Doações podem ser direcionadas a projetos e entidades de atendimento a crianças e adolescentes em
vulnerabilidade social
Uma das fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a
destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas. O FIA é um fundo público especial cujos
recursos são obrigatoriamente empregados em projetos de atendimento à criança e ao adolescente e é gerido pelo
Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav).
Destinando ao FIA o contribuinte estará decidindo que parte do seu Imposto de renda devido ficará no seu
município e assim, contribuirá com os projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco
social.
Pode contribuir com o FIA toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utilizar o modelo da
Declaração de Ajuste Anual com deduções legais (antigo modelo completo). Pessoas jurídicas tributadas no regime do
Lucro Real também podem doar.
Como contribuir
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de
contribuição ao Fundo.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano
subsequente ou, se não destinou 6%, destinar até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste
Anual referente ao Ano Base limitado a 6%.
Como fazer a destinação ou doação
Para destinar até 6% a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até
último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias,
Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:
Banco BANESTES
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 0236 - Bento Ferreira
Conta Corrente: 23.079.361
Banco do Brasil
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665-x Conta Corrente: 90.000-1
Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração
de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou
TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao
contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.
Nome ou denominação social
CPF ou CNPJ
Endereço do depositante e telefone
Carta de destinação para uma instituição ou projeto (se for o caso)
Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Vitória
Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual
do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para
pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município.
O contribuinte envia para o Concav cópia do DARF com as seguintes informações:
Nome
CPF
Endereço do depositante e telefone
Carta de destinação para uma instituição ou projeto (se for o caso)
Mais informações:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav)
Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174
E-mail: [email protected]
Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Vitória
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Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente