Regime de Subsídio Eventual para Actividades Orientações sobre o pedido Orientações para instituições/associações 1 Pedidos ao abrigo do Regime de Subsídio Eventual para Actividades das Instituições Particulares de Solidariedade Social/Associações -Orientações para instituições/associações- I. Introdução .................................................................................... 3 II. Informação sobre o Regime de Subsídio do IAS .............................. 3 III. Pedido de Subsídio Eventual para Actividades e sua apreciação ...... 4 1. Pedido ....................................................................................... 4 2. Entrega de documentos suplementares .......................................... 6 3. Apreciação ................................................................................. 6 IV. Visitas ao local da actividade ....................................................... 6 V. Conclusão da actividade ................................................................ 7 VI. Mecanismos de rec urso ................................................................ 7 VII. Suspensão da atribuição do subsídio e devolução do montante atribuído ....................................................................................................... 7 VIII. Pedidos de informação .............................................................. 9 IX. Instruções de Preenchimento ........................................................ 9 1. Formulário de Pedido .................................................................. 9 2. Anexo I (Ficha de Dados da Instituição/Associação ) ................... 10 3. Anexo II (Plano Anual de Actividades Eventuais) ............... .........10 4. Anexo III (Plano de Actividades Pon tuais e Unitárias ). ............... 11 5. Anexo IV (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias ) ......... 12 6. Anexo V(Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias ) ................................................................... 14 7. Anexo VI(Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades pontuais) .................................................................................. 14 Anexo (1) ..................................................................................... 15 Anexo (2) ..................................................................................... 16 2 I. Introdução: Nos últimos anos, o Instituto de Acção Social (IAS) tem melhorado toda uma série de serviços de assistência social em Macau para resolver os problemas da sociedade e dar resposta às solicitações da população em geral, através do aumento crescente dos recursos atribuídos a instituições particulares/associações de solidariedade social. De acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 22/95/M de 29 Maio de 1995, com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço e dar resposta às necessidades das instituições particulares/associações de solidariedade social, o IAS pode atribuir, a partir dos seus recursos disponíveis, apoio financeiro a actividades não-regulares organizadas por estas. De forma a optimizar o Regime de Subsídio Eventual para Actividades e assegurar que as instituições/associações façam bom uso dos fundos públicos, o IAS tem a responsabilidade de monitorar adequadamente o seu funcionamento. Para este efeito, foram revistas as respectivas Orientações sobre o Pedido de Subsídio Eventual para Actividades. As instituições/associações são obrigadas a cumprir o regulamento estipulado no referido Decreto-Lei quando efectuar os pedidos de apoio financeiro e na realização das actividades subsequentes. Os requerentes devem ler atentamente estas Orientações antes de preencher o respectivo formulário de pedido. II. Informação sobre o Regime de Subsídio do IAS: 1. O apoio financeiro concedido pelo IAS a instituições particulares/associações de solidariedade social é feito em duas modalidades: - Subsídio regular: Atribuído mensalmente, para subsidiar salários do pessoal e actividades realizadas, e cobrem custos operacionais de actividades de rotina. -Subsídio eventual: Para dar resposta as solicitações da sociedade ou as necessidades operacionais, as instituições particulares/associações em questão da organização de actividades eventuais ou de outros projectos (ex. aquisição de equipamentos ou reparação de instalações) para além das actividades regulares. O subsídio eventual serve para subsidiar este tipo de actividades ou projectos 2. As actividades orientadas para o serviço referem-se a vários tipos de actividades baseadas na natureza das instituições (ou serviços) sociais, quando são realizadas para cumprir os seus objectivos. As respectivas actividades podem ser regulares ou eventuais. 