DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Publicação: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.877 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.597/2015 – Onde-se lê: Adriana Barreto Lóssio de Souza – Período: 09 a 12.09.2015; Leia-se: Adriana Barreto Lóssio de Souza - Período: 08 a 12.09.2015. (Publicado no DJE do dia 30.07.2015) PORTARIA GAPRE Nº 1.775/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES MONIZ, Juíza de Direito, para, no período de 21.08 a 17.09.2015, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar na 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 1.795/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito, para, nos dias 28 e 31.08; 01, 02, 03 e 04.09.2015, responder, cumulativamente, pelos expedientes das 1ª e 2ª Varas Mistas e Diretoria da Comarca de Princesa Isabel. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 1.796/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias as magistradas abaixo relacionadas, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO: ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS - 2014/2 - 31.08 a 08.09.2015; MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA - 2015/2 - 08.09 a 07.10.2015; ROSIMEIRE VENTURA LEITE - 2010/1 - 01 a 30.09.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 1.798/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 25.08.2015, as férias da magistrada abaixo relacionada, para gozo oportuno: MAGISTRADA / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES ASEVÊDO - 03.08 a 01.09.2015 - 2015/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício PORTARIA GAPRE Nº 1.799/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 367.369-3, resolve: dispensar, no período de 01 a 17.09.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito, de auxilar o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício ANO XLVI PORTARIA GAPRE Nº 1.801/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 20.08.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de agosto de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em Exercício PORTARIA GAPRE Nº 1.806/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito, para, a partir do dia 29.08.2015 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Alagoa Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de agosto de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em Exercício PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9 - PROCEDÊNCIA: GERÊNCIA DE EVENTOS E CERIMONIAL ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ATÉ 1000(MIL) IMPRESSORAS LASER OU LED MONOCROMÁTICA, COM GARANTIA ON-SITE [36(TRINTA E SEIS)MESES], INCLUINDO TONER OU CONJUNTO DE TONERS ADICIONAIS, PARA AS UNIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL LICITATÓRIO. - Vistos. - Em harmonia com os pareceres da GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO e da DIRETORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 38, inciso VII e no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, bem como, com arrimo no art.4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5450/2005 e Decreto Estadual nº 34.986/14, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/15 em favor da empresa REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 65.149.197/ 0001-70, no menor valor global de R$ 1.208.000,00 (um milhão, duzentos e oito mil reais), referente à aquisição de até 1000(mil) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e seis)meses], incluindo toner ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital Licitatório de Pregão Eletrônico nº 009/2015. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de AGOSTO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA EXTRATO DO CONTRATO Nº026/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB e REPRIMIG REPRES. E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS. - OBJETO: Aquisição de 300 (trezentas) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e seis) meses], incluindo toner ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital Licitatório de Pregão Eletrônico nº 009/2015 e ARP nº 030/2015. - VALOR: Valor global de R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária; 05.901; Função – 02 Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 270. INSTRUMENTOS: Contrato nº 026/2015 e ARP nº 030/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 34.986/2014 e Lei nº 8.666/93. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de AGOSTO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 2 DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/ 2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE PADRÃO ____________________________________________________________________________________________ 2015024050 476.938-4 Adinercio Oliveira de Souza Técnico Judiciário A/III ____________________________________________________________________________________________ 2015029703 4736338 André Vital Ribeiro Analista Judiciário B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015028448 472.609-0 Charles da Silva Brito Técnico Judiciário B/III ____________________________________________________________________________________________ 2015029125 126.620-9 Evanildo Tavares da Silva Oficial de Justiça C/V ____________________________________________________________________________________________ 2015029205 473.597-8 Francisco José Negocio Analista Judiciário B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015029424 475.685-1 Hermeson Robson S da Silva Técnico Judiciário A/V ____________________________________________________________________________________________ 2015023022 476.922-8 Iluska Maria de Oliveira Araújo Analista Judiciária A/III ____________________________________________________________________________________________ 2015028147 473.604-4 Jolene Carvalho Miguel Avelino Técnica Judiciária B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015027402 473.482-3 Joseilton Guedes de Almeida Oficial de Justiça B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015026885 473.782-2 Kizzy de Brito Aires Honório Analista Judiciária A/III ____________________________________________________________________________________________ 2015029623 473.601-0 Marcelle de Fatima R.L Moreira Técnico Judiciário B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015030194 472.697-9 Marcos Antônio M de Lacerda Oficial de Justiça B/III ____________________________________________________________________________________________ 2015026908 473.705-9 Maria Betânia de Souza Freire Técnica Judiciária B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015030581 472.625-1 Marília Pereira Cavalcanti Alves Técnica Judiciária B/III ____________________________________________________________________________________________ 2015028761 476.965-1 Rejane Xavier da Silva Técnica Judiciária A/III ____________________________________________________________________________________________ 2015028317 476.354-8 Roberta Dantas da C Nobre Técnica Judiciária A/IV ____________________________________________________________________________________________ 2015030080 473.582-0 Sandra Maria Guedes de Araújo Oficiala de Justiça B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015028796 473.646-0 Sandrius da Gama Carvalho Analista Judiciário B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015028770 476.973-2 Suely Tenorio Ferraz Gominho Técnica Judiciária A/III ____________________________________________________________________________________________ 2015029117 473.483-1 Suevania Suedes Silva Araújo Oficiala de Justiça B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015030209 127.835-5 Tarcisio José Alves do Amaral Oficial de Justiça C/IV ____________________________________________________________________________________________ 2015024025 473.473-4 Valeria Ribeiro da Silva Técnica Judiciária B/II ____________________________________________________________________________________________ 2015036272 473.442-4 Viviana de L C de H Gomes Técnica Judiciária B/II ____________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/ 2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROMOÇÃO FUNCIONAL ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE PADRÃO ____________________________________________________________________________________________ 2015026893 474.935-9 Diarley Johnson G Carolino Oficial de Justiça B/I ____________________________________________________________________________________________ 2015024496 472.584-1 Laura Lucena de A P Pereira Analista Judiciária D/I ____________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas. COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 BARRA DE SANTA ROSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 COREMAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 BONITO DE SANTA FÉ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 26 e 27/08/15 2ª VARA MISTA DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 25 de agosto de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO SERVIDORES 25/08 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Genésio Gomes Pereira Neto Maria América Liebig Maia Jair Vitor da Silva – Oficial de Justiça Paulo Andrey Queiroga Maciel Ronaldo Rafael Gomes Filho João Paulo Cordeiro de Araújo José de Arimateia da Luz Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-143 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362.622-9. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS. OBJETO: Aquisição de até 1000(mil) impressoras laser ou led monocromática, com garantia on-site [36(trinta e seis)meses], incluindo toner ou conjunto de toners adicionais, para as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital Licitatório de Pregão Eletrônico nº 009/2015. DESCRIÇÃO: IMPRESSORA LED MONOCROMÁTICA COM GARANTIA ON-SITE DE 36(TRINTA E SEIS) MESES, INCLUINDO TONER OU CONJUNTO DE TONERS ADICIONAIS. MARCA/MODELO: OKIDATA/ - ES5112 – QUANTIDADE: 1000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 1.208,00 - VALOR TOTAL: R$ 1.208.000,00. INSTRUMENTO(S): ARP nº 030/2015, Contrato nº 026/2015, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 009/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária; 05.901; Função – 02 Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 44.90.52 – Material Permanente; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 03 de AGOSTO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT.POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETENHAM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDO A QUANTIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE JUNHO DE 2015.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 2010229-06.2014.815.0000. CREDOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010230-88.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010231-73.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO LOURENÇO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010235-13.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ BRAGA XAVIER. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos de Diária: Processo/Interessado: 2015.041.480 – Tarcísio Teixeira da Silva; 2015.041.463 – Tarcísio Teixeira da Silva; 2015.040.132 – Everaldo da Silva Gomes; DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 367.801-6 - Ana Cláudia C A Oliveira - Anotação na ficha funcional; 2015023723 - Antônio Sandro G Santos - Indicação de substituto; 2015002155 - Cláudia Virgínia de P M Soares - Indicação de substituto; 367.570-0 - Fernanda Dias Suassuna - Anotação na ficha funcional; 367.732-0 - José Ventorin Anotação na ficha funcional; 2015026342 - Leonir Rodrigues da Silva - Indicação de substituto; 366.327-2 Patrício Alexandre B da Silva - Inclusão de dependente; 2015021049 - Sarah Olivia Pereira de S Xavier - Indicação de substituto; 2015021057 - Sarah Olivia Pereira de S Xavier - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,21 de agosto de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas. PRECATÓRIO Nº 2010227-36.2014.815.0000. CREDOR: ODACY CAVALCANTE LEITE. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010233-43.2014.815.0000. CREDOR: PEDRO ELÍDIO DE CARVALHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010226-51.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO BATISTA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010224-81.2014.815.0000. CREDOR: SÍLVIO ROBERTO DE ALCANTARA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010223-96.2014.815.0000. CREDOR: CARLOS ANTONIO DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.TRATA-SE DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ORIUNDO DO JUÍZO DA (...), NO VALOR DE (...), EM QUE FIGURA COMO CREDOR (...) E DEVEDOR O (...), CONFORME DISCRIMINADO À INICIAL.ANEXOU AOS AUTOS O FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS COM AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ E PELA RESOLUÇÃO Nº50/2013 - TJPB.É O RELATÓRIO. DECIDO.ESTANDO O REQUISITÓRIO FORMALMENTE INSTRUÍDO, OFICIE-SE AO REPRESENTANTE LEGAL DO (...), OU QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE PRECATÓRIO Nº 2010228-21.2014.815.0000. CREDOR: AFONSO EUGÊNIO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009108-40.2014.815.0000. CREDOR: CLEA MISSILENE DE CARVALHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009107-55.2014.815.0000. CREDOR: ANA ZÉLIA XAVIER SOARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO Michelini De Oliveira Dantas Jatobá PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO 2015.041.869 Juíza de Direito João Pessoa 24 e 27/07; 17/08/2015 ATIVIDADE Participar do Curso de Atualização sobre o Novo Código de Processo Civil na ESMA e participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Michelini De Oliveira Dantas Jatobá 2015.041.852 Juíza de Direito Sumé 19 a 20/08/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Michelini De Oliveira Dantas Jatobá 2015.041.828 Juíza de Direito Sumé 13/08/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria do Socorro Fernandes da Costa 2015.041.797 Supervisora Patos 24 a 28/08/2015 Realizar apoio administrativo ao Sistema PJE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria do Socorro Fernandes da Costa 2015.041.789 Supervisora Campina Grande 19/08/2015 Realizar apoio administrativo ao Sistema PJE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Otávio Luiz de Araújo 2015.041.772 Motorista Queimadas, Barra de Santa Rosa e outras 18 e 19/08/2015 Conduzir técnico de informática e realizar diligência referente a plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ana Christina Soares Penazzi Coelho 2015.041.877 Juíza de Direito Picuí 13/08/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Miriam Ferreira de Lima 2015.041.764 Assistente Social Coremas 24 a 25/08/2015 Realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tarcísio Teixeira da Silva 2015.041.519 Oficial de Justiça Guarabira 16/08/2015 Cumprir diligência referente a plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pablo Forlan de Souza Nóbrega 2015.041.949 Oficial de Justiça Barra de Santa Rosa 17 a 21/08/2015 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 1.254/2013 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marlos Roberto Magalhães 2015.041.287 Chefe da Central de Distribuição João Pessoa 13 e 14/08/2015 Participar do Curso de Atualização sobre o Novo Código de Processo Civil na ESMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Virgínia de Lima Fernandes Moniz 2015.041.932 Juíza de Direito João Pessoa 04/08/2015 Participar do mutirão da Violência Doméstica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva 2015.040.833 Juíza de Direito João Pessoa 13 a 14/08/2015 Participar do Curso de Atualização sobre o Novo Código de Processo Civil na ESMA Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO Kassandro Richelieu Pessoa Madruga ATIVIDADE 2015.041.115 Requisitado Caaporã, Pedras de Fogo e Itabaiana 24, 25, 26, 27 e 28/08/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vanessa Moura Pereira de Cavalcante 2015.04 Juíza de Direito Santana dos Garrotes 02, 09, 16 e 23/07/2015 Em substituição _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 21/08/2015. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 4 PRECATÓRIO Nº 2009106-70.2014.815.0000. CREDOR: JOSEFA DE LIMA FERREIRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009104-03.2014.815.0000. CREDOR: ADÉLIA LEONOR DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015. PRECATÓRIO Nº 2009103-18.2014.815.0000. CREDOR: ANGELITA ELEUTÉRIO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009102-33.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCA VIEIRA DE LIMA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009101-48.2014.815.0000. CREDOR: RITA SOARES DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE _____________________________________________________________________________________________ Processo Servidor Período _____________________________________________________________________________________________ 367.375-8 Adriano Lima Buriti 27/07/2015 a 31/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.268-9 Alvaro Tadeu Rodrigues 15/07/2015 a 23/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.337-5 Anne Viana Carneiro Tavares de Lyra 14/07/2015 a 12/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ PRECATÓRIO Nº 2009100-63.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO LOPES DE SOUZA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009099-78.2014.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ GONÇALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009181-12.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. 367.147-0 Baltazar Moreno Ferreira 16/07/2015 a 14/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.360-0 Carlos de Freitas Praxedes 26/07/2015 a 23/10/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.383-9 Celeide Correia Leite 11/07/2015 a 15/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.293-0 Geovana Freire de Oliveira Santana 18/07/2015 a 03/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.382-1 Geovana Freire de Oliveira Santana 13/07/2015 a 17/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.305-7 Isagoras Antonio Lopes Soares 17/07/2015 a 15/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.276-0 Isalmar Soares Chaves 16/07/2015 a 30/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ PRECATÓRIO Nº 2009098-93.2014.815.0000. CREDOR: INES ROSA ALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009187-19.2014.815.0000. CREDOR: WILSON DE SÁ BEZERRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009186-34.2014.815.0000. CREDOR: LAURO GUIMARÃES B. CAVALCANTE. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. 367.249-2 Jorge Ferreira da Silva 17/07/2015 a 23/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.336-7 José Rafael Neto 14/07/2015 a 17/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.335-9 José Rafael Neto 18/07/2015 a 04/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.236-1 Josenilson Albuquerque M. Sousa 07/07/2015 a 13/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.245-0 Katiuska Nagila Pessoa Eloy 08/07/2015 a 17/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.229-8 Laryssa Cabral Duarte Neves 06/07/2015 a 12/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.241-7 Livia Lobo de Britto Miranda 17/07/2015 a 26/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ PRECATÓRIO Nº 2009185-49.2014.815.0000. CREDOR: RAUL RONALDO FERNANDES OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009586-48.2014.815.0000. CREDOR: AILTON CALDAS LINS. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009589-03.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. 367.089-9 Marcelo Santos Lucio 05/07/2015 a 03/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.381-2 Maria das Graças Bezerra Paiva 20/07/2015 a 24/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.243-3 Maria José Gomes Alves 14/07/2015 a 19/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.346-4 Nilda Fernandes de Lima 06/07/2015 a 16/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.041-4 Pedro Alexandre da Silva 14/07/2015 a 30/11/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.219-1 Pedro Ivo Fernandes de Melo Lima 07/07/2015 a 21/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.287-5 Rosa de Fátima Crispim 21/07/2015 a 09/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ PRECATÓRIO Nº 2009587-33.2014.815.0000. CREDOR: LUIS CARLOS GOMES DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009191-56.2014.815.0000. CREDOR: JOSE RUFINO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009190-71.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ SALUSTIANO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. 367.125-9 Severino Carvalho de Araújo 06/07/2015 a 04/08/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.212-3 Simone de Farias Alves 06/07/2015 a 25/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.220-4 Sonia Maria Cavalcante Rodrigues 06/07/2015 a 20/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.306-5 Thazia Carolinne de M. B. Oliveira 08/07/2015 a 22/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.244-1 Waniere Rufino da Silva 13/07/2015 a 13/09/2015 _____________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba PRECATÓRIO Nº 2009189-86.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ CORCINO DOS SANTOS. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009195-93.2014.815.0000. CREDOR: JOSERIDE MANUEL DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009175-05.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO LOPES DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009179-42.2014.815.0000. CREDOR: ARNALDO EXPEDITO GOUVEIA COELHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009178-57.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO FERNANDES LISBOA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009177-72.2014.815.0000. CREDOR: MANOEL MONTEIRO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE _____________________________________________________________________________________________ Processo Servidor _____________________________________________________________________________________________ 366.038-9 Suely Tenório Ferraz Gominho _____________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015. LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA _____________________________________________________________________________________________ Processo Servidor Período _____________________________________________________________________________________________ 367.294-8 Antônio F. Albuquerque 23/07/2015 a 29/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ PRECATÓRIO Nº 2009176-87.2014.815.0000. CREDOR: MARIA EDLEUZA DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009184-64.2014.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO CEZÁRIO DA COSTA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009183-79.2014.815.0000. CREDOR: JAIR GOMES DE SANTANA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009585-63.2014.815.0000. CREDOR: TEREZA VITORIA NACRE BARBOSA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2009182-94.2014.815.0000. CREDOR: VICENTE DE PAULA AZEVEDO GUERRA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2010004-83.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO ELIAS DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior 367.391-0 Maria Delânia Tavares dos S. Irineu 10/07/2015 a 15/07/2015 _____________________________________________________________________________________________ 367.248-4 Suely Tenório Ferraz Gominho 22/05/2015 a 26/05/2015 _____________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2015. LICENÇA GESTANTE _____________________________________________________________________________________________ Processo Servidor Período _____________________________________________________________________________________________ 367.388-0 Ana Cristina Lucena Catão 17/06/2015 a 13/12/2015 _____________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2015. LICENÇA LUTO _____________________________________________________________________________________________ Processo Servidor Período _____________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO N° 0024358-22.2011.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Emerson Gabriel Lima. ADVOGADO: Paulla Rafaelle Diniz Gois. APELADO: Justica Publica Estadual. Defiro o pedido de habilitação constante à f. 215/216. 366.247-1 Hercília Maria de Sousa Pires 15/06/2015 a 22/06/2015 _____________________________________________________________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0001477-94.2004.815.0561. ORIGEM: COMARCA DE COREMAS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELADO: Maria do Socorro Andrade. ADVOGADO: Roberto Stephenson Andrade Diniz. APELANTE: Tokio Marine Seguradora S/a. ADVOGADO: Ingrid Gadelha E Outros. PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Julgamento pelo colegiado – Posterior acordo firmado entre as partes – Pedido de homologação – Efetivação – Possibilidade – Extinção do feito com resolução de mérito – Homologação. - Homologado o acordo anunciado pelas partes, deve haver a extinção do processo com resolução de mérito, “ex vi” do disposto no artigo 269, inciso III, do CPC. Vistos, etc. Sendo assim, havendo possibilidade de transação em qualquer fase do processo, homologo o acordo realizado pelas partes, o que implica na extinção do feito com resolução de mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007427-35.2014.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Soledade. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Jucielio Oliveira da Costa E Maria Jose Leonor da Costa. ADVOGADO: Paulo Sergio Cunha de Azevedo. AGRAVADO: Daniel Pereira Mendonca E Outros. ADVOGADO: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira E José Antônio Cordeiro de Oliveira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCESSO BAIXADO DEFINITIVAMENTE. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. Se no curso do procedimento do Agravo de Instrumento o processo originário transita em julgado com baixa definitiva, torna-se prejudicado o Agravo. Isso posto, considerando que o Recurso se encontra manifestamente prejudicado, nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Comunique-se. Intimem-se. Des. João Alves da Silva AGRAVO REGIMENTAL N° 0006566-55.2011.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Antonio Edigreucio Lopes da Silva. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. - Cabe ao relator, monocraticamente, homologar pedido de desistência apresentado pela parte, nos termos dos arts. 501, do CPC c/c art. 127, XXX, do RITJPB. Posto isso, com fulcro no art. 501 e art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 127, XXX, do RITJPB, nego seguimento ao recurso, por força da prejudicialidade decorrente da desistência. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000173-51.2015.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Belem. ADVOGADO: Procurador: Marcus Paulo Freire. APELADO: Joana Darc da Silva Pontes. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. RECURSO OFICIAL E APELO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). CABIMENTO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO RETROATIVO DAS VERBAS NÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARTIGO 557, CAPUT, CPC E SÚMULA 253, DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. - Faz jus à percepção do quinquênio, no percentual fixado em lei, o servidor que atende a todos os requisitos legais para a percepção do referido benefício. - Consoante entendimento do art. 557, caput, CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o “art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na súmula n. 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, nego seguimento aos recursos oficial e apelatório, para o fim de manter a sentença objurgada em todos os seus exatos termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000198-76.2014.815.0091. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE TAPEROÁ. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Taperoa Pb. ADVOGADO: Caio Graco Coutinho Sousa. APELADO: Romulo Michel Chagas de Araujo. ADVOGADO: Daniele Dantas Lopes. APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DIALETICIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - “Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, as alegações veiculadas pela agravante estão dissociadas das razões de decidir, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ”. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA MUNICIPAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO GRAU MÉDIO (20%). MEDIDA QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DO TJPB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO OFICIAL. Existindo regulamentação municipal específica acerca do adicional de insalubridade, a concessão do pleito vestibular é medida que se impõe, em razão do que deve ser mantida a sentença sub examine. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC vigente, com base nos argumentos explicitados, nego seguimento ao recurso oficial e não conheço do apelatório, mantendo incólumes os termos da sentença a quo. APELAÇÃO N° 0000649-89.2013.815.0171. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Damiao Ferreira de Oliveira. ADVOGADO: Jose Wallison Pinto de Azevedo. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SALÁRIOS RETIDOS, FGTS, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇOS CONSTITUCIONAIS, AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477, DA CLT. PROMOVENTE QUE NÃO COMPROVA O LIAME FUNCIONAL JUNTO À EDILIDADE. ARTIGO 333, I, DO CPC. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - In casu, não tendo o polo promovente demonstrado qualquer vínculo junto à municipalidade e esta, por sua vez, refutado ter havido o liame alegado, é de se manter a decisão primeva que julgou improcedente a demanda ante a ausência de prova da relação jurídico-administrativas com o Poder Público. Segundo artigo 333, inciso I, do CPC vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, se ele não se desincumbe deste ônus, deixando de instruir o processo com os documentos necessários, não pode o Juiz, através de sua imaginação, aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe fora submetido. - Conforme o teor do artigo 557, caput, do CPC, “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na Jurisprudência dominante dos Tribunais, nego seguimento ao recurso, mantendo incólumes os termos da sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0000727-85.2012.815.0311. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Tavares, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Manoel Arnobio de Sousa. APELADO: Cassiano Barbosa da Silva. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. REMESSA E APELAÇÃO. PROFESSOR. PISO SALARIAL. VENCIMENTO BASE. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.738/2008. ENTENDIMENTO DO STF. CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS/AULA. VENCIMENTO PROPORCIONAL. HORAS EXTRAS. DESCABIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA EM ATIVIDADES EXTRACLASSE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.738/08. ABRIL DE 2011. DECISÃO DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Os profissionais do magistério público da educação básica, em conformidade à Lei nº 11.738/2008, fazem jus ao pagamento do piso nacionalmente estabelecido, proporcionalmente à carga horária de trabalho, devendo o conceito de piso ser entendido com fundamento no vencimento base, sem prejuízo de outras vantagens pecuniárias a que faça jus o servidor, e não na remuneração global. - Já a Lei Municipal n° 679/2013, em consonância com os ditames da Lei n° 11.738/08, prevê que o regime de trabalho dos professores é de 30 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas para atividades extraclasses. - Conforme art. 557, §1º-A, CPC, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. - Nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o “art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ, assim como, na Jurisprudência dominante dos Tribunais, dou provimento aos recursos oficial e apelatório, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais. APELAÇÃO N° 0001894-80.2013.815.0351. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Adriano Cavalcanti da Fonseca. ADVOGADO: Danielly Moreira Pires Ferreira. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ARTIGO 284, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Conforme Jurisprudência pátria, “O pedido deve ser certo e determinado a teor do art. 286 do CPC, consoante as preciosas lições do Mestre Moacyr Amaral Santos que leciona: “certo no sentido expresso” (Pontes de Miranda) e determinado de “terminus” limite “quer dizer definido ou delimitado em sua qualidade e quantidade. É preciso que o autor manifeste expressamente pedido determinado, para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Tais requisitos dizem respeito tanto ao pedido imediato como mediato”.1 - Nos termos da Súmula n. 381, do Colendo 5 Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não especificado, nos termos do art. 284 do CPC. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo o polo promovido ser intimado para se manifestar sobre esta, bem como ser proferida outra decisão. Por fim, julgo prejudicado o apelo, nos precisos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil vigente. APELAÇÃO N° 0028341-58.2013.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Kledson Eduardo Oliveira Alves. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. ARGUIÇÃO DE FRAUDE E COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO QUE REMONTA A CARTÃO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE SUA TITULARIDADE NO PROCON E APRESENTAÇÃO DE FATURAS EM MORA. FALTA DE INDÍCIOS DE PROVA PELO AUTOR. ART. 333, I, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ E NO TJPB. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGUROU AFETAÇÃO PSICOLÓGICA. MEROS DISSABORES. ART; 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - De acordo com a Jurisprudência da Corte Superior, “Ao autor, incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito. Em que pese a indiscutível aplicação da inversão do ônus da prova ao CDC, tal instituto não possui aplicação absoluta. A inversão deve ser aplicada “quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”1. Considerando que o serviço foi efetivamente prestado pela empresa recorrente em favor do autor, nos termos da documentação do PROCON e das faturas em aberto, anexas, nada mais justo que compensá-la, por ser direito à contraprestação tutelado constitucionalmente. Assim, configurada a inadimplência da consumidora, a inscrição em cadastros de restrição ao crédito é medida perfeitamente válida, por ser exercício regular de direito do credor. - Em conformidade com a mais recente e abalizada Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a inscrição no cadastro de inadimplentes é conseqüência natural que se impõe àqueles que procedem ao inadimplemento de suas obrigações, sendo, pois, o cadastro providência esperada pelo devedor, o que exclui a ofensa moral”2. - Nos termos do artigo 557, caput, do CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de tais considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem assim na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo na íntegra a sentença vergastada. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho APELAÇÃO N° 0000466-79.1999.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Pelo Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Maria das Dores Lima Brito Representada Pelo Defensor Odonildo de Sousa Mangueira. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. BENS NÃO LOCALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. Transcorrido período superior a 05 (cinco) anos, entre o término da suspensão do feito e o despacho que determinou seu andamento, deve ser mantida a decisão que reconhece a prescrição intercorrente. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator, de forma isolada, negar seguimento a recurso, conferindo à parte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida, caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, amparado pelo princípio da máxima efetividade da jurisdição e com espeque no art. 577, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter incólume a decisão de primeiro grau, por outros fundamentos. APELAÇÃO N° 0003126-89.2012.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Espolio de Antonio Barbosa Sobrinho. APELAÇÃO. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. DESOBEDIÊNCIA A COMANDO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Observando o juiz que a pretensão autoral é inviável, visto que inexistentes os requisitos formais indispensáveis ao prosseguimento da demanda, entre os quais se inserem o requerimento de citação do réu, deve indeferir a inicial, oportunizando-se previamente o saneamento dos defeitos superáveis, nos termos do art. 284, do Código de Processo Civil. - Ao magistrado não resta outra alternativa, senão indeferir a inicial, quando o autor da causa, inobstante intimado para emendá-la, não cumpre com a determinação judicial. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO N° 0001189-42.2012.815.0311. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Tenorio Pereira de Sousa. ADVOGADO: Claudio Sergio Regis de Menezes. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Destarte, considerando presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por Tenório Pereira de Sousa. Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004518-65.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Renodiere Carvalho Câmara E Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, O Bel. Renan de Vasconcelos Neves. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. APELADO: Os Mesmos. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL ATUAL E PRETÉRITA. RECONHECIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÕES. TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REMUNERAR CORRETAMENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM SOPESADOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO E DO REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO AUTOR. IMPLANTAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL, ENQUANTO PERMACER EXERCENDO A FUNÇÃO DESVIADA. - Nos termos da jurisprudência dominante do STF e do STJ, embora não tenha direito ao reenquadramento funcional, o servidor público que, em desvio de função, presta atividades diversas daquelas relativas às suas atribuições, faz jus à percepção das diferenças salariais existentes entre os respectivos vencimentos, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Fixados os honorários advocatícios com observância das normas legais, não há razão para a reforma do julgado. Diante do exposto, nego seguimento ao apelo interposto pelo Estado da Paraíba e ao reexame necessário, por manifesta improcedência, e dou provimento ao recurso manejado pelo autor, determinando a implantação, no contracheque, da diferença entre o salário por ele percebido e os demais agentes penitenciários, enquanto permanecer em desvio de função. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019352-29.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria Ione da Silva Cunha. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO PLEITEADA POR OUTRA, GENÉRICA OU SIMILIAR, DESDE QUE COINCIDAM O PRINCÍPIO ATIVO, A DOSAGEM E OS EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional impõe o dever do Estado proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - É permitida a substituição da medicação pleiteada na vestibular por outra, genérica ou similar, desde que coincidam o princípio ativo, a dosagem e os efeitos. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo, por manifesta improcedência, e dou provimento parcial ao reexame necessário, para o estrito fim de ressalvar a possibilidade de substituição do medicamento apontado na vestibular por outro, genérico ou similar, desde que coincidam o princípio ativo, a dosagem e os efeitos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 6 APELAÇÃO N° 0017142-05.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria das Neves Nascimento de Queiroz. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL”. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557, CPC). - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos nela contidos. - Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0790590-58.2007.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Rep.p/sua Proc.marcelle Guedes Brito. APELADO: Joao Bosco Nunes Alves. TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO ex ofício DE EXECUÇÃO FISCAL ANTE O RECONHECIMENTO DE VALOR IRRISÓRIO – SENTENÇA EM CONFRONTO COM AS SÚMULAS 38 DESTE TRIBUNAL E 452 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO ART.557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO.– Consoante entendimento já sumulado por este Tribunal de Justiça, bem como pelo Colendo STJ, a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Pública (credora), sendo vedada a atuação judicial de ofício, notadamente quando a respeito não existe previsão legal, como é a hipótese dos autos.– Portanto, estando a sentença em confronto com este entendimento, o provimento monocrático do apelo é medida que se impõe, nos termos do art.557, §1º-A, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A1, do CPC e em harmonia com parecer ministerial, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. APELAÇÃO N° 0027420-11.2011.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Luzinete Costa da Silva. ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes. APELADO: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. Legalidade. CONDUTA LEGÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O APELANTE CONTRATA COM O APELADO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.919/2010. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. SEGUIMENTO NEGADO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/ 2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A tarifa de cadastro somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Resolução nº CMN 3.919/2010. Os instrumentos probatórios insertos nestes autos não apontam a configuração da má-fé atribuída ao apelado, porquanto a prestação declarada de indevida foi pactuada entre as partes. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo irretocáveis os capítulos da sentença. REEXAME NECESSÁRIO N° 0004131-61.2012.815.0371. ORIGEM: Sousa - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Remetente:juizo da 4a Vara da Comarca de Sousa. POLO PASSIVO: Basilio Vale Pedrosa Filho E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. ADVOGADO: Jose Vieira da Silva. CONSTITUCIONAL - REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MEDICAMENTO - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO - DEVER CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – SENTENÇA “A QUO”: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGUIMENTO NEGADO.É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012).A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- “O Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”(CPC. Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento a remessa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. CAUTELAR INOMINADA N° 0001675-82.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 2ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. REQUERENTE: Romualdo Dias de Carvalho;veronica Farias de Figueiredo. ADVOGADO: Maria Carolina Gusmao Carvalho Rocha;giordanno Loureiro Cavalcanti Grillo. REQUERIDO: Josemar Sales; Zelia Regis Montenegro Sales. PROCESSUAL civil. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO RECEBENDO O APELO EM SEU DUPLO EFEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.- Recebido o apelo em seu duplo efeito a que se pretendia, através da cautelar, emprestar efeito suspensivo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito por perda superveniente de objeto. Ante o exposto, nos termos do art. 267, Inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Des. José Aurélio da Cruz INTIMAÇÃO ÁS PARTES AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002071-59.2015.815.0000. ORIGEM: Campina Grande - Vara de Sucessões. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Joaquim Pereira Mina. ADVOGADO: Saulo Medeiros Costa da Silva; John Tenorio Gomes. AGRAVADO: Sonia Maria Pereira Mina E Outros. ADVOGADO: Christianne Sayonara do N.guimaraes;vladimir Mina Valadares de Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE BENS DA MASSA PATRIMONIAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO EM RAZÃO DE SUPOSTA DOAÇÃO VERBAL – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DE SUPOSTO USUCAPIÃO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO EXAME DO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM GRAU DE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO.– É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem, sob pena de supressão de instância.- Nesse cenário, não suscitada a alegada aquisição da propriedade por meio do suposto usucapião, vedada a análise do tema pelo Tribunal. – Agravo negado seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Isto posto, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, vez que manifestamente inadmissível. APELAÇÃO N° 0000442-51.2013.815.0281. ORIGEM: Pilar. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba Rep.por Seu Proc.igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Jose Cosmo de Souza Junior. ADVOGADO: Gabriel Pontes Vital. ADMINISTRATIVO. apelação cível. ação de COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PLEITO. PAGAMENTO DO FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PARTE CONTRATADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-a DA LEI Nº 8.036/90. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.1. No caso, a nulidade contratual salta aos olhos, eis que o apelado prestou serviços à Administração Pública por onze anos, sem que houvesse sido previamente aprovado em concurso público, inexistindo situação de excepcional interesse público, que legitime tal contratação.2. Assim, é imperioso reconhecer que a sentença está em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a nulidade das contratações realizadas pelos entes públicos sem a prévia aprovação em concurso público, gerando para os contratados, tão somente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.3. Negativa de seguimento ao recurso. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por reconhecer que as razões recursais apresentam-se em desacordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte de Justiça, mantendo-se inalterada a sentença. TRECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0037503-92.2011.815.2001 – RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. RECORRIDO: SEBASTIÃO SÉRGIO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). CÂNDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA E OUTROS patronos do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001098-85.2011.815.0181 – RECORRENTE: JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA. RECORRIDO: BANCO CITICARD S/A. Intimação ao(s) bel(is). SIMONE DA SILVA THALLINGER patrona do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-a apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 000109885.2011.815.0181 – RECORRENTE: PEDRO CABRAL GONDIM E OUTRO. RECORRIDA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – CAMED. Intimação ao(s) bel(is). NÍCIA MARIA GONDIM CÉSAR E OUTRO patronos da recorrida a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001561-23.2012.815.0171 – RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB. RECORRIDA: MARIA DO CÉU ALVES. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA patrono da recorrida a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 1000560-24.2006.815.0000 – AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. AGRAVADO: ANSELMO SIMOES JÚNIOR E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN patrono do agravante a fim de, retirar cópia do presente feito, tendo em vista ao requerimento formulado pelo bel retro e consequentemente deferido pela Presidência desta corte. RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0014400-90.2010.815.2001 – TRAMITA JUNTO COM OS AUTOS EM APENSO Nº 0037382-64.2011.815.2001 RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. RECORRIDO: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SALES PINTO, REP. POR SEUS HERDEIROS DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSE MÁRIO PORTO JÚNIOR E OUTRO patronos do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE/PB EM 30/07/2015 E CONSIDERADO PUBLICADO 31/07/2015). APELAÇÃO N° 0001178-07.1999.815.0331. ORIGEM: Santa Rita - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Adlany Alves Xavier. APELADO: Teresinha de Jesus Serrano Carneiro. ADVOGADO: Geraldo Escariao da Nobrega. TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO – DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO – BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS – APLICAÇÃO DO ART. 40, §4º, DA LEF C/C SÚMULA Nº 314 DO STJ – DECISÃO ACERTADA E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.- Demostrado o decurso de mais de cinco anos após o arquivamento provisório do feito sem que tenham sido localizados bens penhoráveis, é possível reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da LEF.- Decisão remetida em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ. Negativa de seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, porquanto a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0037382-64.2011.815.2001 – TRAMITA JUNTO COM OS AUTOS EM APENSO Nº 0014400-90.2010.815.2001 RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. RECORRIDO: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SALES PINTO, REP. POR SEUS HERDEIROS DIRCE MOREIRA PINTO DO NASCIMENTO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSE MÁRIO PORTO JÚNIOR E OUTRO patronos do recorrido a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE/PB EM 30/07/2015 E CONSIDERADO PUBLICADO 31/07/2015). APELAÇÃO N° 0004955-09.2014.815.2001. ORIGEM: Capital - 4ª vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria Jose Pereira Goncalves. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc.renovato Ferreira de Souza Junior. ADMINISTRATIVO. apelação cível. ação de COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PLEITO. PAGAMENTO DO FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PARTE CONTRATADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FGTS. SÚMULA Nº 466 DO STJ. Prescrição quinquenal em face da fazenda pública. ART. 1º do decreto nº 20.910/32. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-a, DO CPC.1. No caso, a nulidade contratual salta aos olhos, eis que a apelante prestou serviços à Administração Pública por diversos anos, sem que houvesse sido previamente aprovada em concurso público, inexistindo situação de excepcional interesse público, que legitime tal contratação.2. Assim, é imperioso reconhecer que a sentença está em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a nulidade das contratações realizadas pelos entes públicos sem a prévia aprovação em concurso público, gerando para os contratados, tão somente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.3. Provimento monocrático do apelo, para reformar integralmente a sentença, reconhecendo o direito da apelante ao pagamento do FGTS, em decorrência da nulidade do contrato firmado entre as partes, observada a prescrição quinquenal. Aplicação do art. 557, §1º-A, do CPC. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para reformar a sentença no sentido de reconhecer o direito da recorrente à percepção do FGTS em decorrência da nulidade do contrato firmado entre as partes, condenando o apelado ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos que deveriam ter sido realizados durante o período laborado, respeitada a prescrição quinquenal, atualizando a importância nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, em sua redação original até a edição da Lei nº 11.960/09 e, após essa, com as modificações encartadas por essa última norma. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0088682-31.2012.815.2001 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: SANDRO JOSE BRANDAO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). RECURSO ADESIVO AO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0800558-04.2007.815.0000 – RECORRENTE: MUNÍCIPIO DE SANTA RITA/PB. RECORRIDA: RUMUS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. LITISCONSORTE(01): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. LITISCONSORTE(02): MUNICÍPIO DE BAYEUX. LITISCONSORTE(03): MUNICÍPIO DE CABEDELO. LITISCONSORTE(04): MUNICÍPIO DO CONDE. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL E OUTROS patronos da recorrida a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 500, inc. I do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0047067-95.2011.815.2001 – AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.. AGRAVADO: GERALDO GOMES VARELA. Intimação ao(s) bel(is). OTÁCIO BATISTA DE SOUSA NETO patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001443-23.2013.815.0491 – AGRAVANTE: ELIETE JACOMÉ DE LIMA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE UIRAUNA/PB. Intimação ao(s) bel(is). HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0067115-41.2012.815.2001 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: FELIPE BRITO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0113764-64.2012.815.2001 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0006329-29.2010.815.0731 – AGRAVANTE: SEVERINO HONÓRIO ONOFRE JÚNIOR. AGRAVADO: BRADESCO LEASING ARRENDAMEN- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 TO MERCANTIL. Intimação ao(s) bel(is). MARIA LÚCILIA GOMES patrona do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-a apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 2005245-76.2014.815.0000 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADA: PROVENDAS COMÉRCIO E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). DIOCLÉCIO DE OLIVEIRA BARBOSA patrono da agravada, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001765-83.2011.815.0371 – AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SOUSA/PB. Intimação ao(s) bel(is). THEÓFILO DANILO PEREIRA VIEIRA patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0002114-40.2012.815.0181 – AGRAVANTE: ROSICLEIDE FRANCISCO MELO. AGRAVADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA – CAGEPA. Intimação ao(s) bel(is). CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR patrono da agravada, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0802986-27.2005.815.0000 – AGRAVANTE: SUPERINTENDÊNCIA EXECUÇÃO DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB. AGRAVADO(01): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN. AGRAVADO(02): JOSÉ RAILTON LIMEIRA DINIZ. Intimação ao(s) bel(is). SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA patrono do agravado(02) e ROMILTON DUTRA DINIZ patrono do agravado(01), a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0033523-74.2010.815.2001 – AGRAVANTE: MÁRCIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendoos apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0013055-89.2010.815.2001 – AGRAVANTE: SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 2007893-29.2014.815.0000 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADA: CALIFÓRNIA CALÇADOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS NEVES DANTAS FREIRE patrono da agravada, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0001075-26.2010.815.0521 – AGRAVANTE: IVONETE CRISTINA DA SILVA COSTA. AGRAVADO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Intimação ao(s) bel(is). RENATO TADEU RONDINA MANDALITI patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0029340-26.2011.815.2001 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: JOSÉ RENILDO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0000466-54.2013.815.2003 – AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A.. AGRAVADO: MARCÍLIO DE CARVALHO ALCÂNTARA. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA E ANTONIO EMÍLIO DE S. GUIMARÃES patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0035391-53.2011.815.2001 – AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. AGRAVADO: EDIGLEY ALVES SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4ªCC) – PROCESSO – NÚMERO NOVO: 0013086-75.2011.815.2001 – AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. AGRAVADO: JEWSON DUARTE ESPINOLA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). IGOR ESPÍNOLA DE CARVALHO E: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-os apresentarem as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 544, § 3º do CPC). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801967-34.2015.8.15.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: MUNICÍPIO DE PATOS. Agravado: IARLA FERREIRA DA SILVA. Intimação ao Bel. TACIANO FONTES DE FREITAS na qualidade de advogado da Agravada, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800267-23.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: ANTÔNIO CUNHA NUNES E OUTROS. Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação à Belª. ROSÂNGELA DIAS GUERREIO na qualidade de advogada do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002261-22.2015.815.0000. Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Ricardo Nóbrega Marinho, assistido por seu genitor Luiz Márcio de Brito Marinho. Intimação à Bela. Jadielma Lins do Nascimento, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da petição de fls. 107/111. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 0001184-75.2015.815.0000. Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Embargante: Moura Dubeux Engenharia S/A. Embargado: Ivanoska Maria Espéria Gomes dos Santos. Intimação ao Bel. Rodrigo Marques Gomes da Silva, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 2009748-43.2014.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Marcus Odilon Coutinho e Selda Celeste Ribeiro Coutinho. Embargado: José Waldomiro Ribeiro Coutinho e Helena Maria Maroja Ribeiro Coutinho. Intimação ao Bel. José Martinho Lisboa e Outros, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001619-49.2015.815.0000. Relator: Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Município de Patos. Agravado: Bruno da Nóbrega Carvalho. Intimação ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, a fim de comparecer à escrivania da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, para fazer vista dos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho proferido no rosto da petição protocolizada sob o n° 9992015P519802. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000740-76.2013.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Mirtes Takeko Shimanoe. Agravado: AMAP – Associação dos Municípios do Alto Piranhas. Intimação ao Bel. José Luciano Gadelha, na condição de patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002031-77.2015.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba. Agravado: Mirtes Takeko Shimanoe. Intimação ao Bel. Francisco de Assis Almeida e Silva, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO Nº 0001581-37.2015.815.0000. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Claudino César Freire. Agravado: Ministério Público Estadual. Intimando o agravante, na pessoa do Bel. IRIO DANTAS DA NOBREGA, a fim de, no prazo de legal, receber a petição 9992015P568601 desentranhada para ser entregue ao seu subscritor, conforme despacho prolatado a folha 173 em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de agosto de 2015. 7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 0000556-86.2015.815.0000. Relator: Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Fernando Gaião de Queiroz. Embargado: Estado da Paraíba. Intimando a parte embargada, na pessoa do Procurador-Geral: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos declaratórios de fls. 246/249. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de agosto de 2015. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. José Ricardo Porto AGRAVO REGIMENTAL N° 0002858-88.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Servidores do Estado da Paraiba - Iass E Instituto de Assistencia A Saude dos. ADVOGADO: Andre Araujo Cavalcanti. AGRAVADO: Juizo da 5a. Vara da Fazenda Publica da Capital E Litisconsorcio Passivo: Sinsipep - Sindicato dos Sevidores do Instituto de Previdencia do Estado da Paraíba. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. UTILIZAÇÃO DAS NORMAS REGIMENTAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EMANADA DO ART. 357 DO RITJ-PB. ALEGADA AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. APLICAÇÃO DO ART. 34, INCISO XVIII, DO RISTJ, AO CASO CONCRETO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA INSATISFAÇÃO REGIMENTAL. - É cabível a apresentação de Reclamação Constitucional perante o Pretório Paraibano, de modo tal instrumento é regido pelas normas regimentais do STJ e do STF, ante a ausência de sua previsão no Regimento Interno desta Casa de Justiça e da expressa autorização emanada do art. 357 do RITJ-PB. - A autoridade de suas decisões significa para o TJPB assegurar que a instância inferior, no caso o Magistrado de primeiro grau de jurisdição, cumpra o que foi deliberado pelo tribunal naquele mesmo processo, como uma espécie de medida correcional, acessória dentro dos mesmos autos. - “A reclamação fundada no art. 105, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal tem natureza correcional e é cabível apenas para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões proferidas no mesmo processo.” (STJ. AgRg na Rcl 4848 / PR. Segunda Seção. Rel. Min. João Otávio Noronha. J. em 13/04/2011). - “Incabível a reclamação manejada com o propósito de desconstituir o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, passível de recurso próprio.” (STJ. AgRg na Rcl 22459 / MG. Rel. Min. Mauro Ribeiro. J. em 25/03/2015). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0001112-28.2012.815.0151. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Joelma Figueiredo Sousa Rodrigues. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de Santa Ines. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE A PARTIR DE 27/04/2011. ADIMPLEMENTO DO VALOR TOTAL DO PISO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE O INÍCIO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA LOCAL QUE FIXOU EM 30 HORAS SEMANAIS O TEMPO DE TRABALHO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. VERBA ALIMENTAR. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DEVIDA APENAS DO PERÍODO IDENTIFICADO. 1/3 DA CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DESTINADA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. LIMITE MÁXIMO DE 2/ 3 DA JORNADA DE TRABALHO EM SALA DE AULA. ADEQUAÇÃO IMPLEMENTADA POR LEI LOCAL. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA APELATÓRIA. - A Lei Federal nº 11.738/08, que fixou piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino com base no valor do estipêndio (vencimento básico), foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado. - O piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/08 refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, § 1º), de forma que o valor do piso no município em que a jornada de trabalho dos professores é inferior deve ser encontrado com base na proporcionalidade da carga horária fixada na legislação local. - “A Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/2001. (…).”(ADI 4167 ED, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/ 2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013). - Tratando-se de verba alimentar, caberia a edilidade provar que a promovente recebeu de forma proporcional ao tempo de trabalho expendido durante todo o período discutido, de maneira que, no que tange ao interregno entre 27 de abril de 2011 até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 184, de 27 de abril de 2012, o Município de Santa Inês deve ser compelido a adimplir a diferença existente entre o valor do vencimento pago e o piso nacional do magistério. - A Suprema Corte também considerou constitucional o § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, que reserva o percentual mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. - Verifica-se que a partir do advento da Lei Complementar nº 017/2014, a municipalidade adequou a carga horária o professor que passou a exercer, no mínimo, 1/3 (um terço) do restante na preparação de aulas, correção de avaliações, etc. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0001389-89.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Jose Bezerra do Nascimento Filho. ADVOGADO: Rodolfo Oliveira Toscano de Britto. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. RESSARCIMENTO DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA ORIGEM E FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. Constata-se que a tarifa de Serviços de Terceiros não foi acompanhada das necessárias informações e especificações a respeito de sua exata função, a fim de esclarecer ao consumidor pelo que, efetivamente, está pagando, em patente ofensa ao princípio da informação, norteador da lei consumerista. “2. Segundo a jurisprudência da corte superior perfilhada por este tribunal não se admite a cobrança de tarifa por serviços prestados, correspondente às despesas administrativas da instituição financeira para a concessão do financiamento, no caso, registro de contrato, avaliação de bem e outros serviços de terceiro, por se tratar de valor incluído no pacto de modo aleatório, sem as devidas especificações e indicação quanto à contraprestação relacionada, implicando desobediência aos preceitos do CDC.” (TJPB; AC 0045798-55.2010.815.2001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 26/06/2014; Pág. 11). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002628-47.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador E Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. ADVOGADO: Maria Clara de Carvalho Lujan. EMBARGADO: Jose Eduardo Lopes Tavares. ADVOGADO: Rodrigo Fernardo Lima Goncalves. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando ausente qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0005118-79.2006.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Dinaldo Medeiros Wanderley. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. EMBARGADO: Município de Patos E Ministério Publico do Estado da Paraíba. ADVOGADO: Abraão Pedro Teixeira Junior e ADVOGADO: Carmem Eleonora da Silva Perazzo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DECORRENTE DO EXCESSO NO VALOR IMPUTADO À TÍTULO DE MULTA CIVIL. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO RECORRENTE PELA CORTE DE CONTAS PARAIBANA. RESPEITO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ÀS CONCLUSÕES DO TCE/PB. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. PEÇA INAUGURAL QUE ABRAÇA OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓ DIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - É de se rejeitar embargos de declaração que objetivam rediscutir a matéria julgada ou quando inexistente qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. - O pagamento de multa civil no valor 50 (cinquenta) vezes a remuneração percebida pelo agente público encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao ato de improbidade administrativa in casu, uma vez que representa a metade do máximo previsto pela legislação para a hipótese - 100 (cem) vezes. - A aprovação de contas pelo TCE não vincula o Poder Judiciário que, diante da análise das provas e argumentos existentes nos autos, pode chegar a conclusão diversa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. -ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPESAS DE VIAGEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO. DANO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SANÇÃO DE RESSARCIMENTO EXCLUÍDA. MULTA CIVIL REDUZIDA. 1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedente da Turma. 2. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art. 21, II, da Lei 8.429/92). 3. Segundo o art. 11 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 8 os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de ato que visa fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (inciso I), ou a ausência de prestação de contas, quando esteja o agente público obrigado a fazê-lo (inciso VI). (…) (STJ - REsp 880.662/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007, p. 255) A petição vestibular atende os requisitos do artigo 282 da Lei Adjetiva Civil, pois contém a descrição dos fatos e fundamentos da lide, possibilitando a parte adversa o exercício da ampla defesa através do caminho da contestação. “Conforme jurisprudência do STJ, não é inepta a petição inicial que atende aos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, onde a descrição dos fatos e fundamentos permitem à parte contrária contestála em todos os seus termos, como no presente caso.- Agravo não provido.” (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1219603 RS 2010/0202664-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/03/2012, T3 TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2012) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0018930-06.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Jose Francisco Regis E Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. ADVOGADO: Jackeline Alves Cartaxo. EMBARGADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. - Não se afigura necessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de futuras irresignações no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal. Segundo entendimento jurisprudencial, basta que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja essencial o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. - “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (RJTJSP 115/207, in Theotonio Negrão, CPC anotado, nota n. 17a ao art. 535) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001106-81.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Djalma Barros da Silva E Outros, Previdencia E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pbprev Paraiba E Presidente da Pbprev Paraiba. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. POLÍCIA CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL PREVISTA NA LEI Nº 9.833/ 2011. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO Nº 33.686/2013. MOTORISTA POLICIAL. CLASSE DE SERVIDORES NÃO ABRANGIDA PELA NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO CONCEDER VANTAGEM REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VERBA EM QUESTÃO NOS PROVENTOS. COMANDO LEGAL EXPRESSO NESSE SENTIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. - Não havendo previsão legal para o pagamento da vantagem denominada de bolsa de desempenho profissional em relação à categoria pleiteada (motorista policial), inexiste direito líquido e certo em favor dos Impetrantes, devendo ser denegada a segurança. - “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (Súmula Vinculante nº 37 do STF). “Em se verificando que o ato normativo estadual estabeleceu a bolsa de desempenho profissional para determinados e específicos servidores policiais, não incluindo a categoria das impetrantes, não há como ser concedida a segurança para implementação da verba pecuniária pretendida, haja vista que é vedado ao Poder Judiciário aumentar vencimentos, bem como estender de vantagens e gratificações a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário.” (TJPB. Primeira Seção Especializada. MS nº 0000343-80.2015.815.0000. Rel. Des.Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. J. em 29/04/2015). - A Lei nº 9.833/2011, com o intuito de dirimir eventual dúvida quanto à incorporação da verba em debate, leciona no seu art. 3º que “a Bolsa de Desempenho Profissional não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões” - “Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora da Bolsa de Desempenho Profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência “não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões”. (TJPB. Segunda Seção Especializada Cível. MS nº 000041045.2015.815.0000. J. em 13/05/2015). ACORDA a Colenda Primeira Seção Especializada Cível desta Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM MANDAMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002495-04.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Vicente de Paula Pereira. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO. APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO E FOI APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO PELOS ATIVOS EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO. INATIVO. ADIMPLEMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EFEITOS PATRIMONIAIS DO WRIT. INCIDÊNCIA A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º, DA LEI Nº 11.960/2009. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. - Sendo o adicional de representação verba de natureza genérica, recebidas por todos os agentes de investigação em atividade, a mesma deve ser estendida para os aposentados, no mesmo cargo, que ingressaram no serviço público e aposentaram-se antes da EC nº 41/2003. - “O adicional de representação, previsto na alínea “k” inciso I do art. 6º da Lei nº 9.703/ 2012, foi concedido de forma geral a todos os “agentes de investigação, classe c”, não havendo razão, portanto, para não estender a vantagem aos servidores inativos que possuem direito à paridade. “estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da constituição) ”. […].” (TJPB. MS nº 999.2012.001416-5/001. Segunda Seção Especializada Cível. Rel. Des. João Alves da Silva. DJPB 12/07/2013. Pág. 6). - “§4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.” (§4º, do art. 14, da Lei nº 12.016/2009). - “Art. 1.º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (Art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a nova redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 11.960/2009). ACORDA a Colenda Primeira Seção Especializada Cível desta Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A ORDEM MANDAMENTAL. Dr. Marcos Coelho de Salles APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005898-60.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Lindaci Candido de Oliveira. ADVOGADO: Rivaildo Pereira Guedes Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE E RETROATIVO. PROMOÇÃO POST MORTEM. EFEITO RETROATIVO DA PROMOÇÃO AO ÓBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA O CÁLCULO DO RETROATIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Pretensão ao recebimento das diferenças pecuniárias devidas com efeito retroativo a data da morte uma vez que é beneficiária de policial militar falecido e promovido post mortem que faz jus ao majoramento da pensão desde o óbito, em atenção ao princípio tempus regit actus. Os valores retroativos devem obedecer a data inicial da concessão do benefício previdenciário em relação a cada dependente, sob pena de enriquecimento ilícito. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O RECURSO APELATÓRIO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.165. APELAÇÃO N° 0000134-30.2013.815.0761. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/ seu Procurador. ADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Saulo Rolim Soares. ADVOGADO: Paulo Itado de Oliveira Vilar. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. CONSTRIÇÃO SOBRE ÚNICO BEM RESIDENCIAL DO DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. LEI Nº 8.009/90. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA. DESPROVIMENTO. - Para o reconhecimento de que se trata de bem de família, e, portanto, de imóvel impenhorável, a jurisprudência exige a presença de dois requisitos alternativos para caracterizar a impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90, quais sejam: a) restar demonstrado ser o bem penhorado o único imóvel de propriedade do executado; ou b) se constatado que, embora o executado possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia do executado e de sua família - Havendo sido julgados procedentes os Embargos à Penhora, pelo princípio da causalidade, deve o Ente Público arcar com a verba honorária da parte adversa, notadamente, quando o Estado oferece resposta, opondo-se à impenhorabilidade. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.98. APELAÇÃO N° 0001339-16.2013.815.0981. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Minerva Pereira da Silva. ADVOGADO: Hewerton Dantas de Carvalho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO POR TERCEIRO. CLONAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas, impositivo deferir-se a reparação, o que se verifica na hipótese dos autos, pois incontroverso o prosseguimento de uma cobrança indevida. A situação vivenciada pela parte autora transbordou a esfera dos dissabores inerentes à vida em sociedade, considerando-se, especialmente, a reiteração da conduta ilícita por parte da ré, devendo ser mantido o montante indenizatório em R$3.000,00 (três mil reais), considerando o caráter punitivo compensatório da indenização. ACORDA a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 151. APELAÇÃO N° 0020537-39.2013.815.0011. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Marilene Albino da Silva. ADVOGADO: Jose Laecio Mendonca. APELADO: Detran-departamento Estadual de Transito de Campina Grande. APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Emplacamento. Multa de TRÂNSITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. - “O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade.” ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER à Apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 81. APELAÇÃO N° 0022115-86.2010.815.2001. ORIGEM: Juízo da 12ª Vara da Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ananias da Costa Gadelha Filho. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Henrique Buril Weber. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA DECRETADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SUSPENDE A COBRANÇA. AUSENTE A CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS. MORA CARACTERIZADA. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O ajuizamento de ação de conhecimento para discussão da validade dos encargos cobrados em contrato bancário não é causa para suspender ou extinguir Ação de Cobrança, quando, em especial, restar configurada a mora do devedor. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 184. APELAÇÃO N° 0082315-28.2012.815.0081. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Francisca de Fatima Alves. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Bananeiras. ADVOGADO: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 20% (VINTE POR CENTO) EM APLICAÇÃO ANALÓGICA À NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA REMESSA NECESSÁRIA. - Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte de Justiça quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.213.815.0000, “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.”. - O Município de Bananeiras, como ente federado, possui liberdade e autonomia, no âmbito da sua competência, para estabelecer e regulamentar direitos a seus servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no art. 18, da Carta Magna. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER A APELAÇÃO E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 371. APELAÇÃO N° 0107813-89.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Cagepa-cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Fernanda Alves Rabelo. APELADO: Edson Julio dos Santos. ADVOGADO: Oscar de Castro Menezes Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE EFETIVADO EM IMÓVEL ERRADO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. CONDUTA NEGLIGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Como se sabe, para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano. Este teve como causa direta e imediata o ato de suspender o fornecimento de Água da casa do Autor por cerca de 10 (dez) dias, quando o corte deveria ter sido realizado no imóvel vizinho. - Se, de um lado, a indenização pelo dano moral não pode ser fonte de lucro, por outro, não pode servir de estímulo à violação de direitos personalíssimos de outrem. Estando a sentença em conformidade com tais paradigmas, o valor da condenação deve ser mantido. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 108. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0107366-04.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGADO: Tim Celular S.a.. ADVOGADO: Cristiano Carlos Kozan E Jose Pires Rodrigues Filho. EMBARGANTE: Anid Assoc. Nacional Para Inclusao Digital. ADVOGADO: Marcos A Souto Maior. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCURSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não existindo no Acórdão embargado contradição a ser sanada, rejeitam-se os Aclaratórios opostos sob tal fundamento. 2. A interposição infundada do Recurso de Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o propósito manifestamente protelatório, impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos Embargos de Declaração na Apelação, em que figuram como Embargante ANID – Associação Nacional para Inclusão Digital e Embargada Tim Celular S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Embargos de Declaração para rejeitá-los, aplicando ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005030-03.2014.815.0000. ORIGEM: 5.ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Alexsandra Sarmento Alexandre. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Pbprev - Paraíba Previdência, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-D, DA LEI 9.494/97. EXCLUSÃO DOS CASOS DEFINIDOS EM LEI COMO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 420.816/PR, firmou entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação seja feito mediante requisição de pequeno valor. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005030-03.2014.815.0000, em que figuram como partes Alexsandra Sarmento Alexandre e PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Agravo e dar-lhe provimento parcial. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007388-38.2014.815.0000. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Santander (brasil) S/a]. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Severina Brasilina de Souto. ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DO DESCUMPRMENTO. DECISÃO QUE NÃO FIXA O VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O AGRAVANTE. PRAZO PARA EXIBIÇÃO. ART. 357 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. O deferimento de requerimento de exibição de documento, com pedido de fixação de multa em caso de descumprimento, deferido pelo juízo, sem que sequer haja fixado o valor da multa diária, não resulta gravame à parte. O prazo para exibição do documento ou resposta do réu é o do art.367, do Código de Processo Civil. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2007388-38.2014.815.0000, em que figuram como partes Banco Santander (Brasil) S.A e Severina Brasilina de Souto. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em dar provimento parcial DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008675-36.2014.815.0000. ORIGEM: 5.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/a. ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda E Cícero Pereira de Lacerda Neto. AGRAVADO: Brito E Barbosa Ltda. ADVOGADO: Charles Felix Layme. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DO QUANTUM EXECUTADO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada” (Súmula n.º 517, do Superior Tribunal de Justiça). 2. “A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação” (STJ, REsp 1175763/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/06/2012, DJe 05/10/2012). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2008675-36.2014.815.0000, em que figuram como partes EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e Brito e Barbosa Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Agravo e negar-lhe provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009310-17.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de João Pessoa, Representado Por Sua Procuradora Marcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Noroaldo de Oliveira Souza. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO RENAJUD. AGRAVO PREJUDICADO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL SEM POSTERIOR NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 9.º, II, DO CPC. SÚMULA N.º 196 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial. Inteligência do art. 9.º, II, do Código de Processo Civil e da Súmula n.º 196, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decretada a nulidade dos atos processuais posteriores à citação por edital em execução fiscal, resta prejudicado agravo interposto pelo exequente contra a decisão que indeferiu seu requerimento de inserção de restrição de veículo no RENAJUD. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200931017.2014.815.0000, em que figuram como partes o Município de João Pessoa e Noroaldo de Oliveira Souza. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, anular, de ofício, os atos do processo posteriores à citação editalícia, julgando prejudicado o Agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012161-29.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Alexandrino Alves de Freitas. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCIPIENTE INDICADO COMO CORRESPONSÁVEL NA CDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. PROVIMENTO. 1. Constando o nome do corresponsável na certidão de dívida ativa, prevalece a presunção de legitimidade de que esta goza, invertendose o ônus probatório. Inteligência dos arts. 204, do Código Tributário Nacional, e 3.º, da Lei n.º 6.830/1980. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se houver necessidade de dilação probatória, é descabido apreciar a questão da ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade. Inteligência da Súmula n.º 393, do Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2012161-29.2014.815.0000, em que figuram como partes Estado da Paraíba e Alexandrino Alves de Freitas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Agravo e negar-lhe provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000053-47.2013.815.0061. ORIGEM: 1.ª Vara da Comarca Araruna. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Francisco Moises do Nascimento. ADVOGADO: Diogo Henrique Belmont da Costa. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. CATETERISMO CARDÍACO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROVA DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO PLEITEADO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. “Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. STJ, Resp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul. 19.04.2007, DJU 10.05.2007, p. 357.” (TJ/PB, Tribunal Pleno, AC nº 20020110288178001, Relª. Desª Maria Das Neves do Egito de A. D. Ferreira, julg. Em 14/08/2012). 3.É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamentos, materiais médicos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. 4. Precedentes jurisdicionais deste Tribunal e do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0000053-47.2013.815.0061, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelado Francisco Moises do Nascimento. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e, de ofício, da Remessa Necessária, rejeitadas as preliminares, no mérito, negar-lhes provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0036395-28.2011.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Avani Galvao. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR ESTADUAL. PAGAMENTO EM VALOR NOMINAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012, CONVERTIDA NA LEI 9.703/2012, QUE DETERMINOU QUE FOSSE OBEDECIDA A FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. MATÉRIA SUJEITA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º n.° 2000728-62.2013.815.0000, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS (HAVENDO A MESMA RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DA APELAÇÃO. 1. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 2. Quanto ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai n.º 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), devendo, por conseguinte, ser pago na forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012, a partir de quando deverá ser pago no valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam naquela data, e não mais em forma de percentual sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0036395-28.2011.815.2001, em que figuram como partes PBPREV – Paraíba Previdência e Avani Galvão. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em dar-lhes provimento parcial. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092664-53.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. APELADO: Euzebio Pereira Batista Junior. ADVOGADO: Jonas de Oliveira Lima. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85- 9 STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0092664-53.2012.815.2001, em que figuram como partes o Estado da Paraíba e Euzébio Pereira Batista Júnior. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar a prejudicial, e no mérito, dar provimento parcial ao Apelo e à Remessa. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0098126-88.2012.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Antonio Santana da Silva E Pbprev - Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: REVISIONAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. PROVENTOS DE RESERVA OU REFORMA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 200072862.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 185 DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS (HAVENDO A MESMA RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PBPREV E DA REMESSA. DESPROVIMENTO DO APELAÇÃO DO AUTOR. 1. O Pleno deste Tribunal de Justiça, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência (Processo n.° 200072862.2013.815.0000, Rel Des. José Aurélio da Cruz), firmou o entendimento de que as Leis Complementares de n.os 50/2003 e 58/2003 não se aplicam aos policiais militares e bombeiros militares do Estado da Paraíba., e, por conseguinte, a forma de pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei Complementar n.º 50/2003 somente passou a ser a eles aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/ 2012. 2. Ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai n.º 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), devendo, por conseguinte, ser pago na forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012, a partir de quando deverá ser pago no valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam naquela data, e não mais em forma de percentual sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS N.ºS. 0098126-88.2012.815.2001, em que figuram como partes Antonio Santana da Silva e Paraíba Previdência – PBPREV. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em dar provimento parcial ao Apelo da PBPREV e à Remessa, e negar provimento ao Apelo do autor. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0099856-37.2012.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Joseval dos Santos Sales. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 3. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do pedido não deve suportar as despesas e honorários processuais, devendo tal ônus recair sobre a parte adversa. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à AAPELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA N.º 0099856-37.2012.815.2001, em que figuram como partes Estado da Paraíba e Joseval dos Santos Sales. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar a prejudicial e dar provimento parcial à Apelação e à Remessa. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0112161-53.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Jose Dario da Silva, Pbprev - Paraíba Previdência E Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Lujan. ADVOGADO: Jeronimo Barta de Melo Filho e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 200072862.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011216153.2012.815.2001, em que figuram como partes José Dário da Silva, Estado da Paraíba e PBPREV – Paraíba Previdência.. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, rejeitada a prejudicial, dar provimento parcial à Remessa e negar provimento aos Apelos. 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123461-12.2012.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan E Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seus Procuradores Daniel Guedes de Araújo E Outros. APELADO: Wolberg Victor do Nascimento Lins E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. PBPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO CUJO RECONHECIMENTO SE IMPÕE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À APELANTE. APELO PREJUDICADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL. 1. - Não é legítima a PBprev- Paraíba Previdência para figurar no polo passivo de ação ordinária, por meio da qual militar da ativa pretende o descongelamento de parcela remuneratória, bem como o pagamento retroativo da verba, cabendo, neste caso, extinguir-se o processo, sem resolução de mérito, em relação a essa Autarquia, de acordo com o art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 3. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 4. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do pedido não deve suportar as despesas e honorários processuais, devendo tal ônus recair sobre a parte adversa. 5.Nas hipóteses em que é vencida a Fazenda Pública, deve-se fixar os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sempre considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 4º). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 012346112.2012.815.2001, em que figuram como partes Estado da Paraíba, PBPREV – Paraíba Previdência e Wolberg Victor do Nascimento Lins e outros ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar a prejudicial, e no mérito, negar provimento ao apelo do Estado, dar provimento parcial à remessa e não conhecer do apelo da PBPREV. APELAÇÃO N° 0000428-10.2014.815.0321. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Lucileide Assis de Souza. ADVOGADO: Fileno de Medeiros Martins. APELADO: Prefeita do Município de São José do Sabugi. ADVOGADO: Stenio Jose de Lima. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SÃO JOSÉ DE SABUGI/PB. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA JURÍDICA QUE ESTA INTEGRA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE VAGA EM ABERTO, CRIADA POR LEI, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA OCORRÊNCIA DAS CONTRAÇÕES TEMPORÁRIAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO. 1. Se o impetrante, na petição inicial de mandado de segurança, aponta como autoridade coatora o chefe do Poder Executivo Municipal e indica qual é o Município que ele chefia, considera-se observado o art. 6.º da Lei 12.016/2009, que exige a indicação da pessoa jurídica que a autoridade integra. 2. A exordial deve vir instruída com as provas do alegado direito líquido e certo, não cabendo a incidência do efeito material da revelia no rito do mandado de segurança. 3. A tese da preterição de candidato aprovado fora das vagas previstas em edital de concurso, para fins de nomeação imediata em razão de supostas contratações precárias, há de vir esteada por substrato probatório que demonstre, além de sua ocorrência, o momento em que foram implementadas, após a homologação e antes do escoamento do prazo de validade do certame, evidenciando-se, ainda, que há vaga, criada por lei, em aberto, após as pretéritas nomeações. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 000042810.2014.815.0321, em que figuram como partes Lucileide Assis de Souza e a .Prefeita do Município de São José do Sabugi. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação para rejeitar a preliminar, e no mérito, negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0001037-73.2013.815.0241. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Monteiro.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Soraya de Farias Ferreira E Bruno Cesar Brito Mendes. ADVOGADO: Silvia Lorena Caiaffo E Bruno Cesar Brito Mendes. APELADO: Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 7º, XXIII, DA CF. DISPOSITIVO DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA N.º 42 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.”(Súmula 42 do TJPB). Na ausência de lei que especifique as atividades insalubres e indique quais os critérios incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho penoso, o adicional de insalubridade não pode ser concedido ao servidor público, visto que este apenas faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do Princípio da Legalidade que rege a Administração Pública, previsto no caput do art. art. 37, da Constituição Federal. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001037-73.2013.815.0241, em que figuram como partes Soraya de Farias Ferreira e o Município de Monteiro. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0001916-33.2012.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Federal de Seguros S/a E Outros. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Edinaldo Ribeiro. ADVOGADO: Gabriel Martins de Oliveira. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração que, a pretexto de sanar inexistente contradição ou omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser rejeitados. 2. Embora seja cabível a oposição de embargos de declaração com propósito de prequestionamento, consoante o disposto na Súmula n.º 98, do STJ, é necessária a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento dessa espécie recursal. 3. A oposição infundada dos Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o propósito manifestamente protelatório, impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Remessa Necessária n.° 0001916-33.2012.815.0171, em que figuram como Embargante Federal Seguros S/A e como Embargado Edinaldo Ribeiro. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em conhecer os Embargos de Declaração e rejeitá-los, aplicando-se ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa. APELAÇÃO N° 0001925-23.2009.815.0131. ORIGEM: 4.ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Francisca Betania Silva Pereira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E SEUS REFLEXOS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. SÚMULA Nº 42 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA NR 15, DO MTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O adicional de insalubridade só é devido a servidor público submetido a vínculo estatutário ou temporário se houver previsão em lei específica editada pelo respectivo ente federado. Inteligência da Súmula nº 42 deste Tribunal de Justiça. 2. O adicional de insalubridade somente é devido aos servidores sujeitos a vínculo estatutário ou funcional-administrativo específico (art. 37, IX, da CF/88) se assim dispuser norma expressa editada pelo Ente Federado a que se subordina, que preveja as rubricas e, cumulativamente, sua forma de pagamento (base de cálculo, percentual, valor nominal, etc.), sendo indevida a aplicação analógica de leis de outras unidades da Federação ou diplomas destinados a regime jurídico diverso, salvo se houver remissão normativa expressa. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001925-23.2009.815.0131, em que figuram como partes Francisca Betânia Silva Pereira e o Município de Cajazeiras. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0008080-09.2012.815.0011. ORIGEM: 9.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda.. ADVOGADO: Ramona Porto Amorim Guedes E Giovanni Dantas de Medeiros. APELADO: Maria Madalena Ferreira de Holanda Borges. ADVOGADO: Wesley Holanda Albuquerque E Manoel Enéas de Figueiredo Neto. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO (DENOMINADO BRAQUITERAPIA). INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CARÁTER EXPERIMENTAL. PREVISÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Não viola o art. 514, II, do CPC, a Apelação que repisa os argumentos deduzidos na contestação não impedindo, por si só, o seu conhecimento, notadamente quando suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o interesse pela reforma da Sentença. 2. Fica afastada a prejudicial de decadência tendo em vista que a pretensão formulada pela parte autora decorre do contrato de prestação de serviço de seguro-saúde, aplicando-se ao caso o prazo prescricional de cinco anos estabelecido pelo art. 27, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A verba compensatória por danos morais deve ser fixada atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventivapedagógica e compatível com a gravidade do dano moral causado. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento, referente à Apelação Cível n.º 0008080-09.2012.815.0011, na Ação de Indenização por Danos Morais, em que figuram como Apelante UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Apelada Maria Madalena Ferreira de Holanda Borges. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação, rejeitar a preliminar e a prejudicial de decadência, no mérito, negarlhe provimento. APELAÇÃO N° 0014931-02.1998.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Luis Carlos Monteiro Laurenco E Celso David Antunes. APELADO: Josivaldo de Souza Santos. EMENTA: EXECUÇÃO FORÇADA. ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, § 1º, CPC. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, DO CPC. SÚMULA Nº 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. “Na hipótese de mudança de endereço pelo autor que abandona a causa, é lícito ao juízo promover a extinção do processo após o envio de correspondência ao endereço que fora declinado nos autos” (STJ; REsp 1.299.609; Proc. 2011/0305628-7; RJ; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 16/08/2012; DJE 28/08/2012). No caso de execução não embargada, não é cabível a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 240, do STJ.(AgRg no AREsp 412.795/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 21/ 02/2014) VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014931-02.1998.815.2001, em que figuram como partes Itaú Unibanco S.A. e Josivaldo de Souza Santos. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0019344-33.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por Seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. APELADO: Joselito Martins de Morais. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. “Não incumbe ao Judiciário, mesmo por analogia a leis de outros entes tributantes, decretar, de ofício, a extinção da ação de execução fiscal, ao fundamento de que o valor da cobrança é pequeno ou irrisório, não compensando sequer as despesas da execução, porquanto o crédito tributário regularmente lançado é indisponível (art. 141, do CTN), somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF e art. 172, do CTN)” (REsp 999.639/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.5.2008, DJe 18.6.2008). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0019344-33.2013.815.2001, em que figuram como partes o Município de João Pessoa e Joselito Martins de Morais. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0020071-36.2006.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Antonio Bernardo. ADVOGADO: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. APELADO: Promove Promocao de Negocios Mercantis Ltda. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, § 1º, CPC. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO NÃO ATRIBUÍVEL AO AUTOR. DILIGÊNCIA CUMPRIDA E NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA Nº 240, DO STJ. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito com base no inc. III do art. 267 do Código de Processo Civil pressupõe inatividade da parte e de seu patrono como causa da paralisação do processo, e só se justifica se efetivada a intimação de ambos, a parte, pessoalmente, e o advogado pela imprensa oficial. 2. “O STJ, no que tange à norma do art. 267, III, do CPC, firmou-se no sentido de que não é dado ao juiz extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Enunciado da Súmula nº 240/STJ: a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu” (STJ; AgRg-REsp 1.494.799; Proc. 2014/0248079-7; AL; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 20/03/2015). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à Apelação n.º 0020071-36.2006.815.2001, em que figuram como partes Antônio Bernardo e PROMOVE - Promoção de Negócios Mercantis Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e dar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0027621-43.2010.815.2001. ORIGEM: 13.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Marcela Maria Toscano Krau. ADVOGADO: Marcelo Augusto Salemi Krau E Marcel Nunes de Miranda. APELADO: Elither Com de Modas Ltda E Manaira Administradora de Bens Ltda. ADVOGADO: Danielle Ismael C.macedo e ADVOGADO: Marcos dos Anjos Pires Bezerra. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BENS DE CLIENTE NO INTERIOR DE LOJA SITUADA EM SHOPPING CENTER. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO SHOPPING E DA LOJA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SHOPPING. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA IMPUTADA NA INICIAL AO SHOPPING E À LOJA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3.º, DO CPC. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PERTENCES PESSOAIS DO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. FATO DE TERCEIRO. DESPROVIMENTO. 1. As condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se, na exordial, o autor atribui aos réus a responsabilidade solidária pela reparação dos danos, resta preenchida a condição da legitimidade passiva, devendo ser discutido no mérito o cabimento ou não da condenação de cada um deles. 3. Estando regular e completa a instrução do processo e observado o contraditório, é possível o julgamento do mérito pelo Tribunal, na forma do art. 515, § 3.º, do Código de Processo Civil, ainda que seja necessária a apreciação do acervo probatório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. O furto de bens do consumidor em loja situada em shopping center é considerado fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade, por fato de terceiro, se o fornecedor não assumiu a responsabilidade pela guarda ou vigilância dos pertences furtados e se tal dever não é inerente ao serviço prestado. Inteligência dos arts. 12, §§ 1.º e 3.º, III, e 14, §§ 1.º e 3.º, II, do Código de Defesa do Consumidor. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027621-43.2010.815.2001, em que figuram como partes Marcela Maria Toscano Krau, Elithier Comércio de Modas Ltda e Manaíra Administradora de Bens Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar a preliminar e desprover o Apelo. APELAÇÃO N° 0028993-95.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador Wlademir Romaniuc Neto. APELADO: Maria Lucimar da Conceicao. ADVOGADO: Aldaris Junior. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO ILEGAL PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO, DO ART. 1°-F, DA LEI N.° 9.494/97 PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. FIXAÇÃO PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STF. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de mencionada declaração de inconstitucionalidade, firmou nova orientação acerca da incidência de correção monetária e dos juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública: em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas” (STF, ADI 4357, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça. 3. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, Súmula/STJ n.º 362. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO ILEGAL PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO, DO ART. 1°-F, DA LEI N.° 9.494/97 PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. FIXAÇÃO PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STF. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de mencionada declaração de inconstitucionalidade, firmou nova orientação acerca da incidência de correção monetária e dos juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública: em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/ 09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas” (STF, ADI 4357, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça. 3. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, Súmula/STJ n.º 362.VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.° 0028993-95.2008.815.2001, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Maria Lucimar da Conceição. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e da Remessa Necessária e dar-lhes provimento parcial. APELAÇÃO N° 0042578-09.2011.815.2003. ORIGEM: 1.ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Abraao Freire Leite. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. APELADO: Banco Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Luís Felipe Nunes Araújo. EMENTA: DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÕES. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ANATOCISMO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. “Admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal” (STJ, AgRg no AREsp 231.941/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 2. “A aplicação da Tabela Price para amortização da dívida não se mostra abusiva, desde que expressamente prevista no contrato firmado entre as partes, pois não caracteriza anatocismo, uma vez que não se trata de juros compostos, mas tão somente estabelece o critério de composição das parcelas” (STJ, AREsp 485195/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, publicado no DJe de 04/04/2014). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO N.º 0042578-09.2011.815.2003., em que figuram como partes Abraão Freire Leite e Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0048406-89.2011.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Araujo Nobrega Construcoes Ltda. ADVOGADO: Francisco Assis Fidelis Oliveira Filho. APELADO: Copesolo Estacas E Fundacoes Ltda. ADVOGADO: Marcel de Moura Maia Rabello. EMENTA: APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE NAS RAZÕES DO APELO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI N.° 1.060/1950. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2.º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em separado e processada em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 1.060/1950, configurando erro grosseiro a proposição somente nas razões do apelo. 2. Somente se admite a abertura de prazo ao recorrente na hipótese em que ele efetua o preparo em valor inferior ao devido, situação que não se equipara à completa ausência de recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e § 2.°, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à APELAÇÃO CÍVEL N.º 0048406-89.2011.815.2001, em que figuram como partes Araújo Nóbrega Construções Ltda E Copesolo Estacas e Fundações Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em não conhecer da Apelação. APELAÇÃO N° 0064056-45.2012.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Enérgia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zaneetti Codoi E Luiz Felipe Lins da Silva. APELADO: Albânia Rodrigues Urquiza E Uriel Meira Urquiza. ADVOGADO: Marcial Duarte Sa Filho. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMO DE ENERGIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA. COBRANÇA RETROATIVA DE VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELO EFETIVO CONSUMO NÃO COMPUTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PERÍCIA CUJA REALIZAÇÃO FOI REPUTADA UNILATERAL. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELO IMEQ-PB/INMETRO. OBSERVÂNCIA DO ART. 72, II, DA RESOLUÇÃO N.º 456/2000 DA ANEEL. COBRANÇA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CUSTOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS DISPÊNDIOS FINANCEIROS COM A REVISÃO DO FATURAMENTO. ILEGALIDADE. NULIDADE DA COBRANÇA, NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O laudo técnico produzido pelo órgão metrológico oficial, nos termos do art. 72, II, da Resolução ANEEL n.° 456/2000, goza de fé pública e, se não impugnado por meio de prova idôneo, valida a cobrança de consumo pretérito não contabilizado, aferido por método previsto naquela norma, em seu art. 72, IV, “c”. 2. O custo administrativo de que trata o art. 73, daquela Resolução, não prescinde da comprovação cabal dos dispêndios advindos da revisão de faturamento, sob pena de ser declarado ilegal. 3. A cobrança que se mostrou, no curso do procedimento, alinhada à legislação aplicável, e que não ocasionou suspensão do fornecimento de energia elétrica, não atenta contra a dignidade do consumidor, configurando mero aborrecimento, incapaz de ensejar indenização de ordem moral. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº. 0064056-45.2012.815.2001, em que figuram como Apelante Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A e como Apelados Albânia Rodrigues Urquiza e Uriel Meira Urquiza. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e darlhe provimento parcial. APELAÇÃO N° 0080169-74.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Maria das Dores da Silva Ferraz. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. APELADO: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. COBRANÇA DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO. CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. CONTA COM LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTA SALÁRIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE POSSIBILITA A INCIDÊNCIA DE JUROS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Deve ser repelida a alegação de ausência de contratação de cheque especial, quando o correntista utiliza o limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira. 2. A cobrança de tarifas pelos serviços prestados é 11 lícita e independe de contratação específica, eis que tem base em legislação própria e em atos normativos do Banco Central do Brasil-BACEN. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 0080169-74.2012.815.2001, em que figuram como Apelante Maria das Dores da Silva Ferraz e como Apelado o Banco Santander (Brasil) S/A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2003094-40.2014.815.0000. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. EMBARGADO: Marinalva Barbosa Galvao E Outros. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho Garcia. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo acórdão embargado hão de ser rejeitados. 2. Fundamentando a decisão de forma clara e suficiente, não está o magistrado obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º 2003094-40.2014.815.0000, em que figuram como partes Estado da Paraíba e Marinalva Barbosa Galvão e Outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em rejeitar os embargos. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000771-89.2011.815.1071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Livia Maria Ramos Barracho. ADVOGADO: Ana Cristina Gomes Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Lagoa de Dentro, Representado Por Seu Procurador Antonio Gabinio Neto. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA/PB. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO APENAS QUANDO EXPIRADA A VALIDADE. REJEIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA NECESSIDADE DE VEICULAÇÃO DA PRETENSÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. OPÇÃO DO AUTOR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO À NOMEAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/1932 E NÃO DE PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. 1. A Administração Pública, em regra, possui discricionariedade quanto ao momento do provimento dos cargos disponibilizados em concurso público, o que significa que apenas quando encerrado o prazo de validade do certame é que surgirá a pretensão dos candidatos, autorizando o ajuizamento da ação respectiva, e terá início o decurso do prazo prescricional do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/1932. 2. Cabe ao autor, quando do ajuizamento, a escolha entre o mandado de segurança ou ação de rito ordinário. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme entendimento no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital de concurso público têm direito subjetivo à nomeação, possuindo a Administração Pública discricionariedade tão somente quanto ao momento do provimento dos cargos, durante o prazo de validade do certame. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA N.º 0000771-89.2011.815.1071, em que figuram como partes Lívia Maria Ramos Baracho e o Município de Lagoa de Dentro. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e negar-lhe provimento. REEXAME NECESSÁRIO N° 0002879-13.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Joao Paulo de Souza Marques- Farmacia Eireli-me E Juizo da 4a Vara da Com.de Bayeux. ADVOGADO: Raquel Maria Azevedo Pereira Farias. POLO PASSIVO: Agevisaagencia Estadual de Vigilancia Sanitaria. ADVOGADO: Venancio Viana de Medeiros Filho. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. EXIGÊNCIA DE DISTÂNCIA ENTRE OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. ART. 7º DA LEI ESTADUAL N.º 7.668/2004. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 170, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REMESSA OFICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, DA LEI 7.668/2004, QUE ESTABELE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 METROS ENTRE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS CONGÊNERES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 646 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA REMESSA DESPROVIDA. “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área” (Súmula n.º 646 do STF). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA OFICIAL N.º 0002879-13.2013.815.0751, em que figuram como partes João Paulo de Souza Marques Farmacia Eireli – Me e AGEVISA – PB - Agência Estadual de Vigilância Sanitária. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da remessa e negar-lhe provimento. REEXAME NECESSÁRIO N° 0012021-40.2014.815.2001. ORIGEM: 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Alison da Silva Gama E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Pro Seu Procurador Julio Tiago Carvalho Rodrigues. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ AQUELA DATA. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA PELO JUÍZO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA N.º 0012021-40.2014.815.2001, em que figuram como partes Alison da Silva Gama e Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e dar-lhe provimento parcial. REEXAME NECESSÁRIO N° 0101685-76.2011.815.0000. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: João Alexandre de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev - Paraíba Previdência, Representado Por Seu Procurador Yuri Simpsom Lobato. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR ESTADUAL. PAGAMENTO EM VALOR NOMINAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012, CONVERTIDA NA LEI 9.703/2012, QUE DETERMINOU QUE FOSSE OBEDECIDA A FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. MATÉRIA SUJEITA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º n.° 2000728-62.2013.815.0000, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL E DA REMESSA. 1. É entendimento pacificado nesta Quarta Câmara Especializada Cível que, no tocante ao pagamento de anuênios de militar estadual, tendo a pretensão autoral o objetivo de receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, fica caracterizada a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito, incidindo o Enunciado da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça1. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 3. Nas hipóteses em que é vencida a Fazenda Pública, deve-se fixar os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sempre considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 12 exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 4º). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à REMESSA NECESSÁRIA N.0101685-76.2011.815.0000, em que figuram como partes João Alexandre de Oliveira e PBPREV– Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e darlhe provimento parcial. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014212-13.2014.815.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Eleone Pedro Ferreira. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PROVA DE ABDOMINAL. 35 REPETIÇÕES. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DO ALCANCE DE 34,5 REPETIÇÕES. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. DEFERIMENTO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Em consonância com os princípios da razoabilidade e da transparência dos atos administrativos, mostra-se acertada a decisão recorrida que permitiu ao candidato prosseguir no certame, negando-se provimento ao agravo de instrumento, quando suas razões não são suficientes para alteração do julgamento a quo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Cãmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior APELAÇÃO N° 0009763-88.2013.815.2002. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Tiago Pedro Batista da Silva. DEFENSOR: Fernanda Ferreira Baltar E, DEFENSOR: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti. APELADO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Dos crimes contra o patrimônio. Roubo qualificado. Desclassificação para roubo tentado. Impossibilidade. Objeto retirado da esfera de poder da vítima. Consumação. Condenação mantida. Desprovimento. _ Não há que se falar em crime tentado, quando o objeto roubado é retirado da esfera de poder da vítima, ainda que por um curto espaço de tempo. _ Desprovimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0001156-21.2014.815.0331. ORIGEM: COMARCA DE SANTA RITA. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Cristiano de Melo Silva E Ricardo Palmeira Sobral. ADVOGADO: Izaias Marques Ferreira. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. Réu flagrado entregando cocaína a terceiros. Localização da droga também no interior de sua residência. Sentença condenatória. Irresignação. Negativa de autoria. Materialidade e autoria comprovadas. Descabimento da pretensão desclassificatória Dosimetria. Redução. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/ 2006. Provimento parcial do apelo. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, através das provas constantes nos autos, indicando a traficância, não há como acolher o pleito absolutório ou o desclassificatório. 2. Deve-se proceder à adequação das penas-base impostas ao réu, com reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, no caso do crime de tráfico de drogas, art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando a sentença as aprecia de forma abstrata e/ou inidônea, fixando as penas-base em patamar excessivo. 3. Merece provimento o apelo no ponto em que pretende a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, vez que o agente é tecnicamente primário, possui bons antecedentes e não há prova de que ele se dedique a atividades delituosas ou integre organização criminosa. 4. “A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não constitui mera discricionariedade do Juiz, mas, ao contrário, representa direito subjetivo do condenado que cumprir os requisitos explicitados na norma, sendo, portanto, um dever do aplicador da norma analisar a presença ou não desses requisitos” (STJ, HC 271.161, julgado em 22/04/2014). 5. Apelo provido em parte. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO N° 0001836-15.2011.815.0071. ORIGEM: COMARCA DE AREIA. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Paulo Roberto Solano de Macedo. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de denunciação caluniosa. Condenação. Irresignação defensiva. Suplica pela absolvição. Impossibilidade. Acervo probatório contido nos autos que se faz contundente, de modo a comprovar o dolo específico do agente. Pena pecuniária aplicada em desobediência ao princípio da proporcionalidade. Ocorrência. Modificação parcial do “decisum”. Diminuição da pena de multa. Provimento parcial do Apelo. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 0001893-25.2014.815.0751. ORIGEM: Comarca de Bayeux -1ªVara . RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Odivio Barbosa Nobrega. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELADO: Justica Publica. PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO RÉU- CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – PROVIMENTO PARCIAL. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao apelo . APELAÇÃO N° 0004461-12.2013.815.0181. ORIGEM: COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Alcicleber Fernandes da Silva. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrao. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Irresignação. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação inadequada. Readequação das sanções. Conversão em restritivas de direitos. Regime aberto. Revogação da prisão preventiva. Provimento do apelo. 1. Deve-se proceder à readequação da penabase imposta ao réu, fixando-a no mínimo legal, quando não há nenhuma circunstância judicial que possa ser legitimamente valorada em seu desfavor. 2. “A substituição de pena constitui direito subjetivo do réu, não ficando ao alvedrio do magistrado o seu deferimento se presentes os pressupostos legais.” (STJ, RHC 30.680/ SP, julgado em 06/09/2011). 3. “Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena é incompatível com a negativa do apelo em liberdade. 2. Não obstante ter a agente permanecido segregada durante todo o desenrolar da ação penal, a bem da ordem pública, foi beneficiada com o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e findou condenada a reprimenda a ser descontada em regime aberto, mostrando-se desproporcional a preservação da prisão preventiva.” (STJ, RHC 54.336/MG, julgado em 10/03/2015). 4. Recurso provido. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO N° 0778032-51.2007.815.2002. ORIGEM: COMARCA DA CAPITAL . RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Robson Monteiro da Silva. ADVOGADO: Lionaldo dos Santos Silva. APELADO: Justica Publica. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Apropriação indébita majorada pelo recebimento da coisa em razão de ofício. Marceneiro. Provas suficientes da materialidade e da autoria. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Adequação. Subsistência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporcionalidade. Apelo provido em parte. 1. O cotejo probatório, aliado à firme e clara palavra da vítima, torna indiscutível a ocorrência do delito de apropriação indébita praticado pelo réu. 2. Deve-se proceder à adequação da pena-base imposta ao acusado, com reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quando a sentença as aprecia de forma abstrata e/ou inidônea, fixando-a em patamar excessivo. 3. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a sanção aplicada. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, nos termos do voto do Relator. HABEAS CORPUS N° 0002836-30.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Joao Batista Felix, Campina Grande, Alex Soares de Araujo Alves E Jailson Araujo de Souza E. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de. HABEAS CORPUS. Tráfico. Prisão Cautelar. Excesso de Prazo. Inocorrência. Pluralidade de Réus. Necessidade de Expedição de Carta Precatória. Complexidade da Causa. Coação ilegal não evidenciada. I - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa, somente se verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso é injustificável e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. II – Ordem denegada. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a Ordem. HABEAS CORPUS N° 0002837-15.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - Vara de Entorpecentes. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Elias Fernandes de Lima, Alex Soares de Araujo Alves E Jailson Araujo de Souza E. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de. HABEAS CORPUS. Tráfico. Prisão Cautelar. Excesso de Prazo. Inocorrência. Pluralidade de Réus. Necessidade de Expedição de Carta Precatória. Complexidade da Causa. Coação ilegal não evidenciada. I - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa, somente se verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso é injustificável e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. II – Ordem denegada. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em DENEGAR A ORDEM. Des. João Benedito da Silva APELAÇÃO N° 0000052-98.2010.815.0471. ORIGEM: COMARCA DE AROEIRAS. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Antonio Vilanilson Pontes Dantas. ADVOGADO: Weligton Alves de Andrade. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DO RÉU. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM EMBASAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA CORRETAMENTE ARBITRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor dos crimes além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Não há como acolher a tese de absolvição quando constatada a existência de provas aptas e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade dos delitos. Em especial nos crimes contra o patrimônio, depoimentos testemunhais e a palavra da vítima prevalecem sobre a negativa aleatória do agente. Estando a pena aplicada conforme os ditames legais previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, não há que se falar em exacerbação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0001143-91.2011.815.0051. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Fernando Alves Gomes. ADVOGADO: Rogerio Bezerra Rodrigues E José Gonçalves Rolim. APELADO: Justica Publica. ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Tendo sido o réu surpreendido na posse da res furtiva, inverte-se o ônus da prova. Conjunto probatório suficiente para ensejar uma condenação. Pena aplicada em estrita consonância com os princípios legais. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0002323-03.2009.815.0411. ORIGEM: COMARCA DE ALHANDRA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Edmilson Ferreira do Nascimento. ADVOGADO: Maria da Penha Chacon E José Celestino T. de Souza. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO CAPUT DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O §5º DO ART. 5º DA LEI Nº 1,06/1950, POR SE TRATAR DE ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Impõe-se o não conhecimento da Apelação Criminal quando manejada fora do prazo legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal, contado em dobro, por se tratar de acusado assistido por Defensor Público (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/1950). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO APELO, PELA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0020480-28.2014.815.2002. ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Almir Duarte da Silva Junior. ADVOGADO: Henrique Tome da Silva. APELADO: Justica Publica. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA QUE NÃO SE CONFIRMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO NA SENTENÇA. CÔMPUTO DO TEMPO QUE O ACUSADO PERMANECEU NA PRISÃO DURANTE O PROCESSO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO, PARA A DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Demonstradas autoria e materialidade delitivas, sendo a tese defensiva isolada nos autos, não há de se falar em absolvição, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do decreto condenatório. A mera leitura do §2º art. 387 do CPP deixa claro que a detração a ser operada na sentença condenatória possui fim específico: “determinação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade”. Sendo assim, não há razão para a sua obrigatória realização, quando a dedução referenciada no dispositivo, considerando os parâmetros estatuídos no §2º do art. 33 do CP, não for apta a interferir na definição do regime inicial de cumprimento de pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 2002227-81.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PIRPIRITUBA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: B. C. S. C.. ADVOGADO: Neide Luiza Vinagre Nobre E Wilmar Carlos de P. Leite. APELADO: Ministério Público Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. Homicídio Qualificado. Condenação. Inconformismo defensivo. Recurso interposto. Morte superveniente do agente. Extinção da punibilidade. Declaração pelo Magistrado. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade em virtude do falecimento do acusado, é de se julgar prejudicado o recurso interposto. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012020-45.2013.815.0011. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Widney Bruno Vilar. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana E Outro. EMBARGADO: Camara Crimninal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINS DE PRESQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. Não é possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que ficou exaustivamente analisada e decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou substância. A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade, não constatadas no aresto vergastado, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal.” (STJ. REsp 819788 / MT - Ministra LAURITA VAZ - DJe 09/02/2009). Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência de qualquer vício no acórdão atacado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. HABEAS CORPUS N° 0002834-60.2015.815.0000. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Adailton Raulino Vicente da Silva. PACIENTE: Willy Liahona Brasilinho Fragoso. IMPETRADO: Juizo da 7a. Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA. Os autos demonstram que a persecutio criminis in judicio teve a fase de instrução criminal concluída, estando o Juízo aguardando a apresentação das alegações finais por parte da defesa. Nestas condições, resta superada a alegação de que há excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça) ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002999-10.2015.815.0000. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Ministerio Publico Estadual. RECORRIDO: Uandesson dos Santos Teixeira. ADVOGADO: Andre Luis Pessoa de Carvalho. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. A quantidade exorbitante de material entorpecente apreendido na posse do Recorrido demonstra sua periculosidade concreta a justificar a decretação de sua prisão, quando as medidas cautelares não se mostrarem suficientes para evitar uma possível reiteração na prática delitiva. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao paciente não são fatores impeditivos da segregação cautelar quando presente a necessidade dessa, especialmente quando para a garantir da ordem pública. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. Des. Carlos Martins Beltrão Filho APELAÇÃO N° 0000159-88.2010.815.1071. ORIGEM: Comarca De Jacaraú/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Sergio Sousa Morais. DEFENSOR: Cardineuza de Oliveira Xavier. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE, À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 244-A DO ECA. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FLUÊNCIA DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO DO ART. 593, I, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do apelo diante do seu oferecimento depois de transcorrido o prazo estabelecido na legislação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do apelo, pela sua intempestividade. APELAÇÃO N° 0000944-03.2012.815.0191. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Soledade. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Juscelino Roberto de Lima. ADVOGADO: Maria Goretti Cordeiro de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 Oliveira. APELADO: Justica Publica. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA BEM DOSADA. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em absolvição se a materialidade e a autoria atribuídas ao apelante são incontestes. 2. Considerando que nem todas as circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressivo foram favoráveis ao recorrente, agiu com acerto o Magistrado quando afastou a pena base do mínimo legal. 3. Nos casos de crimes que envolvam violência doméstica, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 4. O pedido de suspensão condicional da pena deve ser rejeitado, pois o recorrente, sendo reincidente, não preenche o requisito do inciso I do art. 77, CP. 5. Desprovimento recursal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0001100-90.2012.815.0061. ORIGEM: Comarca de Araruna/PB ¿ Tribunal do Júri. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Arnaldo Soares da Silva, Vulgo ¿arnaldo Caboclo¿. ADVOGADO: Marcus Alânio M. Vaz, Alana Natasha M. P. Martins Vaz, Louise Flávia D. Vaz E Marcus Alânio M. Vaz Filho. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. IRRESIGNAÇÃO COM BASE EM TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CPP. RAZÕES ABORDANDO APENAS TRÊS DELAS (“A”, “C” E “D”). CONHECIMENTO DE TODAS AS LETRAS APONTADAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PLENITUDE DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. INSUBSISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE OU IRREGULARIDADE. ALÍNEA “D”. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA LEVANTADA EM PLENÁRIO PELA DEFESA. PRETENSÃO PELA SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO POPULAR EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. APELANTE DELATADO PELOS COAUTORES, NA POLÍCIA E EM JUÍZO. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. TESE DEFENSIVA NÃO VISLUMBRADA NO PROCESSO. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. LETRA “B”. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME A LEI EXPRESSA E AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. ALÍNEA “C”. ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DE CINCO ITENS DA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REFORMA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Se o recorrente interpôs apelação com base em todas as alíneas do incido III do art. 593 do CPP, devem todas elas ser analisadas na instância superior, ainda que, nas razões recursais, faça menção apenas a uma ou algumas delas, já que dita omissão não pode ser vista como empecilho a sobrepor o inconformismo recursal ensejador do amplo acesso à justiça. 2. No caso do Júri (art. 571, V, do CPP), as nulidades havidas após a pronúncia, em plenário, ou na sala secreta, deverão ser arguidas logo após a ocorrência delas e devem ser consignadas em ata, sob pena de preclusão. 3. A emendatio libelli deve ser realizada sempre que a peça acusatória emprestar qualificação legal diversa ao delito, ainda que, em consequência, tenha tornado a pena mais grave. Sua incidência não impõe nova produção de provas, visto manter a mesma descrição dos fatos, apenas redefinindo a capitulação punitiva, de forma que inexiste qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. As sentenças oriundas do Tribunal de Júri prescindem de motivação, por imperar a fusão dogmática entre o princípio constitucional da soberania dos veredictos com o princípio da íntima convicção dos jurados, que, por causa disso, não estão adstritos a justificar os motivos nem quais as provas que se basearam para formar seu convencimento de condenação ou absolvição. 4. No Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo, razão por que não merece censura o veredicto que se encontra embasada no conjunto probatório. 5. Não há que se falar de violação ao art. 593, III, “b”, do CPP, ou seja, que a sentença do Juiz-Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se a decisão obedeceu os ditames legais e está compatível com a resposta dos jurados aos quesitos formulados. 6. Há de manter-se a sentença, quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação, proferindo, então, o julgado em estrita obediência à soberania do veredicto popular. 7. Se, após a reforma, por ausência de fundamentação pertinente, dos vetores da primeira fase da dosimetria, todas as circunstâncias restaram favoráveis ao apelante, é de se fixar a pena base no mínimo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO N° 0002733-23.2015.815.0000. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/ PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Sidney Jose Almeida de Castro. ADVOGADO: Maria de Lourdes Silva Nascimento. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CASSAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. VEÍCULO PERTENCENTE À TERCEIRO DE BOAFÉ. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. 1. Mesmo ficando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do ilícito de tráfico de drogas, o que justificaria, a priori, a sua perda em favor da União, mas sendo sua propriedade de outra pessoa, que se assemelha ao terceiro de boa-fé, uma vez que não consta nenhuma prova, nos autos, de que ela tinha envolvimento no referido delito ou, ao menos, ciência de sua utilização para a prática de crimes, deve-se cassar a parte da sentença que decretou o perdimento do bem, no sentido de liberá-lo a quem dele for o legítimo dono, especialmente quando a decisão se apresenta carente de fundamentação. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002664-88.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Bayeux/ PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Alexandre Pereira Alves, Vulgo ¿xandy¿. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVAS DE NÃO SER O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO FATO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 2. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. 3. O pedido de absolvição é incabível, uma vez que há provas da materialidade do ilícito e indícios suficientes de autoria. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. ERRATA Na Pauta da 24ª (vigésima quarta ) Sessão Ordinária da Colenda QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, publicada na edição do Diário da Justiça de 20.08.2015, pág. 30. Onde-se lê: RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO REVISOR: EXMO. DES.JOÃO ALVES DA SILVA .116) Apelação Cível nº. 0798550-54.2007.815.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Maria Luiza Mendonça da Silva Araújo Advogado: Wamberto Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/A Advogada: Edna Aparecida F. de Assis. Cota: Sessão dia 18.08.2015 “Adiado por indicação do Relator. Leia-se: RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO REVISOR: EXMO. DES.JOÃO ALVES DA SILVA .116) Apelação Cível nº. 0798550-54.2007.815.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Maria Luiza Mendonça da Silva Araújo Advogado: Wamberto Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outra.. Cota: Sessão dia 18.08.2015 “Adiado por indicação do Relator. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 57ª SESSÃO ORDINÁRIA. 27 DE AGOSTO DE 2015 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS PROCESSOS ELETRÔNICOS - PJE 1º) Habeas Corpus nº 0801232-98.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Genival Veloso de França Filho e André de França Oliveira. Paciente: FABIANO DE MATOS FARIAS. 2º) Habeas Corpus nº 0801902-39.2015.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fabrício Araújo Pires. Paciente: PAULO FRANCINETE DA SILVA. 3º) Habeas Corpus nº 0800972-21.2015.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Gildásio Alcântara Morais, Aldek Dantas Souza e outros. Paciente: JOSÉ MÁRCIO SANTOS PEREIRA. PROCESSOS FÍSICOS 1º) Apelação Infracional nº 0000134-33.2015.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: M. D. S. B., menor assistido por seu genitor (Advs.: Wellyson Lima Lacet e Caio César Pereira Lima). Apelada: Justiça Pública. 13 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002977-49.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: ANTÔNIO FAUSTINO DOS SANTOS, TIBÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS e TARCÍSIO OLIVEIRA DOS SANTOS (Advs.: José Hélio de Oliveira Júnior e Francisco de Sousa Reis. Defensor Público: Djacy Lima de Oliveira). 3º) Apelação Criminal nº 0003021-61.2006.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OZIEL DUARTE RIBEIRO (Advs.: Josécimário Moura Lima e outros. Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. 4º) Apelação Criminal nº 0000356-04.2009.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: MANOEL EDUARDO DE LIMA, JOSÉ ADAILDO ANTERO DA SILVA, JOSÉ RONALDO ANTERO DA SILVA e JALSON EDUARDO DE LIMA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha. Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. 5º) Apelação Criminal nº 0005704-21.2010.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA (Advs.: Almir Pereira Dornelo, Katiúsca Cândido Dornelo e outros). Apelada: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 0001527-05.2013.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALCIR DOS SANTOS FIRMINO (Advª.: Fabiana de F. Medeiros Agra). Apelada: Justiça Pública. 7º) Apelação Criminal nº 0013433-93.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. 8º) Apelação Criminal nº 0000453-63.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros Linhares). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 0003635-05.2014.815.0131. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: CARLOS ANTÔNIO QUIRINO DOS SANTOS (Adv.: Jonas Bráulio de Carvalho Rolim). 2º Apelado: JOSÉ CARLOS DA SILVA DE SOUSA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). 10º) Apelação Criminal nº 0002794-78.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO DE PONTES BARBOSA (Adv.: Nelson Davi Xavier). Apelada: Justiça Pública. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 20/08/2015 Processo: 0000016-86.2015.815.0081, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Genival Alves De Azeredo, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Claro S/A, Advogado: Erickson Welligton Melo. Processo: 0000074-88.2008.815.0581, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Ferreira Da Silva, Defensor: Maria Do Rosario Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 000012153.2012.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Warney Menezes Nascimento, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado: Celpe-Companhia Energetica De Pernambuc, Advogado: Bruno Novaes De Bezerra Cavalcanti. Processo: 0000138-23.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Fornecimento De Medicamentos Apelante: Herbet Araujo De Oliveira, Advogado: Gustavo Guedes Targino, Juliana Dias Montenegro, Apelado: Ipsem-Instituto De Previdencia Social, Dos Servidores Publicos Municipais De, Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Diogo Flavio Lyra Batista. Processo: 000013866.2014.815.0071, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Restituicao/ Indenizacao De Despesa Apelante: Eletronica Technison Ltda, Advogado: Rinaldo C.Costa, 01 Apelado: Marlene Sobral Do Nascimento, Advogado: Bruna Barreto Perazzo Costa, 02 Apelado: Panasonic Do Brasil Ltda, Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro. Processo: 0000143-68.2009.815.0781, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Juraci Pedro Gomes, Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Isabela Nobrega Diniz Valenca, Jose Edisio Simoes Souto, Apelado: Municipio De Sossego, Advogado: Edvaldo Pereira Gomes. Processo: 0000152-44.2014.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Exoneracao Apelante: Jose Ferreira De Araujo, Advogado: Jose Liesse Silva, Apelado: Elane Cristina Silva De Araujo, Advogado: Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho. Processo: 0000165-80.2012.815.0051, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Parcelas De Beneficio Nao Pagas Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Joao Anacleto, Advogado: Herleson Sarllan A.De Almeida. Processo: 0000199-71.2013.815.0681, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Jailson Lopes De Araujo, Advogado: Sergio Petronio Bezerra De Aquino, 02 Apelante: Alexandro Da Silva Carvalho, Advogado: Sergio Petronio Bezerra De Aquino, 03 Apelante: Josias Pedro Cordeiro, Advogado: Jose Florentino Toscano Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000245-14.2010.815.0601, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo (Art. 157) Apelante: Alisson Hugo De Lima Barbosa, Advogado: Quesia Francisco Da Neves, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000332-28.2001.815.0231, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo (Art. 157) Apelante: Jose Batista De Oliveira, Advogado: Igor Diego Amorim Marinho, Erilson Claudio Rodrigues, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000384-73.2012.815.0381, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Adailton Macario, Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000398-94.2009.815.0241, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Osiel Antonio Filho, Advogado: Silvano Cesar Oliveira Da Silva, 02 Apelante: Milton Dos Santos Leite, Advogado: Silvano Cesar Oliveira Da Silva, 03 Apelante: Regivaldo Marques Filho, Advogado: Silvano Cesar Oliveira Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000428-62.2013.815.0121, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Estupro Apelante: Rildo Maximino Dos Santos, Advogado: Damiana Vicente Da Costa, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000530-26.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Reexame Necessario - Matricula Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Andrew Bonifacio Ferreira, Advogado: Maria De Lourdes Silva Nascimento, Interessado: Universidade Estadual Da Paraiba-Uepb, Representado Por Seu Procurador, Jose De Araujo Lucena. Processo: 0000535-93.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Doacao Apelante: Geraldo Gomes De Melo, Miriam Julieta De Oliveira Melo, Advogado: Dioclecio De Oliveira Barbosa, Apelado: David Alves Pereira, Defensor: Francisco Vieira Medeiros Filho. Processo: 0000545-66.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Waldemar Gomes Filho, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Administradora De Consorcios, Nacional Honda S/A, Advogado: Adriana Katrim De S.Toledo, Ailton Alves Fernandes. Processo: 0000586-09.2014.815.0081, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Maganez Dos Santos Vieira, Advogado: Monica Cristina M. R. Lucena, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Processo: 0000587-52.2009.815.0571, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Desconto Do Dl 1.910/81 Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Pedras De Fogo, Recorrido: Luzinete Pereira De Oliveira, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto, Interessado: Ipam Instituto De Previdencia Municipal, Advogado: Frederch Diniz Tome De Lima. Processo: 0000630-31.2012.815.0911, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelado: Maria Elizabeth Albino Amorim, Advogado: Emerson Moreira De Oliveira, Guilherme Fontes De Medeiros, Remetente: Juizo Da Comarca De Serra Branca. Processo: 0000639-27.2008.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado: Jeaney Felismino Da Silva, Defensor: Francisco Vieira Medeiros Filho. Processo: 0000692-07.2011.815.0491, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro Apelante: Antonio Jose Da Silva, Advogado: Francisco Romano Netorade De Freitas, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000742-82.1992.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Cedula De Credito Bancario Apelante: Erico De Lima Nobrega, Robergia Farias Araujo Da Nobrega, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Robergia Farias Araujo Da Nobrega, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti. Processo: 0000806-60.2012.815.0571, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Be- 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 nevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Antonio Andre, Advogado: Helderley Florencio Vieira. Processo: 000099658.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Jose Da Silva Mendonca, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcos Edson De Aquino, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 0000998-28.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Adriano Marinho Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 0001016-49.2014.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Odacy Ferreira Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcos Edson De Aquino, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro. Processo: 000107817.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Claudionor Rodrigo Da Silva, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira. Processo: 000112375.2008.815.0061, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Joao De Deus Xavier Da Silva, Advogado: Vital Da Costa Araujo, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001142-27.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Regulamentacao De Visitas Apelante: Erica Jordane Alves Da Silva, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Apelado: Chateaubriand Pinto Bandeira Junior E, Outros, Advogado: Emilia Maria De Almeida, Pablo Wagner Maciel Cunha. Processo: 0001145-79.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Guarda Apelante: Erica Jordane Alves Da Silva, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Apelado: Chateaubriand Pinto Bandeira Junior, Advogado: Emilia Maria De Almeida Cunha, Pablo Wagner Maciel Cunha. Processo: 0001167-26.2012.815.0491, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Gislenio Fernandes Filho, Advogado: Tiago Bastos De Andrade, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001210-02.2012.815.0381, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Givanildo Marinho Dos Santos, Advogado: Adriano Marcio Da Silva, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque. Processo: 0001214-22.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Gutemberg Palhano Amancio, Advogado: Tiago Jose Souza Da Silva, Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001220-12.2013.815.0381, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio Salgado De Sao Felix, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Apelado: Danielle Simoes Campos De Melo, Advogado: Marcos Edson De Aquino. Processo: 0001312-78.2011.815.0051, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Cicero Ribeiro Da Costa, Defensor: Carlos Roberto Barbosa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001408-89.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Humberto Santana, Advogado: Carlos Antonio Fernando De Figueiredo. Processo: 0001496-70.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Piso Salarial Da Categoria/ Salario Minino Profissional Apelante: Iranilda Laurentino De Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Rep. P/S Proc, Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 000155804.2013.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Ferias Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto, Apelado: Teresinha Da Silva Almeida, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 0001726-04.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Alceny Oliveira Da Silva, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Arthur Bernardo Cordeiro, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001805-87.2010.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Terezinha Pessoa De Carvalho Pereira, Advogado: Anaximandro De A. Siqueira Sousa, 01 Apelado: Autoviamar Veiculos, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, 02 Apelado: Juvenal Emplacamentos, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, 03 Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimentos S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0001830-34.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Cartao De Credito 01 Apelante: Emilia Lino Bernardo Da Silva, Advogado: Maria Angelica Figueiredo Camargo, 02 Apelante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0001910-32.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Izaqueu Silva De Lima, Advogado: Libni Diego Pereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001920-45.2009.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Ivan Victor Pereira Da Silva, Advogado: Anaximandro De A. Siqueira Sousa, 01 Apelado: Juvenal Emplacamento, Advogado: Carlos Alberto Silva Melo, 02 Apelado: Autoviamar Veiculos, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, 03 Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0001956-57.2012.815.0351, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Adjair Bezerra De Souza, Advogado: Afranio Lacet Leal, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001978-81.2013.815.0351, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Veronice Bandeira Dantas, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 0002174-66.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Material Agravante: Josefa Caitana Gomes E Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Agravado: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro. Processo: 0002176-55.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francineide Firmino Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 0002387-55.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Jose Quintiliano De Souza, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Apelado: Bv Financeira S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco. Processo: 0002608-81.2012.815.0381, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara De Intabaiana, 01 Recorrido: Camara Municipal De Itabaiana, Rep. P/S, Proc Francisco Eduardo Regis De Assis, 02 Recorrido: Municipio De Itabaiana. Processo: 0002645-04.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Nomeacao Apelante: Municipio De Sobrado, Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior, Apelado: Luciano Feliciano De Oliveira, Defensor: Tereza Cristina Torres Wanderley. Processo: 0002670-08.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto. Processo: 0002939-25.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Carlos Conceicao De Oliveira, Advogado: Aelito Messias Formiga, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0003036-22.2013.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Abuso De Poder Apelante: Municipio De Sape, Rep.P/S Proc, Nathalia Ferreira Teofilo, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Carlos Antonio Farias De Souza, Remetente: Juizo Da 3a Vara De Sape. Processo: 0003062-47.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Wallas Lima De Melo, Advogado: Antonio Teodosio Da Costa Junior, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0003063-20.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Crimes De Transito Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Anderson Cleyton Ribeiro De Souza. Processo: 0003068-42.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco Sales Barreto, Advogado: Jose Weliton De Melo, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0003070-12.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jailton Batista Da Costa, Advogado: Jorlando Rodrigues Pinto, Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0003071-94.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Nomeacao Impetrante: Elma Dantas Vicente, Advogado: Jose Helio Nobrega Ferreira, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, Secretario Estadual De Educacao. Processo: 0003072-79.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Mandado De Seguranca - Ingresso E Concurso Impetrante: Luciano Vicente Da Silva, Defensor: Maria De Fatima De Sousa Dantas, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, Secretaria De Seguranca E Da Defesa Social. Processo: 0003073-64.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Mandado De Seguranca - Nomeacao Impetrante: Julio Cesar Santos De Santana, Advogado: Jose Helio Nobrega Ferreira, 01 Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretario De Educacao Do, Estado Da Paraiba. Processo: 000307449.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Qualificado Recorrente: Antonio Ribeiro De Sousa, Advogado: Jose Rijalma De Oliveira Junior, Antonio Adelino De Oliveira Neto, Ozael Da Costa Fernandes, Recorrido: Justica Publica, Assist.Acusacao: Jose Tiago Pereira, Advogado: Jose Silva Formiga. Processo: 0003148-41.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Ronaldo Carvalho Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0003535-25.2007.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Usucapiao Extraordinaria Apelante: Francisca Costa De Amorim, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003895-63.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Tratamento MedicoHospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo D 5a Vara Da Com.De Guarabira, Recorrido: Ministerio Publico Estadual Da Paraiba, Interessado: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel. Processo: 0003948-21.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Cautelar Inominada Preparatoria Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Jose Romero Ribeiro Duarte, Advogado: Valdisio Vasconcelos De Lacerda Filho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0004285-85.2011.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Dione Ferreira Coelho, (Assistente De Acusacao), Advogado: Paulo Cesar De Medeiros, Apelado: Andre Gomes De Sousa Alves, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros. Processo: 0007318-60.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Alan Deivid De Lima, Defensor: Ntonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0007824-03.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Paulo Jose Dos Santos, Advogado: Anastacia D.De A.G.C. De Vasconcelos, Caio Ricardo G.C.De Vasconcelos, Raquel De G.P.G.Cabral De Vasconcelos, Apelado: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0007894-83.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Alysson Candido Dornelo, Advogado: Almir Pereira Dornelo, Apelado: Dell Computadores Do Brasil Ltda, Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu. Processo: 0008191-60.2014.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Tutela E Curatela 01 Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, 02 Apelante: Onilva Pereira De Aguiar Ferreira, Advogado: Joao Batista De Lima, Vilson Duarte De Souza. Processo: 0009129-17.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Ginedis, Apelado: Orlandino Pereira De Farias, Advogado: Luiz Carlos De Lira Alves. Processo: 0009972-38.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Francenildo Alves Victor, Advogado: Halen R. A. De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0011246-15.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Celeste Maria Cordeiro Brasil, Advogado: Matheus Antonius C.L.Caldas, Apelado: Fundacao Dos Economiarios Federais-Funcef, Advogado: Isvaldo Cabral De Sousa Segundo. Processo: 0011753-39.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Alexsandra Gomes Da Silva Gomes, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Hannelise S Garcia Da Costa. Processo: 0011849-54.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Priscylla Palmeira Diniz, Representada Por Seu Genitor, Josinaldo Palmeira Gomes, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0012543-14.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Flavia De Oliveira Barreto, Advogado: Marcos Dos Anjos Pires Bezerra, Manuela Zaccara Sabino, Apelado: Maria Da Gloria Pordeus Gadelha, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Luiz Augusto Da F.Crispim Filho. Processo: 0013504-20.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Roubo Qualificado Apelante: Leonardo Joao De Medeiros, Advogado: Djalma Queiroga De Assis Filho, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0013728-96.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Maria De Fatima Duarte Trovao, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0014828-86.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Antonio Neri Monteiro Vieira De Melo, Representado Por Sua Genitora, Claudineide Pereira Monteiro, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0014911-46.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Aldemir Kleyton Alves De Lima E, Claudia Carolina Apolinario Da Silva, Advogado: Oscar Stephano Goncalves Coutinho, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 001714205.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Das Neves Nascimento De Queiroz, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0017967-80.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Eguinaldo Luan Dantas Da Silva, Advogado: Evanildo Nogueira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0018776-70.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Marcio Rangel, Advogado: Gustavo Moreira, Luiz Artur Sabino De Oliveira, Apelado: Nelson Anacleto Pereira E Outros, Advogado: Josedeo Saraiva De Souza. Processo: 0018957-71.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Leuco Farias Da Costa, Advogado: Yuri Gomes De Amorim, Apelado: Bv Financeira - Credito,, Financiamneto E Investimentos, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0019192-04.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria De Fatima Medeiros, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0019352-29.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Ione Da Silva Cunha, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0020108-52.2009.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Goncalves De Araujo, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 002113034.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Antonio Vicente Bento, Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 002160191.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Wandell Batista De Andrade, Advogado: Edson Jorge Batista Junior, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0022841-65.2000.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Conflito De Competencia - Auxilio-Acidente (Art. 86) Suscitante: Juizo Da Vara De Feitos Especiais Da, Comarca De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 1a Vara Civel Da Comarca, De Campina Grande, Autor: Arlindo Alves De Souza, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Reu: Unilever Bestfoods Brasil Ltda, Advogado: Denise De Cassia Zilio Antunes. Processo: 0023746-23.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Ivan Sebastiao De Barros, Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0024552-17.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Joao Paulo De Oliveira, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0027721-61.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Valdir Brito De Souza, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 0028854-75.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Igor Erickson De Oliveira Rodrigues, Advogado: Soraya De Sousa Fernandes, Angello Ribeiro Angelo, Advogado: Doriel Veloso Gouveia Filho, 02 Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0032323-80.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelado: Emiliano Brito Pinheiro, Advogado: Julio Cezar Alves Vilar, Recorrente: Emiliano Brito Pinheiro, Advogado: Julio Cezar Alves Vilar, Recorrido: Banco Fiat S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 0043052-20.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao Honorarios Advocaticios Apelante: Banco Abn Amro S/A,Incorporado Pelo, Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Evandro Nunes De Souza, Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Valdisio Vasconcelos De Lacerda Filho. Processo: 007497241.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Josmar Montenegro Da Silva, Advogado: Jose Olavo C Rodrigues, Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento, Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 2012426-31.2014.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Maria Sueli De Souza E Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Kennedy Gusmao, Agravado: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio, Ilza Regina Defilippi Dias. Processo: 4000300-75.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Ueliton Fonseca De Oliveira, Weslley Fonseca De Oliveira, Herdeiros De Brigida Fonseca De Lima, Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. No Prec. 2001995006250-1/001). Processo: 4000301-60.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Ueliton Fonseca De Oliveira, Weslley Fonseca De Oliveira, Herdeiros De Brigida Fonseca De Lima, Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 No Prec. 2001995008157-6/001). Processo: 4000302-45.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Gleydson Alves Antao, Geffson Alves Antao, Gilciara Alves Antao Davi, (Herdeiros De Maria Das Gracas A.Silva), Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. No Prec. 2001995008157-6/001). Processo: 4000303-30.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Habilitacao - Pagamento Requerente: Gleydson Alves Antao, Geffson Alves Antao, Gilciara Alves Antao Davi, Herdeiros De Maria Das Gracas A. Silva, Advogado: Jose Vandalberto De Carvalho, Requerido: Justica Publica, (Habil. No Prec. 00062503719958150000). INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo Jurema Neto 010046 - Pb • 1197, 1198; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 632; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 1022; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1068, 1073, 1082, 1116, 1117 ; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 959; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 782; Adailton Raulino Vicente Da Silva 000873 - A • 300; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 298, 1433; Adao Soares De Sousa 018678 - Pb • 945; Adelia Cristina Barbosa 010706 - Pb • 14; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1504, 1505, 1525, 1530; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 130, 189, 194, 196, 207; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628 - Pb • 374; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 676; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 990; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 682; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282 - Pb • 1051; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1002, 1169, 1203, 1206, 1207, 1214, 1215, 1220, 1223, 1227, 1228, 1239; Adonias Dos Santos Costa 009981 - Pe • 1259; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 440; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 926; Adriana Passaro 155121 - Sp • 575; Advogado Nao Informado 000999 - Uf • 865; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 411; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1516; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 633; Afranio Lopes Diniz 013881 - Pb • 1527; Agamenon Dias De Farias 004258 - Pb • 109; Agostinho Camilo Barbosa Candido 020066 - Pb • 1115; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 977, 1471; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1190; Aimbere Almeida Mansur 080339 - Mg • 792; Airam Nadja Dantas Silva Falcone 016110 - Pb • 249, 268; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 694; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 474, 518; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 527; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 321; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 960, 1021; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1209, 1232; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 79; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1473; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1385, 1401, 1410, 1425; Alberto Lourenco Rodrigues Neto 150586 - Sp • 457; Alberto Oliveira De Alencar 018547 - Pb • 1178, 1186; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 162, 163; Alcione Vieira Pordeus 002172 - Pb • 497; Aldaris Junior 010581 - Pb • 265, 272, 309; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 1438; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 801, 1092; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1092, 1274; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 801; Aldenira Gomes Diniz 020837 - A • 1503; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 25; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 4; Alessandro De Sa Gadelha 010403 - Pb • 1484; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 564; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 87; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 89, 725, 823; Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1573; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 394; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 995; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 1172; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1075, 1084, 1109, 1110; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 423; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 59; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 134, 135, 141, 143, 145, 146, 147, 148, 152, 153, 155, 160, 171, 199, 203, 204; Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 569; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 386, 1153 ; Alexandre Nogueira De Sousa 007273 - Rn • 675; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1009, 1081, 1150; Alexandrino Alves De Freitas 016560 - Pb • 258; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 433; Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 1157; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 631; Aline Cesar De Lacerda 017858 - Pb • 211; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 1492; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 336; Alisson Eduardo Maul De Farias 018228 - Pb • 1001; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 927; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 666; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb • 417; Aloisio Barbosa Calado Neto 009935 - E • 623; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 518; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 470; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 2; Aluizio Gomes De Araujo 005040 - Pe • 468; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 303; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 548, 582; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 698, 703; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 864; Amanda Beatriz Figueiroa Costa 023481 - Pe • 34; Amanda De Alcantara Andrade 016472 - Pb • 83; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 913, 921; Amanda Fonseca De Pontes Tavares 015138 - Pb • 1348; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 42, 197, 212; Amanda Vieira Carvalho 011965 - Pb • 726; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 667, 1382; Amauri De Lima Costa 003594 Pb • 7, 210, 262; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 74, 92, 341, 355, 750, 766, 789, 790, 819, 979, 1292; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1177, 1189; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 1004; Ana Camila Oliveira 013270 - Pb • 256; Ana Carolina Do Vale Maia 018977 - Pb • 1177; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 974, 1035, 1112, 1158, 1161; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - Pb • 862; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 315; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 144, 154, 158, 192, 201; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 164, 168, 169, 183; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 112, 1317; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 248; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 985; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1066; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 21; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 41; Ana Paula Ferreira Dos Passos 018001 - A • 600; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 563, 572; Ana Tereza De Aguiar Valenca 020473 - A • 1250; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 439; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 337, 674; Anderson Lucena Moura De Medeiros 015163 - Pb • 1171; Andre Anisio Pinto Gadelha Campos 018554 - Pb • 190; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 238; Andre De Souza Silva 235952 - Sp • 820; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 61, 77, 1426; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 567; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 65, 124, 774; Andre Luiz Ferreira 018747 - Pb • 1011; Andre Nobrega Quintas Colares 015147 - Pb • 542; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 164, 168, 183; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 771, 802, 829, 830; Andreia De Miranda Navarro De Queir 020147 - Pb • 385; Andressa Cristina Silva Belem 010300 - Rn • 194 ; Anezio De Medeiros Queiroz Neto 020494 - Pb • 1550; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342 - Pb • 356; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 721, 729; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 1291, 1325; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 119; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 119; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1190; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 1438; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 602; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb • 240; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 138; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 288; Antonio Ary Franco Cesar 123514 - Sp • 456; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1070, 1071; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 788, 791, 800; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 99, 328, 364, 421, 462, 762, 766, 789, 790, 794, 812, 880, 923; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1010, 1081; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 550, 608; Antonio Carlos Ribeiro 002751 - Pb • 214; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1204, 1213, 1237; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 23; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 1042; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 21, 666; Antonio De Padua Fernandes 005791 - Pb • 403; Antonio De Padua Pereira 008147 Pb • 464; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 33; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 346; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 81, 82, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 657, 660; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 737; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022 - Pb • 644; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 1390, 1403; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 559; Antonio Luiz Conversani 067172 - Sp • 1399; Antonio Marcos S. De Andrade 002765 - Se • 91; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 1351; Antonio Modesto Souza Neto 012065 - Pb • 125; Antonio Moraes Dourado Neto 023255 - Pb • 565; Antonio Nery De Luna Freire 005209 - Pb • 246; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473 - Pb • 976; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 396; Antonio Severino Da Silva 009065 - Pb • 114; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 293; Aracele Vieira Carneiro 017241 - Pb • 845; Areovaldo Alves 055981 - Sp • 403; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 1122, 1141; Arilma Martins Da Costa Brito 014925 - Pb • 469; Ariosmar Neris 232751 - Sp • 216; Aristides Hamad Gomes 018789 - Pb • 451; Aristoteles Jefferson M Cabral 009688 - Pb • 1589, 1590; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1225; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 889; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 119; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 52, 73; Armindo Augusto Albuquerque Neto 001927 Rn • 75; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 1387, 1395; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1207, 1211, 1214, 1231, 1238; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 561; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 1352; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 460, 461; Artur Costa Neri 010713 - Pb • 1558, 1563; Augusto Savio Leo Do Prado 002365 - Se • 91; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 718; Aurora De Barros Souza 011674 - B • 487; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1063, 1326 ; Aylan Da Costa Pereira 017896 - Pb • 1099, 1131; Ayrton Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 44; Aysa Oliveira De Lima Gusmao 020496 - Pb • 1027, 1029, 1030, 1032, 1033, 1293; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 1050; Barbara Maria Sousa Medeiros 016168 - Pb • 1099; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 614; Benedito Donato Freire 009055 - Pb • 315; Benedito Gomes Da Silva 004287 - Pb • 43; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 359; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 525, 746; Benoni Menelau Lins Neto 022085 - Pe • 782; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 39; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega 013509 - Pb • 1356; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 852; Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 816; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 127; Brunna Schaefer Borges Da Silva 009726 - Ma • 167; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1014, 1023, 1024, 1025, 1026, 1028, 1036, 1037, 1041; Bruno Aires Colaco 012704 - Pb • 985; Bruno Antonio De Oliveira Raulino 009594 - Pb • 998; Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642 - Pb • 50; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 962; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 78; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1118; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 224; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 1350; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 26, 427, 438, 443, 758, 760, 1336; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 1253; Bruno Novaes 15 Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 739; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 61, 766, 923, 985; Bruno Ventura Pires 020346 - Pb • 152, 153; Bruno Vieira Fernandes Pinheiro 021224 - Pb • 1095, 1104, 1106, 1107; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 22; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 1560; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 97; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 54, 75, 91, 793; Calyson Renato Alves Da Silva 019830 - A • 1255; Camilla Clara Di Paula Pinto 018852 - Pb • 571; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 - Pb • 472, 1460; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 166; Camilla Rodrigues Marques 014460 - Pb • 140; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 883, 884; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1324; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 206, 236; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 1070, 1071, 1140, 1160, 1342; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 501; Carla De Prato 156844 - Sp • 339, 346, 351; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb • 414; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 1044, 1123, 1407; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1036; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 1422; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 586, 1267; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 578; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 360; Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb • 317, 318; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 506; Carlos Eduardo S Farias 012230 - Pb • 12; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 312, 803; Carlos Evandro Rabelo De Queiroga 021101 - Pb • 1224; Carlos Francisco Ramalho Teixeira 013151 - Pb • 284; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 431, 446, 627; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 509, 783; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 450; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 262 ; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 646; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 62, 63; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 772; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 1013; Caroline De Gasperi 084782 - Rs • 932; Catarina Barros Rangel 013503 - Pb • 1135, 1136; Catarina Jeronimo De Sousa Mendonca 020925 - Pb • 1056; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 543; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 433; Celise Moreira De Araujo 017399 - Pb • 643; Celso David Antunes 001141 - A • 73, 393, 1406; Celso David Antunes 001141 - Ba • 1456; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 457; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 35, 992, 1039; Celso Luiz De Oliveira 077977 - Sp • 739; Celso Marcon 010990 - A • 1, 384, 388, 392, 491, 710, 717, 969, 986, 1006, 1465; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 52; Charles Willames Marques De Morais 011509 - Pb • 1131; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 353; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 353, 775, 785, 894, 941, 943, 944, 949; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 105; Cicera Cavalcante De Sousa 010383 - Pb • 839; Cicera Patricia G. Dantas 005624 - Pb • 967, 968, 982, 995; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 566; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 854, 858, 862; Cicero Pedro Da Silva Filho 019196 - Pb • 1361; Cicero Pereira De Lacerda Neto 010081 - E • 764; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 75, 778, 779, 1162, 1353; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 1363, 1367, 1369; Clailson Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 72; Claire De Britto Leite 017018 - Pb • 255; Clara Alexandre Meira 017002 - Pb • 892; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1384, 1397, 1422, 1426; Clauberta Meyer Mendes Barbosa Regi 017004 - Pb • 953; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 133; Claudia Danielle Lira Candido 015440 - Pb • 294; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 62, 63; Claudio Coelho Mendes De Araujo 005180 - Pb • 399; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1193, 1194; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 680, 693, 738, 934, 961, 1049; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 87, 1529; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 72; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1220, 1221, 1222, 1510; Claudio Tavares Neto 013513 - Pb • 46; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 80; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 180; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1018, 1294; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 963, 1485; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1487, 1495, 1500, 1501, 1509, 1511, 1516, 1524, 1531; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 635, 636, 999; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1072, 1074, 1115, 1120, 1126, 1128, 1129, 1143; Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 1596, 1597, 1598; Coriolano De Sa Ramalho Loureiro 017007 - Pb • 304; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 641, 822; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 14, 129; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 384, 969, 986, 1006; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 491, 747; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 746; Cristina Helena Paiva Campos 010043 - Pb • 379; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 317, 318; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 1196; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 460, 461; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 798; Dalva Ermira De Sousa 006107 - Pb • 7 ; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 975, 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1067, 1086, 1088, 1089, 1097, 1098, 1101, 1103, 1108, 1113, 1124, 1125, 1127, 1327; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 286; Daniel Barreto Lossio De Souza 017074 - Pb • 12; Daniel Brunno De Melo E Sousa 014278 - Pb • 679; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 431, 505, 556; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 144, 164, 167, 171, 173; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 B • 358; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - Pb • 312; Daniel Luiz Fernandes 209032 - Sp • 195; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 212, 815; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 387, 655; Daniel Vieira Smith 019193 - Pb • 1389; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 506, 716; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1553, 1554, 1555, 1557, 1560, 1562; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 880; Daniele Santana De Sousa 014281 - Pb • 119; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 805; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 75; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 1152; Danielle Torriao Furtado 014544 - Pb • 1385, 1397; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1581; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 10; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 30, 885, 1048; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 1069, 1102; Danuta Alessandra Danin Kossobuzka 015772 - B • 172; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 1148; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 315, 437; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 428; David Ramalho De Araujo Leite 020042 - Pb • 131; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 260, 1397; David Sombra Peixoto 007847 - A • 36; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 686, 687, 688; David Sombra Peixoto 016477 - A • 36, 507, 674, 781, 930, 1045, 1080, 1431, 1519; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 668, 686, 687, 688, 1045; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 36, 848, 928; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 83; Delma Jeane Leitao Nunes 009188 - Pb • 249; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1100; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1582, 1584, 1585, 1588; Dennys Roger Macedo Vasconcelos 009680 - E • 816; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 156, 173, 175; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1478; Deyse Trigueiro De Albuquerque 015068 - Pb • 189; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 434; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 354; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 829; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 1, 150; Diego De Sousa Alves 016272 - Pb • 1230; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 769; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 462, 500; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 35; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 655; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 10; Diego Palitot Luna 019581 - Pb • 302; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1284; Dimitre Braga Soares De Carvalho 012753 - Pb • 907; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 337, 478, 991, 1333, 1380; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 670; Diogo Zilli 015928 - B • 62, 63; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 544; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 888, 890; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 57; Domingos Laurindo Pereira 005053 - Pb • 107; Donato Henrique Da Silva 010130 - Pb • 323 ; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 581, 1367; Douglas Lucena Moura De Medeiros 014751 - Pb • 1171; Douglas Winkeler Beltrao 018350 - Pb • 722; Duarte Pedro Nunes De Oliveira Filh 021185 - Pb • 1569; Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 741; Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro 004360 - Rn • 439; Ed Cesar Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 114, 870; Edgar Smith Neto 008223 - A • 1571; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 440; Edilaine Araujo Morais De Santana 020655 - Pb • 1053, 1054, 1055; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 870, 880; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 902; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb • 24; Edivaldo Clemente Da Costa 007811 - Pb • 292; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 98, 372; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 295, 416; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 408; Edson Ulisses Mota Cometa 013334 - Pb • 821; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - Pb • 817; Eduardo Barreto Honorio 019594 - Pb • 115; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 - Ba • 80; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 897, 917, 1271, 1272, 1273; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1533; Eduardo Henrique Nogueira Da Silva 008590 - Pb • 504; Eduardo Henrique Nogueira Luna 014320 - Pb • 413; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1064, 1126; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 363, 485; Eduardo Lopes Milhomem 008790 - Pa • 1493; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 42, 530; Eduardo Marques De Lucena 010272 - Pb • 840; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 985; Eduardo Silva Lustosa 131081 - Rj • 229; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 527; Elaine Azevedo 018390 - Pb • 1331; Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb • 400; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 481; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 198; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 560; Elida Margarida Almeida Dias 017787 - Pb • 1199; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 1112, 1408; Eliezer Souto Jr 021703 - Pe • 354; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb • 358; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 8, 25, 28, 93, 728, 759, 795, 938, 1205; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 90, 390, 426, 435, 465, 471, 795; Eliu Java Silva Santos Furtado 013616 - Rn • 889; Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz 013835 Pb • 379; Eliza Medeiros Dalateia 013985 - Pb • 410; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 1383; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 985, 1076, 1145; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 680; Elza Zirpoli 012394 - Pb • 803; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 851; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 1144, 1145, 1467; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 1072; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 597; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1094; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 418, 1011, 1046, 1243, 1416, 1552; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 689; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 69, 71; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 176; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 110; Eric Izaccio De Andrade Campos 012497 - Pb • 763; Erica Cristina Paiva Cavalcante 013002 - Pb • 66; Erick Macedo 010033 - Pb • 1220 ; Erickson Andre Rosal Madruga 017063 - Pb • 1014; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 765; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1137, 1151, 1155; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 559; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 305; Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 1043; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1133; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 180, 188, 378, 1072; Eurides Maria Dos Santos Vitorino 007234 - Pb • 1255; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 297; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 343, 1223; Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1520; Evaldo Da Silva Brito Neto 020005 - Pb • 317, 318; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1119; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 1432; Evandro Silvino Cosme 008653 - Pb • 1242; Everaldo Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 436, 442; Everson Coelho De Lima 020294 - Pb • 321; Fabiano Rodrigues Costa 021529 - Go • 482; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 193; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 1220; Fabio Augusto Frontera 257633 - Sp • 1256; Fabio Brito Ferreira 009672 - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 Pb • 1386; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 22, 311, 348; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 722; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 599, 908; Fabio Josman Lopes Cirilo 018105 - Pb • 630; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 931; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 1197, 1198; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 900; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1496, 1504, 1505, 1530, 1531; Fabricio Beltrao Britto 016253 - Pb • 787; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 692; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 34; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 605; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 640, 1299; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 19, 640; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 584, 612, 617, 1458; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 49, 209; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb • 322; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 4, 358; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 527, 1265, 1429; Felipe L B Montenegro 019231 - Pb • 96; Felipe Lucas Carvalho 014087 - Pb • 430; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 49, 209; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 37, 65, 124, 774; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 362; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1566, 1568; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 578; Fenelon Medeiros Filho 001632 - Pb • 993; Fernanda Alves 014884 - Pb • 193; Fernanda Costa Noronha Albuquerque 020006 - Pb • 157; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 39, 798, 824, 885; Fernanda Mendes Brilhante Nobrega 019596 - Pb • 1276; Fernanda Monteiro Bronzeado 018099 - Pb • 81; Fernando Antonio Pequeno Tejo 013005 - Pb • 501; Fernando Augusto Medeiros Da Silva 019597 - Pb • 96, 219; Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 44; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pb • 963; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 335; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 363, 1333; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1337, 1342; Filipe Jose Brito Da Nobrega 017310 - Pb • 104; Flavia Neves Nou De Brito 017065 - Ba • 1265 ; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 326; Flavio Augusto Pereira 009272 - Pb • 1197; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1454, 1457, 1461, 1470; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 29; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 563; Flavio Roberto De Lima De Farias Ju 019484 - Pb • 1173; Flora Gomes Medeiros Teixeira 311816 - Sp • 915; Francieudo Soares Da Silva 020008 - Pb • 871; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1378; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1388; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 841, 1586; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 7; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb • 65, 1105; Francisca Maria Andrade Vieira 008069 - Pb • 1210; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 Pb • 417; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 17; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1230; Francisco Brilhante Filho 010194 - Pb • 403; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 1351; Francisco Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1483; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 1167; Francisco Coelho De Almeida 010653 - Pe • 793, 797; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1164, 1165, 1166; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 132, 251; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276 - Pb • 50; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 325; Francisco De Assis Coelho 005377 - Pb • 886; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 253; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 267, 279; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 320, 375; Francisco De Moraes Lima 000993 - Pb • 55; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1202; Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624 - Pb • 1492; Francisco Egil Soares Dos Santos 020318 - Pb • 871; Francisco Elias De Oliveira 009111 - Pb • 1486; Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 137; Francisco Fidelis Filho 001483 - Pb • 1246; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1372; Francisco Guimaraes Costa 003359 - Pb • 1258; Francisco Gurgel Dos Santos Junior 004775 - Rn • 677; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 1191; Francisco Lopes De Lacerda 001648 - Pb • 1554; Francisco Martins De Oliveira 006095 - Pb • 976; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 863, 958; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 1275; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 498, 978, 1263; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 622, 629; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb • 655, 659; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 499; Franklin Roosevelt De Carvalho 015347 - Pb • 563; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1082; Frederich Diniz Tomé De Lima 014532 - Pb • 34; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 197, 199, 201, 203; Frederico Da Silveira Barbosa 156389 - Sp • 1120; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 708; Frederico Rafael Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 264; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 65, 70; Gabriel Borges De Lima E Moura 015006 - Pb • 44; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 645, 894, 899, 910, 911, 919; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 1422, 1426; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 219, 222, 223, 226, 227, 229, 230, 231, 232, 233; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 890, 891; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 1000, 1182; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 83, 448 ; George Campos Dourado 013611 - Pb • 1220; George Nobrega Coutinho 013333 Pb • 1080; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 509, 1580; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 577, 598; Georgia Jales Maia De Medeiros 011235 - Pb • 118; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 824, 885; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 1142; Geraldo Clemente Galvao Junior 017364 - Pb • 258; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 2; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 80, 1393; Germana Nobrega 011402 - Pb • 568; Gerusa Nascimento Dos Santos 017587 - Pb • 655; Getulio De Sousa Junior 020686 - Pb • 299; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 364; Giancarlo Cavallanti 212754 - Sp • 557; Gianna Emanuella Sales Tavares 019623 - Pb • 541; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772 - Ba • 490, 726; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 1020; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 127, 128, 131, 134, 135, 140, 143, 145, 146, 147, 164, 165, 167, 171, 173, 174, 177, 178, 179, 181, 184, 185, 187, 190, 191, 192, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 218, 225, 228, 1126, 1128; Gilberto Marinho Dos Santos 002499 - Pb • 315; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 470; Gilmara Maria De Oliveira Barbosa 013461 - Ce • 448; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 658; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 577; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 463; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 102; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 342; Giovani Segundo Saldanha Maia 017699 - Pb • 1329; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1546; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 462, 481, 613, 618; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 486, 1099; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 644; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 1412; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 558, 592; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 28; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 504; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 112; Glauber Jorge Lessa Feitosa 004599 - Pb • 719; Glauber Melo De Carvalho 017583 - Pb • 644; Gledston Machado Viana 010310 - Pb • 874; Guilherme Bruno De Macena Diniz Mai 001384 - B • 743; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 572; Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga 015711 - Pb • 1456, 1460; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 459; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 624; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 1095, 1104, 1106, 1107; Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 - Pe • 1095; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 691; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 326; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 916; Gustavo Freire Da Fonseca 012724 - Pa • 479; Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza 014121 - Pb • 458, 540; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 473; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 739; Gustavo Lacerda 018938 - Pb • 1147; Gustavo Montenegro Pontes 011815 - Pb • 309; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1109; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 32, 33, 38, 67, 68; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 511; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1138; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 1016, 1031, 1034; Hallison Gondim De Oliveira Nobrega 016753 - Rn • 1017; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 404; Hamilton Costa 003186 - Pb • 55 ; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 276; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 545, 1446, 1469; Haonny Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 1436; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 235, 236, 1352; Haroldo Guerra Lobo 015166 - Ce • 332; Heathcliff De Almeida Eloy 009430 - Pb • 655; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1100; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb • 1220; Helder Duarte Kumamoto 009935 - Pb • 518; Helen Gleice Lopes Guedes 013903 - Pb • 100; Helio Mariano Junior 007925 - Pe • 15; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 467, 747, 767, 780, 1105, 1335; Henrique Jose Parada Simao 164385 - Rj • 390; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 90, 728, 759; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 93, 390, 426, 435, 465, 795, 1122; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 182, 656, 946; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 196; Herbley Petrucio Abrantes Fernandes 014007 - Pb • 1531; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 562; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1583, 1587; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 101; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 95, 262, 809; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 1004, 1459; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 696; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 11, 99, 338, 339, 340, 360, 365, 393, 395, 1111, 1346; Hioman Imperiano De Souza 016735 - Pb • 76; Hiran Leao Duarte 010422 Ce • 1112, 1158, 1161, 1408; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 772; Hugo Leonardo Monte Palma De Mirand 016642 - Pb • 1040; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 35; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 278; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1247, 1251, 1256, 1258, 1262; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 447, 1247, 1248, 1251, 1254, 1256, 1262; Humberto Cavalcanti De Mello 003798 - Pb • 407; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 1270; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 1081; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 79; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1013; Hyanara Torres Tavares De Souza 016365 - Pb • 304, 561; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 671; Ianne Helena De Almeida Bezerra 014562 - Pb • 218; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 380; Igor Gadelha Arruda 012287 - Pb • 264; Ilan Saldanha De Sa 014008 - A • 844; Ilana Flavia Barbosa Vilar 013020 - Pb • 431, 556; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 746; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 859, 860; Ilva Pequeno Tejo 012407 - Pb • 897; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 381, 408; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pb • 1599; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 1592; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 67, 420, 935, 936, 939, 940, 942, 944, 947, 948; Ione Alves Diniz 020751 - Pb • 669; Iram Estrela Medeiros Junior 015201 - Pb • 878; Isabel Carlos Rocha 004598 - Pb • 159; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 505; Isabela Araujo D Assuncao 017270 - Pb • 106; Isabelle Freire Da Silva 016541 Pb • 390; Isabelle Machado Serrano 002155 - A • 1044; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 334, 754, 1123; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 954, 1044, 1491; Isadora Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 475, 510; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 49; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 Pb • 16 ; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 380, 402; Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 850; Italo Ranniery Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 547; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1137; Ivan Henrique De Morais 236578 - Sp • 1065; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 1465; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 259; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 589; Jackson Duarte Rodrigues 015366 - Pb • 1591; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 933; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1357, 1358; Jailson Lima Moura 017935 - Pb • 1591; Jakssonsantana De Jesus 019538 - Pb • 1066; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 257, 275, 342, 382; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 929; Jam s De Souza Temoteo 014202 - Pb • 399; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 19, 117, 415; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 144, 154, 192; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1254, 1260; Janduir Carneiro De Barros 008855 - Pb • 128; Janio Cidalino De Almeida 007121 - Pb • 1459; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 713, 715, 723; Jannelene De Azevedo Cardoso 019365 - Pb • 1591; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 496, 563, 574; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1005, 1212, 1214, 1216, 1233, 1234; Jaques Tiago Da Silva Colares 127624 - Mg • 727; Jardel De Freitas Soares 010646 - Pb • 1157; Jean Marcell De Miranda Vieira 003490 - Pi • 686; Jessica Danubia Ventura Menezes 020444 - Pb • 546; Jessica Rocha Cavalcanti 016821 - Pb • 517; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1478; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 370; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1397, 1422, 1426; Joanilson Guedes Barbosa 013295 - Pb • 1162; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 170, 467, 780, 1105, 1335; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 76; Joao Barbosa 134307 - Rj • 847; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A • 38, 429, 914, 1011, 1016, 1017, 1364; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 683, 706, 707; Joao Batista Rodrigues Alves 013004 - Ba • 535; Joao Bosco Carneiro Junior 011948 - Pb • 847; Joao Bosco Dantas De Lima 019369 - Pb • 1379; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 228; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 665, 693, 729; Joao Cardoso Machado 019368 - Rs • 694; Joao Carlos Nobre Neiva 018828 - Pb • 137; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 835, 840, 1381; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - Pb • 1459; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 370, 373; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 116; Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188 - Pb • 561; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1502; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1364; Joao Marcelo Furtado 009843 - E • 41; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1475, 1476, 1480, 1481, 1532, 1534; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 57; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 84; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 1499, 1522; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 70; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 91; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1556, 1564; Joao Ricardo Coelho 045123 - A • 262; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 442; Joaquim Liandro Batista 012521 - Ce • 304 ; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 853, 860; Jocenilda De Lacerda Rodrigues E Ar 015307 - Pb • 705; John Kennedy Silverio Cabral 008858 - Pb • 59; John Tenorio Gomes 019478 - Pb • 489, 619; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 290; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 1580; Jonathan Oliveira De Pontes 013190 - Pb • 751; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1236; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 13; Jose Agrimoaldo Ribeiro Nobrega 006529 - Pb • 783; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1370, 1372, 1375, 1376; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 662, 934, 1438; Jose Albreto Cartaxo Feitosa 009469 - Pb • 1374; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb • 606; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 678, 1472; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 573; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 473; Jose Almir Da Rocha Mendes Junior 000392 - Rn • 1295; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1385, 1400, 1406, 1410, 1411, 1429; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1451, 1453, 1468; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 532; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 972, 973, 977; Jose Batista Neto 009899 - Pb • 842; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 994, 1447, 1449, 1450, 1452, 1464; Jose Bernardino Neto 003768 - Pb • 407; Jose Camara De Oliveira 002477 - Pb • 589; Jose Campello Torres Neto 122539 - Rj • 1566; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1439; Jose Carlos Gomes Da Costa 012223 - Pb • 1540, 1549; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 76; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 240; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1435; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1515; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 486; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 703; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 001190 - A • 435; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 341, 470, 499, 503; Jose Eduardo Nogueira Junior 014352 - Pb • 497; Jose Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 594; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 1445; Jose Eudes De Andrade Vieira 019235 - Pb • 831, 833, 837; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1443; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 441, 449; Jose Felismino 006192 - Pb • 958; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 577, 601; Jose Ferreira De Barros 004843 - Pb • 213; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1374; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 548; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1537; Jose George Costa Neves 007128 - Pb • 1085; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb • 320, 807; Jose Gomes De Lima Neto 010252 - Pb • 840; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 933; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 234; Jose Helio De Lucena 002161 - Pb • 250; Jose Hervasio G De Carvalho 002988 - Pb • 814; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 250; Jose Hilton Silveira De Lucena Juni 019161 - Pb • 250; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 34; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1130, 1134; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 193; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb • 1063, 1242; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 554; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 424, 466 ; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 867, 876, 882; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1497; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 957; Jose Lopes Bezerra 007765 - Pb • 843; Jose Luiz Caetano Da Silva 160465 - Sp • 218; Jose Luiz De Oliveira Azevedo 017388 - Pe • 793, 797; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 857, 1175, 1180, 1184, 1185, 1194, 1354; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1415; Jose Mario Porto Neto 016800 - Pb • 281, 282; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1094; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1365, 1366, 1551, 1564; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 44; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 965; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 964, 965, 971, 975, 988, 1135, 1136; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 626; Jose Olavo Farias Bonfim 010843 - Pb • 236; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1371; Jose Pires De Almeida 019877 - Pb • 1176; Jose Pires Rodrigues 001430 - Pb • 244; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 681; Jose Ricardo Ramos De Medeiros Fern 017421 - Pb • 274; Jose Rivaldo Rodrigues 007437 - Pb • 1240, 1241; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1219, 1231; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 5; Jose Saldanha De Araujo Neto 008090 - Pb • 1517; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 469, 905; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 549; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 130; Jose Washington Machado 002179 Pb • 422; Jose Wilson Germano De Figueiredo 004008 - Pb • 288; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1494; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 1404; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1590, 1593, 1594; Josefa Elizabete Paulo Barbosa 004691 - Pb • 379; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 367; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 642, 644, 896, 903, 1266, 1268, 1269, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1282, 1283, 1285; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1442; Joselma Mendes De Sousa Carneiro 012706 - Pb • 1524; Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 63; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 551; Josenildo Alves Formiga 018697 - Pb • 1372; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 444, 720; Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 102; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1360; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 1072; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1202, 1204, 1206, 1213; Juliana Barbosa Lira Souza 013195 - Pb • 488; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 671; Juliana Falci Mendes 223768 Sp • 216; Juliana Regis Araujo Coutinho 012799 - Pb • 771; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 178; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 452; Julierme De Fontes Fernandes 015210 - Pb • 243; Julio Cesar Barros Rangel 013907 - Pb • 1149; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 603; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 1384; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 589; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 465; Jussara Ayres Caroca 011926 - Pb • 383; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 115, 188; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 1413; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 83; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 799; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 1315 ; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201 - Pb • 76; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 806; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 672, 1003; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 428, 489; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 967, 968, 972, 992; Katucha Kamilla Marques Pereira 012888 - Pb • 552; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 1412; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1090; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 520; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1179; Kicia Maia Figueira 012521 - Pb • 405; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 1078; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 - Pb • 64; Lais Nunes Pereira 016845 - Pb • 1082; Lamarck Daniel Lacerda De Sousa 019726 - Pb • 114; Lara Castanheira Iglezias Dias 012721 - Pa • 220; Larissa Meira Marques Dantas 015820 - Pb • 1144; Larissa Teixeira Menezes 016220 - Pb • 915; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 489, 507; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 B • 858; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 95, 809; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 543; Leilah Luanhda Gomes De Almeida 012907 - Pb • 796; Leojaime De Franca Silva 018477 - Pb • 1350; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 1292; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 472; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 881, 1156; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 808; Leonidas Lima Bezerra 005309 - Pb • 654; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 996, 1398, 1427; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 952; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 20, 88; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 1520; Lilia Maranhao Leite Ferreira De Me 014726 - Pb • 103; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009 - Pb • 6; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 818; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 58; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 1384; Lincoln Motta 019263 - Pb • 829; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1477, 1486, 1487, 1496, 1499, 1500, 1506, 1511, 1513, 1514, 1515, 1523, 1526, 1527, 1528; Lindaura Sheila B Sodre 012685 - Pb • 34, 217; Lindinalva Magalhaes Moura 004443 - Pb • 277; Lindinalva Pontes Lima 011493 - Pb • 309; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1121; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1174; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 - Pb • 810; Livia Da Nobrega Bernardo Sobre 016300 - Pb • 424; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 1343; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 496, 784, 1328; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 37, 46, 48; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 453; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 1246; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 885; Lucas De Britto Lyra Leitao 018995 - Pb • 399; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 1412, 1430; Lucas Henriques De Queiroz Melo 016228 - Pb • 770; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 706, 707, 1270; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 101, 310; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 308; Lucia Maria Queiroz De Carvalho 009816 - Pb • 590; Luciana Da Silva Menendez 016839 - Pb • 287; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 249, 268; Luciana Marques Dos Santos 014425 - Pb • 513; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 9 ; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 328, 344, 352; Luciana Santos Da Costa Lacerda 017110 - Pb • 1132; Luciana Tavares Lopes 010758 - Pb • 578; Luciano Alencar De Brito Pereira 019380 - Pb • 265, 272, 315; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 881; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 916; Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 585; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 1544; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 173; Lucrecia Formiga Bandeira 007978 - Pb • 343; Ludmila Gonzaga De Souza 014217 - Pb • 270; Luis Agripino Ramos 002452 - Pb • 890; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 126; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 393, 565, 1305, 1406, 1456; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 92; Luis DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb • 929; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 1571; Luis Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 1343; Luis Fernando Pires Braga 007656 - Pb • 53; Luis Humberto Silva 003620 - Pb • 832; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 124, 774; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 78; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 432; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 114; Luiz Claudio Da Silva Leite 014728 - Pb • 177; Luiz Felipe Lima Lins 014216 - Pb • 167; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 367; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822 - Pb • 820; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 53; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 571; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 816; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 659; Luiza Monteiro Lyra 014735 - Pb • 730; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 498; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 849, 1218; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 669, 1265; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1515; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 - Al • 261; Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb • 814; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 484; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1257; Manoel Gomes Da Silva 002057 - Pb • 138; Manoel Justino Da Cpsta 004955 - Pb • 1170; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 854; Manoel Sales Sobrinho 003111 - Pb • 268; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1192; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1559; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 114; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 18; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 368; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 2; Marcela Melo De Freitas 018845 - Pb • 217; Marcela Pollyana Lopes Maciel Olive 027377 - Pe • 639; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 634, 637, 638; Marcello Trindade Paulo 011051 - E • 197; Marcelo Baeta Ippolito 111361 - Sp • 195; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1083; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1553, 1554, 1555, 1557, 1562; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 838; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 1440, 1441; Marcelo Lima Maciel 016325 - Pb • 416; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 846, 1359; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 327, 811; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 811 ; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 665, 729; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1252; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 459; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 20, 88; Marcilio Tavares Sena 002396 - Rn • 75; Marcio Andre Lima Novaes 034679 - Pe • 361; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 768; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 1137; Marcio Greik Barroso Farias 010911 - E • 732; Marcio J Viana De Oliveira 009572 - Pb • 230; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1254, 1257, 1260, 1264; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 301; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 523, 810; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 466, 1245; Marconi Timotheo De Souza 011860 - Pb • 1314; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 79, 577, 694; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 142, 239, 245, 252, 273, 280, 285, 480, 595, 596, 610, 672, 698, 707, 740, 756, 973, 995, 1003, 1015, 1023, 1024, 1025, 1026, 1028, 1079, 1085, 1245, 1286, 1287, 1288, 1289, 1290, 1392, 1396, 1405, 1409, 1418, 1421, 1428, 1508, 1541; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 66; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 357; Marcos Antonio Viana De Oliveira Ju 014975 - Pb • 1386; Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju 002993 - Pb • 133; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1517; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 468; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 680, 692, 693, 738, 933, 934, 1440, 1441; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 419, 489, 1146; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 51; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 62, 63; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 35, 176; Marcus Costa De Azevedo 006392 - Pe • 136; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 126; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 94, 174, 363; Marcus Zanon Ventura Queiroga 019384 - Pb • 238; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 576; Margela Nobre Oliveira 017371 - Pb • 828; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 496, 844; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1332; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 607, 904, 906, 918, 920; Maria Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 397; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 733; Maria Dajuda Gomes F Paulucio 018305 - Pa • 221; Maria Das Dores Barreto Da Costa 005685 - Pb • 409; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 635, 636; Maria De Fatima Andrade De Sousa 005394 - Pb • 376; Maria De Fatima Paiva Araujo 006047 - Pb • 954; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 621; Maria Diniz De Oliveira Barros 006431 - Pb • 213; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 416, 956; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 91; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1169, 1203, 1207, 1215, 1220, 1228; Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303 - Pb • 98; Maria Dos Remedios Calado 006336 - Pb • 1512; Maria Dos Remedios Mendes 004774 - Pb • 1507; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 317, 318, 319; Maria Elizete Mendes Lins 017841 - Pb • 1377; Maria Farias De Paiva 014225 - Pb • 803; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1066; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 288; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 603; Maria Glauce Carvalho Do N Gaudenci 008337 - B • 29; Maria Glaucia De Souza Teixeira 005069 - Pb • 924; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1451, 1453, 1455, 1468, 1474; Maria Iranir Saldanha Sarmento 009090 - Pb • 1548; Maria Jose Ferreira Melo 002214 - Pb • 98; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 1142 ; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 724; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 1196; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1373, 1375; Maria Leticia Vidal Queiroz 014758 - Pb • 186; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 336, 667, 1347, 1382; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 271, 1414; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 664; Maria Luiza De Franco Agudo 026972 - Sp • 585; Maria Madalena Lianza Da Franca 001962 - Pb • 1314; Maria Madalena Santos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1578; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 324, 604; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 86, 679; Maria Stela Montenegro De Morais 004648 - Pb • 34; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1007, 1008; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 555; Marilene Monteiro Soares 005785 - Pb • 184; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 970, 997; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 782; Marilia Galvao Tinoco 015224 Pb • 1024; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 464; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 A • 74, 1083; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 536, 813, 826, 951, 1083, 1296, 1297, 1298, 1302, 1306, 1310, 1419, 1568, 1571; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1444; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 325050 - A • 1200; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 325050 - Pe • 900; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 378; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 533, 537, 922, 1244; Mario Nicola Delgado Porto 002760 - Pb • 1038; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 1031; Marisete Fedrigo 015112 - B • 761; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1535, 1536; Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti 014056 - Pb • 1303, 1311; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 113; Marta Adriana Gomes De O. Medeiros 009495 - Pb • 52; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 100, 818; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 17; Martsung Alencar 010927 - Pb • 385; Matheus Antonius C. Leite Caldas 019319 - Pb • 522; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 459, 495, 1292; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 151056 - S • 508; Mauricio Marques Domingues 175513 - Sp • 820; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 1175, 1181, 1183, 1187, 1188; Maxwell Da Silva Araujo 013396 - Pb • 66; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1005; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 1356; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 242, 732; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 345; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 433, 534; Micheliny Da Silva Sousa 013649 - Pb • 1240; Michelle Christine Asevedo Da Costa 018518 - A • 670; Miguel De Lima Roque Filho 019050 - Pb • 1261; Miguel Douglas Dos Santos Ribeiro 009240 - Pb • 627; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 1034; Milena Piragine 018514 - A • 682; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 494, 1383; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 350, 494, 1383, 1490; Mirella Albuquerque Diniz 016304 - Pb • 554; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 1333; Moises Batista De Souza 149225 - A • 335; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 966; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 165; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1249; Murillo Padilha Camara Neto 010864 Pb • 1430; Murilo Oliveira Filho 284261 - Sp • 1256 ; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 222, 226; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 672, 1003, 1085; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 151; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 1384; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 745; Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 383; Nelson De Oliveira Soares 012162 - Pb • 1039; Nelson Lima Teixeira 005011 - Pb • 76; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 365, 472, 804, 1463; Nelson Paschoalotto 139799 - Rj • 365; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 11; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 69, 71, 748; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 69, 71; Nereide Maria Dias Alves 003361 - Pb • 261; Nestor Alves De Melo Filho 012580 - Pb • 483; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 502, 980; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 45, 60; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 Pb • 886; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 179, 965; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 702; Nivan Medeiros Araujo 002396 - Pb • 75; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 265, 272; Noel Charles Tavares Leite 015125 - Pb • 1398; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 613; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1565, 1567, 1574, 1576; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 27, 105, 711; Octahiza Flores Ribeiro Dso Santos 016942 - Pb • 925; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 822; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 161; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 984; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 508; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 236, 412, 752, 753; Otavio Gomes De Araujo 005085 - Pb • 34; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1009; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 376; Pablo De Tarso Dantas Ugulino 019270 - Pb • 1227; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 1362; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 1542; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 687, 745, 749, 827; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 266, 398; Patricia Araujo Do Nascimento 016701 - Pb • 556; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 519, 538, 609, 616, 684, 1561; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 9, 17, 27, 31, 49, 66, 73, 85, 391, 777, 937, 938, 1466; Patricia Taveira 016554 - Ce • 69; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 69, 71; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 1244; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 455, 987, 989; Paula Libia Guimaraes De Melo Santo 016130 - Pb • 445; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 70; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 955, 1355; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 300, 1349; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 579; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - A • 30; Paulo Goes 009939 - Pb • 623; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 764; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 747; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 834, 877, 881, 1156, 1567; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1000, 1371; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 674; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 516; Paulo Renato Guedes Bezerra 006784 - Rn • 1440; Paulo Renato Guedes Bezerra 019175 - A • 1440; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 19, 313, 415; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 916 ; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 338, 340, 349; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 673; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1370; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 528, 921; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 951; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 229, 680; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 831, 833, 837; Pedro Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 317, 318, 319; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 856, 861; 17 Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 524, 531; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 780; Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1570; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 895; Petrick Joseph Janofsky Canonico Po 292306 - Sp • 1120; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 97; Petrucio Rogerio De Araujo Brito 012480 - Pb • 1228; Philip Fletcher 122020 - Rj • 509; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 529; Placido Cesar Pereira Filho 017373 - Pb • 970; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 483; Polliana Pereira De Queiroga 017189 - Pb • 1209; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374 - Pb • 575; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 328, 352; Polyanna Onias Alves Bandeira 011882 - Pb • 79; Pontes E Peixoto Advogados Associad 000188 - Ce • 1066; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 1403; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 738; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220 - Pb • 1538, 1539, 1545, 1547; Rachel Franca Falcão Batista Dantas 015533 - Pb • 776; Rafael Alves M. Araujo 020942 Pb • 625; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 304; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 Pb • 1349; Rafael Rodrigues Neves Gomes 015626 - Pb • 654; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 24; Rafaela Dantas Diniz 012483 - Pb • 34; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 208, 825; Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb • 471; Rafaely Calado Goncalves 020614 - Pb • 843; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1582, 1584, 1585; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1077, 1221, 1222, 1340, 1342; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 952; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 011039 - E • 952; Raisa Neves Coelho 018381 - Pb • 309; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 431; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 120; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 1470; Ramon Mendes Brasil 016715 - Pb • 1377; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 788; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 486, 1099; Raniere Camilo Travassos Falcao Soa 019273 - Pb • 1417; Ranulfo Barbosa Dos Santos Filho 009149 - Pb • 993; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 950; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 776; Raphaela Da Silvalima 015641 - Pb • 1220; Ravi Vasconcelos Da Silva Matos 017148 - Pb • 106, 628; Rayanne Araujo De Sousa 018290 - Pb • 1255; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 593; Reinaldo Pereira Do Nascimento Juni 017740 - Pb • 1437; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 - Pb • 585; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 692; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 306, 1448; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 620; Renata Cristina Maia Lira Maciel 018357 - Pb • 78; Renata Franca De Oliveira 013776 - Pb • 1037 ; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 180, 197, 199, 201, 203; Renata Oliveira De Almeida 014611 - Pb • 315; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 119; Renata Teixeira Villarim 013307 - Pb • 458; Renata Toscano De Brito Souza 014337 - Pb • 685; Renato De Brito Goncalves 144508 - Sp • 387; Renato Marques De Amorim 018911 - Pb • 1579; Renato Mulinari 047342 - Rs • 726; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 39; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 42, 138, 691; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 1350; Ricardo Dutra Pessoa 003818 - Pb • 167; Ricardo Jose Porto 016725 - Pb • 690; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 355; Ricardo Luiz Oliveira Vieira 016724 - Pb • 283; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 963; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 162, 163; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 692; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1488, 1489, 1497, 1498, 1513, 1518, 1521, 1522; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 721, 725, 729, 730, 731; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 13; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 307, 314, 416; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 43, 197, 788; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 317, 318, 319; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321 - Pb • 1301; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 6, 287; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 123, 1436; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 845, 846; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 66, 263; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 841, 1501; Robson Antao De Medeiros 006756 - Pb • 479; Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 274; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 103; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1205, 1208; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 622; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 504; Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296 - Pb • 540; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1394, 1419; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 952, 1463, 1467; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 401; Rodrigo Augusto De Oliveira 020859 - Pe • 744; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 103, 358; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 477; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 350, 784; Rodrigo Guilherme De Medeiros Costa 020537 - Pb • 1195; Rodrigo Henrique Colnago 145521 - Sp • 691; Rodrigo Ismael Macedo 015911 - Pb • 663; Rodrigo Jose Silva Pinto 012371 - Pb • 814; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 269; Rodrigo Lucas Carneiro Santos 019442 - Pb • 1397; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 333, 349, 351; Rodrigo Maia Leal 025617 - Pe • 963; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 783; Rodrigo Sales Soares 015648 - Pb • 133; Rogerio Fonseca Da Costa 011173 - Pb • 1039; Rogerio Miranda De Campos 010800 - Pb • 70; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 561; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 983; Romulo Lucena De Araujo 015485 - Pb • 581, 1368; Romulo Pinto De Lacerda Santana 018584 - Pb • 1242; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1291, 1318, 1319, 1320, 1321, 1322, 1323; Ronaldo De Castro Silva 216431 - Sp • 113; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 1337; Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1424 ; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 1209; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 167; Roosevelt Vita 001038 - Pb • 577; Rosana Maria Neves Gadelha 007695 - Pb • 118; Rosane Sanches Antunes 180123 - Sp • 761; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 62; Rosany Araujo Parente 020993 - Pb • 855; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 - Pb • 2; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 178, 697, 699, 700, 701, 704, 706; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 912; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 32, 67, 86, 88, 893, 981, 1012, 1019, 1034, 1046, 1052, 1091, 1243, 1552, 1557; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 347; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 985; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1082, 1116, 1117; Ryta Patricya Felix Dos Santos 016583 - Pb • 254; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1201; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 581, 900; Samara July De Lemos Vital 017426 - Pb • 78; Samara Vasconcelos Alves 016986 Pb • 583; Samir Abfadill Toutenge Junior 005432 - Pa • 220, 221; Samuel Guibson Arruda Vilar 020592 - Pb • 149; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 20, 980, 1022, 1244, 1410, 1416, 1428, 1468, 1553, 1562; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 385; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 371; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 - Pb • 773; Sara Barros Monteiro De Carvalho 020914 - Pb • 348; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 12, 62, 1417, 1448; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 720; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 489, 544, 594; Savio Diniz Falcao Silva 020885 - Pb • 1462; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 94; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 115, 1420; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 898, 901, 909; Sebastiao Carlos Derick 011114 - Rn • 970; Sebastiao Feitosa Alves 002957 - Pb • 377; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1504, 1505, 1530, 1531; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1225; Sergio Alberto Ribeiro Bacelar 016438 - Pb • 23; Sergio Alves De Oliveira 006782 - Pb • 456; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 532; Sergio Guedes Carvalho 013895 - Pb • 1110; Sergio Roberto Felix Lima 029242 - Pe • 1226; Sergio Schulze 007629 - Sc • 366; Sergio Schulze 019473 - A • 492; Sergio Sousa Da Costa 018323 - Pb • 190, 329, 330, 331; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 485, 580; Severino Catao Cartaxo Loureiro 020104 - Pb • 549; Severino Jose Da Silva 015802 - Pb • 122; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1575; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 316, 1242; Sidney Cirilo Feitosa 013809 - Pb • 377; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1423; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 350; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 908; Silvio Arcoverde 014811 - Pb • 980; Silvio Silva Nogueira 008758 - Pb • 835; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 1446; Socrates Alves Pedrosa 015828 - Pb • 1479; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 1544; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1012; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1334, 1339, 1344, 1345; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 847, 997, 1016, 1364; Suellen Poncell 028490 - Pe • 96; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 1190 ; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 720; Suenia De Sousa Morais 013115 - Pb • 1047; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 419, 858, 862; Suhellen Falcao De Franca 015475 - Pb • 591; Susana Maria Dos Santos 030041 - Pe • 1595; Susyara Medeiros De Souza 018960 - Pb • 215; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 34; Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 1259; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1007, 1008, 1009, 1064, 1069, 1087, 1093, 1096, 1114, 1116, 1117; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb • 1482; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 15, 30, 47, 798, 1048; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 72, 1309; Tarik Gomes Pereira 016775 - Pb • 564; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901 - Pb • 1080; Tatiana Berg De Lima Faustino 018045 - Pb • 8; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 695; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 478; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 454, 1348, 1367; Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 755; Teresinha De Jesus Medeiros Ugulino 004546 - Pb • 1213; Thacio Da Silva Gomes 017554 - Pb • 254; Thais Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 532; Thales Linhares De Azevedo 014790 - Pb • 1553, 1557; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1577; Thayse Christine Souza Dias 019764 - Pb • 691; Thelio Farias 009162 - Pb • 123, 434, 514, 515, 543; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 526; Thiago Caminha Pessoa Da Costa 012946 - Pb • 1115; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 419, 523, 682, 810; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 126; Thiago De Souza Torres 019249 - Pb • 1139; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430 - Pb • 811; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 150; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 587; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1076, 1341; Thiago Pacheco Medeiros 015507 - Pb • 264; Thiago Tagliaferro Lopes 208972 - Sp • 1356; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 24; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 75; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 74; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 51; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 858, 862; Tome Leao Gama 007312 - Al • 954, 1123, 1407; Ubirajara Gondim De Brito Avila 019362 - Ba • 420; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 134, 135, 140, 141, 143, 152, 153, 155, 160, 171, 199, 202, 203, 204; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 468; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 536; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 42, 43; Valcir Casado Mailho 013453 - B • 262; Valdeci Rodrigues De Araujo Filho 009768 - Pb • 1502; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 836; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1541, 1543; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 211; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 736; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 3, 1019; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1572; Valter De Melo 007994 - Pb • 56, 111, 114, 391, 611, 661, 778, 785, 786, 1348; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 795; Vanda De Lima 008134 - Pb • 588; Vanessa Maya Leite Correa 016572 - Pb • 694; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 247; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 369; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 553; Veronica Do Amaral Madeiro Batista 004950 - Ce • 304 ; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 54; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 437, 444; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 539, 570; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 345, 346, 887; Vigolvino Calixto Terceiro 018682 - Pb • 1163, 1168; Vilson De Sousa E Silva 020591 - Pb • 149; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 18 1132; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 40, 337, 363, 476, 493, 1380, 1391, 1571; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 69, 71; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 43; Vitoria Cabral Rabay 007353 - Pb • 765; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1218, 1226, 1229, 1234, 1235; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 105; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 1558, 1563; Wagner H. Silva Brito 011963 - Pb • 125; Wagner Rodrigues De Mendonca 020847 - Pb • 1056; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 615; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1069, 1082, 1093, 1102, 1116, 1117; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1159; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 98, 372; Waldineli Wlampi Maciel Silva 014869 - Pb • 422; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 206; Wallace Alencar Gomes 010729 - Pb • 236; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 1412, 1419, 1430; Walquiria Cordeiro Leite De Araujo 010313 - Pb • 1428; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 1295, 1296, 1297, 1298, 1299, 1300, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307, 1308, 1309, 1310, 1311, 1312, 1313, 1316; Walter De Souza Souto Maior 013246 - Pb • 121; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 1399, 1402, 1434; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 422; Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 - Pb • 241; Wamberto Balbino Sales 006846 Pb • 981; Wanderlan Waldez De Sousa Figueredo 018417 - Pb • 1366; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 47; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 866, 868, 869, 872, 873, 875, 879; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 457; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - A • 139, 353; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - Pb • 406; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 521, 523; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 817; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 1253; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 296; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1257; Wilma Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 95, 557; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 757; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 761; Wilson Ribeiro De Moraes Neto 015660 - Pb • 814; Wilson Sales Belchior 017134 - A • 1442; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 7, 16, 24, 45, 56, 60, 81, 82, 343, 344, 425, 433, 469, 474, 481, 712, 714, 734, 735, 880, 1111, 1154, 1205, 1253, 1286, 1291, 1300, 1303, 1304, 1307, 1308, 1311, 1313, 1316, 1325, 1330, 1338, 1339, 1461, 1535, 1561; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 458, 512, 1272, 1273, 1362; Wilton Roveri 062397 Sp • 709; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 562; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 773; Wyara Kelly Honorios S Araujo 018946 - Pb • 1209; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 389; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 276; Yara Vilar 019958 - Pb • 1217; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 709; Yuri Paulino De Miranda 008448 - Pb • 37, 46, 48, 180; Zilde Soares Barbosa Filho 021259 - Pe • 742; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 362; Zueudon Cavalcanti De Lucena 004183 - Pb • 108 NOTAS DE FORO CAPITAL 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0000283-89.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CELSO MARCON. REU: REGINALDO HENRIQUES NOBRE ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES. Despacho: Intime-se o reu sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor prazo de dez dias. 00002 Processo: 0003778-64.2001.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO,ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO,MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. REU: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se o interessado prazo de dez dias. 00003 Processo: 0008381-05.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PUAMA CORNELIO COSTA ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU: PREMIO COM DE MAQ APAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS Despacho: Intime-se requeira o autor o que entender de direito no prazo de 10 dias,sob pena de arquivamento 00004 Processo: 0009625-66.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESPOLIO DE MANOEL VIEIRA DE SA ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA. REU: ESPOLIO DE PAULO OLIVEIRA COSTA ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Intime-se as partes prazo comum de dez dias. 00005 Processo: 0011182-78.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE CAVALCANTE DA SILVA ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intimese a autora prazo de dez dias. 00006 Processo: 0011827-26.2003.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DJEANE PEREIRA SOARES ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: OURO BRANCO ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se o promovido prazo de dez dias. 00007 Processo: 0015624-05.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,DALVA ERMIRA DE SOUSA,FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovente prazo de cinco dias. 00008 Processo: 0016666-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE WANDERLEY ADV: TATIANA BERG DE LIMA FAUSTINO. REU: BANCO SANTANER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 241, formulado pela autora. 00009 Processo: 0016737-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDA FERNANDES MENDONCA ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o devedor para pagar a divida no prazo de 15 dias, ou oferecer impugnacao em igual prazo sob pena de aplicacao da multa de 10% art. 475-J do CPC. 00010 Processo: 0017963-58.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CARLOS RENATO BASTOS MEIRA ADV: DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. REU: TANIA LUCIA MAURICIO DE OLIVEIRA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se o causidico da devedora,nos termos do art.652,§3º e §4º do CPC para,no prazo de 10 dias,indicar bens passiveis de penhora,sob as penas da lei 00011 Processo: 0019349-26.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GLAUCIA MARIA DE SA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o exequente prazo de cinco dias. 00012 Processo: 0020863-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SF SERVICOS DE ESTETICA ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: ISABELLE KARINE CRUZ SANTANA ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. REU: ELIZABETH PEREIRA FALCAO ADV: SAUL BARROS BRITO,CARLOS EDUARDO S FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,especificarem provas,querendo,combase no art.331,§3º do CPC 00013 Processo: 0022858-67.2008.815.2001 - INSOLVENCIA REQUERID AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se a autora prazo de dez dias. 00014 Processo: 0038357-67.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OURO BRANCO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REU: DJEANE PEREIRA SOARES ADV: ADELIA CRISTINA BARBOSA. Despacho: Intime-se de-se vista pelo prazo de dez dias. 00015 Processo: 0040139-80.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR ADV: HELIO MARIANO JUNIOR. AUTOR: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA ADV: HELIO MARIANO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o credor prazo de cinco dias. 00016 Processo: 0047133-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: CERLI COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DO LITORAL ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. Despacho: Intime-se visando os embargos de declaracao interposto pela promovida efeito modificativo, diga a autora, no prazo de cinco dias. 00017 Processo: 0052862-58.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE PESSOA NOGUEIRA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A OUROCAP ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o devedor para pagar a divida no prazo de 15 dias, ou querendo oferecer impugnacao ao cumprimento de sentença em igual prazo pena de aplicacao da multa de 10% art. 475-J do CPC. 00018 Processo: 0054563-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA XIMENES ARAUJO DE SOUZA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. REU: JOAO SANTOS COELHO Despacho: Intime-se a autora prazo de dez dias. 00019 Processo: 0056214-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEMILSON LIMA DE AQUINO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA,JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se defiro a habilitação dos causidicos de fls.102,procedendo-se as anotações junto ao sistema.de-se vistas pelo prazo de 05 dias 00020 Processo: 0059883-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS DE SOUTO RODRIGUES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal 00021 Processo: 0060718-44.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE DE AZEVEDO MENDES ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. REU: UNIPREV UNIAO PREVIDENCIARIA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se INDEFIRO o pedido de fls. 442/443, mantendo a decisao de fls. 438/441da forma em que foi prolatada. 00022 Processo: 0064472-91.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a promovida prazo de dez dias. 00023 Processo: 0084805-83.2012.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: EDINALDO GONZAGA DE SOUZA ADV: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. REU: JOSE MARCELO PEREIRA DA COSTA ADV: SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR. Despacho: Intime-se o autor prazo de dez dias. 00024 Processo: 0088969-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENOR ANDRADE LEITE ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO,THIAGO XAVIER DE ANDRADE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre os calculos da contadoria judicial,ouçam-se as partes,no prazocomum de 10 dias 00025 Processo: 0113223-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido no prazo de dez dias. 00026 Processo: 0117235-88.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA Despacho: Intime-se o autor prazo de dez dias. 00027 Processo: 0735736-17.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES FRANCA DE ARAUJO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o interessado a requerer o que de direito prazo de dez dias. 00028 Processo: 0747205-60.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA LAURITZEN DE QUEIROZ PETRUCCI ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido prazo de cinco dias. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00029 Processo: 0000736-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA LTDA ADV: MARIA GLAUCE CARVALHO DO N GAUDENCI. REU: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE. Despacho: Intimese o autor para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. 00030 Processo: 0000915-86.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. REU: ATUALLE PRODUCOES E EVENTOS LTDAREU: CRISTIAN FELIX DA SILVA Despacho: Intime-se citem-se os promovidos,por edital,em obediencia ao venerando acórdãode fls.79/85.diligencias pelo exequente 00031 Processo: 0001988-40.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: CLEONALDO JORGE DA SILVA Despacho: Intime-se suspendo a tramitacao dos autos pelo prazo de 60 dias. 00032 Processo: 0003928-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor, a fim de comparecer ao consultorio da medica perita, sito na rua silvio almeida, 725, expedicionarios, no dia 17/09/2015, as 16:15 hs, onde sera realizada a pericia requerida. 00033 Processo: 0003969-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TAVARES DE FIGUEIREDO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se o autor, a fim de comparecer ao consultorio da medica perita, sito arua silvino almeida, 725, expedicionarios, no dia 17/09/2015, as 16:10hs, onde sera realizada a pericia requerida. 00034 Processo: 0004616-07.2001.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS,JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: RAFAELA DANTAS DINIZ,FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA. REU: GRUPO EXECUTIVO SEGUROS ADV: AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA. REU: FAMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: OTAVIO GOMES DE ARAUJO. REU: AFRAFEP ASSOC DOS FISCAIS RENDAS E AGENTES DO ESTADO DA PB ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,LINDAURA SHEILA B SODRE. Despacho: Intime-se as contrarrazões ao recurso de fls.539/551,em 15 dias 00035 Processo: 0006908-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALTON DE SA GADELHA ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. AUTOR: CILA ESTRELA GADELHA QUEIROGA ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. REU: GLAUCIO BARRETO XAVIER ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE. REU: FERNANDO PIRES MARINHO ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,especificarem provas,querendo,combase no art.331,§3º do cpc 00036 Processo: 0007223-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MJ COM DE ROUPAS E TURISMO LTDAREU: JANIETE MARIA GONCALVES DANTAS VERASREU: MARCOS ANTONIO MOURA VERAS Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.43. 00037 Processo: 0009355-76.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RD INCORPORACOES LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: MARCOS BENJAMIM SOARES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se ...,julgo improcedente a impugnação ao valor da causa e, via de consequencia,mantenho o valor da causa atribuido na exordial 00038 Processo: 0010693-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se o autor, a fim de comparecer ao consultorio da medica perita, sito arua silvio almeida, 725, expedicionarios, no dia 10/09/2015, as 15:00hs, onde sera realizada a pericia requerida e deferida. 00039 Processo: 0011326-62.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,BERILO RAMOS BORBA,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: SOUZA COM DE PECAS E PNEUS LTDAREU: KLEVERTON DA CONCEICAO SOUZAREU: NEUZA SOUZA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se ouça-se o demandante sobre a certidão de fls.110-v,em 10 dias,e,na portunidade,requerer o que de direito 00040 Processo: 0011592-73.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: FABIO PORDEUS PEDROSA Despacho: Intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias. 00041 Processo: 0011614-10.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,JOAO MARCELO FURTADO. REU: ALBERTO ALVES BENE Despacho: Intime-se o autor prazo de cinco dias. 00042 Processo: 0012937-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRRIELA FERNANDES SPESSOTTO ADV: AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: CRISTIANE DEGANI FERNANDES SPESSOTTO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se defiro a habilitação do causidico de fls.99/100,renovando-se o prazopara oferecimento de contrarrazões,no prazo de 15 dias 00043 Processo: 0013515-81.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU: DIEGO BRUNO DE ARAUJO NEGREIROS ADV: BENEDITO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor prazo de cinco dias. 00044 Processo: 0013787-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES,GABRIEL BORGES DE LIMA E MOURA,FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ. REU: NEYANGELA OLIVEIRA DE FREITAS ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se ouça-se o demandante sobre a certidão de fls.104v,e,na oportunidade,requerer o que de direito 00045 Processo: 0014093-97.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LENIRA DA COSTA TORRES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo a presente apelação em ambos os efeitos.as contrarrazões no prazo legal 00046 Processo: 0015483-15.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RD INCORPORACOES LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: MARCOS BENJAMIN SOARES ADV: CLAUDIO TAVARES NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos a execução,oferecidos pela executada,rdincorporações ltda,no efeito suspensivo,certificando-se a escrivania,nos autos da execução 00047 Processo: 0016027-37.2007.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Intime-se o devedor para juntar aos autos seus contracheque da epoca do bloqueio, extrato da conta corrente e documento que comprove ser efetivado odeposito dos seus proventos, no prazo de cinco dias. 00048 Processo: 0017211-28.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BENJAMIN SOARES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: TECHNO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. Despacho: Intime-se ouça-se o interessado para,no prazo de 10 dias,requerer o que de direito 00049 Processo: 0018483-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA ARAUJO DA SILVA MERCADINHO ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. REU: CDM DO BRASIL IND E COM DE CEREAIS LTDA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recebo o presente recurso em seu duplo efeito.as contrarrazões no prazo de 15 dias 00050 Processo: 0021815-76.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA,BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE NOBREGA. REU: NELSON COELHO DA SILVA Despacho: Intime-se o credor para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. 00051 Processo: 0026679-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTOCLUB VEICULOS E DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 PECAS LTDA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. REU: JORGE MANUEL ALMAS PAIS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 16/09/2015, as 15:30 hs, intimado-se as partes e seus advogados, ou apenas estes se dispuserem de poderes especiais para transigir. 00052 Processo: 0027277-82.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FERNANDES DE SOUZA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: HOSPLAN HOSPITAIS E CLINICAS ASSOCIADAS DA PARAIBA S/C LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS,MARTA ADRIANA GOMES DE O. MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor requerer o que de direito prazo dez dias. 00053 Processo: 0028590-58.2010.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANA FLAVIA DAN TAS DE FIGUEIREDO ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA,LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: ROGERIO AZEVEDO PERES Despacho: Intime-se ouça-se a parte demandante sobre documentos de fls.51/52,em 10 dias,e,na oportunidade,requerer o que de direito 00054 Processo: 0033130-86.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTIM VIEIRA DE ANDRADE ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intimese o reu para efetuar o pagamento da divida no prazo de 15 dias, ou no mesmo prazo oferecer impugnacao ao cumprimento da sentença sob pena deaplicacao da multa de 10% art. 475-J do CPC. 00055 Processo: 0036896-79.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO MORAES LIMA ADV: FRANCISCO DE MORAES LIMA. REU: ARQUIMEDES VILAR SOUTO MAIOR ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se ouça-se o exequente sobre apenhora realizada,as fls.120/121 e,na opor tunidade,requerer o que de direito,em 10 dias. 00056 Processo: 0041702-89.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LEOPOLDO MARQUES DASSUNCAO ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor,na pessoa do seu advogado,para,no prazo de 15 dias,efetuaro pagamento voluntario da divida,no valor de 1.000,00 ou,no mesmo prazo,oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,sob pena... 00057 Processo: 0046699-18.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSILENE NORONHA DINIZ ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. REU: LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.43.suspendam-se os autos pelo prazo de 120 dias 00058 Processo: 0057483-20.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: ECS COM E IND DE INFORMATICA LTDA Despacho: Intime-se defiro o pedido de suspensão de fls.50. 00059 Processo: 0062030-06.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARGARIDA DE ARAUJO GONCALVES ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU: DIAMETRO CONFECCOES LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. LITISCONSORTE: CLAUDIO ANTONIO DE BARROS E SILVA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se sobre a petição de fls.42 e novo documento de fls.43,fale a parte promovida em 05 dias 00060 Processo: 0068762-03.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTI FREITAS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo de 10 dias 00061 Processo: 0072497-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALSOL PROVEDOR INTERNET LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se de-se vista prazo cinco dias. 00062 Processo: 0073312-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CESAR DE MELO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE IOLANDO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,SAUL BARROS BRITO,ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intimese conforme sumula 150 do stj,cabe ajustiça federal decidir sobre a existencia de interesse juridico que justifique a presença no processo daunião,...proceda-se a remessa dos autos a justiça federal,... 00063 Processo: 0083612-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOELMA CARVALHO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: VALDETE MARIA PESSOA ADV: DIOGO ZILLI,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: CINDIO MARCIEL DA COSTA ADV: DIOGO ZILLI,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Despacho: Intime-se conforme sumula 150 do stj,cabe a justiça federal decidir sobre a existencia de interesse juridico.....,proceda-se a remessa dos autos a justiça federal,para que seja o feito regularmente processado 00064 Processo: 0117783-16.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA. REU: GUSTAVO ANDRE BARBOSA Despacho: Intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias,sobpena de arquivamento do feito 00065 Processo: 0736137-16.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NAZARE BEZERRA DE LIMA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: BANCO REAL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Intime-se a credora para confirmar o recebimento de valores no prazo de cinco dias. 00066 Processo: 0739206-56.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS,MAXWELL DA SILVA ARAUJO,ERICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE. AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se o interessado para requerer o que de direito,no prazo de 10 dias 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00067 Processo: 0004005-63.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GIRLENE VIEIRA PEDROZA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se PERICIA MEDICA REDESIGNADA PARA O DIA 27/08/2015, as 10h30, na sala de audiencias da 5a Vara Civel da Capital, devendo o autor comparecer munidos de atestados,laudos e exames que possuir sobre sua enfermidade. 00068 Processo: 0004005-63.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GIRLENE VIEIRA PEDROZA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se autor nao compareceu aa pericia anteriormente designada para o dia 21 5.15, mesmo tendo sido intimado na pessoa de seu advogado. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00069 Processo: 0012414-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSANGELA CARLOS DA SILVA BRANDAO ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA. AUTOR: BENVINDA CARDOSO SILVA ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA. REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partespara, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00070 Processo: 0012805-51.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PRISCILA ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00071 Processo: 0018887-98.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: WALTER DE SANTANA ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA,PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS. REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente 00072 Processo: 0030508-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCO AURELIO NUNES DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO HENRIQUE LUCENA DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Sentenca: Acordo homologado 00073 Processo: 0045917-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS,CELSO DAVID ANTUNES,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00074 Processo: 0099100-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00075 Processo: 0027885-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR ADV: MARCILIO TAVARES SENA,DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO,ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO. AUTOR: MARIA NICIA MAIA AGUIAR ADV: NIVAN MEDEIROS ARAUJO. AUTOR: FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO ADV: MARCILIO TAVARES SENA. REU: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada parao dia 30/09/2015, às 15:00h na 9ª vara cível da capital. 19 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00076 Processo: 0005010-58.1994.815.2001 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVEIRA DAVILA LINSAUTOR: ZENEIDE SIQUEIRA DE SOUZA DAVILA LINS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. REU: GUILHERME GOMES DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. REU: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO DE MOURA,HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte demandada para,qurendo,apresentar manifestacao acerca da peticao retro,prazo de cinco dias. 00077 Processo: 0008902-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO BATISTA DE LIMA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/09/2015,as 14h30min 00078 Processo: 0012438-32.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. REU: IEDA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ADV: RENATACRISTINA MAIA LIRA MACIEL,SAMARA JULY DE LEMOS VITAL. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/09/2013,as 15h30min. 00079 Processo: 0027491-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ROGERIO COSTA DE ARRUDA ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA,POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. REU: VANDA LUCIA OLIVEIRA PESSOA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Pedido julgado procedente 00080 Processo: 0050665-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDA RODRIGUES DA SILVA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intimese a promovida para no prazo de quinze dias,pagar a quantia de rs 20.874,09(vinte mil,oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos),nos termos do art.475-j do cpc. 00081 Processo: 0077738-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAX LOPES DA SILVA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,FERNANDA MONTEIRO BRONZEADO. REU: BANCO GUANABARA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. LITISCONSORTE: EMPRESA DE TRANSPORTE MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Pedido indeferido de beneficio da justica gratuita.intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,efetuar o pagamento das custas processuais. 00082 Processo: 0083880-87.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GUANABARA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01/10/15,as 14h30min. 00083 Processo: 0093461-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICO AUGUSTO SANTOS BRASIL ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. AUTOR: SEVERINA DO CARMO MOURA SENA BRASIL ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. REU: FIT PLANC JARDIM BOTANICO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30/09/2015,as 14h30min. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00084 Processo: 0000402-07.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para em 10 dias, informar o endereço atual de seu constituinte. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00085 Processo: 0001961-47.2010.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ao Banco do Brasil para apresentar resposta ao recurso adesivo em 15 dias. 00086 Processo: 0005787-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE PONTES DA SILVA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: as partes para comparecerem ao Dep. Medicina legal, a fim de pericia em Maria José Pontes da Silva, munido de atestado e laudo medico comcid-10 em 16/09/15. procurar Patricia. 00087 Processo: 0014305-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GIZELDA NUNES DE CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00088 Processo: 0020577-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se os litigantes para falar sobre as informações de f. 77/82. 00089 Processo: 0038585-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MERCOSUL COM DE BRINQUEDOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para dizer se pretende produzir provas emaudiencia de instrução, justificando sua necessidade no prazo de 05 dias. 00090 Processo: 0038894-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRLAN DA SILVA OLIVEIRA ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do § 5do art. 475J do cpc. 00091 Processo: 0043952-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NALYJE MARIA LEITE DA FRANCA ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. AUTOR: ROBEJE FRANCA DE SA CALASANS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: UNIMED ARACAJU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: ANTONIO MARCOS S. DE ANDRADE,AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-sedespacho f.248...para evitar novas nomeações sem exito...intimem-se asas partes para indicarem, no prazo de 15 dias, o nome de 03 medicos, devidamente qualificados e na especialidade exigida para realização... 00092 Processo: 0055462-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade, em 05 dias. 00093 Processo: 0090620-61.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte requerida para, querendo, impugnar a penhora realizada as f. 86, com base no art. 475-J, § 1 do cpc, no prazo de 15 dias. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00094 Processo: 0009735-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DE ALENCAR LIMA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Sentenca: Peticao inicial indeferida e em consequencia, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao do merito, nos termos do art. 267, I, do CPC. 00095 Processo: 0045154-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA ALVES DE SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado procedente confirmando atutela anteiormente deferida, no sentido de que a promovida forneça o medicamento ANTIANGIOGENICO Lucentis (ranibizumad) na forma como prescrita pelo medico para realizacao do procedimento... 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00096 Processo: 0019215-91.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANA MARIA CHIANCA FERNANDES ADV: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR,FELIPE L B MONTENEGRO. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV: SUELLEN PONCELL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito atento ao que mais dos autos consta e aos pricípios de direito aplicáveis a especie, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 00097 Processo: 0041093-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO ARAUJO PONTES ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: JOSILENE DOS SANTOS ARAUJO ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Sentenca: Intime-se julgo extinta com resolução do mérito a presente ação,conforme oart. 269 IV, do CPC. 00098 Processo: 0058765-64.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES,MARIA JOSE FERREIRA MELO. REU: EDITH SALUSTINO DE ALBUQUERQUE ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA. Sentenca: Desistencia homologada com fundamento no art. 267, VIII, do Codigo de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito. 00099 Processo: 0092691-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDILENE FERREIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoPelo exposto, diante das difressoes supra, julgo improcedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, resolvendo o meritoda causa. 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00100 Processo: 0011160-59.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JANELEIDE FERREIRA PESSOA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HELEN GLEICE LOPES GUEDES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00101 Processo: 0050461-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA SOARES ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: ANTONIO LUIZ DE LIMA FILHO ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se o promovido/testamenteiro p/, em 05 dias, assinar o termo de testamentaria, bem como para comprovar o pgto a que foi condenado na sentençajá c/ trânsito em julgado, tendo em vista a sucumbência recíproca. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 244/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00102 Processo: 0010337-46.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. M. L. ADV: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO,JOSILDO DINIZ MELO. Despacho: Audiencia designadadia 10/09/2015 as 14:30 horas. intimacoes e diligencias necessarias. 00103 Processo: 0055712-07.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: G. E. F. ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: G. L. F. E. F. ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. L. F. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Despacho: Audiencia designadadia 01/09/2015 as 15:30 horas. intimacoes necessarias. 00104 Processo: 0062401-67.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: A. M. C. S. ADV: FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatoriodia 08/ 09/2015 as 14:30 horas. intimacoes necessarias. 00105 Processo: 0091842-64.2012.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: G. A. W. ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: C. S. N. ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o diadia 01/09/2015 as 15:15 horas. intimacoes necessarias. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00106 Processo: 0000224-33.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: L. L. C. J. ADV: ISABELA ARAUJO D ASSUNCAO. REU: C. C. L. A. ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2015, AS 14:50 HORAS. 00107 Processo: 0007611-02.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. B. M. F. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2015, AS 14:20 HORAS. 00108 Processo: 0011954-12.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. L. V. M. ADV: ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. AUTOR: A. L. C. V. S. ADV: ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15:20 HORAS. 00109 Processo: 0014359-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. ADV: AGAMENON DIAS DE FARIAS. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 16:00 HORAS. 00110 Processo: 0018178-29.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. S. ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15:30 HORAS. 00111 Processo: 0047764-48.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: L. S. F. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 14:50 HORAS. 00112 Processo: 0070510-70.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. P. S. ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: R. A. P. S. ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2015, AS 15:30 HORAS. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 082/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00113 Processo: 0005524-10.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. A. S. A. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. AUTOR: S. S. A. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: D. P. S. ADV: RONALDO DE CASTRO SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00114 Processo: 0011644-06.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: THAYNARA PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,ANTONIO SEVERINO DA SILVA. REU: CLAUDIO FRANCISCO LEITE ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO,ED CESAR LACERDA LOUREIRO,LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00115 Processo: 0012520-87.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. F. S. ADV: EDUARDO BARRETO HONORIO,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. AUTOR: J. G. S.REU: M. S. F.REU: R. F. S.REU: A. L. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para se manifestar sobre a certidão de fls.39v,no prazo de 05 dias. 00116 Processo: 0014191-48.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. C. ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR. REU: R. D. F.REU: J. D. F. C. Sentenca: Pedido julgado procedente 00117 Processo: 0015482-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: A. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: E. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: A. R. N. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: IntimeseIntimem-se as partes para falar sobre o laudo acostado às fls.129/130,no prazo de 10 dias. 00118 Processo: 0021723-44.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. M. P. G. ADV: GEORGIA JALES MAIA DE MEDEIROS. REU: R. T. N. G. ADV: ROSANA MARIA NEVES GADELHA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para se manifestar sobre a certidão de fls.104v,no prazo de 05 dias. 00119 Processo: 0027346-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: M. F. A. O. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,DANIELE SANTANA DE SOUSA,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: R. A. O. ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00120 Processo: 0064365-95.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. X. ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. REU: A. K. V. S.REU: K. R. S. X. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00121 Processo: 0067389-34.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. G. N. C. L. ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR. REPRESENTANTE LEGAL: B. N. S. M. ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR. REU: M. C. L. Sentenca: Pedido julgado procedente 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00122 Processo: 0000800-31.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. N. L. S. ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte re sobre o pedido de fls. 182/183, no prazo de cinco dias. 00123 Processo: 0018319-48.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. N. G. ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 dias dizer o quede direito 00124 Processo: 0032753-18.2009.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. N. C. C. ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seo advogado da autora sobre o deferimento do pedido de vistas prazo de10 dias 00125 Processo: 0048603-20.2006.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: M. A. A. ADV: WAGNER H. SILVA BRITO,ANTONIO MODESTO SOUZA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado sobre o pleito de folhas 239 prazo de10 dias 00126 Processo: 0067202-26.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. V. B. D. ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: P. H. C. L. ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO,LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para o dia 16 de setembro de 2015, as 14:00 horas, no forum civel. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00127 Processo: 0000460-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO FERNANDES ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. AUTOR: ANTONIO FERNANDES ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Devolva-se todo o valor remanescente a conta do ente publico objetode sequestro, observando a existencia de duas contas nos presentes autos. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00128 Processo: 0005493-39.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE MAURICIO DOS SANTOS ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio, no prazo de cinco dias. 00129 Processo: 0014490-25.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PEDRO EURICO DE MELO PAZ ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. Despacho: Intime-se a parte da decisao que deferiu a liminar pleiteada. 00130 Processo: 0036814-77.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seFale a fazenda publica sobre o informado as fls.106. 00131 Processo: 0107830-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA SOARES DE FREITAS RAMALHO ADV: DAVID RAMALHO DE ARAUJO LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a impugnação dos embargos, face o efeito modificativo sugerido, fls.56. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00132 Processo: 0000291-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILSON DE LIMA TARGINO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Ato Ordinatorio:à impugnação 00133 Processo: 0000323-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JANILENE PIRES DANTAS ADV: CLAUDECY TAVARES SOARES,MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,RODRIGO SALES SOARES. Despacho: Intime-seintime-se a demandada para recolher o valor dos honorarios periciais,conforme despacho de fls. 250. 00134 Processo: 0002006-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURIPEDES VALDESSER JUNIOR ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00135 Processo: 0002010-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS DE SOUZA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00136 Processo: 0002175-96.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA ADV: MARCUS COSTA DE AZEVEDO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se COM BASE NO § 3° DO ART. 331 DO CPC, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, EM DEZ DIAS. 00137 Processo: 0003191-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA DE ARAUJO ADV: JOAO CARLOS NOBRE NEIVA,FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00138 Processo: 0004283-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEN LUCIA DA SILVA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: DAMIAO GUIMARAES DE CALDAS ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOSE GONCVALVES DO NASCIMENTO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS DO ESTADO DA PARAI ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO,MANOEL GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em dez dias. 00139 Processo: 0004334-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Ato Ordinatorio:à impugnação 00140 Processo: 0004559-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENYS ANDRE DOS SANTOS LINS ADV: CAMILLA RODRIGUES MARQUES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00141 Processo: 0004576-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM SOARES DOS SANTOS NETO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00142 Processo: 0005001-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR RAMOS LOURENCO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00143 Processo: 0005211-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE LUIS BARRETO FONSECA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00144 Processo: 0005253-64.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HELIO ALVES ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PB PREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00145 Processo: 0006596-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA LAURENTINO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00146 Processo: 0006598-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTIM SANTOS DE SOUTO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00147 Processo: 0006600-35.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS FERREIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00148 Processo: 0006629-85.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL LUNGUINHO ANDRADE ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Ato Ordinatorio:à impugnação 00149 Processo: 0007246-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA ADV: VILSON DE SOUSA E SILVA,SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR. Ato Ordinatorio:à impugnação 00150 Processo: 0008119-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIRA BEZERRA DE SOUSA ADV: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO,DIBS COUTINHO RODRIGUES. Ato Ordinatorio:à impugnação 00151 Processo: 0008553-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOACY DOS SANTOS ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00152 Processo: 0008930-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO MOURA CORREIA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00153 Processo: 0008943-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDEREZ FIGUEIREDO DE LIMA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00154 Processo: 0010154-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO DIAS CHAVES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JANAEL NUNES DE LIMA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00155 Processo: 0010866-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEKSANDRO DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00156 Processo: 0012982-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00157 Processo: 0014212-24.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DOS SANTOS CALIXTO ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE. AUTOR: JACIANA DULCE DOS SANTOS ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio:à impugnação 00158 Processo: 0019632-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAM CLAYTON DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00159 Processo: 0021248-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DE FATIMA PEDRO DE OLIVEIRA ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00160 Processo: 0021347-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARILSON DA SILVA VALERIO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00161 Processo: 0021490-86.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OLGA DE FATIMA FRANCO. Despacho: Intime-sefale a fazenda no prazo de 15 dias. 00162 Processo: 0023624-52.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLICIA DE ANDRADE SOBRAL ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-sefale o promovente sobre o despacho de fls. 137. 00163 Processo: 0028936-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIONIZIO MAGALHAES DE OLIVEIRA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de efeito suspensivo, sobrestando os efeitos da decisao interlocutoria ate o julgamento final do presente agravo. 00164 Processo: 0034349-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUSA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: GERALDO GINETE DA FONSECA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00165 Processo: 0035952-53.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a fazenda se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas. 00166 Processo: 0044689-98.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-seintime-se a embargante para emendar a inicial no prazo de dez dias. 00167 Processo: 0045913-42.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINEIDE MARIA MONTEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,BRUNNA SCHAEFER BORGES DA SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RICARDO DUTRA PESSOA,LUIZ FELIPE LIMA LINS,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00168 Processo: 0060599-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA BALBINO FREIRE ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Ato Ordinatorio: à impugnação 00169 Processo: 0063317-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LOURENCO DA SILVA ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Ato Ordinatorio:à impugnação 00170 Processo: 0063672-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAN LOPES LORDAO NETO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Ato Ordinatorio:à impugnação 00171 Processo: 0065899-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTO DOS SANTOS JUNIOR ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00172 Processo: 0089369-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANGELA CRISTINA NO- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 GUEIRA RIBEIRO ADV: DANUTA ALESSANDRA DANIN KOSSOBUZKA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seintime-se a exequente do despacho de fls. 134 00173 Processo: 0098009-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LAUREANO FILHO ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00174 Processo: 0104850-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SUENIA BARBARA DE LIMA MORAIS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00175 Processo: 0115886-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA MARQUES DOS SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:à impugnação 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00176 Processo: 0008780-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA MELO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. REU: CODATA CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUIZO PARA PROCESSAR E JUL- GAR A PRESENTE LIDE DETERMINANDO A REMESSA PARA UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE JOAO PESSOA. 00177 Processo: 0017897-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO DOS SANTOS SILVA ADV: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE. AUTOR: LINDEMBERG DA SILVA SANTOS ADV: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE. AUTOR: LILIANE OLIVEIRA SILVA ADV: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00178 Processo: 0020102-80.2011.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: LUCIA DE FATIMA MIRANDA DE PAIVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se DIGAM AS PARTES NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. 00179 Processo: 0021424-67.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS . 00180 Processo: 0042521-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA HARDMAN ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,CLEANTO GOMES PEREIRA,RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se OUÇAM-SE AS PARTES ACERCA DOS CALCULOS ELABORADOS NO PRAZO COMUM DE 10 ( DEZ ) DIAS. 00181 Processo: 0044441-11.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA Sentenca: Intime-se ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, O QUE FACO COM BASE NO ART. 1º §2º DA LEI Nº 9.170/2010 C/C O ART.267 VI E VII DO CPC 00182 Processo: 0063992-64.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE AILTON TORQUATO DIONISIO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. AUTOR: GENILDA MOREIRA CARDOSOAUTOR: JOSENILDO OLIVEIRA RODRIGUESAUTOR: JOSE HERALDO DE AMORIM MACEDO REU: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DE MEIO AMBIENTE SUDEMAREU: LAURA MARIA FARIAS BARBOSA Despacho: Intime-se DIANTE DO GRANDE LAPSO DE TEMPO DECORRIDO DESDE O AJUIZAMENTO DO WRIT, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA POSSUI INTERESSE NA CAUSA. 00183 Processo: 0070083-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA ANDRADE ARAUJO DOS SANTOS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: FRANCISCA ISABEL DE OLIVEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: EDSON ALVES DINIZ ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: NILMA DE FATIMA LOURENCO FEITOSA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERES DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se intimar o promovente para, querendo, especificar as provas que pretender produzir. 00184 Processo: 0108599-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WASHINGTON CARNEIRO DA PAIXAO ADV: MARILENE MONTEIRO SOARES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00185 Processo: 0009305-16.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIGINO VEIGA MACEDOREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se considerando o estado de saude do promovente e o reiterado descum-primento da decisao judicial por parte do ente publico, determino obloqueio do valor de R$ 712,00 na conta do estado da paraiba.... 00186 Processo: 0020637-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA IZABEL VIDAL VASCONCELOS ADV: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para, em cinco dias, apresentar receita medica atualizadae o numero minimo de tres orcamentos dos medicamentos prescritos e concedidos por decisao judicial incluindo dados bancariose e cnpj... 00187 Processo: 0108723-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL MEDEIROSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se 00188 Processo: 0121912-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANI CAVE MENDONCA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem sobre os laudosapresentados. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00189 Processo: 0000911-10.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE FREITAS ADV: DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00190 Processo: 0001330-30.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ALCANTARA DE SOUSA ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA,ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00191 Processo: 0002393-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON JUNIOR CAVALCANTI DOS SANTOSREU: GERENCIA EXECUTIVA DE EDUCACAO E JOVENS E ADULTOS CEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00192 Processo: 0010244-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARQUIEL AMADEU DE OLIVEIRA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00193 Processo: 0012657-40.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSENILSON GOMES PINHEIRO ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Mandado de seguranca denegado 00194 Processo: 0015771-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intime-sejulgo extinto o processo sem julgamento do merito 00195 Processo: 0018597-83.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA ADV: MARCELO BAETA IPPOLITO,DANIEL LUIZ FERNANDES. REU: GERENTE DA GERENCIA REGIONAL DO 1 NUCLEO DA SECRETARIA DA F ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-sejulgo extinto a presente acao 00196 Processo: 0026930-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00197 Processo: 0038611-59.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISE DO O CATAO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,AMANDA LUNA TORRES,MARCELLO TRINDADE PAULO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00198 Processo: 0039233-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: COLEGIO GETULIO VARGASREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00199 Processo: 0055607-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 21 00200 Processo: 0057155-90.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVAREU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-sejulgo o presente processo sem resolucao do merito 00201 Processo: 0058354-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO IRAN DE ASSIS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00202 Processo: 0062589-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA BIBIANO ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00203 Processo: 0065920-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00204 Processo: 0065922-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAIM INACIO DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00205 Processo: 0066275-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FARIAS RAMOSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00206 Processo: 0100528-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERONICA MARCAL DE FREITAS ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00207 Processo: 0756672-63.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: RONALDO TAVARES DE MORAIS Sentenca: Intimeseindefiro a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento do merito 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00208 Processo: 0001930-56.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ART PAPEL DISTRIBUIDORA LTDA ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida para, anotacoes necessarias. 00209 Processo: 0005057-65.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PRO DIAGNOSTICA COM E SERVICOS LTDA ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embargos no prazo legal. 00210 Processo: 0024477-13.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: RAIMUNDO NUNES DE RESENDE ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-separa, pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, no valor de r$ 271,56. 00211 Processo: 0031530-64.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PARAIBA REFEICOES E LANCHES LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ALINE CESAR DE LACERDA. Despacho: Intime-separa, querendo, oferecer contrarrazoes no prazo prazo legal. 00212 Processo: 0034039-17.1998.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: COFERMAQ COM DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-sedeixo de apreciar o pelito de fls.128/133, umas vez que nao meio habil no procedimento da execucao fiscal, nos termos da lef, segundo a qual devera a mesma, querendo, opor embargos de terceiro. 00213 Processo: 0042993-27.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARNE DE SOL DO PICUI LTDA ADV: JOSE FERREIRA DE BARROS,MARIA DINIZ DE OLIVEIRA BARROS. Despacho: Intimesepara, no prazo de 5(cinco)dias, juntar aos autos o respectivo instrumento procuratorio. 00214 Processo: 0057718-36.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MERCOSUL JOIAS E RELOGIOS LTDA ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embargos no prazo legal. 00215 Processo: 0074573-12.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IND E COM SAO FRANCISCO LTDA ADV: SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida para, anotacoes necessarias. 00216 Processo: 0747133-73.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EXPEDICIONARIOS LTDA ADV: ARIOSMAR NERIS,JULIANA FALCI MENDES. Despacho: Intime-separa, querendo, opor embragos no prazo legal. 00217 Processo: 0800955-16.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ADV: LINDAURA SHEILA B SODRE,MARCELA MELO DE FREITAS. Despacho: Intime-separa querendo, oferecer contrarrazoes no prazo legal. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00218 Processo: 0004238-36.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIZE RAQUEL DINIZ DA ROSA ADV: JOSE LUIZ CAETANO DA SILVA,IANNE HELENA DE ALMEIDA BEZERRA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para excluir a meacaoda embargante, nos termos do art.1046e sgs.cpc. condeno o embargado emhonorarios advocaticios. 00219 Processo: 0016036-86.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE CAVALCANTE DE ALMEIDA ADV: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Excecao acolhida Acolho a excecao, para reconhecer a ilegitimidade passiva de jose ca-valcanti de almeida, extinguindo a execucao fiscal sem resolucao do merito, nos termos do art.267,VI cpc. condeno em honorarios. 00220 Processo: 0027873-41.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CASA DA MADEIRA LTDA ADV: SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR,LARA CASTANHEIRA IGLEZIAS DIAS. Despacho: Intime-se a parte CASA DA MADEIRA LTDA, para no prazo legal dizer se pretendeproduzir provas 00221 Processo: 0027879-48.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CASA DA MADEIRA LTDA ADV: MARIA DAJUDA GOMES F PAULUCIO,SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR. Despacho: Intimese a parte CASA DA MADEIRA LTDA, para no prazo legal dizer se pretendeproduzir provas 00222 Processo: 0031611-18.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUlgo procedente os embargos declaratorios,na forma do art.535 do cpccondeno em honorarios advocaticios. 00223 Processo: 0033804-06.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FORTMOVEIS COM DE MOVEIS LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00224 Processo: 0034307-66.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CEMACON CENTRO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: NELSON ALVES NOBREGA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Cumpra-se Recebo a apelacao. intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazoes. 00225 Processo: 0036038-82.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MONTEIRO E CIA LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00226 Processo: 0051978-63.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUlgo procedente os embargos declaratorios,na forma do art.535 do cpccondeno em honorarios advocaticios. 00227 Processo: 0064429-57.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA NICIA ARAUJO MEDEIROS Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00228 Processo: 0072048-82.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PONTE AEREA IMPORTADORA LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00229 Processo: 0730334-52.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: EDUARDO SILVA LUSTOSA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Excecao rejeitada Rejeito a excecao de pre-executividade. 00230 Processo: 0764376-30.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL GONCALO DE OLIVEIRA ADV: MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto. Extingo o processo sem resolucao do merito, nos termos do art.267,VIdo cpc. 00231 Processo: 0765402-63.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DA PENHA SILVA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00232 Processo: 0905169-53.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CARLOS FERREIRA DA COSTA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00233 Processo: 0914102-15.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO VIEIRA DINIZ Sentenca: Processo extinto.tendo o 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamen to. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00234 Processo: 0075931-09.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSSIENIO SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se pelo prazo de cinco dias, para arrolar testemunhas (maximo de cinco)que poderao ser ouvidas em plenario, juntar documentos e requerer diligencias (artigo 422 do codigo penal brasileiro) 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00235 Processo: 0001115-22.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EVERSON RAMOS E SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-separa alegacoes finais no prazo legal 00236 Processo: 0015067-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: WILLIAMS CÉSAR ALVES CHACON AZEVEDO CHAGAS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: WALTEMAR CABRAL DA SILVA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,JOSE OLAVO FARIAS BONFIM. REU: PAULO ANDRE XAVIER DE SANTANA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-separa se pronunciarem sobre o documento de fls. 315, oportunidade em que oferecerao suas alegacoes finais. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00237 Processo: 0001711-29.2015.815.2004 - CARTA PRECATORIA INF AUTOR: N. D. C. M.AUTOR: S. O. L. M. Despacho: Intime-seintimação dos requerentes para audiencia a ser realizada no dia 08.09. 2015, as 15:10 na 1a vara da inf. e juventude para oitiva dos requerentes Sr,. Nevio Domingos C. Martelle e Sonia O.Laime martelli. VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00238 Processo: 0000064-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GINA QUARESMA GOMES CARNEIRO ADV: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 08:40 horas damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munidode atestados e exames. P.I. 00239 Processo: 0001121-61.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYANA DA SILVA GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 08:00 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munido de atestados e exames. P.I. 00240 Processo: 0001500-52.1985.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FERNANDO DE SOUZA ROCHA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido retro. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias como requerido. Cumpra-se. 00241 Processo: 0003270-30.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: WALTERLONIA MARIA SOUTO BRANDAO WEIK ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente, com fulcro no art.109 e seguintes da Lei dos Registros Públicos e art.13,§9º da Resolução 155 do CNJ, para determinar a retificação requerida na inicial e emenda. P.R.I. 00242 Processo: 0003374-22.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA COSTA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora na forma do §1º, do art.267, do CPC, para se pronunciar, no prazo de 48(Quarenta e oito) horas, e seu a dvogado, sobre o interesse no feito, sob pena de extinção. P.I. 00243 Processo: 0003762-22.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO ADV: JULIERME DE FONTES FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 08:20 horas, damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munidode atestado e exames. P.I. 00244 Processo: 0004119-70.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT INTERESSADO: JOAO ALBERTO TRAVASSOS TABELIãO DO 4 SER NOTAS ADV: JOSE PIRES RODRIGUES. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibilidade de imposição de pena ao responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos. P.I. 00245 Processo: 0007081-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 09:00 horas damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munidode atestado e exames. P.I. 00246 Processo: 0008040-66.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. AUTOR: MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIANA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido. Desde já designo audiência de instrução ejulgamento, para o dia 15/09/2015, pelas 14:00 horas. Intime-se. 00247 Processo: 0008947-41.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MAYSA KARLA MOREIRA BARBOSA ADV: VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, Julgo Extinto o presente processo, sem resolução do mérito com fulcro no art.267, inciso VIII, do CPC. P.R.I. 00248 Processo: 0009467-69.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT REU: EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10(dez)dias, informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo,especificá-las de modo circunstanciado. P.I. 00249 Processo: 0011927-92.2014.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT REU: CARTORIO TRAVASSOS 4 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE JOAO ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE,DELMA JEANE LEITAO NUNES. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibilidade de imposição de pena à responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos P.I. 00250 Processo: 0012045-68.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PAULA MARCOLINO DOS SANTOS ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA JUNIOR. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00251 Processo: 0012177-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO AGUS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00252 Processo: 0013000-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON MONTEIRO DA ROCHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 09:40 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204, Torre,munido de atestado e exames. P.I. 00253 Processo: 0013104-57.2015.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: CICERO GRAGORIO DE LACERDA NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, julgo PROCEDENTE, com fulcro no art.58 caput, e 109, da Lei dos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificação requerida. P.R.I. 00254 Processo: 0013144-39.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: LUCIANA NERES DA SILVA ADV: THACIO DA SILVA GOMES,RYTA PATRICYA FELIX DOS SANTOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00255 Processo: 0013188-58.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DEBORAH BARBOSA DA SILVA SANTOS ADV: CLAIRE DE BRITTO LEITE. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial, a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores discriminados às fls.33. P.R.I. 00256 Processo: 0013255-57.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA RAQUEL DE MORAIS GALVAO ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA. AUTOR: ANA JULIA GALVAO DE SOUZA ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora, com fulcro no art.267 III, do CPC. P.R.I. 00257 Processo: 0013372-14.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: FRANCISCO SOARES DE BARROS ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se á parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,manifestar-se acerca dos documentos de fls.22, requerendo o que de direito. P.I. 00258 Processo: 0013457-97.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOSELANE DA SILVA VICENTE ADV: GERALDO CLEMENTE GALVAO JUNIOR,ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS. Despacho: IntimeseVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00259 Processo: 0013567-96.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãodo registro de óbito. P.R.I. 00260 Processo: 0014537-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art.569 e 794,I do C.P.C. P.R.I. 00261 Processo: 0014851-76.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DJAIR ROGERIO OLIVEIRA CAVALCANTI DE BRITOJUNIOR ADV: MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. AUTOR: RICARDO TADEU ATHAYDE DE BRITO ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES. AUTOR: ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoIsto posto, Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, inciso VIII, do CPC. P.R.I. 00262 Processo: 0014867-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SPARTACO BOLOGNINI ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES FILHO,JOAO RICARDO COELHO. REU: MULTIPLA ASSESSORIA INVEST PLAN INF FACTORING FOMENTOS LTDA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,VALCIR CASADO MAILHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido requerido por spartaco Bolognini.Suspendo ocurso do processo pelo prazo de 90(noventa)dias. P.I. 00263 Processo: 0014926-81.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimese a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se acerca dos doc.de fls.33/35 e 37, requerendo o que de direito. P.I. 00264 Processo: 0014939-80.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO REBOLCAS LIRA ADV: THIAGO PACHECO MEDEIROS,IGOR GADELHA ARRUDA,FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA REGO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00265 Processo: 0014962-26.2015.815.2001 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: MARIO SILVEIRA ADV: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. REU: SEVERINO AUGUSTO DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: MARIA DA LUZ SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte promovente, ora agravado, por seus advogados, para no prazo de 10(dias), se pronunciar a respeito do AGRAVO RETIDO, na forma determinada no parágrafo segundo do art.523 do CPC.P.I. 00266 Processo: 0015087-91.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: CELY JANE FERREIRA DE MOURA ADV: PAMELA C DE CASTRO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial, a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores descriminados às fls.26. P.R.I. 00267 Processo: 0015134-65.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: KAILA NAYANE CAMPOS DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC ALVES DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00268 Processo: 0015933-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO TRAVASSOS ADV: MANOEL SALES SOBRINHO,LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibilidade de imposição de pena à responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos P.I. 00269 Processo: 0016050-02.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GLAUCIA CHIANCA TEOTONIO ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora a fim de que providencie a integração no pólo ativo dos demais filhos da falecida,acostando aos autos procuração,ou, então,formalizem renúncia, prazo de 10(dez)dias. P.I. 00270 Processo: 0016221-56.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUDMILA GONZAGA DE SOUZA ADV: LUDMILA GONZAGA DE SOUZA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art.109 e seguinte da Leidos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificaçãorequerida, no registro da civil da autora. P.R.I. 00271 Processo: 0016431-10.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Intime-se as partes para audiência de conciliação, designada para o dia 07/10/2015, pelas 14:00 horas. Intime-se. 00272 Processo: 0019282-22.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SEVERINO AUGUSTO DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. AUTOR: MARIA DA LUZ DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. AUTOR: MANOEL VALENTIM DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. AUTOR: FERNANDO JOSE DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: MARIO SILVEIRA ADV: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se o autor da ação principal ora impugnado para que se pronuncie, na forma do art.261, do CPC, no prazo de 05(cinco)dias,sobre a presente impugnação ao valor da causa. P.I. 00273 Processo: 0019390-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES HAMILTON DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 10:20 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munido de atestado e exames. P.I. 00274 Processo: 0034178-41.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA MARIA DE ARAUJO ADV: ROBSON DE PAULA MAIA,JOSE RICARDO RAMOS DE MEDEIROS FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Cumpra-se o teor do despacho de fls.24, item c. P.I. 00275 Processo: 0045313-50.2013.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a Extinção do Processo sem Julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora, com fulcro no art.267 III, do C.P.C. P.R.I. 00276 Processo: 0051695-30.2011.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: CARTORIO CARLOS ULISSES ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BELMONT FONSECA ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Chamo o feito a boa ordem, desconsiderando-se o despacho de fls.128, uma vez que a parte autora manifestou nos autos às fls.125. Determino que se cumpra o requerido pelo M.P. às fls.127. P.I. 00277 Processo: 0059477-83.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: DARCI GOMES DE MELO ADV: LINDINALVA MAGALHAES MOURA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00278 Processo: 0063350-91.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PEDRO AUGUSTO MACHADO JUNIOR ADV: HUGO TARDELY LOURENCO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10(dez)dias, integre os demais herdeiros no pólo ativo da ação ou que traga aosautos o termo de renúncia dos filhos, com firma reconhecida. P.I. 00279 Processo: 0063598-57.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: KAILA NAYANE CAMPOS DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial, para determinar a expedição de Alvará Judicial, autorizando a liberação dos valores especificados às fls.31/33. P.R.I. 00280 Processo: 0065013-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FRANCISCO DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 10:00 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torrr, munido de atestados e exames. P.I. 00281 Processo: 0066071-16.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO GOMES CASE ADV: JOSE MARIO PORTO NETO. AUTOR: SAMARA GONCALVES GOMES ADV: JOSE MARIO PORTO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, extinfo o processo sem resolução do mérito, com fulcro noart.267,VI, do CPC, no que tange ao pedido formulado por Samara Gonçalves Gomes. P.R.I. 00282 Processo: 0066071-16.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO GOMES CASE ADV: JOSE MARIO PORTO NETO. AUTOR: SAMARA GONCALVES GOMES ADV: JOSE MARIO PORTO NETO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaIsto posto, Julgo Procedente o pedido constante na inicial e aditamento(fls.35/36), a fim de determinar a expedição de Alvará Judicial autorizando Antonio Gonçalves Casé a proceder o levantamento. P.R.I. 00283 Processo: 0067216-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO NUNES NASCIMENTO ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 09:20 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munido de atestado e exames. P.I. 00284 Processo: 0067471-65.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PATRICIA GOMES FERREIRA ADV: CARLOS FRANCISCO RAMALHO TEIXEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Cumpra-se o teor do despacho de fls.44, parte final. P.I. 00285 Processo: 0086786-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA COSME DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 23/09/2015, pelas 09:30 horas,da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio, nº204, Torre, munido de atestado e exames. P.I. 00286 Processo: 0088974-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo pericia para o dia 23/09/2015, pelas 09:45 horas da manhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio, situado na Torre,nº204, munido de atestados e exames complementares. P.I. 00287 Processo: 0100325-83.2012.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA ADV: LUCIANA DA SILVA MENENDEZ. REU: CARTORIO TRAVASSOS ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seIsto posto, diante da impossibiliada de imposição de pena ao responsável pelos atos em questão, determino o arquivamento dos presentes autos P.I. 00288 Processo: 0101147-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARCADIO SILVA LIMA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Designo perícia para o dia 09/10/2015, às 10:40 horas, damanhã, no Pronto Socorro de Fraturas da Beira Rio,nº204,Torre, munidode atestados e exames. P.I. VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00289 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seInngo Araujo Mina-ADV-OAB/PB 16736 ficais INTIMADA a apresentar diligencias no proc. ref ao militar CB PM LUZEMAR SANTOS - Vara Militar DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00290 Processo: 0028617-14.2005.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: JOSE RIBAMAR QUEIROZ DE OLIVEIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seJoilma Oliveira F Araujo Santos-Adv-OAB/PB 6954 ficais INTIMADA DA JUNTADA DAS PRECATORIAS DE FLS. ref ao militar CAP PM JOSE RIBAMAR QUEIROZ DE OLIVEIRA - VARA MILITAR VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00291 Processo: 0021408-76.2014.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JEAN CARLOS MENDONCA DA SILVA Despacho: Intime-seGiovana Deininger de Oliveira-ADV-OAB/PB 18385 ficais INTIMADA retificar as alegações finais de fls. 90/93 ref ao militar JEAN CARLOS MENDONÇA DA SILVA - V MILITAR - caso não se manifesta sera consid retifica 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00292 Processo: 0000766-48.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN CAMILO BARBOSA DA CRUZ ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE2015 PELAS 13H30 NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 1 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 00293 Processo: 0001502-66.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIO ALVES FELIX ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias desta 1a.vara criminal,no proximo dia 09/de setembro/de 2015,pelas 15:30hs.,com vista a realizacao deaudiencia de instrucao e julgamento. 00294 Processo: 0003279-86.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON GONZAGA DA SILVA JUNIOR ADV: CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçoes finais no prazo legal. 00295 Processo: 0004474-09.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON CEZAR AZEVEDO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar defesa escrita, no prazo legal. 00296 Processo: 0015257-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAX PORTO DE ASSIS ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se para saber que este Juizo INDEFERIU o pedido de revogacao de prisao preventiva,face a inexistencia de fato novo que autorize. 00297 Processo: 0018954-60.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO LAUDELINO FERREIRA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos. 00298 Processo: 0031087-42.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO ELIEBER BEZERRA COSTA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se p/comparecer a sala de audiencias desta 1a.v.criminal,no proximo dia14/de setembro/de 2015,pelas 14:00,com vista a realizacao de audienciade instrucao e julgamento,bem como p/saber da expedicao de Precatoria. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00299 Processo: 0016422-45.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICAEL VIEIRA ALMEIDA RIBEIRO ADV: GETULIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17/setembro/2015, pelas 15:00 horas, neste juizo da 2 vara criminal da capital. 00300 Processo: 0017046-94.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO CARNEIRO CARMELIO FILHO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JOSE GIOVANNI MEDIROS GOMES ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08/outubro/ 2015, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00301 Processo: 0043968-17.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO JOSE VICENTE ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia23/novembro/2015, as 14:00 horas,neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00302 Processo: 0000318-12.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MAICON DOUGLAS MARCELINO MARTINS ADV: DIEGO PALITOT LUNA. Despacho: Intime-se advogado para apresentar as alegacoes finais, atraves de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. 00303 Processo: 0010658-49.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NAPOLEAO DE FRANCA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se advogado para apresentar as alegações finais, através de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. 00304 Processo: 0088558-45.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA CARMELITA PESSOA CAMPOS ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO,HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA. REU: LIJOSETE TEIXEIRA PRADO ADV: VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA,JOAQUIM LIANDRO BATISTA. Despacho: Intime-se advogado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de10(dez) dias. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00305 Processo: 0001076-88.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDGLEYSON DE ANDRADE BEZERRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. REU: GABRIEL NUNES DE LIMA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-se para apresentar alegoes finais, no prazo decinco dias. 00306 Processo: 0002279-51.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. INDICIADO: DIANA APARECIDA PLACITELI ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de carga pelo prazo de 05 dias. 00307 Processo: 0002281-21.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALYSSON COSTA DA SILVA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as alegacoes finais. 00308 Processo: 0010629-96.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO ALVES DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 00309 Processo: 0011987-96.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: VALERIA RODRIGUES NUNES DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: ALDO MARINHO PONTES ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: ANTONIO MARINHO PONTES NETO ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: ERINALDO TEIXEIRA DE ARAUJO ADV: GUSTAVO MONTENEGRO PONTES. REU: LUIZ CARLOS ANDRE ADV: RAISA NEVES COELHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/09/ 2015, as 15h45mim, na Comarca de Olinda/PE. 00310 Processo: 0015408-60.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELENO ANTONIO DOS SANTOS ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as alegacoes finais. 00311 Processo: 0044009-81.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EUGENIO COSTA MIMOSO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca condenatoria 00312 Processo: 0057316-05.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO JOSE LIANZA DIAS ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se para contrarrazoar o recurso da assistencia de acusacao. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00313 Processo: 0000916-63.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CESAR RUFINO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: KELSON DIJON DE SOUZA TARGINO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se da expedição de Cartas Precatórias para a Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE e Comarca de Fortaleza/CE, a fim de inquirir testemunhas do Ministério Público. 00314 Processo: 0003790-84.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ERICSON JOSE DOS SANTOS EDUARDO ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: ORLEAN DE SOUZA RODRIGUES ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-sePEDIDO DE RELAXAMENTO/LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDOS 00315 Processo: 0031323-57.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO ADV: DAVI TAVARES VIANA,GILBERTO MARINHO DOS SANTOS,BENEDITO DONATO FREIRE. VITIMA: JOAS DE BRITO ADV: RENATA OLIVEIRA DE ALMEIDA,ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA,LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seCONTRARRAZOAR RECURSOS APELATORIOS INTERPOSTOS PELOS DENUNCIADOS, NO PRAZO LEGAL. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00316 Processo: 0004795-44.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se comparcer a audiencia de reconciliacao designada para o dia 26/08/20-15, as 16:00h, devendo apresentar em juizo o endereco atualizado doquerelado gilvan da silva freire, no prazo de 48(quarenta e oito) h. 00317 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se OS Advogados da audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 23 de setembro de 2015 as 16 00 nesta sexta vara criminal 23 00318 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados da expedicao de carta precatoria para oitiva de testemunha de acusacao na comarca de aracagi/pb e expedicao de precatoria parcomarca de santa catarina para oitiva de testemunha de defesa 00319 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para fornecer o endereco completo das testemunhas FABIO ASSIS DOS SANTOS e MARIA DAS DORES DE MELO ARAUJO,no prazo de 72 horas,sob pena de traze-las independente de intimacao para audiencia aprazad 00320 Processo: 0103235-80.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO JOSE DOS SANTOS ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intimeseextinta a punibilidade do reu pelo cumprimento da suspensao processual 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00321 Processo: 0000059-80.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA,EVERSON COELHO DE LIMA. Despacho: Intime-separa apresentacao das alegacoes finais no prazo da lei. 00322 Processo: 0002594-79.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS MACHADO DA SILVAREU: ANTONIO PAIVA DA SILVA ADV: FELIPE DO O DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea defesa para, apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias. 00323 Processo: 0016627-11.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO ARTHUR LEITE DA GRACA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do despacho deferindo o pedido de fls. 81 e determina ando a suspensão do processo por 180 dias. 00324 Processo: 0017076-32.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia04.09.2015 às 10:45 horas. 00325 Processo: 0021681-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00326 Processo: 0000951-20.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TIBURCIO MARTINS DE CARVALHO NETO ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00327 Processo: 0001069-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se o promovido, para falar em 5 dias, sobre os documentos de fls.276/288 intime-se ainda para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretenda produzir, especificando-as 00328 Processo: 0001181-62.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA MARTINS DA COSTA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00329 Processo: 0001943-78.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal 00330 Processo: 0001944-63.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal 00331 Processo: 0001945-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSANDRA ALVES PEIXOTO ADV: SERGIO SOUSA DA COSTA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prqazo legal 00332 Processo: 0002171-53.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR SOARES DA SILVA ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00333 Processo: 0002241-07.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE HAILTON BORGES FERREIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00334 Processo: 0003181-35.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00335 Processo: 0003211-36.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Sentenca: Acordo homologado do acordo firmado entre as partes. 00336 Processo: 0004071-08.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Desistencia homologada 00337 Processo: 0004671-92.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE DA SILVA CABRAL ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00338 Processo: 0004881-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00339 Processo: 0005221-87.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO CLODOALDO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00340 Processo: 0005241-78.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMIDES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00341 Processo: 0005961-45.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00342 Processo: 0006797-52.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. REU: MARIA MARGARIDA PEREIRA DUTRA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seAUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/09/2015, AS 15H, NA 1 VARA REGIONAL DA PARAIBA. 00343 Processo: 0007231-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINVALDO SATURNINO DE SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO,LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU: BANCO ITAU S/A / CREDICARD VISA ITAU ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologado do acordo celebrado entre as partes. 00344 Processo: 0007231-41.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLENILDA FREITAS DE MEDEIROS ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00345 Processo: 0007551-91.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA MARTINS ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00346 Processo: 0007601-20.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES RODIGUES GOMES ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Embargos rejeitados. 00347 Processo: 0007821-18.2013.815.2003 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: PB CON MATERIAL DE CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: DJALLEN FARIAS GUERRA ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00348 Processo: 0008240-04.2014.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: ALLAN PAZ ALMEIDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO. REU: ROBERTA PAZ LEITAO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimeseo impugnado para, em 05 dias,manifestar-se acerca do presente incidente 00349 Processo: 0008241-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00350 Processo: 0008871-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BANCO GMAC S/ A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00351 Processo: 0009301-31.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSEANA SOTERO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00352 Processo: 0009381-58.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LEANDRO DA COSTA BENICIO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00353 Processo: 0009471-66.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILDO ALVES FERNANDES ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado do acordo firmado entre as partes. 00354 Processo: 0014501-87.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA DELFINA BARROS MELLO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. AUTOR: VANESSA DO CARMO MELLO TORRES ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADV: ELIEZER SOUTO JR. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. por falta de pagamento das custas processuais. 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00355 Processo: 0042541-50.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELY VIEIRA DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00356 Processo: 0045870-07.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA ROSA DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: MARIA APARECIDA PONTES DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. AUTOR: O ESPOLIO DE ANTENOR DE ALMEIDA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. REU: ALDATIVO DE ALMEIDAREU: CLOVIS GOUVEIA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora, para, em 48 horas, demostrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 00357 Processo: 0053653-45.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGILIO DE ARAUJO PEREIRA FILHO ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. Ato Ordinatorio:À impugnação,no prazo legal 00358 Processo: 0060636-26.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ALLIANCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, em cinco (5) dias, se ainda tem provas a produzir, alemdas constantes nos autos, especificando-as em hipotese afirmativa 00359 Processo: 0060723-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACY CARNEIRO DE SOUZA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: JOAO MAGLIANO PECORELLI ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: FRANCISCO PETRILLI MAGLIANO DE OLIVEIRA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MAGLIANO MONTEIRO LINO ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Ato Ordinatorio:À impugnação, no prazo legal 00360 Processo: 0062461-05.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GIVALDO HENRIQUE NUNES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00361 Processo: 0063108-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILSON DE ANDRADE ARAUJO ADV: MARCIO ANDRE LIMA NOVAES. Despacho: Intime-seao autor para informar endereço correto do promovido. 00362 Processo: 0065897-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO VALE DO SUL ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: CONSTRUTORA FERNANDES E BRITO LTDA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-seAUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 22/09/2015, AS 14H40MIN, NA1 VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. 00363 Processo: 0080391-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES ASSUNCAO ALVES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00364 Processo: 0094621-83.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. AUTOR: SONIA MARIA DS SILVA ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00365 Processo: 0107801-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARICLENES BRASILIANO DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Acordo homologado do acordo firmado entre as partes. 00366 Processo: 0108497-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seA PARTE ADVERSA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. 00367 Processo: 0116531-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DA SILVA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00368 Processo: 0121001-46.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARLUCE MAURICIO DE OLIVEIRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00369 Processo: 0053661-22.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAUDENIR BATISTA DE SOUZA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-seo autor para infomar o endereço correto do reu em 10 dias. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00370 Processo: 0000592-36.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. A. B. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL,JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: M. J. B. P.INTERESSADO: M. B. B. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia08/09/2015, as 14h:20m na 5. Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira. 00371 Processo: 0000865-15.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. F. S. ADV: SANDRA SUELEN FRANCA. REU: J. C. S. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO, para o dia 08/09/ 2015, as 16:10 horas na 2. Vara deFamília do Fórum Regional de Mangabeira. 00372 Processo: 0001105-72.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. R. S. ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. REU: M. P. S. S. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 08/09/2015, as 14:30 horas na 2. Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira. 00373 Processo: 0001750-29.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. J. C. L. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. INTERESSADO: M. C. S.INTERESSADO: M. C. S.INTERESSADO: J. C. S.REU: C. F. S. Sentenca: Intime-se da sentenca homologatoria da desistencia. 00374 Processo: 0001980-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. A. C. ADV: ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO. REU: M. R. M. C. Sentenca: Intime-se da sentenca que julga procedente o pedido exoneratorio. 00375 Processo: 0005930-59.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: M. S. Sentenca: Intime-se da sentenca procedente do pedido de exoneracao. 00376 Processo: 0008642-22.2013.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. V. P. ADV: MARIA DE FATIMA ANDRADE DE SOUSA. AUTOR: J. V. P. S. C.REU: J. S. C. ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO, para o dia 08/09/2015, as 16:20 horas na 2. Vara deFamília do Fórum Regional de Mangabeira. 00377 Processo: 0013420-06.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CLEIDE SOARES DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FEITOSA ALVES,SIDNEY CIRILO FEITOSA. REU: ESPOLIO DE ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-se da sentenvao que homologa o plano amigavel de partilha. 00378 Processo: 0041711-50.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. L. J. ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 65. 00379 Processo: 0049121-38.2005.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. A. Q. ADV: JOSEFA ELIZABETE PAULO BARBOSA,CRISTINA HELENA PAIVA CAMPOS,ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se DO DEFERIMENTO DO PEDIDODE HABILITACAO E VISTA PELO PRAZO DE 05 DIAS. 00380 Processo: 0053506-19.2011.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS DE MOURA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU: ELIZETE MARQUES DA SILVA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedente o pedido. 00381 Processo: 0116476-21.2012.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. W. S. C. ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito 00382 Processo: 0120785-85.2012.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. J. M. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: M. F. O. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 08/09/2015, as 15:10 horas na 2. Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira. 00383 Processo: 0736791-94.2007.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. M. T. R. B. ADV: NELSON AZEVEDO TORRES,JUSSARA AYRES CAROCA. Despacho: Intime-se para falar sobre o teor do oficio de fls. 52/53, no prazo de 05 dias. 00390 Processo: 0003804-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TYRONE DA SILVA ANDRADE ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas que pretendam produzir,cientes que o silencio será interpetado como naõ havendo interesse nesse sentido e que desejam o julgamento do processo no estado que se encontra 00391 Processo: 0004315-34.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALOISIO SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se p/especificar provas q ainda pretendam produzir,cientes de q o silencio sera interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e q as partes desejam o julgamento do processo no estado em q se encontra 00392 Processo: 0005599-48.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, pra efetuar o recolhimento da postagem e diligencia necessaria a expedição da precatoria. 00393 Processo: 0005635-85.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDNA CALIPSA FARIAS DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO VOLTORANTIM S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes da decisao f.58, nao recebida a apelacao.Intime-se o requerido para comprovar o cumprimento espontaneo da sentenca qto ao pagamentnto de honorarios, em 15(quinze) dias,sob pena de multa (art.475-J). 00394 Processo: 0057429-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA REBECA LIMA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE LIMA SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo 00395 Processo: 0120476-64.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS ANTONIO CAMILO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre as peticoes edocumentos juntados pelo demandado (fls. 91/121) 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00396 Processo: 0000940-54.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. L. ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se para indicar o atual endereco da promovida, no prazo de 05 dias. 00397 Processo: 0001216-19.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: A. P. O. C. ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. AUTOR: V. L. C. ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido. 00398 Processo: 0001490-49.2015.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: W. W. F. S. ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: E. L. S. Sentenca: Intime-se da decretacao da interdicao de ESPEDITO LUIS DE SOUZA. 00399 Processo: 0002480-40.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. I. S. ADV: CLAUDIO COELHO MENDES DE ARAUJO,JAM S DE SOUZA TEMOTEO,LUCAS DE BRITTO LYRA LEITAO. Despacho: Intime-se sobre o petitorio de fls. 28/38 e fale o promovido no prazo de 05 dias. 00400 Processo: 0003356-92.2015.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ANTHONYO AUGUSTO DE MORAIS BISNETTO ADV: ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem apreciacao do merito. 00401 Processo: 0004586-09.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: J. M. C. ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO. Sentenca: Intime-seda sentenca que decretou a interdição de Maria Lucia Macedo da Cruz. 00402 Processo: 0006860-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. A. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: I. I. S. M. A.REU: J. M. A. Sentenca: Intime-se da sentenca que julga procedente o pedido exoneratorio. 00403 Processo: 0007236-49.2002.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. E. A. ADV: ANTONIO DE PADUA FERNANDES,FRANCISCO BRILHANTE FILHO. REU: C. M. G. J. ADV: AREOVALDO ALVES. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00404 Processo: 0008071-17.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. N. M. ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00405 Processo: 0008652-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. R. Q. ADV: KICIA MAIA FIGUEIRA. Despacho: Intime-se para indicar o atual endereco do promovido JOCELIO DE LIMA RODRIGUES, em 05 dias. 00406 Processo: 0009342-61.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. O. C. ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para indicar o correto endereco do promovido, em 05 dias. 00407 Processo: 0016711-82.2009.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. D. S. M. ADV: JOSE BERNARDINO NETO. AUTOR: J. V. S. M. ADV: HUMBERTO CAVALCANTI DE MELLO. REU: A. J. S. M. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, em 05 dias. 00408 Processo: 0031254-56.2010.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. F. S. M. ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EDSON AURELIO F. PEREIRA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de fls. 160 e da concedendo vista dos autosfora de cartorio pelo prazo de 05 dias. 00409 Processo: 0041160-70.2010.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. S. ADV: MARIA DAS DORES BARRETO DA COSTA. REU: T. N. S. Sentenca: Intime-se do julgamento entinguindo sem resolucao do merito. 00410 Processo: 0041171-02.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. O. M. ADV: ELIZA MEDEIROS DALATEIA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos planilha atualizada do debito objeto da presente execucao, no prazo de 05 dias, com vistas ao regular prosseguimentodo feito. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 0006498-41.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. T. F. A. J. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais do réu no prazo legal. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00412 Processo: 0004156-23.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seDiante do exposto, com fundamento no art 310, inciso iii, c/c art 321,ambos do cpp, concedo liberdade provisória ao autuado ADRIANO OLIVEIRADA SILVA. 00413 Processo: 0004216-93.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: HIGOR COSTA SOARES ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de revogação de prisão preventiva de fls 41/43, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. 00414 Processo: 0004307-86.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ANTONIO EDILSON CARNEIRO DE ARAUJO ADV: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES. Despacho: Intime-secom fundamento no art 310,III, c/c art 321, CPP, concedo liberdade provisória ao autuado, aplicando-lhe as medidas cautalares:comparecimentoem juizo a cada 30 dias e proibição de ausentar-se, sem autorização ju VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00415 Processo: 0005166-08.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALANA RANGEL LACERDA E SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA,PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. INDICIADO: GERSON CHAVES DA SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA OFERECIMENTO DA RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS 00416 Processo: 0017257-67.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANDERSON MICHELLON OLIVEIRA LUNA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: ANA LIGIA DE OLIVEIRA LUNA ADV: MARCELO LIMA MACIEL,RINALDO CIRILO COSTA. REU: ELSON EUGENIO GUIMARAES ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: JUNIOR CESAR DE SANTANA DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de setembro de 2015 as 14 horas na vara de entorpecentes da capital. CAMPINA GRANDE 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00384 Processo: 0000870-37.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO JSAFRA S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de10(dez) dias. 00385 Processo: 0001637-75.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REVISTA NAUTICA EDITORA GRUPO 1 S/A ADV: ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO DE QUEIROGA,SANCHA MARIA F C R ALENCAR,MARTSUNG ALENCAR. Despacho: Intime-sePARA A INTIMAR A TESTEMUNHA INDICADA NAS PETICOES DE FLS.160/161 E 182,NECESSARIO O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS NA COMARCA DA PRESTACAO DE SERVICO(SAO PAULO).A GUIA DE CUSTAS DE FL.183 FORA PAGA EM JOAO PESSOA/PB 00386 Processo: 0001799-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA MARTINS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Ato Ordinatorio:impugnar, no prazo legal 00387 Processo: 0001913-43.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEMP TOSHIBA S/A ADV: RENATO DE BRITO GONCALVES. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir,no prazo de 05 dias 00388 Processo: 0002834-36.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida do indeferimento do pedido de fls 85/86. 00389 Processo: 0002834-36.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOAO MORAIS DA SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00417 Processo: 0001507-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA DA ROCHA ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00418 Processo: 0005242-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR ALVES DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVATAto Ordinatorio: Intimar a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manfiestar-se sobre a certidão (fls.82), informando acerca da realização da pericia. 00419 Processo: 0012807-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: GOL LINHAS AERIAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00420 Processo: 0013458-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO INACIO DE OLIVEIRAREU: JORDAN SANTOS DA SILVA ADV: UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA. REU: DISBEME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA. REU: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se os promovidos para, no prazo de dez dias, informarem se concordam com o pedido de julgamento antecipado da lide, formulado em audiencia pela parte autora. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00421 Processo: 0014652-83.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: SERGIO RICARDO GOMES CORREIA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno. 00422 Processo: 0016486-19.2012.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE WASHINGTON MACHADO DE OLIVEIRA CASTRO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. AUTOR: CLIDECI LOPES DE ALMEIDA MACHADO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. REU: CARLOS ALBERTO AMARO DA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. REU: MARIA DO SOCORRO DE SANTA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se as partes,para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00423 Processo: 0017496-64.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: A A GUEDES DE ANDRADEREU: ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias ao cumprimento do mandadoo citação/penhora. 00424 Processo: 0018068-98.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERSPIERRE DA SILVA RIBEIRO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA,LIVIA DA NOBREGA BERNARDO SOBRE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora do bloqueio negativo, para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. 00425 Processo: 0019163-32.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: THELIO FARIAS Despacho: Intime-sea parte Autora(embargante) para, em 10 dias, pronunciar-se acerca do alegado á fl. 269/278. 00426 Processo: 0021992-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO BORGES DOS SANTOSREPRESENTANTE LEGAL: JOSE AISLAN FERNANDES DE ANDRADEREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, juntar cópia do contrato de financiamento pactuado entre as partes. 00427 Processo: 0022557-37.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULSTEIN AURELIANO DE ALMEIDAREU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se a parte promovida, para , em 05 (cinco) dias, pronunciar-se nos autos acerca da prova pericial nebcionada à fl.419/420. 00428 Processo: 0024819-96.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KASMARY HENRIQUES DO O MELO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: CIA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte promovente do indeferimento do pedido de fls. 285/288. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00429 Processo: 0001513-88.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEILMA FLAVIA DE FARIASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher os honorários periciais, no valor r$200,00(Duzentos reais) e para conhecimento do despacho de fls. 68 dosautos (nomeação do perito). Prazo p/recolhimento honorários: 10 dias. 00430 Processo: 0002062-74.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA ASSIS FILHO ADV: FELIPE LUCAS CARVALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a impugnação. 00431 Processo: 0006642-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO DAVID VENCESLAU ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: UNIDADE ENGENHARIA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO,ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, apresentarem as alegações finais. 00432 Processo: 0007607-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN ALVES DOS SANTOS ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: CELPE Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para comparecer em cartório com o fim de receber o alvará. 00433 Processo: 0008373-42.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para tomar conhecimento do despacho de fls. 426, que determinou o sobrestamento do feito até a análise da questão junto ao STJ. 00434 Processo: 0010782-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO LOPES FERREIRAREU: BAR DO CUSCUS E RESTAURANTE LTDA ADV: DHELIO RAMOS,THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais conforme cálculo de fls. 116 dos autos. 00435 Processo: 0012162-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ROMUALDO ALVES FERREIRAREU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes promovidas para, no prazo de 10(dias), efetuarem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de fls. 285 dos autos. 00436 Processo: 0021593-15.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP ADV: EVERALDO GOMES DE AZEVEDO. REU: ALDAIR Despacho: Intime-se a CEHAP para recolher as diligências do Oficial de Justiça e indicarpessoa habilitada a fim de acompanhar a retomada do imóvel. 00437 Processo: 0022192-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA RAMOSREU: BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE ADV: DAVI TAVARES VIANA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte devedora, via advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (VALOR PRINCIPAL E CUSTAS JUDICIAIS), sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação 00438 Processo: 0023022-12.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COM LTDAREU: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITOREU: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 105v/106v dos autos, requerendo o que de direito. 00439 Processo: 0025843-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANILSON SANTOS DE OLIVEIRA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: DELTATOUR VIAGENS TURISMO E RECEPTIVO ADV: DYANDRO PABLLO DANTAS PINHEIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00440 Processo: 0026202-36.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA,ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: ADAL FACOTING FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para recolher a diligência referente a expedição do mandado de citação de ALEXANDRE DOUGLAS AGRA LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias. 00441 Processo: 0030933-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERNANDO DA SILVAREU: THIAGO FERNANDES CAVALCANTE REU: HIAGO VELEZ SUASSUNA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Sentenca: Acordo homologado 00442 Processo: 0125012-80.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHOREU: EVANDRO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA,EVERALDO GOMES DE AZEVEDO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00443 Processo: 0001373-88.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de suspensão sine die 00444 Processo: 0001610-88.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias manifestar interesse no feito, recolhendo as diligencias necessarias para expedição do mandado requerido na petição de fls. 88/89 00445 Processo: 0003875-97.2013.815.0011 - ACAO RESCISORIA REU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE ADV: PAULA LIBIA GUIMARAES DE MELO SANTOS. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no prazo de quinze dias 00446 Processo: 0006201-93.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON JOSE DE ANDRADE ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-separa suas razoes finaas no prazo de dez dias 00447 Processo: 0010342-92.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: HELENO PEREIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fls. 44, bem como para no prazo de dez dias atender integralmente o deliberado as fls. 33, sob pena de extinção e arquivamento. 00448 Processo: 0011896-96.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa depositar as diligencias necessarias para cumprimento do despachode fls. 139, item 2 00449 Processo: 0012914-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MEIRELES ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias pronunicar-se sobre a correspondencia devolvida de fls. 79, requerendo o que entender de direito 00450 Processo: 0014668-95.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intimesepara no prazo de dez dias requerer o que entender de direito sob penade extinção e arquivamento 00451 Processo: 0018548-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA RUBIA OLIVEIRA SILVA XAVIER ADV: ARISTIDES HAMAD GOMES. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 272 25 00452 Processo: 0022537-80.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: AMAURI PEREIRA DA SILVA FILHO ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Despacho: Intime-separa receber alvara judicial 00453 Processo: 0023621-82.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no prazo de 15 dias 00454 Processo: 0024621-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no prazo de quinze dias 00455 Processo: 0025314-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO JOSE FRANCA LIMA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: MANOEL ALVES DE MELOLITISCONSORTE: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, em 10(dez)dias, sobre a proposta de fls. 177, feita pelo perito judicial nomeado por este Juizo, requerendo o mais que entender de direito. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 0004561-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE MEDEIROS AZEVEDO ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: ASSURANTE SERVICES BRASIL LTDA ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se há interesse na conciliação ou se pretendem produzir provas na instrução, especificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. Prazo: 05(cinco) dias. 00457 Processo: 0006958-58.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDER DE SOUZA MEDEIROS ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO. REU: VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO. Despacho: Intime-se : Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, especificando-as, tendo em vista que o autor não está mais na posse do veículo. 00458 Processo: 0008841-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEIDA FELIX DE OLVIEIRA ADV: GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA,RENATA TEIXEIRA VILLARIM. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente (sentença de fls.87/90) 00459 Processo: 0010931-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AZENILDO CABRAL VIEIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado (sentença de fls.195/196) 00460 Processo: 0011181-83.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA,DAIANE GARCIAS BARRETO. REU: AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. 00461 Processo: 0011211-84.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: JAQUELINE FERFREIRA DOS SANTOS ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA,DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte impugnada para apresentar defesa, no prazo legal. 00462 Processo: 0012101-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO LAURINDO DA SILVA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado (sentença de fls.87/88) 00463 Processo: 0016991-15.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILSON MACIEL SILVA ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. REU: VRG LINHAS AEREAS S/A Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo: 10(dez) dias. 00464 Processo: 0018041-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO GOMES ARAUJO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.157/158 que deferiu o pedido de realização de perícia judicial formulado às fls.155. 00465 Processo: 0018291-07.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, ou se manifestarem remissivamente ao já exposto. 00466 Processo: 0020848-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: REDE COMPRAS SUPERMERCARDO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.55/56) 00467 Processo: 0021411-24.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. REU: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls.39 que deferiu o pedido de fls.37/38, ficando os autos aguardando manifestação da parte autora pelo prazo de 60(sessenta) dias. 00468 Processo: 0022918-88.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO WAGNER FERREIRA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,MARCOS DANTAS VILAR. REU: URANIO BARBOSA DE AGUIAR ADV: ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente (sentença de fls.510/512) 00469 Processo: 0023948-90.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIA CAVALCANTE BEZERRA DO AMARAL ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO,JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para suas contrarrazões ao recurso de apelação recebido apenas em seu efeito devolutivo, no prazo de 15(quinze) dias. 00470 Processo: 0025548-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY SANTOS CARNEIRO ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: BANCO FINASA S/ A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.75/76) 00471 Processo: 0025941-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS ADV: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS. REU: AYMORE FINANCIAMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito (sentença de fls.99/100) 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00472 Processo: 0026087-88.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE SEGUROS ADV: NELSON PASCHOALOTTO,LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA,CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte para comparecer em cartorio e receber o alvara 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00473 Processo: 0001527-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIELSON BATISTA DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO BRADESCO ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para, em 05 dias, se pronunciar nos autos requerendo o que entender de direito. 00474 Processo: 0010527-67.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ERINALVA MACHADO DO NASCIMENTO ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito; fica intimada a autora para contrarrazoes, no prazo legal. 00475 Processo: 0011527-39.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: JOSE RONALDO AGRA DE SOUZA Despacho: Intime-seo exequente para falar sobre a infrutifera tentativa de penhora, via Renajud, devendo, ainda, indicar outros bens passiveis de penhora, em 30 dias, sob pena de arquivamento da execucao. 00476 Processo: 0013643-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAULEASING S/ A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora da decisao que deferiu a liminar de busca e apreensao.Fica intimado para recolher o valor das diligencias que propiciem a expedição do mandado. 00477 Processo: 0014611-77.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WELLINGTON WANDERLEY MOURA DE ALCANTARA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-sea parte para ter ciencia que o processo ficará sobrestado pelo prazo de 60 dias aguardando impulso pela parte. 00478 Processo: 0017477-29.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE MARIA DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para, em 10 dias, dizer se pretende desistir da acao ou homologar acordo, devendo este, ocorrendo, vir acompanhado de original com documentos necessarios a homologacao requestada. 00479 Processo: 0019817-09.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVESTRE GONCALVES MAIA ADV: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre o cumprimentodo acordo. 00480 Processo: 0020927-48.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY SEVERIANO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00481 Processo: 0021344-59.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO VIRGOLINO FILHO ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de instrução e julgamento,designada para o dia 06/ 10/2015, as 14:00 horas, na sla de audiencias deste Juízo. 00482 Processo: 0021894-93.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MONACO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ADV: FABIANO RODRIGUES COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho que indeferiu seu pedido para que o réu indicasse bens passiveis de penhora.Fica intimado para requerer o que entender de direito. 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00483 Processo: 0024121-85.2011.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES ADV: NESTOR ALVES DE MELO FILHO. REU: ERIC DA SILVA OLIVEIRA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Sentenca: Intime-se Por tais razoes, nao havendo na decisao embargada qualquer ponto digno de correcao pelo juizo prolator, rejeito os presentes embargos declaratorios, mantendo incolume a decisao embargada. 00484 Processo: 0024657-62.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO DA SILVA BARBOSA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. AUTOR: GEANA LEAL BARBOSA SILVA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 15.09.2015, as 14:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00485 Processo: 0027033-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVANILDO NUNES DE OLIVEIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Intime-seJulgado parcialmente procedentes os pedidos. 00486 Processo: 0121597-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DINART FREIRE DE LIMA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seAudiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 15.09.2015, as 15:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00487 Processo: 0125010-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARDESIL IND LTDA ADV: AURORA DE BARROS SOUZA. REU: KENYA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito,visto a certidão de fls.107. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00488 Processo: 0001610-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INEZ CRISTINA MALAQUIAS PEREIRA ADV: JULIANA BARBOSA LIRA SOUZA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo legal, requerer o cumprimento de sentença. 00489 Processo: 0005353-09.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: CAULISA COM E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,JOHN TENORIO GOMES. REU: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRAREU: MARIA DE FATIMA CASTRO FREIRE Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de fls. 107. 00490 Processo: 0005421-56.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado. 00491 Processo: 0005473-52.2014.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: FRANCINALDO DE LIMA ARAUJOAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 38-v diga a parte autora. 00492 Processo: 0007120-82.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas processuais,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado. 00493 Processo: 0008990-65.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LUZANIRA FABRICIIO SENA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito art. 267, VIII, do CPC. 00494 Processo: 0010343-77.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,MILTON GOMES SOARES. REU: SANDRO ROMERO OLIVEIRA Sentenca: Intime-se a parte autora de todo teor da sentença de fls. 62/63, que indeferiua petição inicial e julgou extinta a ação... 00495 Processo: 0015414-60.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANDRO DOS SANTOS SILVAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Autos vista a parte promovida, por 05 dias, para requerer o que entender de direito em vista do depósito efetivado (fls. 76/80). 00496 Processo: 0015832-86.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: DANTAS MALHAS LTDAAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 255 diga a parte exequente. 00497 Processo: 0017000-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SO PISOS PRODUTOS CERAMICOS LTDA ADV: ALCIONE VIEIRA PORDEUS. REU: ELIZABETH PORCELANATO LTDA ADV: JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se os promovidos para dizerem,no prazo de 10(dez) dias,se tem proposta de acordo, ou se desejarao produzir a prova pericial,sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova já deferida,conf. despacho fl.97 00498 Processo: 0017043-40.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANKREU: HARMSTRONG CLODOALDO ALVES TAVARES DE MELO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação imposta, sob pena de penhora e aplicação de multa de 10%, na forma do art. 475-J, do CPC. 00499 Processo: 0018013-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE CARVALHO MEDEIROSREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE MEDEIROSREU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o promovido, nos termos da primeira parte do despacho de fls. 64, bem como para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob penade inscrição do débito na dívida ativa. 00500 Processo: 0018503-28.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANDREZA ARAUJO BASTOS ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Intime-se a parte autora de todo teor da sentença de fls. 42/43, que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. 00501 Processo: 0020020-39.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO BARBOSA RIBEIRO ADV: FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO,CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intimese Decreto a revelia da parte promovida. Diga a autora se tem outras provas a produzir, espcificando-as e justificando-as,sob pena de indeferimento, ou se deseja julgamento antecipado da lide,no prazo de 10 dias. 00502 Processo: 0021193-93.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: PAULO CESAR PINHEIRO BATISTA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir, no prazo de 10 dias, o requerido pelo município às fls. 42. 00503 Processo: 0024090-70.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora on-line. 00504 Processo: 0024280-96.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ARACI FERREIRA LOBO ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. AUTOR: ARTHUR FERREIRA DE SOUZA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: VINICIUS UCHOA DE SOUZA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: MARIA JOELINA DE OLIVEIRA MEDEIROS ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar ou dizerem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. 00505 Processo: 0024641-60.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES PORTO ADV: ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA,DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, falar sobre os Embargos de Declaração de fls. 549/565. 00506 Processo: 0025160-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento das custas, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de bloqueio on line. 00507 Processo: 0121243-64.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. AUTOR: HV COM DE PECAS E SERVICOS PARA MOTOS LTDAREU: VALERIA COSTA DA SILVAREU: HELIO BATISTA DA SILVAAto Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 68-v diga a parte exequente. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00508 Processo: 0004816-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ANTONIO RODRIGUES NASCIMENTO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes de todo teor do despacho de fls. 194. 00509 Processo: 0017131-10.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: MARILENE DE MENEZES VASCONCELOSREU: FEDERAL DE SEGUROS S/ALITISCONSORTE: SEGURADORA LíDER S/A ADV: PHILIP FLETCHER,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a Seguradora líder S/A de todo o teor do despacho de fls. 571/573. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00510 Processo: 0000070-78.2009.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS OFICIOS DE FLS.52/53, REQUERENDO, EM IGUAL PRAZO, O QUE FOR DO SEU INTERESSE. 00511 Processo: 0001185-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDALECIO JOSE NOGUEIRA OLIVEIRA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho: Intime-sea parte autora, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez)dias,manifestar-se sobre a petição de fls 50/54 e documentos a elaacostados,requerendo em igual prazo o que for de seu interesse 00512 Processo: 0001240-85.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNC PCS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE TNC PCS S/A, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DER$ 776,29, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO NA DIVIDA ATIVADO ESTADO. 00513 Processo: 0002150-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO GALDINO DA SILVA ADV: LUCIANA MARQUES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA COMPARECER EM CARTORIO PARA ENCAMINHAR OS AUTOSAO SETOR COMPETENTE, PARA A CONFECCAO DA SGUIAS. 00514 Processo: 0003750-66.2012.815.0011 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: DALADIER SILVA GARCIA DA COSTA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDOD FLS.49/50 E PARA, EM 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DO SEU INTERESSE,SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO. 00515 Processo: 0004318-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ESTELA PIMENTEL FIGUEIREDO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se parte autora, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a impugnação de fls. 188/215 , requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse. 00516 Processo: 0005100-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA, NOS TERMOS DO ART.475-B DO CPC, INSTRUINDO O SEU PEDIDO COM A MEMORIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DEBITO. 00517 Processo: 0005460-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUPERMERCADO REDE COMPRAS II ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME-SE O EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 598,77. 00518 Processo: 0005606-70.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DE AMORIM ADV: HELDER DUARTE KUMAMOTO,ALANNA ALVES BARROS CALADO,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00519 Processo: 0005860-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA ALEXANDRE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER EM CARTORIO, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO PESSOAL, PARA COLHEITA DE SUAS ASSINATURAS. 00520 Processo: 0005930-55.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MERCIA SIMPLICIO LACERDA ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO FREITAS ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: JOSE VALDIR LIRA ADV: KENNEDY GUSMAO. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTICA FEDERAL. 00521 Processo: 0005970-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FACISA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. Despacho: Intime-seINTIMESE A PARTE EXECUTADA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA, EM 15 DIAS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE, SOB PENA DE INCIDENCIA DE 10(DEZ POR CENTO), SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00522 Processo: 0006010-48.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH CARNEIRO ADV: MATHEUS ANTONIUS C. LEITE CALDAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELA PARTE PROMOVIDA. 00523 Processo: 0006098-33.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO SALES BARROS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. AUTOR: JOSE ANTONIO CANDIDO BORGES DA SILVA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. AUTOR: KLEBER MELO E SILVA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. REU: VARIG SA VIACAO AEREA RIO GRANDESE ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se da decisão de fls.259/260 dos autos 00524 Processo: 0006120-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AFONSO DA COSTA GOMES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE MARCOS AFONSO DA COSTA GOMES, PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDOIMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELO BANCO ITAUCARD S/A. 00525 Processo: 0006180-98.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: IntimeseINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DO SEU INTERESSE. 00526 Processo: 0006487-57.2003.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BSH CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. Despacho: Intime-se A PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO NEGATIVO DA DILIGENCIA BACEN-JUD (FLS. 237-240), REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00527 Processo: 0006628-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA LUCIA DE SOUZA CELINO ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A BVC ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. LITISCONSORTE: BANCO SANTANDER ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00528 Processo: 0006820-96.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: ALBA LUCIA DOS SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART.475-J DO CPC, PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA, EM 15 DIAS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE. 00529 Processo: 0007640-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO OLIVEIRA DA SILVA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA PROLATADA AS FLS.146/150 00530 Processo: 0007640-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA DE FLS.146/150. 00531 Processo: 0008158-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANO SILVA DOS SANTOS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-se parte autora, para, no prazo de 10 dias, informar se teria outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo, ficando ciente quea ausencia de manifestacao podera das ensejo ao julg. antecipado lide. 00532 Processo: 0008300-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESMALE LTDA ADV: JOSE AREIAS BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE EXISTE INTERESSE EM UMACOMPOSICAO AMIGAVEL. EM CASO NEGATIVO, DIGA, EM IGUAL PRAZO, SE HA ALGUMA PROVA A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE SUA PRODUCAO. 00533 Processo: 0008300-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ELIAS PINTO DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA, EM 10 DIAS, DIZER SE EXISTE INTERESSE EM UMA COMPOSICAO AMIGAVEL. EM CASO NEGATIVO, DIGA, EM IGUAL PRAZO, SE HA ALGUMA PROVA A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE SUA PRODUCAO. 00534 Processo: 0009170-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES. 00535 Processo: 0010044-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DEUSDETE NORONHA DE OLIVEIRA ADV: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES. REU: DIEGO JESUS DE OLIVEIRA ADV: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES. Despacho: Intime-sea parte executada,atraves de seu advogado, para promover o´pagamentoda divida,em 15 (quinze) dias conforme requerido,sob pena de incidencia de multa de 10% sobre o montante,penhora de bens e arbitramento hono 00536 Processo: 0020464-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDA MARTINS ALVES ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia designadaintimem-se as partes, atraves de seus advogados,para comparecer audiencia designada para o dia 14 (quatorze) de outubro de 2015, pelas 14:00hs na sala de audiencia da 10ª vara civel C.Grande 00537 Processo: 0023350-39.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA JOSE SILVA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME-SE MARIA JOSE SILVA BARBOSA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO APRESENTADA PELA EXECUTADA. 00538 Processo: 0023720-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL FERREIRA DANTAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seINTIME-SE MANUEL FERREIRA DANTAS, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMARSOBRE A DISPOSICAO EM TRANSIGIR, DEVENDO, EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO, AS PROVAS QUE AINDA DESEJA PRODUZIR, ESPECIFICANDO-A 00539 Processo: 0023840-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: FRANCISCA KATIA DE ARAUJO BATISTA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTESTAREM A PRESENTE ACAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELO EXEQUENTE. 00540 Processo: 0025371-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS NASCIMENTO SANTOS ADV: GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA,RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentarcontrarrazoes. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00541 Processo: 0001579-34.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA FERREIRA LEITE ADV: GIANNA EMANUELLA SALES TAVARES. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por carência da ação. 00542 Processo: 0002108-53.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARGARIDA DA MOTA ROCHA ADV: ANDRE NOBREGA QUINTAS COLARES. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido. 00543 Processo: 0008419-65.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ADEMAR DE LIMA SILVA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS,THELIO FARIAS,CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se o inventariante nomeado para cumprir o despacho de fls. 36, no prazolá assinalado. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00544 Processo: 0013549-85.2002.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANDREA KATIA PIMENTEL FELIX MORAIS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. Despacho: Intime-se o advogado da inventariante para apresentar seu endereço atualizado,no prazo de 10 dias. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00545 Processo: 0002036-66.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. N. A. M. P. L. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar os bens dos reus passiveis de penhora, de maneira a viabilizar o prosseguimento da acao. 00546 Processo: 0002098-09.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. M. S. ADV: JESSICA DANUBIA VENTURA MENEZES. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias, informar o órgão previdenciario da parte promovida, bem como os dados pessoais da mesma, para envio de Oficio 00547 Processo: 0010257-38.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. S. F. ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seIntime-se para no prazo de 05 dias falar sobre a certidao do oficial de justiça, as fls 27v 00548 Processo: 0027082-28.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. D. B. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ,JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE 48 HORAS IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00549 Processo: 0005096-47.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. G. ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. REU: F. M. M. B. ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designadadia 24/09/2015, as 1400 horas. 00550 Processo: 0005866-84.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. C. ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seprazo de 05 (cinco) dias. 00551 Processo: 0010519-56.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. A. ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro petitorio de fls. 80/81, processo sobrestado por 30 dias. 00552 Processo: 0011502-84.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. C. ADV: KATUCHA KAMILLA MARQUES PEREIRA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS JUNTAR AOS AUTOS COPIA DA CERTIDAO DE NASCIMENTO DA PROMOVIDA, BEM COMO O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FICOU O ENCARDOALIMENTICIO. 00553 Processo: 0015335-47.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. O. S. L. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-seFALAR SOBRE O EXPEDIENTE DE FLS. 106, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 00554 Processo: 0019455-36.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. B. M. ADV: MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. REU: J. M. S. ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO. Despacho: Intimeseintimar para falar sobre as fls. 41/43 dos autos. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0025844-37.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. O. H. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: A. O. L. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: J. H. S. Sentenca: Processo extinto. considerando o pagamento da quantia executada, pertinente os meses de agosto a outubro/2014. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00556 Processo: 0001614-91.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA VENCESLAU DOS SANTOS ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR,PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se a autora, por meio de seu representante legal, para que compareça ao 3 núcleo regiona de saude, munido de receita e laudo médico atualizado com o fito de receber o medicamento requerido. 00557 Processo: 0003009-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASTELATTO LTDA ADV: GIANCARLO CAVALLANTI. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 00558 Processo: 0006770-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO EMANUEL SANTOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00559 Processo: 0013951-49.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 00560 Processo: 0015222-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MACEDO DE MELO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-sePEDIDO FLS. 181 DEFERIDO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO. 00561 Processo: 0015371-26.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAMARIA ALVES RIBEIRO ADV: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA,JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 00562 Processo: 0015552-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILMA CHAGAS DE MORAIS ADV: WIRON QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 00563 Processo: 0016200-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS HONORIO DA SILVA ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 00564 Processo: 0028529-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUANA MEIRELES DE FREITAS LOPES ADV: TARIK GOMES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00565 Processo: 0004046-83.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ANTONIO MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-seintime para impugnar no prazo legal. 00566 Processo: 0004265-38.2011.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-separa as contrarrazoes no prazo legal. 00567 Processo: 0008322-07.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA S/A ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a Sul América Seguros para que,no prazo de dez dias,junte o originaldo contrato.Defiro a prova pericial requerida. 00568 Processo: 0012265-27.2011.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho: Intime-separa em dez dias, especifar provas que pretende produzir, bem como pedido de pericia contabil. 00569 Processo: 0015305-85.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARIO DOS SANTOS ARAUJO ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-separa impugnar (fls.74/81). 00570 Processo: 0015905-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAB MOREIRA SANTOS ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-separa que apresente documentacao relativa a transferencia de propriedade, bem como certificado de lenciamento anual para fins de comprovacaoda propriedade. 00571 Processo: 0022865-73.2012.815.0011 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MARIA LOPES BARBOSA ADV: CAMILLA CLARA DI PAULA PINTO,LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-separa ter vista dos autos por 05 dias. 00572 Processo: 0023397-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA ADV: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime da audiencia para 15/09/2016 pelas 15:30hs,e intime para no prazo de 05 dias,querendo,apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiencia,nos termos do art 407 do cpc. 00573 Processo: 0025865-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZORIO DE LIMA SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-separa as contrarrazoes no prazo legal. 00574 Processo: 0026505-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que extinguiu o processo, sem julgamento do merito. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00575 Processo: 0004254-09.2011.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBAREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ADRIANA PASSARO,POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 111v que indeferiu o pedido de fls. 55/56. 00576 Processo: 0011179-79.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELVIRA DE ANDRADE SILVA ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intimeseda decisao de fls. 38/38v que concedeu a medida antecipatoria da tutela para determinar que o Estado da Paraiba, custeie o proc. cirurgico descrito nos autos na forma requerida, no prazo de 05(cinco) dias. 27 00577 Processo: 0023904-08.2012.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: EMPRESA DE TRANSPORTES BORBOREMA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: VIACAO SANTA ROSA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: IDALINO TRANSPORTES LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA,MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: VERONICA SALETE DE ANDRADE FARIAS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES,ROOSEVELT VITA. REU: EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,GILSON GUEDES RODRIGUES,ROOSEVELT VITA. AUTOR: FAZENDA PUBLICA DOMUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-sedo desp. de fls. 238 que determinou a intimacao dos ilustres causidicos, para se pronunciarem, querendo acerca do interesse em executar o titulo judicial, no prazo de 10(dez) dias. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00578 Processo: 0002502-60.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LIVALDO ALBINO DE ARAUJO ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: SILVANIA MARIA SANTIAGO ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA,LUCIANA TAVARES LOPES. Despacho: Intime-separa tomarem parte no júri, designado para 17/09/2015, às 13:00 horas. 00579 Processo: 0123341-22.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE REGINALDO SILVA RODRIGUES ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. VITIMA: JOSE PAULO MATHEUS DE ARAUJO Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo de fls. 226/238. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00580 Processo: 0031889-91.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MAILTON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-separa participar de audiencia de instrucao e julgamento no dia 12/11/2015, pelas 14:00 horas. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00581 Processo: 0016718-70.2008.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO MACEDO MOLINA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,ROMULO LUCENA DE ARAUJO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. VITIMA: EDMARA OLIVEIRA DE ABRANTES Despacho: Intime-se o advogado do reu: R. H. Desarquive-se. Concedo vista dos autos ao requerente por 03 (tres) dias. VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00582 Processo: 0001011-18.2015.815.0011 - GUARDA REU: J. F. C. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. REU: S. G. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se para apresentar CONTESTACAO por negacao geral, no prazo legal, como curador especial nomeado ao reu revel citado por edital. 00583 Processo: 0010979-09.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. N. M. S. ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES. AUTOR: A. D. S. ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se De-se vista por 05 dias, do estudo de fls. 99 e 100 a advogada dos requerentes. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00584 Processo: 0000118-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO ARAUJO DOS SANTOS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se parte autora para tomar ciência da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora na inicial extinguindo o processo com resolução do mérito. 00585 Processo: 0000806-92.1992.815.0011 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: CONSUL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU: SALOMAO DAVI E CIA LTDA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS,MARIA LUIZA DE FRANCO AGUDO. Despacho: Intime-se a parte credora (Multibras S/ A) para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o teor das informações de fls. 472 a 476 requerendo o que ente dnder de direito. 00586 Processo: 0002986-75.2015.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: VANDERLEI GOMES BARBOSA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias apresentar cópia da certidãode nascimento ou casamento de sua genitora. 00587 Processo: 0003476-97.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZALVA ABDALA GOMES ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar se existe interessenuma coposição amigável. Em caso negativo informar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 00588 Processo: 0004148-76.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA ADV: VANDA DE LIMA. AUTOR: WENNYSON DA SILVA PEREIRA GRISMINO ADV: VANDA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre as informações de fls. 48, bem como o teor da certidão de fls. 50 v. 00589 Processo: 0004978-18.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMOCRITO ELEUTERIO DE ARAUJO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,JOSE CAMARA DE OLIVEIRA,IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para contrarrazoar a apelação no prazo legal. O referido recurso foi recebido em ambos os efeitos. 00590 Processo: 0005667-18.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES VICTOR ADV: LUCIA MARIA QUEIROZ DE CARVALHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00591 Processo: 0006208-51.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO CAMPOS SILVA ADV: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00592 Processo: 0006967-20.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JACIRA DE SOUSA CORDEIRO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. AUTOR: BENTO DE SOUSA CORDEIRO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Intime-se a parte requerente para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem resolução do mérito. 00593 Processo: 0007293-72.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES PORTO ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para receber o Alvará Judicial. Prazo de 10 (dez) dias. 00594 Processo: 0007596-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DAMIAO DOS SANTOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo legal se pronunciar sobre o laudo pericial. 00595 Processo: 0007838-45.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00596 Processo: 0007838-45.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00597 Processo: 0008228-20.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MILSON GOMES DE MELO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias dizer se tem interesse no recebimento dos valores constante do expediente de fls. 96, ficando ainda ciente de todo despacho de fls. 127. 00598 Processo: 0008347-49.2010.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ESPOLIO DE HENIO DE AZEVEDO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ILVA MARQUES DE AZEVEDO Sentenca: Intime-se a parte requerente para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem exame do mérito. 00599 Processo: 0008578-03.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JERUZEMA DE LOURDES SOUZA CARDOSO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias emendar a inicial nos termosconstantes do despacho de fls. 10. 00600 Processo: 0010428-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS PASSOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobre o laudo pericial. 00601 Processo: 0011387-68.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SERRA GALDINO ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem julgamento do mérito. 00602 Processo: 0011516-68.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS ADV: ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias incluir no polo ativo o genitor da falecida ou se for o caso juntar renúncia deste com firma reconhecida. 00603 Processo: 0012368-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA FARIAS SANTOS ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA GEANE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e dos cálculos de fls 76/78 em observância ao acordado, sob pena de tornarem-se por correto os valores apresentados. 00604 Processo: 0013608-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ALVES MONTEIRO ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos suplementares pertinentes ao objeto da perícia. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 28 00605 Processo: 0016887-47.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FATIMA PEREIRA DE ALMEIDA ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias pronunciar-se acerca do ofício de fls. 29. 00606 Processo: 0017218-97.2012.815.0011 - RECLAMACAO DISCIPLIN AUTOR: VALDECY CANDIDO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA CANDIDO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: CARTORIO DE NOTAS E DOCUMENTOS DE GALANTE Despacho: Intimese os autores para no prazo de 05 dias informarem se o acordo firmado foi devidamente cumprido. 00607 Processo: 0020828-05.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: TEREZINHA CAMILA CARDOSO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias apresentar declaração de inexistência de bens a inventariar, bem como apresentar termo de renúnciados demais herdeiros do extinto com firmas reconhecidas. 00608 Processo: 0021126-94.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. AUTOR: SIMONE LAURENTINO LEITE ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 00609 Processo: 0021628-33.2014.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GENESILSON PEREIRA DE SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE TELES DE SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar o novo endereço da parte autora bem como apresentar cópia da Declaração Vivo e Certidão de Batismo porventura existentes. 00610 Processo: 0021908-09.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARCIA PINTO VIANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimação da parte autora para no prazo de 05 dias pronunciar-se acerca do laudo pericial. 00611 Processo: 0021956-02.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO SEVERIANO DANTAS ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 00612 Processo: 0022407-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMBERG GUIMARAES DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias se pronunciar sobe o laudo pericial. 00613 Processo: 0023976-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOS DA SILVA ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora no prazo de 05 dias se pronunciar sobre laudo pericial 00614 Processo: 0025177-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CARVALHO DA SILVA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora extinguindo o processo com resolução do mérito. 00615 Processo: 0025637-38.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CLAUDETE CABRAL NUNES ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciência da sentença que julgou extinta a ação sem exame do mérito. 00616 Processo: 0027135-09.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIANA ALVES DO NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ALVES NASCIMENTO SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para receber o Alvará Judicial. Prazo de 10(dez) dias. 00617 Processo: 0027587-82.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON ANACLETO SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar se tem interesse numa composição amigável. Em caso negativo dizer se tem interesse no produção de provas, especificando-as justificadamente. 00618 Processo: 0027956-13.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MANOEL BELO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias devolver o alvará recebido afim ser expedido uma nova ordem judicial. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 134/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00619 Processo: 0004428-76.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GERVASIO VIANA BERNARDINO ADV: JOHN TENORIO GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre o ofíciode fls. 23/31. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00620 Processo: 0003408-21.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: IGOR LIMA FERNANDES ADV: RENATA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17.09.15AS 14:30 HORAS NO FORUM LOCAL 00621 Processo: 0012395-80.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE EDSON DE LIMA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. VITIMA: MARCELLY VITORIA CARDOSO DE LIMA Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00622 Processo: 0000565-15.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO GOMES DA SILVA ADV: ROBSON NEVES BARBOSA. REU: FELIPE LOPES DA SILVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 00623 Processo: 0005896-85.2009.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: FREDERICO CABRAL CHAVES ADV: PAULO GOES,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 15/09/2015, às 15:40 horas, neste juízo. 00624 Processo: 0016315-91.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO CONSTITUIDO PELO REU PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INFOR-MAR O SEU ATUAL ENDERECO, SOB PENA DE EXPEDICAO DE MANDADO DE PRISAO. 00625 Processo: 0022657-21.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMOM KELVIN SOUSA DO AMARAL ADV: RAFAEL ALVES M. ARAUJO. Despacho: Intime-se DO INTEIRO TEOR DA SENTENCA DE FLS. 173/182 DOS AUTOS. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00626 Processo: 0013535-47.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE GERALDO ALVES DA SILVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia designadapara o DIA 21 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum da Comarca de Brejo do Cruz - PB, situado na Rua Pe. Ayres, 79, Centro, Brejo doCruz - PB. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00627 Processo: 0008930-92.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALTEMBERG BARBOSA DE MORAIS ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO,CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-se para no prazo legal,apresentarem as ãlegações fi-nais. 00628 Processo: 0020552-76.2011.815.0011 - CRIMES DE RESPONSABI REU: RICARDO DANTAS XAVIER ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da rejeição dos embargos de declaração. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00629 Processo: 0008291-40.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARLON BRANDO SILVA DE MORAES ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para participarem da audiencia de instrução e jul-gamento,marcada para o dia 30/09/2015,às 15:00 horas. 00630 Processo: 0012797-93.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN GOMES DA SILVA ADV: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO. REU: MARCIO DA SILVA SANTOS ADV: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais no prazo legal. 00631 Processo: 0013208-05.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GILCILENE MOURA DE BRITO ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se do indeferimento da liberdade provisoria. 00632 Processo: 0022197-05.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIOMAR BESERRA DA SILVA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da preclusão consumativa,portan-to,deixo de receber o recurso apresentado.defiro o pedido de habilita-ção. 00633 Processo: 0024465-32.2012.815.0011 - CRIMES DE RESPONSABI REU: CLAUDIO ROBERTO RICARDO DA SILVA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentença absolutoria. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00634 Processo: 0000432-93.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA APARECIDA RODRI- GUES DA SILVA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta. 00635 Processo: 0000441-55.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MACIEL DE SOUSA LIMA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta. 00636 Processo: 0000444-10.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ZENILDA SILVERIO RAMOS ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta. 00637 Processo: 0000493-85.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NATANAEL FRANCISCO RAMOS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, contrarrazoar a apelação. 00638 Processo: 0000593-06.2015.815.0941 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: KILMA SEFORA GALDINO ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta. 00639 Processo: 0000634-70.2015.815.0941 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. C. S. ADV: MARCELA POLLYANA LOPES MACIEL OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor-reconvido para, no prazo de 10 dias, se manifestarsobre o pedido liminar em sede de Reconvencao. ALAGOA GRANDE VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00640 Processo: 0001126-13.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se para pagamento do debito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. O nao pagamento ensejara em multa de 10% sobre o debito em favor do exequente. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00641 Processo: 0000404-12.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou extinta a presente acao, sem resolucao do merito, nos termos do art.267, inc. VIII, do CPC - Desistencia da parteautora. 00642 Processo: 0000410-87.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 10 dias. 00643 Processo: 0001009-26.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: CELISE MOREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiência de conciliação para o dia 21/08/2015,ás 09:40, no forum local. 00644 Processo: 0001075-69.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR FAUSTINO DA COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: JOSE MARQUES RUFINO ADV: GLAUBER MELO DE CARVALHO,GISELE BRUNA DE MELO VEIGA,ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente em parte a presente acao 00645 Processo: 0001090-77.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILENE DOS SANTOS ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 10 dias. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00646 Processo: 0000189-81.2001.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: MARCUS TULLIUS SEIXAS ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada de seu credito. 00647 Processo: 0000719-94.2015.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena de busca e apreensao. 00648 Processo: 0000892-89.2013.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00649 Processo: 0001004-87.2015.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena debusca e apreensao. 00650 Processo: 0001209-87.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena de busca e apreensao. 00651 Processo: 0001260-98.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos, sob pena de busca e apreensao. 00652 Processo: 0001305-05.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena de busca e apreensao. 00653 Processo: 0001306-87.2013.815.0411 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena de busca e apreensao. 00654 Processo: 0001510-34.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUAREZ DE MIRANDA AVILA LINS ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida, atraves de seu advogado, para apresentar as alegacoes finais em cartorio, no prazo de 05 (cinco) dias. 00655 Processo: 0001826-81.2012.815.0411 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAIRO GOMES DUARTE ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,GERUSA NASCIMENTO DOS SANTOS. REU: WHIRPOOL S/A ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA ADV: HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY,DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 73/75, que julgou parcialmente procedente os pedidos,p/ condenar as promovidas a restituirem ao autor o valor de R$, atitulo de danos morais e materiais, sob pena de multa. 00656 Processo: 0001966-81.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CONDE ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: ALUIZIO VINAGRE REGIS Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a Inicial, juntando a norma de regencia e instruir a mesma com os documentos necessarios a viabilidade juridica do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento 00657 Processo: 0002495-66.2014.815.0411 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, sob pena de busca e aprensao. VARA UNICA DE ALHANDRA NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00658 Processo: 0000652-32.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: ALESSANDRO MAGNO DOS SANTOS ARRUDA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar em favor dos reus Carlos Andre Souza da Silva e Alessandro Magno dos Santos Arruda. 00659 Processo: 0002138-86.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEREMIAS NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se para dizer, no prazo de 03 dias, se pretende requerer alguma diligencia, em face de se encontrar finda a instrucao do processo, consoante termo de audiencia de fls. 71/72. 00660 Processo: 0002140-56.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATO MENDES LEITE ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas, devolver os autos ao cartorio, visando ajuntada da defesa preliminar ja apresentada, sob pena de busca e apreensao dos autos. 00661 Processo: 0002571-90.2014.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CRISTIANO NASCIMENTO DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 31/ 37 para, em 05(cinco) dias, juntar instrumento de procuracao que o habilite a respresentar o reu, neste processo, sob pena de desentranhamento e nao conhecimento ped ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00662 Processo: 0000058-49.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO/INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/09/2015, PELAS 11:00 HORAS NO FORUM LOCAL, DEVENDO TRAZES TESTEMUNHAS OU REQUERER COM DEZ DIAS DE ANTESCEDENCIA. 00663 Processo: 0000127-47.2011.815.1201 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: IRENE MARTINS MADEIRA ADV: RODRIGO ISMAEL MACEDO. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia designada para o dia 25/08/2015 as 11:40hs no Forum local. 00664 Processo: 0000439-57.2010.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PATRICIO NETO ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seIntime-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00665 Processo: 0001173-71.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIZ DE FRANCA ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO,JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-seIntimar para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 22/09/2015 as 11:20. 00666 Processo: 0001230-89.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: LOJAS RIACHUELO S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. AUTOR: JOSINETE FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-sePARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 06/10/2015, AS 11:00 HORAS, NO FORUM DE ARACAGI-PB. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00667 Processo: 0000249-92.2015.815.0951 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. REU: JOSE SALUSTRIANO ALVES Despacho: Intime-se intime-se de todo teor da decisão de fls. 32/33. Liminar concedida. ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0000206-17.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o ezequente para requerer oi que entender de direito. 1A. VARA DE ARARUNA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00669 Processo: 0000047-69.2015.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEX SANDRO BRANDAO MACEDO ADV: IONE ALVES DINIZ,MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias apresentar contrarrazoes. 00670 Processo: 0000367-22.2015.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: FABIO MOURA DE MOURA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA,MICHELLE CHRISTINE ASEVEDO DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias indicar a filiacao do autor do fato. 2A. VARA DE ARARUNA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0000075-37.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. S. T. E. S. ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para a réplica em 10 (dez) dias. 00672 Processo: 0000156-83.2015.815.0061 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente Decreto a interdição de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II e art 454, § 1º do CPC. 00673 Processo: 0000158-63.2009.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que traga aos autos o número do seu CPF, para que possa ser expedido o seu RPV e o precatório da parte autora 00674 Processo: 0000159-38.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANA SUELY SOARES BESERRA LIMA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA,PAULO LUCIANO BESERRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se do teor da sentença dos Embargos à execução de fls.58/59.IMPROCEDÊNCIA.Intime-se também da Decisão de fls.72/ 73,não conheço dos embargos declaratórios 00675 Processo: 0000450-38.2015.815.0061 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAQUIM BEZERRA ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se Assinalo um prazo de 30 dias para que o promovente atenda adequadamente o despacho anterior, apresentando cópia integral do processo de inventário relativo ao caso, sob pena de indeferimento do pedido. 00676 Processo: 0000460-19.2014.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GERALDO ALVES DE CARVALHO ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se Diga a parte autora sobre os termos da contestação e os documentos que a instruem no prazo de 10 (dez) dias. 00677 Processo: 0000617-89.2014.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: JOSE FREIRE DE AVELAR ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. AUTOR: JOSELITA ALICE MACEDO DE AVELAR ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora,nos termos do despacho de fls.54,ou seja(se há interesse no feito,em dez dias,sob pena de extinção por abandono).E informar que houve prolação de sentença extintiva nos autos 1742-92.2014 00678 Processo: 0000705-93.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se Concedo um prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a inicial,requerendo o que entender de direito, com base nas diretrizes ora estabelecidas, sob pena de extinção do processo por inépcia. 00679 Processo: 0000950-41.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANO MARTILIANO DE ARAUJO ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,DANIEL BRUNNO DE MELO E SOUSA. Despacho: Intime-se Digam as partes, sucessivamente, em 10 (dez) dias, sobre o laudo médico acostado aos autos. 00680 Processo: 0001046-27.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO SOARES DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir em audiência. 00681 Processo: 0001107-92.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE PONTES FERREIRA ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que traga aos autos o número do seuCPF para que possa ser expedido o RPV 00682 Processo: 0001376-73.2002.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,MILENA PIRAGINE. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de suspensão de 15 (quinze) dias. Intime-se aguardando-se o pronunciamento do autor. 29 00692 Processo: 0000461-75.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA DIAS DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Ato Ordinatorio: intimacao das partes para se manifestar sobre o oficio requisitorio de fls. 7577, no prazo de 05 dias. 00693 Processo: 0000820-93.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA MARIA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: SEVERINA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Intime-se diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido deduzido, declarando a validade do registrodo imovel objeto da presente demanda... 00694 Processo: 0000871-02.2014.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA VITORIA NUNES DE MELO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. AUTOR: JOSE DIOGO DE MEDEIROS HENRIQUE DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,JOAO CARDOSO MACHADO,VANESSA MAYA LEITE CORREA. AUTOR: TIAGO SANTOS DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR: LILIAN KAROLINE SANTOS DE MELO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR: RAQUEL DE MEDEIROS HENRIQUE DE MELO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se a inventariante para em 05 dias, comprovar a quitacao da divida do contador e trator, bem como juntar aos autos o saldo remanescente existente na conta do de cujos e disponibilizar a entrega dos animais... VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00695 Processo: 0000342-51.2012.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO PEREIRA SALUSTRO ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. VITIMA: MANUEL BRASILINO DOS SANTOS Despacho: Intime-separa alegacoes finais, no prazo legal. 00696 Processo: 0001375-13.2011.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: CARLOS ANDRE HERCULANO DE SOUSA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar as alegacoes finais, no prazo de 10dias. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00697 Processo: 0000179-13.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PRUDENCIO ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia designada para o dia 20/10/2015, as 12:30 horas, na Clinica Popular Santa Lucia, Rua Capitao Joao Alves de Lira, 565, Prata, Campina Grande-PB. Perito: Dr. Reginaldo Antonio Barroso Teixeira. 00698 Processo: 0000274-09.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOMICIO LIMA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls.156/160 que julgou improcedente o pedido. 00699 Processo: 0000446-77.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANDIA DA SILVA SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-sea parte autora para em 60 dias promover a execução do julgado. 00700 Processo: 0000447-62.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANDIA DA SILVA SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-sea parte autora para em 60 dias promover a execução do julgado. 00701 Processo: 0000607-29.2008.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANIRA JOSEFA DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE DAMIAO Despacho: Intime-seo credor do RPV para em 10 dias informar se recebeu seu pagamento. 00702 Processo: 0000646-50.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO MARTINS DA CRUZ ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar quanto aos documentos de fls. 39/40no prazo de 10(dez) dias. 00703 Processo: 0000667-89.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo comum de 10 dias especificarem motivadamente, se prtendem produzir provas em audiência. 00704 Processo: 0000678-21.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIVAN SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MANOEL MESSIAS FERREIRA MARQUESAto Ordinatorio: A impugnacao, no prazo de 10 dias. 00705 Processo: 0000737-43.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR FREIRE DE OLIVEIRA ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. AUTOR: ISABEL RIBEIRO MENDES OLIVEIRA ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. REU: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 dias promover a citação do demandado,sob pena de extinção. 00706 Processo: 0000756-20.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA ALMEIDA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Sentenca: Intime-seas partes da sentença( fls.57/60) que julgou improcedente o pedido doautor,com fulcro no art.269,I, do CPC. 00707 Processo: 0000906-64.2012.815.0781 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA GEONIA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes da sentença de fls.187/191 que julgou improcedente o pedido,com fulcro no art. 269, I do CPC. VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00708 Processo: 0000306-38.2015.815.0781 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO COSTA GOMES ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. VITIMA: MARCELA OLIVEIRA SILVAVITIMA: SILENE DE OLIVEIRA SOUSA Despacho: Intime-sea parte para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 07/10/2015, às 08:30 hs, na sede do juízo local. AREIA BAYEUX VARA UNICA DE AREIA NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00683 Processo: 0000030-76.2010.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERLANIO DOS SANTOS ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. VITIMA: CLOVIS BATISTA DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de novembro de 2015 as 09:30 horas. 2A VARA DE BAYEUX NF 020/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00709 Processo: 0000216-91.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINA FELISMINA DA SILVA ADV: YURI MARQUES DA CUNHA. REU: BANCO MORADA S/A ADV: WILTON ROVERI. Despacho: Intime-se habilite o exequente, conforme indicado a fl. 93. Nao ha, nos autos,creditos para expedicao de alvara. P.I. AROEIRAS 2A VARA DE BAYEUX NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00710 Processo: 0000507-28.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o autor, para recolher as diligencias do meirinho para solicitacao de mandado. 00711 Processo: 0000944-98.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WEDSON PAULA VALDEVINO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se digam as partes, em cinco dias, se tem provas a produzir em audiencia 00712 Processo: 0001058-71.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor, para pagar o debito que consta dos calculos de fls. 331/343, no prazo de 15 dias. Nao pagando, sera o valor acrescido de 10% procedendo-se a penhora. 00713 Processo: 0001323-88.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL HERCULANO DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se da proposta de honorarios do perito constante as fls. 197 o equivalente a 10% sobre o valor da causa. 00714 Processo: 0001416-02.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OPERADORA OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se manifeste a re, em cinco dias, sobre os documentos de fls. 89/91. Depois conclusao para sentenca. 00715 Processo: 0001559-64.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE LOURDES PINHEIRO DA PENHA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Ato Ordinatorio: impugnar a contestacao, no prazo legal. 00716 Processo: 0001638-38.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se manifeste o requerido, em cinco dias, sobre a peticao de fls. 95. 00717 Processo: 0002077-15.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o reu, para pagar as custas processuais, conforme calculo de fls. 00718 Processo: 0003171-66.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO SANTIAGO PEREIRA SERVICO NOTORIAL ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se o reu, para dizer se concorda com o pedido de desistencia da acao, prazo de 10 dias. 00719 Processo: 0004569-19.2009.815.0751 - ACAO RESCISORIA REU: VALTER MATIAS DA SILVA ADV: GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA. Despacho: Intime-se o reu, para pagar as custas processuais, sob pena de inscricao do debito na divida ativa do Estado. 00720 Processo: 0075222-07.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender em cinco dias. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00684 Processo: 0000539-63.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA MARTINS DE ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-sea parte promovente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 28/29. 00685 Processo: 0000992-29.2011.815.0471 - MONITORIA AUTOR: LTDA ANDRADE COM DE ESTIVAS ADV: RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO MELO DE SOUZA ADV: RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00686 Processo: 0000057-58.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA. REU: GILBERTO MIRANDA DA SILVAREU: ANTONIA RODRIGUES DE LIMA Sentenca: Intimese declaro extinto o presente processo executivo... 00687 Processo: 0000060-13.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se declaro extinto o presente processo executivo... 00688 Processo: 0000061-95.2012.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA Sentenca: Intime-se declaro extinto o presente processo executivo... 00689 Processo: 0000092-47.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: JOSE SERGIO VIANA DE FRANCA Sentenca: Intime-se em razao do acima exposto, por sentenca, delcaro extinto o presente feito sem resolucao do merito, ex vi do art. 267, VIII, do CPC... 00690 Processo: 0000278-36.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MMBC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: RICARDO JOSE PORTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Intime-se face ao exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo sem resolucao do merito, nos termos do art. 269, I, do CPC... 00691 Processo: 0000325-10.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAILSON SHIZUE SUASSUNAREU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS BRASIL LTDA ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO. REU: CLASSIC TURISMO ADV: THAYSE CHRISTINE SOUZA DIAS,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Sentenca: Intime-se isto posto, com base no art. 267, VIII, do CPC, homologo por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao de merito... 4A VARA DE BAYEUX NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0000497-18.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA,ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intimese o executado para ciência da decisão de fls. 269 a 269-v que indeferiu o pedido de fls. 267 a 268. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 30 00722 Processo: 0000533-26.2012.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT REU: CECILIO ANTONIO AZEREDO ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA,DOUGLAS WINKELER BELTRAO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO,PARA,QUERENDO,NO PRAZO DE 20(VINTE)DIAS, EXECUTAR O JULGADO. 00723 Processo: 0000762-30.2005.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEIA FERREIRA DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls.338, que indeferiu pedido. 00724 Processo: 0000786-77.2013.815.0751 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CRISTIANO DE FRANCA OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se o impetrante para no prazo de 10(dez) dias esclarecer se já foi nomeado e requerer o que achar de direito. 00725 Processo: 0000933-60.2000.815.0751 - MONITORIA AUTOR: MAXICON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE AS REQUISIÇÕES DE PRECATÓRIO (FLS.234 A 235)DENTRO DO PRAZO DE 5(CINCO)DIAS, NOS TERMOS DO ART.2º,§2ºDA RESOLUÇÃO Nº50/2013 TJ/PB. 00726 Processo: 0001006-22.2006.815.0751 - MONITORIA AUTOR: AGA S/A ADV: RENATO MULINARI,GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA,AMANDA VIEIRA CARVALHO. Despacho: Intimese o exequente para efetuar o recolhimento das diligências a fim de queseja expedido o mandado de penhora e avaliação. 00727 Processo: 0001206-82.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: JAQUES TIAGO DA SILVA COLARES. Despacho: Intime-se para ciência do cálculo das custas processuais de fls. 67, bem assimpara pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição nadívida ativa. 00728 Processo: 0001507-63.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para ciência dos cálculos das custas processuais de fls.144, bem assim para pagamento no prazo de 05(cinco) dias, sob pena deinscrição na dívida ativa do Estado. 00729 Processo: 0002397-65.2013.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO,RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: FABIANA MARIA FURTUNATO DE SOUZA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para ciência dos cálculos de fls. 39 a 42 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito. 00730 Processo: 0002823-77.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTIERRE RODRIGUES MOREIRA ADV: LUIZA MONTEIRO LYRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se OS ADVOGADOS PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/09/2015 ÀS 14:00 H NA SALA DE AUDIENCIAS DESTA 4ª VARA. 00731 Processo: 0002887-24.2012.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o Município de Bayeux-PB para informar o número da conta a fim de ser feita a devolução do numerário remanescente depositado às fls. 120. 00732 Processo: 0003086-22.2007.815.0751 - DESPEJO POR FALTA DE REU: VIACAO BELA VISTA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO,MARCIO GREIK BARROSO FARIAS. Despacho: Intime-se p/ ciência da decisão de fl 163 que deixou de receber a apelação de fls. 159/162 por ser deserta, devendo a apelante, após o prazo do agravo, comparecer em cartório p/ recebê-la. 00733 Processo: 0004616-90.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para ciência da certidão e do auto de imissão de posse de fls 185 a 186 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito. 00734 Processo: 0075297-46.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para ciência da decisão de fls. 116 que suspendeu o feito por 1(um) ano, nos termos do art. 791, III, CPC, dada a inexistência de bens. 00735 Processo: 0075306-08.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o credor para ciência do despacho de fls. 192 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00736 Processo: 0000667-13.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de liminar. 00737 Processo: 0001040-78.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO AGRIPINO DOS SANTOS ADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015, AS 11:00, NOFORUM LOCAL. 00738 Processo: 0001297-74.2012.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: MARTA ELEONORA ARAGAO RAMALHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: SEVERINO RAMALHO LEITE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: RADIO TALISMA FM ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00739 Processo: 0000005-63.2003.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIMENTO POTY S/A ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,GUSTAVO GUIMARAES LIMA,CELSO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se PARA, NO PRAZO de 30(trinta) dias, opor embargos. 00740 Processo: 0000428-03.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL GOMES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a parte autora da decisão que defere a assistência gratuita, todaviasem apreciar o pleito liminar antes da citação da parte promovida. 00741 Processo: 0000445-93.2002.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO INACIO DA SILVA ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: MESSIAS PAULO DA SILVA Despacho: Intime-se s partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00742 Processo: 0000648-45.2008.815.0021 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANNY DA CONCEICAO LEMOS DE CARVALHO ADV: ZILDE SOARES BARBOSA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO CORREIA DE CARVALHOREU: ILMA SANDRA COELHO BERNARDO Despacho: Intimese As partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00743 Processo: 0000726-92.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO BARROS FILHA ADV: GUILHERME BRUNO DE MACENA DINIZ MAIA. REU: MAIS CAR COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDAREU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora da redesignação da audiência para o dia 17/09/2015 às09h:20m, no Fórum local. 00744 Processo: 0000931-97.2010.815.0021 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EUCIAS DE ZEVEDO SILVA ADV: RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA. AUTOR: EMILIA DE ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSE GOMES COUTINHOAUTOR: GENILDO BARROS DOS SANTOSAUTOR: LUIZ COSTA DE SOUZAREU: MARCOS AURELIO CELANI DE ABREU Despacho: Intime-se A parte promovente para em 48 (quarenta e oito) horas manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. 00745 Processo: 0001040-77.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito. 00746 Processo: 0001085-81.2011.815.0021 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, requerer o que entenderde direito, pena de extincao. 00747 Processo: 0001098-80.2011.815.0021 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar se possui in-teresse no prosseguiemnto do feito, sob pena de extincao. 00748 Processo: 0001470-29.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBUQUERQUE PNEUS LTDA ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. REU: SEVERINO LUIZ DA SILVA Despacho: Intime-se As partes para especificarem as provas, dizendo sua necessidade, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00749 Processo: 0001492-24.2010.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: LOURIVAL INACIO FERREIRA Despacho: Intime-se a parte exequente do decurso do prazo de suspensão e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00750 Processo: 0001530-02.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO OLEGARIO DE CASTRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, realizar o laudo, arcando com o paga-mento dos honorarios pertinentes. VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00751 Processo: 0000472-22.2015.815.0021 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. F. S. ADV: JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES. Despacho: Intime-seIntimar o advogado para comparecer a audiencia de instrucao designadapara o dia 01 de setembro de 2015, as 10:00 horas, neste forum. 00752 Processo: 0000559-75.2015.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEYSSY KELLY TORRES DE ALBUQUERQUE ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seIntimar o advogado para comparecer a audiencia de instrucao designadapara o dia 01 de setembro de 2015, as 09:10 horas, neste forum. 00753 Processo: 0000559-75.2015.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CONSTANTINO FERREIRA DA COSTA NETO ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seIntimar o advogado da expedicao da carta precatoria para inquiricao das testemunhas, nos moldes da súmula n° 273/STJ CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00754 Processo: 0000208-26.2015.815.0111 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intimese da sentença: processo extinto sem resolução do mérito. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 134/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00755 Processo: 0001860-95.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LINO DE SOUZA ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 24/09/2015 as 16 hs. 2A. VARA DE CABEDELO NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00756 Processo: 0000262-09.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VILMA MARIA DA NOBREGA PORTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte apelada para no prazo de 15 ( quinze ) dias apresentar resposta ao recurso interposto 00757 Processo: 0001013-64.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para receber o alvara expedido sob pena de arquivamento dos autos 00758 Processo: 0001247-80.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte exequente do indeferimento do pedido de oficiar os cartorios,devendo providenciar os necessarios para fins de localizacao de bens em nome do devedor. 00759 Processo: 0001822-54.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sea parte prtomovida para no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas apresentar o contrato realizado com a autora, sob as penas legais 00760 Processo: 0002120-12.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte autora/exequente para falar sobre o informado pela oficiala dejustica, no prazo de dez ( 10 ) dias 00761 Processo: 0002208-84.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,MARISETE FEDRIGO. REU: ALMAX VIAGENS DE NEGOCIOS LTDA ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES. Despacho: Intime-sedas partes da suspensao do porocesso ate julgamento do agravo de instrumento 00762 Processo: 0002339-35.2007.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido retro devendo apresentar a memoria discriminada e atualizada dos calculos, no prazo de dez ( 10 )dias, para que seja iniciada a fase executoria 00763 Processo: 0002430-18.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL ADV: ERIC IZACCIO DE ANDRADE CAMPOS. Despacho: Intime-seo apelado para no prazo de 15 ( quinze ) dias apresentar sua respostaao recurso interposto 00764 Processo: 0002444-75.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora da certidao negativa do oficial de justica, requerendo, o que entender ser direito, no prazo de dez ( 10 ) dias. 00765 Processo: 0002569-77.2007.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOAO CLEMENTINO COSTA ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND,VITORIA CABRAL RABAY. Despacho: Intime-sea parte autora/ exequente para falar sobre o oficio de fls 229 no prazode dez ( 10 ) dias, requerendo o que entender ser de direito 00766 Processo: 0002599-05.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMERSON SILVA MEDEIROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada improcedente condenando o promovente nas custas processuais e honorarios fixados em dez por cento sobre o valor da causa, suspensa por ser a parte beneficiaria da justica gratuita 00767 Processo: 0003912-69.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-sea parte apromovente para no prazo de 05 ( cinco ) dias requerer o queentender ser de direito 00768 Processo: 0004020-98.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO TADEU DA COSTA PEREIRA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: FERNANDO COSTA PEREIRA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte promovida para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de dez por cento ( art 475/J CPC c/redacao da lei 11.232/2005 00769 Processo: 0004133-52.2011.815.0731 - MONITORIA AUTOR: EVERTON VICTOR DE SOUZA ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA. Despacho: Intime-sea parte autora/exequente para no prazo de 10 ( dez ) dias requerer o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento 00770 Processo: 0004286-56.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para reequerer o que entender ser de direito no prazo de 05 ( cinco ) dias 00771 Processo: 0004445-28.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: BESSITUR OPERADORA DE TURISMO LTDA ADV: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo no prazo de dez ( 10 ) dias 3A. VARA DE CABEDELO NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00772 Processo: 0000058-62.2014.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se o promovente para recolhimento da diligencia da citacao por carta com AR, no prazo de 10 (dez) dias. 00773 Processo: 0000171-65.2004.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO,SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidao de fls. 55V e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00774 Processo: 0000330-71.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HOMERO FEITOSA CAVALCANTI ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls. 111V e requerer oque entender ser de direito, no prazo de 10 (dz) dias. 00775 Processo: 0000448-32.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OPERADORA TIM ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a promovida para tomar ciencia da peticao e documentos de fls. 76/81, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC. 00776 Processo: 0000599-95.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA PAGFACIL ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL. REU: MARIA FATIMA DE LUNA ARAUJO ADV: RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para informarem se ha interesse em conciliar em audiencia ou especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05dias, advertindo que o silencio implicara em julgamento antec. da lide 00777 Processo: 0000690-25.2013.815.0731 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00778 Processo: 0000745-39.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA DAS CHAGAS COSTA ADV: VALTER DE MELO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se as partes para informarem se ha interesse em conciliar em audiencia ou especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, advertindo que o silencio importara em julgamento antecipado da lide. 00779 Processo: 0000745-39.2014.815.0731 - EXIBICAO REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a promovida para tomar ciencia da peticao e documentos de fls. 52/ 57no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC. 00780 Processo: 0000959-40.2008.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES. Despacho: Intime-se o promovente do indeferimento do pedido de fl. 89, deste modo, deve o autor informar o endereco atual da re, no prazo de 10(dez) dias, a fim de possibilitar sua citacao, sob pena de extincao do processo. 00781 Processo: 0000959-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o promovente para se manifestar acerca das certidoes de fls. 89v/90v, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00782 Processo: 0000984-14.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: BENONI MENELAU LINS NETO,MARILIA ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 00783 Processo: 0001097-36.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AGRIMOALDO NOBREGA ADV: JOSE AGRIMOALDO RIBEIRO NOBREGA. REU: INCA ENGENHARIA LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para que juntem ao processo via do contrato objeto da lide devidamente assinada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. 00784 Processo: 0001165-44.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a consulta ao sistema INFOJUD,onde foi constatado que o endereco de todos os demandados sao os mesmos constantes da exordial, no prazo de 10 (dez) dias. 00785 Processo: 0001275-43.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: J. P. G. G. ADV: VALTER DE MELO. REU: T. N. T. S. ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00786 Processo: 0001294-49.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO PAULO GOMES GONZAGA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que nao recebeu o recurso apelatorio de fls101/103, por descumprimento ao principio da dialeticidade. 00787 Processo: 0001349-97.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVIDENCE ENGENHARIA LTDA ADV: FABRICIO BELTRAO BRITTO. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias. 00788 Processo: 0001445-15.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILDA GOMES SOARES ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: PAULO PAULINO DA SILVA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se as partes da decisao que indeferiu a producao das provas requeridas pelos promoventes, uma vez que tais documentos foram acostados aos autos na contestacao (fls. 67/263). 00789 Processo: 0001788-16.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para que informem se há interesse em conciliar em audiência. Caso contrário, que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) 00790 Processo: 0001788-16.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sedias, com a advertência expressa de que o silêncio importará o desinteresse em conciliar e a pretensão de julgamento antecipado da lide. 00791 Processo: 0001805-81.2013.815.0731 - MANDADO DE SEGURANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o Municipio de Cabedelo, atraves de seu representante legal, para cumprir a obrigacao de fazer imposta na sentenca, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de crime de desobediencia. 00792 Processo: 0002065-27.2014.815.0731 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: RAIZEN COMBUSTIVEIS S/ A ADV: AIMBERE ALMEIDA MANSUR. Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a peticao e documentos de fls.150/151, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender ser de direito. 00793 Processo: 0002102-54.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: MINERACAO AURORA LTDA ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO,FRANCISCO COELHO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que acolheu a impugnacao ao valor da causa, corrigindo, de oficio, o valor da causa para o patamar de R$ 367.372,13. 00794 Processo: 0002645-33.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancarios, para o fim de se transferir o saldo remanescente existente na conta judicial nº 4000128413780. 00795 Processo: 0002691-80.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAVIO REBELO GOMES ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre a juntada dos documentos extraidos do processo n. 073.2010.006.459-8, que tramitou no Juizado Especial desta Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias. 00796 Processo: 0002745-46.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALACE SARTORI BONFIM ADV: LEILAH LUANHDA GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o promovente para manifestar-se acerca da correspondencia devolvida (fl. 36), informando o endereco atual da promovida, no prazo de 05 (cinco) dias. 00797 Processo: 0002936-91.2013.815.0731 - ARRESTO AUTOR: MINERACAO AURORA LTDA ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO,FRANCISCO COELHO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a promovente para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para o fim de corrigir o valor da causa e recolher as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuicao do processo. 00798 Processo: 0003258-29.2004.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES,DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o exequente para informar os enderecos atuais dos executados ou dos bens de fl. 286, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidao de fl. 288. 00799 Processo: 0003594-57.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILVANDA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que indeferiu o pedido de fl. 93, uma vezque o processo ja foi sentenciado, inclusive, com sentenca transitadaem julgado. 00800 Processo: 0004075-49.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o executado do despacho que indeferiu o pedido de fls. 135/136, uma vez que as fls. 122 ja consta planilha atualizada do debito exequendo,com os respectivos indices aplicados a correcao monetaria e aos juros. 00801 Processo: 0004205-73.2010.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o promovente para recolhimento da diligencia do meirinho, no prazo de 10 (dez) dias. 00802 Processo: 0004441-88.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls. 103 e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00803 Processo: 0004515-79.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTER INACIO DE PAIVA ADV: MARIA FARIAS DE PAIVA,ELZA ZIRPOLI,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se o autor/exequente para promover o cumprimento da sentenca, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. 00804 Processo: 0006330-43.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidao de fls. 57V e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4A. VARA DE CABEDELO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00805 Processo: 0000002-45.1985.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: AQUARIUS ACESSORIOS DE MODA LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Intime-sea executada da sentenca que extinguiu a presente acao de execucao e que julgou extinto o credito tributario expressado na CDA, nos termos dos arts 156, IV, 174, I do CTN c/c 219, parag 5, 269, IV e 598 do CPC 00806 Processo: 0000451-55.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-seaDVogado do autor para em 10 dias se pronunciar sobre o documento defls. 174v 00807 Processo: 0000498-58.2014.815.0731 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO BATISTA CARDOSO DIAS ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias atender ao contido no pronunciamentodo MP AS FLS. 66/69. 00808 Processo: 0000659-39.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para em 10 dias efetuar o pagamento do saldo re-manescente de fls. 309. 00809 Processo: 0000824-18.2014.815.0731 - EXIBICAO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO PARA EXIBIR O DOCUMENTO, CONFORME DECISAO DE FL. 108, NOPRAZO DE 15 DIAS. 00810 Processo: 0000949-83.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA NETO ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. REU: GOL LINHAS AEREAS ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seAdvogados da sentença que julgou procedente o pedido e condenou a promovida a reparar os danos em R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos dejuros e correção. 00811 Processo: 0001012-89.2006.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,THIAGO DEIGLIS DE LIMA RUFINO,MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-seAdvogadpo do autor para em 10 dias se manifestar sobre o oficio de fls749. 00812 Processo: 0001405-38.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 10 dias esclarecer o pedido de juntada de preparo de recursoextraordinario, neste Juizo. 00813 Processo: 0001525-47.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: HSBC BANK BRASIL S/A 31 ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para em 15 dias impugnar a execução. 00814 Processo: 0001942-44.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUCIO ROBSON PONCIANO DA SILVA ADV: JOSE HERVASIO G DE CARVALHO. REU: JOAO GREGORIO COM E PRODUCOES LTDA ADV: RODRIGO JOSE SILVA PINTO,MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO,WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido do indeferimento do pedido de designação de novadata para a realização de audiencia. INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR EM 05DIAS SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 687. 00815 Processo: 0001948-36.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: RONALDO JOSE GUERRA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seAdvogado da decisão que acolheu a presente impugnação. 00816 Processo: 0002497-90.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: DENNYS ROGER MACEDO VASCONCELOS,BRENO AMARO FORMIGA FILHO,LUIZ LEONARDO LIMA. Despacho: Intime-seaDVOGADO do despacho que indeferiu op pedido de fls. 157/159. 00817 Processo: 0002732-57.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALVA LAURENTINO DA SILVA ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. REU: JOAB DO AMARAL BEZERRA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. AUTOR: MARIA DA LUZ LINO ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seAdvogados da decisão que rejeitou a impugnação. 00818 Processo: 0003106-68.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUZINETE DA SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: IntimeseAdvogado do autor para em 10 dias se manifestar sobre os calculos dacontadoria. 00819 Processo: 0003683-12.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO BARROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias esclarecer o pedido de fl. 274, a vista da improcedencia do pedido. 00820 Processo: 0004186-33.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. REU: CARREFOUR ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES,ANDRE DE SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-seaDVOGADOS DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. 00821 Processo: 0004189-27.2007.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE FA GILNEIDE MAIA DOS SANTOS ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. Despacho: Intime-sea executada para, no prazo de 15 dias, querendo impugnar o bloqueio Bacenjud realizado nos autos. 00822 Processo: 0005130-35.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DORIVAL FERNANDES PEREIRA ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se para ter ciencia do despacho de fls. 235 que mandou encaminhar os au-tos para a contadoria de joao pessoa. 00823 Processo: 0005331-27.2011.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E REU: DANIELLE BEZERRA MARTINS HOLANDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-seAdvogados dos promovidos e seus fiadores da restrição para navegar. 00824 Processo: 0005331-27.2011.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao defls. 198v, 00825 Processo: 0005406-66.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias se pronunciar sobre a informação retro. 00826 Processo: 0005587-04.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Advogado do promovido para indicar o nome de pessoa autorizada a receber alvara judicial em 10 dias. 00827 Processo: 0008963-76.2002.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao retro. 5A. VARA DE CABEDELO NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00828 Processo: 0000235-89.2015.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. R. S. ADV: MARGELA NOBRE OLIVEIRA. AUTOR: T. C. A. F. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENÇA 00829 Processo: 0000900-42.2014.815.0731 - MONITORIA AUTOR: AURINETE ALVES GARCIA ADV: DIANA CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO,LINCOLN MOTTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e desentranhar o doc. de fls. 09, sob pena de ser arquivado. 00830 Processo: 0001754-70.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: K. M. F. ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a re/agravada que em face da interposicao de agravo retido pelo autor/agravante,, nos termos do art. 523, $2 do CPC. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0000114-86.2013.815.0131 - HABILITACAO PARA ADO AUTOR: C. M. F. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. AUTOR: F. C. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-seredesigno o dia 09/09/2015, as 12:00 horas, para realizacao de audiencia conjunta, no forum local. 00832 Processo: 0002043-23.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: C. M. F. M. ADV: LUIS HUMBERTO SILVA. Despacho: Intime-seredesigno o dia 09/09/2015 as 12:00 horas, no forum local. 00833 Processo: 0002043-23.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: F. C. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. AUTOR: C. M. F. M. ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-seredesigno audiencia para o dia 09/09/ 2015, as 12:00 horas, no forum local. 00834 Processo: 0002545-59.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 14/09/2015, as 10h30min, no forum local. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00835 Processo: 0002852-57.2007.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. P. S. ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REU: G. S. ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Intime-seDiante do exposto,resta a este juizo tao somente declara-lo extinto,com fulcro no art.267,III, do CPC. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00836 Processo: 0000500-53.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a acerca dos embargos de fls. 405, diga a parte adversa em 10 (dez) dias. 00837 Processo: 0001280-85.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUZA ADV: JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00838 Processo: 0001390-26.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se acerca do oficio de fls. 149, diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 00839 Processo: 0002247-33.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDON JAMIO RIBEIRO JOZIAS ADV: CICERA CAVALCANTE DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Despacho: Intime-se deixo para apreciar o pedido de liminar após a oitiva da parte promovida. 00840 Processo: 0002290-67.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTEX SANTO ANTONIO IND TEXTIL LTDA ADV: JOSE GOMES DE LIMA NETO,JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO,EDUARDO MARQUES DE LUCENA. REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PIRES FERREIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO,JOSE GOMES DE LIMA NETO,EDUARDO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovente desta decisão, ainda, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 00841 Processo: 0003590-35.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE GOMES DE SUUSA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00842 Processo: 0001632-14.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO VIEIRA MENDES ADV: JOSE BATISTA NETO. VITIMA: JOSE DA SILVA PEIXOTO Despacho: Intime-seAudiência de Proposta de Suspensão designada para o dia 30/09/2015, às 10:30h, na sala de audiências da 4a vara no fórum local. 00843 Processo: 0002612-24.2014.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE LOPES BEZERRA,RAFAELY CALADO GONCALVES. Despacho: Intime-seAudiência de Proposta de Suspensão designada para o dia 30/09/2015, ás 11:00h, na sala de audiência da 4a vara no fórum local. CATOLE DO ROCHA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00844 Processo: 0000297-90.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: AABB ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADV: ILAN SALDANHA DE SA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA recolher a sua cota parte das custas. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 32 00845 Processo: 0000781-71.2015.815.0141 - OPOSICAO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CATOLE DE BAIXO ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: SILVERIO DE OLIVEIRA NETO ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: EDITE RAFAEL DE FIGUEIREDO OLIVEIRA ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: MARIA BETANIA DA SILVA ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho: cite-se os opostos, na pessoa de seus respectivos Advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. 00846 Processo: 0001267-66.2009.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GILVERLAN ALVES DE MELO ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: JOSENILDO VIEIRA DE SALES ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: LUIZ DE SOUSA LEITE ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-seos reus, atraves de seus advogados, para tomar ciencia da sentenca que julgou procedente a denuncia. 00847 Processo: 0002739-63.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE TARGINO FEITOSA ADV: JOAO BOSCO CARNEIRO JUNIOR. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o laudo pericial. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00848 Processo: 0000536-65.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOBERLANDIO RAIMUNDO DE SOUSAAUTOR: MARIA JOELMA ALVES DE SOUSAAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo e suspensivo, determinando vistas ao recorrido para em 15 dias apresentar suas contrarrazões recursais. 00849 Processo: 0000537-50.2012.815.0141 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: GERALDA GERCINA DE SOUSAREU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo nos termos do art. 520, V, do CPC, determinando vistas ao recorrido para em 15 dias apresentar suas contrarrazões recursais. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0000025-32.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCILENE RODRIGUES ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA. Despacho: Intime-seespecificar as provas que pretende produzir em juizo, prazo de 10 dias 00851 Processo: 0000130-14.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA MARIA DA SILVA DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para dizer se o credito foi satisfeito, no prazo de 05 dias. 00852 Processo: 0000179-84.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADJA CLEVILANE PEREIRA GOMES ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-sea recorrida, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias. 00853 Processo: 0000193-34.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo embargante, via patrono, para se manifestar sobre a impugnacao aos e mbargos, no prazo de 10 dias. 00854 Processo: 0000264-80.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ANICETO DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-sesuspendo o processo conforme acordo realizado na semana nacional deconciliação desta comarca. 00855 Processo: 0000624-68.2015.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-sea parte promovente para recolhimento das diligencias do oficial de justiça, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. 00856 Processo: 0001064-74.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA CONCEICAO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00857 Processo: 0001085-89.2005.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RADIO EDUCADORA DE CONCEICAO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00858 Processo: 0001145-52.2011.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA,LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: JOSE SINVAL FURTADO LAURENO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00859 Processo: 0001302-20.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-sea recorrida, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias. 00860 Processo: 0001305-72.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO LUIZ DOS SANTOS ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: EmbargosEmbargos de declaração rejeitado por não existir contradição. 00861 Processo: 0002038-43.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE SALVIANO DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se sobre a sentenca de extincao 00862 Processo: 0002298-23.2011.815.0151 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: JOSE SINVAL FURTADO LAUREANO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TICIANO MACIEL COSTA,SUENIO POMPEU DE BRITO,ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00863 Processo: 0002550-26.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NECO SOBRINHO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se sobre a extinção do presente processo. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0000574-42.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES RAMALHO DE LIMA SILVA ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento da tutela antecipada. COREMAS VARA DE EXECUCAO PENAL DE COREMAS NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00865 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: CLAUDIANO LACERDA DE ANDRADEProcedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: CLAUDIANO LACERDA DE ANDRADE Despacho: Audiencia designada PARA DIA 29/09/2015, AS 09:40 HORAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 136/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00866 Processo: 0000176-29.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JANDERSON DIAS BARBOSA Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre o teor do despacho de fl.15, no prazode 10 dias. 00867 Processo: 0000253-43.