De: Sidnei Cunico [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de novembro de 2010 15:18 Para: cp015_2010 Assunto: Contribuicoes a Consulta Publica 015/2010 Caros, Segue nossas contribuições para cada questão proposta pela ANEEL: A) Caracterização dos empreendimentos: A1. Cremos que a referência pela capacidade instalada pode ser mais simples de se administrar. Trata-se de um dado mais palpável e mais fácil de ser comprovado por catálogos e dados técnicos em geral. A2. A3. B) Conexão à rede: B1. Em consulta direta para aerogeradores de 6KW e 100KW, não nos informaram quaisquer normas. B2. Idem acima, não nos informaram nenhum procedimento para conexão em paralelo. B3. Não conseguimos localizar informações para estes casos acima. B4. B5. Talvez a regulamentação se faça necessária para evitar que as distribuidores exijam muito e dificultem a viabilidade econômica da pequena geração. B6. B7. B8. B9. C) Regulação: C1. A distribuidora alegou estar proibida de comprar energia. Ela incluiu a troca no sistema crédito e débito como compra também, e portanto, proibido de qualquer modo. C2. C3. C4. C5. Cremos que a simples troca de kW/h por kW/h com o uso de medidores bi-direcionais ou de “sentido duplo” que retorna quando a energia entra na rede a partir da pequena geração já é um bom incentivo. Para isto se considera geração por empresas e residências consumidoras. Ou seja, a Distribuidora nunca paga mesmo que o consumidor/gerador fique em crédito. C6. Para o consumidor/gerador, não deveria haver incidência de TUSD, porque ele não utiliza a rede para transportar à longas distâncias, em tese. Para um pequeno gerador que exporta toda a sua geração, então é justo o pagamento de parte da TUSD. D) Comercialização de Energia: D1. A energia eólica não pode garantir fornecimento em níveis de segurança comparáveis às hidrelétricas ou termelétricas. Para viabilizar a entrada desta geração no mercado livre, sugerimos a criação de normas específicas com maior flexibilidade. D2. Sim, acreditamos que há interesse. Nossa empresa já fez estudos para Pequenas Centrais Eólicas na faixa de 1MW a 5MW que poderiam se direcionar para o mercado livre, caso a regulamentação fosse mais apropriada para esta fonte. D3. Acreditamos que sim, pelo ganho ambiental. D4. D5. Criando uma espécie de compensação pela compra de energia de geração distribuída, por ex: para cada MW comprado terá algum benefício fiscal no IR, PIS ou Cofins. D6. E) Propostas. E1. Considerando experiências fora do país, acreditamos que há viabilidade sim. E2. Entendemos que viabilizaria a fonte eólica gerada em residências, condomínios e pequenas empresas. E3. Para o auto-produtor, a simples operação de crédito e débito será suficiente, desde que a Distribuidora esteja obrigada a aceitar sem grandes processos burocráticos ou taxas financeiras caras. Para a pequena geração direcionada para venda, cremos que haverá necessidade de compras compulsórias ou outro mecanismo que crie a necessidade de compra pela Distribuidora. Isto porque, no nosso entendimento, a energia eólica ou solar de pequeno porte não terá condições de competir contra outras fontes estabelecidas se a comparação for no nível de custo de compra da Distribuidora. F) Questões Gerais: F1. No caso da energia eólica não parece haver limitações significativas. O ponto mais importantes são os inversores de freqüência que devem ser de boa qualidade. Também, para ampliação da competitividade seria conveniente um avanço razoável na área de baterias para acúmulo da energia, estas são limitantes ainda para uma utilização mais eficaz. F2. Detectamos interesse em empresas pequenas, médias e grandes e também em consumidores residenciais ou condomínios. F3. F4. Entendemos que o Net Metering é o mais vantajoso para o pequeno gerador/consumidor. Porque simplifica o procedimento. Achamos que é salutar evitar que a Distribuidora seja obrigada a pagar quando o gerador/consumidor tiver créditos por conta das várias implicações fiscais e taxas relativas a venda de energia. Para tanto, o crédito e débito não poderia ser considerado como uma circulação de mercadoria e nem venda de produto ou serviço. Assim evitaríamos discussões em torno do ICMS, PIS/Cofins e IR. F5. Todas elas tem seu valor e sua aplicação. Entendemos que todas devem continuar e serem incrementadas. F6. De modo geral, apoiamos o projeto de lei PL 0630. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas que possam surgir. Reiteramos nosso total apoio e motivação à energia renovável. Atenciosamente,