Avaliação Ambiental Estratégica Possibilidades e Limites como Instrumento de Planejamento e de apoio à Sustentabilidade MARIA CLÁUDIA S. ANTUNES DE SOUZA (Coordenadora) Avaliação Ambiental Estratégica Possibilidades e Limites como Instrumento de Planejamento e de apoio à Sustentabilidade Belo Horizonte 2015 CONSELHO EDITORIAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz André Cordeiro Leal André Lipp Pinto Basto Lupi Antônio Márcio da Cunha Guimarães Bernardo G. B. Nogueira Carlos Augusto Canedo G. da Silva Carlos Bruno Ferreira da Silva Carlos Henrique Soares Claudia Rosane Roesler Clèmerson Merlin Clève David França Ribeiro de Carvalho Dhenis Cruz Madeira Dircêo Torrecillas Ramos Emerson Garcia Felipe Chiarello de Souza Pinto Florisbal de Souza Del’Olmo Frederico Barbosa Gomes Gilberto Bercovici Gregório Assagra de Almeida Gustavo Corgosinho Jamile Bergamaschine Mata Diz Janaína Rigo Santin Jean Carlos Fernandes Jorge Bacelar Gouveia – Portugal Jorge M. Lasmar Jose Antonio Moreno Molina – Espanha José Luiz Quadros de Magalhães Kiwonghi Bizawu Leandro Eustáquio de Matos Monteiro Luciano Stoller de Faria Luiz Manoel Gomes Júnior Luiz Moreira Márcio Luís de Oliveira Maria de Fátima Freire Sá Mário Lúcio Quintão Soares Martonio Mont’Alverne Barreto Lima Nelson Rosenvald Renato Caram Roberto Correia da Silva Gomes Caldas Rodolfo Viana Pereira Rodrigo Almeida Magalhães Rogério Filippetto de Oliveira Rubens Beçak Vladmir Oliveira da Silveira Wagner Menezes William Eduardo Freire É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico, inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora. Impresso no Brasil | Printed in Brazil Arraes Editores Ltda., 2015. Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho Produção Editorial e Capa: Danilo Jorge da Silva Revisão: Responsabilidade do Autor 556.51 A945 Avaliação ambiental estratégica: possibilidades e limites como instrumento de planejamento e de apoio à sustentabilidade Maria Cláudia S. Antunes de Souza (Coordenadora) – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. 121p. ISBN: 978-85-8238-140-3 1. Direito ambiental. 2. Avaliação ambiental. 3. Meio ambiente. 4. Sustentabilidade. I. Souza, Maria Cláudia S. Antunes de. II. Título. CDD – 711 (20ed.) CDU – 556.51 Elaborada por: Fátima Falci CRB/6-nº 700 Rua Oriente, 445 – Serra Belo Horizonte/MG - CEP 30220-270 Tel: (31) 3031-2330 Belo Horizonte 2015 www.arraeseditores.com.br [email protected] Sumário* APRESENTAÇÃO.................................................................................................. VII Capítulo 1 AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL EM UM CONTEXTO TRANSFRONTEIRIÇO, ESPECIFICAMENTE SOBRE ATIVIDADES RELACIONADAS À ENERGIA NUCLEAR Michel Prieur..........................................................................................................1 Capítulo 2 AVALIAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA NO BRASIL E A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA SUA REALIZAÇÃO Marcelo Buzaglo Dantas Maria Cláudia S. Antunes de Souza Juliana Guimarães Malta Côrte.........................................................................14 Capítulo 3 AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA NO BRASIL: PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO ENVOLVENDO AÇÕES ESTRATÉGICAS Ricardo Stanziola Vieira Rafaela Borgo Koch...............................................................................................28 Capítulo 4 A AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES Zenildo Bodnar Adriana Marques Rossetto Roberta Terezinha Uvo Bodnar..........................................................................43 * A Coordenadora e a Arraes Editores não se responsabilizam pelo conteúdo e pela revisão dos artigos, bem como pela correção da nova ortografia. V Capítulo 5 ABORDAGEM PELA COMPREENSÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A RESPEITO DO INOVADOR MECANISMO AMBIENTAL PREVENTIVO: AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE) Maria Cláudia S. Antunes de Souza Juliete Ruana Mafra.............................................................................................58 Capítulo 6 A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA A EFETIVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SOBRE A NECESSIDADE DE ATERROS SANITÁRIOS Denise Schmitt Siqueira Garcia Heloise Siqueira Garcia........................................................................................75 Capítulo 7 