Regime de Subsídio Eventual para
Actividades
Orientações sobre o pedido
Orientações para instituições/associações
1
Pedidos ao abrigo do Regime de Subsídio Eventual
para Actividades das Instituições Particulares de
Solidariedade Social/Associações
-Orientações para instituições/associações-
I. Introdução .................................................................................... 3
II. Informação sobre o Regime de Subsídio do IAS .............................. 3
III. Pedido de Subsídio Eventual para Actividades e sua apreciação ...... 4
1. Pedido ....................................................................................... 4
2. Entrega de documentos suplementares .......................................... 6
3. Apreciação ................................................................................. 6
IV. Visitas ao local da actividade ....................................................... 6
V. Conclusão da actividade ................................................................ 7
VI. Mecanismos de rec urso ................................................................ 7
VII. Suspensão da atribuição do subsídio e devolução do montante atribuído
....................................................................................................... 7
VIII. Pedidos de informação .............................................................. 9
IX. Instruções de Preenchimento ........................................................ 9
1. Formulário de Pedido .................................................................. 9
2. Anexo I (Ficha de Dados da Instituição/Associação ) ................... 10
3. Anexo II (Plano Anual de Actividades Eventuais) ............... .........10
4. Anexo III (Plano de Actividades Pon tuais e Unitárias ). ............... 11
5. Anexo IV (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias ) ......... 12
6. Anexo V(Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades
Pontuais Unitárias ) ................................................................... 14
7. Anexo VI(Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades
pontuais) .................................................................................. 14
Anexo (1) ..................................................................................... 15
Anexo (2) ..................................................................................... 16
2
I. Introdução:
Nos últimos anos, o Instituto de Acção Social (IAS) tem melhorado toda uma
série de serviços de assistência social em Macau para resolver os problemas da
sociedade e dar resposta às solicitações da população em geral, através do aumento
crescente dos recursos atribuídos a instituições particulares/associações de
solidariedade social.
De acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 22/95/M de 29 Maio de 1995,
com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço e dar resposta às necessidades
das instituições particulares/associações de solidariedade social, o IAS pode atribuir,
a partir dos seus recursos disponíveis, apoio financeiro a actividades não-regulares
organizadas por estas.
De forma a optimizar o Regime de Subsídio Eventual para Actividades e
assegurar que as instituições/associações façam bom uso dos fundos públicos, o IAS
tem a responsabilidade de monitorar adequadamente o seu funcionamento. Para este
efeito, foram revistas as respectivas Orientações sobre o Pedido de Subsídio Eventual
para Actividades. As instituições/associações são obrigadas a cumprir o regulamento
estipulado no referido Decreto-Lei quando efectuar os pedidos de apoio financeiro e
na realização das actividades subsequentes. Os requerentes devem ler atentamente
estas Orientações antes de preencher o respectivo formulário de pedido.
II. Informação sobre o Regime de Subsídio do IAS:
1. O apoio financeiro concedido pelo IAS a instituições particulares/associações
de solidariedade social é feito em duas modalidades:
- Subsídio regular: Atribuído mensalmente, para subsidiar salários do
pessoal e actividades realizadas, e cobrem custos operacionais
de actividades de rotina.
-Subsídio eventual: Para dar resposta as solicitações da sociedade ou as
necessidades
operacionais,
as
instituições
particulares/associações em questão da organização de
actividades eventuais ou de outros projectos (ex. aquisição
de equipamentos ou reparação de instalações) para além das
actividades regulares. O subsídio eventual serve para
subsidiar este tipo de actividades ou projectos
2. As actividades orientadas para o serviço referem-se a vários tipos de
actividades baseadas na natureza das instituições (ou serviços) sociais, quando
são realizadas para cumprir os seus objectivos. As respectivas actividades
podem ser regulares ou eventuais.
3
- Actividades regulares: Uma série de actividades simples e regulares
realizadas pela instituição (ou serviço) social com o
objectivo de cumprir as funções e os objectivos para que
foi criada. No caso das instituições/associações subsidiadas
regularmente pelo IAS, este tipo de actividade já está
coberto a nível de custos operacionais, nomeadamente
festas de aniversário, pequenas actividades e viagens.
