Avaliação Ambiental Estratégica
Possibilidades e Limites como Instrumento de
Planejamento e de apoio à Sustentabilidade
MARIA CLÁUDIA S. ANTUNES DE SOUZA
(Coordenadora)
Avaliação Ambiental Estratégica
Possibilidades e Limites como Instrumento de
Planejamento e de apoio à Sustentabilidade
Belo Horizonte
2015
CONSELHO EDITORIAL
Álvaro Ricardo de Souza Cruz
André Cordeiro Leal
André Lipp Pinto Basto Lupi
Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Bernardo G. B. Nogueira
Carlos Augusto Canedo G. da Silva
Carlos Bruno Ferreira da Silva
Carlos Henrique Soares
Claudia Rosane Roesler
Clèmerson Merlin Clève
David França Ribeiro de Carvalho
Dhenis Cruz Madeira
Dircêo Torrecillas Ramos
Emerson Garcia
Felipe Chiarello de Souza Pinto
Florisbal de Souza Del’Olmo
Frederico Barbosa Gomes
Gilberto Bercovici
Gregório Assagra de Almeida
Gustavo Corgosinho
Jamile Bergamaschine Mata Diz
Janaína Rigo Santin
Jean Carlos Fernandes
Jorge Bacelar Gouveia – Portugal
Jorge M. Lasmar
Jose Antonio Moreno Molina – Espanha
José Luiz Quadros de Magalhães
Kiwonghi Bizawu
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
Luciano Stoller de Faria
Luiz Manoel Gomes Júnior
Luiz Moreira
Márcio Luís de Oliveira
Maria de Fátima Freire Sá
Mário Lúcio Quintão Soares
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Nelson Rosenvald
Renato Caram
Roberto Correia da Silva Gomes Caldas
Rodolfo Viana Pereira
Rodrigo Almeida Magalhães
Rogério Filippetto de Oliveira
Rubens Beçak
Vladmir Oliveira da Silveira
Wagner Menezes
William Eduardo Freire
É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico,
inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora.
Impresso no Brasil | Printed in Brazil
Arraes Editores Ltda., 2015.
Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho
Produção Editorial e Capa: Danilo Jorge da Silva
Revisão: Responsabilidade do Autor
556.51
A945
Avaliação ambiental estratégica: possibilidades e limites como
instrumento de planejamento e de apoio à sustentabilidade
Maria Cláudia S. Antunes de Souza (Coordenadora) – Belo Horizonte:
Arraes Editores, 2015.
121p.
ISBN: 978-85-8238-140-3
1. Direito ambiental. 2. Avaliação ambiental. 3. Meio ambiente.
4. Sustentabilidade. I. Souza, Maria Cláudia S. Antunes de. II. Título.
CDD – 711 (20ed.)
CDU – 556.51
Elaborada por: Fátima Falci
CRB/6-nº 700
Rua Oriente, 445 – Serra
Belo Horizonte/MG - CEP 30220-270
Tel: (31) 3031-2330
Belo Horizonte
2015
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Sumário*
APRESENTAÇÃO..................................................................................................
VII
Capítulo 1
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL EM UM CONTEXTO
TRANSFRONTEIRIÇO, ESPECIFICAMENTE SOBRE ATIVIDADES
RELACIONADAS À ENERGIA NUCLEAR
Michel Prieur..........................................................................................................1
Capítulo 2
AVALIAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA NO BRASIL E A
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA SUA REALIZAÇÃO
Marcelo Buzaglo Dantas
Maria Cláudia S. Antunes de Souza
Juliana Guimarães Malta Côrte.........................................................................14
Capítulo 3
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA NO BRASIL:
PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E
LICENCIAMENTO ENVOLVENDO AÇÕES ESTRATÉGICAS
Ricardo Stanziola Vieira
Rafaela Borgo Koch...............................................................................................28
Capítulo 4
A AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA NO PLANEJAMENTO
DAS CIDADES
Zenildo Bodnar
Adriana Marques Rossetto
Roberta Terezinha Uvo Bodnar..........................................................................43
*
A Coordenadora e a Arraes Editores não se responsabilizam pelo conteúdo e pela revisão dos artigos, bem como pela correção da
nova ortografia.