A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO SETORIAL INDEPENDENTE PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE À LUZ DA NOVA LEI DOS PORTOS Osvaldo Agripino de Castro Junior...................................................................90 VI Apresentação A presente obra é fruto dos estudos realizados pelo Grupo de Pesquisa: “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq e vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI. Os debates e estudos seguiram as metas do Projeto de Pesquisa coordenado por nós, intitulado “Possibilidades e limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e impacto na gestão ambiental portuária”, aprovado pelo CNPq com fomento por meio do MCTI/CNPq e do MEC/CAPES (Edital n. 018/2012). O livro é composto por sete artigos, cuja temática central é a “Avaliação Ambiental Estratégica”, os quais serão apresentados resumidamente, guardando o rigor da pesquisa e o cuidado na análise do tema, bem como considerando que as questões ambientais devem ser levadas em conta na elaboração de políticas, planos e programas, como instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável, com atenção aos fatores ambientais “em uma fase precoce” do processo de tomada de decisão e em todos os níveis administrativos apropriados. Inicia-se a obra com a participação especial do Prof. Dr. Michel Prieur da Universidade de Limoges (França), quem prontamente aceitou o convite de compartilhar seus conhecimentos na área. Seu texto faz uma reflexão sobre a Avaliação Ambiental Transfronteiriça por meio do protocolo de Kiev – Ucrânia (2003), proporcionando uma nova e importante área de cooperação regional para abordar questões mais complexas, discutindo no texto “Avaliação do Impacto Ambiental em um contexto transfronteiriço, especificamente sobre atividades relacionadas à energia nuclear”. No segundo capítulo, os autores Marcelo Buzaglo Dantas, Maria Cláudia S. Antunes de Souza e Juliana Guimarães Malta Côrte destacam a “Avaliação VII Ambiental Integrada no Brasil e a legalidade da exigência da sua realização”, diferenciando a Avaliação Ambiental Integrada - AAI e a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE , ambas modalidades da Avaliação de Impacto Ambiental – AIA. São avaliações que se complementam no processo de planejamento ambiental e desenvolvidas para análises antecipadas e integradas de políticas, planos e programas que afetam o meio ambiente. Por conseguinte, atuam juntas como ferramentas para melhorar, desde a concepção até a inserção ambiental dos projetos de desenvolvimento, subsidiando os licenciamentos ambientais. É importante salientar que a AIA e suas modalidades prestam-se, sobretudo, a oferecer informações para auxiliar o Poder Público na tomada de decisão. Trata-se, fundamentalmente, de uma análise prévia e técnica dos riscos e danos potenciais que determinados empreendimentos ou ações podem causar às características essenciais do meio ambiente. Existem várias modalidades de avaliação que variam segundo diferentes métodos e objetivos que as caracterizam. Uma dessas variantes é a Avaliação Ambiental Integrada - AAI, que tem como escopo a identificação das principais características ambientais, econômicas e sociais das bacias hidrográficas, bem como a identificação dos potenciais conflitos locais e os que podem ocorrer devido a mais de um empreendimento. Na sequência, o terceiro capítulo trata da “Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil: planejamento, avaliação de impacto ambiental e licenciamento envolvendo ações estratégicas”, de autoria Ricardo Stanziola Vieira e Rafaela Borgo Koch. Ele traz uma reflexão: deve-se pensar sua implementação sob o ponto de vista dos governantes e gestores do país ou deve-se continuar promovendo o licenciamento em termos focais, de modo a proceder com a análise de casos pontuais – projetos sujeitos ao licenciamento ambiental e EIA- RIMA? É inevitável, nesse sentido, comparar o cenário atual do país com Estados como a Nova Zelândia, em que a Avaliação Ambiental Estratégica é uma realidade, muito mais em razão do alto nível de consciência e educação (socioambiental) da população e de sua cultura política de transparência e boa governança socioambiental, com a garantia do acesso à informação, participação e justiça, do que propriamente pelo arcabouço legal - políticas e instrumentos ambientais. No quarto capítulo, intitulado “Abordagem pela compreensão do ordenamento jurídico brasileiro a respeito do inovador mecanismo ambiental