Nota de esclarecimento Nosso Agronegócio sob a tutela do Greenpeace? Em artigo publicado no Diário do Comércio em 30 de dezembro passado, intitulado “Nosso Agronegócio sob a tutela do Greenpeace”, Denis Rosenfield questiona fortemente um convênio inexistente assinado entre a Organização Não Governamental (ONG) holandesa Greenpeace, a ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e o Banco do Brasil (BB). Por meio desse convênio, o Banco condicionaria seus financiamentos à obediência de determinadas diretrizes ambientais certificadas pelo Greenpeace, o qual exerceria o papel de intermediário com as empresas do agronegócio. A notícia de que uma ONG internacional cercearia o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com o apoio de um banco estatal, causa estranheza e indignação de todos: afinal, onde está a soberania do país? Entretanto, a falta de conhecimento das condições operacionais da Moratória da Soja, iniciativa que objetiva conciliar a produção agrícola e a preservação dos recursos naturais do Bioma Amazônia, levou o professor de filosofia da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul e legítimo defensor dos interesses nacionais a afirmações improcedentes. Suas conclusões são equivocadas, e os motivos serão esclarecidos a seguir: 1) Citada indevidamente por diversas vezes, a ABAG não participa da iniciativa conhecida como Moratória da Soja, e nem assinou o citado convênio (Termo de Adesão a Moratória da Soja). O documento foi subscrito pelo setor empresarial representado pela ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, cujo presidente também o é da ABAG. Provavelmente, esta é a razão do engano; 2) Não se trata de um convênio com transferências de recursos do BB à ONGs ou ao setor privado. A cláusula primeira do Termo de Adesão tem por objeto “a inclusão de um novo participe, BB e atribuições específicas ao Termo de Compromisso da Moratória da Soja, assinado entre a ABIOVE, ANEC – Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais, organizações da sociedade civil e Ministério do Meio Ambiente", quando da renovação em 08/07/2010; 3) Conforme estabelecido no Termo, o Banco do Brasil irá exigir a “regularidade ambiental das propriedades rurais localizadas no Bioma Amazônia quando da concessão de financiamento, de acordo com regras específicas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. Assim, o BB cumpre a resolução do Banco Central nº 3.545, de 28 de fevereiro de 2008, a qual estabelece requisitos especiais para operação no Bioma Amazônia, o qual compreende a floresta tropical úmida. A preservação desta área de alta biodiversidade e que regula o regime de chuvas do país é do mais alto interesse nacional 1 Av. Vereador José Diniz, 3707 – conj. 73 – Campo Belo São Paulo – SP – Brasil – CEP 04603-004 Fone: +55 11 5536-0733 Fax: +55 11 5536-9816 E-mail: [email protected] e do agronegócio, sendo também parte do Plano Nacional de Combate às Mudanças Climáticas; 4) O Termo prevê ainda que o Banco do Brasil disponibilizará aos produtores rurais linhas de crédito voltadas à recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Recursos financeiros para adequação ambiental a taxas preferenciais são de interesse do agronegócio brasileiro; 5) Ao subscrever o Termo, em dezembro de 2010, o Banco do Brasil aderiu ao compromisso assumido já, em 2006, por indústrias e exportadores associados à ABIOVE e ANEC, os quais representam cerca de 90% das compras da soja brasileira, de não financiar a produção de soja em áreas desflorestadas dentro do Bioma Amazônia, após 24 de julho daquele ano, baseando-se em informações fornecidas pelo Grupo de Trabalho da Moratória da Soja; 6) Aproximadamente 70% da produção é exportada na forma de soja em grão, farelo protéico e óleo. Logo, é muito importante preservar a boa imagem dos produtos oleaginosos brasileiros junto aos clientes internacionais, em especial, assegurar que a sojicultora não colabora com o desmatamento da Amazônia. A garantia de acesso ao mercado internacional, sem qualquer restrição, é um anseio de toda a cadeia produtiva. Levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho da Moratória indica que apenas 70 de um universo de 216 mil produtores de soja (Censo Agropecuário do IBGE, 2010) não estão em conformidade com a Moratória. Portanto, trata-se de um pequeno número de produtores que deverão se adequar às exigências do banco no âmbito da Moratória; 7) A agenda comum da Moratória é definida pelo Grupo de Trabalho, que é composto pelas associações empresariais (ABIOVE e ANEC), empresas do setor (ADM, Amaggi, Bunge, Cargill e LDC) e organizações da sociedade civil (Greenpeace, WWF Brasil, TNC, Conservação Internacional e IPAM). O Ministério do Meio Ambiente e o Banco do Brasil também participam; 8) A gestão operacional da Moratória é totalmente executada e custeada pelo setor privado, sob a coordenação