Principais pontos da Lei 11.638 que geram controvérsias na sua interpretação conflitante na
corrente cientifica.
Antônio Lopes de Sá:
Por Robson Lopes Bezerra
Desde janeiro, o Brasil passou a adotar os princípios internacionais de contabilidade ditados
pelo Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês). A nova lei
contábil instituiu uma série de regras, como, por exemplo, a obrigação de que as empresas de
capital fechado, mas de grande porte, tenham seus balanços submetidos a auditores
independentes, no projeto de lei original, as empresas deveriam ainda publicar seus balanços,
mas essa parte do texto foi suprimida. As recentes alterações das regras contábeis previstas
na Lei das Sociedades Anônimas, a qual obriga as empresas limitadas de grande porte a
seguirem certas normas impostas às companhias abertas, já provoca diferentes interpretações
no mercado, relativos ao aumento da carga tributária para operações de fusão e aquisição e a
obrigatoriedade de publicações de demonstração de resultado do exercício.
Os aspectos práticos de implantação da International Finance Reporting Standars para as
Empresas de Capital Aberto e uma visão mais abrangente sobre Contabilidade Internacional
abirão as oportunidades de captar mais recursos e investimentos no exterior. Os critérios da
Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), sobre de USGAAP e o IFRS, um instrumento para
monitorar o fluxo financeiro da empresa. Portanto
A Lei nº. 6.404 de 1976 ao longo destes 31 anos cumpriu o seu papel no regular as operações
das sociedades anônimas e servindo de referência para as demais entidades,
independentemente do porte ou da espécie. Entretanto, com o advento da globalização alguns
de seus dispositivos necessitavam de "ajustes", possibilitando assim uma adequação aos
padrões contábeis mundialmente (IAS, IFRS), bem como os de governança corporativa e que
resultem em maior transparência aos "patrimônios", nas demonstrações contábeis. Diante
destas alterações, destacamos a Lei nº. 11.638 de 28.12.2007, a qual promoveu alterações
profundas, porém necessárias na Lei nº. 6.404 de 1976, que certamente resultará em clareza
nas informações aos interessados investidores (sócios e acionistas) e a terceiros (clientes,
fornecedores, financiadores e governos).
Com o objetivo de apresentar mais esclarecimentos as incertezas derivadas das avaliações
nas Normas internacionais sobre a nova Lei nº 11.638 e IFRS em demonstrar e discutir as
principais alterações contábeis promovidas pela lei, desafios e perspectivas, os impactos:
(societários, contábeis e fiscais), comparando os seus efeitos aos mundialmente adotados,
bem como, por meio de "cases" associá-los às nossas realidades nos interesses empresariais
e governamentais, o Prof. Antonio Lopes de Sá concedeu com exclusividade para a Revista
Contábil Fiscolegis a entrevista onde reuniu com expertise nestes principais pontos que geram
controvérsias na sua interpretação conflitante e pode confundir empresariado, no entanto,
Lopes de Sá publicamente já se pronunciou que não é contra Normas, nem Convergências,
desde que fundamentadas na ciência, ou seja, que não cometam deslizes quanto a Lógica
(basta lembrar o caso do Arrendamento Mercantil). "As Normas Internacionais pregam a
ANARQUIA e a vítima são os incautos e os contadores que devem por lei ser obrigados a
pregar mentiras.Basta ler o texto dos conceitos básicos aprovados pelo CPC e CVM, sob a
égide da 11.638 para tudo entender".
Lopes de Sá alerta e critica Iasb e NIC em desrespeito aos princípios Contábeis e que as
novidades da lei das sociedades por ações aumentam a incerteza no campo das avaliações.
"As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral,
tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos
reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências
para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as
demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual. A forte pressão
exercida pelas multinacionais para que prevalecessem os padrões anglo-saxões continua; a
IASB é dirigida por elas mesmas; na realidade simula-se um padrão europeu, mas, na prática
ele não existe nesse particular. O que existe, sim, é reação de importantes países da
Comunidade Européia contra as normas do IASB (França, Áustria, Espanha etc.)".
