UNIVERSIDADE POTIGUAR PRÓ-REITORIA ACADÊMICA PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVES/ANP: CONTRIBUIÇÃO PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE. NATAL 2013 JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVES/ANP: CONTRIBUIÇÃO PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado Profissional em Engenharia de Petróleo e Gás, área de concentração em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Indústria do Petróleo e Gás, da Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás Natural. ORIENTADORA: Profª. Fernandes Coriolano. NATAL 2013 Drª. Ana Catarina JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVES/ANP: CONTRIBUIÇÃO PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE Dissertação apresentada à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás Natural. Aprovado em:____/____/_____ BANCA EXAMINADORA ____________________________________ Profª Drª Ana Catarina Fernandes Coriolano Orientadora Universidade Potiguar – UnP ____________________________________ Profª Drª Regina Celia de Oliveira B. Delgado Examinadora Interna Universidade Potiguar – UnP ____________________________________ Prof Dr Antonio Souza de Araujo Examinador Externo Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN Dedico este trabalho a todos os meus familiares, em especial a minha esposa Ana Paula Maciel de Souza e a nossa filha Ângela Maciel Costa de Souza por representarem aquilo que tenho de maior valor. Ter uma família como vocês faz parte da minha herança em Cristo Jesus! AGRADECIMENTOS A Deus, todo poderoso, expressão máxima do amor, do perdão, da sabedoria e único Senhor da vida; Aquele que concede deliberadamente a verdadeira sabedoria a todos quanto o buscam. Aos familiares, amigos e amigas, irmãos na fé, colegas de trabalho e do Mestrado. A todos os professores do Mestrado, meus sinceros agradecimentos. Obrigado pela nossa amizade. Certamente, teremos muitos momentos felizes para recordarmos. Não poderia deixar de registrar minha enorme gratidão e apreço a Profª. Drª. Ana Catarina e a Profª. Drª. Regina Delgado, orientadora e co-orientadora, respectivamente, por todo o esforço e dedicação emprestados a consecução deste trabalho. Obrigado pela paciência e compreensão. Obrigado por desenvolver um espírito científico e pensamento reflexivo a despeito da pesquisa. A Profª. Drª. Amanda Gondim pelas contribuições no exame de qualificação que muito engrandecem este trabalho. Ao Prof. Dr. Antonio Araújo pela distinta colaboração na realização deste trabalho. A ANP pela disposição das informações que subsidiaram a pesquisa. Ao Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto de Química da UFRN, estendendo minha gratidão a todo o corpo técnico do Laboratório, pela contribuição nas análises das amostras de combustíveis coletados no âmbito desta pesquisa. E por fim, mas igualmente relevante, à Universidade Potiguar – UnP, representada na pessoa da Profª. Drª. Sâmela Gomes. Obrigado porque desde 2001, ainda na Escola das Dunas, usufruo da contribuição da UnP na minha formação continuada: Ensino Médio, Graduação em Direito, Especialização em Direito Privado e Mestrado Profissional em Engª. de Petróleo e Gás, todos eles na qualidade de bolsista parcial ou total. “Não nos perguntamos qual o propósito útil dos pássaros cantarem, pois o canto é o seu prazer, uma vez que foram criados para cantar. Similarmente, não devemos perguntar por que a mente humana se inquieta com a extensão dos segredos dos céus... A diversidade do fenômeno da Natureza é tão vasta e os tesouros escondidos nos céus tão ricos, precisamente para que a mente humana nunca tenha falta de alimento.” Johannes Kepler RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar a contribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP como agência reguladora na promoção do desenvolvimento sustentável e fiscalizadora do monitoramento da qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte. Identificar no marco regulatório da indústria de petróleo, em especial na Lei do Petróleo, os princípios e objetivos da política energética nacional para a proteção do meio ambiente e conservação de energia, garantia do fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, utilização de fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis, ações que vão ao encontro do desenvolvimento sustentável nos termos do Art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sustentar que a efetivação do marco regulatório aplicável à indústria do petróleo e gás natural, tem no centro de tal discussão o desenvolvimento sustentável, o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o fim de assegurar existência digna às presentes e futuras gerações, consonante com a Constituição brasileira. Avaliar os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte em relação ao Brasil, por intermédio de Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros, e sua relação com o papel da fiscalização. Quanto à qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil, a atuação da ANP mantém, já há alguns anos, os combustíveis ao nível internacional da qualidade — em dezembro de 2012, apenas 1,9% dos combustíveis líquidos apresentaram não conformidades; o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos (PMQC) possui níveis de não conformidades desde 2007 praticamente mantidos em 2,3%, ressalvadas pequenas variações, o que representa um êxito na implementação do Programa no Brasil; no Rio Grande do Norte, o PMQC tem apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução considerada se comparado aos percentuais obtidos no ano de 2003. No âmbito desta pesquisa realizou-se a coleta de 4 amostras de combustíveis, sendo 1 litro de gasolina comum, 1 litro de gasolina aditivada, 1 litro de diesel S1800, e 1 litro de etanol hidratado combustível, adquiridas em um posto revendedor da cidade de Natal/RN, realizando-se a caracterização físico-química e avaliação da conformidade destas amostras em relação as especificações estabelecidas pela ANP. Das quatro amostras analisadas nesta pesquisa a gasolina comum e aditivada apresentaram não conformidade no parâmetro da octanagem. As análises foram realizadas no Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, que é certificado pela ANP e integra o PMQC, realizando o monitoramento da qualidade do combustível comercializado no RN, desde abril/2000. Palavras-chave: Regulação da Indústria Petrolífera. Desenvolvimento Sustentável. Qualidade dos Combustíveis. ABSTRACT Analyzes the contribution of the Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP as a regulator agency in promoting sustainable development and oversight of monitoring the quality of fuels sold in the state of Rio Grande do Norte. Identifies the regulatory framework of the oil industry, particularly in the law of petrol, the principles and objectives of the national energy policy for environmental protection and energy conservation, security of supply of petrol products across the country, using alternative energy sources, through the economic use of inputs available and applicable technologies, actions that meet sustainable development in accordance with Art. 225 of the Federal Constitution of 1988. Argues that the effectiveness of the regulatory framework applicable to the oil and natural gas, in the center of this discussion we have the sustainable development, respect for ecologically balanced environment in order to ensure a dignified existence for present and future generations, regularized in the Constitution of 1988. Evaluates the general indicators of the quality of fuels sold in the state of Rio Grande do Norte in relation to Brazil, through the Monthly Bulletins of the Quality of Brazilian Liquid Automotive Fuels, and its relation with the supervision. Concerning the quality of fuel sold in Brazil, the actions of ANP maintains, for so long, the fuel quality in international level - in December 2012, only 1.9% of liquid fuels showed noncompliance. The Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos (PMQC) has levels of noncompliance since 2007 practically kept at 2.3%, except for minor variations, which represents a successful implementation of the Program in Brazil. In Rio Grande do Norte, the PMQC has shown over the last 10 years a reduction compared to the percentages obtained in 2003. As part of this research, four samples of fuel were collected, 1 liter of regular gasoline, 1 liter of leaded gasoline, 1 liter of diesel S1800, and 1 liter of hydrous ethanol fuel, purchased in a gas station in the city of Natal / RN. The physicochemical analysis and assessment of compliance of these samples were compared with the specifications established by the ANP. The four samples analyzed in this study, a regular gasoline and a gasoline additive did not present an accordance with the, parameter octane. The analyzes were performed at the Laboratory of Fuels and Lubricants, Institute of Chemistry, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, which is certified by the ANP and integrates the CQP, performing the monitoring of the quality of fuel sold in RN, since April 2000. Keywords: Regulation of Oil Industry. Sustainable Development. Fuel Quality. LISTA DE FIGURAS Figura 1 Ondas de Descarbonização .............................................................. 37 Figura 2 Fiscais da ANP na coleta de amostras e no controle da qualidade .. 52 Figura 3 Frascos utilizados na coleta das amostras de combustíveis para a posterior caracterização físico-química ............................................. 76 Figura 4 Amostra de gasolina comum submetida ao ensaio da cor e aspecto 82 Figura 5 Determinação do teor de EAC na amostra de gasolina aditivada ..... 83 Figura 6 Destilador Automático Opitidist ......................................................... 84 Figura 7 Densímetro Digital Anton Paar .......................................................... 85 Figura 8 Analisador de Gasolina, PETROSPEC, modelo GS-1000 ................ 87 Figura 9 Condutivímetro Digital ....................................................................... 89 Figura 10 Medidor de pH Digital B 474 da MICRONAL ..................................... 90 Figura 11 Equipamento de Fluorescência de Raios – X ................................... 94 Figura 12 Equipamento Pensky Martens, marca Herzog, modelo HFP 380 ..... 95 Figura 13 Equipamento da marca Shimadzu, modelo EQP – 063 .................... 96 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 Energias Renováveis na Matriz Energética Brasileira ....................... 39 Gráfico 2 Classificação Energética na Matriz Brasileira ................................... 40 Gráfico 3 Combustíveis Utilizados na Matriz Energética Brasileira .................. 41 Gráfico 4 Índices de não conformidades no Brasil dos combustíveis analisados no período de 2003 a 2012 ............................................. 61 Gráfico 5 Evolução dos Percentuais de conformidade combustíveis no Brasil 62 Gráfico 6 Índices de Não Conformidade no Brasil – meses/2012 .................... 63 Gráfico 7 Índices de Não Conformidade no Brasil – trimestres/2012 ............... 64 Gráfico 8a Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – abril/2012 ..... 65 Gráfico 8b Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – maio/2012 .... 66 Gráfico 8c Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – junho/2012 ... 67 Gráfico 9 Índice de não conformidades no Rio Grande do Norte (2003-2012) . 68 Gráfico 10 Número de Não Conformidade no Rio Grande do Norte – 2012 ...... Gráfico 11 Percentual de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em Comparação com o Brasil – 2012 ..................................................... 69 70 LISTA DE TABELAS Tabela 1 Ações de Fiscalização por Segmentos em 2012 .............................. Tabela 2 Números da Fiscalização da ANP de 1999-2012 .............................. 55 Tabela 3 Características dos Principais Poluentes à Atmosfera ...................... 73 Tabela 4 Emissões dos poluentes CO e HC (μg/m3), em função da concentração de etanol, misturado à gasolina .................................. 54 74 Tabela 5 Relação dos Métodos Empregados nos Ensaios Realizados............ 75 Tabela 6 Resultado das Análises das Gasolinas Comum e Aditivada.............. 97 Tabela 7 Resultado das Análises do Etanol Hidratado Combustível ............... Tabela 8 Resultado das Análises do Diesel S1800........................................... 99 98 SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS ................................................................................................... 8 LISTA DE GRÁFICOS ................................................................................................ 9 LISTA DE TABELAS ................................................................................................ 10 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 14 2 OBJETIVOS ................................................................................................... 17 2.1 OBJETIVO GERAL ......................................................................................... 17 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ........................................................................... 17 3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO ... 18 3.1 BREVE HISTÓRICO DA QUESTÃO AMBIENTAL E SUA REPERCUSSÃO NA LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA ................................... 18 3.2 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E SEUS SIGNIFICADOS ........................................... 23 3.3 A RELEVÂNCIA DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO ............................................................................... 28 4 O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS NA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO BRASIL .................................................................................................... 36 4.1 DO PROCESSO HISTÓRICO DE MUDANÇAS DAS FONTES ENERGÉTICAS .............................................................................................. 36 4.2 O SURGIMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR PETROLÍFERO BRASILEIRO ...................................................................... 411 4.3 A REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL........ 477 4.4 A FISCALIZAÇÃO E O MONITORAMENTO: RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .......................................................................................... 50 5 O PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NO RIO GRANDE DO NORTE ................ 577 5.1 REGULAMENTAÇÃO, OBJETIVOS E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO PMQC NO BRASIL ....................................................................................... 577 5.2 ANÁLISE DOS BOLETINS DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS DO PMQC ........................................................................................................... 599 5.2.1 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente ao Período de 2003 a 2012 .................................................................... 60 5.2.2 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente ao ano de 2012 ..................................................................................... 633 5.2.3 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível no Rio Grande do Norte em Comparação ao Brasil ....................................................... 677 6 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS ........ 71 6.1 GASOLINA COMUM E ADITIVADA ............................................................... 77 6.2 ETANOL COMBUSTÍVEL ............................................................................... 78 6.3 DIESEL ........................................................................................................... 79 6.4 METODOLOGIA DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS ..................................... 81 6.4.1 Ensaios Regulares Realisados nas Amostras de Gasolinas Comum e Aditivada.................................................................................................................... 81 6.4.2 Ensaios Regulares realizados nas Amostras de Etanol Hidratado Combustível .............................................................................................................. 87 6.4.3 Ensaios Regulares Realizados nas Amostras de Óleo Diesel ........................ 91 6.5 RESULTADOS DOS ENSAIOS ...................................................................... 96 6.5.1 Gasolinas Comum e Aditivada ...................................................................... 967 6.5.2 Etanol Hidratado Combustível ........................................................................ 98 6.5.3 Diesel .............................................................................................................. 99 7 CONCLUSÃO ............................................................................................... 