V
Capítulo 5
ABORDAGEM PELA COMPREENSÃO DO ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO A RESPEITO DO INOVADOR
MECANISMO AMBIENTAL PREVENTIVO: AVALIAÇÃO
AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE)
Maria Cláudia S. Antunes de Souza
Juliete Ruana Mafra.............................................................................................58
Capítulo 6
A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
PARA A EFETIVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS SOBRE A NECESSIDADE DE ATERROS
SANITÁRIOS
Denise Schmitt Siqueira Garcia
Heloise Siqueira Garcia........................................................................................75
Capítulo 7
A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO SETORIAL INDEPENDENTE
PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE À LUZ DA NOVA
LEI DOS PORTOS
Osvaldo Agripino de Castro Junior...................................................................90
VI
Apresentação
A presente obra é fruto dos estudos realizados pelo Grupo de Pesquisa: “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no
CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI. Os debates e estudos
seguiram as metas do Projeto de Pesquisa coordenado por nós, intitulado “Possibilidades e limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e impacto
na gestão ambiental portuária”, aprovado pelo CNPq com fomento por meio
do MCTI/CNPq e do MEC/CAPES (Edital n. 018/2012).
O livro é composto por sete artigos, cuja temática central é a “Avaliação
Ambiental Estratégica”, os quais serão apresentados resumidamente, guardando
o rigor da pesquisa e o cuidado na análise do tema, bem como considerando que
as questões ambientais devem ser levadas em conta na elaboração de políticas,
planos e programas, como instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável, com atenção aos fatores ambientais “em uma fase precoce” do processo
de tomada de decisão e em todos os níveis administrativos apropriados.
Inicia-se a obra com a participação especial do Prof. Dr. Michel Prieur da
Universidade de Limoges (França), quem prontamente aceitou o convite de compartilhar seus conhecimentos na área. Seu texto faz uma reflexão sobre a Avaliação Ambiental Transfronteiriça por meio do protocolo de Kiev – Ucrânia
(2003), proporcionando uma nova e importante área de cooperação regional para
abordar questões mais complexas, discutindo no texto “Avaliação do Impacto
Ambiental em um contexto transfronteiriço, especificamente sobre atividades relacionadas à energia nuclear”.
No segundo capítulo, os autores Marcelo Buzaglo Dantas, Maria Cláudia
S. Antunes de Souza e Juliana Guimarães Malta Côrte destacam a “Avaliação
VII
Ambiental Integrada no Brasil e a legalidade da exigência da sua realização”,
diferenciando a Avaliação Ambiental Integrada - AAI e a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE , ambas modalidades da Avaliação de Impacto Ambiental – AIA. São avaliações que se complementam no processo de planejamento
ambiental e desenvolvidas para análises antecipadas e integradas de políticas,
planos e programas que afetam o meio ambiente. Por conseguinte, atuam juntas
como ferramentas para melhorar, desde a concepção até a inserção ambiental
dos projetos de desenvolvimento, subsidiando os licenciamentos ambientais. É
importante salientar que a AIA e suas modalidades prestam-se, sobretudo, a oferecer informações para auxiliar o Poder Público na tomada de decisão. Trata-se,
fundamentalmente, de uma análise prévia e técnica dos riscos e danos potenciais
que determinados empreendimentos ou ações podem causar às características
essenciais do meio ambiente.
Existem várias modalidades de avaliação que variam segundo diferentes métodos e objetivos que as caracterizam. Uma dessas variantes é a Avaliação Ambiental Integrada - AAI, que tem como escopo a identificação das principais características ambientais, econômicas e sociais das bacias hidrográficas, bem como
a identificação dos potenciais conflitos locais e os que podem ocorrer devido a
mais de um empreendimento.
Na sequência, o terceiro capítulo trata da “Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil: planejamento, avaliação de impacto ambiental e licenciamento
envolvendo ações estratégicas”, de autoria Ricardo Stanziola Vieira e Rafaela
Borgo Koch. Ele traz uma reflexão: deve-se pensar sua implementação sob o ponto de vista dos governantes e gestores do país ou deve-se continuar promovendo
o licenciamento em termos focais, de modo a proceder com a análise de casos
pontuais – projetos sujeitos ao licenciamento ambiental e EIA- RIMA? É inevitável, nesse sentido, comparar o cenário atual do país com Estados como a Nova
Zelândia, em que a Avaliação Ambiental Estratégica é uma realidade, muito mais
em razão do alto nível de consciência e educação (socioambiental) da população
e de sua cultura política de transparência e boa governança socioambiental, com
a garantia do acesso à informação, participação e justiça, do que propriamente
pelo arcabouço legal - políticas e instrumentos ambientais.
