TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA
Manifestação sobre Matéria Adm. nº. 004/2010.
Belém, 01 de novembro de 2010.
Assunto: Discurso da Abertura do Encontro “Conversando com o
controle interno” – Dia 17.11.2010
Tema: Tomada de Contas Especial – TCE.
"Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é
apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade
depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que
esse
Tribunal
é
mais
um
meio
de
aumentar
o
funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens
para a moralidade da administração.
Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria
Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos
resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado
em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a
lei estabelece o recurso. Os governos nobilitam-se
obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro
dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes."
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Senhora Presidente do Tribunal de Contas do Estado,
Senhora Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,
Senhora Procuradora do Ministério Público de Contas
Senhores Conselheiros,
Senhor representante do Poder Executivo,
Ao tempo em que saúdo Vossas Excelências, as
Senhoras(es) Servidora(es) presentes, e especialmente o Ilustríssimo
Senhor Palestrante, que muito nos honra em compartilhar dos
ensinamentos na apresentação que ora precedo, trago à reflexão este
breve trecho da Carta de Exoneração do Ministro Serzedello Corrêa,
destinada ao Presidente Floriano Peixoto (1893).
Naquela ocasião, o então Ministro da Fazenda insurgiu-se
contra a pretensão do Presidente da República em retirar do Tribunal de
Contas a competência para impugnar despesas consideradas ilegais.
Mais de um século depois (117 anos), as palavras de
Serzedello Corrêa continuam atualíssimas, mas num contexto de uma
crise das instituições republicanas.
Num contexto em que os Tribunais de Contas de todo país
devem realizar uma autocrítica acerca de sua atuação institucional.
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Apesar de sermos constantemente surpreendidos com
velhas práticas, os tempos são outros: prisão de Governadores de
Estado, de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores
e altas autoridades Brasil afora estão a mostrar que um novo amanhã
vem surgindo.
E essa autocrítica, senhoras e senhores, passa por
questionar: qual será o papel do Tribunal de Contas do Estado do Pará
neste contexto a que me refiro? Como a sociedade nos vê? Seremos um
Tribunal de Faz-de-Contas? De que lado estaremos?
A diferença entre a maioria de nós, aqui, presentes e
aqueles que são eleitos pelo voto popular direto é exatamente o
momento da legitimação para o exercício do Poder: os eleitos
(Chefes do Executivo, Parlamentares) se legitimam pelo voto direto (a
priori, antes), os demais agentes públicos pela eficiência de sua atuação
na instituição que integra (a posteriori, depois).
O Dr. Norbeto de Souza Medeiros abordará hoje um tema
de extrema importância para construção da respeitabilidade dos
Tribunais de Contas.
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Ele irá analisar uma competência constitucional destas
Cortes ao mesmo tempo ligada ao princípio da eficiência e ao da
moralidade.
De um lado ligado ao combate ao desperdício, de outro
ao combate à corrupção. De um lado ligado à promoção do dever de
boa gestão, de outro ao dever de probidade.
Para mim, é precisamente esta a moldura em que está
inserido o tema central da palestra que teremos a seguir, que tratará da
Tomada de Contas Especial.
A formalidade da atuação administrativa está impregnada
em todo ordenamento jurídico e é consectário lógico do dever de prestar
contas.
Em outras palavras: só se presta contas porque existe uma
regra a cumprir e um objetivo a alcançar.
A despesa pública deve percorrer o iter estabelecido no
ordenamento vigente, desde a licitação ou formalização de dispensa ou
de inexigibilidade, passando pela contratação,
prévio
empenho,
chegando à liquidação e expedição da ordem de pagamento até o
pagamento propriamente dito.
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A este respeito, aliás, tratamos em parte no nosso segundo
encontro, quando vimos os Procedimentos Eletrônicos da Administração.
Não pode, pois, a autoridade administrativa gestora de
recursos públicos suprimir ou subverter a ordem de tais etapas.
E cabe aqui a uma advertência: o jargão popular de que
“toda regra tem exceção” não encontra espaço nesta seara (execução
de despesa pública).
Ou melhor, no mundo dos fatos até encontra, mas sem
possibilidade de conciliação com o princípio da legalidade.
Especialmente quando se trata de recursos públicos, não
se pode (ou pelo menos não se deveria) falar em ilegalidade com a
tranqüilidade e sem o menor constrangimento.
Nem tampouco, porém, com falsas surpresas, uma vez
que, além da natural falibilidade humana, não raro o gestor se depara
com verdadeiros imbróglios criados com ou sem a sua participação, por
seus antecessores ou subordinados.
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O que nos ocupa nesta análise, portanto, não é a conduta
administrativa regular, mas sim a irregular, mais especificamente as
conseqüências desta no que diz respeito à responsabilidade do gestor
público.
A Tomada de Contas Especial, senhoras e senhores, é um
instrumento voltado à detecção de irregularidades e imputação de
responsabilidades.
Veremos aqui também que este instrumento serve tanto ao
controle externo como aos órgãos de controle interno.
As atividades que fazem parte do Projeto “Conversando
com o Controle Interno” têm como propósito aparelhar os Controles
Internos dos órgãos e entes da Administração Pública e aproximá-los do
Tribunal de Contas, oferecendo conhecimento mais aprofundado para a
construção de um controle interno mais capacitado tecnicamente,
zelando, assim, pela correta aplicação dos recursos públicos.
Com estes encontros, o Tribunal de Contas do Estado
busca também uma atuação didático-pedagógica, voltada para a
máxima “do prevenir para não punir”.
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Veremos que a Tomada de Contas Especial, que será
analisada pelo Dr. Norbeto de Souza Medeiros, é instrumento concebido
para ser utilizado como medida extrema, em caráter excepcional.
Nós – o Tribunal – não ficamos felizes em praticar o
controle como meros agentes de punição, pelo contrário, temos grande
satisfação em apreciar contas regulares.
Para tanto, queremos atuar como parceiros, alertando e
orientando, pois a punição por punição pouca ou nenhuma valia tem à
correção dos erros.
Mas sem dúvida nenhuma, como agentes de controle que
somos, devemos estar preparados para agir energicamente.
Se nossa ação educativa não atingir sua finalidade,
utilizemo-nos da pedagogia punitiva, aquela que ensina através dos
exemplos negativos e sua repercussão.
Estejamos preparados para processar exemplarmente uma
Tomada de Contas Especial, porque assim faremos parte deste novo
amanhã na condição de construtores de um Estado mais eficiente, mais
probo e democrático, e não como protagonistas de um passado que
jamais desejaremos lembrar.
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Senhoras e Senhores, contemplemos, então, a exposição
do Dr. Norbeto de Souza Medeiros, com o tema “Tomada de Contas
Especial”.
Muito obrigado.
IVAN BARBOSA DA CUNHA
Conselheiro Corregedor
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