PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
12017
125099
024.624.893-98
CANDIDATO:
FRANCISCA NATALIA ALVES PINHEIRO
CARGO:
Nutricionista
QUESTÃO:
35
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
A candidata solicita alteração do gabarito da questão nº 35, alegando que a puberdade é a fase situada entre 8 e
13 ou 9 a 15 anos de idade.
PARECER:
A alegativa da candidata não procede, uma vez que se pede na questão nº 35 a idade de início do período em
que a criança apresenta velocidade constante de crescimento, com ganho médio de 2 a 3 kg de peso e 5 a 7 cm
de comprimento ao ano, e não, idade referente à fase da puberdade.
Desse modo, confirma-se o gabarito divulgado.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
Download

A candidata solicita alteração do gabarito da questão nº 35