PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63052
712252
CANDIDATO:
DANIELLE CASTRO DA SILVA
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
13
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Alega que são indispensáveis para navegação na internet tanto o Browser quanto o FTP, considerando que para
o Browser interpretar o código HTML necessita de um protocolo de transferência, no caso o FTP, o que a leva a
concluir que ambos (Browser e FTP) são utilizados na tarefa de interpretação de códigos HTML. Nesse sentido,
solicita a anulação do quesito, haja vista a duplicidade de respostas verdadeiras, opção “c”, apresentada no
Gabarito Oficial, e opção “d”, que faz referência ao protocolo FTP.
PARECER DA BANCA:
O enunciado do quesito é claro quando dispõe: “Dentre as opções abaixo uma está relacionada a um programa
que interpreta o código HTML (Hypertext Markup Language) ...” (grifos nossos).
As páginas da Web são escritas em uma linguagem conhecida como HTML (em português, Linguagem de
Marcação de Hipertexto), que é uma linguagem universal em toda a Web. Assim, para ler as páginas escritas
nessa linguagem e apresentá-las na forma organizada como vemos na tela do computador necessita-se de um
programa capaz de interpretar o HTML, cuidando de dispor corretamente textos, gravuras, palavras sublinhadas,
fotos etc. Tal programa é conhecido como Browser, ou navegador, ou ainda como programa Cliente Web,
destacando-se, como mais conhecido, o Internet Explorer.
Quanto aos Protocolos de Rede, estes possibilitam a conexão de máquinas que portam diferentes configurações,
ou seja, para permitir a comunicação na rede entre máquinas com diferentes configurações foram criadas regras
de comunicação aplicáveis aos dados que serão transmitidos entre elas, e essas regras, também conhecidas
como protocolos, podem ser consideradas como uma linguagem ou programa dos dispositivos de rede. Nessa
esteira, o FTP (File Transfer Protocol, em português, Protocolo de Transferência de Arquivos) é responsável por
fornecer pastas/diretórios de modo que os usuários possam acessar seus arquivos ou outros arquivos
disponibilizados por terceiros. O FTP, assim, funciona como um servidor de arquivos, mas para que um usuário
faça uso de tais arquivos é necessário possuir um Programa Cliente Web. Assim, embora o candidato,
acertadamente, tenha afirmado que o protocolo FTP, juntamente com o Browser, são indispensáveis na
navegação na Web, resta claro que sua função não é a de interpretação do código HTML, como mencionado no
enunciado do quesito, razão porque não vislumbramos necessidade de anulação do quesito.
Propomos o indeferimento do pleito e ratificamos como opção correta aquela já divulgada no Gabarito Oficial
disponibilizado pela Fundação.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 25 de fevereiro de 2008.
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63052
712252
CANDIDATO:
DANIELLE CASTRO DA SILVA
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
14
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Anulação da questão por haver duas opções incorretas.
PARECER DA BANCA:
Anulada devido a erro na redação da alternativa “e”. A omissão de uma palavra deixou a alternativa com sentido
incompleto.
Assim, a questão apresentou 2 opções de respostas.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63052
712252
CANDIDATO:
DANIELLE CASTRO DA SILVA
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
17
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Solicita alteração do gabarito da questão 17: da letra “d” para “e”.
PARECER DA BANCA:
O gabarito oficial divulgado para a questão de nº 17 é a letra “e”, o que torna sem sentido a solicitação da
candidata.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63052
712252
CANDIDATO:
DANIELLE CASTRO DA SILVA
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
25
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Os objetivos escolares não são pontos de chegada da educação, mas pontos de partida, já que é a partir do
estabelecimento de objetivos educacionais que se pretende alcançar metas. Assim, a resposta correta é a
letra “a” e não “b”.
PARECER DA BANCA:
Quando se diz que os objetivos escolares refletem os pontos de chegada da educação escolar é porque são os
objetivos que estabelecem onde se quer chegar e, para estabelecer esses pontos de chegada, os objetivos levam
em conta as necessidades do educando, ou seja, o que é necessário ao seu desenvolvimento tendo em vista a
proposta teórico-metodológica que determina os fins educacionais, portanto, os compromissos técnico-políticos
dos educadores.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
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Alega que são indispensáveis para navegação na internet tanto o