NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
1. INTRODUÇÃO
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel utiliza-se de sistemas
informatizados para o desenvolvimento de suas atividades técnicas e administrativas,
por meio de sua rede corporativa, necessitando, portanto, de serviços em tecnologia da
Informação alicerçados em bases tecnológicas atualizadas e em conhecimento de
profissionais altamente especializados.
2. OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer as condições necessárias para a
contratação de empresas especializadas na prestação de serviços aplicados à
Tecnologia da Informação, de modo a prover os recursos essenciais à execução de
serviços de Reengenharia, Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas,
Administração de Bancos de Dados, Administração e Operação de Redes, Segurança
de Sistemas e Redes, bem como Suporte aos Usuários da Rede Corporativa da Anatel.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Quanto à necessidade da contratação:
3.1.1. A proposta desta contratação reside na necessidade que a Anatel tem em
realizar todos os atendimentos oriundos da infra-estrutura da Tecnologia da
Informação. Esta infra-estrutura é mantida por um conjunto de serviços que a
Anatel não dispõe, ainda, de servidores para prestá-los em sua totalidade. Por
esta razão a agência utiliza a alternativa da contratação de serviço que ora é
provida pelos contratos 070 e 071 / 2002. Considerando que estes contratos
encontram-se na etapa final de execução, torna-se essencial um novo processo
de contratação.
3.2. Quanto à estimativa de preços:
3.2.1. Os valores estimados para esta contratação foram obtidos com base em
pesquisa de mercado.
3.3. Quanto à estimativa de horas:
3.3.1. As quantidades de horas estimadas para esta contratação foram obtidas
com base na realização dos contratos atualmente vigentes.
3.4. Quanto à definição dos Lotes I, II e III:
1
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
3.4.1. A contratação do Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento,
Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, está sendo proposta em
três lotes, com definição de 40% das horas estimadas para o Lote I, 35% das
horas estimadas para o Lote II e 25% das horas estimadas para o Lote III.
3.4.2. A divisão das horas estimadas em três Lotes se deve a importância da
plena execução do serviço a ser contratado, de modo a garantir o funcionamento
dos sistemas da Agência com a qualidade e a confiabilidade necessárias.
3.4.3. A contratação de três empresas, uma para cada um dos lotes I, II e III
objetiva evitar qualquer risco de descontinuidade na prestação do serviço, uma
vez que a execução de todo o serviço não depende de uma única empresa. Desta
forma, a prestação dos serviços é mantida mesmo que um dos contratos tenha
rescisão tempestiva.
4. OBJETO
O objeto da contratação é prover a Prestação de Serviços aplicados a Tecnologia da
Informação conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais da
Anatel:
Lote I:
Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia,
Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 40% das horas
previstas para os Lotes I, II e III desta contratação.
Lote II:
Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia,
Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 35% das horas
previstas para Lotes I, II e III desta contratação.
Lote III:
Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia,
Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 25% das horas
previstas para os Lotes I, II e III desta contratação.
Lote IV:
Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração
de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede
Corporativa, englobando a plataforma de hardware e software.
2
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Lotes I, II e III - Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento,
Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas:
5.1.1. Implementação de políticas e procedimentos visando o aprimoramento da
qualidade dos sistemas de informação.
5.1.2. Implementação de novas tecnologias na operacionalização das atividades
técnicas e administrativas.
5.1.3. Elaboração de pareceres sobre projetos, com vistas a obter os resultados
esperados na operacionalização das atividades técnicas e administrativas.
5.1.4. Elaboração de propostas de projetos com vistas a obtenção de soluções em
Tecnologia da Informação, no ambiente da rede corporativa da Anatel.
5.1.5. Desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, com utilização
dos recursos de banco de dados, linguagens de programação, ferramentas de
workflow, metodologias e ferramentas de apoio à construção de projeto e sua
implementação, gerenciamento eletrônico de imagens e documentos, além de
outras ferramentas utilizadas no ambiente operacional da rede corporativa da
Anatel.
5.1.6. Análise, projeto, implementação, documentação, implantação, manutenção e
adequação dos sistemas de informação da Agência.
5.1.7. Codificação e modificação de programas nas linguagens de programação
utilizadas no ambiente operacional da rede corporativa da Anatel, considerando a
metodologia utilizada na Anatel.
