2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) INACIO JOSE DE SOUZA. A Dra. Fernanda Yumi Furukawa Hata, MM. Juíza substituta da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Reintegração/Manutenção de posse, ajuizada por JOAQUIM ANTONIO CABRAL E OUTRA contra INÁCIO JOSÉ DE SOUZA - Processo nº 450.01.2010.001203-6, ORDEM n. 166/2010 que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo por MEIO ELETRONICO, através do GESTOR LANCE TOTAL , de acordo com as regras expostas a seguir: Imóvel: 50% de uma área de 5 alqueires ou sejam 121.000m2, situada no bairro dos Gonçalves ou Cachoeira Acima, deste Município e Comarca e que confronta com Dirceu Peçanha, Inácio José de Souza, Antonio de Souza e Lazaro Bueno, sendo que no titulo anterior consta como diversas partes ideais, mas a confrontações acima, vem sendo respeitada há mais de vinte anos. Cadastro no INCRA sob nº 634.085.009.113-4 com apenas 10,0 há área total 10,00 área explorada 10,00 área explorável 10,00 modulo 50,00 nº de modulo 0,20 fração / P.M. 10,00, objeto da matricula nº 3567 do Cartório de Registro de imóveis de Piracaia; consta conforme Av.02, da citada matricula, penhora de 50% do imóvel, processo nº 324/05, na 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia, que Joaquim Antonio Cabral e outra, move em face de Inácio José de Souza.TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 148.333,33 (Cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) – TOTAL AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA 50% DO IMOVEL R$ 74.166,70 (Setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos). (Jul./11). Depositário: INÁCIO JOSÉ DE SOUZA. O Bem será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal: www.lancetotal.com.br. DO LEILÃO – a 1ª praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subsequente ao da Publicação do Edital. Não havendo lanço superior do valor da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá até as 11:00 horas do dia 11/03/2013. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculada na junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) MÓVEL (EIS) – na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem móvel apregoado será pelo valor da avaliação judicial. Na 2ª praça, não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do prov. CSM nº 1625/2009). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DO PAGAMENTO: o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem móvel arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: o arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como transferência patrimonial dos bens arrematados. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no preço da arrematação. Piracaia, 22 de janeiro de 2013.