ESTADO DE SERGIPE
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$UWž Ficam remidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes de imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU deste exercício e dos anteriores do contribuinte
que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:
I – perceba renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes no município, desde que
utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel em qualquer localidade, construído ou
não.
II – o imóvel pertencente a servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de
Aracaju, em caso de óbito, a viúva, o viúvo ou companheiro legalmente quanto ao imóvel utilizado
para sua residência, desde que não possua outro em qualquer localidade, construído ou não.
III – o imóvel utilizado estritamente para sua residência e cuja base de cálculo seja inferior ou igual
a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), apurada no presente exercício.
$UWžO contribuinte que preencher qualquer um dos requisitos previstos nos incisos I e II do artigo
anterior, deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças com a devida
comprovação.
3DUiJUDIR~QLFR ± A autoridade competente para conceder a remissão é o Secretário Municipal de
Finanças.
$UWž Fica o contribuinte, reconhecidamente isento durante o exercício de 2002 e aquele
beneficiado com a remissão, na forma da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2001,
dispensado de apresentar requerimento de isenção, para gozo nos exercícios de 2003 a 2005.
3DUiJUDIR~QLFR ± Obriga ao órgão competente divulgar na imprensa local o benefício de isenção
concedido através da mencionada Lei, do requerimento durante trinta dias.
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ESTADO DE SERGIPE
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'('('(=(0%52'( $UWž O contribuinte isento no exercício de 2003 estará dispensado da apresentação de
requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2004 e 2005.
$UWž Os benefícios decorrentes da aplicação dos arts. 3o e 4o serão reconhecidos de ofício pela
autoridade competente, ressalvado o direito de a Secretaria Municipal de Finanças exigir
esclarecimentos que entender necessários à comprovação dos requisitos exigidos por esta Lei.
3DUiJUDIR ~QLFR ± Verificado o descumprimento das condições exigidas, o benefício será
cancelado e, se for o caso, aplicar-se-ão as comunicações legais correspondentes.
$UWž Os contribuintes isentos ou remidos na forma da Presente Lei serão anualmente cientificados
do benefício concedido.
$UWR - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
$UWR Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio ,JQiFLR%DUERVDem Aracaju, 30 de dezembro de 2002.
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LEI Nž 3.076 - Prefeitura de Aracaju