PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE TRT8SAÚDE/PAS ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA-SAÚDE DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO. LOCAL DATA HORÁRIO AUDITÓRIO DA ESCOLA JUDICAL 31/07/2013 09:00 DIRETORIA EXECUTIVA - WALTER ROBERTO PARO, Diretor Presidente - ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO, Diretor de benefícios - SIMONE PÍPOLOS DA COSTA FERNANDES, Diretora de Relacionamento. PRESENTES: CONSELHO DELIBERATIVO - NILSON DO CARMO BARROSO – Membro Titular - ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO - Membro Titular - FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA – Membro Titular - IGOR ZWICKER MARTINS – Membro Suplente Reuniram-se os membros acima indicados da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da Associação criada para gerir o novo Plano de Assistência à Saúde da Justiça do Trabalho da Oitava Região. Dr. WALTER ROBERTO PARO questionou sobre a demora para obtenção do CNPJ. O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO respondeu que pelo contrato assinado com a empresa de contabilidade, o prazo esgota-se no final de agosto. Informou-se também que a Presidência do Egrégio TRT8 encaminhou Ofício ao Tribunal de Contas da União solicitando mais 90 (noventa) dias, a partir de 1º de julho para abertura da nova conta corrente que abrigará os recursos do fundo do Plano de Assistência à Saúde. 1º ITEM Dr. FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA questionou se os membros seriam empossados formalmente. Dr. WALTER ROBERTO PARO informou que os membros já estavam empossados desde a eleição/indicação dos nomes, devendo-se aguardar o CNPJ e abertura da conta corrente. Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO questionou alguns pontos do estatuto aprovado na assembléia geral do dia 29 de abril de 2013: a) O Art. 25, III dispõe que as Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas quadrienalmente, entretando o artigo 38, dispõe que o mandato dos membros é de 3 anos. b) O art. 3º da estatuto não elenca as especialidades de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE TRT8SAÚDE/PAS assistência fisioterápica, nutricional, fonoaudióloga e terapêutica ocupacional aos seus associados, diferentemente do que dispõe o artigo 1º da resolução nº 162/2004, que regulamenta o PAS/TRT8. Iniciou-se um longo debate sobre formas de conter gastos e de diminuir o uso desnecessário do Plano de assistência à Saúde por parte dos beneficiários. Uma das medidas sugeridas foi a diminuição do número de sessões de psicologia, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia autorizadas previamente, bem como diminuir a cota estabelecida para a realização de exames laboratoriais e de imagem. O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO trará ao conhecimento dos membros da Comissão qual a quantidade de sessões/exames mínimas exigidas pela Agência Nacional de Saúde a fim de adequar as autorizações à realidade do PAS/TRT8. Informou-se que o sistema informatizado do PAS/TRT8 permite fazer tais restrições, o Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO responsabilizou-se por disponibilizar aos os demais membros alguns dados estatísticos sobre os gastos do plano de saúde, para que os membros da diretoria da associação possam ter maiores referências para futura tomada de decisão. Além disso discutiu-se a possibilidade de estabelecer coparticipações para todos os procedimentos médicos como forma de conter o avanço de gastos e equilibrar as contas do plano de saúde. Dr. WALTER ROBERTO PARO, solicitou como prioridade para o sistema informatizado do Plano de Saúde reformular o site e facilitar o acesso à autorização On-line. O Sr. ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO reunir-se-á com a empresa de informática do PAS a fim de fixar um prazo para as mudanças. Dr. WALTER ROBERTO PARO solicitou ao conversasse com demais membros da conjunto redigir uma minuta de transferência dos recursos do fundo do Associação. Sr. IGOR ZWICKER MARTINS que Assessoria Jurídica para em Resolução possibilitando a PAS/TRT8 para a conta da nova Dr. WALTER ROBERTO PARO indicou que é necessário que o Conselho Deliberativo reúna-se a fim de iniciar as deliberações para aprovação do regimento interno da entidade, bem como das demandas e necessidades para adequação da Associação às regras da Agência Nacional de Saúde – ANS. Nada mais a ser tratado, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada, por mim, Alexandre da Fontoura Steffenello, a presente Ata que, após lida, foi assinada pelos membros. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE TRT8SAÚDE/PAS WALTER ROBERTO PARO Diretor Presidente ALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO Diretor de Benefícios FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA Membro do Conselho Deliberativo ÁLVARO JOSÉ DA SILVA RÔLO Membro do Conselho Deliberativo SIMONE PÍPOLOS DA COSTA FERNANDES Diretora de Relacionamento NILSON DO CARMO BARROSO Membro do Conselho Deliberativo IGOR ZWICKER MARTINS Membro do Conselho Deliberativo - Suplente