Destine parte de seu Imposto de Renda para a COMBEMTU Vale a pena? • Não há nenhum gasto com isso, trata-se da destinação de parte de seu IRPF, que já seria pago de qualquer forma, seja por retenção ou por DARF. • Ao declarar o seu imposto de renda, basta destinar o valor para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e informar à COMBEMTU, que assim a instituição terá acesso à este valor. Como funciona? Se você tem valor a restituir, restituirá o valor acrescido dos 3 à 6% Se você tem valor a pagar, o total será diminuído destes 3 à 6%. Quem fiscaliza o fundo? Qual a legalidade do mesmo? O Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) fiscaliza, aplica e gerencia o fundo. É formado por representantes de várias instituições de Tubarão, e se reúne mensalmente, as reuniões são abertas e você também pode fiscalizar de perto. O FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) foi regulamentado pela Lei Federal 8.069190 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente), o FIA tem como base legal o artigo 88,IV,8069190. O CMDCA tem sua criação embasada legalmente no artigo 88 II, do ECA. Como destinar este valor para a COMBEMTU? 1- Em sua declaração, na seção de “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, selecione o fundo municipal de Tubarão-SC, CNPJ 19.008.079/0001-25. 2- Será gerada uma nova DARF, que após o pagamento deverá ser entregue uma cópia do comprovante para a COMBEMTU ([email protected]) 3- Com o comprovante do seu pagamento da nova DARF destinada ao FIA, a COMBEMTU poderá resgatar este valor junto ao fundo e revertê-lo em recursos para os seus projetos sociais.