Concurso, venda e pagamento Convocações e concurso Citação do cônjuge e credores do executado Credores com garantia real sobre bens penhorados: Só recebem pelo valor dos bens sobre os quais têm garantia Direitos processuais limitados a esses bens Pressupostos da reclamação Garantia real Título executivo Obtenção na execução Obtenção em acção autónoma Certeza e liquidez da obrigação Acção de verificação e graduação Apenso ao processo executivo Articulados Verificação dos créditos Graduação dos créditos Venda Modalidades Propostas em carta fechada Bolsa de capitais ou mercadorias Venda directa Negociação particular Estabelecimento de leilões Depósito público Leilão electrónico Venda Decisão cabe ao agente de execução – artigo 886.º-A Regras: Imóveis – propostas em carta fechada Móveis – depósito público Venda Excepção todas as outras: Quando a lei impõe Quando partes acordam Quando juiz ou agente possam optar Adjudicação: proposta de compra do exequente ou de um credor (artigo 875.º) Venda – efeitos – art. 824.º CC “Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os oneram, bem como dos demais direitos que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros, independentemente de registo.” Venda executiva - efeitos Direitos reais de garantia – todos caducam (anteriores ou posteriores, reclamados ou não) Direitos reais de gozo – depende da data de constituição ou registo: Anterior ao direito real de garantia – direito subsiste Posterior ao direito real de garantia... Venda executiva - efeitos Direito real de gozo de constituição posterior à data da garantia: Anterior à constituição de qualquer direito real de garantia Entre constituição do direito real de garantia e penhora Posterior à constituição da penhora O problema dos bens sujeitos a registo Venda executiva - efeitos Transferência para o produto da venda: direitos que caducam transferem-se para o produto da venda Venda executiva – anulação Fundamentos: Vícios nos pressupostos do acto 908.º n.º1 Nulidades processuais 909.º n.º1 b), c) Irregular constituição processo executivo e inexistência da obrigação exequenda 909.º n.º1 a) Impenhorabilidade subjectiva 909.º n.º1 d) Venda executiva - anulação Anulação no processo executivo Fora do processo executivo – prazo de 1 ano após a venda