5.1.8. Elaboração e execução de planos de testes de programas e sistemas,
incluindo a preparação de dados e a utilização de ferramentas, com o objetivo de
garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da Anatel.
5.1.9. Elaboração e manutenção da documentação dos sistemas de informação da
Agência, incluindo a documentação relativa ao desenvolvimento e manutenção dos
programas de computador.
5.1.10. Elaboração de pareceres técnicos sobre Tecnologia da Informação e sua
aplicação.
Metodologia e avaliação dos serviços dos lotes I, II e III:
•
O Processo de Desenvolvimento de Sistemas será orientado pela metodologia
adotada na Anatel. Esta metodologia poderá ser atualizada tendo em vista a
3
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
obtenção de aumento de produtividade, de qualidade no produto e de eficiência
no processo de desenvolvimento.
A empresa contratada estará habilitada a executar qualquer atividade prevista
neste item 5.1, sempre obedecendo princípios de segregação de funções entre
especificação e desenvolvimento/manutenção.
•
Tomando como base a avaliação mensal do nível do atendimento dos serviços
contratados definida anexo I, a Anatel aumentará, em 2%, a quantidade de
horas já alocadas para a empresa que obtiver a maior Nota Mensal de
Avaliação (NMA), e reduzirá em 1% a quantidade de horas da 2ª e 3ª
colocadas. A apuração será trimestral e com base na média das NMA.
5.2. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes,
Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários
da rede corporativa da Anatel, englobando a plataforma de hardware e software:
5.2.1. Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, e
Administração de Bancos de Dados:
5.2.1.1. Elaboração e implantação de procedimento de produção e normas
de segurança operacional.
5.2.1.2. Execução da atividade de suporte em hardware e em software
básico / apoio, envolvendo gerenciadores em bancos de dados e sistemas
operacionais para os ambientes de redes e de telecomunicações.
5.2.1.3. Identificação, proposição, desenvolvimento e implantação de
procedimentos de segurança física e lógica, objetivando manter em perfeito
e estável funcionamento o ambiente da rede, incluindo medidas de
proteção contra ataques de hackers, vírus, programas espiões e
assemelhados.
5.2.1.4. Instalação, configuração e manutenção de todo o conjunto de
softwares básicos e de apoio do ambiente da rede corporativa da Anatel.
5.2.1.5. Elaboração, emissão e análise de relatórios de performance dos
sistemas operacionais e sistemas de informação da Agência, propondo e
implementando as medidas corretivas necessárias.
5.2.1.6. Elaboração e emissão de relatórios de administração da rede
corporativa da Anatel.
5.2.1.7. Implantação, verificação e acompanhamento dos procedimentos
operacionais da rede corporativa da Anatel.
4
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
5.2.1.8. Avaliação, proposição e implantação de novas funcionalidades
para a rede corporativa da Anatel, com vista a manter o ambiente em
perfeita sintonia com as inovações e o estado da arte em Tecnologia da
Informação.
5.2.1.9. Proposição e elaboração de normas, padrões e procedimentos
operacionais para aprovação pela área gestora da Anatel.
5.2.1.10. Execução de projeto, desenvolvimento, implantação
manutenção dos bancos de dados corporativos da Anatel.
e
5.2.1.11. Detecção de falhas e proposição de plano de contingência para o
ambiente operacional da rede corporativa da Anatel.
5.2.1.12. Manutenção da política de backup e recovery para o ambiente de
dados e bancos de dados da rede corporativa da Anatel.
5.2.1.13. Monitoração dos acessos à rede corporativa da Anatel, incluindo
o ambiente de bancos de dados, envolvendo definição, proposição e
implantação de políticas de segurança e auditoria.
5.2.1.14. Realização de atendimento de chamados, por demanda, para
solução de problemas no ambiente da rede corporativa na Sede da Anatel,
independentemente de data e horário, sem qualquer custo adicional.
5.2.2. Serviço de Suporte Técnico aos Usuários Rede Corporativa da Anatel:
5.2.2.1. Execução de atendimentos técnicos, envolvendo hardware e
software, de modo local e telefônico, com profissionais facilmente
identificáveis.
5.2.2.2. Instalação e configuração dos softwares utilizados nas estações
cliente da rede corporativa da Anatel.
5.2.2.3. Instalação e configuração de equipamentos na rede corporativa da
Anatel, envolvendo impressoras, scanners, multimídia, discos rígidos (HD),
placas de rede, microcomputadores, dentre outros.
