Terceiro Setor Brasileiro: Em Busca de um Quadro de Referência Autoria: Carlos Eduardo Guerra Silva Resumo O termo terceiro setor vem sendo utilizado para designar as iniciativas ou organizações provenientes da sociedade civil, de caráter não-governamental e não-lucrativo, cujas atividades direcionam-se a objetivos coletivos ou de interesse público. Esse setor se posiciona – ora sob a insígnia de parceria, ora de oposição – perante o primeiro setor, representado pelas atividades estatais que visam fins públicos e o segundo setor, representado pelas atividades privadas que atendem a fins particulares. Embora as iniciativas da sociedade civil sejam seculares, esse termo começou a ser utilizado nos Estados Unidos, na década de 1970. Desde então, a definição de um terceiro setor vem sendo construída e o consenso sobre suas características e a delimitação frente aos outros setores ainda não foram obtidos. Diversos estudos têm contribuído para essa discussão, seja em âmbito internacional, seja no contexto brasileiro. Nessa direção, este artigo busca contribuir para o delineamento das características do terceiro setor nacional, que apresenta suas próprias peculiaridades. A partir de uma abordagem multidisciplinar, são descritas as terminologias, tipologias e caracterizações utilizadas por autores brasileiros. Para a realização do estudo foram consultados livros, artigos, relatórios de pesquisa e leis. As informações foram organizadas em consonância com as perspectivas propostas por Salamon e Anheir (1997), a saber: (a) funcional, (b) legal, (c) econômico-financeira e (d) estrutural/operacional. Na perspectiva funcional, observa-se um setor heterogêneo e fragmentado, composto de organizações com as mais diversas origens e finalidades; apesar de alguns consensos, certos autores propõem que sejam excluídas do escopo do setor as organizações que atendem somente a interesses corporativos. A perspectiva legal simplifica a caracterização do setor, visto que as iniciativas da sociedade civil podem estruturar-se legalmente nas formas jurídicas de associação ou de fundação; ainda, caso atuem em consonância com o interesse público, podem pleitear alguns títulos e certificações; por outro lado, considerar apenas organizações legalmente instituídas leva à exclusão de grupos informais, que são bastante representativos. Na perspectiva econômico-financeira abordam-se as fontes de recursos e os mecanismos de transferência utilizados; contudo, as características observadas nessa perspectiva não chegam a estabelecer uma identidade clara para o setor, pois as organizações apresentam múltiplas fontes e mecanismos de financiamento. A perspectiva estrutural/operacional reúne as principais características abordadas nas demais perspectivas; através da Classificação Internacional de Organizações Sem Fins Lucrativos (ICNPO), retrata a diversidade do setor em seus pormenores; não obstante, na prática, tal perspectiva se constitui num construto comumente utilizado em levantamentos; inclusive, pesquisas brasileiras já fazem uso de uma ICNPO modificada para a realidade tupiniquim. Por fim, temse a expectativa que tais discussões encontrarão uma aplicação prática para quaisquer pesquisas que estejam trabalhando na construção de um quadro de referência sobre o terceiro setor nacional. 1 1. Introdução O terceiro setor, para Fernandes (1994), designa o conjunto de organizações provenientes da sociedade civil voltadas à produção de bens e serviços públicos em geral. Silva e Aguiar (2006) reconhecem os benefícios públicos promovidos pelas organizações (como as de assistência social ou de saúde); contudo, também chamam a atenção para aquelas que atendem aos interesses de grupos restritos, mas que ainda assim podem ter considerável alcance social (como as associações de classe, sindicatos ou clubes de lazer). Falconer (1999), por sua vez, considera que o termo remete às organizações sociais, oriundas da sociedade civil, mas também se refere ao trabalho voluntário de cidadãos, à ação social das empresas e às organizações do poder público privatizadas na forma de fundações. Assim como utilizado pelos autores supracitados, o termo terceiro setor vem sendo disseminado de maneira mais ou menos equivalente em todo o mundo. Segundo Alves (2002, p.1), esse termo “[...] começou a ser utilizado na década de 70, nos EUA, para designar o conjunto das organizações não-lucrativas, caiu em desuso nos anos 80 e ressurgiu na última década, beneficiado, principalmente pela disseminação dos resultados do Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project”. Esse projeto, em andamento até os dias atuais, objetiva a mensuração do impacto do terceiro setor em diversos países, assim como o estabelecimento de metodologias que possibilitem a comparação entre as diferentes realidades nacionais1. Os resultados iniciais desse projeto deram origem à publicação Defining the nonprofit sector: a cross-national analysis, de autoria de Salamon e Anheir (1997). Como evidencia Alves (2002), a literatura acadêmica anglo-saxã, na qual as origens do termo estão enraizadas, exerceu profunda influência sobre os primeiros pesquisadores brasileiros. Cardoso (2005, p.7) relata que “[...] o próprio conceito de Terceiro Setor, seu perfil e seus contornos ainda não estão claros nem sequer para muitos dos atores que o estão compondo. São vários os termos que temos utilizado para caracterizar este espaço”. Assim, comumente associado ao termo terceiro setor, encontram-se outros como: setor nãogovernamental, sociedade civil organizada, setor sem fins lucrativos, setor filantrópico, etc. Não é por menos que a busca de um quadro de referência para o terceiro setor remete a numerosas terminologias, tipologias e caracterizações. Algumas são amplas e unificadoras, outras evidenciam um campo heterogêneo e fragmentado, composto de organizações e movimentos das mais diversas finalidades, origens e filosofias. Uma visualização amplamente aceita do terceiro setor se dá a partir de seu posicionamento perante os demais setores: o primeiro setor está representado pelas atividades estatais que são realizadas visando fins públicos; o segundo setor caracteriza as atividades da iniciativa privada que atendem a fins particulares; justamente entre a esfera pública e a privada, surge um terceiro setor, representado pelas iniciativas provenientes da sociedade civil organizada. Fernandes (1994, p.21) amplia essa discussão caracterizando o terceiro setor como aquilo que é privado, porém público2, visto que sua origem está alicerçada num “conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos”. Diante da relação ordinal entre os setores, Fernandes (1994) levanta a sua antecedência lógica e histórica sobre o Estado e o mercado. Portanto, a posição ocupada pelas iniciativas da sociedade civil deveria ser a de primeiro setor. Seja como for, a idéia desse setor pode ser concebida a partir das relações entre o “público” e o “privado”, conforme demonstra o QUADRO 1. TP QUADRO 1 Conjunções entre o “Público” e o “Privado” AGENTES FINS SETOR Privados para Privados = Mercado Públicos para Públicos = Estado Privados para Público = Terceiro Setor Públicos para Privado = Corrupção Fonte: Fernandes (1994, p.21) 2 Num sentido complementar, alguns autores, como Fernandes (1994) e Teodósio (2002), fazem uso de uma conhecida tipologia, representada na FIG. 1, onde os três setores interpenetram-se de tal forma que a definição dos limites entre eles é motivo de polêmica e muitas discussões. 1º Setor 2º Setor 3º Setor FIGURA 1: Fronteiras entre os três setores Fonte: Adaptado de Fernandes (1994) e Teodósio (2002) Teodósio (2002, p.244) observa que o público pode muitas vezes estar mais próximo do privado, “como é o caso de muitos projetos sociais vinculados a grandes empresas”; ou então, o privado pode estar mais próximo do público, “como é o caso de muitas organizações filantrópicas cujos recursos, metodologias e suporte originam-se quase na sua totalidade do Estado”. Ainda, Mânica (2007, p.164) assevera que o conceito de terceiro setor tornou-se “[...] albergue para todos os modelos de entidade que não se enquadrem no conceito dos outros dois setores. Essa ausência de uma definição precisa de Terceiro Setor faz com que sua utilização muitas vezes mais confunda do que explique”. Outras discussões remetem à dinâmica entre os três setores, polarizando-as geralmente em dois extremos: naquele onde o terceiro setor desponta sob a promessa de eficiência, de participação cidadã e de atuação com a agilidade e flexibilidade para atender às demandas da sociedade, sob a insígnia da parceria com o Estado e o mercado; no outro extremo, o terceiro setor encontra espaço diante da retirada gradativa do Estado da provisão de direitos sociais básicos à população e do fomento advindo das empresas, que passaram a buscar a melhoria de imagem institucional e a otimização de seus negócios sob a égide da responsabilidade social (FALCONER, 1999; TEODÓSIO, 2002; CORRÊA e PIMENTA, 2006). Tais discussões mostram-se relevantes para a compreensão da sociedade como organizada em três setores, seja através de perspectivas mais pragmáticas, seja através de outras mais ideológicas, inclusive questionando a legitimidade da posição ordinal dos setores, visto suas realidades históricas. Contudo, as características abordadas apresentam-se bastante genéricas, tão somente reforçando a visualização de um terceiro setor mais ou menos equivalente em todo o mundo, sem, no entanto, distinguir as sutilezas e peculiaridades no que diz respeito à realidade brasileira. É justamente nesse ponto que este artigo objetiva promover uma discussão sobre as características do terceiro setor nacional. Serão exploradas, ao longo das seções seguintes, as diversas terminologias, tipologias e caracterizações que vêm sendo utilizadas por pesquisadores e estudiosos brasileiros, embora, há de se considerar que muitas delas tenham sua origem na literatura acadêmica internacional. Inclusive, para fins organizativos, as discussões estão agrupadas nas perspectivas propostas por Salamon e Anheir (1997)3, quais sejam: (a) funcional, (b) econômico-financeira, (c) legal e (d) estrutural/operacional. Para a realização do estudo recorreu-se à investigação de livros, artigos, relatórios de pesquisa e leis, que foram submetidos a uma análise crítica e interpretativa (LAKATOS e MARCONI, 1992). Tem-se a expectativa que este artigo possa contribuir para o desenvolvimento da temática, somando esforços com outros estudos que empreenderam investigações nessa direção, tais como Fernandes (1994), Alves (2002), Silva e Aguiar (2006) e Moura e Fernandes (2009). 3 2. Perspectiva Funcional Na perspectiva funcional, Salamon e Anheir (1997) destacam as definições, conceitos e classificações que abordam o terceiro setor a partir das funções ou propósitos de existência das organizações que o compõem. Neder (1996) propõe o agrupamento das organizações em: (a) beneficência e filantropia religiosas, envolvendo igrejas e missões, além de obras sociais, associações comunitárias e escolas a elas vinculadas; (b) beneficência e filantropia seculares, considerando as associações civis, obras sociais particulares e comunitárias; (c) fins educacionais, culturais e saúde pública, incluindo fundações, universidades, escolas e hospitais; (d) defesa de interesses profissionais, através dos sindicatos, associações, federações e confederações profissionais; e (e) atividades desportivas, considerando clubes profissionais, comunitários e de lazer. Falconer (1999) apresenta uma classificação não muito diferenciada da de Neder (1996). Complementarmente, as discussões desse autor destacam as organizações que se caracterizam como (a) empreendimentos sem fins lucrativos, em que a comunidade paga pela utilização dos serviços oferecidos (escolas, clubes de lazer, etc.); (b) organizações nãogovernamentais, como um modelo mais contemporâneo que lida predominantemente com a defesa de direitos; e (c) fundações e institutos empresariais, englobando a atuação organizada das empresas através do movimento da responsabilidade social. Kisil (2005) agrupa as organizações em três categorias: (a) organizações de advocacia (advocacy), que lidam com a defesa de direitos ou a luta por problemas da sociedade ou de grupos específicos; (b) organizações de caráter técnico, que fornecem informações, serviços de consultoria e acesso a tecnologias ou programas de capacitação para outras organizações do terceiro setor; e (c) organizações prestadoras de serviços, que se concentram em certas áreas, particularmente no atendimento às necessidades humanas, como educação, saúde, habitação, bem-estar social, geração de emprego e renda. A partir da interpretação que têm da realidade, Carvalho (1999) classifica as organizações em: (a) conservadoras, quando interpretam a realidade sem questioná-la ou mesmo sem propor a mudança dos valores dominantes; (b) moderadas, quando apresentam variação em relação aos seus posicionamentos ideológicos, mas sustentando as resoluções de problemas da sociedade mais pela mudança do comportamento individual do que pela reestruturação social; (c) questionadoras, quando denunciam contradições e propõem visões de mundo alternativas; (d) transformadoras, quando desenvolvem sua própria interpretação da realidade, numa posição radicalmente contrária ao paradigma dominante. Para Carvalho (1999, p. 4), essa categorização “sugere um continuo desde posições ideológicas mais conservadoras até as mais radicais e transformadoras”. Ainda, sob a égide da perspectiva funcional, considera-se o caráter coletivo ou público das ações promovidas pelas organizações do terceiro setor. Para Silva e Aguiar (2006, p.7), É importante explicar que "benefícios coletivos", que compõem a caracterização do Setor, não correspondem necessariamente a "benefícios públicos". [...] Este caso corresponde ao de organizações [...] que pretendem defender interesses de um grupo restrito de pessoas, sem considerável alcance social [tais como associações de classe, sindicatos, grupos literários, etc.] As organizações de caráter público, de outro lado, estão voltadas para o atendimento de interesses mais gerais, produzindo bens ou serviços que tragam benefícios para a sociedade como um todo [tais como as organizações de defesa de direitos, de saúde, assistência