3 - Actividades regulares: Uma série de actividades simples e regulares realizadas pela instituição (ou serviço) social com o objectivo de cumprir as funções e os objectivos para que foi criada. No caso das instituições/associações subsidiadas regularmente pelo IAS, este tipo de actividade já está coberto a nível de custos operacionais, nomeadamente festas de aniversário, pequenas actividades e viagens. -Actividades eventuais: São actividades não-permanentes relacionadas com o tipo de serviço social prestado pela instituição (ou serviço) com o objectivo de responder às necessidades dos utentes dos seus serviços. Estas actividades não estão abrangidas pelo subsídio regular e os seus organizadores têm dificuldade em suportar os custos operacionais. As Orientações servem para regulamentar os pedidos de subsídio eventual para estas actividades. O texto sobre “Actividades incluídas no Plano Anual” das actividades eventuais refere-se sobretudo às actividades que as instituições/associações planeiam realizar no ano seguinte. É favor consultar o ponto 1.2 das Orientações para os respectivos procedimentos de pedido. III. Pedido de Subsídio Eventual para Actividades e sua apreciação: 1. Pedido 1.1 Subsídio para actividades não incluídas no Plano Anual: 1.1.1 Tal como estipulado pelo Decreto-Lei n.º 22/95/M, datado de 29 de Maio de 1995, as respectivas instituições/associações devem preencher um pedido por escrito, a acompanhar o “Anexo III” (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias) devidamente preenchido e entregar no IAS com sessenta (60) dias de antecedência a da data prevista para a realização da actividade. 1.1.2 Convém notar que o pedido efectuado pode não garantir a aprovação do IAS, pois depende da sua planificação e recursos financeiros disponíveis. 1.1.3 O IAS não aceitará nenhum pedido que não seja entregue, pelo menos, 60 dias antes da data prevista para a realização da actividade. 1.1.4 Se as instituições/associações pretenderem alterar a data de realização da actividade, rever o orçamento, alterar o conteúdo ou programa, deverão apresentar, o “Anexo V”(Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais 4 Unitárias) devidamente preenchido, ao IAS, por fax, pelo menos 25 dias antes da data prevista para a realização da actividade. O IAS deverá informar os requerentes, por fax ou outros meios, da aprovação ou não de tais alterações, o mais cedo possível. 1.1.5 Os pedidos de cancelamento/adiamento das actividades, deve ser notificado ao IAS e ser efectuado de acordo com o 《Anexo VI》(Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades pontuais). 1.1.6 Se o pedido der entrada no IAS com menos de 25 dias antes da data prevista para o início da actividade, ou o conteúdo da actividade for alterado sem prévio consentimento do IAS, este tem o direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e exigir as instituições/associações a devolução do montante atribuído. 1.2 Subsídio para actividades listadas no Plano Anual: 1.2.1 Embora os pedidos para Subsídio Eventual para Actividades sejam regimentados pelo Decreto-Lei nº 22/95/M, de 29 de Maio de 1995, de maneira a permitir uma boa preparação orçamental do IAS para subsidiar as diferentes actividades, as instituições/associações devem apresentar ao IAS o “Plano Anual de Actividades” (“Anexo II” –Plano Anual das Actividades Pontuais), para o ano seguinte, até 31 de Agosto do ano em curso. 1.2.2 Para dar a conhecer, com a devida antecedência, às instituições/ associações a situação de atribuição de subsídios para o ano seguinte, o IAS tentará aprovar, em princípio, todos os planos de actividade até ao final do ano. No caso de haver qualquer actividade constante do plano que não seja aceite ou não seja aprovada pelo IAS, este informará as respectivas instituições/associações através de correspondência oficial. 1.2.3 No caso das actividades aprovadas, em princípio, pelo IAS, as respectivas instituições/associações deverão contactar o IAS pelo menos 45 dias antes da data prevista para a sua realização. São igualmente obrigadas a apresentar o “Anexo III” (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias) devidamente preenchido, juntamente com todos os documentos necessários pelo menos 35 dias antes da data prevista para a sua realização. De contrário, a apreciação do pedido ficará comprometida. 1.2.4 Se o plano de actividades apenas listar o mês previsto para a realização da actividade, assumir-se-á que terá lugar no primeiro dia do referido mês. 1.2.5 Se as instituições/associações pretenderem alterar a data de realização da actividade, rever o seu orçamento, alterar o seu conteúdo ou programa, deverão apresentar ao IAS, por fax, 5 pelo menos 25 dias antes da data prevista para a actividade, o “Anexo V” (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias) devidamente preenchido. O IAS deverá informar os requerentes, por fax ou outros meios, se aprova ou não tais alterações, o mais cedo possível. 1.2.6 Os pedidos de cancelamento/adiamento das actividades, deve ser notificado ao IAS e ser efectuado de acordo com o 《Anexo VI》(Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades pontuais). 1.2.7 Se o pedido der entrada no IAS menos de 25 dias antes da data prevista para a actividade, ou o conteúdo da actividade for alterado sem o prévio consentimento do IAS, este tem o direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e exigir que as instituições/associações devolvam o montade atribuído. 2. Entrega de documentos suplementares: 2.1 As instituições/associações requerentes devem entregar os documentos e informação suficiente, de acordo com os requisitos do IAS, para este poder avaliar cabalmente a actividade. 2.2 Se a informação e os documentos submetidos forem considerados insuficientes, as instituições/associações deverão entregar os documentos ou informação em falta ao IAS dentro do prazo por este estipulado. De contrário, a apreciação do pedido ficará comprometida. 3. Apreciação: 3.1 Apesar de já ter sido concedido, em princípio, um determinado montante de subsídio, se a documentação necessária não for submetida dentro dos prazos definidos nas Orientações, a sua apreciação ficará comprometida e o subsídio poderá mesmo ser cancelado. É favor consultar o texto das diferentes secções das Orientações para mais pormenores. 3.2 Todos os pedidos de subsídio terão de ser sujeitos a apreciação antes da realização da actividade. IV. Visitas ao local: A fim de determinar se o conteúdo da actividade a realizar pelas instituições/associações condiz com o declarado no respectivo plano de actividades, o IAS irá enviar pessoal para inspeccionar as actividades enquanto elas decorrem, sem dar disso prévio conhecimento às respectivas instituições/associações. 6 V. Conclusão da actividade: 1. As instituições/associações são obrigadas a apresentar ao IAS, no prazo de 30 dias após a realização da actividade, o “Anexo IV” (Relatório sobre a actividade eventual singular), devidamente preenchido, bem como originais dos respectivos recibos (se tal não for possível, os duplicados devem especificar os motivos). Todos os recibos devem especificar o preço unitário e a quantidade dos produtos/serviços e deverão ser assinados e carimbados pelo responsável das instituições/associações em sinal de confirmação. O IAS não aceitará recibos ‘não oficiais manuscritos’ ou salários de pessoal ou pagamento de horas extraordinárias ou qualquer recibo de despesas com data anterior à da apreciação da dita actividade. 