PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12017 125099 024.624.893-98 CANDIDATO: FRANCISCA NATALIA ALVES PINHEIRO CARGO: Nutricionista QUESTÃO: 35 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A candidata solicita alteração do gabarito da questão nº 35, alegando que a puberdade é a fase situada entre 8 e 13 ou 9 a 15 anos de idade. PARECER: A alegativa da candidata não procede, uma vez que se pede na questão nº 35 a idade de início do período em que a criança apresenta velocidade constante de crescimento, com ganho médio de 2 a 3 kg de peso e 5 a 7 cm de comprimento ao ano, e não, idade referente à fase da puberdade. Desse modo, confirma-se o gabarito divulgado. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora