SEITEC FORMAÇAO DOS FUNDOS E SUAS FONTES O FLUXO E AS FONTES CEC CET CE D SECRETARIA EXECUTIVA SEITEC CDR SDR COMIT COMIT COMIT Ê Ê Ê GESTO GESTO GESTO R R R FUNCULTUR FUNTURIS FUNDESPOR AL MO TE 15 20% % 20% 0,5% ARRECADAÇ AO LIQUIDA FUNDOS OCIAL 8% DE BINGOS PROJETOS CAPTAÇÃO DE ICMS TAXA MAQ. ELETRÔNICAS FLUXO DE UM PROJETO Projeto Cultural, turístico ou esportivo, apresentado por pessoa física, jurídica ou órgão público. Secretaria de Desenvolvime nto Regional Secretaria Executiva do SEITEC Gerências Técnicas Consultoria Jurídica Planejamento Financeiro Prestação de Contas Conselho Estadual Projeto Recusado Comitê Gestor Projeto aprovado. Projeto Executado. Projeto Encerrado. PROJETOS Tem parecer da Gerencia Técnica Encaminha ra Secretaria Executiva do Conselho para análise SOLICITAÇÕES Necessita de parecer SECRETARIA técnico EXECUTIVA SEITEC Encaminha r à Gerência Técnica Tem parecer Se for para emitir conclusivo do apenas uma parecer Conselho, do solicitação Secretario ou do Encaminha ao Encaminhar Governador Gabinete do ao Comitê Secretário Gestor para para resposta definição final FLUXOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.Recebe os projetos e solicita ções 2 Analisa os projetos e solicitações apresentados Esta análise constitui-se de verificação de procedência da solicitação, ou seja se está de acordo com as políticas do governo, e com as prioridades, da Região, apontadas pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, bem como se todas as solicitações estão definidas, tais como: - O objeto solicitado está claro e definido ? - O orçamento correspondente está acompanhando a solicitação ? - Os documentos descritos no Decreto 307/93, correspondente a cad a tipo de solicitação, acompanham o processo? Instrui e 3 Instrui e encaminha à Secretaria do Estado da Cultura, Turismo e Esporte os projetos apresentados . A instrução consiste em dar um parecer sobre a pertinência ou não da solicitação ante as políticas do governo, e as prioridades da Região. Este parecer deve ser conciso e objetivo. O encaminhamento se fará mediante a abertura de um protocolo próprio da SDR, e datado no dia do encaminhamento FLUXOS SECRETARIA EXECUTIVA DO SEITEC 1 Recebe o processo da SDR, pré-analisa sob o aspecto legal e documental, instrui e encaminha para análise da gerência técnica, da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte os projetos habilitados, que serão analisados tecnicamente, e sobre os custos orçados no projeto; 2 2 Ao receber o processo, no retor no da gerência técnica, a Secretaria Executiva deverá instruí-lo, sob os aspectos legal, formal, documental e orçamentário do Fundo, recebendo, finalmente, o parecer administrativo conclusivo e encaminhatório O encaminhamento será feito segundo o seguinte critério: a) Processos que necessitem aprovação do respectivo Conselho Estadual, devem ser encaminhados ao Secretário Executivo do Conselho; b) Processos que independam do parecer do Conselho, devemser encaminhados ao Comitê Gestor para determinação da execução ou não; c) Processos recusados, devem ser encaminhados a SDR de origempara seremformalmente comunicados aos proponentes e ou arquivados.. FLUXOS 3 CONSELHO ESTADUAL 1 O Conselho Estadual, receberá os projetos devidamente instruídos, administrativa e financeiramente, pela Secretaria Executiva, e os analisará para habilitação aos mecanismos de fundo e mecenato. A análise a que se refere, deverá conter pareceres devidamente forma lizados, segundo critérios definidos nos editais, ou nas deliberações, definidas pelo próprio Conselho. Imediatamente após a reunião do Conselho que analisou o projeto, ou ação, este deverá retornar a Secretaria Executiva, que o instruirá . Enquanto sob análise do Conselho Estadual, protocolarmente, o processo encontra-se sob jurisdição da Secretaria Executiva, sem necessidade de novo encaminhamento. GERÊNCIA TÉCNICA 1 A Secretaria Executiva, deverá sempre que necessário repassar os processos à Gerência Técnica ou Assessorias, correspondente, inclusive Contábil e Jurídica, para o respectivo parecer. Quando não houver especialista capaz de análise, poderá se recorrer a um membro do Conselho Estadual, que tenha notório conhecimento do assunto. O parecer sobre o processo deverá ser eminentemente técnico, e plenamente conclusivo. Este parecer servirá a base de resolução para o posterior parecer do Conselho Estadual e do Comitê Gestor. Todo processo que der entrada na Gerência Técnica, ou Assessoria, deverá obrigatoriamente ser oriundo da Secretaria Executiva, e somente a ela ele será devolvido após o parecer técnico conclusivo. Obviamente, esta limitação não impede consultas informais dos Conselhos Estaduais, ou do Comitê Gestor, as Gerências Técnicas ou Assessorias. SECRETARIA EXECUTIVA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 A Secretaria Executiva receberá do Executor, a prestação de contas do projeto, e encaminhará ao setor de contabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, para análise e parecer. Uma vez aprovada a prestação de contas, o processo será encerrado, e o protocolo devidamente arquivado.