PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO – MG GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 2.927 Altera a redação da letra “h”, do Quadro constante do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.888, de 19/12/2008, bem como do “Total Geral” do referido Quadro e Abre Crédito Suplementar para atendimento de subvenção social. O Povo de São Lourenço, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação da letra “h”, do Quadro constante do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.888, de 19/12/2008, que fixa o valor da Subvenção Social destinada ao Conselho Municipal de Defesa Civil, bem como do “Total Geral” do referido Quadro, passando a vigorar com a seguinte redação: a) Sociedade Musical Antonio de Lorenzo b) Grupo Teatral Jovens Unidos em Cristo — JUEC c) Coral Bach de São Lourenço d) Grupo de Escoteiros São Francisco de Assis e) Núcleo Orguidófilo de São Lourenço f) Sociedade Protetora dos Animais g) Conselho Comunitário de Segurança h) Conselho Municipal de Defesa Civil i) COMAD - Conselho Municipal Antidrogas j) Casa da Amizade k) Liga Desportiva de São Lourenço 1) Esporte Clube São Lourenço m) Miramar Esporte Clube do Operário n) Associação Desportiva Rio Verde o) Comunidade Desportiva de Futebol p) Liga Sul Mineira de Futsal g) Clube da Melhor Idade r) Grupo Espírita Aurea Celeste s) Associação de Pais e Amigos da Natação — APAN t) Academia de Letras e Ciências de São Lourenço — ALECI SUB - T O T A L u) Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço v) Casa de Passagem Mãe Social TOTAL GERAL R$ 10.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 50.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 R$ 10.000,00 R$ 5.500,00 R$224.500,00 R$1.748.875,35 R$ 30.000,00 R$2.003.375,35 Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da alteração citada no artigo 1º, desta Lei, fica o Prefeito Municipal de São Lourenço, autorizado a abrir crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Órgão 2 – Prefeitura Municipal de São Lourenço Unidade 3 – Gabinete do Prefeito 04.122.020.2.0002-3.3.50.43 – Subvenções Sociais...................................................R$ 10.000,00 Total Geral...................................................................................................................R$ 10.000,00 Continua folha 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO – MG GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº. 2.927 Folha 02 Art. 3º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento do município: Órgão 2 – Prefeitura Municipal de São Lourenço Unidade 9 – Secretaria Municipal de Obras Sub-Unidade 0 – Secretaria Municipal de Obras 15.451.323.1.0018-4.4.90.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 10.000,00 Total Geral...................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de outubro de 2009. José Sacido Barcia Neto Prefeito Municipal Bernadete Cláudia Divino de Castro Secretária Municipal de Administração Élson de Souza Filho Secretário Municipal Contábil e Financeiro Projeto de Lei nº. 2.396/09 JSBN/ALS/als