social ou preservação ambiental]. [...] Aquelas organizações que atuam efetivamente em ações sociais, na busca de benefícios coletivos públicos, e que podem ser consideradas como de utilidade pública, são capazes de auxiliar o Estado no cumprimento de seus deveres, atentando para as desigualdades vigentes no país e a incapacidade do Estado de desempenhar com eficiência as atividades que lhe são atribuídas. Por outro lado, é 4 difícil definir em que medida as organizações de benefícios mútuos ou privados não exercem uma ação relevante à sociedade, pois os grupos que as compõem e a maneira como atuam podem ser de significativo destaque social. Bresser-Pereira e Grau (1999) contribuem para essa discussão, relacionando a dimensão corporativa ao caráter coletivo, bem como esclarecendo sobre a dicotomia entre público e privado. Segundo esses autores, o público é entendido como o que é de todos e para todos, opondo-se ao privado, que se volta para o lucro ou para o consumo e ao corporativo, que orienta-se para a defesa política de interesses setoriais ou grupais. Alguns autores como Mânica (2007) e Ferrarezi (2001), apontam que um equívoco relacionado ao terceiro setor é generalizar que todas as suas organizações são de interesse público. Mânica (2007, p.166) sugere inclusive que as organizações que perseguem apenas interesses coletivos (ou corporativos) não deveriam fazer parte do terceiro setor, “pois sua atividade é voltada não para o público, mas para o privado”. Em consonância com Silva e Aguiar (2006), Bresser-Pereira e Grau (1999, p.26) ponderam: “assim como não é trivial definir o que é o interesse público, tampouco é simples distinguir o que é público do que é corporativo, mais ainda ao se considerar que ao defender interesses particulares as organizações corporativas podem também estar defendendo o interesse geral”. 3. Perspectiva Legal Para Salamon e Anheir (1997), através da perspectiva legal aborda-se o terceiro setor de maneira direta e precisa, visto que são consideras as definições e características que se baseiam na legislação em vigor em cada país, implicando na visualização das iniciativas da sociedade civil através das pessoas jurídicas que representam. Para Resende (2006, p.17), pessoa jurídica é uma organização social “instituída para permitir a aglutinação de bens e idéias comuns aos seres humanos, a qual, preenchidos os pressupostos em lei estabelecidos, o Governo declara como um ente sujeito de direitos e obrigações, independentemente das pessoas físicas que a compõem ou a instituem”. Considerando exclusivamente o contexto brasileiro, as organizações do terceiro setor correspondem a duas pessoas jurídicas dentro do atual Código Civil (Lei 10.406/2002): associações e fundações (BRASIL, 2002). As associações constituem-se pela união de pessoas em torno de objetivos comuns e sem finalidade lucrativa para seus membros. Como indica Resende (2006, p.34), “se pessoas (físicas ou jurídicas) se unirem de forma organizada na busca de objetivos que não visem lucratividade para elas, e que persigam interesses demandados pela coletividade, estarão instituindo uma associação”. Por sua vez, as fundações são criadas por um instituidor, mediante escritura pública ou testamento, a partir da dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e a maneira de administrá-la. De acordo com Resende (2006), a diferença básica entre associações e fundações está relacionada com a gênese de tais formas jurídicas. Enquanto as primeiras são decorrentes da reunião de pessoas, as segundas se originam de um patrimônio vinculado a um objetivo de interesse coletivo ou público. O autor salienta que, em face de dispositivos constantes na lei, as fundações estão sujeitas a mais exigências quanto à sua constituição e administração, bem como têm determinação de velamento pelo Ministério Público, no que se refere a aspectos administrativos e processuais. A existência formal constitui-se como elemento diferenciador entre os movimentos sociais e as organizações, que sob a égide jurídica, tornam-se aptas a exercer direitos e contrair obrigações. Carvalho (1999) aponta que os movimentos sociais necessitam estruturarse formalmente para se perpetuarem, mas, paradoxalmente, sugere que essa estruturação tende a cristalizar em estatutos o ímpeto de ação e de participação popular. Seja como for, Marcovitch (2005) assevera que a legitimidade das iniciativas sociais é assegurada justamente 5 quando elas adquirem personalidade moral através da existência jurídica, sendo que o instrumento que permite essa existência é o estatuto social. Conforme Resende (2006), a legislação estabelece que o estatuto deve conter, ao menos, informações sobre: (a) denominação da organização, sua finalidade, sede e tempo previsto de duração; (b) fontes de recurso para sua manutenção; (c) modo pelo qual será administrada; (d) forma como se fará representar; (e) formas de associação; (f) direitos e deveres dos associados; e (g) condições para alteração das disposições estatuárias e para dissolução. Organizações juridicamente constituídas, que atuem em consonância com o interesse público e visem à produção do bem comum, podem pleitear alguns títulos e certificações junto ao Poder Público, cumpridos alguns requisitos exigidos em lei. Esses reconhecimentos diferenciam as organizações, conferindo-lhes maior legitimidade perante a sociedade, além de outros benefícios de ordem prática, como isenções fiscais às organizações e aos doadores, além do acesso a certos recursos públicos. Por outro lado, as organizações ficam sujeitas ao controle público e precisam demonstrar transparência em suas ações. Os títulos e certificações são conferidos nas três esferas públicas4, conforme ilustra o QUADRO 2. TP QUADRO 2 Esferas Públicas de Concessão dos Títulos e Certificações Esfera Pública Título ou Certificação Municipal Estadual Federal Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ● ● ● Utilidade Pública ● ● ● Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ● Fonte: Elaborado pelo autor Destarte, a análise será focada nos títulos e certificações concedidos em âmbito federal, visto que os dispositivos aplicados pelas demais esferas públicas deles se derivam ou neles se baseiam. As características dos referidos títulos e certificações constam dos QUADROS 3, 4 e 5. QUADRO 3 Características das OSCIPS Regulamentação Finalidade das organizações Requisitos Formas de Prestação de contas Benefícios concedidos Lei Federal nº. 9.790/99 (a) promoção da assistência social; (b) promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico; (c) promoção gratuita da educação; (c) promoção gratuita da saúde; (d) promoção da segurança alimentar e nutricional; (e) preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenv. sustentável; (e) promoção do voluntariado; (f) promoção do desenv. econômico/social e combate à pobreza; (g) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; (h) promoção de direitos e assessoria jurídica gratuita suplementar; (i) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; (j) estudos e pesquisas, desenv. de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas anteriormente. (a) ter personalidade jurídica; (b) não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma; (c) existência de Conselho Fiscal ou órgão equivalente; (d) observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência; (e) adoção de práticas e gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais; (f) em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a organização também qualificada como OSCIP. (a) relatórios quantitativos e qualitativos de atividades; (b) demonstração de balanços patrimoniais e de resultado do exercício; (c) publicação do demonstrativo de receitas e despesas ao final do exercício, bem como das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS. (a) possibilidade de remunerar dirigentes; (b) possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público; (c) procedimento de obtenção da qualificação centralizado e simplificado, com critérios objetivos; (c) possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional; (d) possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Fonte: Elaborado pelo autor a partir de BRASIL, 1999. 6 QUADRO 4 Características do Título de Utilidade Pública Federal Regulamentação Finalidade das organizações Requisitos Formas de Prestação de contas Benefícios concedidos Lei Federal nº. 91/1935 e Decreto nº. 50.517/61 (a) promoção da educação; (b) exercício de atividades de pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópicas. (a) ter personalidade jurídica; (b) ser constituída no país; (c) estar em efetivo e contínuo funcionamento por pelo menos 3 anos; (d) não remunerar seus dirigentes; (e) não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma; (f) comprovar idoneidade dos diretores. (a) relatórios quantitativos e qualitativos de atividades; (b) quadro demonstrativo de receitas e despesas; (c) publicação do demonstrativo de receitas e despesas ao final do exercício. (a) possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até 2% do lucro operacional; (b) possibilidade de receber bens apreendidos, ou disponíveis, administrados pela Receita Federal; (c) acesso a subvenções e auxílios da União e suas autarquias; (d) autorização para realizar sorteios; (e) possibilidade de receber receitas das Loterias Federais; Fonte: Elaborado pelo autor a partir de BRASIL, 1935; BRASIL, 1961. QUADRO 5 Características do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS Regulamentação Finalidade das organizações Requisitos Formas de Prestação de contas Benefícios concedidos Resolução nº. 32/1999 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (a) proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; (b) amparo a crianças e adolescentes carentes; (c) promoção de ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; (d) promoção gratuita de assistência educacional ou de saúde; (e) promoção da integração ao mercado de trabalho; (f) promoção do atendimento e do assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e da defesa e garantia dos seus direitos. (a) estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento; (b) possuir o Título de Utilidade Pública Federal; (c) estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social; (d) estar previamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social; (e) não remunerar dirigentes; (f)não distribuir resultados, bonificações, dividendos, participações ou parcela do patrimônio; (g) aplicar suas rendas e recursos no território nacional e na manutenção de seus objetivos; (h) aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; (i) em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a organização registrada no CNAS ou a entidade pública. (a) relatórios de atividades e demonstrativo dos serviços prestados; (b) demonstração de balanços patrimoniais, de resultado do exercício, de mutação do patrimônio e de origens e aplicações de recursos; (c) notas explicativas, evidenciando práticas contábeis e critérios pelos quais beneficia seu público; (d) plano de trabalho de assistência social. (a) isenção da cota patronal do INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins). Fonte: Elaborado pelo autor a partir de CNAS, 1999. Observa-se que a Lei 9.790/99, que regulamenta a certificação de OSCIP, faz parte do recente marco legal do Terceiro Setor brasileiro. Diante dos requisitos para ser reconhecida como OSCIP (vide QUADRO 3), Alves e Koga (2003, p.6) observam que [...] muitas organizações seriam beneficiadas com a legislação, pois não apresentavam em seu objeto social qualquer atividade anteriormente reconhecida como de utilidade pública. Apenas às organizações voltadas para a Assistência Social (Lei 91/1935), em suas diversas faces, eram atribuídos estes títulos. A Lei Nº 9.790/99, ampliando o rol de interesse público, também classificou como OSCIP as entidades cujos objetivos sociais são a preservação, estudo, pesquisa de patrimônio ecológico (meio ambiente) e cultural, microcrédito, assessoria jurídica e outros. Nessa direção, Mânica (2007) sugere que a lei 9.790/99 oferece os critérios suficientes para uma categorização da função pública das organizações, visto que as demais legislações encontram-se desatualizadas diante das diversas finalidades que fazem parte do atual panorama do terceiro setor brasileiro. 7 Ainda, os títulos e certificações acabam por trazer novamente à tona o caráter coletivo ou público das ações promovidas pelas organizações do terceiro setor, abordado anteriormente na perspectiva funcional (seção anterior). Esses reconhecimentos institucionais, cada qual com suas especificidades, segmentam o setor conforme a finalidade das organizações e, a partir daí, atribuem se determinada organização possui finalidade pública. Também se relaciona à perspectiva legal o controle social que passa a existir sobre as organizações, conforme seu status jurídico. Consta em estatuto o modo pelo qual a organização é administrada, sendo sua estrutura de direção e seu processo decisório, segundo Resende (2006), geralmente encabeçados por um conselho deliberativo, que pode ser nomeado ou eleito, permanente ou temporário. Em princípio, as organizações têm autonomia para se auto-governarem, todavia, essa autonomia é relativa diante de dispositivos formais e informais que agem sobre a ação organizacional. Como visto, subjacente à forma jurídica de fundação está o velamento do Ministério Público. A obtenção de algum título ou certificação também introduz as organizações em regimes jurídicos balizados pelo controle social dos órgãos públicos que os concedem: Ministério da Justiça (Utilidade Pública e OSCIP) e Conselho Nacional de Assistência Social (CEBAS). Como será abordado adiante, na perspectiva econômico-financeira, algumas formas de transferência de recursos também prevêem certos tipos de controle social. Em síntese, como esquematiza a FIG. 2, as iniciativas da sociedade civil, no contexto brasileiro, podem estruturar-se legalmente através das formas jurídicas de associação ou de fundação. Por sua vez, as organizações juridicamente constituídas, que estejam em consonância com propósitos de interesse público, podem pleitear alguns títulos e certificações. Para obter o CEBAS, é necessário que a organização detenha