TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Manifestação sobre Matéria Adm. nº. 004/2010. Belém, 01 de novembro de 2010. Assunto: Discurso da Abertura do Encontro “Conversando com o controle interno” – Dia 17.11.2010 Tema: Tomada de Contas Especial – TCE. "Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração. Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso. Os governos nobilitam-se obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes." 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Senhora Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Senhora Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Senhora Procuradora do Ministério Público de Contas Senhores Conselheiros, Senhor representante do Poder Executivo, Ao tempo em que saúdo Vossas Excelências, as Senhoras(es) Servidora(es) presentes, e especialmente o Ilustríssimo Senhor Palestrante, que muito nos honra em compartilhar dos ensinamentos na apresentação que ora precedo, trago à reflexão este breve trecho da Carta de Exoneração do Ministro Serzedello Corrêa, destinada ao Presidente Floriano Peixoto (1893). Naquela ocasião, o então Ministro da Fazenda insurgiu-se contra a pretensão do Presidente da República em retirar do Tribunal de Contas a competência para impugnar despesas consideradas ilegais. Mais de um século depois (117 anos), as palavras de Serzedello Corrêa continuam atualíssimas, mas num contexto de uma crise das instituições republicanas. Num contexto em que os Tribunais de Contas de todo país devem realizar uma autocrítica acerca de sua atuação institucional. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Apesar de sermos constantemente surpreendidos com velhas práticas, os tempos são outros: prisão de Governadores de Estado, de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores e altas autoridades Brasil afora estão a mostrar que um novo amanhã vem surgindo. E essa autocrítica, senhoras e senhores, passa por questionar: qual será o papel do Tribunal de Contas do Estado do Pará neste contexto a que me refiro? Como a sociedade nos vê? Seremos um Tribunal de Faz-de-Contas? De que lado estaremos? A diferença entre a maioria de nós, aqui, presentes e aqueles que são eleitos pelo voto popular direto é exatamente o momento da legitimação para o exercício do Poder: os eleitos (Chefes do Executivo, Parlamentares) se legitimam pelo voto direto (a priori, antes), os demais agentes públicos pela eficiência de sua atuação na instituição que integra (a posteriori, depois). O Dr. Norbeto de Souza Medeiros abordará hoje um tema de extrema importância para construção da respeitabilidade dos Tribunais de Contas. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Ele irá analisar uma competência constitucional destas Cortes ao mesmo tempo ligada ao princípio da eficiência e ao da moralidade. De um lado ligado ao combate ao desperdício, de outro ao combate à corrupção. De um lado ligado à promoção do dever de boa gestão, de outro ao dever de probidade. Para mim, é precisamente esta a moldura em que está inserido o tema central da palestra que teremos a seguir, que tratará da Tomada de Contas Especial. A formalidade da atuação administrativa está impregnada em todo ordenamento jurídico e é consectário lógico do dever de prestar contas. Em outras palavras: só se presta contas porque existe uma regra a cumprir e um objetivo a alcançar. A despesa pública deve percorrer o iter estabelecido no ordenamento vigente, desde a licitação ou formalização de dispensa ou de inexigibilidade, passando pela contratação, prévio empenho, chegando à liquidação e expedição da ordem de pagamento até o pagamento propriamente dito. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA A este respeito, aliás, tratamos em parte no nosso segundo encontro, quando vimos os Procedimentos Eletrônicos da Administração. Não pode, pois, a autoridade administrativa gestora de recursos públicos suprimir ou subverter a ordem de tais etapas. E cabe aqui a uma advertência: o jargão popular de que “toda regra tem exceção” não encontra espaço nesta seara (execução de despesa pública). Ou melhor, no mundo dos fatos até encontra, mas sem possibilidade de conciliação com o princípio da legalidade. Especialmente quando se trata de recursos públicos, não se pode (ou pelo menos não se deveria) falar em ilegalidade com a tranqüilidade e sem o menor constrangimento. Nem tampouco, porém, com falsas surpresas, uma vez que, além da natural falibilidade humana, não raro o gestor se depara com verdadeiros imbróglios criados com ou sem a sua participação, por seus antecessores ou subordinados. 5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA O que nos ocupa nesta análise, portanto, não é a conduta administrativa regular, mas sim a irregular, mais especificamente as conseqüências desta no que diz respeito à responsabilidade do gestor público. A Tomada de Contas Especial, senhoras e senhores, é um instrumento voltado à detecção de irregularidades e imputação de responsabilidades. Veremos aqui também que este instrumento serve tanto ao controle externo como aos órgãos de controle interno. As atividades que fazem parte do Projeto “Conversando com o Controle Interno” têm como propósito aparelhar os Controles Internos dos órgãos e entes da Administração Pública e aproximá-los do Tribunal de Contas, oferecendo conhecimento mais aprofundado para a construção de um controle interno mais capacitado tecnicamente, zelando, assim, pela correta aplicação dos recursos públicos. Com estes encontros, o Tribunal de Contas do Estado busca também uma atuação didático-pedagógica, voltada para a máxima “do prevenir para não punir”. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Veremos que a Tomada de Contas Especial, que será analisada pelo Dr. Norbeto de Souza Medeiros, é instrumento concebido para ser utilizado como medida extrema, em caráter excepcional. Nós – o Tribunal – não ficamos felizes em praticar o controle como meros agentes de punição, pelo contrário, temos grande satisfação em apreciar contas regulares. Para tanto, queremos atuar como parceiros, alertando e orientando, pois a punição por punição pouca ou nenhuma valia tem à correção dos erros. Mas sem dúvida nenhuma, como agentes de controle que somos, devemos estar preparados para agir energicamente. Se nossa ação educativa não atingir sua finalidade, utilizemo-nos da pedagogia punitiva, aquela que ensina através dos exemplos negativos e sua repercussão. Estejamos preparados para processar exemplarmente uma Tomada de Contas Especial, porque assim faremos parte deste novo amanhã na condição de construtores de um Estado mais eficiente, mais probo e democrático, e não como protagonistas de um passado que jamais desejaremos lembrar. 7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Senhoras e Senhores, contemplemos, então, a exposição do Dr. Norbeto de Souza Medeiros, com o tema “Tomada de Contas Especial”. Muito obrigado. IVAN BARBOSA DA CUNHA Conselheiro Corregedor 8