Plano de Bacia do Rio Caí Oficina de capacitação ao SIG do Plano – 28/04/2015 – Sistema Estadual de Recursos Hídricos (lei 10.350/94) • Unidade de Planejamento – Bacia Hidrográfica • Água – Bem público (gestão pública) • Garantia de usos múltiplos – Prioridade de Abastecimento Público • Gestão descentralizada – Estado(SEMA)/CRH/Comitês de bacia • Articulação com a União (SNRH) • Instrumentos de gestão – Plano de bacia, Sistema de Informações, Outorga, Enquadramento, Licenciamento ambiental, cobrança do uso, rateio de obras hídricas. COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA BACIA • Encaminhar ao DRH a proposta da bacia a ser incluída no Plano Estadual de RH • Aprovar o Plano da Bacia Hidrográfica e acompanhar a sua implementação • Propor o enquadramento dos cursos de água em classes de uso • Aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da água • Solucionar, em primeira instância, conflitos de uso da água Plano de Bacia É o resultado de um processo contínuo e participativo, que deve ser atualizado periodicamente Lei no 10.350/1994 : 4 anos revistos a cada 2 anos. Proposta: Curto prazo: 4 anos; Médio prazo: 12 anos. Plano de Bacia Serão elementos constitutivos dos Planos de Bacia Hidrográfica: I - objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento não inferiores ao estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 22. II - programas das intervenções estruturais e não-estruturais e sua especialização; III - esquemas de financiamento dos programas a que se refere o inciso anterior, através de: a) determinação dos valores cobrados pelo uso da água; b) rateio dos investimentos de interesse comum; c) previsão dos recursos complementares alocados pelos orçamentos públicos e privados na bacia. MEIO SOCIAL E POLÍTICO Demandas Socioeconômicas Diretrizes Político Administrativas MEIO TÉCNICO Metas de uso, controle e proteção da água: - enquadramento qualitativo; Cenários alternativos de demandas setoriais Políticas, planos ou intenções setoriais de uso ou controle: - saneamento básico (abastecimento e tratamento); - agropecuária e irrigação; - energia elétrica; - transporte hidroviário; - industrial; - pesca e aquicultura; - turismo e lazer; - outros. - enquadramento quantitativo. Intervenções Medidas estruturais para: - uso dos recursos hídricos; - controle das águas; - proteção das águas. Políticas, planos ou intenções relacionadas à conservação ambiental: Instrumentos de gestão: - articulação dos planejamentos hídricos territoriais e ambientais; - ações referentes à conservação e preservação dos ecossistemas; - articulação entre as regularizações ambientais. - outorga de uso; - cobrança pelo uso; - rateio de custo; - compensação a municípios; - criação de áreas de proteção. Indicadores para análise: - econômicos; - de impactos ambientais; - de impactos sociais; - de viabilidade política. Análise Multicriterial Solicita novas análises Rejeita proposta de plano Proposta de plano MEIO DECISÓRIO Órgãos estaduais com atribuições de outorga de uso da água Comitês de bacia hidrográfica, associações ou consórcios de usuários de água, etc. Aprova intenções Conselho estadual de recursos hídricos e entidades por ele indicadas PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS Adaptado de Lanna (2003) D I S P O N I B I L I D A D E S H Í D R I C A S PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS • Princípios legais: – a gestão dos recursos hídricos pelo Estado processar-se-á no quadro do ordenamento territorial, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente; – integração do gerenciamento dos recursos hídricos e do gerenciamento ambiental através da realização de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental, com abrangência regional, já na fase de planejamento das intervenções nas bacias; PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS • Princípios legais: – compensação financeira, através de programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado, aos municípios que sofram prejuízos decorrentes da inundação de áreas por reservatórios ou restrições decorrentes de leis de proteção aos mananciais; – incentivo financeiro aos municípios afetados por áreas de proteção ambiental de especial interesse para os recursos hídricos, com recursos provenientes do produto da participação, ou da compensação financeira do Estado no resultado da exploração de potenciais hidro energéticos em seu território, respeitada a Legislação Federal. PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS • Atividades: – Implementação da hierarquia dos usos múltiplos estabelecida pelo plano; – Observação dos critérios de outorga para regularização das atividades de usos e integração destes com o licenciamento ambiental municipal; – Observação do enquadramento estabelecido no horizonte do plano; PLANO DE BACIA E OS MUNICÍPIOS • Atividades: – Apresentação de projetos municipais para implementação do plano na sua região; – Adequação dos planos diretores e ambientais municipais às diretrizes do plano; – Maior atuação na implementação do plano e participação no comitê.