cumulativamente o Título de Utilidade Pública Federal. A certificação de OSCIP pode ser obtida diretamente, mas não permite a acumulação com os demais títulos. Iniciativa Forma Jurídica Títulos e Certificações Utilidade Pública Privada e sem finalidade lucrativa Associação Fundação Entidade Beneficente OSCIP FIGURA 2: Caracterização Legal das Organizações do Terceiro Setor Fonte: Elaborado pelo autor 4. Perspectiva Econômico-Financeira A perspectiva econômico-financeira, segundo Salamon e Anheir (1997), aborda as fontes de recursos e os mecanismos de transferência que são utilizados. Um dos principais aspectos que diferencia o terceiro setor dos demais é que nele não existe o objetivo de lucro e, quando este se dá, está sempre associado ao propósito de prover algum serviço, normalmente subsidiado ou com preços que cobrem apenas os custos operacionais. Raramente o usuário – ou beneficiário5 – do serviço é quem paga por ele. Portanto, como sugerem alguns autores, ocorre no terceiro setor a ampliação conceitual de cliente6, sendo tanto quem utiliza quanto quem financia o serviço (ERBANO, 2003; BARBOTIN, 2007). As formas de financiamento comumente praticadas no terceiro setor podem ser categorizadas em dois blocos distintos, definidos pela natureza dos recursos. Conforme 8 descrito no QUADRO 6, o primeiro bloco advém dos recursos próprios da organização, enquanto o segundo, de recursos de terceiros (públicos, privados ou público-privados). Próprios QUADRO 6 Natureza dos Recursos no Terceiro Setor Terceiros Públicos Privados Recursos de instituidores e associados da Organização Subvenções Patrocínios Auxílios e Contribuições Doações Venda de produtos ou serviços Termo de Parceria Empréstimos e Financiamentos Rendimentos de patrimônio ou de capital financeiro Realização de eventos Convênios e Contratos Leis de Incentivo à Cultura Fundos da Infância e Adolescência Fonte: Elaborado pelo autor. Observa-se grande diversificação na natureza dos recursos que fomentam as atividades do terceiro setor, sejam eles próprios ou de terceiros. A transferência de recursos, em geral, é formalizada por alguns mecanismos, como os contratos ou convênios. Ainda, certas tipologias têm acesso a recursos específicos. Por exemplo, as organizações certificadas como OSCIP podem estabelecer Termos de Parceria com o governo, as que atuam na área de cultura podem pleitear recursos das Leis de Incentivo ou aquelas cujos beneficiários são crianças ou adolescentes podem buscar os Fundos da Infância e Adolescência, administrados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. É o acesso a esses recursos, bem como sua ampliação e diversificação, que possibilita às organizações desempenharem seus papéis. É certo que alguns recursos são mais acessíveis que outros, bem como os montantes disponibilizados podem variar enormemente. Todavia, é sugestivo que o cenário econômicofinanceiro do terceiro setor brasileiro, a despeito da diversidade dos recursos, apresenta-se bastante competitivo, ou até mesmo restritivo. Como afirma Tude (2007, p.192), o modelo de financiamento das organizações sem fins lucrativos, TP [...] apresenta elevado grau de dependência de doações e financiamentos de diferentes atores, como: indivíduos, empresas, órgãos estatais nos três âmbitos, organismos bi e multilaterais e agências internacionais não governamentais de cooperação. Atualmente, o cenário de financiamento das ONGs brasileiras encontrase substancialmente desfavorável para essas organizações, devido a diferentes razões: doações individuais são voltadas para organizações religiosas e assistenciais; isenções tributárias e repasses de recursos oriundos do Estado são de difícil acesso, por conta de seu penoso processo burocrático e primazia por atividades assistenciais; organizações bi e multilaterais financiam, em geral, organizações estatais, e; seus principais financiadores - a cooperação internacional não governamental - têm adquirido novas prioridades geográficas. Além disso, o número de organizações congêneres vem aumentando vertiginosamente, ampliando a concorrência por recursos entre essas. Não é por menos que o investimento na geração de fontes próprias de recursos se tornou uma tendência no terceiro setor, principalmente através de atividades de produção ou comercialização de produtos e serviços. Ainda assim, Tude (2007, p.193) ressalva que “essas atividades têm se tornado cada vez mais complexas, conformando-se como verdadeiros empreendimentos produtivos com fins comerciais”, inclusive com o risco das organizações serem deficitárias em suas operações. Na visão desse autor, os esforços das organizações por ele pesquisadas foram desproporcionais aos resultados financeiros alcançados, sendo que as mesmas mostraram-se dependentes de recursos de outras naturezas. 9 No QUADRO 7, os recursos a que as organizações têm acesso (inicialmente esquematizados no QUADRO 6) estão descritos em detalhes. QUADRO 7 Detalhamento das Fontes de Recursos no Terceiro Setor Recursos de instituidores e associados Recursos advindos dos instituidores ou de grupos que participam, apóiam ou demonstram afinidade com as atividades da organização. Venda de produtos ou serviços Recursos oriundos da venda de produtos (artesanato, camisetas, alimentos, etc.) ou da prestação de serviços (consultorias, cursos e aulas, consultas e internações, etc.). Rendimentos de patrimônio ou de capital financeiro Recursos obtidos através de aplicações no mercado financeiro. Incluem-se neste grupo outros tipos de rendimentos de patrimônio, como os alugueis. Realização de eventos Recursos provenientes de eventos organizados pela organização, com objetivos institucionais ou promocionais, tais como sorteios, bingos, quermesses, festas (almoços, comemorativas), etc. Contratos e Convênios Recursos advindos de órgãos públicos ou privados e regulados por instrumento que disciplina sua transferência. O contrato visa o interesse de uma das partes, que contrata a outra para realizálo. O convênio, diferentemente do contrato, visa o interesse de ambas as partes e é executado em regime de mútua cooperação. Os recursos, tanto de contratos quanto de convênios, comumente cobrem despesas de qualquer natureza. Auxílios e Contribuições Recursos públicos concedidos em virtude de lei. O auxílio é concedido somente a entidades privadas sem finalidade lucrativa. As contribuições são destinadas tanto a essas entidades, como também para organizações públicas. Os recursos de auxílios ou contribuições cobrem despesas de qualquer natureza. Subvenções Recursos públicos concedidos a organizações públicas ou privadas que prestem serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sem o intuito de lucro. As subvenções independem de lei. Seus recursos cobrem apenas despesas de custeio. Termo de Parceria Recursos públicos concedidos somente a organizações com a Certificação de OSCIP. Esse instrumento jurídico formaliza a cooperação entre as partes e é mais simples do que o convênio, principalmente por dispensar as organizações da lei das licitações. Patrocínios Recursos de origem privada concedidos a algum projeto ou atividade específica da organização. Destaca-se a