DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Publicação: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.877
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.597/2015 – Onde-se lê: Adriana Barreto Lóssio de Souza – Período: 09 a
12.09.2015; Leia-se: Adriana Barreto Lóssio de Souza - Período: 08 a 12.09.2015. (Publicado no DJE do dia 30.07.2015)
PORTARIA GAPRE Nº 1.775/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VIRGÍNIA DE
LIMA FERNANDES MONIZ, Juíza de Direito, para, no período de 21.08 a 17.09.2015, atuar, cumulativamente,
como juíza auxiliar na 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1.795/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11
de dezembro de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MATOS TEIXEIRA, Juíza
de Direito, para, nos dias 28 e 31.08; 01, 02, 03 e 04.09.2015, responder, cumulativamente, pelos expedientes
das 1ª e 2ª Varas Mistas e Diretoria da Comarca de Princesa Isabel. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ
RICARDO PORTO - Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1.796/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias as magistradas abaixo relacionadas, na
forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO: ANA FLÁVIA DE
CARVALHO DIAS - 2014/2 - 31.08 a 08.09.2015; MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA - 2015/2 - 08.09
a 07.10.2015; ROSIMEIRE VENTURA LEITE - 2010/1 - 01 a 30.09.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ
RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1.798/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 25.08.2015, as férias da
magistrada abaixo relacionada, para gozo oportuno: MAGISTRADA / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES ASEVÊDO - 03.08 a 01.09.2015 - 2015/2. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ
RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1.799/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
367.369-3, resolve: dispensar, no período de 01 a 17.09.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO
MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito, de auxilar o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015.
Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 1.801/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 20.08.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1.806/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON
SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito, para, a partir do dia 29.08.2015 e até ulterior deliberação, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Alagoa Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de agosto de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em Exercício
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9 - PROCEDÊNCIA: GERÊNCIA DE EVENTOS E CERIMONIAL ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ATÉ 1000(MIL) IMPRESSORAS LASER OU LED MONOCROMÁTICA, COM GARANTIA ON-SITE [36(TRINTA E SEIS)MESES], INCLUINDO TONER OU CONJUNTO DE TONERS ADICIONAIS,
PARA AS UNIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL
LICITATÓRIO. - Vistos. - Em harmonia com os pareceres da GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO e da
DIRETORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 38, inciso VII e no art. 43, inciso VI, da Lei nº
8.666/1993, bem como, com arrimo no art.4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5450/2005 e Decreto
Estadual nº 34.986/14, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/15
em favor da empresa REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 65.149.197/
0001-70, no menor valor global de R$ 1.208.000,00 (um milhão, duzentos e oito mil reais), referente à aquisição de
até 1000(mil) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e seis)meses], incluindo toner
ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema de Registro
de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital Licitatório de Pregão
Eletrônico nº 009/2015. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de AGOSTO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº026/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9 - PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA/PB e REPRIMIG REPRES. E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS. - OBJETO: Aquisição de 300
(trezentas) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e seis) meses], incluindo
toner ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema
de Registro de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital
Licitatório de Pregão Eletrônico nº 009/2015 e ARP nº 030/2015. - VALOR: Valor global de R$ 362.400,00
(trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária
– 05.101; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade
Orçamentária; 05.901; Função – 02 Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços
de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 270. INSTRUMENTOS: Contrato nº 026/2015 e ARP nº 030/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/02, Decreto
Federal nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 34.986/2014 e Lei nº 8.666/93. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de
AGOSTO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROGRESSÃO FUNCIONAL
____________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
____________________________________________________________________________________________
2015024050
476.938-4
Adinercio Oliveira de Souza
Técnico Judiciário
A/III
____________________________________________________________________________________________
2015029703
4736338
André Vital Ribeiro
Analista Judiciário
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015028448
472.609-0
Charles
da
Silva
Brito
Técnico
Judiciário
B/III
____________________________________________________________________________________________
2015029125
126.620-9
Evanildo Tavares da Silva
Oficial de Justiça
C/V
____________________________________________________________________________________________
2015029205
473.597-8
Francisco
José
Negocio
Analista
Judiciário
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015029424
475.685-1
Hermeson
Robson
S
da
Silva
Técnico
Judiciário
A/V
____________________________________________________________________________________________
2015023022
476.922-8
Iluska Maria de Oliveira Araújo
Analista Judiciária
A/III
____________________________________________________________________________________________
2015028147
473.604-4
Jolene
Carvalho
Miguel
Avelino
Técnica
Judiciária
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015027402
473.482-3
Joseilton Guedes de Almeida
Oficial de Justiça
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015026885
473.782-2
Kizzy
de
Brito
Aires
Honório
Analista
Judiciária
A/III
____________________________________________________________________________________________
2015029623
473.601-0
Marcelle de Fatima R.L Moreira
Técnico Judiciário
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015030194
472.697-9
Marcos Antônio M de Lacerda
Oficial de Justiça
B/III
____________________________________________________________________________________________
2015026908
473.705-9
Maria Betânia de Souza Freire
Técnica Judiciária
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015030581
472.625-1
Marília Pereira Cavalcanti Alves
Técnica Judiciária
B/III
____________________________________________________________________________________________
2015028761
476.965-1
Rejane Xavier da Silva
Técnica Judiciária
A/III
____________________________________________________________________________________________
2015028317
476.354-8
Roberta
Dantas
da
C
Nobre
Técnica
Judiciária
A/IV
____________________________________________________________________________________________
2015030080
473.582-0
Sandra Maria Guedes de Araújo
Oficiala de Justiça
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015028796
473.646-0
Sandrius da Gama Carvalho
Analista Judiciário
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015028770
476.973-2
Suely
Tenorio
Ferraz
Gominho
Técnica
Judiciária
A/III
____________________________________________________________________________________________
2015029117
473.483-1
Suevania Suedes Silva Araújo
Oficiala de Justiça
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015030209
127.835-5
Tarcisio José Alves do Amaral
Oficial de Justiça
C/IV
____________________________________________________________________________________________
2015024025
473.473-4
Valeria
Ribeiro
da
Silva
Técnica
Judiciária
B/II
____________________________________________________________________________________________
2015036272
473.442-4
Viviana de L C de H Gomes
Técnica Judiciária
B/II
____________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROMOÇÃO FUNCIONAL
____________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
____________________________________________________________________________________________
2015026893
474.935-9
Diarley
Johnson
G
Carolino
Oficial
de
Justiça
B/I
____________________________________________________________________________________________
2015024496
472.584-1
Laura Lucena de A P Pereira
Analista Judiciária
D/I
____________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21
de agosto de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26 e 27/08/15
1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
2ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
BARRA DE SANTA ROSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
COREMAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
BONITO DE SANTA FÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
AGOSTO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
26
e 27/08/15
2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 21
de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 25 de agosto de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
SERVIDORES
25/08
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes
Pereira Neto
Maria América Liebig Maia
Jair Vitor da Silva – Oficial de Justiça
Paulo Andrey Queiroga Maciel
Ronaldo Rafael Gomes Filho
João Paulo Cordeiro
de Araújo
José de Arimateia
da Luz
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-143
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS. OBJETO: Aquisição de até 1000(mil) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e
seis)meses], incluindo toner ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba,
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo
I do Edital Licitatório de Pregão Eletrônico nº 009/2015. DESCRIÇÃO: IMPRESSORA LED MONOCROMÁTICA
COM GARANTIA ON-SITE DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, INCLUINDO TONER OU CONJUNTO DE TONERS
ADICIONAIS. MARCA/MODELO: OKIDATA/ - ES5112 – QUANTIDADE: 1000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 1.208,00
- VALOR TOTAL: R$ 1.208.000,00. INSTRUMENTO(S): ARP nº 030/2015, Contrato nº 026/2015, decorrentes do
Pregão Eletrônico nº 009/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02;
Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da
Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária; 05.901; Função
– 02 Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da
Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002;
Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 03 de AGOSTO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO
ADCT.POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETENHAM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
E O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DECLARAÇÃO DE
RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDO A
QUANTIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE JUNHO
DE 2015.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2010229-06.2014.815.0000. CREDOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010230-88.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010231-73.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO LOURENÇO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010235-13.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ BRAGA XAVIER. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos de Diária:
Processo/Interessado: 2015.041.480 – Tarcísio Teixeira da Silva; 2015.041.463 – Tarcísio Teixeira da Silva;
2015.040.132 – Everaldo da Silva Gomes;
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO: 367.801-6 - Ana Cláudia C A Oliveira - Anotação na ficha funcional; 2015023723
- Antônio Sandro G Santos - Indicação de substituto; 2015002155 - Cláudia Virgínia de P M Soares - Indicação de
substituto; 367.570-0 - Fernanda Dias Suassuna - Anotação na ficha funcional; 367.732-0 - José Ventorin Anotação na ficha funcional; 2015026342 - Leonir Rodrigues da Silva - Indicação de substituto; 366.327-2 Patrício Alexandre B da Silva - Inclusão de dependente; 2015021049 - Sarah Olivia Pereira de S Xavier - Indicação
de substituto; 2015021057 - Sarah Olivia Pereira de S Xavier - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,21 de agosto de 2015. JOSÉ
ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
PRECATÓRIO Nº 2010227-36.2014.815.0000. CREDOR: ODACY CAVALCANTE LEITE. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010233-43.2014.815.0000. CREDOR: PEDRO ELÍDIO DE CARVALHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010226-51.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO BATISTA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010224-81.2014.815.0000. CREDOR: SÍLVIO ROBERTO DE ALCANTARA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010223-96.2014.815.0000. CREDOR: CARLOS ANTONIO DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.TRATA-SE DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ORIUNDO DO JUÍZO DA (...),
NO VALOR DE (...), EM QUE FIGURA COMO CREDOR (...) E DEVEDOR O (...), CONFORME DISCRIMINADO
À INICIAL.ANEXOU AOS AUTOS O FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS COM AS
INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ E PELA RESOLUÇÃO Nº50/2013 - TJPB.É
O RELATÓRIO. DECIDO.ESTANDO O REQUISITÓRIO FORMALMENTE INSTRUÍDO, OFICIE-SE AO REPRESENTANTE LEGAL DO (...), OU QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100
E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE
PRECATÓRIO Nº 2010228-21.2014.815.0000. CREDOR: AFONSO EUGÊNIO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO
FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009108-40.2014.815.0000. CREDOR: CLEA MISSILENE DE CARVALHO. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009107-55.2014.815.0000. CREDOR: ANA ZÉLIA XAVIER SOARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Michelini De Oliveira Dantas Jatobá
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2015.041.869
Juíza de Direito
João Pessoa
24 e 27/07; 17/08/2015
ATIVIDADE
Participar do Curso de Atualização sobre o
Novo Código de Processo Civil na ESMA
e participar de reunião
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Michelini De Oliveira Dantas Jatobá
2015.041.852
Juíza de Direito
Sumé
19 a 20/08/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Michelini De Oliveira Dantas Jatobá
2015.041.828
Juíza de Direito
Sumé
13/08/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro Fernandes da Costa 2015.041.797
Supervisora
Patos
24 a 28/08/2015
Realizar apoio administrativo ao Sistema
PJE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro Fernandes da Costa 2015.041.789
Supervisora
Campina Grande
19/08/2015
Realizar apoio administrativo ao Sistema
PJE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio Luiz de Araújo
2015.041.772
Motorista
Queimadas, Barra de Santa Rosa e outras
18 e 19/08/2015
Conduzir técnico de informática e realizar
diligência referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Christina Soares Penazzi Coelho
2015.041.877
Juíza de Direito
Picuí
13/08/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Miriam Ferreira de Lima
2015.041.764
Assistente Social
Coremas
24 a 25/08/2015
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tarcísio Teixeira da Silva
2015.041.519
Oficial de Justiça
Guarabira
16/08/2015
Cumprir diligência referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
2015.041.949
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
17 a 21/08/2015
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marlos Roberto Magalhães
2015.041.287
Chefe da Central de Distribuição
João Pessoa
13 e 14/08/2015
Participar do Curso de Atualização sobre o
Novo Código de Processo Civil na ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Virgínia de Lima Fernandes Moniz
2015.041.932
Juíza de Direito
João Pessoa
04/08/2015
Participar do mutirão da Violência Doméstica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva 2015.040.833
Juíza de Direito
João Pessoa
13 a 14/08/2015
Participar do Curso de Atualização sobre o
Novo Código de Processo Civil na ESMA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
Kassandro Richelieu Pessoa Madruga
ATIVIDADE
2015.041.115
Requisitado
Caaporã, Pedras de Fogo e Itabaiana
24, 25, 26, 27 e 28/08/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante
2015.04
Juíza de Direito
Santana dos Garrotes
02, 09, 16 e 23/07/2015
Em substituição
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 21/08/2015. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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PRECATÓRIO Nº 2009106-70.2014.815.0000. CREDOR: JOSEFA DE LIMA FERREIRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009104-03.2014.815.0000. CREDOR: ADÉLIA LEONOR DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015.
PRECATÓRIO Nº 2009103-18.2014.815.0000. CREDOR: ANGELITA ELEUTÉRIO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009102-33.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCA VIEIRA DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009101-48.2014.815.0000. CREDOR: RITA SOARES DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_____________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_____________________________________________________________________________________________
367.375-8
Adriano Lima Buriti
27/07/2015 a 31/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.268-9
Alvaro Tadeu Rodrigues
15/07/2015 a 23/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.337-5
Anne Viana Carneiro Tavares de Lyra
14/07/2015 a 12/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
PRECATÓRIO Nº 2009100-63.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO LOPES DE SOUZA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009099-78.2014.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ GONÇALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009181-12.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
367.147-0
Baltazar Moreno Ferreira
16/07/2015 a 14/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.360-0
Carlos de Freitas Praxedes
26/07/2015 a 23/10/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.383-9
Celeide Correia Leite
11/07/2015 a 15/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.293-0
Geovana Freire de Oliveira Santana
18/07/2015 a 03/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.382-1
Geovana Freire de Oliveira Santana
13/07/2015 a 17/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.305-7
Isagoras Antonio Lopes Soares
17/07/2015 a 15/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.276-0
Isalmar Soares Chaves
16/07/2015 a 30/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
PRECATÓRIO Nº 2009098-93.2014.815.0000. CREDOR: INES ROSA ALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009187-19.2014.815.0000. CREDOR: WILSON DE SÁ BEZERRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009186-34.2014.815.0000. CREDOR: LAURO GUIMARÃES B. CAVALCANTE. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
367.249-2
Jorge Ferreira da Silva
17/07/2015 a 23/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.336-7
José Rafael Neto
14/07/2015 a 17/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.335-9
José Rafael Neto
18/07/2015 a 04/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.236-1
Josenilson Albuquerque M. Sousa
07/07/2015 a 13/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.245-0
Katiuska Nagila Pessoa Eloy
08/07/2015 a 17/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.229-8
Laryssa Cabral Duarte Neves
06/07/2015 a 12/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.241-7
Livia Lobo de Britto Miranda
17/07/2015 a 26/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
PRECATÓRIO Nº 2009185-49.2014.815.0000. CREDOR: RAUL RONALDO FERNANDES OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª
VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009586-48.2014.815.0000. CREDOR: AILTON CALDAS LINS. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009589-03.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
367.089-9
Marcelo Santos Lucio
05/07/2015 a 03/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.381-2
Maria das Graças Bezerra Paiva
20/07/2015 a 24/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.243-3
Maria José Gomes Alves
14/07/2015 a 19/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.346-4
Nilda Fernandes de Lima
06/07/2015 a 16/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.041-4
Pedro Alexandre da Silva
14/07/2015 a 30/11/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.219-1
Pedro Ivo Fernandes de Melo Lima
07/07/2015 a 21/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.287-5
Rosa de Fátima Crispim
21/07/2015 a 09/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
PRECATÓRIO Nº 2009587-33.2014.815.0000. CREDOR: LUIS CARLOS GOMES DA SILVA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009191-56.2014.815.0000. CREDOR: JOSE RUFINO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009190-71.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ SALUSTIANO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
367.125-9
Severino Carvalho de Araújo
06/07/2015 a 04/08/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.212-3
Simone de Farias Alves
06/07/2015 a 25/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.220-4
Sonia Maria Cavalcante Rodrigues
06/07/2015 a 20/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.306-5
Thazia Carolinne de M. B. Oliveira
08/07/2015 a 22/07/2015
_____________________________________________________________________________________________
367.244-1
Waniere Rufino da Silva
13/07/2015 a 13/09/2015
_____________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PRECATÓRIO Nº 2009189-86.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ CORCINO DOS SANTOS. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009195-93.2014.815.0000. CREDOR: JOSERIDE MANUEL DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009175-05.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO LOPES DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009179-42.2014.815.0000. CREDOR: ARNALDO EXPEDITO GOUVEIA COELHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA
DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009178-57.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO FERNANDES LISBOA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009177-72.2014.815.0000. CREDOR: MANOEL MONTEIRO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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Processo
Servidor
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366.038-9
Suely Tenório Ferraz Gominho
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA
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Processo
Servidor
Período
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367.294-8
Antônio F. Albuquerque
23/07/2015 a 29/07/2015
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PRECATÓRIO Nº 2009176-87.2014.815.0000. CREDOR: MARIA EDLEUZA DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009184-64.2014.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO CEZÁRIO DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009183-79.2014.815.0000. CREDOR: JAIR GOMES DE SANTANA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009585-63.2014.815.0000. CREDOR: TEREZA VITORIA NACRE BARBOSA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2009182-94.2014.815.0000. CREDOR: VICENTE DE PAULA AZEVEDO GUERRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA
DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 2010004-83.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO ELIAS DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
367.391-0
Maria Delânia Tavares dos S. Irineu
10/07/2015 a 15/07/2015
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367.248-4
Suely Tenório Ferraz Gominho
22/05/2015 a 26/05/2015
_____________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015.
LICENÇA GESTANTE
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Processo
Servidor
Período
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367.388-0
Ana Cristina Lucena Catão
17/06/2015 a 13/12/2015
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2015.
LICENÇA LUTO
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Processo
Servidor
Período
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APELAÇÃO N° 0024358-22.2011.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Emerson
Gabriel Lima. ADVOGADO: Paulla Rafaelle Diniz Gois. APELADO: Justica Publica Estadual. Defiro o pedido de
habilitação constante à f. 215/216.
366.247-1
Hercília Maria de Sousa Pires
15/06/2015 a 22/06/2015
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0001477-94.2004.815.0561. ORIGEM: COMARCA DE COREMAS. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELADO: Maria do Socorro Andrade. ADVOGADO: Roberto Stephenson Andrade Diniz.
APELANTE: Tokio Marine Seguradora S/a. ADVOGADO: Ingrid Gadelha E Outros. PROCESSUAL CIVIL –
Apelação – Julgamento pelo colegiado – Posterior acordo firmado entre as partes – Pedido de homologação –
Efetivação – Possibilidade – Extinção do feito com resolução de mérito – Homologação. - Homologado o acordo
anunciado pelas partes, deve haver a extinção do processo com resolução de mérito, “ex vi” do disposto no artigo
269, inciso III, do CPC. Vistos, etc. Sendo assim, havendo possibilidade de transação em qualquer fase do
processo, homologo o acordo realizado pelas partes, o que implica na extinção do feito com resolução de
mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007427-35.2014.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Soledade.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Jucielio Oliveira da Costa E Maria Jose
Leonor da Costa. ADVOGADO: Paulo Sergio Cunha de Azevedo. AGRAVADO: Daniel Pereira Mendonca E
Outros. ADVOGADO: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira E José Antônio Cordeiro de Oliveira. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCESSO BAIXADO DEFINITIVAMENTE. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. Se no curso do procedimento do Agravo de
Instrumento o processo originário transita em julgado com baixa definitiva, torna-se prejudicado o Agravo. Isso
posto, considerando que o Recurso se encontra manifestamente prejudicado, nego-lhe seguimento, com fulcro
no art. 557, caput, do CPC. Comunique-se. Intimem-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO REGIMENTAL N° 0006566-55.2011.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/a.
ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Antonio Edigreucio Lopes da Silva. ADVOGADO:
Antonio de Padua Pereira. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. SEGUIMENTO
NEGADO. - Cabe ao relator, monocraticamente, homologar pedido de desistência apresentado pela parte, nos
termos dos arts. 501, do CPC c/c art. 127, XXX, do RITJPB. Posto isso, com fulcro no art. 501 e art. 557, caput,
do Código de Processo Civil c/c art. 127, XXX, do RITJPB, nego seguimento ao recurso, por força da prejudicialidade decorrente da desistência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000173-51.2015.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Belem. ADVOGADO: Procurador: Marcus Paulo
Freire. APELADO: Joana Darc da Silva Pontes. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. RECURSO OFICIAL
E APELO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). CABIMENTO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO RETROATIVO DAS VERBAS NÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO TJPB E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARTIGO 557, CAPUT, CPC E SÚMULA 253, DO STJ.
SEGUIMENTO NEGADO. - Faz jus à percepção do quinquênio, no percentual fixado em lei, o servidor que atende
a todos os requisitos legais para a percepção do referido benefício. - Consoante entendimento do art. 557, caput,
CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior”. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o “art.
557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, com
fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na súmula n. 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante desta
Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, nego seguimento aos recursos oficial e apelatório, para o fim de
manter a sentença objurgada em todos os seus exatos termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000198-76.2014.815.0091. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE
TAPEROÁ. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Taperoa Pb. ADVOGADO: Caio
Graco Coutinho Sousa. APELADO: Romulo Michel Chagas de Araujo. ADVOGADO: Daniele Dantas Lopes.
APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DIALETICIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. - “Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, as
alegações veiculadas pela agravante estão dissociadas das razões de decidir, atraindo a aplicação, por analogia,
da Súmula nº 182 do STJ”. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÉCNICA EM ENFERMAGEM.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA MUNICIPAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO GRAU MÉDIO (20%). MEDIDA QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DO TJPB. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO OFICIAL. Existindo regulamentação municipal específica acerca do adicional de insalubridade, a concessão do pleito
vestibular é medida que se impõe, em razão do que deve ser mantida a sentença sub examine. Ante o exposto,
com fulcro no artigo 557, caput, do CPC vigente, com base nos argumentos explicitados, nego seguimento ao
recurso oficial e não conheço do apelatório, mantendo incólumes os termos da sentença a quo.
APELAÇÃO N° 0000649-89.2013.815.0171. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Damiao Ferreira de Oliveira. ADVOGADO: Jose Wallison
Pinto de Azevedo. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de
Alencar. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SALÁRIOS RETIDOS, FGTS, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS
ACRESCIDAS DE TERÇOS CONSTITUCIONAIS, AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477, DA CLT. PROMOVENTE QUE NÃO COMPROVA O LIAME FUNCIONAL JUNTO À EDILIDADE. ARTIGO 333, I, DO CPC. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - In casu, não tendo o polo promovente demonstrado qualquer vínculo junto à municipalidade
e esta, por sua vez, refutado ter havido o liame alegado, é de se manter a decisão primeva que julgou
improcedente a demanda ante a ausência de prova da relação jurídico-administrativas com o Poder Público. Segundo artigo 333, inciso I, do CPC vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do
seu direito. Assim, se ele não se desincumbe deste ônus, deixando de instruir o processo com os documentos
necessários, não pode o Juiz, através de sua imaginação, aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe fora
submetido. - Conforme o teor do artigo 557, caput, do CPC, “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão das considerações
tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na Jurisprudência dominante dos Tribunais,
nego seguimento ao recurso, mantendo incólumes os termos da sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0000727-85.2012.815.0311. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA
ISABEL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Tavares, Representado Por Seu
Procurador. ADVOGADO: Manoel Arnobio de Sousa. APELADO: Cassiano Barbosa da Silva. ADVOGADO:
Damiao Guimaraes Leite. REMESSA E APELAÇÃO. PROFESSOR. PISO SALARIAL. VENCIMENTO BASE.
NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.738/2008. ENTENDIMENTO DO STF. CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS/AULA. VENCIMENTO PROPORCIONAL. HORAS EXTRAS.
DESCABIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA EM ATIVIDADES
EXTRACLASSE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.738/08. ABRIL DE 2011. DECISÃO DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Os profissionais do magistério público da
educação básica, em conformidade à Lei nº 11.738/2008, fazem jus ao pagamento do piso nacionalmente
estabelecido, proporcionalmente à carga horária de trabalho, devendo o conceito de piso ser entendido com
fundamento no vencimento base, sem prejuízo de outras vantagens pecuniárias a que faça jus o servidor, e não
na remuneração global. - Já a Lei Municipal n° 679/2013, em consonância com os ditames da Lei n° 11.738/08,
prevê que o regime de trabalho dos professores é de 30 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas para
atividades extraclasses. - Conforme art. 557, §1º-A, CPC, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o
relator poderá dar provimento ao recurso”. - Nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, o “art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Em razão
das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ, assim como,
na Jurisprudência dominante dos Tribunais, dou provimento aos recursos oficial e apelatório, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
APELAÇÃO N° 0001894-80.2013.815.0351. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Adriano Cavalcanti da Fonseca. ADVOGADO: Danielly Moreira Pires
Ferreira. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE
DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ARTIGO 284, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO AO RECURSO. - Conforme Jurisprudência pátria, “O pedido deve ser certo e determinado a teor do art.
286 do CPC, consoante as preciosas lições do Mestre Moacyr Amaral Santos que leciona: “certo no sentido
expresso” (Pontes de Miranda) e determinado de “terminus” limite “quer dizer definido ou delimitado em sua
qualidade e quantidade. É preciso que o autor manifeste expressamente pedido determinado, para que o juiz saiba
precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Tais
requisitos dizem respeito tanto ao pedido imediato como mediato”.1 - Nos termos da Súmula n. 381, do Colendo
5
Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das
cláusulas. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não especificado, nos termos do art.
284 do CPC. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de todo o exposto, declaro, de
ofício, a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo
o polo promovido ser intimado para se manifestar sobre esta, bem como ser proferida outra decisão. Por fim, julgo
prejudicado o apelo, nos precisos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil vigente.
APELAÇÃO N° 0028341-58.2013.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Kledson Eduardo Oliveira Alves. ADVOGADO:
Patricia Araujo Nunes. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. ARGUIÇÃO DE FRAUDE E COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO QUE REMONTA A CARTÃO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE SUA
TITULARIDADE NO PROCON E APRESENTAÇÃO DE FATURAS EM MORA. FALTA DE INDÍCIOS DE PROVA
PELO AUTOR. ART. 333, I, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ E NO TJPB. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGUROU AFETAÇÃO PSICOLÓGICA. MEROS DISSABORES. ART; 557, CAPUT, CPC.
SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - De acordo com a Jurisprudência da Corte Superior, “Ao autor, incumbe
a prova dos atos constitutivos de seu direito. Em que pese a indiscutível aplicação da inversão do ônus da prova
ao CDC, tal instituto não possui aplicação absoluta. A inversão deve ser aplicada “quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”1. Considerando que o serviço foi efetivamente prestado pela empresa recorrente em favor do autor, nos termos da
documentação do PROCON e das faturas em aberto, anexas, nada mais justo que compensá-la, por ser direito à
contraprestação tutelado constitucionalmente. Assim, configurada a inadimplência da consumidora, a inscrição em
cadastros de restrição ao crédito é medida perfeitamente válida, por ser exercício regular de direito do credor. - Em
conformidade com a mais recente e abalizada Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a inscrição no
cadastro de inadimplentes é conseqüência natural que se impõe àqueles que procedem ao inadimplemento de suas
obrigações, sendo, pois, o cadastro providência esperada pelo devedor, o que exclui a ofensa moral”2. - Nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de tais considerações, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, bem assim na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego seguimento ao recurso
apelatório, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0000466-79.1999.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Pelo Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. APELADO: Maria das Dores Lima Brito Representada Pelo Defensor Odonildo de Sousa
Mangueira. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. BENS NÃO LOCALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LAPSO TEMPORAL
SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. INTELIGÊNCIA DO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. Transcorrido período superior a 05 (cinco) anos, entre o término da suspensão do feito e o despacho que
determinou seu andamento, deve ser mantida a decisão que reconhece a prescrição intercorrente. - O art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator, de forma isolada, negar seguimento a recurso, conferindo
à parte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida, caso a demanda fosse julgada pelo órgão
colegiado. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, amparado pelo princípio da máxima efetividade da jurisdição e com
espeque no art. 577, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter
incólume a decisão de primeiro grau, por outros fundamentos.
APELAÇÃO N° 0003126-89.2012.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz.
APELADO: Espolio de Antonio Barbosa Sobrinho. APELAÇÃO. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. DESOBEDIÊNCIA A
COMANDO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Observando o juiz que a pretensão autoral é
inviável, visto que inexistentes os requisitos formais indispensáveis ao prosseguimento da demanda, entre os
quais se inserem o requerimento de citação do réu, deve indeferir a inicial, oportunizando-se previamente o
saneamento dos defeitos superáveis, nos termos do art. 284, do Código de Processo Civil. - Ao magistrado não
resta outra alternativa, senão indeferir a inicial, quando o autor da causa, inobstante intimado para emendá-la, não
cumpre com a determinação judicial. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001189-42.2012.815.0311. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. APELANTE: Tenorio Pereira de Sousa. ADVOGADO: Claudio Sergio Regis de Menezes.
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Destarte, considerando presentes os pressupostos legais,
defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por Tenório Pereira de Sousa.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004518-65.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Renodiere Carvalho Câmara E Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, O
Bel. Renan de Vasconcelos Neves. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. APELADO: Os Mesmos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL ATUAL E PRETÉRITA. RECONHECIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÕES. TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REMUNERAR
CORRETAMENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E
STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM SOPESADOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC).
PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO AUTOR. IMPLANTAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL, ENQUANTO
PERMACER EXERCENDO A FUNÇÃO DESVIADA. - Nos termos da jurisprudência dominante do STF e do STJ,
embora não tenha direito ao reenquadramento funcional, o servidor público que, em desvio de função, presta
atividades diversas daquelas relativas às suas atribuições, faz jus à percepção das diferenças salariais existentes entre os respectivos vencimentos, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Fixados os honorários advocatícios com observância das normas legais, não há razão para a reforma do julgado.
Diante do exposto, nego seguimento ao apelo interposto pelo Estado da Paraíba e ao reexame necessário, por
manifesta improcedência, e dou provimento ao recurso manejado pelo autor, determinando a implantação, no
contracheque, da diferença entre o salário por ele percebido e os demais agentes penitenciários, enquanto
permanecer em desvio de função.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019352-29.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Ana Rita Feitosa Torreão
Braz Almeida. APELADO: Maria Ione da Silva Cunha. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO
DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REEXAME
NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO PLEITEADA POR OUTRA, GENÉRICA
OU SIMILIAR, DESDE QUE COINCIDAM O PRINCÍPIO ATIVO, A DOSAGEM E OS EFEITOS. PROVIMENTO
PARCIAL. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União,
Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar
no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando
configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional impõe o dever do Estado proceder à reserva
de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência
de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria do
Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente
pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora
de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - É permitida a substituição da medicação pleiteada na vestibular por outra, genérica ou similar, desde
que coincidam o princípio ativo, a dosagem e os efeitos. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo, por
manifesta improcedência, e dou provimento parcial ao reexame necessário, para o estrito fim de ressalvar a
possibilidade de substituição do medicamento apontado na vestibular por outro, genérico ou similar, desde que
coincidam o princípio ativo, a dosagem e os efeitos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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APELAÇÃO N° 0017142-05.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria das Neves Nascimento de Queiroz. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO
NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e
Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de
demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O
direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a
necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a
própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda
referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à
responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem
de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de
restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos nela contidos. - Nos termos do art. 557 do CPC,
o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0790590-58.2007.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Rep.p/sua Proc.marcelle Guedes Brito. APELADO: Joao Bosco Nunes Alves. TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO ex ofício
DE EXECUÇÃO FISCAL ANTE O RECONHECIMENTO DE VALOR IRRISÓRIO – SENTENÇA EM CONFRONTO
COM AS SÚMULAS 38 DESTE TRIBUNAL E 452 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO
ART.557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO.– Consoante
entendimento já sumulado por este Tribunal de Justiça, bem como pelo Colendo STJ, a extinção das ações de
pequeno valor é faculdade da Administração Pública (credora), sendo vedada a atuação judicial de ofício,
notadamente quando a respeito não existe previsão legal, como é a hipótese dos autos.– Portanto, estando a
sentença em confronto com este entendimento, o provimento monocrático do apelo é medida que se impõe, nos
termos do art.557, §1º-A, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A1, do CPC e em harmonia com
parecer ministerial, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO para reformar a sentença e determinar o
regular prosseguimento da execução fiscal.
APELAÇÃO N° 0027420-11.2011.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Luzinete Costa da Silva. ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes. APELADO: Bv Financeira S/a. ADVOGADO:
Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. Legalidade.
CONDUTA LEGÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O APELANTE CONTRATA COM O
APELADO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.919/2010. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. SEGUIMENTO NEGADO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade
inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/
2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada. A tarifa de cadastro somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira. Resolução nº CMN 3.919/2010. Os instrumentos probatórios insertos
nestes autos não apontam a configuração da má-fé atribuída ao apelado, porquanto a prestação declarada de
indevida foi pactuada entre as partes. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo
irretocáveis os capítulos da sentença.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0004131-61.2012.815.0371. ORIGEM: Sousa - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. JUÍZO: Remetente:juizo da 4a Vara da Comarca de Sousa. POLO PASSIVO: Basilio Vale
Pedrosa Filho E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. ADVOGADO: Jose Vieira da Silva. CONSTITUCIONAL - REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA –
MEDICAMENTO - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO - DEVER CONSTITUCIONAL
– TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – SENTENÇA “A QUO”: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGUIMENTO NEGADO.É
solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde.
Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012).A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- “O
Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior.”(CPC. Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de
forma MONOCRÁTICA, nego seguimento a remessa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus
termos.
CAUTELAR INOMINADA N° 0001675-82.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 2ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. REQUERENTE: Romualdo Dias de Carvalho;veronica Farias de Figueiredo. ADVOGADO:
Maria Carolina Gusmao Carvalho Rocha;giordanno Loureiro Cavalcanti Grillo. REQUERIDO: Josemar Sales;
Zelia Regis Montenegro Sales. PROCESSUAL civil. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO
RECEBENDO O APELO EM SEU DUPLO EFEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.- Recebido o apelo em seu duplo efeito a que se pretendia, através da cautelar,
emprestar efeito suspensivo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito por perda superveniente de
objeto. Ante o exposto, nos termos do art. 267, Inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O
PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Des. José Aurélio da Cruz
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002071-59.2015.815.0000. ORIGEM: Campina Grande - Vara de Sucessões.
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Joaquim Pereira Mina. ADVOGADO: Saulo Medeiros
Costa da Silva; John Tenorio Gomes. AGRAVADO: Sonia Maria Pereira Mina E Outros. ADVOGADO: Christianne
Sayonara do N.guimaraes;vladimir Mina Valadares de Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE
EXCLUSÃO DE BENS DA MASSA PATRIMONIAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO EM RAZÃO DE SUPOSTA
DOAÇÃO VERBAL – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO
DA PROPRIEDADE POR MEIO DE SUPOSTO USUCAPIÃO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO
EXAME DO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM GRAU DE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO.–
É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica
obstado seu exame pelo órgão ad quem, sob pena de supressão de instância.- Nesse cenário, não suscitada a
alegada aquisição da propriedade por meio do suposto usucapião, vedada a análise do tema pelo Tribunal. –
Agravo negado seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Isto posto, e com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, vez que manifestamente inadmissível.
APELAÇÃO N° 0000442-51.2013.815.0281. ORIGEM: Pilar. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE:
Estado da Paraiba Rep.por Seu Proc.igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Jose Cosmo de Souza Junior.
ADVOGADO: Gabriel Pontes Vital. ADMINISTRATIVO. apelação cível. ação de COBRANÇA. CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PLEITO. PAGAMENTO DO
FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O ATUAL
ENTENDIMENTO DO STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PARTE CONTRATADA. DIREITO AO
LEVANTAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-a
DA LEI Nº 8.036/90. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.1.
No caso, a nulidade contratual salta aos olhos, eis que o apelado prestou serviços à Administração Pública por
onze anos, sem que houvesse sido previamente aprovado em concurso público, inexistindo situação de excepcional interesse público, que legitime tal contratação.2. Assim, é imperioso reconhecer que a sentença está em
consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a nulidade das contratações
realizadas pelos entes públicos sem a prévia aprovação em concurso público, gerando para os contratados, tão
somente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.3. Negativa de seguimento ao recurso. Aplicação do art. 557,
caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos
do art. 557, caput, do CPC, por reconhecer que as razões recursais apresentam-se em desacordo com a
jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte de Justiça, mantendo-se inalterada a sentença.
TRECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0037503-92.2011.815.2001 – RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. RECORRIDO: SEBASTIÃO SÉRGIO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). CÂNDIDO
ARTUR MATOS DE SOUSA E OUTROS patronos do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001098-85.2011.815.0181 – RECORRENTE:
JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA. RECORRIDO: BANCO CITICARD S/A. Intimação ao(s) bel(is). SIMONE DA
SILVA THALLINGER patrona do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-a apresentar as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 000109885.2011.815.0181 – RECORRENTE: PEDRO CABRAL GONDIM E OUTRO. RECORRIDA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – CAMED. Intimação ao(s) bel(is).
NÍCIA MARIA GONDIM CÉSAR E OUTRO patronos da recorrida a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001561-23.2012.815.0171 – RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB. RECORRIDA: MARIA DO CÉU ALVES. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS
ANTONIO INÁCIO DA SILVA patrono da recorrida a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 1000560-24.2006.815.0000 –
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. AGRAVADO:
ANSELMO SIMOES JÚNIOR E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN patrono
do agravante a fim de, retirar cópia do presente feito, tendo em vista ao requerimento formulado pelo bel retro
e consequentemente deferido pela Presidência desta corte.
RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0014400-90.2010.815.2001 – TRAMITA JUNTO
COM OS AUTOS EM APENSO Nº 0037382-64.2011.815.2001 RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. RECORRIDO: ESPÓLIO DE
FRANCISCO DE SALES PINTO, REP. POR SEUS HERDEIROS DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO
E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSE MÁRIO PORTO JÚNIOR E OUTRO patronos do recorrido a fim de, no
prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE/PB EM 30/07/2015 E CONSIDERADO PUBLICADO 31/07/2015).
APELAÇÃO N° 0001178-07.1999.815.0331. ORIGEM: Santa Rita - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Adlany Alves Xavier. APELADO: Teresinha de
Jesus Serrano Carneiro. ADVOGADO: Geraldo Escariao da Nobrega. TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL –
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO – DECURSO DE MAIS
DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO – BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS – APLICAÇÃO DO ART. 40, §4º, DA LEF C/C SÚMULA Nº 314 DO STJ – DECISÃO ACERTADA E EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, CAPUT, DO CPC.- Demostrado o decurso de mais de cinco anos após o arquivamento provisório do
feito sem que tenham sido localizados bens penhoráveis, é possível reconhecer a prescrição intercorrente, nos
termos do art. 40, §4º, da LEF.- Decisão remetida em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ. Negativa de seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, porquanto a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0037382-64.2011.815.2001 – TRAMITA JUNTO
COM OS AUTOS EM APENSO Nº 0014400-90.2010.815.2001 RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. RECORRIDO: ESPÓLIO DE
FRANCISCO DE SALES PINTO, REP. POR SEUS HERDEIROS DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO
E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSE MÁRIO PORTO JÚNIOR E OUTRO patronos do recorrido a fim de, no
prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE/PB EM 30/07/2015 E CONSIDERADO PUBLICADO 31/07/2015).
APELAÇÃO N° 0004955-09.2014.815.2001. ORIGEM: Capital - 4ª vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria Jose Pereira Goncalves. ADVOGADO: Francisco de Andrade
Carneiro Neto. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc.renovato Ferreira de Souza Junior. ADMINISTRATIVO. apelação cível. ação de COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PLEITO. PAGAMENTO DO FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO
DA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PARTE CONTRATADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES
CORRESPONDENTES AO FGTS. SÚMULA Nº 466 DO STJ. Prescrição quinquenal em face da fazenda
pública. ART. 1º do decreto nº 20.910/32. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-a, DO CPC.1. No caso,
a nulidade contratual salta aos olhos, eis que a apelante prestou serviços à Administração Pública por
diversos anos, sem que houvesse sido previamente aprovada em concurso público, inexistindo situação de
excepcional interesse público, que legitime tal contratação.2. Assim, é imperioso reconhecer que a sentença
está em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a nulidade das
contratações realizadas pelos entes públicos sem a prévia aprovação em concurso público, gerando para os
contratados, tão somente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.3. Provimento monocrático do apelo, para
reformar integralmente a sentença, reconhecendo o direito da apelante ao pagamento do FGTS, em decorrência da nulidade do contrato firmado entre as partes, observada a prescrição quinquenal. Aplicação do art.
557, §1º-A, do CPC. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO À APELAÇÃO, nos termos do art.
557, §1º-A, do CPC, para reformar a sentença no sentido de reconhecer o direito da recorrente à percepção
do FGTS em decorrência da nulidade do contrato firmado entre as partes, condenando o apelado ao
pagamento dos valores correspondentes aos depósitos que deveriam ter sido realizados durante o período
laborado, respeitada a prescrição quinquenal, atualizando a importância nos termos do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, em sua redação original até a edição da Lei nº 11.960/09 e, após essa, com as modificações
encartadas por essa última norma.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0088682-31.2012.815.2001 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: SANDRO JOSE BRANDAO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO:
0800558-04.2007.815.0000 – RECORRENTE: MUNÍCIPIO DE SANTA RITA/PB. RECORRIDA: RUMUS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. LITISCONSORTE(01): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. LITISCONSORTE(02): MUNICÍPIO DE BAYEUX. LITISCONSORTE(03): MUNICÍPIO DE CABEDELO. LITISCONSORTE(04): MUNICÍPIO DO
CONDE. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL E OUTROS patronos da recorrida a fim de, no
prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 500, inc. I do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0047067-95.2011.815.2001 –
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.. AGRAVADO: GERALDO GOMES VARELA. Intimação ao(s)
bel(is). OTÁCIO BATISTA DE SOUSA NETO patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001443-23.2013.815.0491 –
AGRAVANTE: ELIETE JACOMÉ DE LIMA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE UIRAUNA/PB. Intimação ao(s) bel(is).
HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o
apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0067115-41.2012.815.2001 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: FELIPE BRITO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
FRANCISCO XAVIER patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0113764-64.2012.815.2001 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal,
querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0006329-29.2010.815.0731 –
AGRAVANTE: SEVERINO HONÓRIO ONOFRE JÚNIOR. AGRAVADO: BRADESCO LEASING ARRENDAMEN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
TO MERCANTIL. Intimação ao(s) bel(is). MARIA LÚCILIA GOMES patrona do agravado, a fim de, no prazo legal,
querendo-a apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 2005245-76.2014.815.0000 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADA: PROVENDAS COMÉRCIO E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Intimação ao(s) bel(is). DIOCLÉCIO DE OLIVEIRA BARBOSA patrono da agravada, a fim de, no prazo legal,
querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001765-83.2011.815.0371 –
AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SOUSA/PB. Intimação ao(s)
bel(is). THEÓFILO DANILO PEREIRA VIEIRA patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o
apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0002114-40.2012.815.0181 –
AGRAVANTE: ROSICLEIDE FRANCISCO MELO. AGRAVADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA – CAGEPA. Intimação ao(s) bel(is). CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR patrono da agravada, a fim de, no
prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0802986-27.2005.815.0000 –
AGRAVANTE: SUPERINTENDÊNCIA EXECUÇÃO DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB. AGRAVADO(01): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN. AGRAVADO(02): JOSÉ RAILTON LIMEIRA DINIZ. Intimação ao(s) bel(is). SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA patrono do agravado(02) e ROMILTON DUTRA DINIZ patrono
do agravado(01), a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0033523-74.2010.815.2001 –
AGRAVANTE: MÁRCIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s)
bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendoos apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0013055-89.2010.815.2001
– AGRAVANTE: SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is).
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os
apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 2007893-29.2014.815.0000 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADA: CALIFÓRNIA CALÇADOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
CARLOS NEVES DANTAS FREIRE patrono da agravada, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001075-26.2010.815.0521 –
AGRAVANTE: IVONETE CRISTINA DA SILVA COSTA. AGRAVADO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Intimação ao(s) bel(is). RENATO TADEU RONDINA MANDALITI patrono do agravado, a fim de, no prazo legal,
querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0029340-26.2011.815.2001 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: JOSÉ RENILDO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0000466-54.2013.815.2003 –
AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A.. AGRAVADO: MARCÍLIO DE
CARVALHO ALCÂNTARA. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA E ANTONIO EMÍLIO
DE S. GUIMARÃES patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0035391-53.2011.815.2001 –
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: EDIGLEY ALVES SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
FRANCISCO XAVIER patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0013086-75.2011.815.2001 –
AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. AGRAVADO: JEWSON DUARTE ESPINOLA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). IGOR ESPÍNOLA DE CARVALHO E: ELSON
PESSOA DE CARVALHO FILHO patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801967-34.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: MUNICÍPIO DE PATOS. Agravado: IARLA FERREIRA DA
SILVA. Intimação ao Bel. TACIANO FONTES DE FREITAS na qualidade de advogado da Agravada, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800267-23.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: ANTÔNIO CUNHA NUNES E OUTROS. Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação à Belª. ROSÂNGELA DIAS GUERREIO na qualidade de advogada do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002261-22.2015.815.0000. Relatora: Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Ricardo Nóbrega Marinho, assistido por seu genitor Luiz Márcio de Brito Marinho. Intimação à Bela. Jadielma
Lins do Nascimento, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da petição de fls. 107/111.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº
0001184-75.2015.815.0000. Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Embargante:
Moura Dubeux Engenharia S/A. Embargado: Ivanoska Maria Espéria Gomes dos Santos. Intimação ao Bel.
Rodrigo Marques Gomes da Silva, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar
as contrarrazões aos Embargos em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº
2009748-43.2014.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Marcus Odilon Coutinho e Selda Celeste Ribeiro Coutinho. Embargado: José Waldomiro Ribeiro Coutinho e Helena Maria Maroja
Ribeiro Coutinho. Intimação ao Bel. José Martinho Lisboa e Outros, na condição de Patrono do Embargado, a
fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001619-49.2015.815.0000. Relator: Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Município de Patos. Agravado: Bruno da Nóbrega Carvalho. Intimação
ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, a fim de comparecer à escrivania da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, para
fazer vista dos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho proferido no rosto da
petição protocolizada sob o n° 9992015P519802.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000740-76.2013.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Agravante: Mirtes Takeko Shimanoe. Agravado: AMAP – Associação dos Municípios do Alto
Piranhas. Intimação ao Bel. José Luciano Gadelha, na condição de patronos do Agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002031-77.2015.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Agravante: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba. Agravado: Mirtes Takeko Shimanoe.
Intimação ao Bel. Francisco de Assis Almeida e Silva, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO Nº 0001581-37.2015.815.0000. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida,
Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara
Cível. Agravante: Claudino César Freire. Agravado: Ministério Público Estadual. Intimando o agravante, na
pessoa do Bel. IRIO DANTAS DA NOBREGA, a fim de, no prazo de legal, receber a petição 9992015P568601
desentranhada para ser entregue ao seu subscritor, conforme despacho prolatado a folha 173 em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de agosto de 2015.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 0000556-86.2015.815.0000. Relator: Des. José Aurélio da Cruz,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Fernando Gaião de Queiroz. Embargado: Estado da Paraíba.
Intimando a parte embargada, na pessoa do Procurador-Geral: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos declaratórios de fls. 246/249. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de agosto de 2015.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002858-88.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Servidores do Estado da Paraiba - Iass E Instituto de Assistencia A Saude
dos. ADVOGADO: Andre Araujo Cavalcanti. AGRAVADO: Juizo da 5a. Vara da Fazenda Publica da Capital E
Litisconsorcio Passivo: Sinsipep - Sindicato dos Sevidores do Instituto de Previdencia do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. UTILIZAÇÃO DAS NORMAS REGIMENTAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EMANADA DO ART. 357 DO
RITJ-PB. ALEGADA AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO
VINCULANTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA
CORTE DA CIDADANIA. APLICAÇÃO DO ART. 34, INCISO XVIII, DO RISTJ, AO CASO CONCRETO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA INSATISFAÇÃO REGIMENTAL. - É cabível a apresentação de Reclamação Constitucional perante o Pretório Paraibano, de
modo tal instrumento é regido pelas normas regimentais do STJ e do STF, ante a ausência de sua previsão no
Regimento Interno desta Casa de Justiça e da expressa autorização emanada do art. 357 do RITJ-PB. - A
autoridade de suas decisões significa para o TJPB assegurar que a instância inferior, no caso o Magistrado de
primeiro grau de jurisdição, cumpra o que foi deliberado pelo tribunal naquele mesmo processo, como uma
espécie de medida correcional, acessória dentro dos mesmos autos. - “A reclamação fundada no art. 105, inciso
I, alínea “f” da Constituição Federal tem natureza correcional e é cabível apenas para preservar a competência
do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões proferidas no mesmo processo.”
(STJ. AgRg na Rcl 4848 / PR. Segunda Seção. Rel. Min. João Otávio Noronha. J. em 13/04/2011). - “Incabível
a reclamação manejada com o propósito de desconstituir o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, passível
de recurso próprio.” (STJ. AgRg na Rcl 22459 / MG. Rel. Min. Mauro Ribeiro. J. em 25/03/2015). ACORDA a
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0001112-28.2012.815.0151. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Joelma Figueiredo Sousa Rodrigues. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO:
Municipio de Santa Ines. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE A PARTIR DE 27/04/2011. ADIMPLEMENTO
DO VALOR TOTAL DO PISO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE O INÍCIO
DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA LOCAL QUE FIXOU EM 30 HORAS
SEMANAIS O TEMPO DE TRABALHO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. VERBA ALIMENTAR. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DEVIDA APENAS DO PERÍODO IDENTIFICADO. 1/3 DA CARGA HORÁRIA DOS
DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DESTINADA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. LIMITE MÁXIMO DE 2/
3 DA JORNADA DE TRABALHO EM SALA DE AULA. ADEQUAÇÃO IMPLEMENTADA POR LEI LOCAL. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA APELATÓRIA. - A Lei Federal nº 11.738/08, que fixou piso salarial nacional para
os professores da educação básica da rede pública de ensino com base no valor do estipêndio (vencimento
básico), foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado. - O piso
salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/08 refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (art.
2º, § 1º), de forma que o valor do piso no município em que a jornada de trabalho dos professores é inferior deve
ser encontrado com base na proporcionalidade da carga horária fixada na legislação local. - “A Lei 11.738/2008
passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Aplicação do art. 27
da Lei 9.868/2001. (…).”(ADI 4167 ED, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/
2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013). - Tratando-se de verba
alimentar, caberia a edilidade provar que a promovente recebeu de forma proporcional ao tempo de trabalho
expendido durante todo o período discutido, de maneira que, no que tange ao interregno entre 27 de abril de 2011
até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 184, de 27 de abril de 2012, o Município de Santa Inês deve ser
compelido a adimplir a diferença existente entre o valor do vencimento pago e o piso nacional do magistério. - A
Suprema Corte também considerou constitucional o § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, que reserva o
percentual mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às
atividades extraclasse. - Verifica-se que a partir do advento da Lei Complementar nº 017/2014, a municipalidade
adequou a carga horária o professor que passou a exercer, no mínimo, 1/3 (um terço) do restante na preparação
de aulas, correção de avaliações, etc. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0001389-89.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Jose Bezerra do
Nascimento Filho. ADVOGADO: Rodolfo Oliveira Toscano de Britto. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. RESSARCIMENTO DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA ORIGEM E FINALIDADE.
INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. Constata-se que a tarifa de Serviços de Terceiros não foi acompanhada das necessárias informações e
especificações a respeito de sua exata função, a fim de esclarecer ao consumidor pelo que, efetivamente, está
pagando, em patente ofensa ao princípio da informação, norteador da lei consumerista. “2. Segundo a jurisprudência da corte superior perfilhada por este tribunal não se admite a cobrança de tarifa por serviços prestados,
correspondente às despesas administrativas da instituição financeira para a concessão do financiamento, no
caso, registro de contrato, avaliação de bem e outros serviços de terceiro, por se tratar de valor incluído no pacto
de modo aleatório, sem as devidas especificações e indicação quanto à contraprestação relacionada, implicando
desobediência aos preceitos do CDC.” (TJPB; AC 0045798-55.2010.815.2001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 26/06/2014; Pág. 11). ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002628-47.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador E Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida. ADVOGADO: Maria Clara de Carvalho Lujan. EMBARGADO: Jose Eduardo Lopes Tavares.
ADVOGADO: Rodrigo Fernardo Lima Goncalves. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE
AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de
declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando ausente qualquer eiva de omissão, obscuridade ou
contradição porventura apontada. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005118-79.2006.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Dinaldo Medeiros Wanderley. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de
Abrantes E Outros. EMBARGADO: Município de Patos E Ministério Publico do Estado da Paraíba. ADVOGADO:
Abraão Pedro Teixeira Junior e ADVOGADO: Carmem Eleonora da Silva Perazzo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DECORRENTE DO EXCESSO NO VALOR IMPUTADO À TÍTULO DE
MULTA CIVIL. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO RECORRENTE PELA CORTE DE CONTAS PARAIBANA. RESPEITO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO. NÃO VINCULAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO ÀS CONCLUSÕES DO TCE/PB. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. PEÇA INAUGURAL QUE ABRAÇA OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓ DIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO
DOS ACLARATÓRIOS. - É de se rejeitar embargos de declaração que objetivam rediscutir a matéria julgada ou
quando inexistente qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. - O pagamento
de multa civil no valor 50 (cinquenta) vezes a remuneração percebida pelo agente público encontra-se dentro dos
parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao ato de improbidade administrativa in casu, uma
vez que representa a metade do máximo previsto pela legislação para a hipótese - 100 (cem) vezes. - A
aprovação de contas pelo TCE não vincula o Poder Judiciário que, diante da análise das provas e argumentos
existentes nos autos, pode chegar a conclusão diversa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. -ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPESAS DE VIAGEM. PRESTAÇÃO
DE CONTAS. IRREGULARIDADE. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO. DANO
AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SANÇÃO DE RESSARCIMENTO EXCLUÍDA. MULTA
CIVIL REDUZIDA. 1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou
culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade
administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedente da Turma. 2. A aplicação das sanções
previstas na Lei de Improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno
ou pelo tribunal ou conselho de contas (art. 21, II, da Lei 8.429/92). 3. Segundo o art. 11 da Lei 8.429/92, constitui
ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de ato
que visa fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (inciso I), ou
a ausência de prestação de contas, quando esteja o agente público obrigado a fazê-lo (inciso VI). (…) (STJ - REsp
880.662/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007, p. 255)
A petição vestibular atende os requisitos do artigo 282 da Lei Adjetiva Civil, pois contém a descrição dos fatos
e fundamentos da lide, possibilitando a parte adversa o exercício da ampla defesa através do caminho da
contestação. “Conforme jurisprudência do STJ, não é inepta a petição inicial que atende aos requisitos do artigo
282 do Código de Processo Civil, onde a descrição dos fatos e fundamentos permitem à parte contrária contestála em todos os seus termos, como no presente caso.- Agravo não provido.” (STJ - AgRg nos EDcl no REsp:
1219603 RS 2010/0202664-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/03/2012, T3 TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2012) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0018930-06.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Jose Francisco Regis E Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. ADVOGADO: Jackeline Alves Cartaxo. EMBARGADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Julio
Tiago de Carvalho Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os
embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão,
obscuridade ou contradição porventura apontada. - Não se afigura necessário o prequestionamento explícito para
fins de interposição de futuras irresignações no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal
Federal. Segundo entendimento jurisprudencial, basta que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto
de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja essencial o pronunciamento específico sobre os dispositivos
legais correspondentes. - “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (RJTJSP 115/207, in Theotonio Negrão, CPC
anotado, nota n. 17a ao art. 535) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001106-81.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Djalma Barros da Silva E Outros, Previdencia E Ana Cristina Henrique
de Sousa E Silva. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pbprev Paraiba E Presidente
da Pbprev Paraiba. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA.
POLÍCIA CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL PREVISTA NA LEI Nº 9.833/
2011. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO Nº 33.686/2013. MOTORISTA POLICIAL. CLASSE DE SERVIDORES NÃO ABRANGIDA PELA NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO CONCEDER VANTAGEM REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VERBA EM QUESTÃO NOS PROVENTOS. COMANDO LEGAL EXPRESSO NESSE SENTIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. - Não havendo previsão legal para o pagamento da vantagem denominada de bolsa de desempenho profissional em relação à categoria pleiteada (motorista
policial), inexiste direito líquido e certo em favor dos Impetrantes, devendo ser denegada a segurança. - “Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o
fundamento de isonomia”. (Súmula Vinculante nº 37 do STF). “Em se verificando que o ato normativo estadual
estabeleceu a bolsa de desempenho profissional para determinados e específicos servidores policiais, não
incluindo a categoria das impetrantes, não há como ser concedida a segurança para implementação da verba
pecuniária pretendida, haja vista que é vedado ao Poder Judiciário aumentar vencimentos, bem como estender
de vantagens e gratificações a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário.” (TJPB.
Primeira Seção Especializada. MS nº 0000343-80.2015.815.0000. Rel. Des.Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. J. em
29/04/2015). - A Lei nº 9.833/2011, com o intuito de dirimir eventual dúvida quanto à incorporação da verba em
debate, leciona no seu art. 3º que “a Bolsa de Desempenho Profissional não se incorporará ao vencimento ou
salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição
previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e
das pensões” - “Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da
Lei instituidora da Bolsa de Desempenho Profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência “não se
incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de
cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e das pensões”. (TJPB. Segunda Seção Especializada Cível. MS nº 000041045.2015.815.0000. J. em 13/05/2015). ACORDA a Colenda Primeira Seção Especializada Cível desta Egrégia
Corte de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM MANDAMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002495-04.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Vicente de Paula Pereira. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E
Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida
Medeiros. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. AGENTE
DE INVESTIGAÇÃO. APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO E FOI APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO
PELOS ATIVOS EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO. INATIVO. ADIMPLEMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
EFEITOS PATRIMONIAIS DO WRIT. INCIDÊNCIA A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO
ART. 5º, DA LEI Nº 11.960/2009. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. - Sendo o adicional de representação verba de natureza genérica, recebidas por todos os agentes de investigação em atividade, a mesma deve
ser estendida para os aposentados, no mesmo cargo, que ingressaram no serviço público e aposentaram-se
antes da EC nº 41/2003. - “O adicional de representação, previsto na alínea “k” inciso I do art. 6º da Lei nº 9.703/
2012, foi concedido de forma geral a todos os “agentes de investigação, classe c”, não havendo razão, portanto,
para não estender a vantagem aos servidores inativos que possuem direito à paridade. “estende-se aos
servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da constituição)
”. […].” (TJPB. MS nº 999.2012.001416-5/001. Segunda Seção Especializada Cível. Rel. Des. João Alves da
Silva. DJPB 12/07/2013. Pág. 6). - “§4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em
sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal,
estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do
ajuizamento da inicial.” (§4º, do art. 14, da Lei nº 12.016/2009). - “Art. 1.º-F. Nas condenações impostas à Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e
compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (Art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a nova
redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 11.960/2009). ACORDA a Colenda Primeira Seção Especializada Cível desta
Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A ORDEM MANDAMENTAL.
Dr. Marcos Coelho de Salles
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005898-60.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Renata
Franco Feitosa Mayer. APELADO: Lindaci Candido de Oliveira. ADVOGADO: Rivaildo Pereira Guedes Filho.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE E RETROATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM. EFEITO RETROATIVO DA PROMOÇÃO AO ÓBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.
CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA O
CÁLCULO DO RETROATIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Pretensão ao recebimento das diferenças pecuniárias devidas com efeito retroativo a data da morte uma vez que é beneficiária de policial militar
falecido e promovido post mortem que faz jus ao majoramento da pensão desde o óbito, em atenção ao princípio
tempus regit actus. Os valores retroativos devem obedecer a data inicial da concessão do benefício previdenciário em relação a cada dependente, sob pena de enriquecimento ilícito. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O RECURSO APELATÓRIO,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.165.
APELAÇÃO N° 0000134-30.2013.815.0761. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Marcos
Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador. ADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Saulo Rolim Soares. ADVOGADO: Paulo Itado de Oliveira Vilar. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. CONSTRIÇÃO SOBRE
ÚNICO BEM RESIDENCIAL DO DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. LEI Nº 8.009/90. DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA. DESPROVIMENTO. - Para o reconhecimento de
que se trata de bem de família, e, portanto, de imóvel impenhorável, a jurisprudência exige a presença de
dois requisitos alternativos para caracterizar a impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90, quais sejam:
a) restar demonstrado ser o bem penhorado o único imóvel de propriedade do executado; ou b) se constatado
que, embora o executado possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia do executado
e de sua família - Havendo sido julgados procedentes os Embargos à Penhora, pelo princípio da causalidade,
deve o Ente Público arcar com a verba honorária da parte adversa, notadamente, quando o Estado oferece
resposta, opondo-se à impenhorabilidade. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.98.
APELAÇÃO N° 0001339-16.2013.815.0981. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Itaucard
S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Minerva Pereira da Silva. ADVOGADO: Hewerton Dantas
de Carvalho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE
CRÉDITO UTILIZADO POR TERCEIRO. CLONAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. São pressupostos da caracterização de dano
moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu
e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas, impositivo deferir-se a reparação, o que se verifica na
hipótese dos autos, pois incontroverso o prosseguimento de uma cobrança indevida. A situação vivenciada pela
parte autora transbordou a esfera dos dissabores inerentes à vida em sociedade, considerando-se, especialmente, a reiteração da conduta ilícita por parte da ré, devendo ser mantido o montante indenizatório em R$3.000,00
(três mil reais), considerando o caráter punitivo compensatório da indenização. ACORDA a primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos
do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 151.
APELAÇÃO N° 0020537-39.2013.815.0011. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE:
Marilene Albino da Silva. ADVOGADO: Jose Laecio Mendonca. APELADO: Detran-departamento Estadual de
Transito de Campina Grande. APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Emplacamento. Multa de TRÂNSITO.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
- “O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que
alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova
pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade.” ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER à Apelação, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 81.
APELAÇÃO N° 0022115-86.2010.815.2001. ORIGEM: Juízo da 12ª Vara da Cível da Capital. RELATOR: Dr(a).
Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ananias da Costa Gadelha
Filho. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Henrique Buril Weber.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA DECRETADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SUSPENDE A COBRANÇA. AUSENTE A CONSIGNAÇÃO DAS
PARCELAS. MORA CARACTERIZADA. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O
ajuizamento de ação de conhecimento para discussão da validade dos encargos cobrados em contrato bancário não
é causa para suspender ou extinguir Ação de Cobrança, quando, em especial, restar configurada a mora do devedor.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o recurso
apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 184.
APELAÇÃO N° 0082315-28.2012.815.0081. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Francisca
de Fatima Alves. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Bananeiras. ADVOGADO: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
EM 20% (VINTE POR CENTO) EM APLICAÇÃO ANALÓGICA À NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA REMESSA NECESSÁRIA. - Conforme entendimento sedimentado no
âmbito desta Corte de Justiça quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
2000622-03.213.815.0000, “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde
submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.”. - O
Município de Bananeiras, como ente federado, possui liberdade e autonomia, no âmbito da sua competência, para
estabelecer e regulamentar direitos a seus servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no
art. 18, da Carta Magna. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
DESPROVER A APELAÇÃO E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 371.
APELAÇÃO N° 0107813-89.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a).
Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Cagepa-cia de Agua
E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Fernanda Alves Rabelo. APELADO: Edson Julio dos Santos. ADVOGADO:
Oscar de Castro Menezes Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE EFETIVADO EM IMÓVEL ERRADO. MÁ PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO CARACTERIZADA. CONDUTA NEGLIGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Como se sabe, para que haja o dever de indenizar, necessário se
faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano. Este teve
como causa direta e imediata o ato de suspender o fornecimento de Água da casa do Autor por cerca de 10 (dez)
dias, quando o corte deveria ter sido realizado no imóvel vizinho. - Se, de um lado, a indenização pelo dano moral
não pode ser fonte de lucro, por outro, não pode servir de estímulo à violação de direitos personalíssimos de
outrem. Estando a sentença em conformidade com tais paradigmas, o valor da condenação deve ser mantido.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a
Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 108.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0107366-04.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGADO: Tim Celular S.a.. ADVOGADO: Cristiano Carlos Kozan E Jose Pires Rodrigues Filho. EMBARGANTE: Anid Assoc. Nacional Para Inclusao
Digital. ADVOGADO: Marcos A Souto Maior. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCURSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não existindo no Acórdão embargado contradição a ser
sanada, rejeitam-se os Aclaratórios opostos sob tal fundamento. 2. A interposição infundada do Recurso de
Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o propósito manifestamente protelatório,
impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente aos Embargos de Declaração na Apelação, em que
figuram como Embargante ANID – Associação Nacional para Inclusão Digital e Embargada Tim Celular S.A.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Embargos de
Declaração para rejeitá-los, aplicando ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005030-03.2014.815.0000. ORIGEM: 5.ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Alexsandra Sarmento Alexandre.
ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Pbprev - Paraíba Previdência, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO DO ART.
1º-D, DA LEI 9.494/97. EXCLUSÃO DOS CASOS DEFINIDOS EM LEI COMO DE PEQUENO VALOR.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. REFORMA DA
DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário
420.816/PR, firmou entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a
Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação seja feito mediante requisição
de pequeno valor. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2005030-03.2014.815.0000, em que figuram como partes Alexsandra Sarmento Alexandre e PBPREV –
Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Agravo e
dar-lhe provimento parcial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007388-38.2014.815.0000. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Santander (brasil)
S/a]. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Severina
Brasilina de Souto. ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA EM CASO DO DESCUMPRMENTO. DECISÃO QUE NÃO FIXA O VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE. PRAZO PARA EXIBIÇÃO. ART. 357 DO CPC. PROVIMENTO
PARCIAL DO AGRAVO. O deferimento de requerimento de exibição de documento, com pedido de fixação
de multa em caso de descumprimento, deferido pelo juízo, sem que sequer haja fixado o valor da multa
diária, não resulta gravame à parte. O prazo para exibição do documento ou resposta do réu é o do art.367,
do Código de Processo Civil. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à AGRAVO
DE INSTRUMENTO N.º 2007388-38.2014.815.0000, em que figuram como partes Banco Santander (Brasil) S.A e Severina Brasilina de Souto. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o
Relator, em dar provimento parcial
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008675-36.2014.815.0000. ORIGEM: 5.ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Embratel - Empresa Brasileira
de Telecomunicacoes S/a. ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda E Cícero Pereira de Lacerda Neto. AGRAVADO: Brito E Barbosa Ltda. ADVOGADO: Charles Felix Layme. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO QUANTUM EXECUTADO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. “São devidos
honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para
pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada” (Súmula n.º 517, do
Superior Tribunal de Justiça). 2. “A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum
exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz
adimplemento voluntário da obrigação” (STJ, REsp 1175763/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 21/06/2012, DJe 05/10/2012). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2008675-36.2014.815.0000, em que figuram como partes EMBRATEL – Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A e Brito e Barbosa Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator,
conhecer do Agravo e negar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009310-17.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de João
Pessoa, Representado Por Sua Procuradora Marcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Noroaldo de Oliveira Souza.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO RENAJUD. AGRAVO
PREJUDICADO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL SEM POSTERIOR NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 9.º, II, DO CPC. SÚMULA N.º 196 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA.
VÍCIO INSANÁVEL. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Ao
executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial. Inteligência do art. 9.º, II, do
Código de Processo Civil e da Súmula n.º 196, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decretada a nulidade dos atos
processuais posteriores à citação por edital em execução fiscal, resta prejudicado agravo interposto pelo
exequente contra a decisão que indeferiu seu requerimento de inserção de restrição de veículo no RENAJUD.
VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200931017.2014.815.0000, em que figuram como partes o Município de João Pessoa e Noroaldo de Oliveira Souza.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, anular, de ofício, os atos do processo posteriores à citação
editalícia, julgando prejudicado o Agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012161-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Alexandrino Alves de Freitas.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCIPIENTE INDICADO COMO CORRESPONSÁVEL NA CDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DA OCORRÊNCIA
OU NÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
AFASTEM A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. PROVIMENTO. 1. Constando o nome do
corresponsável na certidão de dívida ativa, prevalece a presunção de legitimidade de que esta goza, invertendose o ônus probatório. Inteligência dos arts. 204, do Código Tributário Nacional, e 3.º, da Lei n.º 6.830/1980.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se houver necessidade de dilação probatória, é descabido
apreciar a questão da ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade. Inteligência da Súmula n.º 393, do
Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2012161-29.2014.815.0000, em que figuram como partes Estado da Paraíba e Alexandrino Alves de
Freitas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Agravo e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000053-47.2013.815.0061. ORIGEM: 1.ª Vara da Comarca Araruna.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Francisco Moises do Nascimento. ADVOGADO: Diogo
Henrique Belmont da Costa. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. CATETERISMO CARDÍACO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE
TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE
NECESSIDADE DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
MÉDICA. PROVA DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTE DO STJ E DESTE
TRIBUNAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO
PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE
GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, O ACESSO UNIVERSAL
E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do
Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à
saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. “Quanto à
necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a
realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para
nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de
quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. STJ, Resp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado,
1ª Turma, jul. 19.04.2007, DJU 10.05.2007, p. 357.” (TJ/PB, Tribunal Pleno, AC nº 20020110288178001, Relª.
Desª Maria Das Neves do Egito de A. D. Ferreira, julg. Em 14/08/2012). 3.É dever inafastável do Estado o
fornecimento de medicamentos, materiais médicos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao tratamento de
doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. 4. Precedentes jurisdicionais deste Tribunal
e do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação
Cível n.º 0000053-47.2013.815.0061, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado
da Paraíba e como Apelado Francisco Moises do Nascimento. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e, de ofício, da Remessa Necessária, rejeitadas as
preliminares, no mérito, negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0036395-28.2011.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba
Previdência. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Avani Galvao. ADVOGADO: Enio
Silva Nascimento. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR ESTADUAL. PAGAMENTO EM VALOR NOMINAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS DEVIDOS ATÉ A
DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012, CONVERTIDA NA LEI 9.703/2012,
QUE DETERMINOU QUE FOSSE OBEDECIDA A FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. MATÉRIA SUJEITA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º n.° 2000728-62.2013.815.0000, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS (HAVENDO A MESMA
RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DA APELAÇÃO. 1. O Pleno
deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o
congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal
a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012.
2. Quanto ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai n.º 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem
ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), devendo, por conseguinte, ser pago na
forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012
(26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012, a partir de quando deverá ser pago no
valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam naquela data, e não mais em forma de percentual
sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA
Nº 0036395-28.2011.815.2001, em que figuram como partes PBPREV – Paraíba Previdência e Avani Galvão.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092664-53.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. APELADO: Euzebio Pereira Batista Junior.
ADVOGADO: Jonas de Oliveira Lima. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR
DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO
SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS
MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA
DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º
5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE,
E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO
VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-
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STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA
PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.°
2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º
5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE
QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER
PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM
FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA. 1.
“Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do
chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da
ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em
incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de
serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida
Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e discutido o procedimento
referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0092664-53.2012.815.2001, em que figuram como partes o
Estado da Paraíba e Euzébio Pereira Batista Júnior. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar
a prejudicial, e no mérito, dar provimento parcial ao Apelo e à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0098126-88.2012.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Antonio Santana da
Silva E Pbprev - Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo.
ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: REVISIONAL. POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. PROVENTOS DE RESERVA OU REFORMA. FORMA DE PAGAMENTO DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR
O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE NA FORMA
PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO
RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM
VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 200072862.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL
N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 185 DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE
QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM
SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO
EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI
EADEM RATIO IBI IDEM IUS (HAVENDO A MESMA RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO
PARCIAL DO APELO DA PBPREV E DA REMESSA. DESPROVIMENTO DO APELAÇÃO DO AUTOR. 1. O Pleno
deste Tribunal de Justiça, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência (Processo n.° 200072862.2013.815.0000, Rel Des. José Aurélio da Cruz), firmou o entendimento de que as Leis Complementares de
n.os 50/2003 e 58/2003 não se aplicam aos policiais militares e bombeiros militares do Estado da Paraíba., e, por
conseguinte, a forma de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na forma estabelecida pelo parágrafo
único do art. 2.º da Lei Complementar n.º 50/2003 somente passou a ser a eles aplicável a partir da data da
publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/
2012. 2. Ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai n.º 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem
ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), devendo, por conseguinte, ser pago na
forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012
(26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012, a partir de quando deverá ser pago no
valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam naquela data, e não mais em forma de percentual
sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES
CÍVEIS N.ºS. 0098126-88.2012.815.2001, em que figuram como partes Antonio Santana da Silva e Paraíba
Previdência – PBPREV. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em dar provimento parcial ao
Apelo da PBPREV e à Remessa, e negar provimento ao Apelo do autor.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0099856-37.2012.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba,
Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Joseval dos Santos Sales. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA
NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO,
CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL
CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE
26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA
REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO
QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO
PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública
negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas
anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo
(Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou
o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba
somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente
convertida na Lei n.º 9.703/2012. 3. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do pedido não deve suportar
as despesas e honorários processuais, devendo tal ônus recair sobre a parte adversa. VISTO, relatado e discutido
o procedimento referente à AAPELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA N.º 0099856-37.2012.815.2001, em que
figuram como partes Estado da Paraíba e Joseval dos Santos Sales. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o
Relator, em rejeitar a prejudicial e dar provimento parcial à Apelação e à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0112161-53.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Jose Dario da Silva,
Pbprev - Paraíba Previdência E Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Lujan.
ADVOGADO: Jeronimo Barta de Melo Filho e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Os
Mesmos. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE
DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA
PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA
ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE
JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO
ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO.
MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE
TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 200072862.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL
N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE
QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM
SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM
FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DAS
APELAÇÕES. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não
ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que
precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno
deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o
congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a
partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012.
VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011216153.2012.815.2001, em que figuram como partes José Dário da Silva, Estado da Paraíba e PBPREV – Paraíba
Previdência.. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, rejeitada a prejudicial, dar provimento parcial à
Remessa e negar provimento aos Apelos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123461-12.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba,
Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan E Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada
Por Seus Procuradores Daniel Guedes de Araújo E Outros. APELADO: Wolberg Victor do Nascimento Lins E
Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
POLICIAL MILITAR DA ATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012,
E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM
VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. PBPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO CUJO RECONHECIMENTO SE IMPÕE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM
RELAÇÃO À APELANTE. APELO PREJUDICADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À
PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185,
DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA
REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO
DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO
PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL. 1. - Não é legítima a PBprev- Paraíba
Previdência para figurar no polo passivo de ação ordinária, por meio da qual militar da ativa pretende o
descongelamento de parcela remuneratória, bem como o pagamento retroativo da verba, cabendo, neste caso,
extinguir-se o processo, sem resolução de mérito, em relação a essa Autarquia, de acordo com o art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. 2. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito
reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao
quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do
STJ)”. 3. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente
passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida
na Lei n.º 9.703/2012. 4. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do pedido não deve suportar as
despesas e honorários processuais, devendo tal ônus recair sobre a parte adversa. 5.Nas hipóteses em que é
vencida a Fazenda Pública, deve-se fixar os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sempre
considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 4º). VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 012346112.2012.815.2001, em que figuram como partes Estado da Paraíba, PBPREV – Paraíba Previdência e Wolberg
Victor do Nascimento Lins e outros ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em
rejeitar a prejudicial, e no mérito, negar provimento ao apelo do Estado, dar provimento parcial à remessa e não
conhecer do apelo da PBPREV.
APELAÇÃO N° 0000428-10.2014.815.0321. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Lucileide Assis de Souza. ADVOGADO: Fileno de Medeiros
Martins. APELADO: Prefeita do Município de São José do Sabugi. ADVOGADO: Stenio Jose de Lima. EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SÃO JOSÉ DE SABUGI/PB. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA
JURÍDICA QUE ESTA INTEGRA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE
VAGA EM ABERTO, CRIADA POR LEI, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
DA OCORRÊNCIA DAS CONTRAÇÕES TEMPORÁRIAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO. 1. Se o impetrante, na petição inicial de
mandado de segurança, aponta como autoridade coatora o chefe do Poder Executivo Municipal e indica qual é o
Município que ele chefia, considera-se observado o art. 6.º da Lei 12.016/2009, que exige a indicação da pessoa
jurídica que a autoridade integra. 2. A exordial deve vir instruída com as provas do alegado direito líquido e certo,
não cabendo a incidência do efeito material da revelia no rito do mandado de segurança. 3. A tese da preterição
de candidato aprovado fora das vagas previstas em edital de concurso, para fins de nomeação imediata em
razão de supostas contratações precárias, há de vir esteada por substrato probatório que demonstre, além de sua
ocorrência, o momento em que foram implementadas, após a homologação e antes do escoamento do prazo de
validade do certame, evidenciando-se, ainda, que há vaga, criada por lei, em aberto, após as pretéritas
nomeações. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 000042810.2014.815.0321, em que figuram como partes Lucileide Assis de Souza e a .Prefeita do Município de São José
do Sabugi. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação para rejeitar a preliminar,
e no mérito, negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0001037-73.2013.815.0241. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Monteiro.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Soraya de Farias Ferreira E Bruno Cesar Brito Mendes. ADVOGADO: Silvia Lorena Caiaffo E Bruno Cesar Brito Mendes. APELADO: Municipio de Monteiro. ADVOGADO:
Miguel Rodrigues da Silva. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO OS
CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 7º, XXIII, DA CF. DISPOSITIVO DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA N.º 42 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “O pagamento do
adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo,
depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.”(Súmula 42 do TJPB). Na ausência de lei que
especifique as atividades insalubres e indique quais os critérios incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho
penoso, o adicional de insalubridade não pode ser concedido ao servidor público, visto que este apenas faz jus
às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do Princípio da Legalidade que rege a Administração
Pública, previsto no caput do art. art. 37, da Constituição Federal. VISTO, relatado e discutido o procedimento
referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001037-73.2013.815.0241, em que figuram como partes Soraya de Farias
Ferreira e o Município de Monteiro. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação
e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0001916-33.2012.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Federal de Seguros S/a E Outros. ADVOGADO: Rostand
Inacio dos Santos. APELADO: Edinaldo Ribeiro. ADVOGADO: Gabriel Martins de Oliveira. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração que, a
pretexto de sanar inexistente contradição ou omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa
e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser rejeitados. 2. Embora seja cabível a oposição de
embargos de declaração com propósito de prequestionamento, consoante o disposto na Súmula n.º 98, do STJ,
é necessária a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento dessa espécie recursal. 3. A oposição
infundada dos Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o propósito manifestamente
protelatório, impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Remessa Necessária n.°
0001916-33.2012.815.0171, em que figuram como Embargante Federal Seguros S/A e como Embargado Edinaldo Ribeiro. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em conhecer os Embargos de Declaração e rejeitá-los,
aplicando-se ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO N° 0001925-23.2009.815.0131. ORIGEM: 4.ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Francisca Betania Silva Pereira. ADVOGADO: Marcos
Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E SEUS REFLEXOS NAS
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. SÚMULA Nº 42 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA NR 15, DO
MTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DO APELO. 1. O adicional de insalubridade só é devido a servidor público submetido a vínculo estatutário ou
temporário se houver previsão em lei específica editada pelo respectivo ente federado. Inteligência da Súmula
nº 42 deste Tribunal de Justiça. 2. O adicional de insalubridade somente é devido aos servidores sujeitos a
vínculo estatutário ou funcional-administrativo específico (art. 37, IX, da CF/88) se assim dispuser norma
expressa editada pelo Ente Federado a que se subordina, que preveja as rubricas e, cumulativamente, sua forma
de pagamento (base de cálculo, percentual, valor nominal, etc.), sendo indevida a aplicação analógica de leis de
outras unidades da Federação ou diplomas destinados a regime jurídico diverso, salvo se houver remissão
normativa expressa. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º
0001925-23.2009.815.0131, em que figuram como partes Francisca Betânia Silva Pereira e o Município de
Cajazeiras. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da
Apelação e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0008080-09.2012.815.0011. ORIGEM: 9.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Unimed Campina Grande - Cooperativa de
Trabalho Medico Ltda.. ADVOGADO: Ramona Porto Amorim Guedes E Giovanni Dantas de Medeiros. APELADO:
Maria Madalena Ferreira de Holanda Borges. ADVOGADO: Wesley Holanda Albuquerque E Manoel Enéas de
Figueiredo Neto. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO (DENOMINADO
BRAQUITERAPIA). INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CARÁTER EXPERIMENTAL. PREVISÃO CONTRATUAL DO
TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO
ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Não viola o art. 514, II, do
CPC, a Apelação que repisa os argumentos deduzidos na contestação não impedindo, por si só, o seu conhecimento, notadamente quando suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o interesse pela
reforma da Sentença. 2. Fica afastada a prejudicial de decadência tendo em vista que a pretensão formulada
pela parte autora decorre do contrato de prestação de serviço de seguro-saúde, aplicando-se ao caso o prazo
prescricional de cinco anos estabelecido pelo art. 27, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A verba compensatória por danos morais deve ser fixada atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventivapedagógica e compatível com a gravidade do dano moral causado. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento, referente à Apelação Cível n.º 0008080-09.2012.815.0011, na Ação de Indenização por Danos
Morais, em que figuram como Apelante UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e
Apelada Maria Madalena Ferreira de Holanda Borges. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Egrégia Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o
voto do Relator, em conhecer da Apelação, rejeitar a preliminar e a prejudicial de decadência, no mérito, negarlhe provimento.
APELAÇÃO N° 0014931-02.1998.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Luis Carlos Monteiro
Laurenco E Celso David Antunes. APELADO: Josivaldo de Souza Santos. EMENTA: EXECUÇÃO FORÇADA.
ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, § 1º, CPC. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. SÚMULA Nº 240 DO
STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
“Na hipótese de mudança de endereço pelo autor que abandona a causa, é lícito ao juízo promover a extinção do
processo após o envio de correspondência ao endereço que fora declinado nos autos” (STJ; REsp 1.299.609;
Proc. 2011/0305628-7; RJ; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 16/08/2012; DJE 28/08/2012). No
caso de execução não embargada, não é cabível a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 240,
do STJ.(AgRg no AREsp 412.795/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 21/
02/2014) VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014931-02.1998.815.2001,
em que figuram como partes Itaú Unibanco S.A. e Josivaldo de Souza Santos. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0019344-33.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado
Por Seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. APELADO: Joselito Martins de Morais. EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE
TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. “Não incumbe ao
Judiciário, mesmo por analogia a leis de outros entes tributantes, decretar, de ofício, a extinção da ação de
execução fiscal, ao fundamento de que o valor da cobrança é pequeno ou irrisório, não compensando sequer as
despesas da execução, porquanto o crédito tributário regularmente lançado é indisponível (art. 141, do CTN),
somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF e art. 172,
do CTN)” (REsp 999.639/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.5.2008, DJe 18.6.2008). VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0019344-33.2013.815.2001, em que
figuram como partes o Município de João Pessoa e Joselito Martins de Morais. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0020071-36.2006.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Antonio Bernardo. ADVOGADO: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. APELADO: Promove Promocao de Negocios Mercantis Ltda. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, § 1º, CPC.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PARALISAÇÃO DO
PROCESSO NÃO ATRIBUÍVEL AO AUTOR. DILIGÊNCIA CUMPRIDA E NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE
REQUERIMENTO DO RÉU E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA Nº 240, DO STJ. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito com base no inc. III do art.
267 do Código de Processo Civil pressupõe inatividade da parte e de seu patrono como causa da paralisação do
processo, e só se justifica se efetivada a intimação de ambos, a parte, pessoalmente, e o advogado pela
imprensa oficial. 2. “O STJ, no que tange à norma do art. 267, III, do CPC, firmou-se no sentido de que não é dado
ao juiz extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível
presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Enunciado da Súmula nº 240/STJ: a
extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu” (STJ; AgRg-REsp
1.494.799; Proc. 2014/0248079-7; AL; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 20/03/2015). VISTO,
relatado e discutido o procedimento referente à Apelação n.º 0020071-36.2006.815.2001, em que figuram como
partes Antônio Bernardo e PROMOVE - Promoção de Negócios Mercantis Ltda. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0027621-43.2010.815.2001. ORIGEM: 13.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Marcela Maria Toscano Krau. ADVOGADO: Marcelo Augusto Salemi Krau E Marcel Nunes de Miranda. APELADO: Elither Com de Modas Ltda E Manaira Administradora de
Bens Ltda. ADVOGADO: Danielle Ismael C.macedo e ADVOGADO: Marcos dos Anjos Pires Bezerra. EMENTA:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BENS DE CLIENTE NO INTERIOR DE LOJA
SITUADA EM SHOPPING CENTER. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO SHOPPING E DA LOJA. ACOLHIMENTO
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SHOPPING. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA IMPUTADA NA INICIAL AO SHOPPING E À LOJA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515,
§ 3.º, DO CPC. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PERTENCES
PESSOAIS DO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. FATO DE TERCEIRO. DESPROVIMENTO. 1. As condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz
exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se, na
exordial, o autor atribui aos réus a responsabilidade solidária pela reparação dos danos, resta preenchida a
condição da legitimidade passiva, devendo ser discutido no mérito o cabimento ou não da condenação de cada
um deles. 3. Estando regular e completa a instrução do processo e observado o contraditório, é possível o
julgamento do mérito pelo Tribunal, na forma do art. 515, § 3.º, do Código de Processo Civil, ainda que seja
necessária a apreciação do acervo probatório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. O furto de bens
do consumidor em loja situada em shopping center é considerado fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade, por fato de terceiro, se o fornecedor não assumiu a responsabilidade pela guarda ou vigilância dos
pertences furtados e se tal dever não é inerente ao serviço prestado. Inteligência dos arts. 12, §§ 1.º e 3.º, III,
e 14, §§ 1.º e 3.º, II, do Código de Defesa do Consumidor. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente
à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027621-43.2010.815.2001, em que figuram como partes Marcela Maria Toscano Krau,
Elithier Comércio de Modas Ltda e Manaíra Administradora de Bens Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar a preliminar e desprover o Apelo.
APELAÇÃO N° 0028993-95.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s
Procurador Wlademir Romaniuc Neto. APELADO: Maria Lucimar da Conceicao. ADVOGADO: Aldaris
Junior. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO ILEGAL PRATICADA POR
AGENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA
CONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO, DO ART. 1°-F, DA LEI N.° 9.494/97 PARA FINS
DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA
DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE
QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. FIXAÇÃO PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STF. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO
STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362, DO
STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de mencionada
declaração de inconstitucionalidade, firmou nova orientação acerca da incidência de correção monetária
e dos juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública: em virtude da declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os
índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes
aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando
a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas” (STF, ADI 4357,
Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe-188
DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento
danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do
Superior Tribunal de Justiça. 3. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento”, Súmula/STJ n.º 362. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. AÇÃO ILEGAL PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO, DO
ART. 1°-F, DA LEI N.° 9.494/97 PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA
TR. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF PARA
FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. FIXAÇÃO PELO
IPCA. JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA
DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STF. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. JUROS
DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “O entendimento do
Supremo Tribunal Federal acerca de mencionada declaração de inconstitucionalidade, firmou nova
orientação acerca da incidência de correção monetária e dos juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública: em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/
09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação
acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de
poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as
quais prevalecerão as regras específicas” (STF, ADI 4357, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). 2.
O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade
extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça. 3. “A correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, Súmula/STJ n.º 362.VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.° 0028993-95.2008.815.2001,
em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Maria Lucimar da Conceição.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da
Apelação e da Remessa Necessária e dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0042578-09.2011.815.2003. ORIGEM: 1.ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Abraao Freire Leite. ADVOGADO: Marcilio Ferreira
de Morais. APELADO: Banco Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO:
Luís Felipe Nunes Araújo. EMENTA: DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. ALEGAÇÕES. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA
ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ANATOCISMO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. “Admite-se a capitalização mensal de juros nos
contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, desde que
pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em
percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal” (STJ, AgRg no AREsp 231.941/RS, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 2. “A
aplicação da Tabela Price para amortização da dívida não se mostra abusiva, desde que expressamente
prevista no contrato firmado entre as partes, pois não caracteriza anatocismo, uma vez que não se trata
de juros compostos, mas tão somente estabelece o critério de composição das parcelas” (STJ, AREsp
485195/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, publicado no DJe de 04/04/2014). VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO N.º 0042578-09.2011.815.2003., em que figuram como partes Abraão Freire Leite e Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e
negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0048406-89.2011.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Araujo Nobrega Construcoes Ltda. ADVOGADO: Francisco Assis Fidelis Oliveira Filho. APELADO: Copesolo Estacas E Fundacoes Ltda. ADVOGADO: Marcel de Moura
Maia Rabello. EMENTA: APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE NAS RAZÕES DO
APELO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI N.° 1.060/1950. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2.º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser
autuada em separado e processada em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 1.060/1950,
configurando erro grosseiro a proposição somente nas razões do apelo. 2. Somente se admite a abertura de prazo
ao recorrente na hipótese em que ele efetua o preparo em valor inferior ao devido, situação que não se equipara
à completa ausência de recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e § 2.°, do Código de Processo Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0048406-89.2011.815.2001, em que figuram como partes Araújo Nóbrega Construções
Ltda E Copesolo Estacas e Fundações Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator,
em não conhecer da Apelação.
APELAÇÃO N° 0064056-45.2012.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Enérgia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zaneetti Codoi E Luiz Felipe Lins da Silva. APELADO: Albânia Rodrigues Urquiza E Uriel Meira
Urquiza. ADVOGADO: Marcial Duarte Sa Filho. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EM MEDIDOR DE
ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMO DE ENERGIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO.
IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA. COBRANÇA RETROATIVA DE VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELO EFETIVO CONSUMO NÃO COMPUTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PERÍCIA CUJA REALIZAÇÃO FOI
REPUTADA UNILATERAL. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELO IMEQ-PB/INMETRO. OBSERVÂNCIA DO
ART. 72, II, DA RESOLUÇÃO N.º 456/2000 DA ANEEL. COBRANÇA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO CONTRADITÓRIO. CUSTOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS DISPÊNDIOS FINANCEIROS COM A REVISÃO DO FATURAMENTO. ILEGALIDADE. NULIDADE DA COBRANÇA,
NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O laudo técnico produzido pelo órgão
metrológico oficial, nos termos do art. 72, II, da Resolução ANEEL n.° 456/2000, goza de fé pública e, se não
impugnado por meio de prova idôneo, valida a cobrança de consumo pretérito não contabilizado, aferido por
método previsto naquela norma, em seu art. 72, IV, “c”. 2. O custo administrativo de que trata o art. 73, daquela
Resolução, não prescinde da comprovação cabal dos dispêndios advindos da revisão de faturamento, sob pena
de ser declarado ilegal. 3. A cobrança que se mostrou, no curso do procedimento, alinhada à legislação aplicável,
e que não ocasionou suspensão do fornecimento de energia elétrica, não atenta contra a dignidade do consumidor, configurando mero aborrecimento, incapaz de ensejar indenização de ordem moral. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Apelação nº. 0064056-45.2012.815.2001, em que figuram como
Apelante Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A e como Apelados Albânia Rodrigues Urquiza e Uriel
Meira Urquiza. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e darlhe provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0080169-74.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Maria das Dores da Silva Ferraz. ADVOGADO: Candido
Artur Matos de Sousa. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. COBRANÇA DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO. CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. CONTA COM LIMITE DE
CHEQUE ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTA SALÁRIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE POSSIBILITA A INCIDÊNCIA DE JUROS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Deve ser repelida a alegação de ausência de contratação de cheque especial, quando o correntista utiliza o
limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira. 2. A cobrança de tarifas pelos serviços prestados é
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lícita e independe de contratação específica, eis que tem base em legislação própria e em atos normativos do
Banco Central do Brasil-BACEN. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º
0080169-74.2012.815.2001, em que figuram como Apelante Maria das Dores da Silva Ferraz e como Apelado o
Banco Santander (Brasil) S/A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em
conhecer da Apelação e negar-lhe provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2003094-40.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Estado da
Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. EMBARGADO: Marinalva Barbosa
Galvao E Outros. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho Garcia. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração que,
a pretexto de sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo acórdão embargado hão de ser rejeitados. 2. Fundamentando a decisão de forma clara e
suficiente, não está o magistrado obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados
pelo recorrente. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º 2003094-40.2014.815.0000, em que figuram como partes Estado da Paraíba e Marinalva
Barbosa Galvão e Outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar os
embargos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000771-89.2011.815.1071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Livia Maria Ramos Barracho. ADVOGADO: Ana
Cristina Gomes Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Lagoa de Dentro, Representado Por Seu Procurador Antonio
Gabinio Neto. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA/PB. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO AJUIZADA
POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DISCRICIONARIEDADE DA
ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO APENAS QUANDO EXPIRADA A VALIDADE. REJEIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA NECESSIDADE DE
VEICULAÇÃO DA PRETENSÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. OPÇÃO DO AUTOR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO À NOMEAÇÃO APÓS O DECURSO DO
PRAZO DE VALIDADE. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 1.º DO DECRETO N.º
20.910/1932 E NÃO DE PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO TERMO FINAL DA
PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO
NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. 1. A Administração Pública, em regra, possui discricionariedade quanto ao momento do provimento dos cargos disponibilizados em concurso público, o que significa
que apenas quando encerrado o prazo de validade do certame é que surgirá a pretensão dos candidatos,
autorizando o ajuizamento da ação respectiva, e terá início o decurso do prazo prescricional do art. 1.º do Decreto
n.º 20.910/1932. 2. Cabe ao autor, quando do ajuizamento, a escolha entre o mandado de segurança ou ação de
rito ordinário. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme entendimento no
sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital de concurso público têm
direito subjetivo à nomeação, possuindo a Administração Pública discricionariedade tão somente quanto ao
momento do provimento dos cargos, durante o prazo de validade do certame. VISTO, relatado e discutido o
procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA N.º 0000771-89.2011.815.1071, em que figuram como partes
Lívia Maria Ramos Baracho e o Município de Lagoa de Dentro. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o Relator, conhecer da Remessa e negar-lhe provimento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002879-13.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux.. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Joao Paulo de Souza Marques- Farmacia Eireli-me E Juizo
da 4a Vara da Com.de Bayeux. ADVOGADO: Raquel Maria Azevedo Pereira Farias. POLO PASSIVO: Agevisaagencia Estadual de Vigilancia Sanitaria. ADVOGADO: Venancio Viana de Medeiros Filho. EMENTA: AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. EXIGÊNCIA DE DISTÂNCIA ENTRE OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. ART. 7º DA LEI ESTADUAL N.º 7.668/2004. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL
DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 170,
INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REMESSA
OFICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, DA LEI 7.668/2004, QUE ESTABELE DISTÂNCIA MÍNIMA
DE 500 METROS ENTRE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS CONGÊNERES. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 646 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
REMESSA DESPROVIDA. “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área” (Súmula n.º 646 do STF). VISTO, relatado
e discutido o procedimento referente à REMESSA OFICIAL N.º 0002879-13.2013.815.0751, em que figuram
como partes João Paulo de Souza Marques Farmacia Eireli – Me e AGEVISA – PB - Agência Estadual de Vigilância
Sanitária. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da remessa e negar-lhe provimento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0012021-40.2014.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Alison da Silva Gama E Outros.
ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Pro Seu
Procurador Julio Tiago Carvalho Rodrigues. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES
E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE
PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA
PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO
RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM
VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA PELO JUÍZO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA
DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA
FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA
DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA
DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR
NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração
Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das
parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato
sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de
jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do
Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012,
posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à
REMESSA NECESSÁRIA N.º 0012021-40.2014.815.2001, em que figuram como partes Alison da Silva Gama e
Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e dar-lhe
provimento parcial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0101685-76.2011.815.0000. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: João Alexandre de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev - Paraíba Previdência, Representado Por Seu Procurador
Yuri Simpsom Lobato. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR ESTADUAL. PAGAMENTO EM VALOR NOMINAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012, CONVERTIDA
NA LEI 9.703/2012, QUE DETERMINOU QUE FOSSE OBEDECIDA A FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. MATÉRIA SUJEITA AO INCIDENTE
DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º n.° 2000728-62.2013.815.0000, DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL E DA REMESSA. 1. É entendimento pacificado nesta Quarta Câmara Especializada Cível que, no tocante ao pagamento de anuênios de
militar estadual, tendo a pretensão autoral o objetivo de receber as diferenças remuneratórias decorrentes de
pagamento realizado a menor, fica caracterizada a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição
somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito, incidindo o Enunciado da Súmula nº 85 do
Superior Tribunal de Justiça1. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da
Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 3. Nas hipóteses em que é vencida a Fazenda Pública, deve-se fixar os
honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sempre considerando o grau de zelo profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 4º). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA
NECESSÁRIA N.0101685-76.2011.815.0000, em que figuram como partes João Alexandre de Oliveira e PBPREV– Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e darlhe provimento parcial.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014212-13.2014.815.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba
Representado Pelo Procurador Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Eleone Pedro Ferreira. ADVOGADO:
Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PROVA DE ABDOMINAL. 35 REPETIÇÕES.
PREVISÃO EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DO ALCANCE DE 34,5 REPETIÇÕES. PEDIDO DE
PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. DEFERIMENTO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. RAZOABILIDADE DA
MEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Em consonância com os princípios da razoabilidade e da transparência dos atos administrativos, mostra-se acertada a decisão recorrida que permitiu ao
candidato prosseguir no certame, negando-se provimento ao agravo de instrumento, quando suas razões não são
suficientes para alteração do julgamento a quo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Cãmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0009763-88.2013.815.2002. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Tiago Pedro
Batista da Silva. DEFENSOR: Fernanda Ferreira Baltar E, DEFENSOR: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti.
APELADO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Dos crimes contra o patrimônio.
Roubo qualificado. Desclassificação para roubo tentado. Impossibilidade. Objeto retirado da esfera de poder da
vítima. Consumação. Condenação mantida. Desprovimento. _ Não há que se falar em crime tentado, quando o
objeto roubado é retirado da esfera de poder da vítima, ainda que por um curto espaço de tempo. _ Desprovimento.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação,
nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0001156-21.2014.815.0331. ORIGEM: COMARCA DE SANTA RITA. RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Cristiano de Melo Silva E Ricardo Palmeira Sobral. ADVOGADO: Izaias
Marques Ferreira. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. Réu
flagrado entregando cocaína a terceiros. Localização da droga também no interior de sua residência. Sentença
condenatória. Irresignação. Negativa de autoria. Materialidade e autoria comprovadas. Descabimento da pretensão desclassificatória Dosimetria. Redução. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/
2006. Provimento parcial do apelo. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, através das provas
constantes nos autos, indicando a traficância, não há como acolher o pleito absolutório ou o desclassificatório.
2. Deve-se proceder à adequação das penas-base impostas ao réu, com reanálise das circunstâncias judiciais
do art. 59 do CP e, no caso do crime de tráfico de drogas, art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando a sentença as
aprecia de forma abstrata e/ou inidônea, fixando as penas-base em patamar excessivo. 3. Merece provimento
o apelo no ponto em que pretende a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no §4º do art.
33 da Lei nº 11.343/2006, vez que o agente é tecnicamente primário, possui bons antecedentes e não há prova
de que ele se dedique a atividades delituosas ou integre organização criminosa. 4. “A aplicação da causa especial
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não constitui mera discricionariedade do Juiz,
mas, ao contrário, representa direito subjetivo do condenado que cumprir os requisitos explicitados na norma,
sendo, portanto, um dever do aplicador da norma analisar a presença ou não desses requisitos” (STJ, HC
271.161, julgado em 22/04/2014). 5. Apelo provido em parte. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0001836-15.2011.815.0071. ORIGEM: COMARCA DE AREIA. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Paulo Roberto Solano de Macedo. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de denunciação caluniosa. Condenação. Irresignação
defensiva. Suplica pela absolvição. Impossibilidade. Acervo probatório contido nos autos que se faz contundente, de modo a comprovar o dolo específico do agente. Pena pecuniária aplicada em desobediência ao princípio
da proporcionalidade. Ocorrência. Modificação parcial do “decisum”. Diminuição da pena de multa. Provimento
parcial do Apelo. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar
provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001893-25.2014.815.0751. ORIGEM: Comarca de Bayeux -1ªVara . RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Odivio Barbosa Nobrega. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELADO:
Justica Publica. PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS
– CONFISSÃO DO RÉU- CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – DIMINUIÇÃO DA
TENTATIVA – PROVIMENTO PARCIAL. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em dar provimento parcial ao apelo .
APELAÇÃO N° 0004461-12.2013.815.0181. ORIGEM: COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Alcicleber Fernandes da Silva. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrao.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Irresignação. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação inadequada. Readequação das sanções. Conversão em restritivas de direitos. Regime aberto. Revogação da prisão preventiva. Provimento do apelo. 1. Deve-se proceder à readequação da penabase imposta ao réu, fixando-a no mínimo legal, quando não há nenhuma circunstância judicial que possa ser
legitimamente valorada em seu desfavor. 2. “A substituição de pena constitui direito subjetivo do réu, não
ficando ao alvedrio do magistrado o seu deferimento se presentes os pressupostos legais.” (STJ, RHC 30.680/
SP, julgado em 06/09/2011). 3. “Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal, a fixação do regime
aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade. 2. Não obstante
ter a agente permanecido segregada durante todo o desenrolar da ação penal, a bem da ordem pública, foi
beneficiada com o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e findou condenada a reprimenda a ser descontada
em regime aberto, mostrando-se desproporcional a preservação da prisão preventiva.” (STJ, RHC 54.336/MG,
julgado em 10/03/2015). 4. Recurso provido. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
votação unânime, em DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0778032-51.2007.815.2002. ORIGEM: COMARCA DA CAPITAL . RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Robson Monteiro da Silva. ADVOGADO: Lionaldo dos Santos Silva.
APELADO: Justica Publica. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Apropriação indébita majorada pelo recebimento da coisa em razão de ofício. Marceneiro. Provas suficientes da materialidade e da autoria. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Adequação. Subsistência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporcionalidade. Apelo provido em parte. 1. O cotejo probatório, aliado à firme e clara palavra
da vítima, torna indiscutível a ocorrência do delito de apropriação indébita praticado pelo réu. 2. Deve-se
proceder à adequação da pena-base imposta ao acusado, com reanálise das circunstâncias judiciais do
art. 59 do CP, quando a sentença as aprecia de forma abstrata e/ou inidônea, fixando-a em patamar
excessivo. 3. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a sanção aplicada. Acorda a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo, nos termos do voto do Relator.
HABEAS CORPUS N° 0002836-30.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Joao Batista Felix, Campina Grande, Alex Soares
de Araujo Alves E Jailson Araujo de Souza E. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de. HABEAS
CORPUS. Tráfico. Prisão Cautelar. Excesso de Prazo. Inocorrência. Pluralidade de Réus. Necessidade de
Expedição de Carta Precatória. Complexidade da Causa. Coação ilegal não evidenciada. I - Os prazos
processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa, somente se
verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso é injustificável
e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. II – Ordem denegada. Acorda a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a Ordem.
HABEAS CORPUS N° 0002837-15.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - Vara de
Entorpecentes. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Elias Fernandes de Lima,
Alex Soares de Araujo Alves E Jailson Araujo de Souza E. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes
de. HABEAS CORPUS. Tráfico. Prisão Cautelar. Excesso de Prazo. Inocorrência. Pluralidade de Réus.
Necessidade de Expedição de Carta Precatória. Complexidade da Causa. Coação ilegal não evidenciada. I - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa,
somente se verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso
é injustificável e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. II – Ordem
denegada. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em
DENEGAR A ORDEM.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000052-98.2010.815.0471. ORIGEM: COMARCA DE AROEIRAS. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Antonio Vilanilson Pontes Dantas. ADVOGADO: Weligton Alves de Andrade. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA.
CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO RÉU. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM EMBASAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA CORRETAMENTE ARBITRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO Se a
peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que
envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor dos crimes além do tipo penal em que
se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos
do artigo 41 do Código de Processo Penal. Não há como acolher a tese de absolvição quando constatada a
existência de provas aptas e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade dos delitos. Em especial nos
crimes contra o patrimônio, depoimentos testemunhais e a palavra da vítima prevalecem sobre a negativa
aleatória do agente. Estando a pena aplicada conforme os ditames legais previstos nos arts. 59 e 68 do Código
Penal, não há que se falar em exacerbação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001143-91.2011.815.0051. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO
PEIXE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Fernando Alves Gomes. ADVOGADO: Rogerio
Bezerra Rodrigues E José Gonçalves Rolim. APELADO: Justica Publica. ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. Tendo sido o réu surpreendido na posse da res furtiva, inverte-se o ônus da prova. Conjunto
probatório suficiente para ensejar uma condenação. Pena aplicada em estrita consonância com os princípios
legais. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0002323-03.2009.815.0411. ORIGEM: COMARCA DE ALHANDRA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Edmilson Ferreira do Nascimento. ADVOGADO: Maria da Penha Chacon E José
Celestino T. de Souza. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO CAPUT DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O §5º DO
ART. 5º DA LEI Nº 1,06/1950, POR SE TRATAR DE ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Impõe-se o não conhecimento da
Apelação Criminal quando manejada fora do prazo legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal,
contado em dobro, por se tratar de acusado assistido por Defensor Público (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/1950).
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO APELO, PELA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0020480-28.2014.815.2002. ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Almir Duarte da Silva Junior. ADVOGADO: Henrique Tome da Silva. APELADO:
Justica Publica. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA.
PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA QUE NÃO SE CONFIRMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO NA SENTENÇA. CÔMPUTO DO TEMPO QUE O ACUSADO PERMANECEU NA
PRISÃO DURANTE O PROCESSO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO, PARA A DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, sendo a tese defensiva isolada nos autos, não há de se falar em absolvição, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do decreto
condenatório. A mera leitura do §2º art. 387 do CPP deixa claro que a detração a ser operada na sentença
condenatória possui fim específico: “determinação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de
liberdade”. Sendo assim, não há razão para a sua obrigatória realização, quando a dedução referenciada no
dispositivo, considerando os parâmetros estatuídos no §2º do art. 33 do CP, não for apta a interferir na definição
do regime inicial de cumprimento de pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 2002227-81.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PIRPIRITUBA. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: B. C. S. C.. ADVOGADO: Neide Luiza Vinagre Nobre E Wilmar Carlos de P.
Leite. APELADO: Ministério Público Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. Homicídio Qualificado. Condenação.
Inconformismo defensivo. Recurso interposto. Morte superveniente do agente. Extinção da punibilidade. Declaração pelo Magistrado. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade em virtude do falecimento do
acusado, é de se julgar prejudicado o recurso interposto. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012020-45.2013.815.0011. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva.
EMBARGANTE: Widney Bruno Vilar. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana E Outro. EMBARGADO: Camara Crimninal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINS DE PRESQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
NOVA APRECIAÇÃO. INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar
o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na
decisão. Não é possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que ficou exaustivamente
analisada e decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou substância. A oposição
dos embargos de declaração para fins de prequestionamento se condiciona à existência de efetiva omissão,
contradição ou obscuridade, não constatadas no aresto vergastado, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao
art. 619 do Código de Processo Penal.” (STJ. REsp 819788 / MT - Ministra LAURITA VAZ - DJe 09/02/2009).
Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência de qualquer vício no
acórdão atacado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS N° 0002834-60.2015.815.0000. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Adailton Raulino Vicente da Silva. PACIENTE: Willy Liahona Brasilinho
Fragoso. IMPETRADO: Juizo da 7a. Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA. Os autos
demonstram que a persecutio criminis in judicio teve a fase de instrução criminal concluída, estando o Juízo
aguardando a apresentação das alegações finais por parte da defesa. Nestas condições, resta superada a
alegação de que há excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Encerrada a instrução criminal,
fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de
Justiça) ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002999-10.2015.815.0000. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA
CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Ministerio Publico Estadual. RECORRIDO: Uandesson dos Santos Teixeira. ADVOGADO: Andre Luis Pessoa de Carvalho. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. CRIME, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA
REVOGADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E OS
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. A quantidade exorbitante de material entorpecente apreendido
na posse do Recorrido demonstra sua periculosidade concreta a justificar a decretação de sua prisão, quando as
medidas cautelares não se mostrarem suficientes para evitar uma possível reiteração na prática delitiva.
Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao paciente não são fatores impeditivos da segregação cautelar
quando presente a necessidade dessa, especialmente quando para a garantir da ordem pública. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0000159-88.2010.815.1071. ORIGEM: Comarca De Jacaraú/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Sergio Sousa Morais.
DEFENSOR: Cardineuza de Oliveira Xavier. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE, À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 244-A DO ECA. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FLUÊNCIA DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO DO ART. 593, I, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do apelo diante do seu oferecimento depois de transcorrido o prazo estabelecido na legislação. ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do
apelo, pela sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0000944-03.2012.815.0191. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Soledade. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Juscelino Roberto de Lima. ADVOGADO: Maria Goretti Cordeiro de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
Oliveira. APELADO: Justica Publica. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA BEM
DOSADA. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU
REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Não há que se falar em absolvição se a materialidade e a autoria atribuídas ao apelante são incontestes. 2.
Considerando que nem todas as circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressivo foram favoráveis ao recorrente, agiu com acerto o Magistrado quando afastou a pena base do mínimo legal. 3. Nos casos de crimes que
envolvam violência doméstica, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Precedentes. 4. O pedido de suspensão condicional da pena deve ser rejeitado, pois o recorrente, sendo
reincidente, não preenche o requisito do inciso I do art. 77, CP. 5. Desprovimento recursal. ACORDA a egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0001100-90.2012.815.0061. ORIGEM: Comarca de Araruna/PB ¿ Tribunal do Júri. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Arnaldo Soares da Silva, Vulgo ¿arnaldo Caboclo¿. ADVOGADO: Marcus Alânio M. Vaz, Alana Natasha M. P. Martins Vaz, Louise Flávia D. Vaz E Marcus Alânio M. Vaz Filho.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. IRRESIGNAÇÃO COM BASE EM TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CPP. RAZÕES ABORDANDO APENAS
TRÊS DELAS (“A”, “C” E “D”). CONHECIMENTO DE TODAS AS LETRAS APONTADAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PLENITUDE DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. INSUBSISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE OU IRREGULARIDADE. ALÍNEA “D”. TESE DE
NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA LEVANTADA EM PLENÁRIO PELA DEFESA. PRETENSÃO PELA SUBMISSÃO
A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO POPULAR EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
APELANTE DELATADO PELOS COAUTORES, NA POLÍCIA E EM JUÍZO. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. TESE DEFENSIVA NÃO VISLUMBRADA NO PROCESSO. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. LETRA “B”. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME
A LEI EXPRESSA E AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. ALÍNEA “C”. ERRO NA FIXAÇÃO DA
PENA. OCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DE CINCO ITENS DA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REFORMA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Se o recorrente interpôs apelação com base em todas as alíneas do incido III do art. 593 do
CPP, devem todas elas ser analisadas na instância superior, ainda que, nas razões recursais, faça menção
apenas a uma ou algumas delas, já que dita omissão não pode ser vista como empecilho a sobrepor o
inconformismo recursal ensejador do amplo acesso à justiça. 2. No caso do Júri (art. 571, V, do CPP), as
nulidades havidas após a pronúncia, em plenário, ou na sala secreta, deverão ser arguidas logo após a ocorrência
delas e devem ser consignadas em ata, sob pena de preclusão. 3. A emendatio libelli deve ser realizada sempre
que a peça acusatória emprestar qualificação legal diversa ao delito, ainda que, em consequência, tenha tornado
a pena mais grave. Sua incidência não impõe nova produção de provas, visto manter a mesma descrição dos
fatos, apenas redefinindo a capitulação punitiva, de forma que inexiste qualquer violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. 4. As sentenças oriundas do Tribunal de Júri prescindem de motivação, por
imperar a fusão dogmática entre o princípio constitucional da soberania dos veredictos com o princípio da íntima
convicção dos jurados, que, por causa disso, não estão adstritos a justificar os motivos nem quais as provas que
se basearam para formar seu convencimento de condenação ou absolvição. 4. No Tribunal do Júri, a soberania
dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do
Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo, razão por que não merece
censura o veredicto que se encontra embasada no conjunto probatório. 5. Não há que se falar de violação ao art.
593, III, “b”, do CPP, ou seja, que a sentença do Juiz-Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados,
se a decisão obedeceu os ditames legais e está compatível com a resposta dos jurados aos quesitos formulados. 6. Há de manter-se a sentença, quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a
intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação, proferindo, então, o julgado em estrita obediência
à soberania do veredicto popular. 7. Se, após a reforma, por ausência de fundamentação pertinente, dos vetores
da primeira fase da dosimetria, todas as circunstâncias restaram favoráveis ao apelante, é de se fixar a pena
base no mínimo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0002733-23.2015.815.0000. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/
PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Sidney Jose Almeida de Castro. ADVOGADO:
Maria de Lourdes Silva Nascimento. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CASSAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. VEÍCULO PERTENCENTE À TERCEIRO DE BOAFÉ. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO
DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. 1. Mesmo ficando comprovado que o veículo
apreendido foi utilizado na prática do ilícito de tráfico de drogas, o que justificaria, a priori, a sua perda em favor
da União, mas sendo sua propriedade de outra pessoa, que se assemelha ao terceiro de boa-fé, uma vez que não
consta nenhuma prova, nos autos, de que ela tinha envolvimento no referido delito ou, ao menos, ciência de sua
utilização para a prática de crimes, deve-se cassar a parte da sentença que decretou o perdimento do bem, no
sentido de liberá-lo a quem dele for o legítimo dono, especialmente quando a decisão se apresenta carente de
fundamentação. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002664-88.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Bayeux/
PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Alexandre Pereira Alves, Vulgo ¿xandy¿.
ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO
PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVAS DE NÃO SER O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a
prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento
popular. 2. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro
societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa.
3. O pedido de absolvição é incabível, uma vez que há provas da materialidade do ilícito e indícios suficientes
de autoria. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso.
ERRATA
Na Pauta da 24ª (vigésima quarta ) Sessão Ordinária da Colenda QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, publicada na edição do Diário da Justiça de 20.08.2015, pág. 30.
Onde-se lê: RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO REVISOR:
EXMO. DES.JOÃO ALVES DA SILVA .116) Apelação Cível nº. 0798550-54.2007.815.0000 Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Maria Luiza Mendonça da Silva Araújo Advogado: Wamberto
Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/A Advogada: Edna Aparecida F. de Assis. Cota: Sessão dia 18.08.2015
“Adiado por indicação do Relator. Leia-se: RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO REVISOR: EXMO. DES.JOÃO ALVES DA SILVA .116) Apelação Cível nº. 0798550-54.2007.815.0000
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Maria Luiza Mendonça da Silva Araújo
Advogado: Wamberto Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e outra.. Cota: Sessão dia 18.08.2015 “Adiado por indicação do Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
57ª SESSÃO ORDINÁRIA. 27 DE AGOSTO DE 2015 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS - PJE
1º) Habeas Corpus nº 0801232-98.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Genival Veloso de França Filho e André
de França Oliveira. Paciente: FABIANO DE MATOS FARIAS.
2º) Habeas Corpus nº 0801902-39.2015.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fabrício Araújo Pires. Paciente: PAULO FRANCINETE DA SILVA.
3º) Habeas Corpus nº 0800972-21.2015.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Gildásio Alcântara Morais,
Aldek Dantas Souza e outros. Paciente: JOSÉ MÁRCIO SANTOS PEREIRA.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0000134-33.2015.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: M. D. S. B., menor assistido por seu genitor (Advs.: Wellyson
Lima Lacet e Caio César Pereira Lima). Apelada: Justiça Pública.
13
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002977-49.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorridos: ANTÔNIO FAUSTINO DOS SANTOS, TIBÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS e TARCÍSIO OLIVEIRA
DOS SANTOS (Advs.: José Hélio de Oliveira Júnior e Francisco de Sousa Reis. Defensor Público: Djacy Lima
de Oliveira).
3º) Apelação Criminal nº 0003021-61.2006.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: OZIEL DUARTE RIBEIRO (Advs.: Josécimário Moura Lima e outros. Defensor Público: Acrísio Alves
de Almeida). Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0000356-04.2009.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
MANOEL EDUARDO DE LIMA, JOSÉ ADAILDO ANTERO DA SILVA, JOSÉ RONALDO ANTERO DA SILVA e
JALSON EDUARDO DE LIMA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha. Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva
Pontes). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0005704-21.2010.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA (Advs.: Almir Pereira Dornelo, Katiúsca Cândido Dornelo e
outros). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0001527-05.2013.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALCIR DOS SANTOS FIRMINO (Advª.: Fabiana de F. Medeiros Agra).
Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0013433-93.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000453-63.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros
Linhares). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0003635-05.2014.815.0131. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: CARLOS ANTÔNIO QUIRINO DOS SANTOS
(Adv.: Jonas Bráulio de Carvalho Rolim). 2º Apelado: JOSÉ CARLOS DA SILVA DE SOUSA (Defensor Público:
Otávio Neto Rocha Sarmento).
10º) Apelação Criminal nº 0002794-78.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOÃO DE PONTES BARBOSA (Adv.: Nelson Davi Xavier). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 20/08/2015
Processo: 0000016-86.2015.815.0081, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Genival Alves De Azeredo, Advogado: Cleidisio Henrique Da
Cruz, Apelado: Claro S/A, Advogado: Erickson Welligton Melo. Processo: 0000074-88.2008.815.0581,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose
Ferreira Da Silva, Defensor: Maria Do Rosario Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 000012153.2012.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Warney Menezes Nascimento, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado:
Celpe-Companhia Energetica De Pernambuc, Advogado: Bruno Novaes De Bezerra Cavalcanti. Processo:
0000138-23.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Fornecimento De Medicamentos Apelante: Herbet Araujo De Oliveira, Advogado: Gustavo Guedes Targino,
Juliana Dias Montenegro, Apelado: Ipsem-Instituto De Previdencia Social, Dos Servidores Publicos Municipais De, Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Diogo Flavio Lyra Batista. Processo: 000013866.2014.815.0071, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Restituicao/
Indenizacao De Despesa Apelante: Eletronica Technison Ltda, Advogado: Rinaldo C.Costa, 01 Apelado:
Marlene Sobral Do Nascimento, Advogado: Bruna Barreto Perazzo Costa, 02 Apelado: Panasonic Do Brasil
Ltda, Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro. Processo: 0000143-68.2009.815.0781, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Juraci Pedro Gomes,
Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Isabela Nobrega Diniz Valenca, Jose Edisio Simoes Souto,
Apelado: Municipio De Sossego, Advogado: Edvaldo Pereira Gomes. Processo: 0000152-44.2014.815.0461,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Exoneracao Apelante: Jose Ferreira De Araujo, Advogado: Jose Liesse Silva, Apelado: Elane
Cristina Silva De Araujo, Advogado: Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho. Processo: 0000165-80.2012.815.0051,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Parcelas De Beneficio Nao Pagas
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Joao
Anacleto, Advogado: Herleson Sarllan A.De Almeida. Processo: 0000199-71.2013.815.0681, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Jailson Lopes De
Araujo, Advogado: Sergio Petronio Bezerra De Aquino, 02 Apelante: Alexandro Da Silva Carvalho, Advogado:
Sergio Petronio Bezerra De Aquino, 03 Apelante: Josias Pedro Cordeiro, Advogado: Jose Florentino Toscano
Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000245-14.2010.815.0601, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo (Art. 157) Apelante: Alisson Hugo De Lima Barbosa, Advogado:
Quesia Francisco Da Neves, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000332-28.2001.815.0231, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo (Art. 157) Apelante: Jose Batista De
Oliveira, Advogado: Igor Diego Amorim Marinho, Erilson Claudio Rodrigues, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000384-73.2012.815.0381, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Adailton Macario, Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, Apelado:
Justica Publica Estadual. Processo: 0000398-94.2009.815.0241, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Osiel Antonio Filho, Advogado: Silvano Cesar
Oliveira Da Silva, 02 Apelante: Milton Dos Santos Leite, Advogado: Silvano Cesar Oliveira Da Silva, 03
Apelante: Regivaldo Marques Filho, Advogado: Silvano Cesar Oliveira Da Silva, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000428-62.2013.815.0121, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Estupro Apelante: Rildo Maximino Dos Santos, Advogado: Damiana Vicente Da Costa, Apelado: Justica
Publica Estadual. Processo: 0000530-26.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Reexame Necessario - Matricula Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Andrew Bonifacio Ferreira, Advogado: Maria De Lourdes Silva
Nascimento, Interessado: Universidade Estadual Da Paraiba-Uepb, Representado Por Seu Procurador, Jose
De Araujo Lucena. Processo: 0000535-93.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Doacao Apelante: Geraldo Gomes De Melo, Miriam Julieta De Oliveira Melo, Advogado: Dioclecio
De Oliveira Barbosa, Apelado: David Alves Pereira, Defensor: Francisco Vieira Medeiros Filho. Processo:
0000545-66.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Defeito, Nulidade
Ou Anulacao Apelante: Waldemar Gomes Filho, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Administradora De Consorcios, Nacional Honda S/A, Advogado: Adriana Katrim De S.Toledo, Ailton Alves Fernandes.
Processo: 0000586-09.2014.815.0081, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Maganez Dos Santos Vieira, Advogado: Monica Cristina M. R.
Lucena, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Processo:
0000587-52.2009.815.0571, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Desconto Do Dl 1.910/81 Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Pedras De Fogo, Recorrido:
Luzinete Pereira De Oliveira, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto, Interessado: Ipam Instituto De
Previdencia Municipal, Advogado: Frederch Diniz Tome De Lima. Processo: 0000630-31.2012.815.0911,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena,
Apelado: Maria Elizabeth Albino Amorim, Advogado: Emerson Moreira De Oliveira, Guilherme Fontes De
Medeiros, Remetente: Juizo Da Comarca De Serra Branca. Processo: 0000639-27.2008.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante: Banco
Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado: Jeaney Felismino Da Silva, Defensor:
Francisco Vieira Medeiros Filho. Processo: 0000692-07.2011.815.0491, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro Apelante: Antonio Jose Da Silva, Advogado: Francisco
Romano Netorade De Freitas, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000742-82.1992.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Cedula De Credito Bancario
Apelante: Erico De Lima Nobrega, Robergia Farias Araujo Da Nobrega, Advogado: Erico De Lima Nobrega,
Robergia Farias Araujo Da Nobrega, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho
Cavalcanti. Processo: 0000806-60.2012.815.0571, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Be-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
nevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior, Apelado: Antonio Andre, Advogado: Helderley Florencio Vieira. Processo: 000099658.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Gratificacao
Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido:
Jose Da Silva Mendonca, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira,
Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcos Edson De Aquino, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique
Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 0000998-28.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Reexame Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Juizo Recorrent:
Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Adriano Marinho Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da
Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto,
Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 0001016-49.2014.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo
Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Odacy Ferreira Da Silva, Advogado: Claudio
Galdino Da Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcos Edson
De Aquino, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 000107817.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Seguro Apelante:
Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Claudionor Rodrigo Da Silva, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira. Processo: 000112375.2008.815.0061, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Joao De
Deus Xavier Da Silva, Advogado: Vital Da Costa Araujo, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo:
0001142-27.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao
- Regulamentacao De Visitas Apelante: Erica Jordane Alves Da Silva, Advogado: Daiane Garcias Barreto,
Apelado: Chateaubriand Pinto Bandeira Junior E, Outros, Advogado: Emilia Maria De Almeida, Pablo Wagner
Maciel Cunha. Processo: 0001145-79.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Guarda Apelante: Erica Jordane Alves Da Silva, Advogado: Daiane Garcias Barreto,
Apelado: Chateaubriand Pinto Bandeira Junior, Advogado: Emilia Maria De Almeida Cunha, Pablo Wagner
Maciel Cunha. Processo: 0001167-26.2012.815.0491, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Gislenio Fernandes Filho, Advogado: Tiago
Bastos De Andrade, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001210-02.2012.815.0381, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Givanildo
Marinho Dos Santos, Advogado: Adriano Marcio Da Silva, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Carlos
Eduardo Mendes Albuquerque. Processo: 0001214-22.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Gutemberg Palhano Amancio,
Advogado: Tiago Jose Souza Da Silva, Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Banco Itaucard S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001220-12.2013.815.0381, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio Salgado De Sao
Felix, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Apelado: Danielle Simoes Campos De Melo, Advogado: Marcos Edson
De Aquino. Processo: 0001312-78.2011.815.0051, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Cicero Ribeiro Da Costa, Defensor: Carlos Roberto Barbosa,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001408-89.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado:
Humberto Santana, Advogado: Carlos Antonio Fernando De Figueiredo. Processo: 0001496-70.2012.815.0351,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Piso Salarial Da Categoria/ Salario
Minino Profissional Apelante: Iranilda Laurentino De Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva,
Apelado: Municipio De Sape, Rep. P/S Proc, Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 000155804.2013.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame
Necessario - Ferias Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia
Lima Neto, Apelado: Teresinha Da Silva Almeida, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Remetente: Juizo
Da 5a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 0001726-04.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas
De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Alceny Oliveira Da
Silva, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Arthur Bernardo Cordeiro, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0001805-87.2010.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Terezinha Pessoa De Carvalho Pereira, Advogado:
Anaximandro De A. Siqueira Sousa, 01 Apelado: Autoviamar Veiculos, Advogado: Carlos Alberto Silva De
Melo, 02 Apelado: Juvenal Emplacamentos, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, 03 Apelado: Aymore
Credito,Financiamento E, Investimentos S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose
Parada Simao. Processo: 0001830-34.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Cartao De Credito 01 Apelante: Emilia Lino Bernardo Da Silva, Advogado: Maria Angelica
Figueiredo Camargo, 02 Apelante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Apelado:
Os Mesmos. Processo: 0001910-32.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Izaqueu Silva De Lima, Advogado: Libni
Diego Pereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales
Belchior. Processo: 0001920-45.2009.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Ivan Victor Pereira Da Silva, Advogado: Anaximandro De A.
Siqueira Sousa, 01 Apelado: Juvenal Emplacamento, Advogado: Carlos Alberto Silva Melo, 02 Apelado:
Autoviamar Veiculos, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, 03 Apelado: Aymore Credito,Financiamento
E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo:
0001956-57.2012.815.0351, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins Apelante: Adjair Bezerra De Souza, Advogado: Afranio Lacet Leal, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0001978-81.2013.815.0351, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Veronice Bandeira Dantas, Advogado:
Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da
Silveira. Processo: 0002174-66.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Material Agravante: Josefa Caitana Gomes E
Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Agravado: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela
Dias Guerreiro. Processo: 0002176-55.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francineide Firmino Da Silva, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira.
Processo: 0002387-55.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Jose Quintiliano De
Souza, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Apelado: Bv Financeira S/A, Advogado: Celso David Antunes,
Luis Carlos Monteiro Laurenco. Processo: 0002608-81.2012.815.0381, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara De
Intabaiana, 01 Recorrido: Camara Municipal De Itabaiana, Rep. P/S, Proc Francisco Eduardo Regis De
Assis, 02 Recorrido: Municipio De Itabaiana. Processo: 0002645-04.2012.815.0351, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Nomeacao Apelante: Municipio De Sobrado, Advogado:
Arnaldo Barbosa Escorel Junior, Apelado: Luciano Feliciano De Oliveira, Defensor: Tereza Cristina Torres
Wanderley. Processo: 0002670-08.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo
Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto. Processo: 0002939-25.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo
Apelante: Carlos Conceicao De Oliveira, Advogado: Aelito Messias Formiga, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0003036-22.2013.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao /
Reexame Necessario - Abuso De Poder Apelante: Municipio De Sape, Rep.P/S Proc, Nathalia Ferreira
Teofilo, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Carlos Antonio Farias De Souza, Remetente: Juizo Da 3a
Vara De Sape. Processo: 0003062-47.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Wallas Lima De Melo, Advogado: Antonio Teodosio
Da Costa Junior, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0003063-20.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Crimes De Transito Recorrente:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Anderson Cleyton Ribeiro De Souza. Processo:
0003068-42.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito
- Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco Sales Barreto, Advogado: Jose Weliton De Melo, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0003070-12.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jailton Batista Da Costa, Advogado: Jorlando Rodrigues Pinto, Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0003071-94.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Nomeacao Impetrante: Elma
Dantas Vicente, Advogado: Jose Helio Nobrega Ferreira, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba,
Secretario Estadual De Educacao. Processo: 0003072-79.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Mandado De Seguranca - Ingresso E Concurso Impetrante: Luciano
Vicente Da Silva, Defensor: Maria De Fatima De Sousa Dantas, Impetrado: Governador Do Estado Da
Paraiba, Secretaria De Seguranca E Da Defesa Social. Processo: 0003073-64.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Mandado De Seguranca - Nomeacao Impetrante: Julio
Cesar Santos De Santana, Advogado: Jose Helio Nobrega Ferreira, 01 Impetrado: Governador Do Estado
Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretario De Educacao Do, Estado Da Paraiba. Processo: 000307449.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Qualificado Recorrente: Antonio Ribeiro De Sousa, Advogado: Jose Rijalma De Oliveira Junior,
Antonio Adelino De Oliveira Neto, Ozael Da Costa Fernandes, Recorrido: Justica Publica, Assist.Acusacao:
Jose Tiago Pereira, Advogado: Jose Silva Formiga. Processo: 0003148-41.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Ronaldo
Carvalho Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica
Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0003535-25.2007.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Usucapiao Extraordinaria Apelante: Francisca Costa De Amorim, Advogado:
Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003895-63.2013.815.0181,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Tratamento MedicoHospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo D 5a Vara Da Com.De Guarabira,
Recorrido: Ministerio Publico Estadual Da Paraiba, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader
Soares Pimentel. Processo: 0003948-21.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Cautelar Inominada Preparatoria Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Jose Romero Ribeiro Duarte,
Advogado: Valdisio Vasconcelos De Lacerda Filho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0004285-85.2011.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao
- Crimes De Transito Apelante: Dione Ferreira Coelho, (Assistente De Acusacao), Advogado: Paulo Cesar
De Medeiros, Apelado: Andre Gomes De Sousa Alves, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros. Processo:
0007318-60.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Alan Deivid De Lima, Defensor: Ntonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0007824-03.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Paulo Jose Dos Santos, Advogado: Anastacia D.De A.G.C.
De Vasconcelos, Caio Ricardo G.C.De Vasconcelos, Raquel De G.P.G.Cabral De Vasconcelos, Apelado:
Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0007894-83.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Alysson Candido
Dornelo, Advogado: Almir Pereira Dornelo, Apelado: Dell Computadores Do Brasil Ltda, Advogado: Gustavo
Henrique Dos Santos Viseu. Processo: 0008191-60.2014.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Tutela E Curatela 01 Apelante:
Ministerio Publico Da Paraiba, 02 Apelante: Onilva Pereira De Aguiar Ferreira, Advogado: Joao Batista De
Lima, Vilson Duarte De Souza. Processo: 0009129-17.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado:
Louise Rainer Pereira Ginedis, Apelado: Orlandino Pereira De Farias, Advogado: Luiz Carlos De Lira Alves.
Processo: 0009972-38.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Francenildo Alves Victor, Advogado: Halen R. A. De Souza, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0011246-15.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Celeste Maria Cordeiro Brasil, Advogado: Matheus
Antonius C.L.Caldas, Apelado: Fundacao Dos Economiarios Federais-Funcef, Advogado: Isvaldo Cabral De
Sousa Segundo. Processo: 0011753-39.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Alexsandra
Gomes Da Silva Gomes, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Campina
Grande, Advogado: Hannelise S Garcia Da Costa. Processo: 0011849-54.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida,
Apelado: Priscylla Palmeira Diniz, Representada Por Seu Genitor, Josinaldo Palmeira Gomes, Defensor:
Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande. Processo: 0012543-14.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Flavia De Oliveira Barreto, Advogado:
Marcos Dos Anjos Pires Bezerra, Manuela Zaccara Sabino, Apelado: Maria Da Gloria Pordeus Gadelha,
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Luiz Augusto Da F.Crispim Filho. Processo: 0013504-20.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Roubo Qualificado Apelante: Leonardo Joao De Medeiros, Advogado: Djalma Queiroga De Assis Filho,
Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0013728-96.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Maria De Fatima Duarte Trovao, Defensor:
Carmem Noujaim Habib. Processo: 0014828-86.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Antonio Neri Monteiro
Vieira De Melo, Representado Por Sua Genitora, Claudineide Pereira Monteiro, Defensor: Carmem Noujaim
Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo:
0014911-46.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins Apelante: Aldemir Kleyton Alves De Lima E, Claudia Carolina Apolinario Da Silva,
Advogado: Oscar Stephano Goncalves Coutinho, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 001714205.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S
Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Das Neves Nascimento De Queiroz,
Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0017967-80.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Eguinaldo Luan Dantas Da Silva, Advogado:
Evanildo Nogueira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0018776-70.2013.815.0011, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Marcio Rangel, Advogado: Gustavo
Moreira, Luiz Artur Sabino De Oliveira, Apelado: Nelson Anacleto Pereira E Outros, Advogado: Josedeo
Saraiva De Souza. Processo: 0018957-71.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Leuco Farias Da Costa, Advogado: Yuri Gomes De Amorim,
Apelado: Bv Financeira - Credito,, Financiamneto E Investimentos, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0019192-04.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria De Fatima Medeiros,
Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande. Processo: 0019352-29.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz
Almeida, Apelado: Maria Ione Da Silva Cunha, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a
Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0020108-52.2009.815.2003, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose
Goncalves De Araujo, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 002113034.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande, Recorrido: Antonio Vicente Bento, Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa, Interessado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 002160191.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado
Apelante: Wandell Batista De Andrade, Advogado: Edson Jorge Batista Junior, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0022841-65.2000.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Conflito De Competencia - Auxilio-Acidente (Art. 86) Suscitante: Juizo Da Vara De Feitos
Especiais Da, Comarca De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 1a Vara Civel Da Comarca, De Campina
Grande, Autor: Arlindo Alves De Souza, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Reu: Unilever Bestfoods Brasil
Ltda, Advogado: Denise De Cassia Zilio Antunes. Processo: 0023746-23.2014.815.2002, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Ivan
Sebastiao De Barros, Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo:
0024552-17.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes
De Alencar, Apelado: Joao Paulo De Oliveira, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a
Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0027721-61.2011.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Valdir Brito De Souza,
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 0028854-75.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Igor Erickson De Oliveira
Rodrigues, Advogado: Soraya De Sousa Fernandes, Angello Ribeiro Angelo, Advogado: Doriel Veloso
Gouveia Filho, 02 Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, Apelado:
Os Mesmos. Processo: 0032323-80.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva,
Apelado: Emiliano Brito Pinheiro, Advogado: Julio Cezar Alves Vilar, Recorrente: Emiliano Brito Pinheiro,
Advogado: Julio Cezar Alves Vilar, Recorrido: Banco Fiat S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo:
0043052-20.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao Honorarios Advocaticios Apelante: Banco Abn Amro S/A,Incorporado Pelo, Santander Brasil S/A, Advogado:
Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Evandro Nunes De Souza, Advogado:
Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Valdisio Vasconcelos De Lacerda Filho. Processo: 007497241.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Perdas E Danos Apelante:
Josmar Montenegro Da Silva, Advogado: Jose Olavo C Rodrigues, Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento, Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo:
2012426-31.2014.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravo De
Instrumento - Seguro Agravante: Maria Sueli De Souza E Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho,
Kennedy Gusmao, Agravado: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio,
Ilza Regina Defilippi Dias. Processo: 4000300-75.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Ueliton Fonseca De Oliveira, Weslley Fonseca De Oliveira, Herdeiros De
Brigida Fonseca De Lima, Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. No
Prec. 2001995006250-1/001). Processo: 4000301-60.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Habilitacao - Pagamento Requerente: Ueliton Fonseca De Oliveira, Weslley Fonseca De Oliveira, Herdeiros
De Brigida Fonseca De Lima, Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
No Prec. 2001995008157-6/001). Processo: 4000302-45.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Gleydson Alves Antao, Geffson Alves Antao, Gilciara Alves Antao
Davi, (Herdeiros De Maria Das Gracas A.Silva), Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido:
Justica Publica, (Habil. No Prec. 2001995008157-6/001). Processo: 4000303-30.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Gleydson Alves Antao, Geffson Alves
Antao, Gilciara Alves Antao Davi, Herdeiros De Maria Das Gracas A. Silva, Advogado: Jose Vandalberto De
Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. No Prec. 00062503719958150000).
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 1197, 1198; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 632; Abraao Costa Florencio
De Carvalho 012904 - Pb • 1022; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1068, 1073, 1082, 1116, 1117
; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 959; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 782; Adailton
Raulino Vicente Da Silva 000873 - A • 300; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 298, 1433; Adao
Soares De Sousa 018678 - Pb • 945; Adelia Cristina Barbosa 010706 - Pb • 14; Adelia Marques Formiga
015669 - Pb • 1504, 1505, 1525, 1530; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 130, 189, 194, 196, 207; Aderbal
Da Costa Villar Neto 005628 - Pb • 374; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 676; Adilson Cardozo Araujo
014315 - Pb • 990; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 682; Adinaldo De I Oliveira Pontes
002282 - Pb • 1051; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1002, 1169, 1203, 1206, 1207, 1214, 1215,
1220, 1223, 1227, 1228, 1239; Adonias Dos Santos Costa 009981 - Pe • 1259; Adriana Katrim De Souza
Toledo 009506 - Pb • 440; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 926; Adriana Passaro 155121
- Sp • 575; Advogado Nao Informado 000999 - Uf • 865; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb
• 411; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1516; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 633; Afranio
Lopes Diniz 013881 - Pb • 1527; Agamenon Dias De Farias 004258 - Pb • 109; Agostinho Camilo Barbosa
Candido 020066 - Pb • 1115; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 977, 1471; Ailton Azevedo De
Lacerda 012600 - Pb • 1190; Aimbere Almeida Mansur 080339 - Mg • 792; Airam Nadja Dantas Silva Falcone
016110 - Pb • 249, 268; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 694; Alanna Alves Barros Calado
011831 - Pb • 474, 518; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 527; Alberdan Coelho De Souza Silva
017984 - Pb • 321; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 960, 1021; Alberg Bandeira De Oliveira
008874 - Pb • 1209, 1232; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 79; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb •
1473; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1385, 1401, 1410, 1425; Alberto Lourenco Rodrigues Neto
150586 - Sp • 457; Alberto Oliveira De Alencar 018547 - Pb • 1178, 1186; Alcides Barreto Brito Neto 013267
- Pb • 162, 163; Alcione Vieira Pordeus 002172 - Pb • 497; Aldaris Junior 010581 - Pb • 265, 272, 309; Aldeliny
Ramalho Freire 019107 - Pb • 1438; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 801, 1092; Aldenira Gomes Diniz
009259 - Pb • 1092, 1274; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 801; Aldenira Gomes Diniz 020837 - A • 1503;
Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 25; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 4; Alessandro De Sa
Gadelha 010403 - Pb • 1484; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 564; Alexander Thyago G. N. De Castro
012240 - Pb • 87; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 89, 725, 823; Alexandre Araujo Cavalcanti
017590 - Pb • 1573; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 394; Alexandre Barbosa De Lucena
Leal 010798 - Pb • 995; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 1172; Alexandre Da Silva Oliveira
011652 - Pb • 1075, 1084, 1109, 1110; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 423; Alexandre Gomes Bronzeado
010071 - Pb • 59; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 134, 135, 141, 143, 145, 146, 147, 148, 152,
153, 155, 160, 171, 199, 203, 204; Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 569; Alexandre Lucena Camboin
009569 - Pb • 386, 1153 ; Alexandre Nogueira De Sousa 007273 - Rn • 675; Alexandre Nunes Costa 010799
- Pb • 1009, 1081, 1150; Alexandrino Alves De Freitas 016560 - Pb • 258; Alexei Ramos De Amorim 009164
- Pb • 433; Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 1157; Alfredo Pinto De Oliveira Neto
017753 - Pb • 631; Aline Cesar De Lacerda 017858 - Pb • 211; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 1492; Aline
Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 336; Alisson Eduardo Maul De Farias 018228 - Pb • 1001; Allison
Batista Carvalho 016470 - Pb • 927; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 666; Almir Pereira
Dornelo 014927 - Pb • 417; Aloisio Barbosa Calado Neto 009935 - E • 623; Aloisio Barbosa Calado Neto
017231 - Pb • 518; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 470; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 2;
Aluizio Gomes De Araujo 005040 - Pe • 468; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 303; Alysson Filgueira
C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 548, 582; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 698, 703; Amancio
Faustino Neto 005916 - Pb • 864; Amanda Beatriz Figueiroa Costa 023481 - Pe • 34; Amanda De Alcantara
Andrade 016472 - Pb • 83; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 913, 921; Amanda Fonseca De
Pontes Tavares 015138 - Pb • 1348; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 42, 197, 212; Amanda Vieira Carvalho
011965 - Pb • 726; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 667, 1382; Amauri De Lima Costa 003594 Pb • 7, 210, 262; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 74, 92, 341, 355, 750, 766, 789, 790, 819, 979, 1292;
Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1177, 1189; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 1004;
Ana Camila Oliveira 013270 - Pb • 256; Ana Carolina Do Vale Maia 018977 - Pb • 1177; Ana Carolina Freire
Tertuliano 014672 - Pb • 974, 1035, 1112, 1158, 1161; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - Pb • 862; Ana
Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 315; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 144, 154, 158, 192,
201; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 164, 168, 169, 183; Ana Cristina Madruga Estrela
013268 - Pb • 112, 1317; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 248; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 985;
Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1066; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 21; Ana
Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 41; Ana Paula Ferreira Dos Passos 018001 - A • 600; Ana Rita
Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 563, 572; Ana Tereza De Aguiar Valenca 020473 - A • 1250; Anastacia D.