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: CICERO MANOEL DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias. 00868 Processo: 0000257-75.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: GERAILDA URCULINO Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de se manifestar acerca do teor da certidao de f13v, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. 00869 Processo: 0000357-64.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SOUTO MARTINS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: PAULO MATIAS Despacho: Intime-se a parte autora, a fim de se manifestar acerca do teor da certidao de f26, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00870 Processo: 0000473-95.1999.815.0561 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMASREU: SEVERINO LOPES DE ALMEIDA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO,ED CESAR LACERDA LOUREIRO. Despacho: Intime-seo executado para, querendo, impugnar a penhora realizada, no prazo de15 dias. 00871 Processo: 0000581-65.2015.815.0561 - INTERDICAO AUTOR: ALTAIR MENDES PIRES DA NOBREGA ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA,FRANCISCO EGIL SOARES DOS SANTOS. REU: MANOEL MAMEDE DA NOBREGA Despacho: Audiencia designada para dia 25/08/2015, pelas 09:40 horas. 00872 Processo: 0000596-68.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA SILVA LEITE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de se manifestar acerca do teor da certidao de fl.14, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. 00873 Processo: 0000596-68.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA SILVA LEITE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ANA LIDIA LEITE PINTO CARDOSO Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de que se manifeste acerca do teor da certidao de f.14, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00874 Processo: 0000668-21.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GRAZIELA DE SOUZA LACERDA ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem na audiewncia que sera realizda no dia12/11/2015 as 09:30 horas no forum de coremas pb 00875 Processo: 0000687-61.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SOUTO MARTINS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA TATIANE DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de que se manifeste acerca do teor da certidao de f.20, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00876 Processo: 0000803-04.2013.815.0561 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. P. M.REU: M. J. A. M. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se o causidico do despacho de fls. 28, nomeado curador especial. 00877 Processo: 0000812-97.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIVALDO PORDEUS LEITEREU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea parte recorrida para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 00878 Processo: 0000903-22.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDO PORFIRIO DE SOUSA ADV: IRAM ESTRELA MEDEIROS JUNIOR. REU: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dopequeno valor bloqueado na conta da parte executada, requerendo o queentender de direito. 00879 Processo: 0001157-39.2007.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JERONIMO DA SILVA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intimesea parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00880 Processo: 0001325-02.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GUILHERME GARRIDO GOMES ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisão de fls. 149/149v, em que foi acolhida a impugnacao,bem comopara receberem os alvaras expedidos. 00881 Processo: 0001357-12.2008.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA,LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. AUTOR: CLISALDO ESTENIO ANDRADE ALECRIM Despacho: Intime-se para recebimento do alvara bem como para requerer o que entender de direito VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00882 Processo: 0000019-56.2015.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO CABRAL DANTAS DE SOUZA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-seas partes a comparecerem na audiencia que sera realizada no dia 24/11/2015 as 10:30 horas no forumd ecoremas pb VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00883 Processo: 0000290-70.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE DA SILVA ANDRADE ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para no prazo de 30 dias comprovar nos autos a postulacao administrativa de aposentadoria por invalidez/auxilio doenca perante o inss, sobpena de extincao do processo por ausencia de uma das condicoes da acao 00884 Processo: 0001340-68.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA LIMA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para no prazo de 30 dias comprovar nos autos a postulacao administrativa de aposentadoria por invalidez/auxilio doenca perante o inss, sobpena de extincao do processo por ausencia de uma das condicoes da acao CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00885 Processo: 0001393-64.2003.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES,DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: ENGENHO DE AGUARDENTE DE CANA PRINCESA DE AREIA LTDA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimar as partes através de seus advogados para comparecerem em audiência de conciliação designada para o dia 17 de setembro de 2015 às 9:00h. VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00886 Processo: 0000656-12.2013.815.0291 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO CARLOS BARBOSA PAULINO ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. VITIMA: EDNA DA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: ANTONIO DE SOUZA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: JOSICLEIDE DA CONCEICAO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: SEVERINO MIGUEL FRANCISCO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: JEOVANIA MARIA DA SILVA DE ALMEIDA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: SEVERINO CAMILO DE LIMA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. VITIMA: MARIA JOSE LUIZ DA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Intime-se as partes, através de seus respectivos advogados, sobre a audienciade instrução designada para o dia 01.10.2015, às 11:00 horas. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0000027-40.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se para receber o alvara. 00888 Processo: 0000973-41.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DA SILVA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 40. 00889 Processo: 0000993-32.2015.815.0161 - INVENTARIO AUTOR: JOAO DA SILVA FURTADO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO,ELIU JAVA SILVA SANTOS FURTADO. Despacho: Intime-se intimese de todo o teor do despacho de fls. 51. 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 088/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00890 Processo: 0000335-08.2015.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON DE ASSIS LIMA JUNIOR ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES,DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: RONIELSON DOS SANTOS ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. REU: JOSE TIAGO DE MELO NASCIMENTO ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. VITIMA: JOSE ERIVALDO BARROS DE FARIAS Despacho: Intime-se a defesa para apresentar suas alegacoes finais, no prazo legal. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00891 Processo: 0000760-06.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA DOS SANTOS VENANCIO ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se pericia medica designada para 16/09/2015 as 07:00 h, endereco Shopping Cirne Center, sala 09 e 10, Rua Afonso Campos, 48, Campina Grande, perito Breno Marmo Vieira de Lima ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00892 Processo: 0000055-07.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE FERNANDES ADV: CLARA ALEXANDRE MEIRA. Despacho: Intime-se a impugnação 00893 Processo: 0000263-30.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para dizer sobre a petição de fls. 241/243 em 10 dias. 00894 Processo: 0000758-69.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AIRTON MARQUES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSIVAN EPITACIO MARQUES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCIA VALDEMIRO ALISTO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para , no prazo de 10 9dez) dias, especifiacr as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade 00895 Processo: 0001761-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO APOLINARIO DA SILVA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO 00896 Processo: 0001982-42.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUVIRA DA SILVA BERNARDINO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se para que querendo no prazo de 10 dias especificar as provas que pretende produzir justificando a sua necessidade 00897 Processo: 0002435-37.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYANA PAULO LACERDA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: COM DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA ADV: ILVA PEQUENO TEJO. Despacho: Intime-se as partes para querendo no prazo de 10 dias esepcificar as provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade 00898 Processo: 0002911-46.2012.815.0171 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DE LIMA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito intimar da sentença. 00899 Processo: 0002925-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIA PEREIRA COSTA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO 00900 Processo: 0004183-41.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se SOBRE OS CALCULOS DA CONTADORIA DIGAM AS PARTES EM 10 DIAS. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00901 Processo: 0000308-78.2004.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE ALVES DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-separa manifestar sobre a juntada de fls.147/149 e requerer o que de direito em 05 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 00902 Processo: 0000358-21.2015.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: FRANSUENE DIAS DA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. AUTOR: BRUNA RAIANE DIAS DA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidão retro, e informar se houve pagamento integral ou parcial do débito alimentar, em 05 dias 00903 Processo: 0000361-44.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CELSON ABILIO DINIZ ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre a certidao retro, e requerer o que de direito em cinco dias. 00904 Processo: 0000621-92.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERALUCIA DA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes, para se manifestarem acerca do laudo de f. 113/114, no prazo de cinco dias. 00905 Processo: 0000671-26.2008.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THEREZINHA DE JESUS BARROS ADV: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre os calculos, einformar seus dados bancarios para fins de deposito, cf. consta do pedido retro, em cinco dias. 00906 Processo: 0000787-27.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-sejuntar aos autos memorial de calculos atualizados, em 05 dias 00907 Processo: 0000904-76.2015.815.0171 - BUSCA E APREENSAO REU: M. R. A. P. ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. Despacho: Intime-sede-se ciencia da decisao de f. 117/118, ao bel dimitri braga soares carvalho, OAB/PB-12.753. 00908 Processo: 0001102-16.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NUNES DE SOUZA ADV: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, a replica, no prazo de dez dias. (cpc, art. 324). 00909 Processo: 0001211-30.2015.815.0171 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para indicar e qualificar o polo passivo desta demanda e juntar certidao de casamento atualizada, onde constaa averbacao da separacao, em dez dias. 00910 Processo: 0001239-95.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA DE SOUZA VICENTE ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa juntar procuração com poderes especiais ou apresentar declaraçãofirmada de hipossuficiencia firmada pelo autor, em 10 dias 00911 Processo: 0001410-52.2015.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: KATIA CILENE NUNES RIBEIRO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: EDINALDO RIBEIRO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, VIA ADVOGADO, PARA COLHER A ASSINATURA DE SEUS CONSTITUINTES EM CARTORIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00912 Processo: 0001480-69.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PEREIRA COSTA ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-sea advogada da autora para subscrever o pedido exordial, bem como juntar a competente contrafe, em cinco dias. 00913 Processo: 0001515-68.2011.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: MARGARIDA MARIA FERREIRA COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-separa recolher as despesas processuais, em 10 dias para expedição de formais de partilha 00914 Processo: 0001665-44.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intimesepara se manifestar sobre a impugnação de fls.98/100, em 05 dias 00915 Processo: 0001672-36.2014.815.0171 - EXIBICAO AUTOR: MARCONE FARIAS SOUZA ADV: FLORA GOMES MEDEIROS TEIXEIRA,LARISSA TEIXEIRA MENEZES. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para se manifestar, e requerer o que de direito em cinco dias. 00916 Processo: 0001752-73.2009.815.0171 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: JOAO DELFINO NETO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO,LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-sehomologacao dos calculos de f. 281, para que surtam seus legais e juridicos efeitos, ficando as partes intimadas, para se manifestarem no prazo de cinco dias. 00917 Processo: 0002016-17.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a juntada retro, e requerer o que de direitoem 05 dias 00918 Processo: 0002365-20.2014.815.0171 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: SONARA PEREIRA DA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 15 de outubro de 2015 as 1130 horas 00919 Processo: 0002724-67.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre a juntada retro e requerer o que de direito em cinco dias. 00920 Processo: 0002797-39.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL DOS SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidão de fls.100v e requerer o que de direito, em 05 dias 00921 Processo: 0003592-79.2013.815.0171 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MARIA PEREIRA GONCALVES ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MARIA DE FATIMA GONCALVES ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-sea sra maria de fatima goncalves, por sua advogado, para conhecer o referido pleito e, querendo, manifestar, no prazo de cinco dias. 00922 Processo: 0004382-63.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIZONEIDE DA SILVA SANTOS AQUINO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-sea execucao do julgado em vinte dias, sob pena de arquivamento dos autos caso não haja manifestacao do exequente neste prazo. GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00923 Processo: 0001193-18.2011.815.0181 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido constante as fls. 82, concedendo dilacao de prazo por30 dias, visando o regular prosseguimento do feito. 3A. VARA DE GUARABIRA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00924 Processo: 0000781-82.2014.815.0181 - INTERDICAO AUTOR: JOAB ABELARDO DA SILVA ADV: MARIA GLAUCIA DE SOUZA TEIXEIRA. REU: JANIELE FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-separa juntar aos autos o laudo pericial realizado na Justiça Federal assim como os demais doc.já colacionados,com a devida autenticação,ja q/os q/foram apresentados não tem qualquer assinatura fisica ou..(des.43 00925 Processo: 0002114-45.2009.815.0181 - INVENTARIO REU: ESPOLIO DE JOAO TOMAZ DA SILVA ADV: OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DSO SANTOS. Despacho: Intime-seA prescrição susciada no presente inventário não mrece acolhida em juízo...Feitas estas considerações,indeferido o pedido de fls.44/ 45...(ver todo o teor do despacho de fl.55) 00926 Processo: 0002230-80.2011.815.0181 - INTERDICAO AUTOR: PATRICIA SOUZA DA CUNHA SANTOS ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-separa que esclarecam e comprovem documentalmente o parentesco de Mariade Fátima B.dos Santos c/o interditando,bem como o endereço atual deste,e em companhia e sob os cuidados de quem está o interditando(desp.55 00927 Processo: 0004954-96.2007.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. S. ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Audiencia designadade conciliação,instrução e julgamento,para o dia 02/09/ 2015,as 10:00 horas,no Fórum local,onde serão ouvidas as partes e test.arroladas ou cujo rol seja acostado no prazo de 5 dias.... 4A. VARA DE GUARABIRA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00928 Processo: 0001044-22.2011.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Em face do motivo da devolucao das correspondencias de fls. 85/86, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os enderecos atualizados dos executados. 00929 Processo: 0002238-62.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MORADA INCORPORACOES LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre o laudo pericial de fls. 571/572. 00930 Processo: 0002463-48.2009.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para providenciar a publicacao do edital de fl.108 00931 Processo: 0005419-61.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: ADRIANO SILVA DOS SANTOS ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se intimem-se os promovidos para que, no prazo de 48h, se pronunciem sobre a peticao e documento de fls. 217/219. 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00932 Processo: 0001562-17.2008.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GRENDENE S/A ADV: CAROLINE DE GASPERI. Despacho: Intime-se :Defiro o pedido de suspensao,no prazo de 60 dias. 00933 Processo: 0002786-14.2013.815.0181 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestacao,no prazo legal. 00934 Processo: 0007030-49.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERINO PAULO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia,no prazo de 10 dias. 33 GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00935 Processo: 0001441-19.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitas. 00936 Processo: 0002001-58.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitas. VARA UNICA DE GURINHEM NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00937 Processo: 0000215-47.2011.815.0761 - COBRANCA DE CEDULA D REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00938 Processo: 0000548-33.2010.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINES ALVES DA SILVAREU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte promovida do deferimento do Pedido de fls. 118 pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00939 Processo: 0001101-75.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder aretiradadas cópias solicitadas. 00940 Processo: 0001122-51.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REPRESENTANTE LEGAL: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitas. 00941 Processo: 0001301-82.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00942 Processo: 0001432-57.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00943 Processo: 0001442-04.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00944 Processo: 0001502-74.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00945 Processo: 0001661-80.2014.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARICELIA VIEIRA CAETANO ADV: ADAO SOARES DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00946 Processo: 0001691-52.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEZARINA EUSTAQUIO DE ANDRADE ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDAOREPRESENTANTE LEGAL: NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES Despacho: Intime-seas partes da sentença de fls. 25/30 que julgou procedente em parte a pretensão da parte autora. 00947 Processo: 0002011-05.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitadas. 00948 Processo: 0002021-49.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para proceder a retiradadas cópias solicitas. 00949 Processo: 0002022-34.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida no prazo de 05(cinco) dias, para procedr a retiradadas cópias solicitadas. INGA 1A. VARA DE INGA NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00950 Processo: 0000114-41.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO RIACHAO DO BACAMARTE PB ADV: RAONI LACERDA VITA. Despacho: Intime-se para se manifestar a respeito do cálculo juntados às fls. 48/50, no prazo comum de 10 dias. 1A. VARA DE INGA NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00951 Processo: 0000763-06.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA MACEDO ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 127/131, que julgou procedente o pedido, com fulcro no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. 1A. VARA DE INGA NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00952 Processo: 0000923-70.2007.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAQUIM LOURENCO FILHO ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. REU: CARLOS AURELIO BARBOSA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA,RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO. REU: EVANDRO BARBOSA DA SILVA CAMPOS ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, da sentença de fls.307. 00953 Processo: 0001298-27.2014.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE BARBOSA MONTEIRO ADV: CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar alegações finais. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00954 Processo: 0001188-61.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fl.53, bem como para efetuar o recolhimento do valor complementar das custas processuais,no prazo de 30(trinta)dias, sob pena de cancelamento da distribuicao(art.257 do CPC). 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 104/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00955 Processo: 0001026-42.2010.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAMIAO SERAFIM DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se a defesa para que informe se possui diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00956 Processo: 0000762-88.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PINTO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: CICERO JOSE PINTO DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: CIMARIO PINTO DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: FRANCISCO GOMES DE MELO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 17.09.15, AS 10H00MIN, 3A. VARA , FORUM LOCAL. 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00957 Processo: 0000371-31.2014.815.0211 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSEFA SERAFIM DA SILVA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 17 desetembro de 2015 as 08:30 horas 00958 Processo: 0001247-88.2011.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA DE SOUSA ANGELO ADV: JOSE FELISMINO. REU: DAMIAO ANGELO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 17 desetembro de 2015 às 10:30 horas JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00959 Processo: 0000409-53.2012.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DO RAMO PAULA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-seA autora da por seu advogado da expedição do alvara bem como para o recebimento em 05 dias, arquivando em seguida os autos. 00960 Processo: 0000464-96.2015.815.1071 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA CURRAL DE CIMA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SOARES DO NASCIMENTO ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/09/2015, as 11h30min, no forum local. 00961 Processo: 0000716-36.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ISETE DA CONCEICAO ALVARENO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se para liquidar o julgado no prazo de 10 (dez) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00962 Processo: 0001244-41.2012.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO RODRIGUES DA COSTA ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU. Despacho: Intime-se Vista dos autos a defesa, pelo prazo de 05 dias para oferecimento dealegacoes finais. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 34 JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00963 Processo: 0000010-30.2005.815.0631 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CHEVRON BRASIL LTDA ADV: FERNANDO J. RIBEIRO LINS,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO,RODRIGO MAIA LEAL. REU: NOVA UNIAO COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: SEBASTIAO BRITO DE ARAUJO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: IVETE MARIA VILAR DE BRITO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca do laudo de avaliação de fls. 381, ouçam-se as partes, em 10 dias, requerendo o que de direito. 00964 Processo: 0000040-16.2015.815.0631 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. B. N. ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. AUTOR: E. G. N. ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00965 Processo: 0000050-60.2015.815.0631 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EVERALDO VARELO GOMES ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. AUTOR: EDNALDO VARELO GOMES ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. AUTOR: JAIRAN MARTINS DE FARIAS ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. REU: EVILAZIO DE ARAUJO SOUTO ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA,JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao denegando a segurança pleiteada, com fulcro na Lei nº12.016/2009. 00966 Processo: 0000200-75.2014.815.0631 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: J. M. R. S. ADV: MONI CARVALHO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em 48 horas, dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena deextinção. 00967 Processo: 0000210-22.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO DE LIMA ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. REU: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Julgo procedente a presente demandacom fulcro no art.269, inc. I do CPC. 00968 Processo: 0000257-93.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ALEXANDRINA BORGES DOS SANTOS ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. REU: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 19/22 que julgou Procedente em Parte o pedido. 00969 Processo: 0000310-40.2015.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, emerdar a inicial indicando o nome do depositáriofiel, bem como para, em 30 dias, recolher as diligências do meirinho,sob pena de cancelamento do feito. 00970 Processo: 0000316-18.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARDEL CARLOS BALBINO AVELINO ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,PLACIDO CESAR PEREIRA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.138/140, que julgou Procedente em Parte o pedido. 00971 Processo: 0000367-58.2015.815.0631 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSENILDA LIMA DE ARRUDA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se para fazer juntar aos autos a Certidão de Inexistência de DependentesHabilitados à Pensão do INSS, em 10 dias. 00972 Processo: 0000367-73.2006.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO RAULINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.142/143 dos autos, que declarou Extinta a PresenteAção com fulcro no art.794,I do CPC. 00973 Processo: 0000367-92.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ZELIA RODRIGUES GONCALVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao com fulcro no art.269, Inc I do CPC. 00974 Processo: 0000390-72.2013.815.0631 - DEPOSITO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, em 10 dias. 00975 Processo: 0000467-18.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO FIDELIS ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TENORIO ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.68/72 que julgou Procedente em Parte o pedido. 00976 Processo: 0000557-94.2010.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO MOTA ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA,FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: GENI JOSEFA MOTA ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA,FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal. 00977 Processo: 0000567-41.2010.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL LIZANDRA CLEMENTINO DE OLIVEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: AARAO GONCALVES DE LIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: LEONARDO COLACO GOMES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: FABIO JUNIOR MOTA NASCIMENTO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE ALDO RODRIGUES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.267, V do Código de Processo Civil. 00978 Processo: 0000567-65.2015.815.0631 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DARLAN ALVES ALMEIDA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de justiça gratuita. intime-se para recolher as custas judiciais e diligências de oficial de justiça, no prazode 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 00979 Processo: 0000590-50.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO CASTRO TEIXEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal. 00980 Processo: 0000647-63.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SILVIO ARCOVERDE. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, especialmente se desejam produzir provas em audiência. 00981 Processo: 0000820-92.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ROSANGELA LOPES SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.269, III, do CPC. 00982 Processo: 0000877-76.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar sua contrarrazões no prazo legal. 00983 Processo: 0000927-34.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEBER FELIX DA SILVA ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal. 00984 Processo: 0001057-58.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS MERCES GERMANO DINIZ ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se os autores para emendar a inicial, em 10 dias, trazendo aos autos do-cumentação demonstrando a relação de parentesco com os falecidos, sobpena de extinção. 00985 Processo: 0001090-48.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DE FATIMA SILVA RAMOS ADV: BRUNO AIRES COLACO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANA LUIZA MACHADO,RUBENS GASPAR SERRA,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.126/128v dos autos, que julgou Procedende em Partea presente ação. 00986 Processo: 0001130-93.2014.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.267,VIII, do CPC. 00987 Processo: 0001137-85.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA MATIAS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar Impugnação no prazo legal. 00988 Processo: 0001217-49.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. C. D. S. ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Ato Ordinatorio:intime-se para apresentar impugnação no prazo legal. 00989 Processo: 0001297-13.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIVANIA PEDRO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se para apresentar impugnação no prazo legal. 00990 Processo: 0001470-71.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELESTINO ALFREDO DOS SANTOS ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Intime-se a fim de que promova a liquidação da sentença, nos moldes do art.475-A. 00991 Processo: 0001510-19.2014.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.269, III, do CPC. 00992 Processo: 0001780-77.2013.815.0631 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,KATIA FERNANDA TAVARES. REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA FERNANDES MARINHO DE ARAUJO ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro nos arts.257 e 267, inc. XI do CPC. 00993 Processo: 0001837-95.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KALINE LUSTOSA DE ALMEIDA GADELHA ADV: RANULFO BARBOSA DOS SANTOS FILHO. REU: FRANCICLEUDO ALVES DO NASCIMENTO ADV: FENELON MEDEIROS FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00994 Processo: 0001917-93.2012.815.0631 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. F. A. C. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. F. A. F. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no §1º e inc. III do art. 267 do CPC. 00995 Processo: 0002067-74.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA SALES NOBERTO ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL,MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, especialmente se desejam produzir provas em audiência. 00996 Processo: 0003047-84.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no art.267, VIII do CPC. 00997 Processo: 0006610-86.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, especialmente se desejam produzir provas em audiência. VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00998 Processo: 0000517-73.2014.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENILDO PACIENCIA DOS SANTOS ADV: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA RAULINO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.47/ 50, que julgou Procedente a Denúncia. 00999 Processo: 0000720-69.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: R. L. B. ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar Alegações Finais no prazo legal. 01000 Processo: 0001337-92.2014.815.0631 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR: CARLEUSA CASTRO DE OLIVEIRA RAULINO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR,PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se da decisão de fls.49/51 dos autos. 01001 Processo: 0001807-60.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO JOSE LINO DE OLIVEIRA ADV: ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS. Despacho: Intime-se da sentença de PRONÚNCIA de fls.94/96. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01002 Processo: 0000246-39.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TEODORA SERAFIM ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal. 01003 Processo: 0000271-52.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATIANA KERLE ARAUJO DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. REU: OI S/A Despacho: Audiencia designada para o dia 02/10/2015, as 08h, no Forumn local (PRELIMINAR).Deferidoo pedido de tutela antecipada. 01004 Processo: 0000412-71.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANIO GUEDES DOS SANTOS ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS,HERON MARTINS FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 02/10/2015, as 08h30min, no Forum local. 01005 Processo: 0000423-03.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE DOS SANTOS SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/10/2015, as 09h, no Forum local. 01006 Processo: 0000470-74.2015.815.0531 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seintimar do deferimento da liminar requerida,conforme despacho de fls.33 01007 Processo: 0001285-42.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE SA HENRIQUES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01008 Processo: 0001535-12.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 088/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01009 Processo: 0000821-81.2014.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO FERREIRA GOMES ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: MANOEL MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. Intimar as partes da decisao de fls. 206/207, cuja parte final tem oseguinte teor: Diante do exposto, por nao reconhecer omissao/ erro material na sentenca, rejeito os embargos declaratorios. 01010 Processo: 0001316-62.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Sentenca: Pedido julgado procedente MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01011 Processo: 0000284-78.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL RODRIGUES DIONISIO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGURO DPVAT S/A ADV: ANDRE LUIZ FERREIRA,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA INDICAR O ATUAL ENDERECO DA PROMOVENTE, EM 20 DIAS, AFIM DE QUE SEJA SUBMETIDA A PERICIA. SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO 01012 Processo: 0000469-53.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da promovente, em 20 diasa fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito 01013 Processo: 0000534-63.2005.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-seo executado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias 01014 Processo: 0000554-73.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FRANCISCA DE LIMA ADV: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demandaPOR OUTRO LADO, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENCAO, POR FALTA DE PROVA IDONEA A COMPROVAR O ALEGADO PAGAMENTO DO TERCO DE FERIAS DO PERIDO DE2009/2010, 01015 Processo: 0000604-65.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO VITAL DE MORAES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa querendo, manifestar, no prazo de 05 dias. contestacao instuida. 01016 Processo: 0000629-78.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONALDO JOSE DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito 01017 Processo: 0000705-68.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DE FRANCA ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar, querendo , no prazo de 10 dias 01018 Processo: 0000794-91.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-setutela antecipada indeferida, por nao considerar preenchidos os requesitos do art 273 do cpc. cite-se o promovido 01019 Processo: 0000808-12.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR CABRAL DOS SANTOS ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. REU: MAPFRE SEGURADORA DE GARANTIAS E CREDITO S/ A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o atual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito 01020 Processo: 0001043-42.2015.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-seemendar a inicial, no prazo de 10 dias , sob pena de indeferimento, corrigindo o valor da causa. corrigido , complemente-se as custa processuais 01021 Processo: 0001335-76.2005.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA SOUZA DA SILVA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-seadvogado para receber alvara 01022 Processo: 0001385-53.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR, NO PRAZO DE 10 DIAS 01023 Processo: 0001385-87.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA DE SANT ANNA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01024 Processo: 0001414-40.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA,MARILIA GALVAO TINOCO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 01025 Processo: 0001415-25.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01026 Processo: 0001435-16.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSALVA SEVERINO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01027 Processo: 0001564-84.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA ALVES DE LIMA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-setutela antecipada indeferida. cite-se o promovido por carta 01028 Processo: 0001575-50.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE PAIVA NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01029 Processo: 0001594-22.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-setutela antecipada indeferida. cite-se 01030 Processo: 0001785-67.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA ROBERTA FISCHER SILVA DE LIMA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-sejuntar comprovante de que a requerente e participante de algum programa governamental a populacao carente, gratuidade condicionada, ou juntar recolhimento de custas processuais . 01031 Processo: 0001814-54.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGNON DO NASCIMENTO VICENTE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seindicar o atual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que submetida a pericia, sob pena de extincao do feito 01032 Processo: 0001834-11.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO EUDES FELIPE DE LIMA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-secomprovar de que a requerente e participante de algum programa governametal de beneficia a populacao, ou recolhimento de custas processuais. 01033 Processo: 0001845-40.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. Despacho: Intime-segratuidade condicionada a juntada de comprovacao de que a requerente eparticipante de algum programa governamental de beneficio a populacaocarente, ou juntada do recolhimento das custas processuais 01034 Processo: 0002238-67.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON CINESIO DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar o tual endereco da promovente, em 20 dias, a fim de que seja submetida a pericia, sob pena de extincao do feito 01035 Processo: 0002733-43.2014.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-seconcessao de vista dos autos pelo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial 01036 Processo: 0003125-80.2014.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: THIAGO SILVA DE AZEVEDO ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-seliminar indeferida. vista ao ministerio publico. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01037 Processo: 0000796-71.2009.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: RENATA FRANCA DE OLIVEIRA,BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se o embargante, por seu advogado, dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 01038 Processo: 0000897-35.2014.815.0231 - MONITORIA AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, da certidão negativa de localização do réu, de fl. 18-v. 01039 Processo: 0002170-93.2007.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: NELSON DE OLIVEIRA SOARES,CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,ROGERIO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se a parte,por seu advogado,da sentença de fls.84/85 que julgou extintoo processo sem julgamento do mérito,com fulcro no que determina o art267,inciso III, do CPC. 3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01040 Processo: 0000314-21.2012.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA DE MENDONCA ADV: HUGO LEONARDO MONTE PALMA DE MIRANDA. Sentenca: Pedido julgado procedente para decretar a interdição de Romário da Silva Mendonça. 01041 Processo: 0000761-38.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01042 Processo: 0000862-12.2013.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCAAUTOR: MUNDIAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. AUTOR: DIOLINDA MARIA RAPOSO DOS SANTOS ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS DOS SANTOS ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Desistencia homologada com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. 01043 Processo: 0001115-63.2014.815.0231 - GUARDA AUTOR: M. N. S. ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial qualificando e requerendo a citação do genitor dos menores e apresentando a declaração de bens, direitos ou rendimentos do criança ou adolescente art. 165, V, do ECA 01044 Processo: 0001843-75.2012.815.0231 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,ISABELLE MACHADO SERRANO. Sentenca: Cancelamento na distribuicao. nos termos do art 16 da lei nº 5.672-92. MARI VARA UNICA DE MARI NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01045 Processo: 0000296-87.2013.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARIA JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO Despacho: Pedido deferido 01046 Processo: 0000494-90.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LOURENCO ANTONIO DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01047 Processo: 0000590-71.2015.815.0611 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA NETO ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. AUTOR: MARIA JOSE LOPES ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Pedido deferido Intime-se a promovente da decisao. 01048 Processo: 0000890-72.2011.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA Despacho: Pedido deferido 01049 Processo: 0000978-08.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU: MANOEL BERNARDO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o exequente, ora embargado, para impugnar, no prazo de quinze dias. VARA UNICA DE MARI NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01050 Processo: 0000384-96.2011.815.0611 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSILENE ALVES DOS SANTOSREU: IVANILDO TOMAZ DA SILVA ADV: AZULMI DE SOUZA LIMEIRA. VITIMA: WENDEL SANTOS DA SILVAVITIMA: MARIA SONIA VENANCIO DE MORAIS Despacho: Intime-se para apresentacao das alegacoes finais, no prazo legal. 01051 Processo: 0000417-81.2014.815.0611 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WANDERLEY ANDRADE DA SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. VITIMA: SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS Sentenca: Sentenca desclassificatoria MONTEIRO 2A. VARA DE MONTEIRO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01052 Processo: 0000210-33.2011.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO CIA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia de todo teor da sentença que rejeitou o recurso. 3A. VARA DE MONTEIRO NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01053 Processo: 0000538-21.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILSON SINESIO DE LIMA ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação 01054 Processo: 0000921-96.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS BATISTA MARQUES ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação 01055 Processo: 0000981-69.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA FERNANDES VALENTIM ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação 01056 Processo: 0001068-25.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILSON DUARTE FEITOSA ADV: CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA,WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias impugnar a contestação 35 PATOS 4A. VARA DE PATOS NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0001693-29.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVELINA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01058 Processo: 0001702-88.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01059 Processo: 0001769-53.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO GOMES DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01060 Processo: 0001772-08.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA LUCENA DE AZEVEDO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01061 Processo: 0001913-27.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA VIEIRA DE MIRANDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01062 Processo: 0003223-68.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE DE QUEIROZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01063 Processo: 0005003-14.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS REMIGIO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO,AVANI MEDEIROS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01064 Processo: 0012383-54.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO WAGNER MARTINS DE FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 4A. VARA DE PATOS NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01065 Processo: 0000593-39.2015.815.0251 - MONITORIA AUTOR: GIANNINI S/A ADV: IVAN HENRIQUE DE MORAIS. Despacho: Intime-se a promovente para, em 48 horas atender a determinacao contida no ultimo despacho, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao. 01066 Processo: 0000992-78.2009.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS,PONTES E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. REU: MARIA LENIRA DE SOUSA TEIXEIRA ADV: JAKSSONSANTANA DE JESUS. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de suspensao da hasta publica. 01067 Processo: 0002453-46.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA FERREIRA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da resposta ao oficio, requerendo o que entender de direito. 01068 Processo: 0003153-85.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal. 01069 Processo: 0003161-28.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FABIO DINIZ DAVID ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir requerimento genericos sem fundamentacao serao inexiste 01070 Processo: 0003345-43.1999.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: MARGARIDA MOISES DE MEDEIROS ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: NAIDE CABRAL ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: MAURITY NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: FRANCISCA WANDERLEY DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: ERALDO NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 03/10/2015, as 08 horas, aser realizada no local em questao, bem como para no prazo de cinco dias juntar quesitos e indicar assistentes. 01071 Processo: 0003345-43.1999.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: MARGARIDA MOISES DE MEDEIROS ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: NAIDE CABRAL ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: MAURITY NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: FRANCISCA WANDERLEY DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: ERALDO NOBREGA DE ARAUJO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se dos honorarios proposto no valor de R$ 5.000,00, em face da complexidade da pericia, bem como que o valor sera rateado em partes iguais e depositado em juizo em 05 dias apos a apresentacao do laudo. 01072 Processo: 0003625-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO VIEIRA FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir requerimento genericos sem fundamentacao serao inexiste 01073 Processo: 0003639-70.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal. 01074 Processo: 0003959-57.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO CARTAXO LOPES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal. 01075 Processo: 0004482-98.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ RAFAEL MARINHO DE SOUSA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do peferimento do pedido de vista, no prazo de 10 dias. 01076 Processo: 0005059-47.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERONIMO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO AMRO REAL ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, no prazo de cinco, indicarem os assistentes tecnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perido.ficam tambem intimados para a pericia no dia 30/09/2015, pelas 09:00h. 01077 Processo: 0005193-11.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ALFRANIO LEITE NOGUEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 48 horas, atender a determinacao contida no ultimo despacho, recolhendo a diligencia necessaria a penhora e avaliacao pelo meirinho. 5A. VARA DE PATOS NF 377/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01078 Processo: 0000616-82.2015.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE MARIANO FILHO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação. 01079 Processo: 0000970-78.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIREJANE LEANDRO MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em 05 dias, subscrever as razões do recurso de apelação de fls. 375/380. 01080 Processo: 0002006-24.2014.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,GEORGE NOBREGA COUTINHO. REU: THEUDAS BARRETO BARROS ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls. 75, que julgou extinta a presente execuçã o, pelo pagamento do débito. 01081 Processo: 0002036-59.2014.815.0251 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CENTENARIO CAFE E RECEPCAO LTDA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELIMA MARIA DE QUEIROZ SATIRO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: ADRAILDO LEANDRO VIEIRA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS,HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. LITISCONSORTE: HUGO REGIS LEANDRO TORRES E CIA LTDA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, dizerem da possibilidade de conciliação ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as e fundamentando a postulação. 01082 Processo: 0002179-82.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KERCIA LEITE DE AMORIM ADV: LAIS NUNES PEREIRA,FRED IGOR BATISTA GOMES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 100 que recebeu o recurso no duplo efeito,bem como a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, responder o apelo. 01083 Processo: 0002340-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALYSON CARLOS COSTA DE LIMA ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls. 115, que homologou o pedido de desistência e, extinguiu o processo sem exame de mérito. 01084 Processo: 0002556-53.2013.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DAS MERCES FELIX DE MOURA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls. 166 que deferiu o pedido para suspender oprocesso por 30 dias. 01085 Processo: 0002880-14.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE FERREIRA GADE- 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 LHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSE GEORGE COSTA NEVES. Despacho: Intime-se acerca do deferimento do pedido de dilação de prazo por 30 dias. 01086 Processo: 0002889-39.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDACIR LAURENTINO LIMA DE MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, falar sobre a petição e documentos de fls. 283/285. 01087 Processo: 0003100-70.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENILDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação. 01088 Processo: 0003120-66.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE VALERIA DA SILVA SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.145/148. 01089 Processo: 0003310-29.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIANA LUCENA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.147/154. 01090 Processo: 0003406-78.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILSON SHIZUE SUASSUNA ADV: KENNARD BARBOSA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito. 01091 Processo: 0003429-19.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, falar sobre os documentos de fls. 87/89 (laudo traumatológico). 01092 Processo: 0003506-91.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls. 37, que homologou o pedido de desistênciae, por sentença, extinguiu o processo sem exame de mérito. 01093 Processo: 0003516-09.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL LIMA DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 62 que não recebeu o recurso por intempestivo 01094 Processo: 0003586-31.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA,EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo legal, juntar aos autos cópia da certidão de nascimento de JOSÉ EXPEDITO SILVA GOMES. 01095 Processo: 0003660-12.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE FARTIAS SILVA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO,GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação. 01096 Processo: 0003716-50.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSPORTADORA MELQUIADES LTDA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 409/411 dos presentes autos. 01097 Processo: 0003830-86.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS MILAGRES DE MEDEIROS NOBREGA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito. 01098 Processo: 0004130-48.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDIMA MOURA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.150/153. 01099 Processo: 0004406-45.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENY XAVIER GUEDES ADV: BARBARA MARIA SOUSA MEDEIROS,AYLAN DA COSTA PEREIRA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls.205/ 210 que confirmou a liminar de fls. 87/88 e julgou procedente em parte, o pedido. 01100 Processo: 0004500-27.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PASSAGEM ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO,HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as fichas financeiras individuais dos anos de 2013,2014 e 2015 dos representantes do promovente cujo rol encontra-se informado nos presentes autos. 01101 Processo: 0004809-48.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARUSIA SILVA DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.136/137. 01102 Processo: 0004816-35.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS,WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se a parte embargante para, em 10 dias, falar sobre a impugnação apresentada. 01103 Processo: 0004840-68.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE DA SILVA FARIAS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito, bem como, informar se foi cumprido o item 1 da sentença fls.208/212. 01104 Processo: 0004896-96.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO JUNIOR ALMEIDA CAVALCANTE ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.22/22 que reconheceu a incompetência deste Juízo para processamento da causa e, em decorrencia, determinou a remessa ao Juízo de Taperoá-PB. 01105 Processo: 0005656-21.2010.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls.119 que deferiu o pedido de dilação de prazo por 60 dias. 01106 Processo: 0005936-16.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS MATEUS VIANA DE PAULA ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 21/22 que reconheceu a incompetencia deste Juízo para processamento da causa e, em decorrencia, determinou a remessa ao juízo de Piancó-PB. 01107 Processo: 0005956-07.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACI PASTOR GUEDES ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 24/25 que reconheceu a incompetência destejuízo para processamento da causa e, em decorrencia,determinou a remessa ao Juízo de Taperoá-PB. 01108 Processo: 0006070-14.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO RAMON TRINDADE ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora, vencedora da demanda, para, em 15 dias, requerer eventual execução do julgado, anexando demonstrativo atualizado do crédito. 01109 Processo: 0006479-05.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA ALVES AIRES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: TEREZA NOGUEIRA DE SOUSA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão de fls.409/410 que conheceu a exceçaõ depré-executividade e, no mérito, julgou prejudicado o pedido por já ter sido apreciada a matéria. 01110 Processo: 0009839-45.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINFEMP SIND DOS FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,SERGIO GUEDES CARVALHO. Despacho: Intime-se para vista dos presentes autos por 10 dias. 01111 Processo: 0010680-88.2014.815.0251 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se acerca da sentença de fls. 93 que julgou extinta a presente execução, ante o pagamento do débito. 01112 Processo: 0011076-65.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, regularizar o pedido de fls. 44/47, tendo em vista o mesmo está apócrifo. 01113 Processo: 0011806-76.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO RODRIGUES DE FRANCA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação. 5A. VARA DE PATOS NF 378/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01114 Processo: 0001184-98.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES QUERINO NASCIMENTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 05 dias, falar sobre o pedido de fls. 143. 01115 Processo: 0001334-55.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. V. G. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: R. R. R. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: F. S. G. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: F. P. M. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: P. P. P. ADV: THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 285 que julgou extinta a presente execução. 01116 Processo: 0002104-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARY PALMEIRA COSTA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentneça de fls. 64/66 que julgou improcedente o pedido. 01117 Processo: 0002104-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARY PALMEIRA COSTA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRI- GUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 64/66 que julgou improcedente o pedido. 01118 Processo: 0003224-24.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO. REU: ESPOLIO DE OTAVIO PIRES DE LACERDA Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 46 que julgou extinta a execução, ante o pagamento. 01119 Processo: 0003874-03.2015.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, efetuar o pagamento das diligencias necessárias ao cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. 01120 Processo: 0005535-85.2013.815.0251 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. REU: INACIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo legal, falarem sobre a promovida Elineide de Lima Souza, ainda não notificada. 01121 Processo: 0006243-38.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSON CHAVES LOPES ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 111/114 que julgou i,procedente os pedidos deduzidos na inicial. 01122 Processo: 0009094-16.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B. S. S. ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 70 que deferiu a habilitação de fls. 55 e concedeu vista dos autos pelo prazo legal. 5A. VARA DE PATOS NF 379/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01123 Processo: 0001387-60.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls.42 que concedeu o prazo de 30 diaspara localização do bem. 01124 Processo: 0003338-94.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANETE FERNANDES LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 15 DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DA SENTENÇA FLS 144/147. 01125 Processo: 0003837-78.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZA FERREIRA BORGES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 15 DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DA SENTENÇA FLS 144/147. 01126 Processo: 0004068-03.2015.815.0251 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: VALDENIO LEITE DE LACERDA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se DA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO E DETERMINOU AREMESSA DOS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE. 01127 Processo: 0004118-34.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARISTANA MARIA BEZERRA GOMES NUNES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 15 DIAS, REQUERER EVENTUAL EXECUÇÃO DO JULGADO,ANEXANDO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CREDITO,BEM COMO,PARA PROCEDERA IMPLANTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1 DA SENTENÇA FLS 144/147. 01128 Processo: 0004147-79.2015.815.0251 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CHARLES DUANNE CASIMIRO DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se DA DECISÃO DE FLS. 09/10 QUE RECONHECEU A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS JUIZO COMPETENTE. 01129 Processo: 0004667-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIOLA COSTA DE SOUSA SOARES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, informar se pretende produzir outras provas, especificando-as. 6A. VARA DE PATOS NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01130 Processo: 0000338-81.2015.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DALISSON MACEDA DE FARIAS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: DAMIAO GOMES AGOSTINHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se a defesa acerca da improcedência da denuncia, no tocante aos crimes previstos nos art.157, § 2º, I e II, e art. 69, CP, bem como art. 244-B, Lei 8.069/90. 01131 Processo: 0000358-09.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: ALEXSANDRO FERREIRA ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA,CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada por morte do agente. 01132 Processo: 0000529-05.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GILMAR MEDEIROS ALIXANDRE ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO,LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do sentenca de absolvição do reu 01133 Processo: 0000759-13.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMULO MACIEL SOBREIRA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca de extinção da punibilidade 01134 Processo: 0001595-49.2012.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROSIENE ANGELO FELIPE ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar connhecimento da sentenca homologatória de custas processuais. 01135 Processo: 0003440-53.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GRUPO HANNA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL,CATARINA BARROS RANGEL. REPRESENTANTE LEGAL: RANIERE DE FARIAS PEREIRA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL,CATARINA BARROS RANGEL. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01136 Processo: 0003645-24.2007.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ MOREIRA PIMENTEL ADV: CATARINA BARROS RANGEL,JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da setenca que julgou improcedente a denuncia e absolveu o reu luiz moreira pimentel. 01137 Processo: 0004339-85.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANA PEREIRA CAETANO ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,ITALO TORRES LIMA. REU: MARIA DA LUZ TARGINO DA SILVA ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO,MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para tomnar conhecimento da sentenca que homologou as custas processuais. 01138 Processo: 0004676-69.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO MACARIO DE OLIVEIRA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca extinção da punibilidade. 01139 Processo: 0005298-22.2011.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO DE SOUZA LIMA ADV: THIAGO DE SOUZA TORRES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao , com a consequente absolvição do réu, respaldado nos termos do art.386, inciso VII, CPP. 01140 Processo: 0005872-74.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLAUDIVAN DE OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou improcedente a pretensao punitiva estatal, para absolver o denunciado jose claudivan de oliveira,com base no art. 386, do cpp. 01141 Processo: 0006959-36.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO NATHAN OLIVEIRA DAS NEVES ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca homologatoria de custas. 01142 Processo: 0009724-72.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: IRANILDA LAURENTINO DA SILVA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS,GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Intimese para tomar conhecimento da sentenca que homologou as custas processuais. 7A. VARA DE PATOS NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01143 Processo: 0000479-37.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERIO DA SILVA LUCENA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO HONDA S/AAto Ordinatorio:intime-se o patrono do autor para informar o endereço completo (CEP) do promovido. 01144 Processo: 0000530-53.2011.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: IRANEUDO NUNES ALVES ADV: LARISSA MEIRA MARQUES DANTAS. Despacho: Intime-seintimar as partes pra se manifetarem acerca da juntada de fls 101/118. 01145 Processo: 0001349-53.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritointimar as partes 01146 Processo: 0001620-82.2000.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: DAMIAO BERNARDO MARINHO Despacho: Intime-sea parte exequente para juntar planilha atualizada do debito, em 10 (dez) dias, bem como para requerer o que entender de direito. 01147 Processo: 0002068-64.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE IRAQUITAN NOBREGA DOS SANTOS ADV: GUSTAVO LACERDA. AUTOR: MARIA GISELE DELFINO DA SILVA ADV: GUSTAVO LACERDA. Ato Ordinatorio:intime-se o patrono do autor para trazer aos autos, copias da peticaoinicial para fins de citacao dos confinantes. 01148 Processo: 0002128-42.2011.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: A EMPRESA RIVANA MATOS MACEDO ALVES ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: RIVANA MATOS MACEDO ALVES ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: EMPRESA INDIVIDUAL NARRIMAN DE RESENDE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: NARRIMAN DE RESENDE OLIVEIRAREPRESEN- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 TANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAREU: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer em cartorio e receber as cartulas originais que serão desentranhadas. 01149 Processo: 0002280-56.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CERANICA PANATI LTDA ADV: JULIO CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-seintimar a parte autora por seu advogado para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. 01150 Processo: 0002717-92.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONY CLEBER MOURA DIAS ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: CONSTRUTORA CARVALHO LTDA Despacho: Intimeseo autor para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de justica gratuita, bem como para efetuar o pagamento das custas, em 30 dias,sob pena de cancelamento da distribuicao. 01151 Processo: 0003681-56.2013.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: WELLINGTON VIEIRA PEREIRA ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. AUTOR: RAQUEL PEREIRA DE LIMA MAMEDE ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente. 01152 Processo: 0004544-75.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. P. R. ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Traga a parte autora, no prazo de 05 dias, copia da ultima declaracao de IR ou mesmo declaracao de isencao, para fins de analise da justica gratuita. 01153 Processo: 0004573-33.2011.815.0251 - GUARDA AUTOR: J. P. A. ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 109-111. Julgo improcedente o pedido. 01154 Processo: 0004643-16.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B V FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir. 01155 Processo: 0006658-21.2013.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCO EDMARIO DOS SANTOS ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para cumprir o item a da cota minsterial de fl. 24. 01156 Processo: 0007179-39.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAIBA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seintimar a parte executada para impugnar o cumprimento d sentenca prazo 15 dias. 01157 Processo: 0007339-98.2007.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTICA CENTRAL LTDA ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES,ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. AUTOR: JOSE ALVES SOUSA ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES,ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-seintimar a parte credora para requerer o que entender de direito. 01158 Processo: 0009873-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao de fl. 19-20. A alienacao do bem, sendo julgado improcedente, resultara na condenacao ao pagamento de multa no valor de 50 por cento da quantia original, alem dos possiveis danos. 01159 Processo: 0011264-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SANDRA ALVES NUNES ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Intime-se PARA SUBSCREVER A PECA INICIAL NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 01160 Processo: 0011474-12.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO SOARES ALBUQUERQUE ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se traga a parte autora, no prazo de 05 dias, copia da ultima declaracao de IR ou mesmo declaracao de isencao, tudo para fins de analise de justica gratuita. 01161 Processo: 0011944-43.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, comprovar a notificacao necessaria a demons tracao da mora do devedor, sob pena de indeferimento da peticao inicial - art. 283 e 284 do CPC. 01162 Processo: 0012669-32.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANILSON GUEDES BARBOSA ADV: JOANILSON GUEDES BARBOSA. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seintimar as partes para trazerem a via original do petitorio retro devendo o advogado do reu trazer aos autos constitutivos a procuracao compoderes especificos para transigirem. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01163 Processo: 0000002-33.2015.815.1171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: DAMIAO PEREIRA ALVES ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. AUTOR: JAIRIS ALVES DE LUCENA PEREIRA ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. Sentenca: Divorcio homologado para produzir seus efeitos jurídicos e legais. 01164 Processo: 0000129-68.2015.815.1171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. S. M. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. AUTOR: J. P. L. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA PARA DIA 16/09/2015 ÀS 11H, NO FÓRUM DESTACOMARCA. 01165 Processo: 0000154-57.2010.815.1171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SIDRAC LINHARES BEZERRA FERREIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fundamento no art. 267,III do Código de Processo Civil. 01166 Processo: 0000211-36.2014.815.1171 - GUARDA AUTOR: M. M. D. S. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art. 267, III do CPC, por desistência da ação. 01167 Processo: 0000361-90.2009.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. S. ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art. 267, III, parágrafo primeiro do CPC, por abandono. 01168 Processo: 0000420-05.2014.815.1171 - INTERDICAO AUTOR: MARIA SEVI PEREIRA LIMA ADV: VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO. Despacho: Intime-se Para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 05 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 078/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01169 Processo: 0000716-71.2007.815.1171 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VANDEZILTO LIMA LOPES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. VITIMA: JOSE MOURA DE ARAUJO Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 07/10/2015 ÀS 10H30MIN, NO FÓRUM DESTA COMARCA. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01170 Processo: 0000784-02.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORISVALDO BATISTA DE ALEMIDA ADV: MANOEL JUSTINO DA CPSTA. Despacho: Intime-se a impugnação, no prazo legal. 01171 Processo: 0000789-24.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EULIRA ALENCAR DE CASTRO ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS,DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o endereço do Sr. Leonardo Marinho gondim no prazo de 10 (dez) dias 01172 Processo: 0000995-38.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DURVAL DE ANDRADE LIMA ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para que envie esforços no sentido de localização do endereço de Soraya de Arruda Resende e Valdeci Araujo Júnior. PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01173 Processo: 0000269-19.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDIA ALVES DA SILVA ADV: FLAVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JUNIOR. REU: LOJAS RENNER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 12h10min. 01174 Processo: 0000478-22.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMMANUELA MARIA NUNES FREITAS ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 09h50min. 01175 Processo: 0000497-62.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEIDE SANCHO DE CARVALHO BATISTA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes para falarem dos documentos acostados aos autos. 01176 Processo: 0002078-78.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EVANDRO ALMEIDA DE SOUSA ADV: JOSE PIRES DE ALMEIDA. REU: GILZO CIRILO DE CARVALHO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 11h50min. 01177 Processo: 0002079-63.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EVANDRO ALMEIDA DE SOUSA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO,ANA CAROLINA DO VALE MAIA. REU: JOSE LEITE BARRETO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 11h40min. 01178 Processo: 0002088-25.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CALVACANTE DE ARRUDA JUNIOR ADV: ALBERTO OLIVEIRA DE ALENCAR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18 de setembro de 2015, às 09h20min. 1A. VARA DE PIANCO NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 37 01179 Processo: 0000515-49.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THALLES CRYSTOVAO VALDEVINO DE LIMA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. VITIMA: DAMIAO UMBULINO ALVES Despacho: Intime-se da audiencia designada para 23/09/2015, as 09h20min. 01180 Processo: 0000748-85.2010.815.0261 - EXECUCAO DA PENA REU: JOSE FILHO DE LACERDA NETO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 23 de setembro de 2015, às 08h20min. 01181 Processo: 0001117-40.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO TAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se da audiencia agendada para 30/09/2015, 09h20min, bem como que foi expedida precatoria para a oitiva da testemunha severino ramos silva, residente em coremas. 01182 Processo: 0001487-53.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE EDIVAN FELIX ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento designada para 16/09/2015, as08h50min. 01183 Processo: 0001841-78.2013.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE PAULO OLIVEIRA FILHOREU: SERGIO RICARDO DE MEDEIROS ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 09/09/2015 pelas 09:00 horas. 01184 Processo: 0002534-96.2012.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS PATRICIO DE SOUSA Despacho: Intime-se da audiencia designada para 23/09/2015, as 10h00min. 01185 Processo: 0002555-48.2007.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO SALVIANO DA SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO FERREIRA MATIASVITIMA: IVANEIDE NICOLAU DA SILVA QUEIROZ Despacho: Intime-se da audiencia designada para 16/09/2015, as 08h40min. 01186 Processo: 0002624-36.2014.815.0261 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALUIZIO BARTOLOMEU DA SILVA LIMA ADV: ALBERTO OLIVEIRA DE ALENCAR. VITIMA: MARIA DE FATIMA LEITE CAETANO Despacho: Intime-se da audiencia designada para 09/09/2015, as 09h20min. 01187 Processo: 0002693-15.2007.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FARIAS DE SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. VITIMA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 16/09/2015 pelas 10:00 horas. 2A. VARA DE PIANCO NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01188 Processo: 0001177-81.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. L. S. B. ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seINTIME AS PARTES, VIA ADVOGADOS PARA DEPOSITAREM EM jUIZ ROL DE TESTEMUNHAS EDM ATE 15 DIAS ANTES DA AUDIENCIA, NA FORMA DO ART. 407 DO cpc. 01189 Processo: 0001256-89.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DOS SANTOS NETO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seINTIME OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DA PROCEDENCIA DOPEDIO NA SENTENCA PROLATADA. 01190 Processo: 0002375-22.2013.815.0261 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. A. B. N. ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: A. L. N. ADV: SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS. Sentenca: Processo extinto. 2A. VARA DE PIANCO NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01191 Processo: 0001485-49.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIO TIBURTINO LEITE FERREIRA NETO ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01192 Processo: 0001736-67.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: DAIANE LIMA ALVES ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01193 Processo: 0002325-93.2013.815.0261 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. F. S. ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01194 Processo: 0002476-59.2013.815.0261 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: MARIA ALESSANDRA DA SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOAO FERREIRA DE SOUSA NETO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Intime-seos advogados das partes, da decisao que deferiu a excceção de incomptencia deste juízo. PICUI VARA DE EXECUCAO PENAL DE PICUI NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01195 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ALQUIRES FRANKLIN FELISMINO DA COSTA ADV: RODRIGO GUILHERME DE MEDEIROS COSTA. Despacho: Pedido deferido A PROGRESSAO DE REGIME O SEMIABERTO. VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01196 Processo: 0001620-36.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELVINA FREIRE DE OLIVEIRA AZEVEDO ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS,MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Sentenca: Calculo homologado Homologo por sentneça os calculos apresentados pela parte executada e não questionados pelos exequente, PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01197 Processo: 0000647-12.2015.815.0281 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO PAULO CARRILHO MILANES NETO ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao e instrucao, designado o dia 28 08 2015 as 08 30h no Forum local. 01198 Processo: 0000694-83.2015.815.0281 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: FERNANDO PAULO CARRILHO MILANES NETO ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Intimese o impugnado para em 10 dias,manifestar se sobre a impugnacao. 01199 Processo: 0000981-51.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDCELIA DOMINGOS DO NASCIMENTO ADV: ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Sentenca: Intime-se JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro obenefício da Justiça Gratuita. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01200 Processo: 0000491-88.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO LIMEIRA DINOAREU: BV FINANCEIRA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para,no prazo de 15 dias,efetuar o pagamento da divida,e comprova-lo nos autos,recibo,sob pena de omontante da condenacaoser acrecido de multa no percentual de dez por cento. POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01201 Processo: 0000249-44.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVALMI DAMIAO DE LIMA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Intime-se o advogado da parte autora para tomar conhecimento da sentença que julgou procedente o pedido. 01202 Processo: 0000326-29.2006.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 01203 Processo: 0000453-30.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR: ELIAS VIRGULINO DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR: CORNELIO ALVES DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR: ELIAS VIRGULINO DA SILVA JUNIOR ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. AUTOR: MARIA ELIZANA ALVES DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Sentenca: Intimese o advogado da parte autora para tomar conhecimento da senteça que julgou procedente o pedido. 01204 Processo: 0000788-44.2010.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: CONCEICAO DE ALENCAR MARQUES NOBREGA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que acolheu os embargos e reconheceu a prescrição. 01205 Processo: 0000828-89.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA SILVA FERNANDES ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito. 01206 Processo: 0001134-87.2013.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: ALECVAN DE FRANCA SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que denegou a segurança. 01207 Processo: 0001151-65.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ALEX LOPES DA 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos. 01208 Processo: 0001582-89.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA MARTA MARIA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ A Despacho: Intime-se da decisão que concedeu a tutela antecipada e para comparecer à audiência una no dia 25 de setembro de 2015 às 09h. 01209 Processo: 0001585-54.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSEAS MARTINS FERREIRA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: POLLIANA PEREIRA DE QUEIROGA,WYARA KELLY HONORIOS S ARAUJO,RONILTON PEREIRA LINS. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou procedente os pedidos. 01210 Processo: 0001991-80.2006.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULA ROBERTA COELHO DA SILVA ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. Sentenca: Intime-se o advogado da parte autora para tomar conhecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos. 01211 Processo: 0002097-71.2008.815.0301 - JUSTIFICACAO AUTOR: GERALDA DE SOUSA MELO ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração conferida por instrumento público, sob pena de extinção. 01212 Processo: 0002769-16.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ARAUJO BEZERRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se o advogado da parte autora para tomar conhecimento da sentença que julgou improcedente o pedido. 01213 Processo: 0003313-28.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILDEMY ONIAS DE SOUSA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. AUTOR: ABRAAO ARAUJO MARREIRO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. AUTOR: MARIA DE ALMEIDA FILHA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE SOUSA LACERDA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou improcedente o pedido. 1A. VARA DE POMBAL NF 140/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01214 Processo: 0001090-68.2013.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: FRANCISCO DA SILVA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: SUEDER FABRICIO ALVES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seos advogados dos acusados para no prazo legal e comum, apresentarem asalegações finais pelos seus respectivos constituintes. 2A. VARA DE POMBAL NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01215 Processo: 0001872-85.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDETE ANDRADE DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Sentenca: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentencaprolatada nos autos, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 2A. VARA DE POMBAL NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01216 Processo: 0000352-46.2014.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUSCELIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-separa apresentar as razões do recurso, no prazo de oito dias. 01217 Processo: 0003238-18.2014.815.0301 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: GERALDO BANDEIRA CEZAR ADV: YARA VILAR. Despacho: Intime-seo autor do fato, por sua advogada, para comparecer a Audiencia de Instrucao e Julgamento redesignada para o dia 24/09/2015, as 09:30horas, no Forum local. 3A. VARA DE POMBAL NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01218 Processo: 0000080-23.2012.815.0301 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Embargos rejeitados e julgada procedente a acao monitoria. 01219 Processo: 0000170-94.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA TAVARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 01220 Processo: 0000274-23.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIRENE PEREIRA LIMA BARRETO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: ARMAZEM PARAIBA N CLAUDINO CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO,HEBERT VIERIA DURAES. REU: ESMALTEC S/A ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES,ERICK MACEDO,RAPHAELA DA SILVALIMA. REU: ELETROMEC COM E SERVICOS LTDA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01221 Processo: 0000493-70.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: EDIMIR DE SOUSA FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01222 Processo: 0000494-55.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIMIR DE SOUSA FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01223 Processo: 0000552-87.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: MARIA DO SOCORRO CLEMENTE DE SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. REU: MARIA DA GLORIA CLEMENTE DE SOUSA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretende produzir. 01224 Processo: 0000691-05.2014.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: EDNA BARBOSA SOARES DA SILVA ADV: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da contestacao de fls 34/35, bem como, em igual prazo, informar se tem outras provas para produzir. 01225 Processo: 0000814-66.2015.815.0301 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. J. L. ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias. 01226 Processo: 0000847-95.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SERGIO ROBERTO FELIX LIMA. REU: SEBASTIAO JOSE DE PAULA SANTANA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Excecao acolhidaProcesso extinto. 01227 Processo: 0000894-30.2015.815.0301 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DE ANDRADE ADV: PABLO DE TARSO DANTAS UGULINO. REU: IVAN OLIMPIO DE ALMEIDA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, informar se pretendem produzir outras provas, justificadamente. 01228 Processo: 0001008-13.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO MACIEL DOS SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO ADV: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para,no prazo de 10(dez)dias,requerero que entender de direito. 01229 Processo: 0001161-41.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Sentenca: Excecao acolhida 01230 Processo: 0001401-93.2012.815.0301 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA ERANDI DA SILVA ADV: DIEGO DE SOUSA ALVES. REU: SAOB SOCIEDADE ARTISTICA OPERARIA BENEFICIENTE ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. REU: JOSE MARTINS DE SOUSA FILHO Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. francisco de assis de sousa freitas, oab/pb 3887. 01231 Processo: 0001658-55.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEDMAR LINHARES DO O OLIVEIRA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para cumprir as determinacoes constantes da r.decisao as f.80 dos autos,prazo de 10(dez)dias. 01232 Processo: 0002054-32.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MEDEIROS FILHO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01233 Processo: 0002661-40.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENTIL PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias ratificar os termos do acordo firmadoas fls. 109/110, vez que a assinatura do causidico nao foi aposta em documento original e sim em uma copia - fls. 114. 01234 Processo: 0002997-15.2012.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LILIAN TRAJANO DE SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: JLM LTDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: recurso julgado deserto.ve decisao na integra as ff.33-34 dos autos. 01235 Processo: 0003241-75.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMICIANO CLEMENTINO SOARES ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio com o fim de receber alvara judicial, mediante recibo. 01236 Processo: 0003289-34.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELHA DELIAN BEZERRA DE MEDEIROS ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 3A. VARA DE POMBAL NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01237 Processo: 0001760-43.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICENTE DE ALMEIDA LINHARES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, no prazo legal. 01238 Processo: 0002087-56.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Sentenca condenatoria 01239 Processo: 0002377-37.2011.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILIARDE FERNANDES DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Sentenca absolutoria PRINCESA ISABEL 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01240 Processo: 0000164-62.2010.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DE QUEIROZ ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES,MICHELINY DA SILVA SOUSA. Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em 10 dias. 01241 Processo: 0000421-58.2008.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANABEL BEZERRA DE SOUSA ARAUJO ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em 10 dias. 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01242 Processo: 0000854-18.2015.815.0311 - CARTA DE ORDEM CRIMI REU: JOSE SIMAO DE SOUSA ADV: SHEYNER ASFORA. REU: DEINE JOSE PEREIRA HENRIQUE ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA. REU: ROMEU SILVA DOS SANTOS ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA. REU: JOSE HENRIQUES TAVARES ADV: ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA. REU: EVANDRO SILVINO COSME ADV: EVANDRO SILVINO COSME,JOSE LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seos acusados atraves de seus patronos para a audiencia de interrogatorio designada para o dia 10.09.2015 as 13h, no forum local. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01243 Processo: 0000480-29.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO PEREIRA DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Pericia designada para o dia 09/ 09/2015, a partir das 08:00 horas, no fórum local. 01244 Processo: 0000980-32.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO CLAUDINO DE FREITAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES,PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado improcedente com base no art. 3º da Lei 6194/74. 01245 Processo: 0001546-83.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILDA MARIA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-seo advogado da autora para receber junto a primeira vara o alvara judiccial para recebimento de honorários 01246 Processo: 0001551-66.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITO INACIO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO FIDELIS FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/09/2015, às 09:00 horas, no fórum local. 01247 Processo: 0001576-16.2014.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: GUILHERME FRANCISCO DE LIMA PEREIRA MATTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. AUTOR: NIVEA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: LUISA HELENA PONTES MEDEIROSREU: ESPOLIO DE PEDRO MARTINS Despacho: Intime-seo advogado dos autores para no prazo legal apresentar as alegacoes finais 01248 Processo: 0001661-36.2013.815.0981 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE FAGUNDES ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo de 15 dias. 01249 Processo: 0001796-14.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SUELIO MATEUS VIEIRA DA SILVA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REU: CASA DO NOTEBOOK C G Despacho: Intime-seaadvogada do autor para ciencia do despacho de fls 55 dos autos.prazode 05 (cinco) dias. 01250 Processo: 0002341-84.