CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR Senhor: WADSON ALVES DE OLIVEIRA Tendo em vista Vossa Senhoria ter cometido ato de irregularidade, violando o disposto no artigo 119, inciso V da Lei nº 752/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibicarai), aplicamos como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou a prática de outras faltas de qualquer natureza, previstas no referido Diploma Legal, as quais nos obrigarão a tomar outras medidas cabíveis, consoante a legislação em vigor. DESCRIÇÃO DA ADVERTÊNCIA: Uso do livro de ocorrências do quadro de vigilantes para inserir mensagens incompatíveis com as suas atribuições profissionais, sendo que algumas delas de conteúdo de prática de ato lesivo da honra contra seu superior hierárquico. Ibicarai, 09 de fevereiro de 2015 OSVALDO MARTINS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO