OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2015 N° 2625 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o
Governado.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão ................................05
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde................16
Secretaria de Estado de Educação..........17
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania.19
Sec. de Estado de Justiça............................22
Defensoria Pública ........................................60
Secretaria de Estado de Finanças.............
Sec. de Assistência Social...........................61
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................62
Departamento de Estradas de Rodagem.77
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................79
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........79
Camaras Municipais do Interior.................80
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................80
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Exonerar a Pedido, a partir de 26 de janeiro de
2015, SIGMAR RODRIGUES NUNES, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor
de Transporte, da Superintendência de Integração
do Estado de Rondônia em Brasília.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de janeiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa O?cial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
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Porto Velho - RO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 481/DRH/
2014 de 17.11.2014 do Tribunal de Justiça/RO.
R E S O L V E:
Prorrogar a cedência, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro de 2015,
do servidor LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Agente
de Trânsito, Mat. nº 300115558, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de
Trânsito, para continuar ocupando o cargo
comissionado de Chefe de Serviço de Protocolo da
Secretaria Administrativa (DAS-1) do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO.
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2015,
RICARDO VAGNER PAES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Elaboração, Controle e Acompanhamento
de Atos de Nomeação e Exoneração, da Casa Civil.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
[email protected]
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de janeiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 543/2014-GP, de 19 de
novembro de 2014 e Ofício nº 1785/GAB/DETRAN/
RO, de 09 de dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Prorrogar a cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até 31 de dezembro
de 2015, do servidor FÁBIO ROCHA CAIS, Auxiliar Administrativo, Mat. nº 300072551, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para continuar a exercer função
comissionada na Vara do Trabalho de Buritis/RO
do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 09 de dezembro de 2014, 127ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de dezembro de 2014, 127ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Controladoria Geral do Estado
Portaria nº 04/GAB/CGE
Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º § 1º, incisos III e VI do Decreto nº 16.088
de 28 de Julho de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Ismael
Soares de Almeida, Chefe de Núcleo Matricula
nº 300001707, Leondina de Oliveira Braga,
Agente Administrativo Matricula SIAPE n° 0693782,
Odair da Silva Filho, Oficial de Manutenção Matricula nº 300005552, para sob a presidência do
primeiro, fiscalizar, certificar e receber os matérias e serviços prestados no âmbito da Controladoria
Geral do Estado de Rondônia/CGE, através da Diretoria Administrativa e Financeira/DAF/CGE, do
exercício de 2015, conforme o disposto no Artigo 67 da Lei da Licitação nº 8.666/93.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores Regineusa
Maria Rocha de Souza, Auxiliar Atividade Administrativa Matricula nº 300014868, Luiz Carlos
Ribeiro dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais
Matricula n° 300021819, Oberdan Vasconcelos
da Silva Técnico Administrativo-Educacional N2
Matricula nº 300057749, Rosenildo Costa da
Silva, Auxiliar Atividade Administrativa Matricula
nº 300044061, para atuarem como suplentes,
2
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
quando do impedimento dos membros titulares da
presente comissão de fiscalização e recebimento
de matérias e serviços no exercício de 2015.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01
de Janeiro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
PORTARIA N. 005/GAB/CGE
Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º, § 1º, inciso III e VI, do Decreto n° 16.088,
de 28 de Julho de 2011,
R E S O L V E:
RETIFICAR parte dos termos da Portaria nº
113/GAB/CGE de 29.12.2014, publicado no DOE
nº 2615 de 07.01.2015, que transferiu o gozo de
féria da servidora Vanessa Trindade de M elo
matricula n° 300024214 ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Diretoria Administrativa e
Financeira/DAF, que estava marcado para o mês
de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015,
ficando para usufruir em Fevereiro/2015.
Onde se lê:
Ficando para usufruir em Fevereiro/2015.
Leia-se:
Ficando para usufruir em data oportuna.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º,
art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do
Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°
007/2015-SG, DETERMINA a inclusão da pessoa
jurídica nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, pelo
período de 02 (dois) anos, a contar de 12/08/1204.
Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Autos: 0681/2012/TCE-RO
Interessado: INÊS MARIA CRIAÇÕES LTDA (CNPJ
Nº 05.271.078/0001-64)
Penalidade: Suspensão de 02 (dois) anos.
Porto Velho (RO), 16 de janeiro de 2015.
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
PORTARIA Nº005/GAB/PGE/2015
Porto Velho, 08 de janeiro de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º- LOTAR a pedido, a contar de
06.01.2015, o Procurador do Estado SERGIO
FERNANDES DE ABREU JUNIOR, matrícula nº
300130126, pertencente ao quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia na Procuradoria Fiscal desta Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se,
Cumpra-se.
LERI ANTONIO SOUZA E SILVA
Procurador Geral do Estado- Adjunto
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras
e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 697/2014/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço
Processo Administrativo n°: 01-1109.00579-0001/
2014/SUGESPE
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para Locação de 02 (duas) maquinas multifuncionais
monocromáticas a laser, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logísticas e Gastos Públicos Essenciais SUGESPE. Valor Estimado: R$ 87.288,00. Data de
Abertura: 02/02/2015 ÀS 11h00min (horário de
Brasília - DF). ENDEREÇO ELETR ÔNICO:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 19 de Janeiro de 2015.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 204/2014
PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 844/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 01. 1115.0013100-2013
OBJETO: REGISTRAR O PREÇO AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS CAMINHÕES
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL, torna público aos interessados,
em especial a(s) detentora(s) do Registro de
Preços, que a Ata em epígrafe, publicada na edição
do Diário Oficial do Estado do dia 22.09.2014, DOE
nº 2547, sofreu a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
ANEXO ÚNICO DA ATA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES - SEARH
LEIA - SE:
ANEXO ÚNICO DA ATA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES - SEAE
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 21 de Janeiro de 2015.
ALVORINO SOLARIN DA SILVA JÚNIOR
DIRETOR EXECUTIVO INTERINO/SUPEL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 672/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº: 01.1420.03253-01/2014-DER/RO.
OBJETO : Registro de Preços para f uturas
aquisições de material de serigrafia (Lona Brilhosa,
Adesivo Brilhante, Adesivo Perfurado, Jogo de
Tintas), para atender o DER/RO. A Pregoeira
designada pela Portaria nº 024, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 16 de
junho de 2014, torna público aos interessados, e
em especial às empresas que retiraram o Edital de
Licitação, que o certame licitatório em epígrafe
encontra-se SUSPENSO "SINE DIE", tendo em vista
a retificação na descrição do item 5 no Termo de
Referência, a pedido do DER, assim sendo
encaminhado para o setor de Gerência de Pesquisa
e Análise de Preços - GEPEAP desta SUPEL.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015.
MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA
Pregoeira ZETA/SUPEL/RO
Mat.300120677
ADENDO ESCLARECEDOR
CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 074/2013/SUPEL/RO.
Processo Administrativo
nº: 00333-00/2011/FUNESBOM
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de auto escada giratória articulada de no
mínimo 32 metros de altura, tendo como interessado
a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e
Cidadania/Fundo Especial do Corpo de Bombeiros FUNESBOM.
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações, através de sua Presidente e a equipe
de apoio, designados por força das disposições
contidas na Portaria nº 020 publicada no D.O.E,
edição do dia 06.05.2014, torna público aos
interes sados, em es pecial, as empresas que
retiraram o instrumento convocatório, que em
decorrência de impugnações acatadas pela Pasta
interessada, houveram complementaç ões de
informações no subitem 2.3.2 do termo de referencia
(Anexo I) do Edital, alínea "d" do subitem 3.5 e alínea
"a" do s ubitem 3.8 (DAS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS) Anexo I do termo de referencia, no qual
encontram - se disponíveis para consulta e retirada,
gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta
forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que
procedam à retirada do Edital, devidamente
complementado para conhecimento.
Informamos, ainda que a data do certame bem como
as demais condições do Edital permanece
INALTERADAS.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Presidente da CEL/SUPEL/RO
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada
através da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24
de março de 2014, comunica o público em geral, em
especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, o resultado da analise e julgamento da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 085/14/CPLO/SUPEL/
RO, decorrente do Processo Administrativo nº.
01.1601.05467-00/2014-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: "...INABILITAR as
empresas:
RAIAR
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA, por não ter apresentado
a documentação da Qualific ação Jurídic a,
Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e
Qualificação Econômico-Financeira, descumprindo
assim os subitens do edital: 14.1, letras "a" a "d",
subitem 14.2, letras "a" a "h", item 14.2.6 alínea " a
" e item , subitens e alíneas dos itens 14.4.2, 14.4.3
e 14.4.4; e subitem 14.2.1 e ainda por ter
apresentado o mesmo profissional Engenheiro
Eletricista Sr. Wanderson Morais Rodrigues Cardoso
Porto Velho, 21.01.2015 3
DOE N° 2625
da Silva apresentado pela SHEKINAH
CO NSTRUÇÕE S E SERVIÇOS LTDA EPP,
descumprindo expressamente o disposto no item
12.7 alíneas "b" e "c" do edital e SHEKINAH
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, por ter
apresentado o mesmo profissional Engenheiro
Eletricista o Sr. Wanderson Morais Rodrigues
Cardoso da Silva, da empres a RAIAR
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
descumprindo expressamente o disposto no ítem
12.7 alíneas "b" e "c" do edital, decidiu ainda
HABILITAR a empresa VISÃO CONSTRUÇÃO,
COMÉRCIO E PROJETOS LTDA EPP por ter atendido
todas as exigências previstas no edital para essa
primeira fase do certame licitatório..."
NOTIFICAR as empresas do presente resultado
através de publicação nos meios de comunicações
previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05
(cinco) dias úteis após publicação, previstos no
art. 109, I, "a", da Lei nº. 8.666/93, combinado com
§ 5º do referido artigo, ficando os autos desde já
disponíveis aos interessados para vistas junto a
SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas
em interpor rec urso, solicita-s e que seja
protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito
de prazo e recurso. Maiores informações através
do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2015.
ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente da CPLO- Substituto
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2015
PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014
PROCESSO: 01.1601.06843-00/2013
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR - BAIRRO: PEDRINHAS, nes te ato
representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de Material de Consumo - Suprimento de
Informática (Cartuchos com tintas e Toners) ambos
novos e originais de fábrica ou compatível - para
reposição, necessários para uso da Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC, a pedido da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, conforme Anexo
Único desta ata, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes nesta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes
às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas
alterações e em conformidade com as disposições
a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de Material de Consumo - Suprimento de
Informática (Cartuchos com tintas e Toners), ambos
novos e originais de fábrica ou compatível para
reposição, necessários para uso da Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC, a pedido da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo 57
da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual
nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações - SUPEL a condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro
de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente
(Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No
entanto, a alocação de recursos, empenhamento,
análise do mérito das quantidades adquiridas, bem
como a finalidade pública na utilização dos materiais
e serviços são de responsabilidade exclusiva do
ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a
es pecificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indic ados no Anexo I des te
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados
da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de
Referência e edital de licitações.
5.3.
Não será admitida a entrega pela
detentora do registro, de qualquer item, sem que
esta es teja de poss e da res pectiva nota de
empenho, liberação de fornecimento, ou documento
equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
observadas as especificações c ontidas no
instrumento convocatório.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo
de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
licitações . Os órgãos participantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou
judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento)
do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado
de Rondônia, conforme período determinado na Lei
8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade
de licitação.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o não
cumprimento, por parte da empresa detentora da
Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência
de preceitos legais pertinentes, ensejará a
aplicação, segundo a gravidade da f alta, das
seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada
irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada conc orrida diretamente,
ocorrência que será registrada no Cadastro de
Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 e
alterações.
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
6.3 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos
materiais deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos,
a c ontar da data da Ass inatura/Retirada do
Instrumento Contratual.
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, descontadas dos c réditos da
empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada
administrativa ou judicialmente.
6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da
presente Licitação, deverão ser entregues com
frete CIF, no (s) seguinte (s) local (is): Diretoria de
Almoxarifado e Patrimônio, sito a Avenida dos
Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, no
Município de Porto Velho.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal
para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à
empresa detentora da Ata para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no
subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter
de sanção administrativa, conseqüentemente, a
sua aplicação não exime a empresa detentora da
Ata da reparação das eventuais perdas e danos
que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá
sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido
ao Ministério Público, quaisquer das sanções
adiante previstas, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar
em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado,
procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela
Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e
25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro de
Preços .
4
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
es tabelecido, sem justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea "d"
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço praticado no merc ado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual
que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras da
ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenc iador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não
poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço."
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
registrados , cabendo ao órgão gerenciador
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos
em decorrência das contratações do objeto do Edital
correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRGÃOS
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
13.1. Proporcionar todas as f acilidades
indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais;
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar- se
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder c umprir o compromisso , o órgão
gerenciador poderá:
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta
Ata entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor;
11.5.1.liberar o fornec edor do compromisso
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, sem aplicação de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão
gerenciador deverá proceder a revogação do item
da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contrataç ão mais
vantajosa.
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que
venha a sofre em decorrência do fornecimento em
questão, bem como pelos contratos de trabalho de
seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/
Entidade de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da
remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
13.3 N otif icar a CONT RATADA de qualquer
irregularidade encontrada no fornecimento dos
objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos
estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa
adjudicatária, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão
pertencente à Administração Pública do Estado de
Rondônia:
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia
da plena operac ionalidade do fornec imento,
inclusive c onsiderados os casos de greve ou
paralisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo
fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do
fornec imento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização
dar-se-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em c aso de ausência ou omis são de
fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância
às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes;
15.1. A existência de preços registrados não obriga
a Administração a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorr entes, suas alterações e res cisões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Federal
nº
8.666/93,
demais
normas
complementares e disposições desta Ata e do Edital
que a prec edeu, aplic áveis à exec ução e
especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos,
bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes
do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e
Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Porto Velho, 21.01.2015 5
DOE N° 2625
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06843-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 9/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 21/01/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/01/2015
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO
ESTIMADO
UNID.
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
DETENTORA
0001
Cartucho Preto - CB540A PARA IMPRESSORA HP
COLOR-LASER JET CP 1215
42,00
UND
HP
R$ 320,87
R$ 196,00
-38,92
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0002
Cartucho Cyano - CB541A PARA IMPRESSORA HP
COLOR-LASER JET CP 1215
42,00
UND
HP
R$ 297,40
R$ 182,95
-38,48
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0003
Cartucho Amarelo - CB542A PARA IMPRESSORA HP
COLOR-LASER JET CP 1215
42,00
UND
HP
R$ 297,40
R$ 180,14
-39,43
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0004
Cartucho Vermelho - CB543A PARA IMPRESSORA HP
COLOR-LASER JET CP 1215
42,00
UND
HP
R$ 297,40
R$ 180,14
-39,43
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0005
Cartuchos TONNER preto - E250A 11L PARA
IMPRESSORA LEXMARK E 250 dn Monocromática
81,00
UND
LEXMARK
R$ 280,43
R$ 170,04
-39,36
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0006
Cartucho X203A11G PARA IMPRESSORA LEXMARK
X203N
50,00
UND
LEXMARK
R$ 288,03
R$ 207,45
-27,98
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0007
Cartucho de toner preto - C546U PARA IMPRESSORA
LEXMARK X548DE
56,00
UND
LEXMARK
R$ 892,90
R$ 284,97
-68,08
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0008
Cartucho TONER CYAN - C544X1CG PARA
IMPRESSORA LEXMARK X548DE
56,00
UND
LEXMARK
R$ 809,30
R$ 339,25
-58,08
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0009
Cartucho TONER AMARELO - C544X1YG PARA
IMPRESSORA LEXMARK X548DE
56,00
UND
LEXMARK
R$ 811,10
R$ 299,99
-63,01
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0010
Cartucho PRETO C544X 1KG PARA IMPRESSORA
LEXMARK LASER C544DN
12,00
UND
LEXMARK
R$ 625,00
R$ 277,05
-55,67
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0011
Cartucho CIANO C544X 1CG PARA IMPRESSORA
LEXMARK LASER C544DN
12,00
UND
LEXMARK
R$ 764,27
R$ 316,63
-58,57
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0012
Cartucho AMARELO C544X 1YG PARA IMPRESSORA
LEXMARK LASER C544DN
12,00
UND
LEXMARK
R$ 768,40
R$ 297,25
-61,32
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0013
Cartucho C544X 1KMG PARA IMPRESSORA LEXMARK
LASER C544DN
12,00
UND
LEXMARK
R$ 625,67
R$ 299,99
-52,05
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0014
Cartucho TONER PRETO - CC530 A PARA
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET
CM2320NF
56,00
UND
HP
R$ 511,57
R$ 226,22
-55,78
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0015
Cartucho TONER CYAN - CC531 A PARA IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET CM2320NF
56,00
UND
HP
R$ 515,40
R$ 183,94
-64,31
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0016
Cartucho TONER AMARELO - CC532 A PARA
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET
CM2320NF
56,00
UND
HP
R$ 515,40
R$ 332,46
-35,49
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
0017
Cartucho TONER MAGENTA - CC533 A PARA
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR LASER JET
CM2320NF
56,00
UND
HP
R$ 515,40
R$ 183,94
-64,31
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 19/01/2015 12:23:36
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.06843-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 474/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:9/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 21/01/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA - SEDUC
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/01/2015
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
56.215.999/0012-01
INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA
Rua: SAAN, Q. 01, Lote 75, Sala
04, -
BRASILIA - DF
LUCIANO RANA
132,632,748-80
(11)5682-2521
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 19/01/2015 12:23:36
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 01/IPERON/TJ-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas
Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e
432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627,
de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012220.02223-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 2135/PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARLENE VALERIO DOS SANTOS ARENAS, cadastro 203582-0, ocupante do cargo de Analista Judiciário, nível Superior, padrão 13, pertencente ao quadro de
pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº. 47/05 e LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor a partir de 05/01/2015.
ROWILSON TEIXEIRA
Desembargador/Presidente/TJ-RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
Página 2
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 02/IPERON/TJ-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do
Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme
processo nº. 2220/2996/2011.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o servidor CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO, cadastro 23248, ocupante do cargo de
Analista de Judiciário - Oficial de Justiça, nível Superior, padrão 11, pertencente ao
quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROWILSON TEIXEIRA
Desembargador/Presidente/TJ-RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
6
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº 044/IPERON/TJ-RO, DE 20/11/2014.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelas Leis Complementares
nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422,
de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012220.01368-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao
servidor IVO HARM ATIUK, cadastro 02122-9,
ocupante do cargo de Oficial de Justiça, nível
Superior, padrão 10, pertencente ao quadro de
pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDONIA, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e LCE Previdenciária
nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor a partir de 02/
02/2015.
ROWILSON TEIXEIRA
Desembargador/Presidente/TJ-RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 003/IPERON/GOV-RO, DE 07/01/2015.
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 007/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06163-00/2010 e INFORMAÇÃO Nº. 1853/
PGE/IPERON/2014, de 30/10/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora RAQUEL XAVIER DA SILVA, ocupante
do cargo de Professora, carga horária semanal
40 horas, classe “C”, referência “004”, matrícula nº. 300013096, pertencente ao quadro de
pessoal estatutário do Governo do Es tado de
Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/
2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06913-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1672/
PGE/IPERON/2014.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 001/IPERON/GOV-RO, DE 05/01/2015.
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 005/IPERON/GOV-RO, DE 07/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.08241-00/2012 e INFORMAÇÃO Nº. 1644/
PGE/IPERON, de 15/10/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.21967-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1787/
PGE/IPERON/2014, de 24/10/2014.
RESOLVE:
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora
FRANCISCA DE MOURA FERNANDES, ocupante
do cargo de Professora, carga horária semanal
40 horas, classe “A”, referência 13, matrícula
nº. 300015834, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos
termos do art. 6º, da EC nº. 41/2003, c/c artigos
24, 46 e 63 da LCE Previdenciária nº 432/2008.
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao
servidor EDUARDO DO VALE TAVERNARD, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência “012”,
matrícula nº. 300018732, pertencente ao quadro
de pessoal estatutário do Governo do Estado de
Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/
2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE, ao servidor LINO ZANOTTO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1,
carga horária semanal 40hs, classe “TEDN1”,
referencia 011, matrícula nº. 300014376, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos
do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF,
c/c o art. 23, incisos e parágrafos; artigos 45,
56 e 62, da LCE Previdenciária nº. 432/2008.
2 - Os reajustes de proventos serão na mesma data e proporção, sempre que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
– RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 008/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelas Leis Complementares
nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422,
de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.03236-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1956/
PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ, ao servidor FRANCISCO ANTONIO
VAZ, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia,
classe Especial, carga horária semanal 40h, matrícula nº. 300017537, pertencente ao quadro de
pessoal estatutário do Governo do Es tado de
Rondônia, nos termos do art. 20, caput,
concomitante art. 45, ambos da LC nº. 432/
08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela
EC nº. 70/2012.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
Porto Velho, 21.01.2015 7
DOE N° 2625
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 009/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.03811-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1364/
PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora LURDECY TEREZINHA CHAGAS DO
NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem N3, carga horária
semanal 40 horas, classe “C”, referência 16,
matrícula nº. 300004022, pertencente ao quadro
de pessoal celetista transposto para estatutário
do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos
termos do art. 3º e incisos da EC nº. 47/2005 c/
c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 010/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelas Leis Complementares
nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422,
de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.05531-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1944/
PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ , a servidora M ARIA DE NAZ ARE
ALVES DE CARVALHO LAGINHA, ocupante do
cargo de Agente em Atividades Administrativas nível/grau ATA800, carga horária semanal
40h, referência: “09”, matrícula nº. 300046893,
pertencente ao quadro de pessoal celetista transposto para estatutário do Governo do Estado de
Rondônia, nos termos do art. 20, caput,
concomitante art. 45, ambos da LC nº. 432/
08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela
EC nº. 70/2012.
02 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº.
011/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.17468-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1307/
PGE/IPERON/2014, de 22/09/2014.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 188/IPERON/GOV-RO, DE 20/10/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora EDUARDA CALAZANS CHORE, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal 40 horas, referência “015”,
matrícula nº. 300005817, pertencente ao quadro
de pessoal celetista transposto para estatutário
do Governo do Estado de Rondônia, nos termos
do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE
Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 012/IPERON/GOV-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº
03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art.
8°, Inc iso XVIII, do Dec reto n.°13627, de
21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de
26.05.2008, c onf orme proc ess o nº 012201.09652-00/2011 e INFORMAÇÃO Nº. 2088/
PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ , ao servidor HELIO RICARDO
CARPANEZ DUTRA, ocupante do cargo de Professor, class e “ C”, referência “006” , carga
horária semanal 40h, matrícula nº. 300012687,
pertencente ao quadro de pessoal estatutário do
Governo do Estado de Rondônia, nos termos do
art. 20, caput, concomitante art. 45, ambos
da LC nº. 432/08, bem como no art. 6º da
Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela EC nº. 70/2012.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº
03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art.
8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008,
publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01.2201-10898-00-12.
RESOLVE:
01 - Conceder Aposentadoria COMPULSÓRIA, a servidora CATARINA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Tec. Adm. Educacional nível 1, carga horária semanal 40 horas, referência 10, matrícula n° 300010133, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO
ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 40, §
1º, II da CF/88, c/c arts. 21; 45 e 62 da LCE
Previdenciária nº. 432/2008.
02 - Os reajustes serão revistos na mesma
proporção do Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
03- Este ato entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 08/03//2012.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 323/IPERON/GOV-RO, DE 16/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.04636-00/2013 (antigo 2220/12502/2013) e
PARECER Nº. 1687/2013/PROGER/IPERON.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA DE
PROFESSOR, a servidora HELENA VALVERDE
NOVAES, ocupante do cargo de Professora,
carga horária semanal 40 horas, classe “C”, referência 06, matrícula nº. 300028100, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTA-
8
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
DO DE RONDONIA, nos termos do art. 6º da EC
nº. 41/2003 c/c a LCE Previdenciária nº 432/
2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 324/IPERON/GOV-RO, DE 16/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº
03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art.
8°, Inc iso XVIII, do Dec reto n.°13627, de
21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de
26.05.2008, c onf orme proc ess o nº 012201.05822-000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1385/
PGE/IPERON/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ, a servidora MARIA SOCORRO DA
SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividade Administrativa N3, carga horária semanal
40h, classe “A”, referência: “15”, matrícula nº.
300002049, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 20, § 9º da LC nº. 432/08, bem como
no art. 6º A da EC nº. 41/2003, com redação
dada pela EC nº. 70/2012.
02 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 334/IPERON/GOV-RO, DE 18/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.06795-00/2010 (2220/13112/2013) e INFORMAÇÃO Nº. 829/PGE/IPERON/2014, de 07/07/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora LUCILENE UGALDE DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, carga horária semanal 40 horas, classe C, referência 03, matrícula
nº. 30000615-1, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE
Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 335/IPERON/GOV-RO, DE 19/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.05411-00/2011 e INFORMAÇÃO Nº. 1136/
PGE/IPERON/2014, de 27/08/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora MARIA GOMES MERCES, ocupante do
cargo de Professora, carga horária semanal 40
horas, classe C, referência 05, matríc ula nº.
300012618, pertencente ao quadro de pessoal do
Governo do Estado de Rondônia, nos termos do
art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE
Previdenciária nº 432/2008.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora FRANCISCA LUCILENE DA SILVEIRA,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal, carga horária semanal 40 horas, classe Especial, referência “C”, matrícula nº. 300000461, pertencente
ao quadro de pessoal do Governo do Estado de
Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº. 47/
2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 337/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.21002-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1775/
PGE/IPERON/2014, de 23/10/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora MARIA LUIZ A COSTA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga
horária semanal 40 horas, nível Elementar, referência “011”, matrícula nº. 300019637, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 6º da EC nº.
41/2003 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 336/IPERON/GOV-RO, DE 19/12/2014.
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 338/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.10362-0000/2013 e INFORMAÇÃO Nº. 1488/
PGE/IPERON/2014, de 01/10/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.08660-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1776/
PGE/IPERON/2014, de 23/10/2014.
Porto Velho, 21.01.2015 9
DOE N° 2625
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora MARIA IRENE AMORIM, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga
horária semanal 40 horas, nível Elementar, referência “014”, matrícula nº. 300002412, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da EC nº.
47/2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 339/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 012201.03059-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1781/
PGE/IPERON/2014, de 24/10/2014.
RESOLVE:
1 - Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a
servidora GENI ALVES LARA, ocupante do cargo
de Técnico Educacional N1, carga horária semanal 40 horas, referência “016”, matrícula nº.
300003848, pertencente ao quadro de pessoal do
Governo do Estado de Rondônia, nos termos do
art. 3º da EC nº. 47/2005 c/c a LCE
Previdenciária nº 432/2008.
2 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 340/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelas Leis Complementares
nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422,
de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.08649-0000/2014 e INFORMAÇÃO Nº. 1681/
PGE/IPERON/2014, de 17/10/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ, ao servidor ANASTÁCIO TEOFILO
NETO, ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível I, carga horária semanal 40h, referência: “16”, matrícula nº. 300007257, pertencente
ao quadro de pessoal do Governo do Estado de
Rondônia, nos termos do art. 20, §9º da LC nº.
432/08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela
EC nº. 70/2012.
02 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº. 341/IPERON/GOV-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelas Leis Complementares
nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422,
de 31.01.2000 e 432; nº 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.19135-00/2012 e INFORMAÇÃO Nº. 1955/
PGE/IPERON/2014, de 03/12/2014.
RESOLVE:
01 – Conceder aposentadoria POR
INVALIDEZ, a servidora OTELINA GOMES DE
SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível I, carga horária semanal 40h, referência: “11”, matrícula nº. 300020914, pertencente
ao quadro de pessoal do Governo do Estado de
Rondônia, nos termos do art. 20, caput,
concomitante com o art. 45, ambos da LC nº.
432/08, bem como no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela
EC nº. 70/2012.
02 - Os reajustes serão revistos na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
03 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA.
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 005/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01039-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
SUB TEN PM FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ANUNCIADO, RE 100052508, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1917/PGE/IPERON/2014, com fulcro
nos art. 42, Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso I,
do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos do
Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei
nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/
2008.
2 – Fixar o acréscimo de 9% (nove por cento)
sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 006/IPERON/PM-RO, DE12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.00715-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
3º SGT PM OTÁVIO FERREIRA DE ARAÚJO, RE
100052065, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1246/
PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, da CF/
88, e no art. 50, IV; 92, I e art. 93, I, do DecretoLei 09-A/82, c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/
2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 9% (nove por cento)
sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
10
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 008/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01090-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
o 1º SGT PM ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
SAMPAIO, RE 100036712, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1919/PGE/IPERON/2014, com fulcro nos
art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50, com inciso
I, do art. 92, e com inciso I, do art. 93, todos
do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da
Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº.
432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 010/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/
14713/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 168/
GABOPD/2013.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
SUB TEN PM GILMAR JOSÉ SILVESTRI, RE
100047864, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, e no art. art. 50, IV; 92, I e
93, I, do Decreto-Lei 09-A/82, c/c art. 1º; 8º e
27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº.
014/DP-6, de 25 de janeiro de 2013, publicado no
DOE nº. 2152, de 07.02.2013;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 07.02.2013.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 011/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/
14468/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 145/
GABOPD/2013.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
3º SG T PM DAVID PEREIRA DA SILVA, RE
100041004, com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso
IV, do art. 50, com o inciso I do art. 92 e com
o inciso I do art. 93, do Decreto-Lei 09-A/82 c/
c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº.
125/DP-6, de 16 de outubro de 2012, publicado no
DOE nº. 2085, de 24.10.2012;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 24.10.2012.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
2º SGT PM DEJAIR DOS SANTOS, RE 100037211,
com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50,
com o inciso I do art. 92 e com o inciso I do
art. 93, do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e
27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 13% (treza por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 – Desconsiderar o art. 1º e 5º da Portaria nº.
228/DP-6, de 17 de dezembro de 2012, publicado
no DOE nº. 2130, de 07.01.2013;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 07.01.2013.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 012/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/
14443/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 133/
GABOPD/2013.
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 013/IPERON/PM-RO, DE 12/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01050-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
1º SGT PM DANIEL RECKEL, RE 100037144, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1912/PGE/IPERON/2014,
com fulcro nos art. 42, da Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do art. 50,
com inciso I, do art. 92, e com inciso I, do art.
93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º;
8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
Porto Velho, 21.01.2015 11
DOE N° 2625
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA
Nº. 494/IPERON/PM-RO, DE 19/12/2014.
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 504/IPERON/PM-RO, DE 22/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições,
que lhe conferem as Leis Complementares n. 228,
de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta
no Processo nº. 012201.03178-00/2012 e DESPACHO/PGE/IPERON, 29/07/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01054-0000/2014.
RESOLVE:
RESOLVE:
1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva
Remunerada nº. 295/IPERON/PM-RO, de 09/06/
2014, publicado no D.O.E nº. 2491, de 04.07.2014,
que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia, o 1º
TEN PM AUREO SOARES, RE 100043222, fazendo jus aos proventos de CAP PM, a contar de 04
de julho de 2014, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002 e
artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA
Nº. 495/IPERON/PM-RO, DE 19/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições,
que lhe conferem as Leis Complementares n. 228,
de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta
no Processo nº. 2220/7416/2012 e DESPACHO/
PGE/IPERON, 29/07/2014.
RESOLVE:
1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva
Remunerada nº. 304/IPERON/PM-RO, de 12/06/
2014, publicado no D.O.E nº. 2489, de 02.07.2014,
que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia, o 1º
TEN PM VALDECIR JOSÉ ZANCO, RE 100042838,
fazendo jus aos proventos de CAP PM, a contar
de 02 de julho de 2014, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002
e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
2º TEN PM ROMILDO GOMES BEZERRA, RE
100046339, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1910/
PGE/IPERON/2014, com fulcro no art. 42, CF/88,
c/c a alínea “h” do inciso IV, do art. 50, com o
inciso I do art. 92, e com inciso I do art. 93,
todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c art. 1º; 8º e
27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LC E
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 513/IPERON/PM-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01057-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
1º TEN PM LEVI FERNANDES DE CARVALHO, RE
100046042, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1931/
PGE/IPERON/2014, de 28/11/2014, com fulcro no
art. 42, CF/88, c/c a alínea “h” do inciso IV, do
art. 50, com o inciso I do art. 92, e com inciso
I do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82 c/c
art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE
Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 514/IPERON/PM-RO, DE 23/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 2220/
14714/2013 e DECISÃO PRELIMINAR Nº. 171/
GABOPD/2013.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
2º TEN PM ROBERTO PAULO BENTO SARRI, RE
100042527, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1593/
PGE/IPERON/2014, com fulcro no art. 42, da CF/
88, e no art. 50, IV; 92, I e 93, I, do Decreto-Lei
09-A/82, c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/
2002 c/c a LCE Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 12% (doze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou
altere.
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 09/12/2014.
Retificar o Decreto de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial nº. 1031, de 07.07.2008,
que aposentou a funcionária, NEUZA ANTONIA
SILVEIRA, ocupante do cargo de Professora
Nível III, referência “04”, com carga horária 40
horas semanais, matrícula nº 300028156, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
12
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
Estado de Rondônia, conf orme DECISÃO
MONOCRÁTICA Nº. 082/2014/TCER e INFORMAÇÃO Nº. 1966/PGE/IPERON/2014.
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
“a”, e § 5º da CF, c/c artigo 3º da EC nº. 41/2003...
LEIA-SE:
...Nos termos do artigo 6º, incisos, I, II, III e IV, da
pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 23/12/2014.
Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 203/IPERON/GOV-RO, de 25/10/
2013, publicado no Diário Oficial Nº. 2349, de
27.11.2013, que aposentou a servidora, ROSE
MARA BARBOZ A, ocupante do cargo de Professor, classe A, referência 08, com carga horária semanal de 40 horas, matrícula nº 300027831,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, conforme PORTARIA
N. 5453/GDRH/SEARH, publicada no DOE Nº 2497,
de 14.07.2014 e PARECER Nº 2.684/AUDIPREV/
2014, de 20/05/2014.
ONDE SE LÊ: ...referência salarial 006...
LEIA-SE: ... referência 08...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, 29/12/2014.
Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 190/IPERON/GOV-RO, de 20/10/
2014, publicado no Diário Oficial Nº. 2582, de
13.11.2014, que aposentou a servidora, AMELIA
EDUARDA DE MORAES, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência 11, com
carga horária semanal de 40 horas, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
ONDE SE LÊ: ...matrícula nº. 300017287...
Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO
PRELIMINAR Nº. 53/GCSFJFS/2014/TCER.
RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE
APOSENTADORIA, 08/01/2015.
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, letra “a”,
e §5º, da CF, c/c art. 3º da EC nº. 41/2003...
Retificar o DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2008,
publicado no Diário Oficial nº. 0936, de 15.02.2008,
que aposentou o funcionário, PEDRO MOREIRA
FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “10”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300043954,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, conforme DECISÃO
PRELIMINAR Nº. 60/GCSFJFS/2014/TCER.
LEIA-SE:
...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Coinstitucional nº. 41/03, c/c o art. 2º, da
Emenda Constitucional nº. 47/05...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE
APOSENTADORIA, 08/01/2015.
Retificar o DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2008,
publicado no Diário Oficial nº. 1099, de 10.10.2008,
que aposentou a funcionária, ANA LEANDRO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, referência “108”, com carga
horária 40 horas s emanais, matríc ula nº
300010357, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme
DECISÃO PRELIMINAR Nº. 59/2014-GABEOS/
TCER.
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, letra “b”,
e §5º, da Carta Magna...
LEIA-SE:
.Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”,
da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE
APOSENTADORIA, 08/01/2015.
Retificar o DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2008,
publicado no Diário Oficial nº. 1026, de 30.06.2008,
que aposentou a funcionária, VERA LUCIA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professora Nível III, referência “04”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300028579, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, conforme DECISÃO PRELIMINAR Nº. 51/GCSFJFS/2014/TCER.
LEIA-SE: ...matrícula nº. 300044443...
ONDE SE LÊ:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
...Nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”
e §5º, da Constituição Federal, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003...
LEIA-SE:
RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE
APOSENTADORIA, 08/01/2015.
Retificar o DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2008,
publicado no Diário Oficial nº. 1107, de 22.10.2008,
que aposentou a funcionária, ZENEIDE QUEIROZ
DE SOUZA RABELO, ocupante do cargo de Professor Nível III, referência “01”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 300006086,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com
o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do artigo 40, inciso III, alínea “a” da
Carta Magna...
LEIA-SE:
...Nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com
o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
PORTARIA N. 013/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE
JANEIRO DE 2015.
Conceder abono pecuniário.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02279-0000/2014, pagamento de abono
pecuniário;
Considerando Inf ormaç ão nº 1975/PGE/
IPERON de 05 de dezembro de 2014, despacho às
fls. 13, item 1, letra “e”.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER abono pecuniário a
servidora EDILENE ANDRADE DE OLIVEIRA,
Datilografo, matrícula 300033974, pertencente
ao Quadro de P es s oal d o In s tit uto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON, referente ao período
aquisitivo 2014, convertendo-se o período de
01 a 10 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
Porto Velho, 21.01.2015 13
DOE N° 2625
PORTARIA N. 020/GARH/GAB/IPERON,
DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Conceder férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
Membros:
Maria Necilia Pessoa Freitas
Chefe de Equipe - Matrícula nº 300116201
Franciele Bastos de Assis
Assistente I - Matrícula nº 300103821
Registre-se; Cumpra-se.
a) acompanhar os prazos de execução dos
serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02237-0000/2014;
b) receber, provisória e definitivamente, os
serviços sob sua responsabilidade;
Considerando Inf ormaç ão nº 1970/PGE/
IPERON de 05 de dezembro de 2014, despacho às
fls. 21, item 1, letra “d”.
c) analisar, conferir e atestar notas fiscais,
faturas e congêneres e a regularidade fiscal do
contratado;
Ar t. 1.º CONCED ER férias ref erentes ao
exercício 2015, à servidora JANE MARIA DE
VASCONCELOS CARNEIRO, Economista, matrícula
300034131, pertencente ao Quadro de Pessoal
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON, no período de 11
a 30 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 036/GARH/GAB/IPERON,
DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Nomear Comissão para gestão de contrato.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe c onf ere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e as
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o Art. 10, XVI e XVII, da Instrução Normativa nº 05/CGE, de 01 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão encarregada
para fiscalizar, certificar e emitir Termo de Recebimento de Serviços, conforme prevê a Lei nº 8666,
Artigos 67 e 73, Inciso I, alínea b. combinado com
o Art. 63 da Lei 4320/64, em conformidade com o
Contrato de nº 004/2013/IPERON, processo nº
2220/177/2013, tendo como objeto o fornecimento de água tratada, visando atender a Regional de
Cacoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia.
Gestor do Contrato:
Marilu Terezinha Dalmaso de Rosso
Datilógrafo – Matrícula nº 300034046
Art. 6º -Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato:
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
RESOLVE:
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
d) devolver à contratada as notas fiscais em
desconformidade com o Contrato;
e) controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade,
solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso;
f) informar ao Ordenador de Despesas, nos
respectivos autos ou por meio de Comunicação
Interna, o interesse na prorrogação dos contratos
sob sua responsabilidade, visando à obtenção da
competente autorização;
g) oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularizaç ão das f altas
registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato;
h) informar à Administração, nos autos, o não
atendimento à determinação de que trata o inciso
anterior, pronunciando-se quanto às justificativas
apresentadas pela contratada;
i) manter controle atualizado dos pagamentos;
j) manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos;
k) participar, obrigatoriamente, de negociações
contratuais;
l) autorizar, formalmente, quando do término
da vigência do contrato, a liberação da garantia
contratual em favor da contratada, se houver;
m) diligenciar e zelar pela fiel execução do
objeto contratado, com vista a salvaguardar os
interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a
matéria.
Art. 3º - É competência da Comissão acompanhar, averiguar, emitir relatórios e documentos que
subsidiem a correta prestação dos serviços contratados.
Art. 4º - Na ausência e impedimentos dos mesmos, ficarão responsáveis por certificar e emitir
relatório conforme descrito no art. 1º, os seus
substitutos legais.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 037/GARH/GAB/IPERON,
DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Conceder férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/
2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando Escala de Férias/2014.
RESOLVE:
Art. 1.º CONCEDER férias referentes ao
exercício 2014, à serv idora ROSEMARY
TRAJANO DINIZ DIAS, Datilografo, matrícula
300034023, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Instituto de Prev idência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
- IPERON, no período de 01 a 30 de janeiro de
2015.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N.053 /GARH/GAB/IPERON,
DE 08 DE JANEIRO DE 2015.
Conceder Licença Prêmio em Pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de
2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.01570.0000/2014, de Licença Prêmio, de
acordo com a Informação nº 774/PGE/IPERON, de
27 de julho de 2014, vide Despacho às fls. 28,
item 1, letra “d”.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER Licença Prêmio em
Pecúnia, referente aos meses de novembro
e dez embro/2014, à servidora EDILEUZA
RODRIGUES DA SILVA, T écnico em
Previdência, Matrícula 300031382, pertencente
14
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPE RO N, conc ernente ao 5º quinquênio,
c orrespondente ao período de 06.06.2009 a
05.06.2014.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se;
Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 055/GARH/GAB/IPERON,
DE 08 DE JANEIRO DE 2015.
Conceder férias em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02356-0000/2014, pagamento de férias em
pecúnia.
Considerando Inf ormaç ão nº 1945/PGE/
IPERON de 03 de dezembro de 2014, despacho às
fls. 36, item 1, letra “d”.
Art. 1.º - CONCEDER 06 (seis) dias de dispensa remunerada a servidora MARIA DE NAZARÉ
DE BRITO PAIVA, Técnico em Previdência, matrícula nº 300033622, por serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições 2014, nos termos do Art.
98 da Lei nº 9.507/97, para gozo nos dias. 19, 20,
23,24, 25 e 26 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria
para a publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 058/GARH/GAB/IPERON,
DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Nomear Comissão para Gestão de Contrato.
Art. 1.º - CONCEDER férias em pecúnia ao
servidor RONEY DA SILVA CO STA, Téc. em
Previdência, matrícula 300034175, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, referente aos períodos aquisitivos 2002
(vinte dias), 2003 (trinta dias), 2005 (trinta dias),
2009 (vinte dias), 2010 (vinte dias), 2012(trinta
dias), 2013(trinta dias) e 2014 (trinta dias).
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Considerando as atribuições definidas na Lei
Complementar nº 363 e no Decreto 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o Art. 10, XVI e XVII, da Instrução Normativa nº 05/CGE, 01 de julho de 2011.
Art. 1º - NOMEAR Comissão encarregada para
fiscalizar, certificar e emitir Termo de Recebimento de Serviços, conforme prevê a Lei nº 8666,
Artigos 67 e 73, Inciso I, alínea b, combinado com
o Art. 63 da Lei 4320/64, em conformidade com o
Contrato nº 004/2014/IPERON, processo nº 2220/
1859/2014, tendo como objeto a prestação de
Serviços de Link de Dados por meio de rede física, visando atender as necessidades do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERON.
Gestor do Contrato:
Jaime Célio Vilarim de Sá
Coordenador de Sistema Matrícula nº 300029729
Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 057/GARH/GAB/IPERON,
DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Conceder dispensa remunerada.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Requerimento da servidora
e declaração da Justiça Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral/RO.
d) devolver à contratada as notas fiscais em
desconformidade com o Contrato;
e) controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade,
solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso;
f) informar ao Ordenador de Despesas, nos
respectivos autos ou por meio de Comunicação
Interna, o interesse na prorrogação dos contratos
sob sua responsabilidade, visando à obtenção da
competente autorização;
g) oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas
registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato;
h) informar à Administração, nos autos, o não
atendimento à determinação de que trata o inciso
anterior, pronunciando-se quanto às justificativas
apresentadas pela contratada;
i) manter controle atualizado dos pagamentos;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
RESOLVE:
Registre-se;
RESOLVE:
Membros:
Gilmar Francisco Dal Molim
Digitador Matrícula 300031401
j) manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos;
k) participar, obrigatoriamente, de negociações contratuais;
l) autorizar, formalmente, quando do término
da vigência do contrato, a liberação da garantia
contratual em favor da contratada, se houver;
m) diligenciar e zelar pela fiel execução do
objeto contratado, com vista a salvaguardar os
interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a
matéria.
Art. 3º - É competência da Comissão acompanhar, averiguar, emitir relatórios e documentos que
subsidiem a correta prestação dos serviços contratados.
Art. 4º - Na ausência e impedimentos dos mesmos, ficarão responsáveis por certificar e emitir
relatório conforme descrito no art. 1º, os seus
substitutos legais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a contar
01 de setembro de 2014.
Art. 6º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Registre-se; Cumpra-se.
Josilene Rodrigues da Silva
Assistente I Matrícula 300111631
Sérgio Antônio Almeida de Araújo
Programador Matrícula 300034124
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 059/GARH/GAB/IPERON, DE 09 DE
JANEIRO DE 2015.
Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato:
Alterar Escala de Recesso.
a) acompanhar os prazos de execução dos
serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário;
b) receber, provisória e definitivamente, os
serviços sob sua responsabilidade;
c) analisar, conferir e atestar notas fiscais,
faturas e congêneres e a regularidade fiscal do
contratado;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no Decreto 13.627, de 21/05/
2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Porto Velho, 21.01.2015 15
DOE N° 2625
Considerando teor do memo. 016/EQ. CÁLCULO/IPERON, de 30.12.2014.
Considerando o teor da Portaria nº 042/GARH/
GAB/IPERON de 07 de Janeiro de 2015.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 487/GARH/
GAB/IPERON, de 19.12.2014, referente à Escala
de Recesso do Exercício 2014, conforme abaixo:
- FRANCISCO FONTINELE ARAÚJO, Téc. em
Prev. matrícula 300034165, que usufruirá folga nos
períodos de 02 a 09/02/2015 e 23 a 30/06/2015;
- JOSEMBERGUE JUREMA DA SILVA, Chefe da
Eq. de Cálculo, matrícula 300036617, que usufruirá folga nos períodos de 02 a 14/02/2015 e 18 a
20/02/2015;
- MARIA AUXILIADORA QUEIROZ, Téc. em Prev.
matrícula 300033867, que usufruirá no período de
06 a 21/04/2015.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta
portaria para publicação, bem como anotações
nos apontamentos funcionais dos servidores.
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 060/GARH/GAB/IPERON,
DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 1.º - Por interesse da Administração Pública, tornar válido o gozo de férias da servidora
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA,
Presidente, matrícula 3000.22.795, referente ao
Exercício 2014, para serem usufruídas no período
de 19.01.2015 a 10.02.2015.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria
para a publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se; Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA N. 071/GARH/GAB/IPERON,
DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Designar servidor.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de
19 de janeiro de 2015;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe c onf ere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Considerando o teor do memo. nº 029/GECAD/
DIPREV, de 23 de dezembro de 2014.
Registre-se. Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora
SHEILA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA, Téc. em
Pr evidência, matrícula 300035768, lotada na
GECAD/IPERON, marcadas para 02 a 31 de janeiro/2015, referente ao Exercício de 2014.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se;
PORTARIA N. 072/GARH/GAB/IPERON, DE 19 DE
JANEIRO DE 2015.
Relotar servidora.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de
19 de janeiro de 2015;
RESOLVE:
Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 005/GARH/GAB/IPERON,
DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Tornar válida férias da servidora.
A PRESIDENTE EM EXERCICIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de
19 de janeiro de 2015;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01194-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o
3º SGT PM GILVAN SOUZ A DA SILVA, RE
100059805, conforme INFORMAÇÃO Nº. 1933/
PGE/IPERON/2014, com fulcro nos art. 42, Constituição Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso
IV, do art. 50, com inciso I, do art. 92, e com
inciso I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09A/82 c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/
c a LCE Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 8% (oito por cento)
sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
RESOLVE:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor RONEY DA
SILVA COSTA, matrícula 3000.34.175, para responder cumulativamente pelos expedientes da
Gerência Financeira e Diretoria Administrativa e
Financeira em substituição a NEURACY DA SILVA
FREITAS RIO S, no período de 19.01.2015 à
10.02.2015, por motivo da titular da pasta estar
respondendo pela Presidência do Instituto.
Suspender férias.
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 001/IPERON/PM-RO, DE 05/01/2015.
Art. 1º - RELOTAR a contar de 19/01/2015, a
servidora CLAUDIA MARIA PRADO DOS SANTOS MACHADO, Técnico em Previdência, matrícula 300034162, na Equipe de Folha de Pagamento/INATIVO/GEPREV/DIPREV.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta
Portaria para publicaç ão e as anotações nos
apontamentos da servidora.
Registre-se;
Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em exercício
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data
e proporção dos vencimentos dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 003/IPERON/PM-RO, DE 08/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de
31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 011505.01175-0000/2014.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remu nerada d a Políc i a Mi litar do Es t ado de
Rondônia, o 1º SGT PM WASHINGTON LUIZ
RODRIGUES MACHADO, RE 100039283, conforme INFORM AÇÃO Nº. 1935/PGE/IPERON/
2014, c om f ulcro nos art. 42, Constituição
Federal/88, c/c a alínea “h”, do inciso IV, do
art. 50, com inciso I, do art. 92, e com inciso
I, do art. 93, todos do Decreto-Lei 09-A/82
c/c art. 1º; 8º e 27, da Lei nº. 1063/2002 c/c a
LCE Previdenciária nº. 432/2008.
2 – Fixar o acrésc imo de 12% (doze por
cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de
vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
16
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos
dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE;
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA Nº. 004/IPERON/PM-RO, DE 09/01/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições,
que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada
no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E.
n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, tendo em vista o que consta no
Processo nº. 01-2220.01126-0000/2008 (2220/695/2014) e DESPACHO/PGE/
IPERON, 25/07/2014.
RESOLVE:
Portaria n. 109-2015/GAB/SESAU
Porto Velho 19 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe
confere o artigo 139, inciso I, do Decreto n. 9.997, de 22 de julho de 2002, e
ainda, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar n. 224, de 04 e janeiro de
2000, em cumprimento as determinações legais dispostas no artigo 37, da
Constituição Federal, e face a fiscalização de atos e contratos - preços
praticados no fornecimento de alimentação para unidades hospitalares promovido
pelo Tribunal de Contas do Estado, nos Processos Administrativos ns.
01.1712.01672-00/2011; 01.1712.00858-00/2011 e 01.1712.00916-00/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação
do primeiro, promoverem a análise dos Relatórios de Auditoria Especial,
elaborados pelo corpo técnico da Diretoria de Controle Externo daquela Corte
de Contas, com fins de avaliarem e subsidiarem o gestor da SESAU, considerando
o princípio do contraditório e do exercício da ampla defesa.
COMPOSIÇÃO
Coordenação
Supervisão
Analista
Analista
Analista
Analista
Analista
SERVIDOR
Alvaro Humberto Paraguassu Chaves
Robson Vieira da Silva
Gleense dos Santos Cartonilho
Rafaela de Araújo Campos
Alcione Fetim Paes
Lucas Tadeu Rodrigues Pereira
Tiago Ramos Passos
CARGO/FUNÇÃO
Coordenador CTAF
Ger. Controle Interno
Assessor Técnico
Nutricionista
Nutricionista
Assessor
Assessor
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
300012415
300016209
300006857
300123183
300061115
300117943
300127798
CTAF
GCI
ASTEC
GAD
GAD
GAD
CTAF
1 - ALTERAR o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº. 250/IPERON/
PM-RO, de 16/05/2014, publicado no D.O.E nº. 2472, de 04.06.2014, que transferiu a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia,
o 2º SGT PM ARIOVALDO CABRAL DE CASTRO, RE 100036669, fazendo jus
aos proventos de 1º SGT PM, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n.
1063, de 10 de abril de 2002 e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005,
Artigo 2º. A equipe constituída executará suas atribuições cumulativamente
com suas funções.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
Registre-se, Cumpra-se, Publique-se
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº. 462/IPERON/PM-RO, DE
30/12/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
n° 4422, de 31.01.2000 e 432; nº. 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o
Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 01-1505.00855-0000/2014 e 012201.06770-00/2012.
RESOLVE:
1 - Transferir a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, o 3º SGT PM LUCIMAR LAZARO DE JESUS, RE 100046054,
nos termos do art. 42, CF/88 e no art. 50, II, “a”; 92, I e 93, I do Decreto-Lei
09-A/82 c/c art. 1º; 28 e 29, da Lei nº. 1063/2002 c/c a LCE Previdenciária nº.
432/2008.
Artigo 3º. O prazo para apresentação do resultado das análises, será de 40
(quarenta) dias úteis, a partir da publicação deste ato.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.03770-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.03770-00/2014, torna público a dispensa de licitação,
em razão do valor, tendo por objeto a contratação de Empr esa
especializada nos exames de Anticorpos Gliadina, Anticorpos AntiTransglutaminase e Anticorpos Ant i-Endomísio, para atender a
paciente específico, Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da
empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ LTDA EPP,
CNPJ: 15.863.103/0001-52, no valor de R$ 435,00 (Quatrocentos e Trinta e
Cinco Reais). Parecer Jurídico nº 023/PGE/2015. Publique-se.
Porto Velho, 20 de Janeiro de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus,
a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.03893-00/2014
3 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção dos vencimentos
dos Servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE, fazendo jus aos
proventos de 2º SGT PM, a contar da transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002
e artigo 7º do Decreto n. 11.730, de 238.07.2005.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.03893-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão da emergência, tendo por objeto a contratação de empresa
especializada na realização de serviços de Angioplastia Coronária
com (01) Stent farmacológico, para atender a paciente específico ,
Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da empresa NOVECATE
CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO., CNPJ: 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais). Parecer Jurídico nº 2128/PGE/2014. Publique-se.
Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015.
4 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Porto Velho, 21.01.2015 17
DOE N° 2625
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.02210-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02210-00/2014, torna público a dispensa de licitação, em razão
do valor, tendo por objeto a contratação de Empresa especializada no exame de Ressonância Magnética de Joelho, para atender a paciente específico, Usuário do Sistema Único de Saúde, em favor da empresa UNIDADE DE RADIODIAGNÓSTICO E ULTRA-SONOGRAFIALTDA, CNPJ: 05.931.993/
0001-39, no valor de R$ 1.695,00 (Um Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais).
Parecer Jurídico nº 2122/PGE/2014.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de Janeiro de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPLEMENTAR
Processo nº 01-1712.04377-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo
nº 01-1712.04377-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por
objeto aquisição do procedimento de Stent Farmacológico, para atender a paciente
especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 700604212.2014.822.0601, em favor da empresa Novecate - Centro de Cateterismo e
Tratamento Endovascular do Hospital do Hospital 9 de Julho, CNPJ 11.097.001/
0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº.
3372/PGE-RO/2014. Publique-se.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPLEMENTAR
Processo nº 01-1712.04021-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04021-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do exame Ecocardiograma Transesofágico, para atender o
paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº
0003767-48.2014.822.0008, em favor da empresa Hospital do Coração de
Rondônia, CNPJ 07.472.254/0001-51, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
Parecer Jurídico nº. 1021/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.03958-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativ o Nº 011712.03958-0000/2014, torna público o Pregão Eletrônico Nº 641/2014/SUPEL/
RO, tendo por objeto Registro de Preços visando eventual aquis ição de
medicamentos, para atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, em
favor das empresas, MW DISTRIBUIDORA DE M EDICAMENTOS EIRELI.,
CNPJ: 14.459.413/0001-43, vencedora do item (1) no valor de R$ 285.480,00
(Duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais), BSB COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 05.777.772/0001-58, vencedora
do item (04), no valor de R$ 138.954,00 (Cento e trinta e oito mil novecentos e
cinquenta e quatro reais), HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., CNPJ: 26.921.908/0002-02, vencedora do item (05), no valor de R$
136.609,20 (Cento e trinta e seis mil seiscentos e nove reais e vinte centavos),
DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ: 05.888.612/0001-86, vencedora do item (03), no valor de R$
504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 1.065.043,20
(Hum milhão sessenta e cinco mil quarenta e três reais e vinte centavos), conforme
DESPACHO/DELTA/SUPEL/RO, de 15 de janeiro de 2015, à folha 382 e DESPACHO/
GAB/SUPEL/RO, de 15 de janeiro de 2015, à folha 384. Publique-se.
Secretaria de Estadado da Educação
PORTARIA Nº 023/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Eline Silva Acosta como Coordenadora da
Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia
para dar continuidade às ações do Fórum da Educação Profissional, considerando a relevância dos trabalhos do referido Fórum, o suporte técnico e o
aprofundamento das discussões das políticas e programas, no âmbito da
educação profissional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 024/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini como Coordenadora do Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia
para dar continuidade às ações do Fórum do Ensino Médio, considerando a
relevânc ia dos trabalhos do ref erido Fórum, o suporte téc nic o e o
aprofundamento das discussões das políticas e programas, no âmbito da
educação brasileira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 025/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Rita de Cássia Ramalho Rocha como Coordenadora do Consed RH da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia para dar
continuidade às ações do referido programa, considerando a relevância dos
trabalhos, o suporte técnico e o aprofundamento das discussões das políticas
e programas, no âmbito da carreira e valorização do magistério público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 026/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Rosilda Shockness como Coordenadora do
Prêmio Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia
para dar continuidade às ações referentes ao PGE - Edição 2015/2016, considerando a relevância dos trabalhos, em especial os de mobilização, articulação, acompanhamento do Prêmio e o suporte técnico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 20 de janeiro de 2015
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
18
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
PORTARIA Nº 27/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 21 de janeiro de 2015.
ASECRETÁRIAADJUNTADE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 02/2015-GAB/Seduc, datada em 13/01/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 2622, de 16.01.2015, pág. 98, de
Homologação do Resultado Final da Eleição Direta às Funções de Diretor e ViceDiretor das escolas da rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia/
2015 a 2017.
Tadeu, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, distrito de Surpresa RO, HOMOLOGA o certame licitatório, modalidade Concorrência Pública nº
082/14/CPLO/Supel/RO, com fundamento no inciso VI, art. 43, da Lei Federal
nº 8666/93, ADJUDICA seu objeto em favor da empresa Porto Construções
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.087.243/0001-58, vencedora do certame licitatório, no valor total de R$ 1.703.568,42 (um milhão, setecentos e três
mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), por ser
mais vantajoso para a Administração Pública.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
SECEL
Onde se lê: Porto Velho, 13 de janeiro de 2014.
Leia se: Porto Velho, 13 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIONETE SANAASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIANº 037/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 21 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão Organizacional, Administrativa e Financeira com o objetivo de promover a reestruturação organizacional, administrativa
e financeira da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - Seduc/RO.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão instituída serão considerados como serviço público relevante.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão Organizacional, Administrativa e Financeira, sendo, a maioria
deles, servidores efetivos do Estado de Rondônia:
- Joselane Schereder Reis de Azevedo, matrícula nº 300072468, Presidente;
- Samantha de Moraes Moreira, matrícula nº 300073709, Vice-Presidente;
- Márcia Helena Girotto, matrícula nº 300025119, Membro;
- Elisângela da Silva Araújo, matrícula nº 300027756, Membro;
- Flávio Cioffi Júnior, matrícula nº 300122925, Membro.
Parágrafo único. A atuação dos membros da referida Comissão dar-se-á sem
prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento
dos interessados que, considerando o Edital de Licitação Concorrência Pública nº
082/14/CPLO/Supel/RO, fls. 356/393; a Ata da reunião para análise e julgamento
das Propostas de Preços, fls. 882/883; o Aviso de julgamento da Propostas de
Preços, fl. 884; o Despacho/Supel-RO, fl. 889; o Despacho do Superintendente/
Supel-RO, fl. 891; o Despacho do Gerente do Setor de Obras - Seob/Seduc, fl.
892; e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 011601.06540-00/2014, que tem como objeto a construção da Escola São Judas
Portaria nº001/GAB/SECEL/2015
Porto Velho, 15 de Janeiro de 2015.
ASUPERINTENDENTE ESTADUAL DO ESPORTE, DACULTURAEDO LAZERSECEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Designar os servidores:
Hélio Silva de Melo Junior
Maria da Conceição Reis Lima
Maria da Conceição de Souza Ferreira
Marcelo Barros Cavalcante
Roseli Moreira de Araujo
Vaneide Gomes de Souza
Matricula:300003048
Matricula:300001104
Matricula:695404
Matricula:1153701
Matricula:300034001
Matricula:300113090
Art.1º- Nomeados através da Portaria nº 13/GAB/SECEL2014, de 29/04/
2014, publicada na data de 07/05/2014, no DOE nº 2452, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão processante permanente de Tomada
de Contas Especial, que terá prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60(sessenta) dias, para efetuar Tomada de Contas Especial
decorrentes das irregularidades apontados pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia; Controle Interno/SECEL; pelo Despacho da Assessoria Técnica/SECEL; da Gerente Administrativo Financeira/SECEL e do Despacho da
Superintendente/SECEL encontradas na prestações de contas dos Convênios referentes aos processos administrativos de Convênios nºs. 012001.00088-00/2009 (HOMEM DE NAZARE); 01-2001.0322-00/2011 (ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CULTURA NEGRA E RELIGIOSIDADE AGRO AMAZONICA); 01-2001.00298.00/2011 (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IPPON
KARATE; 01-2001.00109-00/2011 (CLUBE TEATRO EXODO); 01-2001.0010600/2012 (CENTRO DE RECUPERAÇÃO KADOSHI); 01-2001.00190-00/2012
(ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, ESPORTE E CULTURA SÃO
JOSE); 01-2001.00124-00/2012(ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICACULTURAL BOI
BUMBÁ FLOR DO CAMPO); 01-2001.00226-00/2012 (LIGA ESPORTIVA
ESPIGAOENSE); 01-2001.00125-00/2012 (ASSOCIAÇÃO BOI MALHADINHO);
01-2001.00024-00/2013 (ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLOAS DE PEDRAS NEGRAS DO GUAPORE); 01-2001.00067-00/2013 (ASSOCIAÇÃO CURTA
AMAZONIA); 01-2001.00106-00/2013 (ASSOCIAÇÃO VOO LIVRE ASAS DA
AMAZONIA – AVLAA); 01-2001.00069-00/2013 (ASSOCIAÇÃO CURTA
AMAZONIA); 01-2001.00257-00/2013(ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
CACOALENSE-ADC); 16-0004.00117-00/2014(ASSOCIAÇÃO CULTURAL
EDUCACIONAL MONTE SINAI) e 16-0004.00083-00/2014 (NUNES ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE CACOAL).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Aparecida de Fatima Gavioli
Superintendente Estadual Interina/SECEL
Porto Velho, 21.01.2015 19
DOE N° 2625
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
R E S O L V E:
Lauda n.º 001/GLOG/SESDEC
Porto Velho, 15 de janeiro de 2015.
Art. 1º - Promover à graduação de SegundoSargento PM do QPMP-0, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2014, os
seguintes Terceiros-Sargentos PM:
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa
e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
delegadas pelo artigo 34 da Lei Complementar n.º
224, de 04.01.2000.
RESOLVE:
1) 3º SGT PM 07917-3 JOÃO BATISTA
FRANCELINO DOS SANTOS
2) 3º SGT PM 06772-3 MARCELO FERREIRA
SAAVEDRA
Artigto 1º – Designar para o exercício da
Função de FISCAL DE CONTRATO, os servidores
conforme especificação abaixo:
a) RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA – Matrícula
100078406 para exercer a função de Fiscal de
Contrato referente ao fornecimento de combustível;
b) MIGUEL MUNIZ LOYOLA FILHO – Matrícula
100039958, para exercer a função de Fiscal de
Contrato referente aos serviços de Gerenciamento
da Frota por meio eletrônico para as manutenções
corretivas e preventivas de veículos;
c) EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO DIONIZIO
– MAT 300129898, para exercer a função de Fiscal
do Contrato nº 232/PGE/2013 referente aos serviços
de locação de veículo tipo caminhonete.
d) ANA CLAUDIA PINHEIRO SOUZA – Matrícula
300122395 para exercer a função de Fiscal do
Contrato nº 284/PGE/2009 referente aos serviços
de locação de veículos, modelo Gol.
e) W ALTER JUNIOR SALES VILLARRUEL –
Matrícula 300130281, para exercer a função de
Fiscal do Contrato nº 283/PGE/2009 referente aos
serviços de locação de veículos, modelo pálio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a
contar do dia 01 de janeiro de 2015.
Artigo 3º - Revogam-s e os termos das
Portarias 004, 061 e 069/GAB/SESDEC de 29/01/
2014, 14/10/2014 e 05/01/2015 respectivamente.
Publique-se,Registre-se e Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA Nº 07/DP-5,
DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Promove Praças PM na Polícia
Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando de
suas atribuições legais que lhe compete o Inciso
VI do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de
2007, e conforme o disposto no Art. 18, do Regulamento de Promoção de Praças PM, aprovado
pelo Decreto nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990,
e com base na Portaria nº 69/DP-5, de 10 de novembro de 2014, Portaria nº 81/DP-5, de 05 de
dezembro de 2014 e Ata nº 01/CPP PM/2015, de
15 de janeiro de 2015, publicada no BPM nº 009,
de 15 de janeiro de 2015,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Autos : Conselho de Justificação RGF nº
13.04.2534
Acusado: 2º TEN PM RE 09299-3 JORGE COSTA
DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO
1. Trata-se do Conselho de Justificação RGF nº
13.04.2534, instaurado em desfavor do 2º TEN
PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS
JUNIOR, acusado nos termos seguintes:
“Consta do Relatório do Inquérito Policial RGF
nº 13.01.2493, que o acusado na função de Comandante do 3º Pel PO/4ª Cia PO/4º BPM- Alta
Floresta D’Oeste/RO relacionou o CB PM RE 053538 ILTON FREEZE DA SILVA no Relatório de Serviço
Voluntário dos meses de abril, maio, junho e setembro de 2012, acrescentando horas-extras
indevidas em nome do policial militar, sem a devida
comprovação de que os serviços foram efetivamente executados.
As testemunhas inquiridas no apuratório são
enfáticas em afirmar que o acusado teria confessado que gastara o dinheiro de doações recebidas em prol da Polícia Militar da localidade e estava alterando o Relatório de Serviço Voluntário com
horas-extras não trabalhadas em favor do CB PM
Freeze visando repor o valor gasto ao Pelotão.”
2. A acusação descreve que o acusado 2º TEM
PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS
JÚNIOR, em tese, teria incorrido nas transgressões
disciplinares capituladas no Art.13, inciso II do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado
pelo Decreto n° 13255, de 12 de novembro de
2007 – RDPM, c/c os incisos I(amar a verdade e a
responsabilidade como fundamentos da dignidade
pessoal), II(exercer, com autoridade, eficiência e
probidade, as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo), XIII (proceder de maneira
ilibada na vida pública e particular), XVII (absterse de fazer uso do posto, ou graduação, para
obter facilidades pessoais de qualquer natureza,
ou para encaminhar negócios particulares ou de
terceiros) e XIX (zelar pelo bom nome da Polícia
Militar e de cada um dos seus integrantes ,
obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos
da ética policial-militar), do Art. 29 e III (a probidade
e lealdade em todas as circunstâncias) do Art.32
tudo do Estatuto dos Policiais Militares da PMRO.
3. Submetido ao competente Cons elho de
J us tif ic aç ão e dentro dos Pr inc ípios
Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório, a
Comissão de Conselho de Justificação emitiu
relatório, fls. nº 352/372, onde os seus membros, à
unanimidade, concluíram que o oficial deixou de
proceder de maneira ilibada na condição de policial
militar, na conta de que certamente conduziu-se de
maneira prejudicial ao decoro da classe e afrontando
os princípios da disciplina e do respeito policial milita.
Ainda na análise dos dispositivos infringidos,
argumentaram que o acusado seria culpado das
acusações constantes do libelo acusatório, tendoo como incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia
Militar do Estado de Rondônia e recomendaram com
fulcro no inciso III do art.89, do ordenamento
estatutário da PMRO, bem como, em consonância
ao disposto no inciso VI do art. 41 e art.49 do RDPM/
RO, a sua DEMISSÃO, pois à luz do art. 37 do Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.
4. Com base no exposto e de acordo com o
disposto no Art. 13 inciso V alinea “a” do DecretoLei nº 35/82 c/c art.125 § 4º da Constituição
Federal e art. 24 § 2º da Constituição do Estado
de Rondônia, os autos do Conselho de Justificação
f oram enviados ao Exc elentís s imo Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça para adoção
das medidas pertinentes visando o julgamento do
referido processo.
5. No dia 15 de dezembro de 2014 este Comando
recebeu o Ofício nº 2024/2014- 2º DEJUCRI, de
10 de dezembro de 2014, encaminhando cópia do
Ac órdão que julgou os autos da Petiç ão nº
0012070-12.2013.8.22.0000, em referência pela
2ª Câmara Criminal da sessão ordinária do dia 26
de novembro de 2014, onde teve-se a seguinte
decisão: “ACOLHIDAA PRELIMINAR DE NULIDADE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
6. Na anális e da Preliminar obs ervou-s e a
ilegitimidade de membro da Comis são
Proces sante,
mas espec ificamente da
parcialidade do MAJ PM Élcio Aparecido dos
Santos, que fora designado como escrivão do
Processo e como Chefe da Seção de Justiça e
Disciplina do 4º Batalhão de Polícia Militar, foi o
res ponsável pelos Termos de Inquirições de
declarantes e juntadas de documentos iniciais
s obre o fato envolvendo o ac usado e que
motivaram a instauração do Inquérito Policial
Militar, conforme se verifica às fls. nº 17/30.
7. A parcialidade de membros da Comiss ão
Processante não foi suscitada durante a instrução
do Processo; e também a verificação de que o
MAJ PM Élcio era o Chefe da Seção de Justiça e
Dis ciplina da Organizaç ão Policial Militar,
responsável pelas primeiras apurações sobre o
fato envolvendo o acusado, e desta forma não
poderia compor a indicação de membro para a
Comissão Processante, passou despercebida
pela CJD/4º BPM e pela CORREGEPOM; e desta
forma, os atos praticados pela Comissão, tendo o
MAJ PM Élcio como membro se tornam nulos; dado
a situação julgada como de parcialidade do
membro da Comissão Processante, que esteve
envolvido com os fatos aos quais seria chamado
a emitir posicionamento posteriormente.
8. Nos termos do Art. 573 do Código Penal Militar:
“Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na
forma dos artigos anteriores, serão renovados
ou retificados.
20
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada,
c ausará a dos atos que dele diretamente
dependam ou sejam consequência.
§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os
atos a que ela se estende.
No ensinamento de Mirabete (in MIRABETE, Julio
Fabbrini. Processo Penal. 2ª Ed., São Paulo: Atlas,
1993), O Código de Processo Penal, em seu artigo
572 e respectivos incisos, tratam, em específico,
das nulidades sanáveis, o que nos leva a concluir
que todas as demais não são passiveis de serem
sanadas, motivo pelo qual são denominadas de
“nulidades absolutas” (MIRABETE, 1993, p. 577).
Por exclus ão, s ão nulidades absolutas as
elencadas no artigo 564, incisos I, II e III, letras “a”,
“b”, “c”, “e” (primeira parte), “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”,
“n”, “o” e “p”. E para essas nulidades não há o que
se falar de preclusão, sendo possível a sua argüição a qualquer tempo, mesmo que haja sentença
transitada em julgado, observando-se as regras
dispostas nos artigos 565 até 569 do Código de
Processo Penal, que trata de casos especiais
(MIRABETE, 1993, p. 577).
Ocorrendo a nulidade absoluta ou a nulidade relativa que não veio a ser sanada, índice em “error in
procedendo” e, por conseguinte, o magistrado
estará impedido de julgar o mérito da causa, determinando, outrossim, que ato seja novamente
praticado ou corrigido, conforme determina o artigo 573 do Código de Processo Penal.
Isto posto, Mirabete (1993, p. 577) menciona que
a referida correção do ato poderá ocorrer por
“renovação” (a nova realização do ato) ou por
“retificação” (quando o ato é completado ou alterado em observância ao dispositivo legal violado).
E complementa:
“Corrige-se o ato viciado, permanecendo, entretanto o procedimento por razão de economia processual decorrente do princípio utile per inutile non
vitiatur. A não contaminação do que é válido pelo
que é viciado é chamado de princípio da conservação do ao processual” (1993, p. 577).
Considerando que àquilo que é nulo não poderá
produzir efeitos, com base no parágrafo primeiro
do artigo 573 do C.P.P. “a nulidade de um ato, uma
vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”.
Destarte, nas palavras de Mirabete (1993, p. 577
e 578):
“(...) a nulidade de um ato causa a nulidade dos
que dele dependem ou sejam consequência, de
acordo com o princípio da causalidade, ocorrendo
o que se em denominado de nulidade derivada.
São nulos todos os atos concomitantes, posteriores ou mesmo anteriores ao ato viciado contaminados por ele. Cite-se como exemplo da última
hipótese a nulidade da sessão do júri por um vício
nas respostas aos quesitos”.
E a extensão das nulidades não ficará a critério
das partes envolvidas no processo, haja vista que
o juiz que, porventura, pronunciá-la, por determinação do § 02º do artigo 573 do C.P.P., terá de
declarar os atos a que ela se estende. E comenta
Julio Fabbrini Mirabete (1993, p. 578):
“Como a lei não distingue expressamente entre os
casos de nulidade do processo e nulidade do ato,
cabe ao aplicador deduzir a abrangênc ia da
invalidade. A evidência, a anulação do processo
ab initio (ab ovo, ex radice), como a de incompetência absoluta, falta de representação em hipótese de crimes de ação penal pública condicionada etc., acarreta o não aproveitamento de todos
os atos processuais, não havendo necessidade
de que sejam eles enumerados pelo juiz. Também é
desnecessária a menção específica dos atos contaminados quando o vício acarreta a nulidade de
todos os atos subsequentes”. ( GRIFO NOSSO)
Desta forma está bem claro que no processo em
exame, que teve decisão judicial: “nulidade de todo
procedimento administrativo”, a única solução
pos sível é o inicio de novo process o com a
nomeação de outra comissão a partir da portaria
instauradora.
9.A par do exposto, determino a Corregedoria
Geral para que adote as seguintes providências:
- Elaborar nova Portaria de Conselho de Justificação em desfavor do 2º TEM PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JÚNIOR devido à decisão judicial que considerou a parcialidade do
membro da Comissão Processante. Atentar para
que não sejam nomeados oficiais do 4º BPM, visto que todos os oficiais superiores daquela OPM
estariam envolvidos com as apurações do fato
em análise;
- Revogar as Portarias nº 029/CORREGEPOM/
2013 de 14 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 30/
CORREGEPOM/2013 de 08 de fevereiro de 2013;
- Extrair dos autos todos os documentos produzidos pela Comissão anterior, mantendo-se apenas
o Inquérito Policial Militar nº 13.01.2493;
- Providenciar a publicação deste Despacho em
Diário Oficial do Estado, notificando o acusado e o
advogado constituído quanto à decisão adotada;
- Expedir Ofício a 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça informando que recebemos o Acórdão
que acolheu a preliminar de nulidade no Processo
nº 0012070-12.2013.8.22.0000, e a decisão de
abertura de novo processo e a nomeação de outra Comissão para apuração dos fatos, tornandose nulos todos os atos anteriores realizados;
-Encaminhe cópia deste Despacho e da decisão
judicial a Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos do oficial;
- Providencie ofício ao Comandante da OPM do
acusado dando ciência deste Despacho e da decisão judicial.
Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 12/01/2015.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA N° 0002/CORREGEPOM/2015
Extingue Conselho de Justificação no âmbito
da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art.10 do DecretoLei nº 029, de 1º de novembro de 1982, após
tomar conhecimento do Acórdão que julgou os
autos da Petição n° 0012070-12.2013.8.22.0000,
onde teve - se a seguinte decisão:”ACOLHIDA A
PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Portaria n° 029/
CORREGEPOM/2013, de 14 de fevereiro de 2013,
publicada no D.O.E. n° 2165 de 28 de fevereiro de
2013 que Instaura Conselho de Justificação em
desfavor do 2° TEN PM RE 09299-3 JORGE COSTA DOS SANTOS JUNIOR, tornando sem efeito
todos os atos até aqui produzidos pela Comissão
Processante, em face de vícios decorridos durante o andamento do processo.
Ar t. 2º Determinar em cons eqüência o
desentranhamento das peças que não sofreram
vícios, a fim de serem juntadas a um novo processo, bem como as demais devidamente arquivadas;
Art. 3º Revoguem-se todas as demais portarias e dispositivos em contrário;
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que Notifique o Acusado e o seu Patrono;
Art. 5º Adotar as demais providências consuetudinárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 19/01/2015.
Fernando Luiz Brum Prettz – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N°11/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014
DA EMATER - RO
O Comandante Geral da Policia Militar do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
que lhe são delegadas pelo artigo 75 § 1º da Lei
Complementar nº. 773, de 10.10.13, torna público
a quem possa interessar que, que ADERIU a Ata
de Registro de Preços nº 11/2014 do Pregão
Eletrônico nº 005/2013 gerenciado pela EMATER RO através do Processo nº 1505.00470-00/2014,
visando à aquisição de Material de Limpeza , para
atender as necessidades do Comando da Policia
Militar e suas unidades subordinadas, em favor
das empresas: DOUGLACI ELIANE DOS SANTOS
MEI, GUARA DISTRI. PROD. ALIM ENTICIOS
LTDA, RONDONIA IND E COMERCIO DE PROD.
QUIMICOS LTDA, RB MONTEIRO ME e AUTO
LIM COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA com valor
total de R$ 41.946,70 ( quarenta e um mil
nov ecentos e quarenta e seis reais e
setenta centavos) por ofertarem o menor preço
e por serem a proposta mais vantajosa para a
administração públic a, conf orme previsto no
Decreto Federal nº. 3.931 de 19 de setembro de
2001, alterado pelo Decreto nº. 4.342 de 23 de
agosto de 2002 – Publique-se no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Porto Velho, RO, 13 de janeiro de 2015
Fernando Luís Brum Prettz Cel PM
Comandante Geral da Policia Militar de
Rondônia
Matricula: 10003626 - 7
Porto Velho, 21.01.2015 21
DOE N° 2625
PORTARIA Nº 001/ COMPRAS/DOF/DAAL/PMRO
O Comandante geral da Policia Militar do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 75 § 1º da Lei Complementar nº.
773, de 10.10.13;
Porto Velho/RO, 15 de Janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o servidor CHARLON DA ROCHA SILVA – Maj. PM, a contar
-do dia 15 de janeiro de 2015, para comissão com objetivo de fiscalizar e atestar
os relatórios de fiscalização dos serviços contratados de manutenção de arcondicionado, Contrato 328/PGE/2014.
FISCAL DE CONTRATO: Charlon da Rocha Silva - Maj PM – MATRÍCULA 10006163-8
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Fernando Luis Brum Prettz – Cel. PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia
Mat. 10003626-7
CORPO DE BOMBEIROS
Portaria n.º 001/GAF/CBMRO
Designa Bombeiro Militar para compor a Comissão destinada a acompanhar,
fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas dos Serviços de Despesas
Continuadas: aluguéis, energia, água potável, telefonia fixa e móvel para o CBMRO.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei n.º 2204,
de 18 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, o servidor abaixo com o objetivo de atestar os relatórios
de fiscalização dos serviços de energia, fornecimento de água potável, despesas com telefonia fixa e telefonia móvel nas unidades do Corpo de Bombeiros, em
substituição ao servidor TEN BM RE 0062-2 VAGNER TEIXEIRA DE MOURA, em
todas as circunstâncias em que este servidor esteja ausente.
PORTARIA Nº. 185/GAB/DETRAN/RO EM 15.01.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.879/2.012, de
29.06.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - CANCELAR com fundamento no Despacho nº. 8849/2014/DEHMET/
DETRAN-RO (fls. 26) e Nota Técnica nº. 189/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 27)
constantes nos autos do processo supracitado, a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH nº 750130527, Registro sob o nº. 05441119125, em nome de RONI PEREIRA
DE SENA, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1149386 SESDEC/RO,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 979.585.062-87.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 190/GAB/DETRAN/RO EM 15.01.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.552/2.012, de
12.07.2012 e nº 7.068/2013 de 24.04.2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - CANCELAR com fundamento nos Despachos nº. 8844/2014/
DEHMET/DETRAN-RO (fls. 24) e nº 15/2015/DEHMET/DETRAN-RO (fls. 16) e
Notas Técnicas nº. 195/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 25) e nº 329/2015/GAB/
DETRAN/RO (fls. 19) constantes nos autos dos processos supracitados, a
Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº 1026322450, Registro sob o nº.
05518885339, em nome de WELLINGTON APARECIDO SILVEIRA SOARES,
Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1203750 SESDEC/RO, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 017.597.252-42.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
FISCAL DE CONTRATO: Silvio Humberto Rodrigues da Silva, RE. 20000177-9.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelo servidor, a contar de 02.01.2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BM
Ordenador de Despesa/CBMRO –
Port. Nº 0223/SS ADM/CRH
Portaria n.º 002/GAF/CBMRO
Designa Bombeiro Militar para compor a Comissão destinada a acompanhar,
fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas dos Serviços de Despesas
Continuadas: aluguéis, energia, água potável, telefonia fixa e móvel para o CBMRO.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei n.º 2204,
de 18 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Bombeiro Militar abaixo relacionado para compor a Comissão
de Recebimento de Serviços do CBMRO.
CB BM RE 0562-2 Francilene Galdino Souza
Art. 2º - Convalidar os atos praticados pela servidora, a contar de 02.01.2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BM
Ordenador de Despesa/CBMRO – Port. Nº 0223/SS ADM/CRH
O R D E M D E SERVIÇO Nº 001/2015
Porto Velho, 15 de Janeiro de 2015.
Processo: 20.098/2014
Contrato: 049/2014, de 30/12/2014.
Nota de Empenho: 2014NE01437, de 30/12/2014.
Empresa: PEDRO ROBERTO MONTEIRO - ME
CNPJ nº 04.905.566/0001-13.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria
de Engenharia de Trânsito, AUTORIZA o início da Execução de Serviço
Emergencial no Prédio da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI/DETRAN/
RO (Elétrica e Lógica) no Município de Porto Velho/RO, em razão do sinistro de
incêndio no Prédio da GTI, para o dia 15/01/2015, conforme especificações
técnicas contidas no Processo Administrativo nº 20.098/2014, de acordo com
a Nota de Empenho 2014NE01437, de 30/12/2014 e Contrato nº 049/2014, no
valor de R$ 126.764,76 (Cento e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Sessenta e
Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos). De acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA do contrato o prazo máximo para a execução e para a entrega da obra é
de 30 (Trinta) dias (corridos), com previsão para término em 11/02/2015.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral
DETRAN/RO
Alberto Nobuo Kuroda
Coordenador de Engenharia
DETRAN/RO
PEDRO ROBERTO MONTEIRO - ME
Empresa Contratada
22
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
Secretaria de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 0123 /GAB/SEJUS Porto Velho, 14 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92,
que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
PUBLICAR, a relação nominal dos servidores ATIVOS e INATIVOS, em cumprimento ao disposto no Artigo 13 da Constituição Estadual até 31.12.2014
conforme segue:
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
MATRICULA
300115934
300122103
300099651
300121949
300121949
300092970
300017414
300093489
300117107
300097822
300016054
300042497
300129669
300019054
300089617
300042450
300093511
300086475
300093424
300087775
300099662
300044378
300116791
300072210
300089444
300121834
300092840
300094201
300087272
S\M
300031364
300088012
300003132
300093179
300098854
300087923
300116385
300112331
300093868
300075667
300042288
300097813
300094115
300121687
300056999
300089616
300116487
300093327
300037927
300126432
300042287
300093512
300087776
300019236
300087924
300087777
300115915
300060492
300116949
300087541
300098618
300087989
300087990
300128835
300110503
300041409
300116778
300128404
300097846
300116400
300116178
300093172
300093127
300121949
300037941
CARGO
TÉC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. DE ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
DIRETOR GERAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
DATILOGRAFO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSORA TECNICA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
NOME
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
ABMAEL ROMILSON FERREIRA DE AMORIM
ABRAO TRINDADE DE LIMA
ACUCIO NUNES ABUD
ACUCIO NUNES ABUD
ADAI JOSÉ BORGES DE CASTRO
ADALBERTO DE CASTRO BOTELHO SOBRINHO
ADALTO GOMES DOS SANTOS
ADALTO PEREIRA DA SILVA
ADALTO THIMOTEU RAMOS
ADAMIR FERREIRA DA SILVA
ADAO LOPES DOS SANTOS
ADEILDO DE SOUZA BARROS
ADEILSO DA SILVA
ADEILSON DE ALMEIDA FARIAS
ADEILSON SETUBAL DE OLIVEIRA
ADEILTON SOARES DE ALBUQUERQUE
ADEIRTON BARBOSA PINTO DE SOUZA
ADELAINE TEIXEIRA DE CARVALHO
ADELAR IGNACIO DE LIMA
ADELIA QUEIROS OLIVEIRA
ADELINA BORTOLUZZI
ADELINE MENDES DOS SANTOS
ADELINO ROSA GARCIA
ADELIR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADELISON FRANÇA COUTINHO
ADELSON CUSTÓDIO DA SILVA
ADELSON GONÇALVES NIZA
ADELSON PEREIRA DA SILVA
ADELTO RODRIGUES BARBOSA
ADEMAR CUSTODIO FERREIRA
ADEMAR DA SILVA CORREA
ADEMIR DAVID DOS SANTOS
ADEMIR ELIZIANO FERREIRA
ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS
ADEMIR PEREIRA
ADEMIRSO JOSE DE PAULA
ADENICE MOREIRA GOUVEIA
ADENILSON APARECIDO DA SILVA
ADENILSON APARECIDO SANTANA
ADENILSON CIRILO PIRES
ADENILSON FERREIRA DE SOUSA
ADENILSON SILVA SOUZA
ADEQUIMAR MORAIS ARANHA
ADERBAL FRANÇA DA COSTA
ADERILTON RIBEIRO SILVA
ADIL MIGUEL DO AMARAL JUNIOR
ADILSON ALVES DINIZ
ADILSON CARLOS RODRIGUES
ADILSON DA SILVA
ADILSON DOMINGOS FERREIRA
ADILSON LORBIESKI DOS SANTOS
ADILSON NUNES DE MORAES
ADIMAR EDUARDO MOREIRA
ADIMIR AGUIAR CORDEIRO
ADINEIA SILVA BORGES CURTY
ADINEUZA PEREIRA DE ARAUJO
ADJAIR CARLOS DE LIMA
ADMILTON DA SILVA FEITOSA JUNIOR
ADNILSON ARAUJO DA SILVA
ADONILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES
ADRIANA ANTONIA CESTARO
ADRIANA BARROS FERREIRA BRITO
ADRIANA FAVETTA
ADRIANA FERREIRA
ADRIANA JUSTINA DIAS DA SILVA
ADRIANA PINTO AGUIAR
ADRIANE DA SILVA MENEZES
ADRIANE DALPRA SANTOS
ADRIANE DE CASTRO NASCIMENTO MENDONÇA
ADRIANE VIEIRA DE ALMEIDA PAZ
ADRIANO ALVES ROLIM
ADRIANO BELO DE VASCONCELOS
ADRIANO CAPIBERIBE DA SILVA
SUBLOTAÇÃO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
FUNDO PENITENCIARIO
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORE
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
COLONIA PENAL I
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
UND. DE INTER. MASC. SENT. I
CAA/GAA/SEJUS
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
ESCOLTA JUDICIARIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
ASTEC
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GEI SESDEC
GESAU
Porto Velho, 21.01.2015 23
DOE N° 2625
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
300088789
300115897
300087304
300087925
300123380
300093698
300088733
300087860
300094173
300087780
300093155
300098823
300093167
300117109
300088078
300002791
300093115
300093487
300093112
300110515
300093298
300048637
300099225
300088100
300116302
300087338
300056827
300129657
300093692
300087339
300115690
300038434
300093688
300087861
300038741
300042949
300093386
300110506
300093540
300116303
300115758
300088210
300116398
300019035
300087862
300038420
300093104
300037951
300125221
300116343
300127225
300088220
300087788
300007794
300098887
300003139
300120522
300042286
300088183
300116562
300116134
300097524
300116177
300093303
300129600
300116959
300099249
300093491
300116168
300093689
300060530
300087790
300116293
300087299
300129636
300097809
300116960
300116304
300097808
300088080
300121690
300087791
300121693
300097818
300120890
300122155
300088232
AGENTE PENITENCIARIO
ODONTÓLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSOR II
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE ATIV ADMINISTRATIVAS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
ADRIANO CARDOSO MATOS
ADRIANO CEDRIQUE HANDA ZACARDI
ADRIANO COSTA SANTOS
ADRIANO DE LIMA DOS SANTOS
ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADRIANO DE OLIVEIRA SALES
ADRIANO GONÇALVES DOS SANTOS
ADRIANO LUIZ MOREIRA CAMARGO
ADRIANO MEDEIROS FLORES
ADRIANO NONATO DA SILVA
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADRIANO VALERO DE ALMEIDA
ADRIANO XAVIER MEDANHA
ADRIEL CRISTIANO OLIVEIRA FEITOSA
AECIO DANILO COXINSKI IGNACIO
AGENOR CALDEIRA DE SOUZA
AGNALDO DE SOUZA MENDES
AGOSTINHO CLARO NOVAIS
AGUINALDO SILVA GOMES
AIDEE APARECIDA VORGNES
AILTON COSTA DA SILVA
AILTON DA SILVA DE OLIVEIRA
AILTON VALIM DE SOUZA
AIRTON JOSE GONÇALVES
AKYLLE EGUES SANTOS
ALAILSON DA COSTA MENDONÇA
ALAN FERNANDES PENHA
ALAN FERREIRA MARTINS
ALAN GONÇALVES DA SILVA
ALAN JESUS DA SILVA PEDRO
ALAN PEREIRA MARTINS
ALBANIR ROCHA MALAQUIAS
ALBERDAN DE FREITAS DA SILVA
ALBERT SILVEIRA DE AZEVEDO
ALBERTO GABRIEL GEYER JUNQUEIRA
ALBERTO GOMES DA COSTA
ALBERTO MARCO MOURA DE OLIVEIRA
ALBERTO MICHELIN EWERTON NETO
ALCEMIR DA SILVA CAMPOS
ALCIDES PROCOPIO JUSTINIANO DOS S. JUNIOR
ALCILENE DE BRITO MENEZES
ALCIMAR AGUIAR DA SILVA
ALCINEI MOTA DOS SANTOS
ALCINEI PEREIRA DOS SANTOS
ALCINO SANCHES LESSA
ALCIONE CARVALHO DE OLIVEIRA
ALCIONE GUIMARAES FERREIRA
ALCIONE INOCENCIO DE SOUZA
ALDA MARIA DOS SANTOS PASSOS
ALDAIR BARBOSA COIMBRA
ALDAIR DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
ALDAIR LUIZ MACHADO
ALDECIR RAMOS DE OLIVEIRA
ALDEIDE MIRANDA BRAGA
ALDELANDE PINHEIRO MIRANDA MELO
ALDIMAR SARMENTO LEITE
ALDIONE DE ANDRADE SANTOS
ALDIR GOMES DE ASSUNÇAO
ALDO DE SOUZA CARVALHO
ALECSANDRO GOMES DA SILVA
ALEFE OLIVEIRA BEZERRA DO NASCIMENTO
ALENE PEREIRA DAS NEVES
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA P.ISHIGAMI
ALESSANDRA LEAL ALMEIDA DA SILVA
ALESSANDRA SUELEN DA SILVA
ALESSANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
ALESSANDRO CARDOSO PEREIRA
ALESSANDRO DA SILVA
ALESSANDRO DA SILVA JOVINO
ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO
ALESSANDRO MARTINS SANTOS
ALESSANDRO MELO SOBREIRA
ALEX ALMEIDA DE SOUZA
ALEX COSTA FELIX
ALEX CRUZ GOMES
ALEX DANIEL ALENCAR
ALEX DOS ANJOS FARIA
ALEX FELIX MONTE
ALEX GRANJEIRO MENDES
ALEX MACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS
ALEX SANDER SILVA MORONG
ALEX SANDRO BERGAMIN
ALEX SANDRO DE MATTOS
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
COPAF/SEDAM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. PROV E SENT FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CORREGEDORIA GERAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
COLONIA PENAL I
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
GESAU/ UIMMS
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
COLONIA PENAL I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLONIA PENAL I
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CORREGEDORIA GERAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
GESAU
COLONIA AGRICOLA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
ASSESSORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CORREGEDORIA GERAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
24
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300093107
300098885
300116852
300087792
300060545
300037952
300093551
300093161
300087796
300088199
300093684
300088776
300117669
300089086
300116305
300098851
300116386
300116622
300116294
300093388
300055897
300101019
300122630
300017414
300050078
300087874
300007767
300088015
300093432
300038445
300092842
300110504
300042950
300016054
300088224
300115832
300090009
300121692
300098824
300097525
300098855
300092835
300119081
300122229
300116306
300094119
300099163
300117110
300093434
300109503
300109508
300115639
300117964
300116854
300117256
300116307
300116457
300120539
300039696
300109268
300116179
300116179
300117452
300117111
300001598
300093405
300087807
300116007
300105533
300087794
300087296
300117378
300117112
300016149
300097820
300087873
300116682
300037958
300097811
300129598
300116274
300116308
300129658
300087744
300116344
300038469
300055912
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
TÉC. ENFERMAGEM
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AUXILIAR EM ENFERMAGEM
TÉC. ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE SERVIÇOS GERAIS
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ALEXANDRA PEREIRA MAXIMO
ALEXANDRE BARROS SILVA
ALEXANDRE BOLANHO M SANTANA
ALEXANDRE CESAR SCHULZE
ALEXANDRE NAVARRO
ALEXANDRE RONALD LOPES DA SILVA
ALEXANDRE SANTANA BORGES DINIZ
ALEXANDRO GOMES VIEIRA
ALEXANDRO LOPES GEBER
ALEXSANDRA SANTANA DA SILVA
ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA
ALEXSANDRO ALVES SILVA
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
ALEXSANDRO VIEIRA ALVES
ALINE BEATRIZ VEIGANT
ALINE CRISTINA RAK
ALINE MORAIS DA SILVA
ALINE PEREIRA CAMACHO
ALISSON MAIRON FARIAS
ALISSON MOURA DA SILVA
ALLAN BROOCLIN BRITO DOS SANTOS
ALLAN MARCOS THOMAZ
ALLAN RODRIGO ALMEIDA MARQUES
ALMIR DRUMMOND DE CARVALHO JUNIOR
ALMIR VEIBER
ALOISIO AMORIM DA SILVA
ALTAIR NEGREIROS DA SILVA
ALTEMIR DOS SANTOS GOMES
ALVANISIO SERRA RODRIGUES
ALZILENE BORGES LIRA
AMANDA CAMELO CORREA
AMANDA DA SILVA LIMA
AMARANTE ROSA DE ALMEIDA
AMARILDO DIONISIO DA SILVA
AMARILDO GOMES DE LIMA
AMARILIA CISNE GOMES UCHOA
AMARILSON NASCIMENTO DIAS
AMARO MANOEL DA SILVA
AMAURI DA CRUZ MAIA
AMAURI DIAS DE ASSIS
AMAURY BARBOSA MARTINS NETO
AMAURY COSTA CASSIANO
AMETHISTA SOARES DE ARAUJO
AMILTON CONCEIÇÃO FERREIRA
AMILTON FERREIRA DOS SANTOS
AMILTON GOMES DE PAULA
AMIZAEL GALVÃO PEREIRA
AMOS ELIAQUIM DA SILVA PEREIRA
ANA ANDREIA DE ARAUJO SANTOS
ANA BARBARA DE ALENCAR
ANA CARLA ANDREOLA
ANA CAROLINA IGLESIAS ROSA
ANA CAROLINE MARTINEZ MACIEL
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
ANA CLAUDIA ANGELIN BORBA LIMA
ANA CLAUDIA DE SOUZA SERAFIM
ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SOUZA
ANA CLEIA SILVA DOS ANJOS
ANA CRISTINA BENLOLO BACURI
ANA CRISTINA DA SILVA LEITAO
ANA EMANUELA DE CARVALHO CHAGAS
ANA EMANUELA DE CARVALHO CHAGAS
ANA JULIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
ANA MARIA DA SILVA SANTOS
ANA MARIA FERREIRA
ANA MARIA GARCIA
ANA PAULA ANTELO MACHADO
ANA PAULA MOURA COLOMBO
ANA PAULA NETO DE FARIAS
ANA PAULA SANCHES SILVA ALMEIDA
ANA PAULA SOUZA COSTA PEREIRA
ANA RACHEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA
ANA SILVA DA SILVA
ANA VALERIA FILGUEIRA
ANA VANUZA RODRIGUES BRITO
ANANIAS PINHEIRO DA SILVA
ANDERLÂINE JOSEFA DE ALMEIDA MANTHAYA
ANDERSON ALEX GARCIA DOS SANTOS
ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA
ANDERSON ALLAN REGES CABRAL BARROSO
ANDERSON ALVES DOS SANTOS
ANDERSON ANELE KRUSE
ANDERSON BANDEIRA MELO
ANDERSON BEKER DE OLIVEIRA
ANDERSON BORGES DAS NEVES
ANDERSON CARLOS DE SOUZA NEVES
ANDERSON DA SILVA PEREIRA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
COLONIA PENAL I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
ESCOLA PENITENCIARIA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLA DE ESTUDOS E PESQUISAS
COPEN/RO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
GESAU
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PROTOCOLO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE INTERNAÇAOPROVISÓRIA E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
SINGEPERON
Porto Velho, 21.01.2015 25
DOE N° 2625
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
300097812
300090528
300116309
300093376
300092846
300116399
300092847
300098853
300087872
300109509
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300117265
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300002782
300116615
300092844
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300087871
300097810
300007776
300098886
300093404
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
MEDICA INFECTOLOGISTA
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
ADMINISTRADOR
TÉC. ENFERMAGEM
CHEFE DE NUCLEO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
TECNICO EM INFORMATICA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUXILIAR DE DENTISTA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
TEC EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR/DIRETOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
ANDERSON DIAS
ANDERSON MORANTE SILVA
ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
ANDERSON PEREIRA ALVES
ANDERSON PEREIRA DOS REIS
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ANDERSON SALES JANSEN PEREIRA
ANDERSON SOUZA VIEIRA
ANDIRA LUANA SOARES PINHEIRO
ANDRE ALBRES DE OLIVEIRA
ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
ANDRÉ BORGES MENDES
ANDRE LUCAS AQUINO
ANDRE LUIS CARLESSO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA SIVLA
ANDRE LUIZ KLIPPEL PINHEIRO
ANDRE LUIZ PENNY DE SOUZA
ANDRE MARCIANO TERRA
ANDRE MARREIRO SILVA
ANDRE PIEDADE DOS SANTOS
ANDRE TRINDADE DIAS
ANDREA BARBIERI DE BARROS
ANDREA LITTIG DA SILVA
ANDREA PORTUGAL DE SOUZA
ANDREIA ALVES CAMELO
ANDREIA ALVES DE ANDRADE
ANDREIA DA MOTA FERREIRA
ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA
ANDREIA DE SOUZA ROCHA
ANDREIA MARQUES VIRIATO
ANDREIA MOTA DE ALMEIDA
ANDREMARCIO DE OLIVEIRA CORTES
ANDREO ZILLI
ANDRESA MENEZES PAIVA
ANDREZA ANDRADE DE CARVALHO PASDIORA
ANGELICA CAVALI SEGA
ANGELICA HIBNER DE MIRANDA
ANGELO ELEOTÉRIO FERREIRA
ANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
ANSELMO LOPES SOARES
ANTENOR PEREIRA DA SILVA FILHO
ANTONIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO
ANTONIA DA SILVA BRUM
ANTONIA EDNA PAIXÃO SILVA
ANTONIA GONÇALVES CASTOLDI
ANTONIA ILEIA DE SOUZA NASCIMENTO
ANTONIA LIMA PEREIRA
ANTONIA SALES DOS REIS
ANTONIAS TELIS BESSA
ANTONILSON JUNIOR LUZ DE MOURA
ANTONIO AFONSO BARBOSA
ANTONIO ALVES BARROSO
ANTONIO ALVES FLOR
ANTONIO ANASTACIO SOUZA NETO
ANTONIO APARECIDO SANTANA
ANTONIO BENTO LACERDA
ANTONIO BRAGA SILVINO
ANTONIO BUENO DA FONSECA
ANTONIO CARDOSO DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA VIEIRA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS GOMES LEITE
ANTONIO CARLOS MACEDO FIRMINO
ANTONIO CARLOS MARINHO RODRIGUES
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO PEREIRA
ANTONIO CARLOS NUNES FERNANDES
ANTONIO CECILIO GARCIA DE SOUZA
ANTONIO DA CRUZ
ANTONIO DA SILVA MONTEIRO
ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES
ANTONIO DE SOUZA TAVARES
ANTONIO DONIZETE FERREIRA
ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA
ANTONIO ELIEZIO MAIA DA COSTA
ANTONIO EUDSON OLIVEIRA MAGALHÃES
ANTONIO FELIX FERNANDES FILHO
ANTONIO FERREIRA DE LIMA
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ANTONIO FLORENTINO BIANQUE
ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA
ANTONIO FRANCISCO MORAIS POVOA
ANTONIO HELTON SOUSA CARVALHO
ANTONIO ITALIANO SOBRINHO
ANTONIO JOAO DE LEAO NOGUEIRA
ANTONIO JOAO KRUGER DO NASCIMENTO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU
PROVISORIO FEMININO
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
ESCOLTA JUDICIARIA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
NUCLEO DE COMPRAS
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
NUCLEO FINANCEIRO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
NUCLEO DE INFORMATICA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU/CDJMAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PRESIDIO DE MEDIO PORTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CAA/GAA/SEJUS
CORREGEDORIA GERAL
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISORIA
COLONIA PENAL I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLTA JUDICIARIA
ESCOLTA JUDICIARIA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
26
337
338
339
340
341
342
343
344
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346
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401
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416
417
418
419
420
421
422
423
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300129621
300015676
300037945
300116387
300098852
300093296
300093402
300097975
300037980
300099231
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300017100
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300121941
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300117113
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300012936
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300093403
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300093286
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300088374
300093150
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300093400
300097526
300042453
300087746
300038472
300116314
300118337
300129615
300088144
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AUX.SERV.GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. EM ENFERMAGEM
NUTRICIONISTA
AG. EM ATIV. ADM.
DIRETOR GERAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ANTONIO JURANDIR RIBEIRO DA SILVA
ANTONIO KATSUZI FUJITA
ANTONIO LISBOA DA SILVA FILHO
ANTONIO LOPES DE ALMEIDA NETO
ANTONIO MAGNO COSTA OLIVEIRA
ANTONIO MARCOS DE LIMA
ANTONIO MARCOS ROSA
ANTONIO MARCOS SAMPAIO CUNHA
ANTONIO MORAIS
ANTONIO ORTOLANE
ANTONIO PAULO SCHROEDER FERREIRA
ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIO PEREIRA PASSOS
ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
ANTONIO RODRIGO CHAVES MAIA
ANTONIO RODRIGUES CAMARGO
ANTONIO RODRIGUES GOMES
ANTONIO SEVERINO COUTINHO DA SILVA
ANTONIO VINICIUS BARBOSA
ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRAÇAS
APARECIDO ALMEIDA DOS SANTOS
APARECIDO DACANAL
APARECIDO LIMA DE AZEVEDO
AQUILES FRANCISCO WANDERLEY CABRAL
AQUINO FILHO QUINTAO AQUERLLY
ARACI FERREIRA DE SOUZA
ARAO LOBO DALMADA ALVES PEREIRA
ARCELINO DE SOUZA
ARGEU DE SOUZA FERRANDO
ARGEU SAGANINE FUENTES
ARI ALVES MENDONÇA
ARIANE FERREIRA LIMA
ARICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA
ARICLEI GARCIA LIMA
ARIEL DOS SANTOS CARDOZO
ARILDO MARTINS DO ROSÁRIO
ARIMALDO NOBRE LIMA
ARINALDO JOSE DA CONCEIÇAO SILVA
ARIOSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ARISTEU CAMARGO DE LIMA
ARIVAN MARTINS DA SILVA
ARLEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA
ARLETE VRENA RODRIGUES
ARLINDO LAUDELINO RODRIGUES
ARNALDO DA SILVA FERREIRA
ARNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ARNOLDO ROCHA DOS SANTOS
AROLDO ALVES DOS SANTOS
AROLDO DAS NEVES GUSMAO
ARTENIZA STRAPAZZON DE FRANÇA
ARTHUR MIGUEL SENN
ARTHUR MIGUEL WASCHECK DAHER
ARTUR DA COSTA DE ABREU
ARTUR VIRGILIO SIMPSON
ARY DE OLIVEIRA SOUSA
ATAIZU PINTO FONSECA
ATIBERTO LIMA MEDEIROS
ATLEVALDO PERY ALVES DA SILVA
AUDIZIO RODRIGUES DE LIMA NETO
AUGUSTA LOPES
AURICELIA GOUVEA CAETANO
AURILUCIO ABUCATER CRUZ
AURIVAN RABELO VIERA
AUSTRINHO ALVES DA SILVA
AYRTON DA SILVA NASCIMENTO
AZAEL DA FONSECA
BARBARA ALMEIDA LIMA
BARBARA DE OLIVEIRA SOUZA
BEATRIZ CRISTINA COSTA DOS SANTOS
BEATRIZ DE SOUZA MORAIS
BELIMAR ARAUJO FREITAS DA SILVA
BELMIRO DE BRITO BARBOSA
BENANIAS FERREIRA DA SILVA
BENILDE SPAGNOL
BENONE DOS SANTOS
BENTO MANOEL DA SILVA
BETANIA DA SILVA MARQUES CONCEIÇAO
BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO
BRAULIO HENRIQUE MENACHO
BRAZ PEZZIN
BRENO MARQUES AMARAL
BRUNO ALMEIDA DE SOUZA
BRUNO BARBOSA DA SILVA
BRUNO FELIPE DA SILVA
BRUNO FERREIRA DE MIRANDA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESIDIO DE MEDIO PORTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PEN EST FEMININO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CORREGEDORIA GERAL
ESCOLTA JUDICIARIA
GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO
COLONIA PENAL I
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GESAU
GESAU
ESCOLTA JUDICIARIA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CORREGEDORIA GERAL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GABINETE \SEJUS
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
NUCLEO FINANCEIRO
ALMOXARIFADO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
ALMOXARIFADO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
GESPEN
NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
CAA/GAA/SEJUS
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CAA/GAA/SEJUS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
Porto Velho, 21.01.2015 27
DOE N° 2625
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
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300094199
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AG. EM ATIV. ADM.
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSORA DE IMPRENSA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
FARMACÊUTICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
BRUNO LIMA DA CONCEIÇÃO
BRUNO LUIZ DE ALMEIDA PEREIRA
BRUNO LUIZ GUEDES
BRUNO PEREIRA FERNANDES
BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA
BRUNO WILLIAM PEREIRA
CAIO CUSTODIO SILVA
CALEBE AGRA CATUNDA
CAMILA BARROS DA SILVA
CAMILA DA SILVA COSTA
CAMILA TORRES LORENCINI
CAMILA VIEIRA MARTINS
CARITAS DANTAS DOS SANTOS
CARLA DJANINE DE LIMA OLIVEIRA
CARLA GONÇALVES LEITE
CARLA PATRICIA SENA DE CAMPOS
CARLA RAFAELA F. DO ESPÍRITO SANTO
CARLINE BARROS GUMS
CARLITO DUMMER
CARLONES SILVA NORBERTO
CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA MOURA
CARLOS ALBERTO ALMEIDA JUNIOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO RAMOS VASQUES
CARLOS ALBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS
CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
CARLOS ALEX DE MOURA BATISTA
CARLOS ALEXANDRE PERES
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO BARROS LOPES
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO BARBOSA
CARLOS BUENO PINHEIRO
CARLOS EDUARDO DE FREITAS SILVA
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DACZKOVSKI
CARLOS FONTINELE DE OLIVEIRA FILHO
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE KLIPEL
CARLOS HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA
CARLOS JORGE VILHENA SANTANA
CARLOS JOSE DOS SANTOS
CARLOS JUNIO ONORIO
CARLOS LEANDRO OLIVEIRA PEREIRA
CARLOS MADEIRA
CARLOS RENATO ROMANO LOPES
CARMEN BARBOSA BARRETO
CAROLINE DE SOUZA SARAIVA CAVALCANTE
CAROLINE RAMOS MONTE
CASSIA AGUETONI
CASSIA CRISTIANE GALINDO
CASSIO ANDRE AGUIAR
CATIANO DIANO GUGLIEL
CELENE GOMES DE SOUSA
CELENICE MARQUES COSTA
CELESTINO LESSA DE LIMA
CELIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE
CELIA MARIA DA SILVA
CELIA REGINA MAIA DA SILVA
CELIO LUIZ DE LIMA
CELIO ZACARIAS DA COSTA
CELSO FRANCISCO DA SILVA
CELSO MARIANO
CELSO QUIRINO CARDOSO
CELSON FORGIARINI CORDEIRO
CELSON JUNIOR DOS SANTOS DUARTE
CERLY TARGA DOS SANTOS
CEZAR DA SILVA NORONHA
CHARLEI ANDRE VENTORIM
CHARLES BASTOS DE MOURA
CHARLES DA CUNHA
CHARLES DE OLIVEIRA CHAVES
CHARLES DOUGLAS DA SILVA DIAS
CHARLES ELIANDRO SILVA SOUZA
CHARLES FELICIO BATISTA
CHARLES IVAN SANTOS
CHARLES JORDAO DE SOUZA COSTA
CHARLES KRUGER
CHARLES LIMA DE SOUZA
CHRISTOPHE CANTAO PESSOA
CIBELE VIRGINIA DO CARMO MOREIRA
CICERA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS
CICERO BATISTA SOBRINHO
CICERO FELIX DE FIGUEREDO
CICERO GOMES DOS SANTOS
CICERO LOPES RODRIGUES
CICERO PINTO DOS SANTOS
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
NUCLEO DE COMPRAS
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
COLONIA PENAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
ESCOLA PENITENCIARIA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
COLONIA PENAL I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
UND DE INTER. DE MEDIDA DE SEG
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
NUCLEO DE COMPRAS
ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL
CAA/GAA/SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
OUVIDORIA GERAL
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
GESPEN
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
GESAU/UIMMS
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GESAU
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
28
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591
592
593
594
595
596
597
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300093289
300097596
300007449
300093510
300087751
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S/MAT
300096312
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300088756
300110523
300116963
300018604
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE EM ATV ADMIN
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
DIRETOR ADM. DE UNIDADE
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
GERENTE DE SAUDE
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
CID SOUZA
CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
CILDO MENDONZA SANTANA
CINERA SIQUEIRA SADOVSKI
CINTHIA GRACIELE DA SILVA
CINTIA DANIELE LOPES DE SÁ
CINTIA DENIZE PASQUALI DOS REIS
CINTIA MARIA UCHOA DE SANTANA
CLADEAN SOUZA COSTA
CLAITON JUNIOR RIBEIRO DA SILVA
CLAITON NEEY DA SILVA
CLARICE PESSOA DA COSTA
CLARINDA SOUZA SANTOS
CLAUDECIR BARTELS
CLAUDEMIR BARBOSA DOS SANTOS
CLAUDEMIR FERREIRA SILVA
CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
CLAUDENIR RODRIGUES NASCIMENTO
CLAUDEVAN MENDES DE VASCONCELOS
CLAUDIA IANA STEVENS
CLAUDIA JARINA PEREIRA
CLAUDIMEI ALVES CARDOSO
CLAUDINEI COSTA DE FARIA
CLAUDINEI DA ROCHA CORREIA
CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS
CLAUDINEI DOMINGOS
CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS
CLAUDINEI MARQUES DA SILVA
CLAUDINEI PEDRO DOS SANTOS
CLAUDINEI PESSOA PAIVA
CLAUDINEI ROBERTO IZIDORO
CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO
CLAUDIO AUGUSTO CARVALHO MAIA
CLAUDIO CAVALCANTE PEREIRA
CLAUDIO DA SILVA XAVIER
CLAUDIO DE ANDRADE
CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS
CLAUDIO FREIRE DO NASCIMENTO
CLAUDIO LAUREANO DE CARVALHO
CLAUDIO LIMA QUEIROZ
CLAUDIO LOPES NEGREIROS
CLAUDIO LUIZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CLAUDIO MARCIO DA SILVA FERNANDES
CLAUDIO SIDNEI DE MATOS
CLAUDIO SILVA E MOURA
CLAUDIO TELES FRANÇA
CLAUDIO TONI BUENO
CLAUDIOMIR DE QUADROS
CLAUDIR JARDIM GOMES
CLAYTON FRANKLIN REIS BRANDÃO
CLAYTON LUZ PEREIRA
CLAYTON SOUZA
CLEBER CARLOS ROCHA
CLEBER DE ARAUJO SOBRINHO
CLEBER MARIANO DA SILVA
CLEBER RODRIGUES DE SOUZA
CLEBER VIEIRA PAULA
CLEBERLEI DA SILVA DIAS
CLEBERSON NOGUEIRA DA CRUZ
CLEBERVAN DA SILVA MORAIS
CLEBES BRITO
CLEBES DIAS FERREIRA
CLEBSON SILVA MATOS
CLEDILSON RODRIGUES DE LIMA
CLEDIMIR GONÇALVES BUENO AIRES
CLEDIO LOOSE
CLEDSON FERREIRA BRASIL
CLEDSON FERREIRA DA SILVA
CLEDSON MOTA FERREIRA
CLEICIANE NUNES DOS SANTOS
CLEICIVANIA LIMA DA SILVA
CLEIDAIANE LABORDA DA SILVA
CLEIDE MARIA FOGAÇA DIAS
CLEIDIANE DA SILVA
CLEIDSON LOPES BARBOSA
CLEILSON FAUSTINO DE FREITAS
CLEILTON RAMOS MOTA DOS SANTOS
CLEINER DALTON DA SILVA
CLEISON JACOB
CLEITON CAMILLO SANTOS
CLEITON FELIPE MOURA RIBEIRO
CLEITON HENRIQUE TAVARES
CLELTON MENDES DE ARAÚJO
CLEMILSON DIAS DA SILVA
CLENIO FERREIRA DE FARIAS
CLEOFAS ARISTOTELES NOGUEIRA
CLEONICE LUCENA DE SOUZA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UND DE INT. MASC PROVISÓRIO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
ESCOLA PENITENCIARIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CAA/GAA/SEJUS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
GESAU
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
ALMOXARIFADO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CONTROLE INTERNO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLA PENITENCIARIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UND INTER MASC DE MED SEG
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
ALMOXARIFADO
PEN EST EDVAM MARIANO ROSENDO
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
Porto Velho, 21.01.2015 29
DOE N° 2625
598
599
600
601
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300087743
300042959
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIA
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CLERIO ALMERINDO KNAACK
CLERTON DE SOUZA LEITE
CLESER DA SILVA GOMES
CLESIO ANDRIAN CIRINO DE ALMEIDA
CLEUDECY ALVARACO DA ROCHA
CLEUDO ALVARACO DA ROCHA
CLEUMILSON MARQUES DE OLIVEIRA
CLEUSA APARECIDA CASSIMIRO DA SILVA
CLEVERSON CLEI DA SILVA PEREIRA
CLEYBER DUTRA MACHADO
CLEYDE SOARES SANTOS
CLEYTON COELHO DA SILVA
CLISTENES DOS ANJOS SILVA
CLODIMAR DOS SANTOS SILVA
CLODOALDO DIAS BARROS
CLOVIS PIO MACHADO FILHO
COSME DA SILVA GADEIA
COSME DAMIAO ESPERIDIAO JESUS
COSMOS EUGENIO DA SILVA
CREMILDA QUEIROZ DA SILVA
CREOVANNI SOUZA LACERDA
CRISANARA MAZZA DE TOLEDO
CRISPINIANO DA SILVA
CRISTIAN FELIPE FIGUEIRA VIANA
CRISTIAN JOSE GUGLIEL
CRISTIANE DA SILVA ESTEVAO
CRISTIANE DA SILVA LIMA
CRISTIANE DO CARMO COSTA
CRISTIANE GARCIA DA SILVA
CRISTIANE LEITE SANTOS
CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PAIXÃO
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA
CRISTIANE PESSOA
CRISTIANE SOUZA MORAES
CRISTIANI APARECIDA SOTOCORNO
CRISTIANO DA SILVA COELHO
CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO
CRISTIANO FELIX MONTE
CRISTIANO FONSECA DOS SANTOS
CRISTIANO MENEZES ALVES
CRISTIANO MOREIRA LIMA
CRISTIANO RODRIGUES DE ARAUJO
CRISTIANO RODRIGUES E SILVA
CRISTIANO RODRIGUES VIZALLI
CRISTINALDY DA SILVA LOPES
DAGMAR BOSSER
DAGNEIA MONTEIRO DA VEIGA NOBRE
DAIANE BELUSSI
DAIANE JOICE PEIXOTO DA SILVA
DAIANE MATTOS PASSU
DAIELLEN MARTINS VERONEZI
DAIHANE REGINA LOPES GOMES
DALMIRO MARTINI
DAMARIS ANTONIA DA SILVA
DAMISON ARAUJO DA SILVA
DANIEL BONI SANTANA
DANIEL DA COSTA NEVES
DANIEL GARCIA DA SILVA
DANIEL GARCIA DO AMARAL
DANIEL MARTINS BENICIO
DANIEL MENDES MARTINS
DANIEL MOREIRA DA SILVA
DANIEL NUNES DA SILVA
DANIEL PEREIRA DA SILVA
DANIEL ROCHA SANTOS
DANIEL SAULO DA SILVA
DANIEL SOUZA SILVA
DANIEL TOMAS SCHLENDER
DANIEL VITORINO SAMPAIO COELHO
DANIELA DE LIMA MASSA
DANIELA PEREIRA CRUZ
DANIELE CRISTINE DE FREITAS PEREIRA
DANIELE JANAINA REZENDE
DANIELEN BOLLATTE DE LIMA SOUZA
DANIELLE ENDLISH ROCHA
DANIELY DE OLIVEIRA PINHEIRO
DANILO CABRAL DE PAULA
DANILO CASSIMIRO MORENO
DANILO CORA
DANILO MOTA XAVIER
DANILO SOUZA DA SILVA
DARCIO SOUZA E SILVA
DARLI BORGES DA SILVA
DARLLEN QUELLEN R. DA SILVA MELO
DAVI ALEXANDRE DA SILVA
DAVI BATISTA FERREIRA
DAVI JOSE FERREIRA DE MELO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
GERENCIA DE SAUDE GESAU/SEJUS
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GABINETE
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
GERENCIA DE SAUDE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
GERENCIA DE SAUDE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
GESAU/PEENP
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
30
685
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766
767
768
769
770
771
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300115513
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S/M
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300038748
300117198
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
GERENTE DE INFRAESTRUTURA
SOCIOEDUCADOR EMERG
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
PSICOLOGA
TECNICA EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSESSOR TECNICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE NUCLEO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADORA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
DIRETOR ADMIINSTRATIVO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM ENFERMAGEM
ODONTÓLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
DAVI MARTINS GONÇALVES
DAVI MENDONÇA DOS SANTOS
DAVI RODRIGUES LEAO
DAVID DA SILVA BRITO
DAVID JOAO CARDOSO
DAVID MOISES MONTEIRO FREIRE
DAVID NETO COSTA CALDEIRA
DAYANA NEVES DOMINGUES
DAYANA OLIVEIRA PONTES EMERICK
DAYANE CAROLINA DA SILVA ZANELLA
DAYANI DE ALMEIDA TOBIAS
DEBORA DA SILVA DIAS
DEBORA DO AMARAL BARROSO
DEBORA SANTOS FARIA
DEISE RAFAELE DE AGUIAR CIDADE
DEISIANE SERRATH DA SIlVA
DEIVID CAUSTO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DELMI OLIVEIRA ANDRADE SOARES
DÊMISSON DUARTE PEREIRA
DENER LIWTON DE ANDRADE BRANDÃO
DENILDE DOS SANTOS DE SOUZA
DENILSON LIMA MEDEIROS
DENISE PINHEIRO DE SOUZA REIS
DENISE RODRIGUES
DENISON DA SILVA DOS SANTOS
DEONICIA SOUZA OLIVEIRA
DERICKE DA SILVA GAMA
DERIKE RODRIGUES QUINTAO PIMENTEL
DERLI ANTONIO DA SILVA
DERNIVAL SANTOS LIMA
DEUCIMAR DIAS DOS SANTOS
DEUSIOMAR MORAIS DE MELO
DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA
DEYVID JOSE BARRETO VIANA
DHIENEFFER MARICATO ALVES SERAFIM
DHONATA BRASIL BRISSOW
DIANA CASSIA CAMINHA DE ALMEIDA
DIANA DOS SANTOS MOURA
DIANA GOMES BARBOSA
DIANE LEONOR HAZAM DO PRADO
DIANI CRISTINA ALVES DOS SANTOS
DIEGO ALLEYNE ALVES DA COSTA
DIEGO DE LARA NASCIMENTO PAES
DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
DIEGO DUARTE PEREIRA
DIEGO FERNANDES ALVES
DIEGO FERNANDO ALVES DE SOUZA
DIEGO FLORÊNCIO LIMA
DIEGO GIBRAN MENDES BORGES
DIEGO MARADONA MELO DA SILVA
DIEGO PANDOLFI BERNARDES
DILCILENE LIMA SAMPAIO
DILCINEIA DA SILVA CAVALCANTE
DILSON JOAO DANTAS CARNEIRO
DILZA AGUIAR CACULAKIS
DIMAS DE ARAUJO BARROS
DIMAS DE ARAUJO BARROS FILHO
DINELZA SOUZA SILVA
DINO CESAR BARROS DE OLIVEIRA
DIOGO CABRAL DA LUZ
DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS
DIONE DOS SANTOS COUTINHO
DIONE LEANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO
DIONE SANTIAGO COELHO
DIRCEU DOS SANTOS
DIRCEU LUIZ DE OLIVEIRA
DIRCEU MOACIR MARTINI
DIRLEI ASCOLI
DJANGO SILVA DE SOUZA
DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO
DOMINGOS DILSON DE SOUZA
DOMINGUES VASCONCELOS PEREIRA
DONIZETE APARECIDO CATANHA
DONIZETE JOAO DA SILVA
DONIZETTI RAMOS PEREIRA
DORACY MARIA DE ARAUJO
DOUGLAS ALVES BEZERRA
DOUGLAS BONFIM FIRMINO
DOUGLAS MARCOS RAMOS TELEKEN
DOUGLISMAR GOMES DA SILVA
DUBERTI OREAY
DUCINEIA CARDOSO DOS SANTOS
DULCINEIDE FIRMINO MASCARENHAS BONFIM
DULCIO LOPES MENDES
DURLIAN MODESTEO DA SILVA
ECLAYLTON EVANGELISTA DA SILVA
ECLEILTON EGUEZ EVARISTO
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
GESAU
PROVISORIO FEMININO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
PROVISORIO FEMININO
GESAU
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
COLONIA PENAL
GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO
UNIDADE DE INT PROV E SENT FEMININA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
ESCOLTA JUDICIARIA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
Porto Velho, 21.01.2015 31
DOE N° 2625
772
773
774
775
776
777
778
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300088262
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVAS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
GERENTE REGIONAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE SERV GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ECLIAN DA SILVA FERREIRA
EDCLEUZA CRISOSTOMO DE OLIVEIRA SILVA
EDEILSON ELLER ANERTH
EDENILSON DOS SANTOS
EDENILSON FERNANDES PEREIRA
EDER DE SOUZA TRINDADE
EDER FERNANDO MACHADO
EDER JUNIOR EUGENIO DE MORAIS
EDERLUCIO VENTURIM
EDERSON ADOLFO CHEREGATTO
EDERSON MENDONÇA DA SILVA
EDEVALDO ANDRADE SCHULZA
EDEVANIO ESTEVAO DA SILVA
EDGAR BENICIO DE CARVALHO
EDI CARLOS DOS SANTOS
EDICARDO GOMES DE MATOS
EDICLEY OLIVEIRA VIANA
EDIEL RIBEIRO DE LIMA
EDIL DE SOUZA COUY
EDILAINE NUNES ROSA
EDILSON APARECIDO M. DE FIGUEREDO
EDILSON DOS SANTOS
EDILSON ELIAS FILHO
EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
EDILSON GOMES SANTANA
EDILSON HASSEGAWA MOSCOSO
EDILSON PEREIRA BENTO
EDIMAR GOMES LEAL
EDIMAR LUIZ DA SILVA
EDIMAR MARCOS KEMPIM
EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE
EDINA MARIA CHAGAS DA CRUZ
EDINALDO BARBOSA LIMA
EDINALDO FERREIRA DE CARVALHO
EDINALDO LIRA DE SOUZA
EDINALDO PEREIRA SOUZA
EDINEI APARECIDA SCHULZE
EDINELSON GOMES DOS SANTOS
EDIO VIEIRA BIET
EDIVALDO JOSE DIAS
EDIVAN ABREU DA COSTA
EDLEI HAMMER
EDMAR AMARAL DE AGUIAR
EDMAR ERDMANN
EDMAR PEREIRA DA ROCHA
EDMILSON DIAS DA SILVA
EDMILSON FERREIRA PIMENTEL
EDMILSON JORDAO DE SOUZA
EDMILSON MENDES DE CAMPOS
EDMILTON NEVES AMAZONAS DE ALMEIDA
EDNA FERREIRA DE CARVALHO
EDNA FIDELES CRUZ
EDNA FLORIZA SALVATIERRA DA CRUZ
EDNALDO DE SOUZA TRINDADE
EDNALDO GOMES DA SILVA ARAUJO
EDNALDO JOSE DO NASCIMENTO
EDNARDO KENEDY MONTEIRO NERY
EDNARDO LIMA DE ARAUJO
EDNEI CELESTINO DE SOUZA
EDNEI MENEZES DE ASSIS
EDNILSO RIBEIRO
EDNILSON NASCIMENTO DE SOUZA
EDSO BORGUETI
EDSON ALVES DA SILVA
EDSON ALVES DA SILVA
EDSON BARBOSA DA SILVA
EDSON CHARLES PIO SILVEIRA
EDSON DE SOUSA PEREIRA
EDSON FLÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS
EDSON GONÇALVES DE ABREU
EDSON LEAL DE OLIVEIRA
EDSON LEITAO DE MENEZ
EDSON LUIZ FARIAS
EDSON NOVAES MOTA
EDSON NUNES DE OLIVEIRA
EDSON PEREIRA DA SILVA
EDSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDSON WELTEN FILHO
EDUARDO AALAN TEIXEIRA DA SILVA
EDUARDO ALVES TEIXEIRA
EDUARDO ANTONIO GAGLIASTRI FERLIN
EDUARDO BARROS PINTO
EDUARDO DO VALE TAVERNARD JUNIOR
EDUARDO DOS SANTOS
EDUARDO DOS SANTOS LIMA
EDUARDO GOMES DE MOURA
EDUARDO GUEDES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CORREGEDORIA GERAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
COGER
GERENCIA DE SAUDE
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
COLONIA PENAL I
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INT. MASC MEDIDAS DE SEGURANÇA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLONIA PENAL I
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
COLONIA PENAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
32
859
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942
943
944
945
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300117130
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300087538
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
MEDICO CLINICO GERAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
DIRETOR GERAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. SERV. GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
EDUARDO HENRIQUE SANTOS RODRIGUES
EDUARDO LEITE ANTONIO
EDUARDO LOPES DELGADO
EDUARDO PINHEIRO DA SILVA
EDUARDO ROBERTSON DE CARVALHO
EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA
EDUARDO SHITOKO TOMA
EDVALDO DA GRAÇA
EDVALDO DA ROCHA
EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS
EDVALDO SOARES CAETANO
EDVAN DA SILVA SOARES
EDVAN NASCIMENTO MARINHO
EDVANEIDE NUNES DOS SANTOS
EDVANIA FEITOSA ANDRADE
EDVERDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
EGEN PINTO SALES
EGUINALDO LANES DA SILVA
EIKO NASCIMENTO WAKIYAMA
ELAINE FREITAS NASCIMENTO
ELAIR HENRIQUE ROOS
ELANE NUNES DA SILVA
ELANI DA SILVA OLIVEIRA
ELCIO DE LEMES GOMES
ELDO DA COSTA ABREU
ELDO RASTEIRO DE MORAIS
ELEANDRA MOCELLIN DAMBROS
ELEAZAR NOGUEIRA
ELEN ALVES NETTO
ELENE DE SOUZA OLIVEIRA
ELENE SANTOS DE OLIVEIRA
ELENIRA FERNANDES
ELI DA SILVA
ELIANA BALONECK DA SILVA
ELIANA CHAGAS DOS SANTOS
ELIANA JESUS NICACIO
ELIANA MARTINS FERREIRA
ELIANA ROCHA RODRIGUES
ELIANA SALDANHA DE FREITAS
ELIANDRO DE JESUS SOARES
ELIANE AGUIAR DA SILVA
ELIANE DELARMELINA SILVA
ELIANE FERRER DOS SANTOS SOUZA
ELIANE MARIA PEDROSKI
ELIANE RODRIGUES MACIEL
ELIANE SANTOS CARVALHO CROZETTA
ELIANE VIEIRA DE PAULA
ELIAS ALVES DE LIMA NETO
ELIAS DA ROCHA
ELIAS DA SILVA
ELIAS DANTAS PINTO
ELIAS DE ATAIDE SANTOS
ELIAS FERNANDES RIBEIRO
ELIAS FERREIRA DA SILVA
ELIAS GARCIA DE LIMA
ELIAS GOMES VIANA
ELIAS MOREIRA
ELIAS NEREU TETI
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
ELIAS RODRIGUES DA SILVA
ELIASAR ROSSEL TAMO
ELICELIO MACEDO AMARO
ELIDAIANA DA SILVA CAFÉ
ELIDOMAR DUARTE FREIRES
ELIEL DALBEM DE LIMA
ELIEL DE SOUZA SÁ
ELIEL MEIRELES SOUZA
ELIELSON PIRES DOS SANTOS
ELIENE ALVES SIQUEIRA
ELIENE APARECIDA F. DOS SANTOS
ELIESER ARAUJO SOUZA
ELIETE LACHESKI DA SILVEIRA
ELIETE MARIA DE SOUZA
ELIEU DA SILVA FREITAS
ELIEZER DE OLIVEIRA RODRIGUES
ELIEZER DOS SANTOS DOURADO
ELIEZER NUNES BARROS
ELIFAZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
ELINO SILVA DE ARAUJO
ELIOTON REDLE VANCONCELOS CANTO
ELISANGELA APARECIDA DE M. DUARTE
ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES
ELISANGELA RODRIGUES GUSMÃO
ELISANGELA VIRIANO DE OLIVEIRA CARVALHO
ELISEU BARROS
ELISEU BRITO DOS SANTOS
ELISMAR DIAS DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
GESAU
GESAU
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
GESAU
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ENIO PINHEIRO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UND. DE INTER. MASC. SENTENCIADO II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
BRINQUEDOTECA/CDJMAS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
Porto Velho, 21.01.2015 33
DOE N° 2625
946
947
948
949
950
951
952
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300086475
300116687
300129643
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SECRETARIA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ODONTÓLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
PSICOLOGA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADORA
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ELISSANDRO DE ALMEIDA AGUIAR
ELISSANDRO DE SOUZA MENDONÇA
ELISSON LEMOS DE LIMA
ELITO ALVES DA SILVA
ELITO DOS SANTOS NASCIMENTO
ELITO FREIRE RAMOS
ELITON GONÇALVES GUTIERREZ
ELIZABETH DE JESUS CORTES MADRUGA
ELIZABETH MARIA MARTINS BRAGADO
ELIZABETH MOURA DA SILVA
ELIZANDRO SALES DE ANDRADE
ELIZANGELA CODINHOTO
ELIZANGELA SILVA PAULO BASTOS
ELIZENIO JOSE MIRANDA DE ALMEIDA
ELIZETE GONÇALVES DE LIMA
ELIZEU DINIZ DE MEDEIROS
ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS
ELIZEU SEGATTO PEREIRA
ELLEN DAIANNE NOGUEIRA DA COSTA
ELMA OLIVEIRA MELO
ELOADYR LIMA SANTOS
ELOIDES MARIANO ALVES
ELOISA CRISTINA MENDES DE S. SANTOS
ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA
ELSON JOSE ALVES DOS SANTOS DA ROCHA
ELSON ROSA DA SILVA
ELTON GALDINO DA SILVA
ELTON JONE PIRES ARIMAMA
ELTON LIBANIO WREGE
ELTON MARQUES FERREIRA
ELVISON ROBERTO CAMPOS
ELY BRAZ BRUNELLI JUNIOR
ELY JOSE DE ANDRADE
ELZA GUADA BELLO IORAS
ELZA MARIA DA SILVA ALVES
EMANUEL DE JESUS PINTO MONDEGO
EMANUEL ELENO MOURA RAMOS
EMANUELLE DE LIMA MENEZES
EMERSON DIAS TERRA
EMERSON EVANGELISTA DA SILVA
EMERSON FERREIRA SILVA
EMERSON PINHEIRO DA COSTA
EMERSON SIQUEIRA DA SILVA
EMERSON SOARES VOLPATO
EMERSON SOUZA FERREIRA
EMERSON VALENTIN DE SOUZA
EMILENE DIAS PIRES
EMILSON DE ALENCAR ROCHA
EMILSON RIBEIRO COELHO
ENEIAS ALVARO SEVERO GUIMARAES
ENEIAS DIAS BARROS VIEIRA
ENGEL MAYDIONAHA SILVA DE LIMA
ENIO ALMEIDA BOTELHO
ENIO DOMINGOS DE LANA
ENIO GOMES ALVES
ENIO RODRIGUES ENDLICH
ENOCK SIQUEIRA DE ANDRADE
ENOQUE DE ALMEIDA
ER RAMOS PESSOA
ERACILIO VIEIRA DA SILVA
ERANIZE COSTA LUNA
ERASMO CARLOS ROSEIRA DE CARVALHO
ERIALDO BARRETO PACIFICO
ERIC AISLAN NASCIMENTO SILVA
ERICA CONRADO DA SILVA
ERICA CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA
ERICKSON ARLLEY ARAUJO DE FREITAS
ERICO NERY DOS SANTOS
ERIK DIEGO SOARES
ERIKA OLIVEIRA CHAQUIAN
ERIQUE ALLEYNE DA COSTA RAMOS
ERIVAN PEDRO JOVENTINO
ERLICLEISON PUCI NASCIMENTO SILVA
ERLISON BEHENCK SANTOS
ERMERSON ALVES DE MORAIS
ERMESON DE SOUZA NUNES
ERMESON LUIZ GONÇALVES
ERMINIO ELDER DE SALES
ERNANDES FIRMINO DE SOUZA
ERNESTO AMORIM RODRIGUES
ERNESTO SOUZA DOS SANTOS
ERONOR DE SOUSA VERAS
ESDRA ALVES SIQUEIRA SILVA
ESDRAS SOUZA DE FREITAS
ESDRAS SOUZA DE FREITAS
ESTEFANI PAULA JORGE SERAPIAO
ESTELITA MARTINS GONÇALVES
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
ALMOXARIFADO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GABINETE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA 2ª DELEGACIA POLICIAL CIVIL
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇAO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. MASC. SENT I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
COGER
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
34
1033
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1113
1114
1115
1116
1117
1118
1119
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300109486
300109283
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S/M
300055871
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300088352
300017103
300037899
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300099920
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300117133
300109284
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300097834
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300109446
300097603
300116865
300097600
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300093133
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300093135
300116625
300116507
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300116508
300088330
300088353
300097662
300088725
300088302
300116509
TÉC. ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIARIO
MEDICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ESTEVAO CAMILO DA SILVA
ESTEVAO OLIVEIRA VIEIRA
ETELVINA DA COSTA ROCHA
EUDES ANTONIO RODRIGUES DA VITORIA
EUDNA SOUZA SANTOS
EULALIA SOUZA SILVA
EUNICE ALVES GOMES
EUNICE BARBOSA SODRE MONTEIRO
EUNILIA MILHOMEM DE SOUSA
EURICO SEBASTIÃO DE CASTRO
EURICO WANDER D’AVILA DO NASCIMENTO
EUZEBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA
EVA FREITAS LIMA
EVA MARIA FONSECA DE SA
EVA VILMA SERRÃO FILGUEIRA
EVALDO MARTINS LUNA
EVANDRO ARAUJO DE SOUZA
EVANDRO CARLOS DE ANDRADE
EVANDRO FERREIRA CORNELIO
EVANDRO MARCOS SCATOLIN DE SOUZA
EVANDRO MEDEIROS DE SOUZA
EVANDRO SALUSTIANO LIMA
EVANDRO XAVIER DE JESUS
EVANIA DA SILVA
EVANIER SOUZA DANTAS
EVELI SOUZA DE LIMA
EVERALDO SEBASTIAO FORNELLI DA SILVA
EVERSON GLEI VIEIRA PANTOJA
EVERSON GOMES DA SILVA
EVERTON ALMERI ESTEVES
EVERTON DE FREITAS SANTOS
EVERTON DE MELO MONTEIRO
EVERTON HALLEY CAVALCANTE BORGES
EVERTON IANES DE ASSIS
EVERTON JOSIAS BERTOLI RIBEIRO PINTO
EVERTSON BENTO DA SILVA
EVILASIO LIMA DE ARAUJO
EZENALDO NUNES ALMEIDA
EZEQUEL FERREIRA BARBOSA
EZEQUIAS MARTINS DE LIMA
EZEQUIAS MENDONCA LOPES
EZEQUIEL RAMOS
FABIANA FERREIRA DO CARMO
FABIANA RIBEIRO DA SILVA
FABIANO CARDOSO DOS SANTOS
FABIANO DE LIMA OLIVIEIRA
FABIANO SANTOS CABRAL
FABIANO SOBRAL BEZERRA
FABIANO VIEIRA RODRIGUES
FABIO ALBRES DE OLIVEIRA
FABIO BAPTISTA DOS SANTOS
FABIO BASTOS DA CUNHA
FABIO BELEM MARTINS
FABIO CLEYTON SILVA SOUSA
FABIO CORDEIRO DE SOUZA
FABIO DA SILVA
FABIO DA SILVA CASTRO
FÁBIO DE AZEVEDO ROCHA
FABIO DE OLIVEIRA
FABIO ELLER SIMOES
FABIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
FABIO FRANCO DA SILVA
FABIO GARCIA DE ARAUJO
FABIO HURTADO RIBEIRO
FABIO LIMA DE SOUZA
FABIO LOPES DA SILVA
FABIO MARTINS CRUZ
FABIO QUEIROZ DE OLIVEIRA
FABIO RECALDE
FABIO SOARES PAIVA
FABIO XAVIER TOLEDO
FABIOLA DA SILVA MATOS
FABIONEY RODRIGUES DE LIMA
FABRICIA ROCHA SOUSA
FABRICIA SANTOS RANGEL
FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FABRÍCIO BORGES MENDES
FABRICIO DA SILVA GOMES
FABRICIO DA SILVA LEME
FABRICIO DE SOUZA PEREIRA
FABRICIO DELFINO COSMO
FABRICIO KEMPIM PITTELKOW
FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
FAGNER BARBOSA TENORIO
FAGNER DE AZEVEDO MATIAS
FAGNO FERREIRA SOUSA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CAA/GAA/SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CORREGEDORIA GERAL
GESAU
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CAA/GAA/SEJUS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
Porto Velho, 21.01.2015 35
DOE N° 2625
1120
1121
1122
1123
1124
1125
1126
1127
1128
1129
1130
1131
1132
1133
1134
1135
1136
1137
1138
1139
1140
1141
1142
1143
1144
1145
1146
1147
1148
1149
1150
1151
1152
1153
1154
1155
1156
1157
1158
1159
1160
1161
1162
1163
1164
1165
1166
1167
1168
1169
1170
1171
1172
1173
1174
1175
1176
1177
1178
1179
1180
1181
1182
1183
1184
1185
1186
1187
1188
1189
1190
1191
1192
1193
1194
1195
1196
1197
1198
1199
1200
1201
1202
1203
1204
1205
1206
300117269
300127464
300116626
300120889
300060528
300093383
300093310
300098860
300093141
300088314
300130294
300055875
300093312
300116096
300116349
300065906
300097661
300038487
300094312
300113354
300090526
300046714
300129656
300088266
300116867
300115899
300093973
300088000
300120566
300037906
300088786
300094124
300088769
300093481
300043633
300117135
300093235
300116510
300122524
300097796
300087558
300121750
300093649
300116511
300127203
300088768
300037889
300116512
300111501
300043778
300003126
300093615
300088305
300097789
300110393
300088211
300109372
300060531
300055883
300088304
300109341
300088336
300129533
300088268
300092877
300116601
300129597
300110407
300099930
300017041
300099160
300088287
300060691
300088325
300088785
300116136
300109522
300043916
300007796
300099662
300088276
300037898
300117280
300097776
300012916
300017035
300093915
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
MÉDICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TECNICO EM ENFERMAGEM
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
FELIPE ASSUNÇAO AGUIAR
FELIPE GOES LIMA
FELIPE NASCIMENTO CRUZ
FELIPE SANCHES
FELIPE SANTIAGO NETO
FELIPE SANTIAGO SAMPAIO
FELIPE TIAGO BEZERRA DO N. NUNES
FELIX APARECIDO RAMOS
FELIX DOS SANTOS NORTE
FERNANDA ARAUJO CHAVES
FERNANDA BESSA DE OLIVEIRA SOUZA
FERNANDA BORGES DE OLIVEIRA
FERNANDA DINATO
FERNANDA MARISETE MENEZES DA SILVA
FERNANDA SOUSA CASTRO
FERNANDO ALEX DE MORAIS
FERNANDO ALVES DA SILVA
FERNANDO BOSCO DOS SANTOS
FERNANDO BUENO MARRA
FERNANDO CESAR LISBOA
FERNANDO EGLER CHOROBURA
FERNANDO JHONNY GANTIER PACHECO
FERNANDO LOPES RIBEIRO FILHO
FERNANDO MARCIO BICHARA PEREIRA
FERNANDO MARCOS STAFF
FERNANDO PORTUGAL DE SOUZA
FERNANDO RODRIGUES SOUZA
FERNANDO VIANA DE SOUZA OLIVEIRA
FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO
FITTIPALDI DA SILVA CRUZ
FLAVIA DA COSTA COUTINHO
FLAVIA JACQUELINE MIRANDA
FLAVIA LIANNY SILVA ARAUJO
FLAVIANE VANIA TELES DA SILVA
FLAVIO ALVES DE MORAES
FLAVIO ARAUJO MIRANDA
FLAVIO BERTO DE OLIVEIRA
FLAVIO CELSO DE SOUZA VIEIRA
FLÁVIO CRISTIANO SILVA MATOS
FLAVIO DE SOUZA COSTA
FLAVIO JUNIOR BATISTA DE OLIVEIRA
FLAVIO LUIZ DELL AGNOLO
FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA
FLAVIO RODRIGUES FIGUEIREDO
FLAVIO SALES DE OLIVEIRA
FLAVIO SANTOS RODRIGUES MOTA
FLEMENGO JORGE ROCHA DOS SANTOS
FLORIANO BELARMINO DA SILVA
FLORIANO GOMES TRINDADE
FLORINDA DE PAULA REIS
FRACISCA IVANIS LIMA DE SOUZA
FRANC TEIXEIRA DA SILVA
FRANCARLOS HENRIQUE MENDONÇA
FRANCARLOS SOUZA LIMA
FRANCELIZA COSMO RODRIGUES
FRANCES VIANA MEDEIROS
FRANCIANE MOREIRA DE PAIVA
FRANCIARLES CARDOSO DOS SANTOS
FRANCICLEY RIBEIRO DE MIRANDA
FRANCIELE CHAVES DOS SANTOS
FRANCIELE FERREIRA DALMASO
FRANCIELE SAMPAIO GUTIERREZ
FRANCIELI DA SILVA ORATZ
FRANCILUCIO GOMES MORENO
FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO
FRANCIMAR MORAES MALAQUIAS
FRANCINALDO JOSE CARVALHO RODRUGUES
FRANCINE BECKHAUSER VAZ
FRANCINEIDE DO NASCIMENTO BEZERRA
FRANCINETE SILVA BARROS
FRANCINEY MONGE TEOTONIO
FRANCIOLE SOARES FERREIRA
FRANCION RAMOS DA COSTA
FRANCIRLEY NOE DE ALMEIDA
FRANCIS ASSIS SAMPAIO
FRANCISCA CLÁUDIA ARAÚJO ARAGÃO
FRANCISCA DAS CHAGAS DA S. FERREIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS M. DE SOUZA
FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO
FRANCISCA JORDANA LIMA BARROS
FRANCISCO ALMEIDA LIMA
FRANCISCO ALVES RODRIGUES
FRANCISCO ALYSON DA SILVA CRUZ
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA SENA
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
FRANCISCO BARROSO
FRANCISCO BELEZA LIMOEIRO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
GESAU
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
NUCLEO DE INFORMATICA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
GESAU
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
ESCOLTA JUDICIARIA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
ESCOLTA JUDICIARIA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
GESAU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
ESCOLTA JUDICIARIA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL- GGP
GESAU/CDJMAS
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
36
1207
1208
1209
1210
1211
1212
1213
1214
1215
1216
1217
1218
1219
1220
1221
1222
1223
1224
1225
1226
1227
1228
1229
1230
1231
1232
1233
1234
1235
1236
1237
1238
1239
1240
1241
1242
1243
1244
1245
1246
1247
1248
1249
1250
1251
1252
1253
1254
1255
1256
1257
1258
1259
1260
1261
1262
1263
1264
1265
1266
1267
1268
1269
1270
1271
1272
1273
1274
1275
1276
1277
1278
1279
1280
1281
1282
1283
1284
1285
1286
1287
1288
1289
1290
1291
1292
1293
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300117259
300087994
300056833
300055785
300097673
300116402
300095315
300007782
300092809
300012922
300065905
300077616
300087996
300092910
300089097
300039256
300116350
300043632
300116461
300093419
300121808
300012891
300121771
300128744
300088289
300088758
300055787
300042270
300055963
300003131
300116688
300088145
300116351
300017033
300097610
S/M
300099663
300087997
300055789
300116352
300116414
300038497
300088791
300093652
300116353
300093616
300116295
300098882
300093079
300097607
300088282
300088285
300116616
300097777
300014694
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300115627
300060551
300060540
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300115695
300088190
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300127145
300116405
300117136
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300118201
300116869
300116589
300117137
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300098878
300123460
300106517
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300093366
300093136
300097531
300098862
300088076
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSOR TECNICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
FRANCISCO BEZERRA ARAUJO
FRANCISCO CARLOS ROCHA DE SOUZA
FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS
FRANCISCO CORREIA LUMA
FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA
FRANCISCO DA SILVA PLACIDO
FRANCISCO DA SILVA TOME
FRANCISCO DAS CHAGAS BEM
FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS CRISPIM
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BENVINDO
FRANCISCO DE ASSIS MENEZES
FRANCISCO DE SENA SOBRINHO
FRANCISCO DIONE MARIM AMANCIO
FRANCISCO DIONISIO RODRIGUES
FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUZA
FRANCISCO DOS REIS DE FREITAS
FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA
FRANCISCO FREIRE DA SILVA
FRANCISCO HEBERT DA SILVA
FRANCISCO HELIO DA SILVA
FRANCISCO HELTON SANTANA ANDRADE
FRANCISCO HIGO DE SOUZA
FRANCISCO ILTON CAMPOS
FRANCISCO IVAN MACIEL
FRANCISCO JAILTON DIAS
FRANCISCO JOSE GONÇALVES DOS SANTOS
FRANCISCO KLEBER MAIA
FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA
FRANCISCO LEDSON DE SOUZA LIMA
FRANCISCO LHEGIEL FREIRE DA SILVA
FRANCISCO MEDICI CAVALCANTE DE SOUSA
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO PESSOA DE ANDRADE
FRANCISCO RIBEIRO MOREIRA
FRANCISCO RICARDINO DE JESUS
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
FRANCISCO WEDER DA SILVA AGUIAR
FRANCISCO WESLEY NASARENO MELO TORRES
FRANCISMAR ALVES DE JESUS
FRANCISNEI LISBOA DA SILVA
FRANIO FERNADES VIEIRA
FRANK KAMINSK JASSET
FRANK SANDRO SILVA MARINHO
FRANKICHARLES CARDOSO DOS SANTOS
FRANKLIM DOS SANTOS NORTE
FRANKLIN EVANGELISTA TEIXEIRA
FRED WILLIAN BARBOSA DOS SANTOS
GABRIEL CAMARGO DE SOUZA
GABRIEL DE MEDEIROS ARAGAO
GABRIEL FREITAS DOS SANTOS
GABRIEL MIGUEL BOUERES FILHO
GABRIEL ROCHA RIGONI
GABRIEL SIQUEIRA DOS SANTOS
GABRIELA DE LIMA LEANDRO
GABRIELA SAAD BEZERRA GORAYEB
GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA
GARDENIA ALVES MARQUES
GEAN PEREIRA ACRÍSIO
GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ
GECIANE LIMA MARTINS
GEDEON DIAS DA SILVA
GEDERSON SILVA NERY
GEFERSON LEANDRO SANTOLIN
GEICIANE COSTA DA SILVA
GEISA MARIA VARANDA DE MENEZES
GEISIVAM DOMINGUES CHAVES
GEKSON GUALUO RABBI
GELVANDIR TEIXEIRA DE MOURA
GENARIO PEREIRA DOS SANTOS
GENECI DA COSTA GOMES
GENECI MOREIRA BASTOS
GENECI RODRIGUES COELHO
GENEILSON ALVES DE OLIVEIRA
GENESES ARNALDO FERREIRA
GENESIO VITOR DA COSTA
GENEZIO DA SILVA CASTOLDI
GENIVALDO BATISTA REIS
GENIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
GENIVALDO SANTOS SILVA
GEOCLEZIO DOS SANTOS
GEORGE RONILSON DA SILVA
GEOVAN PEREIRA FAREL
GEOVANE FERREIRA LIMA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GESAU
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GESAU
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
ALMOXARIFADO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GABIENTE
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PÚBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROTOCOLO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO
CASA SOCIOEDUCATIVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
Porto Velho, 21.01.2015 37
DOE N° 2625
1294
1295
1296
1297
1298
1299
1300
1301
1302
1303
1304
1305
1306
1307
1308
1309
1310
1311
1312
1313
1314
1315
1316
1317
1318
1319
1320
1321
1322
1323
1324
1325
1326
1327
1328
1329
1330
1331
1332
1333
1334
1335
1336
1337
1338
1339
1340
1341
1342
1343
1344
1345
1346
1347
1348
1349
1350
1351
1352
1353
1354
1355
1356
1357
1358
1359
1360
1361
1362
1363
1364
1365
1366
1367
1368
1369
1370
1371
1372
1373
1374
1375
1376
1377
1378
1379
1380
300060529
300116515
300094125
300089503
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300109288
300116927
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300088215
300093217
300093217
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300088294
300003137
300097780
300012893
300097780
300122625
300093595
300129589
300098879
300017028
300116354
300099926
300099926
300065898
300019237
300089426
300088106
300088222
300117762
300007759
300088106
300042978
300089136
300089133
300093307
300092805
300097779
300093408
300042986
300088386
300087370
300093324
300087820
300087537
300088805
300088730
300087536
300093214
300060521
300088204
300055879
300098696
300128602
300088295
300087368
300116596
300093218
300088297
300087283
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300093623
300007818
300087711
300115823
300117569
300087367
300060696
300092896
300088248
300060552
300116602
300115667
300117138
300116108
300117288
300109524
300093619
300097674
300129613
300115508
300093972
300060886
300115366
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
COORD. DE ADMINISTRAÇÃO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
ASSESSOR ESPECIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE EM ATIV. ADIINIST.
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
GEOVANIA BORCHARDT
GEOVANIA MOURA BRITO
GEOVANICE GOMES SANTANA
GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
GERALDO DOS SANTOS MEDEIROS
GERLANY KESSYA GUEDES MARCELINO
GERONILDE CATRINQUE THOMAZ
GERONIMO PEDRO DA SILVA
GERSIONITA DE OLIVEIRA RODRIGUES
GERSON GALDINO RAMOS
GERSON GALDINO RAMOS
GERSON LIMOEIRO DE ABREU
GERSON SILVA DO VALE
GESUEL SOARES DOS SANTOS
GETSEMANI OLIVEIRA DA SILVA
GETULIO CHAGAS DE SOUZA
GETULIO DE LIMA JUNIOR
GETULIO SOARES BATISTA
GETULIO SOUZA DE LIMA JUNIOR
GEUZENILDA ALENCAR DA SILVA
GEZO LIRA DE PAULA
GIDEON LIMA MACIEL
GIL ROBERTO BERGMAN PEREIRA JUNIOR
GILBERTO ALEIXO DE ALMEIDA
GILBERTO BOBIKA DE SOUZA
GILBERTO COLMAN JUNIOR
GILBERTO COLMAN JUNIOR
GILBERTO DOS SANTOS
GILBERTO FERREIRA SANTOS
GILBERTO JOSE GERVASIO
GILBERTO MAGALHAES LOPES
GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA
GILBERTO SANTOS DE ANDRADE
GILBERTO SOARES DOS SANTOS
GILBERTO SOUZA RODRIGUES
GILBERTO WOSNIAK
GILCILENE MARTINS DA SILVEIRA MENEZES
GILCLEY NATAN RODRIGUES SOARES
GILD APOLINARIO BATISTA
GILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
GILDEMCLEI APARECIDO CUNHA DOMINGUES
GILDO DA SILVA AGUIAR
GILENE ALVES DOS SANTOS
GILIARDE IRINEU DA SILVA
GILLIARD ARAUJO RAPOSO
GILLIARD GLOWASKY
GILMAR ALVES FEITOSA
GILMAR ANTUNES MINNIKEL
GILMAR DA SILVA RIBEIRO
GILMAR DIONIZIO NOGUEIRA
GILMAR DUARTE DOS SANTOS
GILMAR FELBEK DE ALMEIDA
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
GILMAR FRANCO CATELAN
GILMAR FREIRE RAMOS
GILMAR GONÇALVES DE BRITO
GILMAR MAIA FEITOSA
GILMAR MENDES SOARES
GILMAR RICARDO GARCIA
GILMAR SILVA DOS SANTOS
GILNEI CAMPOS DE OLIVEIRA
GILSELIA SATURNINO BATISTA
GILSON APARECIDO DA SILVA
GILSON LOPES
GILSON RODRIGUES SIQUEIRA
GILSON TIMOTEO DA SILVA
GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS
GILVANDSON TIMOTEO DA SILVA
GIOVANA SALES BENTES
GIOVANA STELA MAGNI BARBOSA
GIOVANNI LUIZ MACHADO
GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI
GISELE APARECIDA DA SILVA FUZO
GIVANILDO BEZERRA OSORIO
GIVELSON ALVES GOMES
GIZELLE LOPES SANTANA COSTA
GLAUCIANE LAURIANO
GLAUCIONEIDE RODRIGUES LEÃO
GLEDSON ALAN LAVARDA DE SOUZA
GLEDSON PINHEIRO DA SILVA
GLEDSON QUIM PEDROSA DE SANTANA
GLEICE ASSIS SÁ
GLEISON GOMES DO NASCIMENTO
GLENDA PEREIRA GUEDES
GLEUBER LUIZ PANTOJA LYRA
GLEYSON CESAR DANTAS
GLEYSSE MACHADO SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA SOCIOEDUCATIVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO JONAS FERRETI
CORREGEDORIA GERAL
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
GESAU
GESAU
COLONIA PENAL I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PENITENCIARIO EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIO EDVAM MARIANO ROSENDO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
USE DE INTER PROV SENTENCIADA FEM
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENT. REG. DR. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
ESCOLTA JUDICIARIA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
OUVIDORIA GERAL
38
1381
1382
1383
1384
1385
1386
1387
1388
1389
1390
1391
1392
1393
1394
1395
1396
1397
1398
1399
1400
1401
1402
1403
1404
1405
1406
1407
1408
1409
1410
1411
1412
1413
1414
1415
1416
1417
1418
1419
1420
1421
1422
1423
1424
1425
1426
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1430
1431
1432
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Porto Velho, 21.01.2015
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CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSOR ESPECIAL
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
ENFERMEIRA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
GLORIA DE CARLA CRUZ LEVEL
GODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS
GRAÇA BATISTA DE ALMEIDA
GRACIELE CRISTINA DA SILVA
GRACIELE DA SILVA COSTA BOTELHO
GRACIELE RODRIGUES DE MORAES
GRACIELLY MOCCELLIN TESSER
GRACIETE CASLOW MAIA MONTE
GRACILDA QUINTAO
GRACILIANO BARROSO DE MORAES
GRACINETE ALVES BARROSO
GRACIONE WALKINIR GABRET
GUARACI FELIX DO NASCIMENTO
GUILHERME HENRIQUE COSTA SILVA AZEVEDO
GUILHERMO DELEON PARADA TENORIO
GUIOMAR FERREIRA DOS SANTOS
GUSTAVO BARBOSA FRAMIL
GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA MELO
GUTEMBERGUE BRAGA MONTEIRO
GYSELE DEISE MOTA
HADAELSON OLIVEIRA DE SOUSA
HAILTON MARTINS DE ALBUQUERQUE
HAMILL TORRES DE OLIVEIRA
HAMILTON MARTINS DE ALBUQUERQUE
HANDERSON BRITO DOS SANTOS
HAROLDO JOSE DE SOUZA
HEBER CARVALHO DOS SANTOS
HEBERT DE SOUZA DIAS
HEBERTH HUGO MONTENEGRO DE SOUZA
HEDINEY QUEIROZ DOS ANJOS
HELANE VIEIRA LIMA CONCEIÇÃO
HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHO
HELDER GERALDO SOUZA DOS SANTOS
HELEM MARCINIAK DE SOUZA
HELEN ESTEVES REIS
HELENA SCHWANTZ
HELENIR GUIDO PESSOA DO NASCIMENTO
HELIA FERREIRA DE SOUZA
HELIANDRO DA COSTA VIEIRA
HELIO AQUILES PACHECO JUNIOR
HELIO COSTA LIMA
HELIO GOMES
HELIO GOMES DA SILVA
HELIO HENRIQUE DIAS
HELIO QUEIROZ DE OLIVEIRA
HELIOMAR FELBERG COSTA
HELIONEY DA COSTA OLIVEIRA
HELLEN DOS SANTOS CORREA
HELLEN DOS SANTOS TINE
HELTON DOS SANTOS MOURA
HELTON PEREIRA DE JESUS
HELVECIO PINTO DE SOUZA
HENDRECK LEITE DE AGUIAR
HENRIQUE ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS
HENRIQUE ALVES DE JESUS
HERLISWELLTON SANGI DOS SANTOS
HERMES BARBOSA AVELINO
HERMES QUINTÃO PIMENTEL
HERMINIA DOS SANTOS PANTOJA
HILDA IANES DE ASSIS
HILDA MARIA RUSSELAKIS DE OLIVEIRA QUEIROZ
HILDEBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA
HILDENIZA CASTRO DA SILVA FURTADO
HILDO LUIZ SALTON
HILQUIAS GARCIA LOPES
HIRLEILSON BARROSO COSTA
HUANDSON MENDES DE LIMA
HUGO DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
HUGO NOBUHIRO MATSUBARA
HUGO REIS CLEMENTE PEREIRA
HUIGOR FERNANDO LOBO RESENDE
HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA
IA SOL OLIVEIRA CARVALHO
IANE CARBONERA SOLCIA
IAURECY SOUZA OLIVEIRA
ICARO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA
IDEL MARTINS GONÇALVES
IDELSON FERREIRA DE AQUINO
IFIGENIA DE SOUZA NOVAES
IGOR BRUNO LEITE DA SILVA
IGOR PEREIRA SALVADOR
ILSON SOLIZ DUARTE
INGO LUIS SALVI
INOQUE FERREIRA FORTE
IODETE BELARMINO CAETANO
IOSNIQUISSON ALEX BRAGA DE SÁ COSTA
IRACEMA DIAS DA SILVA PINTO
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
ESCOLTA JUDICIARIA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
SINGEPERON
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
ESCOLTA JUDICIARIA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
ALMOXARIFADO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
ESCOLA PENITENCIARIA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNDIADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA II
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
COLONIA PENAL I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CONTROLE INTERNO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
Porto Velho, 21.01.2015 39
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AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
TECNICO EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSITENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
IRACEMA RODRIGUES RIBEIRO
IRACY ALTVIG MANHAES
IRAILTON CUJUI FREITAS
IRAN BATISTA DA SILVA
IRANILTON OLIVEIRA MORAES
IRENILDES DE OLIVEIRA
IRENIO PAES NETO
IRES RODRIGUES PEREIRA
IRILANIO GOMES DE OLIVEIRA
IRINEU FERREIRA
IRINEUTON DE FREITAS LEAL
IRLANDA CORTE DE AQUINO
IRLEI RODRIGUES DA SILVA RAMALHO
IRVING GUILHERME SALES MOREIRA
ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ISAQUE GONÇALVES DOS REIS JUNIOR
ISAURA LEIKO IDEHARA MIYOSHI
ISIDORA MARIA DA COSTA CAMPOS
ISMAEL DO CARMO ALMEIDA
ISMAEL FERNANDES DOS ANJOS
ISMAEL FERREIRA DE SOUZA
ISMAEL FLORENCIO DE MOURA FILHO
ISMAEL MARTINS LIMA
ISMAEL SANTOS DA SILVA
ISMAR JOSE KRUMENAUER
ISOLINA NEUMANN
ISRAEL GARCIA LIMA
ISRAEL LOPES DE SOUZA
ISRAEL MACHADO LOPES
ISRAEL SOUZA DE PAULA
ISRAEL TEIXEIRA LEMOS
ITAMAR OLIVEIRA MORAIS
IVAN GAMA VENTORIM
IVAN NASCIMENTO DE SOUSA
IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA
IVANIEL DA SILVA MOURA
IVANILDA SABINO LOPES
IVANILDO FRANCISCO FILHO
IVANILDO HELENO DOS SANTOS
IVANILDO MALCHER DE OLIVEIRA
IVANILDO PEREIRA DE LIMA
IVO MAIA LIMA PANTOJA
IVONE CRISTINA DE SOUZA SOARES
IVONEI PIRES
IZA CELESTI SEVERINO BELLO
IZABEL CRISTINA BARROSO DAS N. SAAVEDRA
IZAEL DAMASCENA SILVA
IZAIAS DA VEIGA PESSOA
IZAIAS HONORATO GONÇALVES
IZAIAS LOPES DA SILVA TEIXEIRA
JABER OLIVEIRA DA SILVA
JACIRA SOARES MACEDO CHALEGRA
JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES
JADER ALMEIDA DA COSTA
JADER DA SILVA ARAUJO
JADSON SOARES GLAVÃO
JAILSON ACACIO DA COSTA
JAILSON DA SILVA MARTINS
JAILSON DE OLIVEIRA BEZERRA
JAILSON FONSECA DE OLIVEIRA
JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON SANTOS DA SILVA
JAILTON OLIVEIRA DE LIMA
JAILTON ZARCO DE OLIVEIRA
JAIME BOCHORI FREZ
JAIME FERREIRA DOS SANTOS
JAIME ROBERTO DA MATA
JAIR B. M. DO NASCIMENTO
JAIR BATISTA FERREIRA
JAIR LUIZ VIEIRA
JAIR MENDES TAMAROSSI
JAIR STUPP
JAIRO BARBOSA PRATA FILHO
JAIRO BELARMINO DE OLIVEIRA
JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO
JAIRO LIMA DIAS
JAIRO SEBASTIAO FLOR DA SILVA
JAKSON LOPES DE OLIVEIRA
JALES BENTO CAVALCANTE
JAMES FEITOSA MONTEIRO
JAMES JORGE DANTAS DA SILVA
JAMES RABELO GARCIA
JAN CARLOS PIZZATTO
JANACI LAURENÇO GONÇALVES
JANAINA DE MELO SILVA ARAUJO
JANAINA MATOS DE MELO SILVA COVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
TRANSPORTE E MANUTENÇAO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTIADOS I
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
BRINQUEDOTECA/CDJMAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PEN ESTADUAL ARAUANA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADIAL ARUANA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
ASSESSORIA DE REINCERÇÃO SOCIAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES
UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG.
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIÁRIA DE MEDIO PORTE
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
ESCOLTA JUDICIARIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITECIARIA ESTADUAL ARUANA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GESAU
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
40
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1641
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300109443
300093797
300056835
300099252
300116794
300116074
300129583
300097655
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300093971
300043711
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300039184
300109290
300116575
300089439
300118616
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300094114
300093645
300120540
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300088344
300093316
300116628
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S/M
300004582
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300087286
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300097539
300116357
300116968
300117330
300116954
300117144
300093715
300060519
ODONTÓLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. ATIV.ADMININSTRATIVAS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. SERV. DE SAUDE
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIO. EMERGENCIAL
AUX. ATV ADMINISTRATIVAS
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC EM ENFERMAGEM
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
JANAINA SILVA MORETTI
JANDERCLEY FERREIRA GOIS
JANDES DA SILVA EDUARDO
JANDIRA FERREIRA DA CRUZ
JANDRO JHONSON SILVA LIMA
JANE LIMA MENDES DO NASCIMENTO
JANE RODRIGUES DE CARVALHO
JANESCLEIA VALENGA TOZATO
JANETE APARECIDA STOCCO
JANETE GONÇALVES OLIVEIRA
JANETE LAZARO DE ARAUJO
JANETE TABALIPA MARINI
JANILENE DA SILVA REIS
JANIO ALVES FREITAS
JANIRA HOLANDA LEITE
JANNO SAVEDRA SILVEIRA
JAQUELINE ALVES BORGES
JAQUELINE ARINOS DE SOUZA RICARDO
JAQUELINE DA SILVA
JAQUELINE DE LIMA SOUSA
JAQUESON CONDE FRANÇA
JAQUISSON PAGANINI
JARBAS SANTOS MANSO
JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO
JASSON DE SOUZA ARAUJO
JAYMY KEELY DE MATOS LIMA
JEAN CARLOS LOPES DE CARVALHO
JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA
JEAN CORREIA DOS SANTOS
JEANE CRICIA MOURA RODRIGUES
JECI CAMPOS VIEIRA
JECONIAS SOARES DE MORAES
JEFERSON DALLAS MARTINS ROCHA
JEFERSON FAGNER DIAS DOS SANTOS
JEFERSON HENRIQUE MORAES COSTA
JEFERSON JOSE DE SOUZA
JEFERSON NEY BENTES BEZERRA
JEFERSON PEDRAZA
JEFERSON ROCHA DE ATHAYDE
JEFERSON RODRIGUES LOBATO
JEFFERSON CARLOS GOES CAETANO
JEFFERSON DA SILVA SEVERINO
JEFFERSON DE BRITO ROCHA
JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA
JEFFERSON MARTINS DA SILVA
JELSON FERREIRA DE FRANÇA
JEOVAN CARNEUBA PEREIRA
JEOVANA TACIANA SEIXAS CAMARGO
JERFFESON SOARES DE LIRA
JERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO
JERONIMO PEREIRA DE MESQUITA
JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS S. OLIVEIRA
JERRI FARIAS DA SILVA
JERSIVANE AZEVEDO DA ROCHA
JESSILENE PIMENTEL MENDES
JEVERSON AZEVEDO LEAL
JHONES ALVES GONDIM
JHONNY GOMES DOS SANTOS
JHONY ROBERT DE OLIVEIRA
JIVANILDE RUFINO DE SOUZA
JOABS DE SOUZA PEREIRA
JOACIR APARECIDO LOURENZONI
JOANA CALADO DA SILVA
JOANA DARC NASCIMENTO
JOAO ALVES DE AGUIAR
JOÃO ARISSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JOAO BARBOSA CIDADE
JOAO BATISTA CIRILO
JOÃO BATISTA DE SOUZA SILVA
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
JOAO BATISTA PEREIRA
JOAO BOSCO CARVALHO DA COSTA
JOÃO BOSCO PEREIRA DO NASCIMENTO
JOAO BOSCO TELES NASCIMENTO
JOAO CARLOS CAMPANARI
JOÃO CARLOS DE SOUSA
JOAO CARLOS NERY JUNIOR
JOAO CARLOS TEODORO
JOAO CIESLIK
JOAO CRISTOVAO DA SILVA
JOAO DA SILVA PADILHA
JOAO DAMASIO VIEIRA
JOAO DANILO ARAUJO GOMES
JOAO DANILO DE ARAUJO BRAGA
JOAO DE SOUSA MELO FILHO
JOAO DE SOUZA FERREIRA
JOAO ERCULANO DA SILVA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CADEIA PUBLICA ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
BRINQUEDOTECA/CDJMAS
COLONIA PENAL I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
GESAU/PEENP
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CORREGEDORIA GERAL
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISÓRIA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
GESAU/ESCOLTA HAMBULATORIAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA SOCIOEDUCATIVA DE JARU
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DET JOSÉ MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CAA-GAA-BURITIS
ESCOLTA JUDICIARIA
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
Porto Velho, 21.01.2015 41
DOE N° 2625
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S/MAT
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300037926
300099907
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
ASSESSOR TECNICO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOLOGA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
JOAO EUDES DA SILVA
JOAO FEITOSA DE OLIVEIRA
JOAO FERNANDO COIMBRA FUMAGALLI
JOAO FRANCISCO SERRA RODRIGUES
JOAO GAION JUNIOR
JOAO GOMES PAULINO SOBRINHO
JOAO GONÇALVES VIEIRA
JOAO IGO LIMA GADELHA
JOAO JOSE DOS SANTOS RAMOS
JOÃO LUIZ QUEIROZ DE SOUZA
JOAO MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO MARQUES DA SILVA NETO
JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JOAO MARTINS NETO
JOAO PAULO DE MEDEIROS ARAGAO
JOAO PAULO NASCIMENTO GOMES
JOÃO RAMILDO PEIXOTO
JOÃO RIBEIRO DA CRUZ NETO
JOAO RODRIGUES DA SILVA
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
JOAO SILVA FELIZARDO
JOÃO TIAGO DIOGENES
JOAQUIM FARIAS DE LIMA ROCHA
JOAQUIM FERREIRA DE SOUSA FILHO
JOAQUIM MAXIMO BARCELO
JOAS CANAMARY MARQUES
JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS
JOCELMA DA SILVA GOMES
JOCELMA OSTROWSKI
JOCENIR FERREIRA DE SOUZA
JOCSAN DO NASCIMENTO
JOEL APUQUE ALVES PEREIRA
JOEL BALBINO DE SOUZA
JOEL BATISTA DE FREITAS
JOEL DE ARAUJO PEREIRA
JOEL LIMOEIRO MARTINS
JOEL LOUREDO SOBRINHO
JOELMA ALVES DE ARAUJO PAIXÃO
JOELMA LUCIANA OLKOSKI
JOELMA SILVA DA ROCHA
JOELSON SANTOS DE ALMEIDA
JOEMIL CELSO DE ARRUDA
JOESER ALVES DE FREITAS
JOHN KENNEDY JOSE FRAGA DA CUNHA
JOICIMARA APARECIDA BRIZIDIO
JOILSON RONDON DA CRUZ
JONAS ALVES DE SOUZA
JONAS ANTONIO GUARNIERI
JONAS DE OLIVEIRA SILVA
JONAS DE SOUZA SA
JONAS JOSE DE LIMA
JONAS LIMA DE OLIVEIRA
JONATAS ANTUNES DA SILVA
JONATAS BAMINGER
JONATAS DE FRANÇA PAIVA
JONATAS MOREIRA DA SILVA
JONATAS PASSOS DA SILVA
JONATHAS ROBERTS VICENTE CAMPOS
JONATHAS SOARES DA SILVA
JONES ESTEVAO DA SILVA
JONES REZENDE LAVORATTI JUNIOR
JONIVAN XAVIER REIS
JORDANIO PINHEIRO BATISTA
JORGE ABILIO DA SILVA
JORGE BEZERRA GORAYEB
JORGE BRITO DOS SANTOS
JORGE CALADO DA SILVA
JORGE CASSIO DE CAMPOS
JORGE CHEDIAK JUNIOR
JORGE COELHO DOS SANTOS
JORGE FELIPE FILHO
JORGE JONATHAS DE SOUZA CAMARA
JORGE LINO TOMIATTI
JORGE LUIS NOBRE DE LIMA
JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS
JORGE PAULO BARROS DA CONCEIÇAO
JORGE RICARDO MAXIMO DOS SANTOS
JORGE RODRIGUES ALVES JUNIOR
JORGE THIAGO AGUIAR AFONSO
JOSAFA TEIXEIRA
JOSANE GONÇALVES
JOSÉ AGUINALDO PEREIRA LIMA
JOSE AILTON DE OLIVEIRA
JOSE ALBERTO JUSTINIANO DE FREITAS
JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA
JOSÉ ALVES DOS SANTOS
JOSE ALVES FILHO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II
PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CDJMAS
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CORREGEDORIA GERAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GERENCIA DE SAUDE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GERENCIA REGIONAL DE JI-PARANA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
SINGEPERON
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
ASSESSORIA TECNICA
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
SETOR DE TREINAMENTO E ENSINO AO APENADO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
42
1729
1730
1731
1732
1733
1734
1735
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1814
1815
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300094017
300037887
300017031
300098846
300127405
300093073
300012909
300018611
300087829
300129632
300092863
300128603
300017146
300009674
300116008
300099263
300012923
300009850
300116519
300092871
300093320
300043624
300099433
300118151
300093165
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300037988
300012918
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300060685
300121732
300088764
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300012930
300037930
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300116583
300016207
300012904
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300088404
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300042479
300042479
300087830
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300116584
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300098821
300110606
300121748
300088399
300116359
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
MEDICO CLINICO GERAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
COORDENADOR CAF
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO AGROPECUARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
MÉDICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
MOTORISTA
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
JOSE AMARO GARCIA GOMES
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA
JOSE APARECIDO DE QUEIROZ JUNIOR
JOSE ARMIR DA COSTA NETO
JOSE BASILIO GUSMAO AZEVEDO
JOSE BONIFACIO GALVÃO
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DIAS
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSE CARLOS GOMES DA ROCHA
JOSE CARLOS LOPES DO AMARAL
JOSE CARLOS MACIEL
JOSÉ CARLOS MARTINS
JOSE CARLOS MOREIRA FERREIRA
JOSE CARLOS OLIVEIRA
JOSE CARVALHO SILVA
JOSE CLEITON FERREIRA
JOSE CLEODOMAR DA CRUZ SOARES
JOSE CORNELIO DA SILVA
JOSÉ DORVANDI MARQUES DOS SANTOS
JOSE EDILSON DE SOUZA
JOSE EDISOM LINHARES SOMBRA
JOSE EDMAR FERREIRA VIANA
JOSE EDUARDO PEREIRA TONIN
JOSE EMERSON FERNANDES DE MIRANDA
JOSÉ ENILTON PEROTE
JOSÉ ERMANO GIGLI DA SILVA
JOSE FELIPE CORREIA FILHO
JOSE FERREIRA DA SILVA
JOSE FRANCINALDO MAIA PINTO
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO
JOSE GOMES DA SILVA
JOSE GONÇALVES JUNIOR
JOSÉ HILTON OLIVEIRA DE SOUZA
JOSE IRAN DE AMORIM FILHO
JOSE JESUS DOS SANTOS
JOSE JORGE DE FREITA ASCACIBAS
JOSE LAURO PINHEIRO
JOSE LOPES DA SILVA NETO
JOSE LUCAS CEZARIO MACIEL
JOSE LUCIO FREITAS GUARATES
JOSE LUDGERIO DA SILVA
JOSE MAICON GOMES DA SILVA
JOSE MARCOS PEREIRA
JOSE MARIA DA SILVA
JOSE MARIA DOS SANTOS
JOSE MARIA MORAES DE SOUZA
JOSE MARIANO SOUZA NETO
JOSE MARIO SILVA SOUZA
JOSÉ MARQUES DA SILVA
JOSE NILSON NASCIMENTO SANTOS
JOSE OLIMPIO LIMA SILVA JÚNIOR
JOSE PINTO DO NASCIMENTO
JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOBRINHO
JOSE RENE PEREIRA MARIANO
JOSE RIBAMAR CASTRO GUIMARAES
JOSE RIBAMAR LOPES DE SOUZA
JOSE RIBAMAR MACEDO DA SILVA
JOSE RIBAMAR MELO SILVEIRA
JOSE RIBAMAR NUNES DE ALMEIDA MEIRELLES
JOSE RICARDO DE ANDRADE
JOSE RICARDO DE QUEIROZ
JOSE ROBERTO DA ROSA DE OLIVEIRA
JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
JOSE ROBERTO MACEDO FERNANDES
JOSE ROBERTO MARTINS
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO
JOSE RONALDO LOPES DOS SANTOS
JOSE RONALDO MOURA DE AMORIM
JOSE RONIELSON QUINTAO
JOSE SILVA SANTOS
JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO
JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO
JOSE SONIVALDO MORAIS POVOA
JOSE VANDEVALDO SILVA
JOSE WILLIANS TEODORO
JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO
JOSEANE DAVI BELTRÃO LEITE
JOSEANE IANES DE ASSIS
JOSELI SOARES DA SILVA
JOSELMA LICE DE SOUZA
JOSELSON ALVES DA SILVA
JOSELY CARVALHO JUNIOR
JOSEMAR SOUZA FERREIRA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
GESAU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
ESCOLTA JUDICIARIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
ESCOLTA JUDICIARIA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA I
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
Porto Velho, 21.01.2015 43
DOE N° 2625
1816
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1895
1896
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1898
1899
1900
1901
1902
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300097648
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300122117
300116523
300116099
300093078
300007827
300087831
300117664
300129612
300121964
300121717
300116524
300098811
300087908
300122096
300115397
300116839
300129609
300093318
300115859
300042498
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300116525
300088281
300087909
300088087
300115697
300116467
300087832
300116706
300116468
300121715
300121984
300037897
300093291
300116668
300088737
300129586
300097541
300099253
300042274
300060459
300124698
300127057
300042975
300115909
300093081
300116617
300116791
300007768
300097754
300041414
300109624
300017060
300087716
300114104
300056837
300099256
300116632
300109475
300115635
300109352
300116422
300088389
300099255
300115831
300115367
300093407
300093301
300110200
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
G.DE PLANEJAMENTO ORÇ.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
CONTADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
MÉDICO PSIQUIATRA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
ODONTOLOGO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
JOSEMIR NASCIMENTO SOUZA
JOSENILCE BARROS PINTO
JOSENILDO LOBO DA SILVA
JOSENITA ALMEIDA BARROS
JOSERLI ANTONIO DE OLIVEIRA
JOSEVAL DIAS DAX MOTA
JOSEVALDO SILVA TAVARES
JOSEVANIO LOPES SANTOS
JOSIANE DA SILVA
JOSIAS MOREIRA DOMINGUES JUNIOR
JOSIEL DA SILVA REIS
JOSIFLANIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO
JOSILEY PEDREIRA DE SOUZA
JOSIMAR DA SILVA VIEIRA
JOSIMAR RODRIGUES
JOSINEI MIRANDA DA SILVA
JOSINEI VAGNER DE PAULA DIAS
JOSINEIDE BARBOSA LEITE A. FERREIRA
JOSIVALDO NEVES DE OLIVEIRA
JOSSELANE ACASSIA MONTEIRO PINTO
JOSUE ANTONIO GABRIEL
JOSUE BERNARDO DE MENEZES
JOSUE DO NASCIMENTO RODRIGUES
JOSUE DOS SANTOS LIMA
JOZEZO ALBINO JACOMEL
JOZILDO PONTES
JUAREZ NASCIMENTO LIMA
JUAREZ NOVATO JUNIOR
JUCELENE VIANA DA SILVA TEODORO
JUCELIA MARQUES DA SILVA
JUCIENE BRANDÃO DA SILVA
JUCILENE DA SILVA ROSSIN
JUCILENE DOS SANTOS
JUCINEI MORAES RODRIGUES
JUCINETE HURTADO LOPES BEZERRA
JULIANA APARECIDA DO CARMO DOS SANTOS
JULIANA APARECIDA PARCIO
JULIANA DA CUNHA NABAO
JULIANA OENNING
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
JULIANA PINTO MOREIRA
JULIANA ROSA SCANDOLHERE
JULIANE AMELIA ROCHA DE OLIVEIRA
JULIANE MICHELE SILVA DE SÁ
JULIANO CESAR DOS SANTOS
JULIANO GOMES ANTUNES
JULIANO SCHUSTER
JULIANO SMERECKI CORREA DE FARIA
JULIEN ADAMES DURGO LIMA
JULIO CESAR ROQUE DA COSTA
JUNEI CRUZ BELEZA
JUNIO CLEBSON PEREIRA
JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS
JUNIOR CELIO VIEIRA MARQUES
JUNIOR FRANCISCO DE SOUZA
JUNIOR MIGUEL SCHEFER
JUNNIEL VENTORIM PAULINO
JURACI DE SOUZA
JURACI SANTOS DUARTE
JURANDI MILLER
JURANDIR CLAUDIO DADDA
JURANDIR LICO DE CAMARGO
JURANDY SOUSA ARAUJO JUNIOR
JURLEY CRISLEY VIEIRA MARQUES
JUSCELINO DA SILVA CASTRO
JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO
JUSCELINO RODRIGUES LIMA
JUSCELYO FRANCISCO MAIA
JUSSARA ARAUJO DE CASTRO FLORENTINO
JUSSARA DE FARIA CASTRO
JUSSARA DIAS DA SILVA TIOSSI
JUSSIGLE BISPO RODRIGUES
JUSTINO GONÇALVES DE SOUZA
JUVENAL RODRIGO RULNIX
KACIO MIRANDA DE ALMEIDA
KALIANE DOS REIS LEITE
KAMILLA DE LIMA LUNA
KARINA GERHARDT SILVA BIANCO
KARLA DA SILVA GUIMARAES ROCHA
KASSIO MICHAEL DOS REIS MAIA
KATIA COIMBRA ZEFERINO CUBAS
KATIA CRISTINA SILVA DE LIMA
KATIA DE CAMARGO
KATIA KELLEN MASSAROTO SILVA
KATIANA NUNES DE ARAUJO PESSOA
KATIANE FERREIRA CARDOSO
KATIANE MAIA DOS SANTOS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UND SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA II
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CORREGEDORIA GERAL
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
CONTABILIDADE
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CORREGEDORIA GERAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
GESAU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GESAU
GESAU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
GESAU
44
1903
1904
1905
1906
1907
1908
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1953
1954
1955
1956
1957
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1960
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1962
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1964
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1986
1987
1988
1989
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300093464
300117260
300097782
300116658
300109444
300099908
300116958
300088410
300117290
300038509
300116202
300109354
300093438
300093430
300060697
300042976
300092786
300116704
300093300
300088411
300017079
300117148
300129967
300014821
300087833
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300109291
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300087983
300093248
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300117149
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300116527
300018602
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300088435
300097755
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300116424
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300121842
300117150
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300088092
300117151
300042260
300116703
300093970
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300094180
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300093198
300093907
300093083
300042977
300119077
300116969
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AG. EM ATIV. ADM.
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. SERV. GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ODONTÓLOGO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
TEC. EM ENFERMAGEM
DIRETOR ADM. E DE SEG.
TECNICO EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
KATILIANE DANTAS FERREIRA
KAYO CRISTINA MATSUBARA
KECIANNY DE MELO GUARENA
KEDNA MARCIA SOUSA SILVA
KEELE FERREIRA DE JESUS
KELLY CRISTINY COSTA OLIVEIRA SENA
KELLY NOGUEIRA BATISTA
KELVIN CARNEIRO DE OLIVEIRA
KENEDY OLIVEIRA CAMPANARI
KENIA FELIPE COSTA
KENNIA INACIO MARTINS
KEOMA STEFANE AMORIM SANTOS
KESIA DE OLIVEIRA VIEIRA
KIRIN MARIA GOMES CURY
KLEBER TAVARES DE SOUZA
KLEDISON FERNANDO BIZI
KLEVERSON MATHIAS LEMES GONÇALVES
KRISHNA KARINA DE BRITO DOS SANTOS
LAERCIO DE OLIVEIRA
LAERCIO DOS SANTOS
LAIDY TEIXEIRA HERINGER
LAMBERMARI ELVES ROCHA GALVAO
LARISSA BATISTA LOPES
LAURELENA EVANGELISTA DA SILVA
LAURENEI DA SILVA ARIAS
LAURIANO NASCIMENTO DA SILVA
LAURITA PINTO PEREIRA DE SOUZA
LAYNARA DAMASCENA CRUZ
LAZARO FAUSTINO ESTEVES
LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA
LEANDRO ALVES NERES
LEANDRO BRUNO GONÇALVES ZANELATO
LEANDRO DA SILVA BARBOSA
LEANDRO DE ASSIS FERRAO
LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA
LEANDRO FARIAS FERNANDES
LEANDRO FERREIRA DAS NEVES
LEANDRO FOGACA PERUCHI
LEANDRO GOMES DE MELO
LEANDRO JOSE DA SILVA
LEANDRO MACIEL DA SILVA
LEANDRO MEDEIROS DE SOUZA
LEANDRO MURBACK
LEANDRO NASCIMENTO DE CASTRO
LEANDRO NASCIMENTO DELGADO
LEANDRO PINHO FALLER
LEANDRO ROBERTO GONÇALVES
LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
LEANDRO RODRIGUES DE LIMA
LEDA APARECIDA DUARTE
LEDA SALUSTINO DE OLIVEIRA
LEDILSON RIBEIRO DE CASTRO
LEDVALDO SANTOS DE SOUZA MENDES
LEIA ALVES DE ALMEIDA
LEIA ENDLICH TEIXEIRA DAMBRÓS
LEIDIANE DA SILVA ROCHA
LEIDIANY ALVES DE OLIVEIRA
LEILA CRISTINA KROETZ
LEILA FERREIRA DA SILVA
LEILA MARA SOLIGO
LEILA MARCIA ALVES
LEILA MARIA DE OLIVEIRA VIEGA DORIGUETO
LEIVANDO SOARES FARIAS
LELIA BATISTA MACHADO
LENA MARA GALVANI FOLADOR
LENICE DE QUEIROZ LOBATO
LENICE MESQUITA DE BARROS PESTANA
LENILSON MORAES LIMA
LENILSON MORAES LIMA
LEOMAR CAMILO QUARESMA
LEOMAR CORREA DE MELO
LEOMAR DA SILVA RODRIGUES
LEOMAR MUNIZ BEZERRA
LEONARDO CUNHA FERREIRA
LEONARDO DA SILVA
LEONARDO NEPOMUCENO DOS ANJOS
LEONARDO TEIXEIRA
LEONEL PAULO FREITAG
LEONES BUENO XAVIER
LEONICE PEREIRA RIBEIRO
LEONIDAS OLIVEIRA CRUZ
LEONILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
LEONILSON LIRA QUEIROZ
LEONY FABIANO DOS SANTOS TAVARES
LEOVIR ANTONIO DOS REIS
LETICIA MARIA SANTI CARDOSO
LEUDIANE DE ALENCAR SOUSA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
ESCOLTA JUDICIARIA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GESAU
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CONTROLE INTERNO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA
CAA/GAA/SEJUS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DET - JOSÉ MARIO ALVES
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CORREGEDORIA GERAL
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
GESAU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
PENIT. REG. AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
ASSESSORIA TECNICA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLONIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
Porto Velho, 21.01.2015 45
DOE N° 2625
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
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2009
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2017
2018
2019
2020
2021
2022
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2026
2027
2028
2029
2030
2031
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2034
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2042
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2044
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2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
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300093241
300093194
300042979
300060698
300115745
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300088091
300093911
300055916
300088747
300086470
300060535
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300116529
300088090
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300093643
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300042981
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300055969
300046429
300097756
300122154
300018559
300042982
300122160
300121707
300117152
300042497
300108587
300087288
300007777
300060467
300087534
300109295
300012935
300087910
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
TÉC. EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
DIRETORA ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSISTENTE SOCIAL
ODONTOLOGO
ASSESSOR ESPECIAL I
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
TÉC. ENFERMAGEM
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
MÉDICO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
LEVY NEWTON DE MEDEIROS LEITE
LIANDELSON MORAIS DA SILVA
LIDIO MARTELLO
LIDIOMAR GONÇALVES
LIDOMAR ABREU DE LIMA
LIDUINA GIRAO SANTOS
LILIAN ENDLICH TEIXEIRA
LILLIAN CRISTIAN FERREIRA LIMA
LINARDO SERGIO PAULINO DE SOUZA
LINCOLN PONTES DA SILVA
LINDAURA MOURA DE ASSIS
LINDOCLEI GOMES DA SILVA
LINDOMAR CARDOSO DE ARAUJO
LINDOMAR CUSTODIO MAGALHAES
LINDOMAR DE MELO DOS SANTOS
LINDOMAR GOMES DE ALMEIDA
LINDOMAR MAROTO DE SOUZA
LINDOMAR MEDEIROS DA SILVA
LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS
LINDOMAR VIEIRA ROSA
LINDONEIA SILVERIO COELHO
LIONEU FERNANDES CAETANO
LIZETE BARBOSA SODRÉ
LOURINALDO DIAS PEREIRA
LOURIVALDO DA SILVA POHU
LUAN HORTIZ CAMPOS
LUANA CRISTINA SOUZA HERMINIO
LUCAS ALVES SILVA
LUCAS CAETANO DE SOUSA
LUCAS GARCIA DIAS
LUCAS PERMINO FERREIRA DIAS LOPES
LUCAS RODRIGO PERONE ORLANDI
LUCERGIO DE LIMA MARTINS
LUCIANA ALMINDA FLORINTINO
LUCIANA DA SILVA MARTINS
LUCIANDRO PEREIRA CARDOSO
LUCIANO ALEXANDRE FABRICIO
LUCIANO BENEDITO DOS ANJOS
LUCIANO BISPO LISBOA
LUCIANO DA ROCHA MOREIRA
LUCIANO DA SILVA LOPES
LUCIANO GOMES MERCADO
LUCIANO GONÇALVES MOREIRA
LUCIANO JOSE VIEIRA
LUCIANO LEAL DA COSTA LIMA
LUCIANO MORELI POLES
LUCIANO PESSOA DOS SANTOS
LUCIANO PINHEIRO TORRES
LUCIANO ROBERTO LIMA DA SILVA
LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ
LUCIANO VANDELINO SUNDERHUS FILHO
LUCICLEIA GOMES DE SOUZA
LUCIENE MICHELLE ALVES GOMES
LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DE LIMA
LUCILENE DE MOURA SILVA
LUCILENE REBOUÇAS RABELO
LUCIMAR CANDIDA DE LIMA
LUCINEI GOMES DA SILVA
LUCINEIA ALVES DOS SANTOS SOUZA
LUCINEIA BEILKE DE PAULA
LUCINET MARIA DOS SANTOS
LUCIO RANGEL GUEDES DE OLIVEIRA
LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA
LUCIVALDO RIBEIRO ROSA
LUCIVALDO VERA BRAGA
LUCIVANDO COSTA DA SILVA
LUIEMERSON DALAPICOLA ALMEIDA
LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA
LUIS CARLOS RODRIGUES LEÃO
LUIS CESAR LUZZANI
LUIS JORGE CORTEZ DE LA VEJA
LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA
LUIZ ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
LUIZ ALBERTO NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO PECCIN
LUIZ ALVARO DE ARAUJO BARROS
LUIZ ANDRE MORAES DO AMARAL
LUIZ ANTONIO BIZERRIL DA SILVA
LUIZ ANTONIO CANDIDO
LUIZ ANTONIO DA SILVA BARROS
LUIZ ANTONIO FRACALOSSI NETO
LUIZ AUGUSTO BOTELHO BARROS
LUIZ AUGUSTO MATHEUS DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS GABRIEL
LUIZ CARLOS GADELHA PLACIDO
LUIZ CARLOS LEANDRO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
NUCLEO DE COMPRAS
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA REGIONAL ROLIM DE MOURA
GESAU
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
GESAU
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
ALMOXARIFADO
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISÓRIA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
46
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
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2099
2100
2101
2102
2103
2104
2105
2106
2107
2108
2109
2110
2111
2112
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2115
2116
2117
2118
2119
2120
2121
2122
2123
2124
2125
2126
2127
2128
2129
2130
2131
2132
2133
2134
2135
2136
2137
2138
2139
2140
2141
2142
2143
2144
2145
2146
2147
2148
2149
2150
2151
2152
2153
2154
2155
2156
2157
2158
2159
2160
2161
2162
2163
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300121834
300093143
300065895
300098866
300034021
300088089
300060449
300120979
300007760
300018599
300116337
300125893
300093433
300015867
300042499
300038252
300005738
300116427
300128270
S/MAT
300110107
300116428
300121967
300109470
300099497
300017102
300119084
300118600
300097545
300101044
300116877
300037859
300002556
300055903
300116429
300087717
300098840
300116635
300087840
300088759
300099258
300099468
300007830
300098819
300093232
300116250
300089087
300087952
300093302
300093085
300118626
300112724
300115629
300098869
300121083
300060543
300123784
300099283
300087841
300129594
300042291
300055823
300038455
300117644
300002795
300097718
300018600
300116097
300110474
300117153
300018580
300042984
300115902
300097717
300117154
300116361
300116636
300116636
300116733
300117156
300093250
300116532
300129582
300038470
300093090
300116430
300093594
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE GERAL DE SEGURANÇA
TEC. EM COMUNICAÇÃO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSESSOR ESPECIAL IV
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. SERV. GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE DE GABINETE
ASSESSOR TECNICO II
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ASSESSOR DE GABINETE
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSESSOR ESPECIAL
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
LUIZ CARLOS LOBATO RODRIGUES
LUIZ CARLOS PARRA
LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA
LUIZ CHAVES SALVATERRA
LUIZ CLAUDIO CORBIN CASTRO
LUIZ CLAUDIO PEREIRA GOMES
LUIZ COSTA VELOSO
LUIZ EDUARDO DE CAMPOS PENHA
LUIZ FERREIRA LIMA
LUIZ FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO
LUIZ HENRIQUE FERREIRA
LUIZ HENRIQUE SCHEIDEGGER LIMA
LUIZ LOPES DOS SANTOS
LUIZ RODRIGUES CHAVES
LUIZ ROSA PIOVEZAN
LUIZ SERVILLO FARIAS DE OLIVEIRA
LUIZ VIEIRA DE LIMA
LUIZ WAGNER DA SANTA CRUZ SILVA
LUIZA CAROLINE GOMES DE SENA
LURDES DE VARGAS MENDES
LUZIA LOURENÇO DE SOUZA
LUZIA ZEFERINO MACHADO
LUZIANE DE SOUZA SANTOS
LUZILENE RODRIGUES DE ALMEIDA
LUZINEIDE DE SOUSA BARRETO
LUZINETE MARIA DE OLIVEIRA
LUZINETE ZURICA DA SILVA CALIXTO
MACICLEIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
MACIEL ALVES DA SILVA
MACIEL MANOEL DA SILVA
MADALENA GONÇALVES SANTOS LIMA
MADALENA MORET DE FREITAS
MADELAINE STELLA MOTTA DAHER
MADISSON FERREIRA MENDES
MADSON BELEM MARTINS
MADSON MORAIS DA COSTA
MADSON SOUZA DE MORAES
MAGAL COSTA DE OLIVEIRA
MAGDA MARIA MARTINS ROCHA DA SILVA
MAGNO BRONELLI
MAGNO CUSTODIO DE OLIVEIRA
MAGNO GABRIEL SILVA OLIVEIRA
MAGNO PINHEIRO MOREIRA
MAGNO XAVIER DE SOUZA
MAICON MILER COSTA ALLEYEN
MAICON TENORIO DE SOUZA
MAICON UELQUER SILVA FREIRE
MAICY DA SILVA DUARTE
MAIK CANAL
MAILSON PINTO BOIBA
MAIQUE FRANCISCO BARROS NUNES
MAISA SOUZA DA SILVA
MALVINA DA SILVA ANDRADE
MANOEL ALMEIDA GOMES
MANOEL ALVES FERREIRA
MANOEL ALVES RIBEIRO
MANOEL BERNADINO DA SILVA FILHO
MANOEL COSTA DE LIMA
MANOEL DA CONCEIÇAO QUEIROZ AMARAL
MANOEL MARCOS DE LIMA BARROS
MANOEL MARIA DE SOUZA
MANOEL NASCIMENTO VIEIRA
MANOEL PEREIRA DA ROCHA
MANOEL ROGERIO TOLENTINO
MANUEL DE JESUS SALES RAMOS
MANUEL MARQUES DA SILVA
MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA
MARCEL AIRES DE CERQUEIRA
MARCELA LIMA GIL
MARCELA RAMALHO DE SOUZA
MARCELANE VIEIRA LIMA
MARCELINO WILLE
MARCELLA DE FARIA MOURA
MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA
MARCELO ALVES DE AZEVEDO
MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA
MARCELO BARBOSA GOMES
MARCELO BARBOSA GOMES
MARCELO BATISTA VIEIRA
MARCELO BEZERRA DA SILVA
MARCELO BEZERRA LOPES
MARCELO CARVALHO DE CASTRO
MARCELO CARVALHO FERNANDE
MARCELO COITINHO NASCIMENTO
MARCELO DA CRUZ PARENTE
MARCELO DA SILVA
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
COLONIA PENAL I
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UND PRISIONAL DE REGIME SEMI ABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
FUNDO PENITENCIARIO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO P.
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UND DE INTERN. MASC. MEDIDA DE SEG
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
GESAU
PRESIDIO DE MÉDIO PORTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO P.
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
COLONIA PENAL I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PRESIDIO DE MÉDIO PORTE
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIÁRIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
Porto Velho, 21.01.2015 47
DOE N° 2625
2164
2165
2166
2167
2168
2169
2170
2171
2172
2173
2174
2175
2176
2177
2178
2179
2180
2181
2182
2183
2184
2185
2186
2187
2188
2189
2190
2191
2192
2193
2194
2195
2196
2197
2198
2199
2200
2201
2202
2203
2204
2205
2206
2207
2208
2209
2210
2211
2212
2213
2214
2215
2216
2217
2218
2219
2220
2221
2222
2223
2224
2225
2226
2227
2228
2229
2230
2231
2232
2233
2234
2235
2236
2237
2238
2239
2240
2241
2242
2243
2244
2245
2246
2247
2248
2249
2250
300097665
300050093
300116637
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300116362
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300050095
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S\MAT
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300087954
300087955
300116533
300038754
300089603
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
PSICOLOGA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
COMISSARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
MARCELO DE JESUS GABRIEL
MARCELO DE PAULA BRASIL
MARCELO DE SOUZA PEREIRA
MARCELO DOS SANTOS DAHMER
MARCELO DOS SANTOS PARDO
MARCELO DOUGLAS DE LUCENA
MARCELO FERREIRA DA SILVA
MARCELO GONZAGA LELLIS
MARCELO JESUS ALVES
MARCELO LUCIANO RIBEIRO
MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS
MARCELO REBOUÇAS DA COSTA
MARCELO RODRIGO ROSA
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
MARCELO SILVA DA ROCHA
MARCELO SILVA RODRIGUES
MARCELO SOARES DE REZENDE
MARCELO TABORDA COSTA
MARCIA BUENO RUSCHEL
MARCIA CRISTINA DA SILVA
MARCIA CRISTINA SAMPAIO RAMOS
MARCIA FERREIRA SAAVEDRA DA SILVA
MARCIA MARIA BATISTA
MARCIA MARIA FEITOSA
MARCIA REGINA MORAIS ARAÚJO
MARCIA ROBERTA DE SOUZA
MARCIA SAAVEDA DOS SANTOS
MARCILEIDE CARVALHO DOS SANTOS
MARCILENE FRANCO DE ALMEIDA MOREIRA
MARCILIO SILVA DE AQUINO
MARCIO ALVES SCOPPEL
MÁRCIO BEZERRA LOPES
MARCIO CARDOSO DE LIMA
MARCIO CESAR ARCANJO SAMPAIO
MARCIO CEZAR BERTAO
MARCIO DA SILVA
MARCIO DA SILVA JUSTINO
MARCIO DE SOUZA CARVALHO
MARCIO FERNANDES DE MOURA
MARCIO FERREIRA MENDES
MARCIO FLORESTE DE SOUZA
MARCIO JOSE PACHECO
MARCIO JOSE SABINO
MARCIO LUIZ DE SOUZA COSTA
MARCIO MARCOLINO DE OLIVEIRA
MARCIO MARINHO DE SOUZA
MARCIO MENEZES DA SILVA
MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
MARCIO NERES PEREIRA
MARCIO RAILENO DA SILVA BRITO
MARCIO REGUELIN
MARCIO RIBAMAR ROZENO GASPAR
MARCIO RICARDO MARIANO
MARCIO ROSELIO MORAIS
MARCIO VALERIO DA SILVA VIEIRA
MARCIO VICENTIN
MARCO ANTONIO BUENO ZICO
MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA
MARCO AURELIO SOARES NASCIMENTO
MARCONI LIMEIRA GONÇALVES DOS SANTOS
MARCOS ALMEIDA DA HORA
MARCOS ALMEIDA MACHADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA CUNHA
MARCOS ANTONIO GUARATE DE QUEIROZ
MARCOS ANTONIO MENDES DUTRA
MARCOS ANTONIO MILITAO
MARCOS ANTONIO NOBRE DA SILVA
MARCOS ANTONIO PEREIRA
MARCOS ARY FERREIRA DOS SANTOS
MARCOS AURÉLIO SILVA SALES
MARCOS AURELIO SOARES ROCHA
MARCOS BARBOSA MOÇO
MARCOS BERNARDO DA SILVA
MARCOS CALDEIRA BONO
MARCOS CORREIA DE ARAUJO
MARCOS DA SILVA MIRANDA
MARCOS DA SILVA VIEIRA
MARCOS FELIX DA SILVA
MARCOS FILIPE COELHO
MARCOS GILBERTO DE VASCONCELOS
MARCOS GONÇALVES PINTO
MARCOS JOAQUIM DA SILVA
MARCOS JOSE DE SANTANA
MARCOS LOPES GONÇALVES
MARCOS MACHADO
MARCOS MEDINO POLESKI
EH/GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UND PRISIONAL DE REGIME SEMI ABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
48
2251
2252
2253
2254
2255
2256
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2330
2331
2332
2333
2334
2335
2336
2337
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300116364
300116930
300093093
300098868
300117893
300116439
300121948
300037946
300093246
300088117
300116693
300113851
300093968
300088802
300017034
300116559
300129595
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300093089
300088161
300099892
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300009265
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300116440
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300098816
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300009273
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S/MAT
300072126
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300122580
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300016971
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300116640
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300118623
300116641
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300115666
300115643
300043915
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM INFORMÁTICA
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ODONTOLOGO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
TEC. ENFERMAGEM
AUX. SERV. SAÚDE
TÉC. ENFERMAGEM
TEC. ENFERMAGEM
AUX. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO/DIRETOR
AG. EM ATIV. ADM.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
DATILOGRAFO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUX. SERV. SAÚDE
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
RECEPCIONISTA / IPERON
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
DATILOGRAFO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
TÉC. ENFERMAGEM
TELEFONISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
TÉC. ENFERMAGEM
ASSISTENTE SOCIAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
MARCOS MOREIRA COSTA
MARCOS MOURA BOERI
MARCOS MUNIZ DE CAMARGO
MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA
MARCOS PEREIRA DA SILVA
MARCOS PEREIRA LUNA
MARCOS REIS BATISTA
MARCOS ROBERTO DA SILVA CEZAR
MARCOS ROBERTO DA SILVA SOUZA
MARCOS RODRIGUES ALECRIM
MARCOS RODRIGUES DA SILVA
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
MARCOS SILVONEY DE LIMA
MARCOS SOARES CAMPOS
MARCOS VALENTIM DA SILVA
MARCOS VIEIRA
MARCOS VINICIUS FERREIRA
MARCUS MACHADO DOS SANTOS
MARCUS ROBERTO MACIEL DA SILVA PAIXÃO
MARCUS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA
MARCUS VINICIUS LEITE OLIVEIRA
MARDEN THOMAZ FERREIRA
MARGARETE DE FATIMA SCHABATOSKI
MARGARIDA MARIA BARZANI JARDIM
MARIA ALEANDRA SOUZA MESQUITA FRANÇA
MARIA AMELIA MONTEIRO
MARIA ANGELICA MEIRE BORRE
MARIA ANITA MONTES
MARIA ANTONIA NEPOMUCENA DA SILVA
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO APONTES
MARIA APARECIDA SOUZA CARVALHO
MARIA BENEDITA CARVALHO SOL
MARIA BUTINSKI DA SILVA
MARIA CICERA DA SILVA DUARTE
MARIA CLAUDETE DOS SANTOS
MARIA CLAUDINEIA BORHER
MARIA CLISNAELMA PINHEIRO LOPES
MARIA CRISTINA ALVES PEREIRA
MARIA CRISTINA PINHEIRO BARBOSA
MARIA CRISTINA SIMOES DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO BRANDÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MOURÃO
MARIA DA CONCEIÇAO LIMA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS GALVAO
MARIA DAS GRAÇAS MELO
MARIA DAS GRAÇAS VALENTIN MACHADO
MARIA DE DEUS CARDOSO DE N. SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO
MARIA DE JESUS HENRIQUE GOMES
MARIA DE LOURDES SANTOS
MARIA DE NAZARE
MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO VIEIRA
MARIA DE SOUZA
MARIA DE SOUZA LIMA
MARIA DIAS DA COSTA
MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO ARAUJO RAMOS
MARIA DO SOCORRO DA PAIXÃO SILVA
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO GUEDES DE BRITO
MARIA DORALICE ANDRADE BENTES
MARIA DULCE SOARES DE OLIVEIRA
MARIA DULCILENE CHAVES PEDROSA
MARIA EDNEIA CAMILO BENICIO
MARIA ELENA DE ASSUNÇAO
MARIA ELENA PACHECO MARCELINO
MARIA ELENIR DE ANDRADE
MARIA ELILDE MENEZES DOS SANTOS
MARIA ELISANGELA DA CONCEIÇÃO
MARIA ELIZETE MOURAO DE MELO
MARIA EREMITA SILVA DOS SANTOS
MARIA ESPERANÇA ROCHA
MARIA GORETH CARDOSO DE SOUZA
MARIA HELENA ENDLICH TEIXEIRA
MARIA JANICE SACHINI
MARIA JESUITA SENA SILVA
MARIA JOCELY COSTA DOS SANTOS
MARIA JOELMA DE AGUIAR LIMA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
MARIA JOSE PIRES FERREIRA
MARIA JOSE ROSA DO N. MILHOMEM
MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA
MARIA JOSINETE MARQUES DE SOUZA
MARIA LAURA NAVA TAVARES
MARIA LUCI LUCAS
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
NUCLEO DE INFORMATICA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO SENTENCIADA I
GERENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
GERENCIA DE SAUDE
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU/PEMR
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
GESAU
E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ
PENITENCIARIA ESTADUA FEMININA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
GESAU/UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASC. SENTENC. II
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
FUNDO PENITENCIARIO
GERENCIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E F.
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
BRINQUEDOTECA/CDJMAS
E.E.E.F.M. ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CAA-GAA DE BURITIS
GESAU
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
PEN EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
Porto Velho, 21.01.2015 49
DOE N° 2625
2338
2339
2340
2341
2342
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300038479
300001314
S/M
300117159
300094198
300116880
300088873
300007792
300116638
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300007793
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300122182
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300088718
300088093
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
ADMINISTRATIVO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUXILIAR DE DENTISTA
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
MOTORISTA
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
MARIA LUCIA RAMOS DA CONCEIÇÃO
MARIA MABEL GUIMARÃES
MARIA MADALENA SANTOS DOS CAMARGO
MARIA MARTA DA SILVA
MARIA MIRLANE BATISTA LEONI CRUZ
MARIA REGIANE DE SOUZA BARROSO
MARIA REGINA DA SILVA GOMES DIAS
MARIA RITA OLIVEIRA DE MORAES
MARIA ROBERTA DA SILVA
MARIA ROSA DA SILVA
MARIA ROSARIO DE JESUS FERNANDES
MARIA ROSIANE SANTOS
MARIA ROSILENE SOBRAL COSTA RIBEIRO
MARIA SALET LOPES DE SOUZA
MARIA SANTOS DUARTE
MARIA SELMA TEIXEIRA SILVA
MARIA SUELY PARENTE LIMA
MARIA VERONICA JOSE
MARIAH FERNANDES NOGUEIRA
MARIALICE BARBOSA DE LIMA
MARIANA DE SOUZA RODRIGUES LUCAS
MARIANA STOPASSOLI LOBO
MARIANY EVA ALENCAR
MARILDA DE OLIVEIRA
MARILDA JOSE DA SILVA
MARILEA OLIVEIRA DA SILVA
MARILENE ALQUINA ZIMMERMANN
MARILENE JACOME DE ARAUJO
MARILENE STEFANES VARGAS
MARILENE VALENTE VIEIRA DE LACERDA
MARILUCIA DOS REIS
MARILUSE FLORENCIO SOUSA
MARILZA REJANE MITTELSTEDT GMACH
MARINA ELENICE MARIANO
MARINALVA BALORDIN
MARINETE ANTONIA DA SILVA
MARINETE GONCALVES DA SILVA
MARINHO ROCHA
MARIO ARAUJO DA HORA
MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA
MARIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR
MARIO KLEBER DA SILVA
MARIO RODRIGO DO NASCIMENTO
MARISON MARQUES DA SILVA
MARISTELA REGINA BARROSO DA SILVA
MARISVALDO FERNANDES BARBOZA
MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA
MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA
MARIZA DOS SANTOS
MARIZETE RODRIGUES DA CRUZ CARVALHO
MARLENE ALVES DE ALMEIDA
MARLENE ARAÚJO DO NASCIMENTO CASTRO
MARLENE LUZ DE ANDRADE
MARLENE PAULO DE ASSUNÇAO TIMOTEO
MARLI INACIO TERRA
MARLI RAMOS DA SILVA
MARLI TEREZINHA CAZELLA CLAUDINO
MARLON CHARUPA PAES
MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE
MARLY FROTA DA SILVA
MARQUES FERREIRA DA SILVA
MARTA BEZERRA SANTIAGO GOMES
MARTA REGINA DA SILVA
MATEUS MAFIA POLICARPO
MATHEUS JOSÉ DE PAULA SILVA
MATIAS BATISTA DOS SANTOS
MATIULE MENDES BEZERRA
MAURICIO ANACLETO DE SOUZA
MAURICIO CALIXTO DA SILVA
MAURICIO DA COSTA SILVA
MAURICIO DE ALMEIDA FERNANDES
MAURICIO DE OLIVEIRA JUNIOR
MAURICIO DIOGENES OLIVE DE MORAES
MAURICIO FERNANDES PEREIRA
MAURICIO FIGUEIREDO GOMES
MAURICIO JOSE NAVECA DE LIMA
MAURICIO JOSÉ PACÍFICO PORTEL
MAURICIO LADEIRO LIMA
MAURICIO OTAVIO FOLADOR
MAURO CESAR RECHE
MAURO SILVA BARBOSA
MAURO TORRES LIMA
MAURY MENDES RODRIGUES
MAX WILLIAM MONTES NOBRE
MAXILINO MAIA MOTA
MAXIMILIANO RIBEIRO
MAXUEL DOS SANTOS ALMEIDA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CAA/GAA/SEJUS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
COLONIA AGRICOLA PENAL - CAPEP II - UMESP
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UND INT MASC SENTENCIADO II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
GESAU/UNIDADE SOCIOEDUC. INTERN.PROVISORIA
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA SOCIOEDUCATIVA
GERENCIA DE SAUDE
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JI-PARANA
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GESAU
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GESAU - UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CORREGEDORIA GERAL-SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CORREGEDORIA GERAL
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
ESCOLTA AMBULATORIAL/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
EEEFM MADEIRA MAMORE
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
UNIDADE DE MONITORAMENTO ELETRONICO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
TRANSPORTE E MANUTENÇAO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
50
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2510
2511
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300116578
300093329
300093332
300088716
300087533
300094194
300037886
300001842
300089601
300094420
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300120528
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300088761
300093654
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300056838
300116535
300087801
S\M
300089600
300109427
300087282
300043544
300089431
300099672
300093894
300037855
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300116567
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300109310
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300097726
300088271
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300093426
300115665
300017053
300129585
300055804
300087804
300120527
300097769
300088097
300098820
300117207
300093331
300088316
300088125
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
TEC. ENFERMAGEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR/EMERGENCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS
MAYCOM FELICIANO DOS REIS
MAYCON DYMS NERY TORRES
MAYCON FERNANDO DE PAULA
MEICE LUCIENE PEREIRA DE SOUZA
MEINAS SILVANO GOMES DE SOUZA
MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO
MERES NUNES MONTEIRO
MERINALDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
MESAQUE ANTONIO DE ALMEIDA
MESSIAS ARAUJO DOS SANTOS
MESSIAS FERNANDES GOMES
MESSIAS PEREIRA DA SILVA
MICAEL RODRIGUES FAGUNDES
MICHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
MICHEL DE MIRANDA REIS COSTA
MICHEL JOSÉ BUENO PEDROSO
MICHEL OZORIO BROIANO
MICHEL ROCHA SANTOS
MICHELE CAMARGO
MICHELE COSTA PIMENTEL
MICHELLE PAULA RIBEIRO MOREIRA
MIELE CRISTIANO DA SILVA
MIGUEL DO VALE FILHO
MIGUEL IVONILSON CORDEIRO
MILENA GURGEL DE SOUZA
MILTO ALVES DOS SANTOS
MILTON DA SILVA
MILTON DE JESUS BEZERRA
MILTON LUIZ PAMPLONA REGO
MILTON OLIVEIRA DE ABREU
MILTON SOARES DE CARVALHO
MIRACELMA MACHADO MARQUES
MIRIAM CRISTINA SILVA CARVALHO
MIRIAN DE OLIVEIRA
MIRIAN DO CARMO SILVA
MIRIAN ELIZABETE DA SILVA
MIRIAN GOMES SILVA PACHU
MIRIAN GOMES SUDARIO FONTINI
MIRIAN MORET DE FREITAS LUCENA
MIRIAN MUNIZ DA ROCHA
MIRKALI AMARAL FERREIRA MACHADO
MIRLLIAN ALLEYNE BARROSO RODRIGUES
MISAEL ALIARES DA SILVA
MOACIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
MOACIR SIMOES LUCAS
MODESTO MOREIRA DE OLIVEIRA
MOISES FERREIRA FREIRE
MOISES LINHARES CASAROTTO
MOISES MORETTI MOLOCY
MONICA DOS SANTOS OLIVEIRA
MONICA NASCIMENTO MELO OLIVEIRA
MONICA SIYE RIBEIRO
MONIQUE ROBERTA XAVIER DA SILVA
MONIQUE TRAISCOUVE GUILLEN MONTEIRO
MONOKLEB AMARAL DE SOUZA
MURILO GONÇALVES ALMEIDA
MURILO TORRES SILVA
NADIA PAULA TEIXEIRA DA SILVA
NADJA SORAIA MONTEIRO DE SOUZA
NAIR FORTES SOARES
NALDO BATISTA DE OLIVEIRA
NALVIR DATSCH
NARA RIBEIRO ERMITA
NATA SOARES DA CRUZ
NATALIA ALMEIDA DA SILVA
NATALIA LIMA MOITA
NATALIA REGO MATIAS
NATALICE SOUSA SILVA
NATALINO RODRIGUES ALVES
NATANAEL MODESTO PINTO
NATANAEL MOREIRA DE ANDRADE
NAYANA FURTADO BONFIM FERREIRA
NAZETE OLIMPIO DOS SANTOS
NEAGELE MOISES TAVARES
NEGILSON ANDRADE BRANDAO
NEI JANIUS BATISTA REIS
NEI VIEIRA MILHOMEM
NEIDE RODRIGUES DA ROCHA CARVALHO
NEILA DE ARAUJO NOVAK FRANÇA
NELIO ANTUNES DE SOUSA
NELSON NED RODRIGUES DOS SANTOS
NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
NEMIAS MOURA DE AQUINO
NEMOEL SOARES ROCHA
NEOMAM BARROSO BRITO
NEREU DE SOUZA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ENIO PINHEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PROTOCOLO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
Unidade de Internação Sent II
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CAA/GAA/SEJUS
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
NUCLEO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
TRANSPORTE E MANUTENÇAO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE DE MONITORAÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
GESAU - UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PEN EST. ENIO PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
GERENCIA DE SAUDE
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
Porto Velho, 21.01.2015 51
DOE N° 2625
2512
2513
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2515
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2598
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300038428
300115747
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300117209
300109311
300116885
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300092836
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300116657
300118629
300109466
300088310
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUX. EM ATIV ADMINISTRATIVA
AUX.SERV. GERAIS
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE ATIV ADMINISTRATIVAS
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
NERI LUIZ SACHINI
NERI MACHADO
NERIVALDO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
NEUCI CAMPOS MACEDO
NEUSA MARIA ASSUNÇÃO SOUSA
NEUZA CAO COSTA
NEUZA MOREIRA SARAMELO
NEUZA SANTA DE CAMPOS
NEY FABRICIO DE OLIVEIRA
NICOLLE CAMACHO DA SILVA
NIELTON GUIMARÃES DE AZEVEDO
NILDA ROSA DE SÁ
NILDSON CORTEZ PEREIRA
NILL ANDRIUS JUSTINIANO ARANHA
NILSON BARROS DA SILVA
NILSON DA SILVA MENDES
NILSON DE SOUZA BRITO
NILSON EDSON PINHEIRO
NILSON HENRIQUE TEIXEIRA
NILSON HERMELINDO MENDONÇA
NILSON MAIA DE OLIVEIRA
NILSON MOULAZ MAZZALI
NILSON PRUDENCIO RIBEIRO DE ALMEIDA
NILTON CESAR VIOLA
NILTON DA SILVA SANTOS
NILTON GOMES CORDEIRO
NILTON KLEBER DE OLIVEIRA
NILZA NUNES DE OLIVEIRA
NIVALDO ORTIZ
NIVANIA DE SOUZA SANTOS
NIVERCINDO BARROS DA SILVA
NOELI KREUSCH MOREIRA MAIA
NOEME RIBEIRO DE ASSIS LEMOS
NOEMI DA SILVA ALMEIDA
NOIRETTE PEREIRA NORATO ANGELIN
NÚBIA SILVA MACHADO
OCIMAR FRANCISCO AGUIAR
OCIMAR LEMOS DE LIMA
OCIVANDA RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA
ODAIR ARAUJO MOREIRA
ODAIR JOSE DE JESUS DIAS
ODAIR MARQUES SILVA
ODAISA MAGALHÃES DA SILVA
ODALEIA COSTA DE MORAIS
ODER HENRIQUE DOS SANTOS
ODERILANDIA MAIA DE JESUS
ODILIO ROBSON BARBOSA DA SILVA
ODIVAL SPAGNOL
OLIDIO FERREIRA PINTO
OLINDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
OLIVIA DO NASCIMENTO BESERRA
ONIR SERAFIM DE SOUZA
ORLEANS RODRIGUES FRANÇA
ORLENE CARVALHO DE FREITAS
ORMANDO NONATO DE FRANÇA
OSCAR ALVES JÚNIOR
OSCARLO DE BARROS GONÇALVES
OSEIAS SEVERO GUIMARAES
OSIEL LINO DE SOUZA
OSIEL VILELA MACHADO
OSMAR APARECIDO LABADESSA
OSMAR FAUSTINO NASCIMENTO
OSMAR MARTINS
OSMAR NASCIMENTO GOMES
OSMILTON PINTO DE MESQUITA
OSNYR AMARAL DA SILVA
OSVALDO LUIZ OLIMPIO VICENTE
OTACIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO
OTACILIO RAMOS GUIMARÃES FILHO
OTAVIO DA SILVA RODRIGUES
OTONIEL MAIA COELHO
OZEIAS DE OLIVEIRA
OZIANE MARIA DA SILVA
OZIEL ARAUJO FERNANDES
OZIEU LOUZADA LOPES
OZINEIA DIAS FRANCO
OZINETE RODRIGUES DE SOUZA
PAAVO UNALIE SOUZA DE CARVALHO
PABLO DE OLIVEIRA VIEIRA
PABLO JOSE DE OLIVEIRA
PABLO SANTOS DE AMORIM
PAMELA DE SOUZA PACHECO
PAMELA LIVES LIMA DOS SANTOS
PATRICIA DAMASCENO PALMA
PATRICIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PATRICIA DUARTE DA ROCHA
PATRICIA GOMES OLIVEIRA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
GERENCIA DE SAUDE
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
COLONIA AGRICOLA PENAL I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CAA/GAA/SEJUS
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA SOCIOEDUCATIVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CORREGEDORIA GERAL SEJUS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CAA/GAA/SEJUS
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
52
2599
2600
2601
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2680
2681
2682
2683
2684
2685
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300093810
300100674
300088734
300117410
300040497
300098870
300121706
300128420
300097723
300093620
300098813
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300121951
300116874
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300116540
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300086469
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300117210
300129596
300042281
300065886
300093501
300060694
300117211
300042989
300088128
300109312
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300117212
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300122200
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300116444
300116445
S/M
300087963
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300116446
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300098873
300116376
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300088270
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300121720
300007852
300087962
300007765
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SECRETARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
PSICOLOGA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
DIRETORA ADMINISTRATIVA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICA EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
PATRICIO GONÇALVES DE FRANÇA
PATRICK URIEL DE ALMEIDA SANTANA
PAULA ALEXANDRE PRESTES
PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO DIAS
PAULA FERREIRA DA COSTA
PAULO BORGES VELOSO
PAULO CAETANO BEZERRA FILHO
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO
PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO
PAULO CLAUDINO VIEIRA
PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO
PAULO DELMIRO DE SOUZA
PAULO FERREIRA DOS SANTOS
PAULO GONÇALVES DE ABREU
PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA
PAULO JOSE ZANETTE DA SILVA
PAULO MARCOLINO
PAULO MARCOS ISEPPI COUTINHO
PAULO MARQUES TORRES
PAULO MARTINS DE SOUZA
PAULO OLIVEIRA SANTOS
PAULO RENAN RODRIGUES VASQUES
PAULO RICARDO TEIXEIRA MOURA
PAULO ROBERTO PIRES BIONE
PAULO SÉRGIO F. DA SILVA
PAULO SERGIO MONTEIRO
PAULO SERGIO RODRIGUES
PAULO SERGIO RODRIGUES MARCOLINO
PAULO SOARES FARFAN
PAULO THEOTONIO DE OLIVEIRA
PEDRO ANTONIO FRANDSEN
PEDRO BATISTA MACHADO
PEDRO BRUNO DA SILVA OLIVEIRA
PEDRO HENRIQUE CASTELO CARNEIRO
PEDRO LACERDA VELOSO JUNIOR
PEDRO MARCELINO RODRIGUES DA COSTA
PEDRO NOBERTO FILHO
PEDRO OSVALDO DOS SANTOS SILVA
PEDRO PEREIRA SANTOS
PEDRO SOARES DA SILVA FILHO
POLIANA DE SOUZA PEDRO
POLIANA DO CARMO DE OLIVEIRA
PONCIANO GOMES MONTEIRO
QUEFREM DA HORA LIMA
QUEIDIANO PRIMO DA SILVA
QUEILA ALEGRIA DOS SANTOS
QUEITE SAMER DURGO DOS SANTOS
QUELE CRISTINA CAVALCANTE
QUEREN HAPUQUE DOS SANTOS
RACHEL FRANCISCA CHAGAS
RAFAEL ADAMIS N. NUNES
RAFAEL CHAGAS SENA
RAFAEL DA SILVA VELOSO FREIRE
RAFAEL DE SOUZA SANTOS
RAFAEL LISBOA DE ARAUJO
RAFAEL LUIZ DE LIMA
RAFAEL MARTINS PAPA
RAFAEL NONATO DA SILVA
RAFAEL OSOWSKI SKIERZINSKI
RAFAEL PEIXOTO DE ARAUJO
RAFAEL PEREIRA AZEVEDO
RAFAEL RODRIGUES DAS DORES
RAFAEL SANTIAGO GOMES
RAFAEL VALE DO NASCIMENTO
RAFAEL VIEIRA SANTOS
RAFAELA FERRIS
RAFESSON MARQUES SILVA
RAFISSON NUNES SILVA
RAICA NADIA DA SILVA LOPES
RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA
RAIMARE SODRE COSTA
RAIMUNDA CRISTINA ONIZ DE LIMA
RAIMUNDA NONATA SOARES PEREIRA
RAIMUNDO BARROS FILHO
RAIMUNDO FRANCISCO DAMASCENO MARTINS
RAIMUNDO GERRER AZEVEDO
RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA
RAIMUNDO JOSÉ ALBUQUERQUE LEMOS
RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA
RAIMUNDO NONATO CARDOSO M. FILHO
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO
RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO FERREIRA SILVA
RAIMUNDO NONATO LEMOS MORATO
RAIMUNDO NONATO ROCHA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PEN EST. ENIO PINHEIRO
GESAU
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
GABINETE
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
TRANSPORTE E MANUTENÇAO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA SENTENCIADOS I
ASSESSORIA TECNICA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DO EGRESSO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
COLONIA AGRICOLA PENAL ENIO PINHEIRO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULIINO SENTENCIADO II
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PEN EST ENIO PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GERENCIA DE SAUDE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇAO DR JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
Porto Velho, 21.01.2015 53
DOE N° 2625
2686
2687
2688
2689
2690
2691
2692
2693
2694
2695
2696
2697
2698
2699
2700
2701
2702
2703
2704
2705
2706
2707
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2709
2710
2711
2712
2713
2714
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2716
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2720
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2722
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2730
2731
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2735
2736
2737
2738
2739
2740
2741
2742
2743
2744
2745
2746
2747
2748
2749
2750
2751
2752
2753
2754
2755
2756
2757
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2759
2760
2761
2762
2763
2764
2765
2766
2767
2768
2769
2770
2771
2772
300121841
300031364
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300116890
300116608
300100847
300119090
300116891
300123132
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300116921
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300099245
300121820
300089945
300094191
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300124071
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300007780
300099909
300093306
300093147
300121721
300050104
300055975
300042297
300087911
300088244
300042299
300116544
300016973
300093456
300116707
300121081
300093153
300094186
300118574
300115700
300098874
300129635
300087865
300116952
300109316
300100377
300087529
300007833
300116545
300116546
300065885
300117216
300116377
300109317
300088416
300126067
300087279
300087959
300116547
300088327
300117491
300126438
300097721
300098871
300128682
300118549
300117218
300093635
300093157
300110613
300099674
300117228
300088355
300043923
300042281
300129666
300088112
300055885
300087528
300087278
300116339
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
ODONTÓLOGO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
RAIMUNDO PEREIRA PASSOS
RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
RALPH VIANA DIAS
RAMILA DOS ANJOS SOUZA
RAMILTON MARQUES DE SOUZA GUIMARAES
RAMON BRAGA SCHUMANN
RAMON DOS SANTOS BANUS
RANDERSON OLIVEIRA PEIXOTO
RANGEL TEIXEIRA DO SACRAMENTO
RANILSON NASCIMENTO PEREIRA
RAONI FERNANDES DE SOUZA
RAPHAEL HENRIQUE MEDANHA CABRAL
RAQUEL CARVALHO DARTIBALLE
RAQUEL GOMES DA SILVA
RAUL SOUZA SEMÃO
RAURIANE ARAÚJO DA SILVA
REBECA TERRA LIMA
REDINALDO LEITE SIQUEIRA
REGIANA FRANCO DA COSTA
REGIANE NOGUEIRA LIMA
REGINA CELI SANTANA DE FARIAS
REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA
REGINA FERREIRA DA SILVA
REGINA MENEZES CABRAL
REGINA RAMOS LIZARDO
REGINALDO BARBOSA LIMA
REGINALDO DA SILVA PINTO
REGINALDO DAS NEVES POLEZE
REGINALDO GONÇALVES NOGUEIRA
REGINALDO LADISLAU COSTA
REGINALDO LOURENÇO RAMOS
REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
REGINALDO SCHNEIDER
REGINALDO SILVA
REGINALDO SILVA SANTOS
REGIS DE SOUZA NOGUEIRA
REGIS SANDRO LINK
REINALDO DOS SANTOS COLUMBIARA
REINALDO DOS SANTOS COSTA
REINALDO MERCADO PAES
REINALDO VALADARES
REJANE BROMATTI RONCONI
RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA
RENAN DE OLIVEIRA MACEDO
RENAN PEREIRA DA SILVA
RENAN PEREIRA DA SILVA
RENAN PRADO DA SILVA
RENAN SENA ROSA
RENATA FERREIRA CAMPOS
RENATA MOURA SILVA
RENATO CASTRO DE OLIVEIRA
RENATO COELHO DE SOUZA
RENATO DE OLIVEIRA BELFORT
RENATO JACOB
RENATO MARQUES DA SILVA
RENILSON MARQUES PEREIRA
RENIMERCIO LOPES DA SILVA
REVISON NOGUEIRA CARVALHO
RHAVIER LENON MIRANDA RAMOS
RICARDO CARLOS MARTINS
RICARDO CAVALCANTE DA SILVA
RICARDO DA SILVA PIMENTEL
RICARDO DE JESUS FUZETTE
RICARDO EMIDIO DA SILVA
RICARDO JOSE DOMINGUES
RICARDO LOUREIRO DE SOUZA
RICARDO NELSON RIBEIRO
RICARDO PEREIRA BASTOS
RICARDO TOME DE OLIVEIRA
RICHARD CARNEIRO VALENCIA
RICHARDE MALTA LAMARÃO
RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS
RIGOMERIO FELIX BARBOSA
RILDO DOMINGOS
RISOMAR BRAGA REGIS
RITA SOUZA MELO
RIVAN EGUEZ DA SILVA
ROBERIO DA SILVA MARQUES
ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO
ROBERTO ALCANTARA DOS SANTOS
ROBERTO BERNARDI FILHO
ROBERTO CARDOSO
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
ROBERTO DIAS DOS SANTOS
ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ROBERTO LIMA
ROBERTO LIMA ALVES
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
COLONIA PENAL I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
COLONIA PENAL I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE DE INTER. MASC. SENT. I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GESAU/CRVG
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CONTABILIDADE
TRANSPORTE E MANUTENÇAO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
COLONIA PENAL I
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
NUCLEO DE COMPRAS
PENITENCIARIA EDVAM MARIANO ROSENDO
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
ESCOLTA JUDICIARIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO JOSÉ MARIO ALVES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININO
GESAU
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU/CAPEP
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
54
2773
2774
2775
2776
2777
2778
2779
2780
2781
2782
2783
2784
2785
2786
2787
2788
2789
2790
2791
2792
2793
2794
2795
2796
2797
2798
2799
2800
2801
2802
2803
2804
2805
2806
2807
2808
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2810
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2813
2814
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2816
2817
2818
2819
2820
2821
2822
2823
2824
2825
2826
2827
2828
2829
2830
2831
2832
2833
2834
2835
2836
2837
2838
2839
2840
2841
2842
2843
2844
2845
2846
2847
2848
2849
2850
2851
2852
2853
2854
2855
2856
2857
2858
2859
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300042342
300122875
300093346
300088141
300116448
300116605
300088417
300098872
300116739
300088357
300116450
300046718
300088340
300039187
300121722
300116340
300116378
300088135
300065884
300088122
300116379
300097720
300116670
300116380
300116470
300088312
300087518
300042506
300093580
300056840
300097784
300093347
300060524
300055893
300087527
300093682
S/M
300129578
300093057
300088334
300093162
300122198
300093348
300117894
300115749
300116471
300055894
300109463
300055891
300117229
300114214
300120535
300088155
300087863
300114630
300060496
300109536
300038450
300093349
300042511
300042515
300097550
300088720
300114643
300116606
300037940
300093350
300088752
300093270
300089457
300099435
300087524
300093269
300065882
300093495
300088275
300038467
300003132
300093351
300055908
300088415
300018572
300017357
300093260
300101719
300109537
300116301
MEDICO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENTIENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
GERENTE
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
ADMINISTRADORA
ROBERVAL FERRAZ DE LIMA
ROBSON ALVES DA CUNHA
ROBSON APARECIDO OSCAR GOMES
ROBSON DE SOUSA
ROBSON FERREIRA DA SILVA
ROBSON GOMES DE DEUS
ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA
ROBSON MENDES CODEÇO
ROBSON QUEIROZ CORSI
ROBSON RIBEIRO CABRAL
ROBSON SILVA NOVAIS
ROBSON SOUZA DOS SANTOS
ROBSON VIEIRA DE ARAUJO
ROBSON WILES DOS SANTOS
RODEILSON RAMOS LINDOSO
RODEVILSON RAMOS LINDOSO
RODMILSON RAMOS LINDOSO
RODNEY COELHO DE ALMEIDA
RODNEY LIMA AZEVEDO
RODNEY OLIVEIRA PEIXOTO
RODRIGO DA COSTA TURRINI
RODRIGO DA SILVA ESPINDULA
RODRIGO FERNANDES DE SOUSA
RODRIGO FREITAS SILVA
RODRIGO LOPES FERREIRA
RODRIGO MILAGRE LOPES
RODRIGO PADOVAN VALES
RODRIGO PESSOA RAMOS
RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
RODRIGO RODRIGUES PEREIRA
RODRIGO ROQUES SILVA SOUZA
ROGERIA DA SILVA ROMANINI BEZERRA
ROGERIA PEREIRA DE SOUZA MATSUBARA
ROGERIO ARAUJO DA SILVEIRA
ROGERIO BUZETTE DA SILVA
ROGERIO DA SILVA
ROGÉRIO DA SILVA DE MORAIS
ROGERIO DA SILVA LINHARES
ROGERIO DE OLIVEIRA MENDONÇA
ROGERIO DE SOUZA
ROGERIO DE SOUZA FACUNDO
ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA
ROGERIO GAMA PIRAI
ROGERIO GOMES DA SILVA
ROGERIO MURILO DE SOUZA B. DE MORAES
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ROGERIO PINHEIRO DO NASCIMENTO
ROGERIO PROCOPIO DOS SANTOS SILVA
ROGERIO SANTOS AFONSO
ROGERIO VIANA DE SIQUEIRA
ROMANA LEAL PEGO
ROMARIO DE MORAIS SALES
ROMARIO TAVARES DA SILVA
ROMERITO PEREIRA DA SILVA
ROMES MAMEDE BASTOS
ROMILDO GOMES
ROMULO LOPES DE OLIVEIRA
ROMULO LUBIANA
RONALDO ALVES PROENÇA
RONALDO CALIXTO
RONALDO DAS NEVES POLEZE
RONALDO DE JESUS
RONALDO MARIANO DE SOUZA
RONALDO PARANHA DA SILVA
RONALDO RESENDE DOS SANTOS
RONALDO ROCHA DE SOUZA
RONALDO SOUZA SANTOS
RONALDO TEODORO VENTURA
RONEI MILLER ROSA
RONEIR SILVA DIONISIO
RONEISON SILVA MOREIRA
RONI COSTA DA SILVA
RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA
RONI MATIAS DE SOUZA
RONILDO PROCOPIO DA SILVA
RONILO AGUIAR
RONILSO ALVES PINTO
RÔNISSON DE OLIVEIRA ROSAS
RONIVON LEITE DE CUNHA
RONIVON PROCÓPIO DA SILVA
RONNIE VON DA SILVA DE MORAIS
ROSA LUCIA TOME SAMPAIO SILVA
ROSALIE PEREIRA LIMA
ROSALVO NEVES BARBOSA
ROSAN DA CRUZ BARROSO
ROSANA BARBOSA SILVA
ROSANA CLAUDIA SMEK BATISTA
GESAU
CAA/GAA/SEJUS
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
GERENCIA REGIONAL/SHOPPING CIDADÃO
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
UNDIADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. SENTENCIADOS II
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
GESAU
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
NUCLEO FINANCEIRO
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GERENCIA DE SAUDE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PEN EST EDVAN MARIANO ROSENDO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
ESCOLTA/CAA/GAA/SEJUS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
NUCLEO DE COMPRAS
Porto Velho, 21.01.2015 55
DOE N° 2625
2860
2861
2862
2863
2864
2865
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2881
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2900
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2946
300128757
300040498
300088177
300008417
300116169
300115701
300099241
300093341
300093192
300087875
300116972
300116105
300088320
300018573
300088339
300099921
300116381
300116866
300116186
300122162
300118046
300089443
300116973
300092859
300087876
300123118
300093680
300087484
300115904
300120893
300087877
300093355
300093261
300117230
300116972
300117231
300091524
300116895
300017085
300093258
300087795
300088384
300115825
300055889
300017078
300017043
300019810
300121723
300088754
300088241
300126426
300088349
300042513
300128208
300012933
300116253
300099673
300115692
300016951
300046700
300128682
300128719
300042991
300093494
300093262
300110437
300115505
300093342
300060700
300042298
300055887
300116646
300056921
300050841
300115825
300115861
300122172
300109442
300115365
300055853
300089222
300055847
300116846
300088347
300097719
300087969
300050106
CHEFE DE EQUIPE-MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
PROF. ENS. FUND. MEDIO
AUXILIAR DE DENTISTA
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO/DIRETOR
AGENTE PENITENCIARIO
ASSESSOR ESPECIAL I
AUX SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
PSICOLOGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AG. EM ATIV. ADM.
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
COMISSARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE EM ATIV. ADM.
TÉC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ROSANA GEORGIA COLETO BUENO
ROSANE DE LOURDES CHAVES C. NUNES
ROSANGELA ALVES SEVERINO SILVA
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
ROSANGELA BARBOSA DE LUCA
ROSANGELA BARBOSA SILVA
ROSANGELA DE OLIVEIRA RAMOS
ROSANGELA MENDES BORGES
ROSANGELA OLIVIERA GUIMARÃES
ROSANGELA VALERIA DA SILVEIRA
ROSELI DE OLIVEIRA MARGARIDA
ROSELI DUTKIEVICZ
ROSELI PANSINI
ROSELI SCHADE
ROSELITO RUBLESKI NASS
ROSEMAR FRANCISCO OLIVEIRA
ROSEMBERGUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES
ROSENILDA FAGUNDES DE OLIVEIRA MELO
ROSEVALDO DA SILVA RIOJAS
ROSHINE PROCOPIO DA SILVA
ROSIANE ARAUJO DA SILVEIRA
ROSIANE DA SILVA RAASCH
ROSIANE DE SOUZA SOARES
ROSICLEIA BATISTA CARDOSO
ROSICLEIA COSTA
ROSIEL DIAS FERREIRA LIMA
ROSILVALDO MEIRELES DA SILVA
ROSIMAR NASCIMENTO BRAGANÇA
ROSIMARA SERRATE DE AZEVEDO
ROSINALDO COSTA RODRIGUES
ROSINEI KRIGER
ROSINEI REIS DA SILVA
ROSINEI SILVA DE SOUZA
ROSINEIDE CANDIDO DE ALMEIDA
ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSINETE PEREIRA XAVIER RIBEIRO
ROSINEY LACERDA DOS SANTOS
ROSIRENE DO EGITO ZALMA
ROSIVALDO PEREIRA BARROSO
ROSIVALDO SOARES DA SILVA
ROSNEI ELIS CABROBO
ROZEANE ALVES DE SOUZA
ROZIRLEI JOSE MORAIS FERREIRA
RUBEM FERREIRA DA SILVA
RUBENS COSTA CORREA
RUBENS FERREIRA DIAS
RUBENS LIMA REIS
RUBENS RODRIGUES DA SILVA
RUBENS SILVA OLIVEIRA
RUBENS SIQUEIRA RANGEL
RUBIA STEFANIA MEZABARBA
RUBMAR GOMES DA SILVA
RUDSON SOUZA SEMAO
RUI MARTINS DA SILVA
RUINEI ALVES DA CUNHA
RUTE BATISTA DOS SANTOS
RUTE CARVALHO SILVA
RUTH FANECA DA SILVA SANOTOS
RUY DELVAN RIBEIRO DE ALMEIDA
SABRINA APARECIDA DE OLIVEIRA
SABRINA FERNANDA RODRIGUES ADAO
SADRAC VIEIRA
SAMARA RODRIGUES OLIVEIRA
SAMIR PEREIRA DA SILVA
SAMIRA DOS SANTOS CALVO
SAMOEL ALGERI
SAMUEL BRAGA DO REGO
SAMUEL CORDEIRO DE LIMA
SAMUEL DE SOUZA AMORIM
SAMUEL REINALDO LEITE
SAMUEL SOUZA DANTAS
SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA
SANDOVAL JOSE DE OLIVEIRA
SANDRA BEATTO
SANDRA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO
SANDRA FERNANDES DANTAS DE SOUZA
SANDRA FERREIRA DANTAS LIMA
SANDRA MARIA DA SILVA
SANDRA MARIA REIS SALES
SANDRA PINHEIRO
SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS
SANDRA REGINA PEREIRA DOS SANTOS
SANDRIELE CALDAS ROLIM
SANDRO CASTRO SOBRAL
SANDRO EDUARDO DE SOUZA
SANDRO PAZ MENACHO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE JARU
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PATRIMONIO
GESAU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA DE MEDIDA DE SEG
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CORREGEDORIA GERAL
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORE
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNIDADE DE MONITORAÇÃO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA II
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
ASSESSORIA TECNICA
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
COLONIA PENAL I
GERENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIARIO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
COLONIA AGRICOLA PENAL I
UND PRISIONAL DE REGIME SEMINABERTO MASCULINO DE GUAJARÁ-MIRIM
56
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3000
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3023
3024
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3027
3028
3029
3030
3031
3032
3033
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300088354
300093335
300044217
300116185
300122126
300117233
300116974
300042514
300017054
300037891
300037901
300116137
300088264
300093059
300116187
300115751
300055849
300042285
300055854
300088395
300016083
300042514
300088072
300092996
300016918
300050106
300093908
300093053
300094111
300009302
300087968
300116549
300116896
300116647
300128338
300089440
300093909
300102271
300089441
300065972
300093060
300117234
300117235
300121828
300087523
300118622
300116975
300038757
300088348
300099278
300042282
300088105
300087277
300088102
300017029
300007763
300037983
300116188
300093685
300055855
300092967
300110457
300088153
300093906
300110611
300010438
300038758
300093043
300003133
300116382
300089622
300116138
300089621
300116011
300097555
300088406
300117263
300089594
300093336
300117535
300116058
300056809
300042288
300115752
300117517
300024122
300099924
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AUX SERV GERAIS
AG. EM ATIV. ADM.
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
TEC. EM INFORMÁTICA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
TEC. EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA
AGENTE PENITENCIÁRIO
SANDRO SUARES QUINTAO
SANSAO FREITAS DE OLIVEIRA
SARA DOS SANTOS PEREIRA
SARITA PANTOJA PEREIRA
SAUL FILIPE SPHINX MAIA
SEBASTIANA ALVES BIDO
SEBASTIAO DA SILVA
SEBASTIÃO FERNANDES DE AGUIAR
SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS NETO
SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO
SEBASTIÃO RODRIGUES ALVES
SEBASTIAO RODRIGUES FURTADO
SEICHAS ARAUJO MARIANO
SELIELVIS DOS SANTOS MARTINS
SELMA SILVA SOARES
SELMA TELES DO NASCIMENTO
SERGIO ALEX SILVA DE FIGUEIREDO
SERGIO ALVES GALDINO
SERGIO AURES BATISTA
SERGIO CANDIDO DO CARMO
SÉRGIO DE MATTOS
SERGIO FRANCISCO NEVES
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
SERGIO JARDIM GOMES
SERGIO MOREIRA ROCHA
SERGIO PEREIRA MONTESSI
SERGIO REGO DO NASCIMENTO
SERGIO REIS SALES
SERGIO ROBERTO VASCONCELOS PEREIRA
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
SEVERINO RAMOS CORREIA JUNIOR
SHANDER SOUZA SILVA
SHEILLA GOMES TAVARES
SHEILLIVAN LIMA DA SILVA
SHELTON ALISSON BOTELHO PEREIRA
SIDCLEY SERAFIM RODRIGUES
SIDIMAR BELO RODRIGUES
SIDINEI DE ARAUJO DA SILVA
SIDNEI APARECIDO DA SILVA
SIDNEI CHAVES DE SOUZA
SIDNEI DA SILVA SOUZA
SIDNEI DO CARMO
SIDNEI OLANDA DE BELEM
SIDNEI PINTO SILVA
SIDNEI RICARDO NAZARO
SIDNEI SANTANA DOS SANTOS
SIDNEI TEIXEIRA MACIEL
SIDNEI TEODORO SEBASTIAO
SIDNEY CIPRIANO
SIDNEY DOS REIS
SIDNEY FABIANO LOPES CRUZ
SIDNEY JOSE TORREJAES DA COSTA
SIDNEY JULIO DE ANDRADE
SIDNEY MENDONÇA DA SILVA
SIDNEY NOGUEIRA CORREIA
SILAS DA SILVA BANDEIRA
SILAS EDUARDO DE PAULA
SILEDA FERNANDES SANTANA
SILES PENHA FERREIRA
SILMAR SANTOS ARAUJO
SILMARA ANDRIELLI FELBERG
SILMARA APARECIDA SIMOES
SILOE SARACINI
SILVALINO RICARDO MARQUES SOARES
SILVANA REIZNER FERREIRA
SILVANE ARAGÃO NUNES
SILVANEI SILVA DE LIMA
SILVANEY LEMOS BARBOZA
SILVANI MICHELE SILVA
SILVANO ALVES PESSOA
SILVIA CRISTINA SOARES URBANO
SILVIA HARDT
SILVIA MARIA DA SILVA PIRES
SILVIA PAULA DUTRA SOUSA
SILVONE LIMA SILVA
SIMEIA FROTA DOS SANTOS
SIMONE ANDREA DA SILVA
SIMONE DOS SANTOS CORDEIRO
SIMONE FERREIRA BARBOSA
SIMONE MERCES DA SILVA MORAIS
SIMONE OLIVEIRA PEREIRA
SIMONE SARMENTO NINA
SIMONILDO SANTOS DA SILVA
SIRLEI POLINARIO
SIRLEIDE SOUZA MOREIRA
SIRLENE BASTOS
SIRLEY DIAS CARDOSO
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA II
ASSESSORIA DE REINSERÇAO SOCIAL
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA
COLONIA AGRICOLA PENAL I
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UND DE INTERN. MEDI DE SEGUR.
NUCLEO DE INFORMATICA
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
GESAU
GAB/SEJUS
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
ESCOLTA JUDICIARIA
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
GESAU
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
SINGEPERON
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO II
CORREGEDORIA GERAL
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
GESAU
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
ESCOLTA CAA/GAA/SEJUS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
GRUPO DE TRANSPORTE E MANUTENÇAO
GAB/SEJUS
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
Porto Velho, 21.01.2015 57
DOE N° 2625
3034
3035
3036
3037
3038
3039
3040
3041
3042
3043
3044
3045
3046
3047
3048
3049
3050
3051
3052
3053
3054
3055
3056
3057
3058
3059
3060
3061
3062
3063
3064
3065
3066
3067
3068
3069
3070
3071
3072
3073
3074
3075
3076
3077
3078
3079
3080
3081
3082
3083
3084
3085
3086
3087
3088
3089
3090
3091
3092
3093
3094
3095
3096
3097
3098
3099
3100
3101
3102
3103
3104
3105
3106
3107
3108
3109
3110
3111
3112
3113
3114
3115
3116
3117
3118
3119
3120
300017096
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300060688
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300110486
300116551
300110534
300116552
300115235
300109320
300115762
300014815
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300093305
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300116897
300087522
300017083
300116648
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300003151
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300088306
300109322
300117695
300018577
300110484
300097813
300093455
300088179
300116650
300121726
300056623
300042516
300093265
300129577
300088192
300093488
300116472
300088331
300088409
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300097551
300116649
300116473
300094106
300116553
300093690
300116554
300088311
300097758
300099647
300088407
300093067
300088130
300116933
300129623
300087981
300117392
300093638
300126761
300093641
300093497
300055791
300121981
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
ENFERMEIRO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
NUTRICIONISTA
TECNICO EM ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE NUCLEO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIARIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE PENITENCIARIO
TÉC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
ENFERMEIRO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
CHEFE DO NUC. PSICOSSOCIAL
SOCIOEDUCADOR
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARO
ODONTOLOGO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
SOFIA VALE DE SOUZA
SOLANGE DA SILVA GOMES
SONIA MARIA RIBEIRO
SONIA OENNING DE OLIVEIRA
SONIA TEREZINHA BOFF
SORAIA FERNANDES DE RESENDE
STANISLEY DE SENA BRITO
SUELEN DA SILVA LOPES
SUELEN DE SOUZA MELO
SUELEN OESCHLER
SUELEN TEIXEIRA DE FARIA
SUELI DE ALMEIDA SILVA VERONEZI
SUELI DE SOUSA CAVALCANTE
SULENILSON CHAVES VERISSIMO DE OLIVEIRA
SUSY KAREM SAMPAIO CABRAL
SUZANA BARBOSA DA SILVA
SUZANA CRISTINA DE AMORIM GOMES
SUZY BELARMINO PINHEIRO
TAISA RUBIO DA SILVA
TAIZA CARVALHO DE OLIVEIRA
TALES FERNANDES BALEEIRO
TAMIRES DOS SANTOS CUNHA
TAMIRIS NOVAIS LOREDO DE MELO SILVA
TANIA CEVADA OLIVEIRA
TÂNIA MARIA BORÉ PEREIRA
TARCILA GONÇALVES DE SOUZA
TARCISIO RAFAEL CORREA
TATIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES
TATIANE DE ARAUJO
TATIANE DE FREITAS AZEVEDO
TATIANE LOURDES GRASSI
TATIANE MIRANDA MANZOLI
TATIANE RODRIGUES AUGUSTO
TCHARLES RAFAEL EBERT
TELMA SOARES DE OLIVEIRA
TELMO ALVES SALES
TEREZINHA APARECIDA GONÇALVES
TEREZINHA FRANÇA DE OLIVEIRA
TEREZINHA PEREIRA GONÇALVES
THAIS REIS DE OLIVEIRA
THALITA IGLEZIAS DA FONSECA
THALITA PAZZINI SANTIAGO
THALITA SAADY DE SOUSA MAGALHAES
THALITA TOMAZI
THATIANA DO NASCIMENTO PINHEIRO
THATYANE GOMES DE AGUIAR
THAYS DANIELI CUNHA PRADO
THEODOLINDA ROSA FUZARI
THEOPHILO ALVES DE SOUZA NETO
THIAGO ALFAIA SANTOS
THIAGO CORTEZ MOURA
THIAGO COSTA MAIA
THIAGO DA SILVA ALMEIDA
THIAGO DA SILVA MACIEL OLIVEIRA
THIAGO DE BARBA AVAROMA
THIAGO LUIS MIRANDA PACHECO
THIAGO MARTINELLI DA SILVA
THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
THIAGO PIRES CAPELINI
THIAGO RODRIGUES DORNELAS
THIAGO TRINDADE FERREIRA
THYAGO CORREA BARRETO
THYESMA UEKI MARANGONI
TIAGO ALVES SOARES
TIAGO APARECIDO DA SILVA
TIAGO APARECIDO FERREIRA
TIAGO BOARETO VASCONCELOS
TIAGO DE LAIA AMORIM
TIAGO GOUVEIA SOARES
TIAGO NEVES BARROS
TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO
TIAGO SALCEDO GUEDES
TIAGO SOUZA NARCIZO
TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA
TIAGO VIEIRA ALVES
TIAGO ZANCHET AVILA
TIMOTEO KLOS BORGES
TULIO ROGERIO DE SOUZA LIMA
UAGITON FERREIRA MACIEL
UATIA TANIA VIANA CARVALHO MORETTO
UELCE MARTINS AZEVEDO
UENAS ALVES DE OLIVEIRA
UESLEI BARNABE SILVA
UESNEI CLEITON DA SILVA
UEVERSON PEREIRA DE SOUZA
UILIAN ALBANO DE MORAES
UILIAN FERNANDO MATIAS PEREIRA
UNIDADE SEMIABERTO E ABERTO FEMININO
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CASA DO ALBERGADO DE ARIQUEMES
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
NUCLEO DE ALIMENTAÇÃO
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GERENCIA DE PROJETOS E CONVENIOS
GESAU
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
E.E.E.F.M. MADEIRA MAMORÉ
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE JARU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
GESAU/PEENP
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA SENTENCIADA I
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
GERENCIA DE INFRAESTRUTURA
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAA/GAA/SEJUS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
GAB/SEJUS
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
GESAU
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
COLONIA PENAL I
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
COLONIA AGRICOLA PENAL I
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CAA\GAA\SEJUS
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
GESAU/HB
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
COLONIA AGRICOLA PENAL I
PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAM MARIANO ROSENDO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
GESAU
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CAA/SEJUS
58
3121
3122
3123
3124
3125
3126
3127
3128
3129
3130
3131
3132
3133
3134
3135
3136
3137
3138
3139
3140
3141
3142
3143
3144
3145
3146
3147
3148
3149
3150
3151
3152
3153
3154
3155
3156
3157
3158
3159
3160
3161
3162
3163
3164
3165
3166
3167
3168
3169
3170
3171
3172
3173
3174
3175
3176
3177
3178
3179
3180
3181
3182
3183
3184
3185
3186
3187
3188
3189
3190
3191
3192
3193
3194
3195
3196
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3198
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3200
3201
3202
3203
3204
3205
3206
3207
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
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300097774
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300017420
300097762
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR-EMERG
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM PREVIDENCIA
AGENTE PENITENCIÁRIO
DIRETOR GERAL
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
TÉC. ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ENFERMEIRO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
ASSISTENTE DE GABINETE
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
CHEFE DE EQUIPE MONITOR
TÉC. ENFERMAGEM
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
UILIAN LIMA DA CONCEIÇÃO
UOSTON DE FREITAS
UZIEL NUNES DE SOUZA
VAGNER FERREIRA DE ANDRADE
VAGNER MIRANDA DOS SANTOS
VAGNER NUNES BOLONINI
VAGNER RICARDO DE OLIVEIRA
VAGNOIR RODRIGUES DA SILVA
VALCILENE MAIA LIMA
VALDEANA RODRIGUES PINTO
VALDECI DE SOUZA LIMA
VALDECI FERREIA DAS NEVES
VALDECI SERRAO DE FARIAS
VALDECIR CANUTO DA SILVA
VALDECIR RODRIGUES DA SILVA
VALDEIDE FERNANDES DE SOUZA
VALDEIR REIS DA SILVA
VALDEIR ROCHA ABREU
VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS FILHO
VALDEMIR ALVES SOUSA
VALDEMIR MANZOLI
VALDEMIR NONATO MARAES
VALDENIR VOLPATTO GUARNIERI
VALDINEI BENTO DE SOUZA
VALDINEI VESPTHAL
VALDINEIA JATI DE MENEZES
VALDINEY ARRUDA DE OLIVEIRA
VALDINEY DA COSTA GOMES
VALDIQUE LIMA RIBEIRO
VALDIR BALMANT NUNES
VALDIR CAETANO JUNIOR
VALDIR CARIA
VALDIR CHIELI
VALDIR GOMES DE AMORIM
VALDIR TAVARES ROSA
VALDIVAN DA SILVA QUADRO
VALDNEY DA SILVA
VALDOMIRO LUCIO DOS SANTOS
VALDOMIRO SILVINO DE MELO
VALDRIANI MURBACK
VALERIA MARCELA FERRO MARQUES
VALESKA DOS REIS FERRARI
VALFREDES NUNES RIBEIRO
VALME RAMOS DAS NEVES
VALMIR ALEIXO DA SILVA
VALMIR ALVES CAVALCANTE
VALMIR OLIVEIRA ASSIS
VALMIR OLIVEIRA CORDEIRO
VALSILANDE FERREIRA DE SOUZA
VALTEIR SOARES DA SILVA
VALTEMIR MIYADI DA SILVA
VALTENCY DE SOUZA PINHO
VALTER CARLOS SILVA SANTOS
VALTER DA SILVA AGUIAR
VALTER GONÇALVES
VALTER NOGUEIRA SANTOS
VAMBERTO XAVIER DE BARROS
VANDA FIGUEIRA MORAES
VANDEIR DE ALMEIDA ZETOLES
VANDER PIRES DE SOUZA
VANDERLANDIO SILVA SOUZA
VANDERLEI DE SOUZA SILVA
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
VANDERLEI MORAIS PEREIRA
VANDERLEI NOVAIS SILVA
VANDERLEI QUEIROGA DA CRUZ
VANDERLEI SILVA WALCHER
VANDERLEIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
VANDERLEY BATISTA DE SOUZA
VANDERSON BRITO DA SILVA
VANDERSON PEREIRA GONÇALVES
VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA
VANDUIR DE GOES
VANESSA BARBOZA DA SILVA
VANESSA DA SILVA HAMER
VANESSA DUARTE DA CRUZ
VANESSA FERNANDES FRANCO
VANIA DE ARAUJO CAMPOS
VANIA DENISE VILAFORTE DO NASCIMENTO
VANIA FERREIRA LOPES
VANIA FOGAÇA COROA
VANIA PEREIRA JASSET SOUZA
VANIA QUEIROZ DE JESUS
VANIA REGINA ROSA SILVA
VANILDO GONZAGA DA SILVA
VANILDO ROSAS DA SILVA
VANILDO SALCEDO COSTA
GESAU
UNIDADE DE INTERNAÇAO MASCULINA SENTENCIADA I
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
PEN. EDVAN MARIANO ROSENDO
GESAU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
COLONIA PENAL I
CASA DE DETENÇÃO DE COLORADO D’OESTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE PRESÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ALTA FLORESTA
CADEIA PUBLICA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DO ADOLESCENTE DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CAPEP II (ANEXO) - UMESP
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
COLONIA PENAL I
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO
COLONIA PENAL I
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CADEIA PUBLICA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
Porto Velho, 21.01.2015 59
DOE N° 2625
3208
3209
3210
3211
3212
3213
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3216
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300088388
300116342
300097775
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE DENTISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
TEC. EM ENFERMAGEM
TÉC. ENFERMAGEM
DATILOGRAFO
ASSISTENTE SOCIAL
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR EMERGENCIAL
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AUXILIAR DE SERV. TÉCNICO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
TECNICO EM ASSUNTOS EDC.
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
MOTORISTA
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AG. EM ATIV. ADM.
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
VANUSA DINIZ DA SILVA
VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA
VANUZA ALVES DIOGO OLIVEIRA
VANUZA ALVES SOUSA JORDAO
VANUZIA VIEIRA FERREIRA
VERA LUCIA CORBIN DE CASTRO
VERA MARIA VASCONÇELOS XAVIER
VERONEIDE SOARES BEZERRA COSTA
VERONICA TOME VIEIRA
VERONICA TUSI COSSETINO
VICEMARIANO ANTONIO FILHO
VICENTE DE PAULO CARVALHO
VICENTE MARTINS RODRIGUES
VIDAL DE SOUZA BARBOSA
VILMACIR BARROS DE SOUZA
VILMAR EDUARDO MOREIRA
VILSON MIGUEL DOS SANTOS
VINICIUS ALEXANDRE SALES DE SOUZA
VITALINO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
VIVIAN PENA SALVATERRA
VIVIANA CAMILA MIRA DE SOUZA
VIVIANA DA SILVA NEVES
VLADEMIR AMORIM ROCHA
VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA
VOSTON FERREIRA CAVALCANTE
WAGNER BARRETO DA SILVA
WAGNER HONORATO MONTEIRO
WAGNER LUIZ PEREIRA
WAGNO BATISTA DOS SANTOS
WAGSMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO
WALACE BERNARDO DA SILVA
WALACE LIRA DE BRITO
WALDELY SOARES DOS SANTOS
WALDEMIR FERREIRA BRITO
WALDEMIR RICARDO DE LIMA FILHO
WALDEVI REBOUÇAS DE SOUZA
WALDIR CASTRO DE OLIVEIRA
WALDOMIRO DA SILVA
WALEM MACEDO DOS SANTOS LIMA
WALESKA ROSSENDY BEZERRA
WALMILK SEVERIANO DOS SANTOS
WALMIR FERNANDES DA SILVA
WALMIR SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR
WALNEY DE ANDRADE COSTA
WALNEY JEFERSON CARVALHO
WALTER ALVES BRASIL FILHO
WALTER GOMES DO AMARAL JUNIOR
WALTER OLIVEIRA DA SILVA
WALTERLANDO GUIMARAES MARTINS
WANDA VELOSO XAVIER
WANDER VALDERENE DOS SANTOS
WANDERLEI PEREIRA BRAGA
WANDERLEY DE SOUZA SILVA
WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA
WANDERSON PINTO VIEIRA
WANDERSON SILVA PEREIRA
WANDERSON XAVIER
WANESSA COSTA NUNES PUDENCIO
WARLEN DANTAS PINTO
WAULHO DO NASCIMENTO LIMA
WEDERSON OTINIEL DA SILVA
WELCKEYSHAYNEY NOVAES PEREIRA
WELINGTON DALBEM DOS SANTOS
WELINGTON VIEIRA DA SILVA
WELITON DE LIMA CASTRO
WELLIGTON JANDRE
WELLINGTON DA SILVA CABRAL
WELLINGTON DOS SANTOS LOPES
WELLINGTON NERY BATISTA
WELLINGTON TELES RIBEIRO
WELLINTON FERREIRA PINTO
WELLYNGTON DOS SANTOS DA SILVA
WELLYTON BATISTA LIRA
WELSON LIMA PAIVA
WENDEL CLEBERSON PAGANINI
WENDREU DOUGLAS GAMBARTI
WESLEI ROSA PEDRAL
WESLEN CARDOSO
WESLEY ANTUNES DOS SANTOS
WESLEY DA SILVA
WESLEY DE SOUZA MORETTO
WESLEY FERNANDES ROSA
WESLEY FERREIRA BEZERRA
WESLEY RODRIGO GERMINIANO DE O. DA SILVA
WEVERSON VIEIRA DA SILVA
WEVERTON CRISPIM DE OLIVEIRA
WILDMMER DE MATOS RIBEIRO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
GESAU
CASA DE DETENÇÃO
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CASA DE PRISÃO SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA
STEA/SETOR DE TREINAMENTO E ENSINO AO APENADO
UNID. DE INTER. MASC. SENT I
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CORREGEDORIA GERAL
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE INTERN. MASC. DE MEDIDA DE SEG.
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE DE INTERN. MASC. PROVISORIA
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
CASA DE PRISÃO ALBERGUE FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM
PRESÍDIO FEMININO DE JARU
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
EAMB/GESAU
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
CADEIA PUBLICA DE ESPIGÃO D’OESTE
UNIDADE DE INTERNAÇÃO SENTENCIADA I
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
PENITENCIARIA REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇAO JONAS FERRETI
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE INT. PROVISORIO E SENTENCIADA FEMININA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
PRESIDIO PROVISORIO FEMININO
NUCLEO DE INTELIGENCIA DOS SISTEMA PENITENCIARIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADO I
BRINQUEDOTECA/CDJMAS
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
ESCOLTA HOSPITALAR/GESAU
PENITENCIARIA DE MEDIO PORTE (PANDINHA)
CADEIA PUBLICA DE SANTA LUZIA
CASA DE DETENÇÃO DE JARU
CADEIA PÚBLICA DE MACHADINHO D’OESTE
UNID.DE ATEND.MED.SOCIOEDUCATIVAS DE VILHENA
CASA DE PRISÃO ALBERGUE DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO MASCULINA GUAJARÁ-MIRIM
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
PENITENCIARIA ESTADUAL ENIO DOS SANTOS PINHEIRO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CEREJEIRAS
UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINO PROVISORIA
FUNDO PENITENCIARIO
PENITENCIARIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
CASA DE DETENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
UNIDADE INTERNAÇAO MASCULINA PROVISORIO
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CADEIA PUBLICA DE COSTA MARQUES
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
COLÔNIA PENAL E PRESÍDIO FEMININO DE VILHENA
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE NOVA BRASILÂNDIA
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
PENITENCIARIA REG AGENOR MARTINS DE CARVALHO
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
60
3295
3296
3297
3298
3299
3300
3301
3302
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3320
3321
3322
3323
3324
3325
3326
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
300116700
300087273
300087274
300117764
300116901
300087972
300042295
300087719
300037971
300117241
300120545
300102066
300117242
300098877
300116476
300089435
300093460
300044645
300007280
300055800
300088303
300116189
300116477
300018601
300097766
300109701
300042994
300017042
300060703
300017353
300043684
300098838
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
SOCIOEDUCADOR
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
TECNICO EM ENFERMAGEM
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
AGENTE PENITENCIARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE PENITENCIARIO
WILHASMAR RIBEIRO VIEIRA
WILLIAM ALVES DOS SANTOS SILVA
WILLIAM CRISTIAM DA SILVA
WILLIAM DE AZEVEDO TEODORO
WILLIAM NETO DA SILVA
WILLIAN BRAGA FREITAS
WILLIAN COUTO DE MELO
WILLIAN DA ROCHA BRITO
WILLIAN DO AMARAL
WILLIAN EDNEI WENDLER
WILLIAN FERNANDO PADILHA
WILLIAN GOMES DA SILVA
WILLIAN VINICIUS DE ANDRADE HIPOLITO
WILLIANS FERNANDO DA SILVA
WILLIMIS ALVES PEREIRA
WILMAR VIEIRA JANUARIO
WILSON BATISTA JORDÃO
WILSON BISCOLA MARTINS
WILSON MOURA
WINDER FERNANDES DE RESENDE
WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO
YARA IRACI ALMEIDA LIMA
YOHAN FLAVIO VASSOLER
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
ZENAIDE MOREIRA GONÇALVES
ZENAIDE NUNES DA SILVA FERRAZ
ZENILTON FELBEK DE ALMEIDA
ZORAYA GADELHA DO NASCIMENTO
ZOZIMO SIMAO DE SOUZA
ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA
ZULEIDE MARINHO DA CRUZ
ZUMAR DANIEL CAMACHO ROCA
PROCESSO: 2101.01113-00/2014
INTERESSADO: AMARILDO DIONISIO DA SILVA E OUTROS
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do
Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: AMARILDO DIONISIO DA SILVA,
CLELTON MENDES DE ARAUJO, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, ESDRAS
SOUZA DE FREITAS, ROSAMEIRE TEIXEIRA DA SILVA, SANDRA FERNANDES
DANTAS DE SOUZA perfazendo o valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e
oitenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada em 06 á 12/11/
2014 e 06 á 07/11/2014 de Porto Velho/Alvorada do Oeste/Cerejeiras/Porto Velho.
Defensoria Pública
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 3001-716/2014/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E. no dia
19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 001/2015/CPCL/DPE/
RO, do tipo M ENOR PREÇO, r ealizado por meio da Internet, no site:
www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/
2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a aquisição de gêne-
CENTRO SOCIO EDUCATIVO DE CACOAL
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GAB/SEJUS
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
PENITENCIARIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE ARIQUEMES
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CASA DE PRISÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL
UNIDADE DE ATEND. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CADEIA PUBLICA DE CEREJEIRAS
CADEIA PUBLICA DE PRESIDENTE MEDICI
CASA DE DETENÇÃO DE ARIQUEMES
GERENCIA DE GESTAO DE PESSOAS
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
CASA DO EGRESSO DE VILHENA
UNIDADE DE INTERN. MASC. SENTENCIADA II
CADEIA PUBLICA DE ALVORADA D’OESTE
GABINETE
UNIDADE PRISIONAL REGIME SEMIABERTO
GESAU/PEENP
CASA DE DETENÇÃO
PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA (PENFEM)
CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL
CORREGEDORIA GERAL
COLONIA PENAL I
GERENCIA DE SAUDE
ros alimentícios para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e
a abertura da sessão pública será no dia 03/02/2015, às 10h00min (horário
oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 35.926,20 (trinta e cinco
mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2015.
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015/CPCL/DPE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-689/2014/DPE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas
na Portaria nº 661/GAB/DPE de 10 de setembro de 2014, publicado no D.O.E.
no dia 19 de setembro de 2014, torna pública à abertura do certame licitatório
na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 003/2015/
CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, realizado por meio da Internet, no site:
www.comprasnet.gov.br. O certame será regido pelas disposições da Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº
2.414/2011 e pelos Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas
respectivas alterações e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste edital e em seus anexos, visando a contratação
de empresa especializada na confecção de chaves, carimbos e abertura de portas em geral para atender às necessidades da Defensoria
Pública do Estado de Rondônia. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 04/02/2015, às 10h00min
(horário oficial de Brasília/DF). O valor total estimado é de R$ 8.534,23 (oito mil
quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).
Porto Velho - RO, 14 de janeiro de 2015.
Ricardo José Gouveia Carneiro
Pregoeiro
Porto Velho, 21.01.2015 61
DOE N° 2625
PORTARIA N. 060/2015-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de janeiro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da
Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal
nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 141ª reunião,
realizada
em 18 de dezembro de 2014 – item 04 da ata publicada no DOE nº 2608,
de 19.12.2014 –, nos autos do processo nº 3001.889/2014 – DPE, em sede de
decisão liminar Recurso Administrativo, que suspendeu exclusivamente os efeitos financeiros da decisão do Defensor Público Geral – que autorizou a renúncia
à promoção do Defensor Público George Barreto Filho;
CONSIDERANDO que o Defensor Público mencionado foi promovido através
da portaria nº 481/GAB/DPE, de 08 de julho de 2013, com lotação na 14ª Defensoria
Pública de Porto Velho, na forma da portaria nº 470, de 08 de julho de 2013,
ambas publicadas no DOE 2252, de 10.07.2013.
RESOLVE:
Art. 1º - REESTABELECER o Defensor Público GEORGE BARRETO FILHO na
segunda entrância, com lotação na Comarca de Vilhena em atuação junto à 1ª
Vara Criminal e ao Tribunal do Júri daquela Comarca.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros retroativos dessa portaria ficam
suspensos até decisão do Conselho Superior em Recurso Administrativo no
processo nº 3001.889/2014 – DPE.
Art. 2º - Fica declarada vaga a 14ª Defensoria Pública de Porto Velho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MARCUS EDSON DE LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Relatório de Distribuição n.º 10/2014.
Data de distribuição: 16 de janeiro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
art. 40 e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia, e na qualidade de seu Presidente, realiza a distribuição
de processos autuados aos respectivos Relatores, segundo abaixo relacionado:
Processo n. 3001-78/2014/DPE-RO
Classe: Requerimentos diversos
Assunto: Correção de auxílios
Proponente: Amdepro
Relator: HÉLIO VICENTE DE MATOS
MARCUS EDSON DE LIMA
Subdefensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior em exercício
PORTARIA N. 050/2015-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de janeiro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, especialmente na forma do art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o art. 97-A, I, da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 8º, XII e
XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO a posse ocorrida nesta data para o cargo de Defensor
Público Substituto no Estado de Rondônia, em decorrência da Portaria nº 857/
2014-GAB/DPE, 13 de novembro de 2014(DOE nº 2584, 17/11/2014);
CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo 112-A da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 117/94;
CONSIDERANDO, por fim, a entrada em exercício imediatamente à posse
dos referidos Defensores Públicos e a escolha inicial das comarcas, conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o Defensor Público Substituto recém empossado
LUCAS DO COUTO SANTA para participar do curso de formação para desempenho das funções técnico-jurídicas e noções necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública nos dias 19 a 23 de
janeiro de 2015, em Porto Velho, sob organização do Centro de Estudos.
Art. 2º - O Defensor Público convocado permanecerá designado para a Comarca
de Porto Velho à disposição da Corregedoria-Geral até o dia 06 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a esta data, devendo a Secretaria-Geral cientificar diretamente os interessados.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
MARCUS EDSON DE LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Processo: 3001.255.2014/DPE-RO
Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Assunto: I concurso para ingresso no quadro administrativo da DPE-RO
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o que dos autos constam e a autorização do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ratifico a contratação do serviço
para organização e realização de concurso público para contratação de servidores do quadro administrativo de níveis médio e superior, por meio de dispensa de
licitação, com base no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na PR
Botafogo, 184 a 192, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.250-040.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2015.
MARCUS EDSON DE LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Em substituição legal ao Defensor Púbico-Geral
Secretaria de Estado da Assistência
Social
CARTA CONTRATO
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOSTO DE RONDÔNIA CAERD
CNPJ: 05.914.254/0001-39
REPRESENTANTE: IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
OBJETO: este contrato tem por objetivo o fornecimento de água tratada por
parte da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia – CAERD para atendimento dos prédio de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência
Social –SEAS
DO VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
DAS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão neste
exercício de 2014, por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 2301 no P/A 2087 e Material de Despesa 3390-39 – Nota de
Empenho n° 2014NE00041.
PROCESSO: 01.2301.00021-00/2014
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DA ASSINATURA: 28.01.2014
62
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
ASSINAM:
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR –
Diretora Presidente
MÁRCIO ANTONIO FÉLIX RIBEIRO – Secretário de
Estado de Assistência Social - SEAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 01-2301.00170-0000/2014
O Secretário de Estado de Assistência Social
– SEAS, uso das suas atribuições legais que lhe
conferi a Lei Complementar nº 411, de 28/02/2008
e Decreto nº 914 de 03 de janeiro de 2008, informa para conhecimento dos interessados, Processo Administrativo nº 01-2301.00170-0000/2014,
cujo objetivo é aquisição de dois no-break com
potência de 200 Kva / 160 Kw, com transformador externo, trifásico, com durabilidade
de 10 minutos mínimos (módulo de 40 baterias externo 100AH/480V), para atender as necessidades do Tudo Aqui/SEAS, através do Pregão Eletrônico nº 387//2014/EQUIPE BETA/SUPEL/
RO, sendo HOMOLOGADO conforme Parecer
Técnico nº 122/2014/ASS. ESP./SEAS, fls. 316/
320 dos autos nos termos do inciso VI, do art. 43
da Lei Federal nº 8.666/93, no Valor Global ADJUDICADO de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), em favor da empresa LEISTUNG
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE SISTEM AS DE ENERGIA LT DA, CNPJ sob o nº
05.466.285/0001-74 referente ao item único
do Pregão Eletrônico nº 387//2014/EQUIPE
BETA/SUPEL/RO por ofertar menor preço e ter a
proposta mais vantajosa para a Administração
Publicas. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2015.
Publique-s e no Diàrio Of icial do Estado de
Rondônia.
MARCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário de Estado de Assistência SocialSEAS/RO
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
EDITAL DE COMPARECIMENTO
nº 01 /-15 GAB/SEAGRI,
Porto Velho-RO, 19 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI,
no uso das atribuições legais, conferida pela Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
e considerando os trabalhos efetuados pela comissão de acordo com as Portarias nºs 02/-15
COAFI/GAB/SEAGRI de 6 de janeiro de 2015,
publicada no DOE nº 2616 de 08-01-15 e 04/-15
COAFI/GAB/SEAGRI de 6 de janeiro de 2015,
publicada no DOE nº 2619 de 13-01-15, solicita o
comparecimento do Senhor ANÍBAL DE JESUS
RODRIGUES, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis,
a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a Comissão de
Tomada de Contas Especial/SEAGRI, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo III), no
3° andar, Avenida Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas, no Município de Porto Velho/RO - CEP:
76.801-470, Telefone: (69) 3216-5990 e 32165253, objetivando proceder defesa quanto as alegações contidas nos Relatórios de Auditoria, conforme a seguir:
-Relatório de Auditoria nº 008/DPC/CGE 2013Convênio 050/2008/PGE, referentes aos Processos Administrativos nºs 1901.00016-00/2008(con-
cessão) e 1901.0070/2009, 1901.0083/2009 e
1901.00152/2009(prestação de contas);
-Relatório de Auditoria nº 006/Portaria nº 034,
58 e 59/GAB/CGE-Convênio 050/2007/PGE, ref erentes aos Proc es sos Administrativo nºs
1901.00112-00/2007(c onc es s ão)
e
01.1901.00102-00/2009(prestação de contas);
-Relatório de Auditoria nº 001/Portaria nº 034/
GAB/CGE-Convênio 063/2006/PGE, referente ao
Processo Administrativo nº 1901.00155-00/2006.
MARY TERESINHA BRAGANHOL
Secretária de Estado – Adjunta
SEAGRI
Portaria nº 006/GAB/SEAGRI/2015
Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre criação do grupo de trabalho
para planejar, elaborar Ações de Agroindústria Familiar a fim de implantar e legalizar Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial - UFPA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, no uso de
suas atribuições, e nos termos da Lei Complementar nº. 733, de 10 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Planejar, Elaborar Ações de Agroindústria Familiar a fim
de implantar e legalizar Unidade Familiar de
Processamento Agroindustrial – UFPA, com as
seguintes atribuições:
I – SEAGRI:
a) coordenar e Administrar o Programa, por meio
da sua Coordenação Geral.
b) res pons abilidade técnica pelos projetos
arquitetônicos e de instalações prediais das
UFPAs.
c) elaborar projeto de estudo de caso; (referente à
matéria prima local, quantidade estimada, situação
e localização do terreno, área disponível para implantação da UFPA e equipamentos necessários);
d) orientar e capacitar os produtores, através da
metodologia de extensão rural, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produç ão de matéria-prima e do
processamento destas;
e) emitir laudos de enquadramento como produtor
da agricultura familiar;
f) responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares de Produção da Agricultura Familiar – UFPAs.
VI - AGEVISA: Agência Estadual de Vigilância em
Saúde e/ou Secretarias de Saúde dos Municípios.
a) coletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância
Sanitária, para encaminhamento aos laboratórios
especializados (LACEN) outros, visando atestar
a qualidade do produto;
b) promover e acompanha a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios e
com os responsáveis pelo controle da qualidade
da água;
c) orientar e analisar projeto, vistoriar as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e
liberação de alvarás;
d) emitir licenciamento para as agroindústrias familiares de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas e bebidas.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) orientar as UFPAS no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação;
b) regularizar as agroindústrias para a
comercialização nos mercados dos municípios,
através da concessão do registro e da inspeção
sanitária dos produtos de origem animal.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EVANDRO CÉSAR PADOVANI
Secretário de Estado/SEAGRI
II - MAPA: SFA/RO Registrar licenciar e fiscalizar
as UFPAs.
III - IDARON:
a) orientar a elaboração e adequação dos projetos da UFPA;
b) vistoriar e aprovar a área para instalação das
unidades da agroindústria familiar;
c) registrar os estabelecimentos processadores
de produtos de origem animal;
d) realizar o serviço de inspeção da matéria-prima
e processamento na UFPA;
e) dar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento, à padronização dos produtos processados, à adequação de processos e equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio
de laboratórios especializados;
f) exigir os documentos necessários para regularização da UFPA.
IV - SEDAM: emitir certidão/laudo de viabilidade
ambiental certificando se o empreendimento está
em acordo com as leis estaduais vigentes.
V - EMATER: Como entidade parceira do Programa PROVE, compete:
a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir os
seus objetivos;
b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores
que serão beneficiados pelo mencionado Programa;
IDARON
PORTARIA Nº032/GAB/IDARON
Porto Velho, 17 de janeiro de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso XIII;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02 de janeiro de
2015, a servidora ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, ocupante do Cargo de Gerente de Defesa
Agrosilvopastoril I, Cadastro n. 300128259, para responder pelo Setor de Diárias da Diretoria Administrativa e Financeira da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
Dê-se ciência.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho, 21.01.2015 63
DOE N° 2625
EMATER - RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2014/SRP
Ata de Registro de Preço Nº 31/2014
Pregão Presencial Nº 08/2014
Data Homologação: 29/12/2014
Data da Abertura:
17/12/2014
Data de Julgamento: 17/12/2014
-Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis para atender as necessidades dos
Escritórios da EMATER-RO de Rolim de Moura / Território da Zona da Mata e Vale do Guaporé/RO.
Aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Luiz Gomes Furtado,
institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº
10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial para Registro de Preço, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item
01
02
Descrição
Und.
ACHOCOLATADO EM PÓ, solúvel,
embalagem
com
500
gramas.
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação, de
validade e número do lote. o prazo de
validade do produto deverá ser de no
mínimo 06 meses a contar da data de
entrega do mesmo.
AÇÚCAR CRISTAL, pacote de 2 kg
de 1ª qualidade. embalagem: primária
plástica, com dados de identificação,
data de fabricação, de validade e nº
do lote. o prazo de validade do
produto deverá ser de no minimo 06
meses a contar da data de entrega do
mesmo.
LATA
PCT
Quant.
Marca
Preço de
Mercado
Dif.
%
Preço
Registrado
R$ 3,89
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 3,42
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
Detentora
585
CAMPILAR
R$ 7,90
50,7
%
4.700
OTIMO
R$ 3,73
8,3
%
R$ 12,10
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
03
ÁGUA MINERAL, SEM
GÁS,
acondicionada em frascos de 500ml,
em fardos com 12 und.
FARD
O
845
LIND’AGUA
R$ 12,13
0,24
%
04
ÁGUA
MINERAL,
natural,
acondicionada
em
embalagem
retornável (garrafão) de 20 litros, em
plástico higiênico, com protetor na
parte superior e lacre de segurança
personalizado pelo fabricante.
GARR
AFÃO
2.875
LINDAGUA
R$ 6,46
7,4
%
R$ 5,98
05
AÇUCAR REFINADO,
contendo 1Kg
Kg
100
ITAMARAT
Y
R$ 3,42
26,9
%
R$ 2,50
06
AMIDO DE MILHO, caixa contendo
1Kg.
KG
100
CAMPILAR
R$ 9,05
13,9
%
R$ 7,79
R$ 9,48
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 5,49
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
07
08
embalagem
ARROZ
AGULHINHA,
BRANCO,
TIPO 1, (produto que contém no
mínimo 80% do peso dos grãos
inteiros, medindo 6,0 mm ou mais no
comprimento),
sem
sujidades,
impurezas e deverá ser da safra
corrente. após
o cozimento, o
rendimento deverá ser de no mínimo
2,6 vezes a mais do peso antes da
cocção, devendo também apresentar
coloração branca, grãos íntegros,
cozidos e soltos após o cozimento.
classe longo fino, sub-grupo polido.
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação, de
validade e número do lote, prazo de
validade deverá ser de no minimo de
06 meses a contar da data de entrega
do mesmo. pacote de 5kg
BALAS MASTIGÁVEIS, macias e em
sabores sortidos, embaladas em
pacotes de plástico de no mínimo 1
kg.
BOMBOM DE CHOCOLATE, com
PCT
PCT
1.580
MENINA
R$ 12,37
23,3
%
990
ERLAN
R$ 5,63
2,4
%
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
64
09
10
11
12
13
14
15
16
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
BOMBOM DE CHOCOLATE, com
recheio único e cremoso em camada
crocante de waffer e cobertura de
delicioso
chocolate
ao
leite,
acondionado em sado de polietileno
transparente hermeticamente fechado
com
no
mínimo
1
kg
(aproximadamente
45
bombons)
contendo no rotulo ou impresso na
embalagem os dados do fabricante,
data de fabricação e prazo de
validade.
BISCOITO
CREAM
CRAKER
INTEGRAL, embalagem dupla face,
com no mínimo 400gr, integro e
crocante. embalagem com dizeres de
rotulagem
contendo
informações
nutricionais
dos
ingredientes,
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação, de
validade e numero do lote. prazo de
validade do produto deverá ser de no
mínimo 06 meses a contar da data de
entrega do mesmo.
BISCOITO AMANTEIGADO sabor
leite ou chocolate embalagem dupla
face, com no mínimo 400gr, integro e
crocantel. embalagem com dizeres de
rotulagem
contendo
informações
nutricionais
dos
ingredientes,
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação, de
validade e numero do lote. prazo de
validade do produto deverá ser de no
minimo 06 meses a contar da data de
entrega do mesmo.
BISCOITO DE COCO tipo rosquinha
embalagem com no mínimo 400g
BISCOITO MAISENA, produto íntegro
e crocante. embalagem com dizeres
de rotulagem contendo informações
nutricionais
dos
ingredientes,
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação, de
validade e numero do lote. prazo de
validade do produto deverá ser de no
minimo 06 mese a contar da data de
entrega do mesmo. embalagem com
no mínimo 200g.
CAFÉ
TORRADO
E
MOÍDO
EMBALADO A VÁCUO, de primeira
qualidade, com aroma e sabor
caracteríscos de café, com selo de
pureza da associação brasileira de
indústria do café – abic. o produto
deverá ter registro no ministério da
saúde e atende a portaria 451/97 do
ministério da saúde e a resolução
12/78 da comissão nacional de
normas e padrões para alimentos cnnpa. embalagem contendo data de
fabricação, prazo de validade e nº do
lote com selo de pureza da abic.
pacote com 500g
CHÁ
SABORES
VARIADOS,
EMBALAGEM:
CAIXA COM 10
SACHÊS DE 10g (camomila, erva
doce, cidreira, boldo do chile, hortelã,
chá verde. o prazo de validade do
produto deverá ser de no mínimo 06
meses a contar da data de entrega do
mesmo.
CALDO DE CARNE EM TABLETE,
produto constituído de uma ou
diversas substancias sápidas, de
origem natural, com ou sem valor
nutritivo. contendo a identificação do
produto, acondicionada embalagem
primaria de aproximadamente 10g e
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
300
2.010
1.630
1.430
LACTA
NAGA
PRODOSA
NAGA
R$ 32,23
10,4
%
R$ 28,85
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,97
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 2,98
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,97
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 2,97
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 5,04
41%
R$ 4,93
39,5
%
R$ 5,35
44,4
%
R$ 4,47
33,5
%
R$ 9,49
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
1.190
NAGA
PCT
2.800
ITAMARAT
Y
R$ 11,55
17,8
%
CXA
110
NEILAR
R$ 3,03
35,6
%
R$ 1,95
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
UND
690
ARISCO
R$ 1,70
23,5
%
R$ 1,30
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
Porto Velho, 21.01.2015 65
DOE N° 2625
-
17
CALDO DE FRANGO EM TABLETE,
produto constituído de uma ou
diversas substancias sápidas, de
origem natural, com ou sem valor
nutritivo. contendo a identificação do
produto, acondicionada embalagem
primaria de aproximadamente 10g e
embalagem
secundaria
pesando
aproximadamente 60 g).
18
CHÁ
MATE
EMBALAGEM:
caixa
gramas
19
20
21
23
24
25
TOSTADO,
com
200
CARVÃO VEGETAL, acondicionado
em embalagem em saco de papel,
embalagem de 20 kg.
CREME DE LEITE, pasteurizado –
100% de origem animal, embalado em
latas limpas, isentas de ferrugem, não
amassadas,
não
estufadas,
resistentes,
que
garantam
a
integridade do produto até o momento
do consumo acondicionado em lata,
pesando 300 gramas. apresentando
teor de matéria gorda mínima de 25%.
a
embalagem
deverá
conter
externamente
os
dados
de
identificação,
procedência,
informações nutricionais, número de
lote, data de validade, quantidade de
produto embaladado em lata ou
tetrapack, limpa, isenta de ferrugem,
não amassada, não estufada. deverá
apresentar validade minima de 06
(seis) meses da data de entrega. peso
aproximado de 200g
COCO RALADO sem açúcar, a base
de polpa de coco desidratado. a
embalagem deverá estar íntegra e
conter todas as informações de
acordo as especificações técnicas da
anvisa. prazo de validade mínimo de 6
meses a partir data de entrega,
embalagem contendo 100g.
EXTRATO
DE
TOMATE
TRADICIONAL, concentrado, sem
conservantes, aspecto da massa semi
consistente, cor vermelha, cheiro e
sabor próprio, agradável a tomate.
proviniente da concentração da polpa
de tomate validade mínima de 12
meses a partir da data de entrega.
embalagem
com
dados
de
identificação, data de fabricação e de
validade e número do lote. o prazo de
validade do produto deverá ser de no
mínimo 06 meses a contar da data de
entrega. caixa ou lata contendo 2kg
FARINHA DE MANDIOCA
classe
branca, grupo seca, subgrupo fina,
tipo 1 embalagem contendo 1 kg.
FARINHA DE MILHO AMARELA
COM FLOCOS ÍNTEGROS, produzida
a partir de matérias primas de primeira
qualidade, sãs e limpas, isenta de
materiais terrosos e parasitas. obtido
pela ligeira torração do grão de milho,
de flocos íntegros e crocantes,
previamente macerados, socado e
peneirado, não poderá está rançoso
ou úmido, embalagem contendo 1 kg,
com 06 meses de validade após a
entrega, embalagem plástica atóxica
transparente, embalagem de 01 kg
FERMENTO
BIOLOGICO
SECO,
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
UND
690
ARISCO
R$ 1,72
25%
R$ 1,29
CX
660
CAMPILAR
R$ 6,66
32,8
%
R$ 4,47
SACO
135
REGIAL
R$ 20,83
1,5
%
R$20,50
LATA
360
ITALAC
R$ 3,17
37,2
%
R$ 1,99
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
PCT
600
DR
ORTKER
R$ 4,96
17,7
%
R$ 4,08
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 3,18
0,6
%
R$ 3,16
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 5,23
5,9
%
R$4,92
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 3,98
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
LATA
UND
UND
1.038
655
100
FUJINI
SENA
CAMPILAR
R$ 5,40
0%
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
MERCADO
66
27
28
29
30
31
32
33
34
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
FERMENTO
BIOLOGICO
SECO,
produto obtido de leveduras por
processo
tecnológico
adequado;
granulado e seco (que não necessite
de refrigeração); não deve possuir
cheiro de mofo e sabor amargo; não
deve
conter
nenhum
tipo
de
conservante
artificial.
embalagem
contendo 500gr
FERMENTO
QUÍMICO
EM
PÓ,
formado de substâncias químicas, que
pela influencia do calor e/ou da
umidade
produz
desprendimento
gasoso capaz de expandir massas
elaboradas, como farinhas, amido ou
féculas, aumentado-lhes o volume e a
porosidade. aspecto, cor, odor e sabor
próprios. validade mínima de 12
meses após a fabricação. embalagem
contento 250 g.
FUBÁ DE MILHO REFINADO, obtido
pela moagem do grão de milho, não
devendo estar úmido, fermentado ou
rançoso, livre de sujidades. o produto
deverá apresentar rendimento mínimo
após o cozimento de
2,5 vezes a
mais após a cocção. pacote de 1kg.
LEITE DE COCO, leite de coco
natural integral concentrado isento de
sujidades, parasitas, larvas, com
aspecto cor, cheiro e sabor próprios.
acondicionado em vidros apropriados
com 500 ml, embalados em caixas de
papelão
limpas,
integradas
e
resistentes.
LEITE CONDENSADO, embalado em
lata limpas, isenta de ferruem, não
assada, não estufada, resistente, que
garanta a integridade do produto. a
embalagem
deverá
conter
externamente
os
dados
de
identificação,
procedência,
informações nutricionais, numero de
lote, quantidade do produto. peso
aproximado 395g
LEITE UHT INTEGRAL embalagem
deve
identificação,
procedência,
informação nutricionais, número de
lote, data de validade, quantidade do
produto e o número de registro no
ministério da agricultura/ sif/ dipoa e
carimbo de inspeção do sif, devendo
também ser cartonada e aluminizada
contendo 1 litro, com validade minima
de 100 dias a contar da entrega.
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE com
ovos, contendo sêmola de trigo,
farinha de trigo enriquecida com ferro
e ácido fólico e corantes naturais
(urucum e cúrcuma). as massas ao
serem postas na água não deverão
turvá-las antes da cocção. não poderá
conter amido de milho e outros tipos
de farinha que não seja a especificada
neste item. tempo de cozimento de 4 a
10 minutos rendimento após a cocção
de 2 a 3 vezes a mais do peso antes
da cocção validade mínima de 06
meses a partir da data de entrega.
pacote 500g
MACARRÃO TIPO PARAFUSO, com
ovos, contendo sêmola de trigo,
farinha de trigo enriquecida com ferro
e ácido fólico e corantes naturais
(urucum e cúrcuma). as massas ao
serem postas na água não deverão
turvá-las antes da cocção. não poderá
conter amido de milho e outros tipos
de farinha que não seja a especificada
neste item. tempo de cozimento de 4 a
10 minutos rendimento após a cocção
de 2 a 3 vezes a mais do peso antes
da cocção validade mínima de 06
meses a partir da data de entrega.
pacote 500g
UND
UND
R$ 10,33
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 5,40
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
52
TOK
R$ 14,60
29,2
%
165
CAMPILAR
R$ 5,43
0,55
%
R$1,64
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
KG
600
REAL
R$ 1,79
8,3
%
FR
150
DA PRAIA
R$ 8,81
41,7
%
R$ 5,13
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
300
TRADIÇÃO
R$ 3,67
21,2
%
R$ 2,89
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,62
6,8
%
R$ 2,44
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 3,22
43,7
%
R$ 1,81
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 3,56
31,1
%
R$ 2,45
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
LT
UND
PCT
PCT
2.495
1.536
870
TRADIÇÃO
DALLAS
DALLAS
Porto Velho, 21.01.2015 67
DOE N° 2625
35
-
37
MARGARINA, composição básica
óleo vegetal lípido hidrogeinado, sabor
com sal, estabilizante lecitina de soja
e mono-glicerídeos e ácido graxo,
acidulante acído cítrico, conservante
benzoato de sódio, antioxidante edta
acidulante acído citrico, caracteristicas
adicionais sem colesterol e com 450m
g/100g de vitamina a, 2% aplicação
culinária. Pote com 500g.
MILHO VERDE, produto preparado
com grãos inteiros, com tamanho e
forma
regulares,
previamente
debulhadas, envasadas praticamente
cruas, reidratadas ou pré-cozidas,
sem aditivos químicos, conservados
em água e sal, submetidos a processo
tecnológico adequado antes ou depois
de hermeticamente fechadas nos
recipientes utilizados, a fim de evitar
alteração. livre de fermentação isenta
de matéria terrosa, de parasitas e de
detritos animais e vegetais. o produto,
inclusive o líquido de cobertura devem
ocupar no mínimo 90% da capacidade
do recipiente.
cor, cheiro e sabor
próprios, aparência dos grãos deve
inteiros de consistência própria e não
esmagados. validade mínima de 12
meses a partir da data de entrega. em
lata de 200 gr
PT
UND
950
MESA
2.595
PREDILEC
TA
R$ 4,80
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 1,39
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 4,86
1,2
%
R$ 1,62
14,1
%
R$ 3,34
14,6
%
R$ 2,85
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
38
ÓLEO comestível de soja tipo 1,
frasco c/ 900ml
FR
1.740
CONCORDI
A
39
PALITO DE DENTE caixa com 100g.
CX
680
GINA
R$ 0,75
29,3
%
R$ 0,53
40
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA,
sabor cereja, embalagem contendo
85gr.
CX
230
CAMPILAR
R$ 1,61
44,7
%
R$ 0,89
41
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA,
sabor
morango,
embalagem
contendo 85gr.
CX
290
CAMPILAR
R$ 1,61
44,7
%
R$ 0,89
42
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA,
sabor uva, embalagem contendo
85gr.
CX
110
CAMPILAR
R$ 1,61
44,7
%
R$ 0,89
43
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA,
sabor abacaxi, embalagem contendo
85gr.
CX
110
CAMPILAR
R$ 1,61
44,7
%
R$ 0,89
44
PIRULITO DE FRUTAS, de boa
qualidade,
sabores
variados,
embalados individualmente, pacote
de 1 kg, validade mínima de 06 (seis)
meses a partir da efetiva entrega.
PCT
850
BIG BIG
R$ 10,18
2,1
%
R$ 9,96
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
45
SAL REFINADO IODADO, para
consumo
doméstico,
embalagem
contendo no mínimo 01 kg.
KG
545
UNIAO
R$ 1,66
27,7
%
R$ 1,20
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
46
SAL
TIPO
GROSSO,
aplicação
alimentícia, teor máximo sódio 360
mg/g,
aditivos
iodo/prussiato
amareloso da, acidez 87, 20ph, com
identificação do produto e prazo de
validade pacote de 1kg.
KG
100
NERO
R$ 4,13
63,9
%
R$ 1,49
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
47
SUCO DE FRUTA concentrado sabor
maracujá com 500 ml.
FRAS
CO
1.140
DA FRUTA
R$ 6,62
4%
R$ 6,35
48
SUCO DE FRUTA concentrado sabor
caju com 500 ml.
FRAS
CO
600
DA FRUTA
R$ 5,40
15%
R$ 4,59
49
SUCO DE FRUTA concentrado
sabor goiaba com 500ml
FRAS
CO
540
DA FRUTA
R$ 5,94
22,7
%
R$ 4,59
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
68
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
50
SUCO DE FRUTA concentrado sabor
uva com 500ml
FRAS
CO
530
DA FRUTA
51
SUCO DE FRUTA concentrado sabor
manga com 500ml
FRAS
CO
550
52
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO
sabor abacaxi com 500ml
FRAS
CO
53
TEMPERO COMPLETO ALHO
SAL, pote com no mínimo 1kg
UND
54
55
E
TRIGO MOIDO ESPECIAL, SEM
FERMENTAÇÃO, obtido a partir de
cereal limpo, desgerminado, isentos
de matéria terrosa e em perfeito
estado de conservação, sem umidade,
ou ranço, embalagem de 1 kg.
TRIGO MOIDO ESPECIAL, COM
FERMENTAÇÃO, obtido a partir de
cereal limpo, desgerminado, isentos
de matéria terrosa e em perfeito
estado de conservação, sem umidade,
ou ranço, embalagem de 1 kg.
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 5,94
22,7
%
R$ 4,59
DA FRUTA
R$ 5,94
22,7
%
R$ 4,59
550
DA FRUTA
R$ 6,24
26,4
%
R$ 4,59
1.557
NERO
R$ 7,54
39,6
%
R$ 4,55
PCT
250
CONSOLAT
A
R$ 3,45
14,4
%
R$ 2,95
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
PCT
250
D.BENTA
R$ 3,73
9,3
%
R$ 3,38
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
56
TEMPERO COMPLETO ALHO, SAL
E PIMENTA , pote com no mínimo 1kg
UND
130
NERO
R$ 7,54
39,6
%
R$ 4,55
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
57
VINAGRE
BRANCO
vinagre
fermentação acética de soluções
aquosas
de
álcool
procedente
principalmente de matérias agrícolas,
padronizado, refiltrado e envasado
para a distribuição no comércio em
geral, com acidez de
4,5%, com
identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade do
produto com alcool contendo 750ml.
UND
510
TOSCANO
R$ 2,69
35,6
%
R$ 1,73
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,39
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 11,98
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
Gêneros Perecíveis
58
59
60
61
62
63
ALFACE
DE
acondicionado
apropriada.
1ª
em
QUALIDADE,
embalagem
ALHO, in natura de primeira, sem
réstida, com casca, bulbo inteiriço de
boa qualidade, firme e intacto, sem
lesões, perfurações e cortes,tamanho
e coloração uniformes,sem sujidades,
parasitos e larvas,com identificação do
produto.
BANANA MAÇÃ em grau médio de
amadurecimento acondicionado em
embalagem
apropriada,
com
identificação de peso e validade.
BANANA NANICA em grau médio de
amadurecimento, acondicionada em
embalagem
apropriada,
com
identificação de peso e validade.
BATATA INGLESA, de 1ª qualidade,
inteira, acondicionada em embalagem
apropriada, com identificação de peso
e validade
CARNE BOVINA ACEM, de segunda,
embalada, com especificação de peso
e validade, resfriada ou congelada.
características adicionais: aspecto
próprio, não amolecida nem pegajosa,
com
própria,
sem
manchas
esverdeadas, cheiro e sabor próprio,
com ausência de sujidades, parasitas
e larvas. embalagem adequada.
certificado de inspeção sanitária.
1.460
DA
REGIAO
225
NARCIONA
L
MONALISA
KG
UND
R$ 2,39
0%
R$ 15,09
20,6
%
470
DA
REGIAO
R$ 2,91
0,34
%
R$ 2,90
KG
610
DA
REGIAO
R$ 2,38
0%
R$ 2,38
KG
2.500
MONALISA
R$ 2,38
0%
R$ 2,38
KG
KG
2.750
FRIGOISA
R$ 12,36
7,2
%
R$ 11,46
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
Porto Velho, 21.01.2015 69
DOE N° 2625
64
-
65
66
67
68
69
70
71
72
73
CARNE BOVINA, CHÃ DE FORA,
sem osso de primeira, embalada com
especificação de peso e validade,
resfriada. características adicionais:
aspecto próprio, não amolecida nem
pegajosa, sem manchas esverdeadas,
cheiro e sabor próprio, com ausência
de sujidades, parasitos e larvas.
embalagem adequada. certificado de
ispeção sanitária.
CARNE
BOVINA
MOIDA
(MUSCULO) SEM PELE E SEM
GORDURA.
embalada,
com
especificação de peso e validade,
resfriada ou congelada. características
adicionais:
aspecto
próprio, não
amolecida nem pegajosa, cor própria,
sem manchas esverdeadas, cheiro e
sabor próprio, com ausência de
sujidades,
parasitas
e
larvas.
Embalagem adequada. certificado de
inspeção sanitária. temperatura de
entrega -18°c
CARNE DE FRANCO COXA E
SOBRECOXA,
embalada
com
especificação de peso e validade,
resfriada ou congelada, temperatura
de entrega 18ºC.
CHARQUE PACOTE COM 01 KG,
preparado com carne bovina de boa
qualidade salgada, curada, seca de
consistência firme, com cor, cheiro e
sabor próprios, isento de sujidades,
parasitas e materiais
estranhos,
embalada à vácuo, em sacos plásticos
transparentes e atóxicos, limpos, não
violados, resistentes, que garantam a
integridade do produto até o momento
do consumo. a embalagem deverá
conter externamente os dados de
identificação
e
procedência,
informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do
produto. o produto deverá apresentar
validade mínima de 30 dias a partir da
data
de
entrega
na
unidade
requisitante.com 60% da embalagem
contendo carne e 40% gordura
CEBOLA
BRANCA
de
cabeça
acondicionado
em
embalagem
apropriada, com identificação de peso
e validade
CENOURA inteira de 1ª qualidade,
acondicionada
em
embalagem
apropriada com identificação de peso
e validade.
CHEIRO VERDE em maço e de 1ª
qualidade, podendo ser cebola lisa e
chicória ou coentro, acondicionado em
embalagem apropriada.
CHUCHU inteiro de 1ª qualidade,
acondicionado
em
embalagem
apropriada, com identificação de peso
e validade.
FRANGO, INTEIRO COM VÍSCERAS,
com pé e com cabeça, congelado,
embalados
individualmente,
com
identificação do peso e validade.
características adicionais: isento de
toda
e
qualquer
evidencia
de
decomposição.
LINGÜIÇA TOSCANA SUÍNA de
primeira qualidade, sem gordura
bovina, isenta de cartilagens e
aponevroses, com registro no sif.
KG
KG
KG
KG
2.400
JBS
R$ 15,02
0,39
%
FRIGOISA
R$ 11,53
2.750
AVENORTE
R$ 7,36
18%
R$ 5,98
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
4.152
RIOMAR
R$ 20,49
0,04
%
R$ 20,48
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,94
R$ 3,45
1.038
NACIONAL
R$ 3,26
KG
1.038
NACIONAL
R$ 3,47
0,57
%
525
DA
REGIAO
R$ 1,71
0,58
%
1.338
DA
REGIAO
R$ 2,35
11,9
%
R$ 6,17
19,2
%
KG
KG
R$ 11,48
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
2.750
KG
KG
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
0,43
%
9,8
%
UND
R$ 14,96
858
2.595
AVENORTE
AURORA
R$ 14,00
11%
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 1,70
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,07
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 4,98
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
R$ 12,45
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
70
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
74
LINGÜIÇA CALABRESA,
de 1ª
qualidade congelada, embalagem em
filme pvc transparente, contendo
identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as
portarias do ministério da agricultura
e/ou ministério da saúde, dipoa nº304
de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da
resolução anvisa nº 105 de 19/05/99.