D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 439; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 337, 674; Anderson Lucena
Moura De Medeiros 015163 - Pb • 1171; Andre Anisio Pinto Gadelha Campos 018554 - Pb • 190; Andre
Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 238; Andre De Souza Silva 235952 - Sp • 820; Andre Gomes
Bronzeado 014439 - Pb • 61, 77, 1426; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 567; Andre Luiz
Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 65, 124, 774; Andre Luiz Ferreira 018747 - Pb • 1011; Andre Nobrega
Quintas Colares 015147 - Pb • 542; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 164, 168, 183; Andrei
Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 771, 802, 829, 830; Andreia De Miranda Navarro De Queir 020147 - Pb •
385; Andressa Cristina Silva Belem 010300 - Rn • 194 ; Anezio De Medeiros Queiroz Neto 020494 - Pb •
1550; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342 - Pb • 356; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 721, 729;
Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 1291, 1325; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb
• 119; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 119; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084
- Pb • 1190; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 1438; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584
- Pb • 602; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb • 240; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 138;
Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 288; Antonio Ary Franco Cesar 123514 - Sp • 456; Antonio Bernardo
Nunes Filho 003515 - Pb • 1070, 1071; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 788, 791, 800; Antonio
Braz Da Silva 012450 - A • 99, 328, 364, 421, 462, 762, 766, 789, 790, 794, 812, 880, 923; Antonio Carlos De
Lira Campos 006632 - Pb • 1010, 1081; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 550, 608; Antonio Carlos
Ribeiro 002751 - Pb • 214; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1204, 1213, 1237; Antonio Costa De
Oliveira 002781 - Pb • 23; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 1042; Antonio De Moraes Dourado Neto
023255 - Pe • 21, 666; Antonio De Padua Fernandes 005791 - Pb • 403; Antonio De Padua Pereira 008147 Pb • 464; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 33; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes
018529 - Pb • 346; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 81, 82, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 657,
660; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 737; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022 - Pb
• 644; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 1390, 1403; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 559;
Antonio Luiz Conversani 067172 - Sp • 1399; Antonio Marcos S. De Andrade 002765 - Se • 91; Antonio
Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 1351; Antonio Modesto Souza Neto 012065 - Pb • 125; Antonio
Moraes Dourado Neto 023255 - Pb • 565; Antonio Nery De Luna Freire 005209 - Pb • 246; Antonio Nilson
Pereira Da Silva 005473 - Pb • 976; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 396; Antonio
Severino Da Silva 009065 - Pb • 114; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 293; Aracele Vieira
Carneiro 017241 - Pb • 845; Areovaldo Alves 055981 - Sp • 403; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 1122,
1141; Arilma Martins Da Costa Brito 014925 - Pb • 469; Ariosmar Neris 232751 - Sp • 216; Aristides Hamad
Gomes 018789 - Pb • 451; Aristoteles Jefferson M Cabral 009688 - Pb • 1589, 1590; Aristoteles Lacerda Da
Nobrega 016876 - Pb • 1225; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 889; Arland De Souza Lopes
002236 - Pb • 119; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 52, 73; Armindo Augusto Albuquerque Neto 001927 Rn • 75; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 1387, 1395; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb
• 1207, 1211, 1214, 1231, 1238; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 561; Arthur Bernardo Cordeiro
019999 - Pb • 1352; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 460, 461; Artur Costa Neri 010713 - Pb • 1558, 1563;
Augusto Savio Leo Do Prado 002365 - Se • 91; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 718; Aurora
De Barros Souza 011674 - B • 487; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1063, 1326 ; Aylan Da Costa
Pereira 017896 - Pb • 1099, 1131; Ayrton Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 44; Aysa Oliveira De Lima
Gusmao 020496 - Pb • 1027, 1029, 1030, 1032, 1033, 1293; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 1050;
Barbara Maria Sousa Medeiros 016168 - Pb • 1099; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 614; Benedito
Donato Freire 009055 - Pb • 315; Benedito Gomes Da Silva 004287 - Pb • 43; Benedito Jose Nobrega
Vasconcelos 005679 - Pb • 359; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 525, 746; Benoni Menelau
Lins Neto 022085 - Pe • 782; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 39; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega
013509 - Pb • 1356; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 852; Breno Amaro Formiga Filho
011088 - Pb • 816; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 127; Brunna Schaefer Borges Da Silva 009726
- Ma • 167; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1014, 1023, 1024, 1025, 1026, 1028, 1036,
1037, 1041; Bruno Aires Colaco 012704 - Pb • 985; Bruno Antonio De Oliveira Raulino 009594 - Pb • 998;
Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642 - Pb • 50; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 962; Bruno
Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 78; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1118; Bruno Chianca Braga
011430 - Pb • 224; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 1350; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle
021678 - Pe • 26, 427, 438, 443, 758, 760, 1336; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 1253; Bruno Novaes
15
Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 739; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 61, 766, 923, 985; Bruno
Ventura Pires 020346 - Pb • 152, 153; Bruno Vieira Fernandes Pinheiro 021224 - Pb • 1095, 1104, 1106,
1107; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 22; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 1560; Caio Sales
Pimentel 017013 - Pb • 97; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 54, 75, 91, 793; Calyson Renato Alves
Da Silva 019830 - A • 1255; Camilla Clara Di Paula Pinto 018852 - Pb • 571; Camilla Emanuelle Lisboa Da
Costa 017243 - Pb • 472, 1460; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 166; Camilla Rodrigues Marques
014460 - Pb • 140; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 883, 884; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1324;
Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 206, 236; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 1070,
1071, 1140, 1160, 1342; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 501; Carla De Prato 156844 - Sp • 339, 346,
351; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb • 414; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 1044,
1123, 1407; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1036; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb
• 1422; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 586, 1267; Carlos Antonio Farias De Souza 007766
- Pb • 578; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 360; Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb
• 317, 318; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 506; Carlos Eduardo S Farias 012230 - Pb
• 12; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 312, 803; Carlos Evandro Rabelo De Queiroga 021101
- Pb • 1224; Carlos Francisco Ramalho Teixeira 013151 - Pb • 284; Carlos Frederico Martins Lira Alves
012985 - Pb • 431, 446, 627; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 509, 783; Carlos Gilberto De
Andrade Holanda 014900 - Pb • 450; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 262 ; Carlos Neves Dantas Freire
002666 - Pb • 646; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 62, 63; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A
• 772; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 1013; Caroline De Gasperi 084782 - Rs • 932; Catarina
Barros Rangel 013503 - Pb • 1135, 1136; Catarina Jeronimo De Sousa Mendonca 020925 - Pb • 1056;
Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 543; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 433; Celise Moreira De
Araujo 017399 - Pb • 643; Celso David Antunes 001141 - A • 73, 393, 1406; Celso David Antunes 001141 - Ba
• 1456; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 457; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 35, 992,
1039; Celso Luiz De Oliveira 077977 - Sp • 739; Celso Marcon 010990 - A • 1, 384, 388, 392, 491, 710, 717,
969, 986, 1006, 1465; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 52; Charles Willames Marques De Morais
011509 - Pb • 1131; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 353; Christianne Gomes Da Rocha 020335
- Pe • 353, 775, 785, 894, 941, 943, 944, 949; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 105; Cicera
Cavalcante De Sousa 010383 - Pb • 839; Cicera Patricia G. Dantas 005624 - Pb • 967, 968, 982, 995; Cicero
Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 566; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 854, 858, 862; Cicero Pedro
Da Silva Filho 019196 - Pb • 1361; Cicero Pereira De Lacerda Neto 010081 - E • 764; Cicero Pereira De
Lacerda Neto 015401 - Pb • 75, 778, 779, 1162, 1353; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb •
1363, 1367, 1369; Clailson Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 72; Claire De Britto Leite 017018 - Pb • 255; Clara
Alexandre Meira 017002 - Pb • 892; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1384, 1397, 1422, 1426; Clauberta
Meyer Mendes Barbosa Regi 017004 - Pb • 953; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 133; Claudia
Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 294; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 62, 63; Claudio Coelho
Mendes De Araujo 005180 - Pb • 399; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1193, 1194; Claudio
Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 680, 693, 738, 934, 961, 1049; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 87,
1529; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 72; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1220, 1221,
1222, 1510; Claudio Tavares Neto 013513 - Pb • 46; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 80; Cleanto
Gomes Pereira 001740 - Pb • 180; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1018, 1294; Clenildo
Batista Da Silva 008532 - Pb • 963, 1485; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1487, 1495, 1500,
1501, 1509, 1511, 1516, 1524, 1531; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 635, 636, 999; Clodoaldo Pereira
Vicente De Souza 010503 - Pb • 1072, 1074, 1115, 1120, 1126, 1128, 1129, 1143; Clodoval Bento De
Albuquerque Segun 018197 - Pb • 1596, 1597, 1598; Coriolano De Sa Ramalho Loureiro 017007 - Pb • 304;
Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 641, 822; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb
• 14, 129; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 384, 969, 986, 1006; Cristiano Jatoba De Almeida 016235
- Pb • 491, 747; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 746; Cristina Helena Paiva Campos 010043 - Pb
• 379; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 317, 318; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco
012044 - Pb • 1196; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 460, 461; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho
011224 - Pb • 798; Dalva Ermira De Sousa 006107 - Pb • 7 ; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 975, 1057,
1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1067, 1086, 1088, 1089, 1097, 1098, 1101, 1103, 1108, 1113, 1124, 1125,
1127, 1327; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 286; Daniel Barreto Lossio De Souza 017074 - Pb • 12;
Daniel Brunno De Melo E Sousa 014278 - Pb • 679; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 431, 505, 556;
Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 144, 164, 167, 171, 173; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 B • 358; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - Pb • 312; Daniel Luiz Fernandes 209032 - Sp • 195;
Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 212, 815; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 387, 655; Daniel
Vieira Smith 019193 - Pb • 1389; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 506, 716; Daniele Dantas Lopes 017911
- Pb • 1553, 1554, 1555, 1557, 1560, 1562; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 880; Daniele Santana
De Sousa 014281 - Pb • 119; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 805; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389
- Df • 75; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 1152; Danielle Torriao Furtado 014544 - Pb • 1385, 1397;
Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1581; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 10; Danilo Duarte
Queiroz 010588 - Pb • 30, 885, 1048; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1069, 1102; Danuta
Alessandra Danin Kossobuzka 015772 - B • 172; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1148; Davi Tavares
Viana 014644 - Pb • 315, 437; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 428; David Ramalho De Araujo Leite
020042 - Pb • 131; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 260, 1397; David Sombra Peixoto 007847 - A • 36;
David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 686, 687, 688; David Sombra Peixoto 016477 - A • 36, 507, 674, 781, 930,
1045, 1080, 1431, 1519; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 668, 686, 687, 688, 1045; David Sombra Peixoto
016477 - Pb • 36, 848, 928; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 83; Delma Jeane Leitao Nunes
009188 - Pb • 249; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1100; Demostenes Cezario De Almeida
014541 - Pb • 1582, 1584, 1585, 1588; Dennys Roger Macedo Vasconcelos 009680 - E • 816; Denyson Fabiao
De Araujo Braga 016791 - Pb • 156, 173, 175; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1478; Deyse Trigueiro
De Albuquerque 015068 - Pb • 189; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 434; Diana Angelica Andrade Lins 013830
- Pb • 354; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 829; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb •
1, 150; Diego De Sousa Alves 016272 - Pb • 1230; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 769; Diego Dellyne
Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 462, 500; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 35; Diego
Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 655; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 10; Diego Palitot Luna
019581 - Pb • 302; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1284; Dimitre Braga Soares De Carvalho
012753 - Pb • 907; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 337, 478, 991, 1333, 1380; Diogo Henrique
Belmont Da Costa 013991 - Pb • 670; Diogo Zilli 015928 - B • 62, 63; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663
- Pb • 544; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 888, 890; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 57;
Domingos Laurindo Pereira 005053 - Pb • 107; Donato Henrique Da Silva 010130 - Pb • 323 ; Douglas
Anterio De Lucena 010505 - Pb • 581, 1367; Douglas Lucena Moura De Medeiros 014751 - Pb • 1171;
Douglas Winkeler Beltrao 018350 - Pb • 722; Duarte Pedro Nunes De Oliveira Filh 021185 - Pb • 1569;
Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 741; Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro 004360 - Rn • 439; Ed Cesar
Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 114, 870; Edgar Smith Neto 008223 - A • 1571; Edglay Domingues Bezerra
009999 - Pb • 440; Edilaine Araujo Morais De Santana 020655 - Pb • 1053, 1054, 1055; Edilson Cesar Souza
Loureiro 002707 - Pb • 870, 880; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 902; Edilson Pereira De
Oliveira Filho 015447 - Pb • 24; Edivaldo Clemente Da Costa 007811 - Pb • 292; Edizio Cruz Da Silva 015451
- Pb • 98, 372; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 295, 416; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 408;
Edson Ulisses Mota Cometa 013334 - Pb • 821; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - Pb • 817; Eduardo
Barreto Honorio 019594 - Pb • 115; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 - Ba • 80; Eduardo De Lima
Nascimento 017980 - Pb • 897, 917, 1271, 1272, 1273; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1533;
Eduardo Henrique Nogueira Da Silva 008590 - Pb • 504; Eduardo Henrique Nogueira Luna 014320 - Pb
• 413; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1064, 1126; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb
• 363, 485; Eduardo Lopes Milhomem 008790 - Pa • 1493; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 42, 530;
Eduardo Marques De Lucena 010272 - Pb • 840; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 985; Eduardo Silva
Lustosa 131081 - Rj • 229; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 527; Elaine Azevedo 018390 - Pb • 1331;
Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb • 400; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 481; Elenir
Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 198; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 560; Elida Margarida
Almeida Dias 017787 - Pb • 1199; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 1112, 1408; Eliezer Souto Jr 021703
- Pe • 354; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb • 358; Elisia Helena De Melo Martini 001853
- A • 8, 25, 28, 93, 728, 759, 795, 938, 1205; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 90, 390, 426, 435, 465,
471, 795; Eliu Java Silva Santos Furtado 013616 - Rn • 889; Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz 013835 Pb • 379; Eliza Medeiros Dalateia 013985 - Pb • 410; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 1383;
Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 985, 1076, 1145; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 680; Elza
Zirpoli 012394 - Pb • 803; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 851; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro
012450 - Pb • 1144, 1145, 1467; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 1072; Emilia Maria De
Almeida 008247 - Pb • 597; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1094; Emmanuel Saraiva Ferreira
016928 - Pb • 418, 1011, 1046, 1243, 1416, 1552; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 689; Enio
Ponte Mourao 012808 - Ce • 69, 71; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 176; Eric Alves Montenegro 010198
- Pb • 110; Eric Izaccio De Andrade Campos 012497 - Pb • 763; Erica Cristina Paiva Cavalcante 013002 - Pb
• 66; Erick Macedo 010033 - Pb • 1220 ; Erickson Andre Rosal Madruga 017063 - Pb • 1014; Erika De Fatima
Souza Durand 012234 - Pb • 765; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1137, 1151, 1155; Erika
Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 559; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 305; Erilson
Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 1043; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1133; Euclides Dias
De Sa Filho 006126 - Pb • 180, 188, 378, 1072; Eurides Maria Dos Santos Vitorino 007234 - Pb • 1255;
Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 297; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 343, 1223; Eva Pires
Goncalves 008886 - Pb • 1520; Evaldo Da Silva Brito Neto 020005 - Pb • 317, 318; Evandro Elvidio De Sousa
006378 - Pb • 1119; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 1432; Evandro Silvino Cosme 008653 - Pb •
1242; Everaldo Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 436, 442; Everson Coelho De Lima 020294 - Pb • 321;
Fabiano Rodrigues Costa 021529 - Go • 482; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 193; Fabio Anterio
Fernandes 010202 - Pb • 1220; Fabio Augusto Frontera 257633 - Sp • 1256; Fabio Brito Ferreira 009672 -
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
Pb • 1386; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 22, 311, 348; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 722;
Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 599, 908; Fabio Josman Lopes Cirilo 018105 - Pb • 630; Fabio
Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 931; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 1197, 1198; Fabio
Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 900; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1496, 1504, 1505,
1530, 1531; Fabricio Beltrao Britto 016253 - Pb • 787; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 692; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 34; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 605; Feliciano Lyra Moura
021714 - A • 640, 1299; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 19, 640; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb •
584, 612, 617, 1458; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 49, 209; Felipe Do O De Figueiredo
018314 - Pb • 322; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 4, 358; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg
• 527, 1265, 1429; Felipe L B Montenegro 019231 - Pb • 96; Felipe Lucas Carvalho 014087 - Pb • 430; Felipe
Mendonca Vicente 015458 - Pb • 49, 209; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 37, 65, 124, 774; Felipe
Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 362; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1566, 1568; Felix Araujo
Filho 009454 - Pb • 578; Fenelon Medeiros Filho 001632 - Pb • 993; Fernanda Alves 014884 - Pb • 193;
Fernanda Costa Noronha Albuquerque 020006 - Pb • 157; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829
- Pb • 39, 798, 824, 885; Fernanda Mendes Brilhante Nobrega 019596 - Pb • 1276; Fernanda Monteiro
Bronzeado 018099 - Pb • 81; Fernando Antonio Pequeno Tejo 013005 - Pb • 501; Fernando Augusto
Medeiros Da Silva 019597 - Pb • 96, 219; Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 44; Fernando J. Ribeiro
Lins 016788 - Pb • 963; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 335; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 363,
1333; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1337, 1342; Filipe Jose Brito Da Nobrega 017310 - Pb • 104;
Flavia Neves Nou De Brito 017065 - Ba • 1265 ; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 326; Flavio
Augusto Pereira 009272 - Pb • 1197; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1454, 1457, 1461, 1470;
Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 29; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe •
563; Flavio Roberto De Lima De Farias Ju 019484 - Pb • 1173; Flora Gomes Medeiros Teixeira 311816 - Sp
• 915; Francieudo Soares Da Silva 020008 - Pb • 871; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1378;
Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1388; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 841,
1586; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 7; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb
• 65, 1105; Francisca Maria Andrade Vieira 008069 - Pb • 1210; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 Pb • 417; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 17; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1230;
Francisco Brilhante Filho 010194 - Pb • 403; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 1351;
Francisco Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1483; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 1167;
Francisco Coelho De Almeida 010653 - Pe • 793, 797; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1164,
1165, 1166; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 132, 251; Francisco De Assis Almeida E
Silva 009276 - Pb • 50; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 325; Francisco De Assis Coelho
005377 - Pb • 886; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 253; Francisco De Assis Moreira Nobrega
005520 - Pb • 267, 279; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 320, 375; Francisco De Moraes Lima 000993
- Pb • 55; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1202; Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624 - Pb
• 1492; Francisco Egil Soares Dos Santos 020318 - Pb • 871; Francisco Elias De Oliveira 009111 - Pb • 1486;
Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 137; Francisco Fidelis Filho 001483 - Pb • 1246; Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1372; Francisco Guimaraes Costa 003359 - Pb • 1258; Francisco
Gurgel Dos Santos Junior 004775 - Rn • 677; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 1191; Francisco
Lopes De Lacerda 001648 - Pb • 1554; Francisco Martins De Oliveira 006095 - Pb • 976; Francisco Miguel
Da Silva Filho 010052 - Pb • 863, 958; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 1275; Francisco Pedro Da
Silva 003898 - Pb • 498, 978, 1263; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 622, 629; Francisco Tiago
Correia Braga 016763 - Pb • 655, 659; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 499; Franklin
Roosevelt De Carvalho 015347 - Pb • 563; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1082; Frederich Diniz
Tomé De Lima 014532 - Pb • 34; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 197, 199, 201, 203;
Frederico Da Silveira Barbosa 156389 - Sp • 1120; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 708;
Frederico Rafael Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 264; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 65,
70; Gabriel Borges De Lima E Moura 015006 - Pb • 44; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 645, 894,
899, 910, 911, 919; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 1422, 1426; Gene Soares Peixoto 004032
- Pb • 219, 222, 223, 226, 227, 229, 230, 231, 232, 233; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 890, 891;
Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 1000, 1182; George Alexandre Ribeiro De Oliveir
012871 - Pb • 83, 448 ; George Campos Dourado 013611 - Pb • 1220; George Nobrega Coutinho 013333 Pb • 1080; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 509, 1580; George S. Ramalho Junior 011576
- Pb • 577, 598; Georgia Jales Maia De Medeiros 011235 - Pb • 118; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130
- Pb • 824, 885; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 1142; Geraldo Clemente Galvao Junior 017364 - Pb
• 258; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 2; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 80, 1393;
Germana Nobrega 011402 - Pb • 568; Gerusa Nascimento Dos Santos 017587 - Pb • 655; Getulio De Sousa
Junior 020686 - Pb • 299; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 364; Giancarlo Cavallanti 212754 - Sp •
557; Gianna Emanuella Sales Tavares 019623 - Pb • 541; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772 - Ba •
490, 726; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 1020; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 127, 128,
131, 134, 135, 140, 143, 145, 146, 147, 164, 165, 167, 171, 173, 174, 177, 178, 179, 181, 184, 185, 187, 190, 191,
192, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 218, 225, 228, 1126, 1128; Gilberto Marinho Dos Santos
002499 - Pb • 315; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 470; Gilmara Maria De Oliveira Barbosa 013461
- Ce • 448; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 658; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 577; Gilvania
Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 463; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 102; Giovana
Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 342; Giovani Segundo Saldanha Maia 017699 - Pb • 1329; Giovanna
Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1546; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 462, 481, 613, 618;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 486, 1099; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb •
644; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 1412; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 558, 592;
Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 28; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 504; Gizelle Alves De Medeiros
Vasconcel 014708 - Pb • 112; Glauber Jorge Lessa Feitosa 004599 - Pb • 719; Glauber Melo De Carvalho
017583 - Pb • 644; Gledston Machado Viana 010310 - Pb • 874; Guilherme Bruno De Macena Diniz Mai
001384 - B • 743; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 572; Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga
015711 - Pb • 1456, 1460; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 459; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934
- Pb • 624; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 1095, 1104, 1106, 1107; Guilherme Trindade
Henriques Bezerr 027322 - Pe • 1095; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 691; Gustavo Dal Bosco
012832 - A • 326; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 916; Gustavo Freire Da Fonseca 012724 - Pa •
479; Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza 014121 - Pb • 458, 540; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb •
473; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 739; Gustavo Lacerda 018938 - Pb • 1147; Gustavo Montenegro
Pontes 011815 - Pb • 309; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1109; Gustavo Rodrigo Maciel
Conceicao 019297 - A • 32, 33, 38, 67, 68; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 511; Halem Roberto Alves
De Souza 011137 - Pb • 1138; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 1016, 1031, 1034; Hallison
Gondim De Oliveira Nobrega 016753 - Rn • 1017; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 404;
Hamilton Costa 003186 - Pb • 55 ; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 276; Hanna Maria Oliveira
Avelino 019329 - Pb • 545, 1446, 1469; Haonny Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 1436; Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 235, 236, 1352; Haroldo Guerra Lobo 015166 - Ce • 332; Heathcliff De
Almeida Eloy 009430 - Pb • 655; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1100; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb
• 1220; Helder Duarte Kumamoto 009935 - Pb • 518; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 100; Helio
Mariano Junior 007925 - Pe • 15; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 467, 747, 767, 780, 1105, 1335;
Henrique Jose Parada Simao 164385 - Rj • 390; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 90, 728, 759;
Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 93, 390, 426, 435, 465, 795, 1122; Henrique Souto Maior 013017
- Pb • 182, 656, 946; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 196; Herbley Petrucio Abrantes
Fernandes 014007 - Pb • 1531; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 562; Herleson Sarlan
Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1583, 1587; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 101;
Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 95, 262, 809; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 1004, 1459;
Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 696; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 11, 99, 338, 339, 340,
360, 365, 393, 395, 1111, 1346; Hioman Imperiano De Souza 016735 - Pb • 76; Hiran Leao Duarte 010422 Ce • 1112, 1158, 1161, 1408; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 772; Hugo Leonardo Monte Palma De Mirand
016642 - Pb • 1040; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 35; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb
• 278; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1247, 1251, 1256, 1258, 1262; Humberto Albino De
Moraes 003559 - Pb • 447, 1247, 1248, 1251, 1254, 1256, 1262; Humberto Cavalcanti De Mello 003798 - Pb
• 407; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 1270; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 1081;
Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 79; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1013; Hyanara Torres
Tavares De Souza 016365 - Pb • 304, 561; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 671; Ianne Helena
De Almeida Bezerra 014562 - Pb • 218; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 380; Igor
Gadelha Arruda 012287 - Pb • 264; Ilan Saldanha De Sa 014008 - A • 844; Ilana Flavia Barbosa Vilar 013020
- Pb • 431, 556; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 746; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 859,
860; Ilva Pequeno Tejo 012407 - Pb • 897; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 381, 408; Inaldo
Pessoa Dos Santos 013614 - Pb • 1599; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 1592; Ingrid Gadelha
015488 - Pb • 67, 420, 935, 936, 939, 940, 942, 944, 947, 948; Ione Alves Diniz 020751 - Pb • 669; Iram Estrela
Medeiros Junior 015201 - Pb • 878; Isabel Carlos Rocha 004598 - Pb • 159; Isabel Ximenes Carneiro Da
Cunha 011071 - Pb • 505; Isabela Araujo D Assuncao 017270 - Pb • 106; Isabelle Freire Da Silva 016541 Pb • 390; Isabelle Machado Serrano 002155 - A • 1044; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 334,
754, 1123; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 954, 1044, 1491; Isadora Pereira Dean Ramos
014565 - Pb • 475, 510; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 49; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 Pb • 16 ; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 380, 402; Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 850;
Italo Ranniery Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 547; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1137; Ivan
Henrique De Morais 236578 - Sp • 1065; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 1465; Iveraldo Lopes
De Farias 010910 - Pb • 259; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 589; Jackson Duarte Rodrigues
015366 - Pb • 1591; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 933; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1357,
1358; Jailson Lima Moura 017935 - Pb • 1591; Jakssonsantana De Jesus 019538 - Pb • 1066; Jaldelenio Reis
De Meneses 005634 - Pb • 257, 275, 342, 382; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 929; Jam s De
Souza Temoteo 014202 - Pb • 399; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 19, 117, 415; Janael Nunes
De Lima 019191 - Pb • 144, 154, 192; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1254, 1260; Janduir
Carneiro De Barros 008855 - Pb • 128; Janio Cidalino De Almeida 007121 - Pb • 1459; Janio Luis De Freitas
010547 - Pb • 713, 715, 723; Jannelene De Azevedo Cardoso 019365 - Pb • 1591; Jaqueline Lopes De
Alencar 009176 - Pb • 496, 563, 574; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1005, 1212, 1214, 1216, 1233,
1234; Jaques Tiago Da Silva Colares 127624 - Mg • 727; Jardel De Freitas Soares 010646 - Pb • 1157; Jean
Marcell De Miranda Vieira 003490 - Pi • 686; Jessica Danubia Ventura Menezes 020444 - Pb • 546; Jessica
Rocha Cavalcanti 016821 - Pb • 517; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1478; Joacil Freire Da Silva
005571 - Pb • 370; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1397, 1422, 1426; Joanilson Guedes
Barbosa 013295 - Pb • 1162; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 170, 467, 780, 1105, 1335; Joao
Antonio De Moura 013138 - Pb • 76; Joao Barbosa 134307 - Rj • 847; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A
• 38, 429, 914, 1011, 1016, 1017, 1364; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 683, 706, 707; Joao Batista
Rodrigues Alves 013004 - Ba • 535; Joao Bosco Carneiro Junior 011948 - Pb • 847; Joao Bosco Dantas De
Lima 019369 - Pb • 1379; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 228; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 665,
693, 729; Joao Cardoso Machado 019368 - Rs • 694; Joao Carlos Nobre Neiva 018828 - Pb • 137; Joao De
Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 835, 840, 1381; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - Pb • 1459; Joao
Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 370, 373; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 116; Joao Gustavo
Oliveira Da Silva 013188 - Pb • 561; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1502; Joao Jose Maciel Alves
017488 - Pb • 1364; Joao Marcelo Furtado 009843 - E • 41; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1475,
1476, 1480, 1481, 1532, 1534; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 57; Joao Paulo De Justino E
Figueiredo 009334 - Pb • 84; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 1499, 1522; Joao Pedro Andrade Alexandre
016794 - Pb • 70; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 91; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1556,
1564; Joao Ricardo Coelho 045123 - A • 262; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 442; Joaquim
Liandro Batista 012521 - Ce • 304 ; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 853, 860; Jocenilda De Lacerda
Rodrigues E Ar 015307 - Pb • 705; John Kennedy Silverio Cabral 008858 - Pb • 59; John Tenorio Gomes
019478 - Pb • 489, 619; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 290; Jonas Guedes De Lima 018027
- Pb • 1580; Jonathan Oliveira De Pontes 013190 - Pb • 751; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1236;
Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 13; Jose Agrimoaldo Ribeiro Nobrega 006529 - Pb • 783;
Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1370, 1372, 1375, 1376; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb •
662, 934, 1438; Jose Albreto Cartaxo Feitosa 009469 - Pb • 1374; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb •
606; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 678, 1472; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 573;
Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 473; Jose Almir Da Rocha Mendes Junior 000392 - Rn • 1295;
Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1385, 1400, 1406, 1410, 1411, 1429; Jose Antonio Cordeiro De
Oliveira 017489 - Pb • 1451, 1453, 1468; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 532; Jose Barros De Farias
007129 - Pb • 972, 973, 977; Jose Batista Neto 009899 - Pb • 842; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva
012260 - Pb • 994, 1447, 1449, 1450, 1452, 1464; Jose Bernardino Neto 003768 - Pb • 407; Jose Camara De
Oliveira 002477 - Pb • 589; Jose Campello Torres Neto 122539 - Rj • 1566; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb
• 1439; Jose Carlos Gomes Da Costa 012223 - Pb • 1540, 1549; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb •
76; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 240; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb •
1435; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1515; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 486; Jose
Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 703; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 001190 - A • 435; Jose
Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 341, 470, 499, 503; Jose Eduardo Nogueira Junior 014352 - Pb
• 497; Jose Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 594; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 1445; Jose
Eudes De Andrade Vieira 019235 - Pb • 831, 833, 837; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1443;
Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 441, 449; Jose Felismino 006192 - Pb • 958; Jose Fernandes
Mariz 006851 - Pb • 577, 601; Jose Ferreira De Barros 004843 - Pb • 213; Jose Ferreira Lima Junior 009468
- Pb • 1374; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 548; Jose Francisco Nunes Antonino 008917
- Pb • 1537; Jose George Costa Neves 007128 - Pb • 1085; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb
• 320, 807; Jose Gomes De Lima Neto 010252 - Pb • 840; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 933; Jose
Guedes Dias 004425 - Pb • 234; Jose Helio De Lucena 002161 - Pb • 250; Jose Hervasio G De Carvalho
002988 - Pb • 814; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 250; Jose Hilton Silveira De Lucena Juni
019161 - Pb • 250; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 34; Jose Humberto Simplicio De Sousa
010179 - Pb • 1130, 1134; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 193; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb
• 1063, 1242; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 554; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 424, 466
; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 867, 876, 882; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb
• 1497; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 957; Jose Lopes Bezerra 007765 - Pb • 843; Jose Luiz Caetano Da
Silva 160465 - Sp • 218; Jose Luiz De Oliveira Azevedo 017388 - Pe • 793, 797; Jose Marcilio Batista 008535
- Pb • 857, 1175, 1180, 1184, 1185, 1194, 1354; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1415; Jose Mario
Porto Neto 016800 - Pb • 281, 282; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1094; Jose Maviael
Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1365, 1366, 1551, 1564; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 44;
Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 965; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 964, 965, 971,
975, 988, 1135, 1136; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 626; Jose Olavo Farias Bonfim 010843 - Pb • 236;
Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1371; Jose Pires De Almeida 019877 - Pb • 1176; Jose
Pires Rodrigues 001430 - Pb • 244; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 681; Jose Ricardo Ramos De Medeiros
Fern 017421 - Pb • 274; Jose Rivaldo Rodrigues 007437 - Pb • 1240, 1241; Jose Rodrigues Neto Segundo
013891 - Pb • 1219, 1231; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 5; Jose Saldanha De Araujo Neto
008090 - Pb • 1517; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 469, 905; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977 - Pb • 549; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 130; Jose Washington Machado 002179 Pb • 422; Jose Wilson Germano De Figueiredo 004008 - Pb • 288; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825
- Pb • 1494; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 1404; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1590, 1593,
1594; Josefa Elizabete Paulo Barbosa 004691 - Pb • 379; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 367; Joseilson
Luis Alves 008933 - Pb • 642, 644, 896, 903, 1266, 1268, 1269, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1282, 1283, 1285;
Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1442; Joselma Mendes De Sousa Carneiro 012706 - Pb • 1524;
Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 63; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 551; Josenildo Alves
Formiga 018697 - Pb • 1372; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 444, 720; Josildo Diniz Melo
008556 - Pb • 102; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1360; Jovelino Carolino Delgado Neto
017281 - Pb • 1072; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1202, 1204, 1206, 1213; Juliana Barbosa
Lira Souza 013195 - Pb • 488; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 671; Juliana Falci Mendes 223768 Sp • 216; Juliana Regis Araujo Coutinho 012799 - Pb • 771; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb
• 178; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 452; Julierme De Fontes Fernandes 015210 - Pb •
243; Julio Cesar Barros Rangel 013907 - Pb • 1149; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 603; Julio
Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 1384; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 589; Juscelino De Araujo
Anizio 015394 - Pb • 465; Jussara Ayres Caroca 011926 - Pb • 383; Jussara Tavares Santos Sousa 012519
- Pb • 115, 188; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 1413; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb
• 83; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 799; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 1315 ; Kallyna Clea
B Do Nascimento 013201 - Pb • 76; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 806; Karla Gabriela Sousa
Leite 011755 - Pb • 672, 1003; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 428, 489; Katia Fernanda Tavares
009874 - Pb • 967, 968, 972, 992; Katucha Kamilla Marques Pereira 012888 - Pb • 552; Keila Cristina Brito
Da Silva 010982 - Pb • 1412; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1090; Kennedy Gusmao 015378 - Pb
• 520; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1179; Kicia Maia Figueira 012521 - Pb • 405; Klebert
Marques De Franca 011193 - Pb • 1078; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 - Pb • 64; Lais Nunes
Pereira 016845 - Pb • 1082; Lamarck Daniel Lacerda De Sousa 019726 - Pb • 114; Lara Castanheira Iglezias
Dias 012721 - Pa • 220; Larissa Meira Marques Dantas 015820 - Pb • 1144; Larissa Teixeira Menezes 016220
- Pb • 915; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 489, 507; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 B • 858; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 95, 809; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 543;
Leilah Luanhda Gomes De Almeida 012907 - Pb • 796; Leojaime De Franca Silva 018477 - Pb • 1350;
Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 1292; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 472; Leonardo
Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 881, 1156; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 808; Leonidas Lima
Bezerra 005309 - Pb • 654; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 996, 1398, 1427; Levi
Borges Lima Junior 012330 - Pb • 952; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 20, 88; Lidia De Freitas
Sousa 010919 - Pb • 1520; Lilia Maranhao Leite Ferreira De Me 014726 - Pb • 103; Lilian Catiani Correia De
Freitas 011009 - Pb • 6; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 818; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba
• 58; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 1384; Lincoln Motta 019263 - Pb • 829; Lincon Beserra De
Abrantes 012060 - Pb • 1477, 1486, 1487, 1496, 1499, 1500, 1506, 1511, 1513, 1514, 1515, 1523, 1526, 1527,
1528; Lindaura Sheila B Sodre 012685 - Pb • 34, 217; Lindinalva Magalhaes Moura 004443 - Pb • 277;
Lindinalva Pontes Lima 011493 - Pb • 309; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1121; Lino Jose
Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1174; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 - Pb • 810; Livia Da
Nobrega Bernardo Sobre 016300 - Pb • 424; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 1343; Louise Rainer
Pereira Gionedis 008123 - Pr • 496, 784, 1328; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 37, 46, 48; Luana
Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 453; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 1246;
Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 885; Lucas De Britto Lyra Leitao 018995 - Pb • 399; Lucas
Freire De Almeida 015764 - Pb • 1412, 1430; Lucas Henriques De Queiroz Melo 016228 - Pb • 770; Lucelia
Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 706, 707, 1270; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 101, 310;
Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 308; Lucia Maria Queiroz De Carvalho 009816 - Pb • 590;
Luciana Da Silva Menendez 016839 - Pb • 287; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 249, 268;
Luciana Marques Dos Santos 014425 - Pb • 513; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 9 ; Luciana
Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 328, 344, 352; Luciana Santos Da Costa Lacerda 017110 - Pb • 1132;
Luciana Tavares Lopes 010758 - Pb • 578; Luciano Alencar De Brito Pereira 019380 - Pb • 265, 272, 315;
Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 881; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 916; Luciano Simoes Da
Silva 008566 - Pb • 585; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 1544; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb
• 173; Lucrecia Formiga Bandeira 007978 - Pb • 343; Ludmila Gonzaga De Souza 014217 - Pb • 270; Luis
Agripino Ramos 002452 - Pb • 890; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 126; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 393, 565, 1305, 1406, 1456; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 92; Luis
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb • 929; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 1571; Luis
Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 1343; Luis Fernando Pires Braga 007656 - Pb • 53; Luis Humberto
Silva 003620 - Pb • 832; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 124, 774; Luiz Carlos Brito Pereira
006456 - Pb • 78; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 432; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 114;
Luiz Claudio Da Silva Leite 014728 - Pb • 177; Luiz Felipe Lima Lins 014216 - Pb • 167; Luiz Felipe Lins
Da Silva 164563 - A • 367; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822 - Pb • 820; Luiz Guedes Da Luz Neto
011005 - Pb • 53; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 571; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 816; Luiz
Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 659; Luiza Monteiro Lyra 014735 - Pb • 730; Luzimario Gomes
Leite 012414 - Pb • 498; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 849, 1218; Mabel Nunes Rocha 006972
- Pb • 669, 1265; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1515; Malba Cristina A Da Costa Sabino
003361 - Al • 261; Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb • 814; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb
• 484; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1257; Manoel Gomes Da Silva 002057 - Pb • 138;
Manoel Justino Da Cpsta 004955 - Pb • 1170; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 854; Manoel Sales
Sobrinho 003111 - Pb • 268; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1192; Manuel Dantas Vilar
010524 - Pb • 1559; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 114; Marcel De Moura M.Rabello. 012895
- Pb • 18; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 368; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 2;
Marcela Melo De Freitas 018845 - Pb • 217; Marcela Pollyana Lopes Maciel Olive 027377 - Pe • 639;
Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 634, 637, 638; Marcello Trindade Paulo 011051 - E • 197; Marcelo
Baeta Ippolito 111361 - Sp • 195; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1083; Marcelo Dantas Lopes
018446 - Pb • 1553, 1554, 1555, 1557, 1562; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 838; Marcelo Henrique
Oliveira 017296 - Pb • 1440, 1441; Marcelo Lima Maciel 016325 - Pb • 416; Marcelo Suassuna Laureano
009737 - Pb • 846, 1359; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 327, 811; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A
• 811 ; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 665, 729; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1252;
Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 459; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 20, 88; Marcilio Tavares
Sena 002396 - Rn • 75; Marcio Andre Lima Novaes 034679 - Pe • 361; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira
008666 - Pb • 768; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 1137; Marcio Greik Barroso Farias 010911 - E
• 732; Marcio J Viana De Oliveira 009572 - Pb • 230; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1254, 1257, 1260,
1264; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 301; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 523, 810;
Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 466, 1245; Marconi Timotheo De Souza 011860 - Pb • 1314; Marcos
Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 79, 577, 694; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 142, 239, 245,
252, 273, 280, 285, 480, 595, 596, 610, 672, 698, 707, 740, 756, 973, 995, 1003, 1015, 1023, 1024, 1025, 1026,
1028, 1079, 1085, 1245, 1286, 1287, 1288, 1289, 1290, 1392, 1396, 1405, 1409, 1418, 1421, 1428, 1508, 1541;
Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 66; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 357; Marcos
Antonio Viana De Oliveira Ju 014975 - Pb • 1386; Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju 002993 - Pb • 133;
Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1517; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 468; Marcos Edson
De Aquino 015222 - Pb • 680, 692, 693, 738, 933, 934, 1440, 1441; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb
• 419, 489, 1146; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 51; Marcos Reis Gandin 026415 - A
• 62, 63; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 35, 176; Marcus Costa De Azevedo 006392 - Pe
• 136; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 126; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 94, 174,
363; Marcus Zanon Ventura Queiroga 019384 - Pb • 238; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 576;
Margela Nobre Oliveira 017371 - Pb • 828; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 496, 844; Maria Da
Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1332; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 607, 904, 906, 918, 920; Maria Da
Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 397; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 733; Maria Dajuda
Gomes F Paulucio 018305 - Pa • 221; Maria Das Dores Barreto Da Costa 005685 - Pb • 409; Maria Das
Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 635, 636; Maria De Fatima Andrade De Sousa 005394 - Pb • 376; Maria
De Fatima Paiva Araujo 006047 - Pb • 954; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 621; Maria
Diniz De Oliveira Barros 006431 - Pb • 213; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 416, 956; Maria
Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 91; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb •
1169, 1203, 1207, 1215, 1220, 1228; Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303 - Pb • 98; Maria Dos
Remedios Calado 006336 - Pb • 1512; Maria Dos Remedios Mendes 004774 - Pb • 1507; Maria Elizabete De
Sousa Agnese 002582 - Pb • 317, 318, 319; Maria Elizete Mendes Lins 017841 - Pb • 1377; Maria Farias De
Paiva 014225 - Pb • 803; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1066; Maria Ferreira De Sa 008655
- Pb • 288; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 603; Maria Glauce Carvalho Do N Gaudenci 008337 - B • 29;
Maria Glaucia De Souza Teixeira 005069 - Pb • 924; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1451,
1453, 1455, 1468, 1474; Maria Iranir Saldanha Sarmento 009090 - Pb • 1548; Maria Jose Ferreira Melo
002214 - Pb • 98; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 1142 ; Maria Jose Rodrigues Filha 011380
- Pb • 724; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 1196; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb
• 1373, 1375; Maria Leticia Vidal Queiroz 014758 - Pb • 186; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 336, 667,
1347, 1382; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 271, 1414; Maria Lucineide De Lacerda
Santana 011662 - Pb • 664; Maria Luiza De Franco Agudo 026972 - Sp • 585; Maria Madalena Lianza Da
Franca 001962 - Pb • 1314; Maria Madalena Santos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1578; Maria Nilva Martins
Cardoso Sousa 009815 - Pb • 324, 604; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 86, 679; Maria Stela
Montenegro De Morais 004648 - Pb • 34; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1007, 1008; Mariano
Soares Da Cruz 008328 - Pb • 555; Marilene Monteiro Soares 005785 - Pb • 184; Marilia Albernaz Pinheiro
De Carval 014976 - Pb • 970, 997; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 782; Marilia Galvao Tinoco 015224 Pb • 1024; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 464; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 A • 74, 1083; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 536, 813, 826, 951, 1083, 1296, 1297, 1298,
1302, 1306, 1310, 1419, 1568, 1571; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1444; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 325050 - A • 1200; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 325050 - Pe • 900;
Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 378; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 533, 537, 922, 1244;
Mario Nicola Delgado Porto 002760 - Pb • 1038; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 1031; Marisete
Fedrigo 015112 - B • 761; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1535, 1536; Mariza De Lourdes
Lopes Cavalcanti 014056 - Pb • 1303, 1311; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 113; Marta Adriana Gomes
De O. Medeiros 009495 - Pb • 52; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 100, 818; Martinho Faustino
Xavier Junior 011900 - Pb • 17; Martsung Alencar 010927 - Pb • 385; Matheus Antonius C. Leite Caldas
019319 - Pb • 522; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 459, 495, 1292; Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira 151056 - S • 508; Mauricio Marques Domingues 175513 - Sp • 820; Maurilio Wellington
Fernandes Perei 013399 - Pb • 1175, 1181, 1183, 1187, 1188; Maxwell Da Silva Araujo 013396 - Pb • 66;
Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1005; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 1356; Mayra
Andrade Marinho 013496 - B • 242, 732; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 345; Michele Trintade
Medeiros 013470 - Pb • 433, 534; Micheliny Da Silva Sousa 013649 - Pb • 1240; Michelle Christine Asevedo
Da Costa 018518 - A • 670; Miguel De Lima Roque Filho 019050 - Pb • 1261; Miguel Douglas Dos Santos
Ribeiro 009240 - Pb • 627; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 1034; Milena Piragine 018514 - A • 682; Milton
Gomes Soares 001791 - Pb • 494, 1383; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 350, 494, 1383, 1490;
Mirella Albuquerque Diniz 016304 - Pb • 554; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 1333; Moises Batista
De Souza 149225 - A • 335; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 966; Monica Nobrega Figueiredo 005420
- Pb • 165; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1249; Murillo Padilha Camara Neto 010864 Pb • 1430; Murilo Oliveira Filho 284261 - Sp • 1256 ; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 222, 226;
Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 672, 1003, 1085; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb
• 151; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 1384; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 745;
Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 383; Nelson De Oliveira Soares 012162 - Pb • 1039; Nelson Lima
Teixeira 005011 - Pb • 76; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 365, 472, 804, 1463; Nelson Paschoalotto
139799 - Rj • 365; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 11; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
128341 - Sp • 69, 71, 748; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 69, 71; Nereide Maria Dias Alves
003361 - Pb • 261; Nestor Alves De Melo Filho 012580 - Pb • 483; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb
• 502, 980; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 45, 60; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 Pb • 886; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 179, 965; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 702; Nivan
Medeiros Araujo 002396 - Pb • 75; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 265, 272; Noel Charles Tavares
Leite 015125 - Pb • 1398; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 613; Nubia Soares De Lima
008711 - Pb • 1565, 1567, 1574, 1576; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 27, 105, 711; Octahiza Flores
Ribeiro Dso Santos 016942 - Pb • 925; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 822; Olga De Fatima
Franco 004818 - Pb • 161; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 984; Orlando Virginio Penha
005984 - Pb • 508; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 236, 412, 752, 753; Otavio Gomes De
Araujo 005085 - Pb • 34; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1009; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225
- Pb • 376; Pablo De Tarso Dantas Ugulino 019270 - Pb • 1227; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn
• 1362; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 1542; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 687, 745,
749, 827; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 266, 398; Patricia Araujo Do Nascimento 016701 - Pb • 556;
Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 519, 538, 609, 616, 684, 1561; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876
- Pb • 9, 17, 27, 31, 49, 66, 73, 85, 391, 777, 937, 938, 1466; Patricia Taveira 016554 - Ce • 69; Patricia Taveira
Dos Santos 016554 - Pb • 69, 71; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1244; Patricio Candido Pereira
013863 - Pb • 455, 987, 989; Paula Libia Guimaraes De Melo Santo 016130 - Pb • 445; Paulo Antonio Maia
E Silva 007854 - Pb • 70; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 955, 1355; Paulo Cristovao Alves Freire
003006 - Pb • 300, 1349; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 579; Paulo Francisco De Andrade
Junior 021658 - A • 30; Paulo Goes 009939 - Pb • 623; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 764; Paulo
Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 747; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 834,
877, 881, 1156, 1567; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1000, 1371; Paulo Luciano Beserra 010076
- Pb • 674; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 516; Paulo Renato Guedes Bezerra 006784 - Rn
• 1440; Paulo Renato Guedes Bezerra 019175 - A • 1440; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb
• 19, 313, 415; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 916 ; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 338,
340, 349; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 673; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1370; Paulo
Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 528, 921; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 951; Paulo
Wanderley Camara 010138 - Pb • 229, 680; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 831, 833, 837; Pedro
Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 317, 318, 319; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 856, 861;
17
Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 524, 531; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 780;
Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1570; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 895; Petrick Joseph
Janofsky Canonico Po 292306 - Sp • 1120; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 97; Petrucio
Rogerio De Araujo Brito 012480 - Pb • 1228; Philip Fletcher 122020 - Rj • 509; Pierson Harlan Dantas Felix
014775 - Pb • 529; Placido Cesar Pereira Filho 017373 - Pb • 970; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 483;
Polliana Pereira De Queiroga 017189 - Pb • 1209; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374 - Pb • 575;
Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 328, 352; Polyanna Onias Alves Bandeira 011882 - Pb • 79;
Pontes E Peixoto Advogados Associad 000188 - Ce • 1066; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb •
1403; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 738; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220 - Pb • 1538,
1539, 1545, 1547; Rachel Franca Falcão Batista Dantas 015533 - Pb • 776; Rafael Alves M. Araujo 020942 Pb • 625; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 304; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 Pb • 1349; Rafael Rodrigues Neves Gomes 015626 - Pb • 654; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 24;
Rafaela Dantas Diniz 012483 - Pb • 34; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 208, 825; Rafaelle Ferreira Dos
Santos 017147 - Pb • 471; Rafaely Calado Goncalves 020614 - Pb • 843; Raimundo Cezario De Freitas
004018 - Pb • 1582, 1584, 1585; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1077, 1221, 1222, 1340,
1342; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 952; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 011039 - E •
952; Raisa Neves Coelho 018381 - Pb • 309; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 431; Ramom
Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 120; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 1470; Ramon
Mendes Brasil 016715 - Pb • 1377; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 788; Ramona Porto Amorim
Guedes 012255 - Pb • 486, 1099; Raniere Camilo Travassos Falcao Soa 019273 - Pb • 1417; Ranulfo
Barbosa Dos Santos Filho 009149 - Pb • 993; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 950; Raphael Felippe
Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 776; Raphaela Da Silvalima 015641 - Pb • 1220; Ravi Vasconcelos Da
Silva Matos 017148 - Pb • 106, 628; Rayanne Araujo De Sousa 018290 - Pb • 1255; Rayanne Ismael Rocha
014863 - Pb • 593; Reinaldo Pereira Do Nascimento Juni 017740 - Pb • 1437; Rejane Maria Mello De
Vasconcelos 005492 - Pb • 585; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 692; Remulo Barbosa Gonzaga
011033 - Pb • 306, 1448; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 620; Renata Cristina Maia Lira Maciel 018357
- Pb • 78; Renata Franca De Oliveira 013776 - Pb • 1037 ; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 180,
197, 199, 201, 203; Renata Oliveira De Almeida 014611 - Pb • 315; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb •
119; Renata Teixeira Villarim 013307 - Pb • 458; Renata Toscano De Brito Souza 014337 - Pb • 685; Renato
De Brito Goncalves 144508 - Sp • 387; Renato Marques De Amorim 018911 - Pb • 1579; Renato Mulinari
047342 - Rs • 726; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 39; Ricardo De Almeida Fernandes 016460
- Pb • 42, 138, 691; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 1350; Ricardo Dutra Pessoa 003818 - Pb • 167;
Ricardo Jose Porto 016725 - Pb • 690; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 355; Ricardo Luiz Oliveira
Vieira 016724 - Pb • 283; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 963; Ricardo Nascimento
Fernandes 015645 - Pb • 162, 163; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 692; Ricardo Sergio
Freire De Lucena 004418 - Pb • 1488, 1489, 1497, 1498, 1513, 1518, 1521, 1522; Ricardo Servulo Fonseca
Da Costa 007647 - Pb • 721, 725, 729, 730, 731; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 13; Rinaldo
Cirilo Costa 018349 - Pb • 307, 314, 416; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 43, 197, 788;
Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 317, 318, 319; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321
- Pb • 1301; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 6, 287; Roberto Jordao De Oliveira 013230
- Pb • 123, 1436; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 845, 846; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel
012378 - Pb • 66, 263; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 841, 1501; Robson Antao De Medeiros
006756 - Pb • 479; Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 274; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 103;
Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1205, 1208; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 622; Robson
Silva Carvalho 008372 - Pb • 504; Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296 - Pb • 540; Rodolfo Oliveira Toscano
De Britto 014508 - Pb • 1394, 1419; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 952, 1463, 1467; Rodolpho
Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 401; Rodrigo Augusto De Oliveira 020859 - Pe • 744; Rodrigo
Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 103, 358; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 477; Rodrigo
Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 350, 784; Rodrigo Guilherme De Medeiros Costa 020537 - Pb • 1195;
Rodrigo Henrique Colnago 145521 - Sp • 691; Rodrigo Ismael Macedo 015911 - Pb • 663; Rodrigo Jose
Silva Pinto 012371 - Pb • 814; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 269; Rodrigo Lucas Carneiro Santos
019442 - Pb • 1397; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 333, 349, 351; Rodrigo Maia Leal 025617
- Pe • 963; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 783; Rodrigo Sales Soares 015648 - Pb • 133; Rogerio
Fonseca Da Costa 011173 - Pb • 1039; Rogerio Miranda De Campos 010800 - Pb • 70; Romilton Dutra Diniz
004583 - Pb • 561; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 983; Romulo Lucena De Araujo 015485 - Pb • 581, 1368;
Romulo Pinto De Lacerda Santana 018584 - Pb • 1242; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb •
1291, 1318, 1319, 1320, 1321, 1322, 1323; Ronaldo De Castro Silva 216431 - Sp • 113; Ronaldo Paulo Da
Silva 003405 - Pb • 1337; Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1424 ; Ronilton Pereira Lins 012000
- Pb • 1209; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 167; Roosevelt Vita 001038 - Pb • 577; Rosana
Maria Neves Gadelha 007695 - Pb • 118; Rosane Sanches Antunes 180123 - Sp • 761; Rosangela Dias
Guerreiro 048812 - Rj • 62; Rosany Araujo Parente 020993 - Pb • 855; Roseneide Araujo Pinheiro 007701
- Pb • 2; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 178, 697, 699, 700, 701, 704, 706; Rossana Bitencourt Dantas
012419 - Pb • 912; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 32, 67, 86, 88, 893, 981, 1012, 1019, 1034, 1046,
1052, 1091, 1243, 1552, 1557; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 347; Rubens Gaspar Serra
119859 - Sp • 985; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1082, 1116, 1117; Ryta Patricya Felix Dos
Santos 016583 - Pb • 254; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1201; Samantha Barbosa Nascimento
017461 - Pb • 581, 900; Samara July De Lemos Vital 017426 - Pb • 78; Samara Vasconcelos Alves 016986 Pb • 583; Samir Abfadill Toutenge Junior 005432 - Pa • 220, 221; Samuel Guibson Arruda Vilar 020592 - Pb
• 149; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 20, 980, 1022, 1244, 1410, 1416, 1428, 1468, 1553,
1562; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 385; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 371; Sanny
Ribeiro Japiassu 003023 - Pb • 773; Sara Barros Monteiro De Carvalho 020914 - Pb • 348; Saul Barros
Brito 014520 - Pb • 12, 62, 1417, 1448; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 720; Saulo Medeiros Da
Costa Silva 013657 - Pb • 489, 544, 594; Savio Diniz Falcao Silva 020885 - Pb • 1462; Savio Soares De
Sarmento Vieira 017679 - Pb • 94; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 115, 1420; Sebastiao
Araujo De Maria 006831 - Pb • 898, 901, 909; Sebastiao Carlos Derick 011114 - Rn • 970; Sebastiao Feitosa
Alves 002957 - Pb • 377; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1504, 1505, 1530, 1531; Sefra Poliana
Alves De Lima 019017 - Pb • 1225; Sergio Alberto Ribeiro Bacelar 016438 - Pb • 23; Sergio Alves De Oliveira
006782 - Pb • 456; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 532; Sergio Guedes Carvalho 013895 - Pb •
1110; Sergio Roberto Felix Lima 029242 - Pe • 1226; Sergio Schulze 007629 - Sc • 366; Sergio Schulze
019473 - A • 492; Sergio Sousa Da Costa 018323 - Pb • 190, 329, 330, 331; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868
- Pb • 485, 580; Severino Catao Cartaxo Loureiro 020104 - Pb • 549; Severino Jose Da Silva 015802 - Pb •
122; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1575; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 316, 1242; Sidney Cirilo
Feitosa 013809 - Pb • 377; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1423; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 350; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 908; Silvio Arcoverde 014811 - Pb • 980;
Silvio Silva Nogueira 008758 - Pb • 835; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 1446; Socrates Alves Pedrosa
015828 - Pb • 1479; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 1544; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb •
1012; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1334, 1339, 1344, 1345; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 847,
997, 1016, 1364; Suellen Poncell 028490 - Pe • 96; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 1190 ; Suely
Soares Da Silva 017248 - Pb • 720; Suenia De Sousa Morais 013115 - Pb • 1047; Suenio Pompeu De Brito
014515 - Pb • 419, 858, 862; Suhellen Falcao De Franca 015475 - Pb • 591; Susana Maria Dos Santos 030041
- Pe • 1595; Susyara Medeiros De Souza 018960 - Pb • 215; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 34;
Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 1259; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1007, 1008,
1009, 1064, 1069, 1087, 1093, 1096, 1114, 1116, 1117; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb •
1482; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 15, 30, 47, 798, 1048; Tania Vainsencher 020124 - Pe
• 72, 1309; Tarik Gomes Pereira 016775 - Pb • 564; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901 - Pb • 1080;
Tatiana Berg De Lima Faustino 018045 - Pb • 8; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 695;
Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 478; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 454, 1348, 1367;
Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 755; Teresinha De Jesus Medeiros Ugulino 004546 - Pb
• 1213; Thacio Da Silva Gomes 017554 - Pb • 254; Thais Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 532; Thales
Linhares De Azevedo 014790 - Pb • 1553, 1557; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1577;
Thayse Christine Souza Dias 019764 - Pb • 691; Thelio Farias 009162 - Pb • 123, 434, 514, 515, 543;
Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 526; Thiago Caminha Pessoa Da Costa 012946 - Pb •
1115; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 419, 523, 682, 810; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb
• 126; Thiago De Souza Torres 019249 - Pb • 1139; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430 - Pb • 811; Thiago
Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 150; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 587; Thiago Medeiros
Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1076, 1341; Thiago Pacheco Medeiros 015507 - Pb • 264; Thiago Tagliaferro
Lopes 208972 - Sp • 1356; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 24; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262
- Pb • 75; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 74; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 51; Ticiano Maciel
Costa 015941 - Pb • 858, 862; Tome Leao Gama 007312 - Al • 954, 1123, 1407; Ubirajara Gondim De Brito
Avila 019362 - Ba • 420; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 134, 135, 140, 141, 143, 152, 153, 155,
160, 171, 199, 202, 203, 204; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 468; Valber Maxwell Farias
Borba 014865 - Pb • 536; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 42, 43; Valcir Casado Mailho
013453 - B • 262; Valdeci Rodrigues De Araujo Filho 009768 - Pb • 1502; Valdecy Fernandes Da Silva Neto
013837 - Pb • 836; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1541, 1543; Valdisio Vasconcelos De Lacerda
Fil 011453 - Pb • 211; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 736; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb •
3, 1019; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1572; Valter De Melo 007994 - Pb • 56, 111, 114, 391, 611,
661, 778, 785, 786, 1348; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 795; Vanda De Lima 008134 - Pb • 588;
Vanessa Maya Leite Correa 016572 - Pb • 694; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 247; Venancio
Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 369; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 553; Veronica Do Amaral
Madeiro Batista 004950 - Ce • 304 ; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 54; Veruska Maciel
Cavalcante 008834 - Pb • 437, 444; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 539, 570; Victor Hugo De
Sousa Nobrega 014892 - Pb • 345, 346, 887; Vigolvino Calixto Terceiro 018682 - Pb • 1163, 1168; Vilson De
Sousa E Silva 020591 - Pb • 149; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
18
1132; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 40, 337, 363, 476, 493, 1380, 1391, 1571; Vinicius
Maia Lima 013299 - Ce • 69, 71; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 43; Vitoria Cabral Rabay 007353 - Pb •
765; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1218, 1226, 1229, 1234, 1235; Vladimir Mina
Valadares De Almeida 012360 - Pb • 105; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 1558, 1563;
Wagner H. Silva Brito 011963 - Pb • 125; Wagner Rodrigues De Mendonca 020847 - Pb • 1056; Walber Jose
Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 615; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1069, 1082, 1093, 1102, 1116,
1117; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1159; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 98, 372; Waldineli
Wlampi Maciel Silva 014869 - Pb • 422; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 206; Wallace Alencar Gomes
010729 - Pb • 236; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 1412, 1419, 1430; Walquiria Cordeiro Leite De
Araujo 010313 - Pb • 1428; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 1295, 1296, 1297, 1298, 1299, 1300,
1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307, 1308, 1309, 1310, 1311, 1312, 1313, 1316; Walter De Souza Souto Maior
013246 - Pb • 121; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 1399, 1402, 1434; Walter Luiz Granjeiro Da Silva
007222 - Pb • 422; Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 - Pb • 241; Wamberto Balbino Sales 006846 Pb • 981; Wanderlan Waldez De Sousa Figueredo 018417 - Pb • 1366; Washington Luis Soares Ramalho
006589 - Pb • 47; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 866, 868, 869, 872, 873, 875, 879; Welligton Alves
De Andrade 008808 - Pb • 457; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - A • 139, 353; Wellington Luiz
De Souza Ribeiro 019780 - Pb • 406; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 521, 523; Wellyngton Jose
Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 817; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 1253; Werton Soares Da
Costa Junior 015994 - Pb • 296; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1257; Wilma Saraiva De Sousa
010889 - Pb • 95, 557; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 757; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 761;
Wilson Ribeiro De Moraes Neto 015660 - Pb • 814; Wilson Sales Belchior 017134 - A • 1442; Wilson Sales
Belchior 017314 - A • 7, 16, 24, 45, 56, 60, 81, 82, 343, 344, 425, 433, 469, 474, 481, 712, 714, 734, 735, 880,
1111, 1154, 1205, 1253, 1286, 1291, 1300, 1303, 1304, 1307, 1308, 1311, 1313, 1316, 1325, 1330, 1338, 1339,
1461, 1535, 1561; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 458, 512, 1272, 1273, 1362; Wilton Roveri 062397 Sp • 709; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 562; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 773; Wyara
Kelly Honorios S Araujo 018946 - Pb • 1209; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 389; Yanna Medeiros Dos
Santos 015137 - Pb • 276; Yara Vilar 019958 - Pb • 1217; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 709; Yuri
Paulino De Miranda 008448 - Pb • 37, 46, 48, 180; Zilde Soares Barbosa Filho 021259 - Pe • 742; Zilma De
Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 362; Zueudon Cavalcanti De Lucena 004183 - Pb • 108
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000283-89.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: REGINALDO HENRIQUES NOBRE ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES.
Despacho: Intime-se o reu sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor prazo de dez dias.
00002 Processo: 0003778-64.2001.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO,ROSENEIDE ARAUJO
PINHEIRO,MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. REU: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV:
GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se o interessado prazo de dez dias.
00003 Processo: 0008381-05.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PUAMA CORNELIO COSTA ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU: PREMIO COM DE MAQ APAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS Despacho: Intime-se requeira o autor o que entender de direito no prazo de 10 dias,sob pena
de arquivamento
00004 Processo: 0009625-66.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL
VIEIRA DE SA ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA. REU: ESPOLIO DE PAULO OLIVEIRA COSTA ADV:
ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Intime-se as partes prazo comum de dez dias.
00005 Processo: 0011182-78.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE CAVALCANTE DA
SILVA ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intimese a autora prazo de dez dias.
00006 Processo: 0011827-26.2003.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DJEANE PEREIRA SOARES ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: OURO BRANCO ADMINISTRACAO
DE HOTEIS LTDA ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se o promovido prazo
de dez dias.
00007 Processo: 0015624-05.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA DA SILVA ADV:
AMAURI DE LIMA COSTA,DALVA ERMIRA DE SOUSA,FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovente prazo de cinco dias.
00008 Processo: 0016666-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE WANDERLEY ADV: TATIANA BERG DE LIMA FAUSTINO. REU: BANCO SANTANER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 241, formulado pela autora.
00009 Processo: 0016737-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDA FERNANDES
MENDONCA ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o devedor para pagar a divida no prazo de 15 dias, ou
oferecer impugnacao em igual prazo sob pena de aplicacao da multa de 10% art. 475-J do CPC.
00010 Processo: 0017963-58.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CARLOS RENATO BASTOS
MEIRA ADV: DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. REU: TANIA LUCIA MAURICIO DE OLIVEIRA ADV:
DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se o causidico da devedora,nos termos do art.652,§3º e §4º
do CPC para,no prazo de 10 dias,indicar bens passiveis de penhora,sob as penas da lei
00011 Processo: 0019349-26.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GLAUCIA MARIA DE SA PEREIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o exequente prazo de cinco dias.
00012 Processo: 0020863-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SF SERVICOS DE ESTETICA ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: ISABELLE KARINE
CRUZ SANTANA ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. REU: ELIZABETH PEREIRA FALCAO
ADV: SAUL BARROS BRITO,CARLOS EDUARDO S FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para,no
prazo de 10 dias,especificarem provas,querendo,combase no art.331,§3º do CPC
00013 Processo: 0022858-67.2008.815.2001 - INSOLVENCIA REQUERID AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA ADV:
JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se a autora prazo de dez dias.
00014 Processo: 0038357-67.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OURO BRANCO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REU: DJEANE PEREIRA SOARES ADV: ADELIA CRISTINA BARBOSA. Despacho: Intime-se de-se vista pelo
prazo de dez dias.
00015 Processo: 0040139-80.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIO SOARES DE AVELAR
JUNIOR ADV: HELIO MARIANO JUNIOR. AUTOR: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA ADV: HELIO MARIANO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o credor prazo de cinco dias.
00016 Processo: 0047133-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU:
CERLI COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DO LITORAL ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO. Despacho: Intime-se visando os embargos de declaracao interposto pela promovida efeito
modificativo, diga a autora, no prazo de cinco dias.
00017 Processo: 0052862-58.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE PESSOA NOGUEIRA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. REU: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A OUROCAP ADV: FRANCISCO ARI
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o devedor para pagar a divida no prazo de 15 dias, ou querendo
oferecer impugnacao ao cumprimento de sentença em igual prazo pena de aplicacao da multa de 10% art.
475-J do CPC.
00018 Processo: 0054563-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA XIMENES ARAUJO DE SOUZA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. REU: JOAO SANTOS COELHO Despacho:
Intime-se a autora prazo de dez dias.
00019 Processo: 0056214-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEMILSON LIMA DE AQUINO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA,JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se defiro a habilitação dos
causidicos de fls.102,procedendo-se as anotações junto ao sistema.de-se vistas pelo prazo de 05 dias
00020 Processo: 0059883-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS DE SOUTO RODRIGUES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
00021 Processo: 0060718-44.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE DE AZEVEDO
MENDES ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. REU: UNIPREV UNIAO PREVIDENCIARIA ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se INDEFIRO o pedido de fls. 442/443,
mantendo a decisao de fls. 438/441da forma em que foi prolatada.
00022 Processo: 0064472-91.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a promovida prazo de dez dias.
00023 Processo: 0084805-83.2012.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: EDINALDO GONZAGA DE SOUZA ADV:
ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. REU: JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA ADV: SERGIO ALBERTO
RIBEIRO BACELAR. Despacho: Intime-se o autor prazo de dez dias.
00024 Processo: 0088969-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENOR ANDRADE
LEITE ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO,THIAGO XAVIER DE
ANDRADE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre os calculos da contadoria judicial,ouçam-se as partes,no
prazocomum de 10 dias
00025 Processo: 0113223-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA
ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido no prazo de dez dias.
00026 Processo: 0117235-88.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA Despacho: Intime-se o autor prazo de dez dias.
00027 Processo: 0735736-17.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
FRANCA DE ARAUJO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o interessado a requerer o que de direito
prazo de dez dias.
00028 Processo: 0747205-60.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA LAURITZEN DE
QUEIROZ PETRUCCI ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido prazo de cinco dias.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0000736-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA LTDA ADV: MARIA GLAUCE CARVALHO DO N GAUDENCI. REU: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE. Despacho: Intimese o autor para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
00030 Processo: 0000915-86.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. REU: ATUALLE PRODUCOES E EVENTOS LTDAREU: CRISTIAN
FELIX DA SILVA Despacho: Intime-se citem-se os promovidos,por edital,em obediencia ao venerando
acórdãode fls.79/85.diligencias pelo exequente
00031 Processo: 0001988-40.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: CLEONALDO JORGE DA SILVA Despacho: Intime-se
suspendo a tramitacao dos autos pelo prazo de 60 dias.
00032 Processo: 0003928-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor, a fim de comparecer ao
consultorio da medica perita, sito na rua silvio almeida, 725, expedicionarios, no dia 17/09/2015, as 16:15
hs, onde sera realizada a pericia requerida.
00033 Processo: 0003969-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TAVARES DE FIGUEIREDO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se o autor, a
fim de comparecer ao consultorio da medica perita, sito arua silvino almeida, 725, expedicionarios, no dia
17/09/2015, as 16:10hs, onde sera realizada a pericia requerida.
00034 Processo: 0004616-07.2001.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA STELA MONTENEGRO
DE MORAIS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,MARIA STELA MONTENEGRO DE
MORAIS,JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: RAFAELA
DANTAS DINIZ,FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA. REU: GRUPO EXECUTIVO SEGUROS ADV:
AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA. REU: FAMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: OTAVIO GOMES DE ARAUJO. REU: AFRAFEP ASSOC DOS FISCAIS RENDAS E
AGENTES DO ESTADO DA PB ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,LINDAURA SHEILA B SODRE.
Despacho: Intime-se as contrarrazões ao recurso de fls.539/551,em 15 dias
00035 Processo: 0006908-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALTON DE SA GADELHA
ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. AUTOR: CILA ESTRELA GADELHA QUEIROGA
ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO
DAS ARTES ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. REU: GLAUCIO BARRETO XAVIER ADV:
DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: FERNANDO PIRES MARINHO ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,especificarem
provas,querendo,combase no art.331,§3º do cpc
00036 Processo: 0007223-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO.
REU: MJ COM DE ROUPAS E TURISMO LTDAREU: JANIETE MARIA GONCALVES DANTAS VERASREU: MARCOS ANTONIO MOURA VERAS Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.43.
00037 Processo: 0009355-76.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RD INCORPORACOES
LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: MARCOS BENJAMIM SOARES ADV: LUANA M. SOUSA
BENJAMIM,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se ...,julgo improcedente a impugnação ao
valor da causa e, via de consequencia,mantenho o valor da causa atribuido na exordial
00038 Processo: 0010693-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE
SEGUROS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se o autor, a fim de comparecer ao
consultorio da medica perita, sito arua silvio almeida, 725, expedicionarios, no dia 10/09/2015, as
15:00hs, onde sera realizada a pericia requerida e deferida.
00039 Processo: 0011326-62.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,BERILO RAMOS BORBA,FERNANDA
HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: SOUZA COM DE PECAS E PNEUS LTDAREU: KLEVERTON
DA CONCEICAO SOUZAREU: NEUZA SOUZA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se ouça-se o demandante sobre a certidão de fls.110-v,em 10 dias,e,na portunidade,requerer o que de direito
00040 Processo: 0011592-73.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: FABIO PORDEUS PEDROSA Despacho: Intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias.
00041 Processo: 0011614-10.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,JOAO MARCELO FURTADO. REU: ALBERTO ALVES BENE
Despacho: Intime-se o autor prazo de cinco dias.
00042 Processo: 0012937-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRRIELA FERNANDES SPESSOTTO ADV: AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR:
CRISTIANE DEGANI FERNANDES SPESSOTTO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU:
TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se defiro a habilitação do
causidico de fls.99/100,renovando-se o prazopara oferecimento de contrarrazões,no prazo de 15 dias
00043 Processo: 0013515-81.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU: DIEGO BRUNO DE ARAUJO NEGREIROS ADV: BENEDITO GOMES DA SILVA.
Despacho: Intime-se o autor prazo de cinco dias.
00044 Processo: 0013787-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES,GABRIEL BORGES DE LIMA E
MOURA,FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ. REU: NEYANGELA OLIVEIRA DE FREITAS ADV: AYRTON
LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se ouça-se o demandante sobre a certidão de fls.104v,e,na oportunidade,requerer o que de direito
00045 Processo: 0014093-97.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LENIRA DA COSTA TORRES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo a presente apelação em ambos
os efeitos.as contrarrazões no prazo legal
00046 Processo: 0015483-15.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RD INCORPORACOES
LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: MARCOS BENJAMIN SOARES ADV: CLAUDIO TAVARES NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos a
execução,oferecidos pela executada,rdincorporações ltda,no efeito suspensivo,certificando-se a
escrivania,nos autos da execução
00047 Processo: 0016027-37.2007.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
SOBRINHO ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Intime-se o devedor para juntar
aos autos seus contracheque da epoca do bloqueio, extrato da conta corrente e documento que comprove
ser efetivado odeposito dos seus proventos, no prazo de cinco dias.
00048 Processo: 0017211-28.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BENJAMIN
SOARES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: TECHNO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADV: YURI
PAULINO DE MIRANDA. Despacho: Intime-se ouça-se o interessado para,no prazo de 10 dias,requerer o
que de direito
00049 Processo: 0018483-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA ARAUJO DA
SILVA MERCADINHO ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. REU: CDM DO BRASIL IND E COM DE CEREAIS LTDA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recebo o
presente recurso em seu duplo efeito.as contrarrazões no prazo de 15 dias
00050 Processo: 0021815-76.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA
PEREIRA LEITE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA,BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
NOBREGA. REU: NELSON COELHO DA SILVA Despacho: Intime-se o credor para requerer o que de
direito no prazo de 30 dias.
00051 Processo: 0026679-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTOCLUB VEICULOS E
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
PECAS LTDA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. REU: JORGE MANUEL ALMAS
PAIS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o
dia 16/09/2015, as 15:30 hs, intimado-se as partes e seus advogados, ou apenas estes se dispuserem
de poderes especiais para transigir.
00052 Processo: 0027277-82.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FERNANDES DE
SOUZA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: HOSPLAN HOSPITAIS E CLINICAS ASSOCIADAS DA PARAIBA S/C LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS,MARTA ADRIANA GOMES DE O. MEDEIROS.
Despacho: Intime-se o autor requerer o que de direito prazo dez dias.
00053 Processo: 0028590-58.2010.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANA FLAVIA DAN TAS DE
FIGUEIREDO ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA,LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: ROGERIO
AZEVEDO PERES Despacho: Intime-se ouça-se a parte demandante sobre documentos de fls.51/52,em
10 dias,e,na oportunidade,requerer o que de direito
00054 Processo: 0033130-86.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTIM VIEIRA DE ANDRADE ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intimese o reu para efetuar o pagamento da divida no prazo de 15 dias, ou no mesmo prazo oferecer impugnacao
ao cumprimento da sentença sob pena deaplicacao da multa de 10% art. 475-J do CPC.
00055 Processo: 0036896-79.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO MORAES LIMA
ADV: FRANCISCO DE MORAES LIMA. REU: ARQUIMEDES VILAR SOUTO MAIOR ADV: HAMILTON
COSTA. Despacho: Intime-se ouça-se o exequente sobre apenhora realizada,as fls.120/121 e,na opor
tunidade,requerer o que de direito,em 10 dias.
00056 Processo: 0041702-89.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LEOPOLDO MARQUES
DASSUNCAO ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor,na pessoa do seu
advogado,para,no prazo de 15 dias,efetuaro pagamento voluntario da divida,no valor de 1.000,00 ou,no
mesmo prazo,oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,sob pena...
00057 Processo: 0046699-18.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSILENE NORONHA DINIZ
ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. REU: LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO
NETO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.43.suspendam-se os autos pelo prazo de 120 dias
00058 Processo: 0057483-20.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: ECS
COM E IND DE INFORMATICA LTDA Despacho: Intime-se defiro o pedido de suspensão de fls.50.
00059 Processo: 0062030-06.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARGARIDA DE ARAUJO
GONCALVES ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU: DIAMETRO CONFECCOES LTDA
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. LITISCONSORTE: CLAUDIO ANTONIO DE BARROS E
SILVA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se sobre a petição de fls.42 e novo
documento de fls.43,fale a parte promovida em 05 dias
00060 Processo: 0068762-03.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTI
FREITAS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo de 10 dias
00061 Processo: 0072497-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALSOL PROVEDOR INTERNET LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO SOUTO
DA FRANCA. Despacho: Intime-se de-se vista prazo cinco dias.
00062 Processo: 0073312-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CESAR DE
MELO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE IOLANDO DA SILVA ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,SAUL BARROS BRITO,ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intimese conforme sumula 150 do stj,cabe ajustiça federal decidir sobre a existencia de interesse juridico que
justifique a presença no processo daunião,...proceda-se a remessa dos autos a justiça federal,...
00063 Processo: 0083612-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOELMA CARVALHO DOS
SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: VALDETE MARIA
PESSOA ADV: DIOGO ZILLI,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: CINDIO MARCIEL DA COSTA ADV:
DIOGO ZILLI,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Despacho: Intime-se conforme sumula 150 do
stj,cabe a justiça federal decidir sobre a existencia de interesse juridico.....,proceda-se a remessa dos
autos a justiça federal,para que seja o feito regularmente processado
00064 Processo: 0117783-16.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA. REU: GUSTAVO ANDRE BARBOSA Despacho: Intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias,sobpena de
arquivamento do feito
00065 Processo: 0736137-16.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NAZARE BEZERRA DE LIMA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: BANCO REAL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ.
Despacho: Intime-se a credora para confirmar o recebimento de valores no prazo de cinco dias.
00066 Processo: 0739206-56.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROSA MARIA VILAR DE
QUEIROZ ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS,MAXWELL DA SILVA ARAUJO,ERICA
CRISTINA PAIVA CAVALCANTE. AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI,MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00067 Processo: 0004005-63.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GIRLENE VIEIRA
PEDROZA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se PERICIA
MEDICA REDESIGNADA PARA O DIA 27/08/2015, as 10h30, na sala de audiencias da 5a Vara Civel da
Capital, devendo o autor comparecer munidos de atestados,laudos e exames que possuir sobre sua
enfermidade.
00068 Processo: 0004005-63.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GIRLENE VIEIRA
PEDROZA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS Despacho: Intime-se autor nao compareceu aa pericia anteriormente designada para o dia 21
5.15, mesmo tendo sido intimado na pessoa de seu advogado.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00069 Processo: 0012414-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSANGELA CARLOS DA
SILVA BRANDAO ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA. AUTOR:
BENVINDA CARDOSO SILVA ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA.
REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Intime-se as partespara, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendam produzir,
justificando sua necessidade.
00070 Processo: 0012805-51.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PRISCILA ARAUJO DO
NASCIMENTO ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00071 Processo: 0018887-98.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: WALTER DE SANTANA ADV: ENIO
PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. REU: SISTEL FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente
00072 Processo: 0030508-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCO AURELIO NUNES DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO HENRIQUE LUCENA DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Sentenca: Acordo
homologado
00073 Processo: 0045917-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ARLINETTI MARIA LINS,CELSO DAVID ANTUNES,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
00074 Processo: 0099100-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO FERNANDES DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00075 Processo: 0027885-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR ADV: MARCILIO TAVARES SENA,DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO,ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO. AUTOR: MARIA NICIA MAIA AGUIAR ADV: NIVAN MEDEIROS ARAUJO. AUTOR: FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO ADV: MARCILIO TAVARES
SENA. REU: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO ADV: THYAGO
CESAR RIBEIRO PORTELA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO.
Despacho: Intime-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada parao dia 30/09/2015,
às 15:00h na 9ª vara cível da capital.
19
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00076 Processo: 0005010-58.1994.815.2001 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVEIRA
DAVILA LINSAUTOR: ZENEIDE SIQUEIRA DE SOUZA DAVILA LINS ADV: JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA. REU: GUILHERME GOMES DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA.
REU: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO
DE MOURA,HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte demandada
para,qurendo,apresentar manifestacao acerca da peticao retro,prazo de cinco dias.
00077 Processo: 0008902-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO BATISTA DE
LIMA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 16/09/2015,as 14h30min
00078 Processo: 0012438-32.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. REU: IEDA MARIA
DO NASCIMENTO RODRIGUES ADV: RENATACRISTINA MAIA LIRA MACIEL,SAMARA JULY DE LEMOS VITAL.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/09/2013,as 15h30min.
00079 Processo: 0027491-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA,POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. REU: VANDA LUCIA OLIVEIRA PESSOA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA. Despacho: Pedido julgado procedente
00080 Processo: 0050665-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDA RODRIGUES
DA SILVA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intimese a promovida para no prazo de quinze dias,pagar a quantia de rs 20.874,09(vinte mil,oitocentos e
setenta e quatro reais e nove centavos),nos termos do art.475-j do cpc.
00081 Processo: 0077738-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAX LOPES DA SILVA
ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,FERNANDA MONTEIRO BRONZEADO. REU: BANCO GUANABARA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. LITISCONSORTE: EMPRESA
DE TRANSPORTE MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho:
Pedido indeferido de beneficio da justica gratuita.intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,efetuar
o pagamento das custas processuais.
00082 Processo: 0083880-87.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GUANABARA S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia 01/10/15,as 14h30min.
00083 Processo: 0093461-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICO AUGUSTO
SANTOS BRASIL ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. AUTOR: SEVERINA DO CARMO MOURA SENA BRASIL ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE
FATIMA CARLOS PEREIRA. REU: FIT PLANC JARDIM BOTANICO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 30/09/2015,as 14h30min.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00084 Processo: 0000402-07.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAGA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o advogado da
parte promovida para em 10 dias, informar o endereço atual de seu constituinte.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00085 Processo: 0001961-47.2010.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ao Banco do Brasil para apresentar resposta ao recurso
adesivo em 15 dias.
00086 Processo: 0005787-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE PONTES DA
SILVA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: as partes para comparecerem ao Dep. Medicina
legal, a fim de pericia em Maria José Pontes da Silva, munido de atestado e laudo medico comcid-10 em
16/09/15. procurar Patricia.
00087 Processo: 0014305-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GIZELDA NUNES
DE CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias, se ainda tem
interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00088 Processo: 0020577-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se os litigantes para falar sobre as informações de f. 77/82.
00089 Processo: 0038585-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCOSUL COM DE
BRINQUEDOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se o advogado da
parte autora para dizer se pretende produzir provas emaudiencia de instrução, justificando sua necessidade no prazo de 05 dias.
00090 Processo: 0038894-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRLAN DA SILVA OLIVEIRA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se
o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do CPC, no prazo de 10 dias, sob
pena de aplicação da regra do § 5do art. 475J do cpc.
00091 Processo: 0043952-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NALYJE MARIA LEITE DA
FRANCA ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. AUTOR: ROBEJE FRANCA DE SA
CALASANS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: UNIMED ARACAJU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: ANTONIO MARCOS S. DE ANDRADE,AUGUSTO SAVIO LEO DO
PRADO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-sedespacho f.248...para evitar
novas nomeações sem exito...intimem-se asas partes para indicarem, no prazo de 15 dias, o nome de 03
medicos, devidamente qualificados e na especialidade exigida para realização...
00092 Processo: 0055462-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSYCLEIDE OLIVEIRA
PESSOA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade, em 05 dias.
00093 Processo: 0090620-61.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte requerida para, querendo, impugnar a penhora realizada as f. 86, com base no
art. 475-J, § 1 do cpc, no prazo de 15 dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00094 Processo: 0009735-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DE ALENCAR LIMA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA.
Sentenca: Peticao inicial indeferida e em consequencia, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao
do merito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
00095 Processo: 0045154-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA ALVES DE
SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: HERMANO GADELHA
DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado procedente confirmando
atutela anteiormente deferida, no sentido de que a promovida forneça o medicamento ANTIANGIOGENICO Lucentis (ranibizumad) na forma como prescrita pelo medico para realizacao do procedimento...
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00096 Processo: 0019215-91.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANA MARIA CHIANCA
FERNANDES ADV: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR,FELIPE L B MONTENEGRO. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV: SUELLEN PONCELL. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito atento ao que mais dos autos consta e aos pricípios de
direito aplicáveis a especie, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
00097 Processo: 0041093-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO ARAUJO
PONTES ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: JOSILENE DOS SANTOS ARAUJO ADV: PETRUCCIO
SOUSA FERREIRA PAIVA. Sentenca: Intime-se julgo extinta com resolução do mérito a presente
ação,conforme oart. 269 IV, do CPC.
00098 Processo: 0058765-64.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES,MARIA JOSE FERREIRA MELO. REU: EDITH SALUSTINO DE ALBUQUERQUE ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA
SILVA. Sentenca: Desistencia homologada com fundamento no art. 267, VIII, do Codigo de Processo
Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito.
00099 Processo: 0092691-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDILENE FERREIRA DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoPelo exposto, diante das difressoes
supra, julgo improcedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, resolvendo o meritoda causa.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00100 Processo: 0011160-59.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JANELEIDE FERREIRA PESSOA ADV:
MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HELEN GLEICE LOPES GUEDES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações.
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00101 Processo: 0050461-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA SOARES ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: ANTONIO LUIZ DE LIMA FILHO ADV: HERMANN CESAR DE
CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se o promovido/testamenteiro p/, em 05 dias, assinar o termo de
testamentaria, bem como para comprovar o pgto a que foi condenado na sentençajá c/ trânsito em
julgado, tendo em vista a sucumbência recíproca.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 244/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 0010337-46.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. M. L. ADV: GIORDANO
BRUNO LINHARES DE MELO,JOSILDO DINIZ MELO. Despacho: Audiencia designadadia 10/09/2015
as 14:30 horas. intimacoes e diligencias necessarias.
00103 Processo: 0055712-07.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: G. E. F. ADV: ROBSON
ESPINOLA FEITOSA. REU: G. L. F. E. F. ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REPRESENTANTE
LEGAL: J. S. L. F. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Despacho: Audiencia designadadia 01/09/2015 as 15:30 horas. intimacoes necessarias.
00104 Processo: 0062401-67.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: A. M. C. S. ADV: FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatoriodia 08/
09/2015 as 14:30 horas. intimacoes necessarias.
00105 Processo: 0091842-64.2012.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: G. A. W. ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: C. S. N. ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA
DO N GUIMARAES. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o diadia 01/09/2015
as 15:15 horas. intimacoes necessarias.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00106 Processo: 0000224-33.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: L. L. C. J. ADV: ISABELA ARAUJO D ASSUNCAO. REU: C. C. L. A. ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. Despacho: Intime-se
VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2015,
AS 14:50 HORAS.
00107 Processo: 0007611-02.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. B. M. F. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2015, AS 14:20 HORAS.
00108 Processo: 0011954-12.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. L. V. M. ADV: ZUEUDON
CAVALCANTI DE LUCENA. AUTOR: A. L. C. V. S. ADV: ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15:20 HORAS.
00109 Processo: 0014359-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. ADV: AGAMENON
DIAS DE FARIAS. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO,
INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 16:00 HORAS.
00110 Processo: 0018178-29.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. S. ADV: ERIC ALVES
MONTENEGRO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO,
INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15:30 HORAS.
00111 Processo: 0047764-48.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: L. S. F. ADV: VALTER DE MELO.
Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 14:50 HORAS.
00112 Processo: 0070510-70.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. P. S. ADV: ANA CRISTINA
MADRUGA ESTRELA. REU: R. A. P. S. ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS.
Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2015, AS 15:30 HORAS.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 082/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00113 Processo: 0005524-10.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. A. S. A. ADV: MARIZETE
BATISTA MARTINS. AUTOR: S. S. A. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: D. P. S. ADV: RONALDO
DE CASTRO SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00114 Processo: 0011644-06.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: THAYNARA PEREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,ANTONIO SEVERINO DA SILVA. REU:
CLAUDIO FRANCISCO LEITE ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO,ED CESAR LACERDA
LOUREIRO,LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00115 Processo: 0012520-87.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. F. S. ADV: EDUARDO BARRETO HONORIO,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA.
AUTOR: J. G. S.REU: M. S. F.REU: R. F. S.REU: A. L. Despacho: Intime-seo advogado da parte
autora,para se manifestar sobre a certidão de fls.39v,no prazo de 05 dias.
00116 Processo: 0014191-48.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. C. ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR. REU: R. D. F.REU: J. D. F. C. Sentenca: Pedido julgado procedente
00117 Processo: 0015482-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA. AUTOR: A. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: E. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: A. R. N. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: IntimeseIntimem-se as partes para falar sobre o laudo acostado às fls.129/130,no prazo de 10 dias.
00118 Processo: 0021723-44.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. M. P. G. ADV: GEORGIA
JALES MAIA DE MEDEIROS. REU: R. T. N. G. ADV: ROSANA MARIA NEVES GADELHA. Despacho:
Intime-seo advogado da parte autora,para se manifestar sobre a certidão de fls.104v,no prazo de 05 dias.
00119 Processo: 0027346-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: M. F. A. O. ADV: ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA,DANIELE SANTANA DE SOUSA,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA. REU: R. A. O. ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00120 Processo: 0064365-95.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. X. ADV: RAMOM POSSIDONIO
DE CARVALHO LACERDA. REU: A. K. V. S.REU: K. R. S. X. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00121 Processo: 0067389-34.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. G. N. C. L. ADV: WALTER DE
SOUZA SOUTO MAIOR. REPRESENTANTE LEGAL: B. N. S. M. ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR. REU: M. C. L. Sentenca: Pedido julgado procedente
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00122 Processo: 0000800-31.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. N. L. S. ADV: SEVERINO JOSE
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte re sobre o pedido de fls. 182/183, no prazo de cinco dias.
00123 Processo: 0018319-48.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. N. G. ADV: THELIO
FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para
no prazo de 05 dias dizer o quede direito
00124 Processo: 0032753-18.2009.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. N. C. C. ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL.
Despacho: Intime-seo advogado da autora sobre o deferimento do pedido de vistas prazo de10 dias
00125 Processo: 0048603-20.2006.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: M. A. A. ADV: WAGNER H.
SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado
sobre o pleito de folhas 239 prazo de10 dias
00126 Processo: 0067202-26.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. V. B. D. ADV: MARCUS
PAULO FREIRE. REU: P. H. C. L. ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO,LUIS CARLOS DOS
SANTOS LIMA SOBRINHO. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada
para o dia 16 de setembro de 2015, as 14:00 horas, no forum civel.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00127 Processo: 0000460-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
DE ARAUJO FERNANDES ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. AUTOR: ANTONIO FERNANDES
ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se Devolva-se todo o valor remanescente a conta do ente publico objetode
sequestro, observando a existencia de duas contas nos presentes autos.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00128 Processo: 0005493-39.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE MAURICIO
DOS SANTOS ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio,
no prazo de cinco dias.
00129 Processo: 0014490-25.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PEDRO EURICO DE
MELO PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. Despacho: Intime-se a parte da
decisao que deferiu a liminar pleiteada.
00130 Processo: 0036814-77.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA REU: SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE DA CIDADE DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,JOSE VANDALBERTO
DE CARVALHO. Despacho: Intime-seFale a fazenda publica sobre o informado as fls.106.
00131 Processo: 0107830-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA SOARES DE
FREITAS RAMALHO ADV: DAVID RAMALHO DE ARAUJO LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a impugnação dos embargos, face o efeito
modificativo sugerido, fls.56.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00132 Processo: 0000291-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILSON DE LIMA
TARGINO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Ato Ordinatorio:à impugnação
00133 Processo: 0000323-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JANILENE PIRES DANTAS
ADV: CLAUDECY TAVARES SOARES,MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,RODRIGO SALES
SOARES. Despacho: Intime-seintime-se a demandada para recolher o valor dos honorarios
periciais,conforme despacho de fls. 250.
00134 Processo: 0002006-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURIPEDES VALDESSER
JUNIOR ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente
procedente
00135 Processo: 0002010-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS DE SOUZA SILVA
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00136 Processo: 0002175-96.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CCB CIMPOR CIMENTOS DO
BRASIL LTDA ADV: MARCUS COSTA DE AZEVEDO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
COM BASE NO § 3° DO ART. 331 DO CPC, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM
PRODUZIR, EM DEZ DIAS.
00137 Processo: 0003191-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA
DE ARAUJO ADV: JOAO CARLOS NOBRE NEIVA,FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. Ato
Ordinatorio:à impugnação
00138 Processo: 0004283-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEN LUCIA DA SILVA
ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: DAMIAO GUIMARAES DE CALDAS ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOSE GONCVALVES DO NASCIMENTO ADV: RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS DO ESTADO DA
PARAI ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO,MANOEL GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-seintimem-se
as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em dez dias.
00139 Processo: 0004334-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON CARNEIRO
DA CUNHA LEITE ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Ato Ordinatorio:à impugnação
00140 Processo: 0004559-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENYS ANDRE DOS
SANTOS LINS ADV: CAMILLA RODRIGUES MARQUES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente
procedente
00141 Processo: 0004576-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM SOARES DOS
SANTOS NETO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato
Ordinatorio:à impugnação
00142 Processo: 0005001-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR RAMOS LOURENCO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00143 Processo: 0005211-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE LUIS BARRETO
FONSECA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente
procedente
00144 Processo: 0005253-64.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HELIO ALVES ADV:
JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PB PREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Pedido julgado
parcialmente procedente
00145 Processo: 0006596-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA LAURENTINO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00146 Processo: 0006598-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTIM SANTOS DE
SOUTO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00147 Processo: 0006600-35.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS FERREIRA DE
ARAUJO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00148 Processo: 0006629-85.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL LUNGUINHO
ANDRADE ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Ato Ordinatorio:à impugnação
00149 Processo: 0007246-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALBERTO
DA SILVA ADV: VILSON DE SOUSA E SILVA,SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR. Ato Ordinatorio:à
impugnação
00150 Processo: 0008119-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIRA BEZERRA DE
SOUSA ADV: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO,DIBS COUTINHO RODRIGUES. Ato Ordinatorio:à
impugnação
00151 Processo: 0008553-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOACY
DOS SANTOS ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00152 Processo: 0008930-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO MOURA CORREIA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES
DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00153 Processo: 0008943-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDEREZ FIGUEIREDO DE LIMA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00154 Processo: 0010154-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO DIAS CHAVES
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JANAEL NUNES DE LIMA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00155 Processo: 0010866-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEKSANDRO DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato
Ordinatorio:à impugnação
00156 Processo: 0012982-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA COSTA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00157 Processo: 0014212-24.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DOS SANTOS
CALIXTO ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE. AUTOR: JACIANA DULCE DOS
SANTOS ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio:à impugnação
00158 Processo: 0019632-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAM CLAYTON DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00159 Processo: 0021248-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DE FATIMA PEDRO DE OLIVEIRA ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00160 Processo: 0021347-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARILSON DA SILVA VALERIO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à
impugnação
00161 Processo: 0021490-86.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
OLGA DE FATIMA FRANCO. Despacho: Intime-sefale a fazenda no prazo de 15 dias.
00162 Processo: 0023624-52.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLICIA DE ANDRADE
SOBRAL ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho:
Intime-sefale o promovente sobre o despacho de fls. 137.
00163 Processo: 0028936-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIONIZIO MAGALHAES
DE OLIVEIRA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de efeito suspensivo, sobrestando os efeitos da decisao interlocutoria ate
o julgamento final do presente agravo.
00164 Processo: 0034349-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUSA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
AUTOR: GERALDO GINETE DA FONSECA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES
DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido
julgado parcialmente procedente
00165 Processo: 0035952-53.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a fazenda se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas.
00166 Processo: 0044689-98.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-seintime-se a embargante para emendar
a inicial no prazo de dez dias.
00167 Processo: 0045913-42.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINEIDE MARIA MONTEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,BRUNNA SCHAEFER BORGES DA SILVA.
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RICARDO DUTRA PESSOA,LUIZ FELIPE LIMA
LINS,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00168 Processo: 0060599-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA BALBINO FREIRE
ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Ato
Ordinatorio: à impugnação
00169 Processo: 0063317-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LOURENCO
DA SILVA ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação
00170 Processo: 0063672-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAN LOPES LORDAO
NETO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Ato Ordinatorio:à impugnação
00171 Processo: 0065899-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTO DOS SANTOS
JUNIOR ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Pedido julgado
parcialmente procedente
00172 Processo: 0089369-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANGELA CRISTINA NO-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
GUEIRA RIBEIRO ADV: DANUTA ALESSANDRA DANIN KOSSOBUZKA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-seintime-se a exequente do despacho de fls. 134
00173 Processo: 0098009-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LAUREANO
FILHO ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00174 Processo: 0104850-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SUENIA BARBARA DE
LIMA MORAIS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00175 Processo: 0115886-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA MARQUES DOS
SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:à impugnação
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00176 Processo: 0008780-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA MELO
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. REU: CODATA CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se DECLARO A INCOMPETENCIA
ABSOLUTA DESTE JUIZO PARA PROCESSAR E JUL- GAR A PRESENTE LIDE DETERMINANDO A
REMESSA PARA UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE JOAO PESSOA.
00177 Processo: 0017897-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO DOS SANTOS SILVA ADV: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE. AUTOR: LINDEMBERG DA SILVA SANTOS ADV:
LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE. AUTOR: LILIANE OLIVEIRA SILVA ADV: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00178 Processo: 0020102-80.2011.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: LUCIA DE FATIMA MIRANDA DE PAIVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se DIGAM AS PARTES NO
PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
00179 Processo: 0021424-67.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS .
00180 Processo: 0042521-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA HARDMAN ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,CLEANTO GOMES PEREIRA,RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
Despacho: Intime-se OUÇAM-SE AS PARTES ACERCA DOS CALCULOS ELABORADOS NO PRAZO
COMUM DE 10 ( DEZ ) DIAS.
00181 Processo: 0044441-11.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA Sentenca: Intime-se ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, O QUE
FACO COM BASE NO ART. 1º §2º DA LEI Nº 9.170/2010 C/C O ART.267 VI E VII DO CPC
00182 Processo: 0063992-64.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE AILTON TORQUATO DIONISIO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. AUTOR: GENILDA MOREIRA CARDOSOAUTOR:
JOSENILDO OLIVEIRA RODRIGUESAUTOR: JOSE HERALDO DE AMORIM MACEDO REU: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DE MEIO AMBIENTE SUDEMAREU: LAURA MARIA FARIAS
BARBOSA Despacho: Intime-se DIANTE DO GRANDE LAPSO DE TEMPO DECORRIDO DESDE O
AJUIZAMENTO DO WRIT, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS,
INFORMAR SE AINDA POSSUI INTERESSE NA CAUSA.
00183 Processo: 0070083-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA ANDRADE
ARAUJO DOS SANTOS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. AUTOR: FRANCISCA ISABEL DE OLIVEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA
DE FATIMA SOUZA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. AUTOR: EDSON ALVES DINIZ ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA
CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: NILMA DE FATIMA LOURENCO FEITOSA ADV:
ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR:
MARIA DAS GRACAS NERES DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: ANDREA HENRIQUE
DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se intimar o
promovente para, querendo, especificar as provas que pretender produzir.
00184 Processo: 0108599-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WASHINGTON CARNEIRO DA PAIXAO ADV: MARILENE MONTEIRO SOARES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00185 Processo: 0009305-16.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIGINO VEIGA MACEDOREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se considerando
o estado de saude do promovente e o reiterado descum-primento da decisao judicial por parte do ente
publico, determino obloqueio do valor de R$ 712,00 na conta do estado da paraiba....
00186 Processo: 0020637-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA IZABEL VIDAL VASCONCELOS ADV: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o
autor para, em cinco dias, apresentar receita medica atualizadae o numero minimo de tres orcamentos dos
medicamentos prescritos e concedidos por decisao judicial incluindo dados bancariose e cnpj...
00187 Processo: 0108723-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL MEDEIROSREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se
00188 Processo: 0121912-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANI CAVE MENDONCA
ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem sobre os
laudosapresentados.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00189 Processo: 0000911-10.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE
FREITAS ADV: DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem
julgamento domerito
00190 Processo: 0001330-30.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ALCANTARA
DE SOUSA ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA,ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00191 Processo: 0002393-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON JUNIOR CAVALCANTI DOS SANTOSREU: GERENCIA EXECUTIVA DE EDUCACAO E JOVENS E ADULTOS CEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00192 Processo: 0010244-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARQUIEL AMADEU DE
OLIVEIRA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00193 Processo: 0012657-40.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSENILSON GOMES
PINHEIRO ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Mandado de seguranca
denegado
00194 Processo: 0015771-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-sejulgo extinto o processo sem julgamento do merito
00195 Processo: 0018597-83.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: WURTH DO BRASIL
PECAS DE FIXACAO LTDA ADV: MARCELO BAETA IPPOLITO,DANIEL LUIZ FERNANDES. REU:
GERENTE DA GERENCIA REGIONAL DO 1 NUCLEO DA SECRETARIA DA F ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-sejulgo extinto a presente acao
00196 Processo: 0026930-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA ADV:
HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00197 Processo: 0038611-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISE DO O CATAO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,AMANDA LUNA TORRES,MARCELLO TRINDADE
PAULO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00198 Processo: 0039233-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS FRANCISCO DO
NASCIMENTO FILHO ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: COLEGIO GETULIO VARGASREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00199 Processo: 0055607-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MOREIRA DA
SILVA FILHO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
21
00200 Processo: 0057155-90.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES
SANTOS DA SILVAREU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Intime-sejulgo o presente processo sem resolucao do merito
00201 Processo: 0058354-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO IRAN DE
ASSIS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI
BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00202 Processo: 0062589-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA BIBIANO ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00203 Processo: 0065920-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO VIEIRA DE
OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00204 Processo: 0065922-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAIM INACIO DA SILVA
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00205 Processo: 0066275-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FARIAS RAMOSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00206 Processo: 0100528-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERONICA MARCAL
DE FREITAS ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00207 Processo: 0756672-63.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: RONALDO TAVARES DE MORAIS Sentenca: Intimeseindefiro a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento do merito
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00208 Processo: 0001930-56.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ART PAPEL DISTRIBUIDORA LTDA
ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida para, anotacoes
necessarias.
00209 Processo: 0005057-65.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PRO DIAGNOSTICA COM E SERVICOS LTDA ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embargos no prazo legal.
00210 Processo: 0024477-13.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: RAIMUNDO NUNES DE RESENDE
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-separa, pagar as custas processuais, no prazo de 10
dias, no valor de r$ 271,56.
00211 Processo: 0031530-64.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PARAIBA REFEICOES E LANCHES
LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ALINE CESAR DE LACERDA. Despacho:
Intime-separa, querendo, oferecer contrarrazoes no prazo prazo legal.
00212 Processo: 0034039-17.1998.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: COFERMAQ COM DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,AMANDA LUNA TORRES. Despacho:
Intime-sedeixo de apreciar o pelito de fls.128/133, umas vez que nao meio habil no procedimento da
execucao fiscal, nos termos da lef, segundo a qual devera a mesma, querendo, opor embargos de
terceiro.
00213 Processo: 0042993-27.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARNE DE SOL DO PICUI
LTDA ADV: JOSE FERREIRA DE BARROS,MARIA DINIZ DE OLIVEIRA BARROS. Despacho: Intimesepara, no prazo de 5(cinco)dias, juntar aos autos o respectivo instrumento procuratorio.
00214 Processo: 0057718-36.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MERCOSUL JOIAS E RELOGIOS LTDA
ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embargos no prazo legal.
00215 Processo: 0074573-12.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IND E COM SAO FRANCISCO LTDA
ADV: SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida para, anotacoes necessarias.
00216 Processo: 0747133-73.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPEDICIONARIOS LTDA ADV: ARIOSMAR NERIS,JULIANA FALCI MENDES. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embragos no prazo legal.
00217 Processo: 0800955-16.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES
ADV: LINDAURA SHEILA B SODRE,MARCELA MELO DE FREITAS. Despacho: Intime-separa querendo,
oferecer contrarrazoes no prazo legal.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00218 Processo: 0004238-36.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIZE RAQUEL DINIZ DA
ROSA ADV: JOSE LUIZ CAETANO DA SILVA,IANNE HELENA DE ALMEIDA BEZERRA. REU: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente Julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para excluir a meacaoda
embargante, nos termos do art.1046e sgs.cpc. condeno o embargado emhonorarios advocaticios.
00219 Processo: 0016036-86.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE CAVALCANTE DE ALMEIDA ADV: FERNANDO AUGUSTO
MEDEIROS DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Excecao acolhida Acolho a excecao, para reconhecer a
ilegitimidade passiva de jose ca-valcanti de almeida, extinguindo a execucao fiscal sem resolucao do
merito, nos termos do art.267,VI cpc. condeno em honorarios.
00220 Processo: 0027873-41.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CASA DA MADEIRA LTDA ADV:
SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR,LARA CASTANHEIRA IGLEZIAS DIAS. Despacho: Intime-se a
parte CASA DA MADEIRA LTDA, para no prazo legal dizer se pretendeproduzir provas
00221 Processo: 0027879-48.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CASA DA MADEIRA LTDA
ADV: MARIA DAJUDA GOMES F PAULUCIO,SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR. Despacho: Intimese a parte CASA DA MADEIRA LTDA, para no prazo legal dizer se pretendeproduzir provas
00222 Processo: 0031611-18.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: NADIR LEOPOLDO
VALENGO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUlgo procedente os embargos declaratorios,na forma
do art.535 do cpccondeno em honorarios advocaticios.
00223 Processo: 0033804-06.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FORTMOVEIS COM DE MOVEIS LTDA Sentenca: Processo
extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc.
Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00224 Processo: 0034307-66.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CEMACON CENTRO DE
MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: NELSON ALVES NOBREGA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Cumpra-se Recebo a apelacao. intime-se a parte
recorrida para oferecer contrarrazoes.
00225 Processo: 0036038-82.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MONTEIRO E CIA LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do
cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00226 Processo: 0051978-63.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: NADIR LEOPOLDO
VALENGO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUlgo procedente os embargos declaratorios,na forma
do art.535 do cpccondeno em honorarios advocaticios.
00227 Processo: 0064429-57.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS Sentenca: Processo
extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc.
Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00228 Processo: 0072048-82.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PONTE AEREA IMPORTADORA LTDA
ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação,
julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento.
00229 Processo: 0730334-52.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: EDUARDO SILVA LUSTOSA,PAULO
WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Excecao rejeitada Rejeito a excecao de pre-executividade.
00230 Processo: 0764376-30.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL GONCALO DE OLIVEIRA ADV: MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA.
Sentenca: Processo extinto. Extingo o processo sem resolucao do merito, nos termos do art.267,VIdo cpc.
00231 Processo: 0765402-63.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DA PENHA SILVA Sentenca: Processo extinto.tendo o
executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas
homologadas.Intime-se para pagamento.
00232 Processo: 0905169-53.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CARLOS FERREIRA DA COSTA Sentenca: Processo extinto.tendo
o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas
homologadas.Intime-se para pagamento.
00233 Processo: 0914102-15.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO VIEIRA DINIZ Sentenca: Processo extinto.tendo o
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas
homologadas.Intime-se para pagamen to.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00234 Processo: 0075931-09.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSSIENIO SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se pelo prazo de cinco dias, para arrolar testemunhas
(maximo de cinco)que poderao ser ouvidas em plenario, juntar documentos e requerer diligencias (artigo
422 do codigo penal brasileiro)
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00235 Processo: 0001115-22.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EVERSON RAMOS E SILVA
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-separa alegacoes finais no
prazo legal
00236 Processo: 0015067-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: WILLIAMS CÉSAR ALVES
CHACON AZEVEDO CHAGAS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: WALTEMAR CABRAL DA SILVA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,JOSE OLAVO FARIAS
BONFIM. REU: PAULO ANDRE XAVIER DE SANTANA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO
ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-separa se pronunciarem sobre o documento de fls. 315,
oportunidade em que oferecerao suas alegacoes finais.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00237 Processo: 0001711-29.2015.815.2004 - CARTA PRECATORIA INF AUTOR: N. D. C. M.AUTOR: S. O. L.
M. Despacho: Intime-seintimação dos requerentes para audiencia a ser realizada no dia 08.09. 2015, as
15:10 na 1a vara da inf. e juventude para oitiva dos requerentes Sr,. Nevio Domingos C. Martelle e Sonia
O.Laime martelli.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00238 Processo: 0000064-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GINA QUARESMA GOMES CARNEIRO ADV: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA
QUEIROGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 08:40 horas
damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munidode atestados e exames. P.I.
00239 Processo: 0001121-61.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYANA DA SILVA GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para
o dia 09/10/2015, às 08:00 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre,
munido de atestados e exames. P.I.
00240 Processo: 0001500-52.1985.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FERNANDO DE SOUZA
ROCHA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA.
Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido retro. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias como
requerido. Cumpra-se.
00241 Processo: 0003270-30.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: WALTERLONIA MARIA
SOUTO BRANDAO WEIK ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Sentenca: Julgo procedente a
presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguintes da Lei dos Registros
Públicos e art.13,§9º da Resolução 155 do CNJ, para determinar a retificação requerida na inicial e
emenda. P.R.I.
00242 Processo: 0003374-22.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA
COSTA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora na
forma do §1º, do art.267, do CPC, para se pronunciar, no prazo de 48(Quarenta e oito) horas, e seu a
dvogado, sobre o interesse no feito, sob pena de extinção. P.I.
00243 Processo: 0003762-22.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO ADV: JULIERME DE FONTES FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 08:20 horas, damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre,
munidode atestado e exames. P.I.
00244 Processo: 0004119-70.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT INTERESSADO: JOAO ALBERTO
TRAVASSOS TABELIãO DO 4 SER NOTAS ADV: JOSE PIRES RODRIGUES. Despacho: Intime-seIsto
posto, diante da impossibilidade de imposição de pena ao responsável pelos atos em questão, determino
o arquivamento dos presentes autos. P.I.
00245 Processo: 0007081-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo
perícia para o dia 09/10/2015, às 09:00 horas damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira
Rio,nº204,Torre, munidode atestado e exames. P.I.
00246 Processo: 0008040-66.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA
DA SILVA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. AUTOR: MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA
ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como
requerido. Desde já designo audiência de instrução ejulgamento, para o dia 15/09/2015, pelas 14:00 horas.
Intime-se.
00247 Processo: 0008947-41.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MAYSA KARLA MOREIRA
BARBOSA ADV: VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritoIsto posto, Julgo Extinto o presente processo, sem resolução do mérito com
fulcro no art.267, inciso VIII, do CPC. P.R.I.
00248 Processo: 0009467-69.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT REU: EUNAPIO TORRES SERVICO
NOTARIAL E REGISTRAL ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10(dez)dias, informem se ainda pretendem produzir
provas e, em caso positivo,especificá-las de modo circunstanciado. P.I.
00249 Processo: 0011927-92.2014.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT REU: CARTORIO TRAVASSOS 4
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE JOAO ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,AIRAM
NADJA DANTAS SILVA FALCONE,DELMA JEANE LEITAO NUNES. Despacho: Intime-seIsto posto,
diante da impossibilidade de imposição de pena à responsável pelos atos em questão, determino o
arquivamento dos presentes autos P.I.
00250 Processo: 0012045-68.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PAULA MARCOLINO DOS
SANTOS ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA JUNIOR. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00251 Processo: 0012177-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO AGUS ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00252 Processo: 0013000-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON MONTEIRO DA
ROCHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia
para o dia 09/10/2015, às 09:40 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,
Torre,munido de atestado e exames. P.I.
00253 Processo: 0013104-57.2015.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: CICERO GRAGORIO DE
LACERDA NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Sentenca: Julgo procedente a presente
demandaIsto posto, julgo PROCEDENTE, com fulcro no art.58 caput, e 109, da Lei dos Registros
Públicos, a presente ação para determinar a retificação requerida. P.R.I.
00254 Processo: 0013144-39.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: LUCIANA NERES DA SILVA ADV:
THACIO DA SILVA GOMES,RYTA PATRICYA FELIX DOS SANTOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como
requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00255 Processo: 0013188-58.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DEBORAH BARBOSA DA SILVA
SANTOS ADV: CLAIRE DE BRITTO LEITE. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto,
Julgo Procedente o pedido constante na inicial, a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial para
levantamento dos valores discriminados às fls.33. P.R.I.
00256 Processo: 0013255-57.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA RAQUEL DE MORAIS
GALVAO ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA. AUTOR: ANA JULIA GALVAO DE SOUZA ADV: ANA CAMILA
OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por
sentença, a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora, com
fulcro no art.267 III, do CPC. P.R.I.
00257 Processo: 0013372-14.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: FRANCISCO SOARES DE BARROS
ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se á parte autora para,
no prazo de 10(dez)dias,manifestar-se acerca dos documentos de fls.22, requerendo o que de direito. P.I.
00258 Processo: 0013457-97.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOSELANE DA SILVA VICENTE
ADV: GERALDO CLEMENTE GALVAO JUNIOR,ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS. Despacho: IntimeseVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00259 Processo: 0013567-96.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS
ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto,
JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente ação
para determinar a retificaçãodo registro de óbito. P.R.I.
00260 Processo: 0014537-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA
JUNIOR ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.Isto
posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art.569 e 794,I do C.P.C. P.R.I.
00261 Processo: 0014851-76.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DJAIR ROGERIO OLIVEIRA CAVALCANTI DE BRITOJUNIOR ADV: MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. AUTOR: RICARDO TADEU
ATHAYDE DE BRITO ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES. AUTOR: ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoIsto posto, Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
art.267, inciso VIII, do CPC. P.R.I.
00262 Processo: 0014867-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SPARTACO BOLOGNINI
ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES FILHO,JOAO RICARDO COELHO. REU: MULTIPLA ASSESSORIA INVEST PLAN INF FACTORING FOMENTOS LTDA ADV: AMAURI DE LIMA
COSTA,VALCIR CASADO MAILHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido requerido por spartaco
Bolognini.Suspendo ocurso do processo pelo prazo de 90(noventa)dias. P.I.
00263 Processo: 0014926-81.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimese a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se acerca dos doc.de fls.33/35 e 37,
requerendo o que de direito. P.I.
00264 Processo: 0014939-80.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO REBOLCAS
LIRA ADV: THIAGO PACHECO MEDEIROS,IGOR GADELHA ARRUDA,FREDERICO RAFAEL MARINHO
DE SOUSA REGO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00265 Processo: 0014962-26.2015.815.2001 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: MARIO SILVEIRA ADV: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. REU: SEVERINO AUGUSTO DA SILVA ADV: ALDARIS
JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: MARIA DA LUZ SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO
BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte promovente, ora agravado, por
seus advogados, para no prazo de 10(dias), se pronunciar a respeito do AGRAVO RETIDO, na forma
determinada no parágrafo segundo do art.523 do CPC.P.I.
00266 Processo: 0015087-91.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: CELY JANE FERREIRA DE MOURA
ADV: PAMELA C DE CASTRO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial, a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento
dos valores descriminados às fls.26. P.R.I.
00267 Processo: 0015134-65.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: KAILA NAYANE CAMPOS DE
MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC
ALVES DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Como requer o Ministério Público. Cumpra-se.
00268 Processo: 0015933-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO TRAVASSOS
ADV: MANOEL SALES SOBRINHO,LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,AIRAM NADJA DANTAS
SILVA FALCONE. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibilidade de imposição de pena à
responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos P.I.
00269 Processo: 0016050-02.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GLAUCIA CHIANCA TEOTONIO
ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora a fim de
que providencie a integração no pólo ativo dos demais filhos da falecida,acostando aos autos procuração,ou,
então,formalizem renúncia, prazo de 10(dez)dias. P.I.
00270 Processo: 0016221-56.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUDMILA GONZAGA DE
SOUZA ADV: LUDMILA GONZAGA DE SOUZA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto
posto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente
ação para determinar a retificaçãorequerida, no registro da civil da autora. P.R.I.
00271 Processo: 0016431-10.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO RONALDO
CARVALHO DE SOUSA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Audiencia
designadaVistos,etc. Intime-se as partes para audiência de conciliação, designada para o dia 07/10/2015,
pelas 14:00 horas. Intime-se.
00272 Processo: 0019282-22.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SEVERINO AUGUSTO DA
SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. AUTOR: MARIA DA LUZ DA SILVA ADV:
ALDARIS JUNIOR. AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. AUTOR: MANOEL
VALENTIM DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. AUTOR: FERNANDO JOSE DA SILVA ADV: ALDARIS
JUNIOR. REU: MARIO SILVEIRA ADV: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se o autor da ação principal ora impugnado para que se pronuncie, na forma do
art.261, do CPC, no prazo de 05(cinco)dias,sobre a presente impugnação ao valor da causa. P.I.
00273 Processo: 0019390-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES HAMILTON
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo
perícia para o dia 09/10/2015, às 10:20 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira
Rio,nº204,Torre, munido de atestado e exames. P.I.
00274 Processo: 0034178-41.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA MARIA DE ARAUJO
ADV: ROBSON DE PAULA MAIA,JOSE RICARDO RAMOS DE MEDEIROS FERNANDES. Despacho:
Intime-seVistos,etc. Cumpra-se o teor do despacho de fls.24, item c. P.I.
00275 Processo: 0045313-50.2013.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS
ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do meritoIsto posto, decreto por sentença, a Extinção do Processo sem Julgamento do mérito, diante do
abandono da parte autora, com fulcro no art.267 III, do C.P.C. P.R.I.
00276 Processo: 0051695-30.2011.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: CARTORIO CARLOS ULISSES ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BELMONT FONSECA ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Chamo o feito a boa
ordem, desconsiderando-se o despacho de fls.128, uma vez que a parte autora manifestou nos autos às
fls.125. Determino que se cumpra o requerido pelo M.P. às fls.127. P.I.
00277 Processo: 0059477-83.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DARCI GOMES DE MELO ADV:
LINDINALVA MAGALHAES MOURA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público.
Cumpra-se.
00278 Processo: 0063350-91.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PEDRO AUGUSTO MACHADO
JUNIOR ADV: HUGO TARDELY LOURENCO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora,
para que, no prazo de 10(dez)dias, integre os demais herdeiros no pólo ativo da ação ou que traga
aosautos o termo de renúncia dos filhos, com firma reconhecida. P.I.
00279 Processo: 0063598-57.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: KAILA NAYANE CAMPOS DE
MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Sentenca: Julgo procedente a presente
demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial, para determinar a expedição de
Alvará Judicial, autorizando a liberação dos valores especificados às fls.31/33. P.R.I.
00280 Processo: 0065013-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FRANCISCO
DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia
para o dia 09/10/2015, às 10:00 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torrr,
munido de atestados e exames. P.I.
00281 Processo: 0066071-16.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO GOMES CASE ADV:
JOSE MARIO PORTO NETO. AUTOR: SAMARA GONCALVES GOMES ADV: JOSE MARIO PORTO
NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, extinfo o
processo sem resolução do mérito, com fulcro noart.267,VI, do CPC, no que tange ao pedido formulado
por Samara Gonçalves Gomes. P.R.I.
00282 Processo: 0066071-16.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO GOMES CASE ADV:
JOSE MARIO PORTO NETO. AUTOR: SAMARA GONCALVES GOMES ADV: JOSE MARIO PORTO
NETO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante
na inicial e aditamento(fls.35/36), a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial autorizando Antonio
Gonçalves Casé a proceder o levantamento. P.R.I.
00283 Processo: 0067216-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO NUNES NASCIMENTO ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para
o dia 09/10/2015, às 09:20 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre,
munido de atestado e exames. P.I.
00284 Processo: 0067471-65.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PATRICIA GOMES FERREIRA
ADV: CARLOS FRANCISCO RAMALHO TEIXEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Cumpra-se o teor do
despacho de fls.44, parte final. P.I.
00285 Processo: 0086786-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA COSME DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia
para o dia 23/09/2015, pelas 09:30 horas,da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio, nº204,
Torre, munido de atestado e exames. P.I.
00286 Processo: 0088974-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO EDUARDO DE
OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo
pericia para o dia 23/09/2015, pelas 09:45 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,
situado na Torre,nº204, munido de atestados e exames complementares. P.I.
00287 Processo: 0100325-83.2012.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DA
SILVA ADV: LUCIANA DA SILVA MENENDEZ. REU: CARTORIO TRAVASSOS ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibiliada de imposição
de pena ao responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos P.I.
00288 Processo: 0101147-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARCADIO SILVA LIMA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 10:40 horas, damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira
Rio,nº204,Torre, munidode atestados e exames. P.I.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00289 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seInngo Araujo Mina-ADV-OAB/PB 16736 ficais INTIMADA a apresentar diligencias no proc.
ref ao militar CB PM LUZEMAR SANTOS - Vara Militar
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00290 Processo: 0028617-14.2005.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: JOSE RIBAMAR QUEIROZ
DE OLIVEIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seJoilma Oliveira F
Araujo Santos-Adv-OAB/PB 6954 ficais INTIMADA DA JUNTADA DAS PRECATORIAS DE FLS. ref ao
militar CAP PM JOSE RIBAMAR QUEIROZ DE OLIVEIRA - VARA MILITAR
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00291 Processo: 0021408-76.2014.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JEAN CARLOS MENDONCA DA
SILVA Despacho: Intime-seGiovana Deininger de Oliveira-ADV-OAB/PB 18385 ficais INTIMADA retificar
as alegações finais de fls. 90/93 ref ao militar JEAN CARLOS MENDONÇA DA SILVA - V MILITAR - caso
não se manifesta sera consid retifica
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00292 Processo: 0000766-48.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN CAMILO BARBOSA DA
CRUZ ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE2015 PELAS 13H30 NA SALA DAS AUDIENCIAS
DA 1 VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
00293 Processo: 0001502-66.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIO ALVES FELIX ADV:
ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias
desta 1a.vara criminal,no proximo dia 09/de setembro/de 2015,pelas 15:30hs.,com vista a realizacao
deaudiencia de instrucao e julgamento.
00294 Processo: 0003279-86.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON GONZAGA DA
SILVA JUNIOR ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçoes finais no prazo legal.
00295 Processo: 0004474-09.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON CEZAR AZEVEDO ADV:
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar defesa escrita, no
prazo legal.
00296 Processo: 0015257-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAX PORTO DE ASSIS ADV:
WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se para saber que este Juizo INDEFERIU o
pedido de revogacao de prisao preventiva,face a inexistencia de fato novo que autorize.
00297 Processo: 0018954-60.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO LAUDELINO FERREIRA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar conhecimento da
sentenca prolatada nos autos.
00298 Processo: 0031087-42.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO ELIEBER BEZERRA
COSTA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se p/comparecer a sala de
audiencias desta 1a.v.criminal,no proximo dia14/de setembro/de 2015,pelas 14:00,com vista a realizacao
de audienciade instrucao e julgamento,bem como p/saber da expedicao de Precatoria.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00299 Processo: 0016422-45.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICAEL VIEIRA ALMEIDA
RIBEIRO ADV: GETULIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia17/setembro/2015, pelas 15:00 horas, neste juizo da 2 vara criminal da capital.
00300 Processo: 0017046-94.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO CARNEIRO CARMELIO
FILHO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JOSE GIOVANNI MEDIROS GOMES ADV:
PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08/outubro/
2015, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
00301 Processo: 0043968-17.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO JOSE VICENTE ADV:
MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia23/novembro/2015, as 14:00 horas,neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00302 Processo: 0000318-12.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MAICON DOUGLAS MARCELINO MARTINS ADV: DIEGO PALITOT LUNA. Despacho: Intime-se advogado para apresentar as
alegacoes finais, atraves de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias.
00303 Processo: 0010658-49.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NAPOLEAO DE FRANCA
DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se advogado para apresentar as
alegações finais, através de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias.
00304 Processo: 0088558-45.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA CARMELITA PESSOA
CAMPOS ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO,HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA. REU: LIJOSETE TEIXEIRA PRADO ADV: VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA,JOAQUIM LIANDRO BATISTA. Despacho: Intime-se advogado
para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de10(dez) dias.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00305 Processo: 0001076-88.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDGLEYSON DE ANDRADE
BEZERRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. REU: GABRIEL NUNES DE LIMA
ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-se para apresentar alegoes
finais, no prazo decinco dias.
00306 Processo: 0002279-51.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO VIRGINIO DOS
SANTOS ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. INDICIADO: DIANA APARECIDA PLACITELI ADV:
REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de carga pelo prazo de 05 dias.
00307 Processo: 0002281-21.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALYSSON COSTA DA SILVA
ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
00308 Processo: 0010629-96.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO ALVES DA SILVA
ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
00309 Processo: 0011987-96.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: VALERIA RODRIGUES NUNES DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: ALDO MARINHO PONTES ADV: LINDINALVA PONTES
LIMA. REU: ANTONIO MARINHO PONTES NETO ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: ERINALDO
TEIXEIRA DE ARAUJO ADV: GUSTAVO MONTENEGRO PONTES. REU: LUIZ CARLOS ANDRE ADV:
RAISA NEVES COELHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/09/
2015, as 15h45mim, na Comarca de Olinda/PE.
00310 Processo: 0015408-60.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELENO ANTONIO DOS
SANTOS ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as
alegacoes finais.
00311 Processo: 0044009-81.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EUGENIO COSTA MIMOSO ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca condenatoria
00312 Processo: 0057316-05.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO JOSE LIANZA
DIAS ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho:
Intime-se para contrarrazoar o recurso da assistencia de acusacao.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00313 Processo: 0000916-63.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CESAR RUFINO ADV: PAULO
ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: KELSON DIJON DE SOUZA TARGINO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se da expedição de Cartas Precatórias
para a Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE e Comarca de Fortaleza/CE, a fim de inquirir testemunhas do Ministério Público.
00314 Processo: 0003790-84.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ERICSON JOSE DOS SANTOS EDUARDO ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: ORLEAN DE SOUZA RODRIGUES ADV: RINALDO CIRILO COSTA.
Despacho: Intime-sePEDIDO DE RELAXAMENTO/LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDOS
00315 Processo: 0031323-57.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO ADV: DAVI TAVARES VIANA,GILBERTO MARINHO DOS SANTOS,BENEDITO DONATO FREIRE.
VITIMA: JOAS DE BRITO ADV: RENATA OLIVEIRA DE ALMEIDA,ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA,LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seCONTRARRAZOAR RECURSOS APELATORIOS INTERPOSTOS PELOS DENUNCIADOS, NO PRAZO LEGAL.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00316 Processo: 0004795-44.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se comparcer a audiencia de reconciliacao designada
para o dia 26/08/20-15, as 16:00h, devendo apresentar em juizo o endereco atualizado doquerelado gilvan
da silva freire, no prazo de 48(quarenta e oito) h.
00317 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE
ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR
ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO
CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se OS Advogados
da audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 23 de setembro de 2015 as 16 00 nesta
sexta vara criminal
23
00318 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE ADV:
EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV:
CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE
SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados da expedicao de carta precatoria para oitiva de testemunha de acusacao na comarca de aracagi/pb e expedicao de
precatoria parcomarca de santa catarina para oitiva de testemunha de defesa
00319 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FONSECA
GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA,PEDRO
CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para fornecer o endereco completo
das testemunhas FABIO ASSIS DOS SANTOS e MARIA DAS DORES DE MELO ARAUJO,no prazo de 72
horas,sob pena de traze-las independente de intimacao para audiencia aprazad
00320 Processo: 0103235-80.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS
ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intimeseextinta a punibilidade do reu pelo cumprimento da suspensao processual
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00321 Processo: 0000059-80.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS VICTOR DE SOUZA
OLIVEIRA ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA,EVERSON COELHO DE LIMA. Despacho:
Intime-separa apresentacao das alegacoes finais no prazo da lei.
00322 Processo: 0002594-79.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS MACHADO DA
SILVAREU: ANTONIO PAIVA DA SILVA ADV: FELIPE DO O DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea
defesa para, apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias.
00323 Processo: 0016627-11.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO ARTHUR LEITE DA
GRACA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do despacho
deferindo o pedido de fls. 81 e determina ando a suspensão do processo por 180 dias.
00324 Processo: 0017076-32.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARCOS ANDRE ALVES DA
SILVA ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia04.09.2015 às 10:45 horas.
00325 Processo: 0021681-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado do reu para
apresentar alegacoes finais no prazo legal.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00326 Processo: 0000951-20.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TIBURCIO MARTINS DE CARVALHO NETO
ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00327 Processo: 0001069-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se o
promovido, para falar em 5 dias, sobre os documentos de fls.276/288 intime-se ainda para, em 5 dias,
informar se ainda existem provas que pretenda produzir, especificando-as
00328 Processo: 0001181-62.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA MARTINS DA COSTA ADV: POLLYANA
KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00329 Processo: 0001943-78.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal
00330 Processo: 0001944-63.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal
00331 Processo: 0001945-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal
00332 Processo: 0002171-53.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR SOARES DA SILVA
ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00333 Processo: 0002241-07.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE HAILTON BORGES FERREIRA ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00334 Processo: 0003181-35.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00335 Processo: 0003211-36.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Sentenca: Acordo homologado do
acordo firmado entre as partes.
00336 Processo: 0004071-08.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Desistencia homologada
00337 Processo: 0004671-92.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE DA
SILVA CABRAL ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00338 Processo: 0004881-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00339 Processo: 0005221-87.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO CLODOALDO DA SILVA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00340 Processo: 0005241-78.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMIDES ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00341 Processo: 0005961-45.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00342 Processo: 0006797-52.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELMUT WESLEY DE
SOUSA LEITE ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. REU: MARIA MARGARIDA PEREIRA DUTRA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seAUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15H, NA 1 VARA REGIONAL DA PARAIBA.
00343 Processo: 0007231-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINVALDO SATURNINO
DE SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO,LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU:
BANCO ITAU S/A / CREDICARD VISA ITAU ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Acordo homologado do acordo celebrado entre as partes.
00344 Processo: 0007231-41.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLENILDA FREITAS DE MEDEIROS ADV:
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00345 Processo: 0007551-91.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA MARTINS
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00346 Processo: 0007601-20.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES RODIGUES GOMES ADV: VICTOR
HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: BANCO CRUZEIRO
DO SUL ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Embargos rejeitados.
00347 Processo: 0007821-18.2013.815.2003 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: PB CON MATERIAL DE
CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REPRESENTANTE
LEGAL: DJALLEN FARIAS GUERRA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00348 Processo: 0008240-04.2014.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: ALLAN PAZ ALMEIDA ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO. REU: ROBERTA PAZ LEITAO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimeseo impugnado para, em 05 dias,manifestar-se acerca do presente incidente
00349 Processo: 0008241-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES ADV: RODRIGO
MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Extincao
Art. 269 do CPC.
00350 Processo: 0008871-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA
ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BANCO GMAC S/
A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00351 Processo: 0009301-31.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSEANA SOTERO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00352 Processo: 0009381-58.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LEANDRO DA COSTA BENICIO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00353 Processo: 0009471-66.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILDO ALVES FERNANDES ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado do acordo
firmado entre as partes.
00354 Processo: 0014501-87.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA DELFINA BARROS MELLO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. AUTOR: VANESSA DO CARMO MELLO TORRES
ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADV: ELIEZER SOUTO
JR. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. por falta de pagamento das custas processuais.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00355 Processo: 0042541-50.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELY VIEIRA DE LIMA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00356 Processo: 0045870-07.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA ROSA DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA ADV:
ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: MARIA APARECIDA PONTES DE ALMEIDA ADV:
ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA ADV: ANGELINA
LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE
ALMEIDA PAIVA. AUTOR: O ESPOLIO DE ANTENOR DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. REU: ALDATIVO DE ALMEIDAREU: CLOVIS GOUVEIA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte
autora, para, em 48 horas, demostrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
00357 Processo: 0053653-45.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGILIO DE ARAUJO
PEREIRA FILHO ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prazo legal
00358 Processo: 0060636-26.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ALLIANCE CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,DANIEL HENRIQUE
ANTUNES SANTOS,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV:
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, em cinco (5) dias, se
ainda tem provas a produzir, alemdas constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa
00359 Processo: 0060723-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACY CARNEIRO DE
SOUZA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: JOAO MAGLIANO PECORELLI
ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: FRANCISCO PETRILLI MAGLIANO DE
OLIVEIRA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MAGLIANO MONTEIRO LINO ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Ato Ordinatorio:À impugnação, no prazo legal
00360 Processo: 0062461-05.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GIVALDO HENRIQUE NUNES ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca:
Extincao Art. 269 do CPC.
00361 Processo: 0063108-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILSON DE ANDRADE
ARAUJO ADV: MARCIO ANDRE LIMA NOVAES. Despacho: Intime-seao autor para informar endereço
correto do promovido.
00362 Processo: 0065897-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO VALE DO
SUL ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: CONSTRUTORA FERNANDES E BRITO LTDA ADV:
ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-seAUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 22/09/2015, AS 14H40MIN, NA1 VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
00363 Processo: 0080391-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES ASSUNCAO ALVES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00364 Processo: 0094621-83.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. AUTOR: SONIA MARIA DS SILVA ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00365 Processo: 0107801-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARICLENES BRASILIANO
DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Acordo homologado do acordo firmado entre as partes.
00366 Processo: 0108497-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seA PARTE ADVERSA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
00367 Processo: 0116531-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DA SILVA ADV:
JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ
FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00368 Processo: 0121001-46.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARLUCE MAURICIO DE OLIVEIRA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00369 Processo: 0053661-22.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAUDENIR BATISTA DE
SOUZA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-seo autor para infomar o
endereço correto do reu em 10 dias.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00370 Processo: 0000592-36.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. A. B. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL,JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: M. J. B. P.INTERESSADO: M. B. B. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia08/09/2015, as 14h:20m na 5. Vara
de Família do Fórum Regional de Mangabeira.
00371 Processo: 0000865-15.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. F. S. ADV: SANDRA
SUELEN FRANCA. REU: J. C. S. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO, para o dia 08/09/
2015, as 16:10 horas na 2. Vara deFamília do Fórum Regional de Mangabeira.
00372 Processo: 0001105-72.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. R. S. ADV: EDIZIO CRUZ DA
SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. REU: M. P. S. S. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 08/09/2015, as 14:30 horas na 2. Vara de Família do Fórum Regional
de Mangabeira.
00373 Processo: 0001750-29.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. J. C. L. ADV: JOAO
GAUDENCIO DINIZ CABRAL. INTERESSADO: M. C. S.INTERESSADO: M. C. S.INTERESSADO: J. C.
S.REU: C. F. S. Sentenca: Intime-se da sentenca homologatoria da desistencia.
00374 Processo: 0001980-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. A. C. ADV: ADERBAL
DA COSTA VILLAR NETO. REU: M. R. M. C. Sentenca: Intime-se da sentenca que julga procedente o
pedido exoneratorio.
00375 Processo: 0005930-59.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. S. ADV: FRANCISCO
DE ASSIS VIEIRA. REU: M. S. Sentenca: Intime-se da sentenca procedente do pedido de exoneracao.
00376 Processo: 0008642-22.2013.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. V. P. ADV: MARIA DE
FATIMA ANDRADE DE SOUSA. AUTOR: J. V. P. S. C.REU: J. S. C. ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO, para o dia 08/09/2015, as 16:20 horas na 2.
Vara deFamília do Fórum Regional de Mangabeira.
00377 Processo: 0013420-06.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CLEIDE SOARES DE SOUSA ADV:
SEBASTIAO FEITOSA ALVES,SIDNEY CIRILO FEITOSA. REU: ESPOLIO DE ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO Sentenca: Intime-se da sentenvao que homologa o plano amigavel de partilha.
00378 Processo: 0041711-50.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. L. J. ADV: MARINALDO
DE ARAUJO PAIVA,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 65.
00379 Processo: 0049121-38.2005.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. A. Q. ADV: JOSEFA ELIZABETE PAULO BARBOSA,CRISTINA HELENA PAIVA CAMPOS,ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se DO DEFERIMENTO DO PEDIDODE HABILITACAO E VISTA PELO PRAZO
DE 05 DIAS.
00380 Processo: 0053506-19.2011.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS DE
MOURA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU: ELIZETE MARQUES DA SILVA ADV:
ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedente o pedido.
00381 Processo: 0116476-21.2012.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. W. S. C. ADV: INALDO DE
SOUZA MORAIS FILHO. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito
00382 Processo: 0120785-85.2012.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. J. M. L. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. REU: M. F. O. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO,
para o dia 08/09/2015, as 15:10 horas na 2. Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira.
00383 Processo: 0736791-94.2007.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. M. T. R. B. ADV: NELSON
AZEVEDO TORRES,JUSSARA AYRES CAROCA. Despacho: Intime-se para falar sobre o teor do oficio de
fls. 52/53, no prazo de 05 dias.
00390 Processo: 0003804-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TYRONE DA SILVA ANDRADE ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se as partes para especificação de provas que pretendam produzir,cientes que o silencio será
interpetado como naõ havendo interesse nesse sentido e que desejam o julgamento do processo no
estado que se encontra
00391 Processo: 0004315-34.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALOISIO SILVA ADV:
VALTER DE MELO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-se p/especificar provas q ainda pretendam produzir,cientes de q o silencio sera
interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e q as partes desejam o julgamento do
processo no estado em q se encontra
00392 Processo: 0005599-48.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CELSO MARCON. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, pra efetuar o recolhimento da postagem e
diligencia necessaria a expedição da precatoria.
00393 Processo: 0005635-85.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDNA CALIPSA FARIAS DE LIMA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO VOLTORANTIM S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes da decisao f.58, nao recebida a apelacao.Intime-se o requerido para comprovar o cumprimento espontaneo da
sentenca qto ao pagamentnto de honorarios, em 15(quinze) dias,sob pena de multa (art.475-J).
00394 Processo: 0057429-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA REBECA LIMA
DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA
DE LIMA SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo
00395 Processo: 0120476-64.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS ANTONIO CAMILO DA SILVA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se
sobre as peticoes edocumentos juntados pelo demandado (fls. 91/121)
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00396 Processo: 0000940-54.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. L. ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se para indicar o atual endereco da promovida, no prazo
de 05 dias.
00397 Processo: 0001216-19.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: A. P. O. C. ADV: MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA. AUTOR: V. L. C. ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que
julgou procedente o pedido.
00398 Processo: 0001490-49.2015.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: W. W. F. S. ADV: PAMELA C DE CASTRO.
REU: E. L. S. Sentenca: Intime-se da decretacao da interdicao de ESPEDITO LUIS DE SOUZA.
00399 Processo: 0002480-40.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. I. S. ADV: CLAUDIO
COELHO MENDES DE ARAUJO,JAM S DE SOUZA TEMOTEO,LUCAS DE BRITTO LYRA LEITAO.
Despacho: Intime-se sobre o petitorio de fls. 28/38 e fale o promovido no prazo de 05 dias.
00400 Processo: 0003356-92.2015.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ANTHONYO AUGUSTO DE
MORAIS BISNETTO ADV: ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES. Sentenca: Intime-seda sentenca que
julgou extinto o processo sem apreciacao do merito.
00401 Processo: 0004586-09.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: J. M. C. ADV: RODOLPHO JACINTO
DUARTE LOUREIRO. Sentenca: Intime-seda sentenca que decretou a interdição de Maria Lucia Macedo
da Cruz.
00402 Processo: 0006860-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. A. ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: I. I. S. M. A.REU: J. M. A. Sentenca: Intime-se da sentenca que
julga procedente o pedido exoneratorio.
00403 Processo: 0007236-49.2002.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. E. A. ADV: ANTONIO DE
PADUA FERNANDES,FRANCISCO BRILHANTE FILHO. REU: C. M. G. J. ADV: AREOVALDO ALVES.
Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito.
00404 Processo: 0008071-17.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. N. M. ADV: HAMILTON
ALEXANDRE FREIRE PINTO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00405 Processo: 0008652-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. R. Q. ADV: KICIA MAIA
FIGUEIRA. Despacho: Intime-se para indicar o atual endereco do promovido JOCELIO DE LIMA RODRIGUES, em 05 dias.
00406 Processo: 0009342-61.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. C. ADV: WELLINGTON
LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para indicar o correto endereco do promovido, em 05 dias.
00407 Processo: 0016711-82.2009.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. D. S. M. ADV: JOSE BERNARDINO NETO. AUTOR: J. V. S. M. ADV: HUMBERTO CAVALCANTI DE MELLO. REU: A. J. S. M.
Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
00408 Processo: 0031254-56.2010.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. F. S. M. ADV: INALDO DE
SOUZA MORAIS FILHO,EDSON AURELIO F. PEREIRA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido
de fls. 160 e da concedendo vista dos autosfora de cartorio pelo prazo de 05 dias.
00409 Processo: 0041160-70.2010.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. S. ADV: MARIA DAS DORES
BARRETO DA COSTA. REU: T. N. S. Sentenca: Intime-se do julgamento entinguindo sem resolucao do merito.
00410 Processo: 0041171-02.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. O. M. ADV: ELIZA
MEDEIROS DALATEIA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos planilha atualizada do debito objeto da
presente execucao, no prazo de 05 dias, com vistas ao regular prosseguimentodo feito.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00411 Processo: 0006498-41.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. T. F. A. J. ADV: AECIO FLAVIO
FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais do réu no prazo legal.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00412 Processo: 0004156-23.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seDiante do exposto, com
fundamento no art 310, inciso iii, c/c art 321,ambos do cpp, concedo liberdade provisória ao autuado
ADRIANO OLIVEIRADA SILVA.
00413 Processo: 0004216-93.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: HIGOR COSTA SOARES ADV:
EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de revogação de
prisão preventiva de fls 41/43, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva em todos os seus
termos e por seus próprios fundamentos.
00414 Processo: 0004307-86.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ANTONIO EDILSON CARNEIRO
DE ARAUJO ADV: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES. Despacho: Intime-secom fundamento no art
310,III, c/c art 321, CPP, concedo liberdade provisória ao autuado, aplicando-lhe as medidas
cautalares:comparecimentoem juizo a cada 30 dias e proibição de ausentar-se, sem autorização ju
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00415 Processo: 0005166-08.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALANA RANGEL LACERDA
E SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA,PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. INDICIADO: GERSON CHAVES DA SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA OFERECIMENTO DA RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS
00416 Processo: 0017257-67.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANDERSON MICHELLON
OLIVEIRA LUNA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: ANA LIGIA DE OLIVEIRA LUNA ADV: MARCELO LIMA MACIEL,RINALDO CIRILO COSTA. REU: ELSON EUGENIO GUIMARAES ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. REU: JUNIOR CESAR DE SANTANA DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA
PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 08 de setembro de 2015 as 14 horas na vara de entorpecentes da capital.
CAMPINA GRANDE
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00384 Processo: 0000870-37.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO JSAFRA S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
o que entender de direito, no prazo de10(dez) dias.
00385 Processo: 0001637-75.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REVISTA NAUTICA EDITORA GRUPO 1 S/A ADV: ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO DE QUEIROGA,SANCHA MARIA F C R
ALENCAR,MARTSUNG ALENCAR. Despacho: Intime-sePARA A INTIMAR A TESTEMUNHA INDICADA
NAS PETICOES DE FLS.160/161 E 182,NECESSARIO O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS NA COMARCA DA PRESTACAO DE SERVICO(SAO PAULO).A GUIA DE CUSTAS DE FL.183 FORA PAGA EM JOAO
PESSOA/PB
00386 Processo: 0001799-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA MARTINS DO
NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal
00387 Processo: 0001913-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEMP TOSHIBA S/A ADV:
RENATO DE BRITO GONCALVES. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA.
Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir,no prazo de 05 dias
00388 Processo: 0002834-36.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO SAFRA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida do indeferimento do pedido de fls 85/86.
00389 Processo: 0002834-36.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOAO MORAIS DA SILVA
ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00417 Processo: 0001507-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA DA
ROCHA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: FRANCISCO
ADAILSON C. DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00418 Processo: 0005242-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR ALVES DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVATAto Ordinatorio: Intimar a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manfiestar-se sobre
a certidão (fls.82), informando acerca da realização da pericia.
00419 Processo: 0012807-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA
ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: GOL LINHAS AERIAS
INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00420 Processo: 0013458-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO INACIO DE
OLIVEIRAREU: JORDAN SANTOS DA SILVA ADV: UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA. REU:
DISBEME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA. REU:
SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se os
promovidos para, no prazo de dez dias, informarem se concordam com o pedido de julgamento antecipado
da lide, formulado em audiencia pela parte autora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00421 Processo: 0014652-83.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: SERGIO RICARDO GOMES CORREIA Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno.
00422 Processo: 0016486-19.2012.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE WASHINGTON MACHADO DE OLIVEIRA CASTRO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. AUTOR: CLIDECI LOPES DE
ALMEIDA MACHADO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. REU: CARLOS ALBERTO AMARO DA
SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. REU: MARIA
DO SOCORRO DE SANTA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI
MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se as partes,para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.
00423 Processo: 0017496-64.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: A A GUEDES DE ANDRADEREU: ADALBERTO
AGENOR GUEDES DE ANDRADE Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar
as diligências necessárias ao cumprimento do mandadoo citação/penhora.
00424 Processo: 0018068-98.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERSPIERRE DA
SILVA RIBEIRO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA,LIVIA DA NOBREGA BERNARDO SOBRE. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora do bloqueio negativo, para, no prazo
de dez dias, requerer o que entender de direito.
00425 Processo: 0019163-32.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: THELIO FARIAS Despacho: Intime-sea
parte Autora(embargante) para, em 10 dias, pronunciar-se acerca do alegado á fl. 269/278.
00426 Processo: 0021992-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO BORGES DOS
SANTOSREPRESENTANTE LEGAL: JOSE AISLAN FERNANDES DE ANDRADEREU: AYMORE S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, em 10 dias, juntar cópia do contrato de financiamento pactuado entre as partes.
00427 Processo: 0022557-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULSTEIN AURELIANO
DE ALMEIDAREU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI.
Despacho: Intime-se a parte promovida, para , em 05 (cinco) dias, pronunciar-se nos autos acerca da
prova pericial nebcionada à fl.419/420.
00428 Processo: 0024819-96.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KASMARY HENRIQUES
DO O MELO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: CIA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte
promovente do indeferimento do pedido de fls. 285/288.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00429 Processo: 0001513-88.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEILMA FLAVIA DE
FARIASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher os honorários periciais, no
valor r$200,00(Duzentos reais) e para conhecimento do despacho de fls. 68 dosautos (nomeação do
perito). Prazo p/recolhimento honorários: 10 dias.
00430 Processo: 0002062-74.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA ASSIS
FILHO ADV: FELIPE LUCAS CARVALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a impugnação.
00431 Processo: 0006642-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO DAVID VENCESLAU ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: UNIDADE ENGENHARIA ADV:
DANIEL DALONIO VILAR FILHO,RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO,ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, apresentarem as alegações finais.
00432 Processo: 0007607-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN ALVES DOS SANTOS ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: CELPE Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para comparecer em cartório com o fim de receber o alvará.
00433 Processo: 0008373-42.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: TNL PCS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para tomar conhecimento do despacho de fls. 426, que determinou o sobrestamento do
feito até a análise da questão junto ao STJ.
00434 Processo: 0010782-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO LOPES FERREIRAREU: BAR DO CUSCUS E RESTAURANTE LTDA ADV: DHELIO RAMOS,THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais conforme cálculo de fls. 116 dos autos.
00435 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO ALVES
FERREIRAREU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes promovidas para, no prazo de 10(dias),
efetuarem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de fls. 285 dos autos.
00436 Processo: 0021593-15.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP ADV: EVERALDO
GOMES DE AZEVEDO. REU: ALDAIR Despacho: Intime-se a CEHAP para recolher as diligências do
Oficial de Justiça e indicarpessoa habilitada a fim de acompanhar a retomada do imóvel.
00437 Processo: 0022192-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA RAMOSREU: BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE ADV: DAVI TAVARES VIANA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte devedora, via advogado, para no prazo de 15(quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia devida (VALOR PRINCIPAL E CUSTAS JUDICIAIS), sob pena de
multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação
00438 Processo: 0023022-12.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E
COM LTDAREU: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITOREU: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls.
105v/106v dos autos, requerendo o que de direito.
00439 Processo: 0025843-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANILSON SANTOS
DE OLIVEIRA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: DELTATOUR VIAGENS TURISMO E
RECEPTIVO ADV: DYANDRO PABLLO DANTAS PINHEIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00440 Processo: 0026202-36.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA,ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU:
ADAL FACOTING FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para recolher
a diligência referente a expedição do mandado de citação de ALEXANDRE DOUGLAS AGRA LIMA, no
prazo de 05 (cinco) dias.
00441 Processo: 0030933-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERNANDO
DA SILVAREU: THIAGO FERNANDES CAVALCANTE REU: HIAGO VELEZ SUASSUNA ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Sentenca: Acordo homologado
00442 Processo: 0125012-80.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
ALMEIDA FILHOREU: EVANDRO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO ADV: JOAO SOARES ADELINO DE
LIMA,EVERALDO GOMES DE AZEVEDO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes no prazo legal.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00443 Processo: 0001373-88.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de
suspensão sine die
00444 Processo: 0001610-88.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias
manifestar interesse no feito, recolhendo as diligencias necessarias para expedição do mandado requerido na petição de fls. 88/89
00445 Processo: 0003875-97.2013.815.0011 - ACAO RESCISORIA REU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE ADV: PAULA LIBIA GUIMARAES DE MELO SANTOS. Despacho: Intime-separa suas
contrarrazoes no prazo de quinze dias
00446 Processo: 0006201-93.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON JOSE DE ANDRADE ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-separa suas razoes
finaas no prazo de dez dias
00447 Processo: 0010342-92.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: HELENO PEREIRA ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fls. 44, bem como para no
prazo de dez dias atender integralmente o deliberado as fls. 33, sob pena de extinção e arquivamento.
00448 Processo: 0011896-96.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONFIANCA MUDANCAS
E TRANSPORTES LTDA ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa depositar as diligencias necessarias para cumprimento
do despachode fls. 139, item 2
00449 Processo: 0012914-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MEIRELES
ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias pronunicar-se
sobre a correspondencia devolvida de fls. 79, requerendo o que entender de direito
00450 Processo: 0014668-95.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intimesepara no prazo de dez dias requerer o que entender de direito sob penade extinção e arquivamento
00451 Processo: 0018548-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA RUBIA OLIVEIRA SILVA
XAVIER ADV: ARISTIDES HAMAD GOMES. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 272
25
00452 Processo: 0022537-80.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: AMAURI PEREIRA DA SILVA
FILHO ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Despacho: Intime-separa receber alvara judicial
00453 Processo: 0023621-82.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no
prazo de 15 dias
00454 Processo: 0024621-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no prazo
de quinze dias
00455 Processo: 0025314-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO JOSE FRANCA
LIMA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: MANOEL ALVES DE MELOLITISCONSORTE: BRASIL
VEICULOS CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10(dez)dias,
sobre a proposta de fls. 177, feita pelo perito judicial nomeado por este Juizo, requerendo o mais que
entender de direito.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00456 Processo: 0004561-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE MEDEIROS AZEVEDO ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: ASSURANTE SERVICES BRASIL LTDA
ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se há interesse na
conciliação ou se pretendem produzir provas na instrução, especificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. Prazo: 05(cinco) dias.
00457 Processo: 0006958-58.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDER DE SOUZA
MEDEIROS ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO. REU: VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO. Despacho: Intime-se : Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas
a produzir, especificando-as, tendo em vista que o autor não está mais na posse do veículo.
00458 Processo: 0008841-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEIDA FELIX DE OLVIEIRA ADV:
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA,RENATA TEIXEIRA VILLARIM. REU: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente (sentença de fls.87/90)
00459 Processo: 0010931-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AZENILDO CABRAL VIEIRA
ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado (sentença de fls.195/196)
00460 Processo: 0011181-83.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAQUELINE FERREIRA
DOS SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA,DAIANE GARCIAS BARRETO. REU: AYMORE S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias.
00461 Processo: 0011211-84.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: JAQUELINE FERFREIRA DOS
SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA,DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte
impugnada para apresentar defesa, no prazo legal.
00462 Processo: 0012101-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO LAURINDO DA
SILVA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: BANCO
ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado (sentença de fls.87/88)
00463 Processo: 0016991-15.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILSON MACIEL
SILVA ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. REU: VRG LINHAS AEREAS S/A Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo: 10(dez) dias.
00464 Processo: 0018041-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO GOMES ARAUJO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA
BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.157/158 que deferiu o pedido
de realização de perícia judicial formulado às fls.155.
00465 Processo: 0018291-07.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, ou se manifestarem remissivamente ao já exposto.
00466 Processo: 0020848-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: REDE COMPRAS SUPERMERCARDO ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.55/56)
00467 Processo: 0021411-24.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. REU: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls.39 que
deferiu o pedido de fls.37/38, ficando os autos aguardando manifestação da parte autora pelo prazo de
60(sessenta) dias.
00468 Processo: 0022918-88.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO WAGNER
FERREIRA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,MARCOS DANTAS VILAR. REU: URANIO
BARBOSA DE AGUIAR ADV: ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
(sentença de fls.510/512)
00469 Processo: 0023948-90.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIA CAVALCANTE BEZERRA DO AMARAL ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO,JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para suas contrarrazões ao recurso de apelação recebido apenas em seu
efeito devolutivo, no prazo de 15(quinze) dias.
00470 Processo: 0025548-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY SANTOS CARNEIRO ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: BANCO FINASA S/
A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito (sentença de fls.75/76)
00471 Processo: 0025941-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE VICENTE
DOS SANTOS ADV: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS. REU: AYMORE FINANCIAMENTO ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do
merito (sentença de fls.99/100)
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00472 Processo: 0026087-88.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE SEGUROS ADV:
NELSON PASCHOALOTTO,LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA,CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA. Despacho: Intime-sea parte para comparecer em cartorio e receber o alvara
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00473 Processo: 0001527-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIELSON BATISTA DA
SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO BRADESCO ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para, em 05 dias, se pronunciar nos autos requerendo o que
entender de direito.
00474 Processo: 0010527-67.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ERINALVA MACHADO DO
NASCIMENTO ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito;
fica intimada a autora para contrarrazoes, no prazo legal.
00475 Processo: 0011527-39.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: JOSE RONALDO AGRA DE SOUZA Despacho: Intime-seo exequente para falar sobre a infrutifera tentativa de penhora, via Renajud, devendo, ainda, indicar outros bens
passiveis de penhora, em 30 dias, sob pena de arquivamento da execucao.
00476 Processo: 0013643-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora da decisao que
deferiu a liminar de busca e apreensao.Fica intimado para recolher o valor das diligencias que propiciem
a expedição do mandado.
00477 Processo: 0014611-77.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WELLINGTON WANDERLEY MOURA DE
ALCANTARA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-sea parte para ter ciencia que o processo
ficará sobrestado pelo prazo de 60 dias aguardando impulso pela parte.
00478 Processo: 0017477-29.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE MARIA DA SILVA
Despacho: Intime-seo autor para, em 10 dias, dizer se pretende desistir da acao ou homologar acordo,
devendo este, ocorrendo, vir acompanhado de original com documentos necessarios a homologacao
requestada.
00479 Processo: 0019817-09.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVESTRE GONCALVES
MAIA ADV: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: GUSTAVO
FREIRE DA FONSECA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre o
cumprimentodo acordo.
00480 Processo: 0020927-48.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY SEVERIANO DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00481 Processo: 0021344-59.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO VIRGOLINO
FILHO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: ENERGISA
BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de instrução e julgamento,designada para o dia 06/
10/2015, as 14:00 horas, na sla de audiencias deste Juízo.
00482 Processo: 0021894-93.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MONACO DISTRIBUIDORA
DE PECAS LTDA ADV: FABIANO RODRIGUES COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho
que indeferiu seu pedido para que o réu indicasse bens passiveis de penhora.Fica intimado para requerer
o que entender de direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00483 Processo: 0024121-85.2011.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO. REU: ERIC DA SILVA OLIVEIRA ADV: PLINIO
NUNES SOUSA. Sentenca: Intime-se Por tais razoes, nao havendo na decisao embargada qualquer ponto
digno de correcao pelo juizo prolator, rejeito os presentes embargos declaratorios, mantendo incolume a
decisao embargada.
00484 Processo: 0024657-62.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO DA SILVA BARBOSA ADV:
MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. AUTOR: GEANA LEAL BARBOSA SILVA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 15.09.2015,
as 14:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo.
00485 Processo: 0027033-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVANILDO NUNES DE
OLIVEIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: EDUARDO
JORGE AZEVEDO. Sentenca: Intime-seJulgado parcialmente procedentes os pedidos.
00486 Processo: 0121597-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DINART FREIRE
DE LIMA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seAudiencia
de Instrucao e Julgamento para o dia 15.09.2015, as 15:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo.
00487 Processo: 0125010-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARDESIL IND LTDA
ADV: AURORA DE BARROS SOUZA. REU: KENYA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para requerer
o que entender de direito,visto a certidão de fls.107.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00488 Processo: 0001610-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INEZ CRISTINA MALAQUIAS
PEREIRA ADV: JULIANA BARBOSA LIRA SOUZA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no
prazo legal, requerer o cumprimento de sentença.
00489 Processo: 0005353-09.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: CAULISA COM E
BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,JOHN TENORIO GOMES. REU: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRAREU:
MARIA DE FATIMA CASTRO FREIRE Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de fls. 107.
00490 Processo: 0005421-56.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. Despacho: Intime-se a promovida para
pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em divida ativa
do Estado.
00491 Processo: 0005473-52.2014.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: FRANCINALDO DE LIMA ARAUJOAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 38-v diga a parte autora.
00492 Processo: 0007120-82.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais,no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
00493 Processo: 0008990-65.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LUZANIRA FABRICIIO SENA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito art. 267, VIII, do CPC.
00494 Processo: 0010343-77.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR,MILTON GOMES SOARES. REU: SANDRO ROMERO OLIVEIRA
Sentenca: Intime-se a parte autora de todo teor da sentença de fls. 62/63, que indeferiua petição inicial
e julgou extinta a ação...
00495 Processo: 0015414-60.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANDRO DOS SANTOS
SILVAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho:
Autos vista a parte promovida, por 05 dias, para requerer o que entender de direito em vista do depósito
efetivado (fls. 76/80).
00496 Processo: 0015832-86.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: DANTAS MALHAS LTDAAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 255 diga a
parte exequente.
00497 Processo: 0017000-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SO PISOS PRODUTOS CERAMICOS LTDA ADV: ALCIONE VIEIRA PORDEUS. REU: ELIZABETH PORCELANATO LTDA ADV:
JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se os promovidos para dizerem,no prazo de
10(dez) dias,se tem proposta de acordo, ou se desejarao produzir a prova pericial,sob pena de arcarem
com o ônus da não produção da prova já deferida,conf. despacho fl.97
00498 Processo: 0017043-40.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANKREU: HARMSTRONG CLODOALDO ALVES TAVARES DE MELO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE.
Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação imposta,
sob pena de penhora e aplicação de multa de 10%, na forma do art. 475-J, do CPC.
00499 Processo: 0018013-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE CARVALHO MEDEIROSREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE MEDEIROSREU: BANCO
ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se o promovido, nos termos da primeira parte do despacho de fls. 64, bem como para
pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob penade inscrição do débito na dívida ativa.
00500 Processo: 0018503-28.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANDREZA ARAUJO BASTOS
ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Intime-se a parte
autora de todo teor da sentença de fls. 42/43, que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito.
00501 Processo: 0020020-39.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO BARBOSA RIBEIRO ADV: FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO,CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intimese Decreto a revelia da parte promovida. Diga a autora se tem outras provas a produzir, espcificando-as e
justificando-as,sob pena de indeferimento, ou se deseja julgamento antecipado da lide,no prazo de 10 dias.
00502 Processo: 0021193-93.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: PAULO CESAR PINHEIRO BATISTA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir, no prazo de 10 dias,
o requerido pelo município às fls. 42.
00503 Processo: 0024090-70.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das
custas,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora on-line.
00504 Processo: 0024280-96.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ARACI
FERREIRA LOBO ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. AUTOR: ARTHUR FERREIRA DE SOUZA ADV:
ROBSON SILVA CARVALHO. REU: VINICIUS UCHOA DE SOUZA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA.
REU: MARIA JOELINA DE OLIVEIRA MEDEIROS ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar ou
dizerem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
00505 Processo: 0024641-60.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ALVES PORTO ADV: ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA,DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, falar sobre os Embargos de Declaração de
fls. 549/565.
00506 Processo: 0025160-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se a
promovida para pagamento das custas, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de bloqueio on line.
00507 Processo: 0121243-64.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. AUTOR: HV COM DE
PECAS E SERVICOS PARA MOTOS LTDAREU: VALERIA COSTA DA SILVAREU: HELIO BATISTA DA
SILVAAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 68-v diga a parte exequente.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00508 Processo: 0004816-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ANTONIO RODRIGUES NASCIMENTO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes de todo teor do despacho de fls. 194.
00509 Processo: 0017131-10.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: MARILENE DE MENEZES
VASCONCELOSREU: FEDERAL DE SEGUROS S/ALITISCONSORTE: SEGURADORA LíDER S/A ADV:
PHILIP FLETCHER,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS. Despacho: Intime-se a Seguradora líder S/A de todo o teor do despacho de fls. 571/573.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00510 Processo: 0000070-78.2009.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE OS OFICIOS DE FLS.52/53, REQUERENDO, EM IGUAL PRAZO, O QUE
FOR DO SEU INTERESSE.
00511 Processo: 0001185-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDALECIO JOSE NOGUEIRA OLIVEIRA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Intime-sea parte autora, na pessoa de
seu advogado,para, no prazo de 10 (dez)dias,manifestar-se sobre a petição de fls 50/54 e documentos a
elaacostados,requerendo em igual prazo o que for de seu interesse
00512 Processo: 0001240-85.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNC PCS S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE TNC PCS S/A, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS NO VALOR DER$ 776,29, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO NA
DIVIDA ATIVADO ESTADO.
00513 Processo: 0002150-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO GALDINO DA
SILVA ADV: LUCIANA MARQUES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA
COMPARECER EM CARTORIO PARA ENCAMINHAR OS AUTOSAO SETOR COMPETENTE, PARA A
CONFECCAO DA SGUIAS.
00514 Processo: 0003750-66.2012.815.0011 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: DALADIER SILVA GARCIA
DA COSTA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR
CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDOD FLS.49/50 E PARA, EM 10 DIAS, REQUERER O QUE
FOR DO SEU INTERESSE,SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO.
00515 Processo: 0004318-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ESTELA PIMENTEL FIGUEIREDO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se parte autora, para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre a impugnação de fls. 188/215 , requerendo, em igual prazo, o que for do seu
interesse.
00516 Processo: 0005100-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE O
AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA, NOS
TERMOS DO ART.475-B DO CPC, INSTRUINDO O SEU PEDIDO COM A MEMORIA DISCRIMINADA E
ATUALIZADA DO DEBITO.
00517 Processo: 0005460-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUPERMERCADO REDE
COMPRAS II ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME-SE O EXECUTADO
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 598,77.
00518 Processo: 0005606-70.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DE
AMORIM ADV: HELDER DUARTE KUMAMOTO,ALANNA ALVES BARROS CALADO,ALOISIO BARBOSA
CALADO NETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00519 Processo: 0005860-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA
ALEXANDRE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR, PARA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER EM CARTORIO, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS DE
IDENTIFICACAO PESSOAL, PARA COLHEITA DE SUAS ASSINATURAS.
00520 Processo: 0005930-55.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA
ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MERCIA SIMPLICIO LACERDA ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO FREITAS ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: JOSE VALDIR LIRA ADV:
KENNEDY GUSMAO. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO
QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTICA FEDERAL.
00521 Processo: 0005970-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FACISA FACULDADE DE
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. Despacho: Intime-seINTIMESE A PARTE EXECUTADA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA, EM 15 DIAS, CONFORME
REQUERIDO PELO EXEQUENTE, SOB PENA DE INCIDENCIA DE 10(DEZ POR CENTO), SOBRE O
MONTANTE DA CONDENACAO.
00522 Processo: 0006010-48.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH CARNEIRO ADV: MATHEUS ANTONIUS C. LEITE CALDAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELA PARTE
PROMOVIDA.
00523 Processo: 0006098-33.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO SALES BARROS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. AUTOR: JOSE ANTONIO CANDIDO BORGES DA SILVA
ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. AUTOR: KLEBER MELO E SILVA ADV: WELLINGTON MARQUES
LIMA. REU: VARIG SA VIACAO AEREA RIO GRANDESE ADV: MARCIO VINICIUS COSTA
PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se da decisão de fls.259/260 dos autos
00524 Processo: 0006120-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AFONSO DA
COSTA GOMES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE MARCOS
AFONSO DA COSTA GOMES, PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDOIMPUGNAR A CONTESTACAO
APRESENTADA PELO BANCO ITAUCARD S/A.
00525 Processo: 0006180-98.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: IntimeseINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DO SEU INTERESSE.
00526 Processo: 0006487-57.2003.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BSH CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. Despacho: Intime-se A PARTE
EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO NEGATIVO DA DILIGENCIA BACEN-JUD (FLS. 237-240), REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO.
00527 Processo: 0006628-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA LUCIA DE SOUZA
CELINO ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A BVC ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. LITISCONSORTE: BANCO SANTANDER ADV: EIMAR DE PAIVA
MACEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00528 Processo: 0006820-96.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: ALBA LUCIA DOS SANTOS
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE EXECUTADA,
NOS TERMOS DO ART.475-J DO CPC, PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA, EM 15 DIAS,
CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE.
00529 Processo: 0007640-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO OLIVEIRA DA
SILVA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA PROLATADA AS FLS.146/150
00530 Processo: 0007640-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA DE FLS.146/150.
00531 Processo: 0008158-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANO SILVA DOS
SANTOS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-se parte autora, para, no prazo de
10 dias, informar se teria outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo, ficando ciente
quea ausencia de manifestacao podera das ensejo ao julg. antecipado lide.
00532 Processo: 0008300-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESMALE LTDA ADV: JOSE
AREIAS BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE EXISTE INTERESSE EM UMACOMPOSICAO AMIGAVEL. EM CASO NEGATIVO, DIGA, EM IGUAL PRAZO, SE HA ALGUMA PROVA
A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE SUA PRODUCAO.
00533 Processo: 0008300-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ELIAS PINTO DA SILVA ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA, EM 10 DIAS, DIZER SE EXISTE
INTERESSE EM UMA COMPOSICAO AMIGAVEL. EM CASO NEGATIVO, DIGA, EM IGUAL PRAZO, SE
HA ALGUMA PROVA A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE SUA PRODUCAO.
00534 Processo: 0009170-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA,
NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES.
00535 Processo: 0010044-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DEUSDETE NORONHA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES. REU: DIEGO JESUS DE OLIVEIRA ADV: JOAO
BATISTA RODRIGUES ALVES. Despacho: Intime-sea parte executada,atraves de seu advogado, para
promover o´pagamentoda divida,em 15 (quinze) dias conforme requerido,sob pena de incidencia de multa
de 10% sobre o montante,penhora de bens e arbitramento hono
00536 Processo: 0020464-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDA MARTINS ALVES ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia designadaintimem-se as partes, atraves de seus advogados,para
comparecer audiencia designada para o dia 14 (quatorze) de outubro de 2015, pelas 14:00hs na sala de
audiencia da 10ª vara civel C.Grande
00537 Processo: 0023350-39.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA JOSE SILVA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME-SE MARIA JOSE SILVA BARBOSA,
PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELA EXECUTADA.
00538 Processo: 0023720-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL FERREIRA DANTAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seINTIME-SE MANUEL FERREIRA DANTAS,
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMARSOBRE A DISPOSICAO EM TRANSIGIR, DEVENDO, EM
CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO, AS PROVAS QUE AINDA DESEJA PRODUZIR,
ESPECIFICANDO-A
00539 Processo: 0023840-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REGINALDO BATISTA DOS
SANTOS ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: FRANCISCA KATIA DE ARAUJO BATISTA
ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA,
NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTESTAREM A PRESENTE ACAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM
ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELO EXEQUENTE.
00540 Processo: 0025371-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS NASCIMENTO
SANTOS ADV: GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA,RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentarcontrarrazoes.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00541 Processo: 0001579-34.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA FERREIRA LEITE ADV: GIANNA
EMANUELLA SALES TAVARES. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por carência da ação.
00542 Processo: 0002108-53.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARGARIDA DA MOTA ROCHA
ADV: ANDRE NOBREGA QUINTAS COLARES. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente
o pedido.
00543 Processo: 0008419-65.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ADEMAR DE LIMA SILVA ADV: LEIDSON
MEIRA E FARIAS,THELIO FARIAS,CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se o inventariante
nomeado para cumprir o despacho de fls. 36, no prazolá assinalado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00544 Processo: 0013549-85.2002.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANDREA KATIA PIMENTEL FELIX MORAIS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. Despacho:
Intime-se o advogado da inventariante para apresentar seu endereço atualizado,no prazo de 10 dias.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00545 Processo: 0002036-66.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. N. A. M. P. L. ADV:
HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar os bens dos reus
passiveis de penhora, de maneira a viabilizar o prosseguimento da acao.
00546 Processo: 0002098-09.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. M. S. ADV: JESSICA DANUBIA VENTURA MENEZES. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias, informar o órgão previdenciario
da parte promovida, bem como os dados pessoais da mesma, para envio de Oficio
00547 Processo: 0010257-38.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. S. F. ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seIntime-se para no prazo de 05 dias falar sobre
a certidao do oficial de justiça, as fls 27v
00548 Processo: 0027082-28.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. D. B. ADV: ALYSSON
FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ,JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE 48 HORAS IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00549 Processo: 0005096-47.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. G. ADV: SEVERINO CATAO
CARTAXO LOUREIRO. REU: F. M. M. B. ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia
designadadia 24/09/2015, as 1400 horas.
00550 Processo: 0005866-84.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. C. ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seprazo de 05 (cinco) dias.
00551 Processo: 0010519-56.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. A. ADV: JOSEMAR
ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro petitorio de fls. 80/81, processo sobrestado por 30 dias.
00552 Processo: 0011502-84.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. C. ADV: KATUCHA
KAMILLA MARQUES PEREIRA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS JUNTAR AOS AUTOS
COPIA DA CERTIDAO DE NASCIMENTO DA PROMOVIDA, BEM COMO O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FICOU O ENCARDOALIMENTICIO.
00553 Processo: 0015335-47.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. O. S. L. ADV: VERA LUCE DA
SILVA VIANA. Despacho: Intime-seFALAR SOBRE O EXPEDIENTE DE FLS. 106, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
00554 Processo: 0019455-36.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. B. M. ADV: MIRELLA
ALBUQUERQUE DINIZ. REU: J. M. S. ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Intimeseintimar para falar sobre as fls. 41/43 dos autos.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0025844-37.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. O. H. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. AUTOR: A. O. L. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: J. H. S. Sentenca:
Processo extinto. considerando o pagamento da quantia executada, pertinente os meses de agosto a
outubro/2014.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00556 Processo: 0001614-91.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA VENCESLAU
DOS SANTOS ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR,PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se a autora, por meio de seu representante legal,
para que compareça ao 3 núcleo regiona de saude, munido de receita e laudo médico atualizado com o fito
de receber o medicamento requerido.
00557 Processo: 0003009-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASTELATTO LTDA ADV:
GIANCARLO CAVALLANTI. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: WILMA SARAIVA DE
SOUSA. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00558 Processo: 0006770-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO EMANUEL SANTOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM
10 DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00559 Processo: 0013951-49.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00560 Processo: 0015222-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MACEDO DE MELO
ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-sePEDIDO FLS. 181 DEFERIDO. INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO.
00561 Processo: 0015371-26.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAMARIA ALVES RIBEIRO ADV: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO ADV: HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA,JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,ROMILTON
DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00562 Processo: 0015552-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILMA CHAGAS DE
MORAIS ADV: WIRON QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO
DE 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00563 Processo: 0016200-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS
HONORIO DA SILVA ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00564 Processo: 0028529-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUANA MEIRELES DE
FREITAS LOPES ADV: TARIK GOMES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00565 Processo: 0004046-83.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LOJAS INSINUANTE LTDA
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ANTONIO MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-seintime para impugnar no prazo legal.
00566 Processo: 0004265-38.2011.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE P M DE C GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-separa as
contrarrazoes no prazo legal.
00567 Processo: 0008322-07.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA SEGUROS
DE VIDA S/A ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a Sul América
Seguros para que,no prazo de dez dias,junte o originaldo contrato.Defiro a prova pericial requerida.
00568 Processo: 0012265-27.2011.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho: Intime-separa em dez dias, especifar provas que
pretende produzir, bem como pedido de pericia contabil.
00569 Processo: 0015305-85.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARIO DOS SANTOS
ARAUJO ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-separa impugnar (fls.74/81).
00570 Processo: 0015905-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAB MOREIRA SANTOS
ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-separa que apresente documentacao relativa a transferencia de propriedade, bem como certificado de lenciamento anual para fins de comprovacaoda propriedade.
00571 Processo: 0022865-73.2012.815.0011 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MARIA LOPES BARBOSA ADV:
CAMILLA CLARA DI PAULA PINTO,LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-separa ter
vista dos autos por 05 dias.
00572 Processo: 0023397-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA
ALCANTARA ADV: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA
FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime da audiencia para 15/09/2016 pelas 15:30hs,e
intime para no prazo de 05 dias,querendo,apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiencia,nos
termos do art 407 do cpc.
00573 Processo: 0025865-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZORIO DE LIMA SILVA
ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-separa as contrarrazoes no prazo legal.
00574 Processo: 0026505-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que extinguiu o
processo, sem julgamento do merito.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00575 Processo: 0004254-09.2011.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBAREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ADRIANA PASSARO,POLLYANA DA SILVA R DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 111v que indeferiu o pedido de fls. 55/56.
00576 Processo: 0011179-79.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELVIRA DE ANDRADE SILVA ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intimeseda decisao de fls. 38/38v que concedeu a medida antecipatoria da tutela para determinar que o Estado
da Paraiba, custeie o proc. cirurgico descrito nos autos na forma requerida, no prazo de 05(cinco) dias.
27
00577 Processo: 0023904-08.2012.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: EMPRESA DE TRANSPORTES
BORBOREMA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES
RODRIGUES. REU: VIACAO SANTA ROSA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: IDALINO TRANSPORTES LTDA ADV: ROOSEVELT
VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: A CANDIDO E CIA
LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES.
REU: VERONICA SALETE DE ANDRADE FARIAS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON
GUEDES RODRIGUES,ROOSEVELT VITA. REU: EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES,ROOSEVELT VITA. AUTOR: FAZENDA PUBLICA DOMUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,GEORGE
S. RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-sedo desp. de fls. 238 que determinou a intimacao dos ilustres
causidicos, para se pronunciarem, querendo acerca do interesse em executar o titulo judicial, no prazo de
10(dez) dias.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00578 Processo: 0002502-60.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LIVALDO ALBINO DE ARAUJO
ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: SILVANIA MARIA SANTIAGO ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS
DE SOUZA,LUCIANA TAVARES LOPES. Despacho: Intime-separa tomarem parte no júri, designado para
17/09/2015, às 13:00 horas.
00579 Processo: 0123341-22.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE REGINALDO SILVA RODRIGUES ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. VITIMA: JOSE PAULO MATHEUS DE ARAUJO
Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo de fls. 226/238.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00580 Processo: 0031889-91.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MAILTON BARBOSA DOS
SANTOS JUNIOR ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-separa participar de audiencia de instrucao e julgamento no dia 12/11/2015, pelas 14:00 horas.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00581 Processo: 0016718-70.2008.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO MACEDO MOLINA
ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,ROMULO LUCENA DE ARAUJO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. VITIMA: EDMARA OLIVEIRA DE ABRANTES Despacho: Intime-se o advogado do reu: R. H.
Desarquive-se. Concedo vista dos autos ao requerente por 03 (tres) dias.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00582 Processo: 0001011-18.2015.815.0011 - GUARDA REU: J. F. C. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES
DA CRUZ. REU: S. G. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se para
apresentar CONTESTACAO por negacao geral, no prazo legal, como curador especial nomeado ao reu
revel citado por edital.
00583 Processo: 0010979-09.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. N. M. S. ADV: SAMARA VASCONCELOS
ALVES. AUTOR: A. D. S. ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se De-se vista por
05 dias, do estudo de fls. 99 e 100 a advogada dos requerentes.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00584 Processo: 0000118-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO ARAUJO
DOS SANTOS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Intime-se parte autora para tomar ciência da sentença que julgou improcedentes os
pedidos formulados pela parte autora na inicial extinguindo o processo com resolução do mérito.
00585 Processo: 0000806-92.1992.815.0011 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: CONSUL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU: SALOMAO DAVI E CIA LTDA ADV: REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS,MARIA LUIZA DE FRANCO AGUDO. Despacho: Intime-se a parte credora (Multibras S/
A) para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o teor das informações de fls. 472 a 476 requerendo o
que ente dnder de direito.
00586 Processo: 0002986-75.2015.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: VANDERLEI GOMES BARBOSA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo
de 10 dias apresentar cópia da certidãode nascimento ou casamento de sua genitora.
00587 Processo: 0003476-97.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZALVA ABDALA GOMES ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar se existe interessenuma coposição
amigável. Em caso negativo informar se tem interesse na produção de provas, especificando-as.
00588 Processo: 0004148-76.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSICLEIDE PEREIRA DA
SILVA ADV: VANDA DE LIMA. AUTOR: WENNYSON DA SILVA PEREIRA GRISMINO ADV: VANDA DE
LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre as informações
de fls. 48, bem como o teor da certidão de fls. 50 v.
00589 Processo: 0004978-18.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMOCRITO ELEUTERIO
DE ARAUJO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,JOSE CAMARA DE OLIVEIRA,IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte
autora para contrarrazoar a apelação no prazo legal. O referido recurso foi recebido em ambos os efeitos.
00590 Processo: 0005667-18.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES VICTOR
ADV: LUCIA MARIA QUEIROZ DE CARVALHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
00591 Processo: 0006208-51.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO CAMPOS SILVA
ADV: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto
Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
00592 Processo: 0006967-20.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JACIRA DE SOUSA CORDEIRO
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. AUTOR: BENTO DE SOUSA CORDEIRO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Intime-se a parte requerente para ciência da sentença que
julgou extinta a ação sem resolução do mérito.
00593 Processo: 0007293-72.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES
PORTO ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
receber o Alvará Judicial. Prazo de 10 (dez) dias.
00594 Processo: 0007596-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DAMIAO DOS SANTOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo legal se
pronunciar sobre o laudo pericial.
00595 Processo: 0007838-45.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
00596 Processo: 0007838-45.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
00597 Processo: 0008228-20.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MILSON GOMES DE MELO ADV:
EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer se tem
interesse no recebimento dos valores constante do expediente de fls. 96, ficando ainda ciente de todo
despacho de fls. 127.
00598 Processo: 0008347-49.2010.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ESPOLIO DE HENIO DE
AZEVEDO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ILVA MARQUES DE
AZEVEDO Sentenca: Intime-se a parte requerente para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem
exame do mérito.
00599 Processo: 0008578-03.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JERUZEMA DE LOURDES
SOUZA CARDOSO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte autora para no
prazo de 10 dias emendar a inicial nos termosconstantes do despacho de fls. 10.
00600 Processo: 0010428-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA
ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS PASSOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobre o laudo pericial.
00601 Processo: 0011387-68.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SERRA
GALDINO ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença
que julgou extinta a ação sem julgamento do mérito.
00602 Processo: 0011516-68.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS
ADV: ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10
dias incluir no polo ativo o genitor da falecida ou se for o caso juntar renúncia deste com firma
reconhecida.
00603 Processo: 0012368-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA FARIAS SANTOS ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA GEANE ARAUJO. Despacho: Intime-se a
autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e dos cálculos
de fls 76/78 em observância ao acordado, sob pena de tornarem-se por correto os valores apresentados.
00604 Processo: 0013608-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ALVES MONTEIRO
ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistente técnico bem como
apresentar quesitos suplementares pertinentes ao objeto da perícia.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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00605 Processo: 0016887-47.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FATIMA PEREIRA DE ALMEIDA
ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias
pronunciar-se acerca do ofício de fls. 29.
00606 Processo: 0017218-97.2012.815.0011 - RECLAMACAO DISCIPLIN AUTOR: VALDECY CANDIDO ADV:
JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA CANDIDO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: CARTORIO DE NOTAS E DOCUMENTOS DE GALANTE Despacho: Intimese os autores para no prazo de 05 dias informarem se o acordo firmado foi devidamente cumprido.
00607 Processo: 0020828-05.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: TEREZINHA CAMILA CARDOSO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias
apresentar declaração de inexistência de bens a inventariar, bem como apresentar termo de renúnciados
demais herdeiros do extinto com firmas reconhecidas.
00608 Processo: 0021126-94.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. AUTOR: SIMONE LAURENTINO LEITE ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que declarou extinto o
processo sem resolução do mérito.
00609 Processo: 0021628-33.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GENESILSON PEREIRA DE
SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE TELES DE SOUSA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar
o novo endereço da parte autora bem como apresentar cópia da Declaração Vivo e Certidão de Batismo
porventura existentes.
00610 Processo: 0021908-09.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARCIA PINTO VIANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto
Ordinatorio: intimação da parte autora para no prazo de 05 dias pronunciar-se acerca do laudo pericial.
00611 Processo: 0021956-02.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO SEVERIANO
DANTAS ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se a parte autora para ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias.
00612 Processo: 0022407-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMBERG GUIMARAES DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobe o laudo pericial.
00613 Processo: 0023976-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOS DA SILVA ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora no prazo
de 05 dias se pronunciar sobre laudo pericial
00614 Processo: 0025177-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CARVALHO DA
SILVA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que julgou improcedente o pedido formulado
pela parte autora extinguindo o processo com resolução do mérito.
00615 Processo: 0025637-38.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CLAUDETE CABRAL NUNES
ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem exame do mérito.
00616 Processo: 0027135-09.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIANA ALVES DO NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ALVES NASCIMENTO SOUSA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para receber o Alvará
Judicial. Prazo de 10(dez) dias.
00617 Processo: 0027587-82.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON ANACLETO SILVA
ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar se tem interesse numa composição
amigável. Em caso negativo dizer se tem interesse no produção de provas, especificando-as justificadamente.
00618 Processo: 0027956-13.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MANOEL BELO ADV: GIOVANNE
ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias devolver o alvará
recebido afim ser expedido uma nova ordem judicial.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 134/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00619 Processo: 0004428-76.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GERVASIO VIANA BERNARDINO ADV: JOHN TENORIO GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se
pronunciar sobre o ofíciode fls. 23/31.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00620 Processo: 0003408-21.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IGOR LIMA FERNANDES
ADV: RENATA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17.09.15AS 14:30 HORAS NO FORUM LOCAL
00621 Processo: 0012395-80.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE EDSON DE LIMA ADV:
MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. VITIMA: MARCELLY VITORIA CARDOSO DE LIMA Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00622 Processo: 0000565-15.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO GOMES DA SILVA
ADV: ROBSON NEVES BARBOSA. REU: FELIPE LOPES DA SILVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE
OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00623 Processo: 0005896-85.2009.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: FREDERICO CABRAL CHAVES ADV: PAULO GOES,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se para audiencia
designada para o dia 15/09/2015, às 15:40 horas, neste juízo.
00624 Processo: 0016315-91.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA
ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO CONSTITUIDO
PELO REU PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INFOR-MAR O SEU ATUAL ENDERECO, SOB PENA DE
EXPEDICAO DE MANDADO DE PRISAO.
00625 Processo: 0022657-21.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMOM KELVIN SOUSA DO
AMARAL ADV: RAFAEL ALVES M. ARAUJO. Despacho: Intime-se DO INTEIRO TEOR DA SENTENCA
DE FLS. 173/182 DOS AUTOS.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00626 Processo: 0013535-47.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE GERALDO ALVES DA
SILVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia designadapara o DIA 21 DE AGOSTO DE
2015, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum da Comarca de Brejo do Cruz - PB, situado na Rua Pe. Ayres, 79,
Centro, Brejo doCruz - PB.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00627 Processo: 0008930-92.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALTEMBERG BARBOSA DE
MORAIS ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO,CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA
ALVES. Despacho: Intime-se para no prazo legal,apresentarem as ãlegações fi-nais.
00628 Processo: 0020552-76.2011.815.0011 - CRIMES DE RESPONSABI REU: RICARDO DANTAS XAVIER
ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da rejeição
dos embargos de declaração.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00629 Processo: 0008291-40.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARLON BRANDO SILVA DE
MORAES ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para participarem da
audiencia de instrução e jul-gamento,marcada para o dia 30/09/2015,às 15:00 horas.
00630 Processo: 0012797-93.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN GOMES DA SILVA ADV:
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO. REU: MARCIO DA SILVA SANTOS ADV: FABIO JOSMAN LOPES
CIRILO. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais no prazo legal.
00631 Processo: 0013208-05.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GILCILENE MOURA DE BRITO ADV:
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se do indeferimento da liberdade provisoria.
00632 Processo: 0022197-05.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIOMAR BESERRA DA SILVA
ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADV: ABRAAO BRITO
LIRA BELTRAO. REU: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU:
LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento da preclusão consumativa,portan-to,deixo de receber o recurso apresentado.defiro o
pedido de habilita-ção.
00633 Processo: 0024465-32.2012.815.0011 - CRIMES DE RESPONSABI REU: CLAUDIO ROBERTO RICARDO DA SILVA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento
da sentença absolutoria.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00634 Processo: 0000432-93.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA APARECIDA RODRI-
GUES DA SILVA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se o embargado para, no
prazo de 15 dias, oferecer resposta.
00635 Processo: 0000441-55.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MACIEL DE SOUSA LIMA ADV:
CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se o embargado
para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta.
00636 Processo: 0000444-10.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ZENILDA SILVERIO RAMOS
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se o
embargado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta.
00637 Processo: 0000493-85.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NATANAEL FRANCISCO
RAMOS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
15 dias, contrarrazoar a apelação.
00638 Processo: 0000593-06.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: KILMA SEFORA GALDINO
ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias,
oferecer resposta.
00639 Processo: 0000634-70.2015.815.0941 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. C. S. ADV: MARCELA POLLYANA LOPES MACIEL OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor-reconvido para, no prazo de 10
dias, se manifestarsobre o pedido liminar em sede de Reconvencao.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0001126-13.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se para pagamento do
debito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. O nao pagamento ensejara
em multa de 10% sobre o debito em favor do exequente.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0000404-12.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou extinta a presente acao, sem resolucao do merito, nos termos do art.267, inc.
VIII, do CPC - Desistencia da parteautora.
00642 Processo: 0000410-87.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
FERNANDES ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado,
para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 10 dias.
00643 Processo: 0001009-26.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: CELISE MOREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiência de conciliação para o dia
21/08/2015,ás 09:40, no forum local.
00644 Processo: 0001075-69.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR FAUSTINO DA
COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: JOSE MARQUES RUFINO ADV: GLAUBER MELO DE
CARVALHO,GISELE BRUNA DE MELO VEIGA,ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO. Sentenca:
Intime-seda sentenca a qual julgou procedente em parte a presente acao
00645 Processo: 0001090-77.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILENE DOS SANTOS
ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se
manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 10 dias.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00646 Processo: 0000189-81.2001.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA
RIBEIRO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: MARCUS TULLIUS SEIXAS ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada de seu credito.
00647 Processo: 0000719-94.2015.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena de busca e apreensao.
00648 Processo: 0000892-89.2013.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00649 Processo: 0001004-87.2015.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena debusca e apreensao.
00650 Processo: 0001209-87.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena de busca e apreensao.
00651 Processo: 0001260-98.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos,
sob pena de busca e apreensao.
00652 Processo: 0001305-05.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena de busca e apreensao.
00653 Processo: 0001306-87.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena de busca e apreensao.
00654 Processo: 0001510-34.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUAREZ DE MIRANDA
AVILA LINS ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida, atraves
de seu advogado, para apresentar as alegacoes finais em cartorio, no prazo de 05 (cinco) dias.
00655 Processo: 0001826-81.2012.815.0411 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAIRO GOMES DUARTE
ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,GERUSA NASCIMENTO DOS SANTOS. REU: WHIRPOOL
S/A ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA ADV:
HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY,DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-se da sentenca de
fls. 73/75, que julgou parcialmente procedente os pedidos,p/ condenar as promovidas a restituirem ao
autor o valor de R$, atitulo de danos morais e materiais, sob pena de multa.
00656 Processo: 0001966-81.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE
ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: ALUIZIO VINAGRE REGIS Despacho: Intime-se o autor, por
seu advogado, para emendar a Inicial, juntando a norma de regencia e instruir a mesma com os
documentos necessarios a viabilidade juridica do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
00657 Processo: 0002495-66.2014.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos
ao cartorio, sob pena de busca e aprensao.
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00658 Processo: 0000652-32.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ANDRE SOUZA DA
SILVA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: ALESSANDRO MAGNO DOS SANTOS ARRUDA ADV:
GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar
em favor dos reus Carlos Andre Souza da Silva e Alessandro Magno dos Santos Arruda.
00659 Processo: 0002138-86.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR.
Despacho: Intime-se para dizer, no prazo de 03 dias, se pretende requerer alguma diligencia, em face de
se encontrar finda a instrucao do processo, consoante termo de audiencia de fls. 71/72.
00660 Processo: 0002140-56.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATO MENDES LEITE ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao
cartorio, visando ajuntada da defesa preliminar ja apresentada, sob pena de busca e apreensao dos autos.
00661 Processo: 0002571-90.2014.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CRISTIANO NASCIMENTO
DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 31/
37 para, em 05(cinco) dias, juntar instrumento de procuracao que o habilite a respresentar o reu, neste
processo, sob pena de desentranhamento e nao conhecimento ped
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0000058-49.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO/INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/09/2015, PELAS 11:00 HORAS NO FORUM LOCAL, DEVENDO TRAZES TESTEMUNHAS OU REQUERER COM
DEZ DIAS DE ANTESCEDENCIA.
00663 Processo: 0000127-47.2011.815.1201 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: IRENE MARTINS MADEIRA
ADV: RODRIGO ISMAEL MACEDO. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia designada para o
dia 25/08/2015 as 11:40hs no Forum local.
00664 Processo: 0000439-57.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PATRICIO NETO
ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seIntime-se as partes para se
manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00665 Processo: 0001173-71.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIZ DE FRANCA
ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO,JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-seIntimar
para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 22/09/2015 as 11:20.
00666 Processo: 0001230-89.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: LOJAS RIACHUELO S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. AUTOR: JOSINETE FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 06/10/2015, AS 11:00 HORAS, NO FORUM DE ARACAGI-PB.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00667 Processo: 0000249-92.2015.815.0951 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR. REU: JOSE SALUSTRIANO ALVES Despacho: Intime-se intime-se de todo teor da decisão de
fls. 32/33. Liminar concedida.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00668 Processo: 0000206-17.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o ezequente para requerer oi que
entender de direito.
1A. VARA DE ARARUNA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00669 Processo: 0000047-69.2015.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEX SANDRO BRANDAO
MACEDO ADV: IONE ALVES DINIZ,MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-separa no prazo de
cinco dias apresentar contrarrazoes.
00670 Processo: 0000367-22.2015.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: FABIO MOURA DE MOURA
ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA,MICHELLE CHRISTINE ASEVEDO DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias indicar a filiacao do autor do fato.
2A. VARA DE ARARUNA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00671 Processo: 0000075-37.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. S. T. E. S. ADV: IAN MAC
DOWELL DE FIGUEIREDO,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para a
réplica em 10 (dez) dias.
00672 Processo: 0000156-83.2015.815.0061 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA
GABRIELA SOUSA LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente Decreto a interdição de MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 5º, II e art 454, § 1º do CPC.
00673 Processo: 0000158-63.2009.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. ADV: PAULO
RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que traga aos autos o
número do seu CPF, para que possa ser expedido o seu RPV e o precatório da parte autora
00674 Processo: 0000159-38.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANA SUELY SOARES
BESERRA LIMA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA,PAULO LUCIANO BESERRA. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se do teor da sentença
dos Embargos à execução de fls.58/59.IMPROCEDÊNCIA.Intime-se também da Decisão de fls.72/
73,não conheço dos embargos declaratórios
00675 Processo: 0000450-38.2015.815.0061 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAQUIM BEZERRA ADV:
ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se Assinalo um prazo de 30 dias para que o
promovente atenda adequadamente o despacho anterior, apresentando cópia integral do processo de
inventário relativo ao caso, sob pena de indeferimento do pedido.
00676 Processo: 0000460-19.2014.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GERALDO ALVES DE
CARVALHO ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se Diga a parte autora sobre os termos
da contestação e os documentos que a instruem no prazo de 10 (dez) dias.
00677 Processo: 0000617-89.2014.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: JOSE FREIRE DE AVELAR ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. AUTOR: JOSELITA ALICE MACEDO DE AVELAR ADV:
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora,nos termos do
despacho de fls.54,ou seja(se há interesse no feito,em dez dias,sob pena de extinção por abandono).E
informar que houve prolação de sentença extintiva nos autos 1742-92.2014
00678 Processo: 0000705-93.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se Concedo um prazo de 10 (dez)
dias para que o autor emende a inicial,requerendo o que entender de direito, com base nas diretrizes ora
estabelecidas, sob pena de extinção do processo por inépcia.
00679 Processo: 0000950-41.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANO MARTILIANO DE
ARAUJO ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,DANIEL BRUNNO DE MELO E SOUSA. Despacho:
Intime-se Digam as partes, sucessivamente, em 10 (dez) dias, sobre o laudo médico acostado aos autos.
00680 Processo: 0001046-27.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO SOARES DE
OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE
TACIMA PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir em audiência.
00681 Processo: 0001107-92.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE PONTES FERREIRA ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que traga
aos autos o número do seuCPF para que possa ser expedido o RPV
00682 Processo: 0001376-73.2002.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA
DE SEGUROS ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,MILENA
PIRAGINE. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de suspensão de 15 (quinze) dias. Intime-se aguardando-se o pronunciamento do autor.
29
00692 Processo: 0000461-75.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA DIAS DOS
SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO
SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA. Ato Ordinatorio: intimacao das partes para se manifestar sobre o oficio requisitorio de fls. 7577, no prazo de 05 dias.
00693 Processo: 0000820-93.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA MARIA DO
NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: MARIA
DO LIVRAMENTO NASCIMENTO DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE
AQUINO. REU: SEVERINA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca:
Intime-se diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o
pedido deduzido, declarando a validade do registrodo imovel objeto da presente demanda...
00694 Processo: 0000871-02.2014.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA VITORIA NUNES DE MELO ADV:
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. AUTOR: JOSE DIOGO DE MEDEIROS HENRIQUE DE
MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,JOAO CARDOSO MACHADO,VANESSA MAYA LEITE
CORREA. AUTOR: TIAGO SANTOS DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR: LILIAN
KAROLINE SANTOS DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR: RAQUEL DE MEDEIROS HENRIQUE DE MELO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se a
inventariante para em 05 dias, comprovar a quitacao da divida do contador e trator, bem como juntar aos
autos o saldo remanescente existente na conta do de cujos e disponibilizar a entrega dos animais...
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00695 Processo: 0000342-51.2012.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO PEREIRA SALUSTRO ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. VITIMA: MANUEL BRASILINO DOS
SANTOS Despacho: Intime-separa alegacoes finais, no prazo legal.
00696 Processo: 0001375-13.2011.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: CARLOS ANDRE
HERCULANO DE SOUSA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-seo advogado do
reu para apresentar as alegacoes finais, no prazo de 10dias.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00697 Processo: 0000179-13.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PRUDENCIO ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia designada para o dia 20/10/2015, as 12:30 horas, na Clinica Popular Santa Lucia, Rua Capitao
Joao Alves de Lira, 565, Prata, Campina Grande-PB. Perito: Dr. Reginaldo Antonio Barroso Teixeira.
00698 Processo: 0000274-09.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOMICIO LIMA DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES. Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls.156/160 que julgou improcedente o pedido.
00699 Processo: 0000446-77.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANDIA DA SILVA
SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho:
Intime-sea parte autora para em 60 dias promover a execução do julgado.
00700 Processo: 0000447-62.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANDIA DA SILVA
SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho:
Intime-sea parte autora para em 60 dias promover a execução do julgado.
00701 Processo: 0000607-29.2008.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANIRA JOSEFA DE
SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE DAMIAO Despacho: Intime-seo credor
do RPV para em 10 dias informar se recebeu seu pagamento.
00702 Processo: 0000646-50.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO MARTINS DA CRUZ
ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar quanto aos documentos de fls. 39/40no prazo de 10(dez) dias.
00703 Processo: 0000667-89.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DOS SANTOS
SILVA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER
CORREA NUNES. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo comum de 10 dias especificarem
motivadamente, se prtendem produzir provas em audiência.
00704 Processo: 0000678-21.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIVAN SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MANOEL MESSIAS FERREIRA MARQUESAto Ordinatorio: A impugnacao, no prazo de 10 dias.
00705 Processo: 0000737-43.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR FREIRE DE
OLIVEIRA ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. AUTOR: ISABEL RIBEIRO MENDES OLIVEIRA ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. REU: MULTICLICK BRASIL
PUBLICIDADE Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 dias promover a citação do
demandado,sob pena de extinção.
00706 Processo: 0000756-20.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA ALMEIDA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: LUCELIA
DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Sentenca: Intime-seas partes da
sentença( fls.57/60) que julgou improcedente o pedido doautor,com fulcro no art.269,I, do CPC.
00707 Processo: 0000906-64.2012.815.0781 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA GEONIA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV:
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas
partes da sentença de fls.187/191 que julgou improcedente o pedido,com fulcro no art. 269, I do CPC.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00708 Processo: 0000306-38.2015.815.0781 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO COSTA GOMES
ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. VITIMA: MARCELA OLIVEIRA SILVAVITIMA: SILENE DE
OLIVEIRA SOUSA Despacho: Intime-sea parte para comparecer à audiência de instrução e julgamento,
designada para o dia 07/10/2015, às 08:30 hs, na sede do juízo local.
AREIA
BAYEUX
VARA UNICA DE AREIA NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00683 Processo: 0000030-76.2010.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERLANIO DOS SANTOS
ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. VITIMA: CLOVIS BATISTA DA SILVA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 20 de novembro de 2015 as 09:30 horas.
2A VARA DE BAYEUX NF 020/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00709 Processo: 0000216-91.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINA FELISMINA DA SILVA ADV: YURI
MARQUES DA CUNHA. REU: BANCO MORADA S/A ADV: WILTON ROVERI. Despacho: Intime-se
habilite o exequente, conforme indicado a fl. 93. Nao ha, nos autos,creditos para expedicao de alvara. P.I.
AROEIRAS
2A VARA DE BAYEUX NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00710 Processo: 0000507-28.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITIBANK S/A
ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o autor, para recolher as diligencias do meirinho para
solicitacao de mandado.
00711 Processo: 0000944-98.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WEDSON PAULA VALDEVINO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se digam as partes, em cinco dias, se
tem provas a produzir em audiencia
00712 Processo: 0001058-71.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor, para pagar o debito que
consta dos calculos de fls. 331/343, no prazo de 15 dias. Nao pagando, sera o valor acrescido de 10%
procedendo-se a penhora.
00713 Processo: 0001323-88.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL HERCULANO
DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se da proposta de honorarios do perito
constante as fls. 197 o equivalente a 10% sobre o valor da causa.
00714 Processo: 0001416-02.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OPERADORA OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se manifeste a re, em cinco dias,
sobre os documentos de fls. 89/91. Depois conclusao para sentenca.
00715 Processo: 0001559-64.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE LOURDES PINHEIRO DA PENHA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Ato Ordinatorio: impugnar a contestacao, no prazo legal.
00716 Processo: 0001638-38.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se manifeste o requerido, em cinco dias, sobre a peticao de fls. 95.
00717 Processo: 0002077-15.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o reu, para pagar as custas processuais, conforme calculo de fls.
00718 Processo: 0003171-66.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO SANTIAGO PEREIRA SERVICO NOTORIAL ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se o
reu, para dizer se concorda com o pedido de desistencia da acao, prazo de 10 dias.
00719 Processo: 0004569-19.2009.815.0751 - ACAO RESCISORIA REU: VALTER MATIAS DA SILVA ADV:
GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA. Despacho: Intime-se o reu, para pagar as custas processuais, sob
pena de inscricao do debito na divida ativa do Estado.
00720 Processo: 0075222-07.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender em cinco dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0000539-63.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA MARTINS DE
ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-sea parte promovente para que, no prazo
de 15 dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 28/29.
00685 Processo: 0000992-29.2011.815.0471 - MONITORIA AUTOR: LTDA ANDRADE COM DE ESTIVAS ADV:
RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO MELO DE SOUZA ADV: RENATA
TOSCANO DE BRITO SOUZA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00686 Processo: 0000057-58.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,JEAN MARCELL DE MIRANDA
VIEIRA. REU: GILBERTO MIRANDA DA SILVAREU: ANTONIA RODRIGUES DE LIMA Sentenca: Intimese declaro extinto o presente processo executivo...
00687 Processo: 0000060-13.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO
DA SILVA. Sentenca: Intime-se declaro extinto o presente processo executivo...
00688 Processo: 0000061-95.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ROBERTO JOAQUIM
DA SILVA Sentenca: Intime-se declaro extinto o presente processo executivo...
00689 Processo: 0000092-47.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO AGUAS DA
SERRA HARAS E GOLF ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: JOSE SERGIO
VIANA DE FRANCA Sentenca: Intime-se em razao do acima exposto, por sentenca, delcaro extinto o
presente feito sem resolucao do merito, ex vi do art. 267, VIII, do CPC...
00690 Processo: 0000278-36.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MMBC DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA ADV: RICARDO JOSE PORTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Intime-se face
ao exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo sem resolucao do merito, nos termos do art.
269, I, do CPC...
00691 Processo: 0000325-10.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAILSON SHIZUE SUASSUNAREU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS BRASIL LTDA ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO.
REU: CLASSIC TURISMO ADV: THAYSE CHRISTINE SOUZA DIAS,RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES,GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Sentenca: Intime-se isto posto, com base no art. 267,
VIII, do CPC, homologo por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos o pedido de
desistencia, extinguindo o processo sem resolucao de merito...
4A VARA DE BAYEUX NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0000497-18.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA,ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intimese o executado para ciência da decisão de fls. 269 a 269-v que indeferiu o pedido de fls. 267 a 268.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
30
00722 Processo: 0000533-26.2012.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT REU: CECILIO ANTONIO AZEREDO
ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA,DOUGLAS WINKELER BELTRAO. Despacho: Intime-se O
PROMOVIDO,PARA,QUERENDO,NO PRAZO DE 20(VINTE)DIAS, EXECUTAR O JULGADO.
00723 Processo: 0000762-30.2005.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEIA FERREIRA
DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls.338, que
indeferiu pedido.
00724 Processo: 0000786-77.2013.815.0751 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CRISTIANO DE FRANCA
OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se o impetrante para no prazo de
10(dez) dias esclarecer se já foi nomeado e requerer o que achar de direito.
00725 Processo: 0000933-60.2000.815.0751 - MONITORIA AUTOR: MAXICON CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PRECATÓRIO (FLS.234 A 235)DENTRO DO PRAZO DE
5(CINCO)DIAS, NOS TERMOS DO ART.2º,§2ºDA RESOLUÇÃO Nº50/2013 TJ/PB.
00726 Processo: 0001006-22.2006.815.0751 - MONITORIA AUTOR: AGA S/A ADV: RENATO
MULINARI,GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA,AMANDA VIEIRA CARVALHO. Despacho: Intimese o exequente para efetuar o recolhimento das diligências a fim de queseja expedido o mandado de
penhora e avaliação.
00727 Processo: 0001206-82.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: JAQUES
TIAGO DA SILVA COLARES. Despacho: Intime-se para ciência do cálculo das custas processuais de fls.
67, bem assimpara pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição nadívida ativa.
00728 Processo: 0001507-63.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para ciência
dos cálculos das custas processuais de fls.144, bem assim para pagamento no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena deinscrição na dívida ativa do Estado.
00729 Processo: 0002397-65.2013.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO,RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: FABIANA
MARIA FURTUNATO DE SOUZA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para ciência dos cálculos de fls. 39 a 42 e no prazo de 10(dez) dias
requerer o que achar de direito.
00730 Processo: 0002823-77.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTIERRE RODRIGUES
MOREIRA ADV: LUIZA MONTEIRO LYRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO
SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se OS ADVOGADOS PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/09/2015 ÀS 14:00 H NA SALA DE AUDIENCIAS DESTA 4ª VARA.
00731 Processo: 0002887-24.2012.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o Município de Bayeux-PB para informar
o número da conta a fim de ser feita a devolução do numerário remanescente depositado às fls. 120.
00732 Processo: 0003086-22.2007.815.0751 - DESPEJO POR FALTA DE REU: VIACAO BELA VISTA ADV:
MAYRA ANDRADE MARINHO,MARCIO GREIK BARROSO FARIAS. Despacho: Intime-se p/ ciência da
decisão de fl 163 que deixou de receber a apelação de fls. 159/162 por ser deserta, devendo a apelante,
após o prazo do agravo, comparecer em cartório p/ recebê-la.
00733 Processo: 0004616-90.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para ciência da
certidão e do auto de imissão de posse de fls 185 a 186 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar
de direito.
00734 Processo: 0075297-46.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para ciência da decisão de fls.
116 que suspendeu o feito por 1(um) ano, nos termos do art. 791, III, CPC, dada a inexistência de bens.
00735 Processo: 0075306-08.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o credor para ciência do
despacho de fls. 192 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00736 Processo: 0000667-13.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de liminar.
00737 Processo: 0001040-78.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO AGRIPINO DOS
SANTOS ADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015, AS 11:00, NOFORUM LOCAL.
00738 Processo: 0001297-74.2012.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: MARTA ELEONORA ARAGAO RAMALHO
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: SEVERINO RAMALHO
LEITE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: RADIO TALISMA FM
ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do
merito - Art.267, do CPC.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00739 Processo: 0000005-63.2003.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIMENTO POTY S/A ADV:
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,GUSTAVO GUIMARAES LIMA,CELSO LUIZ DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se PARA, NO PRAZO de 30(trinta) dias, opor embargos.
00740 Processo: 0000428-03.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a parte
autora da decisão que defere a assistência gratuita, todaviasem apreciar o pleito liminar antes da citação
da parte promovida.
00741 Processo: 0000445-93.2002.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO INACIO DA
SILVA ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: MESSIAS PAULO DA SILVA Despacho: Intime-se s
partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
julgamento antecipado da lide.
00742 Processo: 0000648-45.2008.815.0021 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANNY DA CONCEICAO
LEMOS DE CARVALHO ADV: ZILDE SOARES BARBOSA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO
FERNANDO CORREIA DE CARVALHOREU: ILMA SANDRA COELHO BERNARDO Despacho: Intimese As partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de julgamento antecipado da lide.
00743 Processo: 0000726-92.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO
BARROS FILHA ADV: GUILHERME BRUNO DE MACENA DINIZ MAIA. REU: MAIS CAR COM DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDAREU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora da redesignação da audiência para o dia 17/09/2015
às09h:20m, no Fórum local.
00744 Processo: 0000931-97.2010.815.0021 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EUCIAS DE ZEVEDO
SILVA ADV: RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA. AUTOR: EMILIA DE ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSE
GOMES COUTINHOAUTOR: GENILDO BARROS DOS SANTOSAUTOR: LUIZ COSTA DE SOUZAREU:
MARCOS AURELIO CELANI DE ABREU Despacho: Intime-se A parte promovente para em 48 (quarenta
e oito) horas manifestar interesse no feito, sob pena de extinção.
00745 Processo: 0001040-77.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA.
Despacho: Intime-se PARA, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
00746 Processo: 0001085-81.2011.815.0021 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, requerer o que entenderde
direito, pena de extincao.
00747 Processo: 0001098-80.2011.815.0021 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO
DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar se
possui in-teresse no prosseguiemnto do feito, sob pena de extincao.
00748 Processo: 0001470-29.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBUQUERQUE PNEUS
LTDA ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. REU: SEVERINO LUIZ DA SILVA Despacho:
Intime-se As partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, noprazo de 10 (dez) dias,
sob pena de julgamento antecipado da lide.
00749 Processo: 0001492-24.2010.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: LOURIVAL INACIO FERREIRA
Despacho: Intime-se a parte exequente do decurso do prazo de suspensão e requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00750 Processo: 0001530-02.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO OLEGARIO DE
CASTRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias,
realizar o laudo, arcando com o paga-mento dos honorarios pertinentes.
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0000472-22.2015.815.0021 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. F. S. ADV: JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES. Despacho: Intime-seIntimar o advogado para comparecer a audiencia de
instrucao designadapara o dia 01 de setembro de 2015, as 10:00 horas, neste forum.
00752 Processo: 0000559-75.2015.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEYSSY KELLY TORRES DE
ALBUQUERQUE ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seIntimar o
advogado para comparecer a audiencia de instrucao designadapara o dia 01 de setembro de 2015, as
09:10 horas, neste forum.
00753 Processo: 0000559-75.2015.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CONSTANTINO FERREIRA DA
COSTA NETO ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seIntimar o advogado da expedicao da carta precatoria para inquiricao das testemunhas, nos moldes da súmula n° 273/STJ
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0000208-26.2015.815.0111 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intimese da sentença: processo extinto sem resolução do mérito.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 134/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00755 Processo: 0001860-95.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LINO DE SOUZA ADV:
TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 24/09/2015 as 16 hs.
2A. VARA DE CABEDELO NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00756 Processo: 0000262-09.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VILMA MARIA DA NOBREGA PORTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte apelada para no
prazo de 15 ( quinze ) dias apresentar resposta ao recurso interposto
00757 Processo: 0001013-64.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para receber o alvara expedido sob pena de arquivamento dos autos
00758 Processo: 0001247-80.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte exequente do indeferimento do pedido de oficiar os cartorios,devendo providenciar os necessarios para fins de localizacao de
bens em nome do devedor.
00759 Processo: 0001822-54.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sea
parte prtomovida para no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas apresentar o contrato realizado com a
autora, sob as penas legais
00760 Processo: 0002120-12.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte autora/exequente para
falar sobre o informado pela oficiala dejustica, no prazo de dez ( 10 ) dias
00761 Processo: 0002208-84.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,MARISETE FEDRIGO. REU: ALMAX VIAGENS DE NEGOCIOS LTDA ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES. Despacho: Intime-sedas partes da suspensao do porocesso ate julgamento do agravo de instrumento
00762 Processo: 0002339-35.2007.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido retro devendo apresentar
a memoria discriminada e atualizada dos calculos, no prazo de dez ( 10 )dias, para que seja iniciada a fase
executoria
00763 Processo: 0002430-18.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ALCANTARA DE
BARROS LEAL ADV: ERIC IZACCIO DE ANDRADE CAMPOS. Despacho: Intime-seo apelado para no
prazo de 15 ( quinze ) dias apresentar sua respostaao recurso interposto
00764 Processo: 0002444-75.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,PAULO
GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora da certidao negativa do oficial de justica,
requerendo, o que entender ser direito, no prazo de dez ( 10 ) dias.
00765 Processo: 0002569-77.2007.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOAO CLEMENTINO COSTA
ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND,VITORIA CABRAL RABAY. Despacho: Intime-sea parte autora/
exequente para falar sobre o oficio de fls 229 no prazode dez ( 10 ) dias, requerendo o que entender ser
de direito
00766 Processo: 0002599-05.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMERSON SILVA MEDEIROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada improcedente condenando o promovente nas custas processuais e honorarios fixados em dez por cento sobre o valor
da causa, suspensa por ser a parte beneficiaria da justica gratuita
00767 Processo: 0003912-69.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-sea parte apromovente para no prazo
de 05 ( cinco ) dias requerer o queentender ser de direito
00768 Processo: 0004020-98.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO TADEU DA COSTA
PEREIRA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: FERNANDO COSTA PEREIRA ADV:
MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte promovida para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de dez por
cento ( art 475/J CPC c/redacao da lei 11.232/2005
00769 Processo: 0004133-52.2011.815.0731 - MONITORIA AUTOR: EVERTON VICTOR DE SOUZA ADV:
DIEGO DE SOUSA DUTRA. Despacho: Intime-sea parte autora/exequente para no prazo de 10 ( dez ) dias
requerer o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento
00770 Processo: 0004286-56.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para
reequerer o que entender ser de direito no prazo de 05 ( cinco ) dias
00771 Processo: 0004445-28.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: BESSITUR OPERADORA DE TURISMO LTDA
ADV: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as
provas que pretendem produzir em juizo no prazo de dez ( 10 ) dias
3A. VARA DE CABEDELO NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00772 Processo: 0000058-62.2014.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA
LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se o
promovente para recolhimento da diligencia da citacao por carta com AR, no prazo de 10 (dez) dias.
00773 Processo: 0000171-65.2004.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO,SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Despacho:
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidao de fls. 55V e requerer o que entender ser de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00774 Processo: 0000330-71.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HOMERO FEITOSA
CAVALCANTI ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls. 111V e
requerer oque entender ser de direito, no prazo de 10 (dz) dias.
00775 Processo: 0000448-32.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OPERADORA TIM ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a promovida para tomar ciencia da peticao e
documentos de fls. 76/81, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.
00776 Processo: 0000599-95.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA PAGFACIL ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL.
REU: MARIA FATIMA DE LUNA ARAUJO ADV: RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para informarem se ha interesse em conciliar em audiencia ou especificarem as
provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05dias, advertindo que o silencio implicara em
julgamento antec. da lide
00777 Processo: 0000690-25.2013.815.0731 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.
00778 Processo: 0000745-39.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA DAS CHAGAS COSTA ADV:
VALTER DE MELO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se
as partes para informarem se ha interesse em conciliar em audiencia ou especificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 dias, advertindo que o silencio importara em julgamento antecipado da lide.
00779 Processo: 0000745-39.2014.815.0731 - EXIBICAO REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a promovida para tomar ciencia da peticao e documentos de fls. 52/
57no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.
00780 Processo: 0000959-40.2008.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL
WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES.
Despacho: Intime-se o promovente do indeferimento do pedido de fl. 89, deste modo, deve o autor
informar o endereco atual da re, no prazo de 10(dez) dias, a fim de possibilitar sua citacao, sob pena de
extincao do processo.
00781 Processo: 0000959-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o promovente para se manifestar
acerca das certidoes de fls. 89v/90v, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00782 Processo: 0000984-14.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: BENONI MENELAU LINS NETO,MARILIA ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender ser de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
00783 Processo: 0001097-36.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AGRIMOALDO
NOBREGA ADV: JOSE AGRIMOALDO RIBEIRO NOBREGA. REU: INCA ENGENHARIA LTDA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para que juntem ao processo via do contrato objeto da lide devidamente assinada, ou
justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
00784 Processo: 0001165-44.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
o promovente para se pronunciar sobre a consulta ao sistema INFOJUD,onde foi constatado que o
endereco de todos os demandados sao os mesmos constantes da exordial, no prazo de 10 (dez) dias.
00785 Processo: 0001275-43.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: J. P. G. G. ADV: VALTER DE MELO. REU: T.
N. T. S. ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00786 Processo: 0001294-49.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO PAULO GOMES GONZAGA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que nao
recebeu o recurso apelatorio de fls101/103, por descumprimento ao principio da dialeticidade.
00787 Processo: 0001349-97.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVIDENCE ENGENHARIA LTDA ADV: FABRICIO BELTRAO BRITTO. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a
contestacao, no prazo de 10 (dez) dias.
00788 Processo: 0001445-15.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILDA GOMES SOARES ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: PAULO
PAULINO DA SILVA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA.
REU: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se as
partes da decisao que indeferiu a producao das provas requeridas pelos promoventes, uma vez que tais
documentos foram acostados aos autos na contestacao (fls. 67/263).
00789 Processo: 0001788-16.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO
ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para que informem se há interesse em conciliar em
audiência. Caso contrário, que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua
necessidade, no prazo de 05 (cinco)
00790 Processo: 0001788-16.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO
ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-sedias, com a advertência expressa de que o silêncio importará o desinteresse
em conciliar e a pretensão de julgamento antecipado da lide.
00791 Processo: 0001805-81.2013.815.0731 - MANDADO DE SEGURANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o Municipio de
Cabedelo, atraves de seu representante legal, para cumprir a obrigacao de fazer imposta na sentenca, no
prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de crime de desobediencia.
00792 Processo: 0002065-27.2014.815.0731 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: RAIZEN COMBUSTIVEIS S/
A ADV: AIMBERE ALMEIDA MANSUR. Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a
peticao e documentos de fls.150/151, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender ser de direito.
00793 Processo: 0002102-54.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU:
MINERACAO AURORA LTDA ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO,FRANCISCO COELHO DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que acolheu a impugnacao ao valor da causa,
corrigindo, de oficio, o valor da causa para o patamar de R$ 367.372,13.
00794 Processo: 0002645-33.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o banco executado
para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancarios, para o fim de se transferir o saldo
remanescente existente na conta judicial nº 4000128413780.
00795 Processo: 0002691-80.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAVIO REBELO GOMES
ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre a juntada dos documentos extraidos do processo n.
073.2010.006.459-8, que tramitou no Juizado Especial desta Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias.
00796 Processo: 0002745-46.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALACE SARTORI BONFIM ADV: LEILAH LUANHDA GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o promovente para manifestar-se acerca da correspondencia devolvida (fl. 36), informando o endereco atual da promovida, no prazo
de 05 (cinco) dias.
00797 Processo: 0002936-91.2013.815.0731 - ARRESTO AUTOR: MINERACAO AURORA LTDA ADV: JOSE
LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO,FRANCISCO COELHO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a promovente para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para o fim de corrigir o valor da causa e recolher as
custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuicao do processo.
00798 Processo: 0003258-29.2004.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES,DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o exequente para informar os
enderecos atuais dos executados ou dos bens de fl. 286, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a
certidao de fl. 288.
00799 Processo: 0003594-57.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILVANDA RIBEIRO DO
NASCIMENTO ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que
indeferiu o pedido de fl. 93, uma vezque o processo ja foi sentenciado, inclusive, com sentenca
transitadaem julgado.
00800 Processo: 0004075-49.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CABEDELO
ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o executado do despacho que
indeferiu o pedido de fls. 135/136, uma vez que as fls. 122 ja consta planilha atualizada do debito
exequendo,com os respectivos indices aplicados a correcao monetaria e aos juros.
00801 Processo: 0004205-73.2010.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o promovente para recolhimento da
diligencia do meirinho, no prazo de 10 (dez) dias.
00802 Processo: 0004441-88.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a
certidao de fls. 103 e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00803 Processo: 0004515-79.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTER INACIO DE PAIVA
ADV: MARIA FARIAS DE PAIVA,ELZA ZIRPOLI,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho:
Intime-se o autor/exequente para promover o cumprimento da sentenca, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de arquivamento, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC.
00804 Processo: 0006330-43.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidao de
fls. 57V e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
4A. VARA DE CABEDELO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00805 Processo: 0000002-45.1985.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: AQUARIUS ACESSORIOS DE MODA
LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Intime-sea executada da sentenca que extinguiu a presente
acao de execucao e que julgou extinto o credito tributario expressado na CDA, nos termos dos arts 156,
IV, 174, I do CTN c/c 219, parag 5, 269, IV e 598 do CPC
00806 Processo: 0000451-55.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-seaDVogado do autor para em 10 dias se pronunciar sobre o
documento defls. 174v
00807 Processo: 0000498-58.2014.815.0731 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO DIAS ADV:
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias
atender ao contido no pronunciamentodo MP AS FLS. 66/69.
00808 Processo: 0000659-39.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para em 10 dias efetuar o pagamento do saldo re-manescente de fls. 309.
00809 Processo: 0000824-18.2014.815.0731 - EXIBICAO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS.
Despacho: Intime-se O PROMOVIDO PARA EXIBIR O DOCUMENTO, CONFORME DECISAO DE FL.
108, NOPRAZO DE 15 DIAS.
00810 Processo: 0000949-83.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JOSE DA
SILVA NETO ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. REU: GOL LINHAS AEREAS
ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seAdvogados da sentença que julgou procedente o pedido e condenou a promovida a reparar os danos em R$
3.000,00 (três mil reais) acrescidos dejuros e correção.
00811 Processo: 0001012-89.2006.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,THIAGO DEIGLIS
DE LIMA RUFINO,MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-seAdvogadpo do autor para em 10
dias se manifestar sobre o oficio de fls749.
00812 Processo: 0001405-38.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 10
dias esclarecer o pedido de juntada de preparo de recursoextraordinario, neste Juizo.
00813 Processo: 0001525-47.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: HSBC BANK BRASIL S/A
31
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para
em 15 dias impugnar a execução.
00814 Processo: 0001942-44.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUCIO ROBSON PONCIANO DA SILVA ADV: JOSE HERVASIO G DE CARVALHO. REU: JOAO GREGORIO COM E PRODUCOES LTDA ADV: RODRIGO JOSE SILVA PINTO,MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO,WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido do indeferimento do pedido de
designação de novadata para a realização de audiencia. INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR EM 05DIAS
SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 687.
00815 Processo: 0001948-36.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: RONALDO JOSE GUERRA
ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seAdvogado da decisão que acolheu a presente impugnação.
00816 Processo: 0002497-90.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS
ADV: DENNYS ROGER MACEDO VASCONCELOS,BRENO AMARO FORMIGA FILHO,LUIZ LEONARDO LIMA. Despacho: Intime-seaDVOGADO do despacho que indeferiu op pedido de fls. 157/159.
00817 Processo: 0002732-57.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALVA LAURENTINO
DA SILVA ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. REU: JOAB DO AMARAL BEZERRA ADV:
WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. AUTOR: MARIA DA LUZ LINO ADV: EDSON XAVIER
LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seAdvogados da decisão que rejeitou a impugnação.
00818 Processo: 0003106-68.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUZINETE DA
SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: IntimeseAdvogado do autor para em 10 dias se manifestar sobre os calculos dacontadoria.
00819 Processo: 0003683-12.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO
BARROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias esclarecer
o pedido de fl. 274, a vista da improcedencia do pedido.
00820 Processo: 0004186-33.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMO
PEREIRA DA SILVA ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. REU: CARREFOUR ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES,ANDRE DE SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-seaDVOGADOS DA
SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
00821 Processo: 0004189-27.2007.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE FA GILNEIDE MAIA DOS
SANTOS ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. Despacho: Intime-sea executada para, no prazo de 15
dias, querendo impugnar o bloqueio Bacenjud realizado nos autos.
00822 Processo: 0005130-35.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DORIVAL FERNANDES
PEREIRA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se para ter
ciencia do despacho de fls. 235 que mandou encaminhar os au-tos para a contadoria de joao pessoa.
00823 Processo: 0005331-27.2011.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E REU: DANIELLE BEZERRA MARTINS
HOLANDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-seAdvogados dos promovidos e seus fiadores da restrição para navegar.
00824 Processo: 0005331-27.2011.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao defls. 198v,
00825 Processo: 0005406-66.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias se pronunciar
sobre a informação retro.
00826 Processo: 0005587-04.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Advogado do promovido
para indicar o nome de pessoa autorizada a receber alvara judicial em 10 dias.
00827 Processo: 0008963-76.2002.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias
se pronunciar sobre a certidao retro.
5A. VARA DE CABEDELO NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0000235-89.2015.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. R. S. ADV: MARGELA
NOBRE OLIVEIRA. AUTOR: T. C. A. F. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENÇA
00829 Processo: 0000900-42.2014.815.0731 - MONITORIA AUTOR: AURINETE ALVES GARCIA ADV: DIANA
CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO,LINCOLN MOTTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho:
Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e desentranhar o doc. de fls. 09, sob pena de ser
arquivado.
00830 Processo: 0001754-70.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: K. M. F. ADV: ANDREI
DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a re/agravada que em face da interposicao de agravo
retido pelo autor/agravante,, nos termos do art. 523, $2 do CPC.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00831 Processo: 0000114-86.2013.815.0131 - HABILITACAO PARA ADO AUTOR: C. M. F. M. ADV: PEDRO
BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. AUTOR: F. C. M. ADV: PEDRO
BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-seredesigno o dia
09/09/2015, as 12:00 horas, para realizacao de audiencia conjunta, no forum local.
00832 Processo: 0002043-23.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: C. M. F. M. ADV: LUIS HUMBERTO SILVA.
Despacho: Intime-seredesigno o dia 09/09/2015 as 12:00 horas, no forum local.
00833 Processo: 0002043-23.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: F. C. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. AUTOR: C. M. F. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-seredesigno audiencia para o dia 09/09/
2015, as 12:00 horas, no forum local.
00834 Processo: 0002545-59.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 14/09/2015, as 10h30min,
no forum local.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00835 Processo: 0002852-57.2007.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. P. S. ADV: SILVIO SILVA
NOGUEIRA. REU: G. S. ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Intime-seDiante do
exposto,resta a este juizo tao somente declara-lo extinto,com fulcro no art.267,III, do CPC.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00836 Processo: 0000500-53.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a acerca dos embargos de fls. 405, diga a parte adversa em 10 (dez) dias.
00837 Processo: 0001280-85.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUZA
ADV: JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00838 Processo: 0001390-26.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se acerca do oficio de fls. 149, diga a parte
autora no prazo de 10 (dez) dias.
00839 Processo: 0002247-33.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDON JAMIO RIBEIRO
JOZIAS ADV: CICERA CAVALCANTE DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Despacho:
Intime-se deixo para apreciar o pedido de liminar após a oitiva da parte promovida.
00840 Processo: 0002290-67.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTEX SANTO ANTONIO IND TEXTIL LTDA ADV: JOSE GOMES DE LIMA NETO,JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO,EDUARDO
MARQUES DE LUCENA. REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PIRES FERREIRA ADV: JOAO DE DEUS
QUIRINO FILHO,JOSE GOMES DE LIMA NETO,EDUARDO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovente desta decisão, ainda, para comprovar o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
00841 Processo: 0003590-35.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE GOMES DE
SUUSA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00842 Processo: 0001632-14.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO VIEIRA MENDES
ADV: JOSE BATISTA NETO. VITIMA: JOSE DA SILVA PEIXOTO Despacho: Intime-seAudiência de Proposta
de Suspensão designada para o dia 30/09/2015, às 10:30h, na sala de audiências da 4a vara no fórum local.
00843 Processo: 0002612-24.2014.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA
ADV: JOSE LOPES BEZERRA,RAFAELY CALADO GONCALVES. Despacho: Intime-seAudiência de Proposta de Suspensão designada para o dia 30/09/2015, ás 11:00h, na sala de audiência da 4a vara no fórum local.
CATOLE DO ROCHA
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00844 Processo: 0000297-90.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: AABB ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
ADV: ILAN SALDANHA DE SA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA recolher a sua cota
parte das custas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
32
00845 Processo: 0000781-71.2015.815.0141 - OPOSICAO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CATOLE DE BAIXO ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: SILVERIO DE
OLIVEIRA NETO ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: EDITE RAFAEL DE FIGUEIREDO OLIVEIRA ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. REU:
MARIA BETANIA DA SILVA ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho:
cite-se os opostos, na pessoa de seus respectivos Advogados, para contestar o pedido no prazo comum
de 15 (quinze) dias.
00846 Processo: 0001267-66.2009.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GILVERLAN ALVES DE MELO
ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: JOSENILDO VIEIRA DE SALES ADV: ROBERTO JULIO DA
SILVA. REU: LUIZ DE SOUSA LEITE ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-seos
reus, atraves de seus advogados, para tomar ciencia da sentenca que julgou procedente a denuncia.
00847 Processo: 0002739-63.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE TARGINO
FEITOSA ADV: JOAO BOSCO CARNEIRO JUNIOR. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seas
partes para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o laudo pericial.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00848 Processo: 0000536-65.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOBERLANDIO RAIMUNDO DE SOUSAAUTOR: MARIA JOELMA ALVES DE SOUSAAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo
e suspensivo, determinando vistas ao recorrido para em 15 dias apresentar suas contrarrazões recursais.
00849 Processo: 0000537-50.2012.815.0141 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: GERALDA GERCINA DE
SOUSAREU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER.
Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo nos termos do art. 520, V, do CPC, determinando vistas ao recorrido para em 15 dias apresentar suas contrarrazões recursais.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0000025-32.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCILENE
RODRIGUES ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA. Despacho: Intime-seespecificar as provas que pretende produzir em juizo, prazo de 10 dias
00851 Processo: 0000130-14.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA MARIA DA SILVA
DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para dizer se o credito foi
satisfeito, no prazo de 05 dias.
00852 Processo: 0000179-84.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADJA CLEVILANE PEREIRA GOMES ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-sea recorrida,
via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias.
00853 Processo: 0000193-34.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo embargante, via patrono, para se manifestar sobre a impugnacao aos e mbargos, no prazo de 10 dias.
00854 Processo: 0000264-80.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ANICETO
DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-sesuspendo
o processo conforme acordo realizado na semana nacional deconciliação desta comarca.
00855 Processo: 0000624-68.2015.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-sea parte promovente para recolhimento das
diligencias do oficial de justiça, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
00856 Processo: 0001064-74.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA
CONCEICAO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00857 Processo: 0001085-89.2005.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RADIO EDUCADORA DE
CONCEICAO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00858 Processo: 0001145-52.2011.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA,LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,SUENIO POMPEU DE
BRITO. REU: JOSE SINVAL FURTADO LAURENO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Extincao
do processo Art. 794, I, do CPC.
00859 Processo: 0001302-20.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA
SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-sea recorrida, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias.
00860 Processo: 0001305-72.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO LUIZ DOS SANTOS ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Sentenca: EmbargosEmbargos de declaração rejeitado por não existir contradição.
00861 Processo: 0002038-43.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE SALVIANO
DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se sobre a sentenca de
extincao
00862 Processo: 0002298-23.2011.815.0151 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: JOSE SINVAL FURTADO
LAUREANO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
TICIANO MACIEL COSTA,SUENIO POMPEU DE BRITO,ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00863 Processo: 0002550-26.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NECO SOBRINHO
ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se sobre a extinção do presente
processo.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00864 Processo: 0000574-42.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
RAMALHO DE LIMA SILVA ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora do
deferimento da tutela antecipada.
COREMAS
VARA DE EXECUCAO PENAL DE COREMAS NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00865 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: CLAUDIANO LACERDA DE ANDRADEProcedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: CLAUDIANO LACERDA DE ANDRADE Despacho: Audiencia
designada PARA DIA 29/09/2015, AS 09:40 HORAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 136/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0000176-29.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JANDERSON DIAS BARBOSA Despacho: Intime-sea
parte autora para falar sobre o teor do despacho de fl.15, no prazode 10 dias.
00867 Processo: 0000253-43.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: CICERO MANOEL DA SILVA Despacho: Intime-se
a parte autora para requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias.
00868 Processo: 0000257-75.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: GERAILDA URCULINO Despacho: Intime-sea parte
autora, a fim de se manifestar acerca do teor da certidao de f13v, requerendo o que entender de direito
no prazo de 10 dias.
00869 Processo: 0000357-64.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SOUTO MARTINS
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: PAULO MATIAS Despacho: Intime-se a parte autora, a fim de
se manifestar acerca do teor da certidao de f26, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00870 Processo: 0000473-95.1999.815.0561 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE COREMASREU: SEVERINO LOPES DE ALMEIDA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO,ED
CESAR LACERDA LOUREIRO. Despacho: Intime-seo executado para, querendo, impugnar a penhora
realizada, no prazo de15 dias.
00871 Processo: 0000581-65.2015.815.0561 - INTERDICAO AUTOR: ALTAIR MENDES PIRES DA NOBREGA
ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA,FRANCISCO EGIL SOARES DOS SANTOS. REU: MANOEL
MAMEDE DA NOBREGA Despacho: Audiencia designada para dia 25/08/2015, pelas 09:40 horas.
00872 Processo: 0000596-68.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA SILVA LEITE ADV:
WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de se manifestar acerca do
teor da certidao de fl.14, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
00873 Processo: 0000596-68.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA SILVA LEITE ADV:
WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ANA LIDIA LEITE PINTO CARDOSO Despacho: Intime-sea
parte autora, a fim de que se manifeste acerca do teor da certidao de f.14, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
00874 Processo: 0000668-21.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GRAZIELA DE SOUZA
LACERDA ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem na
audiewncia que sera realizda no dia12/11/2015 as 09:30 horas no forum de coremas pb
00875 Processo: 0000687-61.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SOUTO MARTINS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA TATIANE DA SILVA Despacho: Intime-sea
parte autora, a fim de que se manifeste acerca do teor da certidao de f.20, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
00876 Processo: 0000803-04.2013.815.0561 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. P. M.REU: M. J. A. M. ADV:
JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se o causidico do despacho de fls. 28, nomeado
curador especial.
00877 Processo: 0000812-97.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIVALDO PORDEUS LEITEREU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea parte
recorrida para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00878 Processo: 0000903-22.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDO PORFIRIO DE
SOUSA ADV: IRAM ESTRELA MEDEIROS JUNIOR. REU: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dopequeno valor
bloqueado na conta da parte executada, requerendo o queentender de direito.
00879 Processo: 0001157-39.2007.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JERONIMO DA
SILVA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intimesea parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
00880 Processo: 0001325-02.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GUILHERME GARRIDO
GOMES ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisão de fls. 149/149v, em que foi acolhida a impugnacao,bem comopara
receberem os alvaras expedidos.
00881 Processo: 0001357-12.2008.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA ADV: PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA,LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA. AUTOR: CLISALDO ESTENIO ANDRADE ALECRIM Despacho: Intime-se para recebimento
do alvara bem como para requerer o que entender de direito
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00882 Processo: 0000019-56.2015.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO CABRAL DANTAS
DE SOUZA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-seas partes a comparecerem na
audiencia que sera realizada no dia 24/11/2015 as 10:30 horas no forumd ecoremas pb
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00883 Processo: 0000290-70.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE DA SILVA ANDRADE ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para no prazo de 30 dias comprovar nos autos a postulacao administrativa de
aposentadoria por invalidez/auxilio doenca perante o inss, sobpena de extincao do processo por ausencia
de uma das condicoes da acao
00884 Processo: 0001340-68.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA
LIMA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para no prazo de 30 dias comprovar nos autos a postulacao administrativa de
aposentadoria por invalidez/auxilio doenca perante o inss, sobpena de extincao do processo por ausencia
de uma das condicoes da acao
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00885 Processo: 0001393-64.2003.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES,DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: ENGENHO DE AGUARDENTE DE CANA PRINCESA
DE AREIA LTDA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimar as partes
através de seus advogados para comparecerem em audiência de conciliação designada para o dia 17 de
setembro de 2015 às 9:00h.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00886 Processo: 0000656-12.2013.815.0291 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO
CARLOS BARBOSA PAULINO ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. VITIMA: EDNA DA SILVA ADV:
NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: ANTONIO DE SOUZA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA
PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: JOSICLEIDE DA CONCEICAO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO
CAPORASO. VITIMA: SEVERINO MIGUEL FRANCISCO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: JEOVANIA MARIA DA SILVA DE ALMEIDA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO.
VITIMA: SEVERINO CAMILO DE LIMA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: MARIA
JOSE LUIZ DA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Intime-se as partes,
através de seus respectivos advogados, sobre a audienciade instrução designada para o dia 01.10.2015,
às 11:00 horas.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00887 Processo: 0000027-40.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA
DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se para receber o alvara.
00888 Processo: 0000973-41.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DA SILVA
ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 40.
00889 Processo: 0000993-32.2015.815.0161 - INVENTARIO AUTOR: JOAO DA SILVA FURTADO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO,ELIU JAVA SILVA SANTOS FURTADO. Despacho: Intime-se intimese de todo o teor do despacho de fls. 51.
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 088/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00890 Processo: 0000335-08.2015.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON DE ASSIS LIMA
JUNIOR ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES,DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: RONIELSON DOS
SANTOS ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. REU: JOSE TIAGO DE MELO NASCIMENTO ADV: LUIS
AGRIPINO RAMOS. VITIMA: JOSE ERIVALDO BARROS DE FARIAS Despacho: Intime-se a defesa para
apresentar suas alegacoes finais, no prazo legal.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00891 Processo: 0000760-06.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA DOS SANTOS
VENANCIO ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se pericia medica designada para
16/09/2015 as 07:00 h, endereco Shopping Cirne Center, sala 09 e 10, Rua Afonso Campos, 48, Campina
Grande, perito Breno Marmo Vieira de Lima
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00892 Processo: 0000055-07.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE FERNANDES ADV: CLARA ALEXANDRE MEIRA. Despacho: Intime-se a impugnação
00893 Processo: 0000263-30.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para dizer sobre a petição de fls. 241/243
em 10 dias.
00894 Processo: 0000758-69.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AIRTON MARQUES
ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSIVAN EPITACIO MARQUES ADV: GABRIEL
MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCIA VALDEMIRO ALISTO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para , no prazo de 10 9dez) dias, especifiacr as provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade
00895 Processo: 0001761-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO APOLINARIO DA
SILVA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO
00896 Processo: 0001982-42.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUVIRA DA SILVA BERNARDINO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se para que querendo no prazo de 10 dias
especificar as provas que pretende produzir justificando a sua necessidade
00897 Processo: 0002435-37.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYANA PAULO LACERDA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: COM DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA ADV:
ILVA PEQUENO TEJO. Despacho: Intime-se as partes para querendo no prazo de 10 dias esepcificar as
provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade
00898 Processo: 0002911-46.2012.815.0171 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA
DE LIMA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito intimar da sentença.
00899 Processo: 0002925-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIA PEREIRA COSTA
ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO
00900 Processo: 0004183-41.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO
MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se SOBRE OS CALCULOS DA CONTADORIA DIGAM AS PARTES EM 10 DIAS.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00901 Processo: 0000308-78.2004.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE ALVES DOS
SANTOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-separa manifestar sobre a juntada de
fls.147/149 e requerer o que de direito em 05 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
00902 Processo: 0000358-21.2015.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: FRANSUENE DIAS DA SILVA
ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. AUTOR: BRUNA RAIANE DIAS DA SILVA ADV:
EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidão
retro, e informar se houve pagamento integral ou parcial do débito alimentar, em 05 dias
00903 Processo: 0000361-44.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CELSON
ABILIO DINIZ ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para
se manifestar sobre a certidao retro, e requerer o que de direito em cinco dias.
00904 Processo: 0000621-92.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERALUCIA DA
SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes, para se manifestarem acerca do
laudo de f. 113/114, no prazo de cinco dias.
00905 Processo: 0000671-26.2008.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THEREZINHA DE JESUS
BARROS ADV: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado,
para se manifestar sobre os calculos, einformar seus dados bancarios para fins de deposito, cf. consta
do pedido retro, em cinco dias.
00906 Processo: 0000787-27.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-sejuntar aos autos memorial
de calculos atualizados, em 05 dias
00907 Processo: 0000904-76.2015.815.0171 - BUSCA E APREENSAO REU: M. R. A. P. ADV: DIMITRE BRAGA
SOARES DE CARVALHO. Despacho: Intime-sede-se ciencia da decisao de f. 117/118, ao bel dimitri braga
soares carvalho, OAB/PB-12.753.
00908 Processo: 0001102-16.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NUNES DE SOUZA
ADV: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte
autora, via advogado, a replica, no prazo de dez dias. (cpc, art. 324).
00909 Processo: 0001211-30.2015.815.0171 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DA
SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para
indicar e qualificar o polo passivo desta demanda e juntar certidao de casamento atualizada, onde constaa
averbacao da separacao, em dez dias.
00910 Processo: 0001239-95.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA DE SOUZA
VICENTE ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa juntar procuração com
poderes especiais ou apresentar declaraçãofirmada de hipossuficiencia firmada pelo autor, em 10 dias
00911 Processo: 0001410-52.2015.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: KATIA CILENE NUNES
RIBEIRO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: EDINALDO RIBEIRO ADV: GABRIEL
MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, VIA ADVOGADO, PARA COLHER A
ASSINATURA DE SEUS CONSTITUINTES EM CARTORIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00912 Processo: 0001480-69.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PEREIRA COSTA
ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-sea advogada da autora para subscrever o
pedido exordial, bem como juntar a competente contrafe, em cinco dias.
00913 Processo: 0001515-68.2011.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: MARGARIDA MARIA FERREIRA COSTA
ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-separa recolher as despesas processuais, em 10 dias para expedição de formais de partilha
00914 Processo: 0001665-44.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intimesepara se manifestar sobre a impugnação de fls.98/100, em 05 dias
00915 Processo: 0001672-36.2014.815.0171 - EXIBICAO AUTOR: MARCONE FARIAS SOUZA ADV: FLORA
GOMES MEDEIROS TEIXEIRA,LARISSA TEIXEIRA MENEZES. Despacho: Intime-sea parte autora, por
seu advogado, para se manifestar, e requerer o que de direito em cinco dias.
00916 Processo: 0001752-73.2009.815.0171 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: JOAO DELFINO NETO ADV: GUSTAVO DE
OLIVEIRA DELFINO,LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-sehomologacao dos calculos de f.
281, para que surtam seus legais e juridicos efeitos, ficando as partes intimadas, para se manifestarem
no prazo de cinco dias.
00917 Processo: 0002016-17.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MARIA DA
CONCEICAO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre
a juntada retro, e requerer o que de direitoem 05 dias
00918 Processo: 0002365-20.2014.815.0171 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: SONARA PEREIRA DA SILVA
ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 15 de
outubro de 2015 as 1130 horas
00919 Processo: 0002724-67.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA
FILHO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para
se manifestar sobre a juntada retro e requerer o que de direito em cinco dias.
00920 Processo: 0002797-39.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL DOS SANTOS
ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidão de fls.100v e
requerer o que de direito, em 05 dias
00921 Processo: 0003592-79.2013.815.0171 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MARIA PEREIRA GONCALVES
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MARIA DE FATIMA GONCALVES ADV: AMANDA DO
NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-sea sra maria de fatima goncalves, por sua advogado,
para conhecer o referido pleito e, querendo, manifestar, no prazo de cinco dias.
00922 Processo: 0004382-63.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIZONEIDE DA SILVA
SANTOS AQUINO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-sea execucao do julgado em
vinte dias, sob pena de arquivamento dos autos caso não haja manifestacao do exequente neste prazo.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00923 Processo: 0001193-18.2011.815.0181 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido
constante as fls. 82, concedendo dilacao de prazo por30 dias, visando o regular prosseguimento do feito.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 0000781-82.2014.815.0181 - INTERDICAO AUTOR: JOAB ABELARDO DA SILVA ADV: MARIA
GLAUCIA DE SOUZA TEIXEIRA. REU: JANIELE FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-separa
juntar aos autos o laudo pericial realizado na Justiça Federal assim como os demais doc.já colacionados,com
a devida autenticação,ja q/os q/foram apresentados não tem qualquer assinatura fisica ou..(des.43
00925 Processo: 0002114-45.2009.815.0181 - INVENTARIO REU: ESPOLIO DE JOAO TOMAZ DA SILVA ADV:
OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DSO SANTOS. Despacho: Intime-seA prescrição susciada no presente
inventário não mrece acolhida em juízo...Feitas estas considerações,indeferido o pedido de fls.44/
45...(ver todo o teor do despacho de fl.55)
00926 Processo: 0002230-80.2011.815.0181 - INTERDICAO AUTOR: PATRICIA SOUZA DA CUNHA SANTOS
ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-separa que esclarecam e comprovem documentalmente o parentesco de Mariade Fátima B.dos Santos c/o interditando,bem como o
endereço atual deste,e em companhia e sob os cuidados de quem está o interditando(desp.55
00927 Processo: 0004954-96.2007.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. S. ADV: ALLISON BATISTA
CARVALHO. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/09/
2015,as 10:00 horas,no Fórum local,onde serão ouvidas as partes e test.arroladas ou cujo rol seja
acostado no prazo de 5 dias....
4A. VARA DE GUARABIRA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00928 Processo: 0001044-22.2011.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Em face do motivo da devolucao das
correspondencias de fls. 85/86, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os
enderecos atualizados dos executados.
00929 Processo: 0002238-62.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MORADA INCORPORACOES LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre o laudo pericial de fls. 571/572.
00930 Processo: 0002463-48.2009.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para providenciar
a publicacao do edital de fl.108
00931 Processo: 0005419-61.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCO COSTA DE
LUCENA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: ADRIANO SILVA DOS SANTOS ADV:
FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se intimem-se os promovidos para que,
no prazo de 48h, se pronunciem sobre a peticao e documento de fls. 217/219.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00932 Processo: 0001562-17.2008.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GRENDENE S/A ADV:
CAROLINE DE GASPERI. Despacho: Intime-se :Defiro o pedido de suspensao,no prazo de 60 dias.
00933 Processo: 0002786-14.2013.815.0181 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV:
JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestacao,no prazo legal.
00934 Processo: 0007030-49.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERINO PAULO DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e
justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia,no prazo de 10 dias.
33
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00935 Processo: 0001441-19.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a
retiradadas cópias solicitas.
00936 Processo: 0002001-58.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a
retiradadas cópias solicitas.
VARA UNICA DE GURINHEM NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00937 Processo: 0000215-47.2011.815.0761 - COBRANCA DE CEDULA D REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de
05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas.
00938 Processo: 0000548-33.2010.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINES ALVES DA SILVAREU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte promovida do deferimento
do Pedido de fls. 118 pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00939 Processo: 0001101-75.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder
aretiradadas cópias solicitadas.
00940 Processo: 0001122-51.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REPRESENTANTE LEGAL: TIM
CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco)
dias, para proceder a retiradadas cópias solicitas.
00941 Processo: 0001301-82.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias,
para proceder a retiradadas cópias solicitadas.
00942 Processo: 0001432-57.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a
retiradadas cópias solicitadas.
00943 Processo: 0001442-04.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias,
para proceder a retiradadas cópias solicitadas.
00944 Processo: 0001502-74.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo
de 05(cinco) dias para proceder a retiradadas cópias solicitadas.
00945 Processo: 0001661-80.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARICELIA VIEIRA CAETANO ADV: ADAO SOARES DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00946 Processo: 0001691-52.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEZARINA EUSTAQUIO
DE ANDRADE ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDAOREPRESENTANTE LEGAL: NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES Despacho: Intime-seas
partes da sentença de fls. 25/30 que julgou procedente em parte a pretensão da parte autora.
00947 Processo: 0002011-05.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a
retiradadas cópias solicitadas.
00948 Processo: 0002021-49.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a
retiradadas cópias solicitas.
00949 Processo: 0002022-34.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias,
para procedr a retiradadas cópias solicitadas.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00950 Processo: 0000114-41.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO RIACHAO DO
BACAMARTE PB ADV: RAONI LACERDA VITA. Despacho: Intime-se para se manifestar a respeito do
cálculo juntados às fls. 48/50, no prazo comum de 10 dias.
1A. VARA DE INGA NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00951 Processo: 0000763-06.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
LIMA SILVA MACEDO ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls.
127/131, que julgou procedente o pedido, com fulcro no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
1A. VARA DE INGA NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00952 Processo: 0000923-70.2007.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAQUIM LOURENCO FILHO ADV:
LEVI BORGES LIMA JUNIOR. REU: CARLOS AURELIO BARBOSA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA
SILVA,RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO. REU: EVANDRO BARBOSA DA SILVA CAMPOS ADV:
RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, da sentença de fls.307.
00953 Processo: 0001298-27.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE BARBOSA MONTEIRO ADV: CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS. Despacho: Intime-se para, no prazo
legal, apresentar alegações finais.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00954 Processo: 0001188-61.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fl.53, bem como para
efetuar o recolhimento do valor complementar das custas processuais,no prazo de 30(trinta)dias, sob
pena de cancelamento da distribuicao(art.257 do CPC).
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 104/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00955 Processo: 0001026-42.2010.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAMIAO SERAFIM DA
SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se a defesa para que informe se possui
diligências, no prazo de 05 (cinco) dias.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00956 Processo: 0000762-88.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PINTO ADV: MARIA
DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: CICERO JOSE PINTO DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO
DE MENEZES. REU: CIMARIO PINTO DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU:
FRANCISCO GOMES DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se
PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA
17.09.15, AS 10H00MIN, 3A. VARA , FORUM LOCAL.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00957 Processo: 0000371-31.2014.815.0211 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSEFA SERAFIM DA SILVA
ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada
para o dia 17 desetembro de 2015 as 08:30 horas
00958 Processo: 0001247-88.2011.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA DE SOUSA ANGELO
ADV: JOSE FELISMINO. REU: DAMIAO ANGELO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA
FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 17 desetembro de 2015 às 10:30 horas
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00959 Processo: 0000409-53.2012.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DO RAMO
PAULA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-seA autora da por seu advogado da
expedição do alvara bem como para o recebimento em 05 dias, arquivando em seguida os autos.
00960 Processo: 0000464-96.2015.815.1071 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANCA CURRAL DE CIMA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SOARES DO NASCIMENTO ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/09/2015, as 11h30min, no forum local.
00961 Processo: 0000716-36.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ISETE DA CONCEICAO ALVARENO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se para liquidar o julgado
no prazo de 10 (dez) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00962 Processo: 0001244-41.2012.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO RODRIGUES DA
COSTA ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU. Despacho: Intime-se Vista dos autos a defesa, pelo prazo de
05 dias para oferecimento dealegacoes finais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
34
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00963 Processo: 0000010-30.2005.815.0631 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CHEVRON BRASIL LTDA
ADV: FERNANDO J. RIBEIRO LINS,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO,RODRIGO MAIA
LEAL. REU: NOVA UNIAO COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU:
SEBASTIAO BRITO DE ARAUJO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: IVETE MARIA VILAR DE
BRITO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca do laudo de avaliação de fls.
381, ouçam-se as partes, em 10 dias, requerendo o que de direito.
00964 Processo: 0000040-16.2015.815.0631 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. B. N. ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL. AUTOR: E. G. N. ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Julgo procedente
a presente demanda
00965 Processo: 0000050-60.2015.815.0631 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EVERALDO VARELO
GOMES ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. AUTOR: EDNALDO VARELO GOMES ADV:
JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. AUTOR: JAIRAN MARTINS DE FARIAS ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. REU: EVILAZIO DE ARAUJO SOUTO ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA,JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao denegando a
segurança pleiteada, com fulcro na Lei nº12.016/2009.
00966 Processo: 0000200-75.2014.815.0631 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: J. M. R. S. ADV: MONI
CARVALHO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em 48 horas, dizer se ainda tem interesse no feito, sob
pena deextinção.
00967 Processo: 0000210-22.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO DE
LIMA ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. REU: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: KATIA FERNANDA
TAVARES. Sentenca: Julgo procedente a presente demandacom fulcro no art.269, inc. I do CPC.
00968 Processo: 0000257-93.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ALEXANDRINA BORGES DOS SANTOS ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. REU: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: KATIA
FERNANDA TAVARES. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 19/22 que julgou Procedente em Parte o
pedido.
00969 Processo: 0000310-40.2015.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, emerdar a
inicial indicando o nome do depositáriofiel, bem como para, em 30 dias, recolher as diligências do
meirinho,sob pena de cancelamento do feito.
00970 Processo: 0000316-18.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARDEL CARLOS BALBINO AVELINO ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,PLACIDO CESAR
PEREIRA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.138/140, que julgou Procedente em Parte o
pedido.
00971 Processo: 0000367-58.2015.815.0631 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSENILDA LIMA DE ARRUDA
ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se para fazer juntar aos autos a Certidão de
Inexistência de DependentesHabilitados à Pensão do INSS, em 10 dias.
00972 Processo: 0000367-73.2006.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MEDEIROS DE ARAUJO ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO RAULINO DE OLIVEIRA ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.142/143 dos autos, que declarou
Extinta a PresenteAção com fulcro no art.794,I do CPC.
00973 Processo: 0000367-92.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZELIA RODRIGUES GONCALVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO
ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao com fulcro no art.269,
Inc I do CPC.
00974 Processo: 0000390-72.2013.815.0631 - DEPOSITO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV:
ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, em 10 dias.
00975 Processo: 0000467-18.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO FIDELIS
ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TENORIO ADV: JOSE NETO FREIRE
RANGEL. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.68/72 que julgou Procedente em Parte o pedido.
00976 Processo: 0000557-94.2010.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO MOTA
ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA,FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: GENI
JOSEFA MOTA ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA,FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal.
00977 Processo: 0000567-41.2010.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL LIZANDRA CLEMENTINO DE OLIVEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: AARAO GONCALVES DE
LIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: LEONARDO COLACO GOMES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: FABIO JUNIOR MOTA NASCIMENTO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE ALDO RODRIGUES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.267, V do Código de Processo Civil.
00978 Processo: 0000567-65.2015.815.0631 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DARLAN ALVES ALMEIDA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de justiça
gratuita. intime-se para recolher as custas judiciais e diligências de oficial de justiça, no prazode 30 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição.
00979 Processo: 0000590-50.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO CASTRO
TEIXEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar Impugnação
no prazo legal.
00980 Processo: 0000647-63.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA
SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SILVIO ARCOVERDE. Despacho: Intime-se as partes para, em 05
dias, especificarem as provas que pretendem produzir, especialmente se desejam produzir provas em
audiência.
00981 Processo: 0000820-92.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ROSANGELA LOPES SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro
no art.269, III, do CPC.
00982 Processo: 0000877-76.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar sua
contrarrazões no prazo legal.
00983 Processo: 0000927-34.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEBER FELIX DA SILVA
ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal.
00984 Processo: 0001057-58.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS MERCES
GERMANO DINIZ ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se os autores para emendar a inicial, em 10 dias, trazendo aos autos do-cumentação demonstrando a relação de
parentesco com os falecidos, sobpena de extinção.
00985 Processo: 0001090-48.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DE FATIMA
SILVA RAMOS ADV: BRUNO AIRES COLACO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA
SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANA LUIZA MACHADO,RUBENS
GASPAR SERRA,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.126/128v
dos autos, que julgou Procedende em Partea presente ação.
00986 Processo: 0001130-93.2014.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritocom fulcro no art.267,VIII, do CPC.
00987 Processo: 0001137-85.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA MATIAS
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal.
00988 Processo: 0001217-49.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. C. D. S. ADV: JOSE
NETO FREIRE RANGEL. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar impugnação no prazo legal.
00989 Processo: 0001297-13.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIVANIA PEDRO
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se para apresentar impugnação no prazo legal.
00990 Processo: 0001470-71.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELESTINO ALFREDO
DOS SANTOS ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Intime-se a fim de que promova a
liquidação da sentença, nos moldes do art.475-A.
00991 Processo: 0001510-19.2014.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritocom fulcro no art.269, III, do CPC.
00992 Processo: 0001780-77.2013.815.0631 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO SANTO ANDRE
ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,KATIA FERNANDA TAVARES. REPRESENTANTE LEGAL:
SILVANA FERNANDES MARINHO DE ARAUJO ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro nos arts.257 e 267, inc. XI do CPC.
00993 Processo: 0001837-95.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KALINE LUSTOSA DE
ALMEIDA GADELHA ADV: RANULFO BARBOSA DOS SANTOS FILHO. REU: FRANCICLEUDO ALVES
DO NASCIMENTO ADV: FENELON MEDEIROS FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00994 Processo: 0001917-93.2012.815.0631 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. F. A. C. ADV: JOSE
BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. F. A. F. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com
fulcro no §1º e inc. III do art. 267 do CPC.
00995 Processo: 0002067-74.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA SALES
NOBERTO ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL,MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. Despacho: Intime-se as partes
para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, especialmente se desejam produzir
provas em audiência.
00996 Processo: 0003047-84.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.267, VIII do CPC.
00997 Processo: 0006610-86.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO AUTO RE CIA
DE SEGUROS ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO.
Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
especialmente se desejam produzir provas em audiência.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00998 Processo: 0000517-73.2014.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENILDO PACIENCIA DOS
SANTOS ADV: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA RAULINO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.47/
50, que julgou Procedente a Denúncia.
00999 Processo: 0000720-69.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: R. L. B. ADV: CLODOALDO
JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
01000 Processo: 0001337-92.2014.815.0631 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR: CARLEUSA CASTRO DE
OLIVEIRA RAULINO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR,PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se da decisão de fls.49/51 dos autos.
01001 Processo: 0001807-60.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO JOSE LINO DE OLIVEIRA ADV: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS. Despacho: Intime-se da sentença de PRONÚNCIA de
fls.94/96.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01002 Processo: 0000246-39.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TEODORA SERAFIM ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal.
01003 Processo: 0000271-52.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATIANA KERLE ARAUJO
DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA
SOUSA LEITE. REU: OI S/A Despacho: Audiencia designada para o dia 02/10/2015, as 08h, no Forumn
local (PRELIMINAR).Deferidoo pedido de tutela antecipada.
01004 Processo: 0000412-71.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANIO GUEDES DOS
SANTOS ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS,HERON MARTINS FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 02/10/2015,
as 08h30min, no Forum local.
01005 Processo: 0000423-03.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE DOS SANTOS
SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 02/10/2015, as 09h, no Forum local.
01006 Processo: 0000470-74.2015.815.0531 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seintimar do deferimento
da liminar requerida,conforme despacho de fls.33
01007 Processo: 0001285-42.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
SA HENRIQUES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01008 Processo: 0001535-12.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 088/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01009 Processo: 0000821-81.2014.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO FERREIRA GOMES
ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: MANOEL MESSIAS PEREIRA
DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contra-razoes. Intimar as partes da decisao de fls. 206/207, cuja parte final tem
oseguinte teor: Diante do exposto, por nao reconhecer omissao/ erro material na sentenca, rejeito os
embargos declaratorios.
01010 Processo: 0001316-62.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0000284-78.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL RODRIGUES
DIONISIO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE
SEGURO DPVAT S/A ADV: ANDRE LUIZ FERREIRA,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho:
Intime-seA PARTE AUTORA PARA INDICAR O ATUAL ENDERECO DA PROMOVENTE, EM 20 DIAS,
AFIM DE QUE SEJA SUBMETIDA A PERICIA. SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO
01012 Processo: 0000469-53.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS DA
SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da
promovente, em 20 diasa fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito
01013 Processo: 0000534-63.2005.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: CARLOS
ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-seo executado para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias
01014 Processo: 0000554-73.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FRANCISCA DE
LIMA ADV: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demandaPOR OUTRO LADO, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENCAO, POR FALTA DE PROVA IDONEA A
COMPROVAR O ALEGADO PAGAMENTO DO TERCO DE FERIAS DO PERIDO DE2009/2010,
01015 Processo: 0000604-65.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO VITAL DE MORAES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa querendo, manifestar, no
prazo de 05 dias. contestacao instuida.
01016 Processo: 0000629-78.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONALDO JOSE DA
SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho:
Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que seja
submetida a pericia, sob pena de extincao do feito
01017 Processo: 0000705-68.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES
GOMES DE FRANCA ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho:
Intime-sea parte autora para impugnar, querendo , no prazo de 10 dias
01018 Processo: 0000794-91.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-setutela antecipada indeferida, por nao
considerar preenchidos os requesitos do art 273 do cpc. cite-se o promovido
01019 Processo: 0000808-12.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR CABRAL DOS SANTOS ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU: MAPFRE SEGURADORA DE GARANTIAS E CREDITO S/
A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da
promovente, em 20 dias, a fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito
01020 Processo: 0001043-42.2015.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-seemendar a inicial, no prazo de 10 dias , sob pena de indeferimento, corrigindo o valor da causa. corrigido ,
complemente-se as custa processuais
01021 Processo: 0001335-76.2005.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA SOUZA DA SILVA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-seadvogado para receber
alvara
01022 Processo: 0001385-53.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO GONCALVES
DA SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA
PARA QUERENDO IMPUGNAR, NO PRAZO DE 10 DIAS
01023 Processo: 0001385-87.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA
SILVA DE SANT ANNA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
01024 Processo: 0001414-40.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
COSTA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA,MARILIA GALVAO TINOCO. Sentenca:
Julgo Procedente em parte a presente demanda
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
01025 Processo: 0001415-25.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA GOMES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO
KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda
01026 Processo: 0001435-16.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSALVA SEVERINO DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
01027 Processo: 0001564-84.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA ALVES DE LIMA
ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-setutela antecipada indeferida. cite-se o
promovido por carta
01028 Processo: 0001575-50.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE PAIVA NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO
KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
01029 Processo: 0001594-22.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA MARIA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-setutela antecipada
indeferida. cite-se
01030 Processo: 0001785-67.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA ROBERTA FISCHER SILVA DE LIMA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-sejuntar comprovante de que a requerente e participante de algum programa governamental a populacao carente, gratuidade
condicionada, ou juntar recolhimento de custas processuais .
01031 Processo: 0001814-54.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGNON DO NASCIMENTO VICENTE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seindicar o atual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que submetida a pericia, sob
pena de extincao do feito
01032 Processo: 0001834-11.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO EUDES FELIPE DE LIMA
ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-secomprovar de que a requerente e participante de
algum programa governametal de beneficia a populacao, ou recolhimento de custas processuais.
01033 Processo: 0001845-40.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-segratuidade condicionada a juntada de comprovacao de que a requerente eparticipante de algum programa governamental de
beneficio a populacaocarente, ou juntada do recolhimento das custas processuais
01034 Processo: 0002238-67.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON CINESIO DA
SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho:
Intime-sea parte autora para indicar o tual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que seja
submetida a pericia, sob pena de extincao do feito
01035 Processo: 0002733-43.2014.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-seconcessao de vista dos
autos pelo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial
01036 Processo: 0003125-80.2014.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: THIAGO SILVA DE AZEVEDO
ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO
KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-seliminar indeferida. vista ao ministerio publico.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01037 Processo: 0000796-71.2009.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: RENATA FRANCA DE OLIVEIRA,BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se o embargante, por seu advogado, dos cálculos apresentados pela contadoria judicial,
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
01038 Processo: 0000897-35.2014.815.0231 - MONITORIA AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, da
certidão negativa de localização do réu, de fl. 18-v.
01039 Processo: 0002170-93.2007.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: NELSON DE OLIVEIRA SOARES,CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,ROGERIO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se a parte,por seu advogado,da sentença de fls.84/85 que julgou
extintoo processo sem julgamento do mérito,com fulcro no que determina o art267,inciso III, do CPC.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01040 Processo: 0000314-21.2012.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA DE MENDONCA ADV: HUGO LEONARDO MONTE PALMA DE MIRANDA. Sentenca: Pedido julgado procedente para
decretar a interdição de Romário da Silva Mendonça.
01041 Processo: 0000761-38.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01042 Processo: 0000862-12.2013.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCAAUTOR: MUNDIAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. AUTOR: DIOLINDA MARIA RAPOSO DOS SANTOS
ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS DOS SANTOS ADV: ANTONIO DE
ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Desistencia homologada com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
01043 Processo: 0001115-63.2014.815.0231 - GUARDA AUTOR: M. N. S. ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES.
Despacho: Intime-se para emendar a inicial qualificando e requerendo a citação do genitor dos menores e
apresentando a declaração de bens, direitos ou rendimentos do criança ou adolescente art. 165, V, do ECA
01044 Processo: 0001843-75.2012.815.0231 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE
MELLO QUEIROZ,ISABELLE MACHADO SERRANO. Sentenca: Cancelamento na distribuicao. nos
termos do art 16 da lei nº 5.672-92.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01045 Processo: 0000296-87.2013.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARIA JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO Despacho: Pedido deferido
01046 Processo: 0000494-90.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LOURENCO ANTONIO DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Especifiquem as
partes as provas que pretendem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01047 Processo: 0000590-71.2015.815.0611 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA NETO ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. AUTOR: MARIA JOSE LOPES ADV: SUENIA DE SOUSA
MORAIS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Pedido deferido Intime-se a promovente da decisao.
01048 Processo: 0000890-72.2011.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: MARIA HELENA DA
SILVA OLIVEIRA Despacho: Pedido deferido
01049 Processo: 0000978-08.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU:
MANOEL BERNARDO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o exequente, ora
embargado, para impugnar, no prazo de quinze dias.
VARA UNICA DE MARI NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01050 Processo: 0000384-96.2011.815.0611 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSILENE ALVES DOS SANTOSREU: IVANILDO TOMAZ DA SILVA ADV: AZULMI DE SOUZA LIMEIRA. VITIMA: WENDEL SANTOS
DA SILVAVITIMA: MARIA SONIA VENANCIO DE MORAIS Despacho: Intime-se para apresentacao das
alegacoes finais, no prazo legal.
01051 Processo: 0000417-81.2014.815.0611 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WANDERLEY ANDRADE DA
SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. VITIMA: SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS Sentenca: Sentenca desclassificatoria
MONTEIRO
2A. VARA DE MONTEIRO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01052 Processo: 0000210-33.2011.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO CIA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia de todo teor da
sentença que rejeitou o recurso.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01053 Processo: 0000538-21.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILSON SINESIO DE
LIMA ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora
para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação
01054 Processo: 0000921-96.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS BATISTA MARQUES ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora
para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação
01055 Processo: 0000981-69.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA FERNANDES
VALENTIM ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte
autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação
01056 Processo: 0001068-25.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILSON DUARTE FEITOSA ADV: CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA,WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA.
Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação
35
PATOS
4A. VARA DE PATOS NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0001693-29.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVELINA DA SILVA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01058 Processo: 0001702-88.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01059 Processo: 0001769-53.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO GOMES DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01060 Processo: 0001772-08.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA LUCENA
DE AZEVEDO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS
ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01061 Processo: 0001913-27.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01062 Processo: 0003223-68.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LEITE DE QUEIROZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
01063 Processo: 0005003-14.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS
REMIGIO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA ADV: JOSE
LACERDA BRASILEIRO,AVANI MEDEIROS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01064 Processo: 0012383-54.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO WAGNER
MARTINS DE FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
4A. VARA DE PATOS NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01065 Processo: 0000593-39.2015.815.0251 - MONITORIA AUTOR: GIANNINI S/A ADV: IVAN HENRIQUE DE
MORAIS. Despacho: Intime-se a promovente para, em 48 horas atender a determinacao contida no ultimo
despacho, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao.
01066 Processo: 0000992-78.2009.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,ANA MARIA C NUNES DE SOUSA
FREITAS,PONTES E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. REU: MARIA LENIRA DE SOUSA TEIXEIRA ADV: JAKSSONSANTANA DE JESUS. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de
suspensao da hasta publica.
01067 Processo: 0002453-46.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA FERREIRA DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da resposta ao oficio, requerendo o que entender de direito.
01068 Processo: 0003153-85.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal.
01069 Processo: 0003161-28.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FABIO DINIZ DAVID ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez
dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a
custear e produzir requerimento genericos sem fundamentacao serao inexiste
01070 Processo: 0003345-43.1999.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: MARGARIDA MOISES DE MEDEIROS ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: NAIDE CABRAL ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: MAURITY NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU:
FRANCISCA WANDERLEY DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: ERALDO NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se as
partes da pericia designada para o dia 03/10/2015, as 08 horas, aser realizada no local em questao, bem
como para no prazo de cinco dias juntar quesitos e indicar assistentes.
01071 Processo: 0003345-43.1999.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: MARGARIDA MOISES DE MEDEIROS ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: NAIDE CABRAL ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: MAURITY NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU:
FRANCISCA WANDERLEY DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: ERALDO NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se dos
honorarios proposto no valor de R$ 5.000,00, em face da complexidade da pericia, bem como que o valor
sera rateado em partes iguais e depositado em juizo em 05 dias apos a apresentacao do laudo.
01072 Processo: 0003625-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO VIEIRA FILHO
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,EMANUELLA MARIA DE
ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem,
de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir
requerimento genericos sem fundamentacao serao inexiste
01073 Processo: 0003639-70.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal.
01074 Processo: 0003959-57.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO CARTAXO
LOPES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal.
01075 Processo: 0004482-98.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ RAFAEL MARINHO
DE SOUSA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do peferimento do pedido de
vista, no prazo de 10 dias.
01076 Processo: 0005059-47.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERONIMO FERREIRA
DE OLIVEIRA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO AMRO REAL ADV: ELTON
LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, no prazo de cinco, indicarem os
assistentes tecnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perido.ficam tambem intimados para a pericia no dia 30/09/2015, pelas 09:00h.
01077 Processo: 0005193-11.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ALFRANIO LEITE NOGUEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 48 horas,
atender a determinacao contida no ultimo despacho, recolhendo a diligencia necessaria a penhora e
avaliacao pelo meirinho.
5A. VARA DE PATOS NF 377/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01078 Processo: 0000616-82.2015.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE MARIANO FILHO
ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
apresentar impugnação.
01079 Processo: 0000970-78.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIREJANE LEANDRO
MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em 05 dias, subscrever as razões do recurso de apelação de fls. 375/380.
01080 Processo: 0002006-24.2014.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,GEORGE NOBREGA COUTINHO. REU: THEUDAS BARRETO BARROS ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ. Sentenca: Intime-se acerca da sentença
de fls. 75, que julgou extinta a presente execuçã o, pelo pagamento do débito.
01081 Processo: 0002036-59.2014.815.0251 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CENTENARIO CAFE E
RECEPCAO LTDA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELIMA MARIA
DE QUEIROZ SATIRO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: ADRAILDO LEANDRO VIEIRA ADV:
ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS,HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. LITISCONSORTE: HUGO
REGIS LEANDRO TORRES E CIA LTDA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho:
Intime-se as partes para, em 10 dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou do interesse em produzir
provas em audiencia, especificando-as e fundamentando a postulação.
01082 Processo: 0002179-82.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KERCIA LEITE DE AMORIM ADV: LAIS NUNES PEREIRA,FRED IGOR BATISTA GOMES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 100 que recebeu o recurso no duplo
efeito,bem como a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, responder o apelo.
01083 Processo: 0002340-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALYSON CARLOS COSTA
DE LIMA ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se
acerca da sentença de fls. 115, que homologou o pedido de desistência e, extinguiu o processo sem
exame de mérito.
01084 Processo: 0002556-53.2013.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DAS MERCES FELIX
DE MOURA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls.
166 que deferiu o pedido para suspender oprocesso por 30 dias.
01085 Processo: 0002880-14.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE FERREIRA GADE-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
LHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSE GEORGE COSTA
NEVES. Despacho: Intime-se acerca do deferimento do pedido de dilação de prazo por 30 dias.
01086 Processo: 0002889-39.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDACIR LAURENTINO
LIMA DE MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo legal, falar sobre a petição e documentos de fls. 283/285.
01087 Processo: 0003100-70.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENILDE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnação.
01088 Processo: 0003120-66.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE VALERIA DA SILVA
SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do
crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.145/148.
01089 Processo: 0003310-29.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIANA LUCENA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para,
em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem
como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.147/154.
01090 Processo: 0003406-78.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILSON SHIZUE SUASSUNA ADV: KENNARD BARBOSA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora, vencedora da
demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado
do crédito.
01091 Processo: 0003429-19.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, no prazo de 10 dias, falar sobre os documentos de fls. 87/89 (laudo traumatológico).
01092 Processo: 0003506-91.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls.
37, que homologou o pedido de desistênciae, por sentença, extinguiu o processo sem exame de mérito.
01093 Processo: 0003516-09.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL LIMA DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES
MOTA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 62 que não recebeu o recurso por intempestivo
01094 Processo: 0003586-31.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES
ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA,EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo legal, juntar aos autos cópia da certidão de nascimento de JOSÉ
EXPEDITO SILVA GOMES.
01095 Processo: 0003660-12.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE FARTIAS SILVA
ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES
PINHEIRO,GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, apresentar impugnação.
01096 Processo: 0003716-50.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSPORTADORA
MELQUIADES LTDA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 409/411 dos presentes autos.
01097 Processo: 0003830-86.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS MILAGRES
DE MEDEIROS NOBREGA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora,
vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito.
01098 Processo: 0004130-48.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDIMA MOURA DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda,
para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito,
bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.150/153.
01099 Processo: 0004406-45.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENY XAVIER GUEDES
ADV: BARBARA MARIA SOUSA MEDEIROS,AYLAN DA COSTA PEREIRA. REU: UNIMED CAMPINA
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls.205/
210 que confirmou a liminar de fls. 87/88 e julgou procedente em parte, o pedido.
01100 Processo: 0004500-27.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PASSAGEM
ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO,HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se o promovido
para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as fichas financeiras individuais dos anos de 2013,2014 e 2015
dos representantes do promovente cujo rol encontra-se informado nos presentes autos.
01101 Processo: 0004809-48.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARUSIA SILVA DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para,
em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem
como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.136/137.
01102 Processo: 0004816-35.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se a parte embargante para, em 10 dias, falar sobre a impugnação apresentada.
01103 Processo: 0004840-68.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE DA SILVA
FARIAS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda,
para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito,
bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.208/212.
01104 Processo: 0004896-96.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO JUNIOR ALMEIDA
CAVALCANTE ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.22/22 que reconheceu a incompetência deste
Juízo para processamento da causa e, em decorrencia, determinou a remessa ao Juízo de Taperoá-PB.
01105 Processo: 0005656-21.2010.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA
CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls.119 que deferiu o pedido de dilação de
prazo por 60 dias.
01106 Processo: 0005936-16.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS MATEUS VIANA
DE PAULA ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 21/22 que reconheceu a incompetencia deste Juízo
para processamento da causa e, em decorrencia, determinou a remessa ao juízo de Piancó-PB.
01107 Processo: 0005956-07.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACI PASTOR GUEDES
ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 24/25 que reconheceu a incompetência destejuízo para processamento da causa e, em decorrencia,determinou a remessa ao Juízo de Taperoá-PB.
01108 Processo: 0006070-14.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO RAMON TRINDADE ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do
crédito.
01109 Processo: 0006479-05.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA ALVES AIRES
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: TEREZA NOGUEIRA DE SOUSA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão de fls.409/410 que conheceu a
exceçaõ depré-executividade e, no mérito, julgou prejudicado o pedido por já ter sido apreciada a matéria.
01110 Processo: 0009839-45.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINFEMP SIND DOS
FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,SERGIO
GUEDES CARVALHO. Despacho: Intime-se para vista dos presentes autos por 10 dias.
01111 Processo: 0010680-88.2014.815.0251 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls. 93 que julgou extinta a presente
execução, ante o pagamento do débito.
01112 Processo: 0011076-65.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, regularizar o pedido de fls. 44/47, tendo em vista o mesmo está apócrifo.
01113 Processo: 0011806-76.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO RODRIGUES
DE FRANCA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, apresentar impugnação.
5A. VARA DE PATOS NF 378/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01114 Processo: 0001184-98.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
QUERINO NASCIMENTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte autora
para, em 05 dias, falar sobre o pedido de fls. 143.
01115 Processo: 0001334-55.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. V. G. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: R. R. R. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA. AUTOR: F. S. G. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: F. P. M. ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: P. P. P. ADV: THIAGO CAMINHA PESSOA DA
COSTA,AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 285 que
julgou extinta a presente execução.
01116 Processo: 0002104-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARY PALMEIRA
COSTA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentneça de fls. 64/66 que julgou improcedente o pedido.
01117 Processo: 0002104-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARY PALMEIRA
COSTA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRI-
GUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 64/66 que julgou improcedente o pedido.
01118 Processo: 0003224-24.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO. REU: ESPOLIO DE OTAVIO PIRES DE LACERDA Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 46 que julgou extinta a execução, ante o pagamento.
01119 Processo: 0003874-03.2015.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte exequente
para, em 10 dias, efetuar o pagamento das diligencias necessárias ao cumprimento do mandado de
citação, penhora e avaliação.
01120 Processo: 0005535-85.2013.815.0251 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY
CANONICO PONTES. REU: INACIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS ADV: CLODOALDO PEREIRA
VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK
JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo legal, falarem
sobre a promovida Elineide de Lima Souza, ainda não notificada.
01121 Processo: 0006243-38.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSON CHAVES
LOPES ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 111/114
que julgou i,procedente os pedidos deduzidos na inicial.
01122 Processo: 0009094-16.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B. S. S. ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 70 que
deferiu a habilitação de fls. 55 e concedeu vista dos autos pelo prazo legal.
5A. VARA DE PATOS NF 379/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01123 Processo: 0001387-60.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: CARLO
ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls.42 que concedeu o prazo de 30 diaspara localização do
bem.
01124 Processo: 0003338-94.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANETE FERNANDES
LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 15
DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DA
SENTENÇA FLS 144/147.
01125 Processo: 0003837-78.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZA FERREIRA
BORGES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 15
DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DA
SENTENÇA FLS 144/147.
01126 Processo: 0004068-03.2015.815.0251 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: VALDENIO
LEITE DE LACERDA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se DA
DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO E DETERMINOU AREMESSA DOS
AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.
01127 Processo: 0004118-34.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARISTANA MARIA BEZERRA GOMES NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA,
EM 15 DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM
1 DA SENTENÇA FLS 144/147.
01128 Processo: 0004147-79.2015.815.0251 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CHARLES DUANNE CASIMIRO DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se DA DECISÃO DE FLS. 09/10 QUE RECONHECEU A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS JUIZO
COMPETENTE.
01129 Processo: 0004667-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIOLA COSTA DE
SOUSA SOARES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, em
dez dias, informar se pretende produzir outras provas, especificando-as.
6A. VARA DE PATOS NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01130 Processo: 0000338-81.2015.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DALISSON MACEDA DE FARIAS
ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: DAMIAO GOMES AGOSTINHO ADV: JOSE
HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se a defesa acerca da improcedência da denuncia,
no tocante aos crimes previstos nos art.157, § 2º, I e II, e art. 69, CP, bem como art. 244-B, Lei 8.069/90.
01131 Processo: 0000358-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: ALEXSANDRO FERREIRA ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA,CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada por morte do agente.
01132 Processo: 0000529-05.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GILMAR MEDEIROS ALIXANDRE ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO,LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho:
Intime-se para tomar conhecimento do sentenca de absolvição do reu
01133 Processo: 0000759-13.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMULO MACIEL SOBREIRA
ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca
de extinção da punibilidade
01134 Processo: 0001595-49.2012.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROSIENE ANGELO
FELIPE ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar connhecimento da sentenca homologatória de custas processuais.
01135 Processo: 0003440-53.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GRUPO HANNA ADV: JOSE
NETO FREIRE RANGEL,CATARINA BARROS RANGEL. REPRESENTANTE LEGAL: RANIERE DE FARIAS PEREIRA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL,CATARINA BARROS RANGEL. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
01136 Processo: 0003645-24.2007.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ MOREIRA PIMENTEL ADV:
CATARINA BARROS RANGEL,JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-separa tomar ciencia
da setenca que julgou improcedente a denuncia e absolveu o reu luiz moreira pimentel.
01137 Processo: 0004339-85.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANA PEREIRA CAETANO
ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,ITALO TORRES LIMA. REU: MARIA DA LUZ TARGINO DA SILVA
ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO,MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se
para tomnar conhecimento da sentenca que homologou as custas processuais.
01138 Processo: 0004676-69.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO MACARIO DE
OLIVEIRA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento
da sentenca extinção da punibilidade.
01139 Processo: 0005298-22.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO DE SOUZA LIMA
ADV: THIAGO DE SOUZA TORRES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao , com a consequente
absolvição do réu, respaldado nos termos do art.386, inciso VII, CPP.
01140 Processo: 0005872-74.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLAUDIVAN DE OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca
que julgou improcedente a pretensao punitiva estatal, para absolver o denunciado jose claudivan de
oliveira,com base no art. 386, do cpp.
01141 Processo: 0006959-36.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO NATHAN OLIVEIRA DAS NEVES ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento
da sentenca homologatoria de custas.
01142 Processo: 0009724-72.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: IRANILDA LAURENTINO DA
SILVA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS,GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Intimese para tomar conhecimento da sentenca que homologou as custas processuais.
7A. VARA DE PATOS NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01143 Processo: 0000479-37.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERIO DA SILVA LUCENA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO HONDA S/AAto
Ordinatorio:intime-se o patrono do autor para informar o endereço completo (CEP) do promovido.
01144 Processo: 0000530-53.2011.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: IRANEUDO NUNES ALVES ADV: LARISSA MEIRA MARQUES DANTAS. Despacho: Intime-seintimar as partes pra se manifetarem acerca da juntada de fls 101/118.
01145 Processo: 0001349-53.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS
LIMA DA SILVA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritointimar as partes
01146 Processo: 0001620-82.2000.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: DAMIAO BERNARDO MARINHO
Despacho: Intime-sea parte exequente para juntar planilha atualizada do debito, em 10 (dez) dias, bem
como para requerer o que entender de direito.
01147 Processo: 0002068-64.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE IRAQUITAN NOBREGA DOS SANTOS ADV: GUSTAVO LACERDA. AUTOR: MARIA GISELE DELFINO DA SILVA ADV: GUSTAVO LACERDA. Ato Ordinatorio:intime-se o patrono do autor para trazer aos autos, copias da peticaoinicial para fins
de citacao dos confinantes.
01148 Processo: 0002128-42.2011.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: A EMPRESA RIVANA MATOS
MACEDO ALVES ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: RIVANA MATOS
MACEDO ALVES ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: EMPRESA INDIVIDUAL NARRIMAN DE
RESENDE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: NARRIMAN DE RESENDE OLIVEIRAREPRESEN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
TANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAREU: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-sea parte autora para comparecer em cartorio e receber as cartulas originais que serão desentranhadas.
01149 Processo: 0002280-56.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CERANICA PANATI LTDA
ADV: JULIO CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-seintimar a parte autora por seu advogado
para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
01150 Processo: 0002717-92.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONY CLEBER MOURA
DIAS ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: CONSTRUTORA CARVALHO LTDA Despacho: Intimeseo autor para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de justica gratuita, bem como para efetuar
o pagamento das custas, em 30 dias,sob pena de cancelamento da distribuicao.
01151 Processo: 0003681-56.2013.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: WELLINGTON VIEIRA PEREIRA ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. AUTOR: RAQUEL PEREIRA DE LIMA MAMEDE
ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente.
01152 Processo: 0004544-75.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. P. R. ADV: DANIELLE
LUCENA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Traga a parte autora, no prazo de 05 dias, copia da ultima
declaracao de IR ou mesmo declaracao de isencao, para fins de analise da justica gratuita.
01153 Processo: 0004573-33.2011.815.0251 - GUARDA AUTOR: J. P. A. ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 109-111. Julgo improcedente o pedido.
01154 Processo: 0004643-16.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B V FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para especificar as provas
que pretende produzir.
01155 Processo: 0006658-21.2013.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCO EDMARIO
DOS SANTOS ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para
cumprir o item a da cota minsterial de fl. 24.
01156 Processo: 0007179-39.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAIBA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seintimar a parte executada para impugnar o
cumprimento d sentenca prazo 15 dias.
01157 Processo: 0007339-98.2007.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTICA CENTRAL LTDA
ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES,ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. AUTOR:
JOSE ALVES SOUSA ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES,ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO
FERNANDES. Despacho: Intime-seintimar a parte credora para requerer o que entender de direito.
01158 Processo: 0009873-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se de todo o teor da
decisao de fl. 19-20. A alienacao do bem, sendo julgado improcedente, resultara na condenacao ao
pagamento de multa no valor de 50 por cento da quantia original, alem dos possiveis danos.
01159 Processo: 0011264-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SANDRA ALVES
NUNES ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Intime-se PARA SUBSCREVER A PECA INICIAL
NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
01160 Processo: 0011474-12.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO SOARES
ALBUQUERQUE ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se traga a parte
autora, no prazo de 05 dias, copia da ultima declaracao de IR ou mesmo declaracao de isencao, tudo para
fins de analise de justica gratuita.
01161 Processo: 0011944-43.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se
para no prazo de 10 dias, comprovar a notificacao necessaria a demons tracao da mora do devedor, sob
pena de indeferimento da peticao inicial - art. 283 e 284 do CPC.
01162 Processo: 0012669-32.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANILSON GUEDES
BARBOSA ADV: JOANILSON GUEDES BARBOSA. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seintimar as partes para
trazerem a via original do petitorio retro devendo o advogado do reu trazer aos autos constitutivos a
procuracao compoderes especificos para transigirem.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01163 Processo: 0000002-33.2015.815.1171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: DAMIAO PEREIRA ALVES
ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. AUTOR: JAIRIS ALVES DE LUCENA PEREIRA ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. Sentenca: Divorcio homologado para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
01164 Processo: 0000129-68.2015.815.1171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. S. M. ADV: FRANCISCO
DAS CHAGAS DE SOUSA. AUTOR: J. P. L. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA PARA DIA 16/09/2015 ÀS 11H, NO FÓRUM DESTACOMARCA.
01165 Processo: 0000154-57.2010.815.1171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SIDRAC LINHARES BEZERRA FERREIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito com fundamento no art. 267,III do Código de Processo Civil.
01166 Processo: 0000211-36.2014.815.1171 - GUARDA AUTOR: M. M. D. S. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art.
267, III do CPC, por desistência da ação.
01167 Processo: 0000361-90.2009.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. S. ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com
fulcro no art. 267, III, parágrafo primeiro do CPC, por abandono.
01168 Processo: 0000420-05.2014.815.1171 - INTERDICAO AUTOR: MARIA SEVI PEREIRA LIMA ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. Despacho: Intime-se Para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de
05 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 078/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01169 Processo: 0000716-71.2007.815.1171 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VANDEZILTO LIMA
LOPES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
VITIMA: JOSE MOURA DE ARAUJO Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 07/10/2015 ÀS 10H30MIN, NO FÓRUM DESTA COMARCA.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01170 Processo: 0000784-02.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORISVALDO BATISTA DE
ALEMIDA ADV: MANOEL JUSTINO DA CPSTA. Despacho: Intime-se a impugnação, no prazo legal.
01171 Processo: 0000789-24.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EULIRA ALENCAR DE
CASTRO ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS,DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o endereço do Sr. Leonardo Marinho gondim no
prazo de 10 (dez) dias
01172 Processo: 0000995-38.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DURVAL DE ANDRADE
LIMA ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para que envie
esforços no sentido de localização do endereço de Soraya de Arruda Resende e Valdeci Araujo Júnior.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01173 Processo: 0000269-19.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADV: FLAVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JUNIOR. REU: LOJAS RENNER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 12h10min.
01174 Processo: 0000478-22.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMMANUELA MARIA NUNES FREITAS ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às
09h50min.
01175 Processo: 0000497-62.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEIDE SANCHO DE
CARVALHO BATISTA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE
IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes para falarem dos documentos
acostados aos autos.
01176 Processo: 0002078-78.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EVANDRO ALMEIDA
DE SOUSA ADV: JOSE PIRES DE ALMEIDA. REU: GILZO CIRILO DE CARVALHO Despacho: Audiencia
de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 11h50min.
01177 Processo: 0002079-63.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EVANDRO ALMEIDA
DE SOUSA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO,ANA CAROLINA DO VALE MAIA. REU: JOSE
LEITE BARRETO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18
de setembro de 2015, às 11h40min.
01178 Processo: 0002088-25.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CALVACANTE DE
ARRUDA JUNIOR ADV: ALBERTO OLIVEIRA DE ALENCAR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado
para o dia 18 de setembro de 2015, às 09h20min.
1A. VARA DE PIANCO NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
37
01179 Processo: 0000515-49.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THALLES CRYSTOVAO VALDEVINO DE LIMA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. VITIMA: DAMIAO UMBULINO ALVES
Despacho: Intime-se da audiencia designada para 23/09/2015, as 09h20min.
01180 Processo: 0000748-85.2010.815.0261 - EXECUCAO DA PENA REU: JOSE FILHO DE LACERDA NETO
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 23 de setembro
de 2015, às 08h20min.
01181 Processo: 0001117-40.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO TAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se da audiencia
agendada para 30/09/2015, 09h20min, bem como que foi expedida precatoria para a oitiva da testemunha
severino ramos silva, residente em coremas.
01182 Processo: 0001487-53.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE EDIVAN FELIX ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO
JUNIOR. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento designada para 16/09/2015,
as08h50min.
01183 Processo: 0001841-78.2013.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE PAULO OLIVEIRA
FILHOREU: SERGIO RICARDO DE MEDEIROS ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 09/09/2015 pelas 09:00 horas.
01184 Processo: 0002534-96.2012.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS PATRICIO DE SOUSA Despacho: Intime-se da audiencia designada para 23/09/2015, as 10h00min.
01185 Processo: 0002555-48.2007.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO SALVIANO DA
SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO FERREIRA MATIASVITIMA: IVANEIDE
NICOLAU DA SILVA QUEIROZ Despacho: Intime-se da audiencia designada para 16/09/2015, as 08h40min.
01186 Processo: 0002624-36.2014.815.0261 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALUIZIO BARTOLOMEU DA
SILVA LIMA ADV: ALBERTO OLIVEIRA DE ALENCAR. VITIMA: MARIA DE FATIMA LEITE CAETANO
Despacho: Intime-se da audiencia designada para 09/09/2015, as 09h20min.
01187 Processo: 0002693-15.2007.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FARIAS DE SOUZA
ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. VITIMA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA
Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 16/09/2015 pelas 10:00 horas.
2A. VARA DE PIANCO NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01188 Processo: 0001177-81.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. L. S. B. ADV: MAURILIO
WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seINTIME AS PARTES, VIA ADVOGADOS
PARA DEPOSITAREM EM jUIZ ROL DE TESTEMUNHAS EDM ATE 15 DIAS ANTES DA AUDIENCIA, NA
FORMA DO ART. 407 DO cpc.
01189 Processo: 0001256-89.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO TEOTONIO
DOS SANTOS NETO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seINTIME OS
ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DA PROCEDENCIA DOPEDIO NA SENTENCA
PROLATADA.
01190 Processo: 0002375-22.2013.815.0261 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. A. B. N. ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: A. L. N. ADV: SUELY
AZEVEDO XAVIER FREITAS. Sentenca: Processo extinto.
2A. VARA DE PIANCO NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01191 Processo: 0001485-49.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIO
TIBURTINO LEITE FERREIRA NETO ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca: Extincao de
punibilidade decretada
01192 Processo: 0001736-67.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: DAIANE
LIMA ALVES ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretada
01193 Processo: 0002325-93.2013.815.0261 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. F. S. ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01194 Processo: 0002476-59.2013.815.0261 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: MARIA ALESSANDRA DA
SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOAO FERREIRA DE SOUSA NETO ADV: CLAUDIO
FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Intime-seos advogados das partes, da decisao que deferiu
a excceção de incomptencia deste juízo.
PICUI
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PICUI NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01195 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ALQUIRES FRANKLIN FELISMINO DA COSTA ADV:
RODRIGO GUILHERME DE MEDEIROS COSTA. Despacho: Pedido deferido A PROGRESSAO DE
REGIME O SEMIABERTO.
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01196 Processo: 0001620-36.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELVINA FREIRE DE
OLIVEIRA AZEVEDO ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS,MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Sentenca: Calculo homologado Homologo por sentneça os calculos apresentados pela parte executada e não questionados pelos exequente,
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01197 Processo: 0000647-12.2015.815.0281 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO PAULO CARRILHO MILANES NETO ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO
PEREIRA. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao e instrucao, designado o dia 28 08 2015 as 08
30h no Forum local.
01198 Processo: 0000694-83.2015.815.0281 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: FERNANDO PAULO CARRILHO MILANES NETO ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Intimese o impugnado para em 10 dias,manifestar se sobre a impugnacao.
01199 Processo: 0000981-51.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDCELIA DOMINGOS DO
NASCIMENTO ADV: ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Sentenca: Intime-se JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro obenefício da Justiça Gratuita.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01200 Processo: 0000491-88.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO LIMEIRA DINOAREU: BV FINANCEIRA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seO
Advogado do reu para,no prazo de 15 dias,efetuar o pagamento da divida,e comprova-lo nos
autos,recibo,sob pena de omontante da condenacaoser acrecido de multa no percentual de dez por cento.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01201 Processo: 0000249-44.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVALMI DAMIAO DE LIMA
ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Intime-se o advogado da parte autora para tomar
conhecimento da sentença que julgou procedente o pedido.
01202 Processo: 0000326-29.2006.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho:
Intime-sea parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
01203 Processo: 0000453-30.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS
PEREIRA. AUTOR: ELIAS VIRGULINO DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
AUTOR: CORNELIO ALVES DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR:
ELIAS VIRGULINO DA SILVA JUNIOR ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR:
MARIA ELIZANA ALVES DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Sentenca: Intimese o advogado da parte autora para tomar conhecimento da senteça que julgou procedente o pedido.
01204 Processo: 0000788-44.2010.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: CONCEICAO DE ALENCAR MARQUES NOBREGA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Intime-se o advogado das
partes para tomarem conhecimento da sentença que acolheu os embargos e reconheceu a prescrição.
01205 Processo: 0000828-89.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA SILVA FERNANDES ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se o advogado das
partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito.
01206 Processo: 0001134-87.2013.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU:
ALECVAN DE FRANCA SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Intime-se o
advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que denegou a segurança.
01207 Processo: 0001151-65.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ALEX LOPES DA
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou improcedentes
os pedidos.
01208 Processo: 0001582-89.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA MARTA MARIA
ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A Despacho: Intime-se da decisão que concedeu a tutela antecipada e para comparecer à audiência una
no dia 25 de setembro de 2015 às 09h.
01209 Processo: 0001585-54.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSEAS MARTINS FERREIRA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: POLLIANA PEREIRA DE QUEIROGA,WYARA KELLY HONORIOS
S ARAUJO,RONILTON PEREIRA LINS. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem
conhecimento da sentença que julgou procedente os pedidos.
01210 Processo: 0001991-80.2006.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULA ROBERTA COELHO DA SILVA ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. Sentenca: Intime-se o advogado da parte
autora para tomar conhecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
01211 Processo: 0002097-71.2008.815.0301 - JUSTIFICACAO AUTOR: GERALDA DE SOUSA MELO ADV:
ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo
de 15 dias, junte aos autos procuração conferida por instrumento público, sob pena de extinção.
01212 Processo: 0002769-16.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ARAUJO BEZERRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se o advogado da parte autora para tomar
conhecimento da sentença que julgou improcedente o pedido.
