2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) INACIO
JOSE DE SOUZA. A Dra. Fernanda Yumi Furukawa Hata, MM. Juíza substituta
da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracaia/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Reintegração/Manutenção de posse, ajuizada por JOAQUIM ANTONIO CABRAL E
OUTRA contra INÁCIO JOSÉ DE SOUZA - Processo nº 450.01.2010.001203-6,
ORDEM n. 166/2010 que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo
por MEIO ELETRONICO, através do GESTOR LANCE TOTAL , de acordo com as
regras expostas a seguir:
Imóvel: 50% de uma área de 5 alqueires ou sejam 121.000m2, situada no
bairro dos Gonçalves ou Cachoeira Acima, deste Município e Comarca e que
confronta com Dirceu Peçanha, Inácio José de Souza, Antonio de Souza e
Lazaro Bueno, sendo que no titulo anterior consta como diversas partes
ideais, mas a confrontações acima, vem sendo respeitada há mais de vinte
anos. Cadastro no INCRA sob nº 634.085.009.113-4 com apenas 10,0 há área
total 10,00 área explorada 10,00 área explorável 10,00 modulo 50,00 nº de
modulo 0,20 fração / P.M. 10,00, objeto da matricula nº 3567 do Cartório
de Registro de imóveis de Piracaia; consta conforme Av.02, da citada
matricula, penhora de 50% do imóvel, processo nº 324/05, na 2ª Vara Cível
da Comarca de Piracaia, que Joaquim Antonio Cabral e outra, move em face
de Inácio José de Souza.TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 148.333,33
(Cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos) – TOTAL AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA 50% DO IMOVEL
R$ 74.166,70 (Setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e
setenta centavos). (Jul./11).
Depositário: INÁCIO JOSÉ DE SOUZA. O Bem será vendido no estado em que se
encontra. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão
disponíveis no Portal: www.lancetotal.com.br. DO LEILÃO – a 1ª praça será
realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e
terá início no primeiro dia útil subsequente ao da Publicação do Edital.
Não havendo lanço superior do valor da avaliação nos três dias
subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a
2ª praça, que se estenderá até as 11:00 horas do dia 11/03/2013. DA
CONDUÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra.
Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculada na junta Comercial do Estado de
São Paulo JUCESP sob nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) MÓVEL (EIS) –
na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem móvel apregoado será pelo
valor da avaliação judicial. Na 2ª praça, não serão aceitos lanços
inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará
pelo maior lance ofertado, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor
informado no site (art. 16 do prov. CSM nº 1625/2009). ACORDO: Sendo
firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as
despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5%
(cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado,
sempre prevalecendo o de menor valor.
DO PAGAMENTO: o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem
móvel arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após
encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de
se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: o
arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
do(s) bem(ns). Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no
Portal
www.lancetotal.com.br.
Ficam
os
executados,
INTIMADOS
das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante,
bem como transferência patrimonial dos bens arrematados. Nos termos do
art. 130, parágrafo único, do CTN, eventuais débitos tributários ficam
sub-rogados no preço da arrematação. Piracaia, 22 de janeiro de 2013.
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