5.2.2.4. Identificação e solução de problemas relativos à utilização de
softwares e hardwares, no ambiente da rede corporativa da Anatel.
5.2.2.5 Instalação, remanejamento, identificação e solução de problemas
relacionados a pontos de rede corporativa.
5
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
5.2.2.6. Elaboração, proposição e implantação dos procedimentos de
segurança necessários ao perfeito funcionamento das estações cliente da
rede corporativa da Anatel.
5.2.2.7. Identificação e correção de falhas em componentes e periféricos
dos equipamentos utilizados pelos usuários da rede corporativa da Anatel,
incluindo eventuais substituições.
5.2.2.8. Orientação dos usuários quanto à perfeita utilização dos recursos
da rede corporativa da Anatel, envolvendo hardware e software.
5.2.2.9. Elaboração e manutenção do manual dos procedimentos de
atendimento aos usuários da rede corporativa da Anatel (helpdesk), local e
telefônico.
5.2.2.10. Emissão de relatórios gerenciais e de acompanhamento dos
atendimentos realizados.
5.2.2.11. Realização de atendimento de chamados, por demanda, para
solução de problemas em estações de trabalho com acesso à rede
corporativa da Anatel, localizadas no Distrito Federal.
5.2.2.12. Realização de atendimento telefônico para solução de problemas,
registro de solicitações e encaminhamento de atendimento, em horário
complementar ao expediente de trabalho da Anatel, sem qualquer custo
adicional.
6. HABILIDADES
A execução dos serviços, objeto desta contratação, deverá prever as habilidades a
seguir relacionadas, considerando as necessidades de cada uma das Ordens de
Serviço a serem definidas:
6.1. Lotes I, II e III - Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento,
Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas:
6.1.1. Experiência em consultoria voltada para as atividades de
desenvolvimento e implantação de sistemas, manutenção de sistemas,
programação de sistemas, desenvolvimento e implementação de Sites para
Internet, Intranet e Extranet.
6.1.2. Experiência em coordenação de equipes e projetos.
6.1.3. Experiência em diagnosticar problemas de desempenho em sistemas e
bancos de dados.
6
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
6.1.4. Experiência em levantamento de dados junto a usuários, análise de
dados utilizando técnicas de Modelo Entidade / Relacionamento e Análise
Funcional utilizando Diagrama de Fluxo de Dados.
6.1.5. Experiência no desenvolvimento e implementação de Sites para
Internet, Intranet e Extranet, considerando os aspectos relativos a design,
segurança, desempenho e as exigências quanto ao funcionamento dos
portais governamentais.
6.1.6. Experiência no desenvolvimento e manutenção de programas
utilizando: ASP, HTML, Java/J2EE com Jboss e Hibernate, JavaScript, Power
Designer, FrontPage, Visual Studio, Visual Interdev, Visual Basic, VBScript,
Crystal Reports, J-Builder, Rational Unified Process – RUP e Rational Rose.
6.1.7. Experiência na utilização das seguintes tecnologias de software: SQL
Server, ORACLE, Data Transformation Service, Windows, Unix, Linux
(software livre), Data Warehouse (Business Objects), Microsoft Internet
Information Server – IIS, modelagem UML e projeto / desenvolvimento de
sistema utilizando a ferramenta Rational Unified Process – RUP.
6.1.8. Domínio da língua inglesa.
6.2. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes,
Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos
Usuários da Rede Corporativa da Anatel, englobando a plataforma de hardware
e software.
6.2.1. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de
Redes, Administração de Bancos de Dados:
6.2.1.1. Experiência em consultoria voltada para as atividades de
suporte, administração de ambiente de bancos de dados, administração
de redes, e administração de Sites de Internet, Intranet e Extranet.
6.2.1.2. Experiência no diagnóstico de problemas relacionados ao
desempenho de bancos de dados e redes, bem como na implementação
de solução com vistas à solução dos mesmos.
6.2.1.3. Experiência em infra-estrutura de redes, softwares de redes,
sistemas operacionais, gerenciamento de redes, administração e
operação de redes.
6.2.1.4. Experiência no controle de qualidade de sistemas informação e
ambiente de internet, intranet e extranet.
