ESTADO DE SERGIPE 35()(,785$081,&,3$/'($5$&$-8 *DELQHWHGR3UHIHLWR /(,1 '('('(=(0%52'( &RQFHGH UHPLVVmR GH GpELWRV DRV FRQWULEXLQWHV GR LPSRVWR VREUH D 3URSULHGDGH 3UHGLDO H WHUULWRULDO 8UEDQR ± ,378 VLPSOLILFD SURFHGLPHQWRV GH UHFRQKHFLPHQWR GH LVHQomR H Gi SURYLGrQFLDV FRUUHODWDV 235()(,72'2081,&Ë&3,2'($5$&$-8 )DoRVDEHUTXHD&kPDUD0XQLFLSDOGH$UDFDMXDSURYRXHHXVDQFLRQRDVHJXLQWH/HL $UW Ficam remidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes de imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU deste exercício e dos anteriores do contribuinte que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: I – perceba renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes no município, desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel em qualquer localidade, construído ou não. II – o imóvel pertencente a servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Aracaju, em caso de óbito, a viúva, o viúvo ou companheiro legalmente quanto ao imóvel utilizado para sua residência, desde que não possua outro em qualquer localidade, construído ou não. III – o imóvel utilizado estritamente para sua residência e cuja base de cálculo seja inferior ou igual a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), apurada no presente exercício. $UWO contribuinte que preencher qualquer um dos requisitos previstos nos incisos I e II do artigo anterior, deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças com a devida comprovação. 3DUiJUDIR~QLFR ± A autoridade competente para conceder a remissão é o Secretário Municipal de Finanças. $UW Fica o contribuinte, reconhecidamente isento durante o exercício de 2002 e aquele beneficiado com a remissão, na forma da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2001, dispensado de apresentar requerimento de isenção, para gozo nos exercícios de 2003 a 2005. 3DUiJUDIR~QLFR ± Obriga ao órgão competente divulgar na imprensa local o benefício de isenção concedido através da mencionada Lei, do requerimento durante trinta dias. 3DOiFLR³,JQiFLR%DUERVD´3UDoD2OtPSLR&DPSRV ± &HQWUR$UDFDMX6( &(33URMHWRGH/HLQ 3XEOLFDGDQR'20Q 1 ESTADO DE SERGIPE 35()(,785$081,&,3$/'($5$&$-8 *DELQHWHGR3UHIHLWR /(,1 '('('(=(0%52'( $UW O contribuinte isento no exercício de 2003 estará dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2004 e 2005. $UW Os benefícios decorrentes da aplicação dos arts. 3o e 4o serão reconhecidos de ofício pela autoridade competente, ressalvado o direito de a Secretaria Municipal de Finanças exigir esclarecimentos que entender necessários à comprovação dos requisitos exigidos por esta Lei. 3DUiJUDIR ~QLFR ± Verificado o descumprimento das condições exigidas, o benefício será cancelado e, se for o caso, aplicar-se-ão as comunicações legais correspondentes. $UW Os contribuintes isentos ou remidos na forma da Presente Lei serão anualmente cientificados do benefício concedido. $UWR - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. $UWR Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio ,JQiFLR%DUERVDem Aracaju, 30 de dezembro de 2002. 0$5&(/2'e'$ 3UHIHLWR0XQLFLSDOGH$UDFDMX 3('52/23(6 6HFUHWiULR0XQLFLSDOGH*RYHUQR 1,/6211$6&,0(172/,0$ 6HFUHWiULR0XQLFLSDOGH)LQDQoDV $/$',5&$5'2=2),/+2 3URFXUDGRU*HUDOGR0XQLFtSLR 3DOiFLR³,JQiFLR%DUERVD´3UDoD2OtPSLR&DPSRV ± &HQWUR$UDFDMX6( &(33URMHWRGH/HLQ 3XEOLFDGDQR'20Q 2