01213 Processo: 0003313-28.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILDEMY ONIAS DE SOUSA
ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. AUTOR: ABRAAO ARAUJO MARREIRO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS
UGULINO. AUTOR: MARIA DE ALMEIDA FILHA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA
DE JESUS MEDEIROS UGULINO. AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE SOUSA LACERDA ADV: ANTONIO
CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Sentenca: Intime-se o advogado das
partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou improcedente o pedido.
1A. VARA DE POMBAL NF 140/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01214 Processo: 0001090-68.2013.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: FRANCISCO DA SILVA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: SUEDER FABRICIO ALVES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY.
Despacho: Intime-seos advogados dos acusados para no prazo legal e comum, apresentarem asalegações finais pelos seus respectivos constituintes.
2A. VARA DE POMBAL NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01215 Processo: 0001872-85.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDETE ANDRADE
DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
Sentenca: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentencaprolatada
nos autos, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
2A. VARA DE POMBAL NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01216 Processo: 0000352-46.2014.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUSCELIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-separa apresentar as razões do
recurso, no prazo de oito dias.
01217 Processo: 0003238-18.2014.815.0301 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: GERALDO
BANDEIRA CEZAR ADV: YARA VILAR. Despacho: Intime-seo autor do fato, por sua advogada, para comparecer a Audiencia de Instrucao e Julgamento redesignada para o dia 24/09/2015, as 09:30horas, no Forum local.
3A. VARA DE POMBAL NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01218 Processo: 0000080-23.2012.815.0301 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS ADV: VLADIMIR
MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Embargos rejeitados e julgada procedente a acao monitoria.
01219 Processo: 0000170-94.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA TAVARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01220 Processo: 0000274-23.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIRENE PEREIRA
LIMA BARRETO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS
PEREIRA. REU: ARMAZEM PARAIBA N CLAUDINO CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS
DOURADO,HEBERT VIERIA DURAES. REU: ESMALTEC S/A ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,ERICK
MACEDO,RAPHAELA DA SILVALIMA. REU: ELETROMEC COM E SERVICOS LTDA ADV: CLAUDIO
ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01221 Processo: 0000493-70.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEDIVAN WANDERLEY
DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: EDIMIR DE SOUSA FERNANDES
ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
01222 Processo: 0000494-55.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIMIR DE SOUSA FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01223 Processo: 0000552-87.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: MARIA DO SOCORRO CLEMENTE DE
SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. REU: MARIA DA GLORIA CLEMENTE DE SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo de 10
(dez) dias, especificarem as provas que pretende produzir.
01224 Processo: 0000691-05.2014.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: EDNA BARBOSA SOARES DA
SILVA ADV: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
dias, manifestar-se acerca da contestacao de fls 34/35, bem como, em igual prazo, informar se tem
outras provas para produzir.
01225 Processo: 0000814-66.2015.815.0301 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. J. L. ADV: SEFRA
POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias.
01226 Processo: 0000847-95.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: SERGIO ROBERTO FELIX LIMA. REU: SEBASTIAO JOSE DE PAULA SANTANA
ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Excecao acolhidaProcesso extinto.
01227 Processo: 0000894-30.2015.815.0301 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DE ANDRADE
ADV: PABLO DE TARSO DANTAS UGULINO. REU: IVAN OLIMPIO DE ALMEIDA ADV: ADMILSON LEITE
DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, informar se
pretendem produzir outras provas, justificadamente.
01228 Processo: 0001008-13.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO MACIEL DOS
SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
REU: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO ADV: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para,no prazo de 10(dez)dias,requerero que entender de direito.
01229 Processo: 0001161-41.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ADV:
VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Excecao acolhida
01230 Processo: 0001401-93.2012.815.0301 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA ERANDI DA SILVA ADV: DIEGO
DE SOUSA ALVES. REU: SAOB SOCIEDADE ARTISTICA OPERARIA BENEFICIENTE ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. REU: JOSE MARTINS DE SOUSA FILHO Despacho: Intime-se o
advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. francisco de assis de sousa freitas, oab/pb 3887.
01231 Processo: 0001658-55.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEDMAR LINHARES DO O
OLIVEIRA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para
cumprir as determinacoes constantes da r.decisao as f.80 dos autos,prazo de 10(dez)dias.
01232 Processo: 0002054-32.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MEDEIROS FILHO
ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01233 Processo: 0002661-40.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENTIL PEREIRA DOS
SANTOS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias
ratificar os termos do acordo firmadoas fls. 109/110, vez que a assinatura do causidico nao foi aposta em
documento original e sim em uma copia - fls. 114.
01234 Processo: 0002997-15.2012.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LILIAN TRAJANO DE SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: JLM LTDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: recurso julgado deserto.ve decisao na integra as ff.33-34 dos autos.
01235 Processo: 0003241-75.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMICIANO CLEMENTINO SOARES ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se para comparecer
em cartorio com o fim de receber alvara judicial, mediante recibo.
01236 Processo: 0003289-34.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELHA DELIAN BEZERRA DE MEDEIROS ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
3A. VARA DE POMBAL NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01237 Processo: 0001760-43.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICENTE DE ALMEIDA LINHARES
ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, no prazo legal.
01238 Processo: 0002087-56.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Sentenca condenatoria
01239 Processo: 0002377-37.2011.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILIARDE FERNANDES DA
SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Sentenca absolutoria
PRINCESA ISABEL
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01240 Processo: 0000164-62.2010.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DE QUEIROZ
ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES,MICHELINY DA SILVA SOUSA. Despacho: Intime-se autor para
apresentar as alegacoes finais em 10 dias.
01241 Processo: 0000421-58.2008.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANABEL BEZERRA DE
SOUSA ARAUJO ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se autor para apresentar as
alegacoes finais em 10 dias.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01242 Processo: 0000854-18.2015.815.0311 - CARTA DE ORDEM CRIMI REU: JOSE SIMAO DE SOUSA ADV:
SHEYNER ASFORA. REU: DEINE JOSE PEREIRA HENRIQUE ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA. REU: ROMEU SILVA DOS SANTOS ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA. REU:
JOSE HENRIQUES TAVARES ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA. REU: EVANDRO SILVINO COSME ADV: EVANDRO SILVINO COSME,JOSE LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seos
acusados atraves de seus patronos para a audiencia de interrogatorio designada para o dia 10.09.2015 as
13h, no forum local.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01243 Processo: 0000480-29.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO PEREIRA DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE
SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Pericia designada para o dia 09/
09/2015, a partir das 08:00 horas, no fórum local.
01244 Processo: 0000980-32.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO CLAUDINO DE
FREITAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES,PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado improcedente com base no art. 3º da Lei 6194/74.
01245 Processo: 0001546-83.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILDA MARIA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-seo advogado da autora para receber junto a primeira vara o
alvara judiccial para recebimento de honorários
01246 Processo: 0001551-66.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITO INACIO DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO FIDELIS FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/09/2015, às 09:00 horas, no fórum local.
01247 Processo: 0001576-16.2014.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: GUILHERME FRANCISCO DE LIMA
PEREIRA MATTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR.
AUTOR: NIVEA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: LUISA HELENA PONTES MEDEIROSREU:
ESPOLIO DE PEDRO MARTINS Despacho: Intime-seo advogado dos autores para no prazo legal
apresentar as alegacoes finais
01248 Processo: 0001661-36.2013.815.0981 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes no prazo de 15 dias.
01249 Processo: 0001796-14.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SUELIO MATEUS VIEIRA
DA SILVA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REU: CASA DO NOTEBOOK C G Despacho: Intime-seaadvogada do autor para ciencia do despacho de fls 55 dos autos.prazode 05 (cinco) dias.
01250 Processo: 0002341-84.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se o réu para,no prazo de 15 dias,pagar
ao autor a quantia de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais),acrescidos de multa diária até o efetivo
pagamento,sob pena de aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 144/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01251 Processo: 0001111-70.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO DO NASCIMENTO
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Liberdade provisoria indeferida Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/09/2015,às 10:20
horas, no fórum local.
01252 Processo: 0001490-26.2006.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WENDEL DE FIGUEIREDO
PEREIRA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 29/09/2015, às 09:30 horas, no fórum local. Intime-se para apresentar o novo endereço da
testemunha Leonardo Lisboa Diniz, tendo em vista o teor da certidão de f. 285.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01253 Processo: 0000166-83.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEX BARBOSA DA SILVA
ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: ENERGISA BORBOREMA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seaudiência de instrução designada para o dia 02/09/2015, as 10hs30min,na 2 Vara da
COmarca de QUeimadas.
01254 Processo: 0000428-04.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SCHEYLLA DO NASCIMENTO DE FARIAS ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MARIO
GOMES DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-separa audiencia
preliminar designada para o dia 02/09/2015 as 10h00minna 2ª vara da comarca de queimadas/pb
01255 Processo: 0001176-02.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CALIXTO DA SILVA
ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. REU: LIGTHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV: CALYSON RENATO ALVES DA SILVA,RAYANNE ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte
promovida para dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as em 10 dias sob pena de
concordância do julgamento antecipado.
01256 Processo: 0001914-24.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TRAJANO ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: INTERLIGACAO
ELETRICA GARANHUNS S/A IE GARANHUNS ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA,MURILO OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 15 de setembro de 2015, terca
feira, as 08hs30min da manha com ponto de encontro no salao de entrada do Forum de Queimadas.
01257 Processo: 0001997-11.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILDA RODRIGUES DE
SOUZA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. LITISCONSORTE: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PBLITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-seda sentença de fls. 205/208, na qual o pedido foi
julgado improcedente
01258 Processo: 0002174-04.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. F. M. ADV: FRANCISCO
GUIMARAES COSTA,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo promovido sobre
o teor da peticao da parte autora de fls. 29, inclusive informando sobre o cumprimento do que fora
acordado, sob pena de constricao judicial.
01259 Processo: 0002853-04.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO,ADONIAS DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo sucessivo de 10(dez) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do expert.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01260 Processo: 0001077-32.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO DE BRITO ARAUJO
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. VITIMA: LUANA QUEIROZ LIRA
Despacho: Intime-seda sentença de fls. 48/52, na qual a denuncia foi julgada procedente.
01261 Processo: 0001737-89.2015.815.0981 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: A COLETIVIDADEREU:
DIOGO PROFIRIO DA SILVA ADV: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO. Despacho: Intime-seda decisão
de fls. 26/27, a qual concedeu a liberdade provisória.
01262 Processo: 0002016-46.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO SILVA
OLIVEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU:
JOSE MACEDO DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR,HUMBERTO ALBINO
DE MORAES. VITIMA: JOSIAS TITO DA SILVA Despacho: Intime-seda sentença de fls. 106/109, na qual
a denuncia foi julgada parcialmente procedente.
01263 Processo: 0002787-87.2014.815.0981 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABIO MACIEL DA SILVA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. VITIMA: LEDA CLEMENTE BEZERRA Despacho: Intime-seda
sentença de fls. 71/74, na qual a denúncia foi julgada procedente.
01264 Processo: 0003167-81.2012.815.0981 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDSON
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
PEREIRA DONATO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. VITIMA: A COMUNIDADE Despacho: Intimeseda sentença de fls. 64/68, na qual a denuncia foi julgada parcialmenteprocedente.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01265 Processo: 0001151-18.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NIVALDO BARROS FILHO
ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. REU: QBEX COMPUTADORES ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO. Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 30 de setembro de 2015, pelas 10h00min, na sala de audiencias do
forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01266 Processo: 0000200-92.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINALDO PEREIRA
DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01267 Processo: 0000224-18.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONEIDE FERNANDES DE ARAUJO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01268 Processo: 0000224-52.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA
COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA
COSTAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01269 Processo: 0000260-60.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
DUARTE DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01270 Processo: 0000328-88.2007.815.0551 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE REMIGIO ADV:
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. AUTOR: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO ADV: LUCELIA
DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. REU: PAULO CESAR DE SOUZA ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA.
Despacho: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
01271 Processo: 0000359-30.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIDES GABRIEL GONCALVES DE LIMA NETO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REPRESENTANTE
LEGAL: MARCIA DO PATROCINIO BARBOSA GONCALVES ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01272 Processo: 0000386-13.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA S/A ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-se concedo parcialmente a tutela para que a promovida forneca a
energiaeletrica a residencia da promovente, sob pena de multa diaria de r$500,00 ate o limite de
R$10.000,00.
01273 Processo: 0000392-20.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOBERTO SANTIAGO
FEITOSA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se concedo parcialmente a tutela para que a promovida forneca
energia eletrica a residencia da promovente, sob pena de multa diaria de r$500,00 ate o limite de
R$10.000,00.
01274 Processo: 0000540-31.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO WOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIVALDO GOMES FORTUNATO Despacho: Intime-se a parte
autora para dizer sobre as peticoes juntadas aos autos pelo promovido, em 10 dias.
01275 Processo: 0000631-24.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DJR CONSTRUCAO LTDA
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: ANTONY DIOGO NOGUEIRA DE FARIAS Despacho:
Intime-se a parte autora para juntar aos autos copia de seu ato constitutivo, em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
01276 Processo: 0000645-08.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: FERNANDA MENDES BRILHANTE NOBREGA. REU: JOSE ROBERTO MONTEIROREU: LUCICLEIDE FIDELIS MONTEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para assinar a peticao inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da mesma.
01277 Processo: 0000710-71.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE GOMES ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01278 Processo: 0000747-98.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as contra razoes no prazo legal.
01279 Processo: 0000936-42.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DOS
SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir e sua finalidade, em 5 dias.
01280 Processo: 0000980-61.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO VALERIO DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir e sua finalidade, em 5 dias.
01281 Processo: 0001113-40.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SILVA PINHO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TELMA DIAS DA
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para dizer sobre o laudo pericial, em 10 dias.
01282 Processo: 0001148-63.2014.815.0551 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU:
TANAYHA SANTOS DOS PRAZERES Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende
produzir, juntando os documentos de que dispuser como prova de sua alegação.
01283 Processo: 0001210-06.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO FELIX DA
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01284 Processo: 0001220-84.2013.815.0551 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO LEAL
ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer o que entender
por direito, em 10 dias.
01285 Processo: 0001255-44.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA SILVA CUNHA ARAUJO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01286 Processo: 0000563-52.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS
MARQUES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se
Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01287 Processo: 0000566-41.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LIDIA SILVA DE LIMA
BEZERRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO Despacho:
Intime-setomar ciencia da sentença que julgou improcedente o pedido
01288 Processo: 0000567-26.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANGELINA DA CONCEICAO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO
Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que julgou improcedente o pedido
01289 Processo: 0000576-85.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GIZELDA SILVA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que
julgou improcedente o pedido
01290 Processo: 0000577-70.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SEVERINA DE LIMA IZIDORO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO Despacho: Intimesetomar ciencia da sentenca que julgou improcedente o pedido
01291 Processo: 0000601-64.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVANIRA MARIA SOARES
ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS,RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Pedido
de levantamento do valor indeferido. Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01292 Processo: 0000657-05.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MIGUEL FELICIANO DE
ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA,LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca que julgou extinto o eito
01293 Processo: 0000766-43.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JERSICA FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. REU: AVON COSMETICOS LTDA Despacho:
Intime-seadiencia de conciliação designada para o dia 28/09/2015 as 10horas e 10 minutos no Fórum da
Comarca de Rio Tinto
01294 Processo: 0000767-28.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELCIDES CORREIA DA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-setomar ciencia da decisão que denegou a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional
39
01295 Processo: 0000935-64.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON RIBEIRO RODRIGUES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte
autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01296 Processo: 0000936-49.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
GOMES PEREIRA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01297 Processo: 0000937-34.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
CALIXTO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01298 Processo: 0000938-19.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PINTO DA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01299 Processo: 0000939-04.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENILDO TOMAZ DE SOUSA
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01300 Processo: 0000943-41.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDER PESSOA DA SILVA
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora
recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal.
01301 Processo: 0000945-74.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINEZ MORENO DA
SILVA ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Despacho: Intime-se Antecipação de tutela concedida. Audiência de conciliação no dia 27/
10/2015, às 10h50, no Fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá
intimação pessoal.
01302 Processo: 0000946-93.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ADRIANO BORGES
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso
Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA)
para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01303 Processo: 0000947-78.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BENEDITA LOURENCO
CALIXTO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte
recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01304 Processo: 0000953-85.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDISIO DE OLIVEIRA SILVA
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01305 Processo: 0000955-55.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVALDO BARBOSA DE
OLIVEIRA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se
a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01306 Processo: 0000957-25.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS
ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso
Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA)
para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01307 Processo: 0000958-10.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OTACILIO ANTONIO DA
SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora
recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal.
01308 Processo: 0000960-77.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO ALVES PESSOA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora
recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal.
01309 Processo: 0000964-17.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO DO RAMOS DA
CRUZ ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: TANIA
VAINSENCHER. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01310 Processo: 0000966-84.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS
SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se
Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01311 Processo: 0000976-31.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAPOLEAO DA SILVA
AZEVEDO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO.
Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a
parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01312 Processo: 0000987-26.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO FERNANDES DE
MEDEIROS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A Despacho:
Intime-se Antecipação de tutela concedida. Audiência de conciliação no dia 09/11/2015, às 8h30, no
Fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá intimação pessoal.
01313 Processo: 0000995-37.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO LOURENCO DA
SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora
recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal.
01314 Processo: 0000999-40.2015.815.0581 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PEDRO RICARDO SOUZA
PALITOT ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA,MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA. AUTOR:
JULIANNE DE MEDEIROS GUEDES PALITOT ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA,MARCONI
TIMOTHEO DE SOUZA. Sentenca: Acordo homologado
01315 Processo: 0001017-03.2011.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA DAS
DORES DA SILVA Despacho: Intime-seintime-sea parte promovnte para recolher as diligenias devidas,
no prazo de 48 hors, sob pena de extinção por abanono do proesso
01316 Processo: 0001018-80.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE SALES
GOMES MARTINS JUNIOR ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
01317 Processo: 0001422-68.2013.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: HAMYLCAR CARVALHO SANTOS ADV:
ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-se(...)Defiro a Curatela Provisoria, nomeando o
requerente Hamylcar Carvalho Santos como curADOR E AINDA para tomar parte da audiencia de
interrogatorio do interditado para o dia 26/10/2015, pelas 10h50.
01318 Processo: 0001510-72.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO BATISTA DA
SILVA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se o(a)
autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a)
mesmo(a) é analfabeto(a).
01319 Processo: 0001511-57.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO LUIZ FREIRE ADV:
RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de
mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a).
01320 Processo: 0001512-42.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA CLEMENTINO NERY
ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ORIGINAL Despacho: Intime-se o(a)
autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a)
mesmo(a) é analfabeto(a).
01321 Processo: 0001525-41.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE BATISTA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a)
mesmo(a) é analfabeto(a).
01322 Processo: 0001526-26.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO ANTONIO DOS
SANTOS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se
o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que
o(a) mesmo(a) é analfabeto(a).
01323 Processo: 0001527-11.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO ANTONIO DOS
SANTOS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO CIFRA Despacho: Intime-se
o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que
o(a) mesmo(a) é analfabeto(a).
01324 Processo: 0001546-51.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVALDO RIVEIRO DA
COSTA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-seintime-se o autr para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao
01325 Processo: 0001578-56.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DORNELAS DE CARVALHO ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: TNL PCS S/A OI
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da
parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo legal.
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01326 Processo: 0000082-25.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-seCOMPARECER EM CARTORIO E RECEBER ALVARA, AUTOS EM EPIGRAFE.
01327 Processo: 0000210-79.2014.815.0321 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: DAMIAO GUIMARAES LEITE
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seProcesso julgado extinto art.794, I, do cpc.
01328 Processo: 0000362-93.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sePARA no prazo de dez (10) dias efetuar o
pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de
realizacao de penhora on line atraves do sistema bancenjud.
01329 Processo: 0000588-35.2014.815.0321 - INVENTARIO AUTOR: ERIKA SABRINA CABRAL DA SILVA ADV:
GIOVANI SEGUNDO SALDANHA MAIA. Despacho: Intime-seaudiencia de apresentacao de plano de
partilha amigavel.
01330 Processo: 0000596-75.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR TELECOMUNICOES
DA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sePARA no
prazo de dez (10) dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com
acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bancenjud.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01331 Processo: 0000236-43.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VALDEMAR CIRINO DOS SANTOS NETO ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA ODIA 19/10/2015, AS 09:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
01332 Processo: 0002028-37.2012.815.0321 - EXECUCAO DA PENA REU: TARCISIO DE ARAUJO LIMA ADV:
MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePara ciencia que foi julgado extinta a punibilidade
referente ao sentenciado.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 223/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01333 Processo: 0000555-11.2015.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca da certidao de fls. 28v dos autos, bem como,
indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora, sob pena de extincao e arquivamento.
01334 Processo: 0000745-71.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. D. S. S. ADV: STENIO
JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar acerca do recibo de fls. 17,
devendo informar se tem interesse no prosseguimento da acao.
01335 Processo: 0002021-45.2012.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivaqmento do feito,
indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 223/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01336 Processo: 0001235-98.2012.815.0321 - EXECUCAO DE MEDIDAS AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se pedido de habilitacao deferido,
devendo no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar bens penhoraveis
pertencentes a parte devedora.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 288/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01337 Processo: 0000054-57.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO DA SILVA DANTAS
JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO
PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 20/08/2015, a acao foi julgada improcedente
01338 Processo: 0000324-18.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seFOI INDEFERIDO O PEDIDO
DE FLS. 89/89V DOS AUTOS.
01339 Processo: 0000524-88.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEMIRAMIS DE CACIA
LIMA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, especificarem as provas que, ainda,
pretendem produzir.
01340 Processo: 0000877-31.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DAMACENO SIMPLICIO SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intimesepara tomar conhecimento que foi deferido a tutela antecipada requerida
01341 Processo: 0000937-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDIENE MAIA DA
SILVA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 22 de
setembro de 2015 pelas 08h40mim no forum local
01342 Processo: 0001577-12.2012.815.0321 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUCIO MAURO FERREIRA
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: JACKLINE CRISTINA DA SILVA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: DAMIAO ALVES DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: REGINALDO DANTAS COSTA ADV: FILENO DE MEDEIROS
MARTINS,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: RONALDO DANTAS COSTA ADV: FILENO DE
MEDEIROS MARTINS,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Pedido julgado improcedente
01343 Processo: 0002095-31.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NEUBER JOSE DOS SANTOS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: IntimeseManifeste-se a parte autora para no prazo de cinco dias acerca do deposito realizado
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 288/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01344 Processo: 0000283-51.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO DA SILVA COSTA ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 18/08/2015, a denuncia foi julgada
procedente.
01345 Processo: 0001904-83.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILSELMA KARLA DO
NASCIMENTO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seo processo encontra-se com vistas,
para , no prazo legal, apresentar r esposta a acusacao.
SANTA RITA
2A. VARA DE SANTA RITA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01346 Processo: 0001942-65.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARCELINO DE
CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se do despacho proferido às fls. 22.
01347 Processo: 0002032-10.2013.815.0331 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se face a petição de fls. 26/27 intime-se a parte autora
para informar se houve cumprimento do acordo extrajudicial e informar se tem interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de dez dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01348 Processo: 0001242-26.2013.815.0331 - EXIBICAO AUTOR: LOURIVAL EMILIANO DE SOUZA ADV:
VALTER DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS,AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01349 Processo: 0001431-04.2013.815.0331 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALESSANDRA DA SILVAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES
FREIRE,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO PEREIRA Sentenca: Mandado de seguranca concedidopara determinar que seja a impetrante nomeada e
empossada para o cargode tecnica de enfermagem da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
01350 Processo: 0004664-82.2008.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PB LUB COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,RICARDO DIAS HOLANDA. REU: CONCRENARK CONSTRUCOES LTDA ADV: LEOJAIME DE FRANCA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do meritocom fulcro no que estabelece o art. 267, III, paragrafo 1, do CPC.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01351 Processo: 0000584-31.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO AUGUSTO JOAQUIM DA SILVA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias.
01352 Processo: 0003108-35.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO VICTOR NELIO COSTA
TEIXEIRA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO.
Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01353 Processo: 0000304-97.2012.815.1161 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ELEONILDA CIRINOREU:
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seo advogado da promovida do deferimento do pedido de desarquivamento, bbem como para ter vista dos autos por 05(cinco) dias.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01354 Processo: 0000153-34.2012.815.1161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS SOARES ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-seo reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal.
01355 Processo: 1162013-90.2013.815.1161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PAULO CLEITON SOARES
GUIMARAESINDICIADO: GUTEMBERG TOLENTINO DE MATIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
Despacho: Intime-seo reu para apresentacao de alegacoes finais no prazo legal.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01356 Processo: 0000552-25.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADACI ESTEVAM RAMALHO NETO ADV: BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA,MAYARA SOARES SILVEIRA. REU:
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 24 de setembro de 2015 as 08h00, no
forum desta comarca.
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01357 Processo: 0000219-73.2015.815.0881 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: VALDINES DANTAS DA COSTA ADV: JAILSON ARAUJO
DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/09/2015, as 8:30
horas no forum local desta comarca de sao bento.
01358 Processo: 0000247-80.2011.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BERNARDO LUCENA
ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 54 que designou audiencia
de instrucao para o dia 10/09/2015 às 10:30 horas, na sala de audiencias do forum local.
01359 Processo: 0000817-95.2013.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENE DA SILVA OLIVEIRA ADV:
MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 105 que designou audiencia
de instrucao dia 10/09/2015 às 12:00 horas, na sala de audiencias do forum local.
01360 Processo: 0000959-46.2006.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALVES BATISTA ADV: JOSUE
DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia10/09/2015,AS 11:30
HORAS NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM LOCAL DESTACOMARCA DE SAO BENTO.
01361 Processo: 0001326-89.2014.815.0881 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FRANCILINO DOS
SANTOS ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 93 que
designou audiencia de instrucao para o dia 10/09/2015 às 10:00 horas, na sala de audiencias do forum local.
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01362 Processo: 0000003-83.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO ALVES LIMA
ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24 de setembro
de 2015 as 9:30hs, no forum desta comarca.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01363 Processo: 0000017-67.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENRIQUE DE FARIAS
MEIRA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: DINETOMAIL DO BRASIL
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Sentenca: Intime-sede todo inteiro teor da sentenca de fls,50 que
julgou consequencia extinto a presente acao nos termos 267 VIII do CPC.
01364 Processo: 0000066-11.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO MATEUS DA SILVA
ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. AUTOR: FABIANA RITA DA CONCEIçãO ADV: JOAO JOSE MACIEL
ALVES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se do despacho do teor seguinte:
Vistos etc.Intimem-se as partes para,no prazo de dez dias, informarem se pretendem produzir outras
provas eespecifica-las, em caso positivo.
01365 Processo: 0000201-23.2015.815.0341 - MANDADO DE INJUNCAO AUTOR: EDSON NUNES DOS
SANTOSREU: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Despacho: Intime-sede todo inteiro teor da sentença de fls. 71/72, dos autos.
01366 Processo: 0000264-48.2015.815.0341 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PAULO ERNESTO DO
REGO FILHO ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO. REU: MUNICIPIO DE SAO
JOAO DO CARIRI ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o
embargado para querendo, impugnar, no prazo de 15(quinze)dias.
01367 Processo: 0000267-71.2013.815.0341 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
SIQUEIRA RAMOS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho:
Pedido deferido de vista dos autos.
01368 Processo: 0000275-77.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEREIRA E QUEIROZ COM
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: AFONSO RAMOS
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito
01369 Processo: 0000288-76.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: ITALA HENRIQUES BATISTA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao de folhas 53/60
dos -autos.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01370 Processo: 0000009-63.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLIS ARARUNA MAIA
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: JOAO GONCALVES DANTASREU: SEVERINA FILOMENA
BLOISE GONCALVES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: ANDREA CECILIA BLOISE GONCALVES MENDONCA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: CLAUDIA BLOISE GONCALVES ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Embargos opostosIntime-se a parte adversa(promovidos),
para, no prazo de 10(dez) dias,impugna-los.
01371 Processo: 0000380-51.2015.815.0051 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS,PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU:
JOSE AIRTON PIRES DE SOUSA ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS,PAULO
ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se o procurador habilitado deste município para ciência de
todos ostermos da decisão de fl.489/490.
01372 Processo: 0001748-32.2014.815.0051 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCA SAMIA
SANTOS DE PAULA ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO ALVES
FORMIGA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO BATISTA ADV: JOSE AIRTON
G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: GERVAZIO GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE AIRTON
G ABRANTES. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoes.no prazo legal.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01373 Processo: 0001357-14.2013.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA ESTADUALREU: RODOLFO GOMES DUARTE ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesIntime-se o reu para as contrarrazoes, no
prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01374 Processo: 0000152-76.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA PIEDADE PEREIRA
ADV: JOSE ALBRETO CARTAXO FEITOSA,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia14/10/2015, as 09:30 hs.
01375 Processo: 0000435-02.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/10/2015, pelas 08:40 hs.
01376 Processo: 0001167-22.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENIRA PESSOA RIBEIRO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentação das
alegações finais no prazo legal.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01377 Processo: 0000292-22.2014.815.0221 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA APARECIDA SEVERO FELIX ADV: MARIA ELIZETE MENDES LINS,RAMON MENDES BRASIL. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01378 Processo: 0000371-06.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DIAS
ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Intime-se para dizer se concorda com o valor
(os calculos) apresentado pelo inss, no prazo de 15 dias.
01379 Processo: 0000505-91.2015.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
FURTADO ADV: JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA. Despacho: Intime-se para juntar declaracao de
hipossuficiencia.
01380 Processo: 0001395-64.2014.815.0221 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01381 Processo: 0000294-89.2014.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: FABIANO ALEXANDRE DE
ARAUJOREU: FRANCISCO FREIRE VIEIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho:
Intime-se o apelante, para oferecer suas razoes recursais, no prazo da lei.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01382 Processo: 0000885-15.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR. REU: DANILO AUGUSTO DE BRITO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com
julgamento do meritoFicam as partes intimadas da sentença de fls. 29/30.
01383 Processo: 0001625-41.2013.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. REU: GERALDO MANOEL GUEDES Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 dias.
01384 Processo: 0002576-98.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMERO FERREIRA DOS SANTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Ficam as partes intimadas da
sentença de fls. 125/126.
01385 Processo: 0003757-08.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PEDRO DA SILVA
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PREV SAPE ADV:
DANIELLE TORRIAO FURTADO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
1A. VARA DE SAPE NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01386 Processo: 0001240-93.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA AUXILIADORA DIAS DO
REGO ADV: FABIO BRITO FERREIRA,MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de interrogatorio DA RÉ: Dia 15 de setembro de 2015, às 09:30hs, na sala de audienciasdesta 1ª Vara.
01387 Processo: 0002661-55.2012.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RODRIGUES SOBRINHO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia01/09/2015 as 09 00 hs.
2A. VARA DE SAPE NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01388 Processo: 0000148-80.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA MARIA DOS
SANTOS SILVA ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para,
no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01389 Processo: 0000248-64.2015.815.0351 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA DA
SILVA ADV: DANIEL VIEIRA SMITH. REPRESENTANTE LEGAL: EDILENE TRAJANO BATISTA ADV:
DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial
no sentido de juntar aos autos cópia da Certidão de Óbito do falecido, sob pen a de indeferimento.
01390 Processo: 0000757-97.2012.815.0351 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: EDILEIDE LOURENCO DE LIMA
MARQUES ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Intime-se da sentença que declarou extinto
o processo, sem resolução do mérito.
01391 Processo: 0000785-94.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de
dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01392 Processo: 0000845-38.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID ANDERSON RENATO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente
para tomar conhecimento da certidão de fls. 50 e,no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01393 Processo: 0000966-95.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANA RICARTE ALVES DE CARVALHO ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de quinze dias, requerer a execução dojulgado.
01394 Processo: 0003506-87.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA
ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
2A. VARA DE SAPE NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01395 Processo: 0001896-26.2008.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIANA DA CONCEICAO DA
SILVA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. REU: ZENILDO CANDIDO DA SILVA ADV:
ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentação de alegações finais
escritas, no prazo de dez dias.
3A. VARA DE SAPE NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01396 Processo: 0000100-53.2015.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: J. C. B. P. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial
acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01397 Processo: 0000410-30.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALVITA EUGENIO DA
SILVA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA
LEITE,RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO. REU: FUNDO
DE PREVIDENCIA DE SAPE ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Despacho: Intime-seas partes da
decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando desde já a parte apelada intimada para
apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
01398 Processo: 0000420-11.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIR ATAIDE PEREIRA
ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intimesea promovente para, no prazo de dez dias,requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01399 Processo: 0000480-47.2013.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. B. S. ADV: WALTER HIGINO
DE LIMA. REU: E. R. S. ADV: ANTONIO LUIZ CONVERSANI. Despacho: Intime-seas partes para, no
prazo comum de dez dias, especificarem as provas que desejam produzir, individualizando o fato
controverso, ficando advertidas de que requerimentos genéricos serão tidos por inexistentes.
01400 Processo: 0000554-33.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. N. F. ADV: JOSE ALVES
DA SILVA NETO. AUTOR: O. C. S. S. ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 08/10/2015, às 08 horas e 30 minutos, nesta vara.
01401 Processo: 0000720-07.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE CABRAL DE
ARAUJO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar
conhecimento da certidão retro (f.95) e, noprazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de extinção da execução.
01402 Processo: 0000720-75.2009.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WALTER HIGINO DE LIMA
ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de trinta dias,
indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo (f.93).
01403 Processo: 0000805-51.2015.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. Q. ADV: ANTONIO JOSE
DE FRANCA. REU: M. V. P. S. Q. ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia17/09/2015 as 10:45hs.
41
01404 Processo: 0001074-90.2015.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. B. ADV: JOSEANE
FELICIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28/11/2015, Às 09 horas e 50
minutos, nesta Vara.
01405 Processo: 0001080-34.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. C. S. S. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial
acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01406 Processo: 0001140-41.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: INACIO DA ROCHA COSTA ADV: JOSE
ALVES DA SILVA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea parte sucumbente indicada
na sentença (ff.68/69) para, em 10 dias, recolhê-las. intime-se, ainda a parte promovente para, em 10
dias, requerer o que entender de direito.
01407 Processo: 0001160-61.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-sea promovente para, no prazo de 10 dias, corrigir o valor atribuído à causa e, no prazo de 30 dias,
efetuar o pagamento do complemento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (f.56)
01408 Processo: 0001230-78.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS.
Despacho: Intime-sede todo o teor da decisão que deferiu a liminar requerida (ff. 22/23).
01409 Processo: 0001312-46.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. M. G. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/10/2015, às 11 horas
e 10 minutos, nesta Vara.
01410 Processo: 0001380-30.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAIR LOPES FREIRE
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: ITAU SEGUROS S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para tomarem ciencia do laudo acostado aos autos e se pronunciarem acerca do mesmo, requerendo o que entender
de direito no prazode cinco dias.
01411 Processo: 0001504-42.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO VENANCIO DE
NOGUEIRA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 05/10/2015, Às 10 horas e 30 minutos. Fica advertido que a sua
ausencia importara em extinção do processo sem resolução do merito.
01412 Processo: 0001710-27.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA SILVA FERREIRA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Intime-seas partes da
decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, fincando a parte apelada intimada para apresentar
suas contrarrazões no prazo legal.
01413 Processo: 0001960-60.2013.815.0351 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: ALUISIO CHAVES DOS SANTOS ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-sea parte sucumbente indicada na sentença proferida (f.37) para, no prazo de dez dias, recolher as custas processuais.
01414 Processo: 0002040-24.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: M. D. F. M. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado (f.48v)e, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
01415 Processo: 0002040-87.2014.815.0351 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINA EMILIA DA SILVA ADV: JOSE
MARIA TORRES DA SILVA. AUTOR: JOSE REGINALDO DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA.
AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seda sentença que homologou o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolução de merito (f35)
01416 Processo: 0002041-72.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO SOARES DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGUROS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se de
todo o teor da decisao (ff. 99-99v) que determinou a realização de exame pericial. Fica intimado, ainda,
para apresentar quesitos e assistentes tecnicos, no prazo de cinco dias.
01417 Processo: 0002170-14.2013.815.0351 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: G. J. P. P. C. ADV: SAUL
BARROS BRITO. REU: J. H. O. C. ADV: RANIERE CAMILO TRAVASSOS FALCAO SOARES. Despacho:
Intime-seas partes da sentença que julgou improcedentes os pedidos, resolvendoo mérito (ff.49/50).
01418 Processo: 0002250-41.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: D. F. E. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostado
aos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01419 Processo: 0002530-12.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS DE ALMEIDA
SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BV
FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes
da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando a parte apelada intimada para
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
01420 Processo: 0002621-05.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: T. A. S. S. ADV: SAYONARA TAVARES
SANTOS SOUSA. REU: M. C. R. A. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 15/10/2015, ÀS 09 HORAS, NESTA VARA.
01421 Processo: 0002640-11.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. C. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01422 Processo: 0002740-68.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DO
NASCIMENTO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: JOANA
QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,CLARISSA PEREIRA LEITE,GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando a parte
apelada intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
01423 Processo: 0002830-08.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento
do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01424 Processo: 0002990-96.2014.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. D. M. ADV: RONALDO TORRES
SOARES FILHO. Despacho: Intime-sea promovente da sentença que julgou procedente o pedido (f.26).
01425 Processo: 0003110-42.2014.815.0351 - INTERPELACAO AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA NETO ADV:
ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. AUTOR: LUIZ FELIPPE SHIMITT ADV: ALBERTO JORGE
SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seos promoventes para, no prazo de dez dias, procederem com
o pagamentodas custas processuais.
01426 Processo: 0003250-47.2012.815.0351 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RHAYSSA RHAQUEL RIBEIRO ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAPE ADV: GEMINIANO L.
M. LIMEIRA FILHO,CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTAARAUJO. Despacho: Intimeseas partes da sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito (ff. 89/90).
01427 Processo: 0003260-28.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA ALVES DOS
SANTOS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-sea promovente
para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01428 Processo: 0003280-19.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATHEUS PACIFICO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,WALQUIRIA CORDEIRO LEITE DE ARAUJO. AUTOR: JOSEFA CICERA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da
sentença que declarou extinta a execução (f.114).
01429 Processo: 0003760-94.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DOS
SANTOS ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seas partes de todo o teor da decisão de fls 143/144.
01430 Processo: 0003870-93.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE TAVARES
NETO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,MURILLO PADILHA CAMARA
NETO. Despacho: Intime-seda sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito (f 45).
01431 Processo: 0003890-50.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seda decisão que suspendeu o feito
pelo prazo requerido (f. 57).
3A. VARA DE SAPE NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01432 Processo: 0000065-64.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia02/09/2015 as 10:00hs.
01433 Processo: 0000265-08.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CEZARIO DE MORAIS SILVA
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17 de setembro de 2015 as 08:30hs.,
01434 Processo: 0001286-14.2015.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLINGTON MARQUES
DE LIMA ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento
designada designada para 26/08/2015, às 11 horas, na sala de audiências desta Vara.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01435 Processo: 0000339-26.2015.815.0911 - EXIBICAO AUTOR: MARIA EDINAIDE DE BRITO TORREAO
ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se Reservome a apreciar o pedido de liminar apos resposta do promovido.Cumpra-se com gratuidade judiciaria.
01436 Processo: 0000482-15.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA PAZ PIMENTEL
ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SERRA BARNCA PB ADV: ROBERTO
JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA impugnacao no prazo de dez dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
42
01437 Processo: 0000561-91.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIONALDO TRAVASSOS
PEREIRA ADV: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para as providencias necessarias, face a i nformacao de fl 44.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01438 Processo: 0000270-29.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SERGIO MARCIO GALDINO DA COSTA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para comparecer em cartorio e
receber o alvara judicial.
01439 Processo: 0000350-61.2012.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL ANISIO DE LIMA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se o interessado que predente a habilitacao para que
juntem aos autos declaracao indicando todos os herdeiros do falecido.
01440 Processo: 0000443-53.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JORRILDO VICENTE DA
SILVA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: PAULO RENATO GUEDES BEZERRA,PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Sentenca: Intime-se as
partes de todo teor da sentenca que jugou procedente em parte apretensao para condenar o estado da paraiba.
01441 Processo: 0000453-97.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAARA MONALISA AMARO PINHEIRO FRANCA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresentacao das cotrarrazoes recursais, no pra-zo legal.
01442 Processo: 0000525-84.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOTLIN FREIRE FERNANDES DO AMARANTE ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se de todo
teor da sentenca de folhas 148/151, que julgou procedente opedido para determinar a re a remocao do
poste de energia eletrica assuas expensas, no prazo de 30 dias, a partir da intimacao.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 081/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01443 Processo: 0000486-24.2013.815.0361 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR SANTOS DA SILVA
ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls.141/
153 que julgou procedente em parte a pretensao.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01444 Processo: 0000066-10.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: B. F. S. C. F. I. ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-separa querendo apresentar contrarrazoes de
recurso inominado no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01445 Processo: 0000801-72.2015.815.0461 - CARTA PRECATORIA CRI REU: HERALDO GONCALVES DO
EGYTO FILHO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: Audiencia designada
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01446 Processo: 0000148-07.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. G. O. ADV: SIMONE
MAXIMO VIEIRA. REU: F. C. C. B. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: IntimeseIndeferido o pedido de fls. 66/67.
01447 Processo: 0000199-57.2011.815.0191 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: WELLINGTON DI KARLOS DE
OLIVEIRA GOUVEIA RAMOS PEREIRA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho:
Intime-seas partes para, querendo, especificarem provas no prazo de dez dias.
01448 Processo: 0000208-48.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUEZIA LIMA DA CRUZ
ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA,SAUL BARROS BRITO. Despacho: Intime-sea autora, por seu
advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentado pelo INSS, no prazo de 10 dias.
01449 Processo: 0000210-18.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETTI DE
MEDEIROS ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01450 Processo: 0000258-45.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANILSON ANTONIO
GONCALVES ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, por seu
advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias.
01451 Processo: 0000270-20.2015.815.0191 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. C. C. S. J. ADV: MARIA
GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. AUTOR: E. J. A. S.
ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA,MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. AUTOR:
A. A. S. ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA,MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA.
REU: J. C. C. S. Sentenca: Processo extinto.
01452 Processo: 0000278-94.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO DE SALES ARAUJO
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 47/48.
01453 Processo: 0000299-70.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. R. F. B. ADV: MARIA
GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimesevista dos autos a autora.
01454 Processo: 0000342-07.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LUSINETE MELO CORDEIRO
ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a requerente para se manifestar sobre
os valores depositados, no prazo de 05(cinco) dias.(v)
01455 Processo: 0000357-10.2014.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JANEIDE FEREIRA DOS
SANTOS ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: HM 15 EMPRENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Sentenca: Pedido julgado procedente
01456 Processo: 0000419-21.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIMAR CORDEIRO DE
ARAUJO ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. REU: BB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca
de fls. 171/176.
01457 Processo: 0000460-51.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DE SOUZA ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentados pelo inss, no prazo de 10 dias.
01458 Processo: 0000471-46.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIGLES ALIXANDRE DA
SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apre-sentados pelo
inss, no prazo de 10 dias.
01459 Processo: 0000579-12.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA CUNHA LUCENA
ADV: HERON MARTINS FERNANDES,JANIO CIDALINO DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 70/75.
01460 Processo: 0000640-04.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALLISON MEDEIROS DE
CARVALHO ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. REU: FINANCEIRA BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01461 Processo: 0000707-32.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSVALDO BARBOSA
GOMES ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
01462 Processo: 0000734-44.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MOISES RODRIGUES
PINTO DE MACEDO ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA. Despacho: Intime-se audiencia que estava
designada para 27/08/2015, foi redesignada parao dia 15/10/2015, as 11:10 horas.
01463 Processo: 0000897-92.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EVERALDO DE
ARAUJO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01464 Processo: 0001001-50.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: ROQUE GOMES BARRETO ADV: JOSE
BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: IRAMI RAIMUNDO DA CRUZ BARRETO Sentenca: Pedido
julgado procedente
01465 Processo: 0001217-50.2010.815.0191 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC/S/A ADV: CELSO
MARCON,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: ALBERTO BRUNO DE ARAUJO LIMA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01466 Processo: 0001258-85.2008.815.0191 - COBRANCA DE CEDULA D REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo promovido para pagar em 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o debito, em proveito do credor, incidindo automaticamente. Fixo os
honorarios em 10%. Havendo pagamento espontaneo, isento os honorarios.
01467 Processo: 0001308-72.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL MARQUES PEREIRA NETO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: EMANUEL
BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 82/88.
01468 Processo: 0001366-75.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO GONCALVES
DE ALCANTARA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o autor,por sua advogada,para se manifestar sobre o deposito,
em f. 133.
01469 Processo: 0002442-66.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: YURI FRANCISCO DE LIMA SIMOES
ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: MARIA DE FATIMA LIMA Sentenca: Pedido julgado
procedente Interdição decretada. Nomeação de sobrinho como Curador.(v)
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01470 Processo: 0000024-24.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA SILVA LIMA
ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. REU: ANDREZIO
OLIVEIRA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO.
R E U : C R I S T I A N E M A R I A M A R I N H O VA S C O N C E L O S A D V: R A M O N D A N TAS
CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais no prazo de 05 dias.
01471 Processo: 0000870-41.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VERA LUCIA DA SILVA
LIMA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria
01472 Processo: 0001137-13.2015.815.0191 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: S. O. C. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. VITIMA: M. E. A. S. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 34/35, bem como
do indeferimento da liberdade provisoria.
01473 Processo: 0001220-68.2011.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EBENILSON BASILIO
MARREIRO ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. VITIMA: MARCOS ALEXANDRE SILVA COSTA Sentenca: Juri reu absolvido
01474 Processo: 0001763-03.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LIZENILTON DE SOUSA
FABRICIO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Face a juntada de
mídia, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.(v)
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01475 Processo: 0000167-55.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 14/10/2015, as 09:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local.
01476 Processo: 0000167-55.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se da expedicao de Carta Precatoria a
Comarca de Patos-PB, com a finalidade de inquricao das testemunhas arroladas na denuncia.
01477 Processo: 0000334-48.2010.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JALES FERNANDES LEITE
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco)dias.
01478 Processo: 0000736-90.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO RODRIGUES DA
SILVA ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. REU: FRANCISCO VIANA FILHO ADV: JIMMY ABRANTES
PEREIRA. Despacho: Intime-se os advogados para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05
(cinco) dias.
01479 Processo: 0000839-88.2000.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS SOARES ADV: SOCRATES ALVES PEDROSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 08/10/2015, as 11:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local.
01480 Processo: 0001828-79.2009.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS ALBERTO DE SA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se paa no prazo de 05 dias apresentar
razoes finais.
01481 Processo: 0002037-38.2015.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DAMIAO BENVINDA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 30/09/2015, as 12:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 079/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01482 Processo: 0002607-24.2015.815.0371 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: FERNANDO DAS
CHAVES ADV: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA. Despacho: Intime-se a defesa
acerca da decisão que manteve as medidas protetivas de urgência. Consultar inteiro teor
disponível no portal do TJPB.
01483 Processo: 0004683-26.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAIR RODRIGUES MANICOBA
ADV: FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria proferida em 20/
08/2015. Consultar inteiro teor disponivel no portaldo TJPB.
01484 Processo: 0006789-24.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDINALDO NUNES CAMBOIM
ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão que julgou o
recurso de apelação intempestivo. Consultar inteiro teor disponível no portal do TJPB.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01485 Processo: 0002847-57.2008.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LUZENILDA MARIA DE
ABRANTES SARMENTO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fl 98,
que suspendeu o processo pelo prazo de 01 (um) ano.
01486 Processo: 0003027-34.2012.815.0371 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. D. M. C. S. ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: J. O. M. ADV: FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese da decisao de fl. 67 que suspendeu o processo pelo periodo fixado para pagamento do debito.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01487 Processo: 0000086-77.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA ALEXANDRE
MARTINS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: JOSE PAULO NETO ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: FRANCISCA VANUBIA MARTINS DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA.
Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que homologou o pedidode dessistencia formulado, julgando extinta a presente acao.
01488 Processo: 0000284-80.2014.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: LUCAS GABRIEL LEANDRO GARRIDO Sentenca: Intime-se a parte re da decisao que declarou a incompetencia
absoluta do Juizoda 4a vara Mista da Comarca de Sousa, determinando a remessa dos autos a 7a Vara
Mista desta Comarca.
01489 Processo: 0000301-58.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. P. ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-seintimar o Estado da paraiba para no prazo legal apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao.
01490 Processo: 0000356-33.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias,
informe se tem interesse em converter a presente acao em acao de execucao.
01491 Processo: 0000506-19.2012.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca
que declarou extinto oprocesso, sem julgamento do merito.
01492 Processo: 0000726-17.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SA ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE,ALINE DANTAS FORMIGA. AUTOR: MARINA
DIAS DE SOUSA ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE,ALINE DANTAS FORMIGA.
Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo, sem
julgamento do merito, em face da inadequacao da via eleita.
01493 Processo: 0000821-42.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CORDEIRO DA
SILVA ADV: EDUARDO LOPES MILHOMEM. Despacho: Intime-sea parte autora para, em dez dias,
impugnar a contestacao vez que foi arguida questao preliminar.
01494 Processo: 0000926-58.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICAELLA GUEDES DE
OLIVEIRA SOARES ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. AUTOR: MICHELLE GUEDES DE
OLIVEIRA SOARES ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por
seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo, sem julgamento do merito, em face da
inadequacao da via eleita.
01495 Processo: 0000954-60.2010.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso, no prazo legal.
01496 Processo: 0001116-50.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATAL BATISTA DE SOUSA
ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SAO JOSE LAGOA TAPADA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que
julgou procedente a pretensao inicialpara condenar o municipio.
01497 Processo: 0001476-19.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDEMILTON BEZERRA
DE SOUSA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO
SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da snetenca que
julgou parcialmente procedente a pretensao inicial condenando o estado da paraiba.
01498 Processo: 0001484-59.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: FRANCISCO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou extinta a presente acao,
sem resolucao de merito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
01499 Processo: 0001564-57.2012.815.0371 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: FILOMENA QUEIROGA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO PAULO ESTRELA. REU: TIBURTINO DE SA FILHO ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao
meritoria.
01500 Processo: 0001639-91.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: FRANCISCO FERREIRA BORGES ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se a partes, por seus procuradores, da sentenca que
rejeitou os embargos de devedor.
01501 Processo: 0002066-25.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NILTON DE
LIMA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem
produzir, em10 (dez) dias
01502 Processo: 0002088-98.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LUIZ COSTA DA
SILVA ADV: VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO FILHO,JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o devedor, por seu advogado, para a satisfação voluntária e integraldo título
judicial, em quinze dias, sob pena de instauração da fase executiva, com acréscimo de multa de
10% e honorários advocatícios.
01503 Processo: 0002264-28.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE DIOGENES QUEIROGA Despacho: Intime-se a parte
autora para proceder à emenda da peticao inicial, no prazo de 10(dez) dias, atribuindo valor correto para
a causa, e recolhendo o complemento das custas processuais.
01504 Processo: 0002384-71.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
PEREIRA GOMES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se as
partes da decisao que denegou a tutela antecipada pretendida.
01505 Processo: 0002501-62.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA AQUINO SOARES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:
MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-seas partes do teor
da decisao que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada pela parte autora.
01506 Processo: 0002551-88.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ ALBERTO GADELHA
DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez
dias acostar aos autos comprovante de rendimentos ou documentos com a mesma finalidade, bem como
a simulacao dascustas judiciais devidas nessa acao.
01507 Processo: 0002693-92.2015.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCILENE SOARES DA
SILVA ADV: MARIA DOS REMEDIOS MENDES. REU: JOSE NILTON FERREIRA Despacho: Intime-se a
parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, emende a peticao inicial ou a faça instruir com todos os
documentos indispensaveis ao seu ajuizamento, sob pena de indeferimento da petiçao inicial.
01508 Processo: 0002774-41.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COBRENG ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: EDNALDO ANTONIO NONATO Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuaisoi justificar comprovadamente a impossibilidade
sob pena de indeferimento da peticao inicial.
01509 Processo: 0002884-40.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. INTERESSADO:
ORIEL BRITO DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes da decisao que deferiu o pedido de tutela
antecipada.
01510 Processo: 0002934-66.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO AILTON MENDES ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: UNIAO FLORICULTURA LTDA Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuaisou justificar comprovadamente a impossibilidade sob pena de indeferimento da peticao inicial.
01511 Processo: 0003056-84.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENIR ALVES SARMENTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que
julgou procedente a pretensao inicial para desconstituir o ato que anulou a ascensao funcional da
promovente.
01512 Processo: 0003176-35.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON MOREIRA DE
FIGUEIREDO ADV: MARIA DOS REMEDIOS CALADO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo sem julgamento do merito.
01513 Processo: 0003206-65.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN PEREIRA
DOS SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO
SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que
julgou improcedente a pretensao inicial.
01514 Processo: 0003381-88.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FORMIGA DE
LACERDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado
para em dez dias especificar as provasque pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
01515 Processo: 0003394-44.2001.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MATIAS ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. AUTOR: RITA
MARIA DE OLIVEIRAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o executado para que em 48h(quarenta e oito horas),
informe algum fato impeditivo à liberacao dos valores.
01516 Processo: 0003664-19.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MARIANO DE
LIMA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso,no
prazo legal.
01517 Processo: 0003866-64.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE PIO ALVES
NETO ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: JOSE
SALDANHA DE ARAUJO NETO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que
julgou parcialmente procedente a pretensao inicial, condenando o municipio de sousa.
01518 Processo: 0003964-15.2010.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA.
Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial, condenando a parte
promovida.
01519 Processo: 0004254-88.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA ELETROREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA REU: MARIA DO SOCORRO BORGES DE
LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento docomplemento das diligencias do oficial de justiça, sob pena de extincao.
01520 Processo: 0004394-93.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO IRINEU DE SOUSA ADV: EVA PIRES GONCALVES,LIDIA DE FREITAS SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso, no prazo legal.
01521 Processo: 0004744-13.2014.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se a
parte re da sentenca que julgou extinta a presente acao, sem resolucao de merito.
01522 Processo: 0004806-87.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMONTIE GOMES DE
ALMEIDA ADV: JOAO PAULO ESTRELA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE
DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes,por seus procuradores, da sentenca que julgou parcialmenteprocedente a pretensao inicial, condenando o estado da paraiba.
01523 Processo: 0004854-80.2012.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOINTERESSADO: MANOEL RODRIGUES ALECRIMREU: MUNICIPIO SAO JOSE LAGOA TAPADA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou extinto o
presente processo, sem apreciacao do merito.
01524 Processo: 0005361-70.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILDO MENDES DE
SOUSA ADV: JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-seas partes para, em dez dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
01525 Processo: 0005376-10.2012.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO
ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: IPRESMUN INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DE NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por
seu procurador, da sentenca que homologou o acordo de fls. 126-128, julgando o presente feito com
apreciacao do merito.
01526 Processo: 0006831-73.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ELZA DE ANDRADE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias
requerer a execucao do julgado.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01527 Processo: 0000259-33.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA TAVARES
PEREIRA ADV: AFRANIO LOPES DINIZ. AUTOR: MARIA LIDIA SILVA SARMENTO ADV: AFRANIO
LOPES DINIZ. AUTOR: RAIMUNDO AUGUSTO NETO ADV: AFRANIO LOPES DINIZ. REU: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se pedidos julgados
improcedentes.
01528 Processo: 0000319-74.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EVALDO LOPES ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ANTONIA PEDROSA FORMIGA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intme-se a parte credora para impulsionar a execução. Prazo cinco dias.
43
01529 Processo: 0003069-15.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: CARLOS IAGO BATISTAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora
para juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, a fim de que
o cartóriopossa dar andamento ao processo.
01530 Processo: 0003590-91.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALVINO DE
SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Intime-se processo extinto pelo
cumprimento da obrigação.
01531 Processo: 0004430-67.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL RODRIGUES
BARRETO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR:
JANUARIA GUEDES DE MELO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,HERBLEY
PETRUCIO ABRANTES FERNANDES. Despacho: Intime-se declarada a incompetência deste juízo.
Determinação de remessa ao juízo da 4a Vara Mista de Sousa.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01532 Processo: 0000898-61.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE LOURDES ARAUJO
RODRIGUES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão e comunicação do fato à OAB.
01533 Processo: 0003809-07.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ANDRADE ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: JAILSON COSTA MONTEIRO
ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão e comunicação do fato à OAB.
01534 Processo: 0005599-26.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO NUNES DA SILVA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão e comunicação do fato à OAB.
2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01535 Processo: 0000027-70.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da Decisão Interlocutória
proferida nos autos, que Rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
01536 Processo: 0000027-70.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se o Exequente para, nos termos
do art. 616 do CPC, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de execução, EMENDAR A
PETIÇÃO, especificamente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01537 Processo: 0000127-27.2015.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENILDO FERREIRA
DE MOURA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se o autor inclusive para
manifesta-se quanto ao laegado na peticao de fls. 140/142 e documentos de fls. 143/144, no prazo de
10(dez) dias
01538 Processo: 0000315-54.2014.815.0451 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Pedido julgado procedente
01539 Processo: 0000322-46.2014.815.0451 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: FRANCISCA NASCIMENTO DE
SOUSA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias,
emendar a inicial nos termos da lei, inclusive informaNDO O NOME CORRETO DA ACAO, SOB PENA
DE NAO O FAZENDO SER EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO.
01540 Processo: 0000381-97.2015.815.0451 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: V. S. C. ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. AUTOR: J. P. C. ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Divorcio
decretado
01541 Processo: 0000507-84.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAGMAR MARQUES
SIQUEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SUME/PB ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separte se ha possibilidade de transacao e caso
recursem ou mesmo no seu silencio quanto a acorde informem se ha interesse na producao de ou -tras
provas indicando-as no prazo de 10(dez) dias
01542 Processo: 0000528-26.2015.815.0451 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: FLAVIO CAETANO FEITOSA
ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se para descriminar os bens do casal acostando
documentos e eles relati-vos se deles dispuser mas aestimando-lhes o valor no prazo de 10(dez)dias
01543 Processo: 0000622-42.2013.815.0451 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE SUME PB ADV:
VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01544 Processo: 0000162-55.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEITON RAFAEL DE
AMORIM ARAUJO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. INDICIADO: GINALDO GONCALVES FELIX JUNIOR ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. INDICIADO: ROBSON GONCALVES RAFAEL ADV: STEFANO
IZAIAS DE SOUSA. INDICIADO: BETANIA MACEDO DA SILVA BRITO ADV: STEFANO IZAIAS DE
SOUSA. Despacho: Sentenca condenatoria
01545 Processo: 0000203-22.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO BATISTA ADV:
QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Sentenca condenatoria
01546 Processo: 0000379-35.2012.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE NIELSON DE SOUSA BRITO ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Sentenca condenatoria
01547 Processo: 0000382-19.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCONDES BELO DA
SILVA FILHO ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Sentenca absolutoria
01548 Processo: 0000573-30.2015.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEDIR ALVES CASSEMIRO DA SILVA ADV: MARIA IRANIR SALDANHA SARMENTO. Despacho: Intime-se
01549 Processo: 0000636-89.2014.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
RENATO DA COSTA ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Extincao de punibilidade
decretada
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01550 Processo: 0000124-85.2015.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. A. B. ADV: ANEZIO DE
MEDEIROS QUEIROZ NETO. Sentenca: Divorcio decretado
01551 Processo: 0000339-66.2012.815.0091 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO LIVRAMENTO PB ADV:
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de erro material.
01552 Processo: 0000540-87.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVALDO SILVA
ANDRADE ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01553 Processo: 0000577-17.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL RENAN SANTOS LIMA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente
01554 Processo: 0000595-04.2015.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. I. S. ADV: FRANCISCO
LOPES DE LACERDA. REU: R. S. S. ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01555 Processo: 0000597-71.2015.815.0091 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: REUZA SOARES DA SILVA
ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01556 Processo: 0000628-38.2008.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: ALZENI FERNANDES CORREIA ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE INACIO ALFEU CORREIA Sentenca: Partilha
homologada
01557 Processo: 0000649-04.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES
ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01558 Processo: 0000754-49.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SANTOS DA SILVA
ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI
ADV: ARTUR COSTA NERI. Sentenca: Desistencia homologada
01559 Processo: 0000777-24.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO JOSE FRANCISCO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Sentenca: Calculo homologado
01560 Processo: 0000842-19.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KATIA CILENE TORRES
DA COSTA ADV: DANIELE DANTAS LOPES. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA ADV: CAIO GRACO
COUTINHO SOUSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
44
01561 Processo: 0000908-96.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA MOREIRA DINIZ ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Desistencia homologada
01562 Processo: 0001322-02.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ARAUJO DE
MARIA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido
julgado procedente
01563 Processo: 0001346-30.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTUR FELIPE COSTA
FERREIRA NERI ADV: ARTUR COSTA NERI. REU: JOSE SANTOS DA SILVA ADV: WAGNA DE
MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
01564 Processo: 0001389-30.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMAEL MENESES DE
ARAUJO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: MUNICIPIO DE LIVRAMENTO PB ADV: JOSE
MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01565 Processo: 0000053-56.2015.815.0391 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. G. S. A. ADV: NUBIA
SOARES DE LIMA. AUTOR: M. L. S. A. F. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: A. G. N. Sentenca:
Intime-se a parte autora da sentenca que julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com
resolucao do merito.
01566 Processo: 0000204-22.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FLAVIO MARTINS ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA MARISA ADV: JOSE CAMPELLO TORRES NETO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 08h00, no Forum da
Comarca de Teixeira-PB.
01567 Processo: 0000423-35.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PEDROSA DA
CONCEICAO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 11h30, no Forum da
Comarca de Teixeira-PB.
01568 Processo: 0000453-70.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITA NUNES ROSA
ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 09h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01569 Processo: 0000533-34.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIAH LUCENA
LACET ALVES ADV: DUARTE PEDRO NUNES DE OLIVEIRA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: CIBELLY LUCENA LACET ADV: DUARTE PEDRO NUNES DE OLIVEIRA FILHO. REU:
PABLO ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia
de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 13/10/2015, as 10h00, no Forum
da Comarca de Teixeira-PB.
01570 Processo: 0000534-19.2015.815.0391 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. M. L. S. ADV: PEDRO
PONTES CANDIDO. AUTOR: U. F. C. S. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Intime-se a parte
autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 13/10/2015, as 11h00, no Forum
da Comarca de Teixeira-PB.
01571 Processo: 0000625-80.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA LEITE ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 11h00, no Forum
da Comarca de Teixeira-PB.
01572 Processo: 0000734-26.2015.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. V. C. ADV: VALTECIO DE
ALMEIDA JUSTO. REU: M. M. C. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de
Conciliacao designada para o dia 13/10/2015, as 11h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01573 Processo: 0000735-11.2015.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRMV PB CONSELHO REG DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO PB ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: EDVAN
GUEDES JUSTINO Sentenca: Intime-se a parte exequente da sentenca que declarou a extincao do
presente processo sem resolucao de merito.
01574 Processo: 0000765-46.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOILMA SOARES DE SOUZA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MAGAZINE LUIZA S/A Despacho: Intime-se a parte autora
para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 30/09/2015, as
08h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01575 Processo: 0000805-28.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. M. S. ADV: SHAENA
GUEDES ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: W. M. S. ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. REU: J. C. S.
Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento
designada para o dia 13/10/2015, as 10h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01576 Processo: 0000824-34.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA
SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada
para o dia 30/09/2015, as 09h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01577 Processo: 0000832-11.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA ISIDIO DE OLIVEIRA ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 30/09/2015, as 08h40, no Forum da Comarca de
Teixeira-PB.
01578 Processo: 0000844-25.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEANE ANDRADE DE
ARAUJO ADV: MARIA MADALENA SANTOS SOUSA AMORIM. REU: TIM CELULAR S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as
10h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01579 Processo: 0001354-72.2014.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. N. L. S. ADV: RENATO
MARQUES DE AMORIM. REU: T. N. A. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que declarou a
extincao do processo sem resolucao do merito.
01580 Processo: 0001732-62.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 08h30, no Forum da
Comarca de Teixeira-PB.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01581 Processo: 0000196-50.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Danilo de Freitas Ferreira,
para comparecer a audienciade instrucao e julgamento, designada para o dia 20 de outubro de 2015, as
10:30 horas, no Forum local.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01582 Processo: 0000016-20.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEILDE DOMINGOS
SARMENTO DE SANTANA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa impugnacao em 10(dez) dias.
01583 Processo: 0000037-64.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISON RODRIGUES DE
LIMA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Despacho: Intime-separa apresentar razoes finais em dez dias.
01584 Processo: 0000297-73.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREUZA FONSECA ALENCAR ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa
impugnacao em 10(dez) dias.
01585 Processo: 0000337-55.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH
RODRIGUES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa impugnacao
em 10(dez) dias.
01586 Processo: 0000499-89.2011.815.0491 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE DA SILVA CARDOSO
ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: ANICETE ALVES BATISTA CARDOSO
ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: EDMUNDO DANIEL DUARTE Despacho:
Intime-sea parte autora para se pronunciar acerca da inspecao realizada pelo oficial de justica, no prazo
de 05(cinco) dias.
01587 Processo: 0001728-16.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LORRANY DE LIMA SANTOS ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: ALDEIJANE
MARIA DE LIMA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa se pronunciar acerca dos documentos mencartados aos autos, no prazo de 10(dez) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01588 Processo: 0000571-08.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODOLFO MILLER DE SOUSA
SILVA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca absolutoria
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01589 Processo: 0000079-24.2015.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: J. M. S. S. ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de setembro
de 2015, pelas 08:30h, no prédio da câmara municipal de natuba.
01590 Processo: 0000409-55.2014.815.0401 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. S. M. ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. REU: G. B. M. ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de setembro de 2015, pelas 10:00h, no prédio
da câmara municipal de natuba.
01591 Processo: 0000500-48.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO ADV:
JAILSON LIMA MOURA,JANNELENE DE AZEVEDO CARDOSO,JACKSON DUARTE RODRIGUES.
Despacho: Intime-se a parte ré do deferimento do pedido de vista dos autos, no sentido de ter acesso ao
processo fora do cartório para a sua devida análise.
01592 Processo: 0000577-57.2014.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. H. O. S. ADV: INALDO
PESSOA DOS SANTOS. AUTOR: J. A. O. S. ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. AUTOR: M. S. O.
ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 02 de setembro de 2015, pelas 09:45h, no prédio do cras, na cidade de santa cecilia-pb, termo
judiciário desta comarca, inclusive para arrolar testemunhas, se for o caso.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01593 Processo: 0000129-21.2013.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. B. N. ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01594 Processo: 0000202-61.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO LOURENCO DA
SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo
(a)cumprimento do sursis.
01595 Processo: 0000436-43.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: OZIEL DE
LIMA OLIVEIRA ADV: SUSANA MARIA DOS SANTOS. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por
prescricao da pena
01596 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO
FATO/JZ ESP: SEVERINO DOS RAMOS DANTAS DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDVALDO ANDRADE PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO
DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MAURILIO MACIEL DO NASCIMENTO
ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo
(a)cumprimento da transação penal.
01597 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
ANDRE DA SILVA SOUZA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/
JZ ESP: JOSé MARIANO DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR
DO FATO/JZ ESP: JOSé GERôNIMO CASSIMIRO PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal
01598 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIZ
VICENTE ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
MANOEL DE ANDRADE PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR
DO FATO/JZ ESP: JOZIMAR JOSé DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal
01599 Processo: 0000689-26.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSé
FRANCISCO FILHO ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo
(a)cumprimento da transação penal.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6706879720058152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de
inventário em que figura como inventarianteMARIA DA CONCEIÇÃO BARROS,para que mais tarde não alegue
ignorância, oMM.Juiz mandou expedir o presente EDITAL para intimar MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE
AGUIAR, brasileira,residente e domiciliada nesta Capital na Av.12 de Outubro,216,Jaguaribe, para em 48 horas
dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo,que requeira o que de direito, sob pena
de extinção.CUMPRA-SE.João Pessoa,20 de agosto de 20115.Eu, Hilma Lopes Silva,técnica judiciária o digitei.
SERGIGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 82006220138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar
conhecimento ou a quem interessar posssa que a por este fica decretada a interdição de DOUGLAS FILGUEIRAS
DE LIMA, sendo-lhe nomeado curadora a senhora JOSINETE FILGUEIRAS DE LIMAque sera responsavel por
todos os atos da vida civil do interditado.o presente devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10
diasentre as publicaçoes.Tudo de conformidade com o R. desspacho do Dr.Antônio do amaral, juiz de direito titular
nos presentes autos. Eu Francisco Waldês Costa da Silva Funcionário requisitado, digitei o presente. cumpra-se
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 160365220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar
conhecimento ou a quem interessar possapelo presente fica decretada a interdição de WALDIR VALBER ALVES
PEREIRA, sendo-lhe nomeado curador o senhor WALDIR PEEIRA DA SILVA, que será responsavl por todos os
atos da vida civil do interditado.O presentedeverá ser públicado por tres vezes con intervalo de 10 dias entre as
publicaçoes. Tudo de conformidade com o r. despacho do dr. Antônio do Amaral, juiz de direito titular nos
presentes autos.Eu Francisc WaldÊsCosta da Silva funcinário requisitado digitei o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 83212220158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdição da Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA e
Jose Paulo Ferreira dos Santos, para responder pela vida civil da in-terditada, prometendo zelar e cuidar dos seu
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado, nesta cidade em 28 de julho de 2015. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanês, téc. Judiciário, digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16145 3220158152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdição de ANÁLIA VIRGULINO DA
NÓBREGA e nomeou como sua curadora a Sra. Malba Derian Guedes da Nóbrega, para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado, nesta cidade,em 28 de julho de 2015. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanês, téc. Judiciário, digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 710398920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de LUCAS PATRICIO DE SOUZA,
nomeando como seu curador o Sr. MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO, para responder pela vida civil do
interditando, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por
tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 28 de julho de 2015. Eu Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judicia´ria. Ass. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 182897620158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANA PAULA MEIRA, nomeou como
seu curador o Sr. VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 06 de agosto de 2015. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Ass.Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 135531520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DECRETADA A INTERDICAO
de JOALYSSON FRANCA COELHO, conforme sentenca proferida por este Juizo, nos autos sendo nomeada
CURADORA a Sra.IVONICE FRANCA COELHO, para responder pela vida civil da interditanda sob penas da Lei,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
prometendo zelar e cuidar de seus bens,o presente edital devera ser publicado por tres vezez com intervali de 10
dias. Dado opassado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e sete dias do mes de Julho de 2015. Eu, Eurides
Pontes, digitei. (ass)SIVANILDO TORRES FER-REIRA-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1065720158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas,decretou por sentença, a interdicao de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO,RG 787.233 2via SSDSPB, portadora da doença CID 10 F 03, que a impedede praticar atos da vida civil por si so, estando pois,
impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA MARINEIDE DO
NASCIMENTO SILVA, RG 1.016.745 2via SSDSPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do
presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara
de Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes
de Souza Neves, MM Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7778020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento, decretou por
sentença, a interdicao de OLINDINA NOTARO LESSA, RG 100.744 SSPPB, portadora da doença CID I 69.1, que
a impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS, RG 760.939 2via SSPPB. Do
que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes,
comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle
de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 437615520108152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento,
decretou por sentença, a interdicao de FRANCISCO CANINDE PONTES ALCANTARA, RG 3.797.841 SSDSPB,
portador da doenca CID 10 F 06 e CID 10 F 78, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois,
impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ROSEMBERG PONTES
ALCANTARA, RG 1.084.356 2via SSPPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital
que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta3a Vara de Familia da
Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H.Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza
Neves, MM Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 657256520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento, decretou por
sentença, a interdicao de JOAO DE ALMEIDA CAVALCANTE, RG 2.473.092 2viaSSDSPB, portador da doenca
CID 10 F 00, que o impede de praticar atosda vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE, RG
3.651.989 2via SSDSPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser
publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 29/
07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 663908120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, decretou
por sentença, a interdicao de JOSE ALVES DE ALMEIDA, RG 116.080 2via SSPPB, portador da doenca CID 10
F 03, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e
seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de EDNALVA ALVES DE ALMEIDA, RG 1.230.849 2via SSDSPB.
Do que para constar ordenou o MM Juiza expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle
de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 188373820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) LINDOMAR FARIAS DE ARAÚJO como CURADORA de JERONIMO FARIAS DE ARAÚJO por ser portador(a) do CID 10 F 20(Esquizofenia) ,sendo incapaz de gerir e cuidar de
seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias.Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o
digitei.Almir Carneiro daFonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 196056120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nome-ando o(a) autor(a) FRANCISCO MONTEIRO DE SALES como CURADOR(A) de
JOSEFA GABRIEL MONTEIRO por ser portador(a)do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA DE
ALZHEIMER),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts1.780 do CC e 1.775 do
CPC,devendo o presente edital serpublicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,PB,07/082015.
Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Dr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 534187920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, no-meando a autora MARIA GLORIA DO CARMO LIMA como CURADOR(A) de FERNANDOFERNANDES DE LIMA por ser portador(a)do CID 10 F 02.3(DEMÊNCIA NA DoenÇA DE PARKINSON),sendo
incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças
B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 652501220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA DOROTEIA LEITE PEREIRA como CURADOR(A) deERONILDES PEREIRA por ser portador(a) do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOEN-ÇA DE ALZHEIMER),sendo
incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,07/08/2015. Eu, Maria das Graças
B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o digiteiDr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1432120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por GERLANIA PONTES DA
SILVA, o qual asentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curador do interditado GENIVALPEREIRA DA
SILVA, portadora do CID 10 I 64(ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL,NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRaGICO OU ISQUÊMICO),sendo incapaz de regirseus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767
e 1.177e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(tres)ve zes com intervalo de 10 (dez)
dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/072015. Eu, Maria das Graças B.Paiva, tecnica/judiciario, o
digitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 57285420148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por EDSON TEOFILO DE
MOURA, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE,nomeando-a curador da interditada ANA ELIZABthTH
PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CID 10 G 40.2(EPILEPSIA E SÍNDROMES EPILÉTICAS SINTOMÁTICAS
DEFINIDAS POR SUA LOCALIZAÇÃO-FOCAL/PARCIALCOM CRISES PARCIAIS COMPLEXAS) + CID 10 F
06.7(TRANSTORNO COGNITIVO LEVE), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC,devendo o presente editalser publicado por 03(tres) vezes com
intervalo de 10(DEZ) dias, Dado epassado, João Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/
judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira deFrança-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 77586220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARTA DA SILVA GOMES,
brasileira, Oqual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora do interditadoHILDEBRANDO
CABRAL GOMES,portador do CID 10 I 64( SEQUELAS DE ACIDENTEVASCULAR CEREBRAL), sendo incapaz
de regir seus bens, sua vida e suapessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo
opresente edital ser publicado por 03(tres)vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, Joao Pessoa,
29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira
de França-Juiza de Direito.
45
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 85891320148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por ANA CECÍLIA DE LIMA
CHAVES, o qual asentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada AUREARODRIGUES
LEAL, portadora do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA ALZHEIMER)sendo incapaz de regir seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo comos arts.1.767 e 1.177 e segs. do do CPC, devendo o presente edital
serpublicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10 (dez)dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015. Eu,
Maria das Graças B. Paiva, técnica/judiciária, o digitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca F.de França-juiza
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 109579220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO,requerida por MARIA DE FATIMA LINS
FREIRE, brasilei ra, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da inter-ditada JANAINA
LINS FREIRE, portador do CID 10 F 20.0(ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), sendo incapaz de regir seus bens, sua
vida e sua pessoa, deacordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03(tres) vezes com intervalo de 10 (dez) diasDado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças
B.Paiva,tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferrei-ra de França-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 155498220148152001 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por GIZELDA
TARGINO PESSOA, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada ANDREZA
TARGINO PESSOA, portadora do CID 10 F 06.9 (TRANSTORNO MENTAL NÃO ESPECIFICADO DEVIDO A
UMA LESÃO E DISFUNÇÃO CEREBRAL E A UMA DOENÇA FÍSICA), sendo incapaz de regir seus bens , sua
vida e sua pessoa, de acor-do com os arts.1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente editalser publicado
por 03 vezez com o intervalo de 10 dias. Dado e passado,João Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B.
Paiva,tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França -Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 167969820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA, bra-sileira, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora dointerditado
MAURICIO FERREIRA DA SILVA, portador do CID 10 F 71( RETARDO MENTAL MODERADO), sendo incapaz
de regir seus bens, sua vida e suapessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo
opresente edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10(dez)dias, Dado e passado, Joao Pessoa,29/
07/2015.Eu, Maria das GraçasB. Paiva, técnica/judiciario, o digitei.Dra. Claudia Evangelina Chian-ca Ferreira de
França-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 325250420138152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por ANA LUCIA
ALEXANDRE BARBOZA, o quala sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada
MARIADO CARMO BARBOSA BEZERRA,portadora do CID 10 F 19.5(TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE OU-TRAS SUBSTÂNCIAS
PSICOATIVAS + TRANSTORNO PSICÓTICO), sendo incapaz deregir seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com os arts. 1.767 e1.177 e segs.do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03(tres)
vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, João Pessoa ,29/07/2015. Eu, Maria das Graças B.
Paiva, tecnica/judiciario, o digi-tei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 400019320138152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA DE
LOURDES ALVES, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora do interditado JOSÉ
FRANCISCO ALVES, portadora do CID 10 F 03 (DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA), sendo incapaz de
regir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com osarts. 1.767 e 1.177 e segs.do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, JoãoPessoa,
29/07/2015.Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/judiciario,odigitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca F.
de França-Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 526505620148152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que ciencia
e conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA DO
CARMO FERNANDES DE CARVALHOo qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora
da interditada RAISSA FERNANDES CARVALHO LINS,portadora do CID 10 F 71(RETARDO MENTAL
MODERADO) + CID 10 F 32.1( EPISODIO DEPRESSIVO MODERADO) + CID 10Q 99.8(OUTRAS ANOMALIAS CROMOSSÔMICAS), sendo incapaz de regir seusbens, sua vida e sua pessoa,de acordo com os
arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(tres) vezes com
intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015Eu, Maria das Graças B.Paiva,
técnica judiciária, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
213605720138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao,
movida por ROSANA DANTAS FERNANDES MARTINS, em face de NELLY STANFORD DANTAS, tendo
a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando a autora acima como curadora de NELLY
STANFORD DANTAS, por sido julgado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civilE para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de direito expedir o presente edital nos termos do
art. 1767 do CPC e 1177 esegs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com
intervalo de dez dias. Joao Pessoa, 28 de agosto de 2014, Eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, o digitei.
Vanda Elizabeth Marinho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 176679420158152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição
que tem como autora JURACY DIAS e interditada MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, na qual foi
decretada interdição da Senhora MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio
curador a autora acima citada.E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito
expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser
publicado por trêscom intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João
Pessoa aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica
Judiciaria, o digitei. Dr. Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 195293720148152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0019529-37.2014.815.2001, requerida por ADONIAS BRASILINO DOS SANTOS, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada às fls. 43/44, em data de 21 de maio de 2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC,
c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de WALLISSON DE LIMA SANTOS, para todos os atos da vida
civil, e nomeando seu (sua) curador(a) o Sr. ADONIAS BRASILINO DOS SANTOS, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa,
Aos 24 de Julho de 2015. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 605188520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como autora
VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS e interditada MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, na qual foi
decretada interdição da Senhora MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS , declarando-a absolutamente
incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a
autora acima citada . E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito expedir o presente
Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes
com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 07 dias do
mês de agosto do ano de 2015. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr.
Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 33125020138152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado
SUPERMERCADO NIGHT DAY LTDA, CPF/CNPJ 05.660.715/0001-94. E o presente para cobrança da divida no
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
valor de R$ 107.128,83 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n°
020002420121389, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no
diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e
passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 97705420118152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado o corresponsavel MURILO SABINO DE MOURA, CPF 884.626.924-15, da empresa MURILO SABINO
DE MOURA, CNPJ 08.986.842/0001-76. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 6.822,39. Dado
e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 115522820138152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado o corresponsavel ANTONIO NICACIO VALONES JUNIOR, CPF 486.563.724-91, da empresa A
VALONES LTDA, CNPJ 09.284.134/0001-56. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 9.239,18.
Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 160047219998152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado
PEDROZA COM E IND E OUTROS, CPF/CGC 09.238.387/0001-93. E o presente para cobrança da divida no
valor de R$ 46.413,83 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n°
000209970014534, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no
diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e
passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 207595620108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado
COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS IRMA DULCE, CPF/CNPJ 03.000.164/0008-83. E o presente
para cobrança da divida no valor de R$ 650,65 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e
correção conforme CDA n° 020002020095213, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local
de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu,
Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 265397420108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado
INTERNAUTA INFORMATICA LTDA, CPF/CNPJ 01.563.422/0001. E o presente para cobrança da divida no valor
de R$ 25.557,63 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n°
020002020105529, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no
diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e
passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 414246420088152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado os corresponsaveis WELLINGTON NEVES FREIRE JUNIOR, CPF 760.147.464-04 e MARCELI
MOREIRA DE AZEVEDO FREIRE, CPF 840.496.264-20, da empresa EMTEC COM E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 07.536.336/0001-12.E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.108,23. Dado
e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7649609720078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado
CREATIVE INFORMATICA COM E SERVIÇOS. E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 939,54
proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020001820071531,
acrescidas das cominações legais.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todose ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada
copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20
de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7929826820078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado os corresponsaveis SIDNEI FAVA, CPF 440.077.956-49 e LILIAN CRISTINA AGOSTINHO FAVA,
CPF 563.058.346-87, da empresa FRI CARNES COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 04.594.381/
0001-35. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 119.285,71. Dado e passado nesta cidade aos
20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5391320058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Antonio Brasil Valente E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 267,00 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
143904120138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Paulo Eduardo A de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 492,64 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
159337920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Fernando Serpa de Menezes E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 164,40 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
337033720038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Banco Sudameris do Brasil S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$
5.161,25 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
433854520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Antonio Queiroga Lopes E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor
de R$ 501,07 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
438371620098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Farmacia Salutare Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 1.959,43 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscrição
na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
509887220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Montadora Godinho Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de
R$ 1.036,69 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
536328520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Marcio Aurelio de Vivo Barros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 982,56 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1190277720128152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Atacado de Estivas Comerk Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 1.445,18 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para
inscrição na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digite
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5201615520048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Instituto de Analises Clinicas da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da
homologacao das custas no valor de R$ 10.692,40 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu
Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7838257120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Jose Andre de A Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao
das custas no valor de R$ 148,89 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7886055420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Maria Raimunda da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$ 163,24 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8016749520038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Alberto Com Fer e Tinta Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$
2.105,74 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
189546020138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de PAULO LAUDELINO FERREIRA, filho dedalva Maria Ferreira, com endereco na Rua Josefa
Novais, 360, bairro dos Novais, nesta cidade-PB e OUTRO e estando aquele em lugar incerto enao sabido,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR PAULO LAUDELINO FERREIRA para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorreo no prazo legal. E para que nao se alegue ignorancia,
o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho,
Tecnica Judiciariao digitei. Joao Pessoa, 20/08/2015. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho,JUiz de Direito da 1 vara
Criminal, Joao Pessoa-PB.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 148184920158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL dele tiverem e a quem possa,que por este Juizo se processa a presente acao
penal movida contra TIGANA RIQUE DA CRUZ,filho de Mria de Lourdes Rique da Cruz,nascido aos 30.07.
1970,atualmente em lugar incerto e nao sabido,FICANDO DESDE JA CITADO,da denuncia para no para no prazo
de dez(10)dias, apresentar a defesa escrita,nos termos do art. 396,do CPP,oportunidade em que podera aguirpreliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,oferecer docu mentos e justificacoes,especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal,ser-lhe-a nomeado Defensor
Publico para patrocinar a sua defesa.E para que nao se alegueignorancia, o Edital sera afixado no local de
costume.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 20 de agosto de 2015, eu Nielza Maria Abreu
Dionisio, Tecnica Judiciaria o digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8282520148152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. A MMA. Juiza
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça
Publica em desfavor de ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Conde/PB, filho de José Pereira da
Silva e de Helena Maria da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MMA. Juiza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o acusado supramencionado, do teor da
sentenca, a qual o condenou por haver infringido o Art. 12, da Lei 10.826/2003 e Art. 180, CP, ambos c/c o art.
155, §4, inc. I, c/c o art. 14, inc. II,ambos do CP, totalizando uma pena privativa de liberdade de 02(dois) ano e
02(dois) meses de reclusão, no regime aberto e uma pena pecuniária de 20(vinte) dias-multa. E para que mais
tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei. Dra.
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA . Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
54785220138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este juízo se processa uma Ação Penal Nº 0005478-52.2013.815.2002, que move a Justiça Publica em
desfavor de JOSE RICARDO CAVALCANTI ROCHA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de CITAR JOSE RICARDO CAVALCANTI ROCHA, brasileiro, natural de João PessoaPB, solteiro, filho de Luiz Palmeira Rocha e de Zelia Cavalcanti Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido,
acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do Art. 396 - A
do CPP (respondera acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em quepoderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa , apresentar documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o
prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Epara que mais tarde não alegue
ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei. A M.M.A. Dra. Maria
Aparecida Sarmento Gadelha . Juiza de Direito.
mandou este Juízo de Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/
PB, publicar este ed ital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez)dias na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 27.07.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a).
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
96581420138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. A MMA.
Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça
Publica em desfavor de ARTUR JORGE SOUZA RUFINO, brasileiro, natural de Maceio-AL, nascido em 21/06/
1993, filho de Alberto Jorge Camara Rufino e de Elda Cristiane de Souza, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que a MMA. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o
acusado supramenciona-do do teor da sentença, a qual o condenou por haver infringido o Art. 12, da Lei 10.826/
2003 e Art. 180, CP, ambos c/c o Art. 69 do CP, totalizando uma pena privativa de liberdade de 01(um) ano e
01(um) mês de reclusão, no regime aberto e uma pena pecuniária de 22(vinte e dois) dias-multa. E para que mais
tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade ecomarca de João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, té cnico judiciário, o digitei. Dra.
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA . Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10920520158152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em
18.03.2015 foi decretada a interdição de RENATA SALES FAGUNDES, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE
ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS SEUS ATOS, nomeando-lhe tutor(a) JANDIRA RODRIGUES
DE SALES, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a)
interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Fórum
Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de
10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando
Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
720589820128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS.A MMA.
Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ S ABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça
Publica em desfavor de RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Recife-PE, filho de pai não
declarado e de Maria de Fátima da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MMA. Juiza de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o acusado supramencionado, do teor da
sentença, a qual o condenou por haver infringido o Art. 157, caput, c/c Art.14, IIe Art. 71, todos do CP, totalizando
uma pena privativa de liberdade d e 02(dois) anos, 07(sete) meses e 15(quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e uma pena pecuniária de 11(onze) dias-multa. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera
publicado e afixadono local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pe ssoa, aos 20 de
Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, odigitei. Dra. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA .
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
6187120148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica
Publica move em desfavor de EWERTON DA SILVA LUCAS, brasileiro, em união estável, natural de
Joao Pessoa/PB, nascido em 05/08/1993, com 22 anos de idade, encanador, filho de Edilson Eduardo
Lucas e Claudinete Xavier da Silva, residente na rua Cidade de Borborema, 90, Cidade Verde, Joao
Pessoa/PB, telefone(s) (83) 8708-0443, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE
JA CITADO paratomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 16 de dezembro de 2013,
como incurso nas sancoes penais do art. 14 da lei n° 10826/03 e art. 329 c/c art. 69 do Codigo Penal,
para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será
nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 20 dias
do mes de agosto de 2015, Eu, Maria da Penha Paula da Silva . Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jose
Guedes Cavalcanti Neto . Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 18372220148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
IRANILDO DANTAS DE MEDEIROS,filho de Manoel Iran de Medeiros e Maria janira Dantas de
Medeiros,vidraceiro,natural de Santa LuziaPB,que residna Rua Zeze Medeiros,90,Bairro Sao Jose,Santa Luzia/
PB,atualmente,em lgar incerto e nao sabido,que desde ja considere-se CITADO para apresentar defesa
escrita,atraves de advogado, NO PRAZO DE 10 DIAS,nos termosdo art 396 do CPP, por infracao ao art
171,§2º,I,c/c Art 71,ambos,do Cdigo Penal Brasileiro.Joao Pessoa,20/08/2015.Dr Rodrigo Marques Silva lima.
Juiz de Direito.Eu,Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria,o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 234977220148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSINEIDE SANTOS DA SILVA,filha de Luzinete Lima dos Santos e Josenildo Miguel da Silva,nascida em
12.04.1979,cuidadora de idosos,que residina Rua Elias C de Albuquerque,Vila 07,36,Cristo,atualmente,em lugar
incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para apresentar defesa escrita,NO PRAZO DE 10
DIAS,atraves de advogado,nos termos do art396 do CPP,por infracao ao Art 147 do CPB.Joao Pessoa,20/08/
2015.Dr.Rodrigo Marques Silva Lima.Juiz de Direito.Eu, Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria,o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16293820148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, natural de Sape - PB,nascido aos 06.08.1970atualmente em lugar incerto e
nao sabido, filho de pai nao declara e de maria jose dos santos, que foi denunciado nas sancoes do arts, 330, 331
do CPB e 309 e 310 do CTB,ficando intimado,para no prazo de 10 dias apresentar a defesa escrita ataves de
advogado, podendo apresentar tudo que interesse a sua defesa inclusive rol de testemunhas, lembrando que nao
fazendo no prazo, ser lhe a nomeado defensor publico. joao pessoa, 20 de agosto de 2015. Eu, Marli Pereira Geriz,
Tec. Judiciario
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
82490320138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOSEMAR GENERINO DOS SANTOS,brasileiro,uniao estavel,motorista,naturalde Joao Pessoa PB,nascido aos 02.04.1970, filho de pai nao declarado ede Severina Generina dos santos, que ´por este juizo
foi proferida a sentenca cujo teor segue:julgo procedente em parte a denuncia para condenarJOSEMAR GENERINO DOS SANTOS,por haver infringido o art. 14 da lei 10.826/2003 a pena de 03 anos de reclusao e 40 dias
multa,a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com base no art. 33, § 3º do CP. joaoPessoa, 20 de agosto
de 2015. EU, MARLI PEREIRA GERIZ, TEC. JUDICIARIODIGITEI-O.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
142592920148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER MAURILIO QUEIROZ DA MOTA, brasileiro,uniao estavel, natural de sao bento PB,nascido aos
19.02.1979, filho de Milton Raimundo da Mota e de Raimunda Afonso de Queiroz, que por este Juizo foi proferida
a sentenca cujo teor segue:julgo parcialmente a pretencao punitiva para condenar nas penas do art.306, c/c o art
298, III, ambos do CTB e art 163, parag unico III e 331 do CP, a 3 anos e 9 meses de detencao e 69 dias-multa
e 2 anos de proibicao para dirigir veiculo automotor, o reu acima,nssancoes do art.69, regime prisional aberto.
joao pessoa, 20 de agosto de 2015.Eu, MArli Pereira Geriz, Tec Judiciario. Digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 148895120158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ARIONALDO PATRICIO, brasileiro,casado, pintor, natural de Joao PessoaPB, nascido aos 21.04.1971,filho de
pai nao declarado e de maria do socorro patricio, que por este juizo esta tramitando um processo em que foi
denunciado nas sancoes do art.233 do CPB,devendo o mesmo, no prazode 10 dias,apresentar a defesa atraves
de advogado, momento em que podera alegar tudo em prol da sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
lembrando que nao fazendo dentro do prazo, sera costituido defensor publico.joao pessoa, 20 de agosto de
2015.Eu, Marli Pereira Geriz, digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 185662620148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu WASHINGTON
OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os
autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 171 do Código Penal, ação movidos
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de agosto de 2015.
Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário, Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8850620158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em
16.07.2015 foi decretada a interdição de MARIA DA COSTA BRAGA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER -(CID
10 G 30), nomeando-lhe curador(a) MARCOS AURELIO DA COSTA BRAGA, a quem incumbirá no exercício dos
atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 42821020148152003 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto
o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença
prolatada em 27.05.2015 foi decretada a interdição de EDVALDO CARDOSO DOS SANTOS, (PORTADOR DE
CID 10 F 19), nomeando-lhe curador(a) EDINALDO CARDOSO DOS SANTOS, a quem incumbirá no exercício
dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância
mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/
PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei.Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a).
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92420920148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em
20.05.2015 foi decretada a interdição de CÍCERA FERREIRA DE LIMA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER, E
QUE, EM VIRTUDE DISSO, NÃO TEM .CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS
SEUS ATOS., nomeando-lhe curador(a) SOLINEIDE FERREIRA DE LIMA SOARES, a quem incumbirá no
exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Varade Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de
João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud.,
digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6876620158152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada
movida por GILSON COSTA DOS SANTOS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito.
João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
37086020098152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por ANA AMELIA ZAPPALA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao
do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
50884520148152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por ROBSON VIEIRA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito.
João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
272382520118152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por LEILANE EVENY BRITO DE LIMA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao
do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
805082720128152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por AUCINELIA DA SILVA BERNARDO, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao
do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1094385520128152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por MOACIR MENDONCA DE OLIVEIRA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao
do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1166988620128152003
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada
movida por Noemia Rita de Araujo Cruz contra LUIZA PEREIRA DE ARAGÃO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITA-LO, de todo conteudo da inicial, para
querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 20.08.2015. Dr SILVIO JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito. Eu, CTAA, tecnica
judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9985720158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital
virem,ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 05/09/2014
foi decretada a interdicao de SUENYA ALEXANDRE DA SILVA, nomeando-lhe curador(a)MARIA IVANI DOS
SANTOS ALEXANDRE, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguem
alegue ignorancia mandou o MM Juiz Silvio Jose da Silva publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em
10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade aos 28/07/2015 Eu,GLRA, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4928120158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 09.06.2015
foi decretada a interdição de LUIZ RICARDO DA SILVA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER, E QUE NÃO
APRESENTA CAPACIDADE DE AUTO E DE PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL EM CARÁTER DEFINITIVO,
nomeando-lhe curador(a) CLEONICE BARBOSA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, regera vida
pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2º
Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três)
vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
29.07.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 41586120138152003
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto o presente, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem e quem possa interessar que nesta
vara tramita uma ACAO ORDINARIA DE RESCISÃO DE CONTRATO movida por MARIA DO SOCORRO
CORREIA DA SILVA contra GLENDA DANTAS BORJA, RG N.º 3.314.295 SSP-PB, CPF n.º 075.128.744-05,
atualmente em lugar incerto e não sabido e, para que mais tarde não aleguem ignorância, inclusive a promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, para que a promovida fique CITADO para responder aos
termos desta ação, ate sentença final, sob as penas da lei. Ficando advertidos, se não contestarem a presente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
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demanda no prazo de 15 dias, torna-se-ão verdadeiros os fatos elencados na peça inicial pela promovente
(art.232 do CPC). Tudo isto, conforme despacho de f. 165. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB,
aos 20.08.2015. Eu, Bel.ª Léa de Queiroz Gabínio, Mat.475.186-8, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 208020158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 30.04.2015
foi decretada a interdição de MARIA DE LOURDES, (PORTADORA DE CID G 30) nomeando-lhe curador(a)
ALEXANDRE FINIZOLA CHAGAS, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e
os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de
Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes
com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92309220148152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital virem, ou dele
tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 11.06.2015 foi decretada
a interdição de TIAGO EVANGELISTA DOS SANTOS, (PORTADOR DE CID 10 F 72.1) nomeando-lhe curador(a)
SILVANA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida
pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª
Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três)
vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
45956820148152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada
movida por JOSIANY FERNANDES DA SILVA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao
do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
50056320138152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada
movida por LUCIANA FELIX DA SILVA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse
no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João
Pessoa, 20.08.2015, Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 58921320148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em
15.12.2014 foi decretada a interdição de LINDALVA BARBOZA DE NEGREIRO, (PORTADORA DE CID 10 G
30.0) nomeando-lhe curador(a) MARIA DO CARMO NEGREIROS DA SILVA, a quem incumbirá no exercício dos
atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância
mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/
PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a).
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA- DE CAMPINA GRANDE – PB, intimem-se às partes e respectivos
advogados, da INCLUSÃO NA PAUTA de JULGAMENTO desta Turma, a qual se realizará no dia 26 de agosto
de 2015 às 9h no Auditório das Turmas Recursais, Fórum Afonso Campos, 4º andar – Bairro da Liberdade,
Campina Grande – PB, onde FORAM ACRESCENTADOS OS SEGUINTES FEITOS A SEREM APRECIADOS:
28.RECURSO (E-JUS) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 0000000-016.2011.931.2250 – RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PÁRAIBA – ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA – RECORRIDO: MARIA
TEREZINHA DE JESUS – ADV: DAVID DA SILVA SANTOS – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA .29.RECURSO (E-JUS) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 3009452-05.2013.815.0011 – RECORRENTE: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO SA – ADV: WILSON BELCHIOR – RECORRIDO: MARIA CECÍLIA NASCIMENTO SILVA –
ADV: SIMONE MÁXIMO VIEIRA PINHEIRO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Analista/
Técnica Judiciária da 3ª TRM.
ATA DA 31a. REUNIÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos dezenove dias do
mês de agosto de dois mil e quinze, pelas nove horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina
Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Terceira Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr.
Dr. Ruy Jander Teixeira Da Rocha, com as presenças da Exma. Sra. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, do Exmo.
Sr. Dr. Max Nunes de França e na suplência o Exmo. Sr Dr. Fabrício Meira Macedo, o Exmo. Sr. Dr. Vladmir José
Nobre de Carvalho e a Exma. Sra. Dra. Renata Barros de Assunção Paiva. Funcionado na Promotoria a Exmo.
Sr. Dr. Herbert Vitório Serafim de Carvalho. Na Secretaria a Bela. Cristiane Stefani L. Silvestre A. Viana, Técnica
Judiciária, o Estagiário Almir da Cruz Menezes Júnior, bem como o Oficial de Justiça Dr. Osvaldo Marcelo da
Silva, auxiliando nos trabalhos. Determinou o presidente que fosse registrada a presença do advogado Italo
Ranniery Nascimento dos Santos, OAB-PB 17820, passando a serem julgados os seguintes feitos: 1. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0003805-85.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO S SILVA – ADV: RODOLFO
RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RESULTADO: ACORDAM os
juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o
recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto
divergente, vencido o relator que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência
a juíza Ritaura Rodrigues Santana que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas, sem honorários por ser o recorrente
vencedor. 2. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000282-33.2014.815.0041 – RECORRENTE:
TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: HILDA PEREIRA DO NASCIMENTO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor Acórdão em mesa.3 .
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000245-06.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR
S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ROOSEVELT LIMA LEITE – ADV: GUILHERME
OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes
da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a
preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas
satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.4. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE
ALAGOA NOVA – 0000852-53.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MARLANI CRISTINA ATAIDE FRUTOSO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA
SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas
satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.5. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE
ALAGOA NOVA – 0001040-46.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JOSENIEDE CAMARA NASCIMENTO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA
– RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares
suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator, o qual lavrará o
acórdão. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.6. RECURSO
(FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0002349-46.2012.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ANDREA ITALIANO DA NOBREGA F ARAUJO – ADV: ANDREA
ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação,
nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em
mesa.7 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000578-96.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR
S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IVANILDA DE LOURDES MARINHO – ADV:
EDINANDO DINIZ E RAFAEL DE LIMA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação,
nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em
mesa.8. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0004003-25.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM
CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FLAVIO LUCIO MEDEIROS – ADV:
RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer
o recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto
divergente, vencido o relator que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência
a juíza Ritaura Rodrigues Santana que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente
vencedor. 9 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001215-63.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MIRELENE ARAUJO DA SILVA – ADV:
ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o
recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.10.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002715-68.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A –
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: TAYANA DA COSTA ARAUJO – ADV: ATEMARIO
GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes
integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para
rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do
relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.11. RECURSO
(FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000768-16.2014.815.0171 – RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DE LIMA – ADV: SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA – RECORRIDO: DIVALDO BATISTA PORTELA
– ADV: RAIMUNDO DIAS ARAGÃO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o
recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos,
ficando evidente que a demanda deve ser resolvida no juízo comum. Sem custas, nem honorários, por ser a
recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da
Lei 9099/95”.12. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SERRA BRANCA – 0000379-76.2013.815.0911 – RECORRENTE: GERVASIO DA SILVA SANTOS JUNIOR – ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS – RECORRIDO: SARAIVA E
SICILIANO S/A – ADV: LUCIANA PEDROSA DAS NEVES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de danos
morais ficando estes arbitrados em R$ 5.000,00, nos termos do voto do relator, o qual lavrará o acórdão.13.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0001217-90.2008.815.0071 – RECORRENTE: MOVELARIA CARVALHO E FONSECA LTDA – ADV: EDINANDO DINIZ E RAFAEL DE LIMA – RECORRIDO: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA – ADV: GUSTAVO GUIMARÃES LIMA E AGNES PAULI PONTES DE AQUINO – RELATOR: RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de
primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a parte recorrente
beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/
95”.14. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA GRANDE – 0000087-15.2013.815.0031 – RECORRENTE:
JOSE ROBERTO DA SILVA – ADV: JOSEMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO – RECORRIDO: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A – ADV: EDNA APARECIDA E SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes
da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, dar provimento, em parte, ao recurso, para
anular a sentença, e determinar que outra seja proferida com apreciação das demais questões prejudiciais e se
for o caso, análise do mérito da pretensão, nos temos do voto do relator, conforme ementa que segue: APELAÇÕ
CÍVEL – SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE DBILIDADE PERMANENTE – LESÃO QUE PODE SE CONFIGURAR COMO DE REPECUSSAO LEVE – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NECESSIDADE DE PERÍCA MÉDICA
– EXISTÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTA A NATUREZA DA REPERCUSSÃO – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PRESTNEÃO DE ACORDO COMA REPERCUSSÃO DAS PERDAS – PROVIMENTO PARCIAL –
OUTRAS QUESTÕES PREJUDICIAIS SUSCITADAS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Configurada a invalidez
permanente parcial incompleta, a indenização a ser paga levando em consideração o valor equivalente ao
enquadramento da perda anatômica ou funcional, e depois é cabível uma redução do valor encontrado de acordo
com a intensidade da repercussão das perdas verificadas, que podem ser de repercussão intensa, de média ou
leve, não se devendo usar o percentual da debilidade fixada pelo médico como percentual do quantum da
indenização. No presente caso, o laudo de fls. 18, aponta que ocorreu debilidade permanente do membro inferior
esquerdo, de natureza leve, o que possibilita a apreciação do caso segundo as regras descritas no art. 3º da Lei
nº 6.194/74, não havendo nenhuma necessidade de nova perícia complementar para se saber a intensidade da
repercussão das perdas constatadas, quando o laudo já aponta que esta foram de natureza leve. Assim, entendo
que não há que se falar em complexidade, por necessidade de perícia médica, havendo prova suficiente para
conhecimento da pretensão, pelo que voto pela anulação da sentença para que outra seja proferida apreciando
todas as questões suscitada pelas partes. Provimento, em parte, do recurso para anular a sentença, e determinar
que outra seja proferida com apreciação das demais questões prejudiciais e, se for o caso, análise do mérito da
pretensão. 15. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUÍ – 0000371-45.2014.815.0241 – RECORRENTE: ERIVAN
ALBUQUERQUE DA SILVA – ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS – RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS
CONS. DO SEG. DPVAT – ADV: PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA
ROCHA.RESULTADO: Processo retirado de pauta e remetido ao TJPB, conforme já havia determinando o
relator.16. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000840-03.2014.815.0171 – RECORRENTE: JOSEILSON DE ANDRADE – ADV: FELIPE BEZERRA DE OLIVEIRA – RECORRIDO: SOUZA CRUZ S/A – ADV:
ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em
conhecer o recurso, deu-se provimento ao recurso, em parte, para reconhecer o valor dos danos materiais no
equivale a R$ 4.598,78, conforme orçamento às fls.20, não se reconhecendo a ocorrência de danos morais,
restando mantida a sentença nesse particular. Sem custas nem honorários por ser o recorrente vencedor em
parte razoável do pedido. Lavrará acórdão o relator.17. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 000291027.2013.815.0171 – RECORRENTE: MARIA DA GUIA T DA COSTA – ADV: RODOLFO RODRIGUES DE
MENEZES – RECORRIDO: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RELATOR:
RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença
de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a recorrente beneficiária
da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.18.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002913-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A –
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FRANCEANIO LUCIANO DE SOUTO– ADV:
DJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA E NILO TRIGUEIRO DANTAS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES
SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor.
Lavrará acórdão a relatora.19. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001555-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: SAMUEL DE ASSIS
FERNANDES– ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES
SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor.
Lavrará acórdão a relatora.20. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000477-59.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JULIANA DE LIMA
SANTOS – ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a
relatora.21. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000112-59.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM
CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: RUBIA GONÇALVES DOS SANTOS– ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer
do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a
ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios
fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.22. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000153-26.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: NATANIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS– ADV:
ADEILSON DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes
integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para
rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos
do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem
condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.23. RECURSO (FÍSICA) – JEC
DE ESPERANÇA – 0001209-94.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IARA GILMONY FARIAS ALMEIDA– ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares
e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora,
vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em
honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.24. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA
– 0001151-91.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
– RECORRIDO: LARISSA NAIARA DA COSTA AZEVEDO– ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal
Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria
de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy
Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a
recorrente vencedora. Acórdão em mesa.25. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 000028585.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECOR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
RIDO: IRACE FERREIRA DA SILVA– ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES
SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor.
Lavrará acórdão a relatora.26. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0004399-02.2013.815.0171 –
RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ADAILTON
FERNANDES DE FARIAS– ADV: ADEILSON DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES
SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a
ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios
fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.27 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SUME – 0000948-02.2013.815.0451 – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS – RECORRIDO: CIBELE MACIEL DA SILVA – ADV: JOÃO PAULO
MACIEL SOBRINHO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe
provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas satisfeitas e
honorários no equivalente a 20% do valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do
art. 46, da Lei 9099/95. 28. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000956-97.2013.815.0541 – RECORRENTE: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA
– RECORRIDO: LUCIANO RODRIGUES – ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO – RELATOR: RITAURA
RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos
não conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a decisão de primeiro grau que
não recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a decisão que posteriormente o
recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo quando o Douto Julgador,
reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando com a cassação dessa
decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a divergência o juiz Max Nunes
de França. Acórdão em mesa.29. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000916-18.2013.815.0541 –
RECORRENTE: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA – RECORRIDO: CICERAQ MARIA DA CONCEIÇÃO – ADV: BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal
Mista, por maioria de votos não conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a
decisão de primeiro grau que não recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a
decisão que posteriormente o recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo
quando o Douto Julgador, reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando
com a cassação dessa decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a
divergência o juiz Max Nunes de França. Acórdão em mesa.30. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA –
0000869-53.2014.815.0171 – RECORRENTE: CHRISTIANO DE OLIVEIRA BRAGA – ADV: SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA – RECORRIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A – ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento
para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser
a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46,
da Lei 9099/95”.31. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE BARRA DE SANTA ROSA – 0000538-55.2012.815.0781 –
RECORRENTE: JOSE ZENILDO GOMES DOS SANTOS – ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA – RECORRIDO:
ROBSON ZENILDO GOMES DOS SANTOS – ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de
primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a parte recorrente
beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/
95.32. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000156-69.2013.815.0541 – RECORRENTE: CAGEPACIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: JOSE MARCOS O DOS SANTOS – RECORRIDO: MARIA DAS
DORES DA SILVA SOARES – ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos não
conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a decisão de primeiro grau que não
recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a decisão que posteriormente o
recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo quando o Douto Julgador,
reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando com a cassação dessa
decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a divergência o juiz Max Nunes
de França. Acórdão em mesa.33. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE INGA – 2000003-33.2005.815.0201 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: MILENA MEDEIROS CALAFANGE E CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA – RECORRIDO: MARCELO GERMANO BRASIL – ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO –
RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para
manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20%
sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.34.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000402-20.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A –
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: LEANDRO TRAJANO DA SILVA – ADV: CLEIDISIO
HENRIQUE DA CRUZ – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes
da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe
provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por
ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.35. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 000064998.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: WELLINGTON RENATO HERMENEGILDO – ADV: JAILSON DE LIMA MOURA – RELATOR: MAX NUNES
DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.36.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000499-20.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A –
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: GILBERLANDIO DOS SANTOS – ADV: ERIC SILVA
DE OLIVEIRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento
para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o
recorrente vencedor. Acordão em mesa.37. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 000028063.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ALANA MARIA DE ATAIDE – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX NUNES DE
FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.38.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0001041-31.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR
S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JARDEL WILLEY TOMAZ DE ARAUJO –
ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes
integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e
dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem
honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.39. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA
– 0000199-17.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
– RECORRIDO: ETELVINA RAPHAELA DE MELO FELIX – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX
NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos
termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em
mesa.40. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002706-75.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR
S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MORGANA KELLY DE SOUZA AZEVEDO –
ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os
juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o
recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas
sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa. 41. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI –
0002705-23.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
– RECORRIDO: MARIA SALES DA COSTA ARAUJO – ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR:
MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente
a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão
em mesa.42 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0003043-94.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM
CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS
– ADV: FABIANA DE F MEDEIROS AGRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os
juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o
recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas
sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.43. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SÃO JOÃO
DO CARIRI – 0000679-02.2013.815.0341 – RECORRENTE: MARTINHO BATISTA DE QUEIROZ – ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES – RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: WILSON
SALES BELCHIOR – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da
3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento
para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser
a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46,
da Lei 9099/95. 44 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE BARRA DE SANTA ROSA – 2000000-45.2009.815.0781 –
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA – DISTR DE ENERGIA S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR –
49
RECORRIDO: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA – ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para
manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos e não conhecer do recurso adesivo por não
haver previsão dessa modalidade recursal na LJE. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da
condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”. 45 .RECURSO
(FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000011-32.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE
LESTE S/A – ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E RAISA FERNANDES DE MELO – RECORRIDO: ELIANE
MONTENEGRO AGRA – ADV: ROSSANDRO AGRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios
fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da execução. Servirá de acórdão a
presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.46. RECURSO (FÍSICA) (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) – JEC DE ALAGOA GRANDE – 0000537-89.2012.815.0031 – EMBARGANTE: BRADESCO AUTO/RE CIA
DE SEGUROS – ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS – EMBARGADO: NELI FRANÇA SILVA COUTINHO E
NATANAEL FELIX COUTINHO – ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRÃO – RELATOR: MAX NUNES DE
FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos,
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los por ausência da contradição alegada nos termos do voto do
relator, o qual lavrará o acórdão.47. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE QUEIMADAS – 0000241-30.2012.815.0981
– RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A – ADV: FELICIANO LYRA MOURA – RECORRIDO: ROBSON
SILVA NOBREGA – ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA – RELATOR: MAX NUNES DE
FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos
seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.48. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE INGA –
2000006-85.2005.815.0201 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: LUIZA MENDONÇA GONÇALVES – ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA –
RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal
Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a
sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.49 .RECURSO
(FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000774-19.2010.815.0541 – RECORRENTE: MARIA DEUZIRAM ALVES
GUIMARÃES – ADV: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES – RECORRIDO: M J TEXTIL– ADV: JOSE MANUEL
JORDÃO FILHO – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos determinar a retirada de pauta e remessa dos
autos ao egrégio Tribunal de Justiça, considerando de feito que tramitou no juízo comum e não no juizado
especial.50. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000015-69.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: RAFAELA RIBEIRO CANANEA – RECORRIDO: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA – ADV: ELITA MARIA LACERDA DA SILVA – RELATOR: FABRICIO MEIRA MACEDO. (IMPEDIMENTO DR MAX NUNES)RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de
primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da
condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.51. RECURSO (FÍSICA)
– JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000009-62.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A –
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA – RECORRIDO: EVANILDA PEREIRA ALVES – ADV: ROSSANDRO AGRA
– RELATOR: FABRÍCIO MEIRA MACÊDO.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal
Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a
sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.52. RECURSO
(FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 0026104-37.2002.815.0011 – RECORRENTE: JOSE JARBAS MARCELINO DE ARRUDA – ADV: JOSE ULISSES LYRA JUNIOR – RECORRIDO: CAGEPA-CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES E JULIANA DE CARVALHO CORREIA –
RELATOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO. (IMPEDIMENTO MAX NUNES, IMP RITAURA RODRIGUES SANTANA, IMP FABRICIO MEIRA MACEDO).RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso, e por maioria de votos,
negar-lhe provimento mantendo a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos, contra o voto do
juiz Ruy Jander, que dava provimento ao recurso para rejeitar os embargos à execução. Sem custas nem
honorários por ser o recorrente beneficiário da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na
forma do art. 46, da Lei 9099/95..Nada mais dito ou discutido, mandou o M.M. Sr. Juiz Presidente que fosse
observado pelas partes e advogado os termos do Enunciado 85 do FONAJE: “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, ressalvado os casos em que há pendência de
apresentação de acórdão, quando será admitida a intimação posterior, mandando que fosse lavrada a
presenta ata que, depois de lida será por mim assinada e por todos os membros participantes. Eu,
Cristiane Stefani L. S. A Viana, Técnica Judiciária, digitei e assino.
TERCEIRA TURMA RECUSAL DE CAMPINA GRANDE (MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Sessão dia 19/08/2015
– acórdão lavrado) PROFERIU OS SEGUINTES RESULTADOS DE JULGAMENTO: 8. RECURSO (FÍSICA) –
JEC DE ESPERANÇA – 0004003-25.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FLAVIO LUCIO MEDEIROS – ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e, por maioria de
votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto divergente, vencido o relator que
mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência a juíza Ritaura Rodrigues Santana
que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor.18. RECURSO (FÍSICA)
– JEC DE PICUI – 0002913-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FRANCEANIO LUCIANO DE SOUTO– ADV: DJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA E NILO TRIGUEIRO DANTAS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO:
ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos
do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a
relatora19. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001555-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: SAMUEL DE ASSIS FERNANDES– ADV:
ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM
os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o
recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do
relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.20.
RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000477-59.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A –
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JULIANA DE LIMA SANTOS – ADV: ERIC SILVA DE
OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e
sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.25. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE
ALAGOA NOVA – 0000285-85.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IRACE FERREIRA DA SILVA– ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA –
RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e
dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem
honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
71566120138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele noticias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo
como promovente MARCIA DE FARIAS SOUTO, brasileira, divorciada, RG 1.156.624-2ª VIA-SSP/PB, CPF nº
467.289.454-15, residente e domiciliada na Rua: Cassiano Pereira, nº 1191, Bairro Jardim Paulistano, Campina
Grande-PB, pelo presente CITA os réus e eventuais interessados incertos e não sabidos, do seguinte: a
requerente alega que possui de forma mansa e pacifica, por mais de 30 (trinta) anos, sobre o imóvel constante
de um terreno medindo 09 (nove) metros de frente, por 30 (trinta) metros de cumprimento, contendo uma casa
residencial, com 02 salas, garagem, 03 quartos, cozinha, wc social, quintal e jardim, situado no endereço acima
indicado, limitando-se, Lado Direito, com o imóvel da Rua Cassiano Pereira de propriedade de Roberto Almeida
Lopes. Lado Esquerdo, com a casa da Rua Cassiano Pereira, nº 1201, de propriedade de Maria José Sabino
Fernandes; Fundos, com o imóvel da Rua Getúlio Cavalcante nº 1714, pertencente a Sebastião Leônidas de
Medeiros e Frente, com a Rua Cassiano Pereira, ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, prosseguindo-se a ação ate final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, e
expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conforconformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Alberto Cezar Farias Doso,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior . Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
9924620148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar possa que, perante
este Juizo e Cartorio, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, requerida por JORGE
RICARDO MELLO CAVALCANTE e sua esposa EDJANE DE ARAUJO CAVALCANTE, brasileiros, casados, ele,
50
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
comerciante, RG n. 2371632/SSP/PB, CPF/MF n. 030167444-22, ela, comerciaria, RG n. 2811573/SSP/PB, CPF/
MF n. 058099194-64, residentes na Rua Joao Alves de Oliveira, n. 192, Centro, nesta cidade. Alegam os autores
em seu pedido inicial terem a posse de um terreno e construcao situado na area urbana da cidade de Lagoa Seca/
PB, localizado na Rua Augusto Felix de Barros, s/n, Centro, Lagoa Seca/PB, possuindo 50,00 metros de frente,
por 38,00 metros de fundos de ambos os lados, possuindo area total de 1.900m² e area construida de
860,89m²confrontando-se: frente, BR-104; lado esquerdo, estrada de acesso a area rural; lado direito, com a
residencia s/n, pertencente aos herdeiros de Antonio Jose da Costa e Helena Pereira da Silva; fundos, com
terreno baldio tambem pertencente aos herdeiros de Antonio Jose da Costa eHelena Pereira da Silva. Por este
edital, ficam CITADOS os HERDEIROS DE ANTONIO JOSE DA COSTA E HELENA PEREIRA DA SILVA,
confinantes do ladodireito e fundos do imovel usucapiendo, de qualificacao e localizacao ignoradas, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem apresente acao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, determinou a MM.
Juiza a expedicao do presente edital, que serapublicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Forum
Affonso Campos. Dado e passado, no Cartorio da 6a. Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos
20 dias do mes de Agosto do ano de 2015.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
277099520148150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao
espólio de Severina Leandro, filha de Roberto Sérgio de Almeida e de Maria Rita da Conceição, falecida no dia
23/09/1988, deixando o(s) seguinte(s) bem(ns): 01 . Um imóvel residencial constituído de casa e terreno, situado
na rua Tercino Marcelino de Oliveira, 131, quadra 05, conjunto presidente médici, Campina Grande/PB. A falecida
não deixou testamento e teve três (03) filhos: 1) José de Arimatéia Leandro; 2) Paulo Arinaldo Leandro; 3)
Arinalva Leandro. E, através do presente, fica os herdeiros: 1) Paulo Arinaldo Leandro, residente e domiciliado na
Rua José Camacho, n. 2847, bairro da Liberdade, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-880; 2) Arinalva Leandro,
residente e domiciliada na Rua José Camacho, n. 2847, bairro da Liberdade, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-880,
CITADOS para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de dez (10) dias. O prazo para manifestação terá
início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande-PB, 20/08/2015. Eu, Weully
Cordeiro Costa, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805821-33.2015.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por GERALDA FUSTINO GOMES em face de JOSÉ NILTON FAUSTINO, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a). JOSÉ NILTON FAUSTINO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei.
Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo primeiro dia do mês de agosto do ano
de 2015. Eu, Ligia Dantas da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 91679220158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GISELIA TEIXEIRA COSTA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou o pedido procedente em parte, conforme a sentenca prolatada em data de 13/07/2015, na qual
decretou, com fulcro no art. 1780 do Codigo Civil, a curatela especial de HEMESON TEIXEIRA COSTA,
nomeando-lhe a requerente para o exercício da .curatela especial., com poderes apenas no tocante a Administracao de seus bens e negocios perante as instituicoes bancarias e demais repartiçõespublicas, mediante termo
de compromisso, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10(DEZ)
DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/07/2015. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 75648120158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0007564-81.2015.815.0011 requerida por LOURENÇO MARQUES DA
COSTA SILVEIRA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as
fls. 36/39, em data de 22/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos
do Código Civil, a interdição de RITA DA COSTA SILVEIRA ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/07/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 275713120148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0027571-31.2014.815.0011 requerida por LUCIANA SILVA DE ASSIS
FERNANDES, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as fls.
36/39, em data de 15/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos do
Código Civil, a interdição de MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ASSIS ante a sua absoluta incapacidade civil,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/07/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira,
Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 931420158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a acao acima mencionada,
promovida por SEVERINA DOS REIS SANTOS em face de CÍCERO TORRES DOS REIS, portador(a) de
Esquizofrenia Indiferenciada (CID : F 20.3), tendo sido decretada a sua Interdição por Sentença, cujo final é o
seguinte : .Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar a INTERDICAO de
CÍCERO TORRES DOS REIS, nomeando-lhe Curador(a) na pessoa de SEVERINA DOS REIS SANTOS, que
devera prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo efetivados os registros cartorarios. E, para
que posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 24 de julho de 2015. Eu, Julia Christiane de Aguiar Sousa, Analista
Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 54610420158150011
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada, promovida por Siomara Esther Vieira de Lucena, brasileiro(a),
solteira, estudante, residente e domiciliado(a) na Rua Prudente de Morais, 315, Bairro Estação Velha, Campina
Grande/PB, em face de Francisco Marques de Lucena, brasileiro(a), viuva, pensionista, residente no mesmo
endereço da parte autora, em cujos autos foi decretada a substituição da curatela do promovido, tendo sido
nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). Siomara Esther Vieira de Lucena, que o(a) representará em todos os atos
da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 05 DIAS
Processo: 108012620158150011 Acao: ACAO PENAL DE CO MPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita
neste 1º Tribunal do Júri, o processo 0010801-26.2015.815, contra o acusado GILSOMAR ARAÚJO PEREIRA,
vulgo “PRETO”, nascido em 27/11/1989, filho de Geraldo Silvestre Pereira e de Margarida Araújo, ora em lugar
incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo INTIMADO para submeter-se a julgamento pelo júri popular, na Sala
das Sessões de Julgamentos deste Juízo, no dia 08/09/2015, às 13:00 horas. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, em 20 de agosto de 2015. Eu, Heriberto Dantas de Oliveira, técnico judiciário, a digitei.
Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
125611020158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara os autos da acao penal supra que o Ministerio
Publico do Estado da Paraiba move contra o acusado TARCISO DE ALBUQUERQUE VIANA, brasileiro, portador
da identidade nº 256.311/2ª via - SSP-PB, filho de Severino Reges de Albuquerque e de Maria Jose Viana de Melo,
residente na Rua Jose Goncalves Lucena, nº 550, Bairro Rosa Cruz, Campina Grande-PB, atualmente em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, fica o mesmo devidamente CITADO da denuncia que o atribui a pratica tipificada no
art. 60 da Lei nº 9.605/98, bem como para apresentar resposta a acusacao por escrito e por meio de advogado,
no prazo de dez dias. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Nao respondendo, sera nomeado Defensor Publico
para fazer a defesa do acusado. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito desta 1ª
Vara Criminal de Campina Grande-PB, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, expedir o presente edital.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 1221357020128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCE DIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Sa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 3a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0122135-70.2012.815.0011, que a Justica Publica
move contra o acusado SANDRO ROMERO OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, filho de Pai nao declarado e de
Maria Pereira de Souza, nascido em 06/09/1968, residente na Rua Riachuelo, 142, Bairro Liberdade, nesta
cidade.ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. Sendo o presente Edital para intima-lo para efetuar
o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que eventual inercia acarretara
a incricao da divida ativa junto a Fazenda Publica do Estado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na
forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 20 (vinte) dias do mes de agosto
de 2015. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho
. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4664520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este
Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado
FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, em união estável,nascido em 28/12/1988ID: 3.680.357 SSP/PB,
CPF: 120.366.384-65, servente de pedreiro, filhode José Francisco do Nascimento e Maria do Carmo do
Nascimento, natural de Lagoa Seca - PB, com endereço residencial no Sítio Geraldo Floriano, s/n, Zona Rural de
Lagoa Seca - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO ENÃO SABIDO, incurso no Art. 306 do Código de Trânsito
Brasileiro, fi -cando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por escritono PRAZO DE 10(DEZ)DIAS.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasqualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendoa petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta
deste,serlhe-a nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que’ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,que será publicado no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste
Fórumlugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 20/08/2015. Eu,
Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária,o digitei. Dr.Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3127120158150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por
CLODOALDO RODRIGUIES DE FONTES, brasileiro, casado, agricultor, RG 2619162 SSPPB, residente e
domiciliado na rua Maria do Carmo, 375, Distrito de Cachoeirinha, Tacima-PB, em face de JOSÉ CARLOS
RODRIGUES DE FONTES, brasileiro, solteiro, CPF 078.644.604-88, mesmo domicílio do promovente, na qual
foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSÉ CARLOS RODRIGUES
DE FONTES, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando
como curador definitivo o demandante CLODOALDO RODRIGUIES DE FONTES. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 28/07/2015. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista
judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. EXEC PENAL DE BAYEUX. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Apenado: 750069394-5 FRANCINALDO FERREIRA GONCALVES. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA,
EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos que tramita execucao penal em desfavor do apenado FRANCINALDO FERREIRA GONCALVES, brasileiro, solteiro, natural de Bayeux-PB, filho de Joao Batista Goncalves e de
Jaci Ferreira de Moura, residente a ruatrav. Flavio Maroja Filho, 07, bairro do sesi, Bayeux-PB, foi condena do a
pena de 02(dois) anos de reclusao a ser cumprida no regime semiaberto, dando-o como incurso nas penas do art.
33 da Lei 11.343/2006, para, igualmente em 05(cinco) dias, dar inicio ao cumprimento da pena privativa de
liberdade no regime semiaberto, sob pena de regressaso de regime. Cumpra-se. E para que nao aleguem
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 20/08/2015.
Bel. Marcial Henrique F. da Cruz, Juiz de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
38410720118150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de
ALYSSON RODRIGUES DE MESQUITA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 04/08/1989,
filho de Sandra Rodrigues de Mesquita, residente a rua Balbino de Mendonca, 558, Sao Bento, BayeuxPB,atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente para INTIMA-LO do conteudo da sentenca a seguir
transcrito: Diante o exposto, julgo procedente em parte a pretensao punitiva expsota na peca inaugural,
absolvendo o denunciado do crime previsto no art. 163, III, do CP, ao tempo que condeno nas sancoes
previstas no art. 155, par. 1, do CP. Isto posto fixo a pena base em 01(um) ano, 10(dez) meses e 20(vinte)
dias de reclusao e 80(oitenta) dias multa, a qual torno-a definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade sera o Aberto, em estabelecimento a ser definido pelo juizo de execucoes penais.
P.R.I. Cumpra-se. Bayeux, 08 de Junho de 2015. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. E para que
nao aleguem ignorancia, mandou o MM. juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de
costume. Eu, Sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
55513320098150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de JALISSON
FIRMINO FERREIRA, vulgo Jalison, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Santa Rita-PB, filho de Valter
Firmino da Silva e Juciane Ferreira da Silva, residente a rua Pedro MArcos de Souza, Cruz das Armas, Joao
Pessoa-PB, atualmente em lugra incerto e nao sabido e o presente para INTIMA-LO do conteudo da sentenca a
seguir transcrito:Diante o exposto, julgo procedente a pretensao punitiva exposta na peca inaugural, CONDENANDO o acusado por infracao ao art. 157, par. 2, II, do CP. Isto posto fixo a pena em 06(seis) anos de reclusao
e 104 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade sera o semiaberto, em
estabelecimento a ser definido pelo juizo das execucoes penais. Nao obstante sera descontado na pena privativa
de liberdade o tempo que o acusado passou preso provisoriamente. Bayeux, 07 de outubro de 2014. Dr. Marcial
Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que sera afixado copia em local de costume. Eu, sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 16975520148150751
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio da 2a vara
tramitam os autos de uma acao execucao movida por ROSINETE ALEXANDRE DA SILVA contra ROBERTO
DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 020.404.824-90, o qual residia na TV Rio do
Meio, n. 140, Rio do Meio, nesta cidade na qual o autor executa titulos extrajudiciais notas promissorias no valor
de R$ 1.755, 13. E por se encontrar o reu em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz que expedisse o
presente edital para fins de cita-lo para pagar o debito em 03 dias, sob pena de penhora e arresto de tantos bens
quantos bastem a satisfacao do debito. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 20.08.2015. Eu, Simone
Davino o digitei por ordem do MM Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
32317320108150751 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio da 2a Vara
tramitam os autos de uma acao guarda movida por IVONETE DOS SANTOS LIRA, RG nº 98006042318 e
ANTONIO EDIMIR COSTA LIRA, com endereco nos autos na Rua Celina Miranda, n. 421, centro, nesta cidade,
na qual pretendem a guarda da menor G. L. L. nascida aos 12.12.2003, filha de ERICKA ADILIA DOS SANTOS
LIRA e MARCEL FABRICIO MACHADO. E por se encontrarem os autores em lugar incerto e nao sabido mandou
o MM Juiz que expedisse o presente edital para fins de intimar os promoventes para dizer, no prazo de 48 horas,
se tem interesse no prosseguimento do feito, prazo de 48 horas, sob pena de extincao do feito. Dado e passado
nesta cidade de Bayeux, aos 20.08.2015, Eu, Simone Davino, o digitei. (a) Antonio Rudimacy Firmino de Sousa.
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
13049420118150021 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único
tramita a Acao supra, movida por INDAIANA VIDAL DOS SANTOS, que atualmente encontram-se EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(S) PROMOVENTE(S) acima identificado, pelo presente edital,
INTIMADO(A), para querendo, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
no prazo de 48 HORAS (QUARENTA E OITO), sob pena de EXTINÇÃO. Nao localizadO O promovidO, ficarÁ
por este EDITAL intimadO. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Irley de
Souza Carneiro da Cunha Caramuru, Tecnico Judiciario, o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza Juiza de Direito.
51
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4704220048150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada MANO COM DE SUPRIMENTOS MARITIMOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015.
Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4947020048150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte
executada JOAO CARNEIRO PESSOA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão
de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo
nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e
passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
30632920138150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente feito virem ou dele conhecimento tiverem quetramita nesta vara uma
Acao de Guarda requerida por PIENUNZIO POMPONIOe NAIDE HELENA MUNIZ POMPONI a favor de GABRIELA DOS SANTOS, sob a guarda de sua mae MARIA JOSE DOS SANTOS, E ESTANDO OS AUTOSRES
ATUALMENTEEM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficam pelo presente intimados, para queno prazo de 48(
QUARENTA E OITO )horas, manifestarem interesse mno andamento do feito, sob pena de arquivamento. E para
que ninguem alehgue ignorancia mandou O MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica
e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 20 dias
do mes de ju lho do ano de 2015. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria o digitei e assina o Dr. Antonio
Silveira Neto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 308520008150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada FIGHA FERRAGENS E MATERIAL ELETRICO LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o
crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta
a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN,
c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no
prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide a da S Souto, o digitei
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 680519978150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada COPPERFARMA CIA PESSOENSE DE PROD FARM HOSPITALARES LTDA da sentenca que
declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em
causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo
único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1067020048150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada ORNANDES REPRESENTACOES LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de
execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015.
Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1526420018150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada TRANSPOT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015.
Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1753420068150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada ARLEY ARAUJO PATRICIO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado
na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução
pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269,
inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar
contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo,
aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2144619978150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada MANO COM E REPRESENTACOES da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário
expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de
execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2201919988150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada ISOFIBRAS IND COM E REPRESENTACOES da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2982319928150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada IND E COM METAL NOBRE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário
expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de
execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015.
Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3024520018150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada VALDIR BEZERRA DA SILVA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução
pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269,
inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide
Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 3102719988150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o
co-executado DANTE BELLARDINO ZACCARA FILHO, para, querendo se defender da presente Acao de
Execucao Fiscal, cuja divida e no valor de R$ 61.642,20. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de Agosto do ano 2015.
Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3662619998150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada CONSTRUCENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA da sentenca que declarou
EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e
julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso
I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos
20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5024720048150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada EDSON CUNHA ATAIDE da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado
na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução
pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269,
inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide
Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5189820048150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada ARLETE VIANA DE MELO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado
na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução
pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269,
inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide
Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5201020008150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada EMPAM EMPRESA DIST DE PRODUTOS ALIMENTICIOS da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para,
no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto,
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6024120008150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada EDMUNDO FERREIRA DE MORAIS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário
expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de
execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6300920008150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se
a parte executada INALDO ALMEIDA ME da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na
Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente,
com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV
e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira
da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 12508420018150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a
parte executada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS CABEDELO LTDA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta
a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/
c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo
de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta
Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A S Souto, digite
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
13182920048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada MARIA DAS NEVES CAVALCANTE FARIAS da sentenca que declarou
EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e
julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso
I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado
para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e
passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
14947120058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA da sentenca que declarou
EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e
julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso
I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos
20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
17262520018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada INALDO ALMEIDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015.
Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
18969420018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada BESSAMAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA da sentenca que
declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em
causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo
único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
22369620058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada JOSE ADAIR DE LIMA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
24883620048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada GRAN SANTOS INS E COM DE M E GRANITOS da sentenca que
declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em
causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo
único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
25109420048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada CONDOMINIO RESIDENCIAL GARNIER RESIDENCE da sentenca
que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução
em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo
único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
27098220058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada ARLETE BARBOSA DE LIMA da sentenca que declarou EXTINTO o
crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta
a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN,
c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no
prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
27660320058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada CRISTINA VIDAL ACCIOLY da sentenca que declarou EXTINTO o
crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta
a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN,
c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no
prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
27781720058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada JOAO MURILO E SILVA PESSOA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para,
no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
31145520048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Intime-se a parte executada FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES da sentenca que declarou
EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e
julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso
I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado
para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e
passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 36743120038150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a
parte executada PLASTIL IND DE PLASTICO DO NORDESTE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, DIGITEI.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
36774420078150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada NOVO RUMO INDUSTRIAL LTDA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para,
no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e
sendo nomeada a Sra. ANDREA BELMONT MACEDO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de
2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800970-89.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO em
favor de GUIOMAR DE CASTRO TOLEDO, portadora de Demência não especifica CID 10 F 03, que a torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 18 de agosto de
2015 e sendo nomeada a Sra. MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de
agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800521-34.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GILVANDA MOTA em favor de EDILSON
LUIZ PEREIRA, portadora de Psicose não orgânica não especificada CID 10 F 29, que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e
sendo nomeada a Sra. GILVANDA MOTA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu
Sara Micheline Tavares Guimaraes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800590-66.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOANA MARIA DE MELO em favor de
PEDRO PEREIRA DE MOURA FILHO, portadora de Episódio depressivo grave sem sintomas psicoticos CID 10
F 32.2, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data
de 19 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. JOANA MARIA DE MELO como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
17098620148150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3 Oficio,
se processam aos termos de uma Acao Penal, que a Justica Publica move contra JOSE ROBERTO MORAIS DA
SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jose Nazario da Silva e Maria Piedade Morais, estando em lugar incerto e nao
sabido, com o presente, chamo-o e INTIMO-O, da sentenca que declarou extinta a punibilidade, em face da
prescricao, nos termos do dispositivo da SENTENCA: Declaro extinta a pretensao punitiva estatal em relacao ao
acusado JOSE ROBERTO MORAIS DA SILVA. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba,aos
aos 20 de agosto de 2015. Eu, Vinicius Macambira Gudes. Analista Judiciario , digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota. Juiza de Direito da 3ª Vara.
CONCEICAO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 43402220098150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Cite-se os
corresponsaveis da Empresa Executada, quais sejam: PAULO HERMANCE PAIVA, DEGINALDA FABIA BARBOZA MENDES, para, querendo, no prazo de 05 dias, responderem a presente aoca de excucao fiscal, cuja
divida e no valor de R$ 6.235,85. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de Agosto do ano 2015. Eu, Elirneide Alvonira
da Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
47741620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada RITA DA SILVA FRANCA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
60070920108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a executada DEMETRIO MASQUITA CAVALCANTI para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
o pagamento das custas processuais, sob pena de sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as
providencias inerentes a cobranca da mesma. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba
aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
121765620038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada RITA DA SILVA FRANCA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
123385120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para,
no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado
nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
125220720038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se a parte executada CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS da sentenca que
declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em
causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo
único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de
Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 149404920028150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a
parte executada PLASTIL IND DE PLASTICO DO NORDESTE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito
tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação
de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15
dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca
de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, digitei.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800991-65.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANDREA BELMONT MACEDO a favor de
ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO, portadora de Demência de Alzheimer CID 10 F 00, que a torna civilmente
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25035220118150151 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença
a seguir transcrito: .RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para SUBSTITUIR A INTERDIÇÃO
INTEGRAL de FRANCISCA CLEIDE SALTO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe
curadora a requerente CICERO PEDRO DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença
mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para
administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente
edital, sendo publicado por 03 (três) vezes no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum
local . Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 24 de julho de 2015. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico
Judiciario, o digitei.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11157920148150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele notícia tiverem ou interessar possa que neste Juízo e 2ª Vara Mista se processam aos termos da ação supra,
na qual figura como autor ROSINETE DOS SANTOS CARDOSO, na qual foi decretada, por sentença do MM. Juiz
desta Vara e Comarca, datada de 17 de junho do corrente ano a interdição de FRANCISCA DOS SANTOS
CARDOSO, brasileira, aposentada, residente no sítio Urubu- Cuité - PB, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora o requerente ROSINETE DOS SANTOS
CARDOSO. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
será publicado na forma do art.1184 do CPC, no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois
mil e quinze. Eu, Marleide de Farias Fonsêca Florentino Costa, Técnica Judiciária que digitei e assino. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11166420148150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem,
dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara, tramita a ação acima mencionada,
em que figura como requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA e como interditando SEVERINA DO CARMO
DE ARAÚJO, na qual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 17/06/2015, a interdição de SEVERINA
DO CARMO DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliado na Rua Antônio Faustino, 138, Centro, Cuité- PB,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-lhe Curador o
requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro , autônomo, residente na rua Antônio Faustino, 138, Centro, Cuité-PB, ante a incapacidade da interditada para exercer qualquer atividade laborativa ou de
gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias
entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado no local de costume, na sede do Fórum local,
para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos sete dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quinze (07/08/2015). Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito, assina o original.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
1902020138150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramitam os autos
acima nominado, tendo sido julgado procedente o pedido para decretar a interdicao de Maria Regina da Conceicao, para todos os atos da vida civil, sendo nomeado curador seu filho Valmir Candido de Lima, e para que nao
se alegue ignorancia mandou o MM Juiz publicar a presente sentenca por 03 vezes em intervalo de 10 dias entre
cada publicacao, nos termos do art. 1184 do CC.Em 27 de julho de 2015, eu Jose Carlos Alves Tavares, Analista
Judiciario o digitei. Dr. Anyfracis Araujo da Silva, juiz de direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13539820148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quabtos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por JULIETADAMÁSIO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, contra JOSÉ DAMÁSIODA SILVA, brasileiro casado, residentes
na Rua Manoel Limeira Neto, Bairro São José, declarando-o absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil
e nomeando-lhe curadora na pessoa de Julieta Damásio da Silva. E para que mais tarde não venha alegar
ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que será afixado no Diário da Justiça com interde 10(dez) dias entre cada publicação e afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte e e sete dias do mês dejulho do ano de
dois mil e quinze. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei e inseri no
sistema, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva - Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 27376620148150171
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER local de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015
costume. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2015.ção de
Alimentos promovida por Maria José de Souza Freire, qualificados nos autos que pelo presente fica CITADA o Sr.
Sebastião Freire residente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo contestar a presente acao no prazo de
15 dias, sob na de revelia e confissao quanto a materia de fato, alem dos requisitios do art. 232, CPC, do CPC
a advertencia de que, não sendo contestada a acao , sera decretada a revelia. para que ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir este edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2015
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10323320148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL
virem ou dele noticia que tramita nesta Cartorio do 2o Oficio da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba os
autos da ação de interdição sob n. 0001032-33.2014.815.0171, que tem como requerente DAMIANA FERNANDES CARLOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF n. 040.408.504-08, residente no Sítio Velho, deste município,
contra o promovido, ANTONIO FERNANDES CARLOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF n. 705.543.89428, residente no mesmo endereco da requerente acima qualificada, que por força deste EDITAL fica intimado os
ausentes e desconhecidos da sentença que JULGOU PROCEDENTE o peddido e cretada a interdição do
promovido acima qualificado, nos termos do artigo 1.183, paragráfo único do CPC c;c o artigo 1.775 do mesmo
diploma legal, sendo-lhe nomeada a requerente sua irmã DAMIANA FERNANDES CARLOS sua curadora,
conforme sentença datada de 09 de julho de 2015, cujo o transito se deu em julgado no mesmo dia, face a
renuncia das partes do prazo recursal, cujo o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça, por Três
vezes, em intervalos de dez dias, e afixado em local de costume neste Forum local. E para que ninguem alegue
ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL nos termos acima mencionados. Dado e passado
nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de julho de 2015. Eu, Edson Roque Brandão,
técnico Judiciário, o digitei. (as) Francilene Lucena Melo Jordão. Juizade Direito.
GUARABIRA
TURMA RECURSAL DA 5ª REGIÃO. COMARCA DE GUARABIRA. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: ATA DA 293ª REUNIÃO DA TURMA RECURSAL MISTA. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às
quatorze horas, na Sala de Sessões da Turma Recursal de Guarabira, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda
Turma Recursal Mista, estando a Presidente Dra. Isabelle Batista de Freitas, os membros titulares Dra. Ana
Carolina Tavares Cantalice e a Dra. Bárbara Bortoluzzi Emmerich, e o suplente, Dr. André Ricardo de Carvalho
Costa. Funcionando na Secretaria, eu, Mackson Leandro Marinho de Almeida. Lida e aprovada a ata da sessão
anterior, sem emendas e por unanimidade, o MM Juiz Presidente mandou que fizesse o pregão de estilo e
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes da pauta de julgamento: 01 –
Recurso Inominado n.º 0000992.05.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/
A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Maria das Vitórias Farias da Cruz. Adv. Recorrido:
Dr. Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma
Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência em razão
da desnecessidade de perícia, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por
unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos
termos do voto do relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO
POR ALGUNS DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual,
por si só, não dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de
inadimplemento contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de
prestação de serviço onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações,
cabendo ao consumidor o pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede
ficou indisponível por alguns dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que
não é capaz de gerar dano moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de
fatos que possam causar lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como
dito alhures, mero aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação
de direito da personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser
observada sob pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do
inadimplemento contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter
evidenciado qualquer dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano
moral.”(AC nº 544773/AL (0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime, DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra
circunstância relevante como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física,
não pode sustentar condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara
Única do TJAP, Rel. Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de
Justiça do Espírito Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE TELEFONIA MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a
operadora responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura
está sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de
fornecedora, deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço,
fornecendo ao consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso
III do art. 6º da Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de
que o inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não
é hábil a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j.
16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n.
0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação.
Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço
de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido,
de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor.
Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em dobro afastada, por ausência de comprovada máfé. Desacordo contratual não enseja danos morais. Sentença mantida. Recurso improvido.’ Sem custas e
honorários advocatícios, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 02 Recurso Inominado n.º 0001007.71.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/
A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Ana Rita Cândido de Morais. Adv. Recorrido: Dr.
Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma
Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência em razão
da desnecessidade de perícia, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por
unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos
termos do voto do relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO
POR ALGUNS DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual,
por si só, não dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de
inadimplemento contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de
prestação de serviço onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações,
cabendo ao consumidor o pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede
ficou indisponível por alguns dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que
não é capaz de gerar dano moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de
fatos que possam causar lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como
dito alhures, mero aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação
de direito da personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser
observada sob pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do
inadimplemento contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter
evidenciado qualquer dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano
moral.”(AC nº 544773/AL (0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime, DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra
circunstância relevante como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física,
não pode sustentar condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara
Única do TJAP, Rel. Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de
Justiça do Espírito Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE TELEFONIA MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a
operadora responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura
está sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de
fornecedora, deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço,
fornecendo ao consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso
III do art. 6º da Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de
que o inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não
é hábil a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j.
16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n.
0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação.
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Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço
de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido,
de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor.
Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em dobro afastada, por ausência de comprovada máfé. Desacordo contratual não enseja danos morais. Sentença mantida. Recurso improvido.’ Sem custas e
honorários advocatícios, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 03 –
Recurso Inominado n.º 0000971-29.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/
A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Juliana Ferreira da Silva. Adv. Recorrido: Dr.
Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma
Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de incompetência em
razão da desnecessidade de perícia e de conexão, uma vez que a recorrente não comprovou sua ocorrência nos
autos, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos termos do voto do
relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO POR ALGUNS
DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE –
PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual, por si só, não
dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de inadimplemento
contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de prestação de serviço
onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações, cabendo ao consumidor o
pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede ficou indisponível por alguns
dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que não é capaz de gerar dano
moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de fatos que possam causar
lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como dito alhures, mero
aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação de direito da
personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser observada sob
pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do inadimplemento
contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter evidenciado qualquer
dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano moral.”(AC nº 544773/AL
(0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime,
DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra circunstância relevante
como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física, não pode sustentar
condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara Única do TJAP, Rel.
Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito
Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA
MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM
PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a operadora
responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo
artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura está
sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de fornecedora,
deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço, fornecendo ao
consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso III do art. 6º da
Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o
inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não é hábil
a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j.
16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n.
0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação.
Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço
de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido,
de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor.
Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em d
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