Cartilha de Incentivos Fiscais Utilização de incentivos fiscais pelas cooperativas É permitida a reprodução desta publicação desde que citada a fonte e com prévia autorização da Unimed do Brasil. Sumário E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3265-9803 / 3265-9298 n Mensagem......................................................................................................... 1 n Aproveitamento de incentivos fiscais pelas sociedades cooperativas................................................................. 2 n Como é a destinação da verba no caso de uma cooperativa....... 3 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...... 3 O que é?...........................................................................................................3 A quem se destina?.....................................................................................4 Lei Rouanet................................................................................................ 5 O que é a Lei Rouanet?............................................................................5 Como são feitas as doações e patrocínios?....................................5 Quem são os beneficiários da Lei?.....................................................5 Lei Federal de Incentivo ao Esporte................................................... 6 O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?...........................................6 Quem são os beneficiados?...................................................................6 Como são feitas as destinações?..........................................................7 n Escolha do projeto e acompanhamento das ações.......................... 8 n Divulgação interna dos resultados.......................................................... 9 n Leis de Incentivo Fiscal – Passo-a-passo..............................................10 n Investimentos das Unimeds em 2007.................................................. 11 n Bibliografia e Sites de Referências......................................................... 12 Mensagem A Unimed do Brasil e a Fundação Unimed têm a satisfação de apresentar um manual com informações essenciais sobre alguns incentivos fiscais que as cooperativas poderão utilizar para destinar recursos a programas sociais, culturais e esportivos. Essa é uma ação da Política Nacional de Responsabilidade Social do Sistema que visa incentivar as Unimeds de todo o país a realizarem ações que promovam a cidadania, a diminuição das desigualdades sociais e o bem-estar da sociedade. Como o sétimo princípio básico do cooperativismo consiste no interesse pela comunidade, divulgaremos um passo-a-passo sobre como se tornar um parceiro e co-responsável pelo desenvolvimento de ações sociais, por meio da utilização de incentivos fiscais relativos ao lucro real da cooperativa que poderão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Celso Corrêa de Barros Presidente da Unimed do Brasil Adolescente (FUMCAD), à Lei Rouanet e à Lei de Incentivo ao Esporte. A contribuição por meio de incentivo fiscal beneficia milhares de pessoas, que muitas vezes vivem em situação de vulnerabilidade social ou querem uma oportunidade para mostrar a sua arte e o seu talento. Desta forma, você estará contribuindo para promover a saúde, a educação, a cultura e o bem-estar da sociedade. A destinação de parte do seu Imposto de Renda é um ato que não gera despesas extras, visto que o dinheiro disponibilizado seria destinado para o governo. O apoio à resolução dos problemas sociais não são dever só do Estado, mas também da sociedade como um todo. Sua contribuição pode ajudar a minimizar seus efeitos, transformando nosso país. Almir Adir Gentil Presidente da Fundação Unimed 2 Cartilha de Incentivos Fiscais Aproveitamento de incentivos fiscais pelas sociedades cooperativas A conclusão do Grupo de Trabalho – Jurídico e Contábil, emitida em 15 de fevereiro de 2008, em São Paulo, sobre o assunto é a seguinte: É possível, desde que observados os requisitos previstos na legislação específica e na Lei 5.764/71. Quando, para a obtenção do incentivo, for necessária a disponibilização de bens ou recursos pela cooperativa, deve ser observada a competência estatutária para aprovação. Cartilha de Incentivos Fiscais Como é a destinação da verba no caso de uma cooperativa Cooperativas como as Unimeds podem destinar verbas a projetos sociais, culturais ou desportivos e abater o valor do Imposto de Renda devido sobre os atos não-cooperativos.* Dependendo da lei de incentivo fiscal, é permitida a dedução até o limite máximo de 1% ou 4% do IR com base no lucro real do ano. Além disso, os projetos devem ser previamente aprovados nos órgãos competentes. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O que é? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma conta especial para depósito de recursos financeiros públicos e privados e um mecanismo de gestão instituído pelo poder público. As diretrizes são baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguindo as medidas de proteção dispostas em seus artigos 98 a 102. O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município e aplicado de acordo com a realidade do local. O Conselho é formado por representantes do poder público e das organizações da sociedade civil. É constituído como o órgão máximo das decisões de políticas relacionadas à criança e ao adolescente, o que inclui estabelecer critérios de aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo. Como são feitas as destinações financeiras? * Atos médicos praticados por médicos não-cooperados e todos os serviços auxiliares demandados por eles são considerados atos não-cooperativos. 