Instruções de Preenchimento Complementares do DLO 2061 – Fundo de Liquidez das Agências de Fomento – Janeiro/2016 SUMÁRIO I II III IV V Objetivo Orientações Gerais Orientações Gerais Sobre o Arquivo XML Orientações Específicas Tabelas Tabela 001 – Limites Tabela 002 – Informação se o limite foi enviado Tabela 003 – Contas I) detalhamento do fundo de liquidez das agências de fomento Tabela 004 – Código do elemento VI Sistema Limites 02 02 02 02 03 03 03 03 03 04 04 Página 1 de 5 |Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) | I. OBJETIVO 1) O Demonstrativo de Limites Operacionais tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo Banco Central do Brasil, na data-base de apuração. Para cada limite o documento conterá dois conjuntos de informações: a) Apuração da situação da Instituição; b) Apuração da exigência do Banco Central e da Margem (ou Insuficiência) da Instituição em relação ao limite considerado. II. ORIENTAÇÕES GERAIS Deve seguir o disposto nas instruções de preenchimento para os documentos 2061 e 2071. III – ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O ARQUIVO XML Deve seguir o disposto nas instruções de preenchimento para os documentos 2061 e 2071. IV – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS 6 – Detalhamento do Cálculo do Fundo de Liquidez das Agências de Fomento As agências de fomento devem constituir e manter , permanentemente, fundo de liquidez equivalente , no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser intetegralmente aplicado em títulos públicos federais. Consideram-se obrigações os valores registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas, conforme art. 6º da Res. 2.828/2001. Considera-se passivo circulante o montante das obrigações exigíveis nos próximos doze meses, tendo a data-base da informação como ponto de partida para o cálculo dos doze meses. O conjunto das informações referente ao fundo de liquidez das agências de fomento serão exigidos a partir da data-base Janeiro de 2015. 5.1) Base Normativa: a) Resolução 2.828, de 30 de Março de 2001; 5.2) Cálculo da RA: a) o fundo de liquidez mínimo das agências de fomento equivale a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, representada pela conta 180.01; b) o valor das obrigações é apurado pelo somatório do passivo circulante (conta 180.01.01), das garantias prestadas (conta 180.01.02) e das coobrigações em cessões de crédito (conta 180.01.03); c) o montante de títulos públicos federais (conta 181) é apurado pelo somatório das aplicações em TPF no Brasil (conta 181.01) e aplicações em TPF no exterior (conta 181.02), substraído do valor da provisão para desvalorização dos TPF (conta 181.03). d) não podem ser considerados os títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos mesmos tais como vinculação a operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias, Página 2 de 5 |Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) | ao Banco Central do Brasil, bem como aqueles detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não consolidados. Valor positivo. d) a margem ou insuficiência para fundo de liquidez das agências de fomento (conta 975) é apurada pela diferença entre as contas 181 e 180, considerado margem quando positivo e insuficiência quando negativo; e) Os valores das contas DLO citadas nas descrições de contas da RA referem-se ao elemento 2 ou ao somatório destes. V - Tabelas 1 – Tabelas do Lay-Out TABELA 001 define o código do limite. TABELA 001 – LIMITES CÓDIGO 37.00 DESCRIÇÃO Fundo de Liquidez para Agências de Fomento TABELA 002 define se no documento a instituição prestou a informação para cada um dos limites definidos na TABELA 001. TABELA 002 – INFORMAÇÃO SE O LIMITE FOI ENVIADO CÓDIGO S N DESCRIÇÃO SIM – as informações relativas ao limite foram encaminhadas no documento. NÃO – as informações relativas ao limite não foram encaminhadas no documento. TABELA 003 define e descreve as contas e os valores. TABELA 003 – CONTAS (complementar) I) DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DO FUNDO DE LIQUIDEZ DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO As contas deste grupo destinam-se à demonstração da apuração do fundo de liquidez das agências de fomento . Nas contas 180 devem ser informadas os valores referente as obrigações enquanto nas contas 181 o montante dos títulos públicos federais. Os saldos dessas contas serão acompanhados, apenas do detalhamento do valor base (código elemento 2 da TABELA 004) e devem seguir as Orientações Gerais sobre o arquivo XML. 180 FUNDO DE LIQUIDEZ MÍNIMO Valor referente ao fundo de liquidez mínimo exigido. Equivale a 10% do valor da conta 180.01. 