preventivo: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)”, as autoras Maria Cláudia S. Antunes de Souza e Juliete Ruana Mafra destacam a crescente consciência em diversos países e instituições internacionais da necessidade de se discutir como a AAE pode assegurar a implementação do direito fundamental ao meio ambiente sadio. A Avaliação Ambiental Estratégica se afigura como uma das ferramentas ambientais passíveis de avaliar os impactos ambientais antes mesmo da política, programa ou plano que o causará. É a tomada de decisão VIII consciente, viabilizando um estudo técnico, avaliando os possíveis danos ambientais que, porventura, seriam decorrentes, permitindo sua total minoração ou, até mesmo, a inocorrência deste. O capítulo quinto aborda “A Avaliação Ambiental Estratégica no planejamento das cidades”, de autoria: Zenildo Bodnar, Adriana Marques Rossetto e Roberta Terezinha Uvo Bodnar. Nele ressalta-se que o planejamento urbano é essencial para a construção da cidade sustentável e para a concretização do direito fundamental a uma boa Administração Pública. A construção e melhora contínua na sustentabilidade urbana é necessariamente um afazer compartilhado. Isso tendo em vista a complexidade tanto dos diagnósticos de realidade como da elaboração e implementação de políticas. Os avanços somente serão possíveis a partir de uma atuação necessariamente colaborativa e compartilhada, destacando o instrumento da Avaliação Ambiental Estratégica. O sexto capítulo, intitulado “A importância da Avaliação Ambiental Estratégica para a efetivação da exigência da política nacional de resíduos sólidos sobre a necessidade de aterros sanitários”, de autoria de Denise Schmitt Siqueira Garcia e Heloise Siqueira Garcia, traz evidências de que a Lei de Resíduos Sólidos brasileira, a qual estabeleceu uma Política Nacional para o setor, apresenta vários mecanismos para o alcance de uma efetiva proteção ambiental. No entanto, esses mecanismos não são utilizados de forma eficaz, devido ao completo estado de “cegueira” em que o Poder Público se encontra. É de suma importância e necessária a implementação da Avaliação Ambiental Estratégica para o alcance e efetivação do cumprimento do dispositivo legal previsto na PNRS. Por fim, o capítulo sétimo com o título “A importância da regulação setorial independente para a proteção do meio ambiente à luz da nova lei dos portos”, de autoria de Osvaldo Agripino de Castro Junior, apresenta a análise do papel da ANTAQ como agência reguladora setorial que regula o transporte aquaviário e a atividade portuária. O texto permite identificar seu relevante papel para a implantação das políticas de Estado do setor, dentre elas, a agenda ambiental. As atividades econômicas do setor portuário, por ela reguladas, possuem grande impacto ambiental, de modo que o risco é inerente à atividade. Nesse cenário, os valores de investimentos são altos e o meio ambiente pode ficar vulnerável às ingerências políticas. Nesse sentido, ratifica a necessidade de implementação de programas, políticas e planos que contribuam para a regulação setorial e para a proteção ambiental da atividade portuária pela ANTAQ, devendo tal função ser implementada de forma cooperativa para evitar conflito de competência com as demais entidades ambientais ou omissão dos diversos órgãos que interferem na atividade portuária. Registramos um agradecimento especial ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (PPCJ), na pessoa do Coordenador Prof. Dr. Paulo Marcio Cruz, e à Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI, através do IX Magnifico Reitor, Prof. Mario Cesar dos Santos; do Vice-reitor da Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura, Prof. Dr. Valdir Cechinel Filho e do Diretor do CEJURPS, Prof. Dr. José Carlos Machado pelo estimulo à pesquisa. Com muito prazer e satisfação convidamos o leitor a participar do debate proposto por esta obra, composta por talentosos pesquisadores, que compõem o Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI, oportunidade na qual os agradeço por aceitarem o desafio de registrar sua pesquisa sobre Avaliação Ambiental Estratégica nesta obra. MARIA CLÁUDIA S. ANTUNES DE SOUZA, DRª Vice-Coordenadora do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ/UNIVALI. Líder do Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI. Coordenadora do Projeto de pesquisa aprovado no CNPq, intitulado: “Possibilidades e Limites da Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil e Impacto na Gestão Ambiental Portuária”. X