"Está oficializada a desobediência civil e instalada a ANARQUIA... Não interessa o governo,
não interessam as leis, não interessa a ciência - é o regime da AUTOCRACIA de entidades
particulares (IASB)".
A omissão sobre a verdade enseja o governo da mentira e o professor não está sendo omisso
e nem conivente com o erro em suas críticas às normas internacionais de contabilidade,
cumprindo o seu dever para com a Ciência, a Contabilidade e a Pátria.Obviamente não poderia
deixar de orientar os seus leitores e alunos e nem evidenciar a classe que está sendo
implantada a ANARQUIA para facilitar a maquiagem dos balanços, assim Lopes de Sá tem
sido a voz isolada nas advertências, O tempo e os fatos, todavia falarão pela sua pessoa. A
diferença entre o que o ele faz e alguns que elogiam as Normas está justamente no que vem
apresentando em seus artigos de alta relevância, elementos, razões e fundamentos de prova
enquanto os outros só verbosidade, alardeando conceitos vazios e frases laudatórias, Incrível,
mas real, "São questões a pensar, mas uma certeza há - leis diferentes levam a necessidades
de regulação contábil diferentes". Leia a seguir trechos da entrevista:
Fiscolegis: Em diversas conferências em Portugal, o sr. criticou as normas internacionais de
contabilidade no (IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, Prolatino).
onde considera que:
“nas NIC não tem havido responsabilidade com os conceitos de ciência. Estamos perante
interesses muito fortes das grandes multinacionais de auditoria”
Na 6ª. Conferencia no Porto, no dia 14 de maio, o senhor afirmou que:
“As normas não são ciência. Quem está contra, não se deve atemorizar perante uma falsa
manifestação de superioridade que não existe e perante 14 indivíduos da IASB, que é o filho
bastardo do FASB, que alegadamente mandam e aos quais não reconheço qualquer valor”.
Em artigos e diversas conferências o sr. critica Iasb e NIC e tem feito duras críticas à Lei de
S/A. No seu entender, qual é o ponto mais crítico, prejudicial, desta lei?
Lopes de Sá:
São pontos relevantes o denominado Valor Justo, os defeitos conceituais derivados da
não fidelidade à ciência da Contabilidade, o excesso de liberalidade que enseja o
subjetivismo irresponsável, a falta de subordinação à lei dos países e o sentido
hermético adotado para emitir as Normas.
Fiscolegis : O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica, Entretanto, o
Iasb e o Fasb divulgaram ( aqui)
um documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework. Com esse
documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as características qualitativas
da informação e as restrições. O objetivo da informação financeira seria:
"rovide financial information that is useful to present and potential equity investors, lenders and
other creditors in making decisions in their capacity as capital providers"
O sr. acha que a Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada?
Lopes de Sá: Entendo que a Estrutura referida já nasceu equivocada em matéria
conceitual, sem qualidade científica e atentando contra as disposições legais em relação
a fatos como o Arrendamento Mercantil, dito Leasing. Com as reações que estão
ocorrendo na Europa (que testemunhei), as que são evidenciadas nos Estados Unidos
pela Internet e as falhas que já apontei em vários artigos, tudo bem mostra que a
propalada “convergência” está bem comprometida.
Fiscolegis : Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:
“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for
basicamente o mesmo entre nós e o IASB”
Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.
Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais
deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar
o poder de normatizar.
Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de
resultado operacional (e não operacional). Alega-se que:
“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O
relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é
recorrente”.
A matéria conceitual da IASB deixa muito a desejar?
Lopes de Sá: A matéria da IASB é realizada por um grupo fechado e só aparentemente
tem o consenso internacional pleno. Não é matéria científica, prega a desobediência civil
e se auto considera imperativa. Gostaria de ter provas sobre quantos profissionais no
Brasil as aprovaram, assim como na Europa e Estados Unidos e que percentual
representa tal aprovação face a quantidade de profissionais existentes. Quando a tal fato
me referi há alguns dias em uma conferência na Europa fui aplaudido por mais de 3.000
profissionais, sendo isso uma amostragem digna de reflexão. Tais aplausos se repetiram
no mundo não só profissional, mas, também no universitário europeu, em nada menos
de 10 Universidades, com auditórios repletos, nos quais proferi palestras. Tenho
arquivadas inúmeras mensagens de protestos contra o processo que está adotado, de
dúvidas a respeito, de insegurança, enviados a mim por colegas e intelectuais. Em
recente Congresso Internacional na Europa o emérito doutor Domingos Cravo, da
Universidade de Aveiro disse em tom jocoso que as Normas representam uma Anarquia
Epistemológica.
Fiscolegis : Segundo o documento da Deloitte, International Financial Reporting Standards for
U.S. Companies: Implications of na accelerating global trend,as vantagens da IFRS são as
seguintes:
a) Padronização e melhoria das políticas contábeis
b) Uso e disposição mais eficiente dos recuros
c) Melhoria nos controles
d) Melhor administração de caixa
Já a PriceWaterHouseCoopers, em 10 minutes on IFRS What you need to know about financial
topics essencial to your business, lista as razões da inevitabilidade das IFRS e as vantagens
das mudanças:
a) transparência
b) encorajar um mercado global informado
c) apresentar novas oportunidades de operações
d) reduzir a complexidade e os erros contábeis
e) enfatizar o exercício do julgamento profissional
Em primeiro lugar, a Deloitte só apresenta as vantagens (não existe desvantagens?).
Além disso, alguns desses itens carecem de fundamentação, inclusive em termos de pesquisa.
Isso tende a provar a tese de que a convergência é de interesse, em especial, das grandes
empresas de auditoria?
Lopes de Sá: Não é de admirar que as empresas referidas enunciem vantagens que
admitem existir com a implantação das Normas, pois, segundo denunciam muitos
intelectuais que estudaram na Europa a questão, foram as aludidas as que influenciaram
e guiaram as referidas IRFSs. Isso não é difícil de constatar fazendo-se um simples
acesso à Internet.
Fiscolegis : Em artigo recentemente publicado (Contraditórios da Lei 11.638 que colocam em
risco questões relativas a informações Contábeis), o Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog comenta
o seguinte:
"Temos aqui um importante exemplo de uma viripotente contribuição cientifica filosófica
contábil. Que merece um repensar sobre a responsabilidade dos contadores, em especial a
dos auditores em relação a clareza e fidelidade das informações prestadas aos utentes".
O sr. acha que os problemas já estão surgindo e surgirão ainda mais em razão do excesso de
liberdade cometido e que deixam de ser confiáveis as Demonstrações Contábeis em
decorrência de erros graves, sendo uma porta aberta à fraude?
Lopes de Sá: Como profissional jamais opinarei sobre a situação de uma empresa com
balanço inspirado nas IRFSs por questão de responsabilidade ética e considerando o
que Normas alternativas e baseadas em conceitos vazios provocaram de escândalos no
mercado; soma-se a isso a rebeldia das mesmas em desprezar a ciência e se
proclamarem, acima da lei e do poder público. Para mim as IRFSs e Normas não
produzem dados confiáveis e exigem máxima cautela para emissão de opiniões,
especialmente em análise, perícia, pesquisa científica ou para tomada de decisões. Tive
noticia que um dirigente da IASB dissera que nós, os intelectuais da Contabilidade,
somos nesse particular “intransigentes”. Se isso tiver sido verdade (e quem me
informou merece crédito) poderia responder que em nossa forma de ver somos nós que
achamos as dita IRFSs “excessivamente transigentes” (e não somos só nós).