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se o réu para,no prazo de 15 dias,pagar ao autor a quantia de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais),acrescidos de multa diária até o efetivo pagamento,sob pena de aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC. 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 144/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01251 Processo: 0001111-70.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Liberdade provisoria indeferida Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/09/2015,às 10:20 horas, no fórum local. 01252 Processo: 0001490-26.2006.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WENDEL DE FIGUEIREDO PEREIRA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29/09/2015, às 09:30 horas, no fórum local. Intime-se para apresentar o novo endereço da testemunha Leonardo Lisboa Diniz, tendo em vista o teor da certidão de f. 285. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01253 Processo: 0000166-83.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEX BARBOSA DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seaudiência de instrução designada para o dia 02/09/2015, as 10hs30min,na 2 Vara da COmarca de QUeimadas. 01254 Processo: 0000428-04.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SCHEYLLA DO NASCIMENTO DE FARIAS ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MARIO GOMES DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia 02/09/2015 as 10h00minna 2ª vara da comarca de queimadas/pb 01255 Processo: 0001176-02.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CALIXTO DA SILVA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. REU: LIGTHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A ADV: CALYSON RENATO ALVES DA SILVA,RAYANNE ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte promovida para dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as em 10 dias sob pena de concordância do julgamento antecipado. 01256 Processo: 0001914-24.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TRAJANO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A IE GARANHUNS ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA,MURILO OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 15 de setembro de 2015, terca feira, as 08hs30min da manha com ponto de encontro no salao de entrada do Forum de Queimadas. 01257 Processo: 0001997-11.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILDA RODRIGUES DE SOUZA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PBLITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-seda sentença de fls. 205/208, na qual o pedido foi julgado improcedente 01258 Processo: 0002174-04.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. F. M. ADV: FRANCISCO GUIMARAES COSTA,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo promovido sobre o teor da peticao da parte autora de fls. 29, inclusive informando sobre o cumprimento do que fora acordado, sob pena de constricao judicial. 01259 Processo: 0002853-04.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO,ADONIAS DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-seas partes, para no prazo sucessivo de 10(dez) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do expert. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01260 Processo: 0001077-32.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO DE BRITO ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. VITIMA: LUANA QUEIROZ LIRA Despacho: Intime-seda sentença de fls. 48/52, na qual a denuncia foi julgada procedente. 01261 Processo: 0001737-89.2015.815.0981 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: A COLETIVIDADEREU: DIOGO PROFIRIO DA SILVA ADV: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO. Despacho: Intime-seda decisão de fls. 26/27, a qual concedeu a liberdade provisória. 01262 Processo: 0002016-46.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: JOSE MACEDO DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR,HUMBERTO ALBINO DE MORAES. VITIMA: JOSIAS TITO DA SILVA Despacho: Intime-seda sentença de fls. 106/109, na qual a denuncia foi julgada parcialmente procedente. 01263 Processo: 0002787-87.2014.815.0981 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABIO MACIEL DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. VITIMA: LEDA CLEMENTE BEZERRA Despacho: Intime-seda sentença de fls. 71/74, na qual a denúncia foi julgada procedente. 01264 Processo: 0003167-81.2012.815.0981 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDSON DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 PEREIRA DONATO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. VITIMA: A COMUNIDADE Despacho: Intimeseda sentença de fls. 64/68, na qual a denuncia foi julgada parcialmenteprocedente. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01265 Processo: 0001151-18.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NIVALDO BARROS FILHO ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. REU: QBEX COMPUTADORES ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30 de setembro de 2015, pelas 10h00min, na sala de audiencias do forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01266 Processo: 0000200-92.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINALDO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01267 Processo: 0000224-18.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONEIDE FERNANDES DE ARAUJO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01268 Processo: 0000224-52.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01269 Processo: 0000260-60.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DUARTE DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01270 Processo: 0000328-88.2007.815.0551 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE REMIGIO ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. AUTOR: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. REU: PAULO CESAR DE SOUZA ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 01271 Processo: 0000359-30.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIDES GABRIEL GONCALVES DE LIMA NETO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA DO PATROCINIO BARBOSA GONCALVES ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01272 Processo: 0000386-13.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VIRGINIO DA SILVA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se concedo parcialmente a tutela para que a promovida forneca a energiaeletrica a residencia da promovente, sob pena de multa diaria de r$500,00 ate o limite de R$10.000,00. 01273 Processo: 0000392-20.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOBERTO SANTIAGO FEITOSA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se concedo parcialmente a tutela para que a promovida forneca energia eletrica a residencia da promovente, sob pena de multa diaria de r$500,00 ate o limite de R$10.000,00. 01274 Processo: 0000540-31.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO WOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIVALDO GOMES FORTUNATO Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre as peticoes juntadas aos autos pelo promovido, em 10 dias. 01275 Processo: 0000631-24.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DJR CONSTRUCAO LTDA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: ANTONY DIOGO NOGUEIRA DE FARIAS Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos copia de seu ato constitutivo, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 01276 Processo: 0000645-08.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: FERNANDA MENDES BRILHANTE NOBREGA. REU: JOSE ROBERTO MONTEIROREU: LUCICLEIDE FIDELIS MONTEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para assinar a peticao inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da mesma. 01277 Processo: 0000710-71.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE GOMES ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01278 Processo: 0000747-98.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as contra razoes no prazo legal. 01279 Processo: 0000936-42.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir e sua finalidade, em 5 dias. 01280 Processo: 0000980-61.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO VALERIO DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir e sua finalidade, em 5 dias. 01281 Processo: 0001113-40.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA PINHO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TELMA DIAS DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para dizer sobre o laudo pericial, em 10 dias. 01282 Processo: 0001148-63.2014.815.0551 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: TANAYHA SANTOS DOS PRAZERES Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, juntando os documentos de que dispuser como prova de sua alegação. 01283 Processo: 0001210-06.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO FELIX DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01284 Processo: 0001220-84.2013.815.0551 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO LEAL ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, em 10 dias. 01285 Processo: 0001255-44.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA SILVA CUNHA ARAUJO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01286 Processo: 0000563-52.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS MARQUES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01287 Processo: 0000566-41.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LIDIA SILVA DE LIMA BEZERRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que julgou improcedente o pedido 01288 Processo: 0000567-26.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANGELINA DA CONCEICAO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que julgou improcedente o pedido 01289 Processo: 0000576-85.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GIZELDA SILVA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que julgou improcedente o pedido 01290 Processo: 0000577-70.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SEVERINA DE LIMA IZIDORO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO Despacho: Intimesetomar ciencia da sentenca que julgou improcedente o pedido 01291 Processo: 0000601-64.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVANIRA MARIA SOARES ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS,RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Pedido de levantamento do valor indeferido. Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01292 Processo: 0000657-05.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MIGUEL FELICIANO DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca que julgou extinto o eito 01293 Processo: 0000766-43.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JERSICA FRANCISCO DOS SANTOS ADV: AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO. REU: AVON COSMETICOS LTDA Despacho: Intime-seadiencia de conciliação designada para o dia 28/09/2015 as 10horas e 10 minutos no Fórum da Comarca de Rio Tinto 01294 Processo: 0000767-28.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELCIDES CORREIA DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-setomar ciencia da decisão que denegou a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional 39 01295 Processo: 0000935-64.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON RIBEIRO RODRIGUES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A ADV: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01296 Processo: 0000936-49.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES PEREIRA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01297 Processo: 0000937-34.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CALIXTO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01298 Processo: 0000938-19.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PINTO DA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01299 Processo: 0000939-04.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENILDO TOMAZ DE SOUSA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01300 Processo: 0000943-41.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDER PESSOA DA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01301 Processo: 0000945-74.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINEZ MORENO DA SILVA ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Despacho: Intime-se Antecipação de tutela concedida. Audiência de conciliação no dia 27/ 10/2015, às 10h50, no Fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá intimação pessoal. 01302 Processo: 0000946-93.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ADRIANO BORGES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01303 Processo: 0000947-78.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BENEDITA LOURENCO CALIXTO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01304 Processo: 0000953-85.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDISIO DE OLIVEIRA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01305 Processo: 0000955-55.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01306 Processo: 0000957-25.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01307 Processo: 0000958-10.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OTACILIO ANTONIO DA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01308 Processo: 0000960-77.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO ALVES PESSOA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01309 Processo: 0000964-17.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO DO RAMOS DA CRUZ ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01310 Processo: 0000966-84.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01311 Processo: 0000976-31.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAPOLEAO DA SILVA AZEVEDO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01312 Processo: 0000987-26.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO FERNANDES DE MEDEIROS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A Despacho: Intime-se Antecipação de tutela concedida. Audiência de conciliação no dia 09/11/2015, às 8h30, no Fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto que não haverá intimação pessoal. 01313 Processo: 0000995-37.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO LOURENCO DA SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01314 Processo: 0000999-40.2015.815.0581 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PEDRO RICARDO SOUZA PALITOT ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA,MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA. AUTOR: JULIANNE DE MEDEIROS GUEDES PALITOT ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA,MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA. Sentenca: Acordo homologado 01315 Processo: 0001017-03.2011.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA DAS DORES DA SILVA Despacho: Intime-seintime-sea parte promovnte para recolher as diligenias devidas, no prazo de 48 hors, sob pena de extinção por abanono do proesso 01316 Processo: 0001018-80.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE SALES GOMES MARTINS JUNIOR ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. 01317 Processo: 0001422-68.2013.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: HAMYLCAR CARVALHO SANTOS ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-se(...)Defiro a Curatela Provisoria, nomeando o requerente Hamylcar Carvalho Santos como curADOR E AINDA para tomar parte da audiencia de interrogatorio do interditado para o dia 26/10/2015, pelas 10h50. 01318 Processo: 0001510-72.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01319 Processo: 0001511-57.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO LUIZ FREIRE ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01320 Processo: 0001512-42.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA CLEMENTINO NERY ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO ORIGINAL Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01321 Processo: 0001525-41.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE BATISTA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 40 autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01322 Processo: 0001526-26.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01323 Processo: 0001527-11.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO CIFRA Despacho: Intime-se o(a) autor(a), através de seu advogado, para juntar aos autos o instrumento público de mandato, já que o(a) mesmo(a) é analfabeto(a). 01324 Processo: 0001546-51.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVALDO RIVEIRO DA COSTA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seintime-se o autr para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao 01325 Processo: 0001578-56.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DORNELAS DE CARVALHO ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: TNL PCS S/A OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01326 Processo: 0000082-25.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-seCOMPARECER EM CARTORIO E RECEBER ALVARA, AUTOS EM EPIGRAFE. 01327 Processo: 0000210-79.2014.815.0321 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: DAMIAO GUIMARAES LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seProcesso julgado extinto art.794, I, do cpc. 01328 Processo: 0000362-93.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sePARA no prazo de dez (10) dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line atraves do sistema bancenjud. 01329 Processo: 0000588-35.2014.815.0321 - INVENTARIO AUTOR: ERIKA SABRINA CABRAL DA SILVA ADV: GIOVANI SEGUNDO SALDANHA MAIA. Despacho: Intime-seaudiencia de apresentacao de plano de partilha amigavel. 01330 Processo: 0000596-75.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR TELECOMUNICOES DA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sePARA no prazo de dez (10) dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bancenjud. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01331 Processo: 0000236-43.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VALDEMAR CIRINO DOS SANTOS NETO ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA ODIA 19/10/2015, AS 09:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. 01332 Processo: 0002028-37.2012.815.0321 - EXECUCAO DA PENA REU: TARCISIO DE ARAUJO LIMA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePara ciencia que foi julgado extinta a punibilidade referente ao sentenciado. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 223/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01333 Processo: 0000555-11.2015.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca da certidao de fls. 28v dos autos, bem como, indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora, sob pena de extincao e arquivamento. 01334 Processo: 0000745-71.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. D. S. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar acerca do recibo de fls. 17, devendo informar se tem interesse no prosseguimento da acao. 01335 Processo: 0002021-45.2012.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivaqmento do feito, indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 223/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01336 Processo: 0001235-98.2012.815.0321 - EXECUCAO DE MEDIDAS AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se pedido de habilitacao deferido, devendo no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 288/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01337 Processo: 0000054-57.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO DA SILVA DANTAS JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 20/08/2015, a acao foi julgada improcedente 01338 Processo: 0000324-18.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seFOI INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 89/89V DOS AUTOS. 01339 Processo: 0000524-88.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEMIRAMIS DE CACIA LIMA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir. 01340 Processo: 0000877-31.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DAMACENO SIMPLICIO SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intimesepara tomar conhecimento que foi deferido a tutela antecipada requerida 01341 Processo: 0000937-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDIENE MAIA DA SILVA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 22 de setembro de 2015 pelas 08h40mim no forum local 01342 Processo: 0001577-12.2012.815.0321 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUCIO MAURO FERREIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: JACKLINE CRISTINA DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: DAMIAO ALVES DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: REGINALDO DANTAS COSTA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: RONALDO DANTAS COSTA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS,CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Pedido julgado improcedente 01343 Processo: 0002095-31.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NEUBER JOSE DOS SANTOS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: IntimeseManifeste-se a parte autora para no prazo de cinco dias acerca do deposito realizado VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 288/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01344 Processo: 0000283-51.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO DA SILVA COSTA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 18/08/2015, a denuncia foi julgada procedente. 01345 Processo: 0001904-83.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILSELMA KARLA DO NASCIMENTO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seo processo encontra-se com vistas, para , no prazo legal, apresentar r esposta a acusacao. SANTA RITA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01346 Processo: 0001942-65.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARCELINO DE CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se do despacho proferido às fls. 22. 01347 Processo: 0002032-10.2013.815.0331 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se face a petição de fls. 26/27 intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo extrajudicial e informar se tem interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de dez dias. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01348 Processo: 0001242-26.2013.815.0331 - EXIBICAO AUTOR: LOURIVAL EMILIANO DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01349 Processo: 0001431-04.2013.815.0331 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALESSANDRA DA SILVAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO PEREIRA Sentenca: Mandado de seguranca concedidopara determinar que seja a impetrante nomeada e empossada para o cargode tecnica de enfermagem da Prefeitura Municipal de Santa Rita. 01350 Processo: 0004664-82.2008.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PB LUB COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,RICARDO DIAS HOLANDA. REU: CONCRENARK CONSTRUCOES LTDA ADV: LEOJAIME DE FRANCA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritocom fulcro no que estabelece o art. 267, III, paragrafo 1, do CPC. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01351 Processo: 0000584-31.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO AUGUSTO JOAQUIM DA SILVA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias. 01352 Processo: 0003108-35.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO VICTOR NELIO COSTA TEIXEIRA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01353 Processo: 0000304-97.2012.815.1161 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ELEONILDA CIRINOREU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seo advogado da promovida do deferimento do pedido de desarquivamento, bbem como para ter vista dos autos por 05(cinco) dias. VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01354 Processo: 0000153-34.2012.815.1161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seo reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 01355 Processo: 1162013-90.2013.815.1161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PAULO CLEITON SOARES GUIMARAESINDICIADO: GUTEMBERG TOLENTINO DE MATIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seo reu para apresentacao de alegacoes finais no prazo legal. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01356 Processo: 0000552-25.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADACI ESTEVAM RAMALHO NETO ADV: BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA,MAYARA SOARES SILVEIRA. REU: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 24 de setembro de 2015 as 08h00, no forum desta comarca. VARA UNICA DE SAO BENTO NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01357 Processo: 0000219-73.2015.815.0881 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: VALDINES DANTAS DA COSTA ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/09/2015, as 8:30 horas no forum local desta comarca de sao bento. 01358 Processo: 0000247-80.2011.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BERNARDO LUCENA ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 54 que designou audiencia de instrucao para o dia 10/09/2015 às 10:30 horas, na sala de audiencias do forum local. 01359 Processo: 0000817-95.2013.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENE DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 105 que designou audiencia de instrucao dia 10/09/2015 às 12:00 horas, na sala de audiencias do forum local. 01360 Processo: 0000959-46.2006.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALVES BATISTA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia10/09/2015,AS 11:30 HORAS NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM LOCAL DESTACOMARCA DE SAO BENTO. 01361 Processo: 0001326-89.2014.815.0881 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FRANCILINO DOS SANTOS ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 93 que designou audiencia de instrucao para o dia 10/09/2015 às 10:00 horas, na sala de audiencias do forum local. VARA UNICA DE SAO BENTO NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01362 Processo: 0000003-83.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO ALVES LIMA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24 de setembro de 2015 as 9:30hs, no forum desta comarca. SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01363 Processo: 0000017-67.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENRIQUE DE FARIAS MEIRA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: DINETOMAIL DO BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Sentenca: Intime-sede todo inteiro teor da sentenca de fls,50 que julgou consequencia extinto a presente acao nos termos 267 VIII do CPC. 01364 Processo: 0000066-11.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO MATEUS DA SILVA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. AUTOR: FABIANA RITA DA CONCEIçãO ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se do despacho do teor seguinte: Vistos etc.Intimem-se as partes para,no prazo de dez dias, informarem se pretendem produzir outras provas eespecifica-las, em caso positivo. 01365 Processo: 0000201-23.2015.815.0341 - MANDADO DE INJUNCAO AUTOR: EDSON NUNES DOS SANTOSREU: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Despacho: Intime-sede todo inteiro teor da sentença de fls. 71/72, dos autos. 01366 Processo: 0000264-48.2015.815.0341 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PAULO ERNESTO DO REGO FILHO ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o embargado para querendo, impugnar, no prazo de 15(quinze)dias. 01367 Processo: 0000267-71.2013.815.0341 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA SIQUEIRA RAMOS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Pedido deferido de vista dos autos. 01368 Processo: 0000275-77.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEREIRA E QUEIROZ COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: AFONSO RAMOS Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito 01369 Processo: 0000288-76.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAUTOR: ITALA HENRIQUES BATISTA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao de folhas 53/60 dos -autos. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01370 Processo: 0000009-63.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLIS ARARUNA MAIA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: JOAO GONCALVES DANTASREU: SEVERINA FILOMENA BLOISE GONCALVES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: ANDREA CECILIA BLOISE GONCALVES MENDONCA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: CLAUDIA BLOISE GONCALVES ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Embargos opostosIntime-se a parte adversa(promovidos), para, no prazo de 10(dez) dias,impugna-los. 01371 Processo: 0000380-51.2015.815.0051 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS,PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU: JOSE AIRTON PIRES DE SOUSA ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS,PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se o procurador habilitado deste município para ciência de todos ostermos da decisão de fl.489/490. 01372 Processo: 0001748-32.2014.815.0051 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCA SAMIA SANTOS DE PAULA ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO ALVES FORMIGA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO BATISTA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: GERVAZIO GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoes.no prazo legal. 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01373 Processo: 0001357-14.2013.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA ESTADUALREU: RODOLFO GOMES DUARTE ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesIntime-se o reu para as contrarrazoes, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01374 Processo: 0000152-76.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA PIEDADE PEREIRA ADV: JOSE ALBRETO CARTAXO FEITOSA,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/10/2015, as 09:30 hs. 01375 Processo: 0000435-02.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/10/2015, pelas 08:40 hs. 01376 Processo: 0001167-22.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENIRA PESSOA RIBEIRO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentação das alegações finais no prazo legal. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01377 Processo: 0000292-22.2014.815.0221 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA APARECIDA SEVERO FELIX ADV: MARIA ELIZETE MENDES LINS,RAMON MENDES BRASIL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01378 Processo: 0000371-06.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DIAS ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Intime-se para dizer se concorda com o valor (os calculos) apresentado pelo inss, no prazo de 15 dias. 01379 Processo: 0000505-91.2015.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO FERREIRA FURTADO ADV: JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA. Despacho: Intime-se para juntar declaracao de hipossuficiencia. 01380 Processo: 0001395-64.2014.815.0221 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01381 Processo: 0000294-89.2014.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: FABIANO ALEXANDRE DE ARAUJOREU: FRANCISCO FREIRE VIEIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o apelante, para oferecer suas razoes recursais, no prazo da lei. SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01382 Processo: 0000885-15.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. REU: DANILO AUGUSTO DE BRITO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoFicam as partes intimadas da sentença de fls. 29/30. 01383 Processo: 0001625-41.2013.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. REU: GERALDO MANOEL GUEDES Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 01384 Processo: 0002576-98.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMERO FERREIRA DOS SANTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 125/126. 01385 Processo: 0003757-08.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PEDRO DA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PREV SAPE ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 1A. VARA DE SAPE NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01386 Processo: 0001240-93.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO ADV: FABIO BRITO FERREIRA,MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio DA RÉ: Dia 15 de setembro de 2015, às 09:30hs, na sala de audienciasdesta 1ª Vara. 01387 Processo: 0002661-55.2012.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RODRIGUES SOBRINHO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01/09/2015 as 09 00 hs. 2A. VARA DE SAPE NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01388 Processo: 0000148-80.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 01389 Processo: 0000248-64.2015.815.0351 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA ADV: DANIEL VIEIRA SMITH. REPRESENTANTE LEGAL: EDILENE TRAJANO BATISTA ADV: DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos cópia da Certidão de Óbito do falecido, sob pen a de indeferimento. 01390 Processo: 0000757-97.2012.815.0351 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: EDILEIDE LOURENCO DE LIMA MARQUES ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Intime-se da sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito. 01391 Processo: 0000785-94.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 01392 Processo: 0000845-38.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID ANDERSON RENATO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da certidão de fls. 50 e,no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. 01393 Processo: 0000966-95.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANA RICARTE ALVES DE CARVALHO ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, requerer a execução dojulgado. 01394 Processo: 0003506-87.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 2A. VARA DE SAPE NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01395 Processo: 0001896-26.2008.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIANA DA CONCEICAO DA SILVA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. REU: ZENILDO CANDIDO DA SILVA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentação de alegações finais escritas, no prazo de dez dias. 3A. VARA DE SAPE NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01396 Processo: 0000100-53.2015.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: J. C. B. P. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 01397 Processo: 0000410-30.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALVITA EUGENIO DA SILVA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO. REU: FUNDO DE PREVIDENCIA DE SAPE ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando desde já a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 01398 Processo: 0000420-11.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIR ATAIDE PEREIRA ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intimesea promovente para, no prazo de dez dias,requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 01399 Processo: 0000480-47.2013.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. B. S. ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. REU: E. R. S. ADV: ANTONIO LUIZ CONVERSANI. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem as provas que desejam produzir, individualizando o fato controverso, ficando advertidas de que requerimentos genéricos serão tidos por inexistentes. 01400 Processo: 0000554-33.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. N. F. ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. AUTOR: O. C. S. S. ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/10/2015, às 08 horas e 30 minutos, nesta vara. 01401 Processo: 0000720-07.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE CABRAL DE ARAUJO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar conhecimento da certidão retro (f.95) e, noprazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. 01402 Processo: 0000720-75.2009.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WALTER HIGINO DE LIMA ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de trinta dias, indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo (f.93). 01403 Processo: 0000805-51.2015.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. Q. ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. REU: M. V. P. S. Q. ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17/09/2015 as 10:45hs. 41 01404 Processo: 0001074-90.2015.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. B. ADV: JOSEANE FELICIANO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28/11/2015, Às 09 horas e 50 minutos, nesta Vara. 01405 Processo: 0001080-34.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: A. C. S. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 01406 Processo: 0001140-41.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: INACIO DA ROCHA COSTA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea parte sucumbente indicada na sentença (ff.68/69) para, em 10 dias, recolhê-las. intime-se, ainda a parte promovente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito. 01407 Processo: 0001160-61.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-sea promovente para, no prazo de 10 dias, corrigir o valor atribuído à causa e, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento do complemento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (f.56) 01408 Processo: 0001230-78.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-sede todo o teor da decisão que deferiu a liminar requerida (ff. 22/23). 01409 Processo: 0001312-46.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. M. G. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/10/2015, às 11 horas e 10 minutos, nesta Vara. 01410 Processo: 0001380-30.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAIR LOPES FREIRE ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para tomarem ciencia do laudo acostado aos autos e se pronunciarem acerca do mesmo, requerendo o que entender de direito no prazode cinco dias. 01411 Processo: 0001504-42.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO VENANCIO DE NOGUEIRA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05/10/2015, Às 10 horas e 30 minutos. Fica advertido que a sua ausencia importara em extinção do processo sem resolução do merito. 01412 Processo: 0001710-27.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA SILVA FERREIRA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Intime-seas partes da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, fincando a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 01413 Processo: 0001960-60.2013.815.0351 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: ALUISIO CHAVES DOS SANTOS ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-sea parte sucumbente indicada na sentença proferida (f.37) para, no prazo de dez dias, recolher as custas processuais. 01414 Processo: 0002040-24.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: M. D. F. M. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado (f.48v)e, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. 01415 Processo: 0002040-87.2014.815.0351 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINA EMILIA DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. AUTOR: JOSE REGINALDO DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seda sentença que homologou o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolução de merito (f35) 01416 Processo: 0002041-72.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO SOARES DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao (ff. 99-99v) que determinou a realização de exame pericial. Fica intimado, ainda, para apresentar quesitos e assistentes tecnicos, no prazo de cinco dias. 01417 Processo: 0002170-14.2013.815.0351 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: G. J. P. P. C. ADV: SAUL BARROS BRITO. REU: J. H. O. C. ADV: RANIERE CAMILO TRAVASSOS FALCAO SOARES. Despacho: Intime-seas partes da sentença que julgou improcedentes os pedidos, resolvendoo mérito (ff.49/50). 01418 Processo: 0002250-41.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: D. F. E. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostado aos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 01419 Processo: 0002530-12.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS DE ALMEIDA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 01420 Processo: 0002621-05.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: T. A. S. S. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: M. C. R. A. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/10/2015, ÀS 09 HORAS, NESTA VARA. 01421 Processo: 0002640-11.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: E. C. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 01422 Processo: 0002740-68.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,CLARISSA PEREIRA LEITE,GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que recebeu a apelação em ambos os efeitos, ficando a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 01423 Processo: 0002830-08.2013.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do laudo pericial acostadoaos autos e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 01424 Processo: 0002990-96.2014.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. D. M. ADV: RONALDO TORRES SOARES FILHO. Despacho: Intime-sea promovente da sentença que julgou procedente o pedido (f.26). 01425 Processo: 0003110-42.2014.815.0351 - INTERPELACAO AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA NETO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. AUTOR: LUIZ FELIPPE SHIMITT ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seos promoventes para, no prazo de dez dias, procederem com o pagamentodas custas processuais. 01426 Processo: 0003250-47.2012.815.0351 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RHAYSSA RHAQUEL RIBEIRO ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAPE ADV: GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO,CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTAARAUJO. Despacho: Intimeseas partes da sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito (ff. 89/90). 01427 Processo: 0003260-28.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA ALVES DOS SANTOS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-sea promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 01428 Processo: 0003280-19.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATHEUS PACIFICO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,WALQUIRIA CORDEIRO LEITE DE ARAUJO. AUTOR: JOSEFA CICERA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da sentença que declarou extinta a execução (f.114). 01429 Processo: 0003760-94.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seas partes de todo o teor da decisão de fls 143/144. 01430 Processo: 0003870-93.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE TAVARES NETO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,MURILLO PADILHA CAMARA NETO. Despacho: Intime-seda sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito (f 45). 01431 Processo: 0003890-50.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seda decisão que suspendeu o feito pelo prazo requerido (f. 57). 3A. VARA DE SAPE NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01432 Processo: 0000065-64.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/09/2015 as 10:00hs. 01433 Processo: 0000265-08.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CEZARIO DE MORAIS SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17 de setembro de 2015 as 08:30hs., 01434 Processo: 0001286-14.2015.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLINGTON MARQUES DE LIMA ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento designada designada para 26/08/2015, às 11 horas, na sala de audiências desta Vara. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01435 Processo: 0000339-26.2015.815.0911 - EXIBICAO AUTOR: MARIA EDINAIDE DE BRITO TORREAO ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se Reservome a apreciar o pedido de liminar apos resposta do promovido.Cumpra-se com gratuidade judiciaria. 01436 Processo: 0000482-15.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA PAZ PIMENTEL ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SERRA BARNCA PB ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA impugnacao no prazo de dez dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 42 01437 Processo: 0000561-91.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIONALDO TRAVASSOS PEREIRA ADV: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para as providencias necessarias, face a i nformacao de fl 44. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01438 Processo: 0000270-29.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SERGIO MARCIO GALDINO DA COSTA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para comparecer em cartorio e receber o alvara judicial. 01439 Processo: 0000350-61.2012.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL ANISIO DE LIMA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se o interessado que predente a habilitacao para que juntem aos autos declaracao indicando todos os herdeiros do falecido. 01440 Processo: 0000443-53.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JORRILDO VICENTE DA SILVA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO RENATO GUEDES BEZERRA,PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentenca que jugou procedente em parte apretensao para condenar o estado da paraiba. 01441 Processo: 0000453-97.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAARA MONALISA AMARO PINHEIRO FRANCA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresentacao das cotrarrazoes recursais, no pra-zo legal. 01442 Processo: 0000525-84.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOTLIN FREIRE FERNANDES DO AMARANTE ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se de todo teor da sentenca de folhas 148/151, que julgou procedente opedido para determinar a re a remocao do poste de energia eletrica assuas expensas, no prazo de 30 dias, a partir da intimacao. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 081/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01443 Processo: 0000486-24.2013.815.0361 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR SANTOS DA SILVA ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls.141/ 153 que julgou procedente em parte a pretensao. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01444 Processo: 0000066-10.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: B. F. S. C. F. I. ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-separa querendo apresentar contrarrazoes de recurso inominado no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01445 Processo: 0000801-72.2015.815.0461 - CARTA PRECATORIA CRI REU: HERALDO GONCALVES DO EGYTO FILHO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: Audiencia designada SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01446 Processo: 0000148-07.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. G. O. ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. REU: F. C. C. B. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: IntimeseIndeferido o pedido de fls. 66/67. 01447 Processo: 0000199-57.2011.815.0191 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: WELLINGTON DI KARLOS DE OLIVEIRA GOUVEIA RAMOS PEREIRA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para, querendo, especificarem provas no prazo de dez dias. 01448 Processo: 0000208-48.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: QUEZIA LIMA DA CRUZ ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA,SAUL BARROS BRITO. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentado pelo INSS, no prazo de 10 dias. 01449 Processo: 0000210-18.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETTI DE MEDEIROS ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01450 Processo: 0000258-45.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANILSON ANTONIO GONCALVES ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias. 01451 Processo: 0000270-20.2015.815.0191 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. C. C. S. J. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. AUTOR: E. J. A. S. ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA,MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. AUTOR: A. A. S. ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA,MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: J. C. C. S. Sentenca: Processo extinto. 01452 Processo: 0000278-94.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO DE SALES ARAUJO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 47/48. 01453 Processo: 0000299-70.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. R. F. B. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimesevista dos autos a autora. 01454 Processo: 0000342-07.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LUSINETE MELO CORDEIRO ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a requerente para se manifestar sobre os valores depositados, no prazo de 05(cinco) dias.(v) 01455 Processo: 0000357-10.2014.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JANEIDE FEREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: HM 15 EMPRENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Sentenca: Pedido julgado procedente 01456 Processo: 0000419-21.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIMAR CORDEIRO DE ARAUJO ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. REU: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 171/176. 01457 Processo: 0000460-51.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apresentados pelo inss, no prazo de 10 dias. 01458 Processo: 0000471-46.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIGLES ALIXANDRE DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre os calculos apre-sentados pelo inss, no prazo de 10 dias. 01459 Processo: 0000579-12.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA CUNHA LUCENA ADV: HERON MARTINS FERNANDES,JANIO CIDALINO DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 70/75. 01460 Processo: 0000640-04.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALLISON MEDEIROS DE CARVALHO ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. REU: FINANCEIRA BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01461 Processo: 0000707-32.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSVALDO BARBOSA GOMES ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01462 Processo: 0000734-44.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MOISES RODRIGUES PINTO DE MACEDO ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA. Despacho: Intime-se audiencia que estava designada para 27/08/2015, foi redesignada parao dia 15/10/2015, as 11:10 horas. 01463 Processo: 0000897-92.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EVERALDO DE ARAUJO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01464 Processo: 0001001-50.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: ROQUE GOMES BARRETO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: IRAMI RAIMUNDO DA CRUZ BARRETO Sentenca: Pedido julgado procedente 01465 Processo: 0001217-50.2010.815.0191 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC/S/A ADV: CELSO MARCON,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: ALBERTO BRUNO DE ARAUJO LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01466 Processo: 0001258-85.2008.815.0191 - COBRANCA DE CEDULA D REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo promovido para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o debito, em proveito do credor, incidindo automaticamente. Fixo os honorarios em 10%. Havendo pagamento espontaneo, isento os honorarios. 01467 Processo: 0001308-72.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL MARQUES PEREIRA NETO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 82/88. 01468 Processo: 0001366-75.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO GONCALVES DE ALCANTARA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o autor,por sua advogada,para se manifestar sobre o deposito, em f. 133. 01469 Processo: 0002442-66.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: YURI FRANCISCO DE LIMA SIMOES ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: MARIA DE FATIMA LIMA Sentenca: Pedido julgado procedente Interdição decretada. Nomeação de sobrinho como Curador.(v) VARA UNICA DE SOLEDADE NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01470 Processo: 0000024-24.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA SILVA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. REU: ANDREZIO OLIVEIRA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. R E U : C R I S T I A N E M A R I A M A R I N H O VA S C O N C E L O S A D V: R A M O N D A N TAS CAVALCANTE,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais no prazo de 05 dias. 01471 Processo: 0000870-41.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VERA LUCIA DA SILVA LIMA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria 01472 Processo: 0001137-13.2015.815.0191 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: S. O. C. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. VITIMA: M. E. A. S. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 34/35, bem como do indeferimento da liberdade provisoria. 01473 Processo: 0001220-68.2011.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EBENILSON BASILIO MARREIRO ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. VITIMA: MARCOS ALEXANDRE SILVA COSTA Sentenca: Juri reu absolvido 01474 Processo: 0001763-03.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LIZENILTON DE SOUSA FABRICIO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Face a juntada de mídia, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.(v) SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01475 Processo: 0000167-55.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14/10/2015, as 09:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local. 01476 Processo: 0000167-55.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se da expedicao de Carta Precatoria a Comarca de Patos-PB, com a finalidade de inquricao das testemunhas arroladas na denuncia. 01477 Processo: 0000334-48.2010.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JALES FERNANDES LEITE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco)dias. 01478 Processo: 0000736-90.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. REU: FRANCISCO VIANA FILHO ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. Despacho: Intime-se os advogados para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 01479 Processo: 0000839-88.2000.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS SOARES ADV: SOCRATES ALVES PEDROSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/10/2015, as 11:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local. 01480 Processo: 0001828-79.2009.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS ALBERTO DE SA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se paa no prazo de 05 dias apresentar razoes finais. 01481 Processo: 0002037-38.2015.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DAMIAO BENVINDA DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/09/2015, as 12:00 horas, na sala de audiencias da 1a. Vara no Forum local. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 079/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01482 Processo: 0002607-24.2015.815.0371 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: FERNANDO DAS CHAVES ADV: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão que manteve as medidas protetivas de urgência. Consultar inteiro teor disponível no portal do TJPB. 01483 Processo: 0004683-26.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAIR RODRIGUES MANICOBA ADV: FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria proferida em 20/ 08/2015. Consultar inteiro teor disponivel no portaldo TJPB. 01484 Processo: 0006789-24.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDINALDO NUNES CAMBOIM ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão que julgou o recurso de apelação intempestivo. Consultar inteiro teor disponível no portal do TJPB. 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01485 Processo: 0002847-57.2008.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LUZENILDA MARIA DE ABRANTES SARMENTO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fl 98, que suspendeu o processo pelo prazo de 01 (um) ano. 01486 Processo: 0003027-34.2012.815.0371 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. D. M. C. S. ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: J. O. M. ADV: FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese da decisao de fl. 67 que suspendeu o processo pelo periodo fixado para pagamento do debito. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01487 Processo: 0000086-77.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA ALEXANDRE MARTINS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: JOSE PAULO NETO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: FRANCISCA VANUBIA MARTINS DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que homologou o pedidode dessistencia formulado, julgando extinta a presente acao. 01488 Processo: 0000284-80.2014.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: LUCAS GABRIEL LEANDRO GARRIDO Sentenca: Intime-se a parte re da decisao que declarou a incompetencia absoluta do Juizoda 4a vara Mista da Comarca de Sousa, determinando a remessa dos autos a 7a Vara Mista desta Comarca. 01489 Processo: 0000301-58.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. P. ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-seintimar o Estado da paraiba para no prazo legal apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. 01490 Processo: 0000356-33.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se tem interesse em converter a presente acao em acao de execucao. 01491 Processo: 0000506-19.2012.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto oprocesso, sem julgamento do merito. 01492 Processo: 0000726-17.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SA ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE,ALINE DANTAS FORMIGA. AUTOR: MARINA DIAS DE SOUSA ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE,ALINE DANTAS FORMIGA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo, sem julgamento do merito, em face da inadequacao da via eleita. 01493 Processo: 0000821-42.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CORDEIRO DA SILVA ADV: EDUARDO LOPES MILHOMEM. Despacho: Intime-sea parte autora para, em dez dias, impugnar a contestacao vez que foi arguida questao preliminar. 01494 Processo: 0000926-58.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICAELLA GUEDES DE OLIVEIRA SOARES ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. AUTOR: MICHELLE GUEDES DE OLIVEIRA SOARES ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo, sem julgamento do merito, em face da inadequacao da via eleita. 01495 Processo: 0000954-60.2010.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso, no prazo legal. 01496 Processo: 0001116-50.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATAL BATISTA DE SOUSA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SAO JOSE LAGOA TAPADA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou procedente a pretensao inicialpara condenar o municipio. 01497 Processo: 0001476-19.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDEMILTON BEZERRA DE SOUSA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da snetenca que julgou parcialmente procedente a pretensao inicial condenando o estado da paraiba. 01498 Processo: 0001484-59.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: FRANCISCO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou extinta a presente acao, sem resolucao de merito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 01499 Processo: 0001564-57.2012.815.0371 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: FILOMENA QUEIROGA DE OLIVEIRA ADV: JOAO PAULO ESTRELA. REU: TIBURTINO DE SA FILHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao meritoria. 01500 Processo: 0001639-91.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: FRANCISCO FERREIRA BORGES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se a partes, por seus procuradores, da sentenca que rejeitou os embargos de devedor. 01501 Processo: 0002066-25.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NILTON DE LIMA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em10 (dez) dias 01502 Processo: 0002088-98.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LUIZ COSTA DA SILVA ADV: VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO FILHO,JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o devedor, por seu advogado, para a satisfação voluntária e integraldo título judicial, em quinze dias, sob pena de instauração da fase executiva, com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios. 01503 Processo: 0002264-28.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE DIOGENES QUEIROGA Despacho: Intime-se a parte autora para proceder à emenda da peticao inicial, no prazo de 10(dez) dias, atribuindo valor correto para a causa, e recolhendo o complemento das custas processuais. 01504 Processo: 0002384-71.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA GOMES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que denegou a tutela antecipada pretendida. 01505 Processo: 0002501-62.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA AQUINO SOARES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-seas partes do teor da decisao que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada pela parte autora. 01506 Processo: 0002551-88.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ ALBERTO GADELHA DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias acostar aos autos comprovante de rendimentos ou documentos com a mesma finalidade, bem como a simulacao dascustas judiciais devidas nessa acao. 01507 Processo: 0002693-92.2015.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCILENE SOARES DA SILVA ADV: MARIA DOS REMEDIOS MENDES. REU: JOSE NILTON FERREIRA Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, emende a peticao inicial ou a faça instruir com todos os documentos indispensaveis ao seu ajuizamento, sob pena de indeferimento da petiçao inicial. 01508 Processo: 0002774-41.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COBRENG ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: EDNALDO ANTONIO NONATO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuaisoi justificar comprovadamente a impossibilidade sob pena de indeferimento da peticao inicial. 01509 Processo: 0002884-40.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. INTERESSADO: ORIEL BRITO DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes da decisao que deferiu o pedido de tutela antecipada. 01510 Processo: 0002934-66.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO AILTON MENDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: UNIAO FLORICULTURA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuaisou justificar comprovadamente a impossibilidade sob pena de indeferimento da peticao inicial. 01511 Processo: 0003056-84.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENIR ALVES SARMENTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial para desconstituir o ato que anulou a ascensao funcional da promovente. 01512 Processo: 0003176-35.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO ADV: MARIA DOS REMEDIOS CALADO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que declarou extinto o processo sem julgamento do merito. 01513 Processo: 0003206-65.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial. 01514 Processo: 0003381-88.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FORMIGA DE LACERDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado para em dez dias especificar as provasque pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. 01515 Processo: 0003394-44.2001.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS MATIAS ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o executado para que em 48h(quarenta e oito horas), informe algum fato impeditivo à liberacao dos valores. 01516 Processo: 0003664-19.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MARIANO DE LIMA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso,no prazo legal. 01517 Processo: 0003866-64.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE PIO ALVES NETO ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: JOSE SALDANHA DE ARAUJO NETO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensao inicial, condenando o municipio de sousa. 01518 Processo: 0003964-15.2010.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial, condenando a parte promovida. 01519 Processo: 0004254-88.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA ELETROREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA REU: MARIA DO SOCORRO BORGES DE LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento docomplemento das diligencias do oficial de justiça, sob pena de extincao. 01520 Processo: 0004394-93.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO IRINEU DE SOUSA ADV: EVA PIRES GONCALVES,LIDIA DE FREITAS SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso, no prazo legal. 01521 Processo: 0004744-13.2014.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou extinta a presente acao, sem resolucao de merito. 01522 Processo: 0004806-87.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMONTIE GOMES DE ALMEIDA ADV: JOAO PAULO ESTRELA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes,por seus procuradores, da sentenca que julgou parcialmenteprocedente a pretensao inicial, condenando o estado da paraiba. 01523 Processo: 0004854-80.2012.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOINTERESSADO: MANOEL RODRIGUES ALECRIMREU: MUNICIPIO SAO JOSE LAGOA TAPADA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que julgou extinto o presente processo, sem apreciacao do merito. 01524 Processo: 0005361-70.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILDO MENDES DE SOUSA ADV: JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-seas partes para, em dez dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 01525 Processo: 0005376-10.2012.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: IPRESMUN INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu procurador, da sentenca que homologou o acordo de fls. 126-128, julgando o presente feito com apreciacao do merito. 01526 Processo: 0006831-73.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ELZA DE ANDRADE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias requerer a execucao do julgado. 5A. VARA DE SOUSA/PB NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01527 Processo: 0000259-33.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA TAVARES PEREIRA ADV: AFRANIO LOPES DINIZ. AUTOR: MARIA LIDIA SILVA SARMENTO ADV: AFRANIO LOPES DINIZ. AUTOR: RAIMUNDO AUGUSTO NETO ADV: AFRANIO LOPES DINIZ. REU: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se pedidos julgados improcedentes. 01528 Processo: 0000319-74.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EVALDO LOPES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ANTONIA PEDROSA FORMIGA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intme-se a parte credora para impulsionar a execução. Prazo cinco dias. 43 01529 Processo: 0003069-15.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: CARLOS IAGO BATISTAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, a fim de que o cartóriopossa dar andamento ao processo. 01530 Processo: 0003590-91.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALVINO DE SOUSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Intime-se processo extinto pelo cumprimento da obrigação. 01531 Processo: 0004430-67.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL RODRIGUES BARRETO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: JANUARIA GUEDES DE MELO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,HERBLEY PETRUCIO ABRANTES FERNANDES. Despacho: Intime-se declarada a incompetência deste juízo. Determinação de remessa ao juízo da 4a Vara Mista de Sousa. 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01532 Processo: 0000898-61.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE LOURDES ARAUJO RODRIGUES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação do fato à OAB. 01533 Processo: 0003809-07.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ANDRADE ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: JAILSON COSTA MONTEIRO ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação do fato à OAB. 01534 Processo: 0005599-26.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO NUNES DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover a devolução dos presentes autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação do fato à OAB. 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01535 Processo: 0000027-70.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da Decisão Interlocutória proferida nos autos, que Rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. 01536 Processo: 0000027-70.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se o Exequente para, nos termos do art. 616 do CPC, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de execução, EMENDAR A PETIÇÃO, especificamente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado. SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01537 Processo: 0000127-27.2015.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENILDO FERREIRA DE MOURA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se o autor inclusive para manifesta-se quanto ao laegado na peticao de fls. 140/142 e documentos de fls. 143/144, no prazo de 10(dez) dias 01538 Processo: 0000315-54.2014.815.0451 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Pedido julgado procedente 01539 Processo: 0000322-46.2014.815.0451 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: FRANCISCA NASCIMENTO DE SOUSA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias, emendar a inicial nos termos da lei, inclusive informaNDO O NOME CORRETO DA ACAO, SOB PENA DE NAO O FAZENDO SER EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 01540 Processo: 0000381-97.2015.815.0451 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: V. S. C. ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. AUTOR: J. P. C. ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Divorcio decretado 01541 Processo: 0000507-84.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAGMAR MARQUES SIQUEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SUME/PB ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separte se ha possibilidade de transacao e caso recursem ou mesmo no seu silencio quanto a acorde informem se ha interesse na producao de ou -tras provas indicando-as no prazo de 10(dez) dias 01542 Processo: 0000528-26.2015.815.0451 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: FLAVIO CAETANO FEITOSA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se para descriminar os bens do casal acostando documentos e eles relati-vos se deles dispuser mas aestimando-lhes o valor no prazo de 10(dez)dias 01543 Processo: 0000622-42.2013.815.0451 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE SUME PB ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01544 Processo: 0000162-55.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEITON RAFAEL DE AMORIM ARAUJO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. INDICIADO: GINALDO GONCALVES FELIX JUNIOR ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. INDICIADO: ROBSON GONCALVES RAFAEL ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. INDICIADO: BETANIA MACEDO DA SILVA BRITO ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Despacho: Sentenca condenatoria 01545 Processo: 0000203-22.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO BATISTA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Sentenca condenatoria 01546 Processo: 0000379-35.2012.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE NIELSON DE SOUSA BRITO ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Sentenca condenatoria 01547 Processo: 0000382-19.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCONDES BELO DA SILVA FILHO ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Sentenca absolutoria 01548 Processo: 0000573-30.2015.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEDIR ALVES CASSEMIRO DA SILVA ADV: MARIA IRANIR SALDANHA SARMENTO. Despacho: Intime-se 01549 Processo: 0000636-89.2014.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE RENATO DA COSTA ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Extincao de punibilidade decretada TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01550 Processo: 0000124-85.2015.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. A. B. ADV: ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. Sentenca: Divorcio decretado 01551 Processo: 0000339-66.2012.815.0091 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO LIVRAMENTO PB ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de erro material. 01552 Processo: 0000540-87.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVALDO SILVA ANDRADE ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 01553 Processo: 0000577-17.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL RENAN SANTOS LIMA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente 01554 Processo: 0000595-04.2015.815.0091 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. I. S. ADV: FRANCISCO LOPES DE LACERDA. REU: R. S. S. ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01555 Processo: 0000597-71.2015.815.0091 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: REUZA SOARES DA SILVA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01556 Processo: 0000628-38.2008.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: ALZENI FERNANDES CORREIA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE INACIO ALFEU CORREIA Sentenca: Partilha homologada 01557 Processo: 0000649-04.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 01558 Processo: 0000754-49.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SANTOS DA SILVA ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI ADV: ARTUR COSTA NERI. Sentenca: Desistencia homologada 01559 Processo: 0000777-24.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO JOSE FRANCISCO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Sentenca: Calculo homologado 01560 Processo: 0000842-19.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KATIA CILENE TORRES DA COSTA ADV: DANIELE DANTAS LOPES. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 44 01561 Processo: 0000908-96.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA MOREIRA DINIZ ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Desistencia homologada 01562 Processo: 0001322-02.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ARAUJO DE MARIA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente 01563 Processo: 0001346-30.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI ADV: ARTUR COSTA NERI. REU: JOSE SANTOS DA SILVA ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 01564 Processo: 0001389-30.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMAEL MENESES DE ARAUJO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: MUNICIPIO DE LIVRAMENTO PB ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01565 Processo: 0000053-56.2015.815.0391 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. G. S. A. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: M. L. S. A. F. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: A. G. N. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolucao do merito. 01566 Processo: 0000204-22.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FLAVIO MARTINS ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA MARISA ADV: JOSE CAMPELLO TORRES NETO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 08h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01567 Processo: 0000423-35.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PEDROSA DA CONCEICAO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 11h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01568 Processo: 0000453-70.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITA NUNES ROSA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 09h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01569 Processo: 0000533-34.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIAH LUCENA LACET ALVES ADV: DUARTE PEDRO NUNES DE OLIVEIRA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: CIBELLY LUCENA LACET ADV: DUARTE PEDRO NUNES DE OLIVEIRA FILHO. REU: PABLO ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 13/10/2015, as 10h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01570 Processo: 0000534-19.2015.815.0391 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. M. L. S. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. AUTOR: U. F. C. S. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 13/10/2015, as 11h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01571 Processo: 0000625-80.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA LEITE ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 11h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01572 Processo: 0000734-26.2015.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. V. C. ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: M. M. C. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 13/10/2015, as 11h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01573 Processo: 0000735-11.2015.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRMV PB CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO PB ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: EDVAN GUEDES JUSTINO Sentenca: Intime-se a parte exequente da sentenca que declarou a extincao do presente processo sem resolucao de merito. 01574 Processo: 0000765-46.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOILMA SOARES DE SOUZA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MAGAZINE LUIZA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 30/09/2015, as 08h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01575 Processo: 0000805-28.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. M. S. ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: W. M. S. ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. REU: J. C. S. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 13/10/2015, as 10h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01576 Processo: 0000824-34.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 30/09/2015, as 09h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01577 Processo: 0000832-11.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA ISIDIO DE OLIVEIRA ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 30/09/2015, as 08h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01578 Processo: 0000844-25.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEANE ANDRADE DE ARAUJO ADV: MARIA MADALENA SANTOS SOUSA AMORIM. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 10h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01579 Processo: 0001354-72.2014.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. N. L. S. ADV: RENATO MARQUES DE AMORIM. REU: T. N. A. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que declarou a extincao do processo sem resolucao do merito. 01580 Processo: 0001732-62.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Conciliacao designada para o dia 30/09/2015, as 08h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01581 Processo: 0000196-50.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Danilo de Freitas Ferreira, para comparecer a audienciade instrucao e julgamento, designada para o dia 20 de outubro de 2015, as 10:30 horas, no Forum local. UIRAUNA VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01582 Processo: 0000016-20.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEILDE DOMINGOS SARMENTO DE SANTANA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa impugnacao em 10(dez) dias. 01583 Processo: 0000037-64.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISON RODRIGUES DE LIMA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Despacho: Intime-separa apresentar razoes finais em dez dias. 01584 Processo: 0000297-73.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREUZA FONSECA ALENCAR ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa impugnacao em 10(dez) dias. 01585 Processo: 0000337-55.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH RODRIGUES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa impugnacao em 10(dez) dias. 01586 Processo: 0000499-89.2011.815.0491 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE DA SILVA CARDOSO ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: ANICETE ALVES BATISTA CARDOSO ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: EDMUNDO DANIEL DUARTE Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar acerca da inspecao realizada pelo oficial de justica, no prazo de 05(cinco) dias. 01587 Processo: 0001728-16.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LORRANY DE LIMA SANTOS ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: ALDEIJANE MARIA DE LIMA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa se pronunciar acerca dos documentos mencartados aos autos, no prazo de 10(dez) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01588 Processo: 0000571-08.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODOLFO MILLER DE SOUSA SILVA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca absolutoria UMBUZEIRO VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01589 Processo: 0000079-24.2015.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: J. M. S. S. ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de setembro de 2015, pelas 08:30h, no prédio da câmara municipal de natuba. 01590 Processo: 0000409-55.2014.815.0401 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. S. M. ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. REU: G. B. M. ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de setembro de 2015, pelas 10:00h, no prédio da câmara municipal de natuba. 01591 Processo: 0000500-48.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO ADV: JAILSON LIMA MOURA,JANNELENE DE AZEVEDO CARDOSO,JACKSON DUARTE RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte ré do deferimento do pedido de vista dos autos, no sentido de ter acesso ao processo fora do cartório para a sua devida análise. 01592 Processo: 0000577-57.2014.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. H. O. S. ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. AUTOR: J. A. O. S. ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. AUTOR: M. S. O. ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2015, pelas 09:45h, no prédio do cras, na cidade de santa cecilia-pb, termo judiciário desta comarca, inclusive para arrolar testemunhas, se for o caso. VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01593 Processo: 0000129-21.2013.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. B. N. ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01594 Processo: 0000202-61.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO LOURENCO DA SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento do sursis. 01595 Processo: 0000436-43.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: OZIEL DE LIMA OLIVEIRA ADV: SUSANA MARIA DOS SANTOS. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por prescricao da pena 01596 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: SEVERINO DOS RAMOS DANTAS DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDVALDO ANDRADE PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MAURILIO MACIEL DO NASCIMENTO ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal. 01597 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE ANDRE DA SILVA SOUZA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/ JZ ESP: JOSé MARIANO DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSé GERôNIMO CASSIMIRO PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal 01598 Processo: 0000633-90.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIZ VICENTE ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL DE ANDRADE PEREIRA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOZIMAR JOSé DA SILVA ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal 01599 Processo: 0000689-26.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSé FRANCISCO FILHO ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)cumprimento da transação penal. EDITAIS CAPITAL COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 6706879720058152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário em que figura como inventarianteMARIA DA CONCEIÇÃO BARROS,para que mais tarde não alegue ignorância, oMM.Juiz mandou expedir o presente EDITAL para intimar MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE AGUIAR, brasileira,residente e domiciliada nesta Capital na Av.12 de Outubro,216,Jaguaribe, para em 48 horas dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo,que requeira o que de direito, sob pena de extinção.CUMPRA-SE.João Pessoa,20 de agosto de 20115.Eu, Hilma Lopes Silva,técnica judiciária o digitei. SERGIGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 82006220138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar posssa que a por este fica decretada a interdição de DOUGLAS FILGUEIRAS DE LIMA, sendo-lhe nomeado curadora a senhora JOSINETE FILGUEIRAS DE LIMAque sera responsavel por todos os atos da vida civil do interditado.o presente devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 diasentre as publicaçoes.Tudo de conformidade com o R. desspacho do Dr.Antônio do amaral, juiz de direito titular nos presentes autos. Eu Francisco Waldês Costa da Silva Funcionário requisitado, digitei o presente. cumpra-se COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 160365220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar possapelo presente fica decretada a interdição de WALDIR VALBER ALVES PEREIRA, sendo-lhe nomeado curador o senhor WALDIR PEEIRA DA SILVA, que será responsavl por todos os atos da vida civil do interditado.O presentedeverá ser públicado por tres vezes con intervalo de 10 dias entre as publicaçoes. Tudo de conformidade com o r. despacho do dr. Antônio do Amaral, juiz de direito titular nos presentes autos.Eu Francisc WaldÊsCosta da Silva funcinário requisitado digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 83212220158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdição da Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA e Jose Paulo Ferreira dos Santos, para responder pela vida civil da in-terditada, prometendo zelar e cuidar dos seu bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado, nesta cidade em 28 de julho de 2015. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanês, téc. Judiciário, digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16145 3220158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdição de ANÁLIA VIRGULINO DA NÓBREGA e nomeou como sua curadora a Sra. Malba Derian Guedes da Nóbrega, para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado, nesta cidade,em 28 de julho de 2015. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanês, téc. Judiciário, digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 710398920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de LUCAS PATRICIO DE SOUZA, nomeando como seu curador o Sr. MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 28 de julho de 2015. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judicia´ria. Ass. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 182897620158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANA PAULA MEIRA, nomeou como seu curador o Sr. VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 06 de agosto de 2015. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass.Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 135531520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DECRETADA A INTERDICAO de JOALYSSON FRANCA COELHO, conforme sentenca proferida por este Juizo, nos autos sendo nomeada CURADORA a Sra.IVONICE FRANCA COELHO, para responder pela vida civil da interditanda sob penas da Lei, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 prometendo zelar e cuidar de seus bens,o presente edital devera ser publicado por tres vezez com intervali de 10 dias. Dado opassado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e sete dias do mes de Julho de 2015. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass)SIVANILDO TORRES FER-REIRA-Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1065720158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas,decretou por sentença, a interdicao de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO,RG 787.233 2via SSDSPB, portadora da doença CID 10 F 03, que a impedede praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA MARINEIDE DO NASCIMENTO SILVA, RG 1.016.745 2via SSDSPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7778020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento, decretou por sentença, a interdicao de OLINDINA NOTARO LESSA, RG 100.744 SSPPB, portadora da doença CID I 69.1, que a impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS, RG 760.939 2via SSPPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 437615520108152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento, decretou por sentença, a interdicao de FRANCISCO CANINDE PONTES ALCANTARA, RG 3.797.841 SSDSPB, portador da doenca CID 10 F 06 e CID 10 F 78, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ROSEMBERG PONTES ALCANTARA, RG 1.084.356 2via SSPPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta3a Vara de Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H.Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 657256520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Carlos Antonio Sarmento, decretou por sentença, a interdicao de JOAO DE ALMEIDA CAVALCANTE, RG 2.473.092 2viaSSDSPB, portador da doenca CID 10 F 00, que o impede de praticar atosda vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE, RG 3.651.989 2via SSDSPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 29/ 07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 663908120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, decretou por sentença, a interdicao de JOSE ALVES DE ALMEIDA, RG 116.080 2via SSPPB, portador da doenca CID 10 F 03, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de EDNALVA ALVES DE ALMEIDA, RG 1.230.849 2via SSDSPB. Do que para constar ordenou o MM Juiza expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara Familia da Capital, em 29/07/2015. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 188373820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) LINDOMAR FARIAS DE ARAÚJO como CURADORA de JERONIMO FARIAS DE ARAÚJO por ser portador(a) do CID 10 F 20(Esquizofenia) ,sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o digitei.Almir Carneiro daFonseca Filho, Juiz Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 196056120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nome-ando o(a) autor(a) FRANCISCO MONTEIRO DE SALES como CURADOR(A) de JOSEFA GABRIEL MONTEIRO por ser portador(a)do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts1.780 do CC e 1.775 do CPC,devendo o presente edital serpublicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,PB,07/082015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Dr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 534187920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, no-meando a autora MARIA GLORIA DO CARMO LIMA como CURADOR(A) de FERNANDOFERNANDES DE LIMA por ser portador(a)do CID 10 F 02.3(DEMÊNCIA NA DoenÇA DE PARKINSON),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 652501220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA DOROTEIA LEITE PEREIRA como CURADOR(A) deERONILDES PEREIRA por ser portador(a) do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOEN-ÇA DE ALZHEIMER),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,07/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o digiteiDr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1432120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, emvirtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por GERLANIA PONTES DA SILVA, o qual asentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curador do interditado GENIVALPEREIRA DA SILVA, portadora do CID 10 I 64(ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL,NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRaGICO OU ISQUÊMICO),sendo incapaz de regirseus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(tres)ve zes com intervalo de 10 (dez) dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/072015. Eu, Maria das Graças B.Paiva, tecnica/judiciario, o digitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 57285420148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por EDSON TEOFILO DE MOURA, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE,nomeando-a curador da interditada ANA ELIZABthTH PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CID 10 G 40.2(EPILEPSIA E SÍNDROMES EPILÉTICAS SINTOMÁTICAS DEFINIDAS POR SUA LOCALIZAÇÃO-FOCAL/PARCIALCOM CRISES PARCIAIS COMPLEXAS) + CID 10 F 06.7(TRANSTORNO COGNITIVO LEVE), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC,devendo o presente editalser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10(DEZ) dias, Dado epassado, João Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/ judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira deFrança-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 77586220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARTA DA SILVA GOMES, brasileira, Oqual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora do interditadoHILDEBRANDO CABRAL GOMES,portador do CID 10 I 64( SEQUELAS DE ACIDENTEVASCULAR CEREBRAL), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e suapessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo opresente edital ser publicado por 03(tres)vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França-Juiza de Direito. 