7
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
6.2.1.5. Experiência em suporte nas seguintes tecnologias de software:
Windows para estações de trabalho, Windows para servidores, Unix,
Linux (software livre), SQL Server, Oracle, Data Transformation Service,
Data Warehouse (Business Objects), Microsoft Internet Information
Server – IIS, Microsoft Exchange, Java/J2EE com Jboss e Hibernate,
Metaframe, demais software em uso ou que venham ser utilizados na
Anatel,
além
de
suporte
à
modelagem
UML
e
ao
projeto/desenvolvimento de sistema utilizando Rational Unified Process
– RUP.
6.2.1.6. Experiência na implantação e configuração de roteadores e
switches.
6.2.1.7. Experiência na implantação e administração de redes locais e
backbones com tecnologias Gigabit, ATM, Frame-Relay, dentre outras.
6.2.1.8. Experiência na elaboração de políticas de segurança, desenho
lógico e físico da rede corporativa, considerando os aspectos de
segurança.
6.2.1.9. Experiência na configuração de ferramentas de segurança, tais
como: firewall, antivírus, gateways SMTP, redes wireless dentre outras.
6.2.1.10. Domínio da língua inglesa.
6.2.2. Lote IV - Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede
Corporativa da Anatel:
6.2.2.1 Experiência em atividades de identificação e solução de
problemas relacionados a hardware e software, instalação e
configuração de hardware e software, além da orientação quanto à
correta utilização do ambiente de rede corporativa.
6.2.2.2 Experiência em atividades de instalação, remanejamento,
identificação e solução de problemas relacionados a pontos de rede
corporativa.
6.2.2.3. Experiência e conhecimento técnico necessário ao suporte à
plataforma de software Microsoft.
6.2.2.4. Experiência em suporte aos sistemas operacional Windows e
Linux (software livre).
6.2.2.5. Experiência em suporte aos softwares Microsoft Office e pacote
de automação de escritório em software livre.
8
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
6.2.2.6. Experiência em instalação, configuração, suporte e solução de
problemas de toda a plataforma de software para clientes de rede
Microsoft e software livre.
6.2.2.7. Conhecimento da língua inglesa.
7. CARGA HORÁRIA PREVISTA
7.1. Para execução dos serviços, objeto desta contratação, as empresas licitantes
deverão prever as seguintes cargas horárias anuais:
7.1.1. Lote I:
•
74.400 (setenta e quatro mil e quatrocentos) horas anuais que
correspondem a aproximadamente 40% (quarenta por cento) do total de
horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação.
7.1.2. Lote II:
•
65.100 (sessenta e cinco mil e cem) horas anuais que correspondem a
aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) do total de horas
previstas para os Lotes I, II e III desta contratação.
7.1.3. Lote III:
•
46.500 (quarenta e seis mil e quinhentas) horas anuais que correspondem
a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas
previstas para os Lotes I, II e III desta contratação.
7.1.4. Lote IV:
•
37.296 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis) horas para o Serviço
de Operação, Administração, segurança de redes, administração de
bancos de dados.
•
34.848 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) horas para o
Serviço de suporte técnico a usuários de informática, englobando a
plataforma de hardware e software.
8. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1. Implementação:
9
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
8.1.1 Os serviços contratados serão implementados gradativamente, de acordo as
necessidades da Anatel, não ficando a contratante obrigada a utilizar o total de
horas estimadas para esta contratação.
8.1.2 A solicitação para o uso das horas previstas será feita de modo formalizado,
junto às empresas contratadas, sempre na quantidade identificada como
necessária, por parte da Anatel.
8.1.3. Os prazos para início das atividades, relativas aos serviços contratados,
serão definidos pela Anatel, a partir da data de assinatura dos contratos
decorrentes deste processo licitatório, os quais não serão inferiores a 5 (cinco)
dias úteis e superiores a 10 (dez) dias úteis.
8.1.3.1. Esta mesma regra se aplica para os serviços que vierem a ser
realizados em Fabrica de Software, que deverá estar capacitada, conforme
exigência definida no item 12.1.1, deste documento.
8.2. Prazos e Condições:
8.2.1. Os contratos, decorrentes deste processo, terão duração de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses.
8.2.2. Os contratos terão vigência na data de suas assinaturas, com prazo de
implementação dos serviços conforme definido no item 8.1. Implementação deste
documento.
8.2.3. Os serviços desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo que
parcialmente, por parte das empresas contratadas.