100 8 PROPOSTAS PARA TRABALHOS FUTUROS .......................................... 103 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 104 ANEXO A.......................................................................................................108 ANEXO B.......................................................................................................120 ANEXO C.......................................................................................................127 14 1 INTRODUÇÃO Após milênios de ocupação e exploração do planeta terra, é que o ser humano começou, recentemente, a se preocupar de forma sistematizada com a dilapidação que estava ocorrendo no seu habitat natural. De forma racional e com o protagonismo que lhe é peculiar, o que lhe diferencia das demais espécies, o ser humano se estruturou com o passar do tempo, aperfeiçoando-se das civilizações mais longínquas até à contemporaneidade, evoluindo social e tecnologicamente, mas numa indiferença generalizada expressada por meio da degradação do meio ambiente e consequentemente dos recursos naturais disponíveis, que outrora erroneamente julgavam-se como infinitos. Por séculos prevalece na cultura universal a ideia que o mundo foi criado para que se usasse das suas riquezas de forma deliberada e irresponsável. De forma que o desenvolvimento se revelava como a ‘justa causa’ para a promoção desenfreada da destruição do meio ambiente. No foco desta discussão, está a dependência energética imposta ao atual modelo de desenvolvimento econômico, vez que um dos principais indicadores da riqueza é o consumo per capita de energia. Conforme Pereira (2007), “energia significa riqueza, porque possibilita o crescimento dos níveis de produtividade do trabalho dos seres humanos e de suas sociedades”. Defende ainda Pereira (2007) que, a disponibilidade de energia e o conhecimento de novas fontes favorecem a circulação de pessoas, mercadorias, e até uma melhor distribuição dos frutos do trabalho social. Que, por conseguinte, esta deveria ser concebida como um direito de qualquer pessoa, pois é precondição para o trabalho. Sendo alçada a condição de um direito fundamental ao desenvolvimento para todos. Mas, lamentavelmente, o acesso às fontes de energia não é algo que ocorra de modo homogêneo. 15 A crescente demanda por energia oriunda de combustíveis fósseis, como propulsora do desenvolvimento, tem proporcionado cada vez mais emissões de gases na atmosfera. Alguns dos principais produtos da combustão dos veículos são o dióxido de carbono (CO2), a água (H2O), o monóxido de carbono (CO), os hidrocarbonetos oxidados ou parcialmente oxidados (HC), os aldeídos (R-CHO), o óxido de nitrogênio (NOx), os óxidos de enxofre (SOx) e, material particulado (MP). O ozônio troposférico (O3), tem a sua formação associada à presença de HC e NOx (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006). É oportuno frisar que os níveis de desenvolvimento econômico atual crescem inversamente proporcional às resevas de energias não renováveis, como é o caso dos combustíveis fósseis. Neste contexto, o Estado brasileiro através da regulação se propõem a definir parâmetros a serem observados na condução da política energética nacional, tendo no seu arcabouço a promoção do desenvolvimento sustentável da indústria do petróleo no Brasil. A função reguladora no Estado brasileiro está prescrita no Art. 174 da Constituição de 1988: como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. No mesmo sentido, decorrente da regulação, o Estado institui em 1998 um programa para monitorar constantemente a conformidade da gasolina, etanol e óleo diesel comercializados nos postos revendedores do Brasil: o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC, através da Agência Nacional de Petróleo - ANP. Depois de algumas modificações ao longo do tempo, os principais objetivos do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), segundo a Resolução ANP Nº 8, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o PMQC, são o levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no País, bem como a identificação de focos de não conformidade, assegurando 16 também a redução de emissão de gases causadores do efeito estufa, visando orientar e apoiar as ações de fiscalização realizadas pela ANP ou por órgãos conveniados. Os resultados obtidos no PMQC e no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Lubrificantes – PMQL são importantes ferramentas de orientação para a área de Fiscalização da ANP e também subsidiam ações dos Ministérios Públicos, Secretarias de Fazenda e Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, que tenham convênios com a ANP. Outro objetivo dos programas é promover a cultura da qualidade dos combustíveis. Identificar a contribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP como agência reguladora e fiscalizadora na garantia da qualidade dos combustíveis comercializados e na promoção do desenvolvimento sustentável no Estado do Rio Grande do Norte, reveste-se de grande relevância na medida em que a normatização e regulação deste seguimento corrobora para o desenvolvimento nacional, para a proteção e defesa do consumidor e para proteção ambiental, sendo estes os pontos mais relevantes abordados neste trabalho. 17 2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL Analisar a contribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP como agência reguladora na promoção do desenvolvimento sustentável e fiscalizadora do monitoramento da qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Analisar a contribuição da regulação para a promoção do desenvolvimento sustentável na indústria do petróleo. Identificar no marco regulatório brasileiro da indústria do petróleo as bases legais que atribuem à ANP a competência para o exercício da regulação para a promoção do desenvolvimento sustentável e para a fiscalização no monitoramento da qualidade dos combustíveis. Analisar a implementação das diretrizes do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC no Estado do Rio Grande do Norte. Avaliar os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte em relação ao Brasil, por intermédio de Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros, e sua relação com o papel da fiscalização. Detectar, através de análises de amostras de combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte (gasolina comum, gasolina aditivada, etanol e óleo diesel) os índices de conformidade ou não conformidade, identificando a existência de produtos que possam não atender às especificações técnicas determinadas pela ANP. 18 3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO Neste capítulo será abordada a evolução da questão ambiental no mundo e sua repercussão na legislação brasileira, a influência do princípio do desenvolvimento sustentável na Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e na Constituição Federal de 1988, e por fim, a competência legal atribuída a ANP, através da Lei Nº 9.478/97, para o exercício da regulação da indústria do petróleo em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável. O conceito de desenvolvimento sustentável se define como a satisfação das necessidades atuais da sociedade sem comprometer a possibilidade do atendimento das necessidades das gerações futuras (WCED, 1987 apud NUNES, 2005). 3.1 BREVE HISTÓRICO DA QUESTÃO AMBIENTAL E SUA REPERCUSSÃO NA LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA Desde os tempos mais longínquos que o ser humano promove a degradação do ambiente imputando tal situação à necessidade de subsistência da vida humana. Foi depois do acelerado processo industrial durante o século XVIII, que a destruição aumentou de forma tal que, após dois séculos de industrialização muitos ecossistemas foram destruídos. Além das mudanças sentidas no clima, ocorreu a diminuição da camada de ozônio e alterou-se a qualidade do ar respirado em vários lugares do mundo. MILARÉ (2011) afirma que “quase todos os grandes problemas ambientais estão relacionados, direta ou indiretamente, com a apropriação e uso de bens, produtos e serviços, suporte da vida e das atividades de nossa vida moderna”. Em decorrência destes problemas a questão ambiental passou a ser mais debatida após a segunda metade do século XX. Com a árdua missão de reconstruir o mundo no pós-guerra e o impacto negativo gerado em decorrência das bombas 19 atômicas em Hiroshima e Nagasaki levou à criação de associações em defesa do meio ambiente em todo mundo (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). Em 1952, Londres sofreu um desastre ecológico sem precedentes em sua história: foi envolvida pelo smog – poluição atmosférica que matou milhares de pessoas. Em 1956, o parlamento inglês aprovou a lei do ar puro. Também nesta época inicia-se o debate ambientalista nos EUA (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). A década de 1960 foi marcada pela criação do Clube de Roma, formado por especialistas de diversas áreas visando discutir a crescente crise ambiental e apontar soluções para o problema. No ano de 1972, o Clube de Roma publicou o relatório The Limits of Growth – os limites do crescimento - denunciando o efeito nefasto do modelo de desenvolvimento então em vigor (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). Também em 1972, a Organização das Nações Unidas – ONU realizou a Conferência de Estocolmo - primeira conferência da ONU sobre o meio ambiente. As discussões apontaram diretrizes para políticas de desenvolvimento ambiental. Foi publicada a Declaração sobre o Ambiente Humano e estabeleceu-se o Plano de Ação Mundial, com o objetivo de preservação e melhoria do meio ambiente. Também foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, com sede em Nairóbi, no Kenya (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). Em 1987, a Comissão Brutdtland criada pela ONU divulgou o documento “Nosso Futuro Comum” em que realça a tese do desenvolvimento sustentável. Surge então o princípio do desenvolvimento sustentável que permaneceu em todos os documentos subsequentes: define-se como a satisfação das necessidades atuais da sociedade sem comprometer a possibilidade de atendimento das necessidades das gerações futuras (WCDE, 1987 apud Nunes, 2005). A operacionalização desse princípio deve levar em consideração a compatibilidade entre o desenvolvimento e a preservação do ambiente. Na última década do século XX, a mudança na percepção ambientalista já se fazia sentir em todas as esferas, apesar dos problemas climáticos e do consumo cada vez mais alto dos combustíveis fósseis (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). 20 No Brasil não foi diferente. Foi com a Lei 6.938/81 que se instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e o conceito de desenvolvimento sustentável passou a fazer-se presente na legislação pátria, gerando influências direta na Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e nas demais leis infraconstitucionais, posição esta ratificada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro/Brasil, no ano de 1992, conhecida como ECO-92, quando em seu Princípio 11, dispõe que (MMA, 2002 apud NUNES, 2005): Princípio 11. Os Estados devem adotar legislação ambiental eficaz. Padrões ambientais e objetivos e prioridades em matéria de ordenação do meio ambiente devem refletir o contexto ambiental e de desenvolvimento a que se aplicam. Padrões utilizados por alguns países podem resultar inadequados para outros, em especial países em desenvolvimento, acarretando custos sociais e econômicos injustificados. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, o desenvolvimento sustentável se apoia em três pilares básicos: I - meio ambiente, II - social, III - economia. Vinte anos após a conferência de Estocolmo ocorre a Rio 92, no Rio de Janeiro. Deste encontro surgem documentos importantes: a Carta da Terra, Declaração sobre as Florestas, Convenção sobre a Diversidade Ecológica e a Agenda 21 (FURMAN, 2012). A Agenda 21, segundo o item 1.3 do seu texto, surge da necessidade de solucionar os problemas vividos naquele momento pela humanidade e de preparar o mundo para os desafios do século que logo se iniciara, o Século 21. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 1992). Aquele documento representava um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto, no que diz respeito ao desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. 21 A seguir, o item 2.1 da Agenda 21, que trata da cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatas (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 1992): SEÇÃO I. DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS Capítulo 2 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS INTERNAS CORRELATAS 2.1. Para fazer frente aos desafios do meio ambiente e do desenvolvimento, os Estados decidiram estabelecer uma nova parceria mundial. Essa parceria compromete todos os Estados a estabelecer um diálogo permanente e construtivo, inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais eficiente e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência crescente da comunidade das nações e o fato de que o desenvolvimento sustentável deve tornar-se um item prioritário na agenda da comunidade internacional. Reconhece-se que, para que essa nova parceria tenha êxito, é importante superar os confrontos e promover um clima de cooperação e solidariedade genuínos. É igualmente importante fortalecer as políticas nacionais e internacionais, bem como a cooperação multinacional, para acomodar-se às novas circunstâncias. A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Cúpula do Rio de 2012, dá continuidade à Cúpula da Terra de 1992. Sua finalidade declarada é: assegurar a continuidade do compromisso político para o desenvolvimento sustentável, avaliar seu progresso até agora e as lacunas ainda existentes na aplicação dos resultados das principais cúpulas sobre o desenvolvimento sustentável, e tratar de novos e emergentes desafios (BANISAR et al, 2011). Nesse contexto, há um destaque para dois temas específicos: (1) uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e (2) um marco institucional para o desenvolvimento sustentável. 22 Aprofundados debates ocorreram sobre a terminologia "economia verde" e o seu escopo. Nacionalmente, formou-se algum consenso no sentido de que o estabelecimento de uma economia mais sustentável incluirá o aperfeiçoamento de uma reforma política fiscal, a redução dos subsídios prejudiciais ao meio-ambiente, a utilização de novos instrumentos baseados no mercado e investimentos públicos voltados para setores-chave com uma filosofia sustentável (BANISAR et al, 2011). Questão central dessa discussão é o consumismo. Enquanto que a maior parte da população tem suas necessidades fundamentais desatendidas, uma minoria usufrui cada vez mais dos recursos naturais tendo em vista a obtenção do lucro, nem que esta satisfação signifique o uso inadequado ou abusivo de recursos naturais. Neste sentido também, MILARÉ (2011) afirma que “o consumo não sustentável também está na origem de muitos de nossos males ambientais, (...), o caminho a percorrer é longo, é árduo, visto que estão em jogo os estilos de vida e os modelos de civilização”. No que toca a energia no contexto do desenvolvimento sustentável, o extrato desta Conferência, se materializa mediante a defesa da facilitação do acesso do uso de energia como serviços essenciais ao desenvolvimento sustentável, conforme a seguir NACIONES UNIDAS (2012, tradução nossa): 125. Reconhecemos o papel fundamental de energia no processo de desenvolvimento, como o acesso a serviços modernos de energia sustentável e contribui para erradicar a pobreza, a salvar vidas, melhorar a saúde e ajudar a cumprir as necessidades humanas básicas. Notamos que esses serviços são essenciais para a inclusão social e a igualdade de gênero, e que a energia é também um insumo fundamental para a produção. Temos o compromisso de facilitar a prestação de apoiar para ter acesso a estes serviços os 1.400 milhões de pessoas atualmente em todo o mundo sem eles. Reconhecemos que o acesso a estes serviços é essencial para a realização do desenvolvimento sustentável. 126. Enfatizamos a necessidade de abordar o problema do acesso a serviços energéticos modernos e sustentáveis para todos, particularmente para pobres que não podem pagar, mesmo nos casos em que estão disponíveis. Destacamos também a necessidade de adaptar novas medidas para melhorar. Nesta situação, incluindo a mobilização de recursos financeiros para que nos países em desenvolvimento possa fornecer serviços, como possa ser confiável, acessível, economicamente viável, socialmente e ambientalmente aceitável. 