45 COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 85891320148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por ANA CECÍLIA DE LIMA CHAVES, o qual asentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada AUREARODRIGUES LEAL, portadora do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA ALZHEIMER)sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo comos arts.1.767 e 1.177 e segs. do do CPC, devendo o presente edital serpublicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10 (dez)dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, técnica/judiciária, o digitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca F.de França-juiza COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 109579220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO,requerida por MARIA DE FATIMA LINS FREIRE, brasilei ra, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da inter-ditada JANAINA LINS FREIRE, portador do CID 10 F 20.0(ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e sua pessoa, deacordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10 (dez) diasDado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B.Paiva,tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferrei-ra de França-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 155498220148152001 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por GIZELDA TARGINO PESSOA, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada ANDREZA TARGINO PESSOA, portadora do CID 10 F 06.9 (TRANSTORNO MENTAL NÃO ESPECIFICADO DEVIDO A UMA LESÃO E DISFUNÇÃO CEREBRAL E A UMA DOENÇA FÍSICA), sendo incapaz de regir seus bens , sua vida e sua pessoa, de acor-do com os arts.1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente editalser publicado por 03 vezez com o intervalo de 10 dias. Dado e passado,João Pessoa, 29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,tecnica/judiciario, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França -Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 167969820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA, bra-sileira, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora dointerditado MAURICIO FERREIRA DA SILVA, portador do CID 10 F 71( RETARDO MENTAL MODERADO), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e suapessoa, de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo opresente edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10(dez)dias, Dado e passado, Joao Pessoa,29/ 07/2015.Eu, Maria das GraçasB. Paiva, técnica/judiciario, o digitei.Dra. Claudia Evangelina Chian-ca Ferreira de França-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 325250420138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por ANA LUCIA ALEXANDRE BARBOZA, o quala sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada MARIADO CARMO BARBOSA BEZERRA,portadora do CID 10 F 19.5(TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE OU-TRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS + TRANSTORNO PSICÓTICO), sendo incapaz deregir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 e1.177 e segs.do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, João Pessoa ,29/07/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/judiciario, o digi-tei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 400019320138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaAção de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA DE LOURDES ALVES, o qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora do interditado JOSÉ FRANCISCO ALVES, portadora do CID 10 F 03 (DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA), sendo incapaz de regir seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com osarts. 1.767 e 1.177 e segs.do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, JoãoPessoa, 29/07/2015.Eu, Maria das Graças B. Paiva, tecnica/judiciario,odigitei.Dra.Claudia Evangelina Chianca F. de França-Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 526505620148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que ciencia e conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de INTERDIÇÃO, requerida por MARIA DO CARMO FERNANDES DE CARVALHOo qual a sentença JULGOU PROCEDENTE, nomeando-a curadora da interditada RAISSA FERNANDES CARVALHO LINS,portadora do CID 10 F 71(RETARDO MENTAL MODERADO) + CID 10 F 32.1( EPISODIO DEPRESSIVO MODERADO) + CID 10Q 99.8(OUTRAS ANOMALIAS CROMOSSÔMICAS), sendo incapaz de regir seusbens, sua vida e sua pessoa,de acordo com os arts. 1.767 e 1.177 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10(dez) dias, Dado e passado, Joao Pessoa, 29/07/2015Eu, Maria das Graças B.Paiva, técnica judiciária, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 213605720138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao, movida por ROSANA DANTAS FERNANDES MARTINS, em face de NELLY STANFORD DANTAS, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando a autora acima como curadora de NELLY STANFORD DANTAS, por sido julgado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civilE para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de direito expedir o presente edital nos termos do art. 1767 do CPC e 1177 esegs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de dez dias. Joao Pessoa, 28 de agosto de 2014, Eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, o digitei. Vanda Elizabeth Marinho. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 176679420158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como autora JURACY DIAS e interditada MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, na qual foi decretada interdição da Senhora MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada.E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por trêscom intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 195293720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0019529-37.2014.815.2001, requerida por ADONIAS BRASILINO DOS SANTOS, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 43/44, em data de 21 de maio de 2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de WALLISSON DE LIMA SANTOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando seu (sua) curador(a) o Sr. ADONIAS BRASILINO DOS SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 24 de Julho de 2015. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 605188520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como autora VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS e interditada MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, na qual foi decretada interdição da Senhora MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS , declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada . E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 33125020138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado SUPERMERCADO NIGHT DAY LTDA, CPF/CNPJ 05.660.715/0001-94. E o presente para cobrança da divida no 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 valor de R$ 107.128,83 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020002420121389, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 97705420118152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado o corresponsavel MURILO SABINO DE MOURA, CPF 884.626.924-15, da empresa MURILO SABINO DE MOURA, CNPJ 08.986.842/0001-76. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 6.822,39. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 115522820138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado o corresponsavel ANTONIO NICACIO VALONES JUNIOR, CPF 486.563.724-91, da empresa A VALONES LTDA, CNPJ 09.284.134/0001-56. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 9.239,18. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 160047219998152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado PEDROZA COM E IND E OUTROS, CPF/CGC 09.238.387/0001-93. E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 46.413,83 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 000209970014534, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 207595620108152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS IRMA DULCE, CPF/CNPJ 03.000.164/0008-83. E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 650,65 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020002020095213, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 265397420108152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado INTERNAUTA INFORMATICA LTDA, CPF/CNPJ 01.563.422/0001. E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 25.557,63 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020002020105529, acrescidas das cominações legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 414246420088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado os corresponsaveis WELLINGTON NEVES FREIRE JUNIOR, CPF 760.147.464-04 e MARCELI MOREIRA DE AZEVEDO FREIRE, CPF 840.496.264-20, da empresa EMTEC COM E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 07.536.336/0001-12.E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.108,23. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7649609720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exeqüente Fazenda Publica Municipal e Executado CREATIVE INFORMATICA COM E SERVIÇOS. E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 939,54 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correção conforme CDA n° 020001820071531, acrescidas das cominações legais.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todose ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diário da justiça e afixada copia no átrio do edifício do Fórum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto 2015. Eu, Maria Delania Tavares dos S. Irineu, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7929826820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado os corresponsaveis SIDNEI FAVA, CPF 440.077.956-49 e LILIAN CRISTINA AGOSTINHO FAVA, CPF 563.058.346-87, da empresa FRI CARNES COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 04.594.381/ 0001-35. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 119.285,71. Dado e passado nesta cidade aos 20 de agosto de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5391320058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Antonio Brasil Valente E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 267,00 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 143904120138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Paulo Eduardo A de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 492,64 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 159337920138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Fernando Serpa de Menezes E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 164,40 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 337033720038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Banco Sudameris do Brasil S/A E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 5.161,25 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 433854520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Antonio Queiroga Lopes E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 501,07 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 438371620098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Farmacia Salutare Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 1.959,43 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscrição na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 509887220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Montadora Godinho Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.036,69 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 536328520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Marcio Aurelio de Vivo Barros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 982,56 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1190277720128152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Atacado de Estivas Comerk Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 1.445,18 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscrição na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digite COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5201615520048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Instituto de Analises Clinicas da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 10.692,40 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7838257120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose Andre de A Sobrinho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 148,89 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7886055420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria Raimunda da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 163,24 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 8016749520038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Alberto Com Fer e Tinta Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.105,74 Dado e passado nesta capital aos 20 de agosto de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 189546020138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move em desfavor de PAULO LAUDELINO FERREIRA, filho dedalva Maria Ferreira, com endereco na Rua Josefa Novais, 360, bairro dos Novais, nesta cidade-PB e OUTRO e estando aquele em lugar incerto enao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR PAULO LAUDELINO FERREIRA para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorreo no prazo legal. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciariao digitei. Joao Pessoa, 20/08/2015. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho,JUiz de Direito da 1 vara Criminal, Joao Pessoa-PB. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 148184920158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL dele tiverem e a quem possa,que por este Juizo se processa a presente acao penal movida contra TIGANA RIQUE DA CRUZ,filho de Mria de Lourdes Rique da Cruz,nascido aos 30.07. 1970,atualmente em lugar incerto e nao sabido,FICANDO DESDE JA CITADO,da denuncia para no para no prazo de dez(10)dias, apresentar a defesa escrita,nos termos do art. 396,do CPP,oportunidade em que podera aguirpreliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,oferecer docu mentos e justificacoes,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal,ser-lhe-a nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua defesa.E para que nao se alegueignorancia, o Edital sera afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 20 de agosto de 2015, eu Nielza Maria Abreu Dionisio, Tecnica Judiciaria o digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 8282520148152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. A MMA. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça Publica em desfavor de ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Conde/PB, filho de José Pereira da Silva e de Helena Maria da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MMA. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o acusado supramencionado, do teor da sentenca, a qual o condenou por haver infringido o Art. 12, da Lei 10.826/2003 e Art. 180, CP, ambos c/c o art. 155, §4, inc. I, c/c o art. 14, inc. II,ambos do CP, totalizando uma pena privativa de liberdade de 02(dois) ano e 02(dois) meses de reclusão, no regime aberto e uma pena pecuniária de 20(vinte) dias-multa. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei. Dra. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA . Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 54785220138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma Ação Penal Nº 0005478-52.2013.815.2002, que move a Justiça Publica em desfavor de JOSE RICARDO CAVALCANTI ROCHA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR JOSE RICARDO CAVALCANTI ROCHA, brasileiro, natural de João PessoaPB, solteiro, filho de Luiz Palmeira Rocha e de Zelia Cavalcanti Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do Art. 396 - A do CPP (respondera acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em quepoderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa , apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 47 vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Epara que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei. A M.M.A. Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha . Juiza de Direito. mandou este Juízo de Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/ PB, publicar este ed ital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez)dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 27.07.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 96581420138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. A MMA. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça Publica em desfavor de ARTUR JORGE SOUZA RUFINO, brasileiro, natural de Maceio-AL, nascido em 21/06/ 1993, filho de Alberto Jorge Camara Rufino e de Elda Cristiane de Souza, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MMA. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o acusado supramenciona-do do teor da sentença, a qual o condenou por haver infringido o Art. 12, da Lei 10.826/ 2003 e Art. 180, CP, ambos c/c o Art. 69 do CP, totalizando uma pena privativa de liberdade de 01(um) ano e 01(um) mês de reclusão, no regime aberto e uma pena pecuniária de 22(vinte e dois) dias-multa. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade ecomarca de João Pessoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, té cnico judiciário, o digitei. Dra. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA . Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10920520158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 18.03.2015 foi decretada a interdição de RENATA SALES FAGUNDES, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS SEUS ATOS, nomeando-lhe tutor(a) JANDIRA RODRIGUES DE SALES, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 720589820128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS.A MMA. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ S ABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa uma AÇÃO PENAL que move a Justiça Publica em desfavor de RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Recife-PE, filho de pai não declarado e de Maria de Fátima da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MMA. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o acusado supramencionado, do teor da sentença, a qual o condenou por haver infringido o Art. 157, caput, c/c Art.14, IIe Art. 71, todos do CP, totalizando uma pena privativa de liberdade d e 02(dois) anos, 07(sete) meses e 15(quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e uma pena pecuniária de 11(onze) dias-multa. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixadono local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pe ssoa, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, odigitei. Dra. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA . Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 6187120148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EWERTON DA SILVA LUCAS, brasileiro, em união estável, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 05/08/1993, com 22 anos de idade, encanador, filho de Edilson Eduardo Lucas e Claudinete Xavier da Silva, residente na rua Cidade de Borborema, 90, Cidade Verde, Joao Pessoa/PB, telefone(s) (83) 8708-0443, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO paratomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 16 de dezembro de 2013, como incurso nas sancoes penais do art. 14 da lei n° 10826/03 e art. 329 c/c art. 69 do Codigo Penal, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 20 dias do mes de agosto de 2015, Eu, Maria da Penha Paula da Silva . Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto . Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 18372220148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER IRANILDO DANTAS DE MEDEIROS,filho de Manoel Iran de Medeiros e Maria janira Dantas de Medeiros,vidraceiro,natural de Santa LuziaPB,que residna Rua Zeze Medeiros,90,Bairro Sao Jose,Santa Luzia/ PB,atualmente,em lgar incerto e nao sabido,que desde ja considere-se CITADO para apresentar defesa escrita,atraves de advogado, NO PRAZO DE 10 DIAS,nos termosdo art 396 do CPP, por infracao ao art 171,§2º,I,c/c Art 71,ambos,do Cdigo Penal Brasileiro.Joao Pessoa,20/08/2015.Dr Rodrigo Marques Silva lima. Juiz de Direito.Eu,Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria,o digitei COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 234977220148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSINEIDE SANTOS DA SILVA,filha de Luzinete Lima dos Santos e Josenildo Miguel da Silva,nascida em 12.04.1979,cuidadora de idosos,que residina Rua Elias C de Albuquerque,Vila 07,36,Cristo,atualmente,em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para apresentar defesa escrita,NO PRAZO DE 10 DIAS,atraves de advogado,nos termos do art396 do CPP,por infracao ao Art 147 do CPB.Joao Pessoa,20/08/ 2015.Dr.Rodrigo Marques Silva Lima.Juiz de Direito.Eu, Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria,o digitei COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16293820148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, natural de Sape - PB,nascido aos 06.08.1970atualmente em lugar incerto e nao sabido, filho de pai nao declara e de maria jose dos santos, que foi denunciado nas sancoes do arts, 330, 331 do CPB e 309 e 310 do CTB,ficando intimado,para no prazo de 10 dias apresentar a defesa escrita ataves de advogado, podendo apresentar tudo que interesse a sua defesa inclusive rol de testemunhas, lembrando que nao fazendo no prazo, ser lhe a nomeado defensor publico. joao pessoa, 20 de agosto de 2015. Eu, Marli Pereira Geriz, Tec. Judiciario COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 82490320138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSEMAR GENERINO DOS SANTOS,brasileiro,uniao estavel,motorista,naturalde Joao Pessoa PB,nascido aos 02.04.1970, filho de pai nao declarado ede Severina Generina dos santos, que ´por este juizo foi proferida a sentenca cujo teor segue:julgo procedente em parte a denuncia para condenarJOSEMAR GENERINO DOS SANTOS,por haver infringido o art. 14 da lei 10.826/2003 a pena de 03 anos de reclusao e 40 dias multa,a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com base no art. 33, § 3º do CP. joaoPessoa, 20 de agosto de 2015. EU, MARLI PEREIRA GERIZ, TEC. JUDICIARIODIGITEI-O. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 142592920148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MAURILIO QUEIROZ DA MOTA, brasileiro,uniao estavel, natural de sao bento PB,nascido aos 19.02.1979, filho de Milton Raimundo da Mota e de Raimunda Afonso de Queiroz, que por este Juizo foi proferida a sentenca cujo teor segue:julgo parcialmente a pretencao punitiva para condenar nas penas do art.306, c/c o art 298, III, ambos do CTB e art 163, parag unico III e 331 do CP, a 3 anos e 9 meses de detencao e 69 dias-multa e 2 anos de proibicao para dirigir veiculo automotor, o reu acima,nssancoes do art.69, regime prisional aberto. joao pessoa, 20 de agosto de 2015.Eu, MArli Pereira Geriz, Tec Judiciario. Digitei-o. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 148895120158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ARIONALDO PATRICIO, brasileiro,casado, pintor, natural de Joao PessoaPB, nascido aos 21.04.1971,filho de pai nao declarado e de maria do socorro patricio, que por este juizo esta tramitando um processo em que foi denunciado nas sancoes do art.233 do CPB,devendo o mesmo, no prazode 10 dias,apresentar a defesa atraves de advogado, momento em que podera alegar tudo em prol da sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, lembrando que nao fazendo dentro do prazo, sera costituido defensor publico.joao pessoa, 20 de agosto de 2015.Eu, Marli Pereira Geriz, digitei-o. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 185662620148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu WASHINGTON OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 171 do Código Penal, ação movidos pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário, Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8850620158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 16.07.2015 foi decretada a interdição de MARIA DA COSTA BRAGA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER -(CID 10 G 30), nomeando-lhe curador(a) MARCOS AURELIO DA COSTA BRAGA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 42821020148152003 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 27.05.2015 foi decretada a interdição de EDVALDO CARDOSO DOS SANTOS, (PORTADOR DE CID 10 F 19), nomeando-lhe curador(a) EDINALDO CARDOSO DOS SANTOS, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/ PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92420920148152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 20.05.2015 foi decretada a interdição de CÍCERA FERREIRA DE LIMA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER, E QUE, EM VIRTUDE DISSO, NÃO TEM .CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS SEUS ATOS., nomeando-lhe curador(a) SOLINEIDE FERREIRA DE LIMA SOARES, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Varade Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 6876620158152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por GILSON COSTA DOS SANTOS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 37086020098152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por ANA AMELIA ZAPPALA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 50884520148152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por ROBSON VIEIRA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 272382520118152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por LEILANE EVENY BRITO DE LIMA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 805082720128152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por AUCINELIA DA SILVA BERNARDO, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1094385520128152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por MOACIR MENDONCA DE OLIVEIRA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1166988620128152003 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada movida por Noemia Rita de Araujo Cruz contra LUIZA PEREIRA DE ARAGÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITA-LO, de todo conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 20.08.2015. Dr SILVIO JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito. Eu, CTAA, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9985720158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 05/09/2014 foi decretada a interdicao de SUENYA ALEXANDRE DA SILVA, nomeando-lhe curador(a)MARIA IVANI DOS SANTOS ALEXANDRE, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Silvio Jose da Silva publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade aos 28/07/2015 Eu,GLRA, Tec. Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4928120158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 09.06.2015 foi decretada a interdição de LUIZ RICARDO DA SILVA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER, E QUE NÃO APRESENTA CAPACIDADE DE AUTO E DE PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL EM CARÁTER DEFINITIVO, nomeando-lhe curador(a) CLEONICE BARBOSA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, regera vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 29.07.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 41586120138152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem e quem possa interessar que nesta vara tramita uma ACAO ORDINARIA DE RESCISÃO DE CONTRATO movida por MARIA DO SOCORRO CORREIA DA SILVA contra GLENDA DANTAS BORJA, RG N.º 3.314.295 SSP-PB, CPF n.º 075.128.744-05, atualmente em lugar incerto e não sabido e, para que mais tarde não aleguem ignorância, inclusive a promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, para que a promovida fique CITADO para responder aos termos desta ação, ate sentença final, sob as penas da lei. Ficando advertidos, se não contestarem a presente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 48 demanda no prazo de 15 dias, torna-se-ão verdadeiros os fatos elencados na peça inicial pela promovente (art.232 do CPC). Tudo isto, conforme despacho de f. 165. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, aos 20.08.2015. Eu, Bel.ª Léa de Queiroz Gabínio, Mat.475.186-8, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 208020158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 30.04.2015 foi decretada a interdição de MARIA DE LOURDES, (PORTADORA DE CID G 30) nomeando-lhe curador(a) ALEXANDRE FINIZOLA CHAGAS, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92309220148152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 11.06.2015 foi decretada a interdição de TIAGO EVANGELISTA DOS SANTOS, (PORTADOR DE CID 10 F 72.1) nomeando-lhe curador(a) SILVANA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 45956820148152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por JOSIANY FERNANDES DA SILVA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 50056320138152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por LUCIANA FELIX DA SILVA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 20.08.2015, Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. Eu, CTAA Tec.jud, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 58921320148152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 15.12.2014 foi decretada a interdição de LINDALVA BARBOZA DE NEGREIRO, (PORTADORA DE CID 10 G 30.0) nomeando-lhe curador(a) MARIA DO CARMO NEGREIROS DA SILVA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/ PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. CAMPINA GRANDE TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA- DE CAMPINA GRANDE – PB, intimem-se às partes e respectivos advogados, da INCLUSÃO NA PAUTA de JULGAMENTO desta Turma, a qual se realizará no dia 26 de agosto de 2015 às 9h no Auditório das Turmas Recursais, Fórum Afonso Campos, 4º andar – Bairro da Liberdade, Campina Grande – PB, onde FORAM ACRESCENTADOS OS SEGUINTES FEITOS A SEREM APRECIADOS: 28.RECURSO (E-JUS) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 0000000-016.2011.931.2250 – RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PÁRAIBA – ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA – RECORRIDO: MARIA TEREZINHA DE JESUS – ADV: DAVID DA SILVA SANTOS – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA .29.RECURSO (E-JUS) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 3009452-05.2013.815.0011 – RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA – ADV: WILSON BELCHIOR – RECORRIDO: MARIA CECÍLIA NASCIMENTO SILVA – ADV: SIMONE MÁXIMO VIEIRA PINHEIRO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Analista/ Técnica Judiciária da 3ª TRM. ATA DA 31a. REUNIÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quinze, pelas nove horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Terceira Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira Da Rocha, com as presenças da Exma. Sra. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, do Exmo. Sr. Dr. Max Nunes de França e na suplência o Exmo. Sr Dr. Fabrício Meira Macedo, o Exmo. Sr. Dr. Vladmir José Nobre de Carvalho e a Exma. Sra. Dra. Renata Barros de Assunção Paiva. Funcionado na Promotoria a Exmo. Sr. Dr. Herbert Vitório Serafim de Carvalho. Na Secretaria a Bela. Cristiane Stefani L. Silvestre A. Viana, Técnica Judiciária, o Estagiário Almir da Cruz Menezes Júnior, bem como o Oficial de Justiça Dr. Osvaldo Marcelo da Silva, auxiliando nos trabalhos. Determinou o presidente que fosse registrada a presença do advogado Italo Ranniery Nascimento dos Santos, OAB-PB 17820, passando a serem julgados os seguintes feitos: 1. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0003805-85.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO S SILVA – ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto divergente, vencido o relator que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência a juíza Ritaura Rodrigues Santana que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas, sem honorários por ser o recorrente vencedor. 2. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000282-33.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: HILDA PEREIRA DO NASCIMENTO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor Acórdão em mesa.3 . RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000245-06.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ROOSEVELT LIMA LEITE – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.4. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000852-53.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MARLANI CRISTINA ATAIDE FRUTOSO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.5. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0001040-46.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JOSENIEDE CAMARA NASCIMENTO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator, o qual lavrará o acórdão. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.6. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0002349-46.2012.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ANDREA ITALIANO DA NOBREGA F ARAUJO – ADV: ANDREA ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.7 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000578-96.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IVANILDA DE LOURDES MARINHO – ADV: EDINANDO DINIZ E RAFAEL DE LIMA – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.8. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0004003-25.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FLAVIO LUCIO MEDEIROS – ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto divergente, vencido o relator que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência a juíza Ritaura Rodrigues Santana que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. 9 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001215-63.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MIRELENE ARAUJO DA SILVA – ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.10. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002715-68.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: TAYANA DA COSTA ARAUJO – ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares suscitadas, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas, sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa.11. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000768-16.2014.815.0171 – RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA – ADV: SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA – RECORRIDO: DIVALDO BATISTA PORTELA – ADV: RAIMUNDO DIAS ARAGÃO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos, ficando evidente que a demanda deve ser resolvida no juízo comum. Sem custas, nem honorários, por ser a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.12. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SERRA BRANCA – 0000379-76.2013.815.0911 – RECORRENTE: GERVASIO DA SILVA SANTOS JUNIOR – ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS – RECORRIDO: SARAIVA E SICILIANO S/A – ADV: LUCIANA PEDROSA DAS NEVES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de danos morais ficando estes arbitrados em R$ 5.000,00, nos termos do voto do relator, o qual lavrará o acórdão.13. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0001217-90.2008.815.0071 – RECORRENTE: MOVELARIA CARVALHO E FONSECA LTDA – ADV: EDINANDO DINIZ E RAFAEL DE LIMA – RECORRIDO: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA – ADV: GUSTAVO GUIMARÃES LIMA E AGNES PAULI PONTES DE AQUINO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a parte recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/ 95”.14. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA GRANDE – 0000087-15.2013.815.0031 – RECORRENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA – ADV: JOSEMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO – RECORRIDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A – ADV: EDNA APARECIDA E SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, dar provimento, em parte, ao recurso, para anular a sentença, e determinar que outra seja proferida com apreciação das demais questões prejudiciais e se for o caso, análise do mérito da pretensão, nos temos do voto do relator, conforme ementa que segue: APELAÇÕ CÍVEL – SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE DBILIDADE PERMANENTE – LESÃO QUE PODE SE CONFIGURAR COMO DE REPECUSSAO LEVE – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NECESSIDADE DE PERÍCA MÉDICA – EXISTÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTA A NATUREZA DA REPERCUSSÃO – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PRESTNEÃO DE ACORDO COMA REPERCUSSÃO DAS PERDAS – PROVIMENTO PARCIAL – OUTRAS QUESTÕES PREJUDICIAIS SUSCITADAS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Configurada a invalidez permanente parcial incompleta, a indenização a ser paga levando em consideração o valor equivalente ao enquadramento da perda anatômica ou funcional, e depois é cabível uma redução do valor encontrado de acordo com a intensidade da repercussão das perdas verificadas, que podem ser de repercussão intensa, de média ou leve, não se devendo usar o percentual da debilidade fixada pelo médico como percentual do quantum da indenização. No presente caso, o laudo de fls. 18, aponta que ocorreu debilidade permanente do membro inferior esquerdo, de natureza leve, o que possibilita a apreciação do caso segundo as regras descritas no art. 3º da Lei nº 6.194/74, não havendo nenhuma necessidade de nova perícia complementar para se saber a intensidade da repercussão das perdas constatadas, quando o laudo já aponta que esta foram de natureza leve. Assim, entendo que não há que se falar em complexidade, por necessidade de perícia médica, havendo prova suficiente para conhecimento da pretensão, pelo que voto pela anulação da sentença para que outra seja proferida apreciando todas as questões suscitada pelas partes. Provimento, em parte, do recurso para anular a sentença, e determinar que outra seja proferida com apreciação das demais questões prejudiciais e, se for o caso, análise do mérito da pretensão. 15. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUÍ – 0000371-45.2014.815.0241 – RECORRENTE: ERIVAN ALBUQUERQUE DA SILVA – ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS – RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONS. DO SEG. DPVAT – ADV: PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: Processo retirado de pauta e remetido ao TJPB, conforme já havia determinando o relator.16. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000840-03.2014.815.0171 – RECORRENTE: JOSEILSON DE ANDRADE – ADV: FELIPE BEZERRA DE OLIVEIRA – RECORRIDO: SOUZA CRUZ S/A – ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso, deu-se provimento ao recurso, em parte, para reconhecer o valor dos danos materiais no equivale a R$ 4.598,78, conforme orçamento às fls.20, não se reconhecendo a ocorrência de danos morais, restando mantida a sentença nesse particular. Sem custas nem honorários por ser o recorrente vencedor em parte razoável do pedido. Lavrará acórdão o relator.17. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 000291027.2013.815.0171 – RECORRENTE: MARIA DA GUIA T DA COSTA – ADV: RODOLFO RODRIGUES DE MENEZES – RECORRIDO: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.18. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002913-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FRANCEANIO LUCIANO DE SOUTO– ADV: DJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA E NILO TRIGUEIRO DANTAS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.19. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001555-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: SAMUEL DE ASSIS FERNANDES– ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.20. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000477-59.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JULIANA DE LIMA SANTOS – ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.21. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000112-59.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: RUBIA GONÇALVES DOS SANTOS– ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.22. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000153-26.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: NATANIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS– ADV: ADEILSON DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.23. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0001209-94.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IARA GILMONY FARIAS ALMEIDA– ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.24. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0001151-91.2014.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: LARISSA NAIARA DA COSTA AZEVEDO– ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.25. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 000028585.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECOR- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 RIDO: IRACE FERREIRA DA SILVA– ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.26. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0004399-02.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ADAILTON FERNANDES DE FARIAS– ADV: ADEILSON DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, vencido o juiz Ruy Jander que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários por ser a recorrente vencedora. Acórdão em mesa.27 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SUME – 0000948-02.2013.815.0451 – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS – RECORRIDO: CIBELE MACIEL DA SILVA – ADV: JOÃO PAULO MACIEL SOBRINHO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas satisfeitas e honorários no equivalente a 20% do valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95. 28. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000956-97.2013.815.0541 – RECORRENTE: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA – RECORRIDO: LUCIANO RODRIGUES – ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos não conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a decisão de primeiro grau que não recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a decisão que posteriormente o recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo quando o Douto Julgador, reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando com a cassação dessa decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a divergência o juiz Max Nunes de França. Acórdão em mesa.29. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000916-18.2013.815.0541 – RECORRENTE: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA – RECORRIDO: CICERAQ MARIA DA CONCEIÇÃO – ADV: BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos não conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a decisão de primeiro grau que não recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a decisão que posteriormente o recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo quando o Douto Julgador, reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando com a cassação dessa decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a divergência o juiz Max Nunes de França. Acórdão em mesa.30. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0000869-53.2014.815.0171 – RECORRENTE: CHRISTIANO DE OLIVEIRA BRAGA – ADV: SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA – RECORRIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A – ADV: MILENA NEVES AUGUSTO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.31. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE BARRA DE SANTA ROSA – 0000538-55.2012.815.0781 – RECORRENTE: JOSE ZENILDO GOMES DOS SANTOS – ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA – RECORRIDO: ROBSON ZENILDO GOMES DOS SANTOS – ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a parte recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/ 95.32. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000156-69.2013.815.0541 – RECORRENTE: CAGEPACIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: JOSE MARCOS O DOS SANTOS – RECORRIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA SOARES – ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes da 3ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos não conhecer do recurso tendo em vista a ausência de preparo, restabelecendo a decisão de primeiro grau que não recebeu o recurso e indeferiu a gratuidade processual e, ex officio cassar a decisão que posteriormente o recebeu, considerando que já havia decorrido o prazo para efetivação de preparo quando o Douto Julgador, reformou a decisão judicial anterior, concedendo a gratuidade processual, resultando com a cassação dessa decisão a deserção do recurso, contra o voto da relatora que o conhecia. Suscitou a divergência o juiz Max Nunes de França. Acórdão em mesa.33. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE INGA – 2000003-33.2005.815.0201 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: MILENA MEDEIROS CALAFANGE E CAIO CESAR VIEIRA ROCHA – RECORRIDO: MARCELO GERMANO BRASIL – ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.34. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000402-20.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: LEANDRO TRAJANO DA SILVA – ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.35. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 000064998.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: WELLINGTON RENATO HERMENEGILDO – ADV: JAILSON DE LIMA MOURA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.36. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000499-20.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: GILBERLANDIO DOS SANTOS – ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.37. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 000028063.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ALANA MARIA DE ATAIDE – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.38. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0001041-31.2013.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JARDEL WILLEY TOMAZ DE ARAUJO – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.39. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000199-17.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ETELVINA RAPHAELA DE MELO FELIX – ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.40. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002706-75.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MORGANA KELLY DE SOUZA AZEVEDO – ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa. 41. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002705-23.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: MARIA SALES DA COSTA ARAUJO – ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.42 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0003043-94.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS – ADV: FABIANA DE F MEDEIROS AGRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor. Acordão em mesa.43. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE SÃO JOÃO DO CARIRI – 0000679-02.2013.815.0341 – RECORRENTE: MARTINHO BATISTA DE QUEIROZ – ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES – RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Sem custas, nem honorários, por ser a recorrente beneficiária da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95. 44 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE BARRA DE SANTA ROSA – 2000000-45.2009.815.0781 – RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA – DISTR DE ENERGIA S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR – 49 RECORRIDO: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA – ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos e não conhecer do recurso adesivo por não haver previsão dessa modalidade recursal na LJE. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”. 45 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000011-32.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E RAISA FERNANDES DE MELO – RECORRIDO: ELIANE MONTENEGRO AGRA – ADV: ROSSANDRO AGRA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da execução. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.46. RECURSO (FÍSICA) (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) – JEC DE ALAGOA GRANDE – 0000537-89.2012.815.0031 – EMBARGANTE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS – ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS – EMBARGADO: NELI FRANÇA SILVA COUTINHO E NATANAEL FELIX COUTINHO – ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRÃO – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los por ausência da contradição alegada nos termos do voto do relator, o qual lavrará o acórdão.47. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE QUEIMADAS – 0000241-30.2012.815.0981 – RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A – ADV: FELICIANO LYRA MOURA – RECORRIDO: ROBSON SILVA NOBREGA – ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95”.48. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE INGA – 2000006-85.2005.815.0201 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: LUIZA MENDONÇA GONÇALVES – ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.49 .RECURSO (FÍSICA) – JEC DE POCINHOS – 0000774-19.2010.815.0541 – RECORRENTE: MARIA DEUZIRAM ALVES GUIMARÃES – ADV: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES – RECORRIDO: M J TEXTIL– ADV: JOSE MANUEL JORDÃO FILHO – RELATOR: MAX NUNES DE FRANÇA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos determinar a retirada de pauta e remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, considerando de feito que tramitou no juízo comum e não no juizado especial.50. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000015-69.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: RAFAELA RIBEIRO CANANEA – RECORRIDO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA – ADV: ELITA MARIA LACERDA DA SILVA – RELATOR: FABRICIO MEIRA MACEDO. (IMPEDIMENTO DR MAX NUNES)RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.51. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 2000009-62.2004.815.0011 – RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA – RECORRIDO: EVANILDA PEREIRA ALVES – ADV: ROSSANDRO AGRA – RELATOR: FABRÍCIO MEIRA MACÊDO.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95.52. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE CAMPINA GRANDE – 0026104-37.2002.815.0011 – RECORRENTE: JOSE JARBAS MARCELINO DE ARRUDA – ADV: JOSE ULISSES LYRA JUNIOR – RECORRIDO: CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES E JULIANA DE CARVALHO CORREIA – RELATOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO. (IMPEDIMENTO MAX NUNES, IMP RITAURA RODRIGUES SANTANA, IMP FABRICIO MEIRA MACEDO).RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso, e por maioria de votos, negar-lhe provimento mantendo a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos, contra o voto do juiz Ruy Jander, que dava provimento ao recurso para rejeitar os embargos à execução. Sem custas nem honorários por ser o recorrente beneficiário da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente Súmula, na forma do art. 46, da Lei 9099/95..Nada mais dito ou discutido, mandou o M.M. Sr. Juiz Presidente que fosse observado pelas partes e advogado os termos do Enunciado 85 do FONAJE: “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, ressalvado os casos em que há pendência de apresentação de acórdão, quando será admitida a intimação posterior, mandando que fosse lavrada a presenta ata que, depois de lida será por mim assinada e por todos os membros participantes. Eu, Cristiane Stefani L. S. A Viana, Técnica Judiciária, digitei e assino. TERCEIRA TURMA RECUSAL DE CAMPINA GRANDE (MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Sessão dia 19/08/2015 – acórdão lavrado) PROFERIU OS SEGUINTES RESULTADOS DE JULGAMENTO: 8. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ESPERANÇA – 0004003-25.2013.815.0171 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FLAVIO LUCIO MEDEIROS – ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer o recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação nos termos do voto divergente, vencido o relator que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Suscitou a divergência a juíza Ritaura Rodrigues Santana que lavrará o acórdão. Custas satisfeitas sem honorários por ser o recorrente vencedor.18. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0002913-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: FRANCEANIO LUCIANO DE SOUTO– ADV: DJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA E NILO TRIGUEIRO DANTAS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora19. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE PICUI – 0001555-07.2012.815.0271 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: SAMUEL DE ASSIS FERNANDES– ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.20. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE AREIA – 0000477-59.2013.815.0071 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: JULIANA DE LIMA SANTOS – ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora.25. RECURSO (FÍSICA) – JEC DE ALAGOA NOVA – 0000285-85.2014.815.0041 – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – RECORRIDO: IRACE FERREIRA DA SILVA– ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA – RELATOR: RITAURA RODRIGUES SANTANA.RESULTADO: ACORDAM os juízes integrantes da 3ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer o recurso, para rejeitar a preliminares, e dar-lhe provimento para julgar improcedente ação, nos termos do voto do relator. Custas satisfeitas e sem honorários, por ser o recorrente vencedor. Lavrará acórdão a relatora. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 71566120138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele noticias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente MARCIA DE FARIAS SOUTO, brasileira, divorciada, RG 1.156.624-2ª VIA-SSP/PB, CPF nº 467.289.454-15, residente e domiciliada na Rua: Cassiano Pereira, nº 1191, Bairro Jardim Paulistano, Campina Grande-PB, pelo presente CITA os réus e eventuais interessados incertos e não sabidos, do seguinte: a requerente alega que possui de forma mansa e pacifica, por mais de 30 (trinta) anos, sobre o imóvel constante de um terreno medindo 09 (nove) metros de frente, por 30 (trinta) metros de cumprimento, contendo uma casa residencial, com 02 salas, garagem, 03 quartos, cozinha, wc social, quintal e jardim, situado no endereço acima indicado, limitando-se, Lado Direito, com o imóvel da Rua Cassiano Pereira de propriedade de Roberto Almeida Lopes. Lado Esquerdo, com a casa da Rua Cassiano Pereira, nº 1201, de propriedade de Maria José Sabino Fernandes; Fundos, com o imóvel da Rua Getúlio Cavalcante nº 1714, pertencente a Sebastião Leônidas de Medeiros e Frente, com a Rua Cassiano Pereira, ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação ate final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, e expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conforconformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Alberto Cezar Farias Doso, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior . Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 9924620148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar possa que, perante este Juizo e Cartorio, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, requerida por JORGE RICARDO MELLO CAVALCANTE e sua esposa EDJANE DE ARAUJO CAVALCANTE, brasileiros, casados, ele, 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 comerciante, RG n. 2371632/SSP/PB, CPF/MF n. 030167444-22, ela, comerciaria, RG n. 2811573/SSP/PB, CPF/ MF n. 058099194-64, residentes na Rua Joao Alves de Oliveira, n. 192, Centro, nesta cidade. Alegam os autores em seu pedido inicial terem a posse de um terreno e construcao situado na area urbana da cidade de Lagoa Seca/ PB, localizado na Rua Augusto Felix de Barros, s/n, Centro, Lagoa Seca/PB, possuindo 50,00 metros de frente, por 38,00 metros de fundos de ambos os lados, possuindo area total de 1.900m² e area construida de 860,89m²confrontando-se: frente, BR-104; lado esquerdo, estrada de acesso a area rural; lado direito, com a residencia s/n, pertencente aos herdeiros de Antonio Jose da Costa e Helena Pereira da Silva; fundos, com terreno baldio tambem pertencente aos herdeiros de Antonio Jose da Costa eHelena Pereira da Silva. Por este edital, ficam CITADOS os HERDEIROS DE ANTONIO JOSE DA COSTA E HELENA PEREIRA DA SILVA, confinantes do ladodireito e fundos do imovel usucapiendo, de qualificacao e localizacao ignoradas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem apresente acao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, determinou a MM. Juiza a expedicao do presente edital, que serapublicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Forum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartorio da 6a. Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 20 dias do mes de Agosto do ano de 2015. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 277099520148150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao espólio de Severina Leandro, filha de Roberto Sérgio de Almeida e de Maria Rita da Conceição, falecida no dia 23/09/1988, deixando o(s) seguinte(s) bem(ns): 01 . Um imóvel residencial constituído de casa e terreno, situado na rua Tercino Marcelino de Oliveira, 131, quadra 05, conjunto presidente médici, Campina Grande/PB. A falecida não deixou testamento e teve três (03) filhos: 1) José de Arimatéia Leandro; 2) Paulo Arinaldo Leandro; 3) Arinalva Leandro. E, através do presente, fica os herdeiros: 1) Paulo Arinaldo Leandro, residente e domiciliado na Rua José Camacho, n. 2847, bairro da Liberdade, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-880; 2) Arinalva Leandro, residente e domiciliada na Rua José Camacho, n. 2847, bairro da Liberdade, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-880, CITADOS para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de dez (10) dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande-PB, 20/08/2015. Eu, Weully Cordeiro Costa, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0805821-33.2015.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por GERALDA FUSTINO GOMES em face de JOSÉ NILTON FAUSTINO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). JOSÉ NILTON FAUSTINO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo primeiro dia do mês de agosto do ano de 2015. Eu, Ligia Dantas da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 91679220158150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GISELIA TEIXEIRA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou o pedido procedente em parte, conforme a sentenca prolatada em data de 13/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 1780 do Codigo Civil, a curatela especial de HEMESON TEIXEIRA COSTA, nomeando-lhe a requerente para o exercício da .curatela especial., com poderes apenas no tocante a Administracao de seus bens e negocios perante as instituicoes bancarias e demais repartiçõespublicas, mediante termo de compromisso, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/07/2015. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 75648120158150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0007564-81.2015.815.0011 requerida por LOURENÇO MARQUES DA COSTA SILVEIRA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as fls. 36/39, em data de 22/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos do Código Civil, a interdição de RITA DA COSTA SILVEIRA ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/07/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 275713120148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0027571-31.2014.815.0011 requerida por LUCIANA SILVA DE ASSIS FERNANDES, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as fls. 36/39, em data de 15/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos do Código Civil, a interdição de MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ASSIS ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/07/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 931420158150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a acao acima mencionada, promovida por SEVERINA DOS REIS SANTOS em face de CÍCERO TORRES DOS REIS, portador(a) de Esquizofrenia Indiferenciada (CID : F 20.3), tendo sido decretada a sua Interdição por Sentença, cujo final é o seguinte : .Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar a INTERDICAO de CÍCERO TORRES DOS REIS, nomeando-lhe Curador(a) na pessoa de SEVERINA DOS REIS SANTOS, que devera prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo efetivados os registros cartorarios. E, para que posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 24 de julho de 2015. Eu, Julia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 54610420158150011 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se processam os autos da acao acima qualificada, promovida por Siomara Esther Vieira de Lucena, brasileiro(a), solteira, estudante, residente e domiciliado(a) na Rua Prudente de Morais, 315, Bairro Estação Velha, Campina Grande/PB, em face de Francisco Marques de Lucena, brasileiro(a), viuva, pensionista, residente no mesmo endereço da parte autora, em cujos autos foi decretada a substituição da curatela do promovido, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). Siomara Esther Vieira de Lucena, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 05 DIAS Processo: 108012620158150011 Acao: ACAO PENAL DE CO MPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita neste 1º Tribunal do Júri, o processo 0010801-26.2015.815, contra o acusado GILSOMAR ARAÚJO PEREIRA, vulgo “PRETO”, nascido em 27/11/1989, filho de Geraldo Silvestre Pereira e de Margarida Araújo, ora em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo INTIMADO para submeter-se a julgamento pelo júri popular, na Sala das Sessões de Julgamentos deste Juízo, no dia 08/09/2015, às 13:00 horas. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, em 20 de agosto de 2015. Eu, Heriberto Dantas de Oliveira, técnico judiciário, a digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 125611020158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara os autos da acao penal supra que o Ministerio Publico do Estado da Paraiba move contra o acusado TARCISO DE ALBUQUERQUE VIANA, brasileiro, portador da identidade nº 256.311/2ª via - SSP-PB, filho de Severino Reges de Albuquerque e de Maria Jose Viana de Melo, residente na Rua Jose Goncalves Lucena, nº 550, Bairro Rosa Cruz, Campina Grande-PB, atualmente em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, fica o mesmo devidamente CITADO da denuncia que o atribui a pratica tipificada no art. 60 da Lei nº 9.605/98, bem como para apresentar resposta a acusacao por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez dias. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Nao respondendo, sera nomeado Defensor Publico para fazer a defesa do acusado. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito desta 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, expedir o presente edital. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1221357020128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCE DIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ Sa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juizo da 3a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0122135-70.2012.815.0011, que a Justica Publica move contra o acusado SANDRO ROMERO OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, filho de Pai nao declarado e de Maria Pereira de Souza, nascido em 06/09/1968, residente na Rua Riachuelo, 142, Bairro Liberdade, nesta cidade.ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. Sendo o presente Edital para intima-lo para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que eventual inercia acarretara a incricao da divida ativa junto a Fazenda Publica do Estado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 20 (vinte) dias do mes de agosto de 2015. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho . Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 4664520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, em união estável,nascido em 28/12/1988ID: 3.680.357 SSP/PB, CPF: 120.366.384-65, servente de pedreiro, filhode José Francisco do Nascimento e Maria do Carmo do Nascimento, natural de Lagoa Seca - PB, com endereço residencial no Sítio Geraldo Floriano, s/n, Zona Rural de Lagoa Seca - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO ENÃO SABIDO, incurso no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fi -cando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por escritono PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasqualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendoa petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste,serlhe-a nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que’ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,que será publicado no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste Fórumlugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 20/08/2015. Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária,o digitei. Dr.Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito. ARARUNA COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3127120158150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por CLODOALDO RODRIGUIES DE FONTES, brasileiro, casado, agricultor, RG 2619162 SSPPB, residente e domiciliado na rua Maria do Carmo, 375, Distrito de Cachoeirinha, Tacima-PB, em face de JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE FONTES, brasileiro, solteiro, CPF 078.644.604-88, mesmo domicílio do promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE FONTES, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo o demandante CLODOALDO RODRIGUIES DE FONTES. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 28/07/2015. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. EXEC PENAL DE BAYEUX. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Apenado: 750069394-5 FRANCINALDO FERREIRA GONCALVES. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos que tramita execucao penal em desfavor do apenado FRANCINALDO FERREIRA GONCALVES, brasileiro, solteiro, natural de Bayeux-PB, filho de Joao Batista Goncalves e de Jaci Ferreira de Moura, residente a ruatrav. Flavio Maroja Filho, 07, bairro do sesi, Bayeux-PB, foi condena do a pena de 02(dois) anos de reclusao a ser cumprida no regime semiaberto, dando-o como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, para, igualmente em 05(cinco) dias, dar inicio ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, sob pena de regressaso de regime. Cumpra-se. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 20/08/2015. Bel. Marcial Henrique F. da Cruz, Juiz de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 38410720118150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de ALYSSON RODRIGUES DE MESQUITA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 04/08/1989, filho de Sandra Rodrigues de Mesquita, residente a rua Balbino de Mendonca, 558, Sao Bento, BayeuxPB,atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente para INTIMA-LO do conteudo da sentenca a seguir transcrito: Diante o exposto, julgo procedente em parte a pretensao punitiva expsota na peca inaugural, absolvendo o denunciado do crime previsto no art. 163, III, do CP, ao tempo que condeno nas sancoes previstas no art. 155, par. 1, do CP. Isto posto fixo a pena base em 01(um) ano, 10(dez) meses e 20(vinte) dias de reclusao e 80(oitenta) dias multa, a qual torno-a definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade sera o Aberto, em estabelecimento a ser definido pelo juizo de execucoes penais. P.R.I. Cumpra-se. Bayeux, 08 de Junho de 2015. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume. Eu, Sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 55513320098150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita acao penal em desfavor de JALISSON FIRMINO FERREIRA, vulgo Jalison, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Santa Rita-PB, filho de Valter Firmino da Silva e Juciane Ferreira da Silva, residente a rua Pedro MArcos de Souza, Cruz das Armas, Joao Pessoa-PB, atualmente em lugra incerto e nao sabido e o presente para INTIMA-LO do conteudo da sentenca a seguir transcrito:Diante o exposto, julgo procedente a pretensao punitiva exposta na peca inaugural, CONDENANDO o acusado por infracao ao art. 157, par. 2, II, do CP. Isto posto fixo a pena em 06(seis) anos de reclusao e 104 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade sera o semiaberto, em estabelecimento a ser definido pelo juizo das execucoes penais. Nao obstante sera descontado na pena privativa de liberdade o tempo que o acusado passou preso provisoriamente. Bayeux, 07 de outubro de 2014. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Juiz de Direito. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume. Eu, sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 16975520148150751 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio da 2a vara tramitam os autos de uma acao execucao movida por ROSINETE ALEXANDRE DA SILVA contra ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 020.404.824-90, o qual residia na TV Rio do Meio, n. 140, Rio do Meio, nesta cidade na qual o autor executa titulos extrajudiciais notas promissorias no valor de R$ 1.755, 13. E por se encontrar o reu em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz que expedisse o presente edital para fins de cita-lo para pagar o debito em 03 dias, sob pena de penhora e arresto de tantos bens quantos bastem a satisfacao do debito. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 20.08.2015. Eu, Simone Davino o digitei por ordem do MM Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo: 32317320108150751 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio da 2a Vara tramitam os autos de uma acao guarda movida por IVONETE DOS SANTOS LIRA, RG nº 98006042318 e ANTONIO EDIMIR COSTA LIRA, com endereco nos autos na Rua Celina Miranda, n. 421, centro, nesta cidade, na qual pretendem a guarda da menor G. L. L. nascida aos 12.12.2003, filha de ERICKA ADILIA DOS SANTOS LIRA e MARCEL FABRICIO MACHADO. E por se encontrarem os autores em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz que expedisse o presente edital para fins de intimar os promoventes para dizer, no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, prazo de 48 horas, sob pena de extincao do feito. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 20.08.2015, Eu, Simone Davino, o digitei. (a) Antonio Rudimacy Firmino de Sousa. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 13049420118150021 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao supra, movida por INDAIANA VIDAL DOS SANTOS, que atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(S) PROMOVENTE(S) acima identificado, pelo presente edital, INTIMADO(A), para querendo, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, no prazo de 48 HORAS (QUARENTA E OITO), sob pena de EXTINÇÃO. Nao localizadO O promovidO, ficarÁ por este EDITAL intimadO. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 20 de Agosto de 2015. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, Tecnico Judiciario, o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza Juiza de Direito. 51 COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4704220048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada MANO COM DE SUPRIMENTOS MARITIMOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4947020048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada JOAO CARNEIRO PESSOA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 30632920138150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente feito virem ou dele conhecimento tiverem quetramita nesta vara uma Acao de Guarda requerida por PIENUNZIO POMPONIOe NAIDE HELENA MUNIZ POMPONI a favor de GABRIELA DOS SANTOS, sob a guarda de sua mae MARIA JOSE DOS SANTOS, E ESTANDO OS AUTOSRES ATUALMENTEEM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficam pelo presente intimados, para queno prazo de 48( QUARENTA E OITO )horas, manifestarem interesse mno andamento do feito, sob pena de arquivamento. E para que ninguem alehgue ignorancia mandou O MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 20 dias do mes de ju lho do ano de 2015. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria o digitei e assina o Dr. Antonio Silveira Neto - Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 308520008150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada FIGHA FERRAGENS E MATERIAL ELETRICO LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide a da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 680519978150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada COPPERFARMA CIA PESSOENSE DE PROD FARM HOSPITALARES LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1067020048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ORNANDES REPRESENTACOES LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1526420018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada TRANSPOT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1753420068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ARLEY ARAUJO PATRICIO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2144619978150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada MANO COM E REPRESENTACOES da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2201919988150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ISOFIBRAS IND COM E REPRESENTACOES da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2982319928150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada IND E COM METAL NOBRE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3024520018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada VALDIR BEZERRA DA SILVA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 3102719988150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o co-executado DANTE BELLARDINO ZACCARA FILHO, para, querendo se defender da presente Acao de Execucao Fiscal, cuja divida e no valor de R$ 61.642,20. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de Agosto do ano 2015. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3662619998150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada CONSTRUCENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5024720048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada EDSON CUNHA ATAIDE da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5189820048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ARLETE VIANA DE MELO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 5201020008150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada EMPAM EMPRESA DIST DE PRODUTOS ALIMENTICIOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6024120008150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada EDMUNDO FERREIRA DE MORAIS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6300920008150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada INALDO ALMEIDA ME da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 12508420018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS CABEDELO LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/ c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A S Souto, digite COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 13182920048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada MARIA DAS NEVES CAVALCANTE FARIAS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 14947120058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 17262520018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada INALDO ALMEIDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 18969420018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada BESSAMAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 22369620058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada JOSE ADAIR DE LIMA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 24883620048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada GRAN SANTOS INS E COM DE M E GRANITOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 25109420048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada CONDOMINIO RESIDENCIAL GARNIER RESIDENCE da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 27098220058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada ARLETE BARBOSA DE LIMA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 27660320058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada CRISTINA VIDAL ACCIOLY da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 27781720058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada JOAO MURILO E SILVA PESSOA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 31145520048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 36743120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada PLASTIL IND DE PLASTICO DO NORDESTE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, DIGITEI. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 36774420078150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada NOVO RUMO INDUSTRIAL LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. ANDREA BELMONT MACEDO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0800970-89.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO em favor de GUIOMAR DE CASTRO TOLEDO, portadora de Demência não especifica CID 10 F 03, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 18 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0800521-34.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GILVANDA MOTA em favor de EDILSON LUIZ PEREIRA, portadora de Psicose não orgânica não especificada CID 10 F 29, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. GILVANDA MOTA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimaraes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0800590-66.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOANA MARIA DE MELO em favor de PEDRO PEREIRA DE MOURA FILHO, portadora de Episódio depressivo grave sem sintomas psicoticos CID 10 F 32.2, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. JOANA MARIA DE MELO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 17098620148150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3 Oficio, se processam aos termos de uma Acao Penal, que a Justica Publica move contra JOSE ROBERTO MORAIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jose Nazario da Silva e Maria Piedade Morais, estando em lugar incerto e nao sabido, com o presente, chamo-o e INTIMO-O, da sentenca que declarou extinta a punibilidade, em face da prescricao, nos termos do dispositivo da SENTENCA: Declaro extinta a pretensao punitiva estatal em relacao ao acusado JOSE ROBERTO MORAIS DA SILVA. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba,aos aos 20 de agosto de 2015. Eu, Vinicius Macambira Gudes. Analista Judiciario , digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito da 3ª Vara. CONCEICAO COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 43402220098150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Cite-se os corresponsaveis da Empresa Executada, quais sejam: PAULO HERMANCE PAIVA, DEGINALDA FABIA BARBOZA MENDES, para, querendo, no prazo de 05 dias, responderem a presente aoca de excucao fiscal, cuja divida e no valor de R$ 6.235,85. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de Agosto do ano 2015. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 47741620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada RITA DA SILVA FRANCA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 60070920108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a executada DEMETRIO MASQUITA CAVALCANTI para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias inerentes a cobranca da mesma. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 121765620038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada RITA DA SILVA FRANCA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 123385120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 125220720038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 149404920028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se a parte executada PLASTIL IND DE PLASTICO DO NORDESTE LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,, bem como, fica o executado devidamente intimado para, no prazo de 15 dias apresentar contrarrazoes ao recurso de Apelacao interposto pela exequente. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 20 de agosto de 2015. Eu Elirneide A da S Souto, digitei. COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0800991-65.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANDREA BELMONT MACEDO a favor de ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO, portadora de Demência de Alzheimer CID 10 F 00, que a torna civilmente COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25035220118150151 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença a seguir transcrito: .RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para SUBSTITUIR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de FRANCISCA CLEIDE SALTO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora a requerente CICERO PEDRO DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local . Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 24 de julho de 2015. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11157920148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que neste Juízo e 2ª Vara Mista se processam aos termos da ação supra, na qual figura como autor ROSINETE DOS SANTOS CARDOSO, na qual foi decretada, por sentença do MM. Juiz desta Vara e Comarca, datada de 17 de junho do corrente ano a interdição de FRANCISCA DOS SANTOS CARDOSO, brasileira, aposentada, residente no sítio Urubu- Cuité - PB, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora o requerente ROSINETE DOS SANTOS CARDOSO. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma do art.1184 do CPC, no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, Marleide de Farias Fonsêca Florentino Costa, Técnica Judiciária que digitei e assino. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11166420148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara, tramita a ação acima mencionada, em que figura como requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA e como interditando SEVERINA DO CARMO DE ARAÚJO, na qual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 17/06/2015, a interdição de SEVERINA DO CARMO DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliado na Rua Antônio Faustino, 138, Centro, Cuité- PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-lhe Curador o requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro , autônomo, residente na rua Antônio Faustino, 138, Centro, Cuité-PB, ante a incapacidade da interditada para exercer qualquer atividade laborativa ou de gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado no local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07/08/2015). Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito, assina o original. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 1902020138150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramitam os autos acima nominado, tendo sido julgado procedente o pedido para decretar a interdicao de Maria Regina da Conceicao, para todos os atos da vida civil, sendo nomeado curador seu filho Valmir Candido de Lima, e para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz publicar a presente sentenca por 03 vezes em intervalo de 10 dias entre cada publicacao, nos termos do art. 1184 do CC.Em 27 de julho de 2015, eu Jose Carlos Alves Tavares, Analista Judiciario o digitei. Dr. Anyfracis Araujo da Silva, juiz de direito. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13539820148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quabtos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por JULIETADAMÁSIO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, contra JOSÉ DAMÁSIODA SILVA, brasileiro casado, residentes na Rua Manoel Limeira Neto, Bairro São José, declarando-o absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de Julieta Damásio da Silva. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no Diário da Justiça com interde 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte e e sete dias do mês dejulho do ano de dois mil e quinze. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei e inseri no sistema, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva - Juiz de Direito. ESPERANCA COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 27376620148150171 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER local de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015 costume. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2015.ção de Alimentos promovida por Maria José de Souza Freire, qualificados nos autos que pelo presente fica CITADA o Sr. Sebastião Freire residente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob na de revelia e confissao quanto a materia de fato, alem dos requisitios do art. 232, CPC, do CPC a advertencia de que, não sendo contestada a acao , sera decretada a revelia. para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir este edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2015 COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10323320148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele noticia que tramita nesta Cartorio do 2o Oficio da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba os autos da ação de interdição sob n. 0001032-33.2014.815.0171, que tem como requerente DAMIANA FERNANDES CARLOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF n. 040.408.504-08, residente no Sítio Velho, deste município, contra o promovido, ANTONIO FERNANDES CARLOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF n. 705.543.89428, residente no mesmo endereco da requerente acima qualificada, que por força deste EDITAL fica intimado os ausentes e desconhecidos da sentença que JULGOU PROCEDENTE o peddido e cretada a interdição do promovido acima qualificado, nos termos do artigo 1.183, paragráfo único do CPC c;c o artigo 1.775 do mesmo diploma legal, sendo-lhe nomeada a requerente sua irmã DAMIANA FERNANDES CARLOS sua curadora, conforme sentença datada de 09 de julho de 2015, cujo o transito se deu em julgado no mesmo dia, face a renuncia das partes do prazo recursal, cujo o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça, por Três vezes, em intervalos de dez dias, e afixado em local de costume neste Forum local. E para que ninguem alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL nos termos acima mencionados. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de julho de 2015. Eu, Edson Roque Brandão, técnico Judiciário, o digitei. (as) Francilene Lucena Melo Jordão. Juizade Direito. GUARABIRA TURMA RECURSAL DA 5ª REGIÃO. COMARCA DE GUARABIRA. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: ATA DA 293ª REUNIÃO DA TURMA RECURSAL MISTA. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas, na Sala de Sessões da Turma Recursal de Guarabira, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal Mista, estando a Presidente Dra. Isabelle Batista de Freitas, os membros titulares Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice e a Dra. Bárbara Bortoluzzi Emmerich, e o suplente, Dr. André Ricardo de Carvalho Costa. Funcionando na Secretaria, eu, Mackson Leandro Marinho de Almeida. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e por unanimidade, o MM Juiz Presidente mandou que fizesse o pregão de estilo e submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes da pauta de julgamento: 01 – Recurso Inominado n.º 0000992.05.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/ A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Maria das Vitórias Farias da Cruz. Adv. Recorrido: Dr. Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência em razão da desnecessidade de perícia, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos termos do voto do relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO POR ALGUNS DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual, por si só, não dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de inadimplemento contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de prestação de serviço onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações, cabendo ao consumidor o pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede ficou indisponível por alguns dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que não é capaz de gerar dano moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de fatos que possam causar lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como dito alhures, mero aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação de direito da personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser observada sob pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do inadimplemento contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter evidenciado qualquer dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano moral.”(AC nº 544773/AL (0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime, DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra circunstância relevante como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física, não pode sustentar condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara Única do TJAP, Rel. Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a operadora responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura está sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de fornecedora, deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço, fornecendo ao consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso III do art. 6º da Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não é hábil a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j. 16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n. 0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação. Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido, de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor. Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em dobro afastada, por ausência de comprovada máfé. Desacordo contratual não enseja danos morais. Sentença mantida. Recurso improvido.’ Sem custas e honorários advocatícios, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 02 Recurso Inominado n.º 0001007.71.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/ A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Ana Rita Cândido de Morais. Adv. Recorrido: Dr. Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência em razão da desnecessidade de perícia, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos termos do voto do relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO POR ALGUNS DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual, por si só, não dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de inadimplemento contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de prestação de serviço onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações, cabendo ao consumidor o pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede ficou indisponível por alguns dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que não é capaz de gerar dano moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de fatos que possam causar lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como dito alhures, mero aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação de direito da personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser observada sob pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do inadimplemento contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter evidenciado qualquer dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano moral.”(AC nº 544773/AL (0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime, DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra circunstância relevante como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física, não pode sustentar condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara Única do TJAP, Rel. Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a operadora responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura está sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de fornecedora, deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço, fornecendo ao consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso III do art. 6º da Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não é hábil a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j. 16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n. 0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação. 53 Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido, de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor. Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em dobro afastada, por ausência de comprovada máfé. Desacordo contratual não enseja danos morais. Sentença mantida. Recurso improvido.’ Sem custas e honorários advocatícios, em face do provimento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula.” 03 – Recurso Inominado n.º 0000971-29.2013.815.0521– Juizado Especial de Alagoinha/PB. Recorrente: TNL PCS S/ A OI. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior. Recorrido: Juliana Ferreira da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Walcides Ferreira Muniz. Juíza Relatora: Dra. Isabelle de Freitas Batista Araújo. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de incompetência em razão da desnecessidade de perícia e de conexão, uma vez que a recorrente não comprovou sua ocorrência nos autos, nos termos da sentença de primeiro grau. No mérito, a Turma Recursal Mista, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, nos termos do voto do relator: ‘CONSUMIDOR – TELEFONIA MÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SERVIÇO POR ALGUNS DIAS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INEXISTENTE – PRECEDENTES DO STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O simples inadimplemento contratual, por si só, não dá azo ao reconhecimento de dano moral indenizável. O caso posto em disceptação trata de inadimplemento contratual, senão vejamos. Pois bem, o contrato entabulado entre as partes é daqueles de prestação de serviço onde a empresa promovida deverá fornecer sua rede para a realização de ligações, cabendo ao consumidor o pagamento de uma mensalidade pela utilização da respectiva rede. In casu, a rede ficou indisponível por alguns dias, sem maiores repercussões, causando aborrecimento, sem dúvida, mas que não é capaz de gerar dano moral indenizável, pois para o reconhecimento deste é necessário a comprovação de fatos que possam causar lesão ao psíquico do consumidor e a sua honra subjetiva. A parte autora sofreu, como dito alhures, mero aborrecimento da vida cotidiana, de forma que não se pode equiparar tal incômodo à violação de direito da personalidade para fins de configuração de dano moral. A excepcionalidade do instituto deve ser observada sob pena de sua banalização. Neste sentido, colaciono julgados: “Os infortúnios decorrentes do inadimplemento contratual foram resultantes do desdobramento natural do evento, de modo a não se ter evidenciado qualquer dano efetivo a sua integridade física ou psicológica, da qual pudesse decorrer dano moral.”(AC nº 544773/AL (0000533-19.2012.4.05.8000), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Francisco Cavalcanti. j. 25.10.2012, unânime, DJe 31.10.2012). “O simples inadimplemento contratual desprovido de qualquer outra circunstância relevante como ofensa à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem ou à sua integridade física, não pode sustentar condenação por dano moral;” (Apelação nº 0003139-18.2008.8.03.0002 (30548), Câmara Única do TJAP, Rel. Sueli Pereira Pini. unânime, DJe 28.09.2012). Em casos análogos, já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERADORA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado de maneira defeituosa, deve a operadora responder objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados, na forma do estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 8.078/1990. 2) Não cabe à operadora de telefonia alegar que a qualidade da cobertura está sujeita a variações, em função de disponibilidade e intensidade do sinal, porquanto, na qualidade de fornecedora, deve se revestir de todos os meios técnicos necessários à adequada prestação do serviço, fornecendo ao consumidor, ademais, as informações adequadas e claras sobre o bem da vida adquirido (inciso III do art. 6º da Lei nº 8.078/1990). 3) A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento contratual, especificamente, aquele referente à interrupção dos serviços telefônicos, não é hábil a ensejar a indenização por danos morais 4) Recurso parcialmente provido.” (Apelação Cível nº 000624752.2011.8.08.0021 (021110062474), 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama. j. 16.10.2012, unânime, DJ 24.10.2012) (grifo nosso)”. Ainda assim, decidiu o TJ/SP nos autos do processo n. 0000291.68.2010.8.26.0157, sendo relator o Des. Erson de Oliveira, DJe 15.04.2013: “Ementa: Apelação. Declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos moral. Serviço de telefonia móvel. Sentença de parcial procedência, com rescisão do contrato. Dever de restituir reconhecido, de forma simples. Deficiência da prestação do serviço. Indenização por dano moral afastada, mero dissabor. Pleito pela reforma da autora. Descabimento. Devolução em d