Destine parte de seu Imposto de Renda
para a COMBEMTU
Vale a pena?
• Não há nenhum gasto com isso,
trata-se da destinação de parte de seu
IRPF, que já seria pago de qualquer
forma, seja por retenção ou por DARF.
• Ao declarar o seu imposto de renda,
basta destinar o valor para o Fundo da
Infância e Adolescência (FIA) e
informar à COMBEMTU, que assim a
instituição terá acesso à este valor.
Como funciona?
Se você tem valor a
restituir, restituirá o valor
acrescido dos 3 à 6%
Se você tem valor a pagar,
o total será diminuído
destes 3 à 6%.
Quem fiscaliza o fundo?
Qual a legalidade do mesmo?
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente
(CMDCA) fiscaliza, aplica e gerencia o fundo. É
formado por representantes de várias instituições
de Tubarão, e se reúne mensalmente, as reuniões
são abertas e você também pode fiscalizar de
perto. O FIA (Fundo para a Infância e Adolescência)
foi regulamentado pela Lei Federal 8.069190 (ECA Estatuto da Criança e do Adolescente), o FIA tem
como base legal o artigo 88,IV,8069190. O CMDCA
tem sua criação embasada legalmente no artigo 88
II, do ECA.
Como destinar este valor
para a COMBEMTU?
1- Em sua declaração, na seção de “Doações
Diretamente na Declaração – ECA”, selecione
o fundo municipal de Tubarão-SC, CNPJ
19.008.079/0001-25.
2- Será gerada uma nova DARF, que após o
pagamento deverá ser entregue uma cópia
do comprovante para a COMBEMTU
([email protected])
3- Com o comprovante do seu pagamento da
nova DARF destinada ao FIA, a COMBEMTU
poderá resgatar este valor junto ao fundo e
revertê-lo em recursos para os seus projetos
sociais.
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Quem fiscaliza o fundo? Qual a legalidade do mesmo?