64 QUARTA-FEIRA, 02 - FEVEREIRO - 2011 VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Notificação - 017.1100/ 2010.00 Reclamante: OLINDINA ANDREZA RIBEIRO Advogado: SHIRLENE CABRAL SILVA NASCIMENTO - OAB 9468/MA Reclamado: MUNICÍPIO DE ESTREITO - MA Fica notificado(a) Shirlene Cabral Silva Nascimento - Oab 9468/Ma, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 16/02/2011 às 12:40 horas. VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Notificação - 017.1101/ 2010.00 Reclamante: MARLENE LIMA DE ARAUJO Advogado: SHIRLENE CABRAL SILVA NASCIMENTO - OAB 9468/MA Reclamado: MUNICÍPIO DE ESTREITO - MA Fica notificado(a) Shirlene Cabral Silva Nascimento - Oab 9468/Ma, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 16/02/2011 às 12:50 horas. VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Notificação - 017.1076/ 2010.00 Reclamante: JARDILINA DA COSTA LIMA Advogado: SHIRLENE CABRAL SILVA NASCIMENTO - OAB 9468/MA Reclamado: MUNICÍPIO DE ESTREITO - MA Fica notificado(a) Shirlene Cabral Silva Nascimento - Oab 9468/Ma, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 16/02/2011 às 08:40 horas. Geração:28 de janeiro de 2011 (Nota:) VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA. Notificação 020.0053/2009.00 Reclamante: ALDENORA SILVA PEREIRA Advogado: FLAMARION MISTERDAN SOUSA Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Advogado: HILTON PEREIRA DA SILVA Ficam notificados: Flamarion Misterdan Sousa, Hilton Pereira Da Silva, Para: Tomar ciência da extinção do processo, nos termos do art.269, inciso III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo geral. Presidente Dutra-Ma, 28 de janeiro de 2011. Geração:28 de janeiro de 2011 (Nota:) VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS. Notificação - 021.0677/ 2010.00 Reclamante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO SILVA Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ JÚNIOR Reclamado: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Fica notificado (a) Francisco Das Chagas Queiroz Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0583/ 2009.00 Reclamante: MARIA MARLENE BARBOSA DOS REIS Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR VIANA Reclamado: MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO Advogado: TIAGO FIALHO LOPES Fica notificado(a) José De Ribamar Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nesta Secretaria, os documentos necessários ao seu cadastramento no PIS e sua CTPS para que sejam procedidas as anotações determinadas em sentença. VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0495/ 2009.00 Reclamante: PAULO MÁRCIO NETO DA SILVA Advogado: Fernando Antonio Costa Polary Reclamado: USINA CAETÉ Advogado: GERVÁSIO LOPES CALHEIROS Fica notificado(a) Fernando Antonio Costa Polary, advogado(a) do RECLAMANTE, para: manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0293/ 2010.00 Reclamante: FRANCISCO NICANOR SARAIVA FILHO Advogado: CLAUDECY NUNES SILVA Reclamado: EXPRESSO GUANABARA S.A. Advogado: ANTÔNIO CLETO GOMES Fica notificado(a) Claudecy Nunes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra-arrazoar, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto D. O. PODER JUDICIÁRIO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0486/ 2009.00 Reclamante: MAMÉDIO VIEIRA CARNEIRO FILHO Advogado: Adson Bruno Batalha do Nascimento Reclamado: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Fica notificado(a) Adson Bruno Batalha Do Nascimento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, impugnar os Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0703/ 2009.00 Reclamante: NILDE BEZERRA DE SOUSA Advogado: Walter Fernandes França Reclamado: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES Fica notificado(a) Walter Fernandes França, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar nesta Secretaria sua CTPS, no prazo de 10 (dez) dias, para que sejam procedidas as anotações determinadas em Sentença. VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0321/ 2010.00 Reclamante: DOMINGOS RIBEIRO SAMPAIO Advogado: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSÊCA Reclamado: Município De Lago Do Junco Advogado: JURACY GOMES BANDEIRA - OAB 3457/ MA Fica notificado(a) Juracy Gomes Bandeira - Oab 3457/Ma, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Notificação - 021.0495/ 2009.00 Reclamante: PAULO MÁRCIO NETO DA SILVA Advogado: Fernando Antonio Costa Polary Reclamado: USINA CAETÉ Advogado: GERVÁSIO LOPES CALHEIROS Ficam notificados: Fernando Antonio Costa Polary, Gervásio Lopes Calheiros, Para: manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias. Geração:28 de janeiro de 2011 (Nota:) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça ATOS ATO Nº 008/2011 - GPGJ Altera a redação do caput do art. 13 do Ato nº. 415/2008 – GPGJ, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos membros e servidores ativos do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º, VI, da Lei Complementar n.