23 127. Reafirmamos o nosso apoio para a implementação de políticas e estratégias internacionais, com base nas circunstâncias e aspirações de desenvolvimento de cada país, usando uma combinação de energias adequada para atender necessidades de desenvolvimento, incluindo através de uma maior utilização de energias renováveis e outras tecnologias de baixa emissão, uso mais eficiente da energia, aumento do uso de tecnologias avançadas de energia, incluindo tecnologias com menor uso de combustíveis fósseis poluentes, e o uso sustentável dos recursos tradicionais de energia. Estamos comprometidos com a promoção dos serviços de energia sustentável e moderno para todos através de iniciativas nacionais e internacionais, como a eletrificação e divulgando soluções sustentáveis para cozinhar e aquecer a comida, mesmo realização de atividades de colaboração para compartilhar as melhores práticas e adotar políticas adequadas. Conclamamos os governos a criar ambientes propícios para facilitar o investimento dos setores público e privado em tecnologia para produto de limpeza que são relevantes e necessárias. 128. Nós reconhecemos que a melhoria da eficiência energética, do aumento da proporção de utilização de energias renováveis e tecnologias mais limpas e de alto desempenho energético são importantes para o desenvolvimento sustentável, inclusive para combater as alterações climáticas. Reconhecemos também a necessidade de adaptar medidas de eficiência no planejamento urbano, construção de edifícios e transportes, na produção de bens e serviços e na concepção de produtos. Reconhecemos também a importância dos incentivos que promovam eficiência energética e diversificação das fontes de energia e eliminar desincentivos a pesquisa, relevante mesmo encorajador o desenvolvimento em todos os países, incluindo países em desenvolvimento. 129. Notamos que lançou a iniciativa do Secretário-Geral em energia sustentável para todos, com foco no acesso à energia, eficiência energética e energia renovável. Estamos todos determinados a trabalhar para que a energia sustentável para todos seja uma realidade, e ajuda e para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável e a prosperidade do mundo. Reconhecemos que as atividades que estão sendo realizadas por países ao redor para questões mais amplas relacionadas à energia é de grande importância e priorizá-las de acordo com os problemas, a capacidade e circunstâncias específicas de cada país, incluindo a sua energia. 3.2 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E SEUS SIGNIFICADOS O conceito de desenvolvimento sustentável se define como a satisfação das necessidades atuais da sociedade sem comprometer a possibilidade do atendimento das necessidades das gerações futuras (WCED, 1987 apud NUNES, 2005). 24 Tal conceituação encorpou-se através do discurso desenvolvimentista e atualmente abrange os aspectos social e econômico, além, evidentemente, do ambiental. Objetiva a redução das desigualdades sociais, a promoção do crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais, evitando a degradação ambiental. Porém, não raras são às vezes em que junto ao crescimento migram os problemas sociais, pois em consequência do crescimento tais localidades passam a sofrer com a migração de várias pessoas do País com baixa qualificação, dificultando a entrada no mercado de trabalho, e fomentando os bolsões de pobreza e a violência nas periferias da cidade, como problemas de saneamento básico, decorrente da falta de capacidade do município em comportar aquela demanda populacional. Sob forte influência do ideário construído em 1987, através da Comissão Brutdtland e a divulgação do documento “Nosso Futuro Comum” a Constituição Federal brasileira institucionaliza o princípio do desenvolvimento sustentável expressado outrora no ano de 1981 por meio da Lei 6.938/81, que disponha sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Com o status de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 preconiza uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I) tendo no desenvolvimento sustentável a mediação dos interesses econômicos, sociais e ambientais em prol do desenvolvimento nacional. Por conseguinte, a Constituição Federal baliza o crescimento do país, sob as seguintes colunas: a) desenvolvimento nacional (Art. 3º, II); b) redução das desigualdades regionais e sociais (Art. 3º, III); c) ordem econômica (Art. 170, caput); d) meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, caput); e) responsabilidade intergeracional (Art. 225, caput). 25 Tem-se neste modelo de desenvolvimento proposto não o impedimento ao aproveitamento dos recursos naturais, mas, tão somente a afirmação do desenvolvimento sustentável, como a baliza constitucional, objetivando a “exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das necessidades e do bem-estar da presente geração, assim como de sua conservação no interesse das gerações futuras.” Pode-se, por exclusão, ainda seguir o entendimento de que se o “desenvolvimento não elimina a pobreza absoluta, não propicia um nível de vida que satisfaça às necessidades essenciais da população em geral, ele não pode ser qualificado de sustentável” (SILVA, 1994 apud NUNES, 2005). Ao encontro deste entendimento, caminha o princípio da precaução que “visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta” (MACHADO, 2002 apud NUNES, 2005). Notória a contribuição da Assembleia Nacional Constituinte em 1988, quando inseriu no próprio texto constitucional um capítulo específico objetivando assegurar a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito e responsabilidade de todos, conforme se verifica baixo (Art. 225, e seus parágrafos, CF/1988, grifos nosso): Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, 26 sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento) § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Em sintonia com o conceito de desenvolvimento sustentável, observamos na Constituição Federal de 1988 a intensão clara de aliar desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente, sendo isto um dos princípios gerais da atividade 27 econômica adotados pelo legislador constituinte. Vejamos o disposto no Art. 170, VI, da Constituição Federal de 1988, a seguir (grifo nosso): TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 6, de 1995) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 28 3.3 A RELEVÂNCIA DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO Em apertada síntese sobre o surgimento da função reguladora no Estado brasileiro, cita-se o prescrito no Art. 174 da Constituição de 1988: como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Como se percebe, já previa a tal função reguladora a ser desempenhada pelo Estado. Posteriormente, através de Emendas à Constituição, os órgãos reguladores ganharam previsão expressa no texto constitucional. Para amparar o iminente processo de privatização das empresas do Estado, em 09 de setembro de 1997, foi editada a Lei Nº 9.491, que revogou a já citada Lei da Desestatização. A nova lei apenas alterou a significação de termos e expressões, mas manteve o mesmo espírito da lei revogada – preparar o arcabouço jurídico pátrio para poder atuar nos moldes já utilizados em outros países do ocidente. Preparado o cenário para a modernização considerando as recentes transformações do Estado, coube ao setor energético, por sua função estratégica, ser o primeiro a receber leis específicas para nortear a atuação dos novos agentes privados participantes do mercado até então exclusivo das empresas estatais. Então, legislou-se sobre o segmento da energia elétrica (Lei Nº 9.427, de 26/12/1996), do setor das telecomunicações (Lei Nº 9.472, de 16/07/1997), e, logo após, criou-se a legislação que regeria o setor petrolífero (Lei Nº 9.478, de 06/08/1997). Ora, a regulação do setor petrolífero brasileiro obedece aos ditames constitucionais (anteriormente discorrido), legais, pelos regulamentos presidenciais, pelos regulamentos do Conselho Nacional de Política Energética, e pela ANP. As bases constitucionais da regulação discorreu-se no item anterior. No que tange a abordagem legal pode-se citar a Lei Nº 9.478/97, que dispõe sobre a política 29 energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dá outras providências, denominada a “Lei do Petróleo”. Em seu arcabouço a citada lei disciplina dentre os Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional o da proteção ao meio ambiente e promoção da conservação de energia. Senão vejamos o que diz a Lei Nº 9.478/97, no que tange a Política Energética Nacional: Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; Coube a ANP a prerrogativa de órgão regulador, tendo como atribuições precípuas promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, prezando pelas boas práticas de conservação e uso racional destes recursos preservando o meio ambiente. Conforme se segue na mesma Lei: Art. 7º. Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. Art. 8º. A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente; (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) 30 Nos termos da citada Lei, a Resolução CNPE Nº 8, que estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas com descobertas já caracterizadas, atribui a ANP a seleção de áreas para licitação excluindo aquelas que possuam restrição ambiental por parte do IBAMA e dos Órgãos Ambientais Estaduais. Conforme se verifica a seguir: RESOLUÇÃO CNPE Nº 8, DE 21.7.2003 – DOU 7.8.2003 Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo - ANP, deverá, na implementação da política supramencionada, observar as seguintes diretrizes: V - selecionar áreas para licitação, adotando eventuais exclusões de áreas por restrições ambientais, sustentadas em manifestação conjunta da ANP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e de Órgãos Ambientais Estaduais; Notadamente, a missão conferida a ANP não é das mais fáceis, porém a condição legal conferida pela “Lei do Petróleo” lhe proporciona o respaldo jurídico suficiente para realização de seu mister. Fazendo uso de seu poder regulamentar a ANP institui, através da Resolução Nº 43/2007, o Regime de Segurança Operacional a ser observado nas Instalações de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural visando tão somente à prevenção de desastres ambientes. De acordo com o Art. 1º, §1º desta Resolução, considera-se como Regime de Segurança Operacional a estrutura regulatória estabelecida pela ANP visando a garantia da Segurança Operacional, consideradas as responsabilidades do Concessionário e as atribuições da ANP na condução das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural. Em seu § 2º, a citada Resolução dispõe sobre as responsabilidades do Concessionário: 31 § 2º - No Regime de Segurança Operacional são consideradas responsabilidades do Concessionário: I - determinar que o Operador da Instalação disponha de um sistema de gestão que atenda às práticas do sistema de gestão de segurança operacional instituído pela ANP (SGSO) conforme estabelecido no Regulamento Técnico em anexo; II - determinar que o Operador da Instalação providencie a verificação dos elementos críticos de segurança operacional da Instalação e a auditoria de seu sistema de gestão da segurança operacional conforme prescrito no Regulamento Técnico em anexo; III - submeter à ANP a documentação prevista no artigo 3º; IV - prover livre acesso à Área de Concessão e às Operações em curso, para fins de inspeção e auditoria das instalações, através do fornecimento de transporte, alimentação, alojamento e demais serviços necessários ao cumprimento do estabelecido no inciso VI do Art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998. A ANP dará ciência, previamente ao Concessionário, da realização de tais atividades e zelará para que as mesmas não prejudiquem a execução normal das Operações; e V - prover acesso irrestrito e imediato à Área de Concessão e às Operações em curso, através do fornecimento de transporte, alimentação e alojamento, para fins de levantamento de dados e informações e apuração de responsabilidades sobre incidentes operacionais ocorridos nas instalações cobertas pelo Regulamento Técnico e definidos no Art. 1º da Portaria ANP Nº 3, de 10 de janeiro de 2003. Já no § 3º, da citada Resolução, disciplina as responsabilidades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: § 3º - No Regime de Segurança Operacional são consideradas atribuições da ANP: I - efetuar análise da documentação exigida no artigo 3º; II - efetuar auditorias na Instalação para verificação do funcionamento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, a fim de cumprir o estabelecido no inciso VI do Art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998; III - efetuar inspeções dos elementos críticos de segurança operacional da Instalação, a fim de cumprir o estabelecido no inciso VI do Art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998; 32 IV - investigar os acidentes ocorridos em cada Instalação, a fim de cumprir o estabelecido no inciso V, Art. 27, Capítulo VI, da Lei Nº 9.966, de 28 de abril de 2000, sem prejuízo das demais competências estabelecidas no dispositivo; e V - exercer ações de injunção quando constatadas nãoconformidades com o Regulamento Técnico aprovado por esta Resolução e demais exigências contidas na legislação pertinente, na forma estabelecida em legislação específica sobre os procedimentos de imposição de penalidades. Justifica a ANP tal posição rigorosa no corpo da citada Resolução considerando que qualquer falha que eventualmente venha ocorrer certamente comprometerá o ambiente que o cerca de forma desastrosa. Portanto, a exploração dessas riquezas implica desafios tecnológicos e financeiros monumentais para que se venha obter o êxito esperado. Em manifestação pública sobre o vazamento no campo de Frade, Haroldo Lima, ex-Diretor Geral da ANP, assim se expressou: Daí por que a ANP foi justa no rigor e na oportunidade ao suspender as eventuais atividades exploratórias da concessionária que, no campo de Frade, acima do pré-sal, cometeu erros que provocaram o vazamento de óleo. A decisão, além de responder a infração detectadas, também tem a função de mostrar o rigor com que a Agência examinará a questão da segurança operacional nessa área ultrassensível (LIMA, 2011). Corroborando esta ideia de rigor na fiscalização, LIMA (2011) continua a expor de que forma a ANP tem se valido de sua regulamentação, em especial a Resolução Nº 43/2007, para a consecução de suas atribuições de fiscalização: Desde 2008, a ANP analisou 850 coletâneas de documentos de segurança operacional preliminares à autorização de início de operações. Desses, 70% foram devolvidos aos concessionários para ajustamentos às prescrições da Resolução Nº 43/2007. Em 2010, a ANP realizou 65 auditorias de segurança operacional e identificou aproximadamente 700 não conformidades, de diferentes tipos e gradações. 33 Foi para minimizar riscos a sociedade que a ANP, desde julho de 2010, interditou 11 plataformas e aplicou multas de R$ 50 milhões. Nessa área do mar, tudo é fundamental, tudo é muito sensível. O objetivo é tolerância zero. A ANP atua ambientalmente também através de seus contratos de concessões para exploração de hidrocarbonetos e passará (em regiões estratégicas e do pré-sal) a atuar através de contratos de partilha de produção. Como pode ser observado na cláusula 21.1, adiante, do modelo de contrato de concessão (ANP, 2008) disponível pela ANP: O Concessionário adotará, por sua conta e risco, todas as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais, e para a proteção do ar, do solo e da água de superfície ou de sub-superfície, sujeitando-se à legislação e regulamentação brasileiras sobre meio ambiente e, na sua ausência ou lacuna, adotando as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo a respeito. Dentro desse princípio, e sem com isto limitar sua aplicação, ficará o Concessionário obrigado, como regra geral, e tanto no que diz respeito à execução das operações quanto à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens, a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na Área da Concessão, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes. No que tange à responsabilização do concessionário, a cláusula 21.5 do modelo de contrato de concessão, prescreve a responsabilidade objetiva, assumindo este o risco integral pelos danos e prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros, resultantes de consequências diretas ou indiretas de suas atividades, sendo obrigado inclusive a reparar e indenizar a União e a ANP pelas ações, recursos, demanda, ou impugnações judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie (ANTUNES, 2006). Além da cláusula 21, os contratos de concessão estabelecem um importante instrumento de promoção à proteção ambiental - o seguro ambiental. As cláusulas 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 do modelo de contrato de concessão, tratam especificamente 34 do seguro que visa desde a garantia da indenização pelos danos e prejuízos ambientais causados pelas atividades petrolíferas, como o melhor gerenciamento dos riscos ambientais destas atividades (ANP, 2008). É importante mencionar que o auto-seguro ou o seguro através de Afiliadas, desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), somente será admitido quando aprovado previamente e por escrito pela ANP, a seu exclusivo critério. Outra das variadas atribuições da ANP é implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, comercializados em todo o território brasileiro, conforme o Art. 8º da mesma Lei. O Diretor Geral da ANP, em consonância com a Lei do Petróleo, instituiu por intermédio da Resolução ANP Nº 8, de 9.2.2011, publicada no DOU 10.2.2011, dois programas para monitorar constantemente a conformidade da gasolina, etanol e óleo diesel e dos óleos lubrificantes comercializados nos postos revendedores do Brasil: o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC e o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes – PMQL. Os citados Programas são fundamentais no desenvolvimento da fiscalização exercida pela ANP, bem como, serve de subsídio aos órgãos conveniados com a Agência em eventuais ações fiscalizatórias. Promover a cultura da qualidade dos combustíveis junto à população termina sendo um objetivo desta rede de fiscalização inteligente que congrega vários partícipes. Os principais objetivos dos Programas de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), de Lubrificantes (PMQL) e de Aditivos (PMQA) 1 são o levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos combustíveis, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, aditivos para óleo lubrificante acabado e aditivos para combustíveis automotivos comercializados no País, bem como a 1 A partir de 2014 toda gasolina será aditivada. 35 identificação de focos de não conformidade, visando orientar e apoiar as ações de fiscalização realizadas pela ANP ou por órgãos conveniados. Estamos vivendo um quadro de desequilíbrio ambiental retratado através da erosão do solo, do desmatamento, do efeito-estufa, do buraco na camada de ozônio, da densidade demográfica, da cadeia alimentar “destorcida”, dos recursos hídricos poluídos, da energia, dos aspectos ligados aos processos de urbanização, da extinção de espécies animais, etc. urge a implementação deste conceito – desenvolvimento sustentável, na práxis da sociedade. Urge também identificar e fomentar a efetivação do marco regulatório aplicável à indústria do petróleo e gás natural, tendo no centro de tal discussão a garantia do desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e sociais, o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o fim de assegurar existência digna às presentes e futuras gerações e os princípios gerais da atividade econômica, todos previstos na Constituição Federal de 1988. Imprescindível se revela a atuação da regulação estatal aplicável à indústria do petróleo, em especial ao papel de destaque conferido pelo marco regulatório a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no que toca ao seu poder de fiscalização. A promoção do desenvolvimento sustentável, na atual conjuntura, decerto estará atrelada a força coercitiva da lei, considerando que a consciência coletiva global ainda não amadureceu ao ponto de tornarem-se desnecessárias às sanções normativas que tornem imperioso o cumprimento de condutas necessárias a vida no planeta. Daí surge a necessidade de aparelhar este agente regulador, de recurso humano e aparato tecnológico suficientes para o pleno cumprimento de seu mister, conferindo ao primeiro o papel de protagonismo nesta relação. Ao mesmo tempo revela-se necessário conferir à ANP independência de fato e de direito, não se submetendo e resistindo ao poder econômico que por ora se insurge no intuito da obtenção do lucro em troca da exploração predatória e inconsequente. 36 4 O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS NA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO BRASIL 4.1 DO PROCESSO HISTÓRICO DE MUDANÇAS DAS FONTES ENERGÉTICAS Nos dizeres de LOBATO (1955), o petróleo é sinônimo de “soberania” e “dominação”. Quanto à sua caracterização, é um composto orgânico, denominado de hidrocarbonetos, formados basicamente por carbono (C) e hidrogênio (H), contendo alguns contaminantes como compostos de enxofre, oxigênio, nitrogênio e metano. Possui uma natureza gasosa, líquida ou sólida, determinada pela ligação de suas moléculas e as condições de pressão e temperatura a que estão submetidos (PULIDO 2004 apud VILANI, 2010). A disputa por esse recurso natural alimentou inúmeras paixões, interesses e disputas que foram determinantes na divisão geopolítica do globo terrestre. A princípio, a formação do petróleo tem na escalada do tempo o seu ponto de partida. A deposição de matéria orgânica, bem como a atuação de processos físico-químicos e geológicos necessários para a sua decomposição e armazenamento, levou eras para ocorrer e formar os reservatórios que se conservam em condições geológicas-estruturais para que possam ser explorados na atualidade. Por isso, é evidente que a escalada de consumo atual de petróleo está dissonante da capacidade de autorenovação deste recurso mineral. Decorrente deste aspecto de sua formação surge discussões a respeito da utilização da palavra produção ou extração. Afinal somos mesmo produtores de petróleo? 37 Segundo PORTO-GONÇALVES (2004 apud VILANI, 2010) “dizer que somos produtores significa que depende de nossa capacidade criativa a existência do que é produzido. Dizer que somos extratores sinaliza que extraímos algo que não fazemos, o que significa manter prudência no seu uso.” Neste sentido, seria mais correto e prudente, já que se trata de um recurso natural, não renovável dizer que extraímos petróleo. Assim, seria preciso ter cautela ao se beneficiar desse recurso, pois dentro da Escala de Tempo Geológico não se pode haver as transformações físico-químicas necessárias, para sua formação e consumo na atualidade. Fazendo uma retrospectiva histórica sobre fontes energéticas, SHAH (2004 apud VILANI, 2010) descreve o surgimento de uma graxa negra flutuando em rios e nascentes da Pensilvânia (EUA) na década de 1850. Já em 1859 foi realizada a primeira perfuração petrolífera, por Edwin Drake. O gás natural, encontrado costumeiramente junto ao petróleo não teve grande aceitação, especialmente na Europa, tendo maior receptividade a partir da evolução tecnológica ocorrida em 1980 (PULIDO 2004 apud VILANI, 2010). DUNN (2000 apud VILANI, 2010) denomina de ‘ondas de descarbonização’ o processo histórico de mudanças das fontes energéticas representadas a seguir: Figura 1: Ondas de Descabonização FONTE: DUNN (2000 apud VILANI, 2010) Ele defende que as três primeiras ondas “foram provocadas pela busca por fontes energéticas mais abundantes e de fácil domínio” DUNN (2000 apud VILANI, 2010). Porém, houve a necessidade de um redirecionamento quando da descoberta da interferência do carbono na mudança climática da Terra. 38 Portanto, as transições de fontes energéticas não se deram pela escassez física do recurso, como da lenha para o carvão ou deste para o petróleo, mas pela conveniência de um processo mais barato e eficiente. Importante ressaltar que o fator histórico para a mudança de fontes energéticas - fontes energéticas mais abundantes e de fácil domínio, hoje sofre pressão de vários seguimentos em busca da inclusão da preservação ambiental na utilização das fontes energéticas disponíveis. Este é um movimento irreversível vez que ocupa os debates em nível de diplomacia internacional, a exemplo da Rio + 20. O foco na gestão do carbono passa a figurar na pauta de discussões internacionais a despeito das mudanças climáticas. O uso de combustíveis fósseis, por conter na sua composição os hidrocarbonetos, corroboram para essas mudanças. Surge como alternativa a emissão de gases poluentes decorrente do uso de combustíveis fósseis a adição de biocombustíveis na composição do diesel. Na atualidade percebe-se cada vez mais a busca pela utilização de biocombustíveis no plano global, estando o Brasil num patamar de destaque quanto à inserção destes na sua matriz energética. Em 2011, as energias renováveis representaram 44,1% das fontes na matriz energética brasileira (Gráfico 1). No mundo, este percentual alcançou o patamar de 13,3% em 2009. Isso reafirma a vanguarda brasileira na promoção do desenvolvimento sustentável trilhando na rota das energias renováveis. 39 Gráfico 1: Energias Renováveis na Matriz Energética Brasileira - 2011. FONTE: (BRASIL, 2012). O Gráfico 2 retrata a classificação das fontes renováveis e não renováveis mais utilizadas no Brasil. Observa-se que embora haja um grande avanço na utilização de fontes renováveis, o petróleo e seus derivados respondem por 38,8% da energia consumida internamente. Seguido da biomassa de cana, com 15,7%, e da hidráulica e eletricidade, com 14,7%. 40 Gráfico 2: Classificação Energética na Matriz Brasileira. FONTE: (BRASIL, 2012). No Gráfico 3, os combustíveis mais utilizados no país foram o óleo diesel (19,1%), a eletricidade (18,1%), outras fontes – gás e carvão (13,6%), bagaço de cana (11,9%), gasolina (9,1%), etc. 41 Gráfico 3: Combustíveis Utilizados na Matriz Energética em 2011. FONTE: (BRASIL, 2012). 4.2 O SURGIMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR PETROLÍFERO BRASILEIRO Seguindo uma tendência mundial da indústria de infraestrutura, o Brasil passou a adotar nos anos 90, um processo gradual de desregulamentação, com o intuito claro de reduzir o papel do Estado como agente executor e estimular a concorrência e os mecanismos de mercado. Várias ações foram implementadas pelo setor público, visando aumentar a competitividade da indústria nacional do petróleo e a mudança do papel estatal, passando de provedor a regulador. Os principais objetivos da reforma do setor energético brasileiro figuravam entre a redução da dívida pública, a criação de estruturas competitivas e a transferência de responsabilidade à iniciativa privada pelos investimentos na expansão da capacidade produtiva. Consequentemente, surgiu a necessidade iminente de instituírem-se novos marcos regulatórios, resultando na criação de 42 várias agências reguladoras no Brasil, inclusive a Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis (ANP), inovação institucional essa que passou a ser a forma descentralizada de o Estado atuar nos mais diversos setores regulados (PIRES, 1999 apud NUNES, 2005). A regulação caracteriza-se pela existência de um Estado concedente, direcionador das normas e controle da qualidade dos serviços públicos prestados, eximindo-se de atuar diretamente, mas propiciando o aumento da participação da iniciativa privada. O ponto de partida da reforma institucional brasileira ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional Nº 6, de 15 de agosto de 1995, que alterou, dentre outros itens, o primeiro parágrafo do Art. 176, cuja redação passou a ser a seguinte: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 6, de 1995) Já em 09 de novembro de 1995, foi aprovada a Emenda Constitucional Nº 9, alterando o primeiro parágrafo do Art. 177 da Constituição Federal de 1988, e incluindo um segundo parágrafo (passando o segundo parágrafo já existente a ser o terceiro parágrafo). Esta emenda determinou que: Art. 177. Constituem monopólio da União: 43 I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do Art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 49, de 2006) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995) § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995) I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995) II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995) III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995) Após estas emendas ao texto constitucional restou viabilizada a participação da iniciativa privada na indústria do petróleo, mediante a prévia celebração de contrato de concessão com o Estado, ou através de autorizações, encerrando com o monopólio da PETROBRAS, existente desde 1953. A partir do final de 2010, depois das comprovações nas descobertas da área do pré-sal, também passou a existir a previsão legal dos contratos de partilha de produção para áreas estratégicas e área do pré-sal. 44 A própria Lei Nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, a Lei do Petróleo, definiu o alcance da expressão “indústria do petróleo” em seu Art. 6º, inciso XIX. Vejamos: SEÇÃO II Das Definições Técnicas Art. 6° Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições: XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados; Assim sendo, a iniciativa privada pode atuar em quaisquer deste segmentos da indústria do petróleo: exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo e seus derivados. Em decorrência disso, passou a ser papel do Estado à contratação de empresas públicas ou privadas para a execução das atividades relacionadas ao monopólio da União previstas no Art. 177, CF. Foi justamente com a promulgação da Lei do Petróleo que a Emenda Constitucional Nº 09/1995 foi regulamentada. A citada lei dispõe sobre a política energética nacional, fixando seus princípios e objetivos; as atividades relativas ao monopólio do petróleo; institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável por estabelecer as diretrizes da política energética nacional; estabelece as condições do exercício do monopólio da União sobre as atividades do petróleo e do gás natural, e institui a Agência Nacional do Petróleo (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), atribuindo-lhe a condição de órgão regulador da indústria do petróleo. A Lei do Petróleo estabelece no seu primeiro capítulo os princípios e objetivos da política energética nacional e afirma que as políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos (Art. 1º, da Lei Nº 9.478/97): 45 CAPÍTULO I Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional Art. 1º. As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: I - preservar o interesse nacional; II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos; III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do Art. 177 da Constituição Federal; VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural; VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do país; VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis; IX - promover a livre concorrência; X - atrair investimentos na produção de energia; XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional. Do mesmo modo, a Lei do Petróleo determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis possui a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, competindo-lhe, entre outras atribuições (Art. 8º, I, II, VII, IX, XI, XV, XVI e XVIII, da Lei Nº 9.478/97): 46 Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão ou contratação sob o regime de partilha de produção das atividades de exploração, desenvolvimento e produção; (Redação dada pela Lei Nº 12.351, de 2010) VII - fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; (Redação dada pela Lei Nº 11.909, de 2009) IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente; (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) XI - organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005) XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao transporte, à transferência, à distribuição, à revenda e à comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; (Redação dada pela Lei Nº 12490, de 2011) XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis. (Incluído pela Lei Nº 11.097, de 2005) 47 Vale ressaltar que no contexto das atribuições conferidas à ANP citamos aquelas que possuem papel de relevância em relação à utilização racional dos recursos energéticos, a preservação do meio ambiente, a especificação da qualidade, o controle da qualidade dos combustíveis comercializados, bem como os meios de fiscalização, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e sanção, quando da não conformidade dos combustíveis com a lei, resoluções ou contratos. Percebemos nestes objetivos supracitados as vertentes do desenvolvimento sustentável relacionados ao setor energético. Dentre destas vertentes podemos citar a eficiência, a conservação e o uso racional das fontes energéticas, e em especial, as formas de mitigar os riscos ambientais e sociais na produção e uso da energia. Assim sendo, fica o Estado com a incumbência de atualizar ou complementar os objetivos da ANP visando incluir em seus objetivos que as ações de curto prazo deste setor sejam direcionadas para que reflitam positivamente nos objetivos de longo prazo da sustentabilidade (NUNES, 2005). 