TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Contratação de Licenças de Software, Atualização, Suporte Técnico, Treinamento e Serviços de Produtos VMware. www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 Maio/2012 1 - OBJETO O presente termo tem por finalidade a o Registro de Preço para Contratação de Licenças de Software, Atualização, Suporte Técnico, Treinamento de Produtos VMware, garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses em regime de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, conforme descritos, caracterizados e especificados neste Termo de Referência. 2 - AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS: 2.1 - Itens de Aquisição de produtos VMware de acordo com especificações e quantitativos descritos abaixo; Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Descrição Qtd Aquisição de licenças do VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 154 Processador (Com Direito de Uso de 96GB vRAM por Processador) Contrato de suporte com direito de atualização de versão e suporte técnico 154 (Production Support) do VMware vSphere 5 Enterprise Plus ou Superior por processador por 36 meses. Aquisição de licenças do VMware vCenter Server 5 Standard para vSphere 2 5 (Por Instância) – Cada licença deve dar direito de uso do software em um equipamento físico ou virtual, incluindo recurso de Orchestrator e Linked Mode Contrato de suporte com direito de atualização de versão e suporte técnico 2 (Production Support) do vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 por 36 meses. Aquisição de licenças do VMware vCenter Operations Enterprise Bundle 20 (Monitoração Analítica do Ambiente). Cada licença deve dar direito ao gerenciamento de 25 máquinas virtuais. Contrato de suporte com direito de atualização de versão e suporte técnico 20 (Production Support) VMware vCenter Operations Enterprise Bundle por 36 meses. Aquisição de licenças do VMware vCenter Server Heartbeat 6.3 para 1 2 vCenter Server - Cada licença deve dar o direito de uso do software em 1 VCenter Server. Contrato de suporte com direito de atualização de versão e suporte técnico 2 (Production Support) do VMware vCenter Server Heartbeat 6.3 para 1 vCenter Server por 36 meses. Aquisição de licenças do VMware vCenter vShield 5 Security Bundle 25 20 VM Pack (Segurança do ambiente virtualizado). Contrato de suporte com direito de atualização de versão e suporte técnico (Production Support) do VMware vCenter vShield 5 Security Bundle 25 VM Pack por 36 meses. 20 www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 2.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Licença de uso Direito uso de programa de computador (Software) limitado por tempo ou não de acordo com as características e limites específicos de cada licenciamento. Suporte Técnico Define-se serviço de suporte técnico “Production Support” como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos, prestado segundo as condições do Production Support da VMware, detalhadas em https://www.vmware.com/support/services/production.html. Tais condições incluem (Suporte remoto por telefone e e-mail, acesso ao suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano com direito a um número ilimitado de solicitações de suporte). 3- TREINAMENTOS 3.1 - Itens de Treinamento de acordo com especificações e quantitativos descritos abaixo; Item 1 Descrição Unidades de Créditos de Treinamento (Vouchers) e Suporte VMware PSO (Consulting & Training Credits - Prepaid Services PSO Credit 1-150) Qtd 1250 3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Aquisição de Unidades de Créditos de Treinamento (Vouchers) e Suporte VMware (Consulting & Training Credits - Prepaid Services PSO Credit 1-150), para posterior emissão do respectivo voucher pela CONTRATADA. 3.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO TREINAMENTO O treinamento deverá ter como objetivo o ambiente virtualizado implementado pelo cliente, o entendimento das funcionalidades de virtualização requeridas pela solução e a forma de gerenciamento a ser aplicadas, aliadas as boas práticas de virtualização. A carga horária mínima para o treinamento será de 16 horas por semana, utilizando meio período, 4 horas de cada dia, ou período integral de 8 horas. Os cursos deverão ser fornecidos na forma de créditos de treinamento VMware (Consulting & Training Credits - Prepaid Services PSO Credit 1-150), o qual permite que a CONTRATANTE decida o tipo de treinamento a ser realizado de acordo com o catálogo de treinamentos VMware; assim um curso de VMware vSphere 5 Instalação, Configuração e Gerenciamento de 40 (quarenta) horas/aula www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 para 5 (cinco) alunos seria prestado utilizando 225 (Duzentos e Vinte e Cinco) créditos VMware (Consulting & Training Credits - Prepaid Services PSO Credit 1-150). O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos com no mínimo certificado VCP4 – VMware Certified Professional ou posterior, ou possuir a certificação oficial (VCDX4) ou posterior exigida pelo módulo contratado. A comprovação da certificação profissional se dará através da apresentação, no ato da contratação, de documento original emitida pela VMware ou cópia autenticada. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceitos cópias de apostilas. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos. Este treinamento deverá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (hands on) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE . Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações: • • • • • • • • • Ambiente climatizado adequadamente; Um quadro em branco em perfeitas condições de uso; Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta; Um flip chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso; Um projetor multimídia com tela de projeção; Espaço interno adequado para a circulação dos alunos; Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas e instrutor na proporção 1 para 1; Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório(hands on); Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado; Os cursos deverão realizados na Cidade do Rio de Janeiro, possuir número máximo de 12 (doze) alunos por turma e serem realizados durante a vigência do contrato. A empresa deverá no prazo de 30 (trinta) dias fornecer certificado para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pela fabricante do produto para emissão do certificado. www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 Os serviços fornecidos na forma de créditos de Treinamento deverão ser utilizados durante a vigência do contrato. 