Doações podem ser direcionadas a projetos e entidades de atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social Uma das fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas. O FIA é um fundo público especial cujos recursos são obrigatoriamente empregados em projetos de atendimento à criança e ao adolescente e é gerido pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav). Destinando ao FIA o contribuinte estará decidindo que parte do seu Imposto de renda devido ficará no seu município e assim, contribuirá com os projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco social. Pode contribuir com o FIA toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual com deduções legais (antigo modelo completo). Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real também podem doar. Como contribuir Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo. As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente ou, se não destinou 6%, destinar até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual referente ao Ano Base limitado a 6%. Como fazer a destinação ou doação Para destinar até 6% a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas: Banco BANESTES Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361 Banco do Brasil Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória Agência: 3665-x Conta Corrente: 90.000-1 Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente. Nome ou denominação social CPF ou CNPJ Endereço do depositante e telefone Carta de destinação para uma instituição ou projeto (se for o caso) Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Vitória Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município. O contribuinte envia para o Concav cópia do DARF com as seguintes informações: Nome CPF Endereço do depositante e telefone Carta de destinação para uma instituição ou projeto (se for o caso) Mais informações: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav) Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto Telefone: (27) 3382-6174 E-mail: [email protected] Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Vitória