TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Manifestação sobre Matéria Adm. nº. 003/2010. Belém, 21 de junho de 2010. Assunto: Discurso da Abertura do Encontro “Conversando com o controle interno” – Dia 01.07.2010 Tema: Procedimentos Eletrônicos na Administração Pública – Sistema de Cotação Eletrônica de Preços. Saudações. A partir deste ano, com a criação deste encontro periódico, ora denominado “Conversando com o Controle Interno”, o Tribunal de Contas do Estado do Pará passou a dispor de um instrumental capaz capacitação das contribuir funções para relativas a ao real bom efetividade trato do na erário público, incumbências estas afetas ao Controle Interno, este como espécie do gênero de Controle Administrativo dos Gastos Públicos. O que se busca com esse evento, é justamente preparar os Controles Internos, imbricados nos mais diversos órgãos e entes concretizar e da Administração possibilitar que Pública tais Paraense, controles buscando possuam o potencial de dar uma resposta efetiva e imediata à notória cobrança da sociedade brasileira, notadamente pela premente otimização e eficiência no uso do dinheiro público, e com isso, revertendo o clima de impunidade que tradicionalmente estigmatizou o trato da coisa pública em nosso país. Este momento deve ser aproveitado para transformar paradigmas e servir de apoio à construção de um controle interno capacitado tecnicamente e pró-ativo. 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Bem, respeito dos Pública, de irei conversar Procedimentos modo especial com Vossas Eletrônicos quando ao Senhorias na a Administração Sistema de Cotação Eletrônica de Preços. Vamos começar! 01. transformações O mundo globais evolui, surgiram e com no uma último século, velocidade as extrema. Diante disso, tornou-se importante teorizar sobre os impactos destas daquelas modificações que na interferem vida comunitária, diretamente no principalmente, funcionamento das relações humanas, e nestas as relações dos Poderes Públicos com os destinatários de seus serviços. O Direito, e aqui incluo o Direito Público, no qual diuturnamente atuamos e convivemos, como uma ciência dinâmica que é, deve acompanhar as transformações que surgem tanto nos homens, como no meio em que eles vivem, com relevante destaque para as duas grandes invenções da humanidade: o computador e a internet. Sem estas duas inovações tecnológicas, com toda certeza, o processo de globalização econômica e cultural não teria ocorrido. Por isso, novas facetas jurídicas devem surgir, e as já existentes têm que ser completamente reformuladas para abarcar as modernas necessidades da atual sociedade: demasiadamente complexa e exigente por resultados efetivos da prestação de políticas públicas sociais. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Neste sentido, o Direito Processual e Procedimental Administrativo brasileiro vem sofrendo uma fase de modificação e amadurecimento nos últimos anos, especialmente no que toca a integração digital e a informatização dos procedimentos administrativos. Isto é, a Administração Pública passa a seguir a tendência mundial, promovendo alterações relevantes na sistemática procedimental, tanto na esfera federal quanto nas esferas estadual e municipal. Com a evolução da tecnologia da informação e dos computadores brota a necessidade de informatizar a atividade pública. O Direito Público não pode se afastar das novidades trazidas pela modernidade. Assim, percebe-se a introdução, paulatina, destas novas tecnologias em busca da melhoria da prestação dos serviços públicos. Contudo, os efeitos destas transformações ainda não foram plenamente percebidos. Todas as mudanças no Direito do Estado, apesar de estarem relacionadas com fatores da própria sociedade, exigem certo grau de adaptação. Contudo, relevante é a conscientização de que o processo e o procedimento eletrônico, na esfera dos órgãos e entes públicos, imprime nos desdobramentos administrativos os seguintes valores: (i) segurança jurídica; (ii) celeridade e duração economia razoável da prestação dos processual/procedimental; serviços (iv) públicos; (iii) instrumentaliza as 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA formas, tornando os procedimentos mais simplistas; e, por fim, (v) torna a coisa pública mais democrática. Por analisar o isso, o objetivo do presente do Sistema de Cotação inserido no impacto procedimento este contexto das encontro é Eletrônica, aquisições e contratações da Administração Pública, e de grande importância na atualidade por apresentar uma transparente racionalização dos procedimentos relativos às contratações de pequeno valor e por ampliar a competitividade, elevando à possibilidade de contratações a um preço mais justo, prestigiando o Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. Tal sistema firmar-se em uma infraestrutura informatizada (plataforma de internet) voltada à composição dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e contratações de serviços comuns por dispensa de licitação fundamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Convertendo à tradicional forma de pesquisa de mercado (cotação de preços) em uma coleta eletrônica de preços, por um leilão reverso, no qual os participantes têm a possibilidade de ofertar lances sucessivos e decrescentes até o momento de seu encerramento. Em outras palavras, trata-se de ferramenta da Administração Pública Gerencial que virtualiza os procedimentos inerentes às contratações por dispensa de licitação. O que vem desfazendo o empecilho da falta de agilidade, por parte da Administração Pública, nas simples contratações pelo menor preço. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA No âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços foi instituído pelo Decreto nº. 31.622, instrumentalizado de 11 de pelo março de sítio 2010, e eletrônico www.compraspara.pa.gov.br. Não irei adentrar o presente tema, pois ele será abordado com mais profundidade pelos colegas da SEAD Luis Guilherme e Clayton, logo mais. Por fim, é esta conscientização que transmito as Vossas Senhorias, para que aproveitem este encontro da melhor forma possível a cooptar idéias, com vistas a enaltecer nosso mister fiscalizatório. IVAN BARBOSA DA CUNHA Conselheiro Corregedor 5