-Actividades eventuais: São actividades não-permanentes relacionadas com
o tipo de serviço social prestado pela instituição (ou
serviço) com o objectivo de responder às necessidades
dos utentes dos seus serviços. Estas actividades não
estão abrangidas pelo subsídio regular e os seus
organizadores têm dificuldade em suportar os custos
operacionais.
As
Orientações
servem
para
regulamentar os pedidos de subsídio eventual para
estas actividades. O texto sobre “Actividades incluídas
no Plano Anual” das actividades eventuais refere-se
sobretudo
às
actividades
que
as
instituições/associações planeiam realizar no ano
seguinte. É favor consultar o ponto 1.2 das Orientações
para os respectivos procedimentos de pedido.
III. Pedido de Subsídio Eventual para Actividades e sua apreciação:
1. Pedido
1.1 Subsídio para actividades não incluídas no Plano Anual:
1.1.1 Tal como estipulado pelo Decreto-Lei n.º 22/95/M, datado de
29 de Maio de 1995, as respectivas instituições/associações
devem preencher um pedido por escrito, a acompanhar o
“Anexo III” (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias)
devidamente preenchido e entregar no IAS com sessenta (60)
dias de antecedência a da data prevista para a realização da
actividade.
1.1.2 Convém notar que o pedido efectuado pode não garantir a
aprovação do IAS, pois depende da sua planificação e recursos
financeiros disponíveis.
1.1.3 O IAS não aceitará nenhum pedido que não seja entregue, pelo
menos, 60 dias antes da data prevista para a realização da
actividade.
1.1.4 Se as instituições/associações pretenderem alterar a data de
realização da actividade, rever o orçamento, alterar o conteúdo
ou programa, deverão apresentar, o “Anexo V”(Ficha para o
Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais
4
Unitárias) devidamente preenchido, ao IAS, por fax, pelo
menos 25 dias antes da data prevista para a realização da
actividade. O IAS deverá informar os requerentes, por fax ou
outros meios, da aprovação ou não de tais alterações, o mais
cedo possível.
1.1.5 Os pedidos de cancelamento/adiamento das actividades, deve
ser notificado ao IAS e ser efectuado de acordo com o
《Anexo VI》(Instruções para cancelamento ou adiamento
das actividades pontuais).
1.1.6 Se o pedido der entrada no IAS com menos de 25 dias antes
da data prevista para o início da actividade, ou o conteúdo da
actividade for alterado sem prévio consentimento do IAS, este
tem o direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e
exigir as instituições/associações a devolução do montante
atribuído.
1.2 Subsídio para actividades listadas no Plano Anual:
1.2.1 Embora os pedidos para Subsídio Eventual para Actividades
sejam regimentados pelo Decreto-Lei nº 22/95/M, de 29 de
Maio de 1995, de maneira a permitir uma boa preparação
orçamental do IAS para subsidiar as diferentes actividades, as
instituições/associações devem apresentar ao IAS o “Plano
Anual de Actividades” (“Anexo II” –Plano Anual das
Actividades Pontuais), para o ano seguinte, até 31 de Agosto
do ano em curso.
1.2.2 Para dar a conhecer, com a devida antecedência, às
instituições/ associações a situação de atribuição de subsídios
para o ano seguinte, o IAS tentará aprovar, em princípio, todos
os planos de actividade até ao final do ano. No caso de haver
qualquer actividade constante do plano que não seja aceite ou
não seja aprovada pelo IAS, este informará as respectivas
instituições/associações através de correspondência oficial.
1.2.3 No caso das actividades aprovadas, em princípio, pelo IAS, as
respectivas instituições/associações deverão contactar o IAS
pelo menos 45 dias antes da data prevista para a sua realização.
São igualmente obrigadas a apresentar o “Anexo III” (Plano
de Actividades Pontuais e Unitárias) devidamente preenchido,
juntamente com todos os documentos necessários pelo menos
35 dias antes da data prevista para a sua realização. De
contrário, a apreciação do pedido ficará comprometida.
1.2.4 Se o plano de actividades apenas listar o mês previsto para a
realização da actividade, assumir-se-á que terá lugar no
primeiro dia do referido mês.
1.2.5 Se as instituições/associações pretenderem alterar a data de
realização da actividade, rever o seu orçamento, alterar o seu
conteúdo ou programa, deverão apresentar ao IAS, por fax,
5
pelo menos 25 dias antes da data prevista para a actividade, o
“Anexo V” (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo
das Actividades Pontuais Unitárias) devidamente preenchido.
O IAS deverá informar os requerentes, por fax ou outros
meios, se aprova ou não tais alterações, o mais cedo possível.
1.2.6 Os pedidos de cancelamento/adiamento das actividades, deve
ser notificado ao IAS e ser efectuado de acordo com o
《Anexo VI》(Instruções para cancelamento ou adiamento
das actividades pontuais).
1.2.7 Se o pedido der entrada no IAS menos de 25 dias antes da data
prevista para a actividade, ou o conteúdo da actividade for
alterado sem o prévio consentimento do IAS, este tem o
direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e exigir
que as instituições/associações devolvam o montade atribuído.
2. Entrega de documentos suplementares:
2.1 As instituições/associações requerentes devem entregar os documentos e
informação suficiente, de acordo com os requisitos do IAS, para este
poder avaliar cabalmente a actividade.
2.2 Se a informação e os documentos submetidos forem considerados
insuficientes, as instituições/associações deverão entregar os
documentos ou informação em falta ao IAS dentro do prazo por este
estipulado. De contrário, a apreciação do pedido ficará comprometida.
3. Apreciação:
3.1 Apesar de já ter sido concedido, em princípio, um determinado
montante de subsídio, se a documentação necessária não for submetida
dentro dos prazos definidos nas Orientações, a sua apreciação ficará
comprometida e o subsídio poderá mesmo ser cancelado. É favor
consultar o texto das diferentes secções das Orientações para mais
pormenores.
3.2 Todos os pedidos de subsídio terão de ser sujeitos a apreciação antes da
realização da actividade.
IV. Visitas ao local:
A fim de determinar se o conteúdo da actividade a realizar pelas
instituições/associações condiz com o declarado no respectivo plano de
actividades, o IAS irá enviar pessoal para inspeccionar as actividades enquanto
elas decorrem, sem dar disso prévio conhecimento às respectivas
instituições/associações.
6
V. Conclusão da actividade:
1. As instituições/associações são obrigadas a apresentar ao IAS, no prazo de
30 dias após a realização da actividade, o “Anexo IV” (Relatório sobre a
actividade eventual singular), devidamente preenchido, bem como originais
dos respectivos recibos (se tal não for possível, os duplicados devem
especificar os motivos). Todos os recibos devem especificar o preço unitário
e a quantidade dos produtos/serviços e deverão ser assinados e carimbados
pelo responsável das instituições/associações em sinal de confirmação. O IAS
não aceitará recibos ‘não oficiais manuscritos’ ou salários de pessoal ou
pagamento de horas extraordinárias ou qualquer recibo de despesas com data
anterior à da apreciação da dita actividade.
2. Se o Relatório de Actividade for apresentado fora do prazo estipulado, o IAS
reserva-se o direito de cancelar o subsídio atribuído à actividade e exigir que
as instituições/associações devolvam o montante atribuído. As
instituições/associações são obrigadas a apresentar um motivo de justificação,
por escrito, em caso de entrega fora do prazo e um relatório de actividade no
prazo de 15 dias após terem sido notificadas pelo IAS. Se os materiais
apresentados não forem aceites pelo IAS, as instituições/associações terão de
devolver o total do montante atribuído para a actividade. O IAS tomará em
conta as respectivas situações, que servirão de referência na apreciação de
futuros pedidos de subsídio de actividades por parte destas
instituições/associações.
VI. Mecanismos de recurso
No caso de pretenderem reclamar os resultados da apreciação do pedido de
subsídios para actividades, as instituições/associações devem entregar a sua
reclamação no prazo de 15 dias a contar do dia a seguir à recepção da
notificação do IAS, tal como estipulado nos Artigos 148º e 149º do Código de
Procedimento Administrativo ou dirigir recurso contencioso ao Tribunal
Administrativo no prazo de 30 dias a contar do dia a seguir à recepção da
notificação do IAS, tal como estipulado no Artigo 25º do Código de Processo
Administrativo Contencioso.