º 13/1991, Considerando a necessidade de regulamentar as consignações em folha de pagamento dos membros e servidores ativos do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, RESOLVE: Art 1º – O caput do art. 13 do Ato nº. 415/2008 – GPGJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Para a cobertura dos custos administrativos de consignações facultativas, os consignatários, exceto os órgãos da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional, e os beneficiários de pensão alimentícia e voluntária, contribuirão com a quantia de R$ 1,25 ( um real e vinte e cinco centavos) por linha impressa no contracheque de cada membro ou servidor.” D. O. PODER JUDICIÁRIO Art. 2º – Este presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís (MA), em 05 de janeiro de 2011. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário de Justiça do Estado. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 029/2011 - GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 8.077/2004 e 128 do Ato Regulamentar nº 20/2008-GPGJ, QUARTA-FEIRA, 02 - FEVEREIRO - 2011 65 RESOLVE: Remover, por permuta, o servidor EDUARDO JOSÉ SALOMÃO RIBEIRO, Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão “01”, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, matrícula nº 1068493, das Promotorias de Justiça da Comarca de São Luís, para as Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês, tendo em vista o que consta do Processo nº 455AD/2011. São Luís, 27 de janeiro de 2011. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Procurador-Geral de Justiça, em exercício PORTARIAS RESOLVE: PORTARIA N° 012/2010 – 19ª PRODESUS Nomear, por indicação do Promotor de Justiça RONALD PEREIRA DOS SANTO S, a Bacharela em Direito ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico V, Símbolo CC - 03, da Procuradoria Geral de Justiça, criado pela Lei nº 8.077/2004, para assessorá-lo diretamente nas funções de Órgão de Execução, tendo em vista o que consta do Processo nº 224AD/2011. São Luís, 25 de janeiro de 2011. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Procurador-Geral de Justiça, em exercício ATO Nº 030/2011 - GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Lei nº. 6.107/1994, RESOLVE: Remover, por permuta, a servidora JANETE GONÇALVES PEREIRA RIBEIRO, Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão “01”, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, matrícula nº 1070199, das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês, para as Promotorias de Justiça da Comarca de São Luís, tendo em vista o que consta do Processo nº 455AD/2011. São Luís, 27 de janeiro de 2011. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Procurador-Geral de Justiça, em exercício ATO Nº 031/2011 - GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Lei nº. 6.107/1994, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça em exercício na 19ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde, usando as atribuições conferidas pelo art. 129, II e III da Constituição Federal, art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n° 8.625/93), Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão (Lei Complementar n° 013/ 91), art. 2º, XXIII, da Resolução n° 01/04 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão, art. 2º, II, da Resolução nº 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e Considerando o objeto da ficha de atendimento nº 278/2010, oriundo do Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, que versa acerca da ocorrência de suposta negligência médica na Clínica São José, quando do atendimento do paciente José João Ribeiro Soares, que em decorrência da alta precoce do procedimento cirúrgico de hernioplastia teve que permanecer internado por longa data, tendo inclusive que se submeter a novo procedimento cirúrgico, RESOLVE: Instaurar o competente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 021/2010 – 19ª PRODESUS, com o fim de apurar possível caracterização de responsabilidade penal dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento da vítima. Promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação penal pública ou arquivamento na forma da lei. Nomear como secretários os servidores LEANDRO BERREDO VEIGA (Técnico Ministerial – Área: Administrativa) e JOSEMILSON PEREIRA GEDEON (Assessor Técnico V), que deverão prestar compromisso nos autos. Determinar, de início, as seguintes providências: 1. Autuação da presente Portaria e demais documentos que a acompanham, procedendo-se à devida numeração e registro em livro próprio. 2. Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público acerca da instauração do Procedimento Preparatório, enviando cópia da Portaria.