Fiscolegis : A nova lei contábil, que atualiza uma lei de mais de 30 anos e com origem no
período ditatorial, que introduz a contabilidade brasileira com a padronização de regras com o
mercado internacional, deve facilitar a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil,
especialmente para o investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para
preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no país, nesse sentido o sr. acha
que diminui-se o chamado Custo Brasil?
Lopes de Sá:
Não creio que o investidor seja atraído por esse motivo. O pequeno investidor não influi
e o grande não faz investimentos confiado apenas em informações à distância, sem
verificar aonde aplica. Tal argumento é a meu ver falacioso.
Fiscolegis: A recente sanção presidencial da Lei 11.638 representa um passo fundamental
para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de
contabilidade?
Lopes de Sá: Poderá representar uma uniformização se ocorrer a concordância de todas
as nações fortes em capital, mas, isto ainda não ocorreu e muitas reações estão sendo
verificadas. A submissão cultural que os padrões trazem, segundo Einstein
transformamos homens em robôs.
Fiscolegis : A conciliação da nova contabilidade brasileira aos padrões internacionais facilitará
ou prejudicará o investimento estrangeiro no Brasil?
Lopes de Sá: Não creio que as padronizações sejam um fator principal de atração para
investimentos de maior vulto. O que atrai investimentos são impostos justos e
moderados, boa lucratividade real das empresas, estabilidade econômica.
Fiscolegis : A nova Lei 11.638 representa um passo fundamental para a convergência das
práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade — IFRS (International
Financial Reporting Standards?
Lopes de Sá: A nova lei está consagrando um padrão que não consagra a lei... Ou seja,
as IRFSs declaram em seus preceitos básicos que não se submetem às leis. A
convergência propalada ainda não existe embora muitos milhões de dólares estejam
sendo investidos para pressionar a adoção de uma uniformidade ao feitio anglo-sdaxão.
Fiscolegis: O que o país pode esperar da convergência contábil?
Lopes de Sá: Submissão cultural contábil; muita divergência cultural, melhoria do
mercado para as multinacionais de auditoria, estas que já possuem a quase totalidade
do mercado de trabalho. Ademais, não deveremos nunca confundir as IRFSs e Normas
com ciência contábil.
Fiscolegis: Quais os reflexos da nova Lei Contábil no valor de mercado das empresas?
Lopes de Sá: Ainda não tenho meios para avaliar, mas, pelas primeiras noticias que se
veiculam haverá inflação em alguns balanços e as bolsas não estão reagindo
fundamentadas nisso. No momento em que estou sendo entrevistado os valores
acionários estão em baixa.
Fiscolegis : A convergência com as normas internacionais de contabilidade trará menores
custos de captações financeiras e contábeis às empresas e maior transparência aos
investidores?
Lopes de Sá: Não tenho igualmente base concreta para opinar, mas não creio em maior
transparência pelo que conheço sobre o tema. Ao contrário o que se tem verificado é
que o processo que enseja subjetivismo é mais de pioria que de melhoria.
Fiscolegis : A CVM precisa fazer todas as instruções normativas até o final de 2009, para que
possam ser aplicadas no balanço do mesmo ano, que será divulgado em 2010. O sr. acha que
a convergência total do balanço consolidado das empresas possa ser feito nesta data?
Lopes de Sá: Há muita reclamação, segundo se tem noticiado, quanto aos prazos tão
limitados que se têm dado. A própria edição da lei ao apagar das luzes de um ano não é
um ato que possa ser tido como adequado e muito menos ético.
Fiscolegis: O sr, acha que o país perdeu com a demora na aprovação da nova lei contábil?
Lopes de Sá: De forma alguma. Os valores nas Bolsas não estão atados a padronizações
contábeis. O tempo se incumbirá de comprovar que a referida “convergência” não tem
influência direta na questão.
Fiscolegis : Para compensar a escassez de profissionais que combinem conhecimentos de
auditoria, finanças, contabilidade, tributação e inglês, as universidades estão preparadas para
as mudanças da nova lei? será um processo de formação complementar demorado?
Lopes de Sá: Haverá um conjunto de problemas na parte educacional uma vez que as
normas não obedecem à ciência, nem às leis. O Contador na quase totalidade precisa
estar preparado para as empresas e não só para as Bolsas. Isso requer conhecimento
científico. Só no que acabo de me referir já se pode prever o conflito no âmbito
educacional. Um professor deve preparar um profissional para a aplicação global de uma
profissão e não para um segmento apenas. Devemos ensinar a pensar em Contabilidade
e não impor camisa de ferro de pensamento alienígena, pois, isso tira o caráter
universitário da educação.
Fiscolegis: Os profissionais estão preparados para as mudanças?
Lopes de Sá: Não vejo grandes problemas nem acredito que as referidas sejam uma
“nova Contabilidade”. As Normas visam as Bolsas e no Brasil o número de empresas
que tem ações em Bolsa é inexpressivo percentualmente. O que o Contador deve se
preocupar é em oferecer modelos de prosperidade às empresas. Esse o dever ético.
Fiscolegis : Com a nova lei o mercado fica aquecido para contabilistas?, o texto a seguir está
correto?
"A adequação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais e a intensificação da
abertura de capital das empresas indicam uma nova realidade para quem atua ou planeja
ingressar na área contábil. O segmento sofrerá uma explosão na demanda de profissionais, em
resposta às necessidades de informação para a tomada de decisões nos negócios
internacionais, Sairá na frente quem tiver a qualificação para atender aos requisitos, entre eles
domínio do idioma inglês e conhecimento do novo padrão internacional de práticas contábeis,
entre outros aspectos. Ele cria ferramentas importantes para o plano de gestão das empresas,
garantindo a sua sustentabilidade num mercado cada vez mais competitivo. Por isso, é
importante que tenha a noção da nova dimensão da profissão e se atualize para ter sucesso na
carreira".
Lopes de Sá : Fica aquecido para as multinacionais de auditoria.
Fiscolegis : Como treinar e preparar todas as pessoas envolvidas com as mudanças
contábeis?
Lopes de Sá: O número de envolvidos não será grande, mas, a preparação poderá ser
feita através de acompanhamento das edições das Normas pela CVM.
O mesmo caso ocorre com a legislação fiscal que muda todo dia. Mais preocupante é a
burocracia estatal, a instabilidade legislativa, que as Normas, quanto a mudanças que
refletem sobre o exercício profissional.
Fiscolegis : O sr. já está adaptando os seus livros com as mudanças? haverá algum
lançamento sobre o tema atual?
Lopes de Sá: Estou fazendo as modificações pertinentes, mas, elas não irão alterar
muito os meus livros, pois, dedico-me mais ao que interessa à maioria e não só às
Bolsas. Já alterei o que é relacionado — e não é tanto — no livro de Pericias, Dicionário,
Fundamentos da Contabilidade Geral e estou trabalhando em outros. No de pericias
alerto para as fraudes e maquiagens que poderão advir dos “ajustes” que as normas
ensejam. Meus livros estão baseados na ciência e esta não foi tangida pelas IRFSs, mas,
pelo contrário, violentaram-se conceitos e princípios importantes.
Fiscolegis : As mudanças contábeis, além de fazer os balanços brasileiros ficarem de acordo
com as normas do Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em
inglês), também trará mais transparência para as demonstrações --inclusive as das grandes
empresas de capital fechado, já que elas também terão que ter o balanço aprovado por uma
auditoria independente.
Todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou tenham patrimônio
acima de R$ 240 milhões estão enquadradas nessa regra?
