CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Senhor: WADSON ALVES DE OLIVEIRA
Tendo em vista Vossa Senhoria ter cometido ato de irregularidade, violando o
disposto no artigo 119, inciso V da Lei nº 752/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Ibicarai), aplicamos como medida disciplinar a presente CARTA DE
ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou a prática de outras faltas de
qualquer natureza, previstas no referido Diploma Legal, as quais nos obrigarão a
tomar outras medidas cabíveis, consoante a legislação em vigor.
DESCRIÇÃO DA ADVERTÊNCIA: Uso do livro de ocorrências do quadro de vigilantes
para inserir mensagens incompatíveis com as suas atribuições profissionais, sendo
que algumas delas de conteúdo de prática de ato lesivo da honra contra seu superior
hierárquico.
Ibicarai, 09 de fevereiro de 2015
OSVALDO MARTINS SANTOS JUNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR Senhor: WADSON