3 4 Cartilha de Incentivos Fiscais No caso de pessoa jurídica, o uso do incentivo fiscal é limitado a 1% do Imposto de Renda devido a cada ano. A destinação deve ser realizada por meio de depósito identificado na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pode ser direcionada a projetos específicos ou simplesmente ao Fundo, variando de acordo com as regras do Conselho do município. A quem se destina? Os recursos do Fundo são investidos em ações de medidas socioeducativas direcionadas à criança e ao adolescente. Entre elas estão: • Ações voltadas para área da saúde. • Construção da infra-estrutura de hospitais, bibliotecas, centros esportivos, creches, entre outros. • Capacitação profissional de adolescentes. • Desenvolvimento de oficinas voltadas a atividades culturais e esportivas. • Programas de atendimento a autores de atos infracionais. • Prevenção e tratamento de dependentes químicos. • Proteção de vítimas de maus tratos, violência e abuso sexual. • Atendimentos de meninos e meninas em situação de rua. • Programas e projetos de comunicação e divulgação da política de direitos da criança e do adolescente. Cartilha de Incentivos Fiscais 5 Lei Rouanet O que é a Lei Rouanet? Quem são os beneficiários da Lei? A Lei Rouanet, de âmbito federal, foi assinada em 23 de dezembro de 1991 e permite às pessoas jurídicas fazerem doação e patrocínio a projetos culturais, deduzindo do Imposto de Renda devido de 30% a 40% do valor investido, desde que este não ultrapasse o limite de 4% do IR devido no ano. Os beneficiados são pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos, fundações, autarquias e institutos com objetivo de disseminar valores artísticos e culturais, compreendendo os seguintes segmentos: Para ser enquadrado na Lei, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. • Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica e discográfica. Como são feitas as doações e patrocínios? A Unimed escolhe o projeto cultural a ser beneficiado e assina a intenção de patrocínio ou doação. Desta forma, a cooperativa recebe o Certificado de Subscrição de Cotas de Participação para fazer o depósito do valor destinado em conta corrente. A responsabilidade de aprovação do projeto cultural junto ao Ministério da Cultura é toda do produtor do projeto, que recebe um número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e uma conta corrente bancária específica para captação dos recursos. Para lançamentos contábeis e o abatimento de até 4% do IR devido, a cooperativa deve ter o número do PRONAC, o Certificado e os recibos dos depósitos. • Teatro, dança, circo, ópera, mímica e similares. • Literatura, inclusive obras de referência. • Música. • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras. • Folclore e artesanato. • Patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos. • Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial. 6 Cartilha de Incentivos Fiscais Lei Federal de Incentivo ao Esporte O que é a Lei de Incentivo ao Esporte? A Lei de Incentivo ao Esporte é uma lei federal (nº 11.438), sancionada em 29 de dezembro de 2006, que objetiva o apoio por meio de doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Quem são os beneficiados? Pela lei, os benefícios são destinados a projetos desportivos e paradesportivos cuja ação é voltada à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do esporte, desde que sejam organizados por entidade de natureza esportiva pública ou privada sem fins econômicos. A lei beneficia atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas e projetos sociais e educacionais. Atletas profissionais que recebem patrocínio ou têm contrato formal com clubes ou equipes não têm direto de utilizar a lei. Cartilha de Incentivos Fiscais Como são feitas as destinações? O direcionamento de recursos segue o mesmo sistema da Lei Rouanet. O patrocínio ou doação será depositado pela cooperativa direto na conta corrente do projeto escolhido, já aprovado previamente pelo Ministério do Esporte. A única diferença é que o valor destinado a projetos ligados ao esporte poderá ter abatimento de 100% do investimento, não podendo ultrapassar o limite máximo de até 1% do Imposto de Renda devido no ano. LEMBRE-SE! Na Lei Rouanet e de Incentivo ao Esporte o investimento pode ser feito por: DOAÇÃO – transferência gratuita de recursos financeiros, bens ou serviços à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, para realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação deste ato PATROCÍNIO – transferência gratuita de recursos financeiros à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, para realização de projetos na área, com finalidade promocional e institucional de publicidade. 