4 – PRAZO DE ENTREGA Considerar-se-á entregue os produtos adquiridos no Item 2.1 quando estes estiverem cadastrados e disponíveis no site de licenciamento da Vmware e isto deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato. 5 - PRAZOS O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal n.º 8.666/93. 6 - CONDIÇÕES DE ACEITE A aceitação do(s) serviço(s) previsto(s) no Termo de Referência se dará mediante a avaliação de Comissão de Fiscalização do Contrato composta de servidores da CONTRATANTE em que constatarão se o serviço atende a todas as especificações contidas neste Termo de Referência. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a Contratada deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos a partir da data da efetiva aceitação. A Aceitação Definitiva se dará pela Comissão de Fiscalização do Contrato após o integral cumprimento do contrato. 7 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 - A empresa licitante deverá comprovar no ato da contratação fazer parte do programa de parceria VMware Solution Provider Program Partnership Nível Premier ou Distribuição, através de Carta ou Certificado emitido pela VMware ou Contrato de Distribuição. 7.2 - Fornecer atualizações de versões de programas, correções de código (patches), e documentação, durante a vigência do contrato. atualização de www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 7.3 - Fornecer acesso ilimitado ao sistema de suporte ao cliente, via internet, durante as vinte e quatro horas do dia, sete dias na semana, incluindo feriados locais, nacionais e internacionais, e finais de semana. 7.4 - Disponibilizar para cópia por internet, os arquivos referentes às atualizações de versão de programas, correções de código (patches), e atualização de documentação, em até 30 (trinta) dias da data de lançamento no Brasil, desde que disponíveis na data da assinatura do contrato e considerando que o Contratante tenha mantido continuamente os serviços de atualização de software para tais produtos. 7.5 - Fornecer orientações para uso, instalação, compatibilidade e interoperabilidade de produtos, interpretação de documentação dos produtos, revisão da informação de diagnóstico, e exemplos de configuração, de modo a ajudar a isolar a origem de problemas. Tais orientações serão fornecidas via internet e/ou via ligação telefônica gratuita (0800), durante as vinte e quatro horas do dia, sete dias na semana . 7.6 - Permitir acesso ilimitado a base de dados com informações sobre problemas em produtos Vmware e respectivas soluções, via internet, em qualquer dia e horário. 7.7 - Garantir que os arquivos disponibilizados para cópia estarão livres de defeitos materiais, e softwares maliciosos. 7.8 - Responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da VMware, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do contrato. 7.9 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de supervisão geral dos serviços objeto deste Contrato. 7.10 - Comprovar no ato da contratação que disponibilizará, para execução dos serviços previstos no item 3 deste Termo de Referência, instrutor certificado pela fabricante dos produtos com no mínimo certificado VCP4 – Vmware Certified Professional ou posterior, ou possuir a certificação oficial ( VCDX4) ou posterior exigida pelo módulo contratado. A comprovação da certificação profissional se dará através da apresentação de documento original emitida pela VMware ou cópia autenticada. 7.11 - Comprovar no ato da contratação que disponibilizará, para execução dos serviços previstos no item 4 deste Termo de Referência, profissional certificado pela fabricante dos produtos com no mínimo certificado VCP4 – Vmware Certified Professional ou posterior, ou possuir a certificação oficial ( VCDX) ou posterior. A comprovação da certificação profissional se dará através da apresentação de documento original emitida pela VMware ou cópia autenticada. 8 - ACOMPANHAMENTO A Fiscalização da execução de serviços caberá a CONTRATANTE, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 em especial no RGCAF e na especificação dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo e na legislação em vigor. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Contratante, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Compete ao fornecedor fazer minucioso exame da especificação do serviço, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. 09 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa do fornecedor em assinar o Contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, o fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeito às seguintes sanções previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata devidamente atestado(a). Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data de atestação da Fatura pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente se efetivará após comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários e FGTS devidos pelo fornecedor. 11 - GARANTIA O fornecedor prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, como determina o art. 457 do RGCAF, a ser prestada antes do ato de assinatura, em uma das modalidades previstas no art. 445 do RGCAF e no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. Caso www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456 o fornecedor escolha a modalidade seguro-garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas. A garantia contratual prestada pelo fornecedor vencedor somente será restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da licitante. Caso a licitante vencedora escolha a modalidade seguro-garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas e, caso escolha a modalidade carta-fiança, deverá observar as regras constantes da Portaria IPLANRIO “N” N.º 153, de 09 de fevereiro de 2011 ( no caso do Município, Decreto Municipal 26.244, de 07 de março de 2006. No caso das demais entidades da indireta participantes do Registro de Preços, indicar a regulamentação específica, se houver. 12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço Global. Data: 20/07/12 Jorge Francisco Antunes Gerente de Infraestrutura IplanRio Julio Cesar Urdangarin Diretor de Operações IplanRio www.rio.rj.gov.br/iplanrio Rua Afonso Cavalcanti, 455 / sala 307- Anexo Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20211110 Tel.: (21) 2976-3439 • 3438 Fax: (21) 2976-3456