16 // OUTUBRO 2015
COLUNA
TEXTO LOBMAIER & NEGRÃO
JURÍDICA
Casamento e
Divórcio no Exterior
1) Casei no exterior. Preciso
comunicar às autoridades brasileiras
este casamento?
Sim. O registro do casamento
realizado no exterior em Repartição
Consular competente não é opcional, mas sim obrigatório. Todo cidadão brasileiro que mudar seu estado
civil, em qualquer lugar que seja,
deve comunicar esse ato no Brasil.
Ninguém pode ter estados civis diferentes em locais diferentes.
2) Este registro consular é definitivo ou ainda é preciso fazer algo mais
no Brasil?
O registro consular de casamento
é um documento provisório, que
deverá ser transcrito (novamente
registrado) em cartório no Brasil.
Somente após esse procedimento a
pessoa terá uma certidão brasileira
de casamento definitiva e com ela
poderá renovar seus documentos
brasileiros.
3) E se eu não registrar o casamento no Consulado Brasileiro significa que estou solteiro (a) no Brasil?
Não. Afirmar isso é um erro! Os
Tribunais no Brasil reconhecem o
matrimônio realizado no exterior,
ainda que esse não tenha sido registrado nos órgãos oficiais brasileiros competentes. Conforme já
mencionado na primeira pergunta,
a pessoa não pode ter estados civis
diferentes, bem como nomes diversos, sob pena de cometer “Crime
de falsidade ideológica”, de acordo
com o Art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
4) Eu me divorciei no exterior.
Este divórcio é válido no Brasil?
6) E se eu não regularizar minha
situação no Brasil, o que acontece?
Não. Ele precisará passar por um
procedimento jurídico de reconhecimento perante o Superior Tribunal de Justiça para que possa ter
validade em território nacional. Por
se tratar de um processo judicial de
Homologação de Sentença Estrangeira, é obrigatório que seja feito
por advogado devidamente inscrito
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. É recomendável que a
pessoa busque um profissional que
seja especialista em Direito Internacional e possua conhecimentos
da lei do país onde foi proferida a
sentença, para que se evite ocorrer complicações no decorrer do
processo.
O cidadão que não estiver com seus
documentos brasileiros em ordem,
poderá ter uma série de problemas,
como renovar seu passaporte, mudar
seu nome após casamento ou divórcio, registrar um novo casamento ou o
nascimento de seus filhos, regularizar
seu título de eleitor etc. Cabe ainda
ressaltar que também pode encontrar
obstáculos no país estrangeiro (no
caso a Suíça) quando tiver que renovar a sua permissão de estadia ou
até mesmo dar entrada num pedido
de cidadania. É importante que todos
estejam com seus documentos em
dia, para que não tenham problemas,
tanto no seu país de origem como no
seu país de residência.
5) Nunca registrei meu casamento
no Brasil e já estou divorciada no exterior. Ainda assim preciso homologar a
sentença de divórcio no Brasil?
Lobmaier & Negrão
Advocacia e Consultoria
Sim. Mesmo que o casamento
não tenha sido registrado, a validação dessa sentença deverá ser
feita, para que a pessoa mude seu
estado civil para o de divorciada
e possa regularizar todos os atos
jurídicos civis realizados (casamento
e divórcio). Se um dia a pessoa vier
a contrair novo matrimônio, onde
quer que seja, ela será considerada
bígama (Crime de Bigamia – Art.
235, Código Penal Brasileiro), caso
não tenha feito todos os procedimentos necessários para realizar
esse casamento.
Patricia Lobmaier
Advogada e Mestre em Direito Internacional
Tel.: 076 665 60 33 [OAB/RJ 134.929]
Patricia Brooking Negrão
Advogada, Tradutora e Intérprete
Tel.: 079 607 67 33 [OAB/SP 105.386]
Esta coluna é uma colaboração das consultoras
jurídicas do Conselho Brasileiro da Suíça.
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as suas perguntas, escreva para:
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Casamento e Divócio no Exterior