4.3 A REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL A ANP, por intermédio da sua Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ), realiza a gestão das atividades relacionadas com o desenvolvimento e estabelecimento das especificações dos produtos derivados do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis e, ainda, monitora a qualidade desses produtos, a fim de garantir os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta. A Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada Código de Defesa do Consumidor, preceitua em seu Art. 6º, inciso III, que o consumidor possui direito básico a informação adequada e clara dos produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Segue o Art. 6º, III, da Lei Nº 8.078/90 (grifo nosso): 48 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Visando atender as novas demandas ambientais, especialmente no que toca a redução da emissão de poluentes, novas tecnologias de motores estão sendo adotadas no Brasil, e a ANP, por meio de revisões nas especificações brasileiras, vem introduzindo melhorias na qualidade dos combustíveis e demais derivados de petróleo. O objetivo é contribuir para a conservação da qualidade do ar, sem perder de vista a responsabilidade de contemplar, ao mesmo tempo, a qualidade dos produtos e a garantia de suprimento. Nesse sentido, a ANP tem atuado em estrita consonância com os objetivos do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), instituído pela Resolução CONAMA no. 18, de 06 de maio de 1986. Este Programa visa, entre outros, à redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores e à melhoria das características técnicas dos combustíveis líquidos, objetivando a redução de emissões poluidoras à atmosfera (ANP, 2011b). Desta forma, a ANP tem colaborado tanto no desenvolvimento da regulação quanto na colaboração com outros órgãos governamentais. A ANP participou, por meio da SBQ, da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE, e colaborou com o Grupo de Trabalho que emitiu o 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores, coordenado pelo Ministério de Meio Ambiente, e com o Grupo de Trabalho interinstitucional de revisão dos padrões de qualidade do ar, coordenado pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (ANP, 2011b). Já no Estado de São Paulo, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de revisão dos padrões de qualidade do ar deste Estado, definiu como tema para 49 discussão durante o ano de 2010 a regulamentação dos poluentes e suas propriedades, dando destaque ao material particulado fino que, conforme o entendimento da comunidade científica, comporta riscos significativos para a saúde humana. Quanto à aditivação total da gasolina, a ANP realizou reuniões com agentes de mercado discutindo sobre a logística de distribuição, transporte e adição do aditivo. Também realizou, missão técnica aos EUA para levantamento de dados sobre aspectos da implementação da aditivação total. Adicionalmente, foi criado um grupo de trabalho no IBP, coordenado pela ANP, para avaliação de desempenho dos motores com o uso de gasolina aditivada, o que resultou na Resolução ANP Nº 31/2009, que dispõe no parágrafo único do seu Art. 2º que toda a gasolina a ser comercializada no país deverá conter aditivo detergente dispersante, nos critérios a serem estabelecidos pela ANP, a partir de 1º de janeiro de 2014 (ANP, 2011b). No exercício de sua competência normativa, a ANP disciplina atualmente o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) através da Resolução ANP Nº 8, DE 9/2/2011 (DOU de 10/2/2011). Da mesma forma, estabeleceu mediante resolução as especificações das gasolinas automotivas, do etanol anidro combustível e do etanol hidratado combustível, e dos óleos diesel de uso rodoviário. Importante ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é quem possui a competência para fixar o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina. A seguir as resoluções citadas, incluindo a Portaria MAPA Nº 678/2011: a) Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível, comercializados pelos diversos agentes econômicos, cadastrados ou autorizados pela ANP, em todo o 50 território nacional e define suas obrigações quanto ao controle da qualidade do produto. b) Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) Regulamenta as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP Nº 8/2011, parte integrante desta Resolução, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional. c) Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011) Estabelece as especificações para a comercialização de gasolinas automotivas em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto, e revoga a Portaria ANP n° 309, de 27 de dezembro de 2001. d) Portaria MAPA Nº 678/2011 (DOU de 01/09/2011) - Fixa em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011. Portanto, mediante a implementação das citadas resoluções e fiscalização do respectivo cumprimento, a ANP contribui diretamente para à redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores e para à melhoria das características técnicas dos combustíveis líquidos. No capítulo 5, veremos como o PMQC funciona e os índices estatísticos obtidos junto aos Boletins da Qualidade dos Combustíveis publicados pela ANP. 4.4 A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O MONITORAMENTO: RESPONSABILIZAÇÃO 51 Cabe à ANP, de acordo com a Lei Nº 9.478/1997 (Art. 8º, Inciso VII), promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal. A Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) da ANP publicou o boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – Balanço Anual 2012, onde registra as suas principais realizações e estatísticas em 2012. Segundo Magda Chambriard, Diretora-geral da ANP: Com a publicação deste boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – Balanço Anual 2012, a sociedade ganha mais um instrumento para acompanhar a atuação da Agência. A edição traz um retrato das ações desta importante atribuição da ANP, cujos principais objetivos são garantir a qualidade dos combustíveis comercializados em território nacional, proteger o direito do consumidor e promover a concorrência saudável deste mercado (ANP, 2013). No ano de 2012, realizou-se quase 21 mil ações de fiscalização das quais resultaram em 4.000 infrações em todo o País. Mais de 800 estabelecimentos foram interditados; foram apreendidos 1,9 milhão de litros de combustíveis líquidos e 63,4 mil botijões de gás liquefeito de petróleo (ANP, 2013). No ranking das infrações encontradas pelos fiscais da ANP em 2012 estão a oferta de combustíveis fora do padrão de qualidade estabelecido; o não atendimento às normas de segurança; documentação vencida e irregularidades nas bombas de abastecimento. Através dos programas de monitoramento da qualidade e de preços é que se identificam fontes de irregularidades na comercialização dos combustíveis. Para ampliar a eficácia da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis, a ANP celebrou convênios com órgãos públicos de todos os estados e de grandes metrópoles, com sindicatos e entidades representantes dos agentes econômicos, 52 além de estimular a participação da sociedade por meio do Centro de Relações com o Consumidor da ANP – CRC, através do disk-denúncia 0800 9700267, ou endereço eletrônico: http://www.anp.gov.br/?id=2046, que em 2012 recebeu mais de 20 mil denúncias, criando assim uma rede de fiscalização inteligente (Figura 2). Figura 2: Fiscais da ANP na coleta de amostras e no controle da qualidade. FONTE: Balanço Anual da Fiscalização do Abastecimento de 2012 (ANP, 2013). Foi através desse canal de denúncia direto com a Agência, o Centro de Relações ao Consumidor (CRC), que um cidadão denunciou um Posto revendedor, em São Paulo. A ANP interditou o Posto, em novembro de 2012, depois que a equipe de fiscalização flagrou, por meio de teste, 57% de etanol anidro na gasolina C. O atual limite de mistura permitido por lei é de 20%. Graças a este procedimento, a Agência mudou seu cronograma rotineiro de monitoramento e fiscalização e conseguiu rastrear a origem das irregularidades. Além de ser interditado, o estabelecimento foi autuado pela ANP e responderá a processo administrativo (MINASPETRO, 2012). Com esta gestão moderna e participativa é possível concentrar a atenção nas áreas mais sensíveis e com maior potencial de prejuízo aos interesses do 53 consumidor e à garantia do abastecimento nacional. Com essa estrutura, a fiscalização da ANP garante um alto percentual na qualidade do combustível ofertado ao consumidor prescindindo da presença física em todos os pontos da revenda de combustíveis automotivos e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. A ANP no exercício de sua competência regulatória e fiscalizatória mantêm os combustíveis ao nível de qualidade internacional2 — em dezembro de 2012, apenas 1,9% dos combustíveis líquidos apresentou problemas de não conformidade (ANP, 2013). Segundo a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento, de um total de 5.564 municípios existentes no país, foram fiscalizados 1.733, no ano de 2012, o que representam 31%, alcançando todas as regiões (ANP, 2013). As ações de fiscalização realizam-se crescentemente por uma rede de fiscalizadores trabalhando de forma inteligência, com destaque para: o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC); ministérios públicos e outros órgãos públicos; estudos de acompanhamento de mercado e de movimentação de produtos realizados na ANP (ANP, 2013). A amplitude da fiscalização passa pelos mais diversos segmentos do abastecimento, ganhando forma de acordo com a dimensão e as características do setor. 2 Conforme comunicação pessoal do Prof. Dr. Antonio Souza de Araujo, o combustível atinge o nível internacional da qualidade quando obtêm o percentual de 3% a 4,5% de não conformidades. 54 A Tabela 1 retrata as ações de fiscalização por segmentos em percentuais. Tabela 1: Ações de Fiscalização por Segmentos em 2012. Segmentos Revenda de Combustíveis Automotivos Revenda de GLP Ponto de Abastecimento Distribuidor de Combustíveis Transportador-Revendedor-Retalhista Revenda de Combustíveis de Aviação Produtor de Etanol Produtor de Lubrificante Acabado Distribuidor de GLP Coletor de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado Produtor de Biodiesel Rerrefinador de Óleo Lubrificante *Outros Total Ações de Fiscalização % Infrações % 13.326 4.242 864 883 329 64,2 20,4 4,2 4,2 1,6 2.225 820 177 414 51 55,7 20,5 4,4 10,3 1,3 155 167 113 150 0,7 0,8 0,5 0,7 0 23 38 20 0 0,6 0,9 0,5 42 0,2 8 0,2 47 20 448 20.786 0,2 0,1 2,2 100 6 3 216 4.001 0,1 0,1 5,4 100 *Distribuidor de solventes e transportador FONTE: Balanço Anual da Fiscalização do Abastecimento de 2012 (ANP, 2013). Analisando a Tabela 1, percebe-se que 84,6% das ações de fiscalização ocorrem nos segmentos de revenda de combustíveis automotivos e de GLP, o que reitera a ideia de uma fiscalização voltada para a revenda do combustível, compromissada, portanto, com os direitos do consumidor e com o desenvolvimento sustentável. No princípio das atividades de fiscalização desenvolvidas pela ANP, ao longo dos anos de 1999 a 2012, o número de fiscalizações aumentou de forma gradual e significativa. 55 Como todo segmento, e a indústria do petróleo não é exceção, percebemos que quanto maior e mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios melhores serão os índices de qualidade desse segmento. Partindo dessa premissa, a atuação da ANP na fiscalização tem contribuído de forma diferenciada para a qualidade do combustível comercializado no Brasil. A Tabela 2, indica que no ano de 1999 as ações de fiscalização somaram 7.335 ocorrências, que resultaram em 424 autuações por qualidade dos combustíveis. Em 2012, o quadro se mostra bastante diferente, para um universo de 20.786 fiscalizações, constatou-se 566 autuações por qualidade dos combustíveis. A redução do número de autuações decorrente da qualidade se confirmaram conforme aumentou o número de fiscalizações ao longo dos anos. Isso ratifica a premissa de que quanto maior e mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios melhores serão os índices de qualidade desse segmento. Tabela 2: Números da Fiscalização da ANP de 1999-2012. Ano 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total geral Autuações Fiscalizações Interdições Infrações por qualidade 7.335 449 2.099 424 12.470 561 4.208 745 15.685 692 5.280 1.230 22.631 1.132 7.249 1.949 26.364 1.311 8.702 1.653 25.181 1.668 7.893 1.320 15.370 649 4.331 1.109 24.930 1.008 6.408 1.686 24.980 931 6.114 1.621 19.669 719 4.566 827 28.603 1.213 6.665 825 27.880 1.108 5.354 665 24.972 1.061 4.510 551 20.786 817 4.001 566 296.856 13.319 77.380 FONTE: (ANP, 2013). 15.171 56 O percentual de autuações por qualidade no ano de 1999 foi de 5,78% do número de fiscalizações naquele ano. Enquanto que o percentual no ano de 2012 foi de 2,72% do número de fiscalizações. A média de autuações por qualidade no período de 1999 e 2012 foi de 5,11%. Portanto, as ações de fiscalização da ANP corroboram diretamente para a qualidade dos combustíveis comercializados. Conforme verificou-se, em 2012 o percentual de autuações por qualidade foi 2,72% do número de fiscalizações, percentual inferior ao obtido em 1999, demonstrando que após a implantação do PMQC em 1998 e ao longo dos anos, as ações de fiscalização da ANP são orientadas e direcionadas de forma eficiente. A rede de fiscalização inteligente tem mostrado sua grande relevância também já que esta atuação conjunta em favor da qualidade do combustível tem o mérito de promover níveis de qualidade cada vez melhores. 57 5 O PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NO RIO GRANDE DO NORTE 5.1 REGULAMENTAÇÃO, OBJETIVOS E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO PMQC NO BRASIL O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis – PMQC foi instituído, pela ANP, visando atender ao disposto no artigo 8º da Lei Nº 9.478/1997, em particular os incisos que tratam da garantia da qualidade e do suprimento de combustíveis ao mercado nacional. Coordenado pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos – SBQ desde 1998, abrangendo todo o território nacional desde Setembro de 2005, o PMQC foi regulamentado pela Resolução ANP N° 29, de 26 de Setembro de 2006, e é atualmente regido pela Resolução ANP N° 8, de 9 de fevereiro de 2011. Os principais objetivos do PMQC são: a) realizar o levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no País; b) identificar focos de não conformidade, visando orientar e aperfeiçoar a atuação da área de fiscalização da Agência, a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento – SFI; c) gerar subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a ANP; d) disseminar a cultura da qualidade dos combustíveis, proporcionando o desenvolvimento tecnológico do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis; e) formação de mão de obra especializada. A ANP contrata a prestação de serviços técnicos para coleta e análise de combustíveis em instituições de ensino e centros de pesquisas devido às dimensões continentais do Brasil (ANP, 2011b). 58 O PMQC conta com a participação de laboratórios, que, em conjunto com Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP, realizam o monitoramento da qualidade em todo o território nacional, analisando um total de, aproximadamente, 207.856 amostras em 2010 (ANP, 2011b). As amostras coletadas no âmbito do Programa correspondem ao universo de postos revendedores de cada estado, que são divididos em regiões com um número semelhante de postos. Os postos revendedores são selecionados com base em sorteios aleatórios, realizados pela instituição de ensino ou centro de pesquisa contratada para efetuar a coleta e análise de amostras de gasolina, etanol, óleo diesel e biodiesel. Atualmente, as seguintes instituições integram o PMQC: CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CPT ANP – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP IPTB – Inst. de Pesquisas Tecnólogicas de Blumenau PUC/RJ – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro UFAM – Universidade Federal do Amazonas UFC – Universidade Federal do Ceará UFMA – Universidade Federal do Maranhão UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso UFPA – Universidade Federal do Pará UFPB – Universidade Federal da Paraíba UFPE – Universidade Federal de Pernambuco UFPI – Universidade Federal do Piauí UFPR – Universidade Federal do Paraná UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos 59 UNESP – Universidade Estadual Paulista UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas UNIFACS – Universidade Salvador Como se observa, no estado do Rio Grande do Norte quem realiza o monitoramento da qualidade dos combustíveis comercializados é o Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – LCL/UFRN, instituição de ensino contratada para efetuar a coleta e análise de amostras de gasolina, etanol e óleo diesel. Importante ressaltar que a escolha de instituições de ensino ou centros de pesquisa para realizarem o monitoramento da qualidade dos combustíveis reflete o elevado grau a autonomia e independência, especialmente porque, tradicionalmente, são essas instituições que possuem a vanguarda no que se refere à pesquisa e inovação tecnológica no Brasil, bem como, a própria Lei Nº 9.394/96, a conhecida LDB, consonante com a Constituição Federal de 1988, atribui a instituição universitária autonomia didático-científica, administrativa e financeiro-patrimonial, a denominada autonomia universitária. Tal prerrogativa confere às Universidades o direito de desenvolver de forma autônoma suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de se autonormatizar, aliadas aos objetivos institucionalmente traçados. Outro fator gerador de credibilidade ao programa é o fato de tais instituições serem contratadas respeitando o processo licitatório vigente no país. Sendo, portanto legal e democrática a concorrência de instituições interessadas em participar do PMQC. 5.2 ANÁLISE DOS BOLETINS DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS DO PMQC Os boletins da qualidade dos combustíveis são publicações que contêm os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no País. Mensalmente são publicados no site da ANP os boletins mensais da qualidade dos 60 combustíveis identificando, dentre outras coisas, focos de não conformidade, que orientarão e aperfeiçoarão a atuação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento – SFI da ANP, bem como, subsidiarão ações dos Ministérios Públicos, PROCON’s e Secretarias de Fazenda. Nesta pesquisa, serão analisados, nos boletins mensais da qualidade dos combustíveis, os percentuais de não conformidade por combustível comercializado no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte, no período de 2003 a 2012. 