PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO – MG
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 2.927
Altera a redação da letra “h”, do Quadro constante do
Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.888, de 19/12/2008, bem
como do “Total Geral” do referido Quadro e Abre Crédito
Suplementar para atendimento de subvenção social.
O Povo de São Lourenço, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação da letra “h”, do Quadro constante do artigo 1º, da Lei Municipal
n.º 2.888, de 19/12/2008, que fixa o valor da Subvenção Social destinada ao Conselho
Municipal de Defesa Civil, bem como do “Total Geral” do referido Quadro, passando a vigorar
com a seguinte redação:
a) Sociedade Musical Antonio de Lorenzo
b) Grupo Teatral Jovens Unidos em Cristo — JUEC
c) Coral Bach de São Lourenço
d) Grupo de Escoteiros São Francisco de Assis
e) Núcleo Orguidófilo de São Lourenço
f) Sociedade Protetora dos Animais
g) Conselho Comunitário de Segurança
h) Conselho Municipal de Defesa Civil
i) COMAD - Conselho Municipal Antidrogas
j) Casa da Amizade
k) Liga Desportiva de São Lourenço
1) Esporte Clube São Lourenço
m) Miramar Esporte Clube do Operário
n) Associação Desportiva Rio Verde
o) Comunidade Desportiva de Futebol
p) Liga Sul Mineira de Futsal
g) Clube da Melhor Idade
r) Grupo Espírita Aurea Celeste
s) Associação de Pais e Amigos da Natação — APAN
t) Academia de Letras e Ciências de São Lourenço — ALECI
SUB - T O T A L
u) Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço
v) Casa de Passagem Mãe Social
TOTAL GERAL
R$ 10.500,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 50.000,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 10.000,00
R$ 5.500,00
R$224.500,00
R$1.748.875,35
R$ 30.000,00
R$2.003.375,35
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da alteração citada no artigo 1º, desta Lei,
fica o Prefeito Municipal de São Lourenço, autorizado a abrir crédito suplementar na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 2 – Prefeitura Municipal de São Lourenço
Unidade 3 – Gabinete do Prefeito
04.122.020.2.0002-3.3.50.43 – Subvenções Sociais...................................................R$ 10.000,00
Total Geral...................................................................................................................R$ 10.000,00
Continua folha 02
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.927
Folha 02
Art. 3º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o
cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento do município:
Órgão 2 – Prefeitura Municipal de São Lourenço
Unidade 9 – Secretaria Municipal de Obras
Sub-Unidade 0 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.323.1.0018-4.4.90.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 10.000,00
Total Geral...................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de outubro de 2009.
José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal
Bernadete Cláudia Divino de Castro
Secretária Municipal de Administração
Élson de Souza Filho
Secretário Municipal Contábil e Financeiro
Projeto de Lei nº. 2.396/09
JSBN/ALS/als
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