Lopes de Sá: Não estou de acordo que haverá mais transparência pelo fato de adotar
Normas. O que necessitamos, sim, para a sinceridade é o exercício da ética e o apoio na
ciência e na lei. Quanto as limitadas maiores estão as mesmas submetidas às referidas
padronizações e até o presente momento não consegui entender a finalidade já que não
possuem compromissos relativos a capital pulverizado. Alegar que as grandes limitadas
possam lesar fornecedores e instituições de crédito porque não possuem um padrão
dito “internacional” é desconhecer a prática dos negócios e colocar em dúvida a
capacidade dos que financiam e fornecem às empresas.
Fiscolegis: Nas Companhias Abertas os balanços patrimoniais publicados a partir de 2008
deverão contemplar todas as alterações com a nova lei?
Lopes de Sá: Por força da lei, sim.
Fiscolegis : Na questão da reavaliação de ativos para baixa contábil ["impairment"], como a
empresa decide o que precisa ser reavaliado?
Lopes de Sá: Tudo isso vai guiar-se muito pelo subjetivismo, entendo. O conceito de
valor em Contabilidade é algo que só a ciência poderá ditar. A teoria do valor em
Contabilidade não está respeitada nas IRFSs.
Fiscolegis : Mas é uma decisão livre da própria empresa?
Lopes de Sá: Acredito que a questão tem tendências de ditar a prevalência do
subjetivismo. Segundo as Normas os ajustes se operam em bases de valores de
realização, mas, o que por isto se poderá entender ou praticar ainda oferecerá muita
polêmica. Os tais “ajustes” vão ser alvo de muitas questões.
Fiscolegis: E o laudo usado pelas companhias para essa reavaliação não é um instrumento
subjetivo?
Lopes de Sá: Poderá ser, em muitos casos que conheço tem sido, mas, o ideal será que
seja objetivo, ou seja, calcado em provas irrefutáveis, científicas, o que nem sempre se
tem verificado.
Fiscolegis: O sr. acha que a regra que obriga a marcação por valor de mercado de
instrumentos financeiros ativos e passivos pode trazer volatilidade ao balanço de empresas?
Lopes de Sá: Sem dúvida alguma. Não só volatilidade, mas, como tem acontecido nos
Estados Unidos, também ensejará a fraude. Muitas manobras e maquiagens podem ser
feitas nesse sentido
Fiscolegis : Qual foi o motivo forte que levou a Europa optar por não seguir integralmente essa
regra do IFRS, o IAS 39.?
Lopes de Sá: Do que conheço, o motivo é exatamente o ensejo de fraude e a
vulnerabilidade inata.
Fiscolegis: A regra internacional de contabilidade sobre instrumentos financeiros traz novos
conceitos e critérios de avaliação que podem gerar volatilidade e impactar o patrimônio líquido
e resultado das entidades, além dos impactos contábeis, esta nova regra demandará uma
estrutura de controles internos e gerenciamento de riscos compatível com os novos conceitos.
Na sua opinião o que muda com a aplicação das normas internacionais de Contabilidade?
Lopes de Sá: As mudanças que mais se prenunciam são as relativas aos “ajustes” e a
imputação de ativos que não sendo da empresa, todavia irão constar como se dela
fossem, como é o caso do arrendamento mercantil.
Fiscolegis: Qual é a responsabilidade profissional e falácias em normas internacionais de
contabilidade?
Lopes de Sá: A responsabilidade do profissional é abrangente e atinge aquela civil,
criminal e ética.
Fiscolegis: A visão que se tinha do contador de uma figura que só cuida da burocracia fiscal,
para atender ao governo está acabando?
Lopes de Sá : A visão do Contador, de há muito, não é mais apenas a fiscal, embora a
questão fiscal seja sempre relevante. A valorização profissional ocorreu
expressivamente a partir da década de 60 com a nova leva de bacharéis que ia
amadurecendo. Não serão, todavia, as normas as responsáveis por mudanças
expressivas.
Toda boa empresa, no Brasil ou no exterior sempre precisou de bom Contador e a
qualidade é o que atribui valor.
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