LEI Nº 956, de 25/09/95. DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E SOCIAIS EM NOSSO MUNICÍPIO. ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º:- Ficam assegurados aos idosos maiores de sessenta e cinco (65) anos e deficientes físicos residentes ou não em nosso Município, o livre acesso em eventos culturais, esportivos e sociais promovidos em área territorial do Município de São Lourenço d’Oeste(SC). Parágrafo 1º:- Para a comprovação de idade dos idosos será necessário a apresentação de documento de identidade. Parágrafo 2º:- Os deficientes físicos que residem no Município de São Lourenço d'Oeste(SC), deverão solicitar carteirinha através da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e aos não residentes no Município que se fizerem presentes aos eventos, caberá ao responsável da promoção garantir o direito da presente Lei. Art.2º:- Não se enquadram na presente Lei, o livre acesso aos eventos, quando o mesmo refere-se a promoção que demande consumo pessoal (bebida, alimentação e congêneres) e de participar de sorteios de brindes quando os mesmos se darão através da aquisição de ingressos. Art.3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º:- Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d'Oeste, 25 de setembro de 1995. ÁLVARO FREIRE CALEFFI Prefeito Municipal