MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO 16/2009
O subitem 6.2.8 do Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
6.2.8. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão
comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de R$ 831.180,00 (oitocentos e trinta e
um mil e cento e oitenta reais) correspondente a aproximadamente 10 % (dez porcento)
do valor estimado anual da contratação ( Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de
inabilitação;
Fica mantida a data de abertura da licitação, bem como o horário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2009
FRANCISCO DE JESUS DA S. ARAUJO
Pregoeiro da PGR
Publicação - http://www.pgr.mpf.gov.br/
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Alteração do Edital - Ministério Público Federal