1 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO "Boletim Oficial do Município" Criado pela Lei Municipal n.º 073 de Outubro de 1974 BOLETIM N.º 005 – XII / 2015 LIVRAMENTO PB, 12 DE MAIO DE 2015 PODER EXECUTIVO Prefeita: Carmelita Estevão Ventura Sousa Vice-Prefeita: Maria Gorete de Araújo Chaves Assessor (A): Sec. Geral e de Planejamento: Sec. de Adm e Finanças: Rosa Martha Ventura Nunes Sec. de Saúde: Irys Latyery Ventura Nunes Sec. de Educação: Neumany Cristina Soares de Araújo Sec. de Ação Social: Maria do Socorro Silva Eduardo Sec. de Agric. e Desenv. Rural: Leonardo Arruda Ventura Sec. de Serv. Urbanos: Magno Lopes da Silva ATOS DO PODER EXECUTIVO A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA-LIVRAMENTO) torna público as alterações a seguir no Edital nº 01 – CMDCA, de 06 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial de Livramento, conforme relacionadas a seguir: a) Retificação do Parágrafo Primeiro do Art. 06, do Processo de Inscrição de Candidatos, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 06º [...] Parágrafo primeiro: Os candidatos desclassificados nesta etapa terão os dias 14 e 15 de julho de 2015 para apresentar recurso da decisão para o próprio CMDCA-Livramento, de forma escrita e fundamentada. [...] TERÇA- FEIRA PODER LEGISLATIVO Presidente da Mesa: Vice-Presidente: 1º Secretário: 2º Secretário: Vereador: Vereadora: Vereador: Vereador: Vereador: Manoel Adeilson Filho Joana Paula de Farias Pereira Francisco Edinildo Dias da Silva Aliomar Soares de Araújo Alzenhall das Neves Bezerra Aureliana de Oliveira Silva Guilherme Torres Vilar Ozemar Alves Ramos Paulo Marcelo Anastácio Segundo c) Retificação do Art. 44º, da Posse, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 44º O candidato só poderá tomar posse mediante frequência integral na capacitação referida no artigo 46º do presente edital. d) Retificação do Art. 48º, das disposições finais, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 48º - O Anexo I deste Edital – Cronograma de Eventos – prevê as datas de todo o PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO QUE OCORRERÁ EM 04 DE OUTUBRO DE 2015. Permanecerão inalterados os demais artigos, incisos e parágrafos do Edital nº 01/2015/CMDCA. Livramento/PB, 12 de maio de 2015 Luzia Santos da Silva Presidente do CMDCA – Livramento b) Retificação do Parágrafo Terceiro do Art. 40, da apuração, o qual passará a ter a seguinte redação: [...] §3°- Os Conselheiros Tutelares suplentes poderão ser convocados para exercer o mandato no Conselho Tutelar do município de Livramento. [...] 1 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO "Boletim Oficial do Município" Criado pela Lei Municipal n.º 073 de Outubro de 1974 BOLETIM N.º 005 – XII / 2015 LIVRAMENTO PB, 12 DE MAIO DE 2015 TERÇA- FEIRA ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO – PB 25 de Maio a 26 de Junho de 2015 13 de Julho de 2015 14 e 15 de Julho de 2015 16, 17 e 20 de Julho de 2015 21 de Julho de 2015 21 de Julho a 29 de Setembro de 2015 04 de Outubro de 2015 10 de Janeiro de 2016 Período de Inscrições de candidatos à função de Conselheiro Tutelar Art. 2º Publicação no Diário Oficial do Município da lista nominados candidatos que preencheram os requisitos do edital. Art. 6º Apresentação de recurso dos candidatos desclassificados da decisão para o próprio CMDCALivramento, de forma escrita e fundamentada. Parágrafo Primeiro, Art. 6º. Julgamento de impugnações das inscrições indeferidas. Parágrafo Único, Art. 07º. Publicação no Diário Oficial de Livramento, dos candidatos que obtiveram o deferimento de suas inscrições definitivas. Art. 08º Período de realização de Campanhas. Art. 10º A realização do Processo de Votação para a Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Livramento. Art. 23º Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos e devidamente capacitados. Art. 45º Luzia Santos da Silva Presidente do CMDCA – Livramento 2