VII. Suspensão da atribuição do subsídio e devolução do montante atribuído:
No caso de ocorrer qualquer uma das situações abaixo descritas, as
instituições/associações terão de devolver o montante do subsídio atribuído pelo IAS:
1.1
Não cumprimento das normas técnicas estipuladas pelo IAS, durante a
inspecção realizada ao local no decorrer da actividade.
1.2
Utilização do subsídio para fins diferentes daqueles para que foi
concedido.
1.3
Suspensão ou cancelamento da actividade.
7
1.4
Inexistência da respectiva actividade.
2.
No caso de ocorrer qualquer uma das situações acima descritas e o subsídio já
ter sido atribuído, as instituições/associações em causa são obrigadas a
devolver imediatamente o respectivo montante.
3.
Após a conclusão da actividade, se as receitas excederem as despesas, o IAS
pode requerer às instituições/associações em causa que devolvam o montante
atribuído, dependendo da situação real do subsídio.
4 Se os reais items de despesa forem diferentes dos listados no plano original da
actividade, em particular os relativos aos principais itens subsidiados, ou se
houver itens de despesa não incluídos previamente no plano original da
actividade, o IAS pode requerer às instituições/associações em causa que
forneçam uma explicação para essa situação anómala, mesmo que as despesas
confiram com as receitas, reservando-se o direito de aceitar essa explicação.
8
VIII. Pedidos de informação:
No caso de existirem dúvidas em relação ao preenchimento dos formulários
ou quaisquer outras carências de informação, é favor contactar por telefone ou
directamente o pessoal técnico da subunidade responsável pelo pedido.
Natureza das
instituições/associações
Associações/Centro
s Comunitários em
geral
Serviço de
aconselhamento
para a problemática
do Jogo
Serviço de apoio a
crianças e jovens
Serviço de apoio
aos idosos
Serviço de
reabilitação
Serviço de
prevenção e
tratamento da
toxicodependência
Serviço de
educação e
informação sobre a
prevenção da
toxicodependência
Subunidades do IAS
Centro de Acção Social
do Toi San
Centro de Acção Social
da Ilha Verde
Centro de Acção Social
da Zona Central
Centro de Acção Social
da Zona Norte
Centro de Acção Social
da Taipa
Equipa de Coordenação
e Apoio à Comunidade
Gabinete de Acção
Familiar
Casa de Vontade Firme
Contacto
Telefónico
28596457
28225747
28580981
89897100
28827285
28221150
28221945
28323902
Divisão de Infância e
Juventude
Divisão dos Idosos
83997703
Divisão de Reabilitação
83997756
Divisão de Tratamento e
Reinserção Social
28714088
Divisão de Prevenção
Primária
28781718
83997705
IX. Instruções de Preenchimento:
1.
Formulário de Pedido
O Tipo A é apenas aplicável aos pedidos pela 1ª vez. O Tipo B é aplicável às
instituições/associações que já efectuaram pedidos anteriormente.
(1) Indique o nome da instituição/associação que requer o subsídio na
9
caixa (a).
(2) Indique o tipo de pedido na caixa (b).
(3) Riscar o que não interessa (Tipo B) na caixa (c).
(4) Riscar o que não interessa (Tipo A) na caixa (d).
(5) Os requerentes que façam o pedido pela primeira vez têm de apresentar
o “Anexo I” (Ficha de Dados da Instituição/Associação) e “Anexo III”
(Plano de Actividades Pontuais e Unitárias”).
(6) Será vantajoso que as instituições/associações possam incluir cópia dos
seus Estatutos, folhetos ou outro material comprovativo que permita ao
IAS perceber a verdadeira natureza das suas actividades e dos serviços
que presta.
(7) Qualquer tipo de pedido deverá ser acompanhado dos respectivos
formulários e outra informação julgada relevante.
2. Anexo I (Ficha de Dados da Instituição/Associação)
(1) Nome: Indique os nomes, em chinês e português, que constam da
licença (alvará) ou que foram publicados no Boletim Oficial da
RAEM. No caso de utilizar outra designação no dia a dia, é
favor indicar, entre aspas “( )”.