5.2.1 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente ao Período de 2003 a 2012 Com relação aos resultados obtidos decorrentes da coleta e análise das amostras de combustíveis no Brasil, o Relatório de Gestão do Exercício de 2010 e os Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis no período de 2003 a 2012, revelam que ocorreu aumento dos índices de conformidade às especificações, sendo atribuído basicamente ao PMQC e a melhoria no planejamento das ações de fiscalização, tanto da ANP quanto dos órgãos conveniados. Observa-se também que os níveis de não conformidades obtidos desde 2007 foram praticamente mantidos, ressalvadas pequenas variações. O Gráfico 4 apresenta a redução dos índices de não conformidade obtidos para as amostras de combustíveis analisadas no período de 2003 a 2012. 61 Gráfico 4: Índices de não conformidades no Brasil apresentados pelos combustíveis analisados no período de 2003 a 2012 Anos x Não Conformidade % FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins da Qualidade de 2003 a 2012 - ANP. É importante ressaltar que, a redução do índice de não conformidades nos combustíveis em geral ocorreu de forma acentuada no período de 2003 a 2006, oportunidade em que manteve-se uma tendência de queda dos índices. Observa-se, porém, que no período de 2008 até 2010, houve um aumento nos índices de não conformidades do óleo diesel em relação aos três anos anteriores3, e estes índices voltaram a mostrar redução em 2011. Com relação à gasolina, a redução de não conformidades se manteve por um lapso maior, de 2003 a 2010, apresentando um leve aumento em 2011 e estabilizou em 2012. De acordo com os dados apresentados no Gráfico 1, a gasolina apresentou de 2008 a 2012 índices de não conformidade inferiores aos demais combustíveis. 3 Conforme comunicação pessoal do Prof. Dr. Antonio Souza de Araujo esse aumento da não conformidade no diesel se deve a fase de implantação do teor de biodiesel no diesel. 62 Quanto ao etanol, grande foram os avanços obtidos em termos de redução das não conformidades, já que em 2003 este índice representava 9,6% do universo de amostras de etanol analisadas, enquanto que em 2009 atingiu 1,7%. Porém, este número passou por leva alta e em 2012 encontra-se relativa estabilidade, na casa dos 2,1%. De forma geral, houve considerável redução dos índices de não conformidades, o que não impede a possibilidade de haver melhorias no PMQC, como por exemplo, no processo de fiscalização. O Gráfico 5, mostra a evolução do percentual de conformidade nos anos de 2003 a 2012 no Brasil. Observa-se que houve uma melhora na qualidade dos combustíveis durante o período em questão. No mesmo sentido, o Relatório de Gestão do Exercício de 2010, da ANP, ratifica a informação retratada, demonstrando que houve aumento dos índices de conformidades no lapso de 2003 a 2009, no Brasil, mantendo-se a tendência de melhoria na qualidade dos combustíveis pesquisados. Gráfico 5: Evolução dos Percentuais de conformidade dos combustíveis no Brasil. FONTE: Adaptado do Relatório de Gestão do Exercício de 2010 (ANP, 2011b). 63 Verificou-se também uma estabilidade dos índices nos anos de 2007 a 2012, apresentando-se em torno de 97,7% de conformidade, o que representa um êxito na implementação do PMQC no Brasil. Embora exista uma estabilização dos índices de não conformidade no Brasil é de suma importância a manutenção do PMQC vez que sua ausência provocaria a desestabilização e majoração dos percentuais de não conformidade visto que a ausência de fiscalização induz a impunidade. 5.2.2 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente ao ano de 2012 O Gráfico 6, foi elaborado com base nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros referentes ao ano de 2012, resultando uma média anual de 2,3% de não conformidades. Gráfico 6: Índices de Não Conformidade no Brasil – meses/2012. Meses x Não Conformidade % FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP. 64 Observou-se também no Gráfico 7, que o segundo trimestre do ano 2012 foi o período em que ocorreu a maior elevação dos índices de não conformidades com relação aos demais trimestres do citado ano. Esta alta influenciou diretamente no aumento dos índices do ano 2012. Todos os combustíveis analisados se mostraram acima dos índices dos outros trimestres de 2012. O combustível que apresentou maior percentual de não conformidades foi o diesel (3,5%), motivado pelo descumprimento na adição do teor de biodiesel. Os gráficos 8a, 8b, e 8c apresentam as principais não conformidades observadas no 2º trimestre de 2012, para os três tipos de combustíveis. Para a gasolina, a principal não conformidade observada no período foi a destilação, com percentual variando de 41,7% a 51,7%, ocasionado pala adição de solventes. No caso do óleo diesel, o aspecto foi a principal causa das não conformidades com percentual variando entre 42,7% e 59,8%. Para o etanol hidratado combustível, as principais não conformidades foram o aspecto e cor, correspondendo a cerca de 47,5%. Gráfico 7: Índices de Não Conformidade no Brasil – trimestres/2012. Trimestre x Não Conformidade % FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP. 65 Gráfico 8a: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – abril/2012. FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (abril/2012) – ANP. 66 Gráfico 8b: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – maio/2012. FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (maio/2012) – ANP. 67 Gráfico 8c: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – jun/2012. FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (jun/2012) – ANP. 5.2.3 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível no Rio Grande do Norte em Comparação ao Brasil O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos no Rio Grande do Norte tem apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução considerada se comparado aos percentuais obtidos no ano de 2003. De acordo com o Gráfico 9, é possível afirmar que houve uma diminuição nos índices de não conformidades do etanol no período de 2004 a 2007. Observa-se 68 que entre 2008 e 2012 os percentuais aumentaram, porém, apresentaram-se muito abaixo dos valores obtidos no período de 2003 a 2004. De forma geral, observa-se que a gasolina também apresentou redução no total de não conformidades no período de 2004 a 2009, entretanto, o óleo diesel apresentou leve aumento no índice de não conformidades. No período de 2010 a 2012, o óleo diesel apresentou alta nos índices de não conformidades passando de 1,3% para 5%. Gráfico 9: Índice de não conformidades no Rio Grande do Norte, de 2003-2012. Anos x Não Conformidade % FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins da Qualidade de 2003 a 2012 - ANP. Pode-se afirmar que no período de 2007 e 2008, os combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte, apresentaram os menores índices de não conformidades. A partir do diagnóstico de tendência de elevação dos percentuais de não conformidade no RN, observados no período de 2011 a 2012 (Gráfico 7), destoando 69 dos índices nacionais, surge à necessidade de fortalecer esta rede de fiscalização inteligente, envolvendo diversos setores, já que como visto no item 4.4, a fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal, sindicatos, ministérios públicos, PROCON’s, Secretarias de Fazenda ou até mesmo pelo cidadão, por intermédio do CRC. Urge a formação desta rede de fiscalização inteligente, inclusive com a retomada das operações nos moldes da realizada em 2008 pelo MPERN, porém de forma rotineira, visando retornarmos aos percentuais outrora obtidos através do programa de qualidade dos combustíveis comercializados no Rio Grande do Norte. Em análise ao Gráfico 10, observamos que a partir do último semestre de 2012 as ocorrências de não conformidades no RN sofreram um aumento, prejudicando ainda mais os percentuais totalizados no ano. 4 Gráfico 10: Número de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em 2012 . Número de Amostras x Semestre FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP. 4 Notas: Valores unitários NT= Número total de amostras coletadas NC= número de amostras não conformes com as especificação da ANP 70 O Gráfico 11, mostra que a média de não conformidades do ano de 2012, apresentadas no Rio Grande do Norte é muito superior a média nacional. Embora a média anual de 2012 no RN não represente números alarmantes, vez que estão em torno de 1,2%, 5% e 5,9%, de não conformidades para gasolina, diesel e etanol, respectivamente, esses índices poderiam ser bem menores como ocorrido nos anos de 2008 e 2009, o que encorpa a tese de que uma fiscalização ainda mais forte proporcionará êxito nessa empreitada. Gráfico 11: Percentual de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em Comparação com o Brasil – 2012. Não Conformidade % x Trimestre FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP. 71 6 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS A qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil é definida por um conjunto de características físico-químicas especificadas nas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Estas especificações estabelecem limites para cada característica, de modo a assegurar a qualidade dos combustíveis. Um combustível que não atenda aos requisitos mínimos especificados acarreta danos ao motor e a outros componentes do veículo, rendimento insatisfatório, perda de potência, aumento do consumo e prejuízos ao meio ambiente pela emissão de gases e material particulado. O consumidor tem o direito de exigir do posto revendedor no momento do abastecimento à realização de análises das amostras de combustíveis comercializados objetivando demonstrar a qualidade do produto ofertado, conforme previsão do Art. 8º da Resolução ANP Nº 9/2007: Art. 8º O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor. REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 1/2007 3. Análise das amostras 3.1. O controle da qualidade do combustível, quando realizado pelo Revendedor Varejista, compreende a análise das seguintes características: 3.1.1. Gasolina 3.1.1.1. Aspecto e Cor 3.1.1.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC 3.1.1.3. Teor de álcool 3.1.2. Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC 3.1.2.1. Aspecto e Cor 3.1.2.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC 3.1.2.3. Teor Alcoólico 3.1.3. Óleo Diesel 3.1.3.1. Aspecto e Cor 3.1.3.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC 72 Observou-se que as características analisadas pelo posto revendedor não contemplam todas as características analisadas no PMQC, conferindo ao citado programa uma avaliação da qualidade dos combustíveis mais complexa por analisar um maior número de características se comparadas ao posto revendedor, demonstrando, assim, a grande relevância do PMQC na medida em que este realiza uma avaliação mais completa das características dos combustíveis. Quanto ao meio ambiente e a emissão de gases e material particulado decorrentes da poluição do ar causada por automóveis e motocicletas, a Tabela 3 apresenta as características, as fontes e os efeitos dos principais poluentes da atmosfera (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006). O uso de misturas etanol-gasolina, como combustível colabora diretamente para o desenvolvimento sustentável na indústria do petróleo na medida em que pode diminuir a poluição causada por combustíveis derivados de petróleo. A Tabela 4 apresenta os índices de emissão de CO e HC, como função da concentração de etanol misturado à gasolina (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006). Alguns estudos demonstraram que a adição de etanol a gasolina provoca um prejuízo muito menor ao meio ambiente que as emissões oriundas da queima de gasolina: Estudos realizados por Chao et al. (2000) e Rideout et al. (1994), indicaram que o uso de misturas álcool-gasolina como combustível aumentam a emissão de formaldeidos, acetaldeidos e acetona, entretanto, a emissão de aldeídos, provoca um prejuízo muito menor ao meio ambiente que as emissões oriundas da queima de gasolina. Rice et al., (1991), mostraram que o uso de concentrações elevadas de álcool em mistura com gasolina pode melhorar a qualidade do ar. Bata et al., (1989), testaram em motores, diferentes percentuais de etanol em mistura com gasolina e estabeleceram que o etanol pode reduzir emissões de CO e HC em alguns graus. A redução da emissão de CO é aparentemente causada pela grande inflamabilidade e características de oxigenação do etanol (DELGADO, 2006). Portanto, o parâmetro do teor de etanol na gasolina contribui muito para a proteção ao meio ambiente no que se refere à emissão de gases à atmosfera. Recomendando-se majorar cada vez mais a adição do percentual de 20% de etanol na gasolina, praticado na atualidade. 73 Tabela 3: Características dos Principais Poluentes à Atmosfera. Poluente Características Fontes Principais Efeitos Gerais à saúde Partículas totais em suspensão (PTS) Partículas de material sólido ou líquido que ficam suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerosol, fuligem, fumaça, etc. faixa de tamanho < 100 micra. Partículas de material sólido ou líquido que ficam suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerosol, fuligem, fumaça, etc. faixa de tamanho < 10 micra. Gás incolor, com forte odor, semelhante ao gás produzido na queima de palitos de fósforo. Pode ser transformado a SO3, que na presença de vapor de água, passa rapidamente a H2SO4. É um importante precursor dos sulfatos, um dos principais componentes. Gás marrom avermelhado, com odor forte e muito irritante. Pode levar à formação de ácido nítrico, nitratos (o qual contribui para aumento das partículas inaláveis na atmosfera) e compostos orgânicos tóxicos. Gás incolor, inodoro e insípido. Processos industriais, veículos motorizados (exaustão), poeira de rua suspensa, queima de biomassa. Fontes naturais: pólen, aerosol marinho e solo. Processos de combustão (indústria e veículos automotores), aerosol secundário (formado na atmosfera). Quanto menor o tamanho da partícula, maior o efeito à saúde. Causam efeitos significativos em pessoas com doença pulmonar. Aumento de atendimentos hospitalares e mortes prematuras. Processos que utilizam queima de óleo combustível, refinaria de petróleo, veículos a diesel, polpa e papel. Desconforto na respiração, doenças respiratórias, agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares já existentes. Pessoas com asma, doenças crônicas e pulmão são mais sensíveis ao SO2. Aumento a sensibilidade à asma e a bronquite, abaixar a resistência às infecções respiratórias. Partículas inaláveis (MP10) e fumaça Dióxido de enxofre (SO2) Dióxido de nitrogênio (NO2) Monóxido de carbono (CO) Ozônio (O3) Gás incolor e inodoro nas concentrações ambientais, e o principal componente da névoa fotoquímica. Processos de combustão envolvendo veículos automotores, Processos industriais, Usinas térmicas que utilizam óleos ou gás de incinerações. Combustão incompleta de veículos automotores Não é emitido diretamente à atmosfera. É produzido fotoquimicamente pela radiação solar sobre os óxidos de nitrogênio e Prejuízo nos reflexos, no trabalho e visual. Irritação nos olhos, vias respiratórias, diminuição da capacidade pulmonar. FONTE: (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006). Efeitos ao meio ambiente Danos à vegetação, deteorização da visibilidade e contaminação do solo. Danos à vegetação, deteorização da visibilidade e contaminação do solo. Pode levar a formação de chuva ácida, causar corrosão aos materiais e danos á vegetação, folhas e colheita. Pode levar a formação de chuva ácida, danos á vegetação, folhas e colheita. Danos á colheita, a vegetação natural, e as plantações. 74 Tabela 4: Emissões dos poluentes CO e HC (μg/m3), em função da concentração de etanol, misturado à gasolina. Poluente CO HC Concentração de etanol adicionado à gasolina (%) 0 12 18 22 30 200-450 150 120 100 55 140 110 105 100 80 FONTE: (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006). Segundo Delgado (2006), a adulteração de combustíveis, funciona como um agravante às emissões de poluentes ao meio ambiente. Combustíveis adulterados, por exemplo, misturados a solventes inapropriados, podem produzir emissões muito mais elevadas do que as normais, além de poderem comprometer seriamente, componentes dos veículos e, definitivamente o funcionamento de sistemas delicados de controle de emissões, como os catalisadores. Para monitorar a qualidade do combustível comercializado no Brasil foi que surgiu o PMQC. Apesar deste programa está sendo executado desde 1998, foi somente nos últimos meses, que o Brasil atingiu índice de não conformidade de cerca de 3,5%, que equivale a um valor padrão aceitável internacionalmente (LIMA, 2006 apud DELGADO, 2006). Os ensaios efetuados nas amostras coletadas no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis seguem rigorosamente os métodos inseridos nas normas da ABNT ou ASTM – em sua publicação mais recente, conforme a Tabela 5. 