OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 N° 2625 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o Governado..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão ................................05 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde................16 Secretaria de Estado de Educação..........17 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania.19 Sec. de Estado de Justiça............................22 Defensoria Pública ........................................60 Secretaria de Estado de Finanças............. Sec. de Assistência Social...........................61 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................62 Departamento de Estradas de Rodagem.77 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................79 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........79 Camaras Municipais do Interior.................80 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................80 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Exonerar a Pedido, a partir de 26 de janeiro de 2015, SIGMAR RODRIGUES NUNES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor de Transporte, da Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa O?cial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Grá?co: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 481/DRH/ 2014 de 17.11.2014 do Tribunal de Justiça/RO. R E S O L V E: Prorrogar a cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro de 2015, do servidor LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Agente de Trânsito, Mat. nº 300115558, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para continuar ocupando o cargo comissionado de Chefe de Serviço de Protocolo da Secretaria Administrativa (DAS-1) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO. DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: EMERSON SILVA CASTRO Secretário Chefe da Casa Civil DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2015, RICARDO VAGNER PAES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração, da Casa Civil. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador [email protected] Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de janeiro de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 543/2014-GP, de 19 de novembro de 2014 e Ofício nº 1785/GAB/DETRAN/ RO, de 09 de dezembro de 2014. R E S O L V E: Prorrogar a cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro de 2015, do servidor FÁBIO ROCHA CAIS, Auxiliar Administrativo, Mat. nº 300072551, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para continuar a exercer função comissionada na Vara do Trabalho de Buritis/RO do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de dezembro de 2014, 127ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2014, 127ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Controladoria Geral do Estado Portaria nº 04/GAB/CGE Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015. O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º § 1º, incisos III e VI do Decreto nº 16.088 de 28 de Julho de 2011, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Ismael Soares de Almeida, Chefe de Núcleo Matricula nº 300001707, Leondina de Oliveira Braga, Agente Administrativo Matricula SIAPE n° 0693782, Odair da Silva Filho, Oficial de Manutenção Matricula nº 300005552, para sob a presidência do primeiro, fiscalizar, certificar e receber os matérias e serviços prestados no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE, através da Diretoria Administrativa e Financeira/DAF/CGE, do exercício de 2015, conforme o disposto no Artigo 67 da Lei da Licitação nº 8.666/93. Art. 2º - DESIGNAR os servidores Regineusa Maria Rocha de Souza, Auxiliar Atividade Administrativa Matricula nº 300014868, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais Matricula n° 300021819, Oberdan Vasconcelos da Silva Técnico Administrativo-Educacional N2 Matricula nº 300057749, Rosenildo Costa da Silva, Auxiliar Atividade Administrativa Matricula nº 300044061, para atuarem como suplentes, 2 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 quando do impedimento dos membros titulares da presente comissão de fiscalização e recebimento de matérias e serviços no exercício de 2015. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado PORTARIA N. 005/GAB/CGE Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015. O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 1º, inciso III e VI, do Decreto n° 16.088, de 28 de Julho de 2011, R E S O L V E: RETIFICAR parte dos termos da Portaria nº 113/GAB/CGE de 29.12.2014, publicado no DOE nº 2615 de 07.01.2015, que transferiu o gozo de féria da servidora Vanessa Trindade de M elo matricula n° 300024214 ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Diretoria Administrativa e Financeira/DAF, que estava marcado para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, ficando para usufruir em Fevereiro/2015. Onde se lê: Ficando para usufruir em Fevereiro/2015. Leia-se: Ficando para usufruir em data oportuna. Publique-se Registre-se Cumpra-se Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º, art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n° 007/2015-SG, DETERMINA a inclusão da pessoa jurídica nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 12/08/1204. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Autos: 0681/2012/TCE-RO Interessado: INÊS MARIA CRIAÇÕES LTDA (CNPJ Nº 05.271.078/0001-64) Penalidade: Suspensão de 02 (dois) anos. Porto Velho (RO), 16 de janeiro de 2015. Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado PORTARIA Nº005/GAB/PGE/2015 Porto Velho, 08 de janeiro de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE: Art. 1º- LOTAR a pedido, a contar de 06.01.2015, o Procurador do Estado SERGIO FERNANDES DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 300130126, pertencente ao quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia na Procuradoria Fiscal desta Procuradoria Geral do Estado. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. LERI ANTONIO SOUZA E SILVA Procurador Geral do Estado- Adjunto SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 697/2014/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Processo Administrativo n°: 01-1109.00579-0001/ 2014/SUGESPE Objeto: Contratação de pessoa jurídica para Locação de 02 (duas) maquinas multifuncionais monocromáticas a laser, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos Públicos Essenciais SUGESPE. Valor Estimado: R$ 87.288,00. Data de Abertura: 02/02/2015 ÀS 11h00min (horário de Brasília - DF). ENDEREÇO ELETR ÔNICO: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 19 de Janeiro de 2015. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 204/2014 PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 844/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 01. 1115.0013100-2013 OBJETO: REGISTRAR O PREÇO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, torna público aos interessados, em especial a(s) detentora(s) do Registro de Preços, que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 22.09.2014, DOE nº 2547, sofreu a seguinte correção: ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO DA ATA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES - SEARH LEIA - SE: ANEXO ÚNICO DA ATA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES - SEAE Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 21 de Janeiro de 2015. ALVORINO SOLARIN DA SILVA JÚNIOR DIRETOR EXECUTIVO INTERINO/SUPEL AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 672/2014/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1420.03253-01/2014-DER/RO. OBJETO : Registro de Preços para f uturas aquisições de material de serigrafia (Lona Brilhosa, Adesivo Brilhante, Adesivo Perfurado, Jogo de Tintas), para atender o DER/RO. A Pregoeira designada pela Portaria nº 024, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 16 de junho de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO "SINE DIE", tendo em vista a retificação na descrição do item 5 no Termo de Referência, a pedido do DER, assim sendo encaminhado para o setor de Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP desta SUPEL. Publique-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015. MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA Pregoeira ZETA/SUPEL/RO Mat.300120677 ADENDO ESCLARECEDOR CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 074/2013/SUPEL/RO. Processo Administrativo nº: 00333-00/2011/FUNESBOM OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de auto escada giratória articulada de no mínimo 32 metros de altura, tendo como interessado a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania/Fundo Especial do Corpo de Bombeiros FUNESBOM. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 020 publicada no D.O.E, edição do dia 06.05.2014, torna público aos interes sados, em es pecial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que em decorrência de impugnações acatadas pela Pasta interessada, houveram complementaç ões de informações no subitem 2.3.2 do termo de referencia (Anexo I) do Edital, alínea "d" do subitem 3.5 e alínea "a" do s ubitem 3.8 (DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) Anexo I do termo de referencia, no qual encontram - se disponíveis para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente complementado para conhecimento. Informamos, ainda que a data do certame bem como as demais condições do Edital permanece INALTERADAS. Publique-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015. SILVIA CAETANO RODRIGUES Presidente da CEL/SUPEL/RO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada através da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 085/14/CPLO/SUPEL/ RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1601.05467-00/2014-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: "...INABILITAR as empresas: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por não ter apresentado a documentação da Qualific ação Jurídic a, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, descumprindo assim os subitens do edital: 14.1, letras "a" a "d", subitem 14.2, letras "a" a "h", item 14.2.6 alínea " a " e item , subitens e alíneas dos itens 14.4.2, 14.4.3 e 14.4.4; e subitem 14.2.1 e ainda por ter apresentado o mesmo profissional Engenheiro Eletricista Sr. Wanderson Morais Rodrigues Cardoso Porto Velho, 21.01.2015 3 DOE N° 2625 da Silva apresentado pela SHEKINAH CO NSTRUÇÕE S E SERVIÇOS LTDA EPP, descumprindo expressamente o disposto no item 12.7 alíneas "b" e "c" do edital e SHEKINAH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, por ter apresentado o mesmo profissional Engenheiro Eletricista o Sr. Wanderson Morais Rodrigues Cardoso da Silva, da empres a RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, descumprindo expressamente o disposto no ítem 12.7 alíneas "b" e "c" do edital, decidiu ainda HABILITAR a empresa VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA EPP por ter atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório..." NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, "a", da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor rec urso, solicita-s e que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2015. ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente da CPLO- Substituto ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014 PROCESSO: 01.1601.06843-00/2013 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR - BAIRRO: PEDRINHAS, nes te ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Material de Consumo - Suprimento de Informática (Cartuchos com tintas e Toners) ambos novos e originais de fábrica ou compatível - para reposição, necessários para uso da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Material de Consumo - Suprimento de Informática (Cartuchos com tintas e Toners), ambos novos e originais de fábrica ou compatível para reposição, necessários para uso da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a es pecificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indic ados no Anexo I des te instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta es teja de poss e da res pectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações c ontidas no instrumento convocatório. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações . Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da f alta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada conc orrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e alterações. 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 6.3 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a c ontar da data da Ass inatura/Retirada do Instrumento Contratual. 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, descontadas dos c réditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no (s) seguinte (s) local (is): Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, sito a Avenida dos Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, no Município de Porto Velho. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 4 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no merc ado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenc iador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço." 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens registrados , cabendo ao órgão gerenciador 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRGÃOS 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 13.1. Proporcionar todas as f acilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar- se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder c umprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 11.5.1.liberar o fornec edor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contrataç ão mais vantajosa. 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/ Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 13.3 N otif icar a CONT RATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operac ionalidade do fornec imento, inclusive c onsiderados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornec imento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em c aso de ausência ou omis são de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorr entes, suas alterações e res cisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a prec edeu, aplic áveis à exec ução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata Porto Velho, 21.01.2015 5 DOE N° 2625 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06843-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 9/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 21/01/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/01/2015 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA 0001 Cartucho Preto - CB540A PARA IMPRESSORA HP COLOR-LASER JET CP 1215 42,00 UND HP R$ 320,87 R$ 196,00 -38,92 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0002 Cartucho Cyano - CB541A PARA IMPRESSORA HP COLOR-LASER JET CP 1215 42,00 UND HP R$ 297,40 R$ 182,95 -38,48 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0003 Cartucho Amarelo - CB542A PARA IMPRESSORA HP COLOR-LASER JET CP 1215 42,00 UND HP R$ 297,40 R$ 180,14 -39,43 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0004 Cartucho Vermelho - CB543A PARA IMPRESSORA HP COLOR-LASER JET CP 1215 42,00 UND HP R$ 297,40 R$ 180,14 -39,43 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0005 Cartuchos TONNER preto - E250A 11L PARA IMPRESSORA LEXMARK E 250 dn Monocromática 81,00 UND LEXMARK R$ 280,43 R$ 170,04 -39,36 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0006 Cartucho X203A11G PARA IMPRESSORA LEXMARK X203N 50,00 UND LEXMARK R$ 288,03 R$ 207,45 -27,98 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0007 Cartucho de toner preto - C546U PARA IMPRESSORA LEXMARK X548DE 56,00 UND LEXMARK R$ 892,90 R$ 284,97 -68,08 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0008 Cartucho TONER CYAN - C544X1CG PARA IMPRESSORA LEXMARK X548DE 56,00 UND LEXMARK R$ 809,30 R$ 339,25 -58,08 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0009 Cartucho TONER AMARELO - C544X1YG PARA IMPRESSORA LEXMARK X548DE 56,00 UND LEXMARK R$ 811,10 R$ 299,99 -63,01 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0010 Cartucho PRETO C544X 1KG PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER C544DN 12,00 UND LEXMARK R$ 625,00 R$ 277,05 -55,67 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0011 Cartucho CIANO C544X 1CG PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER C544DN 12,00 UND LEXMARK R$ 764,27 R$ 316,63 -58,57 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0012 Cartucho AMARELO C544X 1YG PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER C544DN 12,00 UND LEXMARK R$ 768,40 R$ 297,25 -61,32 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0013 Cartucho C544X 1KMG PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER C544DN 12,00 UND LEXMARK R$ 625,67 R$ 299,99 -52,05 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0014 Cartucho TONER PRETO - CC530 A PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET CM2320NF 56,00 UND HP R$ 511,57 R$ 226,22 -55,78 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0015 Cartucho TONER CYAN - CC531 A PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET CM2320NF 56,00 UND HP R$ 515,40 R$ 183,94 -64,31 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0016 Cartucho TONER AMARELO - CC532 A PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET CM2320NF 56,00 UND HP R$ 515,40 R$ 332,46 -35,49 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 0017 Cartucho TONER MAGENTA - CC533 A PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET CM2320NF 56,00 UND HP R$ 515,40 R$ 183,94 -64,31 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 19/01/2015 12:23:36 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1601.06843-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:9/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 21/01/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/01/2015 Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 56.215.999/0012-01 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA Rua: SAAN, Q. 01, Lote 75, Sala 04, - BRASILIA - DF LUCIANO RANA 132,632,748-80 (11)5682-2521 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 19/01/2015 12:23:36 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 01/IPERON/TJ-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012220.02223-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 2135/PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARLENE VALERIO DOS SANTOS ARENAS, cadastro 203582-0, ocupante do cargo de Analista Judiciário, nível Superior, padrão 13, pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05 e LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor a partir de 05/01/2015. ROWILSON TEIXEIRA Desembargador/Presidente/TJ-RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON Página 2 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 02/IPERON/TJ-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/2996/2011. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o servidor CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO, cadastro 23248, ocupante do cargo de Analista de Judiciário - Oficial de Justiça, nível Superior, padrão 11, pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROWILSON TEIXEIRA Desembargador/Presidente/TJ-RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON 6 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 044/IPERON/TJ-RO, DE 20/11/2014. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012220.01368-0000/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor IVO HARM ATIUK, cadastro 02122-9, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, nível Superior, padrão 10, pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor a partir de 02/ 02/2015. ROWILSON TEIXEIRA Desembargador/Presidente/TJ-RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 003/IPERON/GOV-RO, DE 07/01/2015. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 007/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06163-00/2010 e INFORMAÇÃO Nº. 1853/ PGE/IPERON/2014, de 30/10/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora RAQUEL XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência “004”, matrícula nº. 300013096, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Es tado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/ 2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06913-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1672/ PGE/IPERON/2014. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 001/IPERON/GOV-RO, DE 05/01/2015. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 005/IPERON/GOV-RO, DE 07/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.08241-00/2012 e INFORMAÇÃO Nº. 1644/ PGE/IPERON, de 15/10/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.21967-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1787/ PGE/IPERON/2014, de 24/10/2014. RESOLVE: RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora FRANCISCA DE MOURA FERNANDES, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe “A”, referência 13, matrícula nº. 300015834, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 6º, da EC nº. 41/2003, c/c artigos 24, 46 e 63 da LCE Previdenciária nº 432/2008. 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor EDUARDO DO VALE TAVERNARD, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência “012”, matrícula nº. 300018732, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/ 2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE, ao servidor LINO ZANOTTO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, carga horária semanal 40hs, classe “TEDN1”, referencia 011, matrícula nº. 300014376, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF, c/c o art. 23, incisos e parágrafos; artigos 45, 56 e 62, da LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 - Os reajustes de proventos serão na mesma data e proporção, sempre que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 008/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.03236-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1956/ PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, ao servidor FRANCISCO ANTONIO VAZ, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, classe Especial, carga horária semanal 40h, matrícula nº. 300017537, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Es tado de Rondônia, nos termos do art. 20, caput, concomitante art. 45, ambos da LC nº. 432/ 08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON Porto Velho, 21.01.2015 7 DOE N° 2625 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 009/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.03811-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1364/ PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora LURDECY TEREZINHA CHAGAS DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem N3, carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência 16, matrícula nº. 300004022, pertencente ao quadro de pessoal celetista transposto para estatutário do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 3º e incisos da EC nº. 47/2005 c/ c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 010/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.05531-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1944/ PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ , a servidora M ARIA DE NAZ ARE ALVES DE CARVALHO LAGINHA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas nível/grau ATA800, carga horária semanal 40h, referência: “09”, matrícula nº. 300046893, pertencente ao quadro de pessoal celetista transposto para estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 20, caput, concomitante art. 45, ambos da LC nº. 432/ 08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. 02 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 011/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.17468-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1307/ PGE/IPERON/2014, de 22/09/2014. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 188/IPERON/GOV-RO, DE 20/10/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora EDUARDA CALAZANS CHORE, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal 40 horas, referência “015”, matrícula nº. 300005817, pertencente ao quadro de pessoal celetista transposto para estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 012/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inc iso XVIII, do Dec reto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, c onf orme proc ess o nº 012201.09652-00/2011 e INFORMAÇÃO Nº. 2088/ PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ , ao servidor HELIO RICARDO CARPANEZ DUTRA, ocupante do cargo de Professor, class e “ C”, referência “006” , carga horária semanal 40h, matrícula nº. 300012687, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 20, caput, concomitante art. 45, ambos da LC nº. 432/08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01.2201-10898-00-12. RESOLVE: 01 - Conceder Aposentadoria COMPULSÓRIA, a servidora CATARINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Tec. Adm. Educacional nível 1, carga horária semanal 40 horas, referência 10, matrícula n° 300010133, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 40, § 1º, II da CF/88, c/c arts. 21; 45 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008. 02 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção do Regime Geral de Previdência Social- RGPS. 03- Este ato entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 08/03//2012. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 323/IPERON/GOV-RO, DE 16/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.04636-00/2013 (antigo 2220/12502/2013) e PARECER Nº. 1687/2013/PROGER/IPERON. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA DE PROFESSOR, a servidora HELENA VALVERDE NOVAES, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência 06, matrícula nº. 300028100, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTA- 8 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 DO DE RONDONIA, nos termos do art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c a LCE Previdenciária nº 432/ 2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 324/IPERON/GOV-RO, DE 16/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inc iso XVIII, do Dec reto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, c onf orme proc ess o nº 012201.05822-000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1385/ PGE/IPERON/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, a servidora MARIA SOCORRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividade Administrativa N3, carga horária semanal 40h, classe “A”, referência: “15”, matrícula nº. 300002049, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 20, § 9º da LC nº. 432/08, bem como no art. 6º A da EC nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. 02 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 334/IPERON/GOV-RO, DE 18/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06795-00/2010 (2220/13112/2013) e INFORMAÇÃO Nº. 829/PGE/IPERON/2014, de 07/07/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora LUCILENE UGALDE DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe C, referência 03, matrícula nº. 30000615-1, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 335/IPERON/GOV-RO, DE 19/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.05411-00/2011 e INFORMAÇÃO Nº. 1136/ PGE/IPERON/2014, de 27/08/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA GOMES MERCES, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe C, referência 05, matríc ula nº. 300012618, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora FRANCISCA LUCILENE DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, carga horária semanal 40 horas, classe Especial, referência “C”, matrícula nº. 300000461, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/ 2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 337/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.21002-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1775/ PGE/IPERON/2014, de 23/10/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA LUIZ A COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal 40 horas, nível Elementar, referência “011”, matrícula nº. 300019637, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 336/IPERON/GOV-RO, DE 19/12/2014. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 338/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.10362-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1488/ PGE/IPERON/2014, de 01/10/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.08660-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1776/ PGE/IPERON/2014, de 23/10/2014. Porto Velho, 21.01.2015 9 DOE N° 2625 RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA IRENE AMORIM, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal 40 horas, nível Elementar, referência “014”, matrícula nº. 300002412, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 339/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.03059-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1781/ PGE/IPERON/2014, de 24/10/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora GENI ALVES LARA, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal 40 horas, referência “016”, matrícula nº. 300003848, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 340/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.08649-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1681/ PGE/IPERON/2014, de 17/10/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, ao servidor ANASTÁCIO TEOFILO NETO, ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível I, carga horária semanal 40h, referência: “16”, matrícula nº. 300007257, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 20, §9º da LC nº. 432/08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. 02 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 341/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.19135-00/2012 e INFORMAÇÃO Nº. 1955/ PGE/IPERON/2014, de 03/12/2014. RESOLVE: 01 – Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, a servidora OTELINA GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível I, carga horária semanal 40h, referência: “11”, matrícula nº. 300020914, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 20, caput, concomitante com o art. 45, ambos da LC nº. 432/08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012. 02 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 03 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA. Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 005/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01039-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o SUB TEN PM FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS ANUNCIADO, RE 100052508, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1917/PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/ 2008. 2 – Fixar o acréscimo de 9% (nove por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 006/IPERON/PM-RO, DE12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.00715-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 3º SGT PM OTÁVIO FERREIRA DE ARAÚJO, RE 100052065, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1246/ PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, da CF/ 88, e no art. 50, IV; 92, I e art. 93, I, do DecretoLei 09-A/82, c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/ 2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 9% (nove por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON 10 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 008/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01090-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 1º SGT PM ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SAMPAIO, RE 100036712, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1919/PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 010/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/ 14713/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 168/ GABOPD/2013. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o SUB TEN PM GILMAR JOSÉ SILVESTRI, RE 100047864, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, e no art. art. 50, IV; 92, I e 93, I, do Decreto-Lei 09-A/82, c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº. 014/DP-6, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOE nº. 2152, de 07.02.2013; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07.02.2013. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 011/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/ 14468/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 145/ GABOPD/2013. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 3º SG T PM DAVID PEREIRA DA SILVA, RE 100041004, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com o inciso I do art. 92 e com o inciso I do art. 93, do Decreto-Lei 09-A/82 c/ c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº. 125/DP-6, de 16 de outubro de 2012, publicado no DOE nº. 2085, de 24.10.2012; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.10.2012. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º SGT PM DEJAIR DOS SANTOS, RE 100037211, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com o inciso I do art. 92 e com o inciso I do art. 93, do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 13% (treza por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº. 228/DP-6, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº. 2130, de 07.01.2013; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07.01.2013. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 012/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/ 14443/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 133/ GABOPD/2013. ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 013/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01050-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 1º SGT PM DANIEL RECKEL, RE 100037144, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1912/PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON Porto Velho, 21.01.2015 11 DOE N° 2625 ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA Nº. 494/IPERON/PM-RO, DE 19/12/2014. ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 504/IPERON/PM-RO, DE 22/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta no Processo nº. 012201.03178-00/2012 e DESPACHO/PGE/IPERON, 29/07/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01054-0000/2014. RESOLVE: RESOLVE: 1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº. 295/IPERON/PM-RO, de 09/06/ 2014, publicado no D.O.E nº. 2491, de 04.07.2014, que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia, o 1º TEN PM AUREO SOARES, RE 100043222, fazendo jus aos proventos de CAP PM, a contar de 04 de julho de 2014, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002 e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA Nº. 495/IPERON/PM-RO, DE 19/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta no Processo nº. 2220/7416/2012 e DESPACHO/ PGE/IPERON, 29/07/2014. RESOLVE: 1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº. 304/IPERON/PM-RO, de 12/06/ 2014, publicado no D.O.E nº. 2489, de 02.07.2014, que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia, o 1º TEN PM VALDECIR JOSÉ ZANCO, RE 100042838, fazendo jus aos proventos de CAP PM, a contar de 02 de julho de 2014, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002 e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM ROMILDO GOMES BEZERRA, RE 100046339, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1910/ PGE/IPERON/2014, com fulcro no art. 42, CF/88, c/c a alínea “h” do inciso IV, do art. 50, com o inciso I do art. 92, e com inciso I do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 513/IPERON/PM-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01057-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 1º TEN PM LEVI FERNANDES DE CARVALHO, RE 100046042, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1931/ PGE/IPERON/2014, de 28/11/2014, com fulcro no art. 42, CF/88, c/c a alínea “h” do inciso IV, do art. 50, com o inciso I do art. 92, e com inciso I do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 514/IPERON/PM-RO, DE 23/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/ 14714/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 171/ GABOPD/2013. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM ROBERTO PAULO BENTO SARRI, RE 100042527, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1593/ PGE/IPERON/2014, com fulcro no art. 42, da CF/ 88, e no art. 50, IV; 92, I e 93, I, do Decreto-Lei 09-A/82, c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/ 2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 09/12/2014. Retificar o Decreto de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial nº. 1031, de 07.07.2008, que aposentou a funcionária, NEUZA ANTONIA SILVEIRA, ocupante do cargo de Professora Nível III, referência “04”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300028156, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do 12 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 Estado de Rondônia, conf orme DECISÃO MONOCRÁTICA Nº. 082/2014/TCER e INFORMAÇÃO Nº. 1966/PGE/IPERON/2014. ONDE SE LÊ: ...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e § 5º da CF, c/c artigo 3º da EC nº. 41/2003... LEIA-SE: ...Nos termos do artigo 6º, incisos, I, II, III e IV, da pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 23/12/2014. Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 203/IPERON/GOV-RO, de 25/10/ 2013, publicado no Diário Oficial Nº. 2349, de 27.11.2013, que aposentou a servidora, ROSE MARA BARBOZ A, ocupante do cargo de Professor, classe A, referência 08, com carga horária semanal de 40 horas, matrícula nº 300027831, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme PORTARIA N. 5453/GDRH/SEARH, publicada no DOE Nº 2497, de 14.07.2014 e PARECER Nº 2.684/AUDIPREV/ 2014, de 20/05/2014. ONDE SE LÊ: ...referência salarial 006... LEIA-SE: ... referência 08... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 29/12/2014. Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 190/IPERON/GOV-RO, de 20/10/ 2014, publicado no Diário Oficial Nº. 2582, de 13.11.2014, que aposentou a servidora, AMELIA EDUARDA DE MORAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 11, com carga horária semanal de 40 horas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ: ...matrícula nº. 300017287... Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO PRELIMINAR Nº. 53/GCSFJFS/2014/TCER. RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE APOSENTADORIA, 08/01/2015. ONDE SE LÊ: ...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, letra “a”, e §5º, da CF, c/c art. 3º da EC nº. 41/2003... Retificar o DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº. 0936, de 15.02.2008, que aposentou o funcionário, PEDRO MOREIRA FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “10”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300043954, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO PRELIMINAR Nº. 60/GCSFJFS/2014/TCER. LEIA-SE: ...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Coinstitucional nº. 41/03, c/c o art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/05... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE APOSENTADORIA, 08/01/2015. Retificar o DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº. 1099, de 10.10.2008, que aposentou a funcionária, ANA LEANDRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “108”, com carga horária 40 horas s emanais, matríc ula nº 300010357, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO PRELIMINAR Nº. 59/2014-GABEOS/ TCER. ONDE SE LÊ: ...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, letra “b”, e §5º, da Carta Magna... LEIA-SE: .Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE APOSENTADORIA, 08/01/2015. Retificar o DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº. 1026, de 30.06.2008, que aposentou a funcionária, VERA LUCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professora Nível III, referência “04”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300028579, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO PRELIMINAR Nº. 51/GCSFJFS/2014/TCER. LEIA-SE: ...matrícula nº. 300044443... ONDE SE LÊ: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” e §5º, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003... LEIA-SE: RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE APOSENTADORIA, 08/01/2015. Retificar o DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº. 1107, de 22.10.2008, que aposentou a funcionária, ZENEIDE QUEIROZ DE SOUZA RABELO, ocupante do cargo de Professor Nível III, referência “01”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300006086, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal ...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ONDE SE LÊ: ...Nos termos do artigo 40, inciso III, alínea “a” da Carta Magna... LEIA-SE: ...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON PORTARIA N. 013/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. Conceder abono pecuniário. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02279-0000/2014, pagamento de abono pecuniário; Considerando Inf ormaç ão nº 1975/PGE/ IPERON de 05 de dezembro de 2014, despacho às fls. 13, item 1, letra “e”. RESOLVE: Art. 1.º - CONCEDER abono pecuniário a servidora EDILENE ANDRADE DE OLIVEIRA, Datilografo, matrícula 300033974, pertencente ao Quadro de P es s oal d o In s tit uto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao período aquisitivo 2014, convertendo-se o período de 01 a 10 de janeiro de 2015. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE Porto Velho, 21.01.2015 13 DOE N° 2625 PORTARIA N. 020/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. Conceder férias. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Membros: Maria Necilia Pessoa Freitas Chefe de Equipe - Matrícula nº 300116201 Franciele Bastos de Assis Assistente I - Matrícula nº 300103821 Registre-se; Cumpra-se. a) acompanhar os prazos de execução dos serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02237-0000/2014; b) receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade; Considerando Inf ormaç ão nº 1970/PGE/ IPERON de 05 de dezembro de 2014, despacho às fls. 21, item 1, letra “d”. c) analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado; Ar t. 1.º CONCED ER férias ref erentes ao exercício 2015, à servidora JANE MARIA DE VASCONCELOS CARNEIRO, Economista, matrícula 300034131, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no período de 11 a 30 de janeiro de 2015. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 036/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. Nomear Comissão para gestão de contrato. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe c onf ere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o Art. 10, XVI e XVII, da Instrução Normativa nº 05/CGE, de 01 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Comissão encarregada para fiscalizar, certificar e emitir Termo de Recebimento de Serviços, conforme prevê a Lei nº 8666, Artigos 67 e 73, Inciso I, alínea b. combinado com o Art. 63 da Lei 4320/64, em conformidade com o Contrato de nº 004/2013/IPERON, processo nº 2220/177/2013, tendo como objeto o fornecimento de água tratada, visando atender a Regional de Cacoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Gestor do Contrato: Marilu Terezinha Dalmaso de Rosso Datilógrafo – Matrícula nº 300034046 Art. 6º -Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato: Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; RESOLVE: Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação. d) devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o Contrato; e) controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso; f) informar ao Ordenador de Despesas, nos respectivos autos ou por meio de Comunicação Interna, o interesse na prorrogação dos contratos sob sua responsabilidade, visando à obtenção da competente autorização; g) oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularizaç ão das f altas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato; h) informar à Administração, nos autos, o não atendimento à determinação de que trata o inciso anterior, pronunciando-se quanto às justificativas apresentadas pela contratada; i) manter controle atualizado dos pagamentos; j) manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos; k) participar, obrigatoriamente, de negociações contratuais; l) autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver; m) diligenciar e zelar pela fiel execução do objeto contratado, com vista a salvaguardar os interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a matéria. Art. 3º - É competência da Comissão acompanhar, averiguar, emitir relatórios e documentos que subsidiem a correta prestação dos serviços contratados. Art. 4º - Na ausência e impedimentos dos mesmos, ficarão responsáveis por certificar e emitir relatório conforme descrito no art. 1º, os seus substitutos legais. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 037/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. Conceder férias. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/ 2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando Escala de Férias/2014. RESOLVE: Art. 1.º CONCEDER férias referentes ao exercício 2014, à serv idora ROSEMARY TRAJANO DINIZ DIAS, Datilografo, matrícula 300034023, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Prev idência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no período de 01 a 30 de janeiro de 2015. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N.053 /GARH/GAB/IPERON, DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Conceder Licença Prêmio em Pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.01570.0000/2014, de Licença Prêmio, de acordo com a Informação nº 774/PGE/IPERON, de 27 de julho de 2014, vide Despacho às fls. 28, item 1, letra “d”. RESOLVE: Art. 1.º - CONCEDER Licença Prêmio em Pecúnia, referente aos meses de novembro e dez embro/2014, à servidora EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA, T écnico em Previdência, Matrícula 300031382, pertencente 14 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPE RO N, conc ernente ao 5º quinquênio, c orrespondente ao período de 06.06.2009 a 05.06.2014. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 055/GARH/GAB/IPERON, DE 08 DE JANEIRO DE 2015. Conceder férias em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02356-0000/2014, pagamento de férias em pecúnia. Considerando Inf ormaç ão nº 1945/PGE/ IPERON de 03 de dezembro de 2014, despacho às fls. 36, item 1, letra “d”. Art. 1.º - CONCEDER 06 (seis) dias de dispensa remunerada a servidora MARIA DE NAZARÉ DE BRITO PAIVA, Técnico em Previdência, matrícula nº 300033622, por serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições 2014, nos termos do Art. 98 da Lei nº 9.507/97, para gozo nos dias. 19, 20, 23,24, 25 e 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 058/GARH/GAB/IPERON, DE 09 DE JANEIRO DE 2015. Nomear Comissão para Gestão de Contrato. Art. 1.º - CONCEDER férias em pecúnia ao servidor RONEY DA SILVA CO STA, Téc. em Previdência, matrícula 300034175, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, referente aos períodos aquisitivos 2002 (vinte dias), 2003 (trinta dias), 2005 (trinta dias), 2009 (vinte dias), 2010 (vinte dias), 2012(trinta dias), 2013(trinta dias) e 2014 (trinta dias). Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no Decreto 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o Art. 10, XVI e XVII, da Instrução Normativa nº 05/CGE, 01 de julho de 2011. Art. 1º - NOMEAR Comissão encarregada para fiscalizar, certificar e emitir Termo de Recebimento de Serviços, conforme prevê a Lei nº 8666, Artigos 67 e 73, Inciso I, alínea b, combinado com o Art. 63 da Lei 4320/64, em conformidade com o Contrato nº 004/2014/IPERON, processo nº 2220/ 1859/2014, tendo como objeto a prestação de Serviços de Link de Dados por meio de rede física, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERON. Gestor do Contrato: Jaime Célio Vilarim de Sá Coordenador de Sistema Matrícula nº 300029729 Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 057/GARH/GAB/IPERON, DE 08 DE JANEIRO DE 2015 Conceder dispensa remunerada. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Requerimento da servidora e declaração da Justiça Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral/RO. d) devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o Contrato; e) controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso; f) informar ao Ordenador de Despesas, nos respectivos autos ou por meio de Comunicação Interna, o interesse na prorrogação dos contratos sob sua responsabilidade, visando à obtenção da competente autorização; g) oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato; h) informar à Administração, nos autos, o não atendimento à determinação de que trata o inciso anterior, pronunciando-se quanto às justificativas apresentadas pela contratada; i) manter controle atualizado dos pagamentos; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; RESOLVE: RESOLVE: Registre-se; RESOLVE: Membros: Gilmar Francisco Dal Molim Digitador Matrícula 300031401 j) manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos; k) participar, obrigatoriamente, de negociações contratuais; l) autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver; m) diligenciar e zelar pela fiel execução do objeto contratado, com vista a salvaguardar os interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a matéria. Art. 3º - É competência da Comissão acompanhar, averiguar, emitir relatórios e documentos que subsidiem a correta prestação dos serviços contratados. Art. 4º - Na ausência e impedimentos dos mesmos, ficarão responsáveis por certificar e emitir relatório conforme descrito no art. 1º, os seus substitutos legais. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a contar 01 de setembro de 2014. Art. 6º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Registre-se; Cumpra-se. Josilene Rodrigues da Silva Assistente I Matrícula 300111631 Sérgio Antônio Almeida de Araújo Programador Matrícula 300034124 MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 059/GARH/GAB/IPERON, DE 09 DE JANEIRO DE 2015. Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato: Alterar Escala de Recesso. a) acompanhar os prazos de execução dos serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário; b) receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade; c) analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no Decreto 13.627, de 21/05/ 2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Porto Velho, 21.01.2015 15 DOE N° 2625 Considerando teor do memo. 016/EQ. CÁLCULO/IPERON, de 30.12.2014. Considerando o teor da Portaria nº 042/GARH/ GAB/IPERON de 07 de Janeiro de 2015. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 487/GARH/ GAB/IPERON, de 19.12.2014, referente à Escala de Recesso do Exercício 2014, conforme abaixo: - FRANCISCO FONTINELE ARAÚJO, Téc. em Prev. matrícula 300034165, que usufruirá folga nos períodos de 02 a 09/02/2015 e 23 a 30/06/2015; - JOSEMBERGUE JUREMA DA SILVA, Chefe da Eq. de Cálculo, matrícula 300036617, que usufruirá folga nos períodos de 02 a 14/02/2015 e 18 a 20/02/2015; - MARIA AUXILIADORA QUEIROZ, Téc. em Prev. matrícula 300033867, que usufruirá no período de 06 a 21/04/2015. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais dos servidores. Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 060/GARH/GAB/IPERON, DE 09 DE JANEIRO DE 2015. Art. 1.º - Por interesse da Administração Pública, tornar válido o gozo de férias da servidora MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA, Presidente, matrícula 3000.22.795, referente ao Exercício 2014, para serem usufruídas no período de 19.01.2015 a 10.02.2015. Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA N. 071/GARH/GAB/IPERON, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Designar servidor. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de janeiro de 2015; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe c onf ere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Considerando o teor do memo. nº 029/GECAD/ DIPREV, de 23 de dezembro de 2014. Registre-se. Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora SHEILA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA, Téc. em Pr evidência, matrícula 300035768, lotada na GECAD/IPERON, marcadas para 02 a 31 de janeiro/2015, referente ao Exercício de 2014. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se; PORTARIA N. 072/GARH/GAB/IPERON, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Relotar servidora. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de janeiro de 2015; RESOLVE: Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 005/GARH/GAB/IPERON, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. Tornar válida férias da servidora. A PRESIDENTE EM EXERCICIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de janeiro de 2015; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01194-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 3º SGT PM GILVAN SOUZ A DA SILVA, RE 100059805, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1933/ PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/ c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 8% (oito por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. RESOLVE: Art. 1.º - DESIGNAR o servidor RONEY DA SILVA COSTA, matrícula 3000.34.175, para responder cumulativamente pelos expedientes da Gerência Financeira e Diretoria Administrativa e Financeira em substituição a NEURACY DA SILVA FREITAS RIO S, no período de 19.01.2015 à 10.02.2015, por motivo da titular da pasta estar respondendo pela Presidência do Instituto. Suspender férias. ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 001/IPERON/PM-RO, DE 05/01/2015. Art. 1º - RELOTAR a contar de 19/01/2015, a servidora CLAUDIA MARIA PRADO DOS SANTOS MACHADO, Técnico em Previdência, matrícula 300034162, na Equipe de Folha de Pagamento/INATIVO/GEPREV/DIPREV. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta Portaria para publicaç ão e as anotações nos apontamentos da servidora. Registre-se; Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS Presidente em exercício 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 003/IPERON/PM-RO, DE 08/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01175-0000/2014. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remu nerada d a Políc i a Mi litar do Es t ado de Rondônia, o 1º SGT PM WASHINGTON LUIZ RODRIGUES MACHADO, RE 100039283, conforme INFORM AÇÃO Nº. 1935/PGE/IPERON/ 2014, c om f ulcro nos art. 42, Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acrésc imo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 16 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE; 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA Nº. 004/IPERON/PM-RO, DE 09/01/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta no Processo nº. 01-2220.01126-0000/2008 (2220/695/2014) e DESPACHO/PGE/ IPERON, 25/07/2014. RESOLVE: Portaria n. 109-2015/GAB/SESAU Porto Velho 19 de janeiro de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 139, inciso I, do Decreto n. 9.997, de 22 de julho de 2002, e ainda, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar n. 224, de 04 e janeiro de 2000, em cumprimento as determinações legais dispostas no artigo 37, da Constituição Federal, e face a fiscalização de atos e contratos - preços praticados no fornecimento de alimentação para unidades hospitalares promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, nos Processos Administrativos ns. 01.1712.01672-00/2011; 01.1712.00858-00/2011 e 01.1712.00916-00/2012, RESOLVE: Artigo 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, promoverem a análise dos Relatórios de Auditoria Especial, elaborados pelo corpo técnico da Diretoria de Controle Externo daquela Corte de Contas, com fins de avaliarem e subsidiarem o gestor da SESAU, considerando o princípio do contraditório e do exercício da ampla defesa. COMPOSIÇÃO Coordenação Supervisão Analista Analista Analista Analista Analista SERVIDOR Alvaro Humberto Paraguassu Chaves Robson Vieira da Silva Gleense dos Santos Cartonilho Rafaela de Araújo Campos Alcione Fetim Paes Lucas Tadeu Rodrigues Pereira Tiago Ramos Passos CARGO/FUNÇÃO Coordenador CTAF Ger. Controle Interno Assessor Técnico Nutricionista Nutricionista Assessor Assessor MATRÍCULA LOTAÇÃO 300012415 300016209 300006857 300123183 300061115 300117943 300127798 CTAF GCI ASTEC GAD GAD GAD CTAF 1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº. 250/IPERON/ PM-RO, de 16/05/2014, publicado no D.O.E nº. 2472, de 04.06.2014, que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia, o 2º SGT PM ARIOVALDO CABRAL DE CASTRO, RE 100036669, fazendo jus aos proventos de 1º SGT PM, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002 e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005, Artigo 2º. A equipe constituída executará suas atribuições cumulativamente com suas funções. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO Registre-se, Cumpra-se, Publique-se MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 462/IPERON/PM-RO, DE 30/12/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 01-1505.00855-0000/2014 e 012201.06770-00/2012. RESOLVE: 1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 3º SGT PM LUCIMAR LAZARO DE JESUS, RE 100046054, nos termos do art. 42, CF/88 e no art. 50, II, “a”; 92, I e 93, I do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 28 e 29, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008. Artigo 3º. O prazo para apresentação do resultado das análises, será de 40 (quarenta) dias úteis, a partir da publicação deste ato. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Saúde DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.03770-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.03770-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão do valor, tendo por objeto a contratação de Empr esa especializada nos exames de Anticorpos Gliadina, Anticorpos AntiTransglutaminase e Anticorpos Ant i-Endomísio, para atender a paciente específico, Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ LTDA EPP, CNPJ: 15.863.103/0001-52, no valor de R$ 435,00 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais). Parecer Jurídico nº 023/PGE/2015. Publique-se. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.03893-00/2014 3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE, fazendo jus aos proventos de 2º SGT PM, a contar da transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002 e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.03893-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão da emergência, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na realização de serviços de Angioplastia Coronária com (01) Stent farmacológico, para atender a paciente específico , Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da empresa NOVECATE CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO., CNPJ: 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Parecer Jurídico nº 2128/PGE/2014. Publique-se. Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015. 4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Porto Velho, 21.01.2015 17 DOE N° 2625 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02210-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02210-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão do valor, tendo por objeto a contratação de Empresa especializada no exame de Ressonância Magnética de Joelho, para atender a paciente específico, Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da empresa UNIDADE DE RADIODIAGNÓSTICO E ULTRA-SONOGRAFIALTDA, CNPJ: 05.931.993/ 0001-39, no valor de R$ 1.695,00 (Um Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais). Parecer Jurídico nº 2122/PGE/2014. Publique-se. Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPLEMENTAR Processo nº 01-1712.04377-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04377-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de Stent Farmacológico, para atender a paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 700604212.2014.822.0601, em favor da empresa Novecate - Centro de Cateterismo e Tratamento Endovascular do Hospital do Hospital 9 de Julho, CNPJ 11.097.001/ 0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 3372/PGE-RO/2014. Publique-se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPLEMENTAR Processo nº 01-1712.04021-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04021-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do exame Ecocardiograma Transesofágico, para atender o paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0003767-48.2014.822.0008, em favor da empresa Hospital do Coração de Rondônia, CNPJ 07.472.254/0001-51, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais). Parecer Jurídico nº. 1021/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.03958-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativ o Nº 011712.03958-0000/2014, torna público o Pregão Eletrônico Nº 641/2014/SUPEL/ RO, tendo por objeto Registro de Preços visando eventual aquis ição de medicamentos, para atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, em favor das empresas, MW DISTRIBUIDORA DE M EDICAMENTOS EIRELI., CNPJ: 14.459.413/0001-43, vencedora do item (1) no valor de R$ 285.480,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais), BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 05.777.772/0001-58, vencedora do item (04), no valor de R$ 138.954,00 (Cento e trinta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais), HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 26.921.908/0002-02, vencedora do item (05), no valor de R$ 136.609,20 (Cento e trinta e seis mil seiscentos e nove reais e vinte centavos), DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.888.612/0001-86, vencedora do item (03), no valor de R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 1.065.043,20 (Hum milhão sessenta e cinco mil quarenta e três reais e vinte centavos), conforme DESPACHO/DELTA/SUPEL/RO, de 15 de janeiro de 2015, à folha 382 e DESPACHO/ GAB/SUPEL/RO, de 15 de janeiro de 2015, à folha 384. Publique-se. Secretaria de Estadado da Educação PORTARIA Nº 023/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Eline Silva Acosta como Coordenadora da Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia para dar continuidade às ações do Fórum da Educação Profissional, considerando a relevância dos trabalhos do referido Fórum, o suporte técnico e o aprofundamento das discussões das políticas e programas, no âmbito da educação profissional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 024/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini como Coordenadora do Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia para dar continuidade às ações do Fórum do Ensino Médio, considerando a relevânc ia dos trabalhos do ref erido Fórum, o suporte téc nic o e o aprofundamento das discussões das políticas e programas, no âmbito da educação brasileira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 025/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Rita de Cássia Ramalho Rocha como Coordenadora do Consed RH da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia para dar continuidade às ações do referido programa, considerando a relevância dos trabalhos, o suporte técnico e o aprofundamento das discussões das políticas e programas, no âmbito da carreira e valorização do magistério público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 026/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Rosilda Shockness como Coordenadora do Prêmio Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia para dar continuidade às ações referentes ao PGE - Edição 2015/2016, considerando a relevância dos trabalhos, em especial os de mobilização, articulação, acompanhamento do Prêmio e o suporte técnico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho/RO, 20 de janeiro de 2015 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação 18 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 PORTARIA Nº 27/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de janeiro de 2015. ASECRETÁRIAADJUNTADE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º Retificar a Portaria nº 02/2015-GAB/Seduc, datada em 13/01/2014, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 2622, de 16.01.2015, pág. 98, de Homologação do Resultado Final da Eleição Direta às Funções de Diretor e ViceDiretor das escolas da rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia/ 2015 a 2017. Tadeu, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, distrito de Surpresa RO, HOMOLOGA o certame licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 082/14/CPLO/Supel/RO, com fundamento no inciso VI, art. 43, da Lei Federal nº 8666/93, ADJUDICA seu objeto em favor da empresa Porto Construções Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.087.243/0001-58, vencedora do certame licitatório, no valor total de R$ 1.703.568,42 (um milhão, setecentos e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), por ser mais vantajoso para a Administração Pública. Porto Velho, 19 de janeiro de 2015. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação SECEL Onde se lê: Porto Velho, 13 de janeiro de 2014. Leia se: Porto Velho, 13 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIONETE SANAASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIANº 037/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão Organizacional, Administrativa e Financeira com o objetivo de promover a reestruturação organizacional, administrativa e financeira da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - Seduc/RO. Art. 2º Os trabalhos da Comissão instituída serão considerados como serviço público relevante. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão Organizacional, Administrativa e Financeira, sendo, a maioria deles, servidores efetivos do Estado de Rondônia: - Joselane Schereder Reis de Azevedo, matrícula nº 300072468, Presidente; - Samantha de Moraes Moreira, matrícula nº 300073709, Vice-Presidente; - Márcia Helena Girotto, matrícula nº 300025119, Membro; - Elisângela da Silva Araújo, matrícula nº 300027756, Membro; - Flávio Cioffi Júnior, matrícula nº 300122925, Membro. Parágrafo único. A atuação dos membros da referida Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI Secretária de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Edital de Licitação Concorrência Pública nº 082/14/CPLO/Supel/RO, fls. 356/393; a Ata da reunião para análise e julgamento das Propostas de Preços, fls. 882/883; o Aviso de julgamento da Propostas de Preços, fl. 884; o Despacho/Supel-RO, fl. 889; o Despacho do Superintendente/ Supel-RO, fl. 891; o Despacho do Gerente do Setor de Obras - Seob/Seduc, fl. 892; e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 011601.06540-00/2014, que tem como objeto a construção da Escola São Judas Portaria nº001/GAB/SECEL/2015 Porto Velho, 15 de Janeiro de 2015. ASUPERINTENDENTE ESTADUAL DO ESPORTE, DACULTURAEDO LAZERSECEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Designar os servidores: Hélio Silva de Melo Junior Maria da Conceição Reis Lima Maria da Conceição de Souza Ferreira Marcelo Barros Cavalcante Roseli Moreira de Araujo Vaneide Gomes de Souza Matricula:300003048 Matricula:300001104 Matricula:695404 Matricula:1153701 Matricula:300034001 Matricula:300113090 Art.1º- Nomeados através da Portaria nº 13/GAB/SECEL2014, de 29/04/ 2014, publicada na data de 07/05/2014, no DOE nº 2452, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão processante permanente de Tomada de Contas Especial, que terá prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60(sessenta) dias, para efetuar Tomada de Contas Especial decorrentes das irregularidades apontados pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia; Controle Interno/SECEL; pelo Despacho da Assessoria Técnica/SECEL; da Gerente Administrativo Financeira/SECEL e do Despacho da Superintendente/SECEL encontradas na prestações de contas dos Convênios referentes aos processos administrativos de Convênios nºs. 012001.00088-00/2009 (HOMEM DE NAZARE); 01-2001.0322-00/2011 (ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CULTURA NEGRA E RELIGIOSIDADE AGRO AMAZONICA); 01-2001.00298.00/2011 (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IPPON KARATE; 01-2001.00109-00/2011 (CLUBE TEATRO EXODO); 01-2001.0010600/2012 (CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSHI); 01-2001.00190-00/2012 (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, ESPORTE E CULTURA SÃO JOSE); 01-2001.00124-00/2012(ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICACULTURAL BOI BUMBÁ FLOR DO CAMPO); 01-2001.00226-00/2012 (LIGA ESPORTIVA ESPIGAOENSE); 01-2001.00125-00/2012 (ASSOCIAÇÃO BOI MALHADINHO); 01-2001.00024-00/2013 (ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLOAS DE PEDRAS NEGRAS DO GUAPORE); 01-2001.00067-00/2013 (ASSOCIAÇÃO CURTA AMAZONIA); 01-2001.00106-00/2013 (ASSOCIAÇÃO VOO LIVRE ASAS DA AMAZONIA – AVLAA); 01-2001.00069-00/2013 (ASSOCIAÇÃO CURTA AMAZONIA); 01-2001.00257-00/2013(ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CACOALENSE-ADC); 16-0004.00117-00/2014(ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL MONTE SINAI) e 16-0004.00083-00/2014 (NUNES ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE CACOAL). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se Aparecida de Fatima Gavioli Superintendente Estadual Interina/SECEL Porto Velho, 21.01.2015 19 DOE N° 2625 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania R E S O L V E: Lauda n.º 001/GLOG/SESDEC Porto Velho, 15 de janeiro de 2015. Art. 1º - Promover à graduação de SegundoSargento PM do QPMP-0, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2014, os seguintes Terceiros-Sargentos PM: O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 34 da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000. RESOLVE: 1) 3º SGT PM 07917-3 JOÃO BATISTA FRANCELINO DOS SANTOS 2) 3º SGT PM 06772-3 MARCELO FERREIRA SAAVEDRA Artigto 1º – Designar para o exercício da Função de FISCAL DE CONTRATO, os servidores conforme especificação abaixo: a) RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA – Matrícula 100078406 para exercer a função de Fiscal de Contrato referente ao fornecimento de combustível; b) MIGUEL MUNIZ LOYOLA FILHO – Matrícula 100039958, para exercer a função de Fiscal de Contrato referente aos serviços de Gerenciamento da Frota por meio eletrônico para as manutenções corretivas e preventivas de veículos; c) EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO DIONIZIO – MAT 300129898, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 232/PGE/2013 referente aos serviços de locação de veículo tipo caminhonete. d) ANA CLAUDIA PINHEIRO SOUZA – Matrícula 300122395 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 284/PGE/2009 referente aos serviços de locação de veículos, modelo Gol. e) W ALTER JUNIOR SALES VILLARRUEL – Matrícula 300130281, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 283/PGE/2009 referente aos serviços de locação de veículos, modelo pálio. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de janeiro de 2015. Artigo 3º - Revogam-s e os termos das Portarias 004, 061 e 069/GAB/SESDEC de 29/01/ 2014, 14/10/2014 e 05/01/2015 respectivamente. Publique-se,Registre-se e Cumpra-se. ANTONIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA Nº 07/DP-5, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Promove Praças PM na Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando de suas atribuições legais que lhe compete o Inciso VI do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, e conforme o disposto no Art. 18, do Regulamento de Promoção de Praças PM, aprovado pelo Decreto nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990, e com base na Portaria nº 69/DP-5, de 10 de novembro de 2014, Portaria nº 81/DP-5, de 05 de dezembro de 2014 e Ata nº 01/CPP PM/2015, de 15 de janeiro de 2015, publicada no BPM nº 009, de 15 de janeiro de 2015, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – Cel PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO GABINETE DO COMANDANTE GERAL Autos : Conselho de Justificação RGF nº 13.04.2534 Acusado: 2º TEN PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO 1. Trata-se do Conselho de Justificação RGF nº 13.04.2534, instaurado em desfavor do 2º TEN PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JUNIOR, acusado nos termos seguintes: “Consta do Relatório do Inquérito Policial RGF nº 13.01.2493, que o acusado na função de Comandante do 3º Pel PO/4ª Cia PO/4º BPM- Alta Floresta D’Oeste/RO relacionou o CB PM RE 053538 ILTON FREEZE DA SILVA no Relatório de Serviço Voluntário dos meses de abril, maio, junho e setembro de 2012, acrescentando horas-extras indevidas em nome do policial militar, sem a devida comprovação de que os serviços foram efetivamente executados. As testemunhas inquiridas no apuratório são enfáticas em afirmar que o acusado teria confessado que gastara o dinheiro de doações recebidas em prol da Polícia Militar da localidade e estava alterando o Relatório de Serviço Voluntário com horas-extras não trabalhadas em favor do CB PM Freeze visando repor o valor gasto ao Pelotão.” 2. A acusação descreve que o acusado 2º TEM PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JÚNIOR, em tese, teria incorrido nas transgressões disciplinares capituladas no Art.13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n° 13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos I(amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal), II(exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo), XIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XVII (absterse de fazer uso do posto, ou graduação, para obter facilidades pessoais de qualquer natureza, ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros) e XIX (zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes , obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar), do Art. 29 e III (a probidade e lealdade em todas as circunstâncias) do Art.32 tudo do Estatuto dos Policiais Militares da PMRO. 3. Submetido ao competente Cons elho de J us tif ic aç ão e dentro dos Pr inc ípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório, a Comissão de Conselho de Justificação emitiu relatório, fls. nº 352/372, onde os seus membros, à unanimidade, concluíram que o oficial deixou de proceder de maneira ilibada na condição de policial militar, na conta de que certamente conduziu-se de maneira prejudicial ao decoro da classe e afrontando os princípios da disciplina e do respeito policial milita. Ainda na análise dos dispositivos infringidos, argumentaram que o acusado seria culpado das acusações constantes do libelo acusatório, tendoo como incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia e recomendaram com fulcro no inciso III do art.89, do ordenamento estatutário da PMRO, bem como, em consonância ao disposto no inciso VI do art. 41 e art.49 do RDPM/ RO, a sua DEMISSÃO, pois à luz do art. 37 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia. 4. Com base no exposto e de acordo com o disposto no Art. 13 inciso V alinea “a” do DecretoLei nº 35/82 c/c art.125 § 4º da Constituição Federal e art. 24 § 2º da Constituição do Estado de Rondônia, os autos do Conselho de Justificação f oram enviados ao Exc elentís s imo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça para adoção das medidas pertinentes visando o julgamento do referido processo. 5. No dia 15 de dezembro de 2014 este Comando recebeu o Ofício nº 2024/2014- 2º DEJUCRI, de 10 de dezembro de 2014, encaminhando cópia do Ac órdão que julgou os autos da Petiç ão nº 0012070-12.2013.8.22.0000, em referência pela 2ª Câmara Criminal da sessão ordinária do dia 26 de novembro de 2014, onde teve-se a seguinte decisão: “ACOLHIDAA PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 6. Na anális e da Preliminar obs ervou-s e a ilegitimidade de membro da Comis são Proces sante, mas espec ificamente da parcialidade do MAJ PM Élcio Aparecido dos Santos, que fora designado como escrivão do Processo e como Chefe da Seção de Justiça e Disciplina do 4º Batalhão de Polícia Militar, foi o res ponsável pelos Termos de Inquirições de declarantes e juntadas de documentos iniciais s obre o fato envolvendo o ac usado e que motivaram a instauração do Inquérito Policial Militar, conforme se verifica às fls. nº 17/30. 7. A parcialidade de membros da Comiss ão Processante não foi suscitada durante a instrução do Processo; e também a verificação de que o MAJ PM Élcio era o Chefe da Seção de Justiça e Dis ciplina da Organizaç ão Policial Militar, responsável pelas primeiras apurações sobre o fato envolvendo o acusado, e desta forma não poderia compor a indicação de membro para a Comissão Processante, passou despercebida pela CJD/4º BPM e pela CORREGEPOM; e desta forma, os atos praticados pela Comissão, tendo o MAJ PM Élcio como membro se tornam nulos; dado a situação julgada como de parcialidade do membro da Comissão Processante, que esteve envolvido com os fatos aos quais seria chamado a emitir posicionamento posteriormente. 8. Nos termos do Art. 573 do Código Penal Militar: “Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados. 20 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 § 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, c ausará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. § 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. No ensinamento de Mirabete (in MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 2ª Ed., São Paulo: Atlas, 1993), O Código de Processo Penal, em seu artigo 572 e respectivos incisos, tratam, em específico, das nulidades sanáveis, o que nos leva a concluir que todas as demais não são passiveis de serem sanadas, motivo pelo qual são denominadas de “nulidades absolutas” (MIRABETE, 1993, p. 577). Por exclus ão, s ão nulidades absolutas as elencadas no artigo 564, incisos I, II e III, letras “a”, “b”, “c”, “e” (primeira parte), “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”. E para essas nulidades não há o que se falar de preclusão, sendo possível a sua argüição a qualquer tempo, mesmo que haja sentença transitada em julgado, observando-se as regras dispostas nos artigos 565 até 569 do Código de Processo Penal, que trata de casos especiais (MIRABETE, 1993, p. 577). Ocorrendo a nulidade absoluta ou a nulidade relativa que não veio a ser sanada, índice em “error in procedendo” e, por conseguinte, o magistrado estará impedido de julgar o mérito da causa, determinando, outrossim, que ato seja novamente praticado ou corrigido, conforme determina o artigo 573 do Código de Processo Penal. Isto posto, Mirabete (1993, p. 577) menciona que a referida correção do ato poderá ocorrer por “renovação” (a nova realização do ato) ou por “retificação” (quando o ato é completado ou alterado em observância ao dispositivo legal violado). E complementa: “Corrige-se o ato viciado, permanecendo, entretanto o procedimento por razão de economia processual decorrente do princípio utile per inutile non vitiatur. A não contaminação do que é válido pelo que é viciado é chamado de princípio da conservação do ao processual” (1993, p. 577). Considerando que àquilo que é nulo não poderá produzir efeitos, com base no parágrafo primeiro do artigo 573 do C.P.P. “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”. Destarte, nas palavras de Mirabete (1993, p. 577 e 578): “(...) a nulidade de um ato causa a nulidade dos que dele dependem ou sejam consequência, de acordo com o princípio da causalidade, ocorrendo o que se em denominado de nulidade derivada. São nulos todos os atos concomitantes, posteriores ou mesmo anteriores ao ato viciado contaminados por ele. Cite-se como exemplo da última hipótese a nulidade da sessão do júri por um vício nas respostas aos quesitos”. E a extensão das nulidades não ficará a critério das partes envolvidas no processo, haja vista que o juiz que, porventura, pronunciá-la, por determinação do § 02º do artigo 573 do C.P.P., terá de declarar os atos a que ela se estende. E comenta Julio Fabbrini Mirabete (1993, p. 578): “Como a lei não distingue expressamente entre os casos de nulidade do processo e nulidade do ato, cabe ao aplicador deduzir a abrangênc ia da invalidade. A evidência, a anulação do processo ab initio (ab ovo, ex radice), como a de incompetência absoluta, falta de representação em hipótese de crimes de ação penal pública condicionada etc., acarreta o não aproveitamento de todos os atos processuais, não havendo necessidade de que sejam eles enumerados pelo juiz. Também é desnecessária a menção específica dos atos contaminados quando o vício acarreta a nulidade de todos os atos subsequentes”. ( GRIFO NOSSO) Desta forma está bem claro que no processo em exame, que teve decisão judicial: “nulidade de todo procedimento administrativo”, a única solução pos sível é o inicio de novo process o com a nomeação de outra comissão a partir da portaria instauradora. 9.A par do exposto, determino a Corregedoria Geral para que adote as seguintes providências: - Elaborar nova Portaria de Conselho de Justificação em desfavor do 2º TEM PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JÚNIOR devido à decisão judicial que considerou a parcialidade do membro da Comissão Processante. Atentar para que não sejam nomeados oficiais do 4º BPM, visto que todos os oficiais superiores daquela OPM estariam envolvidos com as apurações do fato em análise; - Revogar as Portarias nº 029/CORREGEPOM/ 2013 de 14 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 30/ CORREGEPOM/2013 de 08 de fevereiro de 2013; - Extrair dos autos todos os documentos produzidos pela Comissão anterior, mantendo-se apenas o Inquérito Policial Militar nº 13.01.2493; - Providenciar a publicação deste Despacho em Diário Oficial do Estado, notificando o acusado e o advogado constituído quanto à decisão adotada; - Expedir Ofício a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça informando que recebemos o Acórdão que acolheu a preliminar de nulidade no Processo nº 0012070-12.2013.8.22.0000, e a decisão de abertura de novo processo e a nomeação de outra Comissão para apuração dos fatos, tornandose nulos todos os atos anteriores realizados; -Encaminhe cópia deste Despacho e da decisão judicial a Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos do oficial; - Providencie ofício ao Comandante da OPM do acusado dando ciência deste Despacho e da decisão judicial. Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 12/01/2015. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA N° 0002/CORREGEPOM/2015 Extingue Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.10 do DecretoLei nº 029, de 1º de novembro de 1982, após tomar conhecimento do Acórdão que julgou os autos da Petição n° 0012070-12.2013.8.22.0000, onde teve - se a seguinte decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. RESOLVE: Art. 1º Extinguir a Portaria n° 029/ CORREGEPOM/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.E. n° 2165 de 28 de fevereiro de 2013 que Instaura Conselho de Justificação em desfavor do 2° TEN PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JUNIOR, tornando sem efeito todos os atos até aqui produzidos pela Comissão Processante, em face de vícios decorridos durante o andamento do processo. Ar t. 2º Determinar em cons eqüência o desentranhamento das peças que não sofreram vícios, a fim de serem juntadas a um novo processo, bem como as demais devidamente arquivadas; Art. 3º Revoguem-se todas as demais portarias e dispositivos em contrário; Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que Notifique o Acusado e o seu Patrono; Art. 5º Adotar as demais providências consuetudinárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 19/01/2015. Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM Comandante Geral da PMRO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°11/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 DA EMATER - RO O Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 75 § 1º da Lei Complementar nº. 773, de 10.10.13, torna público a quem possa interessar que, que ADERIU a Ata de Registro de Preços nº 11/2014 do Pregão Eletrônico nº 005/2013 gerenciado pela EMATER RO através do Processo nº 1505.00470-00/2014, visando à aquisição de Material de Limpeza , para atender as necessidades do Comando da Policia Militar e suas unidades subordinadas, em favor das empresas: DOUGLACI ELIANE DOS SANTOS MEI, GUARA DISTRI. PROD. ALIM ENTICIOS LTDA, RONDONIA IND E COMERCIO DE PROD. QUIMICOS LTDA, RB MONTEIRO ME e AUTO LIM COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA com valor total de R$ 41.946,70 ( quarenta e um mil nov ecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) por ofertarem o menor preço e por serem a proposta mais vantajosa para a administração públic a, conf orme previsto no Decreto Federal nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº. 4.342 de 23 de agosto de 2002 – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, RO, 13 de janeiro de 2015 Fernando Luís Brum Prettz Cel PM Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia Matricula: 10003626 - 7 Porto Velho, 21.01.2015 21 DOE N° 2625 PORTARIA Nº 001/ COMPRAS/DOF/DAAL/PMRO O Comandante geral da Policia Militar do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 75 § 1º da Lei Complementar nº. 773, de 10.10.13; Porto Velho/RO, 15 de Janeiro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor CHARLON DA ROCHA SILVA – Maj. PM, a contar -do dia 15 de janeiro de 2015, para comissão com objetivo de fiscalizar e atestar os relatórios de fiscalização dos serviços contratados de manutenção de arcondicionado, Contrato 328/PGE/2014. FISCAL DE CONTRATO: Charlon da Rocha Silva - Maj PM – MATRÍCULA 10006163-8 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Fernando Luis Brum Prettz – Cel. PM Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia Mat. 10003626-7 CORPO DE BOMBEIROS Portaria n.º 001/GAF/CBMRO Designa Bombeiro Militar para compor a Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas dos Serviços de Despesas Continuadas: aluguéis, energia, água potável, telefonia fixa e móvel para o CBMRO. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei n.º 2204, de 18 de dezembro de 2009. R E S O L V E: RESOLVE: Art. 1° - Designar, o servidor abaixo com o objetivo de atestar os relatórios de fiscalização dos serviços de energia, fornecimento de água potável, despesas com telefonia fixa e telefonia móvel nas unidades do Corpo de Bombeiros, em substituição ao servidor TEN BM RE 0062-2 VAGNER TEIXEIRA DE MOURA, em todas as circunstâncias em que este servidor esteja ausente. PORTARIA Nº. 185/GAB/DETRAN/RO EM 15.01.2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.879/2.012, de 29.06.2012; R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR com fundamento no Despacho nº. 8849/2014/DEHMET/ DETRAN-RO (fls. 26) e Nota Técnica nº. 189/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 27) constantes nos autos do processo supracitado, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 750130527, Registro sob o nº. 05441119125, em nome de RONI PEREIRA DE SENA, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1149386 SESDEC/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 979.585.062-87. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 190/GAB/DETRAN/RO EM 15.01.2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.552/2.012, de 12.07.2012 e nº 7.068/2013 de 24.04.2013; R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR com fundamento nos Despachos nº. 8844/2014/ DEHMET/DETRAN-RO (fls. 24) e nº 15/2015/DEHMET/DETRAN-RO (fls. 16) e Notas Técnicas nº. 195/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 25) e nº 329/2015/GAB/ DETRAN/RO (fls. 19) constantes nos autos dos processos supracitados, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº 1026322450, Registro sob o nº. 05518885339, em nome de WELLINGTON APARECIDO SILVEIRA SOARES, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1203750 SESDEC/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 017.597.252-42. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN/RO FISCAL DE CONTRATO: Silvio Humberto Rodrigues da Silva, RE. 20000177-9. Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelo servidor, a contar de 02.01.2015. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BM Ordenador de Despesa/CBMRO – Port. Nº 0223/SS ADM/CRH Portaria n.º 002/GAF/CBMRO Designa Bombeiro Militar para compor a Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas dos Serviços de Despesas Continuadas: aluguéis, energia, água potável, telefonia fixa e móvel para o CBMRO. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei n.º 2204, de 18 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Designar o Bombeiro Militar abaixo relacionado para compor a Comissão de Recebimento de Serviços do CBMRO. CB BM RE 0562-2 Francilene Galdino Souza Art. 2º - Convalidar os atos praticados pela servidora, a contar de 02.01.2015. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BM Ordenador de Despesa/CBMRO – Port. Nº 0223/SS ADM/CRH O R D E M D E SERVIÇO Nº 001/2015 Porto Velho, 15 de Janeiro de 2015. Processo: 20.098/2014 Contrato: 049/2014, de 30/12/2014. Nota de Empenho: 2014NE01437, de 30/12/2014. Empresa: PEDRO ROBERTO MONTEIRO - ME CNPJ nº 04.905.566/0001-13. O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito, AUTORIZA o início da Execução de Serviço Emergencial no Prédio da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI/DETRAN/ RO (Elétrica e Lógica) no Município de Porto Velho/RO, em razão do sinistro de incêndio no Prédio da GTI, para o dia 15/01/2015, conforme especificações técnicas contidas no Processo Administrativo nº 20.098/2014, de acordo com a Nota de Empenho 2014NE01437, de 30/12/2014 e Contrato nº 049/2014, no valor de R$ 126.764,76 (Cento e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos). De acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA do contrato o prazo máximo para a execução e para a entrega da obra é de 30 (Trinta) dias (corridos), com previsão para término em 11/02/2015. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral DETRAN/RO Alberto Nobuo Kuroda Coordenador de Engenharia DETRAN/RO PEDRO ROBERTO MONTEIRO - ME Empresa Contratada 22 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 Secretaria de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 0123 /GAB/SEJUS Porto Velho, 14 de janeiro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: PUBLICAR, a relação nominal dos servidores ATIVOS e INATIVOS, em cumprimento ao disposto no Artigo 13 da Constituição Estadual até 31.12.2014 conforme segue: ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 MATRICULA 300115934 300122103 300099651 300121949 300121949 300092970 300017414 300093489 300117107 300097822 300016054 300042497 300129669 300019054 300089617 300042450 300093511 300086475 300093424 300087775 300099662 300044378 300116791 300072210 300089444 300121834 300092840 300094201 300087272 S\M 300031364 300088012 300003132 300093179 300098854 300087923 300116385 300112331 300093868 300075667 300042288 300097813 300094115 300121687 300056999 300089616 300116487 300093327 300037927 300126432 300042287 300093512 300087776 300019236 300087924 300087777 300115915 300060492 300116949 300087541 300098618 300087989 300087990 300128835 300110503 300041409 300116778 300128404 300097846 300116400 300116178 300093172 300093127 300121949 300037941 CARGO TÉC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. DE ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO DIRETOR GERAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG DATILOGRAFO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSORA TECNICA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO NOME ABIMAEL PEDRO DA SILVA ABMAEL ROMILSON FERREIRA DE AMORIM ABRAO TRINDADE DE LIMA ACUCIO NUNES ABUD ACUCIO NUNES ABUD ADAI JOSÉ BORGES DE CASTRO ADALBERTO DE CASTRO BOTELHO SOBRINHO ADALTO GOMES DOS SANTOS ADALTO PEREIRA DA SILVA ADALTO THIMOTEU RAMOS ADAMIR FERREIRA DA SILVA ADAO LOPES DOS SANTOS ADEILDO DE SOUZA BARROS ADEILSO DA SILVA ADEILSON DE ALMEIDA FARIAS ADEILSON SETUBAL DE OLIVEIRA ADEILTON SOARES DE ALBUQUERQUE ADEIRTON BARBOSA PINTO DE SOUZA ADELAINE TEIXEIRA DE CARVALHO ADELAR IGNACIO DE LIMA ADELIA QUEIROS OLIVEIRA ADELINA BORTOLUZZI ADELINE MENDES DOS SANTOS ADELINO ROSA GARCIA ADELIR CARDOSO DE OLIVEIRA ADELISON FRANÇA COUTINHO ADELSON CUSTÓDIO DA SILVA ADELSON GONÇALVES NIZA ADELSON PEREIRA DA SILVA ADELTO RODRIGUES BARBOSA ADEMAR CUSTODIO FERREIRA ADEMAR DA SILVA CORREA ADEMIR DAVID DOS SANTOS ADEMIR ELIZIANO FERREIRA ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS ADEMIR PEREIRA ADEMIRSO JOSE DE PAULA ADENICE MOREIRA GOUVEIA ADENILSON APARECIDO DA SILVA ADENILSON APARECIDO SANTANA ADENILSON CIRILO PIRES ADENILSON FERREIRA DE SOUSA ADENILSON SILVA SOUZA ADEQUIMAR MORAIS ARANHA ADERBAL FRANÇA DA COSTA ADERILTON RIBEIRO SILVA ADIL MIGUEL DO AMARAL JUNIOR ADILSON ALVES DINIZ ADILSON CARLOS RODRIGUES ADILSON DA SILVA ADILSON DOMINGOS FERREIRA ADILSON LORBIESKI DOS SANTOS ADILSON NUNES DE MORAES ADIMAR EDUARDO MOREIRA ADIMIR AGUIAR CORDEIRO ADINEIA SILVA BORGES CURTY ADINEUZA PEREIRA DE ARAUJO ADJAIR CARLOS DE LIMA ADMILTON DA SILVA FEITOSA JUNIOR ADNILSON ARAUJO DA SILVA ADONILSON DOS SANTOS OLIVEIRA ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES ADRIANA ANTONIA CESTARO ADRIANA BARROS FERREIRA BRITO ADRIANA FAVETTA ADRIANA FERREIRA ADRIANA JUSTINA DIAS DA SILVA ADRIANA PINTO AGUIAR ADRIANE DA SILVA MENEZES ADRIANE DALPRA SANTOS ADRIANE DE CASTRO NASCIMENTO MENDONÇA ADRIANE VIEIRA DE ALMEIDA PAZ ADRIANO ALVES ROLIM ADRIANO BELO DE VASCONCELOS ADRIANO CAPIBERIBE DA SILVA SUBLOTAÇÃO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA FUNDO PENITENCIARIO CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA GESAU CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORE CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) COLONIA PENAL I CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES UND. DE INTER. MASC. SENT. I CAA/GAA/SEJUS CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA ESCOLTA JUDICIARIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA GESAU CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO ASTEC CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GEI SESDEC GESAU Porto Velho, 21.01.2015 23 DOE N° 2625 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 300088789 300115897 300087304 300087925 300123380 300093698 300088733 300087860 300094173 300087780 300093155 300098823 300093167 300117109 300088078 300002791 300093115 300093487 300093112 300110515 300093298 300048637 300099225 300088100 300116302 300087338 300056827 300129657 300093692 300087339 300115690 300038434 300093688 300087861 300038741 300042949 300093386 300110506 300093540 300116303 300115758 300088210 300116398 300019035 300087862 300038420 300093104 300037951 300125221 300116343 300127225 300088220 300087788 300007794 300098887 300003139 300120522 300042286 300088183 300116562 300116134 300097524 300116177 300093303 300129600 300116959 300099249 300093491 300116168 300093689 300060530 300087790 300116293 300087299 300129636 300097809 300116960 300116304 300097808 300088080 300121690 300087791 300121693 300097818 300120890 300122155 300088232 AGENTE PENITENCIARIO ODONTÓLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSOR II AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE ATIV ADMINISTRATIVAS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR ADRIANO CARDOSO MATOS ADRIANO CEDRIQUE HANDA ZACARDI ADRIANO COSTA SANTOS ADRIANO DE LIMA DOS SANTOS ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADRIANO DE OLIVEIRA SALES ADRIANO GONÇALVES DOS SANTOS ADRIANO LUIZ MOREIRA CAMARGO ADRIANO MEDEIROS FLORES ADRIANO NONATO DA SILVA ADRIANO PEREIRA DA SILVA ADRIANO VALERO DE ALMEIDA ADRIANO XAVIER MEDANHA ADRIEL CRISTIANO OLIVEIRA FEITOSA AECIO DANILO COXINSKI IGNACIO AGENOR CALDEIRA DE SOUZA AGNALDO DE SOUZA MENDES AGOSTINHO CLARO NOVAIS AGUINALDO SILVA GOMES AIDEE APARECIDA VORGNES AILTON COSTA DA SILVA AILTON DA SILVA DE OLIVEIRA AILTON VALIM DE SOUZA AIRTON JOSE GONÇALVES AKYLLE EGUES SANTOS ALAILSON DA COSTA MENDONÇA ALAN FERNANDES PENHA ALAN FERREIRA MARTINS ALAN GONÇALVES DA SILVA ALAN JESUS DA SILVA PEDRO ALAN PEREIRA MARTINS ALBANIR ROCHA MALAQUIAS ALBERDAN DE FREITAS DA SILVA ALBERT SILVEIRA DE AZEVEDO ALBERTO GABRIEL GEYER JUNQUEIRA ALBERTO GOMES DA COSTA ALBERTO MARCO MOURA DE OLIVEIRA ALBERTO MICHELIN EWERTON NETO ALCEMIR DA SILVA CAMPOS ALCIDES PROCOPIO JUSTINIANO DOS S. JUNIOR ALCILENE DE BRITO MENEZES ALCIMAR AGUIAR DA SILVA ALCINEI MOTA DOS SANTOS ALCINEI PEREIRA DOS SANTOS ALCINO SANCHES LESSA ALCIONE CARVALHO DE OLIVEIRA ALCIONE GUIMARAES FERREIRA ALCIONE INOCENCIO DE SOUZA ALDA MARIA DOS SANTOS PASSOS ALDAIR BARBOSA COIMBRA ALDAIR DE JESUS PINHEIRO DA SILVA ALDAIR LUIZ MACHADO ALDECIR RAMOS DE OLIVEIRA ALDEIDE MIRANDA BRAGA ALDELANDE PINHEIRO MIRANDA MELO ALDIMAR SARMENTO LEITE ALDIONE DE ANDRADE SANTOS ALDIR GOMES DE ASSUNÇAO ALDO DE SOUZA CARVALHO ALECSANDRO GOMES DA SILVA ALEFE OLIVEIRA BEZERRA DO NASCIMENTO ALENE PEREIRA DAS NEVES ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA P.ISHIGAMI ALESSANDRA LEAL ALMEIDA DA SILVA ALESSANDRA SUELEN DA SILVA ALESSANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ALESSANDRO CARDOSO PEREIRA ALESSANDRO DA SILVA ALESSANDRO DA SILVA JOVINO ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO ALESSANDRO MARTINS SANTOS ALESSANDRO MELO SOBREIRA ALEX ALMEIDA DE SOUZA ALEX COSTA FELIX ALEX CRUZ GOMES ALEX DANIEL ALENCAR ALEX DOS ANJOS FARIA ALEX FELIX MONTE ALEX GRANJEIRO MENDES ALEX MACIEL PEREIRA DOS SANTOS ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS ALEX SANDER SILVA MORONG ALEX SANDRO BERGAMIN ALEX SANDRO DE MATTOS ALEX SANDRO DE OLIVEIRA NOGUEIRA ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM COPAF/SEDAM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. PROV E SENT FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CORREGEDORIA GERAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CAPEP II (ANEXO) - UMESP COLONIA PENAL I PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA GESAU/ UIMMS CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL COLONIA PENAL I CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLONIA PENAL I CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GERENCIA DE INFRAESTRUTURA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CORREGEDORIA GERAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) GESAU COLONIA AGRICOLA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) ASSESSORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CORREGEDORIA GERAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 24 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300093107 300098885 300116852 300087792 300060545 300037952 300093551 300093161 300087796 300088199 300093684 300088776 300117669 300089086 300116305 300098851 300116386 300116622 300116294 300093388 300055897 300101019 300122630 300017414 300050078 300087874 300007767 300088015 300093432 300038445 300092842 300110504 300042950 300016054 300088224 300115832 300090009 300121692 300098824 300097525 300098855 300092835 300119081 300122229 300116306 300094119 300099163 300117110 300093434 300109503 300109508 300115639 300117964 300116854 300117256 300116307 300116457 300120539 300039696 300109268 300116179 300116179 300117452 300117111 300001598 300093405 300087807 300116007 300105533 300087794 300087296 300117378 300117112 300016149 300097820 300087873 300116682 300037958 300097811 300129598 300116274 300116308 300129658 300087744 300116344 300038469 300055912 SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO TÉC. ENFERMAGEM ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AUXILIAR EM ENFERMAGEM TÉC. ENFERMAGEM ENFERMEIRO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE SERVIÇOS GERAIS SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TEC EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ALEXANDRA PEREIRA MAXIMO ALEXANDRE BARROS SILVA ALEXANDRE BOLANHO M SANTANA ALEXANDRE CESAR SCHULZE ALEXANDRE NAVARRO ALEXANDRE RONALD LOPES DA SILVA ALEXANDRE SANTANA BORGES DINIZ ALEXANDRO GOMES VIEIRA ALEXANDRO LOPES GEBER ALEXSANDRA SANTANA DA SILVA ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA ALEXSANDRO ALVES SILVA ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA ALEXSANDRO VIEIRA ALVES ALINE BEATRIZ VEIGANT ALINE CRISTINA RAK ALINE MORAIS DA SILVA ALINE PEREIRA CAMACHO ALISSON MAIRON FARIAS ALISSON MOURA DA SILVA ALLAN BROOCLIN BRITO DOS SANTOS ALLAN MARCOS THOMAZ ALLAN RODRIGO ALMEIDA MARQUES ALMIR DRUMMOND DE CARVALHO JUNIOR ALMIR VEIBER ALOISIO AMORIM DA SILVA ALTAIR NEGREIROS DA SILVA ALTEMIR DOS SANTOS GOMES ALVANISIO SERRA RODRIGUES ALZILENE BORGES LIRA AMANDA CAMELO CORREA AMANDA DA SILVA LIMA AMARANTE ROSA DE ALMEIDA AMARILDO DIONISIO DA SILVA AMARILDO GOMES DE LIMA AMARILIA CISNE GOMES UCHOA AMARILSON NASCIMENTO DIAS AMARO MANOEL DA SILVA AMAURI DA CRUZ MAIA AMAURI DIAS DE ASSIS AMAURY BARBOSA MARTINS NETO AMAURY COSTA CASSIANO AMETHISTA SOARES DE ARAUJO AMILTON CONCEIÇÃO FERREIRA AMILTON FERREIRA DOS SANTOS AMILTON GOMES DE PAULA AMIZAEL GALVÃO PEREIRA AMOS ELIAQUIM DA SILVA PEREIRA ANA ANDREIA DE ARAUJO SANTOS ANA BARBARA DE ALENCAR ANA CARLA ANDREOLA ANA CAROLINA IGLESIAS ROSA ANA CAROLINE MARTINEZ MACIEL ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA ANA CLAUDIA ANGELIN BORBA LIMA ANA CLAUDIA DE SOUZA SERAFIM ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SOUZA ANA CLEIA SILVA DOS ANJOS ANA CRISTINA BENLOLO BACURI ANA CRISTINA DA SILVA LEITAO ANA EMANUELA DE CARVALHO CHAGAS ANA EMANUELA DE CARVALHO CHAGAS ANA JULIA PEREIRA DA SILVA SANTOS ANA MARIA DA SILVA SANTOS ANA MARIA FERREIRA ANA MARIA GARCIA ANA PAULA ANTELO MACHADO ANA PAULA MOURA COLOMBO ANA PAULA NETO DE FARIAS ANA PAULA SANCHES SILVA ALMEIDA ANA PAULA SOUZA COSTA PEREIRA ANA RACHEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA ANA SILVA DA SILVA ANA VALERIA FILGUEIRA ANA VANUZA RODRIGUES BRITO ANANIAS PINHEIRO DA SILVA ANDERLÂINE JOSEFA DE ALMEIDA MANTHAYA ANDERSON ALEX GARCIA DOS SANTOS ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA ANDERSON ALLAN REGES CABRAL BARROSO ANDERSON ALVES DOS SANTOS ANDERSON ANELE KRUSE ANDERSON BANDEIRA MELO ANDERSON BEKER DE OLIVEIRA ANDERSON BORGES DAS NEVES ANDERSON CARLOS DE SOUZA NEVES ANDERSON DA SILVA PEREIRA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PRESÍDIO FEMININO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO COLONIA PENAL I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE JARU ESCOLA PENITENCIARIA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLA DE ESTUDOS E PESQUISAS COPEN/RO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL GESAU COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PROTOCOLO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE GESAU CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE INTERNAÇAOPROVISÓRIA E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE SINGEPERON Porto Velho, 21.01.2015 25 DOE N° 2625 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 300097812 300090528 300116309 300093376 300092846 300116399 300092847 300098853 300087872 300109509 300116488 300116310 300088422 300121691 300038446 300097821 300122516 300097521 300117453 300088369 300098452 300116489 300116845 300093211 300011015 300097819 300126877 300116036 300115691 300011663 300116311 300116312 300121686 300128076 300117645 300116564 300109511 300117264 300046719 300097522 300122169 300017052 300115741 300001956 300012937 300115898 300099143 300003130 300121952 300100739 300093205 300117265 300007446 300016978 300094118 300038465 300093273 300116857 300104858 300087808 300037849 300093546 300060501 300119095 300121681 300093281 300088772 300087745 300116598 300060692 300007774 300012931 300060525 300088016 300116856 300089494 300002789 300007807 300002782 300116615 300092844 300088017 300087871 300097810 300007776 300098886 300093404 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO MEDICA INFECTOLOGISTA AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL ADMINISTRADOR TÉC. ENFERMAGEM CHEFE DE NUCLEO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG TECNICO EM INFORMATICA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUXILIAR DE DENTISTA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO TEC EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR/DIRETOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR ANDERSON DIAS ANDERSON MORANTE SILVA ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ANDERSON PEREIRA ALVES ANDERSON PEREIRA DOS REIS ANDERSON RODRIGUES DA SILVA ANDERSON RODRIGUES DA SILVA ANDERSON SALES JANSEN PEREIRA ANDERSON SOUZA VIEIRA ANDIRA LUANA SOARES PINHEIRO ANDRE ALBRES DE OLIVEIRA ANDRE ALVES DE OLIVEIRA ANDRÉ BORGES MENDES ANDRE LUCAS AQUINO ANDRE LUIS CARLESSO ANDRE LUIZ FERREIRA DA SIVLA ANDRE LUIZ KLIPPEL PINHEIRO ANDRE LUIZ PENNY DE SOUZA ANDRE MARCIANO TERRA ANDRE MARREIRO SILVA ANDRE PIEDADE DOS SANTOS ANDRE TRINDADE DIAS ANDREA BARBIERI DE BARROS ANDREA LITTIG DA SILVA ANDREA PORTUGAL DE SOUZA ANDREIA ALVES CAMELO ANDREIA ALVES DE ANDRADE ANDREIA DA MOTA FERREIRA ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA ANDREIA DE SOUZA ROCHA ANDREIA MARQUES VIRIATO ANDREIA MOTA DE ALMEIDA ANDREMARCIO DE OLIVEIRA CORTES ANDREO ZILLI ANDRESA MENEZES PAIVA ANDREZA ANDRADE DE CARVALHO PASDIORA ANGELICA CAVALI SEGA ANGELICA HIBNER DE MIRANDA ANGELO ELEOTÉRIO FERREIRA ANILTON OLIVEIRA DE SOUZA ANSELMO LOPES SOARES ANTENOR PEREIRA DA SILVA FILHO ANTONIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO ANTONIA DA SILVA BRUM ANTONIA EDNA PAIXÃO SILVA ANTONIA GONÇALVES CASTOLDI ANTONIA ILEIA DE SOUZA NASCIMENTO ANTONIA LIMA PEREIRA ANTONIA SALES DOS REIS ANTONIAS TELIS BESSA ANTONILSON JUNIOR LUZ DE MOURA ANTONIO AFONSO BARBOSA ANTONIO ALVES BARROSO ANTONIO ALVES FLOR ANTONIO ANASTACIO SOUZA NETO ANTONIO APARECIDO SANTANA ANTONIO BENTO LACERDA ANTONIO BRAGA SILVINO ANTONIO BUENO DA FONSECA ANTONIO CARDOSO DA SILVA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA VIEIRA ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ANTONIO CARLOS GOMES LEITE ANTONIO CARLOS MACEDO FIRMINO ANTONIO CARLOS MARINHO RODRIGUES ANTONIO CARLOS NASCIMENTO PEREIRA ANTONIO CARLOS NUNES FERNANDES ANTONIO CECILIO GARCIA DE SOUZA ANTONIO DA CRUZ ANTONIO DA SILVA MONTEIRO ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES ANTONIO DE SOUZA TAVARES ANTONIO DONIZETE FERREIRA ANTONIO DOS SANTOS SOUZA ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA ANTONIO ELIEZIO MAIA DA COSTA ANTONIO EUDSON OLIVEIRA MAGALHÃES ANTONIO FELIX FERNANDES FILHO ANTONIO FERREIRA DE LIMA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ANTONIO FLORENTINO BIANQUE ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA ANTONIO FRANCISCO MORAIS POVOA ANTONIO HELTON SOUSA CARVALHO ANTONIO ITALIANO SOBRINHO ANTONIO JOAO DE LEAO NOGUEIRA ANTONIO JOAO KRUGER DO NASCIMENTO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU PROVISORIO FEMININO CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES ESCOLTA JUDICIARIA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO NUCLEO DE COMPRAS CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE NUCLEO FINANCEIRO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II NUCLEO DE INFORMATICA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU/CDJMAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PRESIDIO DE MEDIO PORTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CAA/GAA/SEJUS CORREGEDORIA GERAL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISORIA COLONIA PENAL I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLTA JUDICIARIA ESCOLTA JUDICIARIA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CORREGEDORIA GERAL CORREGEDORIA GERAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO 26 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300129621 300015676 300037945 300116387 300098852 300093296 300093402 300097975 300037980 300099231 300121837 300017100 300007831 300121941 300099666 300012908 300117113 300007203 300012936 300008452 300043574 300087289 300088014 300042952 300117566 300098888 300093403 300017135 300127215 300093286 300018779 300016977 300117114 300109376 300109707 300092841 300090003 300116121 300087870 300117494 300012929 300088775 300093203 300109706 300087869 300007788 300055896 300092843 300121729 300093543 300127422 300116683 300116313 300012910 300053752 300116590 300093542 300056810 300086474 300129622 300121946 300044461 300055956 300087809 300122158 300087762 300007757 300093134 300110091 300127060 300115510 300087763 300001717 300060547 300037911 300088374 300093150 300097817 300093400 300097526 300042453 300087746 300038472 300116314 300118337 300129615 300088144 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AUX.SERV.GERAIS AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. EM ENFERMAGEM NUTRICIONISTA AG. EM ATIV. ADM. DIRETOR GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ANTONIO JURANDIR RIBEIRO DA SILVA ANTONIO KATSUZI FUJITA ANTONIO LISBOA DA SILVA FILHO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA NETO ANTONIO MAGNO COSTA OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DE LIMA ANTONIO MARCOS ROSA ANTONIO MARCOS SAMPAIO CUNHA ANTONIO MORAIS ANTONIO ORTOLANE ANTONIO PAULO SCHROEDER FERREIRA ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ANTONIO PEREIRA PASSOS ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS ANTONIO RODRIGO CHAVES MAIA ANTONIO RODRIGUES CAMARGO ANTONIO RODRIGUES GOMES ANTONIO SEVERINO COUTINHO DA SILVA ANTONIO VINICIUS BARBOSA ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRAÇAS APARECIDO ALMEIDA DOS SANTOS APARECIDO DACANAL APARECIDO LIMA DE AZEVEDO AQUILES FRANCISCO WANDERLEY CABRAL AQUINO FILHO QUINTAO AQUERLLY ARACI FERREIRA DE SOUZA ARAO LOBO DALMADA ALVES PEREIRA ARCELINO DE SOUZA ARGEU DE SOUZA FERRANDO ARGEU SAGANINE FUENTES ARI ALVES MENDONÇA ARIANE FERREIRA LIMA ARICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA ARICLEI GARCIA LIMA ARIEL DOS SANTOS CARDOZO ARILDO MARTINS DO ROSÁRIO ARIMALDO NOBRE LIMA ARINALDO JOSE DA CONCEIÇAO SILVA ARIOSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ARISTEU CAMARGO DE LIMA ARIVAN MARTINS DA SILVA ARLEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA ARLETE VRENA RODRIGUES ARLINDO LAUDELINO RODRIGUES ARNALDO DA SILVA FERREIRA ARNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO ARNOLDO ROCHA DOS SANTOS AROLDO ALVES DOS SANTOS AROLDO DAS NEVES GUSMAO ARTENIZA STRAPAZZON DE FRANÇA ARTHUR MIGUEL SENN ARTHUR MIGUEL WASCHECK DAHER ARTUR DA COSTA DE ABREU ARTUR VIRGILIO SIMPSON ARY DE OLIVEIRA SOUSA ATAIZU PINTO FONSECA ATIBERTO LIMA MEDEIROS ATLEVALDO PERY ALVES DA SILVA AUDIZIO RODRIGUES DE LIMA NETO AUGUSTA LOPES AURICELIA GOUVEA CAETANO AURILUCIO ABUCATER CRUZ AURIVAN RABELO VIERA AUSTRINHO ALVES DA SILVA AYRTON DA SILVA NASCIMENTO AZAEL DA FONSECA BARBARA ALMEIDA LIMA BARBARA DE OLIVEIRA SOUZA BEATRIZ CRISTINA COSTA DOS SANTOS BEATRIZ DE SOUZA MORAIS BELIMAR ARAUJO FREITAS DA SILVA BELMIRO DE BRITO BARBOSA BENANIAS FERREIRA DA SILVA BENILDE SPAGNOL BENONE DOS SANTOS BENTO MANOEL DA SILVA BETANIA DA SILVA MARQUES CONCEIÇAO BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO BRAULIO HENRIQUE MENACHO BRAZ PEZZIN BRENO MARQUES AMARAL BRUNO ALMEIDA DE SOUZA BRUNO BARBOSA DA SILVA BRUNO FELIPE DA SILVA BRUNO FERREIRA DE MIRANDA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESIDIO DE MEDIO PORTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PEN EST FEMININO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CORREGEDORIA GERAL ESCOLTA JUDICIARIA GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO COLONIA PENAL I CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GESAU GESAU ESCOLTA JUDICIARIA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CORREGEDORIA GERAL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GABINETE \SEJUS CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ NUCLEO FINANCEIRO ALMOXARIFADO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO ALMOXARIFADO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO GESPEN NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO CAA/GAA/SEJUS UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CAA/GAA/SEJUS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ Porto Velho, 21.01.2015 27 DOE N° 2625 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 300127222 300116563 300093293 300129619 300088370 300116615 300116388 300093223 300116684 300117114 300117116 300117117 300016215 300109515 300093373 300117283 300087747 300128906 300042953 300093259 300129614 300042275 300007595 300063429 300097528 300008453 300087341 300065904 300050080 300116858 300093225 300087868 300122118 300121082 300093731 300093240 300042454 300117118 300089447 300093244 300012926 300038478 300089422 300016557 300117492 300065903 300109331 300116180 300123779 300117119 300093242 300116316 300116566 300124593 300055895 300065909 300116135 300088763 300116490 300087748 300116317 300093556 300116859 300060609 300099898 300116568 300112536 300122175 300055955 300087290 300114408 300087750 300065910 300088782 300122111 300116396 300116491 300116390 300094146 300097825 300098856 300109269 300088864 300009340 300093721 300116318 300094199 SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AG. EM ATIV. ADM. CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSORA DE IMPRENSA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO FARMACÊUTICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR BRUNO LIMA DA CONCEIÇÃO BRUNO LUIZ DE ALMEIDA PEREIRA BRUNO LUIZ GUEDES BRUNO PEREIRA FERNANDES BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA BRUNO WILLIAM PEREIRA CAIO CUSTODIO SILVA CALEBE AGRA CATUNDA CAMILA BARROS DA SILVA CAMILA DA SILVA COSTA CAMILA TORRES LORENCINI CAMILA VIEIRA MARTINS CARITAS DANTAS DOS SANTOS CARLA DJANINE DE LIMA OLIVEIRA CARLA GONÇALVES LEITE CARLA PATRICIA SENA DE CAMPOS CARLA RAFAELA F. DO ESPÍRITO SANTO CARLINE BARROS GUMS CARLITO DUMMER CARLONES SILVA NORBERTO CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA MOURA CARLOS ALBERTO ALMEIDA JUNIOR CARLOS ALBERTO DA SILVA CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO RAMOS VASQUES CARLOS ALBERTO SOUZA DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS CARLOS ALBERTO VILAS BOAS CARLOS ALEX DE MOURA BATISTA CARLOS ALEXANDRE PERES CARLOS ANTONIO DE SOUZA CARLOS AUGUSTO BARROS LOPES CARLOS AUGUSTO MONTEIRO BARBOSA CARLOS BUENO PINHEIRO CARLOS EDUARDO DE FREITAS SILVA CARLOS EDUARDO SAMPAIO DACZKOVSKI CARLOS FONTINELE DE OLIVEIRA FILHO CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE KLIPEL CARLOS HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA CARLOS JORGE VILHENA SANTANA CARLOS JOSE DOS SANTOS CARLOS JUNIO ONORIO CARLOS LEANDRO OLIVEIRA PEREIRA CARLOS MADEIRA CARLOS RENATO ROMANO LOPES CARMEN BARBOSA BARRETO CAROLINE DE SOUZA SARAIVA CAVALCANTE CAROLINE RAMOS MONTE CASSIA AGUETONI CASSIA CRISTIANE GALINDO CASSIO ANDRE AGUIAR CATIANO DIANO GUGLIEL CELENE GOMES DE SOUSA CELENICE MARQUES COSTA CELESTINO LESSA DE LIMA CELIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE CELIA MARIA DA SILVA CELIA REGINA MAIA DA SILVA CELIO LUIZ DE LIMA CELIO ZACARIAS DA COSTA CELSO FRANCISCO DA SILVA CELSO MARIANO CELSO QUIRINO CARDOSO CELSON FORGIARINI CORDEIRO CELSON JUNIOR DOS SANTOS DUARTE CERLY TARGA DOS SANTOS CEZAR DA SILVA NORONHA CHARLEI ANDRE VENTORIM CHARLES BASTOS DE MOURA CHARLES DA CUNHA CHARLES DE OLIVEIRA CHAVES CHARLES DOUGLAS DA SILVA DIAS CHARLES ELIANDRO SILVA SOUZA CHARLES FELICIO BATISTA CHARLES IVAN SANTOS CHARLES JORDAO DE SOUZA COSTA CHARLES KRUGER CHARLES LIMA DE SOUZA CHRISTOPHE CANTAO PESSOA CIBELE VIRGINIA DO CARMO MOREIRA CICERA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS CICERO BATISTA SOBRINHO CICERO FELIX DE FIGUEREDO CICERO GOMES DOS SANTOS CICERO LOPES RODRIGUES CICERO PINTO DOS SANTOS UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PRESIDIO PROVISORIO FEMININO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PRESÍDIO FEMININO DE JARU CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) NUCLEO DE COMPRAS CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA COLONIA PENAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA ESCOLA PENITENCIARIA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO COLONIA PENAL I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CAPEP II (ANEXO) - UMESP UND DE INTER. DE MEDIDA DE SEG CASA DE DETENÇÃO DE JARU CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES NUCLEO DE COMPRAS ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL CAA/GAA/SEJUS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA ASSESSORIA DE IMPRENSA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO OUVIDORIA GERAL PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) GESPEN CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE GESAU/UIMMS UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GESAU UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL 28 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300093289 300097596 300007449 300093510 300087751 300116181 300118463 300099145 300122114 300087866 300099668 300037869 300090534 300042955 300055927 300116623 300037871 300116685 300116389 300116492 300094228 300116391 300088104 300093216 300060548 300117120 300116961 300097823 300065912 300093591 300116493 300050083 300010876 300088414 300100379 30093454 300088941 300088255 300003105 300050086 300055957 300042456 300097824 300037909 300037885 300088728 300116319 300093380 300097840 300092838 300088727 300121801 300116962 300116320 300056828 300117121 300087752 300093375 300093292 300098857 300117122 300118612 300099242 300037907 300109514 300094203 300056922 300121982 S/MAT 300096312 300087753 300038445 300018610 300109271 300123445 300093323 300121962 300093724 300116624 300088750 300116560 300129616 300129669 300088756 300110523 300116963 300018604 SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE EM ATV ADMIN SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO DIRETOR ADM. DE UNIDADE AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO GERENTE DE SAUDE AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO CID SOUZA CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR CILDO MENDONZA SANTANA CINERA SIQUEIRA SADOVSKI CINTHIA GRACIELE DA SILVA CINTIA DANIELE LOPES DE SÁ CINTIA DENIZE PASQUALI DOS REIS CINTIA MARIA UCHOA DE SANTANA CLADEAN SOUZA COSTA CLAITON JUNIOR RIBEIRO DA SILVA CLAITON NEEY DA SILVA CLARICE PESSOA DA COSTA CLARINDA SOUZA SANTOS CLAUDECIR BARTELS CLAUDEMIR BARBOSA DOS SANTOS CLAUDEMIR FERREIRA SILVA CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS CLAUDENIR RODRIGUES NASCIMENTO CLAUDEVAN MENDES DE VASCONCELOS CLAUDIA IANA STEVENS CLAUDIA JARINA PEREIRA CLAUDIMEI ALVES CARDOSO CLAUDINEI COSTA DE FARIA CLAUDINEI DA ROCHA CORREIA CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS CLAUDINEI DOMINGOS CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS CLAUDINEI MARQUES DA SILVA CLAUDINEI PEDRO DOS SANTOS CLAUDINEI PESSOA PAIVA CLAUDINEI ROBERTO IZIDORO CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO CLAUDIO AUGUSTO CARVALHO MAIA CLAUDIO CAVALCANTE PEREIRA CLAUDIO DA SILVA XAVIER CLAUDIO DE ANDRADE CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS CLAUDIO FREIRE DO NASCIMENTO CLAUDIO LAUREANO DE CARVALHO CLAUDIO LIMA QUEIROZ CLAUDIO LOPES NEGREIROS CLAUDIO LUIZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA CLAUDIO MARCIO DA SILVA FERNANDES CLAUDIO SIDNEI DE MATOS CLAUDIO SILVA E MOURA CLAUDIO TELES FRANÇA CLAUDIO TONI BUENO CLAUDIOMIR DE QUADROS CLAUDIR JARDIM GOMES CLAYTON FRANKLIN REIS BRANDÃO CLAYTON LUZ PEREIRA CLAYTON SOUZA CLEBER CARLOS ROCHA CLEBER DE ARAUJO SOBRINHO CLEBER MARIANO DA SILVA CLEBER RODRIGUES DE SOUZA CLEBER VIEIRA PAULA CLEBERLEI DA SILVA DIAS CLEBERSON NOGUEIRA DA CRUZ CLEBERVAN DA SILVA MORAIS CLEBES BRITO CLEBES DIAS FERREIRA CLEBSON SILVA MATOS CLEDILSON RODRIGUES DE LIMA CLEDIMIR GONÇALVES BUENO AIRES CLEDIO LOOSE CLEDSON FERREIRA BRASIL CLEDSON FERREIRA DA SILVA CLEDSON MOTA FERREIRA CLEICIANE NUNES DOS SANTOS CLEICIVANIA LIMA DA SILVA CLEIDAIANE LABORDA DA SILVA CLEIDE MARIA FOGAÇA DIAS CLEIDIANE DA SILVA CLEIDSON LOPES BARBOSA CLEILSON FAUSTINO DE FREITAS CLEILTON RAMOS MOTA DOS SANTOS CLEINER DALTON DA SILVA CLEISON JACOB CLEITON CAMILLO SANTOS CLEITON FELIPE MOURA RIBEIRO CLEITON HENRIQUE TAVARES CLELTON MENDES DE ARAÚJO CLEMILSON DIAS DA SILVA CLENIO FERREIRA DE FARIAS CLEOFAS ARISTOTELES NOGUEIRA CLEONICE LUCENA DE SOUZA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UND DE INT. MASC PROVISÓRIO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES ESCOLA PENITENCIARIA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CAA/GAA/SEJUS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE GESAU CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PRESÍDIO FEMININO DE JARU ALMOXARIFADO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CONTROLE INTERNO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLA PENITENCIARIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UND INTER MASC DE MED SEG PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PRESIDIO PROVISORIO FEMININO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE ALMOXARIFADO PEN EST EDVAM MARIANO ROSENDO UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO Porto Velho, 21.01.2015 29 DOE N° 2625 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 300093394 300087879 300117123 300092837 300097529 300094142 300116458 300093503 300117124 300067248 300060479 300097815 300122256 300093492 300116238 300008133 300129640 300017059 300018787 300117672 300094179 300041411 300116321 300115694 300088168 300087880 300097530 300116103 300060473 300116494 300123127 300109516 300120542 300099669 300115626 300116322 300088164 300116323 300129298 300093236 300088103 300093910 300042957 300089090 300019054 300093502 300097598 300116459 300127337 300093560 300129561 300087739 300093071 300116779 300087740 300087291 300093212 300129639 300093193 300093704 300088263 300097844 300060533 300037866 300122521 300087741 300121972 300129642 300088032 300087378 300082904 300110472 300116964 300111116 300055929 300087742 300116392 300117806 300056829 300129641 300116324 300088433 300060532 300109276 300037979 300087743 300042959 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIA ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CLERIO ALMERINDO KNAACK CLERTON DE SOUZA LEITE CLESER DA SILVA GOMES CLESIO ANDRIAN CIRINO DE ALMEIDA CLEUDECY ALVARACO DA ROCHA CLEUDO ALVARACO DA ROCHA CLEUMILSON MARQUES DE OLIVEIRA CLEUSA APARECIDA CASSIMIRO DA SILVA CLEVERSON CLEI DA SILVA PEREIRA CLEYBER DUTRA MACHADO CLEYDE SOARES SANTOS CLEYTON COELHO DA SILVA CLISTENES DOS ANJOS SILVA CLODIMAR DOS SANTOS SILVA CLODOALDO DIAS BARROS CLOVIS PIO MACHADO FILHO COSME DA SILVA GADEIA COSME DAMIAO ESPERIDIAO JESUS COSMOS EUGENIO DA SILVA CREMILDA QUEIROZ DA SILVA CREOVANNI SOUZA LACERDA CRISANARA MAZZA DE TOLEDO CRISPINIANO DA SILVA CRISTIAN FELIPE FIGUEIRA VIANA CRISTIAN JOSE GUGLIEL CRISTIANE DA SILVA ESTEVAO CRISTIANE DA SILVA LIMA CRISTIANE DO CARMO COSTA CRISTIANE GARCIA DA SILVA CRISTIANE LEITE SANTOS CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PAIXÃO CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA CRISTIANE PESSOA CRISTIANE SOUZA MORAES CRISTIANI APARECIDA SOTOCORNO CRISTIANO DA SILVA COELHO CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO CRISTIANO FELIX MONTE CRISTIANO FONSECA DOS SANTOS CRISTIANO MENEZES ALVES CRISTIANO MOREIRA LIMA CRISTIANO RODRIGUES DE ARAUJO CRISTIANO RODRIGUES E SILVA CRISTIANO RODRIGUES VIZALLI CRISTINALDY DA SILVA LOPES DAGMAR BOSSER DAGNEIA MONTEIRO DA VEIGA NOBRE DAIANE BELUSSI DAIANE JOICE PEIXOTO DA SILVA DAIANE MATTOS PASSU DAIELLEN MARTINS VERONEZI DAIHANE REGINA LOPES GOMES DALMIRO MARTINI DAMARIS ANTONIA DA SILVA DAMISON ARAUJO DA SILVA DANIEL BONI SANTANA DANIEL DA COSTA NEVES DANIEL GARCIA DA SILVA DANIEL GARCIA DO AMARAL DANIEL MARTINS BENICIO DANIEL MENDES MARTINS DANIEL MOREIRA DA SILVA DANIEL NUNES DA SILVA DANIEL PEREIRA DA SILVA DANIEL ROCHA SANTOS DANIEL SAULO DA SILVA DANIEL SOUZA SILVA DANIEL TOMAS SCHLENDER DANIEL VITORINO SAMPAIO COELHO DANIELA DE LIMA MASSA DANIELA PEREIRA CRUZ DANIELE CRISTINE DE FREITAS PEREIRA DANIELE JANAINA REZENDE DANIELEN BOLLATTE DE LIMA SOUZA DANIELLE ENDLISH ROCHA DANIELY DE OLIVEIRA PINHEIRO DANILO CABRAL DE PAULA DANILO CASSIMIRO MORENO DANILO CORA DANILO MOTA XAVIER DANILO SOUZA DA SILVA DARCIO SOUZA E SILVA DARLI BORGES DA SILVA DARLLEN QUELLEN R. DA SILVA MELO DAVI ALEXANDRE DA SILVA DAVI BATISTA FERREIRA DAVI JOSE FERREIRA DE MELO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA GERENCIA DE SAUDE GESAU/SEJUS UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GABINETE PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO GERENCIA DE SAUDE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ GERENCIA DE SAUDE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE GESAU/PEENP UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ 30 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300115513 300088766 300042480 300087729 300093215 300128819 300121935 300110518 300109518 300123462 300092784 300038475 300116654 300109378 300128303 300111749 300116325 300018642 300.121.683 300116860 300087767 300037963 300109478 300118577 300088803 300116614 300097837 300116569 300094204 300088917 300116720 300115742 300099670 300087730 300109698 300117266 300111976 300129618 300056915 300089449 300116495 300117126 300042450 300089424 300092839 300116669 300098858 300115833 300116327 300088904 300088405 300099901 300088226 300016071 300121546 300037877 300056830 S/M 300089613 300092858 300087731 300094202 300093190 300097839 300105332 300060687 300039265 300097597 300093256 300012898 300003203 300055930 300116496 300042960 300103970 300044218 300088188 300087732 300116328 300100712 300087733 300088176 300115509 300111693 300037890 300038748 300117198 AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO GERENTE DE INFRAESTRUTURA SOCIOEDUCADOR EMERG ENFERMEIRO ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. ENFERMAGEM ENFERMEIRO PSICOLOGA TECNICA EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIARIO ASSESSOR TECNICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE NUCLEO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADORA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO DIRETOR ADMIINSTRATIVO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TECNICO EM ENFERMAGEM ODONTÓLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO DAVI MARTINS GONÇALVES DAVI MENDONÇA DOS SANTOS DAVI RODRIGUES LEAO DAVID DA SILVA BRITO DAVID JOAO CARDOSO DAVID MOISES MONTEIRO FREIRE DAVID NETO COSTA CALDEIRA DAYANA NEVES DOMINGUES DAYANA OLIVEIRA PONTES EMERICK DAYANE CAROLINA DA SILVA ZANELLA DAYANI DE ALMEIDA TOBIAS DEBORA DA SILVA DIAS DEBORA DO AMARAL BARROSO DEBORA SANTOS FARIA DEISE RAFAELE DE AGUIAR CIDADE DEISIANE SERRATH DA SIlVA DEIVID CAUSTO NASCIMENTO DE OLIVEIRA DELMI OLIVEIRA ANDRADE SOARES DÊMISSON DUARTE PEREIRA DENER LIWTON DE ANDRADE BRANDÃO DENILDE DOS SANTOS DE SOUZA DENILSON LIMA MEDEIROS DENISE PINHEIRO DE SOUZA REIS DENISE RODRIGUES DENISON DA SILVA DOS SANTOS DEONICIA SOUZA OLIVEIRA DERICKE DA SILVA GAMA DERIKE RODRIGUES QUINTAO PIMENTEL DERLI ANTONIO DA SILVA DERNIVAL SANTOS LIMA DEUCIMAR DIAS DOS SANTOS DEUSIOMAR MORAIS DE MELO DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA DEYVID JOSE BARRETO VIANA DHIENEFFER MARICATO ALVES SERAFIM DHONATA BRASIL BRISSOW DIANA CASSIA CAMINHA DE ALMEIDA DIANA DOS SANTOS MOURA DIANA GOMES BARBOSA DIANE LEONOR HAZAM DO PRADO DIANI CRISTINA ALVES DOS SANTOS DIEGO ALLEYNE ALVES DA COSTA DIEGO DE LARA NASCIMENTO PAES DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA DIEGO DUARTE PEREIRA DIEGO FERNANDES ALVES DIEGO FERNANDO ALVES DE SOUZA DIEGO FLORÊNCIO LIMA DIEGO GIBRAN MENDES BORGES DIEGO MARADONA MELO DA SILVA DIEGO PANDOLFI BERNARDES DILCILENE LIMA SAMPAIO DILCINEIA DA SILVA CAVALCANTE DILSON JOAO DANTAS CARNEIRO DILZA AGUIAR CACULAKIS DIMAS DE ARAUJO BARROS DIMAS DE ARAUJO BARROS FILHO DINELZA SOUZA SILVA DINO CESAR BARROS DE OLIVEIRA DIOGO CABRAL DA LUZ DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS DIONE DOS SANTOS COUTINHO DIONE LEANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO DIONE SANTIAGO COELHO DIRCEU DOS SANTOS DIRCEU LUIZ DE OLIVEIRA DIRCEU MOACIR MARTINI DIRLEI ASCOLI DJANGO SILVA DE SOUZA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO DOMINGOS DILSON DE SOUZA DOMINGUES VASCONCELOS PEREIRA DONIZETE APARECIDO CATANHA DONIZETE JOAO DA SILVA DONIZETTI RAMOS PEREIRA DORACY MARIA DE ARAUJO DOUGLAS ALVES BEZERRA DOUGLAS BONFIM FIRMINO DOUGLAS MARCOS RAMOS TELEKEN DOUGLISMAR GOMES DA SILVA DUBERTI OREAY DUCINEIA CARDOSO DOS SANTOS DULCINEIDE FIRMINO MASCARENHAS BONFIM DULCIO LOPES MENDES DURLIAN MODESTEO DA SILVA ECLAYLTON EVANGELISTA DA SILVA ECLEILTON EGUEZ EVARISTO GERENCIA DE INFRAESTRUTURA CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GERENCIA DE INFRAESTRUTURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I GESAU PROVISORIO FEMININO UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM PROVISORIO FEMININO GESAU CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA COLONIA PENAL GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GERENCIA DE INFRAESTRUTURA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO UNIDADE DE INT PROV E SENT FEMININA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO ESCOLTA JUDICIARIA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO SOCIOEDUCATIVO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES Porto Velho, 21.01.2015 31 DOE N° 2625 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 300116246 300115641 300087734 300094121 300090426 300088254 300092832 300117127 300042482 300097663 300090429 300097802 300060675 300060678 300065913 300097803 300116411 300088249 300037948 300116497 300099671 300087735 300092833 300116591 300097800 300018578 300019876 300117391 300097797 300117128 300087736 300043906 300122012 300087720 300007835 300111696 300116593 300093553 300055931 300093482 300116347 300088343 300093705 300094226 300088085 300060680 300037929 300087721 300093872 300093974 300116498 300068012 30009141 300117129 300093519 300009065 300037955 300017147 300093322 300116329 300099250 300116330 300117643 300088372 300100371 300093412 300088762 300015873 300093245 300098881 300121671 300097606 300088083 300092812 300088367 300097801 300093681 300116864 300129601 300093353 300037870 300088258 300129587 300116247 300122157 300097605 300088262 AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVAS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO GERENTE REGIONAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE SERV GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR MOTORISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ECLIAN DA SILVA FERREIRA EDCLEUZA CRISOSTOMO DE OLIVEIRA SILVA EDEILSON ELLER ANERTH EDENILSON DOS SANTOS EDENILSON FERNANDES PEREIRA EDER DE SOUZA TRINDADE EDER FERNANDO MACHADO EDER JUNIOR EUGENIO DE MORAIS EDERLUCIO VENTURIM EDERSON ADOLFO CHEREGATTO EDERSON MENDONÇA DA SILVA EDEVALDO ANDRADE SCHULZA EDEVANIO ESTEVAO DA SILVA EDGAR BENICIO DE CARVALHO EDI CARLOS DOS SANTOS EDICARDO GOMES DE MATOS EDICLEY OLIVEIRA VIANA EDIEL RIBEIRO DE LIMA EDIL DE SOUZA COUY EDILAINE NUNES ROSA EDILSON APARECIDO M. DE FIGUEREDO EDILSON DOS SANTOS EDILSON ELIAS FILHO EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EDILSON GOMES SANTANA EDILSON HASSEGAWA MOSCOSO EDILSON PEREIRA BENTO EDIMAR GOMES LEAL EDIMAR LUIZ DA SILVA EDIMAR MARCOS KEMPIM EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE EDINA MARIA CHAGAS DA CRUZ EDINALDO BARBOSA LIMA EDINALDO FERREIRA DE CARVALHO EDINALDO LIRA DE SOUZA EDINALDO PEREIRA SOUZA EDINEI APARECIDA SCHULZE EDINELSON GOMES DOS SANTOS EDIO VIEIRA BIET EDIVALDO JOSE DIAS EDIVAN ABREU DA COSTA EDLEI HAMMER EDMAR AMARAL DE AGUIAR EDMAR ERDMANN EDMAR PEREIRA DA ROCHA EDMILSON DIAS DA SILVA EDMILSON FERREIRA PIMENTEL EDMILSON JORDAO DE SOUZA EDMILSON MENDES DE CAMPOS EDMILTON NEVES AMAZONAS DE ALMEIDA EDNA FERREIRA DE CARVALHO EDNA FIDELES CRUZ EDNA FLORIZA SALVATIERRA DA CRUZ EDNALDO DE SOUZA TRINDADE EDNALDO GOMES DA SILVA ARAUJO EDNALDO JOSE DO NASCIMENTO EDNARDO KENEDY MONTEIRO NERY EDNARDO LIMA DE ARAUJO EDNEI CELESTINO DE SOUZA EDNEI MENEZES DE ASSIS EDNILSO RIBEIRO EDNILSON NASCIMENTO DE SOUZA EDSO BORGUETI EDSON ALVES DA SILVA EDSON ALVES DA SILVA EDSON BARBOSA DA SILVA EDSON CHARLES PIO SILVEIRA EDSON DE SOUSA PEREIRA EDSON FLÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS EDSON GONÇALVES DE ABREU EDSON LEAL DE OLIVEIRA EDSON LEITAO DE MENEZ EDSON LUIZ FARIAS EDSON NOVAES MOTA EDSON NUNES DE OLIVEIRA EDSON PEREIRA DA SILVA EDSON RIBEIRO DO NASCIMENTO EDSON WELTEN FILHO EDUARDO AALAN TEIXEIRA DA SILVA EDUARDO ALVES TEIXEIRA EDUARDO ANTONIO GAGLIASTRI FERLIN EDUARDO BARROS PINTO EDUARDO DO VALE TAVERNARD JUNIOR EDUARDO DOS SANTOS EDUARDO DOS SANTOS LIMA EDUARDO GOMES DE MOURA EDUARDO GUEDES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CORREGEDORIA GERAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE COGER GERENCIA DE SAUDE COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA COLONIA PENAL I UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INT. MASC MEDIDAS DE SEGURANÇA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLONIA PENAL I UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PRESÍDIO FEMININO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO COLONIA PENAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO 32 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300117130 300116401 300097604 300109278 300127360 300088363 300110425 300116395 300087722 300093120 300092811 300129664 300093561 300116861 300110385 300088876 300009011 300088231 300116862 300087293 300042962 300055958 300110467 300060514 300116348 300087993 300116117 300116331 300118177 300097830 300116863 300044463 300117131 3000097601 300001775 300055914 300039230 300109519 300017077 300116499 300055924 300099237 300127361 300116500 300110743 300041410 300116501 300117268 300088777 300116332 300087992 300116611 300093000 300099972 300093679 300060550 300121938 300061232 300042271 300093719 300088432 300116502 S/MAT 300097836 300094175 300088779 300093277 300097804 300093597 300093975 300088765 300088216 300012870 300093123 300080977 300097833 300087724 300093208 300088209 300109447 300116570 300097805 300092834 300109367 300088767 300042258 300087538 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO MEDICO CLINICO GERAL AGENTE PENITENCIÁRIO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO DIRETOR GERAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. SERV. GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO PROF. ENS. FUND. MEDIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO EDUARDO HENRIQUE SANTOS RODRIGUES EDUARDO LEITE ANTONIO EDUARDO LOPES DELGADO EDUARDO PINHEIRO DA SILVA EDUARDO ROBERTSON DE CARVALHO EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA EDUARDO SHITOKO TOMA EDVALDO DA GRAÇA EDVALDO DA ROCHA EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS EDVALDO SOARES CAETANO EDVAN DA SILVA SOARES EDVAN NASCIMENTO MARINHO EDVANEIDE NUNES DOS SANTOS EDVANIA FEITOSA ANDRADE EDVERDISON RODRIGUES DE ALMEIDA EGEN PINTO SALES EGUINALDO LANES DA SILVA EIKO NASCIMENTO WAKIYAMA ELAINE FREITAS NASCIMENTO ELAIR HENRIQUE ROOS ELANE NUNES DA SILVA ELANI DA SILVA OLIVEIRA ELCIO DE LEMES GOMES ELDO DA COSTA ABREU ELDO RASTEIRO DE MORAIS ELEANDRA MOCELLIN DAMBROS ELEAZAR NOGUEIRA ELEN ALVES NETTO ELENE DE SOUZA OLIVEIRA ELENE SANTOS DE OLIVEIRA ELENIRA FERNANDES ELI DA SILVA ELIANA BALONECK DA SILVA ELIANA CHAGAS DOS SANTOS ELIANA JESUS NICACIO ELIANA MARTINS FERREIRA ELIANA ROCHA RODRIGUES ELIANA SALDANHA DE FREITAS ELIANDRO DE JESUS SOARES ELIANE AGUIAR DA SILVA ELIANE DELARMELINA SILVA ELIANE FERRER DOS SANTOS SOUZA ELIANE MARIA PEDROSKI ELIANE RODRIGUES MACIEL ELIANE SANTOS CARVALHO CROZETTA ELIANE VIEIRA DE PAULA ELIAS ALVES DE LIMA NETO ELIAS DA ROCHA ELIAS DA SILVA ELIAS DANTAS PINTO ELIAS DE ATAIDE SANTOS ELIAS FERNANDES RIBEIRO ELIAS FERREIRA DA SILVA ELIAS GARCIA DE LIMA ELIAS GOMES VIANA ELIAS MOREIRA ELIAS NEREU TETI ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA ELIAS RODRIGUES DA SILVA ELIASAR ROSSEL TAMO ELICELIO MACEDO AMARO ELIDAIANA DA SILVA CAFÉ ELIDOMAR DUARTE FREIRES ELIEL DALBEM DE LIMA ELIEL DE SOUZA SÁ ELIEL MEIRELES SOUZA ELIELSON PIRES DOS SANTOS ELIENE ALVES SIQUEIRA ELIENE APARECIDA F. DOS SANTOS ELIESER ARAUJO SOUZA ELIETE LACHESKI DA SILVEIRA ELIETE MARIA DE SOUZA ELIEU DA SILVA FREITAS ELIEZER DE OLIVEIRA RODRIGUES ELIEZER DOS SANTOS DOURADO ELIEZER NUNES BARROS ELIFAZ RODRIGUES DO NASCIMENTO ELINO SILVA DE ARAUJO ELIOTON REDLE VANCONCELOS CANTO ELISANGELA APARECIDA DE M. DUARTE ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES ELISANGELA RODRIGUES GUSMÃO ELISANGELA VIRIANO DE OLIVEIRA CARVALHO ELISEU BARROS ELISEU BRITO DOS SANTOS ELISMAR DIAS DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA GESAU GESAU COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA GESAU CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PRESIDIO PROVISORIO FEMININO GESAU CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ENIO PINHEIRO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA GESAU CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GESAU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UND. DE INTER. MASC. SENTENCIADO II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE BRINQUEDOTECA/CDJMAS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE Porto Velho, 21.01.2015 33 DOE N° 2625 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 300039231 300097807 300087772 300098884 300060996 300093213 300116412 300018574 300017208 300089095 300109386 300088429 300117132 300088259 300123250 300087727 300094138 300056832 300099238 300019853 300017040 300008451 300129785 300037972 300129661 300088257 300116686 300093224 300088880 300097831 300093610 300093371 300042964 300093484 300069363 300116503 300093374 300092963 300086471 300087728 300042490 300116737 300087707 300088350 300121678 300055790 300122294 300093613 300116965 300124075 300129660 300123766 300116394 300089612 3300042261 300094212 300115642 300060516 300097832 300127257 300109392 300037895 300037967 300087709 300110434 300093129 300129662 300100486 300110658 300043215 300117647 300116504 300042266 300093485 300117646 300055863 300088084 300088913 300055865 300007781 300109521 300119093 300093600 300086475 300086475 300116687 300129643 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SECRETARIA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ODONTÓLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. PSICOLOGA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADORA SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ELISSANDRO DE ALMEIDA AGUIAR ELISSANDRO DE SOUZA MENDONÇA ELISSON LEMOS DE LIMA ELITO ALVES DA SILVA ELITO DOS SANTOS NASCIMENTO ELITO FREIRE RAMOS ELITON GONÇALVES GUTIERREZ ELIZABETH DE JESUS CORTES MADRUGA ELIZABETH MARIA MARTINS BRAGADO ELIZABETH MOURA DA SILVA ELIZANDRO SALES DE ANDRADE ELIZANGELA CODINHOTO ELIZANGELA SILVA PAULO BASTOS ELIZENIO JOSE MIRANDA DE ALMEIDA ELIZETE GONÇALVES DE LIMA ELIZEU DINIZ DE MEDEIROS ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS ELIZEU SEGATTO PEREIRA ELLEN DAIANNE NOGUEIRA DA COSTA ELMA OLIVEIRA MELO ELOADYR LIMA SANTOS ELOIDES MARIANO ALVES ELOISA CRISTINA MENDES DE S. SANTOS ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA ELSON JOSE ALVES DOS SANTOS DA ROCHA ELSON ROSA DA SILVA ELTON GALDINO DA SILVA ELTON JONE PIRES ARIMAMA ELTON LIBANIO WREGE ELTON MARQUES FERREIRA ELVISON ROBERTO CAMPOS ELY BRAZ BRUNELLI JUNIOR ELY JOSE DE ANDRADE ELZA GUADA BELLO IORAS ELZA MARIA DA SILVA ALVES EMANUEL DE JESUS PINTO MONDEGO EMANUEL ELENO MOURA RAMOS EMANUELLE DE LIMA MENEZES EMERSON DIAS TERRA EMERSON EVANGELISTA DA SILVA EMERSON FERREIRA SILVA EMERSON PINHEIRO DA COSTA EMERSON SIQUEIRA DA SILVA EMERSON SOARES VOLPATO EMERSON SOUZA FERREIRA EMERSON VALENTIN DE SOUZA EMILENE DIAS PIRES EMILSON DE ALENCAR ROCHA EMILSON RIBEIRO COELHO ENEIAS ALVARO SEVERO GUIMARAES ENEIAS DIAS BARROS VIEIRA ENGEL MAYDIONAHA SILVA DE LIMA ENIO ALMEIDA BOTELHO ENIO DOMINGOS DE LANA ENIO GOMES ALVES ENIO RODRIGUES ENDLICH ENOCK SIQUEIRA DE ANDRADE ENOQUE DE ALMEIDA ER RAMOS PESSOA ERACILIO VIEIRA DA SILVA ERANIZE COSTA LUNA ERASMO CARLOS ROSEIRA DE CARVALHO ERIALDO BARRETO PACIFICO ERIC AISLAN NASCIMENTO SILVA ERICA CONRADO DA SILVA ERICA CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA ERICKSON ARLLEY ARAUJO DE FREITAS ERICO NERY DOS SANTOS ERIK DIEGO SOARES ERIKA OLIVEIRA CHAQUIAN ERIQUE ALLEYNE DA COSTA RAMOS ERIVAN PEDRO JOVENTINO ERLICLEISON PUCI NASCIMENTO SILVA ERLISON BEHENCK SANTOS ERMERSON ALVES DE MORAIS ERMESON DE SOUZA NUNES ERMESON LUIZ GONÇALVES ERMINIO ELDER DE SALES ERNANDES FIRMINO DE SOUZA ERNESTO AMORIM RODRIGUES ERNESTO SOUZA DOS SANTOS ERONOR DE SOUSA VERAS ESDRA ALVES SIQUEIRA SILVA ESDRAS SOUZA DE FREITAS ESDRAS SOUZA DE FREITAS ESTEFANI PAULA JORGE SERAPIAO ESTELITA MARTINS GONÇALVES ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) ALMOXARIFADO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GABINETE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA 2ª DELEGACIA POLICIAL CIVIL UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇAO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. MASC. SENT I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) COGER CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA 34 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300109486 300109283 300116798 300060505 300098880 300092829 300018603 300033852 300097602 S/M 300055871 300088815 300088352 300017103 300037899 300093354 300089092 300094102 300117199 300099920 300093138 300008997 300117133 300109284 300097806 300097834 300038454 300116727 300093137 300093222 300116672 300116333 300116585 300039252 300109446 300097603 300116865 300097600 300042257 300093133 300099903 300117134 300116505 300123122 300097787 300115368 300117258 300117823 300116610 300093717 300100718 300093627 300097609 300116966 300087999 300089425 300116967 300087775 300093325 300092886 300088197 300110525 300086468 300097608 300116029 300116506 300088345 300097612 300129659 300116403 300095622 300088358 300093618 300093135 300116625 300116507 300097675 300098861 300094387 300122180 300116508 300088330 300088353 300097662 300088725 300088302 300116509 TÉC. ENFERMAGEM ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIARIO MEDICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR MOTORISTA AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ESTEVAO CAMILO DA SILVA ESTEVAO OLIVEIRA VIEIRA ETELVINA DA COSTA ROCHA EUDES ANTONIO RODRIGUES DA VITORIA EUDNA SOUZA SANTOS EULALIA SOUZA SILVA EUNICE ALVES GOMES EUNICE BARBOSA SODRE MONTEIRO EUNILIA MILHOMEM DE SOUSA EURICO SEBASTIÃO DE CASTRO EURICO WANDER D’AVILA DO NASCIMENTO EUZEBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA EVA FREITAS LIMA EVA MARIA FONSECA DE SA EVA VILMA SERRÃO FILGUEIRA EVALDO MARTINS LUNA EVANDRO ARAUJO DE SOUZA EVANDRO CARLOS DE ANDRADE EVANDRO FERREIRA CORNELIO EVANDRO MARCOS SCATOLIN DE SOUZA EVANDRO MEDEIROS DE SOUZA EVANDRO SALUSTIANO LIMA EVANDRO XAVIER DE JESUS EVANIA DA SILVA EVANIER SOUZA DANTAS EVELI SOUZA DE LIMA EVERALDO SEBASTIAO FORNELLI DA SILVA EVERSON GLEI VIEIRA PANTOJA EVERSON GOMES DA SILVA EVERTON ALMERI ESTEVES EVERTON DE FREITAS SANTOS EVERTON DE MELO MONTEIRO EVERTON HALLEY CAVALCANTE BORGES EVERTON IANES DE ASSIS EVERTON JOSIAS BERTOLI RIBEIRO PINTO EVERTSON BENTO DA SILVA EVILASIO LIMA DE ARAUJO EZENALDO NUNES ALMEIDA EZEQUEL FERREIRA BARBOSA EZEQUIAS MARTINS DE LIMA EZEQUIAS MENDONCA LOPES EZEQUIEL RAMOS FABIANA FERREIRA DO CARMO FABIANA RIBEIRO DA SILVA FABIANO CARDOSO DOS SANTOS FABIANO DE LIMA OLIVIEIRA FABIANO SANTOS CABRAL FABIANO SOBRAL BEZERRA FABIANO VIEIRA RODRIGUES FABIO ALBRES DE OLIVEIRA FABIO BAPTISTA DOS SANTOS FABIO BASTOS DA CUNHA FABIO BELEM MARTINS FABIO CLEYTON SILVA SOUSA FABIO CORDEIRO DE SOUZA FABIO DA SILVA FABIO DA SILVA CASTRO FÁBIO DE AZEVEDO ROCHA FABIO DE OLIVEIRA FABIO ELLER SIMOES FABIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FABIO FRANCO DA SILVA FABIO GARCIA DE ARAUJO FABIO HURTADO RIBEIRO FABIO LIMA DE SOUZA FABIO LOPES DA SILVA FABIO MARTINS CRUZ FABIO QUEIROZ DE OLIVEIRA FABIO RECALDE FABIO SOARES PAIVA FABIO XAVIER TOLEDO FABIOLA DA SILVA MATOS FABIONEY RODRIGUES DE LIMA FABRICIA ROCHA SOUSA FABRICIA SANTOS RANGEL FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FABRÍCIO BORGES MENDES FABRICIO DA SILVA GOMES FABRICIO DA SILVA LEME FABRICIO DE SOUZA PEREIRA FABRICIO DELFINO COSMO FABRICIO KEMPIM PITTELKOW FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES FABRICIO PEREIRA DA SILVA FAGNER BARBOSA TENORIO FAGNER DE AZEVEDO MATIAS FAGNO FERREIRA SOUSA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CAA/GAA/SEJUS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CORREGEDORIA GERAL GESAU CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CAA/GAA/SEJUS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO Porto Velho, 21.01.2015 35 DOE N° 2625 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 300117269 300127464 300116626 300120889 300060528 300093383 300093310 300098860 300093141 300088314 300130294 300055875 300093312 300116096 300116349 300065906 300097661 300038487 300094312 300113354 300090526 300046714 300129656 300088266 300116867 300115899 300093973 300088000 300120566 300037906 300088786 300094124 300088769 300093481 300043633 300117135 300093235 300116510 300122524 300097796 300087558 300121750 300093649 300116511 300127203 300088768 300037889 300116512 300111501 300043778 300003126 300093615 300088305 300097789 300110393 300088211 300109372 300060531 300055883 300088304 300109341 300088336 300129533 300088268 300092877 300116601 300129597 300110407 300099930 300017041 300099160 300088287 300060691 300088325 300088785 300116136 300109522 300043916 300007796 300099662 300088276 300037898 300117280 300097776 300012916 300017035 300093915 SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO MÉDICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR MOTORISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO TECNICO EM ENFERMAGEM OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR FELIPE ASSUNÇAO AGUIAR FELIPE GOES LIMA FELIPE NASCIMENTO CRUZ FELIPE SANCHES FELIPE SANTIAGO NETO FELIPE SANTIAGO SAMPAIO FELIPE TIAGO BEZERRA DO N. NUNES FELIX APARECIDO RAMOS FELIX DOS SANTOS NORTE FERNANDA ARAUJO CHAVES FERNANDA BESSA DE OLIVEIRA SOUZA FERNANDA BORGES DE OLIVEIRA FERNANDA DINATO FERNANDA MARISETE MENEZES DA SILVA FERNANDA SOUSA CASTRO FERNANDO ALEX DE MORAIS FERNANDO ALVES DA SILVA FERNANDO BOSCO DOS SANTOS FERNANDO BUENO MARRA FERNANDO CESAR LISBOA FERNANDO EGLER CHOROBURA FERNANDO JHONNY GANTIER PACHECO FERNANDO LOPES RIBEIRO FILHO FERNANDO MARCIO BICHARA PEREIRA FERNANDO MARCOS STAFF FERNANDO PORTUGAL DE SOUZA FERNANDO RODRIGUES SOUZA FERNANDO VIANA DE SOUZA OLIVEIRA FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO FITTIPALDI DA SILVA CRUZ FLAVIA DA COSTA COUTINHO FLAVIA JACQUELINE MIRANDA FLAVIA LIANNY SILVA ARAUJO FLAVIANE VANIA TELES DA SILVA FLAVIO ALVES DE MORAES FLAVIO ARAUJO MIRANDA FLAVIO BERTO DE OLIVEIRA FLAVIO CELSO DE SOUZA VIEIRA FLÁVIO CRISTIANO SILVA MATOS FLAVIO DE SOUZA COSTA FLAVIO JUNIOR BATISTA DE OLIVEIRA FLAVIO LUIZ DELL AGNOLO FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA FLAVIO RODRIGUES FIGUEIREDO FLAVIO SALES DE OLIVEIRA FLAVIO SANTOS RODRIGUES MOTA FLEMENGO JORGE ROCHA DOS SANTOS FLORIANO BELARMINO DA SILVA FLORIANO GOMES TRINDADE FLORINDA DE PAULA REIS FRACISCA IVANIS LIMA DE SOUZA FRANC TEIXEIRA DA SILVA FRANCARLOS HENRIQUE MENDONÇA FRANCARLOS SOUZA LIMA FRANCELIZA COSMO RODRIGUES FRANCES VIANA MEDEIROS FRANCIANE MOREIRA DE PAIVA FRANCIARLES CARDOSO DOS SANTOS FRANCICLEY RIBEIRO DE MIRANDA FRANCIELE CHAVES DOS SANTOS FRANCIELE FERREIRA DALMASO FRANCIELE SAMPAIO GUTIERREZ FRANCIELI DA SILVA ORATZ FRANCILUCIO GOMES MORENO FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO FRANCIMAR MORAES MALAQUIAS FRANCINALDO JOSE CARVALHO RODRUGUES FRANCINE BECKHAUSER VAZ FRANCINEIDE DO NASCIMENTO BEZERRA FRANCINETE SILVA BARROS FRANCINEY MONGE TEOTONIO FRANCIOLE SOARES FERREIRA FRANCION RAMOS DA COSTA FRANCIRLEY NOE DE ALMEIDA FRANCIS ASSIS SAMPAIO FRANCISCA CLÁUDIA ARAÚJO ARAGÃO FRANCISCA DAS CHAGAS DA S. FERREIRA FRANCISCA DAS CHAGAS M. DE SOUZA FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO FRANCISCA JORDANA LIMA BARROS FRANCISCO ALMEIDA LIMA FRANCISCO ALVES RODRIGUES FRANCISCO ALYSON DA SILVA CRUZ FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA SENA FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS FRANCISCO BARROSO FRANCISCO BELEZA LIMOEIRO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESÍDIO FEMININO DE JARU UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA GESAU CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA NUCLEO DE INFORMATICA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA GESAU COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I ESCOLTA JUDICIARIA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) ESCOLTA JUDICIARIA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM GESAU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA ESCOLTA JUDICIARIA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL- GGP GESAU/CDJMAS GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CAPEP II (ANEXO) - UMESP CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I 36 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300117259 300087994 300056833 300055785 300097673 300116402 300095315 300007782 300092809 300012922 300065905 300077616 300087996 300092910 300089097 300039256 300116350 300043632 300116461 300093419 300121808 300012891 300121771 300128744 300088289 300088758 300055787 300042270 300055963 300003131 300116688 300088145 300116351 300017033 300097610 S/M 300099663 300087997 300055789 300116352 300116414 300038497 300088791 300093652 300116353 300093616 300116295 300098882 300093079 300097607 300088282 300088285 300116616 300097777 300014694 300116513 300117201 300115627 300060551 300060540 300109286 300088323 300116689 300115695 300088190 300118199 300099251 300127145 300116405 300117136 300115743 300118201 300116869 300116589 300117137 300116514 300098878 300123460 300106517 300038427 300093326 300116597 300093366 300093136 300097531 300098862 300088076 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSOR TECNICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG CHEFE DE EQUIPE MONITOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO FRANCISCO BEZERRA ARAUJO FRANCISCO CARLOS ROCHA DE SOUZA FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FRANCISCO CORREIA LUMA FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA PLACIDO FRANCISCO DA SILVA TOME FRANCISCO DAS CHAGAS BEM FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FRANCISCO DAVID DOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS CRISPIM FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BENVINDO FRANCISCO DE ASSIS MENEZES FRANCISCO DE SENA SOBRINHO FRANCISCO DIONE MARIM AMANCIO FRANCISCO DIONISIO RODRIGUES FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUZA FRANCISCO DOS REIS DE FREITAS FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA FRANCISCO FREIRE DA SILVA FRANCISCO HEBERT DA SILVA FRANCISCO HELIO DA SILVA FRANCISCO HELTON SANTANA ANDRADE FRANCISCO HIGO DE SOUZA FRANCISCO ILTON CAMPOS FRANCISCO IVAN MACIEL FRANCISCO JAILTON DIAS FRANCISCO JOSE GONÇALVES DOS SANTOS FRANCISCO KLEBER MAIA FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FRANCISCO LEDSON DE SOUZA LIMA FRANCISCO LHEGIEL FREIRE DA SILVA FRANCISCO MEDICI CAVALCANTE DE SOUSA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FRANCISCO PESSOA DE ANDRADE FRANCISCO RIBEIRO MOREIRA FRANCISCO RICARDINO DE JESUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCO WEDER DA SILVA AGUIAR FRANCISCO WESLEY NASARENO MELO TORRES FRANCISMAR ALVES DE JESUS FRANCISNEI LISBOA DA SILVA FRANIO FERNADES VIEIRA FRANK KAMINSK JASSET FRANK SANDRO SILVA MARINHO FRANKICHARLES CARDOSO DOS SANTOS FRANKLIM DOS SANTOS NORTE FRANKLIN EVANGELISTA TEIXEIRA FRED WILLIAN BARBOSA DOS SANTOS GABRIEL CAMARGO DE SOUZA GABRIEL DE MEDEIROS ARAGAO GABRIEL FREITAS DOS SANTOS GABRIEL MIGUEL BOUERES FILHO GABRIEL ROCHA RIGONI GABRIEL SIQUEIRA DOS SANTOS GABRIELA DE LIMA LEANDRO GABRIELA SAAD BEZERRA GORAYEB GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA GARDENIA ALVES MARQUES GEAN PEREIRA ACRÍSIO GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ GECIANE LIMA MARTINS GEDEON DIAS DA SILVA GEDERSON SILVA NERY GEFERSON LEANDRO SANTOLIN GEICIANE COSTA DA SILVA GEISA MARIA VARANDA DE MENEZES GEISIVAM DOMINGUES CHAVES GEKSON GUALUO RABBI GELVANDIR TEIXEIRA DE MOURA GENARIO PEREIRA DOS SANTOS GENECI DA COSTA GOMES GENECI MOREIRA BASTOS GENECI RODRIGUES COELHO GENEILSON ALVES DE OLIVEIRA GENESES ARNALDO FERREIRA GENESIO VITOR DA COSTA GENEZIO DA SILVA CASTOLDI GENIVALDO BATISTA REIS GENIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO GENIVALDO SANTOS SILVA GEOCLEZIO DOS SANTOS GEORGE RONILSON DA SILVA GEOVAN PEREIRA FAREL GEOVANE FERREIRA LIMA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GESAU CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GESAU CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ ALMOXARIFADO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GABIENTE PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PÚBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PROTOCOLO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO CASA SOCIOEDUCATIVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) Porto Velho, 21.01.2015 37 DOE N° 2625 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 1351 1352 1353 1354 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 300060529 300116515 300094125 300089503 300093379 300109288 300116927 300012915 300088215 300093217 300093217 300055876 300093648 300088292 300088294 300003137 300097780 300012893 300097780 300122625 300093595 300129589 300098879 300017028 300116354 300099926 300099926 300065898 300019237 300089426 300088106 300088222 300117762 300007759 300088106 300042978 300089136 300089133 300093307 300092805 300097779 300093408 300042986 300088386 300087370 300093324 300087820 300087537 300088805 300088730 300087536 300093214 300060521 300088204 300055879 300098696 300128602 300088295 300087368 300116596 300093218 300088297 300087283 300116407 300093623 300007818 300087711 300115823 300117569 300087367 300060696 300092896 300088248 300060552 300116602 300115667 300117138 300116108 300117288 300109524 300093619 300097674 300129613 300115508 300093972 300060886 300115366 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO COORD. DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO ASSESSOR ESPECIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE EM ATIV. ADIINIST. SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. GEOVANIA BORCHARDT GEOVANIA MOURA BRITO GEOVANICE GOMES SANTANA GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR GERALDO DOS SANTOS MEDEIROS GERLANY KESSYA GUEDES MARCELINO GERONILDE CATRINQUE THOMAZ GERONIMO PEDRO DA SILVA GERSIONITA DE OLIVEIRA RODRIGUES GERSON GALDINO RAMOS GERSON GALDINO RAMOS GERSON LIMOEIRO DE ABREU GERSON SILVA DO VALE GESUEL SOARES DOS SANTOS GETSEMANI OLIVEIRA DA SILVA GETULIO CHAGAS DE SOUZA GETULIO DE LIMA JUNIOR GETULIO SOARES BATISTA GETULIO SOUZA DE LIMA JUNIOR GEUZENILDA ALENCAR DA SILVA GEZO LIRA DE PAULA GIDEON LIMA MACIEL GIL ROBERTO BERGMAN PEREIRA JUNIOR GILBERTO ALEIXO DE ALMEIDA GILBERTO BOBIKA DE SOUZA GILBERTO COLMAN JUNIOR GILBERTO COLMAN JUNIOR GILBERTO DOS SANTOS GILBERTO FERREIRA SANTOS GILBERTO JOSE GERVASIO GILBERTO MAGALHAES LOPES GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA GILBERTO SANTOS DE ANDRADE GILBERTO SOARES DOS SANTOS GILBERTO SOUZA RODRIGUES GILBERTO WOSNIAK GILCILENE MARTINS DA SILVEIRA MENEZES GILCLEY NATAN RODRIGUES SOARES GILD APOLINARIO BATISTA GILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GILDEMCLEI APARECIDO CUNHA DOMINGUES GILDO DA SILVA AGUIAR GILENE ALVES DOS SANTOS GILIARDE IRINEU DA SILVA GILLIARD ARAUJO RAPOSO GILLIARD GLOWASKY GILMAR ALVES FEITOSA GILMAR ANTUNES MINNIKEL GILMAR DA SILVA RIBEIRO GILMAR DIONIZIO NOGUEIRA GILMAR DUARTE DOS SANTOS GILMAR FELBEK DE ALMEIDA GILMAR FERREIRA DOS SANTOS GILMAR FRANCO CATELAN GILMAR FREIRE RAMOS GILMAR GONÇALVES DE BRITO GILMAR MAIA FEITOSA GILMAR MENDES SOARES GILMAR RICARDO GARCIA GILMAR SILVA DOS SANTOS GILNEI CAMPOS DE OLIVEIRA GILSELIA SATURNINO BATISTA GILSON APARECIDO DA SILVA GILSON LOPES GILSON RODRIGUES SIQUEIRA GILSON TIMOTEO DA SILVA GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS GILVANDSON TIMOTEO DA SILVA GIOVANA SALES BENTES GIOVANA STELA MAGNI BARBOSA GIOVANNI LUIZ MACHADO GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI GISELE APARECIDA DA SILVA FUZO GIVANILDO BEZERRA OSORIO GIVELSON ALVES GOMES GIZELLE LOPES SANTANA COSTA GLAUCIANE LAURIANO GLAUCIONEIDE RODRIGUES LEÃO GLEDSON ALAN LAVARDA DE SOUZA GLEDSON PINHEIRO DA SILVA GLEDSON QUIM PEDROSA DE SANTANA GLEICE ASSIS SÁ GLEISON GOMES DO NASCIMENTO GLENDA PEREIRA GUEDES GLEUBER LUIZ PANTOJA LYRA GLEYSON CESAR DANTAS GLEYSSE MACHADO SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA SOCIOEDUCATIVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO JONAS FERRETI CORREGEDORIA GERAL CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI GESAU GESAU COLONIA PENAL I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PENITENCIARIO EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIARIO EDVAM MARIANO ROSENDO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI USE DE INTER PROV SENTENCIADA FEM CASA DE DETENÇÃO DE JARU UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA ESCOLTA JUDICIARIA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA GESAU CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM OUVIDORIA GERAL 38 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 1435 1436 1437 1438 1439 1440 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300123426 300116408 300043914 300116516 300097613 300088296 300087365 300017062 300017134 300093418 300109289 300117139 300017025 300093624 300097660 300110400 300115900 300122518 300060889 300115827 300117390 300088214 300093632 300038431 300043255 300009135 300116609 300109482 300093593 300087821 300097534 300088002 300116661 300092807 S/M 300099273 300125227 300017082 300127207 300039848 300097532 300064614 300016085 300093566 300101125 300116415 300117140 300109872 300093200 300093710 300116355 300038210 300089428 300042476 300117792 300087712 300116572 300088218 300016974 300060491 300097533 300003141 300060485 300038435 300088808 300099153 300116627 300123440 300116870 300087754 300089429 300037957 300128229 300109472 300088431 300116356 300087822 300088745 300089968 300098850 300086490 300099971 300065899 300093411 300007754 300116797 300115822 CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSOR ESPECIAL AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TECNICO ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL ENFERMEIRA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO GLORIA DE CARLA CRUZ LEVEL GODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS GRAÇA BATISTA DE ALMEIDA GRACIELE CRISTINA DA SILVA GRACIELE DA SILVA COSTA BOTELHO GRACIELE RODRIGUES DE MORAES GRACIELLY MOCCELLIN TESSER GRACIETE CASLOW MAIA MONTE GRACILDA QUINTAO GRACILIANO BARROSO DE MORAES GRACINETE ALVES BARROSO GRACIONE WALKINIR GABRET GUARACI FELIX DO NASCIMENTO GUILHERME HENRIQUE COSTA SILVA AZEVEDO GUILHERMO DELEON PARADA TENORIO GUIOMAR FERREIRA DOS SANTOS GUSTAVO BARBOSA FRAMIL GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA MELO GUTEMBERGUE BRAGA MONTEIRO GYSELE DEISE MOTA HADAELSON OLIVEIRA DE SOUSA HAILTON MARTINS DE ALBUQUERQUE HAMILL TORRES DE OLIVEIRA HAMILTON MARTINS DE ALBUQUERQUE HANDERSON BRITO DOS SANTOS HAROLDO JOSE DE SOUZA HEBER CARVALHO DOS SANTOS HEBERT DE SOUZA DIAS HEBERTH HUGO MONTENEGRO DE SOUZA HEDINEY QUEIROZ DOS ANJOS HELANE VIEIRA LIMA CONCEIÇÃO HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHO HELDER GERALDO SOUZA DOS SANTOS HELEM MARCINIAK DE SOUZA HELEN ESTEVES REIS HELENA SCHWANTZ HELENIR GUIDO PESSOA DO NASCIMENTO HELIA FERREIRA DE SOUZA HELIANDRO DA COSTA VIEIRA HELIO AQUILES PACHECO JUNIOR HELIO COSTA LIMA HELIO GOMES HELIO GOMES DA SILVA HELIO HENRIQUE DIAS HELIO QUEIROZ DE OLIVEIRA HELIOMAR FELBERG COSTA HELIONEY DA COSTA OLIVEIRA HELLEN DOS SANTOS CORREA HELLEN DOS SANTOS TINE HELTON DOS SANTOS MOURA HELTON PEREIRA DE JESUS HELVECIO PINTO DE SOUZA HENDRECK LEITE DE AGUIAR HENRIQUE ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS HENRIQUE ALVES DE JESUS HERLISWELLTON SANGI DOS SANTOS HERMES BARBOSA AVELINO HERMES QUINTÃO PIMENTEL HERMINIA DOS SANTOS PANTOJA HILDA IANES DE ASSIS HILDA MARIA RUSSELAKIS DE OLIVEIRA QUEIROZ HILDEBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA HILDENIZA CASTRO DA SILVA FURTADO HILDO LUIZ SALTON HILQUIAS GARCIA LOPES HIRLEILSON BARROSO COSTA HUANDSON MENDES DE LIMA HUGO DE JESUS PINHEIRO DA SILVA HUGO NOBUHIRO MATSUBARA HUGO REIS CLEMENTE PEREIRA HUIGOR FERNANDO LOBO RESENDE HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA IA SOL OLIVEIRA CARVALHO IANE CARBONERA SOLCIA IAURECY SOUZA OLIVEIRA ICARO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA IDEL MARTINS GONÇALVES IDELSON FERREIRA DE AQUINO IFIGENIA DE SOUZA NOVAES IGOR BRUNO LEITE DA SILVA IGOR PEREIRA SALVADOR ILSON SOLIZ DUARTE INGO LUIS SALVI INOQUE FERREIRA FORTE IODETE BELARMINO CAETANO IOSNIQUISSON ALEX BRAGA DE SÁ COSTA IRACEMA DIAS DA SILVA PINTO GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PRESIDIO PROVISORIO FEMININO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ESCOLTA JUDICIARIA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM SINGEPERON CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI ESCOLTA JUDICIARIA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES ALMOXARIFADO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA ESCOLA PENITENCIARIA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PRESÍDIO FEMININO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNDIADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA II CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO COLONIA PENAL I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CONTROLE INTERNO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE Porto Velho, 21.01.2015 39 DOE N° 2625 1468 1469 1470 1471 1472 1473 1474 1475 1476 1477 1478 1479 1480 1481 1482 1483 1484 1485 1486 1487 1488 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 1523 1524 1525 1526 1527 1528 1529 1530 1531 1532 1533 1534 1535 1536 1537 1538 1539 1540 1541 1542 1543 1544 1545 1546 1547 1548 1549 1550 1551 1552 1553 1554 300087823 300019473 300037942 300117285 300087824 300039181 300093096 300093608 300116183 300121682 300007819 300016975 300015090 300098849 300093609 300116573 300011268 300007803 300089430 300116690 300116416 300037938 300097741 300123133 300088227 300116579 300117470 300097659 300097781 300093099 S/M 300087825 300088004 300007069 300033969 300087826 300116462 300012902 300060523 300018673 300129590 300093102 300117451 300098863 8550901 300087364 300111696 300037950 300088230 300116517 300068095 300122582 300117824 300056835 300098814 300097537 300093230 300122100 300097658 300087363 300093463 300092892 300116594 300042996 300089437 300093633 300017038 300116518 300087828 300099267 300092828 300087374 300090035 300116574 300097752 300037992 300088252 300037928 300121587 300121947 300088009 300087535 300109409 300098848 300060553 300117694 300110494 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO PROF. ENS. FUND. MEDIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL TECNICO EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO PROF. ENS. FUND. MEDIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO ASSITENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM IRACEMA RODRIGUES RIBEIRO IRACY ALTVIG MANHAES IRAILTON CUJUI FREITAS IRAN BATISTA DA SILVA IRANILTON OLIVEIRA MORAES IRENILDES DE OLIVEIRA IRENIO PAES NETO IRES RODRIGUES PEREIRA IRILANIO GOMES DE OLIVEIRA IRINEU FERREIRA IRINEUTON DE FREITAS LEAL IRLANDA CORTE DE AQUINO IRLEI RODRIGUES DA SILVA RAMALHO IRVING GUILHERME SALES MOREIRA ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES ISAQUE GONÇALVES DOS REIS JUNIOR ISAURA LEIKO IDEHARA MIYOSHI ISIDORA MARIA DA COSTA CAMPOS ISMAEL DO CARMO ALMEIDA ISMAEL FERNANDES DOS ANJOS ISMAEL FERREIRA DE SOUZA ISMAEL FLORENCIO DE MOURA FILHO ISMAEL MARTINS LIMA ISMAEL SANTOS DA SILVA ISMAR JOSE KRUMENAUER ISOLINA NEUMANN ISRAEL GARCIA LIMA ISRAEL LOPES DE SOUZA ISRAEL MACHADO LOPES ISRAEL SOUZA DE PAULA ISRAEL TEIXEIRA LEMOS ITAMAR OLIVEIRA MORAIS IVAN GAMA VENTORIM IVAN NASCIMENTO DE SOUSA IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA IVANIEL DA SILVA MOURA IVANILDA SABINO LOPES IVANILDO FRANCISCO FILHO IVANILDO HELENO DOS SANTOS IVANILDO MALCHER DE OLIVEIRA IVANILDO PEREIRA DE LIMA IVO MAIA LIMA PANTOJA IVONE CRISTINA DE SOUZA SOARES IVONEI PIRES IZA CELESTI SEVERINO BELLO IZABEL CRISTINA BARROSO DAS N. SAAVEDRA IZAEL DAMASCENA SILVA IZAIAS DA VEIGA PESSOA IZAIAS HONORATO GONÇALVES IZAIAS LOPES DA SILVA TEIXEIRA JABER OLIVEIRA DA SILVA JACIRA SOARES MACEDO CHALEGRA JACKSON DA SILVA OLIVEIRA JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES JADER ALMEIDA DA COSTA JADER DA SILVA ARAUJO JADSON SOARES GLAVÃO JAILSON ACACIO DA COSTA JAILSON DA SILVA MARTINS JAILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JAILSON FONSECA DE OLIVEIRA JAILSON OLIVEIRA DA SILVA JAILSON SANTOS DA SILVA JAILTON OLIVEIRA DE LIMA JAILTON ZARCO DE OLIVEIRA JAIME BOCHORI FREZ JAIME FERREIRA DOS SANTOS JAIME ROBERTO DA MATA JAIR B. M. DO NASCIMENTO JAIR BATISTA FERREIRA JAIR LUIZ VIEIRA JAIR MENDES TAMAROSSI JAIR STUPP JAIRO BARBOSA PRATA FILHO JAIRO BELARMINO DE OLIVEIRA JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO JAIRO LIMA DIAS JAIRO SEBASTIAO FLOR DA SILVA JAKSON LOPES DE OLIVEIRA JALES BENTO CAVALCANTE JAMES FEITOSA MONTEIRO JAMES JORGE DANTAS DA SILVA JAMES RABELO GARCIA JAN CARLOS PIZZATTO JANACI LAURENÇO GONÇALVES JANAINA DE MELO SILVA ARAUJO JANAINA MATOS DE MELO SILVA COVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO TRANSPORTE E MANUTENÇAO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTIADOS I CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO BRINQUEDOTECA/CDJMAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PEN ESTADUAL ARAUANA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADIAL ARUANA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE ASSESSORIA DE REINCERÇÃO SOCIAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG. CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIÁRIA DE MEDIO PORTE CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO ESCOLTA JUDICIARIA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITECIARIA ESTADUAL ARUANA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GESAU CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO 40 1555 1556 1557 1558 1559 1560 1561 1562 1563 1564 1565 1566 1567 1568 1569 1570 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619 1620 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 1641 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300109443 300093797 300056835 300099252 300116794 300116074 300129583 300097655 300109526 300122108 300017163 300003226 300092894 300093971 300043711 300055882 300039184 300109290 300116575 300089439 300118616 300088393 300088884 300094114 300093645 300120540 300129611 300097654 300088344 300093316 300116628 300088008 300088115 300088742 300122281 300098847 300088337 300093567 300121809 300055782 300039190 300120537 300089704 300097652 300117141 300097653 300093628 300117328 S/M 300004582 300089970 300092866 300087285 300097538 300093202 300087286 300050091 300092827 300116691 300040492 300117142 300116050 300043577 300116603 300017032 300089620 300117143 300018575 300121968 300007766 300055934 300060522 300122642 300093674 300017210 300119091 300092869 300116837 300099905 300097539 300116357 300116968 300117330 300116954 300117144 300093715 300060519 ODONTÓLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. ATIV.ADMININSTRATIVAS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO TEC. SERV. DE SAUDE AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIO. EMERGENCIAL AUX. ATV ADMINISTRATIVAS SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC EM ENFERMAGEM AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO JANAINA SILVA MORETTI JANDERCLEY FERREIRA GOIS JANDES DA SILVA EDUARDO JANDIRA FERREIRA DA CRUZ JANDRO JHONSON SILVA LIMA JANE LIMA MENDES DO NASCIMENTO JANE RODRIGUES DE CARVALHO JANESCLEIA VALENGA TOZATO JANETE APARECIDA STOCCO JANETE GONÇALVES OLIVEIRA JANETE LAZARO DE ARAUJO JANETE TABALIPA MARINI JANILENE DA SILVA REIS JANIO ALVES FREITAS JANIRA HOLANDA LEITE JANNO SAVEDRA SILVEIRA JAQUELINE ALVES BORGES JAQUELINE ARINOS DE SOUZA RICARDO JAQUELINE DA SILVA JAQUELINE DE LIMA SOUSA JAQUESON CONDE FRANÇA JAQUISSON PAGANINI JARBAS SANTOS MANSO JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO JASSON DE SOUZA ARAUJO JAYMY KEELY DE MATOS LIMA JEAN CARLOS LOPES DE CARVALHO JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA JEAN CORREIA DOS SANTOS JEANE CRICIA MOURA RODRIGUES JECI CAMPOS VIEIRA JECONIAS SOARES DE MORAES JEFERSON DALLAS MARTINS ROCHA JEFERSON FAGNER DIAS DOS SANTOS JEFERSON HENRIQUE MORAES COSTA JEFERSON JOSE DE SOUZA JEFERSON NEY BENTES BEZERRA JEFERSON PEDRAZA JEFERSON ROCHA DE ATHAYDE JEFERSON RODRIGUES LOBATO JEFFERSON CARLOS GOES CAETANO JEFFERSON DA SILVA SEVERINO JEFFERSON DE BRITO ROCHA JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA JEFFERSON MARTINS DA SILVA JELSON FERREIRA DE FRANÇA JEOVAN CARNEUBA PEREIRA JEOVANA TACIANA SEIXAS CAMARGO JERFFESON SOARES DE LIRA JERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO JERONIMO PEREIRA DE MESQUITA JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS S. OLIVEIRA JERRI FARIAS DA SILVA JERSIVANE AZEVEDO DA ROCHA JESSILENE PIMENTEL MENDES JEVERSON AZEVEDO LEAL JHONES ALVES GONDIM JHONNY GOMES DOS SANTOS JHONY ROBERT DE OLIVEIRA JIVANILDE RUFINO DE SOUZA JOABS DE SOUZA PEREIRA JOACIR APARECIDO LOURENZONI JOANA CALADO DA SILVA JOANA DARC NASCIMENTO JOAO ALVES DE AGUIAR JOÃO ARISSON FERREIRA DE OLIVEIRA JOAO BARBOSA CIDADE JOAO BATISTA CIRILO JOÃO BATISTA DE SOUZA SILVA JOAO BATISTA DO NASCIMENTO JOAO BATISTA PEREIRA JOAO BOSCO CARVALHO DA COSTA JOÃO BOSCO PEREIRA DO NASCIMENTO JOAO BOSCO TELES NASCIMENTO JOAO CARLOS CAMPANARI JOÃO CARLOS DE SOUSA JOAO CARLOS NERY JUNIOR JOAO CARLOS TEODORO JOAO CIESLIK JOAO CRISTOVAO DA SILVA JOAO DA SILVA PADILHA JOAO DAMASIO VIEIRA JOAO DANILO ARAUJO GOMES JOAO DANILO DE ARAUJO BRAGA JOAO DE SOUSA MELO FILHO JOAO DE SOUZA FERREIRA JOAO ERCULANO DA SILVA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CADEIA PUBLICA ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM BRINQUEDOTECA/CDJMAS COLONIA PENAL I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO GESAU/PEENP UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CORREGEDORIA GERAL UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISÓRIA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES GESAU/ESCOLTA HAMBULATORIAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA SOCIOEDUCATIVA DE JARU CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DET JOSÉ MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CAA-GAA-BURITIS ESCOLTA JUDICIARIA CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE Porto Velho, 21.01.2015 41 DOE N° 2625 1642 1643 1644 1645 1646 1647 1648 1649 1650 1651 1652 1653 1654 1655 1656 1657 1658 1659 1660 1661 1662 1663 1664 1665 1666 1667 1668 1669 1670 1671 1672 1673 1674 1675 1676 1677 1678 1679 1680 1681 1682 1683 1684 1685 1686 1687 1688 1689 1690 1691 1692 1693 1694 1695 1696 1697 1698 1699 1700 1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 1709 1710 1711 1712 1713 1714 1715 1716 1717 1718 1719 1720 1721 1722 1723 1724 1725 1726 1727 1728 300065900 300093606 300097651 300128640 300122286 300037882 300038441 300055884 300017057 300017024 300093314 300087882 300103411 300097751 300097536 300042973 300089081 300016972 300016946 300099254 300115698 300121775 300016050 300121813 300116725 300116629 300097650 300121798 300109737 300087713 300094376 300116463 300116464 300116595 300042970 300017084 300093634 300093234 300116872 300087757 300117145 300088351 300098845 300093173 300056836 300088403 300065902 300093317 300087715 300088748 300098822 300042971 300116465 300116454 S/MAT 300050092 300109705 300100372 300089453 300093080 300055888 300117663 300117660 300037868 300038443 300037987 300007778 300093297 300017086 300116466 300038426 300116417 300116358 300087895 300093646 300092948 300117277 300087758 300116873 300087991 300002599 300093435 300116418 300093168 300088402 300037926 300099907 AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO ASSESSOR TECNICO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOLOGA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO JOAO EUDES DA SILVA JOAO FEITOSA DE OLIVEIRA JOAO FERNANDO COIMBRA FUMAGALLI JOAO FRANCISCO SERRA RODRIGUES JOAO GAION JUNIOR JOAO GOMES PAULINO SOBRINHO JOAO GONÇALVES VIEIRA JOAO IGO LIMA GADELHA JOAO JOSE DOS SANTOS RAMOS JOÃO LUIZ QUEIROZ DE SOUZA JOAO MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES JOAO MARQUES DA SILVA NETO JOAO MARTINS DE OLIVEIRA JOAO MARTINS NETO JOAO PAULO DE MEDEIROS ARAGAO JOAO PAULO NASCIMENTO GOMES JOÃO RAMILDO PEIXOTO JOÃO RIBEIRO DA CRUZ NETO JOAO RODRIGUES DA SILVA JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO JOAO SILVA FELIZARDO JOÃO TIAGO DIOGENES JOAQUIM FARIAS DE LIMA ROCHA JOAQUIM FERREIRA DE SOUSA FILHO JOAQUIM MAXIMO BARCELO JOAS CANAMARY MARQUES JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS JOCELMA DA SILVA GOMES JOCELMA OSTROWSKI JOCENIR FERREIRA DE SOUZA JOCSAN DO NASCIMENTO JOEL APUQUE ALVES PEREIRA JOEL BALBINO DE SOUZA JOEL BATISTA DE FREITAS JOEL DE ARAUJO PEREIRA JOEL LIMOEIRO MARTINS JOEL LOUREDO SOBRINHO JOELMA ALVES DE ARAUJO PAIXÃO JOELMA LUCIANA OLKOSKI JOELMA SILVA DA ROCHA JOELSON SANTOS DE ALMEIDA JOEMIL CELSO DE ARRUDA JOESER ALVES DE FREITAS JOHN KENNEDY JOSE FRAGA DA CUNHA JOICIMARA APARECIDA BRIZIDIO JOILSON RONDON DA CRUZ JONAS ALVES DE SOUZA JONAS ANTONIO GUARNIERI JONAS DE OLIVEIRA SILVA JONAS DE SOUZA SA JONAS JOSE DE LIMA JONAS LIMA DE OLIVEIRA JONATAS ANTUNES DA SILVA JONATAS BAMINGER JONATAS DE FRANÇA PAIVA JONATAS MOREIRA DA SILVA JONATAS PASSOS DA SILVA JONATHAS ROBERTS VICENTE CAMPOS JONATHAS SOARES DA SILVA JONES ESTEVAO DA SILVA JONES REZENDE LAVORATTI JUNIOR JONIVAN XAVIER REIS JORDANIO PINHEIRO BATISTA JORGE ABILIO DA SILVA JORGE BEZERRA GORAYEB JORGE BRITO DOS SANTOS JORGE CALADO DA SILVA JORGE CASSIO DE CAMPOS JORGE CHEDIAK JUNIOR JORGE COELHO DOS SANTOS JORGE FELIPE FILHO JORGE JONATHAS DE SOUZA CAMARA JORGE LINO TOMIATTI JORGE LUIS NOBRE DE LIMA JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS JORGE PAULO BARROS DA CONCEIÇAO JORGE RICARDO MAXIMO DOS SANTOS JORGE RODRIGUES ALVES JUNIOR JORGE THIAGO AGUIAR AFONSO JOSAFA TEIXEIRA JOSANE GONÇALVES JOSÉ AGUINALDO PEREIRA LIMA JOSE AILTON DE OLIVEIRA JOSE ALBERTO JUSTINIANO DE FREITAS JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA JOSÉ ALVES DOS SANTOS JOSE ALVES FILHO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CDJMAS UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CORREGEDORIA GERAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GERENCIA DE SAUDE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GERENCIA REGIONAL DE JI-PARANA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU GESAU CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) SINGEPERON PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE JARU UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA ASSESSORIA TECNICA CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO SETOR DE TREINAMENTO E ENSINO AO APENADO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL 42 1729 1730 1731 1732 1733 1734 1735 1736 1737 1738 1739 1740 1741 1742 1743 1744 1745 1746 1747 1748 1749 1750 1751 1752 1753 1754 1755 1756 1757 1758 1759 1760 1761 1762 1763 1764 1765 1766 1767 1768 1769 1770 1771 1772 1773 1774 1775 1776 1777 1778 1779 1780 1781 1782 1783 1784 1785 1786 1787 1788 1789 1790 1791 1792 1793 1794 1795 1796 1797 1798 1799 1800 1801 1802 1803 1804 1805 1806 1807 1808 1809 1810 1811 1812 1813 1814 1815 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300094017 300037887 300017031 300098846 300127405 300093073 300012909 300018611 300087829 300129632 300092863 300128603 300017146 300009674 300116008 300099263 300012923 300009850 300116519 300092871 300093320 300043624 300099433 300118151 300093165 300037908 300037988 300012918 300127219 300060685 300121732 300088764 300037894 300121995 300097614 300012930 300037930 300100724 300116630 300031411 300097649 300060484 300037954 300105462 300087761 300060511 300117202 300128631 300015881 300092897 300116583 300016207 300012904 300065908 300097540 300117146 300088073 300116520 300009134 300121969 300017044 300008141 300116521 300088178 300086473 300089607 300088335 300122107 300116631 300088401 300098815 300088404 300088237 300102749 300042479 300042479 300087830 300016969 300038482 300116249 300116584 300109460 300098821 300110606 300121748 300088399 300116359 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO MEDICO CLINICO GERAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO COORDENADOR CAF AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO AGROPECUARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO MÉDICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR MOTORISTA MOTORISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR JOSE AMARO GARCIA GOMES JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA JOSE APARECIDO DE QUEIROZ JUNIOR JOSE ARMIR DA COSTA NETO JOSE BASILIO GUSMAO AZEVEDO JOSE BONIFACIO GALVÃO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DIAS JOSE CARLOS DOS SANTOS JOSE CARLOS DOS SANTOS JOSE CARLOS DOS SANTOS JOSE CARLOS GOMES DA ROCHA JOSE CARLOS LOPES DO AMARAL JOSE CARLOS MACIEL JOSÉ CARLOS MARTINS JOSE CARLOS MOREIRA FERREIRA JOSE CARLOS OLIVEIRA JOSE CARVALHO SILVA JOSE CLEITON FERREIRA JOSE CLEODOMAR DA CRUZ SOARES JOSE CORNELIO DA SILVA JOSÉ DORVANDI MARQUES DOS SANTOS JOSE EDILSON DE SOUZA JOSE EDISOM LINHARES SOMBRA JOSE EDMAR FERREIRA VIANA JOSE EDUARDO PEREIRA TONIN JOSE EMERSON FERNANDES DE MIRANDA JOSÉ ENILTON PEROTE JOSÉ ERMANO GIGLI DA SILVA JOSE FELIPE CORREIA FILHO JOSE FERREIRA DA SILVA JOSE FRANCINALDO MAIA PINTO JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO JOSE GOMES DA SILVA JOSE GONÇALVES JUNIOR JOSÉ HILTON OLIVEIRA DE SOUZA JOSE IRAN DE AMORIM FILHO JOSE JESUS DOS SANTOS JOSE JORGE DE FREITA ASCACIBAS JOSE LAURO PINHEIRO JOSE LOPES DA SILVA NETO JOSE LUCAS CEZARIO MACIEL JOSE LUCIO FREITAS GUARATES JOSE LUDGERIO DA SILVA JOSE MAICON GOMES DA SILVA JOSE MARCOS PEREIRA JOSE MARIA DA SILVA JOSE MARIA DOS SANTOS JOSE MARIA MORAES DE SOUZA JOSE MARIANO SOUZA NETO JOSE MARIO SILVA SOUZA JOSÉ MARQUES DA SILVA JOSE NILSON NASCIMENTO SANTOS JOSE OLIMPIO LIMA SILVA JÚNIOR JOSE PINTO DO NASCIMENTO JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOBRINHO JOSE RENE PEREIRA MARIANO JOSE RIBAMAR CASTRO GUIMARAES JOSE RIBAMAR LOPES DE SOUZA JOSE RIBAMAR MACEDO DA SILVA JOSE RIBAMAR MELO SILVEIRA JOSE RIBAMAR NUNES DE ALMEIDA MEIRELLES JOSE RICARDO DE ANDRADE JOSE RICARDO DE QUEIROZ JOSE ROBERTO DA ROSA DE OLIVEIRA JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO JOSE ROBERTO MACEDO FERNANDES JOSE ROBERTO MARTINS JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO JOSE RONALDO LOPES DOS SANTOS JOSE RONALDO MOURA DE AMORIM JOSE RONIELSON QUINTAO JOSE SILVA SANTOS JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO JOSE SONIVALDO MORAIS POVOA JOSE VANDEVALDO SILVA JOSE WILLIANS TEODORO JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO JOSEANE DAVI BELTRÃO LEITE JOSEANE IANES DE ASSIS JOSELI SOARES DA SILVA JOSELMA LICE DE SOUZA JOSELSON ALVES DA SILVA JOSELY CARVALHO JUNIOR JOSEMAR SOUZA FERREIRA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE GESAU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM GABINETE CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL PRESÍDIO FEMININO DE JARU COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA ESCOLTA JUDICIARIA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I ESCOLTA JUDICIARIA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA Porto Velho, 21.01.2015 43 DOE N° 2625 1816 1817 1818 1819 1820 1821 1822 1823 1824 1825 1826 1827 1828 1829 1830 1831 1832 1833 1834 1835 1836 1837 1838 1839 1840 1841 1842 1843 1844 1845 1846 1847 1848 1849 1850 1851 1852 1853 1854 1855 1856 1857 1858 1859 1860 1861 1862 1863 1864 1865 1866 1867 1868 1869 1870 1871 1872 1873 1874 1875 1876 1877 1878 1879 1880 1881 1882 1883 1884 1885 1886 1887 1888 1889 1890 1891 1892 1893 1894 1895 1896 1897 1898 1899 1900 1901 1902 300088736 300097648 300116604 300017145 300038492 300117147 300116360 300116419 300121588 30012803 300093636 300092876 300055781 300116421 300116522 300097753 300088286 300122117 300116523 300116099 300093078 300007827 300087831 300117664 300129612 300121964 300121717 300116524 300098811 300087908 300122096 300115397 300116839 300129609 300093318 300115859 300042498 300110493 300037905 300116525 300088281 300087909 300088087 300115697 300116467 300087832 300116706 300116468 300121715 300121984 300037897 300093291 300116668 300088737 300129586 300097541 300099253 300042274 300060459 300124698 300127057 300042975 300115909 300093081 300116617 300116791 300007768 300097754 300041414 300109624 300017060 300087716 300114104 300056837 300099256 300116632 300109475 300115635 300109352 300116422 300088389 300099255 300115831 300115367 300093407 300093301 300110200 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO G.DE PLANEJAMENTO ORÇ. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR CONTADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO MÉDICO PSIQUIATRA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO ODONTOLOGO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO JOSEMIR NASCIMENTO SOUZA JOSENILCE BARROS PINTO JOSENILDO LOBO DA SILVA JOSENITA ALMEIDA BARROS JOSERLI ANTONIO DE OLIVEIRA JOSEVAL DIAS DAX MOTA JOSEVALDO SILVA TAVARES JOSEVANIO LOPES SANTOS JOSIANE DA SILVA JOSIAS MOREIRA DOMINGUES JUNIOR JOSIEL DA SILVA REIS JOSIFLANIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO JOSILEY PEDREIRA DE SOUZA JOSIMAR DA SILVA VIEIRA JOSIMAR RODRIGUES JOSINEI MIRANDA DA SILVA JOSINEI VAGNER DE PAULA DIAS JOSINEIDE BARBOSA LEITE A. FERREIRA JOSIVALDO NEVES DE OLIVEIRA JOSSELANE ACASSIA MONTEIRO PINTO JOSUE ANTONIO GABRIEL JOSUE BERNARDO DE MENEZES JOSUE DO NASCIMENTO RODRIGUES JOSUE DOS SANTOS LIMA JOZEZO ALBINO JACOMEL JOZILDO PONTES JUAREZ NASCIMENTO LIMA JUAREZ NOVATO JUNIOR JUCELENE VIANA DA SILVA TEODORO JUCELIA MARQUES DA SILVA JUCIENE BRANDÃO DA SILVA JUCILENE DA SILVA ROSSIN JUCILENE DOS SANTOS JUCINEI MORAES RODRIGUES JUCINETE HURTADO LOPES BEZERRA JULIANA APARECIDA DO CARMO DOS SANTOS JULIANA APARECIDA PARCIO JULIANA DA CUNHA NABAO JULIANA OENNING JULIANA OLIVEIRA DA SILVA JULIANA PINTO MOREIRA JULIANA ROSA SCANDOLHERE JULIANE AMELIA ROCHA DE OLIVEIRA JULIANE MICHELE SILVA DE SÁ JULIANO CESAR DOS SANTOS JULIANO GOMES ANTUNES JULIANO SCHUSTER JULIANO SMERECKI CORREA DE FARIA JULIEN ADAMES DURGO LIMA JULIO CESAR ROQUE DA COSTA JUNEI CRUZ BELEZA JUNIO CLEBSON PEREIRA JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR CELIO VIEIRA MARQUES JUNIOR FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR MIGUEL SCHEFER JUNNIEL VENTORIM PAULINO JURACI DE SOUZA JURACI SANTOS DUARTE JURANDI MILLER JURANDIR CLAUDIO DADDA JURANDIR LICO DE CAMARGO JURANDY SOUSA ARAUJO JUNIOR JURLEY CRISLEY VIEIRA MARQUES JUSCELINO DA SILVA CASTRO JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO JUSCELINO RODRIGUES LIMA JUSCELYO FRANCISCO MAIA JUSSARA ARAUJO DE CASTRO FLORENTINO JUSSARA DE FARIA CASTRO JUSSARA DIAS DA SILVA TIOSSI JUSSIGLE BISPO RODRIGUES JUSTINO GONÇALVES DE SOUZA JUVENAL RODRIGO RULNIX KACIO MIRANDA DE ALMEIDA KALIANE DOS REIS LEITE KAMILLA DE LIMA LUNA KARINA GERHARDT SILVA BIANCO KARLA DA SILVA GUIMARAES ROCHA KASSIO MICHAEL DOS REIS MAIA KATIA COIMBRA ZEFERINO CUBAS KATIA CRISTINA SILVA DE LIMA KATIA DE CAMARGO KATIA KELLEN MASSAROTO SILVA KATIANA NUNES DE ARAUJO PESSOA KATIANE FERREIRA CARDOSO KATIANE MAIA DOS SANTOS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PRESIDIO PROVISORIO FEMININO GERENCIA DE INFRAESTRUTURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UND SEMIABERTO E ABERTO FEMININO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA II CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CORREGEDORIA GERAL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI PRESÍDIO FEMININO DE JARU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO SOCIOEDUCATIVO CONTABILIDADE CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CORREGEDORIA GERAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE GESAU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GESAU GESAU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL GESAU 44 1903 1904 1905 1906 1907 1908 1909 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 1917 1918 1919 1920 1921 1922 1923 1924 1925 1926 1927 1928 1929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300093464 300117260 300097782 300116658 300109444 300099908 300116958 300088410 300117290 300038509 300116202 300109354 300093438 300093430 300060697 300042976 300092786 300116704 300093300 300088411 300017079 300117148 300129967 300014821 300087833 300097757 300043910 300109291 300116875 300087983 300093248 300055881 300116423 300117149 300116526 300087834 300116334 300093459 300088753 300087361 300116335 300092791 300099257 300042256 300065896 300099500 300095240 300117966 300116527 300018602 300044557 300088435 300097755 300004566 300037847 300098842 300109405 300116424 300117807 300115628 300121816 300115744 300129663 300043579 300116660 300097542 300115761 300121842 300121842 300117150 300093668 300088092 300117151 300042260 300116703 300093970 300017080 300055907 300094180 300038439 300088439 300093198 300093907 300093083 300042977 300119077 300116969 SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AG. EM ATIV. ADM. SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. SERV. GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ODONTÓLOGO SOCIOEDUCADOR EMERG AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS TEC. EM ENFERMAGEM DIRETOR ADM. E DE SEG. TECNICO EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO KATILIANE DANTAS FERREIRA KAYO CRISTINA MATSUBARA KECIANNY DE MELO GUARENA KEDNA MARCIA SOUSA SILVA KEELE FERREIRA DE JESUS KELLY CRISTINY COSTA OLIVEIRA SENA KELLY NOGUEIRA BATISTA KELVIN CARNEIRO DE OLIVEIRA KENEDY OLIVEIRA CAMPANARI KENIA FELIPE COSTA KENNIA INACIO MARTINS KEOMA STEFANE AMORIM SANTOS KESIA DE OLIVEIRA VIEIRA KIRIN MARIA GOMES CURY KLEBER TAVARES DE SOUZA KLEDISON FERNANDO BIZI KLEVERSON MATHIAS LEMES GONÇALVES KRISHNA KARINA DE BRITO DOS SANTOS LAERCIO DE OLIVEIRA LAERCIO DOS SANTOS LAIDY TEIXEIRA HERINGER LAMBERMARI ELVES ROCHA GALVAO LARISSA BATISTA LOPES LAURELENA EVANGELISTA DA SILVA LAURENEI DA SILVA ARIAS LAURIANO NASCIMENTO DA SILVA LAURITA PINTO PEREIRA DE SOUZA LAYNARA DAMASCENA CRUZ LAZARO FAUSTINO ESTEVES LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA LEANDRO ALVES NERES LEANDRO BRUNO GONÇALVES ZANELATO LEANDRO DA SILVA BARBOSA LEANDRO DE ASSIS FERRAO LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA LEANDRO FARIAS FERNANDES LEANDRO FERREIRA DAS NEVES LEANDRO FOGACA PERUCHI LEANDRO GOMES DE MELO LEANDRO JOSE DA SILVA LEANDRO MACIEL DA SILVA LEANDRO MEDEIROS DE SOUZA LEANDRO MURBACK LEANDRO NASCIMENTO DE CASTRO LEANDRO NASCIMENTO DELGADO LEANDRO PINHO FALLER LEANDRO ROBERTO GONÇALVES LEANDRO RODRIGUES DA SILVA LEANDRO RODRIGUES DE LIMA LEDA APARECIDA DUARTE LEDA SALUSTINO DE OLIVEIRA LEDILSON RIBEIRO DE CASTRO LEDVALDO SANTOS DE SOUZA MENDES LEIA ALVES DE ALMEIDA LEIA ENDLICH TEIXEIRA DAMBRÓS LEIDIANE DA SILVA ROCHA LEIDIANY ALVES DE OLIVEIRA LEILA CRISTINA KROETZ LEILA FERREIRA DA SILVA LEILA MARA SOLIGO LEILA MARCIA ALVES LEILA MARIA DE OLIVEIRA VIEGA DORIGUETO LEIVANDO SOARES FARIAS LELIA BATISTA MACHADO LENA MARA GALVANI FOLADOR LENICE DE QUEIROZ LOBATO LENICE MESQUITA DE BARROS PESTANA LENILSON MORAES LIMA LENILSON MORAES LIMA LEOMAR CAMILO QUARESMA LEOMAR CORREA DE MELO LEOMAR DA SILVA RODRIGUES LEOMAR MUNIZ BEZERRA LEONARDO CUNHA FERREIRA LEONARDO DA SILVA LEONARDO NEPOMUCENO DOS ANJOS LEONARDO TEIXEIRA LEONEL PAULO FREITAG LEONES BUENO XAVIER LEONICE PEREIRA RIBEIRO LEONIDAS OLIVEIRA CRUZ LEONILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA LEONILSON LIRA QUEIROZ LEONY FABIANO DOS SANTOS TAVARES LEOVIR ANTONIO DOS REIS LETICIA MARIA SANTI CARDOSO LEUDIANE DE ALENCAR SOUSA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE ESCOLTA JUDICIARIA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GESAU UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CONTROLE INTERNO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ASSESSORIA DE IMPRENSA CAA/GAA/SEJUS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DET - JOSÉ MARIO ALVES CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CORREGEDORIA GERAL CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) GESAU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) ASSESSORIA TECNICA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLONIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI Porto Velho, 21.01.2015 45 DOE N° 2625 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 300055909 300093241 300093194 300042979 300060698 300115745 300088723 300088091 300093911 300055916 300088747 300086470 300060535 300097647 300116529 300088090 300088308 300097646 300087835 300087837 300116048 300105435 300003385 300116425 300093643 300115699 300122584 300116692 300117270 300121835 300123436 300116530 300093196 300121800 300094178 300087838 300116531 300116970 300116426 300122523 300092793 300097543 300111129 300042980 300042981 300087839 300037884 300110943 300115511 300126104 300060463 300116633 300110435 300098844 300109293 300115901 300115903 300042509 300039220 300040494 300018605 300094714 300093581 300088714 300060466 300098864 300098843 300037845 300092799 300055969 300046429 300097756 300122154 300018559 300042982 300122160 300121707 300117152 300042497 300108587 300087288 300007777 300060467 300087534 300109295 300012935 300087910 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM CHEFE DE EQUIPE MONITOR TÉC. EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. DIRETORA ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERG SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ASSISTENTE SOCIAL ODONTOLOGO ASSESSOR ESPECIAL I AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. TÉC. ENFERMAGEM AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO MÉDICO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO LEVY NEWTON DE MEDEIROS LEITE LIANDELSON MORAIS DA SILVA LIDIO MARTELLO LIDIOMAR GONÇALVES LIDOMAR ABREU DE LIMA LIDUINA GIRAO SANTOS LILIAN ENDLICH TEIXEIRA LILLIAN CRISTIAN FERREIRA LIMA LINARDO SERGIO PAULINO DE SOUZA LINCOLN PONTES DA SILVA LINDAURA MOURA DE ASSIS LINDOCLEI GOMES DA SILVA LINDOMAR CARDOSO DE ARAUJO LINDOMAR CUSTODIO MAGALHAES LINDOMAR DE MELO DOS SANTOS LINDOMAR GOMES DE ALMEIDA LINDOMAR MAROTO DE SOUZA LINDOMAR MEDEIROS DA SILVA LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS LINDOMAR VIEIRA ROSA LINDONEIA SILVERIO COELHO LIONEU FERNANDES CAETANO LIZETE BARBOSA SODRÉ LOURINALDO DIAS PEREIRA LOURIVALDO DA SILVA POHU LUAN HORTIZ CAMPOS LUANA CRISTINA SOUZA HERMINIO LUCAS ALVES SILVA LUCAS CAETANO DE SOUSA LUCAS GARCIA DIAS LUCAS PERMINO FERREIRA DIAS LOPES LUCAS RODRIGO PERONE ORLANDI LUCERGIO DE LIMA MARTINS LUCIANA ALMINDA FLORINTINO LUCIANA DA SILVA MARTINS LUCIANDRO PEREIRA CARDOSO LUCIANO ALEXANDRE FABRICIO LUCIANO BENEDITO DOS ANJOS LUCIANO BISPO LISBOA LUCIANO DA ROCHA MOREIRA LUCIANO DA SILVA LOPES LUCIANO GOMES MERCADO LUCIANO GONÇALVES MOREIRA LUCIANO JOSE VIEIRA LUCIANO LEAL DA COSTA LIMA LUCIANO MORELI POLES LUCIANO PESSOA DOS SANTOS LUCIANO PINHEIRO TORRES LUCIANO ROBERTO LIMA DA SILVA LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ LUCIANO VANDELINO SUNDERHUS FILHO LUCICLEIA GOMES DE SOUZA LUCIENE MICHELLE ALVES GOMES LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DE LIMA LUCILENE DE MOURA SILVA LUCILENE REBOUÇAS RABELO LUCIMAR CANDIDA DE LIMA LUCINEI GOMES DA SILVA LUCINEIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LUCINEIA BEILKE DE PAULA LUCINET MARIA DOS SANTOS LUCIO RANGEL GUEDES DE OLIVEIRA LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA LUCIVALDO RIBEIRO ROSA LUCIVALDO VERA BRAGA LUCIVANDO COSTA DA SILVA LUIEMERSON DALAPICOLA ALMEIDA LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA LUIS CARLOS RODRIGUES LEÃO LUIS CESAR LUZZANI LUIS JORGE CORTEZ DE LA VEJA LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA LUIZ ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA LUIZ ALBERTO NOGUEIRA LUIZ ALBERTO PECCIN LUIZ ALVARO DE ARAUJO BARROS LUIZ ANDRE MORAES DO AMARAL LUIZ ANTONIO BIZERRIL DA SILVA LUIZ ANTONIO CANDIDO LUIZ ANTONIO DA SILVA BARROS LUIZ ANTONIO FRACALOSSI NETO LUIZ AUGUSTO BOTELHO BARROS LUIZ AUGUSTO MATHEUS DA SILVA LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS GABRIEL LUIZ CARLOS GADELHA PLACIDO LUIZ CARLOS LEANDRO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES NUCLEO DE COMPRAS CAPEP II (ANEXO) - UMESP CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CAPEP II (ANEXO) - UMESP PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA REGIONAL ROLIM DE MOURA GESAU CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PRESIDIO PROVISORIO FEMININO GESAU CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM ALMOXARIFADO CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISÓRIA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) 46 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 2100 2101 2102 2103 2104 2105 2106 2107 2108 2109 2110 2111 2112 2113 2114 2115 2116 2117 2118 2119 2120 2121 2122 2123 2124 2125 2126 2127 2128 2129 2130 2131 2132 2133 2134 2135 2136 2137 2138 2139 2140 2141 2142 2143 2144 2145 2146 2147 2148 2149 2150 2151 2152 2153 2154 2155 2156 2157 2158 2159 2160 2161 2162 2163 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300121834 300093143 300065895 300098866 300034021 300088089 300060449 300120979 300007760 300018599 300116337 300125893 300093433 300015867 300042499 300038252 300005738 300116427 300128270 S/MAT 300110107 300116428 300121967 300109470 300099497 300017102 300119084 300118600 300097545 300101044 300116877 300037859 300002556 300055903 300116429 300087717 300098840 300116635 300087840 300088759 300099258 300099468 300007830 300098819 300093232 300116250 300089087 300087952 300093302 300093085 300118626 300112724 300115629 300098869 300121083 300060543 300123784 300099283 300087841 300129594 300042291 300055823 300038455 300117644 300002795 300097718 300018600 300116097 300110474 300117153 300018580 300042984 300115902 300097717 300117154 300116361 300116636 300116636 300116733 300117156 300093250 300116532 300129582 300038470 300093090 300116430 300093594 AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO CHEFE GERAL DE SEGURANÇA TEC. EM COMUNICAÇÃO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ASSESSOR ESPECIAL IV SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. SERV. GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE DE GABINETE ASSESSOR TECNICO II TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ASSESSOR DE GABINETE AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSESSOR ESPECIAL TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO LUIZ CARLOS LOBATO RODRIGUES LUIZ CARLOS PARRA LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA LUIZ CHAVES SALVATERRA LUIZ CLAUDIO CORBIN CASTRO LUIZ CLAUDIO PEREIRA GOMES LUIZ COSTA VELOSO LUIZ EDUARDO DE CAMPOS PENHA LUIZ FERREIRA LIMA LUIZ FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO LUIZ HENRIQUE FERREIRA LUIZ HENRIQUE SCHEIDEGGER LIMA LUIZ LOPES DOS SANTOS LUIZ RODRIGUES CHAVES LUIZ ROSA PIOVEZAN LUIZ SERVILLO FARIAS DE OLIVEIRA LUIZ VIEIRA DE LIMA LUIZ WAGNER DA SANTA CRUZ SILVA LUIZA CAROLINE GOMES DE SENA LURDES DE VARGAS MENDES LUZIA LOURENÇO DE SOUZA LUZIA ZEFERINO MACHADO LUZIANE DE SOUZA SANTOS LUZILENE RODRIGUES DE ALMEIDA LUZINEIDE DE SOUSA BARRETO LUZINETE MARIA DE OLIVEIRA LUZINETE ZURICA DA SILVA CALIXTO MACICLEIA GONÇALVES DE OLIVEIRA MACIEL ALVES DA SILVA MACIEL MANOEL DA SILVA MADALENA GONÇALVES SANTOS LIMA MADALENA MORET DE FREITAS MADELAINE STELLA MOTTA DAHER MADISSON FERREIRA MENDES MADSON BELEM MARTINS MADSON MORAIS DA COSTA MADSON SOUZA DE MORAES MAGAL COSTA DE OLIVEIRA MAGDA MARIA MARTINS ROCHA DA SILVA MAGNO BRONELLI MAGNO CUSTODIO DE OLIVEIRA MAGNO GABRIEL SILVA OLIVEIRA MAGNO PINHEIRO MOREIRA MAGNO XAVIER DE SOUZA MAICON MILER COSTA ALLEYEN MAICON TENORIO DE SOUZA MAICON UELQUER SILVA FREIRE MAICY DA SILVA DUARTE MAIK CANAL MAILSON PINTO BOIBA MAIQUE FRANCISCO BARROS NUNES MAISA SOUZA DA SILVA MALVINA DA SILVA ANDRADE MANOEL ALMEIDA GOMES MANOEL ALVES FERREIRA MANOEL ALVES RIBEIRO MANOEL BERNADINO DA SILVA FILHO MANOEL COSTA DE LIMA MANOEL DA CONCEIÇAO QUEIROZ AMARAL MANOEL MARCOS DE LIMA BARROS MANOEL MARIA DE SOUZA MANOEL NASCIMENTO VIEIRA MANOEL PEREIRA DA ROCHA MANOEL ROGERIO TOLENTINO MANUEL DE JESUS SALES RAMOS MANUEL MARQUES DA SILVA MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA MARCEL AIRES DE CERQUEIRA MARCELA LIMA GIL MARCELA RAMALHO DE SOUZA MARCELANE VIEIRA LIMA MARCELINO WILLE MARCELLA DE FARIA MOURA MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA MARCELO ALVES DE AZEVEDO MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA MARCELO BARBOSA GOMES MARCELO BARBOSA GOMES MARCELO BATISTA VIEIRA MARCELO BEZERRA DA SILVA MARCELO BEZERRA LOPES MARCELO CARVALHO DE CASTRO MARCELO CARVALHO FERNANDE MARCELO COITINHO NASCIMENTO MARCELO DA CRUZ PARENTE MARCELO DA SILVA MARCELO DA SILVA OLIVEIRA COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CAPEP II (ANEXO) - UMESP UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE CORREGEDORIA GERAL CORREGEDORIA GERAL COLONIA PENAL I GERENCIA DE INFRAESTRUTURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UND PRISIONAL DE REGIME SEMI ABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM GABINETE GABINETE DO GOVERNADOR CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) FUNDO PENITENCIARIO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO P. PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UND DE INTERN. MASC. MEDIDA DE SEG ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE GESAU PRESIDIO DE MÉDIO PORTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO P. UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA GESAU CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE COLONIA PENAL I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PRESIDIO DE MÉDIO PORTE CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CAPEP II (ANEXO) - UMESP Porto Velho, 21.01.2015 47 DOE N° 2625 2164 2165 2166 2167 2168 2169 2170 2171 2172 2173 2174 2175 2176 2177 2178 2179 2180 2181 2182 2183 2184 2185 2186 2187 2188 2189 2190 2191 2192 2193 2194 2195 2196 2197 2198 2199 2200 2201 2202 2203 2204 2205 2206 2207 2208 2209 2210 2211 2212 2213 2214 2215 2216 2217 2218 2219 2220 2221 2222 2223 2224 2225 2226 2227 2228 2229 2230 2231 2232 2233 2234 2235 2236 2237 2238 2239 2240 2241 2242 2243 2244 2245 2246 2247 2248 2249 2250 300097665 300050093 300116637 300117157 300088272 300087842 300116362 300037921 300109296 300038752 300121978 300087953 300097544 300093294 300099259 300093087 300094381 300050095 300116879 S\MAT 300105430 300120891 300116582 300017061 300116431 300088154 300122632 300099481 300109297 300099462 300089420 300093396 300088755 300125231 300087843 300042983 300093382 300097728 300089605 300087798 300055814 300088717 300088300 300093309 300088132 300099167 300123428 300121742 300129608 300042263 300042277 300116437 300121991 300093656 300071678 300093243 300098890 300009499 300060686 300116363 300116438 300098867 300093541 300121710 300099426 300037892 300088919 300088131 300117158 300121839 300087800 300092904 300121674 300087844 300120547 300121965 300116971 300087360 300087846 300060695 300043256 300121975 300087954 300087955 300116533 300038754 300089603 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO PSICOLOGA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR COMISSARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CIRURGIÃO DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO MARCELO DE JESUS GABRIEL MARCELO DE PAULA BRASIL MARCELO DE SOUZA PEREIRA MARCELO DOS SANTOS DAHMER MARCELO DOS SANTOS PARDO MARCELO DOUGLAS DE LUCENA MARCELO FERREIRA DA SILVA MARCELO GONZAGA LELLIS MARCELO JESUS ALVES MARCELO LUCIANO RIBEIRO MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS MARCELO REBOUÇAS DA COSTA MARCELO RODRIGO ROSA MARCELO RODRIGUES DA SILVA MARCELO SILVA DA ROCHA MARCELO SILVA RODRIGUES MARCELO SOARES DE REZENDE MARCELO TABORDA COSTA MARCIA BUENO RUSCHEL MARCIA CRISTINA DA SILVA MARCIA CRISTINA SAMPAIO RAMOS MARCIA FERREIRA SAAVEDRA DA SILVA MARCIA MARIA BATISTA MARCIA MARIA FEITOSA MARCIA REGINA MORAIS ARAÚJO MARCIA ROBERTA DE SOUZA MARCIA SAAVEDA DOS SANTOS MARCILEIDE CARVALHO DOS SANTOS MARCILENE FRANCO DE ALMEIDA MOREIRA MARCILIO SILVA DE AQUINO MARCIO ALVES SCOPPEL MÁRCIO BEZERRA LOPES MARCIO CARDOSO DE LIMA MARCIO CESAR ARCANJO SAMPAIO MARCIO CEZAR BERTAO MARCIO DA SILVA MARCIO DA SILVA JUSTINO MARCIO DE SOUZA CARVALHO MARCIO FERNANDES DE MOURA MARCIO FERREIRA MENDES MARCIO FLORESTE DE SOUZA MARCIO JOSE PACHECO MARCIO JOSE SABINO MARCIO LUIZ DE SOUZA COSTA MARCIO MARCOLINO DE OLIVEIRA MARCIO MARINHO DE SOUZA MARCIO MENEZES DA SILVA MARCIO NASCIMENTO DA SILVA MARCIO NERES PEREIRA MARCIO RAILENO DA SILVA BRITO MARCIO REGUELIN MARCIO RIBAMAR ROZENO GASPAR MARCIO RICARDO MARIANO MARCIO ROSELIO MORAIS MARCIO VALERIO DA SILVA VIEIRA MARCIO VICENTIN MARCO ANTONIO BUENO ZICO MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA MARCO AURELIO SOARES NASCIMENTO MARCONI LIMEIRA GONÇALVES DOS SANTOS MARCOS ALMEIDA DA HORA MARCOS ALMEIDA MACHADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA CUNHA MARCOS ANTONIO GUARATE DE QUEIROZ MARCOS ANTONIO MENDES DUTRA MARCOS ANTONIO MILITAO MARCOS ANTONIO NOBRE DA SILVA MARCOS ANTONIO PEREIRA MARCOS ARY FERREIRA DOS SANTOS MARCOS AURÉLIO SILVA SALES MARCOS AURELIO SOARES ROCHA MARCOS BARBOSA MOÇO MARCOS BERNARDO DA SILVA MARCOS CALDEIRA BONO MARCOS CORREIA DE ARAUJO MARCOS DA SILVA MIRANDA MARCOS DA SILVA VIEIRA MARCOS FELIX DA SILVA MARCOS FILIPE COELHO MARCOS GILBERTO DE VASCONCELOS MARCOS GONÇALVES PINTO MARCOS JOAQUIM DA SILVA MARCOS JOSE DE SANTANA MARCOS LOPES GONÇALVES MARCOS MACHADO MARCOS MEDINO POLESKI EH/GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE JARU UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UND PRISIONAL DE REGIME SEMI ABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA GESAU CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO GESAU CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JARU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ 48 2251 2252 2253 2254 2255 2256 2257 2258 2259 2260 2261 2262 2263 2264 2265 2266 2267 2268 2269 2270 2271 2272 2273 2274 2275 2276 2277 2278 2279 2280 2281 2282 2283 2284 2285 2286 2287 2288 2289 2290 2291 2292 2293 2294 2295 2296 2297 2298 2299 2300 2301 2302 2303 2304 2305 2306 2307 2308 2309 2310 2311 2312 2313 2314 2315 2316 2317 2318 2319 2320 2321 2322 2323 2324 2325 2326 2327 2328 2329 2330 2331 2332 2333 2334 2335 2336 2337 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300116364 300116930 300093093 300098868 300117893 300116439 300121948 300037946 300093246 300088117 300116693 300113851 300093968 300088802 300017034 300116559 300129595 300065892 300093089 300088161 300099892 300088715 300115631 300009265 300099140 300116440 300116119 300016016 300098816 300109298 300028228 300009273 300109529 300028400 300034827 300120530 300098826 300034260 300116534 300118334 300016967 300015877 300110436 300043578 300007817 300017051 S/MAT 300072126 300034358 300115632 300122580 300014978 300043856 300020048 300018567 300016971 300033962 300003135 300001332 300011514 300034196 300016150 300037944 300109531 300018566 300039206 300042280 300093617 300093074 300055812 300015578 300109853 300034240 300018609 300116639 300017741 300116640 300089228 300099261 300118623 300116641 300105367 300018608 300012886 300115666 300115643 300043915 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM INFORMÁTICA SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ODONTOLOGO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM TEC. ENFERMAGEM AUX. SERV. SAÚDE TÉC. ENFERMAGEM TEC. ENFERMAGEM AUX. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO/DIRETOR AG. EM ATIV. ADM. AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL CHEFE DE EQUIPE MONITOR DATILOGRAFO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUX. SERV. SAÚDE AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO RECEPCIONISTA / IPERON AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO PROF. ENS. FUND. MEDIO DATILOGRAFO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. TÉC. ENFERMAGEM TELEFONISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO PROF. ENS. FUND. MEDIO TÉC. ENFERMAGEM ASSISTENTE SOCIAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO MARCOS MOREIRA COSTA MARCOS MOURA BOERI MARCOS MUNIZ DE CAMARGO MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA MARCOS PEREIRA DA SILVA MARCOS PEREIRA LUNA MARCOS REIS BATISTA MARCOS ROBERTO DA SILVA CEZAR MARCOS ROBERTO DA SILVA SOUZA MARCOS RODRIGUES ALECRIM MARCOS RODRIGUES DA SILVA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA MARCOS SILVONEY DE LIMA MARCOS SOARES CAMPOS MARCOS VALENTIM DA SILVA MARCOS VIEIRA MARCOS VINICIUS FERREIRA MARCUS MACHADO DOS SANTOS MARCUS ROBERTO MACIEL DA SILVA PAIXÃO MARCUS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA MARCUS VINICIUS LEITE OLIVEIRA MARDEN THOMAZ FERREIRA MARGARETE DE FATIMA SCHABATOSKI MARGARIDA MARIA BARZANI JARDIM MARIA ALEANDRA SOUZA MESQUITA FRANÇA MARIA AMELIA MONTEIRO MARIA ANGELICA MEIRE BORRE MARIA ANITA MONTES MARIA ANTONIA NEPOMUCENA DA SILVA MARIA APARECIDA DE AZEVEDO APONTES MARIA APARECIDA SOUZA CARVALHO MARIA BENEDITA CARVALHO SOL MARIA BUTINSKI DA SILVA MARIA CICERA DA SILVA DUARTE MARIA CLAUDETE DOS SANTOS MARIA CLAUDINEIA BORHER MARIA CLISNAELMA PINHEIRO LOPES MARIA CRISTINA ALVES PEREIRA MARIA CRISTINA PINHEIRO BARBOSA MARIA CRISTINA SIMOES DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO BRANDÃO MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MOURÃO MARIA DA CONCEIÇAO LIMA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS GALVAO MARIA DAS GRAÇAS MELO MARIA DAS GRAÇAS VALENTIN MACHADO MARIA DE DEUS CARDOSO DE N. SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO MARIA DE JESUS HENRIQUE GOMES MARIA DE LOURDES SANTOS MARIA DE NAZARE MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO VIEIRA MARIA DE SOUZA MARIA DE SOUZA LIMA MARIA DIAS DA COSTA MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO ARAUJO RAMOS MARIA DO SOCORRO DA PAIXÃO SILVA MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARIA DO SOCORRO GUEDES DE BRITO MARIA DORALICE ANDRADE BENTES MARIA DULCE SOARES DE OLIVEIRA MARIA DULCILENE CHAVES PEDROSA MARIA EDNEIA CAMILO BENICIO MARIA ELENA DE ASSUNÇAO MARIA ELENA PACHECO MARCELINO MARIA ELENIR DE ANDRADE MARIA ELILDE MENEZES DOS SANTOS MARIA ELISANGELA DA CONCEIÇÃO MARIA ELIZETE MOURAO DE MELO MARIA EREMITA SILVA DOS SANTOS MARIA ESPERANÇA ROCHA MARIA GORETH CARDOSO DE SOUZA MARIA HELENA ENDLICH TEIXEIRA MARIA JANICE SACHINI MARIA JESUITA SENA SILVA MARIA JOCELY COSTA DOS SANTOS MARIA JOELMA DE AGUIAR LIMA MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES MARIA JOSE MARQUES DA SILVA MARIA JOSE PIRES FERREIRA MARIA JOSE ROSA DO N. MILHOMEM MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA MARIA JOSINETE MARQUES DE SOUZA MARIA LAURA NAVA TAVARES MARIA LUCI LUCAS MARIA LUCIA ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES NUCLEO DE INFORMATICA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO SENTENCIADA I GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA GERENCIA DE SAUDE CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU/PEMR PRESÍDIO FEMININO DE JARU PRESIDIO PROVISORIO FEMININO COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA GESAU E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ PENITENCIARIA ESTADUA FEMININA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM GESAU/UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASC. SENTENC. II PRESÍDIO FEMININO DE JARU NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) FUNDO PENITENCIARIO GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E F. CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) BRINQUEDOTECA/CDJMAS E.E.E.F.M. ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CAA-GAA DE BURITIS GESAU UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL PEN EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE JARU COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP Porto Velho, 21.01.2015 49 DOE N° 2625 2338 2339 2340 2341 2342 2343 2344 2345 2346 2347 2348 2349 2350 2351 2352 2353 2354 2355 2356 2357 2358 2359 2360 2361 2362 2363 2364 2365 2366 2367 2368 2369 2370 2371 2372 2373 2374 2375 2376 2377 2378 2379 2380 2381 2382 2383 2384 2385 2386 2387 2388 2389 2390 2391 2392 2393 2394 2395 2396 2397 2398 2399 2400 2401 2402 2403 2404 2405 2406 2407 2408 2409 2410 2411 2412 2413 2414 2415 2416 2417 2418 2419 2420 2421 2422 2423 2424 300038479 300001314 S/M 300117159 300094198 300116880 300088873 300007792 300116638 300043908 300015631 300116881 300060512 300039201 300121987 300007793 300116009 300018569 300093333 300016968 300116365 300109632 300038490 300110156 300017105 300015879 300040495 300116184 300088129 300109359 300041417 300121711 300038502 300117917 300116642 300110738 300117903 300045502 300116366 300088299 300093626 300129607 300094177 300110092 300007800 300087957 300007785 300092840 300102268 300109308 300098839 300017039 300055806 300116441 300018576 300017036 300109309 300088169 300092906 300017058 300002794 300002930 300116840 300117243 300093334 300123119 300116368 300088318 300117300 300116252 300117203 300038506 300042501 300001800 300121709 300093237 300120560 300121697 300117204 300060445 300099150 300116795 300116565 300122182 300037939 300088718 300088093 AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. ADMINISTRATIVO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUXILIAR DE DENTISTA CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO PROF. ENS. FUND. MEDIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO MOTORISTA SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO MARIA LUCIA RAMOS DA CONCEIÇÃO MARIA MABEL GUIMARÃES MARIA MADALENA SANTOS DOS CAMARGO MARIA MARTA DA SILVA MARIA MIRLANE BATISTA LEONI CRUZ MARIA REGIANE DE SOUZA BARROSO MARIA REGINA DA SILVA GOMES DIAS MARIA RITA OLIVEIRA DE MORAES MARIA ROBERTA DA SILVA MARIA ROSA DA SILVA MARIA ROSARIO DE JESUS FERNANDES MARIA ROSIANE SANTOS MARIA ROSILENE SOBRAL COSTA RIBEIRO MARIA SALET LOPES DE SOUZA MARIA SANTOS DUARTE MARIA SELMA TEIXEIRA SILVA MARIA SUELY PARENTE LIMA MARIA VERONICA JOSE MARIAH FERNANDES NOGUEIRA MARIALICE BARBOSA DE LIMA MARIANA DE SOUZA RODRIGUES LUCAS MARIANA STOPASSOLI LOBO MARIANY EVA ALENCAR MARILDA DE OLIVEIRA MARILDA JOSE DA SILVA MARILEA OLIVEIRA DA SILVA MARILENE ALQUINA ZIMMERMANN MARILENE JACOME DE ARAUJO MARILENE STEFANES VARGAS MARILENE VALENTE VIEIRA DE LACERDA MARILUCIA DOS REIS MARILUSE FLORENCIO SOUSA MARILZA REJANE MITTELSTEDT GMACH MARINA ELENICE MARIANO MARINALVA BALORDIN MARINETE ANTONIA DA SILVA MARINETE GONCALVES DA SILVA MARINHO ROCHA MARIO ARAUJO DA HORA MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA MARIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR MARIO KLEBER DA SILVA MARIO RODRIGO DO NASCIMENTO MARISON MARQUES DA SILVA MARISTELA REGINA BARROSO DA SILVA MARISVALDO FERNANDES BARBOZA MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA MARIZA DOS SANTOS MARIZETE RODRIGUES DA CRUZ CARVALHO MARLENE ALVES DE ALMEIDA MARLENE ARAÚJO DO NASCIMENTO CASTRO MARLENE LUZ DE ANDRADE MARLENE PAULO DE ASSUNÇAO TIMOTEO MARLI INACIO TERRA MARLI RAMOS DA SILVA MARLI TEREZINHA CAZELLA CLAUDINO MARLON CHARUPA PAES MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE MARLY FROTA DA SILVA MARQUES FERREIRA DA SILVA MARTA BEZERRA SANTIAGO GOMES MARTA REGINA DA SILVA MATEUS MAFIA POLICARPO MATHEUS JOSÉ DE PAULA SILVA MATIAS BATISTA DOS SANTOS MATIULE MENDES BEZERRA MAURICIO ANACLETO DE SOUZA MAURICIO CALIXTO DA SILVA MAURICIO DA COSTA SILVA MAURICIO DE ALMEIDA FERNANDES MAURICIO DE OLIVEIRA JUNIOR MAURICIO DIOGENES OLIVE DE MORAES MAURICIO FERNANDES PEREIRA MAURICIO FIGUEIREDO GOMES MAURICIO JOSE NAVECA DE LIMA MAURICIO JOSÉ PACÍFICO PORTEL MAURICIO LADEIRO LIMA MAURICIO OTAVIO FOLADOR MAURO CESAR RECHE MAURO SILVA BARBOSA MAURO TORRES LIMA MAURY MENDES RODRIGUES MAX WILLIAM MONTES NOBRE MAXILINO MAIA MOTA MAXIMILIANO RIBEIRO MAXUEL DOS SANTOS ALMEIDA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CAA/GAA/SEJUS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UND INT MASC SENTENCIADO II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA GESAU/UNIDADE SOCIOEDUC. INTERN.PROVISORIA UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA SOCIOEDUCATIVA GERENCIA DE SAUDE CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GESAU UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GESAU - UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CORREGEDORIA GERAL-SEJUS CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CORREGEDORIA GERAL GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) EEEFM MADEIRA MAMORE CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DE DETENÇÃO DE JARU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL UNIDADE DE MONITORAMENTO ELETRONICO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA TRANSPORTE E MANUTENÇAO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA 50 2425 2426 2427 2428 2429 2430 2431 2432 2433 2434 2435 2436 2437 2438 2439 2440 2441 2442 2443 2444 2445 2446 2447 2448 2449 2450 2451 2452 2453 2454 2455 2456 2457 2458 2459 2460 2461 2462 2463 2464 2465 2466 2467 2468 2469 2470 2471 2472 2473 2474 2475 2476 2477 2478 2479 2480 2481 2482 2483 2484 2485 2486 2487 2488 2489 2490 2491 2492 2493 2494 2495 2496 2497 2498 2499 2500 2501 2502 2503 2504 2505 2506 2507 2508 2509 2510 2511 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300116578 300093329 300093332 300088716 300087533 300094194 300037886 300001842 300089601 300094420 300116882 300088313 300116369 300120528 300118548 300093393 300093028 300088761 300093654 300116035 300056838 300116535 300087801 S\M 300089600 300109427 300087282 300043544 300089431 300099672 300093894 300037855 300015681 300116940 300117205 300115828 300100374 300018571 300087958 300017144 300109633 300109457 300116678 300093343 300087803 300116567 300087281 300109310 300018778 300117261 300117206 300115630 300089598 300060439 300093658 300092909 300116371 300093330 300128124 300098841 300018579 300087532 300097725 300129332 300088265 300116017 300116736 300116643 300115914 300097726 300088271 300088095 300088322 300093426 300115665 300017053 300129585 300055804 300087804 300120527 300097769 300088097 300098820 300117207 300093331 300088316 300088125 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO TEC. ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR/EMERGENCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS MAYCOM FELICIANO DOS REIS MAYCON DYMS NERY TORRES MAYCON FERNANDO DE PAULA MEICE LUCIENE PEREIRA DE SOUZA MEINAS SILVANO GOMES DE SOUZA MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO MERES NUNES MONTEIRO MERINALDA DE OLIVEIRA RODRIGUES MESAQUE ANTONIO DE ALMEIDA MESSIAS ARAUJO DOS SANTOS MESSIAS FERNANDES GOMES MESSIAS PEREIRA DA SILVA MICAEL RODRIGUES FAGUNDES MICHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO MICHEL DE MIRANDA REIS COSTA MICHEL JOSÉ BUENO PEDROSO MICHEL OZORIO BROIANO MICHEL ROCHA SANTOS MICHELE CAMARGO MICHELE COSTA PIMENTEL MICHELLE PAULA RIBEIRO MOREIRA MIELE CRISTIANO DA SILVA MIGUEL DO VALE FILHO MIGUEL IVONILSON CORDEIRO MILENA GURGEL DE SOUZA MILTO ALVES DOS SANTOS MILTON DA SILVA MILTON DE JESUS BEZERRA MILTON LUIZ PAMPLONA REGO MILTON OLIVEIRA DE ABREU MILTON SOARES DE CARVALHO MIRACELMA MACHADO MARQUES MIRIAM CRISTINA SILVA CARVALHO MIRIAN DE OLIVEIRA MIRIAN DO CARMO SILVA MIRIAN ELIZABETE DA SILVA MIRIAN GOMES SILVA PACHU MIRIAN GOMES SUDARIO FONTINI MIRIAN MORET DE FREITAS LUCENA MIRIAN MUNIZ DA ROCHA MIRKALI AMARAL FERREIRA MACHADO MIRLLIAN ALLEYNE BARROSO RODRIGUES MISAEL ALIARES DA SILVA MOACIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR MOACIR SIMOES LUCAS MODESTO MOREIRA DE OLIVEIRA MOISES FERREIRA FREIRE MOISES LINHARES CASAROTTO MOISES MORETTI MOLOCY MONICA DOS SANTOS OLIVEIRA MONICA NASCIMENTO MELO OLIVEIRA MONICA SIYE RIBEIRO MONIQUE ROBERTA XAVIER DA SILVA MONIQUE TRAISCOUVE GUILLEN MONTEIRO MONOKLEB AMARAL DE SOUZA MURILO GONÇALVES ALMEIDA MURILO TORRES SILVA NADIA PAULA TEIXEIRA DA SILVA NADJA SORAIA MONTEIRO DE SOUZA NAIR FORTES SOARES NALDO BATISTA DE OLIVEIRA NALVIR DATSCH NARA RIBEIRO ERMITA NATA SOARES DA CRUZ NATALIA ALMEIDA DA SILVA NATALIA LIMA MOITA NATALIA REGO MATIAS NATALICE SOUSA SILVA NATALINO RODRIGUES ALVES NATANAEL MODESTO PINTO NATANAEL MOREIRA DE ANDRADE NAYANA FURTADO BONFIM FERREIRA NAZETE OLIMPIO DOS SANTOS NEAGELE MOISES TAVARES NEGILSON ANDRADE BRANDAO NEI JANIUS BATISTA REIS NEI VIEIRA MILHOMEM NEIDE RODRIGUES DA ROCHA CARVALHO NEILA DE ARAUJO NOVAK FRANÇA NELIO ANTUNES DE SOUSA NELSON NED RODRIGUES DOS SANTOS NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS NEMIAS MOURA DE AQUINO NEMOEL SOARES ROCHA NEOMAM BARROSO BRITO NEREU DE SOUZA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ENIO PINHEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PROTOCOLO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE Unidade de Internação Sent II CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CAA/GAA/SEJUS CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE NUCLEO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES TRANSPORTE E MANUTENÇAO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CAPEP II (ANEXO) - UMESP UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESÍDIO FEMININO DE JARU CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JARU CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE GESAU - UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PEN EST. ENIO PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE GERENCIA DE SAUDE CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES Porto Velho, 21.01.2015 51 DOE N° 2625 2512 2513 2514 2515 2516 2517 2518 2519 2520 2521 2522 2523 2524 2525 2526 2527 2528 2529 2530 2531 2532 2533 2534 2535 2536 2537 2538 2539 2540 2541 2542 2543 2544 2545 2546 2547 2548 2549 2550 2551 2552 2553 2554 2555 2556 2557 2558 2559 2560 2561 2562 2563 2564 2565 2566 2567 2568 2569 2570 2571 2572 2573 2574 2575 2576 2577 2578 2579 2580 2581 2582 2583 2584 2585 2586 2587 2588 2589 2590 2591 2592 2593 2594 2595 2596 2597 2598 300088328 300038428 300115747 300062831 300093253 300129581 300017055 300097546 300117208 300128687 300116644 300115824 300007585 300129589 300088195 300088094 300007752 300055852 300088180 300088739 300055904 300116536 300088418 300093094 300087951 300060432 300098812 300116883 300087531 300089596 300042985 300100542 300109454 300117209 300109311 300116885 300093063 300060428 300116944 300088732 300116443 300099260 300088250 300033971 300116645 300105497 300097548 300007277 300019470 300114404 300088400 300126442 300116887 300007804 300122199 300017037 300088101 300038488 300042988 300088107 300088186 300093054 300087806 300093255 300042503 300088729 300111822 300116537 300092796 300007761 300087356 300097783 300092836 300088098 300097724 300088379 300110490 300116538 300117078 300116367 300088333 300089433 300099244 300116657 300118629 300109466 300088310 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TECNICO EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AUX. EM ATIV ADMINISTRATIVA AUX.SERV. GERAIS TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE ATIV ADMINISTRATIVAS ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO NERI LUIZ SACHINI NERI MACHADO NERIVALDO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO NEUCI CAMPOS MACEDO NEUSA MARIA ASSUNÇÃO SOUSA NEUZA CAO COSTA NEUZA MOREIRA SARAMELO NEUZA SANTA DE CAMPOS NEY FABRICIO DE OLIVEIRA NICOLLE CAMACHO DA SILVA NIELTON GUIMARÃES DE AZEVEDO NILDA ROSA DE SÁ NILDSON CORTEZ PEREIRA NILL ANDRIUS JUSTINIANO ARANHA NILSON BARROS DA SILVA NILSON DA SILVA MENDES NILSON DE SOUZA BRITO NILSON EDSON PINHEIRO NILSON HENRIQUE TEIXEIRA NILSON HERMELINDO MENDONÇA NILSON MAIA DE OLIVEIRA NILSON MOULAZ MAZZALI NILSON PRUDENCIO RIBEIRO DE ALMEIDA NILTON CESAR VIOLA NILTON DA SILVA SANTOS NILTON GOMES CORDEIRO NILTON KLEBER DE OLIVEIRA NILZA NUNES DE OLIVEIRA NIVALDO ORTIZ NIVANIA DE SOUZA SANTOS NIVERCINDO BARROS DA SILVA NOELI KREUSCH MOREIRA MAIA NOEME RIBEIRO DE ASSIS LEMOS NOEMI DA SILVA ALMEIDA NOIRETTE PEREIRA NORATO ANGELIN NÚBIA SILVA MACHADO OCIMAR FRANCISCO AGUIAR OCIMAR LEMOS DE LIMA OCIVANDA RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA ODAIR ARAUJO MOREIRA ODAIR JOSE DE JESUS DIAS ODAIR MARQUES SILVA ODAISA MAGALHÃES DA SILVA ODALEIA COSTA DE MORAIS ODER HENRIQUE DOS SANTOS ODERILANDIA MAIA DE JESUS ODILIO ROBSON BARBOSA DA SILVA ODIVAL SPAGNOL OLIDIO FERREIRA PINTO OLINDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA OLIVIA DO NASCIMENTO BESERRA ONIR SERAFIM DE SOUZA ORLEANS RODRIGUES FRANÇA ORLENE CARVALHO DE FREITAS ORMANDO NONATO DE FRANÇA OSCAR ALVES JÚNIOR OSCARLO DE BARROS GONÇALVES OSEIAS SEVERO GUIMARAES OSIEL LINO DE SOUZA OSIEL VILELA MACHADO OSMAR APARECIDO LABADESSA OSMAR FAUSTINO NASCIMENTO OSMAR MARTINS OSMAR NASCIMENTO GOMES OSMILTON PINTO DE MESQUITA OSNYR AMARAL DA SILVA OSVALDO LUIZ OLIMPIO VICENTE OTACIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO OTACILIO RAMOS GUIMARÃES FILHO OTAVIO DA SILVA RODRIGUES OTONIEL MAIA COELHO OZEIAS DE OLIVEIRA OZIANE MARIA DA SILVA OZIEL ARAUJO FERNANDES OZIEU LOUZADA LOPES OZINEIA DIAS FRANCO OZINETE RODRIGUES DE SOUZA PAAVO UNALIE SOUZA DE CARVALHO PABLO DE OLIVEIRA VIEIRA PABLO JOSE DE OLIVEIRA PABLO SANTOS DE AMORIM PAMELA DE SOUZA PACHECO PAMELA LIVES LIMA DOS SANTOS PATRICIA DAMASCENO PALMA PATRICIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA PATRICIA DUARTE DA ROCHA PATRICIA GOMES OLIVEIRA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA GERENCIA DE SAUDE CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE JARU COLONIA AGRICOLA PENAL I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CAA/GAA/SEJUS CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA SOCIOEDUCATIVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CORREGEDORIA GERAL SEJUS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CAA/GAA/SEJUS CAPEP II (ANEXO) - UMESP CAPEP II (ANEXO) - UMESP CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO 52 2599 2600 2601 2602 2603 2604 2605 2606 2607 2608 2609 2610 2611 2612 2613 2614 2615 2616 2617 2618 2619 2620 2621 2622 2623 2624 2625 2626 2627 2628 2629 2630 2631 2632 2633 2634 2635 2636 2637 2638 2639 2640 2641 2642 2643 2644 2645 2646 2647 2648 2649 2650 2651 2652 2653 2654 2655 2656 2657 2658 2659 2660 2661 2662 2663 2664 2665 2666 2667 2668 2669 2670 2671 2672 2673 2674 2675 2676 2677 2678 2679 2680 2681 2682 2683 2684 2685 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300093810 300100674 300088734 300117410 300040497 300098870 300121706 300128420 300097723 300093620 300098813 300124076 300050096 300089432 300121951 300116874 300115539 300018564 300116540 300065891 300086469 300088124 300117210 300129596 300042281 300065886 300093501 300060694 300117211 300042989 300088128 300109312 300044129 300099243 300116889 300093257 300117212 300093146 300017098 300122200 300007806 300109535 300116444 300116445 S/M 300087963 300116541 300121718 300116446 300115829 300128444 300093344 300097549 300122635 300116338 300117273 300116469 300087560 300060424 300117214 300117215 300116542 300116577 300116374 300098875 300122094 300055906 300098827 300116375 300115748 300097722 300115644 300098873 300116376 300088419 300088270 300087303 300088181 300093706 300037883 300097785 300038496 300039183 300121720 300007852 300087962 300007765 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SECRETARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO TEC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM PSICOLOGA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR DIRETORA ADMINISTRATIVA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO TECNICA EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO PATRICIO GONÇALVES DE FRANÇA PATRICK URIEL DE ALMEIDA SANTANA PAULA ALEXANDRE PRESTES PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO DIAS PAULA FERREIRA DA COSTA PAULO BORGES VELOSO PAULO CAETANO BEZERRA FILHO PAULO CESAR DE FIGUEIREDO PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO PAULO CLAUDINO VIEIRA PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO PAULO DELMIRO DE SOUZA PAULO FERREIRA DOS SANTOS PAULO GONÇALVES DE ABREU PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA PAULO JOSE ZANETTE DA SILVA PAULO MARCOLINO PAULO MARCOS ISEPPI COUTINHO PAULO MARQUES TORRES PAULO MARTINS DE SOUZA PAULO OLIVEIRA SANTOS PAULO RENAN RODRIGUES VASQUES PAULO RICARDO TEIXEIRA MOURA PAULO ROBERTO PIRES BIONE PAULO SÉRGIO F. DA SILVA PAULO SERGIO MONTEIRO PAULO SERGIO RODRIGUES PAULO SERGIO RODRIGUES MARCOLINO PAULO SOARES FARFAN PAULO THEOTONIO DE OLIVEIRA PEDRO ANTONIO FRANDSEN PEDRO BATISTA MACHADO PEDRO BRUNO DA SILVA OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE CASTELO CARNEIRO PEDRO LACERDA VELOSO JUNIOR PEDRO MARCELINO RODRIGUES DA COSTA PEDRO NOBERTO FILHO PEDRO OSVALDO DOS SANTOS SILVA PEDRO PEREIRA SANTOS PEDRO SOARES DA SILVA FILHO POLIANA DE SOUZA PEDRO POLIANA DO CARMO DE OLIVEIRA PONCIANO GOMES MONTEIRO QUEFREM DA HORA LIMA QUEIDIANO PRIMO DA SILVA QUEILA ALEGRIA DOS SANTOS QUEITE SAMER DURGO DOS SANTOS QUELE CRISTINA CAVALCANTE QUEREN HAPUQUE DOS SANTOS RACHEL FRANCISCA CHAGAS RAFAEL ADAMIS N. NUNES RAFAEL CHAGAS SENA RAFAEL DA SILVA VELOSO FREIRE RAFAEL DE SOUZA SANTOS RAFAEL LISBOA DE ARAUJO RAFAEL LUIZ DE LIMA RAFAEL MARTINS PAPA RAFAEL NONATO DA SILVA RAFAEL OSOWSKI SKIERZINSKI RAFAEL PEIXOTO DE ARAUJO RAFAEL PEREIRA AZEVEDO RAFAEL RODRIGUES DAS DORES RAFAEL SANTIAGO GOMES RAFAEL VALE DO NASCIMENTO RAFAEL VIEIRA SANTOS RAFAELA FERRIS RAFESSON MARQUES SILVA RAFISSON NUNES SILVA RAICA NADIA DA SILVA LOPES RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA RAIMARE SODRE COSTA RAIMUNDA CRISTINA ONIZ DE LIMA RAIMUNDA NONATA SOARES PEREIRA RAIMUNDO BARROS FILHO RAIMUNDO FRANCISCO DAMASCENO MARTINS RAIMUNDO GERRER AZEVEDO RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA RAIMUNDO JOSÉ ALBUQUERQUE LEMOS RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA RAIMUNDO NONATO CARDOSO M. FILHO RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA DA SILVA RAIMUNDO NONATO FERREIRA SILVA RAIMUNDO NONATO LEMOS MORATO RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PEN EST. ENIO PINHEIRO GESAU PRESÍDIO FEMININO DE JARU CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I GABINETE PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) TRANSPORTE E MANUTENÇAO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA SENTENCIADOS I ASSESSORIA TECNICA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DO EGRESSO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULIINO SENTENCIADO II UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PEN EST ENIO PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GERENCIA DE SAUDE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇAO DR JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA Porto Velho, 21.01.2015 53 DOE N° 2625 2686 2687 2688 2689 2690 2691 2692 2693 2694 2695 2696 2697 2698 2699 2700 2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 2713 2714 2715 2716 2717 2718 2719 2720 2721 2722 2723 2724 2725 2726 2727 2728 2729 2730 2731 2732 2733 2734 2735 2736 2737 2738 2739 2740 2741 2742 2743 2744 2745 2746 2747 2748 2749 2750 2751 2752 2753 2754 2755 2756 2757 2758 2759 2760 2761 2762 2763 2764 2765 2766 2767 2768 2769 2770 2771 2772 300121841 300031364 300118615 300116890 300116608 300100847 300119090 300116891 300123132 300093345 300116921 300099510 300087960 300121745 300121985 300091434 300099245 300121820 300089945 300094191 300116543 300109441 300099246 300124071 300007802 300087530 300007780 300099909 300093306 300093147 300121721 300050104 300055975 300042297 300087911 300088244 300042299 300116544 300016973 300093456 300116707 300121081 300093153 300094186 300118574 300115700 300098874 300129635 300087865 300116952 300109316 300100377 300087529 300007833 300116545 300116546 300065885 300117216 300116377 300109317 300088416 300126067 300087279 300087959 300116547 300088327 300117491 300126438 300097721 300098871 300128682 300118549 300117218 300093635 300093157 300110613 300099674 300117228 300088355 300043923 300042281 300129666 300088112 300055885 300087528 300087278 300116339 SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO ODONTÓLOGO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO RAIMUNDO PEREIRA PASSOS RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RALPH VIANA DIAS RAMILA DOS ANJOS SOUZA RAMILTON MARQUES DE SOUZA GUIMARAES RAMON BRAGA SCHUMANN RAMON DOS SANTOS BANUS RANDERSON OLIVEIRA PEIXOTO RANGEL TEIXEIRA DO SACRAMENTO RANILSON NASCIMENTO PEREIRA RAONI FERNANDES DE SOUZA RAPHAEL HENRIQUE MEDANHA CABRAL RAQUEL CARVALHO DARTIBALLE RAQUEL GOMES DA SILVA RAUL SOUZA SEMÃO RAURIANE ARAÚJO DA SILVA REBECA TERRA LIMA REDINALDO LEITE SIQUEIRA REGIANA FRANCO DA COSTA REGIANE NOGUEIRA LIMA REGINA CELI SANTANA DE FARIAS REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA REGINA FERREIRA DA SILVA REGINA MENEZES CABRAL REGINA RAMOS LIZARDO REGINALDO BARBOSA LIMA REGINALDO DA SILVA PINTO REGINALDO DAS NEVES POLEZE REGINALDO GONÇALVES NOGUEIRA REGINALDO LADISLAU COSTA REGINALDO LOURENÇO RAMOS REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA REGINALDO SCHNEIDER REGINALDO SILVA REGINALDO SILVA SANTOS REGIS DE SOUZA NOGUEIRA REGIS SANDRO LINK REINALDO DOS SANTOS COLUMBIARA REINALDO DOS SANTOS COSTA REINALDO MERCADO PAES REINALDO VALADARES REJANE BROMATTI RONCONI RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA RENAN DE OLIVEIRA MACEDO RENAN PEREIRA DA SILVA RENAN PEREIRA DA SILVA RENAN PRADO DA SILVA RENAN SENA ROSA RENATA FERREIRA CAMPOS RENATA MOURA SILVA RENATO CASTRO DE OLIVEIRA RENATO COELHO DE SOUZA RENATO DE OLIVEIRA BELFORT RENATO JACOB RENATO MARQUES DA SILVA RENILSON MARQUES PEREIRA RENIMERCIO LOPES DA SILVA REVISON NOGUEIRA CARVALHO RHAVIER LENON MIRANDA RAMOS RICARDO CARLOS MARTINS RICARDO CAVALCANTE DA SILVA RICARDO DA SILVA PIMENTEL RICARDO DE JESUS FUZETTE RICARDO EMIDIO DA SILVA RICARDO JOSE DOMINGUES RICARDO LOUREIRO DE SOUZA RICARDO NELSON RIBEIRO RICARDO PEREIRA BASTOS RICARDO TOME DE OLIVEIRA RICHARD CARNEIRO VALENCIA RICHARDE MALTA LAMARÃO RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS RIGOMERIO FELIX BARBOSA RILDO DOMINGOS RISOMAR BRAGA REGIS RITA SOUZA MELO RIVAN EGUEZ DA SILVA ROBERIO DA SILVA MARQUES ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO ROBERTO ALCANTARA DOS SANTOS ROBERTO BERNARDI FILHO ROBERTO CARDOSO ROBERTO CARLOS DE SOUZA ROBERTO DIAS DOS SANTOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ROBERTO LIMA ROBERTO LIMA ALVES UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I COLONIA PENAL I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO COLONIA PENAL I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE DE INTER. MASC. SENT. I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GESAU/CRVG PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PRESIDIO PROVISORIO FEMININO CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CONTABILIDADE TRANSPORTE E MANUTENÇAO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ COLONIA PENAL I CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO SEMIABERTO NUCLEO DE COMPRAS PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO GERENCIA DE INFRAESTRUTURA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO ESCOLTA JUDICIARIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO GESAU PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU/CAPEP CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CAPEP II (ANEXO) - UMESP CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE 54 2773 2774 2775 2776 2777 2778 2779 2780 2781 2782 2783 2784 2785 2786 2787 2788 2789 2790 2791 2792 2793 2794 2795 2796 2797 2798 2799 2800 2801 2802 2803 2804 2805 2806 2807 2808 2809 2810 2811 2812 2813 2814 2815 2816 2817 2818 2819 2820 2821 2822 2823 2824 2825 2826 2827 2828 2829 2830 2831 2832 2833 2834 2835 2836 2837 2838 2839 2840 2841 2842 2843 2844 2845 2846 2847 2848 2849 2850 2851 2852 2853 2854 2855 2856 2857 2858 2859 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300042342 300122875 300093346 300088141 300116448 300116605 300088417 300098872 300116739 300088357 300116450 300046718 300088340 300039187 300121722 300116340 300116378 300088135 300065884 300088122 300116379 300097720 300116670 300116380 300116470 300088312 300087518 300042506 300093580 300056840 300097784 300093347 300060524 300055893 300087527 300093682 S/M 300129578 300093057 300088334 300093162 300122198 300093348 300117894 300115749 300116471 300055894 300109463 300055891 300117229 300114214 300120535 300088155 300087863 300114630 300060496 300109536 300038450 300093349 300042511 300042515 300097550 300088720 300114643 300116606 300037940 300093350 300088752 300093270 300089457 300099435 300087524 300093269 300065882 300093495 300088275 300038467 300003132 300093351 300055908 300088415 300018572 300017357 300093260 300101719 300109537 300116301 MEDICO CHEFE DE EQUIPE MONITOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENTIENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO GERENTE AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO CIRURGIÃO DENTISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM ADMINISTRADORA ROBERVAL FERRAZ DE LIMA ROBSON ALVES DA CUNHA ROBSON APARECIDO OSCAR GOMES ROBSON DE SOUSA ROBSON FERREIRA DA SILVA ROBSON GOMES DE DEUS ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA ROBSON MENDES CODEÇO ROBSON QUEIROZ CORSI ROBSON RIBEIRO CABRAL ROBSON SILVA NOVAIS ROBSON SOUZA DOS SANTOS ROBSON VIEIRA DE ARAUJO ROBSON WILES DOS SANTOS RODEILSON RAMOS LINDOSO RODEVILSON RAMOS LINDOSO RODMILSON RAMOS LINDOSO RODNEY COELHO DE ALMEIDA RODNEY LIMA AZEVEDO RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO RODRIGO DA COSTA TURRINI RODRIGO DA SILVA ESPINDULA RODRIGO FERNANDES DE SOUSA RODRIGO FREITAS SILVA RODRIGO LOPES FERREIRA RODRIGO MILAGRE LOPES RODRIGO PADOVAN VALES RODRIGO PESSOA RAMOS RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA RODRIGO RODRIGUES PEREIRA RODRIGO ROQUES SILVA SOUZA ROGERIA DA SILVA ROMANINI BEZERRA ROGERIA PEREIRA DE SOUZA MATSUBARA ROGERIO ARAUJO DA SILVEIRA ROGERIO BUZETTE DA SILVA ROGERIO DA SILVA ROGÉRIO DA SILVA DE MORAIS ROGERIO DA SILVA LINHARES ROGERIO DE OLIVEIRA MENDONÇA ROGERIO DE SOUZA ROGERIO DE SOUZA FACUNDO ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA ROGERIO GAMA PIRAI ROGERIO GOMES DA SILVA ROGERIO MURILO DE SOUZA B. DE MORAES ROGERIO PEREIRA DA SILVA ROGERIO PINHEIRO DO NASCIMENTO ROGERIO PROCOPIO DOS SANTOS SILVA ROGERIO SANTOS AFONSO ROGERIO VIANA DE SIQUEIRA ROMANA LEAL PEGO ROMARIO DE MORAIS SALES ROMARIO TAVARES DA SILVA ROMERITO PEREIRA DA SILVA ROMES MAMEDE BASTOS ROMILDO GOMES ROMULO LOPES DE OLIVEIRA ROMULO LUBIANA RONALDO ALVES PROENÇA RONALDO CALIXTO RONALDO DAS NEVES POLEZE RONALDO DE JESUS RONALDO MARIANO DE SOUZA RONALDO PARANHA DA SILVA RONALDO RESENDE DOS SANTOS RONALDO ROCHA DE SOUZA RONALDO SOUZA SANTOS RONALDO TEODORO VENTURA RONEI MILLER ROSA RONEIR SILVA DIONISIO RONEISON SILVA MOREIRA RONI COSTA DA SILVA RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA RONI MATIAS DE SOUZA RONILDO PROCOPIO DA SILVA RONILO AGUIAR RONILSO ALVES PINTO RÔNISSON DE OLIVEIRA ROSAS RONIVON LEITE DE CUNHA RONIVON PROCÓPIO DA SILVA RONNIE VON DA SILVA DE MORAIS ROSA LUCIA TOME SAMPAIO SILVA ROSALIE PEREIRA LIMA ROSALVO NEVES BARBOSA ROSAN DA CRUZ BARROSO ROSANA BARBOSA SILVA ROSANA CLAUDIA SMEK BATISTA GESAU CAA/GAA/SEJUS CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE JARU CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE GERENCIA REGIONAL/SHOPPING CIDADÃO CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE UNDIADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. SENTENCIADOS II CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) GESAU PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO NUCLEO FINANCEIRO PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GERENCIA DE SAUDE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CAPEP II (ANEXO) - UMESP PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PEN EST EDVAN MARIANO ROSENDO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI NUCLEO DE COMPRAS Porto Velho, 21.01.2015 55 DOE N° 2625 2860 2861 2862 2863 2864 2865 2866 2867 2868 2869 2870 2871 2872 2873 2874 2875 2876 2877 2878 2879 2880 2881 2882 2883 2884 2885 2886 2887 2888 2889 2890 2891 2892 2893 2894 2895 2896 2897 2898 2899 2900 2901 2902 2903 2904 2905 2906 2907 2908 2909 2910 2911 2912 2913 2914 2915 2916 2917 2918 2919 2920 2921 2922 2923 2924 2925 2926 2927 2928 2929 2930 2931 2932 2933 2934 2935 2936 2937 2938 2939 2940 2941 2942 2943 2944 2945 2946 300128757 300040498 300088177 300008417 300116169 300115701 300099241 300093341 300093192 300087875 300116972 300116105 300088320 300018573 300088339 300099921 300116381 300116866 300116186 300122162 300118046 300089443 300116973 300092859 300087876 300123118 300093680 300087484 300115904 300120893 300087877 300093355 300093261 300117230 300116972 300117231 300091524 300116895 300017085 300093258 300087795 300088384 300115825 300055889 300017078 300017043 300019810 300121723 300088754 300088241 300126426 300088349 300042513 300128208 300012933 300116253 300099673 300115692 300016951 300046700 300128682 300128719 300042991 300093494 300093262 300110437 300115505 300093342 300060700 300042298 300055887 300116646 300056921 300050841 300115825 300115861 300122172 300109442 300115365 300055853 300089222 300055847 300116846 300088347 300097719 300087969 300050106 CHEFE DE EQUIPE-MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO PROF. ENS. FUND. MEDIO AUXILIAR DE DENTISTA TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO/DIRETOR AGENTE PENITENCIARIO ASSESSOR ESPECIAL I AUX SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR PSICOLOGO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AG. EM ATIV. ADM. ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO COMISSARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE EM ATIV. ADM. TÉC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR TECNICO EM ENFERMAGEM ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ROSANA GEORGIA COLETO BUENO ROSANE DE LOURDES CHAVES C. NUNES ROSANGELA ALVES SEVERINO SILVA ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO ROSANGELA BARBOSA DE LUCA ROSANGELA BARBOSA SILVA ROSANGELA DE OLIVEIRA RAMOS ROSANGELA MENDES BORGES ROSANGELA OLIVIERA GUIMARÃES ROSANGELA VALERIA DA SILVEIRA ROSELI DE OLIVEIRA MARGARIDA ROSELI DUTKIEVICZ ROSELI PANSINI ROSELI SCHADE ROSELITO RUBLESKI NASS ROSEMAR FRANCISCO OLIVEIRA ROSEMBERGUE RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES ROSENILDA FAGUNDES DE OLIVEIRA MELO ROSEVALDO DA SILVA RIOJAS ROSHINE PROCOPIO DA SILVA ROSIANE ARAUJO DA SILVEIRA ROSIANE DA SILVA RAASCH ROSIANE DE SOUZA SOARES ROSICLEIA BATISTA CARDOSO ROSICLEIA COSTA ROSIEL DIAS FERREIRA LIMA ROSILVALDO MEIRELES DA SILVA ROSIMAR NASCIMENTO BRAGANÇA ROSIMARA SERRATE DE AZEVEDO ROSINALDO COSTA RODRIGUES ROSINEI KRIGER ROSINEI REIS DA SILVA ROSINEI SILVA DE SOUZA ROSINEIDE CANDIDO DE ALMEIDA ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA ROSINETE PEREIRA XAVIER RIBEIRO ROSINEY LACERDA DOS SANTOS ROSIRENE DO EGITO ZALMA ROSIVALDO PEREIRA BARROSO ROSIVALDO SOARES DA SILVA ROSNEI ELIS CABROBO ROZEANE ALVES DE SOUZA ROZIRLEI JOSE MORAIS FERREIRA RUBEM FERREIRA DA SILVA RUBENS COSTA CORREA RUBENS FERREIRA DIAS RUBENS LIMA REIS RUBENS RODRIGUES DA SILVA RUBENS SILVA OLIVEIRA RUBENS SIQUEIRA RANGEL RUBIA STEFANIA MEZABARBA RUBMAR GOMES DA SILVA RUDSON SOUZA SEMAO RUI MARTINS DA SILVA RUINEI ALVES DA CUNHA RUTE BATISTA DOS SANTOS RUTE CARVALHO SILVA RUTH FANECA DA SILVA SANOTOS RUY DELVAN RIBEIRO DE ALMEIDA SABRINA APARECIDA DE OLIVEIRA SABRINA FERNANDA RODRIGUES ADAO SADRAC VIEIRA SAMARA RODRIGUES OLIVEIRA SAMIR PEREIRA DA SILVA SAMIRA DOS SANTOS CALVO SAMOEL ALGERI SAMUEL BRAGA DO REGO SAMUEL CORDEIRO DE LIMA SAMUEL DE SOUZA AMORIM SAMUEL REINALDO LEITE SAMUEL SOUZA DANTAS SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA SANDOVAL JOSE DE OLIVEIRA SANDRA BEATTO SANDRA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO SANDRA FERNANDES DANTAS DE SOUZA SANDRA FERREIRA DANTAS LIMA SANDRA MARIA DA SILVA SANDRA MARIA REIS SALES SANDRA PINHEIRO SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS SANDRA REGINA PEREIRA DOS SANTOS SANDRIELE CALDAS ROLIM SANDRO CASTRO SOBRAL SANDRO EDUARDO DE SOUZA SANDRO PAZ MENACHO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO PRESÍDIO FEMININO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE JARU CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PATRIMONIO GESAU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CORREGEDORIA GERAL CASA DE DETENÇÃO MASCULINA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORE CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNIDADE DE MONITORAÇÃO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO ASSESSORIA TECNICA CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL COLONIA PENAL I GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE JARU GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM COLONIA AGRICOLA PENAL I UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM 56 2947 2948 2949 2950 2951 2952 2953 2954 2955 2956 2957 2958 2959 2960 2961 2962 2963 2964 2965 2966 2967 2968 2969 2970 2971 2972 2973 2974 2975 2976 2977 2978 2979 2980 2981 2982 2983 2984 2985 2986 2987 2988 2989 2990 2991 2992 2993 2994 2995 2996 2997 2998 2999 3000 3001 3002 3003 3004 3005 3006 3007 3008 3009 3010 3011 3012 3013 3014 3015 3016 3017 3018 3019 3020 3021 3022 3023 3024 3025 3026 3027 3028 3029 3030 3031 3032 3033 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300088354 300093335 300044217 300116185 300122126 300117233 300116974 300042514 300017054 300037891 300037901 300116137 300088264 300093059 300116187 300115751 300055849 300042285 300055854 300088395 300016083 300042514 300088072 300092996 300016918 300050106 300093908 300093053 300094111 300009302 300087968 300116549 300116896 300116647 300128338 300089440 300093909 300102271 300089441 300065972 300093060 300117234 300117235 300121828 300087523 300118622 300116975 300038757 300088348 300099278 300042282 300088105 300087277 300088102 300017029 300007763 300037983 300116188 300093685 300055855 300092967 300110457 300088153 300093906 300110611 300010438 300038758 300093043 300003133 300116382 300089622 300116138 300089621 300116011 300097555 300088406 300117263 300089594 300093336 300117535 300116058 300056809 300042288 300115752 300117517 300024122 300099924 AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AUX SERV GERAIS AG. EM ATIV. ADM. SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO TEC. EM INFORMÁTICA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUXILIAR DE DENTISTA AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR TEC. EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA AGENTE PENITENCIÁRIO SANDRO SUARES QUINTAO SANSAO FREITAS DE OLIVEIRA SARA DOS SANTOS PEREIRA SARITA PANTOJA PEREIRA SAUL FILIPE SPHINX MAIA SEBASTIANA ALVES BIDO SEBASTIAO DA SILVA SEBASTIÃO FERNANDES DE AGUIAR SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS NETO SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO SEBASTIÃO RODRIGUES ALVES SEBASTIAO RODRIGUES FURTADO SEICHAS ARAUJO MARIANO SELIELVIS DOS SANTOS MARTINS SELMA SILVA SOARES SELMA TELES DO NASCIMENTO SERGIO ALEX SILVA DE FIGUEIREDO SERGIO ALVES GALDINO SERGIO AURES BATISTA SERGIO CANDIDO DO CARMO SÉRGIO DE MATTOS SERGIO FRANCISCO NEVES SERGIO GOMES DE OLIVEIRA SERGIO JARDIM GOMES SERGIO MOREIRA ROCHA SERGIO PEREIRA MONTESSI SERGIO REGO DO NASCIMENTO SERGIO REIS SALES SERGIO ROBERTO VASCONCELOS PEREIRA SEVERINO PEREIRA DA SILVA SEVERINO RAMOS CORREIA JUNIOR SHANDER SOUZA SILVA SHEILLA GOMES TAVARES SHEILLIVAN LIMA DA SILVA SHELTON ALISSON BOTELHO PEREIRA SIDCLEY SERAFIM RODRIGUES SIDIMAR BELO RODRIGUES SIDINEI DE ARAUJO DA SILVA SIDNEI APARECIDO DA SILVA SIDNEI CHAVES DE SOUZA SIDNEI DA SILVA SOUZA SIDNEI DO CARMO SIDNEI OLANDA DE BELEM SIDNEI PINTO SILVA SIDNEI RICARDO NAZARO SIDNEI SANTANA DOS SANTOS SIDNEI TEIXEIRA MACIEL SIDNEI TEODORO SEBASTIAO SIDNEY CIPRIANO SIDNEY DOS REIS SIDNEY FABIANO LOPES CRUZ SIDNEY JOSE TORREJAES DA COSTA SIDNEY JULIO DE ANDRADE SIDNEY MENDONÇA DA SILVA SIDNEY NOGUEIRA CORREIA SILAS DA SILVA BANDEIRA SILAS EDUARDO DE PAULA SILEDA FERNANDES SANTANA SILES PENHA FERREIRA SILMAR SANTOS ARAUJO SILMARA ANDRIELLI FELBERG SILMARA APARECIDA SIMOES SILOE SARACINI SILVALINO RICARDO MARQUES SOARES SILVANA REIZNER FERREIRA SILVANE ARAGÃO NUNES SILVANEI SILVA DE LIMA SILVANEY LEMOS BARBOZA SILVANI MICHELE SILVA SILVANO ALVES PESSOA SILVIA CRISTINA SOARES URBANO SILVIA HARDT SILVIA MARIA DA SILVA PIRES SILVIA PAULA DUTRA SOUSA SILVONE LIMA SILVA SIMEIA FROTA DOS SANTOS SIMONE ANDREA DA SILVA SIMONE DOS SANTOS CORDEIRO SIMONE FERREIRA BARBOSA SIMONE MERCES DA SILVA MORAIS SIMONE OLIVEIRA PEREIRA SIMONE SARMENTO NINA SIMONILDO SANTOS DA SILVA SIRLEI POLINARIO SIRLEIDE SOUZA MOREIRA SIRLENE BASTOS SIRLEY DIAS CARDOSO PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA COLONIA AGRICOLA PENAL I PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UND DE INTERN. MEDI DE SEGUR. NUCLEO DE INFORMATICA CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI GESAU GAB/SEJUS PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE PRISÃO SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM ESCOLTA JUDICIARIA CAPEP II (ANEXO) - UMESP CAPEP II (ANEXO) - UMESP PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM GESAU UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI SINGEPERON UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II CORREGEDORIA GERAL PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE JARU GESAU CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE CAPEP II (ANEXO) - UMESP ESCOLTA CAA/GAA/SEJUS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO GAB/SEJUS CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES Porto Velho, 21.01.2015 57 DOE N° 2625 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3043 3044 3045 3046 3047 3048 3049 3050 3051 3052 3053 3054 3055 3056 3057 3058 3059 3060 3061 3062 3063 3064 3065 3066 3067 3068 3069 3070 3071 3072 3073 3074 3075 3076 3077 3078 3079 3080 3081 3082 3083 3084 3085 3086 3087 3088 3089 3090 3091 3092 3093 3094 3095 3096 3097 3098 3099 3100 3101 3102 3103 3104 3105 3106 3107 3108 3109 3110 3111 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3120 300017096 300018613 300116013 300060688 300039194 300039437 300088719 300116550 300093062 300121630 300109498 300093493 300081760 300094314 300065881 300116576 300110568 300110486 300116551 300110534 300116552 300115235 300109320 300115762 300014815 300087982 300125491 300037924 300116118 300099894 300093305 300117903 300116897 300087522 300017083 300116648 300115830 300003151 300109321 300116383 300110508 300109702 300126074 300121080 300088306 300109322 300117695 300018577 300110484 300097813 300093455 300088179 300116650 300121726 300056623 300042516 300093265 300129577 300088192 300093488 300116472 300088331 300088409 300088207 300097551 300116649 300116473 300094106 300116553 300093690 300116554 300088311 300097758 300099647 300088407 300093067 300088130 300116933 300129623 300087981 300117392 300093638 300126761 300093641 300093497 300055791 300121981 AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR ENFERMEIRO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR NUTRICIONISTA TECNICO EM ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE NUCLEO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIARIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL AGENTE PENITENCIARIO TÉC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. ENFERMEIRO CHEFE DE EQUIPE MONITOR CHEFE DO NUC. PSICOSSOCIAL SOCIOEDUCADOR TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARO ODONTOLOGO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL SOFIA VALE DE SOUZA SOLANGE DA SILVA GOMES SONIA MARIA RIBEIRO SONIA OENNING DE OLIVEIRA SONIA TEREZINHA BOFF SORAIA FERNANDES DE RESENDE STANISLEY DE SENA BRITO SUELEN DA SILVA LOPES SUELEN DE SOUZA MELO SUELEN OESCHLER SUELEN TEIXEIRA DE FARIA SUELI DE ALMEIDA SILVA VERONEZI SUELI DE SOUSA CAVALCANTE SULENILSON CHAVES VERISSIMO DE OLIVEIRA SUSY KAREM SAMPAIO CABRAL SUZANA BARBOSA DA SILVA SUZANA CRISTINA DE AMORIM GOMES SUZY BELARMINO PINHEIRO TAISA RUBIO DA SILVA TAIZA CARVALHO DE OLIVEIRA TALES FERNANDES BALEEIRO TAMIRES DOS SANTOS CUNHA TAMIRIS NOVAIS LOREDO DE MELO SILVA TANIA CEVADA OLIVEIRA TÂNIA MARIA BORÉ PEREIRA TARCILA GONÇALVES DE SOUZA TARCISIO RAFAEL CORREA TATIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES TATIANE DE ARAUJO TATIANE DE FREITAS AZEVEDO TATIANE LOURDES GRASSI TATIANE MIRANDA MANZOLI TATIANE RODRIGUES AUGUSTO TCHARLES RAFAEL EBERT TELMA SOARES DE OLIVEIRA TELMO ALVES SALES TEREZINHA APARECIDA GONÇALVES TEREZINHA FRANÇA DE OLIVEIRA TEREZINHA PEREIRA GONÇALVES THAIS REIS DE OLIVEIRA THALITA IGLEZIAS DA FONSECA THALITA PAZZINI SANTIAGO THALITA SAADY DE SOUSA MAGALHAES THALITA TOMAZI THATIANA DO NASCIMENTO PINHEIRO THATYANE GOMES DE AGUIAR THAYS DANIELI CUNHA PRADO THEODOLINDA ROSA FUZARI THEOPHILO ALVES DE SOUZA NETO THIAGO ALFAIA SANTOS THIAGO CORTEZ MOURA THIAGO COSTA MAIA THIAGO DA SILVA ALMEIDA THIAGO DA SILVA MACIEL OLIVEIRA THIAGO DE BARBA AVAROMA THIAGO LUIS MIRANDA PACHECO THIAGO MARTINELLI DA SILVA THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA THIAGO PIRES CAPELINI THIAGO RODRIGUES DORNELAS THIAGO TRINDADE FERREIRA THYAGO CORREA BARRETO THYESMA UEKI MARANGONI TIAGO ALVES SOARES TIAGO APARECIDO DA SILVA TIAGO APARECIDO FERREIRA TIAGO BOARETO VASCONCELOS TIAGO DE LAIA AMORIM TIAGO GOUVEIA SOARES TIAGO NEVES BARROS TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO TIAGO SALCEDO GUEDES TIAGO SOUZA NARCIZO TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA TIAGO VIEIRA ALVES TIAGO ZANCHET AVILA TIMOTEO KLOS BORGES TULIO ROGERIO DE SOUZA LIMA UAGITON FERREIRA MACIEL UATIA TANIA VIANA CARVALHO MORETTO UELCE MARTINS AZEVEDO UENAS ALVES DE OLIVEIRA UESLEI BARNABE SILVA UESNEI CLEITON DA SILVA UEVERSON PEREIRA DE SOUZA UILIAN ALBANO DE MORAES UILIAN FERNANDO MATIAS PEREIRA UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GERENCIA DE PROJETOS E CONVENIOS GESAU PRESÍDIO FEMININO DE JARU E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) GESAU/PEENP PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS GERENCIA DE INFRAESTRUTURA CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAA/GAA/SEJUS UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS GAB/SEJUS PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO GESAU PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I COLONIA PENAL I PRESÍDIO FEMININO DE JARU UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA COLONIA AGRICOLA PENAL I CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CAA\GAA\SEJUS CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO GESAU/HB CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE COLONIA AGRICOLA PENAL I PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO GESAU CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CAA/SEJUS 58 3121 3122 3123 3124 3125 3126 3127 3128 3129 3130 3131 3132 3133 3134 3135 3136 3137 3138 3139 3140 3141 3142 3143 3144 3145 3146 3147 3148 3149 3150 3151 3152 3153 3154 3155 3156 3157 3158 3159 3160 3161 3162 3163 3164 3165 3166 3167 3168 3169 3170 3171 3172 3173 3174 3175 3176 3177 3178 3179 3180 3181 3182 3183 3184 3185 3186 3187 3188 3189 3190 3191 3192 3193 3194 3195 3196 3197 3198 3199 3200 3201 3202 3203 3204 3205 3206 3207 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300093640 300128217 300097773 300089455 300088368 300116696 300116474 300093338 300093748 300093650 300093457 300097774 300033959 300116555 300087979 300093339 300087276 300038486 300116254 300088191 300018570 300097759 300117238 300097760 300117239 300111705 300093549 300087915 300087562 300116475 300039194 300093340 300060456 300116899 300087975 300116296 300093453 300092817 300097664 300042993 300088307 300116976 300093462 300002777 300097761 300060534 300089623 300093483 300093651 300088184 300093498 300097763 300092817 300060469 300116651 300097764 300093486 300018568 300109325 300037947 300098876 300092815 300055796 300055793 300087976 300087916 300089434 300116556 300093691 300117248 300087977 300116742 300093644 300115910 300088233 300092490 300127790 300116799 300099247 300116112 300109365 300093466 300116698 300116451 300121979 300017420 300097762 AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR-EMERG AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM PREVIDENCIA AGENTE PENITENCIÁRIO DIRETOR GERAL SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM CHEFE DE EQUIPE MONITOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO TÉC. ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO ENFERMEIRO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR ASSISTENTE DE GABINETE AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO CHEFE DE EQUIPE MONITOR TÉC. ENFERMAGEM SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO UILIAN LIMA DA CONCEIÇÃO UOSTON DE FREITAS UZIEL NUNES DE SOUZA VAGNER FERREIRA DE ANDRADE VAGNER MIRANDA DOS SANTOS VAGNER NUNES BOLONINI VAGNER RICARDO DE OLIVEIRA VAGNOIR RODRIGUES DA SILVA VALCILENE MAIA LIMA VALDEANA RODRIGUES PINTO VALDECI DE SOUZA LIMA VALDECI FERREIA DAS NEVES VALDECI SERRAO DE FARIAS VALDECIR CANUTO DA SILVA VALDECIR RODRIGUES DA SILVA VALDEIDE FERNANDES DE SOUZA VALDEIR REIS DA SILVA VALDEIR ROCHA ABREU VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS FILHO VALDEMIR ALVES SOUSA VALDEMIR MANZOLI VALDEMIR NONATO MARAES VALDENIR VOLPATTO GUARNIERI VALDINEI BENTO DE SOUZA VALDINEI VESPTHAL VALDINEIA JATI DE MENEZES VALDINEY ARRUDA DE OLIVEIRA VALDINEY DA COSTA GOMES VALDIQUE LIMA RIBEIRO VALDIR BALMANT NUNES VALDIR CAETANO JUNIOR VALDIR CARIA VALDIR CHIELI VALDIR GOMES DE AMORIM VALDIR TAVARES ROSA VALDIVAN DA SILVA QUADRO VALDNEY DA SILVA VALDOMIRO LUCIO DOS SANTOS VALDOMIRO SILVINO DE MELO VALDRIANI MURBACK VALERIA MARCELA FERRO MARQUES VALESKA DOS REIS FERRARI VALFREDES NUNES RIBEIRO VALME RAMOS DAS NEVES VALMIR ALEIXO DA SILVA VALMIR ALVES CAVALCANTE VALMIR OLIVEIRA ASSIS VALMIR OLIVEIRA CORDEIRO VALSILANDE FERREIRA DE SOUZA VALTEIR SOARES DA SILVA VALTEMIR MIYADI DA SILVA VALTENCY DE SOUZA PINHO VALTER CARLOS SILVA SANTOS VALTER DA SILVA AGUIAR VALTER GONÇALVES VALTER NOGUEIRA SANTOS VAMBERTO XAVIER DE BARROS VANDA FIGUEIRA MORAES VANDEIR DE ALMEIDA ZETOLES VANDER PIRES DE SOUZA VANDERLANDIO SILVA SOUZA VANDERLEI DE SOUZA SILVA VANDERLEI FERREIRA DA SILVA VANDERLEI MORAIS PEREIRA VANDERLEI NOVAIS SILVA VANDERLEI QUEIROGA DA CRUZ VANDERLEI SILVA WALCHER VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA VANDERLEY BATISTA DE SOUZA VANDERSON BRITO DA SILVA VANDERSON PEREIRA GONÇALVES VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA VANDUIR DE GOES VANESSA BARBOZA DA SILVA VANESSA DA SILVA HAMER VANESSA DUARTE DA CRUZ VANESSA FERNANDES FRANCO VANIA DE ARAUJO CAMPOS VANIA DENISE VILAFORTE DO NASCIMENTO VANIA FERREIRA LOPES VANIA FOGAÇA COROA VANIA PEREIRA JASSET SOUZA VANIA QUEIROZ DE JESUS VANIA REGINA ROSA SILVA VANILDO GONZAGA DA SILVA VANILDO ROSAS DA SILVA VANILDO SALCEDO COSTA GESAU UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA SENTENCIADA I PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA PEN. EDVAN MARIANO ROSENDO GESAU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL COLONIA PENAL I CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE PRESÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA PRESIDIO PROVISORIO FEMININO UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CAPEP II (ANEXO) - UMESP CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI COLONIA PENAL I PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO COLONIA PENAL I CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE JARU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES PRESÍDIO FEMININO DE JARU PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL Porto Velho, 21.01.2015 59 DOE N° 2625 3208 3209 3210 3211 3212 3213 3214 3215 3216 3217 3218 3219 3220 3221 3222 3223 3224 3225 3226 3227 3228 3229 3230 3231 3232 3233 3234 3235 3236 3237 3238 3239 3240 3241 3242 3243 3244 3245 3246 3247 3248 3249 3250 3251 3252 3253 3254 3255 3256 3257 3258 3259 3260 3261 3262 3263 3264 3265 3266 3267 3268 3269 3270 3271 3272 3273 3274 3275 3276 3277 3278 3279 3280 3281 3282 3283 3284 3285 3286 3287 3288 3289 3290 3291 3292 3293 3294 300087520 300110433 300042517 300109326 300109541 300034199 300115702 300092808 300018565 300099248 300088172 300092819 300088139 300097554 300099973 300042524 300065880 300121847 300093696 300087920 300098828 300087974 300088740 300097553 300087980 300087973 300122161 300117249 300093458 300080974 300087349 300116558 300099429 300128682 300087921 300089946 300116612 300088118 300099974 300121961 300012897 300043551 300097557 300037956 300121974 300007770 300042294 300097765 300058044 300017097 300093461 300065848 300115634 300097767 300116900 300116452 300116977 300117240 300088246 300093275 300120529 300088288 300116341 300088291 300115764 300093274 300088293 300093604 300097556 300088298 300122144 300116613 300037977 300099649 300093272 300093700 300098837 300117274 300093721 300120526 300087971 300116699 300088134 300042520 300088388 300116342 300097775 AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE DENTISTA AGENTE PENITENCIÁRIO TEC. EM ENFERMAGEM TÉC. ENFERMAGEM DATILOGRAFO ASSISTENTE SOCIAL SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AUXILIAR DE SERV. TÉCNICO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR TECNICO EM ASSUNTOS EDC. AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO MOTORISTA AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AG. EM ATIV. ADM. AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO VANUSA DINIZ DA SILVA VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA VANUZA ALVES DIOGO OLIVEIRA VANUZA ALVES SOUSA JORDAO VANUZIA VIEIRA FERREIRA VERA LUCIA CORBIN DE CASTRO VERA MARIA VASCONÇELOS XAVIER VERONEIDE SOARES BEZERRA COSTA VERONICA TOME VIEIRA VERONICA TUSI COSSETINO VICEMARIANO ANTONIO FILHO VICENTE DE PAULO CARVALHO VICENTE MARTINS RODRIGUES VIDAL DE SOUZA BARBOSA VILMACIR BARROS DE SOUZA VILMAR EDUARDO MOREIRA VILSON MIGUEL DOS SANTOS VINICIUS ALEXANDRE SALES DE SOUZA VITALINO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR VIVIAN PENA SALVATERRA VIVIANA CAMILA MIRA DE SOUZA VIVIANA DA SILVA NEVES VLADEMIR AMORIM ROCHA VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA VOSTON FERREIRA CAVALCANTE WAGNER BARRETO DA SILVA WAGNER HONORATO MONTEIRO WAGNER LUIZ PEREIRA WAGNO BATISTA DOS SANTOS WAGSMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO WALACE BERNARDO DA SILVA WALACE LIRA DE BRITO WALDELY SOARES DOS SANTOS WALDEMIR FERREIRA BRITO WALDEMIR RICARDO DE LIMA FILHO WALDEVI REBOUÇAS DE SOUZA WALDIR CASTRO DE OLIVEIRA WALDOMIRO DA SILVA WALEM MACEDO DOS SANTOS LIMA WALESKA ROSSENDY BEZERRA WALMILK SEVERIANO DOS SANTOS WALMIR FERNANDES DA SILVA WALMIR SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR WALNEY DE ANDRADE COSTA WALNEY JEFERSON CARVALHO WALTER ALVES BRASIL FILHO WALTER GOMES DO AMARAL JUNIOR WALTER OLIVEIRA DA SILVA WALTERLANDO GUIMARAES MARTINS WANDA VELOSO XAVIER WANDER VALDERENE DOS SANTOS WANDERLEI PEREIRA BRAGA WANDERLEY DE SOUZA SILVA WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA WANDERSON PINTO VIEIRA WANDERSON SILVA PEREIRA WANDERSON XAVIER WANESSA COSTA NUNES PUDENCIO WARLEN DANTAS PINTO WAULHO DO NASCIMENTO LIMA WEDERSON OTINIEL DA SILVA WELCKEYSHAYNEY NOVAES PEREIRA WELINGTON DALBEM DOS SANTOS WELINGTON VIEIRA DA SILVA WELITON DE LIMA CASTRO WELLIGTON JANDRE WELLINGTON DA SILVA CABRAL WELLINGTON DOS SANTOS LOPES WELLINGTON NERY BATISTA WELLINGTON TELES RIBEIRO WELLINTON FERREIRA PINTO WELLYNGTON DOS SANTOS DA SILVA WELLYTON BATISTA LIRA WELSON LIMA PAIVA WENDEL CLEBERSON PAGANINI WENDREU DOUGLAS GAMBARTI WESLEI ROSA PEDRAL WESLEN CARDOSO WESLEY ANTUNES DOS SANTOS WESLEY DA SILVA WESLEY DE SOUZA MORETTO WESLEY FERNANDES ROSA WESLEY FERREIRA BEZERRA WESLEY RODRIGO GERMINIANO DE O. DA SILVA WEVERSON VIEIRA DA SILVA WEVERTON CRISPIM DE OLIVEIRA WILDMMER DE MATOS RIBEIRO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) GESAU CASA DE DETENÇÃO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA STEA/SETOR DE TREINAMENTO E ENSINO AO APENADO UNID. DE INTER. MASC. SENT I UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CORREGEDORIA GERAL CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG. PRESIDIO PROVISORIO FEMININO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE DE INTERN. MASC. PROVISORIA PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM PRESÍDIO FEMININO DE JARU UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE EAMB/GESAU CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM PENITENCIARIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) PRESIDIO PROVISORIO FEMININO NUCLEO DE INTELIGENCIA DOS SISTEMA PENITENCIARIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I BRINQUEDOTECA/CDJMAS ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA) CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA CASA DE DETENÇÃO DE JARU CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISORIA FUNDO PENITENCIARIO PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS 60 3295 3296 3297 3298 3299 3300 3301 3302 3303 3304 3305 3306 3307 3308 3309 3310 3311 3312 3313 3314 3315 3316 3317 3318 3319 3320 3321 3322 3323 3324 3325 3326 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 300116700 300087273 300087274 300117764 300116901 300087972 300042295 300087719 300037971 300117241 300120545 300102066 300117242 300098877 300116476 300089435 300093460 300044645 300007280 300055800 300088303 300116189 300116477 300018601 300097766 300109701 300042994 300017042 300060703 300017353 300043684 300098838 SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO SOCIOEDUCADOR AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIÁRIO TECNICO EM ENFERMAGEM AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO AGENTE PENITENCIARIO WILHASMAR RIBEIRO VIEIRA WILLIAM ALVES DOS SANTOS SILVA WILLIAM CRISTIAM DA SILVA WILLIAM DE AZEVEDO TEODORO WILLIAM NETO DA SILVA WILLIAN BRAGA FREITAS WILLIAN COUTO DE MELO WILLIAN DA ROCHA BRITO WILLIAN DO AMARAL WILLIAN EDNEI WENDLER WILLIAN FERNANDO PADILHA WILLIAN GOMES DA SILVA WILLIAN VINICIUS DE ANDRADE HIPOLITO WILLIANS FERNANDO DA SILVA WILLIMIS ALVES PEREIRA WILMAR VIEIRA JANUARIO WILSON BATISTA JORDÃO WILSON BISCOLA MARTINS WILSON MOURA WINDER FERNANDES DE RESENDE WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO YARA IRACI ALMEIDA LIMA YOHAN FLAVIO VASSOLER ZAQUEU VIEIRA RAMOS ZENAIDE MOREIRA GONÇALVES ZENAIDE NUNES DA SILVA FERRAZ ZENILTON FELBEK DE ALMEIDA ZORAYA GADELHA DO NASCIMENTO ZOZIMO SIMAO DE SOUZA ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA ZULEIDE MARINHO DA CRUZ ZUMAR DANIEL CAMACHO ROCA PROCESSO: 2101.01113-00/2014 INTERESSADO: AMARILDO DIONISIO DA SILVA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: AMARILDO DIONISIO DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, ESDRAS SOUZA DE FREITAS, ROSAMEIRE TEIXEIRA DA SILVA, SANDRA FERNANDES DANTAS DE SOUZA perfazendo o valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada em 06 á 12/11/ 2014 e 06 á 07/11/2014 de Porto Velho/Alvorada do Oeste/Cerejeiras/Porto Velho. Defensoria Pública DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-716/2014/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 001/2015/CPCL/DPE/ RO, do tipo M ENOR PREÇO, r ealizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/ 2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de gêne- CENTRO SOCIO EDUCATIVO DE CACOAL CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GAB/SEJUS PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA) CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO CASA DO EGRESSO DE VILHENA UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE GABINETE UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO GESAU/PEENP CASA DE DETENÇÃO PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM) CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL CORREGEDORIA GERAL COLONIA PENAL I GERENCIA DE SAUDE ros alimentícios para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 03/02/2015, às 10h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 35.926,20 (trinta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos). Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2015. Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015/CPCL/DPE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-689/2014/DPE-RO AVISO DE LICITAÇÃO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 003/2015/ CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site: www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a contratação de empresa especializada na confecção de chaves, carimbos e abertura de portas em geral para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 04/02/2015, às 10h00min (horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 8.534,23 (oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos). Porto Velho - RO, 14 de janeiro de 2015. Ricardo José Gouveia Carneiro Pregoeiro Porto Velho, 21.01.2015 61 DOE N° 2625 PORTARIA N. 060/2015-GAB/DPE Porto Velho, 16 de janeiro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 141ª reunião, realizada em 18 de dezembro de 2014 – item 04 da ata publicada no DOE nº 2608, de 19.12.2014 –, nos autos do processo nº 3001.889/2014 – DPE, em sede de decisão liminar Recurso Administrativo, que suspendeu exclusivamente os efeitos financeiros da decisão do Defensor Público Geral – que autorizou a renúncia à promoção do Defensor Público George Barreto Filho; CONSIDERANDO que o Defensor Público mencionado foi promovido através da portaria nº 481/GAB/DPE, de 08 de julho de 2013, com lotação na 14ª Defensoria Pública de Porto Velho, na forma da portaria nº 470, de 08 de julho de 2013, ambas publicadas no DOE 2252, de 10.07.2013. RESOLVE: Art. 1º - REESTABELECER o Defensor Público GEORGE BARRETO FILHO na segunda entrância, com lotação na Comarca de Vilhena em atuação junto à 1ª Vara Criminal e ao Tribunal do Júri daquela Comarca. Parágrafo único. Os efeitos financeiros retroativos dessa portaria ficam suspensos até decisão do Conselho Superior em Recurso Administrativo no processo nº 3001.889/2014 – DPE. Art. 2º - Fica declarada vaga a 14ª Defensoria Pública de Porto Velho. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado Relatório de Distribuição n.º 10/2014. Data de distribuição: 16 de janeiro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do art. 40 e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e na qualidade de seu Presidente, realiza a distribuição de processos autuados aos respectivos Relatores, segundo abaixo relacionado: Processo n. 3001-78/2014/DPE-RO Classe: Requerimentos diversos Assunto: Correção de auxílios Proponente: Amdepro Relator: HÉLIO VICENTE DE MATOS MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral Presidente do Conselho Superior em exercício PORTARIA N. 050/2015-GAB/DPE Porto Velho, 16 de janeiro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente na forma do art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o art. 97-A, I, da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994; CONSIDERANDO a posse ocorrida nesta data para o cargo de Defensor Público Substituto no Estado de Rondônia, em decorrência da Portaria nº 857/ 2014-GAB/DPE, 13 de novembro de 2014(DOE nº 2584, 17/11/2014); CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo 112-A da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 117/94; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em exercício imediatamente à posse dos referidos Defensores Públicos e a escolha inicial das comarcas, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o Defensor Público Substituto recém empossado LUCAS DO COUTO SANTA para participar do curso de formação para desempenho das funções técnico-jurídicas e noções necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública nos dias 19 a 23 de janeiro de 2015, em Porto Velho, sob organização do Centro de Estudos. Art. 2º - O Defensor Público convocado permanecerá designado para a Comarca de Porto Velho à disposição da Corregedoria-Geral até o dia 06 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a esta data, devendo a Secretaria-Geral cientificar diretamente os interessados. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado Processo: 3001.255.2014/DPE-RO Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Assunto: I concurso para ingresso no quadro administrativo da DPE-RO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o que dos autos constam e a autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ratifico a contratação do serviço para organização e realização de concurso público para contratação de servidores do quadro administrativo de níveis médio e superior, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na PR Botafogo, 184 a 192, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.250-040. Publique-se. Porto Velho, 21 de janeiro de 2015. MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado Em substituição legal ao Defensor Púbico-Geral Secretaria de Estado da Assistência Social CARTA CONTRATO CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOSTO DE RONDÔNIA CAERD CNPJ: 05.914.254/0001-39 REPRESENTANTE: IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR OBJETO: este contrato tem por objetivo o fornecimento de água tratada por parte da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia – CAERD para atendimento dos prédio de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social –SEAS DO VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DAS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão neste exercício de 2014, por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 2301 no P/A 2087 e Material de Despesa 3390-39 – Nota de Empenho n° 2014NE00041. PROCESSO: 01.2301.00021-00/2014 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DA ASSINATURA: 28.01.2014 62 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 ASSINAM: IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR – Diretora Presidente MÁRCIO ANTONIO FÉLIX RIBEIRO – Secretário de Estado de Assistência Social - SEAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 01-2301.00170-0000/2014 O Secretário de Estado de Assistência Social – SEAS, uso das suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Complementar nº 411, de 28/02/2008 e Decreto nº 914 de 03 de janeiro de 2008, informa para conhecimento dos interessados, Processo Administrativo nº 01-2301.00170-0000/2014, cujo objetivo é aquisição de dois no-break com potência de 200 Kva / 160 Kw, com transformador externo, trifásico, com durabilidade de 10 minutos mínimos (módulo de 40 baterias externo 100AH/480V), para atender as necessidades do Tudo Aqui/SEAS, através do Pregão Eletrônico nº 387//2014/EQUIPE BETA/SUPEL/ RO, sendo HOMOLOGADO conforme Parecer Técnico nº 122/2014/ASS. ESP./SEAS, fls. 316/ 320 dos autos nos termos do inciso VI, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, no Valor Global ADJUDICADO de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), em favor da empresa LEISTUNG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE SISTEM AS DE ENERGIA LT DA, CNPJ sob o nº 05.466.285/0001-74 referente ao item único do Pregão Eletrônico nº 387//2014/EQUIPE BETA/SUPEL/RO por ofertar menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Publicas. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2015. Publique-s e no Diàrio Of icial do Estado de Rondônia. MARCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário de Estado de Assistência SocialSEAS/RO Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária EDITAL DE COMPARECIMENTO nº 01 /-15 GAB/SEAGRI, Porto Velho-RO, 19 de janeiro de 2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI, no uso das atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, e considerando os trabalhos efetuados pela comissão de acordo com as Portarias nºs 02/-15 COAFI/GAB/SEAGRI de 6 de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 2616 de 08-01-15 e 04/-15 COAFI/GAB/SEAGRI de 6 de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 2619 de 13-01-15, solicita o comparecimento do Senhor ANÍBAL DE JESUS RODRIGUES, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a Comissão de Tomada de Contas Especial/SEAGRI, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo III), no 3° andar, Avenida Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas, no Município de Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (69) 3216-5990 e 32165253, objetivando proceder defesa quanto as alegações contidas nos Relatórios de Auditoria, conforme a seguir: -Relatório de Auditoria nº 008/DPC/CGE 2013Convênio 050/2008/PGE, referentes aos Processos Administrativos nºs 1901.00016-00/2008(con- cessão) e 1901.0070/2009, 1901.0083/2009 e 1901.00152/2009(prestação de contas); -Relatório de Auditoria nº 006/Portaria nº 034, 58 e 59/GAB/CGE-Convênio 050/2007/PGE, ref erentes aos Proc es sos Administrativo nºs 1901.00112-00/2007(c onc es s ão) e 01.1901.00102-00/2009(prestação de contas); -Relatório de Auditoria nº 001/Portaria nº 034/ GAB/CGE-Convênio 063/2006/PGE, referente ao Processo Administrativo nº 1901.00155-00/2006. MARY TERESINHA BRAGANHOL Secretária de Estado – Adjunta SEAGRI Portaria nº 006/GAB/SEAGRI/2015 Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015. Dispõe sobre criação do grupo de trabalho para planejar, elaborar Ações de Agroindústria Familiar a fim de implantar e legalizar Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial - UFPA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Complementar nº. 733, de 10 de outubro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Planejar, Elaborar Ações de Agroindústria Familiar a fim de implantar e legalizar Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial – UFPA, com as seguintes atribuições: I – SEAGRI: a) coordenar e Administrar o Programa, por meio da sua Coordenação Geral. b) res pons abilidade técnica pelos projetos arquitetônicos e de instalações prediais das UFPAs. c) elaborar projeto de estudo de caso; (referente à matéria prima local, quantidade estimada, situação e localização do terreno, área disponível para implantação da UFPA e equipamentos necessários); d) orientar e capacitar os produtores, através da metodologia de extensão rural, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produç ão de matéria-prima e do processamento destas; e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; f) responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares de Produção da Agricultura Familiar – UFPAs. VI - AGEVISA: Agência Estadual de Vigilância em Saúde e/ou Secretarias de Saúde dos Municípios. a) coletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância Sanitária, para encaminhamento aos laboratórios especializados (LACEN) outros, visando atestar a qualidade do produto; b) promover e acompanha a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água; c) orientar e analisar projeto, vistoriar as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e liberação de alvarás; d) emitir licenciamento para as agroindústrias familiares de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas e bebidas. VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: a) orientar as UFPAS no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação; b) regularizar as agroindústrias para a comercialização nos mercados dos municípios, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EVANDRO CÉSAR PADOVANI Secretário de Estado/SEAGRI II - MAPA: SFA/RO Registrar licenciar e fiscalizar as UFPAs. III - IDARON: a) orientar a elaboração e adequação dos projetos da UFPA; b) vistoriar e aprovar a área para instalação das unidades da agroindústria familiar; c) registrar os estabelecimentos processadores de produtos de origem animal; d) realizar o serviço de inspeção da matéria-prima e processamento na UFPA; e) dar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento, à padronização dos produtos processados, à adequação de processos e equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio de laboratórios especializados; f) exigir os documentos necessários para regularização da UFPA. IV - SEDAM: emitir certidão/laudo de viabilidade ambiental certificando se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes. V - EMATER: Como entidade parceira do Programa PROVE, compete: a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir os seus objetivos; b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo mencionado Programa; IDARON PORTARIA Nº032/GAB/IDARON Porto Velho, 17 de janeiro de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, a servidora ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, ocupante do Cargo de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril I, Cadastro n. 300128259, para responder pelo Setor de Diárias da Diretoria Administrativa e Financeira da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Porto Velho, 21.01.2015 63 DOE N° 2625 EMATER - RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2014/SRP Ata de Registro de Preço Nº 31/2014 Pregão Presencial Nº 08/2014 Data Homologação: 29/12/2014 Data da Abertura: 17/12/2014 Data de Julgamento: 17/12/2014 -Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis para atender as necessidades dos Escritórios da EMATER-RO de Rolim de Moura / Território da Zona da Mata e Vale do Guaporé/RO. Aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Luiz Gomes Furtado, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item 01 02 Descrição Und. ACHOCOLATADO EM PÓ, solúvel, embalagem com 500 gramas. embalagem com dados de identificação, data de fabricação, de validade e número do lote. o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. AÇÚCAR CRISTAL, pacote de 2 kg de 1ª qualidade. embalagem: primária plástica, com dados de identificação, data de fabricação, de validade e nº do lote. o prazo de validade do produto deverá ser de no minimo 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. LATA PCT Quant. Marca Preço de Mercado Dif. % Preço Registrado R$ 3,89 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 3,42 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP Detentora 585 CAMPILAR R$ 7,90 50,7 % 4.700 OTIMO R$ 3,73 8,3 % R$ 12,10 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 03 ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, acondicionada em frascos de 500ml, em fardos com 12 und. FARD O 845 LIND’AGUA R$ 12,13 0,24 % 04 ÁGUA MINERAL, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. GARR AFÃO 2.875 LINDAGUA R$ 6,46 7,4 % R$ 5,98 05 AÇUCAR REFINADO, contendo 1Kg Kg 100 ITAMARAT Y R$ 3,42 26,9 % R$ 2,50 06 AMIDO DE MILHO, caixa contendo 1Kg. KG 100 CAMPILAR R$ 9,05 13,9 % R$ 7,79 R$ 9,48 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 5,49 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 07 08 embalagem ARROZ AGULHINHA, BRANCO, TIPO 1, (produto que contém no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros, medindo 6,0 mm ou mais no comprimento), sem sujidades, impurezas e deverá ser da safra corrente. após o cozimento, o rendimento deverá ser de no mínimo 2,6 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros, cozidos e soltos após o cozimento. classe longo fino, sub-grupo polido. embalagem com dados de identificação, data de fabricação, de validade e número do lote, prazo de validade deverá ser de no minimo de 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. pacote de 5kg BALAS MASTIGÁVEIS, macias e em sabores sortidos, embaladas em pacotes de plástico de no mínimo 1 kg. BOMBOM DE CHOCOLATE, com PCT PCT 1.580 MENINA R$ 12,37 23,3 % 990 ERLAN R$ 5,63 2,4 % MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 64 09 10 11 12 13 14 15 16 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 BOMBOM DE CHOCOLATE, com recheio único e cremoso em camada crocante de waffer e cobertura de delicioso chocolate ao leite, acondionado em sado de polietileno transparente hermeticamente fechado com no mínimo 1 kg (aproximadamente 45 bombons) contendo no rotulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. BISCOITO CREAM CRAKER INTEGRAL, embalagem dupla face, com no mínimo 400gr, integro e crocante. embalagem com dizeres de rotulagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, embalagem com dados de identificação, data de fabricação, de validade e numero do lote. prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. BISCOITO AMANTEIGADO sabor leite ou chocolate embalagem dupla face, com no mínimo 400gr, integro e crocantel. embalagem com dizeres de rotulagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, embalagem com dados de identificação, data de fabricação, de validade e numero do lote. prazo de validade do produto deverá ser de no minimo 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. BISCOITO DE COCO tipo rosquinha embalagem com no mínimo 400g BISCOITO MAISENA, produto íntegro e crocante. embalagem com dizeres de rotulagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, embalagem com dados de identificação, data de fabricação, de validade e numero do lote. prazo de validade do produto deverá ser de no minimo 06 mese a contar da data de entrega do mesmo. embalagem com no mínimo 200g. CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO A VÁCUO, de primeira qualidade, com aroma e sabor caracteríscos de café, com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – abic. o produto deverá ter registro no ministério da saúde e atende a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa. embalagem contendo data de fabricação, prazo de validade e nº do lote com selo de pureza da abic. pacote com 500g CHÁ SABORES VARIADOS, EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SACHÊS DE 10g (camomila, erva doce, cidreira, boldo do chile, hortelã, chá verde. o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega do mesmo. CALDO DE CARNE EM TABLETE, produto constituído de uma ou diversas substancias sápidas, de origem natural, com ou sem valor nutritivo. contendo a identificação do produto, acondicionada embalagem primaria de aproximadamente 10g e PCT PCT PCT PCT PCT 300 2.010 1.630 1.430 LACTA NAGA PRODOSA NAGA R$ 32,23 10,4 % R$ 28,85 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,97 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 2,98 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,97 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 2,97 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 5,04 41% R$ 4,93 39,5 % R$ 5,35 44,4 % R$ 4,47 33,5 % R$ 9,49 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME 1.190 NAGA PCT 2.800 ITAMARAT Y R$ 11,55 17,8 % CXA 110 NEILAR R$ 3,03 35,6 % R$ 1,95 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP UND 690 ARISCO R$ 1,70 23,5 % R$ 1,30 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP Porto Velho, 21.01.2015 65 DOE N° 2625 - 17 CALDO DE FRANGO EM TABLETE, produto constituído de uma ou diversas substancias sápidas, de origem natural, com ou sem valor nutritivo. contendo a identificação do produto, acondicionada embalagem primaria de aproximadamente 10g e embalagem secundaria pesando aproximadamente 60 g). 18 CHÁ MATE EMBALAGEM: caixa gramas 19 20 21 23 24 25 TOSTADO, com 200 CARVÃO VEGETAL, acondicionado em embalagem em saco de papel, embalagem de 20 kg. CREME DE LEITE, pasteurizado – 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 300 gramas. apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto embaladado em lata ou tetrapack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada. deverá apresentar validade minima de 06 (seis) meses da data de entrega. peso aproximado de 200g COCO RALADO sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. a embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da anvisa. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega, embalagem contendo 100g. EXTRATO DE TOMATE TRADICIONAL, concentrado, sem conservantes, aspecto da massa semi consistente, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, agradável a tomate. proviniente da concentração da polpa de tomate validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. embalagem com dados de identificação, data de fabricação e de validade e número do lote. o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega. caixa ou lata contendo 2kg FARINHA DE MANDIOCA classe branca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1 embalagem contendo 1 kg. FARINHA DE MILHO AMARELA COM FLOCOS ÍNTEGROS, produzida a partir de matérias primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isenta de materiais terrosos e parasitas. obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros e crocantes, previamente macerados, socado e peneirado, não poderá está rançoso ou úmido, embalagem contendo 1 kg, com 06 meses de validade após a entrega, embalagem plástica atóxica transparente, embalagem de 01 kg FERMENTO BIOLOGICO SECO, MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP UND 690 ARISCO R$ 1,72 25% R$ 1,29 CX 660 CAMPILAR R$ 6,66 32,8 % R$ 4,47 SACO 135 REGIAL R$ 20,83 1,5 % R$20,50 LATA 360 ITALAC R$ 3,17 37,2 % R$ 1,99 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP PCT 600 DR ORTKER R$ 4,96 17,7 % R$ 4,08 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 3,18 0,6 % R$ 3,16 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 5,23 5,9 % R$4,92 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 3,98 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP LATA UND UND 1.038 655 100 FUJINI SENA CAMPILAR R$ 5,40 0% MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME MERCADO 66 27 28 29 30 31 32 33 34 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 FERMENTO BIOLOGICO SECO, produto obtido de leveduras por processo tecnológico adequado; granulado e seco (que não necessite de refrigeração); não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo; não deve conter nenhum tipo de conservante artificial. embalagem contendo 500gr FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, formado de substâncias químicas, que pela influencia do calor e/ou da umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas, como farinhas, amido ou féculas, aumentado-lhes o volume e a porosidade. aspecto, cor, odor e sabor próprios. validade mínima de 12 meses após a fabricação. embalagem contento 250 g. FUBÁ DE MILHO REFINADO, obtido pela moagem do grão de milho, não devendo estar úmido, fermentado ou rançoso, livre de sujidades. o produto deverá apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais após a cocção. pacote de 1kg. LEITE DE COCO, leite de coco natural integral concentrado isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. acondicionado em vidros apropriados com 500 ml, embalados em caixas de papelão limpas, integradas e resistentes. LEITE CONDENSADO, embalado em lata limpas, isenta de ferruem, não assada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto. peso aproximado 395g LEITE UHT INTEGRAL embalagem deve identificação, procedência, informação nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no ministério da agricultura/ sif/ dipoa e carimbo de inspeção do sif, devendo também ser cartonada e aluminizada contendo 1 litro, com validade minima de 100 dias a contar da entrega. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. não poderá conter amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada neste item. tempo de cozimento de 4 a 10 minutos rendimento após a cocção de 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. pacote 500g MACARRÃO TIPO PARAFUSO, com ovos, contendo sêmola de trigo, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais (urucum e cúrcuma). as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção. não poderá conter amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada neste item. tempo de cozimento de 4 a 10 minutos rendimento após a cocção de 2 a 3 vezes a mais do peso antes da cocção validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. pacote 500g UND UND R$ 10,33 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 5,40 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 52 TOK R$ 14,60 29,2 % 165 CAMPILAR R$ 5,43 0,55 % R$1,64 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME KG 600 REAL R$ 1,79 8,3 % FR 150 DA PRAIA R$ 8,81 41,7 % R$ 5,13 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 300 TRADIÇÃO R$ 3,67 21,2 % R$ 2,89 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,62 6,8 % R$ 2,44 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 3,22 43,7 % R$ 1,81 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 3,56 31,1 % R$ 2,45 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME LT UND PCT PCT 2.495 1.536 870 TRADIÇÃO DALLAS DALLAS Porto Velho, 21.01.2015 67 DOE N° 2625 35 - 37 MARGARINA, composição básica óleo vegetal lípido hidrogeinado, sabor com sal, estabilizante lecitina de soja e mono-glicerídeos e ácido graxo, acidulante acído cítrico, conservante benzoato de sódio, antioxidante edta acidulante acído citrico, caracteristicas adicionais sem colesterol e com 450m g/100g de vitamina a, 2% aplicação culinária. Pote com 500g. MILHO VERDE, produto preparado com grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, sem aditivos químicos, conservados em água e sal, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. o produto, inclusive o líquido de cobertura devem ocupar no mínimo 90% da capacidade do recipiente. cor, cheiro e sabor próprios, aparência dos grãos deve inteiros de consistência própria e não esmagados. validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. em lata de 200 gr PT UND 950 MESA 2.595 PREDILEC TA R$ 4,80 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 1,39 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 4,86 1,2 % R$ 1,62 14,1 % R$ 3,34 14,6 % R$ 2,85 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 38 ÓLEO comestível de soja tipo 1, frasco c/ 900ml FR 1.740 CONCORDI A 39 PALITO DE DENTE caixa com 100g. CX 680 GINA R$ 0,75 29,3 % R$ 0,53 40 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, sabor cereja, embalagem contendo 85gr. CX 230 CAMPILAR R$ 1,61 44,7 % R$ 0,89 41 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, sabor morango, embalagem contendo 85gr. CX 290 CAMPILAR R$ 1,61 44,7 % R$ 0,89 42 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, sabor uva, embalagem contendo 85gr. CX 110 CAMPILAR R$ 1,61 44,7 % R$ 0,89 43 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, sabor abacaxi, embalagem contendo 85gr. CX 110 CAMPILAR R$ 1,61 44,7 % R$ 0,89 44 PIRULITO DE FRUTAS, de boa qualidade, sabores variados, embalados individualmente, pacote de 1 kg, validade mínima de 06 (seis) meses a partir da efetiva entrega. PCT 850 BIG BIG R$ 10,18 2,1 % R$ 9,96 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 45 SAL REFINADO IODADO, para consumo doméstico, embalagem contendo no mínimo 01 kg. KG 545 UNIAO R$ 1,66 27,7 % R$ 1,20 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 46 SAL TIPO GROSSO, aplicação alimentícia, teor máximo sódio 360 mg/g, aditivos iodo/prussiato amareloso da, acidez 87, 20ph, com identificação do produto e prazo de validade pacote de 1kg. KG 100 NERO R$ 4,13 63,9 % R$ 1,49 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 47 SUCO DE FRUTA concentrado sabor maracujá com 500 ml. FRAS CO 1.140 DA FRUTA R$ 6,62 4% R$ 6,35 48 SUCO DE FRUTA concentrado sabor caju com 500 ml. FRAS CO 600 DA FRUTA R$ 5,40 15% R$ 4,59 49 SUCO DE FRUTA concentrado sabor goiaba com 500ml FRAS CO 540 DA FRUTA R$ 5,94 22,7 % R$ 4,59 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 68 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 50 SUCO DE FRUTA concentrado sabor uva com 500ml FRAS CO 530 DA FRUTA 51 SUCO DE FRUTA concentrado sabor manga com 500ml FRAS CO 550 52 SUCO DE FRUTA CONCENTRADO sabor abacaxi com 500ml FRAS CO 53 TEMPERO COMPLETO ALHO SAL, pote com no mínimo 1kg UND 54 55 E TRIGO MOIDO ESPECIAL, SEM FERMENTAÇÃO, obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade, ou ranço, embalagem de 1 kg. TRIGO MOIDO ESPECIAL, COM FERMENTAÇÃO, obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade, ou ranço, embalagem de 1 kg. MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 5,94 22,7 % R$ 4,59 DA FRUTA R$ 5,94 22,7 % R$ 4,59 550 DA FRUTA R$ 6,24 26,4 % R$ 4,59 1.557 NERO R$ 7,54 39,6 % R$ 4,55 PCT 250 CONSOLAT A R$ 3,45 14,4 % R$ 2,95 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP PCT 250 D.BENTA R$ 3,73 9,3 % R$ 3,38 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 56 TEMPERO COMPLETO ALHO, SAL E PIMENTA , pote com no mínimo 1kg UND 130 NERO R$ 7,54 39,6 % R$ 4,55 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 57 VINAGRE BRANCO vinagre fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas, padronizado, refiltrado e envasado para a distribuição no comércio em geral, com acidez de 4,5%, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade do produto com alcool contendo 750ml. UND 510 TOSCANO R$ 2,69 35,6 % R$ 1,73 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,39 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 11,98 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP Gêneros Perecíveis 58 59 60 61 62 63 ALFACE DE acondicionado apropriada. 1ª em QUALIDADE, embalagem ALHO, in natura de primeira, sem réstida, com casca, bulbo inteiriço de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes,tamanho e coloração uniformes,sem sujidades, parasitos e larvas,com identificação do produto. BANANA MAÇà em grau médio de amadurecimento acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. BANANA NANICA em grau médio de amadurecimento, acondicionada em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. BATATA INGLESA, de 1ª qualidade, inteira, acondicionada em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade CARNE BOVINA ACEM, de segunda, embalada, com especificação de peso e validade, resfriada ou congelada. características adicionais: aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, com própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. embalagem adequada. certificado de inspeção sanitária. 1.460 DA REGIAO 225 NARCIONA L MONALISA KG UND R$ 2,39 0% R$ 15,09 20,6 % 470 DA REGIAO R$ 2,91 0,34 % R$ 2,90 KG 610 DA REGIAO R$ 2,38 0% R$ 2,38 KG 2.500 MONALISA R$ 2,38 0% R$ 2,38 KG KG 2.750 FRIGOISA R$ 12,36 7,2 % R$ 11,46 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME Porto Velho, 21.01.2015 69 DOE N° 2625 64 - 65 66 67 68 69 70 71 72 73 CARNE BOVINA, CHà DE FORA, sem osso de primeira, embalada com especificação de peso e validade, resfriada. características adicionais: aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. embalagem adequada. certificado de ispeção sanitária. CARNE BOVINA MOIDA (MUSCULO) SEM PELE E SEM GORDURA. embalada, com especificação de peso e validade, resfriada ou congelada. características adicionais: aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem adequada. certificado de inspeção sanitária. temperatura de entrega -18°c CARNE DE FRANCO COXA E SOBRECOXA, embalada com especificação de peso e validade, resfriada ou congelada, temperatura de entrega 18ºC. CHARQUE PACOTE COM 01 KG, preparado com carne bovina de boa qualidade salgada, curada, seca de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.com 60% da embalagem contendo carne e 40% gordura CEBOLA BRANCA de cabeça acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade CENOURA inteira de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem apropriada com identificação de peso e validade. CHEIRO VERDE em maço e de 1ª qualidade, podendo ser cebola lisa e chicória ou coentro, acondicionado em embalagem apropriada. CHUCHU inteiro de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. FRANGO, INTEIRO COM VÍSCERAS, com pé e com cabeça, congelado, embalados individualmente, com identificação do peso e validade. características adicionais: isento de toda e qualquer evidencia de decomposição. LINGÜIÇA TOSCANA SUÍNA de primeira qualidade, sem gordura bovina, isenta de cartilagens e aponevroses, com registro no sif. KG KG KG KG 2.400 JBS R$ 15,02 0,39 % FRIGOISA R$ 11,53 2.750 AVENORTE R$ 7,36 18% R$ 5,98 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 4.152 RIOMAR R$ 20,49 0,04 % R$ 20,48 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,94 R$ 3,45 1.038 NACIONAL R$ 3,26 KG 1.038 NACIONAL R$ 3,47 0,57 % 525 DA REGIAO R$ 1,71 0,58 % 1.338 DA REGIAO R$ 2,35 11,9 % R$ 6,17 19,2 % KG KG R$ 11,48 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME 2.750 KG KG MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP 0,43 % 9,8 % UND R$ 14,96 858 2.595 AVENORTE AURORA R$ 14,00 11% REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 1,70 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,07 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 4,98 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME R$ 12,45 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME 70 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 74 LINGÜIÇA CALABRESA, de 1ª qualidade congelada, embalagem em filme pvc transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e/ou ministério da saúde, dipoa nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da resolução anvisa nº 105 de 19/05/99. KG 75 OVOS FRESCOS (CARTELA) tipo extra: cor branco; de galinha, cartela com 30 und. CART ELA 76 77 78 79 80 81 82 83 84 POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR ACEROLA, ,congelada,embalagem plástica de 400gr, com especificação técnica e prazo de validade acondicionado em cubas refrigeradas. POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CACAU ,congelada,embalagem plástica de 400gr, com especificação técnica e prazo de validade acondicionado em cubas refrigeradas. POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MANGA, congelada,embalagem plástica de 400gr, com especificação técnica e prazo de validade acondicionado em cubas refrigeradas. POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MARACUJÁ, ,congelada,embalagem plástica de 400gr, com especificação técnica e prazo de validade acondicionado em cubas refrigeradas. PÃO FRANCES unidade de no mínimo 50g. acondicionado em embalagem apropriada, em conformidade com a legislação em vigor. PIMENTÃO VERDE de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausencia de sujidades, parasitas e larvas ,sem danos fisicos e mecanicos oriundo do manuseio e transporte. PRESUNTO COZIDO sem capa de gordura de primeira qualidade. a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. QUEIJO TIPO MUSSARELA produto deve conter cheiro e sabor de leite, porem ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. a embalagem do produto deve ter o selo do serviço de inspeção federal (sif) conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem, embalagem kg REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. 