finalidade promocional e institucional de publicidade que pode ser utilizada pelo patrocinador. Doações De acordo com o Código Civil, a doação é considerada um contrato, segundo o qual o doador, por liberdade, transfere um bem de seu patrimônio para o patrimônio de outra. Constitui-se como categoria mais ampla de recursos destinados às atividades do terceiro setor. São oriundos de pessoas físicas e jurídicas, variando entre bens de consumo (alimento, vestuário, etc.), materiais (computadores, mobiliário), imóveis, recursos financeiros. Diferem-se dos patrocínios por não existir vínculo com projetos/atividades específicos. Empréstimos e Financiamentos Recursos tomados na rede bancária ou de particulares, sujeitos aos juros de mercado ou à penhora dos bens da organização. Leis de Incentivo à Cultura Recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas para projetos previamente aprovados pelas Leis de Incentivo à Cultura, nos âmbitos municipal, estadual e federal (Lei Ruanet). Os patrocínios e doações são abatidos, totalmente ou parcialmente, do imposto de renda (federal) ou de impostos (ICMS/estadual e ISS/municipal). Não só organizações do terceiro setor que atuem com cultura podem candidatar-se aos benefícios da Lei, como também pessoas físicas, empresas e entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria. Fundos da Infância e Adolescência Recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas para projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social. As doações são deduzidas integralmente do imposto de renda devido e se limitam a 1% do imposto de renda de pessoas jurídicas e 6% de pessoas físicas. Os recursos são intermediados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito federal, estadual e municipal. Fonte: Elaborado pelo autor a partir de CAOTS (2006) e Paes (2006). 10 Apesar de guardarem diferenças entre si, as relações que se estabelecem entre as organizações do terceiro setor e suas fontes de recursos são balizadas pelo princípio de accountability. Assim, tanto as organizações devem primar pela transparência, como também é legítimo aos grupos que transferem recursos o acompanhamento e o exercício do controle social sobre a utilização dos recursos e os resultados alcançados. Não raro, algumas relações estabelecem obrigações formais, inclusive com a imposição de sanções (KOSLINSKI, 2007; LANDIM e CARVALHO, 2007; SILVA e AGUIAR, 2009). Numa dimensão macro, outro aspecto a ser considerado na perspectiva econômicofinanceira remete à representatividade do terceiro setor nas contas nacionais. Segundo Merege (2007), desde 1948, o método empregado para a apuração do Produto Interno Bruto (PIB) não permitia que as informações referentes às organizações do terceiro setor fossem visualizadas. Para o autor (2007, p.1), essa metodologia [...] apresentava uma grave distorção, já que [...] determinava que, nos levantamentos estatísticos, as organizações que recebessem mais de 50% de suas receitas como doações do Estado eram consideradas como estatais e aquelas com mais de 50% de receita advinda das empresas ou das famílias acabavam classificadas como sendo do setor privado. Essa era uma realidade não só brasileira, pois como explica Merege (2007), nenhum país do mundo apresentava separadamente as informações do terceiro setor na apuração do PIB. Para Falconer (1999), esse tratamento sub-dimensionou o terceiro setor, visto que apenas as organizações que possuíam fontes próprias de recursos ou que recebiam doações volumosas de indivíduos é que recebiam um tratamento diferenciado. Esse cenário, segundo Merege (2007), modificou-se a partir de 2002, quando o departamento de Estatística da Organização das Nações Unidas (ONU) admitiu a importância de se computar os valores movimentados pelo terceiro setor. A ONU denominou de Conta Satélite do Setor Não Lucrativo a metodologia que passou a orientar os institutos de pesquisa – como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – a levantarem as informações sobre o terceiro setor. O Brasil, apenas em 2006, viria a fazer parte dos 12 países que incluíram o setor em suas estatísticas econômicas. 5. Perspectiva Estrutural/Operacional Diante das diferentes tipologias organizacionais, bem como de conceitos muitas vezes imprecisos para fins de pesquisa, Salamon e Anheir (1997), no contexto do Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project, propuseram a abordagem do terceiro setor a partir de uma perspectiva estrutural/operacional, onde as organizações são vistas tanto pelas diferenças quanto pelas similitudes que apresentam entre si. Na prática, essa perspectiva constitui-se em uma definição operacional7 que encontra sua principal aplicação em levantamentos (surveys). Segundo Salamon e Anheir (1997), as similitudes entre as organizações podem ser constatadas diante do compartilhamento de cinco características: (a) são formalmente constituídas, possuindo uma identidade legal e um status institucionalizado; (b) são organizações privadas, distinguindo-se nesse aspecto do Estado; (c) não distribuem lucros para seus associados ou diretores, devendo o excedente de capital ser aplicado em sua atividade fim, o que, por sua vez, as distancia das empresas enquanto organizações privadas; (d) são auto-governadas, apresentando internamente conselhos e estruturas de governança dotadas de competência para opinar e controlar suas próprias atividades; (e) são voluntárias, na medida em que contam – em maior ou menor grau – com a participação de cidadãos que, sem remuneração, destinam seu tempo e talento às atividades da organização. Em síntese, tais características delimitam o setor a partir das iniciativas juridicamente constituídas da sociedade civil, de caráter não-governamental e não-lucrativo, cujas disposições estatutárias 11 garantem uma estrutura de governança auto-reguladora. Fica claro em tal definição que não existe margem para dubiedade quanto à relação do setor com o Estado e o mercado. Complementarmente, a diferença entre as organizações pode ser constatada através da ICNPO – International Classification of Nonprofit Organizations (Classificação Internacional de Organizações Sem Fins Lucrativos), que se constitui como um desdobramento da definição estrutural/operacional. A ICNPO organiza a diversidade das organizações em grupos e subgrupos, conforme áreas de atuação e atividades desenvolvidas. No QUADRO 8 consta uma adaptação da ICNPO que foi elaborada e adotada pelo Diagnóstico do Terceiro Setor de Belo Horizonte (CAOTS, 2006)8. Da mesma forma, outras pesquisas realizadas no Brasil também acabaram por realizar certas adaptações nesse método, tendo em vista a consideração das peculiaridades locais (FGV, 2005; IBGE, 2008). QUADRO 8 Classificação Internacional de Organizações Sem Fins Lucrativos Adaptada (ICNPO-A) Grupo 8 Desenvolvimento e Habitação Grupo 1 Cultura 81 desenvolvimento econômico, social e 11 cultura e artes comunitário Grupo 2 Comunicação e Mídia 82 habitação 21 comunicação e mídia Grupo 9 Emprego e Capacitação Grupo 3 Esporte e lazer 91 emprego e capacitação 31 lazer e recreação 32 clubes de serviços Grupo 10 Defesa de Direitos e Atuação Política 