partida do voo Despachante Operacional de Voo Hora estimada de calços fora Região de Informação de Voo Isenção (Designador do tipo de mensagem) Plano de Voo Simplificado Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica Plano de Voo Repetitivo Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo Área de controle terminal Tempo Universal Coordenado 2 DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1 O C-AIS constitui um novo paradigma de atendimento ao usuário no que se refere ao recebimento dos planos de voo e respectivas mensagens de atualização, representado pela criação de centros remotos de atendimento que serão ampliados progressivamente para absorver as operações de todas as SAA. 2.2 O C-AIS SP é o primeiro órgão desta natureza estabelecido pelo DECEA, por intermédio do qual, desde 17 OUT 2013, os usuários presencialmente, por telefone ou, ainda, por fac-símile podem apresentar seus planos de voo e respectivas mensagens de atualização. 2.3 As SAA atualmente credenciadas ao C-AIS SP são: a) SÃO PAULO / Congonhas, SP – SBSP; b) SÃO PAULO / Campo de Marte, SP – SBMT. 2.4 O C-AIS SP será também o primeiro órgão a receber os planos de voo apresentados por meio da rede mundial de computadores (Internet). 3 REGRAS GERAIS 3.1 Os planos de voo, completos ou simplificados, e suas mensagens de atualização, bem como suas ISE, para voos domésticos, militares ou civis, poderão ser apresentados ao C-AIS SP por meio da internet, estando mantidas as demais formas de recebimento (presencialmente, por telefone ou por fac-símile), nos termos da AIC N 20/13. 3.2 Os planos de voo podem ser transmitidos pela internet a qualquer tempo (24 horas), desde que sejam respeitadas a antecedência mínima de 45 minutos, para o plano de voo completo, e de 20 minutos, para o plano de voo simplificado, além da antecedência máxima de 120 horas em relação à EOBT (DOF). 3.3 A análise e tratamento dos planos de voo ocorrerão diariamente no horário de 0900/0200 UTC. NOTA: Para a apresentação, pela internet, de um plano de voo cujo EOBT esteja entre 0900/0945 UTC, é necessária a apresentação até 30 minutos antes do encerramento do horário de atendimento. 3.4 Os pilotos ou DOV poderão apresentar ao C-AIS SP pela internet somente os: a) planos de voo completos ou simplificados que tenham decolagem de SBSP; b) planos de voo completos ou simplificados que tenham decolagem de SBMT; e c) planos de voo completos que tenham decolagem dos helipontos ou aeródromos desprovidos de órgãos ATS, localizados na projeção da TMA SP, pertencentes à FIR Curitiba. 3.5 Em relação aos RPL, somente as mensagens de atualização poderão ser apresentadas no CAIS SP. 3.6 A validade dos planos de voo e suas mensagens de atualização são as mesmas constantes na ICA 100-11, “Plano de Voo”, e na ICA 100-15, “Mensagens ATS”. 4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS 4.1 ACESSO AO SISTEMA 4.1.1 Para ter acesso ao sistema, o usuário deverá efetuar um cadastro no endereço www.aisweb.aer.mil.br/cadastro fornecendo seus dados: nome completo, e-mail (que será o login), telefone celular, CPF e código ANAC. 4.1.2 O usuário deve acessar o endereço www.aisweb.aer.mil.br/app2, inserir seu login (e-mail cadastrado) e senha para confirmar o seu cadastro. 4.1.3 Ao ser apresentada uma solicitação de plano de voo, o usuário receberá um protocolo alfanumérico único que poderá ser usado, caso seja necessário estabelecer contato telefônico com o C-AIS. 4.1.4 O usuário receberá confirmação por e-mail, por SMS, bem como em seu login no AISWEB, indicando se a solicitação apresentada foi aceita, aceita com correções ou recusada, após análise efetuada pelo C-AIS. 4.1.5 O envio de uma solicitação não implica sua aceitação imediata. Além do correto preenchimento do formulário, conforme as instruções e manuais, a aceitação está condicionada a outras verificações. 4.1.6 Uma solicitação aceita equivale a um plano de voo apresentado. 4.1.7 Quando uma solicitação for recusada, será necessário preencher e enviar uma nova solicitação, abrangendo as correções nos campos indicados e respeitando os prazos de apresentação. NOTA: A nova solicitação será objeto de novo processo de análise e tratamento. 4.1.8 O usuário pode, através da função Clonar, efetuar o preenchimento do formulário recuperando os dados dos planos de voo arquivados. 4.2 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLN NA INTERNET 4.2.1 O preenchimento dos planos de voo e suas mensagens de atualização deve ser efetuado de acordo com as regras contidas na ICA 100-11 “Plano de Voo” e com as instruções para preenchimento dos respectivos formulários, contidas no MCA 100-11 “Preenchimento dos Formulários de Plano de Voo”, exceto quanto à antecedência mínima para o PVS. 4.2.2 Deverão ser apresentados com antecedência mínima de 45 minutos, no caso de plano de voo completo, e 20 minutos, no caso de plano de voo simplificado, além da antecedência máxima de 120 horas em relação à EOBT (DOF). 4.2.3 Os DOV ou pilotos de aeronaves estrangeiras civis devem informar o número do código DAT obtido junto ao órgão tarifador, no campo 18. Exemplo: RMK/DAT SBSP1200000185. 4.2.4 Caso o piloto ou a aeronave apresente alguma pendência após a consulta ao DCERTA, não será possível a apresentação do plano de voo pela internet. 4.2.5 Deve-se observar que no item “PREENCHIDO POR” das mensagens ATS, deverá ser registrado o nome do piloto ou DOV responsável pela transmissão dos dados. 4.2.6 O telefone para contato, código ANAC e nome do segundo piloto são informações complementares. 5 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES 5.1 As consultas às Informações Aeronáuticas e de Meteorologia Aeronáutica poderão ser obtidas, respectivamente, por intermédio da Internet, no Portal AISWEB (http://www.aisweb.aer.mil.br) e na REDEMET (http://www.redemet.aer.mil.br). 5.2 O piloto em comando da aeronave será, em quaisquer circunstâncias, o responsável pela obtenção das informações aeronáuticas e meteorológicas necessárias ao planejamento e à realização do voo, conforme prescrito na ICA 100-12, “Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo”. 6 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 6.1 Foi necessária a aplicação de algumas restrições, descritas nesta AIC, em função da experiência inovadora de transmissão de planos de voo pela internet no Brasil. Avaliações continuadas serão efetuadas, a fim de que sejam implementados aperfeiçoamentos para pleno atendimento da demanda e ampliação do serviço ora prestado. Tais modificações serão oportuna e amplamente divulgadas. 7 DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O serviço de preenchimento e recebimento de plano de voo pela internet será ampliado progressiva e evolutivamente, na medida em que for ampliada a área de atuação do C-AIS SP e estabelecidos novos C-AIS. 7.2 O DECEA oferece um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção C-AIS no menu Área. 7.3 A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA No 214, de 01 de novembro de 2013. 7.4 Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.