BRASIL
DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
AV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º Andar
20021-130 – RIO DE JANEIRO – RJ
http://ais.decea.gov.br/
[email protected]
SBRJYGYI
AIC
N
26 / 13
12 DEZ 13
Tel: (21) 2101-6369
PAME: (21) 2117-7362
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE VOO PELA INTERNET
1
1.1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
FINALIDADE
Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar os
procedimentos gerais e específicos a serem seguidos para apresentação de planos de voo e suas
mensagens de atualização por meio da rede mundial de computadores ao Centro de Informação
Aeronáutica de São Paulo (C-AIS SP), em complemento ao disposto na ICA 100-11, no MCA
100-11 e na AIC N 20/13.
1.2
ÂMBITO
As informações aqui publicadas são de interesse das tripulações de aeronaves e dos
profissionais AIS envolvidos, respectivamente, com a apresentação e o recebimento de planos de
voo e suas mensagens de atualização, bem como dos órgãos ATS envolvidos.
1.3
ABREVIATURAS
Abreviatura
AIS
ANAC
ATS
C-AIS
DAT
DCERTA
DECEA
DOF
DOV
EOBT
FIR
ISE
PVS
REDEMET
RPL
SAA
TMA
UTC
Decodificação
Serviços de Informação Aeronáutica
Agência Nacional de Aviação Civil
Serviço de Tráfego Aéreo
Centro de Informação Aeronáutica
Documento de Arrecadação Tarifária
Sistema informatizado de acompanhamento e verificação da regularidade de
certificados e licenças de aeronaves, tripulações técnicas e aeródromos de
destino, com base nos dados informados no plano de voo.
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Data de partida do voo
Despachante Operacional de Voo
Hora estimada de calços fora
Região de Informação de Voo
Isenção (Designador do tipo de mensagem)
Plano de Voo Simplificado
Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica
Plano de Voo Repetitivo
Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo
Área de controle terminal
Tempo Universal Coordenado
2
DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 O C-AIS constitui um novo paradigma de atendimento ao usuário no que se refere ao
recebimento dos planos de voo e respectivas mensagens de atualização, representado pela
criação de centros remotos de atendimento que serão ampliados progressivamente para absorver
as operações de todas as SAA.
2.2 O C-AIS SP é o primeiro órgão desta natureza estabelecido pelo DECEA, por intermédio
do qual, desde 17 OUT 2013, os usuários presencialmente, por telefone ou, ainda, por fac-símile
podem apresentar seus planos de voo e respectivas mensagens de atualização.
2.3
As SAA atualmente credenciadas ao C-AIS SP são:
a) SÃO PAULO / Congonhas, SP – SBSP;
b) SÃO PAULO / Campo de Marte, SP – SBMT.
2.4 O C-AIS SP será também o primeiro órgão a receber os planos de voo apresentados por
meio da rede mundial de computadores (Internet).
3
REGRAS GERAIS
3.1 Os planos de voo, completos ou simplificados, e suas mensagens de atualização, bem como
suas ISE, para voos domésticos, militares ou civis, poderão ser apresentados ao C-AIS SP por
meio da internet, estando mantidas as demais formas de recebimento (presencialmente, por
telefone ou por fac-símile), nos termos da AIC N 20/13.
3.2 Os planos de voo podem ser transmitidos pela internet a qualquer tempo (24 horas), desde
que sejam respeitadas a antecedência mínima de 45 minutos, para o plano de voo completo, e de
20 minutos, para o plano de voo simplificado, além da antecedência máxima de 120 horas em
relação à EOBT (DOF).
3.3 A análise e tratamento dos planos de voo ocorrerão diariamente no horário de 0900/0200
UTC.
NOTA: Para a apresentação, pela internet, de um plano de voo cujo EOBT esteja entre
0900/0945 UTC, é necessária a apresentação até 30 minutos antes do encerramento do horário de
atendimento.
3.4
Os pilotos ou DOV poderão apresentar ao C-AIS SP pela internet somente os:
a) planos de voo completos ou simplificados que tenham decolagem de SBSP;
b) planos de voo completos ou simplificados que tenham decolagem de SBMT; e
c) planos de voo completos que tenham decolagem dos helipontos ou aeródromos
desprovidos de órgãos ATS, localizados na projeção da TMA SP, pertencentes à FIR
Curitiba.
3.5 Em relação aos RPL, somente as mensagens de atualização poderão ser apresentadas no CAIS SP.
3.6 A validade dos planos de voo e suas mensagens de atualização são as mesmas constantes
na ICA 100-11, “Plano de Voo”, e na ICA 100-15, “Mensagens ATS”.
4
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
4.1 ACESSO AO SISTEMA
4.1.1 Para ter acesso ao sistema, o usuário deverá efetuar um cadastro no endereço
www.aisweb.aer.mil.br/cadastro fornecendo seus dados: nome completo, e-mail (que será o
login), telefone celular, CPF e código ANAC.
4.1.2 O usuário deve acessar o endereço www.aisweb.aer.mil.br/app2, inserir seu login (e-mail
cadastrado) e senha para confirmar o seu cadastro.
4.1.3 Ao ser apresentada uma solicitação de plano de voo, o usuário receberá um protocolo
alfanumérico único que poderá ser usado, caso seja necessário estabelecer contato telefônico
com o C-AIS.
4.1.4 O usuário receberá confirmação por e-mail, por SMS, bem como em seu login no
AISWEB, indicando se a solicitação apresentada foi aceita, aceita com correções ou recusada,
após análise efetuada pelo C-AIS.
4.1.5 O envio de uma solicitação não implica sua aceitação imediata. Além do correto
preenchimento do formulário, conforme as instruções e manuais, a aceitação está condicionada a
outras verificações.
4.1.6 Uma solicitação aceita equivale a um plano de voo apresentado.
4.1.7 Quando uma solicitação for recusada, será necessário preencher e enviar uma nova
solicitação, abrangendo as correções nos campos indicados e respeitando os prazos de
apresentação.
NOTA: A nova solicitação será objeto de novo processo de análise e tratamento.
4.1.8 O usuário pode, através da função Clonar, efetuar o preenchimento do formulário
recuperando os dados dos planos de voo arquivados.
4.2 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLN NA INTERNET
4.2.1 O preenchimento dos planos de voo e suas mensagens de atualização deve ser efetuado de
acordo com as regras contidas na ICA 100-11 “Plano de Voo” e com as instruções para
preenchimento dos respectivos formulários, contidas no MCA 100-11 “Preenchimento dos
Formulários de Plano de Voo”, exceto quanto à antecedência mínima para o PVS.
4.2.2 Deverão ser apresentados com antecedência mínima de 45 minutos, no caso de plano de
voo completo, e 20 minutos, no caso de plano de voo simplificado, além da antecedência
máxima de 120 horas em relação à EOBT (DOF).
4.2.3 Os DOV ou pilotos de aeronaves estrangeiras civis devem informar o número do código
DAT obtido junto ao órgão tarifador, no campo 18. Exemplo: RMK/DAT SBSP1200000185.
4.2.4 Caso o piloto ou a aeronave apresente alguma pendência após a consulta ao DCERTA, não
será possível a apresentação do plano de voo pela internet.
4.2.5 Deve-se observar que no item “PREENCHIDO POR” das mensagens ATS, deverá ser
registrado o nome do piloto ou DOV responsável pela transmissão dos dados.
4.2.6 O telefone para contato, código ANAC e nome do segundo piloto são informações
complementares.
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DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES
5.1 As consultas às Informações Aeronáuticas e de Meteorologia Aeronáutica poderão ser
obtidas, respectivamente, por intermédio da Internet, no
Portal AISWEB
(http://www.aisweb.aer.mil.br) e na REDEMET (http://www.redemet.aer.mil.br).
5.2 O piloto em comando da aeronave será, em quaisquer circunstâncias, o responsável pela
obtenção das informações aeronáuticas e meteorológicas necessárias ao planejamento e à
realização do voo, conforme prescrito na ICA 100-12, “Regras do Ar e Serviços de Tráfego
Aéreo”.
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1 Foi necessária a aplicação de algumas restrições, descritas nesta AIC, em função da
experiência inovadora de transmissão de planos de voo pela internet no Brasil. Avaliações
continuadas serão efetuadas, a fim de que sejam implementados aperfeiçoamentos para pleno
atendimento da demanda e ampliação do serviço ora prestado. Tais modificações serão oportuna
e amplamente divulgadas.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O serviço de preenchimento e recebimento de plano de voo pela internet será ampliado
progressiva e evolutivamente, na medida em que for ampliada a área de atuação do C-AIS SP e
estabelecidos novos C-AIS.
7.2 O DECEA oferece um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões,
comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento
ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a
opção C-AIS no menu Área.
7.3
A aprovação desta AIC foi publicada no Boletim Interno do DECEA No 214, de 01 de
novembro de 2013.
7.4
Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de
Operações do DECEA.
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