Plano de Bacia do Rio Caí
Oficina de capacitação ao SIG do Plano
– 28/04/2015 –
Sistema Estadual de Recursos
Hídricos (lei 10.350/94)
• Unidade de Planejamento – Bacia Hidrográfica
• Água – Bem público (gestão pública)
• Garantia de usos múltiplos – Prioridade de
Abastecimento Público
• Gestão descentralizada –
Estado(SEMA)/CRH/Comitês de bacia
• Articulação com a União (SNRH)
• Instrumentos de gestão – Plano de bacia, Sistema de
Informações, Outorga, Enquadramento,
Licenciamento ambiental, cobrança do uso, rateio de
obras hídricas.
COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA BACIA
• Encaminhar ao DRH a proposta da bacia a ser
incluída no Plano Estadual de RH
• Aprovar o Plano da Bacia Hidrográfica e
acompanhar a sua implementação
• Propor o enquadramento dos cursos de água em
classes de uso
• Aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da
água
• Solucionar, em primeira instância, conflitos de
uso da água
Plano de Bacia
É o resultado de um processo contínuo e
participativo, que deve ser atualizado
periodicamente
Lei no 10.350/1994 :
 4 anos revistos a cada 2 anos.
Proposta:
 Curto prazo: 4 anos;
 Médio prazo: 12 anos.
Plano de Bacia
Serão elementos constitutivos dos Planos de Bacia Hidrográfica:
I - objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de
planejamento
não inferiores ao estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos,
nos
termos do artigo 22.
II - programas das intervenções estruturais e não-estruturais e sua
especialização;
III - esquemas de financiamento dos programas a que se refere o inciso
anterior, através de:
a) determinação dos valores cobrados pelo uso da água;
b) rateio dos investimentos de interesse comum;
c) previsão dos recursos complementares alocados pelos orçamentos
públicos e privados na bacia.
MEIO SOCIAL E POLÍTICO
Demandas Socioeconômicas
Diretrizes Político Administrativas
MEIO TÉCNICO
Metas de uso, controle e proteção da
água: - enquadramento qualitativo;
Cenários alternativos de demandas setoriais
Políticas, planos ou intenções setoriais de uso ou controle:
- saneamento básico (abastecimento e tratamento);
- agropecuária e irrigação;
- energia elétrica;
- transporte hidroviário;
- industrial;
- pesca e aquicultura;
- turismo e lazer;
- outros.
- enquadramento quantitativo.
Intervenções
Medidas estruturais para:
- uso dos recursos hídricos;
- controle das águas;
- proteção das águas.
Políticas, planos ou intenções relacionadas à
conservação ambiental:
Instrumentos de gestão:
- articulação dos planejamentos hídricos territoriais e
ambientais;
- ações referentes à conservação e preservação dos
ecossistemas;
- articulação entre as regularizações ambientais.
- outorga de uso;
- cobrança pelo uso;
- rateio de custo;
- compensação a municípios;
- criação de áreas de proteção.
Indicadores para análise: - econômicos;
- de impactos ambientais;
- de impactos sociais;
- de viabilidade política.
Análise Multicriterial
Solicita novas análises
Rejeita proposta de plano
Proposta de plano
MEIO DECISÓRIO
Órgãos estaduais com atribuições de
outorga de uso da água
Comitês de bacia hidrográfica, associações
ou consórcios de usuários de água, etc.
Aprova intenções
Conselho estadual de recursos
hídricos e entidades por ele indicadas
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
Adaptado de Lanna (2003)
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PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS
• Princípios legais:
– a gestão dos recursos hídricos pelo Estado
processar-se-á no quadro do ordenamento territorial,
visando à compatibilização do desenvolvimento
econômico e social com a proteção do meio
ambiente;
– integração do gerenciamento dos recursos hídricos e
do gerenciamento ambiental através da realização de
Estudos de Impacto Ambiental e respectivos
Relatórios de Impacto Ambiental, com abrangência
regional, já na fase de planejamento das
intervenções nas bacias;
PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS
• Princípios legais:
– compensação financeira, através de programas de
desenvolvimento promovidos pelo Estado, aos
municípios que sofram prejuízos decorrentes da
inundação de áreas por reservatórios ou restrições
decorrentes de leis de proteção aos mananciais;
– incentivo financeiro aos municípios afetados por
áreas de proteção ambiental de especial interesse
para os recursos hídricos, com recursos provenientes
do produto da participação, ou da compensação
financeira do Estado no resultado da exploração de
potenciais hidro energéticos em seu território,
respeitada a Legislação Federal.
PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS
• Atividades:
– Implementação da hierarquia dos usos
múltiplos estabelecida pelo plano;
– Observação dos critérios de outorga para
regularização das atividades de usos e
integração destes com o licenciamento
ambiental municipal;
– Observação do enquadramento estabelecido
no horizonte do plano;
PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS
• Atividades:
– Apresentação de projetos municipais para
implementação do plano na sua região;
– Adequação dos planos diretores e ambientais
municipais às diretrizes do plano;
– Maior atuação na implementação do plano e
participação no comitê.
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