2. Se o Relatório de Actividade for apresentado fora do prazo estipulado, o IAS reserva-se o direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e exigir que as instituições/associações devolvam o montante atribuído. As instituições/associações são obrigadas a apresentar um motivo de justificação, por escrito, em caso de entrega fora do prazo e um relatório de actividade no prazo de 15 dias após terem sido notificadas pelo IAS. Se os materiais apresentados não forem aceites pelo IAS, as instituições/associações terão de devolver o total do montante atribuído para a actividade. O IAS tomará em conta as respectivas situações, que servirão de referência na apreciação de futuros pedidos de subsídio de actividades por parte destas instituições/associações. VI. Mecanismos de recurso No caso de pretenderem reclamar os resultados da apreciação do pedido de subsídios para actividades, as instituições/associações devem entregar a sua reclamação no prazo de 15 dias a contar do dia a seguir à recepção da notificação do IAS, tal como estipulado nos Artigos 148º e 149º do Código de Procedimento Administrativo ou dirigir recurso contencioso ao Tribunal Administrativo no prazo de 30 dias a contar do dia a seguir à recepção da notificação do IAS, tal como estipulado no Artigo 25º do Código de Processo Administrativo Contencioso. VII. Suspensão da atribuição do subsídio e devolução do montante atribuído: No caso de ocorrer qualquer uma das situações abaixo descritas, as instituições/associações terão de devolver o montante do subsídio atribuído pelo IAS: 1.1 Não cumprimento das normas técnicas estipuladas pelo IAS, durante a inspecção realizada ao local no decorrer da actividade. 1.2 Utilização do subsídio para fins diferentes daqueles para que foi concedido. 1.3 Suspensão ou cancelamento da actividade. 7 1.4 Inexistência da respectiva actividade. 2. No caso de ocorrer qualquer uma das situações acima descritas e o subsídio já ter sido atribuído, as instituições/associações em causa são obrigadas a devolver imediatamente o respectivo montante. 3. Após a conclusão da actividade, se as receitas excederem as despesas, o IAS pode requerer às instituições/associações em causa que devolvam o montante atribuído, dependendo da situação real do subsídio. 4 Se os reais items de despesa forem diferentes dos listados no plano original da actividade, em particular os relativos aos principais itens subsidiados, ou se houver itens de despesa não incluídos previamente no plano original da actividade, o IAS pode requerer às instituições/associações em causa que forneçam uma explicação para essa situação anómala, mesmo que as despesas confiram com as receitas, reservando-se o direito de aceitar essa explicação. 8 VIII. Pedidos de informação: No caso de existirem dúvidas em relação ao preenchimento dos formulários ou quaisquer outras carências de informação, é favor contactar por telefone ou directamente o pessoal técnico da subunidade responsável pelo pedido. Natureza das instituições/associações Associações/Centro s Comunitários em geral Serviço de aconselhamento para a problemática do Jogo Serviço de apoio a crianças e jovens Serviço de apoio aos idosos Serviço de reabilitação Serviço de prevenção e tratamento da toxicodependência Serviço de educação e informação sobre a prevenção da toxicodependência Subunidades do IAS Centro de Acção Social do Toi San Centro de Acção Social da Ilha Verde Centro de Acção Social da Zona Central Centro de Acção Social da Zona Norte Centro de Acção Social da Taipa Equipa de Coordenação e Apoio à Comunidade Gabinete de Acção Familiar Casa de Vontade Firme Contacto Telefónico 28596457 28225747 28580981 89897100 28827285 28221150 28221945 28323902 Divisão de Infância e Juventude Divisão dos Idosos 83997703 Divisão de Reabilitação 83997756 Divisão de Tratamento e Reinserção Social 28714088 Divisão de Prevenção Primária 28781718 83997705 IX. Instruções de Preenchimento: 1. Formulário de Pedido O Tipo A é apenas aplicável aos pedidos pela 1ª vez. O Tipo B é aplicável às instituições/associações que já efectuaram pedidos anteriormente. (1) Indique o nome da instituição/associação que requer o subsídio na 9 caixa (a). (2) Indique o tipo de pedido na caixa (b). (3) Riscar o que não interessa (Tipo B) na caixa (c). (4) Riscar o que não interessa (Tipo A) na caixa (d). (5) Os requerentes que façam o pedido pela primeira vez têm de apresentar o “Anexo I” (Ficha de Dados da Instituição/Associação) e “Anexo III” (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias”). (6) Será vantajoso que as instituições/associações possam incluir cópia dos seus Estatutos, folhetos ou outro material comprovativo que permita ao IAS perceber a verdadeira natureza das suas actividades e dos serviços que presta. (7) Qualquer tipo de pedido deverá ser acompanhado dos respectivos formulários e outra informação julgada relevante. 