180.01 OBRIGAÇÕES Valor referente a seguinte fórmula: 180.01 = 180.01.01 + 180.01.02 + 180.01.03. Valor positivo 180.01.01 PASSIVO CIRCULANTE Valor referente ao Passivo Circulante, definido como os valores registrados nas contas Cosif do Passivo Circulante e Realizável a Longo Prazo representativo das obrigações exigíveis nos próximos doze meses. Valor positivo. Página 3 de 5 |Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) | 180.01.02 GARANTIAS PRESTADAS Valor referente a prestação de garantias. Valor positivo. 180.01.03 COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO Valor referente as coobrigações em cessões de créditos. Valor positivo. 181 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS Valor referente à seguinte fórmula: 181 = 181.01 + 181.02 - 181.90. Valor positivo. 181.01 APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL Valor referente a aplicação em Títulos Públicos Federais Livres, pelo valor bruto de provisões. Não cabe registro de títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos mesmos tais como vinculação a operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias, ao Banco Central do Brasil, bem como aqueles detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não consolidados. Valor positivo. 181.02 APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO EXTERIOR Valor referente a aplicação em Títulos Públicos Federais livres no exterior, pelo valor bruto de provisões. Não cabe registro de títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos mesmos tais como vinculação a operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias, bem como aqueles detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não consolidados.Valor positivo. 181.03 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS Valor referente a provisão para desvalorização de Títulos Públicos Federais. Valor positivo. 975 MARGEM OU INSUFICIÊNCIA PARA O FUNDO DE LIQUIDEZ DE AGÊNCIAS DE FOMENTO Valor da Margem ou da Insuficiência para o Fundo de Líquidez Mínimo exigido para Agências de Fomento. Equivale a seguinte fórmula: 975 = 181 - 180 (se positivo margem, se negativo insuficiência). TABELA 004 define os códigos dos elementos utilizados no arquivo XML, relativamente a: TABELA 004 – CÓDIGO DO ELEMENTO CÓDIGO 2 DESCRIÇÃO Valor contábil/valor de exposição (Valor positivo) Demais tabelas, não específicas a este limite, estão disponíveis nas instruções de preenchimento dos documentos 2061 e 2071. VI SISTEMA LIMITES – Limites Operacionais O comunicado 19.275 informa sobre a implantação do serviço Slim600, que viabiliza, na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www3.bcb.gov.br/limites, o acesso ao Sistema LIMITES – Limites operacionais, pelas instituições financeiras. A habilitação para utilização do referido serviço deve ser efetuada por meio das transações PTRA700 e PTRA800 do Sisbacen, por quem tenha acesso a esse sistema em nome da instituição. Estarão disponíveis no Sistema Limites os dados relativos aos limites de Imobilização e de Requerimento de Capital relativo ao RWA, referentes às posições informadas por meio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) a partir da data-base de julho de 2008, inclusive, do razão de alavancagem (RA) a partir da data-base de outubro de 2015, inclusive e do fundo de liquidez das agências de fomento a partir da data-base janeiro de 2016, inclusive. Página 4 de 5 |Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) | Por esse sistema, são disponibilizadas informações complementares às instituições que detalham o documento. Com indicação das contas do DLO, dos elementos associados a essas contas, bem como o domínio desses elementos. Dúvidas sobre as instruções de preenchimento e envio das informações podem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico: [email protected] Página 5 de 5 |Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) |