Nota de esclarecimento
Nosso Agronegócio sob a tutela do Greenpeace?
Em artigo publicado no Diário do Comércio em 30 de dezembro passado, intitulado
“Nosso Agronegócio sob a tutela do Greenpeace”, Denis Rosenfield questiona fortemente
um convênio inexistente assinado entre a Organização Não Governamental (ONG)
holandesa Greenpeace, a ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e o Banco do
Brasil (BB).
Por meio desse convênio, o Banco condicionaria seus financiamentos à obediência de
determinadas diretrizes ambientais certificadas pelo Greenpeace, o qual exerceria o papel
de intermediário com as empresas do agronegócio. A notícia de que uma ONG
internacional cercearia o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com o apoio de um
banco estatal, causa estranheza e indignação de todos: afinal, onde está a soberania do
país?
Entretanto, a falta de conhecimento das condições operacionais da Moratória da Soja,
iniciativa que objetiva conciliar a produção agrícola e a preservação dos recursos naturais
do Bioma Amazônia, levou o professor de filosofia da UFRGS – Universidade Federal do
Rio Grande do Sul e legítimo defensor dos interesses nacionais a afirmações
improcedentes. Suas conclusões são equivocadas, e os motivos serão esclarecidos a
seguir:
1)
Citada indevidamente por diversas vezes, a ABAG não participa da iniciativa
conhecida como Moratória da Soja, e nem assinou o citado convênio (Termo de Adesão a
Moratória da Soja). O documento foi subscrito pelo setor empresarial representado pela
ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, cujo presidente
também o é da ABAG. Provavelmente, esta é a razão do engano;
2)
Não se trata de um convênio com transferências de recursos do BB à ONGs ou
ao setor privado. A cláusula primeira do Termo de Adesão tem por objeto “a inclusão de
um novo participe, BB e atribuições específicas ao Termo de Compromisso da Moratória
da Soja, assinado entre a ABIOVE, ANEC – Associação Brasileira dos Exportadores de
Cereais, organizações da sociedade civil e Ministério do Meio Ambiente", quando da
renovação em 08/07/2010;
3)
Conforme estabelecido no Termo, o Banco do Brasil irá exigir a “regularidade
ambiental das propriedades rurais localizadas no Bioma Amazônia quando da concessão
de financiamento, de acordo com regras específicas estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional”. Assim, o BB cumpre a resolução do Banco Central nº 3.545, de 28
de fevereiro de 2008, a qual estabelece requisitos especiais para operação no Bioma
Amazônia, o qual compreende a floresta tropical úmida. A preservação desta área de alta
biodiversidade e que regula o regime de chuvas do país é do mais alto interesse nacional
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e do agronegócio, sendo também parte do Plano Nacional de Combate às Mudanças
Climáticas;
4)
O Termo prevê ainda que o Banco do Brasil disponibilizará aos produtores
rurais linhas de crédito voltadas à recuperação de Áreas de Reserva Legal e de
Preservação Permanente. Recursos financeiros para adequação ambiental a taxas
preferenciais são de interesse do agronegócio brasileiro;
5)
Ao subscrever o Termo, em dezembro de 2010, o Banco do Brasil aderiu ao
compromisso assumido já, em 2006, por indústrias e exportadores associados à ABIOVE
e ANEC, os quais representam cerca de 90% das compras da soja brasileira, de não
financiar a produção de soja em áreas desflorestadas dentro do Bioma Amazônia, após
24 de julho daquele ano, baseando-se em informações fornecidas pelo Grupo de Trabalho
da Moratória da Soja;
6)
Aproximadamente 70% da produção é exportada na forma de soja em grão,
farelo protéico e óleo. Logo, é muito importante preservar a boa imagem dos produtos
oleaginosos brasileiros junto aos clientes internacionais, em especial, assegurar que a
sojicultora não colabora com o desmatamento da Amazônia. A garantia de acesso ao
mercado internacional, sem qualquer restrição, é um anseio de toda a cadeia produtiva.
Levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho da Moratória indica que apenas 70 de
um universo de 216 mil produtores de soja (Censo Agropecuário do IBGE, 2010) não
estão em conformidade com a Moratória. Portanto, trata-se de um pequeno número de
produtores que deverão se adequar às exigências do banco no âmbito da Moratória;
7)
A agenda comum da Moratória é definida pelo Grupo de Trabalho, que é
composto pelas associações empresariais (ABIOVE e ANEC), empresas do setor (ADM,
Amaggi, Bunge, Cargill e LDC) e organizações da sociedade civil (Greenpeace, WWF
Brasil, TNC, Conservação Internacional e IPAM). O Ministério do Meio Ambiente e o
Banco do Brasil também participam;
8)
A gestão operacional da Moratória é totalmente executada e custeada pelo setor
privado, sob a coordenação da ABIOVE e ANEC. O monitoramento das áreas
desmatadas, após 2006, no Bioma Amazônia, para identificação de plantio de soja, é
realizado pelo INPE e pela empresa Globalsat, através da utilização de imagem de
satélites e sobrevoos. Não há interferência de qualquer ONG neste trabalho técnicocientífico de alto nível, que foi objeto de artigo do periódico internacional “Remote
Sensing” em janeiro passado;
9)
A transparência alcançada em três anos de monitoramento, comprovou para
importantes clientes internacionais, ONGs e Ministério do Meio Ambiente que a cultura
não é um fator relevante no desmatamento do Bioma Amazônia. O exigente mercado
europeu adquiriu 14,4 milhões de toneladas de produtos em 2010, perfazendo o valor de
US$ 5,7 bilhões, destacando-se a participação de 70% e 20% no total exportado de farelo
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e soja, respectivamente. A Moratória impede que sejam criadas barreiras ambientais ao
comércio internacional de soja e derivados de origem brasileira;
10)
Diferentemente da suspeita levantada no artigo, nem o Greenpeace, nem
qualquer outro membro da sociedade civil certifica o cumprimento de diretrizes ou exerce
papel de intermediação com empresas. Também não corresponde à realidade dos fatos,
a percepção exagerada, de que o Banco do Brasil e o produtor rural brasileiro estão sob o
controle de uma ONG internacional. Ao contrário, os compromissos assumidos pelo
banco ao aderir a Moratória atendem aos interesses nacionais e à postura de
responsabilidade empresarial;
11)
A Moratória da Soja atende ao posicionamento assertivo do relatório do
Deputado Aldo Rebelo sobre o Código Florestal, que se posiciona contra o desmatamento
e apresenta uma proposta de moratória geral nos próximos 5 anos. Não se trata de uma
iniciativa de uma única ONG internacional, nem muito menos do Banco do Brasil, a
Moratória congrega diversos participantes do setor privado, sociedade civil e governo,
com o objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental no
bioma Amazônia, atendendo aos anseios do consumidor;
12)
Produtores rurais, processadores e exportadores tem que estar preparados para
atender às preferências dos consumidores, que são cada vez mais exigentes nas
questões ambientais e sociais. O complexo soja tem feito o seu dever de casa,
dialogando com todos para construir um modelo de convivência harmônica entre a
produção agrícola e o meio ambiente, e está pronto para participar de qualquer fórum de
discussão.
Em janeiro de 2011, o Banco do Brasil anunciou que exigirá, em todo o território nacional,
a averbação da reserva legal ou a adesão ao Programa Mais Ambiente das propriedades
rurais na concessão de novos créditos, a partir de 12 de junho próximo. Essa decisão está
alinhada à necessidade do BB de se resguardar contra eventuais prejuízos econômicos.
Seria um equívoco associar tal decisão à adesão do Banco do Brasil à Moratória da Soja.
Enquanto a primeira tem caráter nacional e se aplica a todas as operações de crédito
rural, a segunda aplica-se especificamente a poucos produtores de soja do bioma
Amazônia. Por se tratar de uma região sensível, neste caso há uma forte motivação
ambiental.
Segundo informações da Superintendência do BB no DF, as novas exigências
objetivaram, entre outras coisas, resguardar o Banco de corresponsabilidade por
eventuais danos ambientais ocasionados por empreendimentos financiados. Certamente,
o Banco percebeu o risco de arcar com os custos da onerosa política ambiental brasileira
nos casos de produtores não conformes com a legislação.
O ônus da manutenção de reserva legal e área de preservação permanente para prestar
serviços ambientais à sociedade brasileira é suportado unicamente pelos produtores
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rurais. Nenhum investidor quer um ativo que não gera rendimentos, e nem banco estatal
presta serviços de graça. Portanto, chegou a hora da sociedade compartilhar a conta,
criando pagamentos aos produtores rurais para remunerá-los pelos serviços ambientais,
estimulando-os ao cumprimento das obrigações ambientais.
O professor Rosenfield tem sistematicamente enriquecido o debate democrático de temas
relevantes ao agronegócio e ao país. Tivemos a satisfação de contar com a participação
dele no 8º Congresso da ABAG, e temos a convicção de que ele não teria escrito o artigo
de 30 de dezembro passado se tivesse as informações aqui apresentadas.
Carlo Lovatelli - Presidente da ABIOVE e da ABAG
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