PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63052 712252 CANDIDATO: DANIELLE CASTRO DA SILVA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 13 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Alega que são indispensáveis para navegação na internet tanto o Browser quanto o FTP, considerando que para o Browser interpretar o código HTML necessita de um protocolo de transferência, no caso o FTP, o que a leva a concluir que ambos (Browser e FTP) são utilizados na tarefa de interpretação de códigos HTML. Nesse sentido, solicita a anulação do quesito, haja vista a duplicidade de respostas verdadeiras, opção “c”, apresentada no Gabarito Oficial, e opção “d”, que faz referência ao protocolo FTP. PARECER DA BANCA: O enunciado do quesito é claro quando dispõe: “Dentre as opções abaixo uma está relacionada a um programa que interpreta o código HTML (Hypertext Markup Language) ...” (grifos nossos). As páginas da Web são escritas em uma linguagem conhecida como HTML (em português, Linguagem de Marcação de Hipertexto), que é uma linguagem universal em toda a Web. Assim, para ler as páginas escritas nessa linguagem e apresentá-las na forma organizada como vemos na tela do computador necessita-se de um programa capaz de interpretar o HTML, cuidando de dispor corretamente textos, gravuras, palavras sublinhadas, fotos etc. Tal programa é conhecido como Browser, ou navegador, ou ainda como programa Cliente Web, destacando-se, como mais conhecido, o Internet Explorer. Quanto aos Protocolos de Rede, estes possibilitam a conexão de máquinas que portam diferentes configurações, ou seja, para permitir a comunicação na rede entre máquinas com diferentes configurações foram criadas regras de comunicação aplicáveis aos dados que serão transmitidos entre elas, e essas regras, também conhecidas como protocolos, podem ser consideradas como uma linguagem ou programa dos dispositivos de rede. Nessa esteira, o FTP (File Transfer Protocol, em português, Protocolo de Transferência de Arquivos) é responsável por fornecer pastas/diretórios de modo que os usuários possam acessar seus arquivos ou outros arquivos disponibilizados por terceiros. O FTP, assim, funciona como um servidor de arquivos, mas para que um usuário faça uso de tais arquivos é necessário possuir um Programa Cliente Web. Assim, embora o candidato, acertadamente, tenha afirmado que o protocolo FTP, juntamente com o Browser, são indispensáveis na navegação na Web, resta claro que sua função não é a de interpretação do código HTML, como mencionado no enunciado do quesito, razão porque não vislumbramos necessidade de anulação do quesito. Propomos o indeferimento do pleito e ratificamos como opção correta aquela já divulgada no Gabarito Oficial disponibilizado pela Fundação. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 25 de fevereiro de 2008. _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63052 712252 CANDIDATO: DANIELLE CASTRO DA SILVA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 14 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Anulação da questão por haver duas opções incorretas. PARECER DA BANCA: Anulada devido a erro na redação da alternativa “e”. A omissão de uma palavra deixou a alternativa com sentido incompleto. Assim, a questão apresentou 2 opções de respostas. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63052 712252 CANDIDATO: DANIELLE CASTRO DA SILVA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 17 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Solicita alteração do gabarito da questão 17: da letra “d” para “e”. PARECER DA BANCA: O gabarito oficial divulgado para a questão de nº 17 é a letra “e”, o que torna sem sentido a solicitação da candidata. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63052 712252 CANDIDATO: DANIELLE CASTRO DA SILVA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 25 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Os objetivos escolares não são pontos de chegada da educação, mas pontos de partida, já que é a partir do estabelecimento de objetivos educacionais que se pretende alcançar metas. Assim, a resposta correta é a letra “a” e não “b”. PARECER DA BANCA: Quando se diz que os objetivos escolares refletem os pontos de chegada da educação escolar é porque são os objetivos que estabelecem onde se quer chegar e, para estabelecer esses pontos de chegada, os objetivos levam em conta as necessidades do educando, ou seja, o que é necessário ao seu desenvolvimento tendo em vista a proposta teórico-metodológica que determina os fins educacionais, portanto, os compromissos técnico-políticos dos educadores. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora