MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO 16/2009 O subitem 6.2.8 do Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO, passa a ter a seguinte redação: 6.2.8. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de R$ 831.180,00 (oitocentos e trinta e um mil e cento e oitenta reais) correspondente a aproximadamente 10 % (dez porcento) do valor estimado anual da contratação ( Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação; Fica mantida a data de abertura da licitação, bem como o horário. Brasília, 26 de fevereiro de 2009 FRANCISCO DE JESUS DA S. ARAUJO Pregoeiro da PGR Publicação - http://www.pgr.mpf.gov.br/