(2) Endereço postal: Indique o endereço completo, em chinês e português.
(3) Tel/Fax/Email: Indique os respectivos numeros de contacto e o
endereço electrónico.
(4) Data de início de funções: ano em que a instituição/associação
começou a prestar os serviços.
(5) Data e número da edição em que os Estatutos foram publicados no
Boletim Oficial da RAEM.
(6) Licença ou alvará da instituição: apenas se aplica a instituições sob
supervisão.
(7) Subsídio regular atribuído pelo governo: As instituições/associações
que recebem subsídio mensal/trimestral/anual de
qualquer departamento do governo para subsidiar
as suas despesas em actividades de rotina. A
instituição/associação deve assinalar  o órgão
de Governo. Se receber subsídios de mais de um
departamento governamental, assinale mais 
conforme apropriado.
3.
Anexo II (Plano Anual das Actividades Pontuais)
(1)
Número de código da actividade: indique o número de ordem da
actividade no plano anual de actividades.
(2)
Prioridade definida para a actividade: se houver mais de uma
10
actividade listada no plano anual, as instituições/associações são
obrigadas a definir a prioridade para as actividades, especificando as
que se devem realizar em primeiro lugar. Por exemplo, se houver 5
actividades previstas, a prioritária será marcada “1”, seguindo-se da
segunda prioritária “2” e assim por diante.
(3)
Nome da actividade: a designação dada a cada actividade.
(4)
Motivos para realizar a actividade: razões que tornam necessária a sua
realização.
(5)
Objectivo: Os principais objectivos que se pretendem atingir com a
actividade.
(6)
Público-alvo/Número de pessoas: o tipo de público a que se destina a
actividade, com uma breve caracterização do público-alvo e número
previsto de participantes.
(7)
Forma/conteúdo da actividade: consultar a Página Anexa (1) e Página
Anexa (2).
(8)
Data de realização: indicar o mês provável em que terá lugar a
actividade.
(9)
Local da actividade: o local em que será realizada; por ex. parque,
restaurante ou outra instituição ou recinto.
(10) Orçamento: custos estimados da actividade.
(11) Nota: um anexo com as necessárias explicações.
4.
Anexo III (Plano de Actividades Pontuais e Unitárias)
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
Número de pessoas-alvo: a quantidade de pessoas a que se destina a
actividade.
Número estimado de participação de pessoas: o total de pessoas a
participar na actividade, incluindo os utilizadores do serviço, pessoal,
convidados e voluntários.
Características do público-alvo: tipo de pessoas a que a actividade, em
especial, se destina. Fornecer os pormenores sobre a idade, sexo,
condição de saúde, situação económica e habilitações literárias destas
pessoas. Dar também pormenores sobre os valores subjacentes à
realização da actividade e fornecer uma estimativa do número de
pessoas que irão beneficiar com ela.
Métodos e critérios da publicidade e angariação: metodologia utilizada
na publicitação da actividade e na angariação de interessados.
Organização e co-organização: se a situação ainda não for clara, é
favor especificar. Se não houver nenhum co-organizador envolvido,
riscar “co-organizador”
Apoios e patrocínios: especificar detalhadamente as instituições que
apoiam e patrocinam a actividade. Indicar a forma de patrocínio ou
apoio, o montante em dinheiro ou o tipo de apoio material.
Patrocinadores previstos: listar detalhadamente todos os departamentos
aos quais foram enviados pedidos de patrocínio ou apoio. Fornecer os
pormenores do tipo de subsídios dos diferentes departamentos
governamentais já confirmados ou a aguardar confirmação.
11
(8)
Formato da actividade: anexo (1) No caso da realização de
seminários/palestras/programas de formação, é necessário apresentar o
respectivo
conteúdo,
informação
sobre
os
monitores/oradores/formadores e respectivos folhetos ou programas a
distribuir na sessão.
(9)
Conteúdo da actividade: anexo (2)
(10) Método de avaliação da eficácia da actividade: após a conclusão da
actividade,
especificar
a
metodologia
adoptada
pelas
instituições/associações para avaliar ou analisar a actividade.
