Anexo E Garantia Financeira O presente Anexo constitui parte integrante do Contrato de Partilha de Produção (o"Contrato") datado de ___ de _______ de 201___, outorgado pela Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola -Empresa Pública (Sonangol, E.P.), de uma Parte, e pela, ______________de outra Parte, como é referido no Artigo 2 do Contrato. À Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola -Empresa Pública - (Sonangol, E.P.) Rua Rainha Ginga, nº 29 – 31 Direcção de Negociações Luanda Angola Nós, abaixo assinados __________ ("Banco"), cujo escritório registado se situa em _________, representados por ________, emitimos a presente Carta de Crédito de garantia irrevogável com o nº ______ e como se segue: Pela presente autorizamos que nos seja sacado, por conta de _____________________, com sede em________ ("Companhia") até ao montante total de US$ ___________________________________________ de acordo com as condições aqui estabelecidas. 1. Quaisquer ordens de saque emitidas de acordo com esta Carta de Crédito são aceites desde que a Companhia não tenha cumprido com as suas obrigações para a Fase Inicial de Pesquisa previstas nos números 1, 2 e/ou 6 do Artigo 15 do Contrato de Partilha de Produção para o Bloco ____, datado de __ de ______ de 20___, celebrado entre V. Excias e a Companhia ("o Contrato”), cuja Fase Inicial de Pesquisa expira a _________ (salvo se for prorrogada), como previsto no número 1 do Artigo 6 do Contrato. 2. Quaisquer levantamentos efectuados ao abrigo desta Carta de Crédito devem ser feitos até _____, por ordens de saque assinadas e emitidas sobre a sucursal de _____, e devem ser acompanhadas por uma declaração escrita da Sonangol E.P., certificando que: a) A Companhia não cumpriu as suas obrigações acima referidas, pelas quais a Sonangol não tenha accionado previamente esta Carta de Crédito; b) O montante da reclamação representa a obrigação que o Grupo Empreiteiro não cumpriu, como é especificado no Artigo 15 do Contrato; c) A Companhia não processou à Sonangol o pagamento do montante reclamado. 3. 4. Quaisquer levantamentos nos termos desta Carta de Crédito devem ser também acompanhados de cópia de uma carta da Sonangol, E.P. para a Companhia que inclua: a) A descrição das obrigações não cumpridas e o montante a ser pago pela Companhia em consequência desse incumprimento; b) Uma declaração de intenções da Sonangol de accionar a Carta de Crédito no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recepção da carta; c) Conhecimento pela Companhia da recepção da notificação. A presente Carta de Crédito é reduzida tal como é previsto nos números 5 e 6 do Artigo 21 do Contrato. Cada uma dessas reduções deverá ser comprovada por declaração escrita a ser submetida pela Companhia ao Banco, a qual deve indicar que a Sonangol, E.P. aprovou o montante de redução solicitado. 5. A presente Carta de Crédito deve tornar-se efectiva em _______, e expira em ________, ou em data anterior se o total das reduções autorizadas tiver atingido o montante original aqui garantido, ou ainda quando as obrigações acima referidas tiverem sido cumpridas, consoante o que primeiro ocorrer. 6. Todos os documentos devem ser submetidos a ________ - sucursal, que deve fazer os pagamentos correspondentes quando e se os termos e condições estipulados nesta Carta de Crédito tiverem sido totalmente satisfeitos. 7. A presente Carta de Crédito fica sujeita às Regras e Usos Uniformes relativos aos Créditos Documentários, Publicação nº 600 da Câmara de Comércio Internacional. A presente Carta de Crédito rege-se e é interpretada de acordo com a Lei ________ e está sujeita à exclusiva jurisdição dos Tribunais de ________. Pela presente assumimos perante a Sonangol, E.P. o compromisso de que todas as ordens de saque processadas nos termos e de acordo com a presente Carta de Crédito são devidamente honradas se sacadas e apresentadas a pagamento na ou antes da data de expiração, tal como prevista no número 5 desta Carta de Crédito. Banco ______________________