7 8 Cartilha de Incentivos Fiscais Escolha do projeto e acompanhamento das ações Ao escolher o projeto a ser beneficiado pela Unimed, é importante dar preferência às ações alinhadas à missão, à estratégia de comunicação e aos negócios da cooperativa, ou seja, trabalhos ligados à saúde, prevenção e qualidade de vida. Desta forma, a Unimed faz com que suas ações em responsabilidade social sejam direcionadas ao foco do negócio, o que reforça a identidade da marca e a imagem da cooperativa. O acompanhamento e monitoramento do projeto financiado é outra atividade fundamental que deve ser realizada. Conheça o local, o público-alvo e certifique-se de que o investimento está sendo aplicado conforme descrito no escopo do projeto. É importante acompanhar e solicitar prestação de contas sobre onde e como estão sendo aplicados os recursos. Se não for possível acompanhar pessoalmente o desenvolvimento do projeto, peça ao seu organizador que envie fotos das atividades e relatos dos participantes e beneficiários. Cartilha de Incentivos Fiscais Divulgação interna dos resultados Divulgue internamente o projeto apoiado por meio de murais, internet, intranet, boletins informativos e outros meios de comunicação com matérias jornalísticas, dados numéricos dos resultados e fotos. É importante que os cooperados saibam das ações apoiadas pela Unimed e que também se sintam parte integrante das iniciativas de cidadania da cooperativa. Essas iniciativas podem estimular o público interno, colaboradores e cooperados, a se engajar no projeto, seja destinando parte de seu imposto devido como pessoa física, seja contribuindo de forma voluntária para o desenvolvimento do projeto. 9 10 Cartilha de Incentivos Fiscais Leis de Incentivo Fiscal Passo-a-passo 1. Selecione um projeto a ser beneficiado que: a) Desenvolva ações ligadas à prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. b) Dê preferência a beneficiar a região ou município de atuação da cooperativa. c) Esteja previamente aprovado pelo Ministério da Cultura, do Esporte e/ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A listagem dos projetos pode ser encontrada nos sites: www.cultura.gov.br, www.esporte.gov.br e do CMDCA do município ou da região escolhida pela cooperativa. 2. Deposite o valor do financiamento na conta corrente na qual o projeto esteja inscrito e solicite comprovantes de destinação como: recibos, certificados, e/ou nº de registro do projeto beneficiado. Lembre-se: a data limite para contribuição é 31 de dezembro. Não deixe para a última hora. 3. Passe os dados ao setor financeiro da cooperativa para que a quantia destinada aos projetos sociais, culturais ou desportivos seja incluída na declaração de Imposto de Renda e calculado o valor do incentivo a ser deduzido do imposto. 4. Faça um acompanhamento durante o desenvolvimento do projeto. Certifique-se de que as ações propostas e o valor destinado sejam aplicados conforme descrito no escopo do projeto. 5. Divulgue essa iniciativa de responsabilidade social aos colaboradores e cooperados, dando destaque ao projeto beneficiado nos meios de comunicação internos como: informativos, intranet, internet, murais, boletins, cartazes, fotos e etc. Seguir todos os passos descritos acima garante o sucesso da contribuição por incentivo fiscal e a certeza de que a Unimed contribui para um país sustentável por meio do estímulo a ações socioeducativas, culturais e desportivas. Cartilha de Incentivos Fiscais Investimento das Unimeds em 2007 De acordo com a consolidação dos dados dos Balanços Sociais de 200 cooperativas Unimed, o investimento social externo, no ano de 2007, foi de R$ 150.260.126,45. Desse valor, destacamos: • Saúde – R$ 9.799.825,52 • Esporte - R$ 5.411.032,29 • Cultura - R$ 5.970.606,14 11 12 Cartilha de Incentivos Fiscais Bibliografia e sites de referências MELO, Heloísa Mafalda de, e TOSCANO, Gilberto, Integração – Revista eletrônica do Terceiro Setor, Coluna Legal, 76ª edição, 2007, http://integracao.fgvsp.br/ •http://esporte.hsw.uol.com.br •http://portal.esporte.gov.br •http://www.comegnio.com.br •http://www.planalto.gov.br •http://www.rits.org.br Agosto, 2008 Esta é uma ação da Comissão Institucional Unimed subsidiada pelo Fundo Institucional Unimed. DIRETORIA EXECUTIVA DA UNIMED DO BRASIL Celso Corrêa de Barros Presidente Luiz Carlos Misurelli Palmquist Diretor de Administração e Estratégia Marcos Francisco Petrarolha Diretor Financeiro Almir Adir Gentil Diretor de Marketing e Desenvolvimento João Batista Caetano Diretor de Integração Cooperativista João Mairton Pereira de Lucena Diretor de Desenvolvimento Regional Sizenando da Silva Campos Júnior Diretor de Desenvolvimento Regional ÓRGÃO EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO UNIMED Almir Adir Gentil Presidente Executivo Luiz Carlos Lopes Moreira Executivo Administrativo-Financeiro Ricardo Vidigal Paolucci Executivo de Educação Corporativa COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO UNIMED DO BRASIL Coordenação geral Almir Adir Gentil Diretor de Marketing e Desenvolvimento Unimed do Brasil Diretor Presidente - Fundação Unimed Superintendência Executiva Luiz Eduardo Perez Coordenação do Projeto / Desenvolvimento Marcelo de Menezes Adriana Perroni Ballerini Maria Antônia Marcon dos Santos Ana Lúcia da Silva Revisão Virginio Sanches - Assessor de Comunicação Cristiane Melito Valério - Equipe de Comunicação Bianca Rodrigues Moura - Equipe de Comunicação Elaboração Apoena - Economia, Finanças e Empreendimentos Sociais Ltda. Colaboração Comitê Jurídico da Unimed do Brasil Eduardo Cardoso de Sá - Assessoria Contábil da Unimed do Brasil Coordenação do Projeto Gráfico Stephan Duailibi Younes - Equipe de Marketing Natalia Uchoa Netto - Equipe de Marketing Projeto Gráfico Elmefaria Comunicação e Design Fotos Projetos de Responsabilidade Social de Unimeds Banco de Imagens Unimed Esta é uma ação da Unimed do Brasil e da Fundação Unimed por meio da Comissão Institucional Unimed. www.unimed.com.br • [email protected]