2.595 75 VALESUL RABELO R$ 19,18 R$ 8,81 11,6 % 0% R$ 16,95 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 8,81 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP KG 1.038 REGIÃO R$ 7,08 0% R$ 7,08 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME KG 1.038 ITI POLPÁ R$ 9,73 12,7 % R$ 8,49 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP KG 1.038 ITI POLPA R$ 9,16 7,7 % R$ 8,45 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 7,80 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME KG 1.038 REGIÃO R$ 7,80 0% KG 2.076 REALPAM R$ 8,69 2,3 % R$ 8,49 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME KG 214 DA REGIAO R$ 3,90 0% R$ 3,90 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 18,80 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 18,93 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 2,99 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME KG 2.595 PEPERI R$ 20,38 7,75 % KG 2.595 MARIELA R$ 20,79 8,9 % R$ 3,28 8,8 % KG 1.557 REGIÃO Porto Velho, 21.01.2015 71 DOE N° 2625 85 86 - 87 SALSA VERDE EM MAÇO de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. SALSICHA TIPO VIENA, apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo,em saco plástico transparente e atóxico,limpo,não violado,resistente,que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dia a partir da data de entrega. embalagem em kg. TOMATE EM GRAU médio de amadurecimento. tipo caqui, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação de peso e validade. 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. UND KG KG 3.2 519 2.076 1.557 DA REGIÃO PEPERI NACIONAL R$ 1,71 R$ 7,15 R$ 4,09 0,58 % 17% 0% PRAZO DE ENTREGA: 3.2.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF. 2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, desde que: a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido. b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados. 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS PRODUTOS 2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática. 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo, através de cópia do documento enviado, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou. 2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações. 3 DO OBJETO 3.1 LOCAL DE ENTREGA: 3.1 .1 Os objetos licitados deverão ser entregues no Escritório Regional da EMATER, localizado em Rolim de Moura, sendo na Rua Rio Branco, nº 4480, Bairro Centro - CEP.: 76.940000, Município de Rolim de Moura/Território da Zona da Mata e Vale do Guaporé/RO. 3.1 .2 O horário para o rec ebimento dos produtos/materiais é de segunda a quinta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h. 3.2.2 A entrega dos produtos especificados na autorização de fornecimento/AF deverá ser feita de forma integral, s endo que qualquer fracionamento só poderá ocorrer mediante autorização expressa desta EMATER-RO, que analisará caso ocorra fato superveniente devidamente justificado e comprovado pelo fornecedor, e mediante análise dos prejuízos à finalidade publica da aquisição. 3.2.3 Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos materiais, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega, certificar-se de seu funcionamento do órgão. 3.2.4 Se o f ornecedor venc edor tiver comprovadamente dificuldade de entregar os materiais, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à EMATER-RO que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não. 3.2.5 Depois de esgotado(s) o(s) prazo (s) concedido (s), se for o caso, a EMATER-RO, aplicará as sanções administrativas pertinentes. 3.2.6 Para que a falta dos mesmos, não venha a prejudicar as atividades desenvolvidas pela Administração, advertimos que não há intenção de conceder dilação do prazo acima citado, a não ser nos casos explicitamente amparados pela legislação. 3.2.7 No recebimento e aceitação de qualquer produto/material, s erão obs ervadas as especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO 4.1 – Fornecer os gêneros alimentícios perecíveis de boa qualidade, observando-se rigorosamente as características especificadas neste Edital. R$ 1,70 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 5,93 MERCADO TIO MADRUGA EIRELI EPP R$ 4,09 REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA ME 4.2 – Os alimentos ou produtos deverão ter, quando aplicável, validade mínima de 10 (dez) meses a contar da data de entrega. 4.3 – Os produtos serão recebidos, provisoriamente, de forma parcial ou integral pela EMATERRO, mediante nota fiscal/fatura, que deverá conter apenas os alimentos nas quantidades efetivamente entregues, devendo ser entregue em 02 (duas) vias. 4.4 – O recebimento do produto/material será recusado total ou parcialmente pela EMATER-RO, se no momento do rec ebimento, es tiver em desconformidade com as especificações, salvo se comprovada superioridade de qualidade. Haverá recusa caso o produto/material entregue apresente defeitos, falhas ou que impeçam sua utilização. 4.5 – Não serão recebidos pela EMATER-RO os G êneros alimentícios perec íveis desacompanhados de notas fiscais/faturas. 4.6 – A entrega dos Gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada, impreterivelmente em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/AF. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa. 5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. 5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. 5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de 72 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 sua reapresentação. 5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.) a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado; 7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia; 7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido; 7.3.3 M ulta de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 8. A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a: b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER. 9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 9.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 9.5. UTILIZAÇÃO DA ATA 9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que Porto Velho, 21.01.2015 73 DOE N° 2625 eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará -os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 05 (cinco) dias, conforme descrito no item prazo de entrega. e) Substituir o objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações do edital ou que apresentarem vício de qualidade. f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega. g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição. h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte e entrega do objeto. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados. 10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; j) Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO. b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior. c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. contados da data da ciência ao chamamento, pela Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização de Fornecimento ou f irmar o ins trumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA. c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05. d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o c as o, as penalidades regulamentares e contratuais. 14. AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante. m) A empresa detentora da Ata de Registro de Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa. o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço. q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal. r) Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Autorização de Fornec imento é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, 14.1 A avaliação e o recebimento do objeto serão realizados por Comissão de Recebimento de Materiais, a ser designada pela Secretaria Executiva, a qual será responsável pelo atesto nas notas fiscais/faturas, as quais serão posteriormente encaminhadas à GEAMA para o pagamento do objeto. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os ef eitos legais , o anexo c ontendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Presencial nº 08/2014/ EMATER-RO/ SRP e as propostas das detentoras. 15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Luiz Gomes Furtado Secretário Executivo EMATER/RO 74 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 DETENTORAS: EMPRESA 01: MERCADO TIO MADRUGA EIRELI – EPP CNPJ N.: 01.991.491/0001-42 Endereço: Rua Corumbiara, N. 5546, Bairro Centro – ROLIM DE MOURA/RO Telefone: (69) 3442-2062 GEDAIAS ALVES BARBOZA CPF N. 676.435.742-00 Procurador EMPRESA 02: REGINALDO SANTOS DA SILVA MERCEARIA – ME CNPJ N.: 07.376.906/0001-54 Endereço: Avenida Norte Sul, N. 6874, Bairro Olímpico – ROLIM DE MOURA/RO Telefone: (69) 3442-1226 SELMA SANTOS DA SILVA CPF N. 911.327.112-15 Procuradora TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 371/14 INTERESSADO (A): ENOELMA NUNES ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Enoelma Nunes, perfazendo o valor total de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no período de 07/04 a 09/04/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 478/14 INTERESSADO(A): JOÃO BATISTA PINHEIRO ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) João Batista Pinheiro, perfazendo o valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais), no período de 13/05 a 16/05/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 821/14 INTERESSADOS (A): LUIZ GOMES FURTADO, JOSÉ TARCÍSIO BATISTA MENDES e ERIK SILVA GOMES ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as) f uncionários (as ) Luiz Gomes Furtado, J os é Tarcísio Batista Mendes e Erik Silva Gomes, perfazendo o valor total de R$ 2.925,00 (Dois Mil Novecentos e Vinte e Cinco Reais), no período de 29/ 07 a 02/08/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA DIRETOR VICE PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 892/14 INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSE DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 60,00 (Sessenta Reais), no período de 26/08/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 918/14 INTERESSADO (A): ALBERTINA MARANGONI BOTTEGA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Albertina Marangoni Bottega, perfazendo o valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais), no período de 27/08 a 30/08/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 936/14 INTERESSADO (A): JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) José de Arimateia da Silva, perfazendo o valor total de R$ 625,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), no período de 02/09 a 04/09/ 2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 991/14 INTERESSADO (A): ROSILEYDE DE MATOS VIANA DA SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMO- LOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Rosileyde de Matos Viana da Silva, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 01/10 a 03/10/2014, de acordo a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1080/14 INTERESSADOS (AS): DEUSELITA RIBEIRO QUEIROZ e UTENILDA OLIVEIRA DE CARVALHO ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as) func ionários(as) Deuselita Ribeiro Queiroz e Utenilda Oliveira de Carvalho, perfazendo o valor total de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), no período de 20/10 a 24/10/2014, de acordo a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1114/14 INTERESSADOS(AS): IVAN ROQUE AMAZONAS MACEDO, RODRIGO FERREIRA FACCAS e DIONÍSIO DANTAS DE QUEIROGA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as) funcionários(as) Ivan Roque Amazonas Macedo, Rodrigo Ferreira Faccas e Dionísio Dantas de Queiroga, perfazendo o valor total de R$ 900,00 (Novecentos Reais), no período de 28/10 a 30/10/ 2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1123/14 INTERESSADOS (AS): MARIA MIRTES DE LIMA PINHEIRO e ELANDE BATISTA SALES ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as) funcionários(as) Maria Mirtes de Lima Pinheiro e Elande Batista Sales, perfazendo o valor total de R$ 1.080,00 (Hum Mil e Oitenta Reais), no período de 03/11 a 07/11/2014, de acordo a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO Porto Velho, 21.01.2015 75 DOE N° 2625 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1130/14 INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), no período de 04 a 05/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1137/14 INTERESSADOS (AS): RITA DE CÁSSIA SANTOS AFONSO E GUILHERME MESSIAS DE BRITO ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(a) Rita de Cássia Santos Afonso e Guilherme Messias de Brito, perfazendo o valor total de R$ 1.080,00,00 (Hum Mil e Oitenta Reais), no período de 10/11 a 14/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1138/14 INTERESSADO(A): SIDNEI CORREIA DA SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1152/14 INTERESSADOS(A): JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA E DOMINGOS ANTONIO PRIETO ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(a) José de Arimateia da Silva e Domingos Antonio Prieto, perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais), no período de 11/11 a 14/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1155/14 INTERESSADO(A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1160/14 INTERESSADO(A): SIDNEI CORREIA DA SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Sidnei Correia da Silva, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 11/11 a 13/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1179/14 INTERESSADO(A): ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais), no período de 16/11 a 22/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Roberto Pereira Souza e Silva, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 23/11 a 24/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1158/14 INTERESSADO(A): EDSON TÁVARES DE FARIAS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Sidnei Correia da Silva, perfazendo o valor total de R$ 60,00 (Sessenta Reais), no período de 07/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Edson Távares de Farias, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 10/11 a 12/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1145/14 INTERESSADO(A): MARCIO ANDRÉ MILANI ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1159/14 INTERESSADO(A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Marcio André Milani, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 24/11 a 25/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 11/11 a 13/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO PROCESSO Nº 1180/14 INTERESSADOS(A): HERMES JOSÉ DIAS FILHO E ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(as) Hermes José Dias Filho e Alexandre da Silva Aguiar, perfazendo o valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), no período de 12/11 a 14/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1188/14 INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 60,00 (Sessenta Reais), no período de 14/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO 76 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1192/14 INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), no período de 24/11 a 25/11/ 2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1205/14 INTERESSADO (A): MARCELO LEITE BERNARDI ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Marcelo Leite Bernardi, perfazendo o valor total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), no período de 26/11 a 27/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1238/14 INTERESSADO(A): VANEIDE ARAUJO DE SOUSA RUDNICK ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1259/14 INTERESSADOS (AS): HILSA PINTO DA SILVA, HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERRO, RAFAELA CAROLINA DE ANDRADE FERREIRA e MARA RÚBIA BRANDÃO AMAZONAS SOUSA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a) funcionário(a) Vaneide Araújo de Sousa Rudnick, perfazendo o valor total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), no período de 03/12 a 04/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1245/14 INTERESSADO (A): EDSON TÁVARES DE FARIAS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a) funcionário(a) Edson Távares de Farias, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 02/12 a 04/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1211/14 INTERESSADO(A): FLÁVIO GASPAR DE CARVALHO JUNIOR ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1250/14 INTERESSADO (A): JOSÉ VILDOMAR PAULINO SILVA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Flávio Gaspar de Carvalho Junior, perfazendo o valor total de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no período de 23/11 a 25/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a) funcionário(a) José Vildomar Paulino Silva, perfazendo o valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais), no período de 08/12 a 11/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1224/14 INTERESSADOS(AS): MARCIO ANDRÉ MILANI e TÂNIA REGINA MARTINS DOS SANTOS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(a) Marcio André Milani e Tânia Regina Martins dos Santos, perfazendo o valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), no período de 03/12 a 05/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1251/14 INTERESSADOS (AS): RUBIA RODRIGUES DE ALENCAR e GERALDO PESSOA DE MOURA ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária dos(as) funcionários(as) Rubia Rodrigues de Alencar e Geraldo Pessoa de Moura, perfazendo o valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), no período de 14/12 a 16/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária dos(as) funcionários(as) Hilsa Pinto da Silva, Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro, Rafaela Carolina de Andrade Ferreira e Mara Rúbia Brandão Amazonas Sousa, perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais), no período de 16/ 12 a 18/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO Nº 1273/14 INTERESSADO (A):ERIK SILVA GOMES ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a) funcionário(a) Erik Silva Gomes, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 16/12 a 18/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 035/2015 PORTO VELHO-RO EM: 16/01/2015 O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e, alteração institucional imposta pela lei 3.138/2013, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/ 13 de 25/07/2013, para apuração do acidente de carro da EMATER-RO, envolvendo o empregado WILSON PIAZZA DOS SANTOS, conforme dispõe na CI N°827/2014 – Esreg Porto Velho – Território Madeira Mamoré. Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO Porto Velho, 21.01.2015 77 DOE N° 2625 PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 042/2015 PORTO VELHO-RO EM: 19/01/2015 O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e, alteração institucional imposta pela lei 3.138/2013, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/ 13 de 25/07/2013, para apuração de fatos, conforme dispõe no Processo N°05/2015 – GEAPE/ CODES, envolvendo os empregados: NOME FRANCISCO JOSE RODRIGUES VIRGINIA AVELAR SOUZA CARNEIRO VITOR ROBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO CARGO APOIO/VIGIA EXT. SOCIAL NS APOIO/VIGIA Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER-RO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM PUBLICAÇÃO Nº 113 TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 014/13/GJ/DER-RO PROCESSO: 01-1420.02871-0001/2013. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Pimenta Bueno. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº. 014/13/GJ/DER-RO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 114 TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 034/13/GJ/DER-RO PROCESSO: 01-1420.05117-0000/2013. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Novo Horizonte do Oeste. DO OBJETO: Transferência voluntária de recursos financeiros da entidade concedente para o ente convenente, objetivando a execução de 90,00 (noventa) metros de drenagem em es tradas vicinais sob administração do ente convenente, conforme detalhamento e localização constante do Plano de Trabalho (fls. 09/11), Projeto Básico (fls. 12/15), Especificações Técnicas (fls. 16/20), Cotaç ão de Pr eç o (fls . 22/23), Planilha Orçamentária (fls. 24), Croqui de Localização (fls. 25) e Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras Rodoviárias )fls . 168), os quais são partes integrantes des te termo, independente de transcrição. DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO: O valor global do presente Convênio é de R$ 107.100,00 (cento e sete mil, e cem reais). § 1º. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ref erente à transf erênc ia voluntária da concedente, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00897 (fls. 171), vinculada ao Programa de Trabalho nº 04.122.1249.0196, Fonte de R ec urs os nº 010000104, Elemento de Despesa nº 4.4.40.42. § 2º. O valor deR$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (fl. 106). DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalterados. PROCESSO: 01-1420-01602-0001/2014. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Diretor Geral / DER-RO – Jandir Louzada de Melo – Prefeito - Confúcio Aires Moura - Governador – Paulo da Silv a – Proc urador Autárquico/ DER-RO. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 115 TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 008/13/GJ/DER-RO PROCESSO: 01-1420.02869-0001/2013. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Monte Negro. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº. 008/13/GJ/DER-RO, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do termo f inal decorr ente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 116 TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 012/13/GJ/DER-RO PROCESSO: 01-1420.02870-0001/2013. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Alta Floresta do Oeste. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº. 012/13/GJ/DER-RO, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do termo f inal decorr ente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 117 TERMO DO CONVÊNIO Nº. 059/14/DER-RO PROCESSO: 01-1420.01601-0001/2014. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Alta Mirante da Serra. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº. 012/13/GJ/DER-RO, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do termo f inal decorr ente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 118 TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO 030/13/GJ/DER/RO PROCESSO: 01-1420.04180-0000/2013. PARTÍCIPES: I) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes; II) Município de Nova Mamoré. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convênio nº. 030/13/GJ/DER-RO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 146 TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 003/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00007/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Varley Gonçalves Ferreira. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 003/2014/FITHA pelo período de 120 (cento e vinte) dias, c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, e a suspensão de sua execução física no período compreendido entre o dia 15 de dezembro de 2014 a 31 de março de 2015, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 147 TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 040/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00100/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Presidente Médici, representado pela Prefeita Maria de Lourdes Dantas Alves. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 040/2014/FITHA pelo período de 120 (cento e vinte) dias, c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 148 TERMO DE CONVÊNIO Nº. 060/2014/DER/RO/ FITHA PROCESSO: 01-1411.00151/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Colorado do Oeste, representado pelo Prefeito Josemar Beatto. DO OBJETO: T ransf erênc ia obrigatória de recursos financeiros da entidade concedente para o ente convenente, objetivando a execução de 78 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 obras de recuperação da extensão de 42,500 km (quarenta e dois quilômetros e quinhentos metros) de estradas vicinais sob responsabilidade do convenente, conforme especificações e detalhamento constantes do Plano de Trabalho (fls. 07/09), Memorial Descritivo (fls. 23/27), Planilhas Orçamentárias (fls. 11/19), croquis de localização (fls. 30/33) e Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras Rodoviárias (fls. 133), os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO: O valor global do presente Convênio é de R$ 394.650,82 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). § 1º. O valor de R$ 371.045,80 (trezentos e setenta e um mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), ref erente à trans f erênc ia obrigatória da concedente, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00216 (fls. 171), vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.1249.0202, Fonte de Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 4.4.40.42 (fls. 135). § 2º. O valor de R$ 23.605,02 (vinte e três mil, seiscentos e cinco reais e dois centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (fl. 48/49). DO PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalterados. PROCESSO: 01-1411-00151-0000/2014. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Presidente FITHA – Josemar Beatto – Prefeito - Confúcio Aires Moura - Governador – Paulo da Silva – Procurador Autárquico/ DER-RO. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 149 TERMO DO QUARTO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 044/2013/FITHA PROCESSO: 01-1411.00120/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Varley Gonçalves Ferreira. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 044/2013/FITHA pelo período de 60 (sess enta) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, e a suspensão de sua execução física no período compreendido entre o dia 15 de dezembro de 2014 a 31 de março de 2015, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 150 TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 055/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00131/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Guajará-Mirim, representado pelo Prefeito Dúlcio da Silva Mendes. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 055/2014/FITHA pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 151 TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 032/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00086/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Jaru, representado pela Prefeita Sônia Cordeiro de Souza. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 032/2014/FITHA pelo período de 120 (cento e vinte) dias, c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 152 TERMO DO QUARTO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 049/2013/FITHA PROCESSO: 01-1411.00140/2013. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Guajará-Mirim, representado pelo Prefeito Dúlcio da Silva Mendes. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 049/2013/FITHA pelo período de 60 (sess enta) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 153 TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 036/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00113/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Vilhena, representado pelo Prefeito José Luiz Rover. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 049/2013/FITHA pelo período de 60 (sess enta) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 154 TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 005/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00039/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Chupinguaia, representado pelo Prefeito Vanderlei Palhari. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 005/2014/FITHA pelo período de 60 (sess enta) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico PUBLICAÇÃO Nº 155 TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 058/2014/FITHA PROCESSO: 01-1411.00149/2014. PARTÍCIPES: I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes; II) Município de Costa Marques, representado pelo Prefeito Francisco Gonçalves Neto. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação do Convênio nº. 058/2014/FITHA pelo período de 60 (sess enta) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário. Paulo Adriano da Silva Procurador Autárquico ERRATA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Concorrência Publica 029/14/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo n° 1420.00569-00/14/ DER-RO Onde se lê: Aviso de Homologação a Concorrência Publica n°029/14/CPLO/SUPEL/RO /2014/SUPEL/RO referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias urbanas com extensão de 3.487 km no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.... Leia-se: Aviso de Homologação Pregão eletrônico de Registro de preços n°029/14/CPLO/SUPEL/RO Concorrência Publica nº 029/2014/CPLOSUPEL/ RO, referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias urbanas com extensão de 3.487 M ETROS no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.... Porto Velho, 19 de janeiro de 2015. Eng.º Jose Eduardo Guidi Diretor Operacional DER/RO ERRATA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Concorrência Publica 029/14/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo n° 1420.00569-00/14/ DER-RO Onde se lê: Aviso de Homologação a Concorrência Publica n°029/14/CPLO/SUPEL/RO /2014/SUPEL/RO referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias urbanas com extensão de 3.487 km no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.... Porto Velho, 21.01.2015 79 DOE N° 2625 Leia-se: Aviso de Homologação Pregão eletrônico de Registro de preços n°029/14/CPLO/SUPEL/RO Concorrência Publica nº 029/2014/CPLOSUPEL/ RO, referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias urbanas com extensão de 3.487 M ETROS no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.... - Porto Velho, 19 de janeiro de 2015. Eng.º Jose Eduardo Guidi Diretor Operacional DER/RO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DESPESA O Diretor Técnico Executivo do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO torna público aos interessados que, segundo os termos do art. 25, caput da Lei n° 8.666/ 93, foi declarada INEXIGÍVEL a licitação objetivando o pagamento de Taxas, impostos e contribuições municipais para o exercício de 2015", nos termos do Termo de Referência nº. 01/2015 nos autos do Processo n° 01.1421.00004-0001/ 2015, conforme Parecer n° 001/2015/ASJUR/ DEOSP/RO e através do presente expediente RATIFICA a despesa estimativa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 20 de janeiro de 2015. ENG.º MIRVALDO MORAES DE SOUZA Diretor Técnico Executivo - DEOSP/RO O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica aos interessados e ao público em geral que fica retificado as Portaria nº03 GAD/DEOSP/2015, Publicado no Diário Oficial de Rondônia no dia 08.01.2015. ERRATA Onde se lê: Presidente: Osimar Moura Silva – Mat. 300116176 M embro: José Glauber Carvalho Silva – Mat. 300102905 Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917 Leia se: Presidente: Henrique Ferreira de Almeida – Mat. 300102853 M embro: Josiane Beatriz Faustino – Mat. 300126920 Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917 J ohn Kennedy Carneiro de Oliveira- Mat. 300102875 Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO Mat. 300007935 O DIRETOR TÉCNICO EXECUT IVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica aos interessados e ao público em geral que fica retificado as Portaria nº04 GAD/DEOSP/2015, Publicado no Diário Oficial de Rondônia no dia 08.01.2015. ERRATA Onde se lê: Presidente: Henrique Ferreira de Almeida – Mat. 300102853 M embro: Josiane Beatriz Faustino – Mat. 300126920 Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917 J ohn Kennedy Carneiro de Oliveira- Mat. 300102875 Leia se: Presidente: Osimar Moura Silva – Mat. 300116176 M embro: José Glauber Carvalho Silva – Mat. 300102905 Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917 Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO Mat. 300007935 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/CPL/2014 Processo Administrativo nº GI 773/2014 Pregão Eletrônico nº 036/CPL/2014 Registro de Preço nº 025/CPL/2014 Edital nº 301/CPL/2014 Objeto: Material de consumo – combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel s10) Validade: 10 de Dezembro de 2015 O MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, 2280, Centro, CEP 76.928-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.722.933/0001-82, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletronico N° 036/CPL/2014, realizado dia 20/11/2014 ás 13:00 horas Horário de Brasília, devidamente homologado à fls.112, nos autos do Processo Administrativo n° 773/CPL/ 2014, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e Decreto 7.892/13, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. OBJETO: MATERIAL DE CONSUM O – COMBUSTÍVEL (GASOLINA COM UM , ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10) PRAZO DE VALIDADE 12 MESES. EMPRESA DETENTORA: AUTO POSTO AMAZONAS LTDA - EPP, LOTE 01- R$; 3,24 LOTE 02- R$; 2,89 LOTE 03R$; 2,94 Obs: A integra da ata n° 25/CPL/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Teixeiropolis http://teixeiropolis.ro.gov.br/ TEIXEIROPOLIS-RO, 21 de Janeiro de 2015. Odeneiva Godinho M achado Secretária Municipal de Licitação e Compras – SEMLIC Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal JOAO M IRANDA de ALMEIDA, do municipio de Pimenteiras do Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, especialmente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: Adjudicar e Homologar a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 668/SEMOSP/2014 de 08/08/2014 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO por lote. Homologo o procedimento Licitatorio –para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Adjudico em favor da empresa: C.H. DA COSTA RODRIGUES CNPJ: 18.811.840/0001-08. , Fornecedora declarada vencedora do lote I, NO VALOR DE R$: 23.270,00 (VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS), cujo objeto HOMOLOGADO E ADJUDICADO é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUÍDOS, GRAXAS E ADITIVOS PARA ARREFECIMENTO), PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS ( CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS) DA SEMOSP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPIAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA, COM RECURSO DO CONVÊNIO Nº 014/2014, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). Ciencia aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 DE JANEIRO DE 2015 Joao Miranda de Almeida Prefeito M. de PimenteirasDo oeste PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS PORTARIA N.º 001/IPMS/2015 “Dispõe sobre a Concessão de Reajuste do Valor dos Benefícios de Aposentadoria e Pensões Por M orte”. A Senhora Jerriane Pereira Salgado, Diretora Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 13, de 09 de janeiro de 2015: R E S O L V E, Art. 1º Os Benefícios de Aposentadorias e as Pensões Por Morte concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Seringueiras, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento). § 1º Os Benefícios concedidos pelo IPMS de Seringueiras, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2015, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. § 2º Para os Benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º. 80 Porto Velho, 21.01.2015 DOE N° 2625 Art. 2º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA SINALIMENTOS/RO Registre – se,Publica-se,Cumpra-se Seringueiras - RO.,13 de janeiro de 2015. Jerriane Pereira Salgado Diretora Executiva do IPMS Port.005/PMS/GAB/2013 ANEXO I FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Até janeiro de 2014 em fevereiro de 2014 em março de 2014 em abril de 2014 em maio de 2014 em junho de 2014 em julho de 2014 em agosto de 20134 em setembro de 2014 em outubro de 2014 em novembro de 2014 em dezembro de 2014 REAJUSTE (%) 6,23 5,56 4,89 4,04 3,23 2,62 2,35 2,22 2,04 1,54 1,15 0,62 RELAÇÃO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIPAIAIS DE SERINGUEIRAS EM 31/12/2014 Nome Função Regime Nomeação Jerriane Pereira Salgado Diretora Executiva Comissionada 09/07/2012 Kelly Aparecida Recla Diretora Financeira e Administrativa Comissionada 01/04/2014 Seringueiras 13 de Janeiro de 2015. Prefeito do Município de Alto Paraíso AVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO O Prefeito do Município de Alto Paraíso – RO, o Senhor Marcos Aparecido Leghi, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Setor de Tributos, tornam público para conhecimento dos interessados, sobre a ALTERAÇÃO de endereço da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, para Rua: Paulo VI, nº 3726, Setor 01A, Cep: 76862-000, Município de Alto Paraíso/RO, podendo este aviso ser visualizado www.altoparaiso.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e www.diof .ro.gov.br/. Alto Paraíso/RO, 19 de Janeiro de 2015. MARCOS APARECIDO LEGHI PREFEITO MUNICIPAL O Presidente do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINALIMENTOS/RO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA V.S.ª para Assembléia Geral Ordinária, que se realizará na sede do SINALIMENTOS/RO, sito a Rua Afonso Pena, nº 1571, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Porto Velho/ RO, no dia 26 de Janeiro de 2.015, às 08:30 horas em primeira convocação ou às 09:30 horas em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: Discussão, votação e aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2014 (Balanço Patrimonial 2014, Balanço Financeiro 2014 e Balanço Orçamentário 2014); Análise e deliberação da Proposta Orçamentária do Exercício de 2015; Outros Assuntos de interesse da Entidade. Porto Velho, 21 de Janeiro de 2015 João Gonçalves Filho Presidente Produtor Rural do Sr. LEONIDIO KESTER, residente na linha 05 LOTE 65 GLEBA 04 KM 12, Zona Rural, no município de Ministro Andreazza, inscrito no CPF nº 294.543.602-72, RG 3.186.669 SSP/RO, vem através deste COMUNICAR que veio a perder o seguinte documento: Notas Fiscais de Produtor Rural de números 0003, 000015, 000016, 000017, 000025, 000031 e 000034, cadastro de produtor 0000000735469.Em nome do comunicante conforme Ocorrência Policial nº 95N2014. O CORECON da 24ª Região – RO faz saber aos interessados que, de acordo com as atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe seu Regimento Interno (Resolução nº 008/2011/CORECONRO), durante a 352ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Economia 24ª Região - RO, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, iniciada às dezessete horas e trinta minutos, foi realizada a eleição para escolha da Diretoria desta Autarquia para o mandato do exercício de 2015, com início do mandato em 07 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, sendo eleito para as funções públicas de direção da Entidade: Presidente: JÚLIO CEZAR RAMOS NOGUEIRA e Vice-Presidente: BIANCA LOPES DE ANDRADE RODRIGUES, eleitos e empossados na respectiva Sessão do escrutínio. Outrossim, no mesmo escrutínio, a Conselheira Bianca Lopes de Andrade Rodrigues, foi designada para exercer o cargo de Gestora financeira para o exercício 2015 do Conselho Regional de Economia- 24ª Região – RO, conforme Portaria nº 003/ 2015/CORECON/RO. Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2015. Econ. Júlio Cezar Ramos Nogueira - Presidente do CORECON/RO - Registro nº 388. MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA A Ana Maria Alves Correa , de CNPJ ou CPF n° : 21.616.363/0001 – 26, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMMACELT, em 19/ 01 /2015 , a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para a atividade de Lanchonete, casas de chá , de sucos e similares, localizada na rua Urupá nº 2391 setor 06 município de Buritis - RO Câmara Municipal do Interior CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, EM 31/12/2014 NOME ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS CLEWERSON SILVA FARIA DINA MARA PRUDENCIO ELIAS CRUZ DOS SANTOS CARGO/FUNÇÃO ZELADORA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO VIGIA PROVIMENTO EFETIVO EFETIVO EFETIVO EFETIVO ROSEMARY APARECIDA DARTIBA SOLANGE MODENA DE ALMEIDA SILVEIRA JANSEN DE LIMA RODRIGUES NILSON SOUZA DA SILVA VILMA LOPES DA SILVA ALMEIDA TESOUREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO EFETIVO SITUAÇÃO ATIVO ATIVO ATIVO CEDIDO PREFEITURA CUJUBIM ATIVO ATIVO CONTROLADOR INTERNO VIGIA ZELADORA EFETIVO EFETIVO EFETIVO ATIVO ATIVO ATIVO PALÁCIO AGOSTINHO BECKER, CUJUBIM, 13 DE JANEIRO DE 2015. DJALMA MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE Ineditoriais MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA Eu G.C. DE MORAES EIRELI - ME , de CNPJ n° : 21.480.609/0001 – 85, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMMACELT, em 20/ 01 /2015 , a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para a atividade Odontológica, localizada na rua Vale do Paraiso nº 2471 setor 03 município de Buritis - RO. Eu, Antonio Felício dos Santos, brasileiro, produtor rural, inscrito no RG: 33249 SSP/RO, residente na linha C4 sitio nova esperança do município de Urupá - RO, comunica que foi extraviado em lugar incerto, nota fiscal de produtor Nº0007 em nome do comunicante, de acordo com o Boletim de Ocorrência Nº 210N2014. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia,– SEDAN, a licença ambiental de operação do poço artesiano, sob Nº 134690/COLMAM/DEDAM, válida até 25/09/2016, para utilização do poço artesiano, localizado Rua Santa Bárbara, nº 4590 – Setor Industrial – Porto Velho - RO – CEP 76821-278.