101 entidades de defesa de direitos civis Grupo 4 Educação e Pesquisa 102 serviços jurídicos e de proteção legal 41 educação de 1º e 2º graus 102 entidades de atuação política 42 educação superior 43 educação alternativa e de adultos Grupo 11 Intermediários Filantrópicos e Promoção 44 organizações de apoio a instituições de de Voluntariado ensino superior 101 intermediários filantrópicos 45 outras instituições de educação 102 promoção de voluntariado 46 pesquisa Grupo 12 Atividades Internacionais 101 atividades internacionais Grupo 5 Saúde 51 hospitais e reabilitação Grupo 13 Religião 52 sanatórios 131 associações, congregações e 53 casas de repouso e de saúde organizações religiosas 54 saúde mental e pronto-socorro psiquiátrico Grupo 14 Sindicatos e Associações Profissionais de Grupo 6 Serviços Sociais Empregadores, de Empregados e de 61 assistência social Autônomos 62 emergências 141 associações e sindicatos profissionais 63 geração e manutenção de renda 142 associações de negócios Grupo 7 Meio Ambiente e Animais Grupo 15 Organizações de Benefícios Mútuos 71 meio ambiente 151 entidades de previdência privada 72 animais 73 nutrição, alimentos e agricultura Grupo 16 Outros Fonte: Adaptado de CAOTS (2006, p. 57-59) Originalmente, a classificação composta por doze grupos foi expandida para dezesseis. Surgiram os grupos: (a) Esporte e Lazer, (b) Comunicação e Mídia, (c) Emprego e Capacitação e (d) Organizações de Benefícios Mútuos. Cabe ressaltar que tanto em Salamon e Anheir (1997) como em CAOTS (2006), cada subgrupo ainda desdobra-se nas diversas atividades a ele relacionadas, gerando uma centena de informações não apresentadas no QUADRO 8 por limitação de espaço. 12 6. Considerações Finais Após esse percurso, tem-se a expectativa que as discussões promovidas possam ter contribuído para a formação de um amplo e atual quadro de referência sobre o terceiro setor, tendo por base a apresentação das diversas terminologias, tipologias, caracterizações e definições que vêm sendo utilizadas por pesquisadores e estudiosos brasileiros. Como se observou, ainda que façam uso de definições de origem estrangeira, pesquisas realizadas no Brasil acabam por demandar adaptações que considerem as peculiaridades locais. Não foi diferente com este artigo, que para fins organizativos, fez uso “adaptado” das perspectivas propostas por Salamon e Anheir (1997), quais sejam: (a) funcional, (b) econômico-financeira, (c) legal e (d) estrutural/operacional. De fato, a literatura acadêmica estrangeira – principalmente a anglo-saxã – não só exerceu como continua desempenhando notável participação nas discussões sobre o terceiro setor no contexto nacional. Sobre as perspectivas apresentadas, cabe ainda algumas considerações, à guisa de evidenciar uma aplicação mais precisa por pesquisas que estejam trabalhando na elaboração de quadros de referência sobre o terceiro setor. As discussões desenvolvidas ao longo da introdução do artigo abordaram o setor de forma mais ampla, tendo sempre como contraponto o primeiro e o segundo setores, por vezes sob a insígnia da parceria, por outras num sentido de independência ou de oposição. Tais considerações mostram-se úteis para identificação de “posição” entre os setores, seja através de perspectivas mais ideológicas ou mais pragmáticas. Notam-se posicionamentos que interpenetram e sobrepõem os três setores, recorrendo às tipologias organizacionais a eles subjacentes. Particularmente, as discussões realizadas na perspectiva funcional apresentam-se úteis para o aprofundamento dessas questões. Na perspectiva funcional observa-se um terceiro setor constituído por diversos subsetores e matizes organizacionais. Se por um lado as discussões demonstram um setor fragmentado, por outro contribuem para a visualização de sua ampla dimensão. Apesar de alguns consensos, os esforços classificatórios apresentam dissonâncias, muito provavelmente oriundas da dificuldade em lidar com a diversidade do setor. Ainda, há de se considerar que subjacentes às diversas propostas classificatórias, encontram-se as visões de cada autor, chegando, em alguns casos, a proposições que excluem as organizações que perseguem apenas interesses corporativos, como é o caso dos sindicatos, associações de classe, etc. É sugestivo que a perspectiva legal seja aquela que mais simplifica a caracterização do terceiro setor. Como observado, as iniciativas da sociedade civil podem se estruturar legalmente através das formas jurídicas de associação ou de fundação. Por sua vez, as organizações juridicamente constituídas, que estejam em consonância com propósitos de interesse público, podem pleitear alguns títulos e certificações junto ao Poder Público. Por outro lado, intrinsecamente a tal simplificação, encontram-se reconhecidas limitações. O setor é visto apenas pelas organizações legalmente instituídas, o que exclui grupos e movimentos informais, cujo quantitativo tende inclusive a ser maior do que o de organizações formais. Abrange ainda, em poucas categorias, uma diversidade de tipologias organizacionais (por exemplo, podem se constituir como associações ou fundações, tanto uma organização de meio ambiente quanto de saúde, ou mesmo uma empresa que tenha criado sua própria forma jurídica para atuar diretamente no terceiro setor). Mesmo quando as organizações detêm algum título ou certificação, a única distinção que se dá é entre seu caráter corporativo ou público. Não obstante, há de se considerar que o conteúdo que consta em lei (principalmente no caso das OSCIPs – Lei nº. 9.790/99) apresenta características relevantes que fazem interface com as discussões abordadas na perspectiva funcional. Através da perspectiva econômico-financeira são obtidas informações sobre as fontes de recursos e a participação de diversos grupos no financiamento das atividades do terceiro setor, incluindo ainda os mecanismos de transferência de recursos, tais como convênios, 13 contratos ou termos de parceria. Tendo por contraponto a perspectiva legal (mais simplificada), as características observadas nessa perspectiva são bastante amplas e possuem muitas ramificações, decorrentes das múltiplas fontes e mecanismos de financiamento, impossibilitando a construção de uma identidade clara para o setor somente através de suas relações econômico-financeiras. Constata-se que na perspectiva (ou definição) estrutural/operacional, ainda que genericamente, são considerados os principais aspectos do terceiro setor abordados pelas demais perspectivas. Particularmente, a ICNPO constitui-se como um instrumento que retrata bem a diversidade do setor. Ainda assim, é sugestivo que pesquisas que se baseiem nessa perspectiva necessitem de reciprocamente utilizá-la em conjunto com elementos das outras perspectivas. Por exemplo, observa-se que o critério organização formalmente constituída demanda de contextualização com a legislação em vigor no país, o que leva à utilização da perspectiva legal e, conseqüentemente, das formas jurídicas de associação ou fundação. Fernandes (1994) aponta algumas limitações relacionadas à perspectiva estrutural/operacional: o terceiro setor só seria constituído por organizações estruturadas, ou