KG
75
OVOS FRESCOS (CARTELA) tipo
extra: cor branco; de galinha, cartela
com 30 und.
CART
ELA
76
77
78
79
80
81
82
83
84
POLPA
DE
FRUTA
NATURAL
SABOR
ACEROLA,
,congelada,embalagem plástica de
400gr, com especificação técnica e
prazo de validade acondicionado em
cubas refrigeradas.
POLPA DE
FRUTA NATURAL
SABOR
CACAU
,congelada,embalagem plástica de
400gr, com especificação técnica e
prazo de validade acondicionado em
cubas refrigeradas.
POLPA DE
FRUTA NATURAL
SABOR
MANGA,
congelada,embalagem
plástica
de
400gr, com especificação técnica e
prazo de validade acondicionado em
cubas refrigeradas.
POLPA DE
FRUTA NATURAL
SABOR
MARACUJÁ,
,congelada,embalagem plástica de
400gr, com especificação técnica e
prazo de validade acondicionado em
cubas refrigeradas.
PÃO FRANCES unidade de no
mínimo 50g.
acondicionado em
embalagem
apropriada,
em
conformidade com a legislação em
vigor.
PIMENTÃO VERDE de primeira
qualidade in natura, apresentado grau
de maturação que permita suportar a
manipulação, o transporte e a
conservação
em
condições
adequadas para o consumo, com
ausencia de sujidades, parasitas e
larvas ,sem danos fisicos e mecanicos
oriundo do manuseio e transporte.
PRESUNTO COZIDO sem capa de
gordura de primeira qualidade. a
embalagem original deve ser a vácuo
em saco plástico transparente e
atóxico, limpo, não violado, resistente,
que garanta a integridade do produto
até
o
momento
do
consumo,
acondicionados em caixas lacradas a
embalagem deve conter externamente
os
dados
de
identificação,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do
produto, número do registro no
ministério da agricultura/sif/dipoa e
carimbo de inspeção do sif.
QUEIJO TIPO MUSSARELA produto
deve conter cheiro e sabor de leite,
porem ligeiramente ácidos, textura
firme e sem buracos. a embalagem do
produto deve ter o selo do serviço de
inspeção federal (sif) conter registro
da data de fabricação, peso e validade
estampada no rótulo da embalagem,
embalagem kg
REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade,
acondicionado
em
embalagem
apropriada, com identificação de peso
e validade.
2.595
75
VALESUL
RABELO
R$ 19,18
R$ 8,81
11,6
%
0%
R$ 16,95
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 8,81
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
KG
1.038
REGIÃO
R$ 7,08
0%
R$ 7,08
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
KG
1.038
ITI POLPÁ
R$ 9,73
12,7
%
R$ 8,49
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
KG
1.038
ITI POLPA
R$ 9,16
7,7
%
R$ 8,45
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 7,80
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
KG
1.038
REGIÃO
R$ 7,80
0%
KG
2.076
REALPAM
R$ 8,69
2,3
%
R$ 8,49
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
KG
214
DA
REGIAO
R$ 3,90
0%
R$ 3,90
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 18,80
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 18,93
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 2,99
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
KG
2.595
PEPERI
R$ 20,38
7,75
%
KG
2.595
MARIELA
R$ 20,79
8,9
%
R$ 3,28
8,8
%
KG
1.557
REGIÃO
Porto Velho, 21.01.2015 71
DOE N° 2625
85
86
-
87
SALSA VERDE EM MAÇO de 1ª
qualidade,
acondicionado
em
embalagem
apropriada,
com
identificação de peso e validade.
SALSICHA
TIPO
VIENA,
apresentando-se em gomos uniformes
e padronizados, embalada a vácuo,em
saco
plástico
transparente
e
atóxico,limpo,não
violado,resistente,que
garanta
a
integridade do produto até o momento
do consumo. deverá apresentar
validade mínima de 30 (trinta) dia a
partir da data de entrega. embalagem
em kg.
TOMATE EM GRAU médio de
amadurecimento.
tipo
caqui,
acondicionado
em
embalagem
apropriada, com identificação de peso
e validade.
1.1.
Na tabela acima, são apresentados os
quantitativos estimados de consumo, os quais
serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a
expedição de Autorização de Fornecimento.
UND
KG
KG
3.2
519
2.076
1.557
DA
REGIÃO
PEPERI
NACIONAL
R$ 1,71
R$ 7,15
R$ 4,09
0,58
%
17%
0%
PRAZO DE ENTREGA:
3.2.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF.
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de
comunicação do pedido, admitindo também o uso
de e e-mail, desde que:
a) Seja perfeitamente identificado na requisição o
empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido.
b) O empregado da EMATER-RO, competente para
efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados.
2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS
PRODUTOS
2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos
produtos registrados a Gerência de Materiais GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o fornecimento, bem como anotará o
pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática.
2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo,
através de cópia do documento enviado, dia e
hora da comunicação e o nome do empregado da
DETENTORA com quem se comunicou.
2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA
acolher pedido de empregados não previamente
credenciados a efetuar solicitações.
3
DO OBJETO
3.1
LOCAL DE ENTREGA:
3.1 .1 Os objetos licitados deverão ser entregues no Escritório Regional da EMATER, localizado em Rolim de Moura, sendo na Rua Rio
Branco, nº 4480, Bairro Centro - CEP.: 76.940000, Município de Rolim de Moura/Território
da Zona da Mata e Vale do Guaporé/RO.
3.1 .2
O horário para o rec ebimento dos
produtos/materiais é de segunda a quinta-feira das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo
na sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
3.2.2 A entrega dos produtos especificados na
autorização de fornecimento/AF deverá ser feita
de forma integral, s endo que qualquer
fracionamento só poderá ocorrer mediante autorização expressa desta EMATER-RO, que analisará caso ocorra fato superveniente devidamente
justificado e comprovado pelo fornecedor, e mediante análise dos prejuízos à finalidade publica da
aquisição.
3.2.3 Caso não haja expediente na data marcada
para a entrega dos materiais, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo local, sendo de responsabilidade do
fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega, certificar-se de seu funcionamento do órgão.
3.2.4 Se o f ornecedor venc edor tiver
comprovadamente dificuldade de entregar os materiais, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência de
pelo menos 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa
circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à EMATER-RO que, por sua vez, tomará a
decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
3.2.5 Depois de esgotado(s) o(s) prazo (s) concedido (s), se for o caso, a EMATER-RO, aplicará
as sanções administrativas pertinentes.
3.2.6 Para que a falta dos mesmos, não venha a
prejudicar as atividades desenvolvidas pela Administração, advertimos que não há intenção de conceder dilação do prazo acima citado, a não ser nos
casos explicitamente amparados pela legislação.
3.2.7 No recebimento e aceitação de qualquer
produto/material, s erão obs ervadas as
especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
4.1 – Fornecer os gêneros alimentícios perecíveis
de boa qualidade, observando-se rigorosamente
as características especificadas neste Edital.
R$ 1,70
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 5,93
MERCADO
TIO
MADRUGA
EIRELI EPP
R$ 4,09
REGINALDO
SANTOS DA
SILVA
MERCEARIA
ME
4.2 – Os alimentos ou produtos deverão ter, quando aplicável, validade mínima de 10 (dez) meses a
contar da data de entrega.
4.3 – Os produtos serão recebidos, provisoriamente, de forma parcial ou integral pela EMATERRO, mediante nota fiscal/fatura, que deverá conter apenas os alimentos nas quantidades efetivamente entregues, devendo ser entregue em 02
(duas) vias.
4.4 – O recebimento do produto/material será recusado total ou parcialmente pela EMATER-RO, se
no momento do rec ebimento, es tiver em
desconformidade com as especificações, salvo
se comprovada superioridade de qualidade. Haverá recusa caso o produto/material entregue
apresente defeitos, falhas ou que impeçam sua
utilização.
4.5 – Não serão recebidos pela EMATER-RO os
G êneros
alimentícios
perec íveis
desacompanhados de notas fiscais/faturas.
4.6 – A entrega dos Gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada, impreterivelmente em
até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/AF.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa
por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das
contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.
5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.
5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de
Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da apresentação da nota fiscal/fatura para
aceitá-la ou rejeitá-la.
5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as
necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de
72
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
sua reapresentação.
5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a empresa vencedora do certame suspenda
quaisquer fornecimentos.
5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento do objeto.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.7 Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto
Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual
12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual
12.205/2006, Art. 9, § 2º.)
a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A aquisição correrá por conta dos RECURSOS
CONSIGNADOS AO ORÇAMENTO DA EMATER-RO.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor
estimado pelo item ofertado;
7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;
7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificado e comprovado, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as
especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido;
7.3.3 M ulta de 10%, na hipótese no caso de
inexecução parcial ou total de casa Autorização
de Fornecimento, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
8. A presente Ata poderá ser cancelada pela
EMATER/RO, quando a:
b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
EMATER/RO;
c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações
previstas neste Edital;
d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
se recusar a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a EMATER.
9.1 A existência de preços registrados não obriga
a Administração a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas
complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos.
9.4 Constituem motivos para o cancelamento da
Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
9.5. UTILIZAÇÃO DA ATA
9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que
Porto Velho, 21.01.2015 73
DOE N° 2625
eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota
Fiscal de seus fornecedores ou publicação de
órgãos oficiais que divulgam preço.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
-os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 05
(cinco) dias, conforme descrito no item prazo
de entrega.
e) Substituir o objeto, após notificação formal, que
estiverem em desacordo com as especificações
do edital ou que apresentarem vício de qualidade.
f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado,
desde a fábrica até o local de entrega.
g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos
os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou
vierem a incidir sobre a presente aquisição.
h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
fabricação/transporte e entrega do objeto.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados, e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas
expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade
se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
j) Arcar com todas as despesas destinadas a
cobertura de seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais.
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
Além daquelas determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°.
8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da
Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO.
b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no
prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo
Contratual, total ou parcialmente, por motivo de
caso fortuito ou força maior.
c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
contados da data da ciência ao chamamento, pela
Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização
de Fornecimento ou f irmar o ins trumento
Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE
vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e
c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o
descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei
10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:
a) Oferecer todas as informações necessárias para
que a contratada possa fazer a entrega do objeto
licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em
desacordo com a esta ATA.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05.
d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o
c as o, as penalidades regulamentares e
contratuais.
14. AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de
sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do contratante.
m) A empresa detentora da Ata de Registro de
Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos
itens desta licitação a outra empresa.
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pela fiscalização da contratante, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a
CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios
fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes
documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a
Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a
Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos
com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de
Débitos com a Fazenda Municipal.
r) Oficialmente convocada pela Administração,
com vistas à assinatura do Contrato ou retirada
da Autorização de Fornec imento é dado à
adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
14.1 A avaliação e o recebimento do objeto serão
realizados por Comissão de Recebimento de Materiais, a ser designada pela Secretaria Executiva, a
qual será responsável pelo atesto nas notas fiscais/faturas, as quais serão posteriormente encaminhadas à GEAMA para o pagamento do objeto.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta
Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os ef eitos legais , o anexo c ontendo as
especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Presencial nº 08/2014/ EMATER-RO/
SRP e as propostas das detentoras.
15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER/RO
74
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
DETENTORAS:
EMPRESA 01: MERCADO TIO MADRUGA EIRELI
– EPP
CNPJ N.: 01.991.491/0001-42
Endereço: Rua Corumbiara, N. 5546, Bairro Centro – ROLIM DE MOURA/RO
Telefone: (69) 3442-2062
GEDAIAS ALVES BARBOZA
CPF N. 676.435.742-00
Procurador
EMPRESA 02: REGINALDO SANTOS DA SILVA
MERCEARIA – ME
CNPJ N.: 07.376.906/0001-54
Endereço: Avenida Norte Sul, N. 6874, Bairro Olímpico – ROLIM DE MOURA/RO
Telefone: (69) 3442-1226
SELMA SANTOS DA SILVA
CPF N. 911.327.112-15
Procuradora
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 371/14
INTERESSADO (A): ENOELMA NUNES
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Enoelma Nunes, perfazendo o valor total de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no período de 07/04 a 09/04/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 478/14
INTERESSADO(A): JOÃO BATISTA PINHEIRO
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) João Batista Pinheiro, perfazendo
o valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte
Reais), no período de 13/05 a 16/05/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 821/14
INTERESSADOS (A): LUIZ GOMES FURTADO,
JOSÉ TARCÍSIO BATISTA MENDES e ERIK
SILVA GOMES
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as)
f uncionários (as ) Luiz Gomes Furtado, J os é
Tarcísio Batista Mendes e Erik Silva Gomes, perfazendo o valor total de R$ 2.925,00 (Dois Mil Novecentos e Vinte e Cinco Reais), no período de 29/
07 a 02/08/2014, de acordo com a Deliberação
SE/Nº024/2013.
JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA
DIRETOR VICE PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 892/14
INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSE DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio
José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 60,00
(Sessenta Reais), no período de 26/08/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 918/14
INTERESSADO (A): ALBERTINA MARANGONI
BOTTEGA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Albertina Marangoni Bottega, perfazendo o valor total de R$ 700,00 (Setecentos
Reais), no período de 27/08 a 30/08/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 936/14
INTERESSADO (A): JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) José de Arimateia da Silva, perfazendo o valor total de R$ 625,00 (Seiscentos e
Vinte e Cinco Reais), no período de 02/09 a 04/09/
2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 991/14
INTERESSADO (A): ROSILEYDE DE MATOS
VIANA DA SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMO-
LOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Rosileyde de Matos Viana da Silva,
perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos
Reais), no período de 01/10 a 03/10/2014, de acordo a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1080/14
INTERESSADOS (AS): DEUSELITA RIBEIRO
QUEIROZ e UTENILDA OLIVEIRA DE CARVALHO
ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as)
func ionários(as) Deuselita Ribeiro Queiroz e
Utenilda Oliveira de Carvalho, perfazendo o valor
total de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais),
no período de 20/10 a 24/10/2014, de acordo a
Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1114/14
INTERESSADOS(AS): IVAN ROQUE AMAZONAS MACEDO, RODRIGO FERREIRA FACCAS e
DIONÍSIO DANTAS DE QUEIROGA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as)
funcionários(as) Ivan Roque Amazonas Macedo,
Rodrigo Ferreira Faccas e Dionísio Dantas de
Queiroga, perfazendo o valor total de R$ 900,00
(Novecentos Reais), no período de 28/10 a 30/10/
2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1123/14
INTERESSADOS (AS): MARIA MIRTES DE
LIMA PINHEIRO e ELANDE BATISTA SALES
ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(as)
funcionários(as) Maria Mirtes de Lima Pinheiro e
Elande Batista Sales, perfazendo o valor total de
R$ 1.080,00 (Hum Mil e Oitenta Reais), no período
de 03/11 a 07/11/2014, de acordo a Deliberação
SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
Porto Velho, 21.01.2015 75
DOE N° 2625
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1130/14
INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA
a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o
valor total de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta
Reais), no período de 04 a 05/11/2014, de acordo
com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1137/14
INTERESSADOS (AS): RITA DE CÁSSIA SANTOS
AFONSO E GUILHERME MESSIAS DE BRITO
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a)
funcionários(a) Rita de Cássia Santos Afonso e
Guilherme Messias de Brito, perfazendo o valor
total de R$ 1.080,00,00 (Hum Mil e Oitenta Reais),
no período de 10/11 a 14/11/2014, de acordo com
a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1138/14
INTERESSADO(A): SIDNEI CORREIA DA SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1152/14
INTERESSADOS(A): JOSÉ DE ARIMATEIA DA
SILVA E DOMINGOS ANTONIO PRIETO
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a)
funcionários(a) José de Arimateia da Silva e Domingos Antonio Prieto, perfazendo o valor total de
R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais), no
período de 11/11 a 14/11/2014, de acordo com a
Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1155/14
INTERESSADO(A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1160/14
INTERESSADO(A): SIDNEI CORREIA DA SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Sidnei Correia da Silva, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais),
no período de 11/11 a 13/11/2014, de acordo com
a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1179/14
INTERESSADO(A): ROBERTO PEREIRA SOUZA
E SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o
valor total de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta
Reais), no período de 16/11 a 22/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Roberto Pereira Souza e Silva, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos
Reais), no período de 23/11 a 24/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1158/14
INTERESSADO(A): EDSON TÁVARES DE FARIAS
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Sidnei Correia da Silva, perfazendo o valor total de R$
60,00 (Sessenta Reais), no período de 07/11/2014,
de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Edson Távares de Farias, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 10/11 a 12/11/2014, de acordo
com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1145/14
INTERESSADO(A): MARCIO ANDRÉ MILANI
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1159/14
INTERESSADO(A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Marcio André Milani, perfazendo o
valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no
período de 24/11 a 25/11/2014, de acordo com a
Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Alírio José de Souza, perfazendo o
valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no
período de 11/11 a 13/11/2014, de acordo com a
Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
PROCESSO Nº 1180/14
INTERESSADOS(A): HERMES JOSÉ DIAS
FILHO E ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(as)
Hermes José Dias Filho e Alexandre da Silva Aguiar,
perfazendo o valor total de R$ 800,00 (Oitocentos
Reais), no período de 12/11 a 14/11/2014, de acordo
com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1188/14
INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio
José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 60,00
(Sessenta Reais), no período de 14/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
76
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1192/14
INTERESSADO (A): ALÍRIO JOSÉ DE SOUZA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a) funcionário(a) Alírio
José de Souza, perfazendo o valor total de R$ 180,00
(Cento e Oitenta Reais), no período de 24/11 a 25/11/
2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1205/14
INTERESSADO (A): MARCELO LEITE BERNARDI
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Marcelo Leite Bernardi, perfazendo o valor total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta
Reais), no período de 26/11 a 27/11/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1238/14
INTERESSADO(A): VANEIDE ARAUJO DE SOUSA
RUDNICK
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1259/14
INTERESSADOS (AS): HILSA PINTO DA SILVA,
HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERRO,
RAFAELA CAROLINA DE ANDRADE FERREIRA
e MARA RÚBIA BRANDÃO AMAZONAS
SOUSA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a)
funcionário(a) Vaneide Araújo de Sousa Rudnick,
perfazendo o valor total de R$ 180,00 (Cento e
Oitenta Reais), no período de 03/12 a 04/12/2014,
de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1245/14
INTERESSADO (A): EDSON TÁVARES DE FARIAS
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a)
funcionário(a) Edson Távares de Farias, perfazendo o valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no período de 02/12 a 04/12/2014, de acordo
com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1211/14
INTERESSADO(A): FLÁVIO GASPAR DE
CARVALHO JUNIOR
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1250/14
INTERESSADO (A): JOSÉ VILDOMAR PAULINO
SILVA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias do(a)
funcionário(a) Flávio Gaspar de Carvalho Junior,
perfazendo o valor total de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no período de 23/11 a 25/11/2014, de
acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a)
funcionário(a) José Vildomar Paulino Silva, perfazendo o valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e
Vinte Reais), no período de 08/12 a 11/12/2014,
de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1224/14
INTERESSADOS(AS): MARCIO ANDRÉ MILANI
e TÂNIA REGINA MARTINS DOS SANTOS
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATERRO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diárias dos(a) funcionários(a)
Marcio André Milani e Tânia Regina Martins dos Santos, perfazendo o valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), no período de 03/12 a 05/12/2014, de
acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1251/14
INTERESSADOS (AS): RUBIA RODRIGUES DE
ALENCAR e GERALDO PESSOA DE MOURA
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária dos(as)
funcionários(as) Rubia Rodrigues de Alencar e
Geraldo Pessoa de Moura, perfazendo o valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), no período
de 14/12 a 16/12/2014, de acordo com a Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária dos(as)
funcionários(as) Hilsa Pinto da Silva, Hemanuele
Fabyana dos Anjos Ferro, Rafaela Carolina de
Andrade Ferreira e Mara Rúbia Brandão Amazonas Sousa, perfazendo o valor total de R$ 1.400,00
(Hum Mil e Quatrocentos Reais), no período de 16/
12 a 18/12/2014, de acordo com a Deliberação
SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS
PROCESSO Nº 1273/14
INTERESSADO (A):ERIK SILVA GOMES
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER-RO, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do(a)
funcionário(a) Erik Silva Gomes, perfazendo o
valor total de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no
período de 16/12 a 18/12/2014, de acordo com a
Deliberação SE/Nº024/2013.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 035/2015
PORTO VELHO-RO EM: 16/01/2015
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso
de suas atribuições e de acordo com o que lhe
confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e, alteração institucional imposta pela lei 3.138/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/
13 de 25/07/2013, para apuração do acidente de
carro da EMATER-RO, envolvendo o empregado
WILSON PIAZZA DOS SANTOS, conforme dispõe na CI N°827/2014 – Esreg Porto Velho – Território Madeira Mamoré.
Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de
30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a
partir da data de publicação.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
Porto Velho, 21.01.2015 77
DOE N° 2625
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 042/2015
PORTO VELHO-RO EM: 19/01/2015
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso
de suas atribuições e de acordo com o que lhe
confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e, alteração institucional imposta pela lei 3.138/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 355/
13 de 25/07/2013, para apuração de fatos, conforme dispõe no Processo N°05/2015 – GEAPE/
CODES, envolvendo os empregados:
NOME
FRANCISCO JOSE RODRIGUES
VIRGINIA AVELAR SOUZA CARNEIRO
VITOR ROBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO
CARGO
APOIO/VIGIA
EXT. SOCIAL NS
APOIO/VIGIA
Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de
30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a
partir da data de publicação.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER-RO
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
PUBLICAÇÃO Nº 113
TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº. 014/13/GJ/DER-RO
PROCESSO: 01-1420.02871-0001/2013.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Pimenta Bueno.
OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação da
vigência do Convênio nº. 014/13/GJ/DER-RO, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, contados do
termo final decorrente da vigência anteriormente
pactuada, mantendo-se inalteradas as demais
disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 114
TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº. 034/13/GJ/DER-RO
PROCESSO: 01-1420.05117-0000/2013.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Novo Horizonte do Oeste.
DO OBJETO: Transferência voluntária de recursos
financeiros da entidade concedente para o ente
convenente, objetivando a execução de 90,00
(noventa) metros de drenagem em es tradas
vicinais sob administração do ente convenente,
conforme detalhamento e localização constante
do Plano de Trabalho (fls. 09/11), Projeto Básico
(fls. 12/15), Especificações Técnicas (fls. 16/20),
Cotaç ão de Pr eç o (fls . 22/23), Planilha
Orçamentária (fls. 24), Croqui de Localização (fls.
25) e Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras
Rodoviárias )fls . 168), os quais são partes
integrantes des te termo, independente de
transcrição.
DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO: O valor
global do presente Convênio é de R$ 107.100,00
(cento e sete mil, e cem reais).
§ 1º. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
ref erente à transf erênc ia voluntária da
concedente, correrá à conta de dotação própria,
nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de
2013, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00897
(fls. 171), vinculada ao Programa de Trabalho nº
04.122.1249.0196, Fonte de R ec urs os nº
010000104, Elemento de Despesa nº 4.4.40.42.
§ 2º. O valor deR$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), referente
à contrapartida do convenente, está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração
de Disponibilidade de Contrapartida (fl. 106).
DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais
itens e cláusulas contratuais inalterados.
PROCESSO: 01-1420-01602-0001/2014.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Diretor Geral / DER-RO – Jandir Louzada de
Melo – Prefeito - Confúcio Aires Moura - Governador – Paulo da Silv a – Proc urador
Autárquico/ DER-RO.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 115
TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº. 008/13/GJ/DER-RO
PROCESSO: 01-1420.02869-0001/2013.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Monte Negro.
OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação da
vigência do Convênio nº. 008/13/GJ/DER-RO, pelo
período de 60 (sessenta) dias, contados do termo
f inal decorr ente da vigência anteriormente
pactuada, mantendo-se inalteradas as demais
disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 116
TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº. 012/13/GJ/DER-RO
PROCESSO: 01-1420.02870-0001/2013.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Alta Floresta do Oeste.
OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação da
vigência do Convênio nº. 012/13/GJ/DER-RO, pelo
período de 60 (sessenta) dias, contados do termo
f inal decorr ente da vigência anteriormente
pactuada, mantendo-se inalteradas as demais
disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 117
TERMO DO CONVÊNIO
Nº. 059/14/DER-RO
PROCESSO: 01-1420.01601-0001/2014.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Alta Mirante da Serra.
OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação da
vigência do Convênio nº. 012/13/GJ/DER-RO, pelo
período de 60 (sessenta) dias, contados do termo
f inal decorr ente da vigência anteriormente
pactuada, mantendo-se inalteradas as demais
disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 118
TERMO DO TERCEIRO ADITAMENTO
AO CONVÊNIO 030/13/GJ/DER/RO
PROCESSO: 01-1420.04180-0000/2013.
PARTÍCIPES:
I) Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes;
II) Município de Nova Mamoré.
OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação da
vigência do Convênio nº. 030/13/GJ/DER-RO, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, contados do
termo final decorrente da vigência anteriormente
pactuada, mantendo-se inalteradas as demais
disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 146
TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 003/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00007/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Varley Gonçalves Ferreira.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 003/2014/FITHA pelo período de 120
(cento e vinte) dias, c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada, e
a suspensão de sua execução física no período
compreendido entre o dia 15 de dezembro de 2014
a 31 de março de 2015, mantendo-se inalteradas
as demais disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 147
TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 040/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00100/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Presidente Médici, representado
pela Prefeita Maria de Lourdes Dantas Alves.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 040/2014/FITHA pelo período de 120
(cento e vinte) dias, c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 148
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 060/2014/DER/RO/
FITHA
PROCESSO: 01-1411.00151/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Colorado do Oeste, representado pelo Prefeito Josemar Beatto.
DO OBJETO: T ransf erênc ia obrigatória de
recursos financeiros da entidade concedente para
o ente convenente, objetivando a execução de
78
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
obras de recuperação da extensão de 42,500 km (quarenta
e dois quilômetros e quinhentos metros) de estradas vicinais
sob responsabilidade do convenente, conforme
especificações e detalhamento constantes do Plano de
Trabalho (fls. 07/09), Memorial Descritivo (fls. 23/27),
Planilhas Orçamentárias (fls. 11/19), croquis de localização
(fls. 30/33) e Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras
Rodoviárias (fls. 133), os quais são partes integrantes
deste termo, independentemente de transcrição.
DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO: O valor
global do presente Convênio é de R$ 394.650,82
(trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
§ 1º. O valor de R$ 371.045,80 (trezentos e setenta
e um mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos),
ref erente à trans f erênc ia obrigatória da
concedente, correrá à conta de dotação própria,
nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de
2013, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00216
(fls. 171), vinculada ao Programa de Trabalho nº
26.782.1249.0202, Fonte de Recursos nº 0228,
Elemento de Despesa nº 4.4.40.42 (fls. 135).
§ 2º. O valor de R$ 23.605,02 (vinte e três mil, seiscentos
e cinco reais e dois centavos), referente à contrapartida
do convenente, está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida (fl. 48/49).
DO PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais
itens e cláusulas contratuais inalterados.
PROCESSO: 01-1411-00151-0000/2014.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Presidente FITHA – Josemar Beatto – Prefeito
- Confúcio Aires Moura - Governador – Paulo
da Silva – Procurador Autárquico/ DER-RO.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 149
TERMO DO QUARTO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 044/2013/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00120/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes;
II) Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Varley Gonçalves Ferreira.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 044/2013/FITHA pelo período de 60
(sess enta) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada, e
a suspensão de sua execução física no período
compreendido entre o dia 15 de dezembro de 2014
a 31 de março de 2015, mantendo-se inalteradas
as demais disposições do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 150
TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 055/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00131/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino Gomes;
II) Município de Guajará-Mirim, representado pelo
Prefeito Dúlcio da Silva Mendes.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 055/2014/FITHA pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, contados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 151
TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 032/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00086/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Jaru, representado pela Prefeita
Sônia Cordeiro de Souza.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 032/2014/FITHA pelo período de 120
(cento e vinte) dias, c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 152
TERMO DO QUARTO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 049/2013/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00140/2013.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Guajará-Mirim, representado pelo
Prefeito Dúlcio da Silva Mendes.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 049/2013/FITHA pelo período de 60
(sess enta) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 153
TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 036/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00113/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Vilhena, representado pelo Prefeito José Luiz Rover.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 049/2013/FITHA pelo período de 60
(sess enta) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 154
TERMO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 005/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00039/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Chupinguaia, representado pelo
Prefeito Vanderlei Palhari.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 005/2014/FITHA pelo período de 60
(sess enta) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
PUBLICAÇÃO Nº 155
TERMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 058/2014/FITHA
PROCESSO: 01-1411.00149/2014.
PARTÍCIPES:
I) Fundo para Infraestrutura do Transporte e
Habitação do Estado de Rondônia – FITHA, representado pelo Presidente Eng. Ubiratan Bernardino
Gomes;
II) Município de Costa Marques, representado
pelo Prefeito Francisco Gonçalves Neto.
DO OBJETO DO ADITAMENTO:
O presente aditamento objetiva a prorrogação do
Convênio nº. 058/2014/FITHA pelo período de 60
(sess enta) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalteradas as demais disposições
do instrumento originário.
Paulo Adriano da Silva
Procurador Autárquico
ERRATA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concorrência Publica 029/14/CPLO/SUPEL/RO
Processo Administrativo n° 1420.00569-00/14/
DER-RO
Onde se lê:
Aviso de Homologação a Concorrência Publica
n°029/14/CPLO/SUPEL/RO
/2014/SUPEL/RO referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto
é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem
em vias urbanas com extensão de 3.487 km no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO....
Leia-se:
Aviso de Homologação Pregão eletrônico de Registro de preços n°029/14/CPLO/SUPEL/RO
Concorrência Publica nº 029/2014/CPLOSUPEL/
RO, referente ao Processo Administrativo nº
1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias
urbanas com extensão de 3.487 M ETROS no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO....
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
Eng.º Jose Eduardo Guidi
Diretor Operacional DER/RO
ERRATA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concorrência Publica 029/14/CPLO/SUPEL/RO
Processo Administrativo n° 1420.00569-00/14/
DER-RO
Onde se lê:
Aviso de Homologação a Concorrência Publica
n°029/14/CPLO/SUPEL/RO
/2014/SUPEL/RO referente ao Processo Administrativo nº 1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto
é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem
em vias urbanas com extensão de 3.487 km no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO....
Porto Velho, 21.01.2015 79
DOE N° 2625
Leia-se:
Aviso de Homologação Pregão eletrônico de Registro de preços n°029/14/CPLO/SUPEL/RO
Concorrência Publica nº 029/2014/CPLOSUPEL/
RO, referente ao Processo Administrativo nº
1420.00569-00/14/DER/RO, cujo Objeto é: Pavimentação Asfáltica em TSD, e drenagem em vias
urbanas com extensão de 3.487 M ETROS no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO....
-
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
Eng.º Jose Eduardo Guidi
Diretor Operacional DER/RO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE DESPESA
O Diretor Técnico Executivo do Departamento
de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia
– DEOSP/RO torna público aos interessados que,
segundo os termos do art. 25, caput da Lei n° 8.666/
93, foi declarada INEXIGÍVEL a licitação objetivando
o pagamento de Taxas, impostos e contribuições municipais para o exercício de 2015",
nos termos do Termo de Referência nº. 01/2015
nos autos do Processo n° 01.1421.00004-0001/
2015, conforme Parecer n° 001/2015/ASJUR/
DEOSP/RO e através do presente expediente RATIFICA a despesa estimativa no valor de R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2015.
ENG.º MIRVALDO MORAES DE SOUZA
Diretor Técnico Executivo - DEOSP/RO
O DIRETOR TÉCNICO EXECUTIVO DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP, DO GOVERNO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, comunica aos interessados e ao
público em geral que fica retificado as Portaria
nº03 GAD/DEOSP/2015, Publicado no Diário Oficial
de Rondônia no dia 08.01.2015.
ERRATA
Onde se lê:
Presidente:
Osimar Moura Silva – Mat. 300116176
M embro:
José Glauber Carvalho Silva – Mat. 300102905
Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917
Leia se:
Presidente:
Henrique Ferreira de Almeida – Mat. 300102853
M embro:
Josiane Beatriz Faustino – Mat. 300126920
Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917
J ohn Kennedy Carneiro de Oliveira- Mat.
300102875
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO
Mat. 300007935
O DIRETOR TÉCNICO EXECUT IVO DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP, DO GOVERNO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, comunica aos interessados e ao
público em geral que fica retificado as Portaria
nº04 GAD/DEOSP/2015, Publicado no Diário Oficial
de Rondônia no dia 08.01.2015.
ERRATA
Onde se lê:
Presidente:
Henrique Ferreira de Almeida – Mat. 300102853
M embro:
Josiane Beatriz Faustino – Mat. 300126920
Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917
J ohn Kennedy Carneiro de Oliveira- Mat.
300102875
Leia se:
Presidente:
Osimar Moura Silva – Mat. 300116176
M embro:
José Glauber Carvalho Silva – Mat. 300102905
Jeferson Dias Rodrigues – Mat. 300102917
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO
Mat. 300007935
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 025/CPL/2014
Processo Administrativo nº GI 773/2014
Pregão Eletrônico nº 036/CPL/2014
Registro de Preço nº 025/CPL/2014
Edital nº 301/CPL/2014
Objeto: Material de consumo – combustível
(gasolina comum, óleo diesel comum e óleo
diesel s10)
Validade: 10 de Dezembro de 2015
O MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, 2280, Centro, CEP 76.928-000 nesta cidade, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.722.933/0001-82,
neste ato representado pelo seu representante
legal o Sr. VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito
Municipal, abaixo firmado, em conformidade com
o resultado do Pregão Eletronico N° 036/CPL/2014,
realizado dia 20/11/2014 ás 13:00 horas Horário
de Brasília, devidamente homologado à fls.112, nos
autos do Processo Administrativo n° 773/CPL/
2014, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93,
bem como da lei 10.520/02 e Decreto 7.892/13,
REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com
as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. OBJETO: MATERIAL DE CONSUM O – COMBUSTÍVEL (GASOLINA COM UM ,
ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10) PRAZO DE VALIDADE 12 MESES. EMPRESA DETENTORA: AUTO POSTO AMAZONAS LTDA - EPP,
LOTE 01- R$; 3,24 LOTE 02- R$; 2,89 LOTE 03R$; 2,94 Obs: A integra da ata n° 25/CPL/2014,
poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal
de Teixeiropolis http://teixeiropolis.ro.gov.br/
TEIXEIROPOLIS-RO, 21 de Janeiro de 2015.
Odeneiva Godinho M achado
Secretária Municipal de Licitação e
Compras – SEMLIC
Prefeitura Municipal de
Teixeirópolis – RO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal JOAO M IRANDA de
ALMEIDA, do municipio de Pimenteiras do Oeste,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Legislação em vigor, especialmente a Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: Adjudicar e Homologar a presente
Licitação nestes termos: Processo Administrativo
nº 668/SEMOSP/2014 de 08/08/2014 Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO por lote. Homologo o procedimento Licitatorio –para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Adjudico em favor da empresa: C.H. DA COSTA RODRIGUES CNPJ:
18.811.840/0001-08. , Fornecedora declarada vencedora do lote I, NO VALOR DE R$: 23.270,00 (VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS), cujo
objeto HOMOLOGADO E ADJUDICADO é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUÍDOS, GRAXAS E ADITIVOS
PARA ARREFECIMENTO), PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS ( CAMINHÕES E MAQUINAS
PESADAS) DA SEMOSP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPIAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO
OESTE/RONDÔNIA, COM RECURSO DO CONVÊNIO Nº 014/2014, NO VALOR ESTIMADO DE R$:
43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). Ciencia aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
PIMENTEIRAS DO OESTE, 21 DE JANEIRO DE 2015
Joao Miranda de Almeida
Prefeito M. de PimenteirasDo oeste
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS
PORTARIA N.º 001/IPMS/2015
“Dispõe sobre a Concessão de Reajuste do
Valor dos Benefícios de Aposentadoria e
Pensões Por M orte”.
A Senhora Jerriane Pereira Salgado, Diretora
Executiva do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais de Seringueiras –
IPMS Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40
da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal
n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 13,
de 09 de janeiro de 2015:
R E S O L V E,
Art. 1º Os Benefícios de Aposentadorias e
as Pensões Por Morte concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal n.º 10.887,
de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Instituto
Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Seringueiras, serão reajustados, a
partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,23% (seis
inteiros e vinte e três décimos por cento).
§ 1º Os Benefícios concedidos pelo IPMS de
Seringueiras, com data de início a partir de 1º de
fevereiro de 2015, serão reajustados de acordo com
os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os Benefícios majorados devido à
elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
80
Porto Velho, 21.01.2015
DOE N° 2625
Art. 2º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA SINALIMENTOS/RO
Registre – se,Publica-se,Cumpra-se
Seringueiras - RO.,13 de janeiro de 2015.
Jerriane Pereira Salgado
Diretora Executiva do IPMS
Port.005/PMS/GAB/2013
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
Até janeiro de 2014
em fevereiro de 2014
em março de 2014
em abril de 2014
em maio de 2014
em junho de 2014
em julho de 2014
em agosto de 20134
em setembro de 2014
em outubro de 2014
em novembro de 2014
em dezembro de 2014
REAJUSTE (%)
6,23
5,56
4,89
4,04
3,23
2,62
2,35
2,22
2,04
1,54
1,15
0,62
RELAÇÃO DE SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNIPAIAIS DE SERINGUEIRAS EM 31/12/2014
Nome
Função
Regime
Nomeação
Jerriane Pereira Salgado Diretora Executiva
Comissionada 09/07/2012
Kelly Aparecida Recla
Diretora Financeira e Administrativa Comissionada 01/04/2014
Seringueiras 13 de Janeiro de 2015.
Prefeito do Município de Alto Paraíso
AVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
O Prefeito do Município de Alto Paraíso – RO, o Senhor Marcos Aparecido
Leghi, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Setor de Tributos,
tornam público para conhecimento dos interessados, sobre a ALTERAÇÃO de
endereço da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, para Rua: Paulo VI, nº 3726,
Setor 01A, Cep: 76862-000, Município de Alto Paraíso/RO, podendo este aviso
ser visualizado www.altoparaiso.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e
www.diof .ro.gov.br/.
Alto Paraíso/RO, 19 de Janeiro de 2015.
MARCOS APARECIDO LEGHI
PREFEITO MUNICIPAL
O Presidente do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINALIMENTOS/RO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA V.S.ª para Assembléia
Geral Ordinária, que se realizará na sede do SINALIMENTOS/RO, sito a Rua
Afonso Pena, nº 1571, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de
Porto Velho/ RO, no dia 26 de Janeiro de 2.015, às 08:30 horas em primeira
convocação ou às 09:30 horas em segunda convocação, para deliberarem
sobre a seguinte pauta do dia: Discussão, votação e aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2014 (Balanço Patrimonial 2014, Balanço Financeiro 2014 e Balanço Orçamentário 2014); Análise e deliberação da Proposta Orçamentária do Exercício de 2015; Outros Assuntos de interesse da Entidade.
Porto Velho, 21 de Janeiro de 2015
João Gonçalves Filho
Presidente
Produtor Rural do Sr. LEONIDIO KESTER, residente na linha 05 LOTE 65 GLEBA 04
KM 12, Zona Rural, no município de Ministro Andreazza, inscrito no CPF nº
294.543.602-72, RG 3.186.669 SSP/RO, vem através deste COMUNICAR que veio
a perder o seguinte documento: Notas Fiscais de Produtor Rural de números 0003,
000015, 000016, 000017, 000025, 000031 e 000034, cadastro de produtor
0000000735469.Em nome do comunicante conforme Ocorrência Policial nº 95N2014.
O CORECON da 24ª Região – RO faz saber aos interessados que, de acordo
com as atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411,
de 13 de agosto de 1951, alterada pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; e
regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em
vista o que dispõe seu Regimento Interno (Resolução nº 008/2011/CORECONRO), durante a 352ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Economia 24ª Região - RO, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze,
iniciada às dezessete horas e trinta minutos, foi realizada a eleição para escolha da Diretoria desta Autarquia para o mandato do exercício de 2015, com início
do mandato em 07 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, sendo eleito
para as funções públicas de direção da Entidade: Presidente: JÚLIO CEZAR
RAMOS NOGUEIRA e Vice-Presidente: BIANCA LOPES DE ANDRADE
RODRIGUES, eleitos e empossados na respectiva Sessão do escrutínio. Outrossim, no mesmo escrutínio, a Conselheira Bianca Lopes de Andrade Rodrigues,
foi designada para exercer o cargo de Gestora financeira para o exercício 2015
do Conselho Regional de Economia- 24ª Região – RO, conforme Portaria nº 003/
2015/CORECON/RO. Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2015. Econ. Júlio Cezar
Ramos Nogueira - Presidente do CORECON/RO - Registro nº 388.
MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL DO
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA
A Ana Maria Alves Correa , de CNPJ ou CPF n° : 21.616.363/0001 – 26, torna
público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMMACELT, em 19/ 01 /2015 , a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
SIMPLIFICADA, para a atividade de Lanchonete, casas de chá , de sucos e
similares, localizada na rua Urupá nº 2391 setor 06 município de Buritis - RO
Câmara Municipal do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PODER LEGISLATIVO
RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUJUBIM, EM 31/12/2014
NOME
ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS
CLEWERSON SILVA FARIA
DINA MARA PRUDENCIO
ELIAS CRUZ DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO
ZELADORA
TÉCNICO CONTABILIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIGIA
PROVIMENTO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
ROSEMARY APARECIDA DARTIBA
SOLANGE MODENA DE ALMEIDA
SILVEIRA
JANSEN DE LIMA RODRIGUES
NILSON SOUZA DA SILVA
VILMA LOPES DA SILVA ALMEIDA
TESOUREIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
EFETIVO
EFETIVO
SITUAÇÃO
ATIVO
ATIVO
ATIVO
CEDIDO PREFEITURA
CUJUBIM
ATIVO
ATIVO
CONTROLADOR INTERNO
VIGIA
ZELADORA
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
ATIVO
ATIVO
ATIVO
PALÁCIO AGOSTINHO BECKER, CUJUBIM, 13 DE JANEIRO DE 2015.
DJALMA MOREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Ineditoriais
MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Eu G.C. DE MORAES EIRELI - ME , de CNPJ n° : 21.480.609/0001 – 85, torna
público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMMACELT, em 20/ 01 /2015 , a AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para a atividade Odontológica, localizada na rua
Vale do Paraiso nº 2471 setor 03 município de Buritis - RO.
Eu, Antonio Felício dos Santos, brasileiro, produtor rural, inscrito no RG: 33249
SSP/RO, residente na linha C4 sitio nova esperança do município de Urupá - RO,
comunica que foi extraviado em lugar incerto, nota fiscal de produtor Nº0007 em
nome do comunicante, de acordo com o Boletim de Ocorrência Nº 210N2014.
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, torna público que
recebeu da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de
Rondônia,– SEDAN, a licença ambiental de operação do poço artesiano,
sob Nº 134690/COLMAM/DEDAM, válida até 25/09/2016, para utilização do
poço artesiano, localizado Rua Santa Bárbara, nº 4590 – Setor Industrial –
Porto Velho - RO – CEP 76821-278.
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Diário Oficial