da ABIOVE e ANEC. O monitoramento das áreas desmatadas, após 2006, no Bioma Amazônia, para identificação de plantio de soja, é realizado pelo INPE e pela empresa Globalsat, através da utilização de imagem de satélites e sobrevoos. Não há interferência de qualquer ONG neste trabalho técnicocientífico de alto nível, que foi objeto de artigo do periódico internacional “Remote Sensing” em janeiro passado; 9) A transparência alcançada em três anos de monitoramento, comprovou para importantes clientes internacionais, ONGs e Ministério do Meio Ambiente que a cultura não é um fator relevante no desmatamento do Bioma Amazônia. O exigente mercado europeu adquiriu 14,4 milhões de toneladas de produtos em 2010, perfazendo o valor de US$ 5,7 bilhões, destacando-se a participação de 70% e 20% no total exportado de farelo 2 Av. Vereador José Diniz, 3707 – conj. 73 – Campo Belo São Paulo – SP – Brasil – CEP 04603-004 Fone: +55 11 5536-0733 Fax: +55 11 5536-9816 E-mail: [email protected] e soja, respectivamente. A Moratória impede que sejam criadas barreiras ambientais ao comércio internacional de soja e derivados de origem brasileira; 10) Diferentemente da suspeita levantada no artigo, nem o Greenpeace, nem qualquer outro membro da sociedade civil certifica o cumprimento de diretrizes ou exerce papel de intermediação com empresas. Também não corresponde à realidade dos fatos, a percepção exagerada, de que o Banco do Brasil e o produtor rural brasileiro estão sob o controle de uma ONG internacional. Ao contrário, os compromissos assumidos pelo banco ao aderir a Moratória atendem aos interesses nacionais e à postura de responsabilidade empresarial; 11) A Moratória da Soja atende ao posicionamento assertivo do relatório do Deputado Aldo Rebelo sobre o Código Florestal, que se posiciona contra o desmatamento e apresenta uma proposta de moratória geral nos próximos 5 anos. Não se trata de uma iniciativa de uma única ONG internacional, nem muito menos do Banco do Brasil, a Moratória congrega diversos participantes do setor privado, sociedade civil e governo, com o objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental no bioma Amazônia, atendendo aos anseios do consumidor; 12) Produtores rurais, processadores e exportadores tem que estar preparados para atender às preferências dos consumidores, que são cada vez mais exigentes nas questões ambientais e sociais. O complexo soja tem feito o seu dever de casa, dialogando com todos para construir um modelo de convivência harmônica entre a produção agrícola e o meio ambiente, e está pronto para participar de qualquer fórum de discussão. Em janeiro de 2011, o Banco do Brasil anunciou que exigirá, em todo o território nacional, a averbação da reserva legal ou a adesão ao Programa Mais Ambiente das propriedades rurais na concessão de novos créditos, a partir de 12 de junho próximo. Essa decisão está alinhada à necessidade do BB de se resguardar contra eventuais prejuízos econômicos. Seria um equívoco associar tal decisão à adesão do Banco do Brasil à Moratória da Soja. Enquanto a primeira tem caráter nacional e se aplica a todas as operações de crédito rural, a segunda aplica-se especificamente a poucos produtores de soja do bioma Amazônia. Por se tratar de uma região sensível, neste caso há uma forte motivação ambiental. Segundo informações da Superintendência do BB no DF, as novas exigências objetivaram, entre outras coisas, resguardar o Banco de corresponsabilidade por eventuais danos ambientais ocasionados por empreendimentos financiados. Certamente, o Banco percebeu o risco de arcar com os custos da onerosa política ambiental brasileira nos casos de produtores não conformes com a legislação. O ônus da manutenção de reserva legal e área de preservação permanente para prestar serviços ambientais à sociedade brasileira é suportado unicamente pelos produtores 3 Av. Vereador José Diniz, 3707 – conj. 73 – Campo Belo São Paulo – SP – Brasil – CEP 04603-004 Fone: +55 11 5536-0733 Fax: +55 11 5536-9816 E-mail: [email protected] rurais. Nenhum investidor quer um ativo que não gera rendimentos, e nem banco estatal presta serviços de graça. Portanto, chegou a hora da sociedade compartilhar a conta, criando pagamentos aos produtores rurais para remunerá-los pelos serviços ambientais, estimulando-os ao cumprimento das obrigações ambientais. O professor Rosenfield tem sistematicamente enriquecido o debate democrático de temas relevantes ao agronegócio e ao país. Tivemos a satisfação de contar com a participação dele no 8º Congresso da ABAG, e temos a convicção de que ele não teria escrito o artigo de 30 de dezembro passado se tivesse as informações aqui apresentadas. Carlo Lovatelli - Presidente da ABIOVE e da ABAG 4 Av. Vereador José Diniz, 3707 – conj. 73 – Campo Belo São Paulo – SP – Brasil – CEP 04603-004 Fone: +55 11 5536-0733 Fax: +55 11 5536-9816 E-mail: [email protected]