No quarto capítulo, intitulado “Abordagem pela compreensão do ordenamento jurídico brasileiro a respeito do inovador mecanismo ambiental
preventivo: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)”, as autoras Maria Cláudia S. Antunes de Souza e Juliete Ruana Mafra destacam a crescente consciência
em diversos países e instituições internacionais da necessidade de se discutir como a AAE pode assegurar a implementação do direito fundamental ao
meio ambiente sadio. A Avaliação Ambiental Estratégica se afigura como uma
das ferramentas ambientais passíveis de avaliar os impactos ambientais antes
mesmo da política, programa ou plano que o causará. É a tomada de decisão
VIII
consciente, viabilizando um estudo técnico, avaliando os possíveis danos ambientais que, porventura, seriam decorrentes, permitindo sua total minoração
ou, até mesmo, a inocorrência deste.
O capítulo quinto aborda “A Avaliação Ambiental Estratégica no planejamento das cidades”, de autoria: Zenildo Bodnar, Adriana Marques Rossetto
e Roberta Terezinha Uvo Bodnar. Nele ressalta-se que o planejamento urbano é
essencial para a construção da cidade sustentável e para a concretização do direito fundamental a uma boa Administração Pública. A construção e melhora
contínua na sustentabilidade urbana é necessariamente um afazer compartilhado.
Isso tendo em vista a complexidade tanto dos diagnósticos de realidade como da
elaboração e implementação de políticas. Os avanços somente serão possíveis a
partir de uma atuação necessariamente colaborativa e compartilhada, destacando
o instrumento da Avaliação Ambiental Estratégica.
O sexto capítulo, intitulado “A importância da Avaliação Ambiental Estratégica para a efetivação da exigência da política nacional de resíduos sólidos sobre a necessidade de aterros sanitários”, de autoria de Denise Schmitt Siqueira Garcia e Heloise Siqueira Garcia, traz evidências de que a Lei de Resíduos
Sólidos brasileira, a qual estabeleceu uma Política Nacional para o setor, apresenta vários mecanismos para o alcance de uma efetiva proteção ambiental. No entanto, esses mecanismos não são utilizados de forma eficaz, devido ao completo
estado de “cegueira” em que o Poder Público se encontra. É de suma importância
e necessária a implementação da Avaliação Ambiental Estratégica para o alcance
e efetivação do cumprimento do dispositivo legal previsto na PNRS.
Por fim, o capítulo sétimo com o título “A importância da regulação setorial independente para a proteção do meio ambiente à luz da nova lei dos
portos”, de autoria de Osvaldo Agripino de Castro Junior, apresenta a análise do
papel da ANTAQ como agência reguladora setorial que regula o transporte aquaviário e a atividade portuária. O texto permite identificar seu relevante papel para
a implantação das políticas de Estado do setor, dentre elas, a agenda ambiental.
As atividades econômicas do setor portuário, por ela reguladas, possuem grande
impacto ambiental, de modo que o risco é inerente à atividade. Nesse cenário,
os valores de investimentos são altos e o meio ambiente pode ficar vulnerável às
ingerências políticas. Nesse sentido, ratifica a necessidade de implementação de
programas, políticas e planos que contribuam para a regulação setorial e para a
proteção ambiental da atividade portuária pela ANTAQ, devendo tal função ser
implementada de forma cooperativa para evitar conflito de competência com as
demais entidades ambientais ou omissão dos diversos órgãos que interferem na
atividade portuária.
Registramos um agradecimento especial ao Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Ciência Jurídica (PPCJ), na pessoa do Coordenador Prof. Dr.
Paulo Marcio Cruz, e à Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI, através do
IX
Magnifico Reitor, Prof. Mario Cesar dos Santos; do Vice-reitor da Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura, Prof. Dr. Valdir Cechinel Filho e do Diretor
do CEJURPS, Prof. Dr. José Carlos Machado pelo estimulo à pesquisa.
Com muito prazer e satisfação convidamos o leitor a participar do debate
proposto por esta obra, composta por talentosos pesquisadores, que compõem o
Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI, oportunidade na qual os agradeço por aceitarem o desafio de registrar sua pesquisa sobre Avaliação Ambiental
Estratégica nesta obra.
MARIA CLÁUDIA S. ANTUNES DE SOUZA, DRª
Vice-Coordenadora do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ/UNIVALI.
Líder do Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e
Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI.
Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado no CNPq, intitulado: “Possibilidades e Limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e Impacto na Gestão
Ambiental Portuária”.
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