75 Tabela 5: Relação dos Métodos Empregados nos Ensaios Realizados. GASOLINA DIESEL ETANOL ENSAIO ABNT Aspecto ASTM Visual ABNT ASTM ABNT Visual Visual Cor Visual Cor ASTM Teor de EAC NBR 13992 - Massa Específica NBR 7148 NBR 14065 D 1298 D 4052 NBR 14483 D 1500 NBR 7148 NBR 14065 D 1298 D 4052 Massa Especifica e Teor Alcoólico NBR 5992 D 4052 Destilação NBR 9619 Octanagem (MON, RON e IAD) Espectrometria por Infravermelho (Analisador Portátil) D 86 NBR 9619 D 86 Condutividade Elétrica NBR 10547 NBR 10891 Ph Ponto de Fulgor NBR 7974 Enxofre NBR 14533 Benzeno ASTM NBR 14598 D 1125 - D 56 D 93 D 3828 D 7039 D 2622 D 4294 D 5453 D 3606 D 5443 D 6277 Índice de Cetano NBR 14759 D 4737 FONTE: http://www.anp.gov.br/?pg=65052&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1365349326231. No âmbito desta pesquisa realizou-se a coleta de 4 amostras (Figura 3) de combustíveis, sendo 1 litro de gasolina comum, 1 litro de gasolina aditivada, 1 litro de diesel S1800, e 1 litro de etanol hidratado combustível, visando a caracterização físico-química e avaliação da conformidade destas amostras em relação as especificações estabelecidas pela ANP. 76 As amostras foram coletadas em frascos de Polieteno Tereftalato (PET), com capacidade para 1 litro, no dia 21 de dezembro de 2012, em um posto revendedor da cidade de Natal/RN. Figura 3: Frascos utilizados na coleta das amostras de combustíveis para a posterior caracterização físico-química FONTE: autoria própria. As análises foram realizadas no Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Os ensaios ocorreram no mesmo dia da coleta das amostras e obedeceram aos métodos relacionados na Tabela 5. O citado laboratório é certificado pela ANP e integra o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC, realizando o monitoramento da qualidade do combustível comercializado no RN. 77 6.1 GASOLINA COMUM E ADITIVADA A gasolina é um produto intermediário obtido da destilação do petróleo, contendo hidrocarbonetos de 5 a 12 átomos de carbono, apresentando faixa de ebulição entre 40º e 220ºC. Contém uma centena de diferentes hidrocarbonetos parafínicos, isoparafínicos, olefínicos, naftênicos e aromáticos, e em menor quantidade compostos de oxigênio, enxofre e nitrogênio (COSTA, 2005). A Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011), que estabelece as especificações para a comercialização de gasolinas automotivas em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto, e revoga a Portaria ANP N° 309, de 27 de dezembro de 2001, é quem define quais ensaios devem ser realizados obrigatoriamente para atestar a conformidade da gasolina. De acordo com o Art. 2º, incisos I e II, da Resolução ANP Nº 57/2011, as gasolinas automotivas classificam-se em: gasolina A - combustível produzido por processo de refino de petróleo ou formulado por meio da mistura de correntes provenientes do refino de petróleo e processamento de gás natural, destinado aos veículos automotivos dotados de motores ciclo Otto, isento de componentes oxigenados; e gasolina C - combustível obtido da mistura de gasolina A e etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor. As amostras de gasolina caracterizadas nesta pesquisa são Tipo C, comum e aditivada. A Gasolina Tipo C é aquela disponível no mercado sendo comercializada nos postos revendedores. A Portaria MAPA Nº 678/2011 (DOU de 01/09/2011) fixa em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011. A Gasolina Aditivada: é aquela em que as companhias distribuidoras adicionam a gasolina do Tipo A Comum e Tipo A Premium, além do etanol anidro combustível – EAC, aditivos que conferem à mesma características especiais. Esses 78 aditivos possuem como principais componentes um agente detergente e um agente dispersante. Ambos os aditivos se complementam, tendo como objetivo manter limpo (isente de depósitos) todo o sistema de combustível dos veículos. A gasolina aditivada recebe a adição de um corante geralmente na cor verde para se diferenciar das demais. Os seguintes parâmetros são considerados regulares na caracterização da gasolina: aspecto e cor; massa específica a 20ºC; destilação; octanagem; composição (% de aromáticos, % de saturados, e % de olefínicos); teor de benzeno e teor de etanol anidro combustível. Para a gasolina entregue aos postos, oriundos de caminhões de distribuidoras, são considerados as propriedades: aspecto e cor, massa específica a 20º C, e teor de etanol. 6.2 ETANOL COMBUSTÍVEL O álcool pode ser obtido por via sintética, a partir do eteno, acetileno, carbureto, hulha, gases do petróleo, entre outros, ou por via biológica, mediante a fermentação de matérias primas açucaradas, amiláceas ou celulósicas. No Brasil, o álcool combustível é produzido a partir da cana-de-açúcar, através da fermentação da garapa (extraída por meio de difusores ou moendas), pela ação de leveduras, constituindo o mosto. Os açúcares são desdobrados em álcool etílico (etanol) e gás carbônico pela ação desses microorganismos. O líquido resultante (vinho) é destilado em colunas destiladoras, obtendo-se vinhoto e flegma. O vinhoto é neutralizado em leite de cal e pode ser utilizado como fertilizante. A flegma se desdobra, por retificação, em água, óleo fúseo e álcool combustível. A produção de álcool combustível no Brasil para motores de combustão interna começou a se intensificar a partir da década de 1970, decorrente da crise mundial do petróleo, através do Programa Nacional do Álcool (Proálcool). O álcool brasileiro é produzido em diversas destilarias particulares localizadas principalmente no Estado de São Paulo, norte do Paraná e no Nordeste (COSTA, 2005). 79 A Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível, comercializados pelos diversos agentes econômicos, cadastrados ou autorizados pela ANP, em todo o território nacional e define suas obrigações quanto ao controle da qualidade do produto. De acordo com a Resolução ANP Nº 7/2011, o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), também denominado Etanol Hidratado Combustível, possui na sua composição álcool/água, apresentando entre 92,5% a 93,8% de pureza e entre 6,2% a 7,5% de água. É comercializado nos postos, sendo utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha. O Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), também denominado Etanol Anidro Combustível, é isento de água e utilizado na mistura com a gasolina do Tipo A para obtenção da gasolina Tipo C. Os seguintes parâmetros são considerados regulares na caracterização do etanol hidratado combustível: pH, condutividade elétrica, massa específica, teor alcoólico, teor de hidrocarbonetos e aspecto e cor. Para o etanol entregue aos postos, oriundos de caminhões de distribuidoras, são consideradas as propriedades: aspecto e cor, massa específica a 20º C, e teor alcoólico. 6.3 DIESEL O óleo diesel é um combustível derivado do petróleo, constituído basicamente por hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos e aromáticos e, em menor quantidade, por substâncias cuja fórmula química contém átomos de enxofre, nitrogênio, metais, oxigênio. Estes hidrocarbonetos possuem de 8 a 20 átomos de carbono. O óleo diesel é utilizado em motores de combustão interna e de ignição por compressão empregados nas diversas aplicações. 80 A Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) - Regulamenta as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP Nº 8/2011, parte integrante desta Resolução, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional. De acordo com o Art. 2º, incisos I e II, da Resolução ANP Nº 65/2011, o óleo diesel de uso rodoviário classifica-se em: Óleo diesel A: combustível produzido por processos de refino de petróleo, centrais de matérias-primas petroquímicas ou autorizado nos termos do § 1º do Art. 1º desta Resolução, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel; e Óleo diesel B: óleo diesel A adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela Lei nº 11.097, sancionada em 13 de janeiro de 2005. O Art. 3º da Resolução ANP Nº 65/2011, estabelece, que os óleos diesel A e B deverão apresentar as seguintes nomenclaturas, conforme o teor máximo de enxofre: I - Óleo diesel S10: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg; II - Óleo diesel S50: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg; III - Óleo diesel S500: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg; IV - Óleo diesel S1800: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 1800 mg/kg. O óleo diesel caracterizado na presente pesquisa é o diesel B S1800, sendo os seguintes ensaios considerados regulares para este tipo de combustível: aspecto e cor, massa específica, destilação, ponto de fulgor, enxofre total, teor de biodiesel e índice de cetano. Para o diesel entregue aos postos, oriundos de caminhões de distribuidoras, são consideradas as propriedades: aspecto e cor, e massa específica a 20º C. 81 6.4 METODOLOGIA DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS 6.4.1 Ensaios Regulares Realisados nas Amostras de Gasolinas Comum e Aditivada a) Aspecto e Cor Esta análise é importante para identificação de contaminantes. É realizada de forma visual, observando-se a aparência e cor da gasolina comum e aditivada. A aparência foi observada de acordo com a seguinte classificação: (i) Límpido e inseto de impurezas; (ii) Límpido com impurezas; (iii)Turvo sem impurezas e (iv) Turvo com impurezas. Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é colocada em uma proveta de 1000 mL. A cor e aspecto do material é observado e o resultado é fornecido em concordância com a classificação descrita acima. Na Figura 4, abaixo, temos a imagem de uma amostra de gasolina comum previamente homogeneizada e colocada em uma proveta de 100 mL. O resultado da análise foi uma amostra classificada com límpida e isenta de impurezas. 82 Figura 4: Amostra de gasolina comum submetida ao ensaio da cor e aspecto FONTE: elaboração própria b) Etanol Anidro Combustível A determinação do teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) na gasolina foi realizada conforme a norma NBR 13992. O controle deste parâmetro é importante na avaliação da quantidade de etanol adicionado à gasolina. Procedimento: Nesse método utiliza-se uma proveta graduada de 100 mL com boca esmerilhada e tampa. No procedimento coloca-se 50 mL da amostra de gasolina na proveta previamente limpa e em seguida adiciona-se uma solução de NaCI (10% m/v) até completar o volume de 100 mL. Na sequência tampa-se a proveta e inverte-se a mesma por 10 vezes, cuidadosamente, para completar o processo de extração de álcool pela camada aquosa. A mistura fica em repouso por 15 minutos e finalmente anota-se o volume final da fase aquosa em mililitros (Figuras 5). O teor de EAC é calculado utilizando-se a seguinte equação: 83 EAC = [(A - 50) x 2] + 1 Onde: A = volume final da camada aquosa, em mililitros. Figura 5: Determinação do teor de EAC na amostra de gasolina aditivada. FONTE: elaboração própria. c) Destilação O ensaio de destilação propicia uma medida em termos de volatilidade, das proporções relativas de todos os hidrocarbonetos componentes de uma gasolina. Os Parâmetros de destilação (Evaporados, Ponto Final de Ebulição (PFE) e Resíduos Finais) foram determinados seguindo as normas NBR 9619 e ASTM 86. As destilações foram realizadas nas amostras de gasolina utilizando-se destiladores automáticos modelo OPTIDIST marca PAC equipado com balão de destilação, condensador, banho de resfriamento, caixa protetora, aquecedor, suporte para balão, proveta graduada e sensor de temperatura (Figura 6). 84 Procedimento: No procedimento de análise, destilam-se 100 mL de amostra, sob condições específicas conforme sua natureza. Os resultados são expressos em graus Celsius, após efetuadas as correções barométricas. Para amostras de gasolina são consideradas as seguintes percentagens de evaporados: 10, 50 e 90 %, e o Ponto Final de Ebulição (PFE). Registra-se também o resíduo da destilação, em %v/v. Figura 6: Destilador Automático OptiDist. FONTE: elaboração própria. d) Massa Específica A massa específica da gasolina é uma característica que pode ser relacionada ao seu potencial energético total. 85 A massa específica (20º C/4º C) das amostras de gasolina foi determinada seguindo as normas ASTM D 4052 ou NBR 7148, utilizando-se um densímetro digital de bancada Anton Paar DMA 4500M. Procedimento: Após a realização da calibração do equipamento com água destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do densímetro para fazer-se a determinação da densidade. A leitura é realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C (Figura 7). Figura 7: Densímetro Digital Anton Paar. FONTE: elaboração própria. e) Octanagem A gasolina é um tipo de combustível utilizado em motores de combustão interna. A octanagem representa a capacidade de resistência a detonação, ou seja, a capacidade de resistir a compressão do motor sem entrar em auto-ignição antes 86 do momento programado (PIVESSO, 2004). Esta detonação é conhecida como batida de pino e leva à perda de potência do motor causando sérios danos a este. Quando se diz que a gasolina brasileira tem octanagem 82, significa que sua “tendência explosiva” é igual à uma mistura de 82% de iso-octano (C8H16). A octanagem pode ser medida por três métodos distintos: Método MON (Motor Octane Number) ou Método Motor – ASTM D 2700 – avalia a resistência à detonação da gasolina na situação em que o motor está em plena carga e em alta rotação. Método RON (Research Octane Number) ou Método Pesquisa – ASTM D 2699 – avalia a resistência à detonação da gasolina na situação em que o motor está em plena carga e em baixa rotação. Índice Antidetonante (IAD) - ASTM D 2699 e ASTM D 2700: é a média aritmética das duas octanagens MON e RON. A octanagem é medida pelo o equipamento Analisador de Gasolina, fabricado pela PETROSPEC, modelo GS-1000 (Figura 8). f) Teor de Benzeno e Composição O controle do teor de benzeno é importante principalmente por se tratar de um componente da gasolina com propriedades cancerígenas. A determinação do teor de benzeno e da composição da gasolina foi obtido utilizando-se um aparelho portátil de infravermelho analisador de gasolina fabricado pela PETROSPEC, modelo GS-1000 (Figura 8). Procedimento: É necessário ligar o equipamento e condicioná-lo por aproximadamente 30 minutos. Após esse período, um volume de aproximadamente 20 mL de gasolina é colocado em um recipiente de vidro compatível com o equipamento. O frasco com amostra é rosqueado ao equipamento para que a amostra seja succionada. O resultado da octanagem, composição e teor de benzeno é obtido em aproximadamente 3 minutos. 87 Figura 8: Analisador de Gasolina, fabricado pela PETROSPEC, modelo GS-1000. FONTE: elaboração própria. 6.4.2 Ensaios Regulares realizados nas Amostras de Etanol Hidratado Combustível a) Aspecto e Cor O controle deste parâmetro é importante para identificação de contaminantes. Esta análise foi realizada de forma visual, observando-se a aparência e cor do etanol hidratado combustível de acordo com a seguinte classificação: (i) Límpido e inseto de impurezas; (ii) Límpido com impurezas; (iii)Turvo sem impurezas e (iv) Turvo com impurezas. 88 Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é colocado em uma proveta de 100 mL. A cor e aspecto da amostra é observado e o resultado é fornecido de acordo com a classificação descrita acima. b) Massa Específica A massa específica obtida a 20º C para as amostras de etanol hidratado foram determinadas seguindo a as normas ASTM D – 4052 ou NBR 7148, utilizando-se um densímetro digital de bancada Anton Paar DMA 4500M (Figura 7). Procedimento: Após a realização da calibração do densímetro com água destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do equipamento para fazer-se a determinação da massa específica. A leitura é realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C em g/cm³. c) Teor Alcoólico (º INPM) Com valor das massas específicas nas temperaturas de aferição do densímetro (Figura 7) obtém-se o teor alcoólico em º INPM através da utilização da norma NBR 5992/80. Procedimento: Com auxílio da tabela de conversão de massa específica a 20 (º C) determina-se o correspondente teor alcóolico, º INPM. d) Condutividade Elétrica A determinação da condutividade elétrica do etanol combustível é realizada conforme a NBR 10547. O teste é baseado na medida de condutância elétrica dos íons presentes em solução. O instrumento utilizado para execução do ensaio foi um 89 condutivímetro digital com compensação de temperatura, modelo DIGIMED DM3 (Figura 9). Procedimento: Inicialmente mede-se 50 mL (suficiente para cobrir o eletrodo da célula de medição) em um béquer previamente limpo e seco. A leitura é realizada diretamente no condutor de condutividade. O instrumento é calibrado diariamente com uma solução padrão de KCI (0,01 mol L ˉ¹) e a leitura das análises é fornecida em µS cm ˉ¹. No relatório, os dados da condutividade são convertidos para µS m ˉ¹. Figura 9: Condutivímetro Digital. FONTE: elaboração própria. e) pH (Potencial Hidrogeniônico) A determinação do pH no etanol combustível é realizada de acordo com a norma NBR 10891. O instrumento utilizado foi um medidor de pH Digital B 474 da MICRONAL com compensação de temperatura e equipado com eletrodo de vidro 90 combinado, sistema prata/cloreto de prata com eletrólito de referência e eletrodo de medição, além de um sensor de temperatura (Figura 10). Procedimento: Inicialmente é realizada a calibração do Phmetro utilizando-se soluções tampões de hidrogênio ftalato de potássio de pH 4,00 e solução aquosa tampão de hidrogênio fosfato de potássio e hidrogênio fosfato de sódio (pH 7,00). Posteriormente coloca-se uma quantidade de amostra (suficiente para cobrir o eletrodo da célula de medição) em um béquer previamente limpo e seco. A leitura é realizada diretamente no medidor de pH. Figura 10: Medidor de pH Digital B 474 da MICRONAL. FONTE: elaboração própria. f) Teor de gasolina O teor de gasolina no etanol combustível foi determinado de acordo com a portaria NBR 13993. O procedimento consiste em colocar 50 mL da amostra em 91 uma proveta de 100 mL com boca esmerilhada e adicionar solução de NaCI (10% m/v) até completar o volume de 100 mL. Na sequência tampa-se a proveta e invertese por 10 vezes cuidadosamente para completar o processo de extração do álcool pela camada aquosa. A mistura fica em repouso por 15 minutos e finalmente anotase o volume final da fase aquosa em mililitros. O teor de gasolina é calculado utilizando-se a seguinte equação: V = (A x 2) + 1 Onde: V = percentual em volume de gasolina na amostra; A = volume de gasolina sobre a camada aquosa. 6.4.3 Ensaios Regulares Realizados nas Amostras de Óleo Diesel a) Aspecto e Cor É uma indicação visual da qualidade e de possível contaminação do produto. Alterações na cor podem ser um indicativo de problemas no processo produtivo, contaminação ou degradação do diesel. Estas análises foram realizadas por meio de cuidadosa observação visual, registrando-se a cor e a aparência do óleo diesel de acordo com a seguinte classificação: (i) Límpido e isento de impurezas; (ii) Límpido com impurezas; (iii) Turvo sem impurezas; (iv) Turvo com impurezas. Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é colocado em uma proveta de 100 mL. A cor e o aspecto do material são observados e os resultados são fornecidos de acordo com a classificação acima. 92 b) Destilação Visa controlar as frações de componentes leves e pesados presentes no óleo diesel. Os parâmetros de destilação foram determinados seguindo as normas NBR 9619 e ASTM 86. As destilações foram realizadas nas amostras de óleo diesel, utilizando-se destiladores automáticos modelo OPITIDIST marca PAC, equipado com balão de destilação, condensador, banho de resfriamento, caixa protetora, aquecedor, suporte para balão, proveta graduada e sensor de temperatura. Procedimento: Para realização da análise, destilam-se 100 mL de amostra, sob condições específicas conforme a natureza. Os resultados são expressos em graus Celsius, após efetuadas as correções necessárias. Para as amostras de óleo diesel são consideradas as seguintes percentagens de evaporados: 50 e 85%. c) Massa Específica A massa específica (20º C/4º C) das amostras de óleo diesel foi determinada seguindo as normas ASTM D 1298, D – 4052 ou NBR 7148, utilizando-se um densímetro digital de bancada Anton Paar DMA 4500 (Figura 7). Procedimento: Após a realização da calibração do equipamento com água destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do densímetro para fazer-se a determinação da densidade. A leitura é realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C. 93 d) Índice de Cetano Mede a qualidade de ignição do combustível para motores diesel e tem influência direta na partida do motor e no seu funcionamento sob carga. O índice de cetano é determinado a partir da utilização da norma ASTM D – 4737, baseado nos dados obtidos no processo de destilação para 10, 50 e 90 % de evaporados e na massa específica a 15 ºC. e) Teor de Enxofre Indica a concentração total dos compostos sulfurosos presentes no óleo diesel. O teor de enxofre (S) é determinado segundo a norma ASTM D4294 utilizando-se em equipamento de Fluorescência de Raios – X por energia dispersiva (EDX) da marca Shimadzu, modelo EDX – 800 (Figura 11). Procedimento: O equipamento foi primeiramente calibrado com uma placa de alumínio, que ajusta a sua voltagem. A cubeta foi preenchida com amostra em aproximadamente 3/4 de sua capacidade e introduzida na cuba do equipamento para análise. Em aproximadamente 3 minutos, foi realizada a determinação quantitativa do teor de enxofre das amostras (DELGADO, 2006). 94 Figura 11: Equipamento de Fluorescência de Raios – X. FONTE: elaboração própria. f) Ponto de Fulgor É a menor temperatura na qual o produto gera uma quantidade de vapores que se inflamam quando se dá a aplicação de uma chama, em condições controladas. Está ligado a inflamabilidade e serve como indicativo dos cuidados a serem tomados durante o manuseio, transporte, armazenamento e uso do produto. O ponto de fulgor das amostras de óleo diesel é determinado segundo a norma técnica ASTM D 93 utilizando-se um equipamento Pensky Martens da marca Herzog, modelo HFP 380 (Figura 12). 95 Figura 12: Equipamento Pensky Martens da marca Herzog, modelo HFP 380. FONTE: elaboração própria. g) Teor de biodiesel A Resolução ANP Nº 14, de 11.5.2012 – DOU 18.5.2012, que revogou a Resolução ANP Nº 7, de 19.3.2008 – DOU 20.3.2008, fixa no Parágrafo Único do Art. 1º, que o biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 5%, em volume, a partir de 1º de janeiro de 2010. O teor de biodiesel é determinado segundo a norma ASTM EM 14078 ou NBR 15568, utilizando-se um equipamento de infravermelho – FTIR, da marca Shimadzu, modelo EQP – 063 (Figura 13). 96 Figura 13: Equipamento da marca Shimadzu, modelo EQP – 063. FONTE: elaboração própria. 6.5 RESULTADOS DOS ENSAIOS 6.5.1 Gasolinas Comum e Aditivada Os parâmetros analisados na gasolina comum e aditivada obtiveram resultados em conformidade com a especificação em vigor, exceto no que se refere à octanagem (Tabela 6). A octanagem das amostras de gasolinas comum e aditiva apresentaram resultados em não conformidade com a legislação vigente. Isso se deve a adição de solventes que possam elevar a octanagem da gasolina. 97 Tabela 6: Resultado das análises das Gasolinas Comum e Aditivada CARACTERISTICA Aspecto RESULTADO GASOLINA COMUM RESULTADO GASOLINA ADITIVADA ESPECIFICAÇÃO MÉTODO Límpido e Isento de Impurezas Límpido e Isento de Impurezas Límpido e isento de impurezas Visual Amarela Verde GCA/GPA (2) Cor NBR 14954 GCC/GPC (3) Massa Específica a 20ºC, Kg/m3 Anotar ASTM D 4052 e NBR 14065 21 20 ± 2 (5) NBR 13992 79,9 80,2 82,0 GCC ASTM D 2700 88,6 88,9 Anotar ASTM D 2700 87,0 GCC ASTM D 2699 742,8 743,0 Etanol Anidro Combustível AEAC, % vol. 21 N° de Octano Motor – MON, mín. N° de Octano Pesquisa – RON Índice Antidetonante – IAD, mín. 84,3 84,5 91,0 GCP 1,0 GCC Benzeno, %vol., máx. 0,04 0,07 1,5 GPC E D2700 ASTM D 6277 15,4 15,7 45 GCC/GPC ASTM D 1319 e NBR 14932 Olefínicos, máx. 0,0 0,0 30 GCC/GPC ASTM D 1319 e NBR 14932 Saturados 59,8 59,8 Anotar ASTM D 1319 e NBR 14932 10% do Evaporado 52,4 52,2 65,0 (máx.) 50% do Evaporado 69 68,7 80,0 GCC/GPC Destilação, ºC Aromáticos, máx. ASTM D 86 90% do Evaporado 148,8 148,4 190,0 (máx.) Ponto final de Ebulição 182,7 178,7 220,0 (máx.) 1,0 1,2 2,0 (máx.) Resíduo, % vol. (n) As observações numeradas devem ser verificadas na Tabela de especificação da Resolução ANP Nº 57/2011 (ANEXO). FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN E NBR 9619 98 6.5.2 Etanol Hidratado Combustível De acordo com os parâmetros analisados, a amostra de etanol hidratado combustível apresentou resultados em conformidade com a especificação em vigor (Tabela 7). Tabela 7: Resultado das análises do Etanol Hidratado Combustível CARACTERISTICAS Aspecto RESULTADOS ESPECIFICAÇÃO MÉTODOS Límpido e Isento de impurezas Límpido e isento de impurezas Visual EAC: Laranja Cor Incolor Visual EHC: Isento de corante Massa Específica a 20ºC, kg/m 3 EAC: 791,5 (máx.) 809,1 EHC: 807,6 a 811,0 ABNT NBR 5992 / ASTM D 4052 EAC: 99,3 (mín.) Teor Alcoólico, °INPM, %massa 93,2 ABNT NBR 5992 EHC: 92,5 a 93,8 Condutividade elétrica, µS/m 163 350 (máx) ABNT NBR 10547 Potencial Hidrogeniônico (pH) 7,2 EHC: 6,0 a 8,0 ABNT NBR 10891 0 3 (máx) ABNT NBR 13993 Teor de Hidrocarbonetos FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN 99 6.5.3 Diesel A amostra de óleo diesel S1800 analisada apresentou resultados em conformidade com a legislação em vigor da ANP (Tabela 8). Tabela 8: Resultado das análises do Diesel S1800 ESPECIFICAÇÃO CARACTERISTICA RESULTADO MÉTODO S-50 Aspecto Límpido e Isento de Impurezas S-500 S-1800 Límpido e isento de impurezas Visual Amarelo Incolor Vermelho Amarelo Visual Massa Específica a 20ºC, kg/m3 836,2 820 a 850 820 a 865 820 a 880 ASTM D 4052 e NBR 14065 Ponto de Fulgor, °C, mín. 40,0 Enxofre Total, mg/kg, máx. 1160 50 500 1800 ASTM D 4294 e NBR 14533 Índice de Cetano, mín. 53,1 46 42 42 ASTM D 4737 e NBR 14759 Destilação, ºC Cor 10% do Recuperado 177,3 Anotar 50% do Recuperado 300,0 245,0 a 310,0 85% do Recuperado 366,8 - 90% do Recuperado 384,0 360 Teor de Biodiesel, %vol. 4,7 ASTM D 93 e NBR 14598 38 360,0 370,0 (máx.) (máx.) Anotar Anotar 5 ± 0,5 FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN ASTM D 86 e NBR 9619 EN 14078 100 7 CONCLUSÃO A ANP no uso das suas atribuições possui papel de relevância em relação à promoção do princípio do desenvolvimento sustentável, a saber: à utilização racional dos recursos energéticos, a preservação do meio ambiente, a especificação da qualidade, o controle da qualidade dos combustíveis comercializados. A promoção do desenvolvimento sustentável estará atrelada a força coercitiva da lei, considerando que a consciência coletiva ainda não amadureceu ao ponto de tornarem-se desnecessárias às sanções normativas àqueles que insistem em desrespeitar o meio ambiente. No que se refere à redução da emissão de poluentes atmosféricos, a ANP tem atuado em estrita consonância com os objetivos do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), instituído pela Resolução CONAMA Nº 18, de 06 de maio de 1986. A redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores e a melhoria das características técnicas dos combustíveis líquidos, objetivando a redução de emissões poluidoras à atmosfera são os objetivos centrais do Programa. O consumidor tem o direito (Art. 6º, III, Lei Nº 8078/90 c/c Art. 8º da Resolução ANP Nº 9/2007) de exigir do posto revendedor a análise das seguintes características: Na Gasolina: Aspecto e Cor, Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC, e Teor de álcool. No Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC: Aspecto e Cor, Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC, e Teor Alcoólico. No Óleo Diesel: Aspecto e Cor, e Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC. Ainda que tais parâmetros estejam conformes a regulação, ainda assim, é possível que o combustível esteja não conforme, vez que outros parâmetros são avaliados para que um combustível possa estar em conformidade na sua totalidade. 101 A adição do teor de 20% de etanol na gasolina e 5% de biodiesel no diesel, associado à redução do teor de enxofre, colabora diretamente para o desenvolvimento sustentável na indústria do petróleo na medida em que podem diminuir a poluição causada por combustíveis derivados de petróleo. O percentual de autuações por qualidade no ano de 1999 foi de 5,78% do número de fiscalizações naquele ano. Enquanto que o percentual no ano de 2012 foi de 2,72% do número de fiscalizações. A média de autuações por qualidade no período de 1999 e 2012 foi de 5,11%. A redução do número de autuações decorrente da qualidade se confirmaram conforme aumentou o número de fiscalizações ao longo dos anos. Isso ratifica a premissa de que quanto maior e mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios melhores serão os índices de qualidade desse segmento. As ações de fiscalização através de uma rede inteligente, com destaque para o PMQC, para as denúncias recebidas CRC, atuação de ministérios públicos e outros órgãos públicos, estudos de acompanhamento de mercado e de movimentação de produtos realizados na Agência são determinantes para os índices de conformidade alcançados. A escolha de instituições de ensino ou centros de pesquisa para realizarem o monitoramento da qualidade dos combustíveis reflete o elevado grau de autonomia e independência, especialmente porque são essas instituições que possuem a vanguarda no que se refere à pesquisa e inovação tecnológica no Brasil. O fato de tais instituições serem contratadas respeitando o processo licitatório vigente no país reflete a credibilidade do programa. Os Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis (2003-2012) revelam que ocorreu aumento dos índices de conformidade às especificações, sendo atribuído basicamente ao PMQC a melhoria no planejamento das ações de fiscalização, tanto da ANP quanto dos órgãos conveniados, inclusos aí o PMQC. Quanto à qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil, a atuação da ANP mantém, já há alguns anos, os combustíveis ao nível internacional da qualidade — em dezembro de 2012, apenas 1,9% dos combustíveis líquidos apresentou não conformidade. Observa-se também que os níveis de não 102 conformidades obtidos desde 2007 foram praticamente mantidos, 2,3%, ressalvadas pequenas variações. Verificou-se também uma estabilidade dos índices nos anos de 2007 a 2012, apresentando-se em torno de 97,7% de conformidade, o que representa um êxito na implementação do PMQC no Brasil. O segundo trimestre de 2012 apresentou os índices mais elevados de não conformidades no citado ano. O combustível que apresentou maior percentual de não conformidades foi o diesel (3,5%). As principais não conformidades observadas no 2º trimestre de 2012, para a gasolina foi a destilação, com percentual variando de 41,7% a 51,7%. No caso do óleo diesel, o aspecto foi a principal causa das não conformidades com percentual variando entre 42,7% e 59,8%. Para o etanol hidratado combustível, as principais não conformidades foram o aspecto e cor, correspondendo a cerca de 47,5%. O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos no Rio Grande do Norte tem apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução considerada se comparado aos percentuais obtidos no ano de 2003. De forma geral, observa-se que a gasolina também apresentou redução no total de não conformidades no período de 2004 a 2009, entretanto, o óleo diesel apresentou leve aumento, nesse período, no índice de não conformidades. No período de 2007 e 2008, os combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte, apresentaram os menores índices de não conformidades. A partir do diagnóstico de tendência de elevação dos percentuais de não conformidade no RN, observados no período de 2011 a 2012, destoando dos índices nacionais, surge à necessidade de fortalecer esta rede de fiscalização inteligente, envolvendo diversos setores. A média de não conformidades do ano de 2012, apresentadas no Rio Grande do Norte (4,03%) é muito superior a média nacional (2,3%). As análises realizadas em quatro amostras de combustíveis obtiveram os seguintes resultados: nas amostras de gasolina comum e aditivada apresentaram resultados de octanagem em não conformidade com a legislação em vigor. Isso se deve a adição de solventes que possam elevar a octanagem da gasolina. 103 8 PROPOSTAS PARA TRABALHOS FUTUROS Responsabilidade administrativa, civil e penal na indústria do petróleo decorrente de não conformidades no combustível; Responsabilidade civil do estado por omissão na fiscalização da comercialização de combustíveis; Contribuições para uma nova matriz energética que promova o desenvolvimento sustentável a partir da redução das emissões de poluentes à atmosfera; Análise da contribuição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE); Proposta de integração interinstitucional para formação de uma rede de fiscalização da qualidade do combustível no Estado do Rio Grande do Norte. 104 REFERÊNCIAS Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Boletim Mensal do Monitoramento dos Combustíveis Líquidos Automotivos. Ano 11. Janeiro a Dezembro 2012. 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Rio de Janeiro. 2010. p. 255. 108 ANEXO A - Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do etanol. 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 ANEXO B - Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011) - Estabelece as especificações para a comercialização de gasolina. 121 122 123 124 125 126 127 ANEXO C - Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) Regulamenta as especificações do óleo diesel. 128 129 130 131 132 133 134 135