Caçador, 21 de novembro de 2012
CARTA CIRCULAR Nº 001/2012
Prezados (as) senhores (as),
O FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência destina-se a manter e implementar
programas e projetos voltados às crianças e adolescentes do município. Quando depositamos
até 6% do valor que contribuímos para o imposto de renda (pessoas físicas) ou até 0,1%
(pessoas jurídicas) este valor é deduzido do imposto de renda a pagar.
Estamos vivendo momentos de transformação social que requerem investimentos no
enfrentamento e prevenção de situações de risco, por isso é tão importante sua contribuição,
que será utilizada em Caçador através das organizações não governamentais e governamentais
que prestam serviços na área de atendimento a crianças e adolescentes.
Abaixo estamos prestando maiores esclarecimentos sobre a maneira de efetuar o seu
depósito no FIA. Agradecemos sua valiosa contribuição que com certeza fará diferença para a
sociedade caçadorense, especialmente para as famílias mais necessitadas.
Todos os seres somos filhos de uma mesma verdade. Toda a Criação
tem a mesma origem, não importa que deus responsabilizemos por
ela: quando o destino dá sofrimento a um de nós, não existe paz em
nenhum dos outros. "Um homem que observa sem se perturbar a dor
de um semelhante não merece o título de homem, porque cada
ferimento e dor e sofrimento e morte de qualquer das criaturas do
mundo empobrece a todas"(autor desconhecido).
Atenciosamente,
___________________________________________
Eunice Linhares Fleck – Presidente do CMDCA
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
CCSPBF/CMAS/CMDCA/COMDIM/CMI/CMHIS
Rua Victor Baptista Adami, 275, Centro – Fone: (49) 3567-6102 / E-mail:
[email protected]
FIA - Fundo para a Infância e Adolescência.
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um fundo de natureza publica existente nas três esferas de
governo (federal, estadual e municipal), estruturado como unidade orçamentária dentro do órgão ao qual está
vinculado com mesmo CNPJ deste.Seus recursos são aplicados exclusivamente em ações e projetos de
fortalecimento da política de atenção a crianças e adolescentes, previamente aprovados pelo órgão gestor. O
FIA tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD (Lei nº8069) e disciplina financeira na Lei
Federal nº 4320/64.
POR QUE CONTRIBUIR?
As contribuições ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento auxilia no processo de inclusão social
de crianças e adolescentes que estão situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Quem ganha com isso são
os projetos que são financiados principalmente pelos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
QUEM PODE CONTRIBUIR?
Toda pessoa física e jurídica por meio de doação. A doação pode, inclusive, se processar sem custo, o que se
chama “destinação”. A pessoa física que apurar IMPOSTO DE RENDA DEVIDO e que utilizar o modelo de
declaração de ajuste anual completo e pessoa jurídica no regime de LUCRO REAL. (Art. 206, ECRIAD).
COMO DESTINAR RECURSOS SEM CUSTO?
Pessoa física: podem destinar para o FIA até 6% do imposto de renda devido.
Pessoa jurídica: podem destinar para o FIA até 1% do imposto de renda devido (IN/SRF 267/02).
O valor dedutível ao FIA não é dedutível como despesa operacional na apuração do lucro real; é deduzido
diretamente do imposto devido. A dedução pode ser efetivada em relação ao lucro real trimestral ou anual; em
caso de exceder o limite, o excesso pode ser deduzido como despesa, a título de doação, no próprio período de
apuração.
As empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado e pelo “Simples Nacional” não é permitida qualquer
dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9532/97, art. 10 e LC 123/2006) Para explicar melhor, vamos a
alguns exemplos: Situação 1: O cidadão “A” destinou para o fundo do idoso até o último dia bancário
do ano passado 3% do imposto devido. Com a nova instrução normativa, ele pode destinar até 3%
para os Fundos da Criança, totalizando 6%, que é o percentual permitido. Situação 2: O cidadão “B”
optou por nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da
Criança. Ele pode destinar até 3% do imposto de devido. Situação 3: O cidadão “C” optou por
nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da Criança no
valor de 6% do imposto devido. Ele pode fazer a destinação, mas só poderá declarar em 2013.
Nesse caso aconselha-se que ele faça a destinação de 3% até 30 de abril (para que possa ter a
dedução ainda este ano), e no final deste ano faça a destinação de 6% para a declaração de 2013.
COMO FAZER DESTINAÇÕES OU DOAÇÕES AO FIA?
Mediante depósito identificado; DOC – Documento de crédito; TED – Transferência eletrônica, devendo conter
as seguintes informações:
Nome ou denominação social, CPF ou CNPJ do depositante;
Conta bancária do FIA/Caçador SC, beneficiária Prefeitura Municipal de Caçador /FIA, CNPJ 83.074.302/000131
Banco do Brasil: Agencia 03751 – C/17.991-4
Caixa Econômica Federal: Agencia 0572 – C/1.000-6
Consulte o seu contador caso ainda tenha alguma duvida ou entre em contato pelo telefone: (49) 35675964.
ATENÇÃO, O PRAZO LIMITE PARA DEPÓSITOS NA CONTA DO FIA, PARA DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO
REFERENTE AO ANO BASE 2011, É 30 DE DEZEMBRO DE 2011, EM COTA ÚNICA OU PARCELADOA
DURANTE O ANO.
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
CCSPBF/CMAS/CMDCA/COMDIM/CMI/CMHIS
Rua Victor Baptista Adami, 275, Centro – Fone: (49) 3567-6102 / E-mail:
[email protected]
Download

Baixe a circular do CMDCA de Caçador