seja, legalmente instituídas, levando à mesma limitação apontada na perspectiva legal, de que grupos e movimentos informais não são considerados. O autor também levanta que [...] a inclusão dos partidos políticos entre as “não-governamentais” é questionável, já que por sua natureza os partidos são organizados em função da lógica do Estado, alternando-se inclusive no seu controle. A relação das religiões com o setor são relevantes, porém complexas, pois o culto introduz os fiéis em outras dimensões simbólicas, para além do Estado, do mercado ou das funções sociais que os próprios religiosos possam cumprir enquanto grupo particular. Sindicatos e associações patronais cumprem funções de mercado, embora efetivamente se envolvam em múltiplas atividades sem fins lucrativos (FERNANDES, 1994, p.26). Todavia, Fernandes (1994, p.26) reconhece que apesar dos problemas, essa perspectiva “[...] tem a seu favor exigências metodológicas de pesquisas que visam ao cadastramento e subseqüente análise das entidades que compõem o setor”. Não é por menos que ela é atualmente utilizada por organizações multilaterais e governos, bem como por diversas pesquisas realizadas no mundo e no Brasil (FERNANDES, 1994; FGV, 2005; CAOTS, 2006; IBGE, 2008). Em 2002, essa perspectiva foi incorporada pelo Handbook on Nonprofit Institutions in the System of National Accounts (Manual sobre as Instituições sem Fins Lucrativos no Sistema de Contas Nacionais). Esse manual, elaborado pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas em conjunto com a Universidade John Hopkins, se constituiu como uma tentativa de se estabelecer parâmetros para que os estudos nele referenciados pudessem ser comparados, inclusive em âmbito mundial, tal como mencionado na introdução deste artigo. A Conta Satélite do Setor Não Lucrativo, mencionada na perspectiva econômicofinanceira, também compõem o manual. Embora existam esforços para o estabelecimento de parâmetros comparativos, constatam-se certas dissonâncias entre as pesquisas que os utilizam no Brasil. O Diagnóstico do Terceiro Setor de Belo Horizonte (CAOTS, 2006) identificou um universo de 1.807 organizações e, efetivamente, foram pesquisadas 1.321. Se considerado o primeiro levantamento do IBGE (2004), haveria em Belo Horizonte 4.239 organizações. Segundo Resende (2008), não só o quantitativo correspondente a essa cidade, como os demais dados divulgados pelo IBGE, podem ser inconsistentes. Referenciando-se ao Diagnóstico, o autor (2008, p.1) afirma que algumas organizações chegam a ter cinco pessoas jurídicas no mesmo endereço, quando na verdade existe só uma: “por exemplo, a associação recebe uma multa por não declarar imposto. Ao invés de pagar, cria uma nova associação e deixa a outra registrada em cartório. Essa passa a existir de direito, mas não de fato”. Essas diferenças podem ocorrer, pois a pesquisa do IBGE não se constitui como um levantamento de campo, sendo seus dados 14 baseados em informações do Cadastro Central de Empresas do IBGE (CEMPRE) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa imprecisão nas informações reflete em igual imprecisão sobre a dimensão do terceiro setor brasileiro, o que pode ser superado, ao menos parcialmente, através da triangulação entre as pesquisas mencionadas e outras bases de dados também disponíveis. Da mesma forma, evidencia-se a importância de que novas pesquisas busquem a superação desse cenário, que aos menos em parte se dará através da compreensão das características peculiares que se referem ao terceiro setor brasileiro. Ainda, considerando que muitas das definições utilizadas pelas pesquisas nacionais têm origem estrangeira, surge uma possibilidade para que novos estudos continuem avançando no mapeamento preciso das raízes de tais origens e os posteriores desdobramentos na literatura acadêmica. 7. Referências ALVES, M. A. Terceiro Setor: as Origens do Conceito. In: Anais do XXVI ENANPAD, 2002, Salvador. ALVES, M. A.; KOGA, N. M. . 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Dissertação (Mestrado) – Escola de Administração, Universidade Federal da Bahia. 1 Atualmente, o projeto se estendeu a 46 países, cobrindo todos os continentes. Os resultados das pesquisas, além de diversos manuais, estão disponibilizados no website do Johns Hopkins Institute for Policy Studies (CENTER FOR CIVIL SOCIETY STUDIES, 2009). 2 Título homônimo de um de seus livros seminais sobre o terceiro setor (FERNANDES, 1994). 3 Em seu texto original, Salamon e Anheir (1997) utilizam o temo “definição”. Contudo, considera-se que exceto pela definição estrutural-operacional, as demais definições seriam melhor caracterizadas enquanto perspectivas, visto que subjacente a elas encontram-se uma série de outras definições e conceitos. Nesse sentido, adotou-se no presente artigo o termo “perspectiva”. 4 Além dos referidos títulos, o Poder Público Federal também confere o título de Organização Social (OS). Esse título não foi abordado pela pesquisa visto sua concessão restrita e suas especificidades. A OS, segundo Resende (2006), constitui-se como uma entidade privada sem fins lucrativos criada pelo poder público para gerenciar seu próprio patrimônio, que continuará público. Uma aplicação se daria em Universidades Federais que passariam a ser gerenciadas dessa maneira. Organizações como o CNPq, segundo o autor, detém o título de OS. 5 Tenório (2006, p.15) sugere a utilização do termo cidadão-beneficiário, “a fim de incorporar o conceito de ‘cidadania’ à formulação, à implementação e à avaliação de políticas sociais”. Para Corrêa e Pimenta (2006), o termo beneficiário desloca de certa forma a condição cidadã dos indivíduos, sendo que, na prática, esse grupo é sugestivamente (e paradoxalmente) desprovido de direitos. 6 O termo beneficiário é normalmente utilizado para designar as pessoas atendidas por organizações de caráter público-assistencial. Contudo, considera-se que os termos cliente e usuário, apesar de mais restritos, também encontram aplicação em organizações do terceiro setor, principalmente naquelas que promovem atividades de caráter coletivo/corporativo. 7 Segundo Lakatos e Marconi (1992), a definição operacional pode ser entendida como a forma de mensuração e identificação empírica de construtos (como é o caso de um construto complexo como “terceiro setor”). Para essas autoras, é de vital importância que os pesquisadores dêem atenção à conceituação e operacionalização de variáveis e construtos, de forma a contribuir e facilitar a realização de outras pesquisas na área. 8 O Diagnóstico, coordenado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, caracteriza-se como um levantamento, com corte transversal, que em 2006 pesquisou 1.321 organizações. Foi financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de MG (Fapemig) e foi operacionalizado através de parcerias com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), UFMG, PUC-MG, Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), Centro Universitário UNA, Universidade de Alfenas, Associação Mineira de Promoção das Entidades de Interesse Social (Ameis). Contou com o apoio da Prefeitura de Belo Horizonte e do Governo do Estado de MG. 17