Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TEMA REGULAR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Lei 5.194/66 Art. 7º AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E DO ENGENHEIRO-AGRÔNOMO CONSISTEM EM: a)DESEMPENHO DE CARGOS, FUNÇÕES E COMISSÕES EM ENTIDADES ESTATAIS, PARAESTATAIS, AUTÁRQUICAS, DE ECONOMIA MISTA E PRIVADA; Art. 8º - AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES 'a' DO Art.7º SÃO DA COMPETÊNCIA DE PESSOAS FÍSICAS, PARA TANTO LEGALMENTE HABILITADAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Lei 5.194/66 b)PLANEJAMENTO OU PROJETO, EM GERAL, DE REGIÕES ZONAS, CIDADES, OBRAS, ESTRUTURAS, TRANSPORTES, EXPLORAÇÕES DE RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA; c)ESTUDOS, PROJETOS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES, VISTORIAS, PERÍCIAS, PARECERES E DIVULGAÇÃO TÉCNICA; Art. 8º - AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES 'b‘ E 'c' DO Art.7º SÃO DA COMPETÊNCIA DE PESSOAS FÍSICAS, PARA TANTO LEGALMENTE HABILITADAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Lei 5.194/66 d)ENSINO, PESQUISAS, SAIOS; EXPERIMENTAÇÃO E EN- e)FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS; f)DIREÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS; Art. 8º - AS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES ‘d',‘e',‘f' DO Art.7º SÃO DA COMPETÊNCIA DE PESSOAS FÍSICAS, PARA TANTO LEGALMENTE HABILITADAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Lei 5.194/66 g)EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS; h)PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, INDUSTRIAL OU AGROPECUÁRIA. Art. 9º - AS ATIVIDADES ENUNCIADAS NAS ALÍNEAS 'g', 'h' DO Art. 7º OBSERVADOS OS PRECEITOS DESTA LEI, PODERÃO SER EXERCÍDAS, INDISTINTAMENTE POR PROFISSIONAIS OU POR PESSOAS JURÍDICAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Lei 5.194/66 – Art. 8º, Parágrafo único PESSOAS JURÍDICAS COM PARTICIPAÇÃO EFETIVA E AUTORIA DECLARADA DE PROFISSIONAL HABILITADO E REGISTRADO PELO CREA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter a)DESEMPENHO DE CARGOS, FUNÇÕES E COMISSÕES EM ENTIDADES ESTATAIS, PARAESTATAIS, AUTÁRQUICAS, DE ECONOMIA MISTA E PRIVADA; b) PLANEJAMENTO OU PROJETO, EM GERAL, DE REGIÕES ZONAS, CIDADES, OBRAS, ESTRUTURAS, TRANSPORTES, EXPLORAÇÕES DE RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA; c) ESTUDOS, PROJETOS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES, VISTORIAS, PERÍCIAS, PARECERES E DIVULGAÇÃO TÉCNICA; E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL RESOLUÇÃO 218/73 - CONFEA ART. 1º - PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE ÀS DIFERENTES MODALIDADES DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EM NÍVEL SUPERIOR E EM NÍVEL MÉDIO, FICAM DESIGNADAS AS SEGUINTES ATIVIDADES: Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA; ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO E ESPECIFICAÇÃO; ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA; ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA; DIREÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; VISTORIA, PERÍCIA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO, PARECER TÉCNICO; DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA; ENSINO, PESQUISA, ANÁLISE, EXPERIMENTAÇÃO, ENSAIO E DIVULGAÇÃO TÉCNICA, EXTENSÃO; ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; PADRONIZAÇÃO, MENSURAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE; EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA; CONDUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO; CONDUÇÃO DE EQUIPE DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, REPARO OU MANUTENÇÃO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E REPARO; OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÃO; EXECUÇÃO DE DESENHO TÉCNICO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA; ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO E ESPECIFICAÇÃO; EXEMPLO1 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA; ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA; ART. - COMPETE AO TÉCNICO; DIREÇÃO DE2OBRA E SERVIÇO VISTORIA, PERÍCIA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO, PARECER ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: TÉCNICO; DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA; DESEMPENHO DAS ATIVIDADES “ 1 ” A “ 18 “, REFERENTE A ENSINO, PESQUISA, ANÁLISE, EXPERIMENTAÇÃO, ENSAIOE EMONUMENTOS, DIVULGAÇÃO EDIFICAÇÕES, CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS TÉCNICA, EXTENSÃO; ARQUITETURA PAISAGÍSTICA E DE INTERIORES, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; PLANEJAMENTO FÍSICO, LOCAL, URBANO E REGIONAL; SEUS PADRONIZAÇÃO, E CONTROLE DE QUALIDADE; SERVIÇOSMENSURAÇÃO AFINS E CORRELATOS. EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA; CONDUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO; CONDUÇÃO DE EQUIPE DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, REPARO OU MANUTENÇÃO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E REPARO; OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÃO; EXECUÇÃO DE DESENHO TÉCNICO. (Art. 1º Res 218 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA; EXEMPLO - 2 ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO E ESPECIFICAÇÃO; ART. - COMPETE TÉCNICA-ECONÔMICA; AO ESTUDO DE7VIABILIDADE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA; ENGENHEIRO OUTÉCNICO; AO ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO E DIREÇÃO DE OBRA E CIVIL SERVIÇO CONSTRUÇÃO: VISTORIA, PERÍCIA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO, PARECER TÉCNICO; DESEMPENHO DAS ATIVIDADES “ 01 À 18 ” REFERENTE A DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA; EDIFICAÇÕES, ESTRADAS, PISTAS DE ROLAMENTO E ENSINO, PESQUISA, ANÁLISE, EXPERIMENTAÇÃO, ENSAIO E DIVULGAÇÃO AEROPORTOS; SISTEMAS DE TRANSPORTES, DE TÉCNICA, EXTENSÃO; ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO; PORTOS, RIOS, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; CANAIS, BARRAGENS E DIQUES; DRENAGEM E IRRIGAÇÃO; PADRONIZAÇÃO, MENSURAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE; PONTES E GRANDES ESTRUTURAS; SEUS SERVIÇOS AFINS E EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; CORRELATOS. FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA; CONDUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO; CONDUÇÃO DE EQUIPE DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, REPARO OU MANUTENÇÃO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E REPARO; OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÃO; EXECUÇÃO DE DESENHO TÉCNICO. (Art. 1º Res 218 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE REALIZAR ATOS OU PRESTAR SERVIÇOS, PÚBLICO OU PRIVADO, RESERVADOS AOS PROFISSIONAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.194/66 SITUAÇÕES (Art.6°, Lei 5.194) PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE NÃO POSSUAM REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS; PROFISSIONAL QUE SE INCUBIR DE ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATRIBUIÇÕES DISCRIMINADAS EM SEU REGISTRO; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO SITUAÇÕES (Art.6°, Lei 5.194) PROFISSIONAL QUE EMPRESTAR SEU NOME A PESSOAS, FIRMAS, ORGANIZAÇÕES OU EMPRESAS EXECUTORAS DE OBRAS E SERVIÇOS SEM SUA REAL PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DELAS; PROFISSIONAL QUE, SUSPENSO DE SEU EXERCÍCIO, CONTINUE EM ATIVIDADE; FIRMA, ORGANIZAÇÃO OU SOCIEDADE QUE, NA QUALIDADE DE PESSOA JURÍDICA, EXERCER ATRIBUIÇÕES RESERVADAS AOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA, COM INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI 5.194/66 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO UM PROFISSIONAL PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA, ALÉM DA SUA FIRMA INDIVIDUAL, QUANDO ESTAS FOREM ENQUADRADAS POR SEU OBJETIVO SOCIAL NO ARTIGO 59 DA LEI N° 5.194/66 E CARACTERIZADAS NAS CLASSES A, B E C DO ARTIGO 1° DESTA RESOLUÇÃO. EM CASOS EXCEPCIONAIS E COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL, O PROFISSIONAL PODERÁ, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIZAÇÃO DE TEMPO E ÁREA DE ATUAÇÃO, SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR ATÉ 03 (TRÊS) PESSOAS JURÍDICAS, ALÉM DA SUA FIRMA INDIVIDUAL. (Art. 18º Res 336 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL CONSULTOR OU TÉCNICO É PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO OU DA EMPRESA A QUE SE REFERE O INCISO II DESTE ARTIGO, NA LICITAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO, OU NA EXECUÇÃO, COMO CONSULTOR OU TÉCNICO, NAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO, EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO INTERESSADA. (Art.9º,§ 1º,Lei 8.666/93) AO AUTOR, AUTORES OU CO-AUTORES DO PROJETO É ASSEGURADO O DIREITO DE ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA OBRA RESPECTIVA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA OU AGRONOMIA, DE MODO QUE, A SEU TÉRMINO, POSSAM SER EMITIDAS DECLARAÇÕES DE QUE A MESMA FOI REALIZADA DE ACORDO COM O PROJETO OU COM AS ALTERAÇÕES APROVADAS PELAS PARTES INTERESSADAS. (Art. 1º, Res. nº 221 – CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL VALIDADE JURÍDICA ESTUDOS, PLANTAS, PROJETOS, LAUDOS E QUALQUER OUTRO TRABALHO DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA E DE AGRONOMIA, QUER PÚBLICO, QUER PARTICULAR, SÓ TERÃO VALOR JURÍDICO QUANDO SEUS AUTORES FOREM PROFISSIONAIS HABILITADOS DE ACORDO COM A LEI. (Art. 13, Lei nº 5.194/66) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL VALIDADE JURÍDICA TRABALHOS GRÁFICOS, ESPECIFICAÇÕES, ORÇAMENTOS, PARECERES, LAUDOS E ATOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS, É OBRIGATÓRIA, ALÉM DA ASSINATURA, PRECEDIDA O NOME DA EMPRESA, SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO OU FIRMA A QUE INTERESSEM, A MENÇÃO EXPLÍCITA DO TÍTULO DO PROFISSIONAL QUE OS SUBSCREVE E DO NÚMERO DA CARTEIRA REFERIDA NO ART. 56 (Art. 14, Lei nº 5.194/66) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO Nº 2.606/2007-TCU-2ª CÂMARA O TCU DETERMINOU AO BANCO DO BRASIL S/A QUE OBSERVASSE, NAS LICITAÇÕES QUE ENVOLVESSEM A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, AS DETERMINAÇÕES DOS ARTS. 13 E 14 DA LEI Nº 5.194/1966, BEM COMO DO ART. 1º, INC. IV, DA RESOLUÇÃO/CONFEA N° 282, DE 24.08.1983, EXPLICITANDO-AS NO CORPO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (ITEM 6.1.2,TC009.893/2007-1). DOU DE 27.09.2007, S. 1, P. 94. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART TODO CONTRATO, ESCRITO OU VERBAL, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS PROFISSIONAIS REFERENTES À ENGENHARIA, À ARQUITETURA E À AGRONOMIA FICA SUJEITO À "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" (ART). (Art. 1º, Lei 6.497/77 , art. 3º Res nº 1.025/09 - CONFEA) O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO TAMBÉM SE APLICA AO VÍNCULO DE PROFISSIONAL, TANTO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO, PARA O DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA QUE ENVOLVA ATIVIDADES PARA AS QUAIS SEJAM NECESSÁRIOS HABILITAÇÃO LEGAL E CONHECIMENTOS TÉCNICOS NAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA (Parágrafo Único, art. 3º Res nº 1.025/09 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART A ART É O INSTRUMENTO QUE DEFINE, PARA OS EFEITOS LEGAIS, OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS ÀS PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA. (Art.2º Res nº 1.025/09 - CONFEA) A ART RELATIVA À EXECUÇÃO DE OBRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVE SER REGISTRADA ANTES DO INÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE TÉCNICA, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. (Art. 28 Res nº 1.025/09 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART NO CASO DE OBRAS PÚBLICAS, A ART PODE SER REGISTRADA EM ATÉ DEZ DIAS APÓS A LIBERAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO OU DE DOCUMENTO EQUIVALENTE, DESDE QUE NÃO ESTEJA CARACTERIZADO O INÍCIO DA ATIVIDADE (Art. 28, § 1º, Res nº 1.025/09 - CONFEA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TEMA RESPONSABILIDADE NA ENGENHARIA LEGAL Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PUNIÇÃO A NÍVEL PROFISSIONAL PELO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E/OU CÓDIGO DE ÉTICA RESPONSABILIDADE CIVIL: REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO A OUTREM EM DECORRÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA OU POR INOBSERVÂNCIA DE NORMA JURÍDICA RESPONSABILIDADE PENAL: PUNIÇÃO CRIMINAL PELA COMPROVAÇÃO DA CULPA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA: AOS OPERÁRIOS ACIDENTADOS Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter INDENIZAÇÃO E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO FONTES DE RESPONSABILIDADE ORIUNDAS DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESPONSABILIDADE LEGAL TODA AQUELA QUE A LEI IMPÕE PARA DETERMINADA CONDUTA, DE ORDEM PÚBLICA E QUE NÃO SE PODE RENUNCIAR E NEM TRANSACIONAR ENTRE AS PARTES. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO FONTES DE RESPONSABILIDADE ORIUNDAS DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: AQUELA QUE SURGE DO AJUSTE ENTRE AS PARTES, NOS LIMITES EM QUE FOR CONVENCIONADA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CADA CONTRATANTE, PODENDO SER RENUNCIADA E TRANSACIONADA PELOS CONTRATANTES A QUALQUER TEMPO E EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO FONTES DE RESPONSABILIDADE ORIUNDAS DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: AQUELA QUE SURGE DO ATO ILÍCITO, ISTO É, CONTRÁRIO OU FORA DO CONTRATO OU SEM OBEDECER A FORMA OU NORMA DE CONTRATO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA RESPONSABILIDADE OBJETIVA: INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, BASTANDO PROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E O DANO PARA QUE SURJA O DEVER DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER OU NÃO CULPA DO CAUSADOR. O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE DE RISCO CRIA, PARA O AGENTE CAUSADOR, UMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUE INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, BASTANDO PROVAR A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O COMPORTAMENTO DO AGENTE E O DANO CAUSADO À VITIMA, PARA QUE ESTA POSSA EXERCER O DIREITO DE SER INDENIZADA. (Código de Defesa do Consumidor – 11/09/91 – TEORIA DO RISCO) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: É INDISPENSAVÉL PROVAR ANTECIPADAMENTE A CULPA, PARA QUE DAÍ SE MANIFESTE O DIREITO DE INDENIZAR, E O CAUSADOR RESPONDA PELAS PERDAS E DANOS. A RESPONSABILIDADE DEPENDE DO COMPORTAMENTO DO SUJEITO, E SÓ SE MATERIALIZA SE O CAUSADOR AGIU DE FORMA CULPOSA OU DOLOSA. DEVE SER PROVADO ATRAVÉS DE PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO (Código Civil – TEORIA DA CULPA) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO A LEI DECLARA QUE NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS E NÃO GERAM RESPONSABILIDADE ALGUMA, LIBERANDO O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, OS PRATICADOS: • EXERCÍCIO REGULAR RECONHECIDO DE UM DIREITO PRÁTICA NORMAL DE FACULDADE OU ATIVIDADE CONCEDIDA POR LEI, AINDA QUE CAUSE DANO A TERCEIROS, SALVO NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO • OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO EM FATO DA NATUREZA AINDA QUE CAUSE DANOS A TERCEIROS, POR IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE. • OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR EM ATO HUMANO E FATO NECESSÁRIO QUE, POR SUA IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE CRIEM POSSIBILIDADES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TEMA ORÇAMENTO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO CUSTO É A AVALIAÇÃO EM UNIDADES DE DINHEIRO COM TODOS OS INSUMOS E SERVIÇOS CONSUMIDOS PELA EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA. EXEMPLOS: MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SALÁRIOS DOS OPERÁRIOS E RESPECTIVOS ENCARGOS, ETC. CUSTO = CUSTO DIRETO + CUSTO INDIRETO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO CUSTO DIRETO É O CUSTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇO, QUE COMPÕEM UMA OBRA OU UM SERVIÇO DE ENGENHARIA, ACRESCIDO DAS LEIS SOCIAIS QUE INCIDEM SOBRE A MÃO-DE-OBRA. EXEMPLO: CUSTO DIRETO DO SERVIÇO: CONCRETO CUSTO DOS INSUMOS BETONEIRA 320 L VIBRADOR DE IMERSÃO TORRE COM GUINCHO FERRAMENTAS MANUAIS ENCARREGADO DE CONCRETO + L.S. SERVENTE + L.S. CIMENTO AREIA BRITA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter OBS.: “ L.S. = LEIS SOCIAIS” E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO CUSTO INDIRETO SÃO OS CUSTOS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, NO CANTEIRO DE OBRAS, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA, MAS QUE NÃO INTEGRAM A MESMA. SÃO NECESSÁRIOS SOMENTE DURANTE A SUA EXECUÇÃO. QUANDO DA CONCLUSÃO DO OBJETO ELES SERÃO RETIRADOS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO CUSTOS INDIRETOS - CANTEIRO DE OBRAS - CI DEVEM SER INSERIDOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • ESCRITÓRIO, DEPÓSITOS, RESTAURANTES; DORMITÓRIOS, OFICINAS, • INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA E LUZ; • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. É A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS x CUSTO DO RESPECTIVO TRANSPORTE; • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL. É A QUANTIDADE DE PESSOAS x CUSTO DO DESLOCAMENTO; • TAPUMES E CERCAS; • PLACAS; E • OUTROS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS É O GASTO OPERACIONAL DE UMA EMPRESA, DECORRENTE DE SUA ESTRUTURA E DAS OBRAS E/OU DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM EXECUÇÃO. AS DESPESAS INDIRETAS SÃO DIVIDIDAS EM DOIS TIPOS: • DA SEDE E FILIAIS (SEDE) • DO CANTEIRO DE OBRA (LOCAL) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI SÃO OS DISPENDIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS PARA ADMINISTRAR A EXECUÇÃO DE CADA OBRA PELA SEDE, OS GASTOS PROVENIENTES DAS DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DA SEDE, AS DESPESAS FINANCEIRAS E OS RISCOS E EVENTUAIS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • PESSOAL CUSTO DAS EQUIPES DO ESCRITÓRIO SEDE E FILIAIS (SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES, TÉCNICOS, SECRETÁRIAS, SERVENTES, VIGILANTES, ETC). • INSTALAÇÕES FÍSICAS MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS (ESCRITÓRIOS, TERRENOS, DEPÓSITOS DE MATERIAIS, PÁTIO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS), IMPOSTOS (IPTU), CUSTO DE LOCAÇÕES, ETC. • VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (FOTOCOPIADORAS, COMPUTADORES, FAX, ETC). Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • DESPESAS CORRENTES ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, CELULARES, JORNAIS, ASSINATURAS DE REVISTAS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO E DE LIMPEZA, ETC. • SERVIÇOS E CONSULTORIAS CONSULTORIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, ASSESSORIAS CONTÁBEIS, PUBLICIDADE, TREINAMENTO, ETC. • OUTRAS DESPESAS AQUISIÇÃO DE EDITAIS, DESPESAS COM LICITAÇÕES, SEGUROS, VIAGENS, ANUIDADES, ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS, ETC. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • DESPESAS FINANCEIRAS DEVE SER CONSIDERADO O VOLUME DE RECURSOS QUE A EMPRESA DISPÕE • RISCO OU EVENTUAIS DE FORÇA MAIOR DE PREVISIBILIDADE RELATIVA COMO: - NATURAIS (CHEIAS, ETC.), - ECONÔMICOS (ATRASO NO PAGAMENTO, ATRASOS DE TERCEIROS, ETC.) - HUMANOS (GREVES, ACORDOS JUDICIAIS, ETC.) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SÃO OS DISPÊNDIOS NECESSÁRIOS PARA GERENCIAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE APOIO, DO CANTEIRO DE OBRA , QUER DO PONTO DE VISTA SALARIAL, TÉCNICOOPERACIONAL, ALIMENTAR, DE SAÚDE E OUTROS, CONSIDERANDO-SE O VULTO DA OBRA, A FIM DE DIMENSIONAR CORRETAMENTE A ESTRUTURA NECESSÁRIA. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • PESSOAL CUSTO DA EQUIPE TÉCNICA (ARQUITETO, ENGENHEIRO, MESTRE, TÉCNICO EM NEDIFICAÇÕES), APONTADOR, ALMOXARIFE, LABORATORISTA, VIGIA, MECÂNICO, TOPÓGRAFO, ENFERMEIRO, COZINHEIRO, SECRETÁRIA, SERVENTE, TELEFONISTA, CONTÍNUO, ETC. • VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PICAPE, AUTOMÓVEL, BOMBAS DE RECALQUE, MOTOR, SERRAS CIRCULARES, FAX, TELEFONE, CELULAR, REFRIGERADOR, RELÓGIO PONTO, TELEVISÃO, CALCULADORA, VENTILADOR, COMPUTADOR, IMPRESSORA, ETC. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • DESPESAS CORRENTES ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, CELULARES, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, DE COPA E DE LIMPEZA, OUTROS. • OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL ALUGUEL DE CASA, APARTAMENTO PARA ALOJAMENTO, TRANSPORTE (ALUGUEL DE VEÍCULOS, VALETRANSPORTE, ETC.), ALIMENTAÇÃO, MUDANÇA DE PESSOAL, CURSOS E TREINAMENTO, VIAGENS, LAZER (CHURASCO, CINEMA, ETC.), OUTROS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • SERVIÇOS E CONSULTORIAS CONTROLE TECNOLÓGICO, LAUDOS, PERÍCIAS, ETC. CONSULTORIA TÉCNICA, • OUTRAS DESPESAS SEGUROS EM GERAL (ACIDENTE COLETIVO, INCÊNDIO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RISCOS DE ENGENHARIA, DE VIDA, ROUBO, ETC), OUTROS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO BDI BDI OU “BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS” É O PERCENTUAL RELATIVO À SOMA DAS DESPESAS INDIRETAS (SEDE E FILIAIS), DO LUCRO OPERACIONAL E DOS TRIBUTOS PERMITIDOS, QUE INCIDIRÁ SOBRE OS CUSTOS DIRETOS, INDIRETOS E DESPESAS INDIRETAS DO CANTEIRO DE OBRAS UMA VEZ QUE, É EXIGIDO QUE ESTES INCORPOREM TODOS OS ENCARGOS QUE ONERAM OS MESMOS. BDI = DESPESAS INDIRETAS + LUCRO OPERACIONAL + TRIBUTOS NÃO É UM VALOR FIXO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO BDI II. CÁLCULO DO BDI A PARTIR DE ÍNDICES PERCENTUAIS (1 + dis) x (1 + df ) x (1 + r ) x (1 + l) - 1 X 100 BDI = 1-t dis – TAXA DE DESPESAS INDIRETAS DA SEDE E FILIAIS, EM NUMERAL df – TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS, EM NUMERAL r – TAXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO, EM NUMERAL l – TAXA DE LUCRO OPERACIONAL, EM NUMERAL t – TAXA CORRESPONDENTE A SOMA DOS TRIBUTOS, EM NUMERAL Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO BDI FAIXA REFERENCIAL DE VALORES PARA A COMPOSIÇÃO DO BDI COM BASE NO ACÓRDÃO Nº 325/07 DO TCU ITEM COMPONENTE DO BDI DESPESAS INDIRETAS DA SEDE DESPESAS FINANCEIRAS RISCOS E EVENTUAIS LUCRO OPERACIONAL COFINS PIS ISS (VARIA DE MUNICÍPIO PARA MUNICÍPIO) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE - % MÍNIMO MÉDIO MÁXIMO 0,11 4,07 8,03 0,00 0,59 1,20 0,00 0,97 2,05 3,83 6,90 9,96 3,00 3,00 3,00 0,65 0,65 0,65 3,00 3,00 3,00 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI PROPONENTE ORÇAMENTO Nº .............................................................. OBRA: DADOS E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS Licitação: Local: . DESPESAS INDIRETAS DA SEDE TIPO DESCRIÇÃO dis df r CÁLCULO DO BDI TAXA(%) despesas com a sede e rateio .............. despesas financeiras ............................. riscos ou eventuais................................. outras ..................................................... FÓRMULA (1 + dis) x (1 + df ) x (1 + r ) x (1 + l) - 1 x 100 BDI = 1-t BENEFÍCIOS TIPO t l DESCRIÇÃO TAXA (%) tributos (a+b+c) ................................................ a) COFINS ........... % b) PIS ........... % c) ISS ........... % lucro outras BDI = _________ % .............................................. .............................................. PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO nome: CREA nº: Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter assinatura: data: E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO PREÇO UNITÁRIO É O MONTANTE DETERMINADO PELO CONTRATADO, COMPOSTO PELO CUSTO DO SERVIÇO ACRESCIDO DO BDI, EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE, A SER PAGO PELO CONTRATANTE. PREÇO(SERVIÇO) = CUSTO(SERVIÇO) + BDI VALOR É O MONTANTE PELO QUAL A OBRA PODE SER COMERCIALIZADA – DEPENDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO MERCADO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] ORÇAMENTO PREÇO GLOBAL OU FINAL PLANILHA CUSTO INDIRETO DO CANTEIRO PLANILHA DESPESAS INDIRETA DO CANTEIRO PLANILHA DESPESAS INDIRETA DA SEDE BDI LUCRO OPERACIONAL BDI TRIBUTOS BDI CUSTO CUSTO DIRETO DA OBRA BDI PREÇO GLOBAL É A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DETERMINADA PELO CONTRATADO, EXPRESSA EM MOEDA OU VALOR FIDUCIÁRIO, A SER PAGA PELO CONTRATANTE, COMPOSTO PELOS CUSTOS E DESPESAS ACRESCIDO DOS TRIBUTOS E DE JUSTA MARGEM DE LUCRO. PREÇO GLOBAL = (CDO + CIC + DIC) x ( 1+ BDI/100) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TEMA EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] CONTRATO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO A EXECUÇÃO DO CONTRATO DEVERÁ SER ACOMPANHADA E FISCALIZADA POR UM REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALMENTE DESIGNADO, PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES A ESSA ATRIBUIÇÃO. (Art. 67, Lei 8.666/93) DESIGNE SERVIDORES DISTINTOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PARA EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. (Acórdão nº 1.997/06 - TCU - 1ª Câmara (31/07/2006) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO Nº 2.293/2007-TCU- PLENÁRIO O TCU DETERMINOU À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA QUE EXERCESSE ADEQUADAMENTE A FISCALIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS QUE CELEBRASSE, CONFORME ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, E DESIGNASSE FISCAIS COM COMPETÊNCIA TÉCNICA COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CONTRATO (ITEM 9.2.10, TC-009.542/2007-6). DOU DE 05.11.2007, S. 1, P. 88. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO GESTOR DO CONTRATO O GESTOR DO CONTRATO, GERALMENTE, É UM FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESA OU POR QUEM ELE DESIGNAR, COM A ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO, OU SEJA, ADMINISTRAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUA DESIGNAÇÃO DEVERÁ SER OFICIAL FORMALIZADA POR DOCUMENTO PRÓPRIO DEFININDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO FISCAL O FISCAL DA OBRA, GERALMENTE, É UM PROFISSIONAL DA ADMINISTRAÇÃO LEGALMENTE HABILITADO (CREA) COM ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESA OU POR QUEM ELE DESIGNAR, COM A ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA IN LOCO. SUA DESIGNAÇÃO, DO MESMO MODO, DEVERÁ SER OFICIAL, FORMALIZADA POR DOCUMENTO PRÓPRIO DEFININDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TEMA O CICLO PDCA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO INTRODUÇÃO O CICLO PDCA FOI IDEALIZADO POR SHEWARD E APLICADO POR DEMING E É NADA MAIS QUE UM CICLO DE DESENVOLVIMENTO QUE TEM POR OBJETIVO A MELHORIA CONTÍNUA. O OBJETIVO DO CICLO PDCA É TORNAR MAIS CLAROS E ÁGEIS OS PROCESSOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA GESTÃO PODENDO SER UTILIZADO EM QUALQUER EMPRESA DE FORMA A GARANTIR O SUCESSO NOS NEGÓCIOS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO INTRODUÇÃO O CICLO PDCA COMPÕE O CONJUNTO DE AÇÕES EM SEQÜÊNCIA DADA PELA ORDEM ESTABELECIDAS PELAS LETRAS QUE COMPÕE A SIGLA PDCA. P (plan: planejar) P D A C lan ct A (act: ação) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter D (do: executar) o heck C (check: controlar) E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO P - PLANEJAMENTO PLANEJAR É: • EXAMINAR, IDENTIFICAR ATIVIDADES EXECUTIVA. E QUALIFICAR AS • QUANTIFICAR CADA ATIVIDADE, ESTABELECENDO O PRAZO DE EXECUÇÃO, ALÉM DOS SUPRIMENTOS DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS. • DETERMINAR MECANISMOS DE CONTROLE AVALIAÇÃO PREVENTIVOS E CORRETIVOS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO D - EXECUÇÃO A CONSTRUÇÃO TRADICIONAL CIVIL DIFERE MUITO DA INDÚSTRIA • A EXECUÇÃO DE UMA OBRA É FEITA SEGUNDO UM “SISTEMA DE PRODUÇÃO”, CLASSIFICADO COMO UMA “FÁBRICA MÓVEL”, NO SENTIDO DE QUE O PRODUTO RESULTANTE É ÚNICO E ESTACIONÁRIO, ENQUANTO OS INSUMOS É QUE SE DESLOCAM EM TORNO DO PRODUTO. • HÁ ALTA ROTATIVIDADE DE MÃO-DE-OBRA O QUE DIFICULTA O TREINAMENTO. • É UMA INDÚSTRIA NÔMADE SE INSTALANDO SEMPRE EM LOCAIS DIFERENTES. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO D - EXECUÇÃO • É UMA INDÚSTRIA ARTESANAL INÉRCIA NAS ALTERAÇÕES. O QUE PROVOCA • APROXIMADAMENTE 60% DA EXECUÇÃO ESTÁ SUJEITA A INTERPÉRIES, O QUE DIFICULTA A PROGRAMAÇÃO DE RISCOS. • AS RESPONSABILIDADES SÃO POUCO DEFINIDAS. • EXISTE UMA CADEIA PRODUTIVA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COMPLEXA E HETEROGÊNEA. DESTE MODO DEVE-SE ESTUDAR DETALHADAMENTE TODOS OS PASSOS A SEGUIR E ESCOLHER AS METODOLOGIAS CONSTRUTIVAS QUE MELHOR SE APLICAM A CADA SITUAÇÃO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO C - CONTROLE CONTROLAR É: • MEDIR, QUEM NÃO MEDE NÃO GERENCIA. • COLETAR DADOS E STABELECER UM FLUXO ÁGIL DE INFORMAÇÕES. • OS MELHORES CONTROLES SÃO OS MAIS SIMPLES. • MONITORAR, AVALIAR E PREVER A TENDÊNCIA DOS RESULTADO. • COMPARAR O RESULTADO COM A META PREVISTA E IDENTIFICAR O QUE LEVOU AO DESVIO. • ESTABELECER “FEEDBACK” DENTRO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO A - AÇÃO AGIR É: • PREVER AÇÕES CORRETIVAS SE HOUVER FALHAS E AÇÕES DE MELHORIAS PARA APERFEIÇOAR A ROTINA PLANEJADA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ETAPAS DO CICLO PROCESSOS DE INICIAÇÃO PROCESSOS DE PLANEJAM. PROCESSOS DE EXECUÇÃO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter PROCESSOS DE CONTROLE PROCESSOS DE CONCLUSÃO E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CONCLUSÕES AO ENFRENTAR DIFICULDADES NA EXECUÇÃO DE UMA ATIVIDADE DO PROJETO: • IDENTIFICAR O PROBLEMA (PLAN): COLETAR DADOS E DEFINIR PLANO DE AÇÃO. • POR EM PRÁTICA O PLANO DE AÇÃO (DO): RESOLVER O PROBLEMA. • VERIFICAR E ANALISAR OS RESULTADOS OBTIDOS (CHECK). • REFLETIR SOBRE AS CAUSAS DOS DESVIOS E TOMAR AS CORRETIVAS NECESSÁRIAS (ACT). Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ADOÇÃO DE LOTES É UM MEIO, QUE POSSIBILITA LICITAR VÁRIOS OBJETOS, SEMELHANTES OU DISTINTOS, POR MEIO DE UM ÚNICO EDITAL DE LICITAÇÃO, SEM QUE O PROCESSAMENTO LICITATÓRIO DE UM OBJETO INTERFIRA NO OUTRO. EXEMPLO LOTE N° 1 CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE...... LOTE N° 2 CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR....... LOTE N° 3 CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE..................... Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ADOÇÃO DE LOTES • A MODALIDADE LICITATÓRIA A SER ADOTADA DEVE CORRESPONDER A SOMA DOS VALORES DOS LOTE. • O CUSTO PARA O INSTAURADOR DA LICITAÇÃO, BEM COMO O RESPECTIVO TRABALHO DE JULGAMENTO É MENOR. • O CUSTO PARA OS PROPONENTES PREPARAREM A DOCUMENTAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO, REDUZ-SE SIGNIFICADAMENTE. • CADA LOTE FUNCIONA COMO SE FOSSE UMA LICITAÇÃO ISOLADA, OU SEJA, UMA NÃO INTERFERE NA OUTRA. • UM MESMO PROPONENTE PODE, SE SUA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA O PERMITIR, PARTICIPAR NOS LOTES DE SEU INTERESSE. • DEVE-SE FORMALIZAR UM CONTRATO PARA CADA LOTE. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO TESTES SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO CONSTANTES DO EDITAL, DO CONVITE OU DE ATO NORMATIVO, OS ENSAIOS, TESTES E DEMAIS PROVAS EXIGIDOS POR NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS PARA A BOA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CORREM POR CONTA DO CONTRATADO. (Art. 75, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PREPOSTO O CONTRATADO DEVERÁ MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO, NO LOCAL DA OBRA OU SERVIÇO, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. (Art. 68, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO LIVRO DE ORDEM O REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS. (Art. 67, § 1º, Lei 8.666/93) AS DECISÕES E PROVIDÊNCIAS QUE ULTRAPASSAREM A COMPETÊNCIA DO REPRESENTANTE DEVERÃO SER SOLICITADAS A SEUS SUPERIORES EM TEMPO HÁBIL PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS CONVENIENTES. (Art. 67, § 2º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO N° 2.194/2005 – TCU – 1ª CÂMARA É OBRIGATÓRIO O DIÁRIO DE OBRA OU LIVRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIAS NO CANTEIRO DO OBJETO E SEU PREENCHIMENTO. ACÓRDÃO N° 262/2006 – TCU – 2ª CÂMARA OS ADMINISTRADORES DE CONTRATOS, NA OCASIÃO DE OCORRÊNCIAS QUE PUDESSEM ENSEJAR ATRASOS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E, CONSEQÜENTEMENTE, FUTUROS TERMOS ADITITVOS DE PRORROGAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, PROMOVESSEM OS REGISTROS DESSES FATOS NO “DIÁRIO DE OBRA”, OBSERVANDO, ASSIM, OS DITAMES DO ART. 67, §1°, DA LEI Nº 8.666/93. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO VÍCIOS E DANOS O CONTRATADO É OBRIGADO A REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, ÀS SUAS EXPENSAS, NO TOTAL OU EM PARTE, O OBJETO DO CONTRATO EM QUE SE VERIFICAREM VÍCIOS, DEFEITOS OU INCORREÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO OU DE MATERIAIS EMPREGADOS. (Art. 69, Lei 8.666/93) O CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE SUA CULPA OU DOLO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO EXCLUINDO OU REDUZINDO ESSA RESPONSABILIDADE A FISCALIZAÇÃO OU O ACOMPANHAMENTO PELO ÓRGÃO INTERESSADO. (Art. 70, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CURVA ABC CORRESPONDE À TABELA OU GRÁFICO QUE DEMONSTRA A PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DE CUSTO DE CADA INSUMO E/OU SERVIÇO QUE INTEGRA O VALOR TOTAL DA OBRA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CURVA ABC TIPOS DE CURVAS CURVA ABC DE MATERIAS DE MATERIAIS CURVA ABC DE MÃO-DE-OBRA DE MÃO-DE-OBRA CURVA ABC DE EMPREITADAS DE EMPREITADAS CURVA ABC DE EQUIPAMENTOS DE EQUIPAMENTOS CURVA ABC DE INSUMOS (GERAL) –TODOS OS INSUMOS Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO EXEMPLO 200M² DE PAREDE EM ALVENARIA ESPECIFICAÇÃO DO INSUMO TIJOLOS 6 FUROS AÇO CA-50 TINTA PEDREIRO SERVENTE CAL CIMENTO PINTOR AREIA UNID. QTDE UD KG L H H KG KG H M³ 10.112,48 322,50 180,00 144,00 208,00 1.289,32 642,94 30,00 6,44 PART. PART.AC. CUSTO FAIXA UNIT. TOTAL (%) (%) 0,25 2.528,12 31,83 31,83 A 4,50 1.451,25 18,27 50,10 8,00 1.440,00 18,13 68,23 B 6,90 993,60 12,51 80,74 3,15 655,20 8,25 88,99 0,19 244,97 3,08 92,07 C 0,37 237,89 2,99 95,07 6,90 207,00 2,61 97,67 28,70 184,83 2,33 100,00 TOTAL 7.942,86 100,00 FAIXA A – ENGLOBA OS INSUMOS QUE ESTÃO ACIMA DOS 50% ACUMULADO FAIXA B – ENGLOBA OS INSUMOS QUE ESTÃO ENTRE OS 50% E 80% FAIXA C – OS INSUMOS RESTANTES. REPRESENTAM 20% DO CUSTO TOTAL Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CURVA ABC ANÁLISE E OBSERVAÇÕES 1– OBSERVAR QUE MUITOS INSUMOS APARECEM EM MAIS DE UMA COMPOSIÇÃO 2– AUXILIA NA IDENTIFICAÇÃO DOS INSUMOS NECESSÁRIOS NA OBRA PRINCIPAIS 3– DIVIDE A(S) CURVA(S) EM FAIXAS, OU SEJA: - FAIXA A – QUE PERFAZEM 50% DO CUSTO TOTAL - FAIXA B – QUE ESTÃO ENTRE OS PERCENTUAIS ACUMULADOS DE 50% E 80% - FAIXA C – QUE ESTÃO ACIMA DO PERCENTUAL ACUMULADO DE 80 % Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CURVA ABC ANÁLISE E OBSERVAÇÕES 4– DEVE-SE CONCENTRAR NA AQUISIÇÃO INSUMOS SITUADOS NO TOPO DA CURVA DE 5– PODE AVALIAR O IMPACTO QUE O AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO PREÇO DO INSUMO TERÁ NO CUSTO DA OBRA EXEMPLO: É MAIS VANTAJOSO UM GANHO DE 10% NO TIJOLO DE 6 FUROS – 10% x R$ 2.528,12 = R$ 252,81 DO QUE UM GANHO DE 25% NO CAL – 25% x R$ 244,97 = R$ 61,24 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CURVA ABC UTILIDADE DACURVA ABC HIERARQUIA DOS INSUMOS PRIORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES AVALIAÇÃO DE CUSTOS REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO CRONOGRAMA FÍSICO EDITAL DE ..................N°.......... - ............ PROPONENTE: ................................... MUNICÍPIO / LOCAL:............................... OBJETO : ................................................. N 1 Descrição dos serviços Prazo de Execução (dias) Ud QUANT m2 m2 m2 ud 2.500,00 95,00 1.600,00 12,00 Alvenaria tijolos 6 furos e=14cm na argamassa mista m2 Divisória granito 2cm m2 5.600,00 350,00 30 60 90 120 SERVIÇOS PRELIMINARES Limpeza do terreno Depósito e escritório Locação da obra Placa da obra 2 INFRA ESTRUTURA 3 ...................................... .VEDAÇÃO 4 ÁREA CONSTRUIDA:..................... PRAZO DE EXECUÇÃO: ............... (nome, número do CREA e assinatura do profissional responsável) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter (nome e assinatura do responsável legal) E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GERAL EDITAL DE ..................N°.......... - ............ PROPONENTE: ........................................ MUNICÍPIO / LOCAL:............................... OBJETO : ................................................. ÁREA CONSTRUIDA:..................... PRAZO DE EXECUÇÃO: ............... N 1 2 3 4 Descrição dos Serviços Un Acumul Coef infl. DESPESAS GERAIS R$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 DE ADMINISTRAÇÃO 25,00 25,00 25,00 25,00 % 40.000,00 40.000,00 38,05 R$ 28.790,00 14.180,55 42.970,55 82.970,55 SERVIÇOS PRELIMINARES Prazo de execução (dias) 30 % MOVIMENTO DE TERRA E DRENAGEM R$ INFRA ESTRUTURA R$ 67,00 Serviço 120 100,00 40,87 100,00 33,00 3.498,09 86.468,64 100,00 % 3,33 100,00 3.732,10 7.464,19 20,00 40,00 7.464,19 18.660,48 105.129,12 17,75 40,00 100,00 R$ 38.790,00 31.410,74 17.464,19 17.464,19 105.129,12 % Total acumulado 90 3.498,09 % Total da parcela 60 Total 36,90 29,88 16,61 16,61 100,00 R$ 38.790,00 70.200,74 87.664,93 105.129,12 % 36,90 66,78 83,39 (nome, número do CREA e assinatura do engenheiro responsável) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 100,00 (nome e assinatura do responsável legal) E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO SUPRIMENTO DE MATERIAS É A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRATÉGIA A SER ADOTADA PARA A ENTREGA NO CANTEIRO DE OBRA DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, DE FORMA QUE OS SERVIÇOS POSSAM SE DESENVOLVER CONFORME O PREVISTO NO CRONOGRAMA FÍSICO, EVITANDO ATRASOS DESNECESSÁRIOS. N° DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UD 1 Tábuas, pregos, tijolos, areia, cimento.............. gb 2 Material elétrico e hidráulico.............................. gb 3 Trator, caminghão, betoneira............................. gb 4 Retroescavadeira............................................... ud 5 Tijolos de 6 furos, areia, cal,cimento ................. gb n Grama em leiva.................................................. m Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter mês 1 mês 2 mês 3 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 2 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO É A MUDANÇA DO CONTEÚDO DO CONTRATO, FEITA APÓS A ASSINATURA DO MESMO, EM FACE DE ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES OU SIMPLES MODIFICAÇÕES. O INSTRUMENTO QUE ALTERA AS CONDIÇÕES DO CONTRATO É DENOMINADO TERMO ADITIVO OU SIMPLESMENTE ADITIVO OU ADITAMENTO. O ADITAMENTO DEVE SER PUBLICADO, PARA QUE ADQUIRA EFICÁCIA. (Art.61, Parágrafo único, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO OS CONTRATOS REGIDOS POR ESTA LEI PODERÃO SER ALTERADOS, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NOS SEGUINTES CASOS: (Art. 65, Lei nº 8.666/93) UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter CONSENSUAL - POR ACORDO DAS PARTES E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO UNILATERAL A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DECORRE APENAS DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO E É FORMALIZADA POR DECRETO, ORDEM DE SERVIÇO OU OUTRO INSTRUMENTO DE MESMA NATUREZA. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO UNILATERAL - QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO DE PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS SEUS OBJETIVOS (Art. 65, I, letra a, Lei 8.666/93) - QUANDO É NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO (Art. 65, I, letra b, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO UNILATERAL - O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, E, NO CASO PARTICULAR DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA OS SEUS ACRÉSCIMOS. (Art.65, § 1º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO UNILATERAL HAVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE AUMENTE OS ENCARGOS DO CONTRATADO, A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ RESTABELECER, POR ADITAMENTO, O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL. (Art. 65,§ 6°, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL A ALTERAÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DECORRE DA VONTADE DE AMBAS DAS PARTES E É FORMALIZADA MEDIANTE O ADITAMENTO PROPRIAMENTE DITO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL - FOR CONVENIENTE A SUBSTITUIÇÃO GARANTIA DE EXECUÇÃO; DA (Art.65, II, letra a, Lei 8.666/93) - É NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, EM FACE DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA NA INAPLICABILIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS ORIGINAIS; (Art. 65,II, letra b, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL - FOR NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO, POR IMPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES, MANTIDO O VALOR INICIAL E VEDADA A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO; (Art.65, II, letra c, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL PARA RESTABELECER A RELAÇÃO QUE AS PARTES PACTUARAM INICIALMENTE (...), OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO INICIAL DO CONTRATO, NA HIPÓTESE DE SOBREVIREM FATOS IMPREVISÍVEIS, OU PREVISÍVEIS PORÉM DE CONSEQÜÊNCIAS INCALCULÁVEIS, RETARDADORES OU IMPEDITIVOS DA EXECUÇÃO DO AJUSTADO, OU AINDA, EM CASO DE FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO OU FATO DO PRÍNCIPE, CONFIGURANDO ÁLEA ECONÔMICA EXTRAORDINÁRIA E EXTRACONTRATUAL. (Art.65, II, letra d, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICARÃO A REVISÃO DESTES PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME O CASO. (Art.65, § 5º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS (25% E 50%) NO PARÁGRAFO ANTERIOR (Art.65, § 1º), SALVO: (Art.65, § 2º, Lei 8.666/93) (...) AS SUPRESSÕES RESULTANTES DE CELEBRADO ENTRE OS CONTRATANTES. ACORDO (Art.65, § 2º, II, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL SE NO CONTRATO NÃO HOUVEREM SIDO CONTEMPLADOS PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS OU SERVIÇOS, ESSES SERÃO FIXADOS MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, RESPEITADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 1º DESTE ARTIGO. (Art.65, § 3º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL NO CASO DE SUPRESSÃO DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS, SE O CONTRATADO JÁ HOUVER ADQUIRIDO OS MATERIAIS E POSTO NO LOCAL DOS TRABALHOS, ESTES DEVERÃO SER PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PELOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO REGULARMENTE COMPROVADOS E MONETARIAMENTE CORRIGIDOS, PODENDO CABER INDENIZAÇÃO POR OUTROS DANOS EVENTUALMENTE DECORRENTES DA SUPRESSÃO, DESDE QUE REGULARMENTE COMPROVADOS. (Art.65, § 4º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ALTERAÇÃO CONSENSUAL NO CASO ESPECÍFICO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONSENSUAIS, “QUALITATIVAS” E “EXCEPCIONALÍSSIMAS” DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA É POSSÍVEL ULTRAPASSAR OS LIMITES ESTATUÍDOS NO § 1º DO ART.65 DA LEI Nº 8.666/93 DESDE QUE, SATISFEITAS AS CONDIÇÕES CONTIDAS NA DECISÃO Nº 215/1999 DO TCU – PLENÁRIO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU DECISÃO 215/1999 do TCU – Plenário “NAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONSENSUAIS, QUALITATIVAS E EXCEPCIONALÍSSIMAS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS, É FACULTADO À ADMINISTRAÇÃO ULTRAPASSAR OS LIMITES ALUDIDOS NO ITEM ANTERIOR, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO CONTRATANTE PRIVADO, DESDE QUE SATISFEITOS CUMULATIVAMENTE OS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU I - NÃO ACARRETAR PARA A ADMINISTRAÇÃO ENCARGOS CONTRATUAIS SUPERIORES AOS ORIUNDOS DE UMA EVENTUAL RESCISÃO CONTRATUAL POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, ACRESCIDOS AOS CUSTOS DA ELABORAÇÃO DE UM NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO; II- NÃO POSSIBILITAR A INEXECUÇÃO CONTRATUAL, À VISTA DO NÍVEL DE CAPACIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATADO; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU III - DECORRER DE FATOS SUPERVENIENTES QUE IMPLIQUEM EM DIFICULDADES NÃO PREVISTAS OU IMPREVISÍVEIS POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO INICIAL; IV - NÃO OCASIONAR A TRANSFIGURAÇÃO DO OBJETO ORIGINALMENTE CONTRATADO EM OUTRO DE NATUREZA E PROPÓSITO DIVERSOS; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU V - SER NECESSÁRIAS À COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO ORIGINAL DO CONTRATO, À OTIMIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E À ANTECIPAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS DECORRENTES; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU VI - DEMONSTRAR-SE NA MOTIVAÇÃO DO ATO QUE AUTORIZAR O ADITAMENTO CONTRATUAL QUE EXTRAPOLE OS LIMITES LEGAIS MENCIONADOS NA ALÍNEA ‘a’, SUPRA QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DA OUTRA ALTERNATIVA (A RESCISÃO CONTRATUAL, SEGUIDA DE NOVA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO) IMPORTAM SACRIFÍCIO INSUPORTÁVEL AO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO (INTERESSE COLETIVO) A SER ATENDIDO PELA OBRA OU SERVIÇO, OU SEJA GRAVÍSSIMA A ESSE INTERESSE; INCLUSIVE QUANTO À SUA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.” Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO Nº 1.014/2007-TCU-PLENÁRIO O TCU DETERMINOU À PETROBRAS QUE OBSERVASSE, COMO REGRA, O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO PARA A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DOS ITENS DAS PLANILHAS DE SERVIÇOS, ELABORANDO, NOS CASOS EXCEPCIONAIS EM QUE SE FIZESSE NECESSÁRIO ULTRAPASSAR ESSE LIMITE, JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA PARA TAL EXTRAPOLAÇÃO, EM QUE FICASSE EVIDENCIADO, AINDA, QUE OS PREÇOS PRATICADOS PARA TAIS ITENS DA PLANILHA SE ENCONTRAM DENTRO DOS PREÇOS DE MERCADO, DE FORMA A GARANTIR QUE AS ALTERAÇÕES NÃO CONSTITUEM "JOGO DE PREÇOS" DOU de 05.06.2007, s. 1, p. 79 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO APOSTILAMENTO A VARIAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL PARA FAZER FACE AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO, AS ATUALIZAÇÕES, COMPENSAÇÕES OU PENALIZAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTES DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NELE PREVISTAS, BEM COMO O EMPENHO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DO SEU VALOR CORRIGIDO, NÃO CARACTERIZAM ALTERAÇÃO DO MESMO, PODENDO SER REGISTRADOS POR SIMPLES APOSTILA, DISPENSANDO A CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO. (Art 65, § 8º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO SUBCONTRATAÇÃO O CONTRATADO, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E LEGAIS, PODERÁ SUBCONTRATAR PARTES DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, ATÉ O LIMITE ADMITIDO, EM CADA CASO, PELA ADMINISTRAÇÃO. (Art. 72, Lei 8.666/93) O CONTRATADO RESPONDE PERANTE À ADMINISTRAÇÃO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO, VISTO QUE NÃO EXISTE NENHUMA RELAÇÃO ENTRE O SUBCONTRATADO E A ADMINISTRAÇÃO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO SUBCONTRATAÇÃO CONSTITUEM CONTRATO: MOTIVO PARA RESCISÃO DO (Art. 78, Lei 8.666/93) (...) A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO, NÃO ADMITIDAS NO EDITAL E NO CONTRATO; (Art. 78, VI , Lei 8.666/93 ) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PENALIZAÇÃO É O ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO APLICA PENALIDADES CONTRATUAIS, GARANTIDA A DEFESA PRÉVIA DO CONTRATADO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. ELA É AUTOEXECUTÓRIA DE QUE SE VALE A ADMINISTRAÇÃO QUANDO VERIFICA A INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. AS PENALIDADES DEVEM ESTAR EXPRESSAS NO CONTRATO. SÃO QUATRO AS ESPÉCIES: • • • • ADVERTÊNCIA; MULTA; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA; DECLARAÇÃO DE INIDOINIDADE. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PENALIZAÇÃO A ADVERTÊNCIA É A SIMPLES REPREENSÃO POR MEIO DE OFÍCIO ASSINADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. A MULTA É UMA ESPÉCIE DE SANÇÃO QUE PARA SER COBRADA, DEVERÁ ESTAR PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E NO CONTRATO. A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA É CONTRATADO FICA IMPEDIDO LICITAÇÕES E IMPEDIDO DE ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO (DOIS) ANOS Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter UM ATO EM QUE O DE PARTICIPAR EM CONTRATAR COM A NÃO SUPERIOR A 2 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PENALIZAÇÃO A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A PENALIDADE APLICÁVEL AOS CONTRATADOS INADIMPLENTES DE MÁ-FÉ, OU REINCIDENTES E ÀQUELES QUE DOLOSAMENTE E EM RAZÃO DO CONTRATO OU DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PRATICAREM ATOS ILÍCITOS, VISANDO COMETER FRAUDES. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PENALIZAÇÃO AS PENALIDADES DEVEM ESTAR EXPRESSAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E NO CONTRATO, E SE APLICAM GERALMENTE: • NO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; • NO DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA FÍSICO; • NA INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; • DO NÃO ATENDIMENTO POR PARTE DO CONTRATADO DE DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO; • OUTROS. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO EXTINÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO É A CESSAÇÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DE SUAS CLÁUSULAS OU PELO ROMPIMENTO, ATRAVÉS DE RESCISÃO OU DA ANULAÇÃO, CONFORME HELY LOPES MEIRELLES. A EXTINÇÃO MEDIANTE: a) b) c) d) DO CONTRATO PODE SE DAR CONCLUSÃO DO OBJETO; TÉRMINO DO PRAZO; RESCISÃO; e ANULAÇÃO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ENTENDE-SE POR PRAZO DE EXECUÇÃO O INTERVALO DE TEMPO NECESSÁRIO ENTRE O INÍCIO E CONCLUSÃO A OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA. NO CONTRATO DEVE ESTAR DEFINIDO AS REGRAS GERAIS ACERCA DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, CONFORME O CASO. (Art. 55, IV, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA ADMITEM PRORROGAÇÃO, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO E ASSEGURADA A MANUTENÇÃO DE SEU EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DESDE QUE OCORRA ALGUM DOS SEGUINTES MOTIVOS, DEVIDAMENTE AUTUADOS EM PROCESSO: (Art. 57, § 1º, I a VI, Lei 8.666/93) I - ALTERAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES, PELA ADMINISTRAÇÃO; II - SUPERVENIÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL, ESTRANHO À VONTADE DAS PARTES, QUE ALTERE FUNDAMENTALMENTE AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO III - INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DE TRABALHO, POR ORDEM E NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; IV - AUMENTO DAS QUANTIDADES PREVISTAS NO CONTRATO, PERMITIDOS POR ESTA LEI; V INICIALMENTE NOS LIMITES - IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO POR FATO OU ATO DE TERCEIRO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM DOCUMENTO CONTEMPORÂNEO À SUA OCORRÊNCIA; Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO VI - OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AOS PAGAMENTOS PREVISTOS DE QUE RESULTE, DIRETAMENTE, IMPEDIMENTO OU RETARDAMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS AOS RESPONSÁVEIS. TODA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER JUSTIFICADA POR ESCRITO E PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CELEBRAR O CONTRATO. (Art. 57, § 2º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO QUANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA PODE SER PRORROGADO ? QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA É ORIUNDO DE CULPA DO CONTRATANTE, DE FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO OU OUTRO FATO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO INÍCIO DA OBRA CONCLUSÃO DA OBRA CONCLUSÃO DA OBRA PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA : CONTRATO: 120 DIAS PRORROGAÇÃO DO PRAZO AUTORIZADO: ADITIVO: 30 DIAS NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 150 DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA PRORROGAÇÃO 120 DIAS 30 DIAS NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 150 DIAS MANUTENÇÃO DE SEU EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO QUANDO O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA NÃO PODE SER PRORROGADO ? QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA É ORIUNDO DE CULPA DO CONTRATADO – APLICAR PENALIDADES Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONCLUSÃO REAL DA OBRA INÍCIO DA OBRA CONCLUSÃO DA OBRA-CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA : CONTRATO: 120 DIAS PRORROGAÇÃO DO PRAZO NÃO AUTORIZADO OBRA CONCLUIDA SOMENTE APÓS: 150 DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA APLICAÇÃO DE MULTA 120 DIAS 30 DIAS NÃO TEM DIREITO A MANUTENÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO DE VIGÊNCIA EM DIREITO CIVIL, LAPSO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO INÍCIO E O TERMO FINAL DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA. É O TEMPO DURANTE O QUAL UMA LEI OU UM CONTRATO VIGORA. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE VIGÊNCIA ENTENDE O PROF. LEON FREJDA SZKLAROWSKY QUE, TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS E PUBLICADO O EXTRATO OU SEU ADITAMENTO NO PRAZO LEGAL, "SEUS EFEITOS RETROAGEM À DATA DA SUA ASSINATURA, COMO COROLÁRIO DO PRAZO QUE A LEI CONCEDE AO ADMINISTRADOR PARA PROVIDENCIAR E PUBLICAR O DOCUMENTO" Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA EXTINÇÃO DO CONTRATO A EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO TÉRMINO DE SEU PRAZO DE VIGÊNCIA É A REGRA NOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO. DE MODO QUE, UMA VEZ EXPIRADO O TEMPO, EXTINGUE-SE O CONTRATO, QUALQUER QUE SEJA A FASE DE EXECUÇÃO DO OBJETO. O PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DEVE FICAR ADSTRITO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. (Art. 57, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA VIGÊNCIA EXPIRADA CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO, CUJA PRORROGAÇÃO NÃO TENHA SIDO FORMALIZADA, MAS QUE CONTINUA SENDO EXECUTADO, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA ÀQUELA SITUAÇÃO, APLICANDO-LHE, MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, A SANÇÃO CABÍVEL. VIGÊNCIA INDETERMINADA É VEDADO O CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO. (Art. 57, § 3º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO Nº 1.764/2007-TCU-PLENÁRIO O TCU DETERMINOU À ELETROSUL QUE NÃO FORMALIZASSE CONTRATOS COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 55, INC. IV, E 57, § 3º, DA LEI Nº 8.666/1993 (ITEM 9.4.1, TC-006.390/2006-0). DOU DE 31.08.2007, S. 1, P. 112 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU DECISÃO 451/2000 PLENÁRIO – TCU “NÃO SE DEVE PRORROGAR CONTRATOS APÓS O ENCERRAMENTO DE SUA VIGÊNCIA UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO É ABSOLUTAMENTE NULO.” Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO 120 dias 10 d 10 d 15 d RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 DIAS 90 d PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO 10 d 10 d 120 dias 120 dias PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 15 d RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 DIAS 90 d CONTRATO SE EXTINGUE ANTES DA CONCLUSÃO DA OBRA E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO 10 d 10 d 120 dias 140 dias PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 15 d RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 140 DIAS 90 d CONTRATO SE EXTINGUE ANTES DO RECEBIMENTO DA OBRA E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA 10 d 10 d 120 dias QUANDO DA CONCLUSÃO DA OBRA PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 15 d RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA ATADO NA CONCLUSÃO DA OBRA 90 d ILEGAL, Art. 57, § 3º, Lei 8.666/93 PRAZO INDETERMINADO E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA 120 dias 10 d 10 d 15 d QUANDO DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA ATADO AO RECEB. PROVISÓRIO 90 d ILEGAL, Art. 57, § 3º, LGL, PRAZO INDETERMINADO E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO PRAZO DE VIGÊNCIA 10 d 10 d 120 dias 15 d RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO DE VIGÊNCIA ATADO AO RECEB. DEFINITIVO 90 d QUANDO DO RECEBIMENTO DEFINITIVO PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter ILEGAL, Art. 57, § 3º, Lei 8.666/93, PRAZO INDETERMINADO E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO 10 d 10 d 120 dias 15 d 90 d EXTINÇÃO DO CONTRATO RECEBIMENTO DEFINITIVO RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCLUSÃO DA OBRA INÍCIO DA OBRA ORDEM DE SERVIÇO ASSINATURA CONTRATO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 120 DIAS PRAZO IDEAL DE VIGÊNCIA "X" d 245 + “x" dias PRAZO DE VIGÊNCIA Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO MECANISMOS PARA O REESTABELECIMENTO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA REAJUSTE OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REPACTUAÇÃO REVISÃO OU REALINHAMENTO OU RECOMPOSIÇÃO NÃO HÁ NECESSIDADE OU OBRIGATORIEDADE LEGAL DE SE FORMALIZAR TERMO ADITIVO, BASTA, QUE AS VARIAÇÕES SEJAM REGISTRADAS POR SIMPLES APOSTILAMENTO. (Art 65, § 8º , Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO CONCEITO É O MEIO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO EM RAZÃO DA ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO NORMAL DA ECONOMIA (PROCESSO INFLACIONÁRIO), LEGISLAÇÃO OS CONTRATOS EM QUE SEJA PARTE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SERÃO REAJUSTADOS OU CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI, E, NO QUE COM ELA NÃO CONFLITAREM, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. (Art. 3º Lei, 10.192/01) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO CRITÉRIO DE REAJUSTE DEVERÁ RETRATAR A VARIAÇÃO EFETIVA DO CUSTO DE PRODUÇÃO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE ÍNDICES ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, DESDE A DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, OU DO ORÇAMENTO A QUE ESSA PROPOSTA SE REFERIR, ATÉ A DATA DO ADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA (Art. 40, Inc. XI, Lei 8.666/93) INDICES (sugestão) • ÍNDICE NACIONAL DE CUSTOS DA CONSTRUÇÃO – INCC Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO PERIODICIDADE A PERIODICIDADE ANUAL NOS CONTRATOS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ CONTADA A PARTIR DA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OU DO ORÇAMENTO A QUE ESSA SE REFERIR. (Art.3°, § 1° Lei 10.192/01) É NULA DE PLENO DIREITO QUALQUER ESTIPULAÇÃO DE REAJUSTE OU CORREÇÃO MONETÁRIA DE PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. (Art. 2°, § 1°, Lei 10.192/01) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO “A APLICAÇÃO DO REAJUSTE FAR-SE-Á A PARTIR DO 12º MÊS APÓS A DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SENDO QUE O SEU VALOR PERCENTUAL MANTER-SE-Á FIXO POR 12 MESES E ASSIM SUCESSIVAMENTE A CADA 12 MESES .” MÊS DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NOVEMBRO /2005 CÁLCULO JANEIRO / 2007 JANEIRO / 2008 JAN / 2006 12 MESES FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 1º REAJUSTE 2º REAJUSTE E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO É NECESSÁRIO PROCEDER À MEDIÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS NA DATA DE ANIVERSÁRIO DE MODO A SE IDENTIFICAR CLARAMENTE QUAIS OS SERVIÇOS QUE FORAM EXECUTADOS ANTES E DEPOIS DA REFERIDA DATA. MÊS DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NOVEMBRO /2005 JANEIRO / 2007 JANEIRO / 2008 JAN / 2006 12 MESES FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 1º REAJUSTE 2º REAJUSTE E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REAJUSTAMENTO CÁLCULO DO REAJUSTE – FÓRMULAS a) GERAL Ii - I º xV R = I º R Ii - REAJUSTAMENTO DEVIDO I º V - ÍNDICE DO MÊS E ANO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ÍNDICE DO MÊS E ANO DA PERIOCIDADE – 12 MESES - VALOR A SER REAJUSTADO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter 138 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU ACÓRDÃO Nº 2.324/2007-TCU- PLENÁRIO O TCU DETERMINOU AO DNIT QUE, SEMPRE QUE ADOTASSE (EM SEUS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS) COMO DATA-BASE PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O CRITÉRIO "DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS", REALIZASSE MEDIÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS, EXATAMENTE NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO, VISANDO IDENTIFICAR, DENTRO DO MÊS DE REFERÊNCIA DA MEDIÇÃO, OS SERVIÇOS QUE FORAM EXECUTADOS ANTES DO PRAZO DE REAJUSTAMENTO, DISTINGUINDO-OS DAQUELES QUE, SENDO REALIZADOS A PARTIR DESTA DATA, SOFRERIAM REAJUSTE DE PREÇOS (ITEM 8.2, TC-004.720/2007-7). DOU DE 09.11.2007, S. 1, P. 65. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO REVISÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS CONCEITO A REVISÃO OU REALINHAMENTO OU RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS É O MEIO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO PONTUAL DOS CUSTOS DOS INSUMOS QUE COMPÕE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTIDOS NA PLANILHA DE PREÇOS OU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, INTEGRANTE DO CONTRATO, PARA NEUTRALIZAR OS EFEITOS DE FATOS IMPREVISTOS, IMPREVISÍVEIS E SUPERVENIENTES. A REVISÃO É COMPLETAMENTE DESVINCULADA DA INFLAÇÃO. LEGISLAÇÃO É APLICÁVEL EM SITUAÇÕES DE DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DECORRENTE DE FATOS IMPREVISÍVEIS, OU PREVISÍVEIS MAS DE CONSEQÜÊNCIAS INCALCULÁVEIS, RETARDADORES OU IMPEDITIVOS DA EXECUÇÃO DO AJUSTE, OU AINDA, EM CASO DE FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO OU FATO DO PRÍNCIPE. (Art. 65, II, “d”, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO MEDIÇÃO É A DISCRIMINAÇÃO E A QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS PELO CONTRATADO E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO, RESPEITADO RIGOROSAMENTE OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS, BEM COMO AS MODIFICAÇÕES PREVIAMENTE APROVADAS PELO CONTRATANTE. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO MEDIÇÃO • A DISCRIMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS CONSIDERADOS NA MEDIÇÃO DEVERÃO RESPEITAR RIGOROSAMENTE AS PLANILHAS DE ORÇAMENTO ANEXAS AO CONTRATO, INCLUSIVE CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. • AS MEDIÇÕES DEVEM SER SUBSCRITAS OBRIGATORIAMENTE POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO E COM ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA, PRECEDIDA PELO NOME DA EMPRESA, SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO OU FIRMA A QUE INTERESSEM, MENCIONE EXPLICITAMENTE O SEU TÍTULO PROFISSIONAL E O NÚMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL, CONFORME ESTABELECE O ART. 14 DA LEI Nº 5.194/66 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ENCARGOS LEGAIS O CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. (Art. 71, Lei 8.666/93) A INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO, COM REFERÊNCIA AOS ENCARGOS TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS NÃO TRANSFERE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPONSABILIDADE POR SEU PAGAMENTO, NEM PODERÁ ONERAR O OBJETO DO CONTRATO OU RESTRINGIR A REGULARIZAÇÃO E O USO DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS. (Art. 71, § 1º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO ENCARGOS LEGAIS SUBSIDIARIAMENTE A ADMINISTRAÇÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O CONTRATADO PELOS ENCARGOS PREVIDÊNCIÁRIOS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. (Art. 71, § 2°, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DEFINITIVO Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROVISORIAMENTE, PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO; (Art. 73, Inc. I; a, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO PROVISÓRIO • O RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE UM MODO GERAL É EFETUADO PELO PRÓPRIO ENGENHEIRO FISCAL OU UMA COMISSÃO ESPECIALMENTE DESIGNADA. • O RECEBIMENTO PROVISÓRIO DÁ-SE MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM ATÉ 15 DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO DA CONCLUSÃO DA OBRA. • É VERIFICADO SE O OBJETO APRESENTA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E NO CONTRATO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO PROVISÓRIO • CONSTITUI UM EXAME PRÉVIO E SE O OBJETO ESTIVER EM DESACORDO COM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO CONTRATO, PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ETC. O MESMO PODE SER IMEDIATAMENTE RECUSADO OU, SE A GRAVIDADE FOR SINGELA, PODE SER RECEBIDO PROVISORIAMENTE, DESDE QUE AS IRREGULARIDADES SEJAM ANOTADAS NO RESPECTIVO TERMO DE RECEBIMENTO, DEVENDO O CONTRATADO SANÁ-LAS NO PRAZO PRÉ-FIXADO, SOB PENA DO NÃO RECEBIMENTO DEFINITIVO E A IMPUTAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS. • A AUSÊNCIA DE DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NÃO LIBERA O CONTRATADO, VISTO QUE EVENTUALMENTE PODEM SURGIR DEFEITOS OU IRREGULARIDADES APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO DEFINITIVO DEFINITIVAMENTE, POR SERVIDOR OU COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES, APÓS O DECURSO DE PRAZO DE OBSERVAÇÃO, OU VISTORIA QUE COMPROVE A ADEQUAÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 69 DESTA LEI. (Art. 73, Inc. I; b, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO DEFINITIVO • O RECEBIMENTO DEFINITIVO É EFETUADO POR UMA COMISSÃO ESPECIALMENTE DESIGNADA. • O RECEBIMENTO DEFINITIVO DÁ-SE MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO E DEVE SER EFETUADO NO MÁXIMO 90 DIAS APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO. • O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO, MEDIANTE TERMO, ESTÁ CONDICIONADO À ELIMINAÇÃO DE TODOS OS VÍCIOS APONTADOS NO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DOS DEFEITOS SURGIDOS APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E APÓS A REALIZAÇÃO DE TODOS OS TESTES E EXAMES NECESSÁRIOS AO COMPLETO CONTROLE DE QUALIDADE. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] GESTÃO RECEBIMENTO DEFINITIVO • O PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 90 DIAS, SALVO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS E PREVISTOS NO EDITAL. (Art. 73, § 3º, Lei 8.666/93) • NA HIPÓTESE DE O TERMO CIRCUNSTANCIADO OU A VERIFICAÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO NÃO SEREM, RESPECTIVAMENTE, LAVRADO OU PROCEDIDA DENTRO DOS PRAZOS FIXADOS, REPUTAR-SE-ÃO COMO REALIZADOS, DESDE QUE COMUNICADOS À ADMINISTRAÇÃO NOS 15 DIAS ANTERIORES À EXAUSTÃO DOS MESMOS. (Art. 73, § 4º, Lei 8.666/93) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 JULGAMENTO – ARTS. 85 A 88 Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 APRESENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOIS ENVELOPES INDIVIDUALIZADOS • ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS; e • ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A COMISSÃO DE LICITAÇÃO RECEBERÁ A PROPOSTA FORMADA PELOS ENVELOPES N° 1 E N° 2 FECHADOS E INVIOLADOS DE CADA PROPONENTE. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 PODERÃO ESTAR PRESENTES ÀS SESSÕES DA LICITAÇÃO MAIS DE UM REPRESENTANTE DE CADA PROPONENTE. PORÉM UM ÚNICO PODERÁ PARTICIPAR ATIVAMENTE (COM PODERES LEGAIS PARA REPRESENTAR O PROPONENTE) DE CADA SESSÃO, DESDE QUE SEJA MEMBRO INTEGRANTE DA DIRETORIA OU APRESENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAL QUE LHE OUTORGA PODER LEGAL JUNTO À MESMA, COM FIRMA RECONHECIDA, OU ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PASSADA EM CARTÓRIO. UMA MESMA PESSOA NÃO PODERÁ REPRESENTAR MAIS DE UM PROPONENTE SOB PENA DE INABILITAÇÃO DE TODOS OS PROPONENTES QUE O MESMO REPRESENTA. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 INICIADA A SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, NÃO MAIS CABERÁ DESISTÊNCIA POR PARTE DO LICITANTE, SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO. (Art. 85, § 4º, Lei 15.608/07) OS ENVELOPES Nº 1 E 2, SERÃO RUBRICADOS POR TODOS OS REPRESENTANTES LEGALMENTE CREDENCIADOS, QUE ASSIM O DESEJAREM, E PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PERMANECENDO INVIOLADOS, FECHADOS E MANTIDOS SOB GUARDA DESTA ÚLTIMA. (Art. 84, § 1º, Lei 15.608/07 - adaptado) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 APÓS A RUBRICA DOS ENVELOPES Nº 1 E 2, QUE PERMANECERÃO FECHADOS SOB GUARDA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, A MESMA PROCEDERÁ À ABERTURA DOS ENVELOPES Nº1, QUE CONTÊM AS PROPOSTAS DE PREÇOS, LENDO EM VOZ ALTA O NOME DO PROPONENTE, O OBJETO, O PREÇO GLOBAL, O PRAZO DE EXECUÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE DE CADA PROPOSTA, QUE PODERÃO SER ANALISADAS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS PRESENTES NA SEÇÃO E QUE SERÃO RUBRICADAS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PELOS REPRESENTANTES QUE ASSIM O DESEJAREM. (Art. 85, I, Lei 15.608/07 - adaptado) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 AS PROPOSTAS DE PREÇOS PODERÃO SER ANALISADAS PELOS PRESENTES NA SESSÃO, QUE PODERÃO APRESENTAR RECLAMAÇÕES, OBSERVAÇÕES OU IMPUGNAÇÃO POR ESCRITO A ALGUMA PROPOSTA EM DESACORDO COM O EDITAL. A SEGUIR A COMISSÃO DE LICITAÇÃO VERIFICARÁ A CONFORMIDADE DE CADA PROPOSTA COM OS REQUISITOS DO EDITAL E PROMOVERÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DESCONFORMES OU INCOMPATÍVEIS. (Art. 85, II, Lei 15.608/07 - adaptado) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCEDERÁ AO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS RESTANTES, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS DO EDITAL; (Art. 85, III, Lei 15.608/07 - adaptado) NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO POR PARTE DOS PROPONENTES, A COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENCERRARÁ A SESSÃO INFORMANDO QUE O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E A DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ ENCAMINHADO AOS INTERESSADOS ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE OU E-MAIL E AINDA PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 SERÁ LAVRADA ATA CIRCUNSTANCIADA DA SESSÃO, QUE REGISTRARÁ TODOS OS ATOS, RECLAMAÇÕES, OBSERVAÇÕES E DEMAIS OCORRÊNCIAS, E SERÃO ASSINADAS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PELAS PROPONENTES PRESENTES, QUE ASSIM O DESEJAREM. ENCERRADA A FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, SERÃO ABERTOS OS ENVELOPES COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES CLASSIFICADOS NOS TRÊS PRIMEIROS LUGARES; (Art. 85, IV, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 OS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇO DAS EMPRESAS DESCLASSIFICADAS SERÃO DEVOLVIDOS CONFORME O ESTABELECIDO NO EDITAL. APÓS A ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, OS MESMOS SERÃO RUBRICADOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS PROPONENTES PRESENTES QUE O DESEJAREM. VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, O LICITANTE SERÁ DECLARADO VENCEDOR. (Art. 85, V, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 INABILITADO O LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO, SERÃO ANALISADOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE COM A PROPOSTA CLASSIFICADA EM 2º (SEGUNDO) LUGAR, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE, ATÉ QUE UM LICITANTE CLASSIFICADO ATENDA ÀS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL; (Art. 85, V, Lei 15.608/07) NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO POR PARTE DOS PROPONENTES, A COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENCERRARÁ A SESSÃO INFORMANDO QUE O RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO SERÁ ENCAMINHADO AOS INTERESSADOS ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE OU E-MAIL E AINDA PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL. Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 SERÁ LAVRADA ATA CIRCUNSTANCIADA DA SESSÃO, QUE REGISTRARÁ TODOS OS ATOS, RECLAMAÇÕES, OBSERVAÇÕES E DEMAIS OCORRÊNCIAS, E SERÃO ASSINADAS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PELAS PROPONENTES PRESENTES, QUE ASSIM O DESEJAREM. PROCLAMADO O RESULTADO FINAL DO CERTAME, O OBJETO SERÁ ADJUDICADO AO VENCEDOR; (Art. 85, VII, Lei 15.608/07) PODERÁ A COMISSÃO OPTAR PELA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS PARA ANÁLISE MAIS ACURADA, SE ASSIM ENTENDER NECESSÁRIO. (Art. 85, VIII, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 HAVENDO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS, O PRESIDENTE DA COMISSÃO INFORMARÁ O DIA, HORA E LOCAL EM QUE SERÃO REINICIADOS OS TRABALHOS, FICANDO CIENTES, DESDE LOGO, OS LICITANTES PRESENTES, E FARÁ A COMUNICAÇÃO DIRETA, POR MEIO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA OU CORRESPONDÊNCIA POSTAL AOS QUE INDICARAM REPRESENTANTES E AOS QUE SE AUSENTARAM APÓS ABERTURA DA SESSÃO. (Art. 85, VIII, § 1º, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 O EDITAL PODERÁ PREVER A POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE FALHAS, DE COMPLEMENTAÇÃO DE INSUFICIÊNCIAS OU AINDA DE CORREÇÕES DE CARÁTER FORMAL NO CURSO DO PROCEDIMENTO, DESDE QUE O LICITANTE POSSA SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS DENTRO DO PRAZO FIXADO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. (Art. 85, VIII, § 2º, Lei 15.608/07) É FACULTADA À COMISSÃO OU À AUTORIDADE SUPERIOR A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, NÃO SENDO PERMITIDA, APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS, A SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SALVO PARA, A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 I – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CUJA VALIDADE TENHA EXPIRADO APÓS A DATA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS; II –ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS MANIFESTOS ERROS MATERIAIS. OU (Art. 85, VIII, § 3º, Lei 15.608/07) NO CASO DE EMPATE ENTRE DUAS OU MAIS PROPOSTAS, A CLASSIFICAÇÃO SERÁ FEITA, POR SORTEIO, EM ATO PÚBLICO, A SER REALIZADO EM PRAZO NÃO INFERIOR A 5 (CINCO) DIAS E PARA O QUAL TODOS OS LICITANTES DAS PROPOSTAS EMPATADAS SERÃO CONVOCADOS. (Art. 86, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 CONSIDERAÇÕES GERAIS DE EDITAL NAS LICITAÇÕES DO TIPO "MELHOR TÉCNICA" E "TÉCNICA E PREÇO", A ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DEVEM ANTECEDER ÀS ANÁLISES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. (Art. 87, Lei 15.608/07) É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER ELEMENTO, CRITÉRIO OU FATOR SIGILOSO, SECRETO, SUBJETIVO OU RESERVADO QUE POSSA, AINDA QUE INDIRETAMENTE, ELIDIR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES. (Art. 88, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 NÃO SERÁ CONSIDERADA QUALQUER OFERTA DE VANTAGEM NÃO PREVISTA NO EDITAL OU NO CONVITE, INCLUSIVE FINANCIAMENTOS SUBSIDIADOS OU A FUNDO PERDIDO, NEM PREÇO OU VANTAGEM BASEADA NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. (Art. 88, § 1º, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 NÃO SERÁ ADMITIDA PROPOSTA QUE APRESENTE PREÇO GLOBAL OU UNITÁRIO SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO, INCOMPATÍVEIS COM OS PREÇOS DOS INSUMOS E SALÁRIOS DE MERCADO, ACRESCIDOS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS, AINDA QUE O ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO NÃO TENHA ESTABELECIDO LIMITES MÍNIMOS, EXCETO QUANDO SE REFERIREM A MATERIAIS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DO PRÓPRIO LICITANTE, PARA OS QUAIS ELE RENUNCIE À PARCELA OU À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. (Art. 88, § 2º, Lei 15.608/07) O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR APLICASE TAMBÉM ÀS PROPOSTAS QUE INCLUAM MÃODE-OBRA ESTRANGEIRA OU IMPORTAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. (Art. 88, § 3º, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] LEI Nº 15.608/07 NÃO SERÁ AINDA COMPUTADA COMO VALOR DA OBRA OU SERVIÇO, PARA FINS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, DESDE A DATA FINAL DE CADA PERÍODO DE AFERIÇÃO ATÉ A DO RESPECTIVO PAGAMENTO, QUE SERÁ CALCULADA PELOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS OBRIGATORIAMENTE NO ATO CONVOCATÓRIO. (Art. 88, § 4º, Lei 15.608/07) Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Prof. DieterO. O.F.F.Bräunert Bräunert Prof. Rolf Rolf Dieter E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]