Caçador, 21 de novembro de 2012 CARTA CIRCULAR Nº 001/2012 Prezados (as) senhores (as), O FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência destina-se a manter e implementar programas e projetos voltados às crianças e adolescentes do município. Quando depositamos até 6% do valor que contribuímos para o imposto de renda (pessoas físicas) ou até 0,1% (pessoas jurídicas) este valor é deduzido do imposto de renda a pagar. Estamos vivendo momentos de transformação social que requerem investimentos no enfrentamento e prevenção de situações de risco, por isso é tão importante sua contribuição, que será utilizada em Caçador através das organizações não governamentais e governamentais que prestam serviços na área de atendimento a crianças e adolescentes. Abaixo estamos prestando maiores esclarecimentos sobre a maneira de efetuar o seu depósito no FIA. Agradecemos sua valiosa contribuição que com certeza fará diferença para a sociedade caçadorense, especialmente para as famílias mais necessitadas. Todos os seres somos filhos de uma mesma verdade. Toda a Criação tem a mesma origem, não importa que deus responsabilizemos por ela: quando o destino dá sofrimento a um de nós, não existe paz em nenhum dos outros. "Um homem que observa sem se perturbar a dor de um semelhante não merece o título de homem, porque cada ferimento e dor e sofrimento e morte de qualquer das criaturas do mundo empobrece a todas"(autor desconhecido). Atenciosamente, ___________________________________________ Eunice Linhares Fleck – Presidente do CMDCA Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais CCSPBF/CMAS/CMDCA/COMDIM/CMI/CMHIS Rua Victor Baptista Adami, 275, Centro – Fone: (49) 3567-6102 / E-mail: [email protected] FIA - Fundo para a Infância e Adolescência. O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um fundo de natureza publica existente nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), estruturado como unidade orçamentária dentro do órgão ao qual está vinculado com mesmo CNPJ deste.Seus recursos são aplicados exclusivamente em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção a crianças e adolescentes, previamente aprovados pelo órgão gestor. O FIA tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD (Lei nº8069) e disciplina financeira na Lei Federal nº 4320/64. POR QUE CONTRIBUIR? As contribuições ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento auxilia no processo de inclusão social de crianças e adolescentes que estão situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Quem ganha com isso são os projetos que são financiados principalmente pelos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. QUEM PODE CONTRIBUIR? Toda pessoa física e jurídica por meio de doação. A doação pode, inclusive, se processar sem custo, o que se chama “destinação”. A pessoa física que apurar IMPOSTO DE RENDA DEVIDO e que utilizar o modelo de declaração de ajuste anual completo e pessoa jurídica no regime de LUCRO REAL. (Art. 206, ECRIAD). COMO DESTINAR RECURSOS SEM CUSTO? Pessoa física: podem destinar para o FIA até 6% do imposto de renda devido. Pessoa jurídica: podem destinar para o FIA até 1% do imposto de renda devido (IN/SRF 267/02). O valor dedutível ao FIA não é dedutível como despesa operacional na apuração do lucro real; é deduzido diretamente do imposto devido. A dedução pode ser efetivada em relação ao lucro real trimestral ou anual; em caso de exceder o limite, o excesso pode ser deduzido como despesa, a título de doação, no próprio período de apuração. As empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado e pelo “Simples Nacional” não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9532/97, art. 10 e LC 123/2006) Para explicar melhor, vamos a alguns exemplos: Situação 1: O cidadão “A” destinou para o fundo do idoso até o último dia bancário do ano passado 3% do imposto devido. Com a nova instrução normativa, ele pode destinar até 3% para os Fundos da Criança, totalizando 6%, que é o percentual permitido. Situação 2: O cidadão “B” optou por nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da Criança. Ele pode destinar até 3% do imposto de devido. Situação 3: O cidadão “C” optou por nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da Criança no valor de 6% do imposto devido. Ele pode fazer a destinação, mas só poderá declarar em 2013. Nesse caso aconselha-se que ele faça a destinação de 3% até 30 de abril (para que possa ter a dedução ainda este ano), e no final deste ano faça a destinação de 6% para a declaração de 2013. COMO FAZER DESTINAÇÕES OU DOAÇÕES AO FIA? Mediante depósito identificado; DOC – Documento de crédito; TED – Transferência eletrônica, devendo conter as seguintes informações: Nome ou denominação social, CPF ou CNPJ do depositante; Conta bancária do FIA/Caçador SC, beneficiária Prefeitura Municipal de Caçador /FIA, CNPJ 83.074.302/000131 Banco do Brasil: Agencia 03751 – C/17.991-4 Caixa Econômica Federal: Agencia 0572 – C/1.000-6 Consulte o seu contador caso ainda tenha alguma duvida ou entre em contato pelo telefone: (49) 35675964. ATENÇÃO, O PRAZO LIMITE PARA DEPÓSITOS NA CONTA DO FIA, PARA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO REFERENTE AO ANO BASE 2011, É 30 DE DEZEMBRO DE 2011, EM COTA ÚNICA OU PARCELADOA DURANTE O ANO. Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais CCSPBF/CMAS/CMDCA/COMDIM/CMI/CMHIS Rua Victor Baptista Adami, 275, Centro – Fone: (49) 3567-6102 / E-mail: [email protected]