2. Anexo I (Ficha de Dados da Instituição/Associação) (1) Nome: Indique os nomes, em chinês e português, que constam da licença (alvará) ou que foram publicados no Boletim Oficial da RAEM. No caso de utilizar outra designação no dia a dia, é favor indicar, entre aspas “( )”. (2) Endereço postal: Indique o endereço completo, em chinês e português. (3) Tel/Fax/Email: Indique os respectivos numeros de contacto e o endereço electrónico. (4) Data de início de funções: ano em que a instituição/associação começou a prestar os serviços. (5) Data e número da edição em que os Estatutos foram publicados no Boletim Oficial da RAEM. (6) Licença ou alvará da instituição: apenas se aplica a instituições sob supervisão. (7) Subsídio regular atribuído pelo governo: As instituições/associações que recebem subsídio mensal/trimestral/anual de qualquer departamento do governo para subsidiar as suas despesas em actividades de rotina. A instituição/associação deve assinalar o órgão de Governo. Se receber subsídios de mais de um departamento governamental, assinale mais conforme apropriado. 3. Anexo II (Plano Anual das Actividades Pontuais) (1) Número de código da actividade: indique o número de ordem da actividade no plano anual de actividades. (2) Prioridade definida para a actividade: se houver mais de uma 10 actividade listada no plano anual, as instituições/associações são obrigadas a definir a prioridade para as actividades, especificando as que se devem realizar em primeiro lugar. Por exemplo, se houver 5 actividades previstas, a prioritária será marcada “1”, seguindo-se da segunda prioritária “2” e assim por diante. (3) Nome da actividade: a designação dada a cada actividade. (4) Motivos para realizar a actividade: razões que tornam necessária a sua realização. (5) Objectivo: Os principais objectivos que se pretendem atingir com a actividade. (6) Público-alvo/Número de pessoas: o tipo de público a que se destina a actividade, com uma breve caracterização do público-alvo e número previsto de participantes. (7) Forma/conteúdo da actividade: consultar a Página Anexa (1) e Página Anexa (2). (8) Data de realização: indicar o mês provável em que terá lugar a actividade. (9) Local da actividade: o local em que será realizada; por ex. parque, restaurante ou outra instituição ou recinto. (10) Orçamento: custos estimados da actividade. (11) Nota: um anexo com as necessárias explicações. 4. Anexo III (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Número de pessoas-alvo: a quantidade de pessoas a que se destina a actividade. Número estimado de participação de pessoas: o total de pessoas a participar na actividade, incluindo os utilizadores do serviço, pessoal, convidados e voluntários. Características do público-alvo: tipo de pessoas a que a actividade, em especial, se destina. Fornecer os pormenores sobre a idade, sexo, condição de saúde, situação económica e habilitações literárias destas pessoas. Dar também pormenores sobre os valores subjacentes à realização da actividade e fornecer uma estimativa do número de pessoas que irão beneficiar com ela. Métodos e critérios da publicidade e angariação: metodologia utilizada na publicitação da actividade e na angariação de interessados. Organização e co-organização: se a situação ainda não for clara, é favor especificar. Se não houver nenhum co-organizador envolvido, riscar “co-organizador” Apoios e patrocínios: especificar detalhadamente as instituições que apoiam e patrocinam a actividade. Indicar a forma de patrocínio ou apoio, o montante em dinheiro ou o tipo de apoio material. Patrocinadores previstos: listar detalhadamente todos os departamentos aos quais foram enviados pedidos de patrocínio ou apoio. Fornecer os pormenores do tipo de subsídios dos diferentes departamentos governamentais já confirmados ou a aguardar confirmação. 