(11) Recursos humanos: pessoa (s) responsável pelo planeamento geral da
actividade. As instituições/associações devem especificar o cargo
profissional dessa (s) pessoa (s) nos respectivos organismos e o seu
contacto telefónico, móvel ou de pager.
Número de pessoal: pessoal pago, envolvido na promoção da
actividade.
Número de voluntários: o número de pessoas voluntárias recrutadas
para promover a actividade, sob a forma de lista nominal.
(12) Orçamento: especificar em pormenor os montantes dos subsídios, já
confirmados ou previstos, a serem atribuídos pelos departamentos do
governo, instituições não-governamentais e entidades particulares.
Elaborar uma lista das despesas por itens (incluindo aluguer do espaço,
arranjos, equipamento, decoração, materiais de promoção, alimentos e
bebidas, seguro, remuneração aos oradores/formadores, serviço de
reportagem fotográfica, transportes e brindes). É ncessário especificar
o montante do subsídio pretendido, a ser atribuído pelo IAS para a
actividade.
5. Anexo IV (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias)
(1)
As instituições/associações requerentes são obrigadas a entregar ao
IAS o “Anexo IV” (Relatório das Actividades Pontuais e Unitárias),
devidamente preenchido, no prazo de 30 dias após a conclusão da
actividade.
(2)
Os originais dos respectivos recibos (no caso de não poderem ser os
originais, nos duplicados deve constar qual a razão) devem ser
apresentados, a acompanhar o Relatório das Actividades Pontuais e
Unitárias. Todos os recibos devem ser assinados e carimbados pela
pessoa responsável das instituições/ associações em sinal de
confirmação, com cada recibo a especificar o preço unitário e a
quantidade dos produtos/serviços pagos. O IAS não aceitará recibos
‘não oficiais manuscritos’ ou de salários de pessoal ou de
pagamento de horas extraordinárias nem qualquer recibo de
despesas com data anterior à da apreciação da dita actividade como
justificativos de despesa desta.
12
(3)
É necessário especificar o nome do organizador, bem com do coorganizador/unidade de apoio, caso estes dois últimos existam.
(4)
Patrocinadores: devem ser especificados os detalhes de todas as
instituições ou departamentos do governo que patrocinem a
actividade.
(5)
Publicidade: na publicitação da actividade, que pode ser feita
através de comunicados de imprensa, folhetos, cartazes e faixas
exteriores, as instituições/associações têm de referir que o IAS é o
(principal) departamento patrocinador, devendo igualmente anunciálo durante a conferência de imprensa e no decurso da própria
actividade.
(6)
Deve ser entregue ao IAS a relevante documentação sobre a
actividade, incluindo fotos, comunicados de imprensa, folhetos
promocionais, etc., para permitir a este um cabal entendimento dos
fins da mesma.
(7)
Com base nos critérios e na avaliação da eficácia da actividade, o
organizador deve avaliar, de forma conscienciosa e objectiva, se esta
atingiu os objectivos a que se propunha. Devem ser apresentadas
provas específicas de que os resultados foram alcançados.
(8)
No relatório, é necessário explicar em pormenor o conteúdo da
actividade, incluindo os seus objectivos, natureza, características do
público-alvo, número de beneficiários e nome dos organizadores,
co-organizadores, patrocinadores e instituições de apoio.
(9)
A actividade deverá ser realizada de acordo com o plano inicial. Em
caso de emergência ou por razões atendíveis, poderão efectuar-se
alterações de última hora. Nestes casos, as instituições/associações
devem procurar, dentro do possível, respeitar os objectivos iniciais
da actividade, apresentando no relatório uma explicação razoável
para as alterações efectuadas.
(10)
No que respeita à utilização de recursos humanos, para além
apresentar a comparação entre os recursos previstos e os
efectivamente utilizados, as instituições/associações devem
descrever a forma como eles foram geridos no decurso da actividade,
para efeitos de análise ou avaliação global da actividade.
(11)
No que respeita à situação financeira, as instituições/ associações
devem especificar se existe qualquer diferença entre as despesas e
receitas previstas e as efectivamente realizadas.
(12)
O total de receitas e o total de despesas devem conferir no Relatório
Financeiro da Actividade.
(13)
Explicação da situação financeira: quando o total de despesas
excede ou fica aquém 20% do previsto, as instituições/associações
são obrigadas a apresentar uma explicação.
13
(14)
As instituições/associações são obrigadas a preencher o questionário
de avaliação da actividade, que permitirá ao IAS realizar futura
análise de dados.
(15)
As instituições/associações são obrigadas a explicar o conteúdo e o
resultado da avaliação, com base no “Método de Avaliação da
Eficácia das Actividades”, referido no “Anexo III” (Plano de
Actividades Pontuais e Unitárias”).
6. Anexo V (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das Actividades
Pontuais Unitárias )
(1)
(2)
(3)
As instituições/associações devem apresentar ao IAS, por fax, o
“Anexo V” (Ficha para o Pedido de Alteração do Conteúdo das
Actividades Pontuais Unitárias) devidamente preenchido, num
prazo máximo de 25 dias, antes da data prevista para a realização
da actividade.
Indicar o conteúdo originalmente planeado, as alterações previstas
e as razões para tal no “Anexo V” (Ficha para o Pedido de
Alteração do Conteúdo das Actividades Pontuais Unitárias) .
O IAS deverá informar os requerentes o mais cedo possível, por
fax ou outros meios, se tais alterações são aprovadas ou não.
7. Anexo VI (Instruções para cancelamento ou adiamento das actividades
pontuais)
14
Anexo (1)
Forma de Actividade
1. Programa/Visita:
efemérides.
organização
de
actividades
genéricas
para
assinalar
2. Tema: actividades temáticas específicas, realizadas com o fim de cumprir
determinados objectivos de serviço (necessidades de grupos-alvo).
3. Viagens ao estrangeiro/recreativas: actividades culturais e recreativas em geral.
4. Seminários/palestras: organização de actividades temáticas dirigidas a gruposalvo.
5. Visitas guiadas e educativas: actividades temáticas.
6. Cursos de formação a voluntários: actividades de aperfeiçoamento de
desempenho dos voluntários.
7. Serviços com voluntários: actividades asseguradas sobretudo por voluntários.
8. Planos especiais: actividades em grande escala, com temas e objectivos
específicos.
9. Outros
15
Anexo (2)
Conteúdo da Actividade
Descrição detalhada da actividade que se pretende realizar, referindo a sua
data, hora e preparativos necessários.
Favor consultar exemplos (1) and (2).
Exemplo (1) Desfile de Moda “Amor sob os tecidos”
Data: (dia, mês, ano)
Até às 10:30 Preparativos/Recepção dos convidados e participantes
10:30 Discurso dos convidados e oferta de brindes
10:45 Desfile de moda: renascer na primavera
11:00 Ritmo do verão
11:20 Conto de fadas outonal
11:35 Inverno caloroso
11:50 Entrega de lembranças
12:00 Grande final
12:15 Anúncio da classificação e entrega de prémios aos concorrentes
12:30 Fim do programa
Exemplo (2) Acções de apoio a prestar no Inverno
Tema (1): Visitas
Data: (dia, mês, ano)
Até às 11:00 Reunião do pessoal e participantes
11:00 5 Equipas visitam famílias com dificuldades em diversos bairros
(Cada equipa visita 4 famílias)
13:00 Regresso ao ponto de encontro
13:10 Divisão em grupos, para análise das visitas
13:35 Apresentação de relatórios pelos grupos
14:00 Fim da actividade
Tema (2): Apoio Moral e Material
(Apoio moral=carinho e amor espiritual; apoio material=apoio em géneros)
Data: (dia, mês, ano)
Até às 14:00 - Preparativos e reunião do pessoal e dos participantes
14:00 Com base nas necessidades dos alvos, várias equipas recolhem o
apoio em géneros e observam os princípios e notas
importantes sobre dar carinho e amor.
14:15-Diversas equipas fazem visitas a famílias
16:15-Regresso ao ponto de encontro
16:20-Divisão em grupos, para análise das visitas
17:00-Relatório e conclusões dos grupos
17:15-Fim da actividade
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