LEI Nº 956, de 25/09/95.
DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO AOS
IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS EM
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E
SOCIAIS EM NOSSO MUNICÍPIO.
ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito
Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de
Santa Catarina.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º:- Ficam assegurados aos idosos maiores de sessenta e cinco (65) anos e deficientes
físicos residentes ou não em nosso Município, o livre acesso em eventos
culturais, esportivos e sociais promovidos em área territorial do Município de
São Lourenço d’Oeste(SC).
Parágrafo 1º:- Para a comprovação de idade dos idosos será necessário a apresentação de
documento de identidade.
Parágrafo 2º:- Os deficientes físicos que residem no Município de São Lourenço
d'Oeste(SC), deverão solicitar carteirinha através da APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais e aos não residentes no Município que se fizerem
presentes aos eventos, caberá ao responsável da promoção garantir o direito da
presente Lei.
Art.2º:- Não se enquadram na presente Lei, o livre acesso aos eventos, quando o mesmo
refere-se a promoção que demande consumo pessoal (bebida, alimentação e
congêneres) e de participar de sorteios de brindes quando os mesmos se darão
através da aquisição de ingressos.
Art.3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d'Oeste, 25 de setembro de
1995.
ÁLVARO FREIRE CALEFFI
Prefeito Municipal
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LEI Nº 956, de 25/09/95. DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO AOS