11 (8) Formato da actividade: anexo (1) No caso da realização de seminários/palestras/programas de formação, é necessário apresentar o respectivo conteúdo, informação sobre os monitores/oradores/formadores e respectivos folhetos ou programas a distribuir na sessão. (9) Conteúdo da actividade: anexo (2) (10) Método de avaliação da eficácia da actividade: após a conclusão da actividade, especificar a metodologia adoptada pelas instituições/associações para avaliar ou analisar a actividade. (11) Recursos humanos: pessoa (s) responsável pelo planeamento geral da actividade. As instituições/associações devem especificar o cargo profissional dessa (s) pessoa (s) nos respectivos organismos e o seu contacto telefónico, móvel ou de pager. Número de pessoal: pessoal pago, envolvido na promoção da actividade. Número de voluntários: o número de pessoas voluntárias recrutadas para promover a actividade, sob a forma de lista nominal. (12) Orçamento: especificar em pormenor os montantes dos subsídios, já confirmados ou previstos, a serem atribuídos pelos departamentos do governo, instituições não-governamentais e entidades particulares. Elaborar uma lista das despesas por itens (incluindo aluguer do espaço, arranjos, equipamento, decoração, materiais de promoção, alimentos e bebidas, seguro, remuneração aos oradores/formadores, serviço de reportagem fotográfica, transportes e brindes). É ncessário especificar o montante do subsídio pretendido, a ser atribuído pelo IAS para a actividade. 5. Anexo IV (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias) (1) As instituições/associações requerentes são obrigadas a entregar ao IAS o “Anexo IV” (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias), devidamente preenchido, no prazo de 30 dias após a conclusão da actividade. (2) Os originais dos respectivos recibos (no caso de não poderem ser os originais, nos duplicados deve constar qual a razão) devem ser apresentados, a acompanhar o Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias. Todos os recibos devem ser assinados e carimbados pela pessoa responsável das instituições/ associações em sinal de confirmação, com cada recibo a especificar o preço unitário e a quantidade dos produtos/serviços pagos. O IAS não aceitará recibos ‘não oficiais manuscritos’ ou de salários de pessoal ou de pagamento de horas extraordinárias nem qualquer recibo de despesas com data anterior à da apreciação da dita actividade como justificativos de despesa desta. 12 (3) É necessário especificar o nome do organizador, bem com do coorganizador/unidade de apoio, caso estes dois últimos existam. (4) Patrocinadores: devem ser especificados os detalhes de todas as instituições ou departamentos do governo que patrocinem a actividade. (5) Publicidade: na publicitação da actividade, que pode ser feita através de comunicados de imprensa, folhetos, cartazes e faixas exteriores, as instituições/associações têm de referir que o IAS é o (principal) departamento patrocinador, devendo igualmente anunciálo durante a conferência de imprensa e no decurso da própria actividade. (6) Deve ser entregue ao IAS a relevante documentação sobre a actividade, incluindo fotos, comunicados de imprensa, folhetos promocionais, etc., para permitir a este um cabal entendimento dos fins da mesma. (7) Com base nos critérios e na avaliação da eficácia da actividade, o organizador deve avaliar, de forma conscienciosa e objectiva, se esta atingiu os objectivos a que se propunha. Devem ser apresentadas provas específicas de que os resultados foram alcançados. (8) No relatório, é necessário explicar em pormenor o conteúdo da actividade, incluindo os seus objectivos, natureza, características do público-alvo, número de beneficiários e nome dos organizadores, co-organizadores, patrocinadores e instituições de apoio. (9) A actividade deverá ser realizada de acordo com o plano inicial. Em caso de emergência ou por razões atendíveis, poderão efectuar-se alterações de última hora. Nestes casos, as instituições/associações devem procurar, dentro do possível, respeitar os objectivos iniciais da actividade, apresentando no relatório uma explicação razoável para as alterações efectuadas. (10) No que respeita à utilização de recursos humanos, para além apresentar a comparação entre os recursos previstos e os efectivamente utilizados, as instituições/associações devem descrever a forma como eles foram geridos no decurso da actividade, para efeitos de análise ou avaliação global da actividade. (11) No que respeita à situação financeira, as instituições/ associações devem especificar se existe qualquer diferença entre as despesas e receitas previstas e as efectivamente realizadas. (12) O total de receitas e o total de despesas devem conferir no Relatório Financeiro da Actividade. (13) Explicação da situação financeira: quando o total de despesas excede ou fica aquém 20% do previsto, as instituições/associações são obrigadas a apresentar uma explicação. 13 (14) As instituições/associações são obrigadas a preencher o questionário de avaliação da actividade, que permitirá ao IAS realizar futura análise de dados. (15) As instituições/associações são obrigadas a explicar o conteúdo e o resultado da avaliação, com base no “Método de Avaliação da Eficácia das Actividades”, referido no “Anexo III” (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias”). 6. Anexo V (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias ) (1) (2) (3) As instituições/associações devem apresentar ao IAS, por fax, o “Anexo V” (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias) devidamente preenchido, num prazo máximo de 25 dias, antes da data prevista para a realização da actividade. Indicar o conteúdo originalmente planeado, as alterações previstas e as razões para tal no “Anexo V” (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias) . O IAS deverá informar os requerentes o mais cedo possível, por fax ou outros meios, se tais alterações são aprovadas ou não. 7. Anexo VI (Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades pontuais) 14 Anexo (1) Forma de Actividade 1. Programa/Visita: efemérides. organização de actividades genéricas para assinalar 2. Tema: actividades temáticas específicas, realizadas com o fim de cumprir determinados objectivos de serviço (necessidades de grupos-alvo). 3. Viagens ao estrangeiro/recreativas: actividades culturais e recreativas em geral. 4. Seminários/palestras: organização de actividades temáticas dirigidas a gruposalvo. 5. Visitas guiadas e educativas: actividades temáticas. 6. Cursos de formação a voluntários: actividades de aperfeiçoamento de desempenho dos voluntários. 7. Serviços com voluntários: actividades asseguradas sobretudo por voluntários. 8. Planos especiais: actividades em grande escala, com temas e objectivos específicos. 9. Outros 15 Anexo (2) Conteúdo da Actividade Descrição detalhada da actividade que se pretende realizar, referindo a sua data, hora e preparativos necessários. Favor consultar exemplos (1) and (2). Exemplo (1) Desfile de Moda “Amor sob os tecidos” Data: (dia, mês, ano) Até às 10:30 Preparativos/Recepção dos convidados e participantes 10:30 Discurso dos convidados e oferta de brindes 10:45 Desfile de moda: renascer na primavera 11:00 Ritmo do verão 11:20 Conto de fadas outonal 11:35 Inverno caloroso 11:50 Entrega de lembranças 12:00 Grande final 12:15 Anúncio da classificação e entrega de prémios aos concorrentes 12:30 Fim do programa Exemplo (2) Acções de apoio a prestar no Inverno Tema (1): Visitas Data: (dia, mês, ano) Até às 11:00 Reunião do pessoal e participantes 11:00 5 Equipas visitam famílias com dificuldades em diversos bairros (Cada equipa visita 4 famílias) 13:00 Regresso ao ponto de encontro 13:10 Divisão em grupos, para análise das visitas 13:35 Apresentação de relatórios pelos grupos 14:00 Fim da actividade Tema (2): Apoio Moral e Material (Apoio moral=carinho e amor espiritual; apoio material=apoio em géneros) Data: (dia, mês, ano) Até às 14:00 - Preparativos e reunião do pessoal e dos participantes 14:00 Com base nas necessidades dos alvos, várias equipas recolhem o apoio em géneros e observam os princípios e notas importantes sobre dar carinho e amor. 14:15-Diversas equipas fazem visitas a famílias 16:15-Regresso ao ponto de encontro 16:20-Divisão em grupos, para análise das visitas 17:00-Relatório e conclusões dos grupos 17:15-Fim da actividade 16