8.2.4. A disponibilidade dos recursos (hardwares, softwares e suprimentos)
definidos no item 10. deste documento deve ocorrer de forma concomitante com o
início de atividade dos profissionais que serão alocados aos serviços desta
contratação.
8.3. Local de execução:
8.3.1. Os serviços relativos aos Lotes I, II e III serão executados nas dependências
da Anatel, localizadas em Brasília DF, exceto os serviços definidos entre as partes
para execução na Fábrica de Software das empresas contratadas.
8.3.1.1. A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede
quando os serviços forem executados em suas dependências, cabendo às
empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e
suprimentos) constantes do item 10. deste documento.
10
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
8.3.2. Os serviços relativos ao Lote IV serão executados nas dependências da
Anatel, localizadas em Brasília DF.
8.3.2.1. A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede,
cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares,
softwares e suprimentos) constantes do item 10. deste documento.
8.4. Coordenação dos serviços:
8.4.1. Para coordenação dos serviços, as empresas contratadas deverão formalizar
as seguintes indicações:
8.4.1.1. Um Gerente de Projetos, a quem serão demandadas as Ordens de
Serviços, cabendo, também, a este, a responsabilidade administrativa por
todos os profissionais contratados para os serviços que compõem o objeto
desta contratação.
8.4.1.1.1. As horas de trabalho deste profissional, conforme consta
do item 17 – Pagamento dos serviços deste documento, não
serão pagas pela Anatel.
8.4.1.2. Um Coordenador Técnico para cada Ordem de Serviço ou conjunto
de Ordens de Serviço, pertencente ao grupo de profissionais alocados aos
serviços, cabendo a Anatel esta definição.
9. METODOLOGIA
9.1. Ordens de Serviço:
9.1.1. Os serviços a serem executados deverão ser precedidos da emissão de
Ordens de Serviço pelo órgão da anatel Gestor do contrato, devendo conter:
9.1.1.1. Identificação da Ordem de Serviço.
9.1.1.2. Objetivo e serviço a ser executado.
9.1.1.3. Recursos necessários e carga horária prevista.
9.1.1.4. Cronograma, contendo as datas inicial e final de cada etapa do
serviço (quando aplicável).
9.1.1.5. Identificação dos membros responsáveis pela execução da Ordem
de Serviço, por parte da empresa contratada e Anatel (quando aplicável).
11
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
9.1.1.6. Normas de sigilo, de restrições de uso e responsabilidade quanto
aos dados manuseados (quando aplicável).
9.1.1.7. Outras informações julgadas necessárias (quando aplicável).
9.1.2. As Ordens de Serviço deverão ser identificadas, conforme segue:
9.1.2.1. Ordens de Serviço de Desenvolvimento ou de Manutenção de
sistemas de informação - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por
sistema, grupo de sistemas (projeto) ou por grupo de projetos, cabendo a
Anatel esta definição.
9.1.2.1.1. Para os serviços externos, ou seja, aqueles realizados nas
dependências das empresas contratadas, além da emissão de uma
Ordem de Serviço por sistema, será definida, para cada etapa do
serviço, a quantidade de horas para sua execução. Esta quantidade de
horas deverá ser aquela utilizada para o faturamento do serviço, após
formalmente aceita pela Anatel.
9.1.2.2. Ordens de Serviço de funcionamento do ambiente operacional
da rede corporativa - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por
atividade ou grupo de atividades, cabendo a Anatel esta definição.
9.1.2.3. Ordens de Serviço de atendimento aos usuários da rede
corporativa - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por grupo de
atendimento, cabendo a Anatel esta definição, conforme segue:
9.1.2.3.1. Grupo 1: Atendimento local e telefônico no âmbito das
dependências da Anatel.
9.1.2.3.2. Grupo 2: Atendimento
dependências da empresa contratada.
telefônico
no
âmbito
das
9.2. Relatório de Atividades:
9.2.1 As empresas contratadas deverão elaborar e apresentar, mensalmente, por
intermédio dos Gerentes de Projetos, os relatórios de atividades descritos na
tabela a seguir, juntamente com as Notas Fiscais de serviço:
ANEXO
V
LOTE
I, II e III
VI
I, II e III
VII
I, II e III
RELATÓRIO
Relatório de atividades por projeto.
Relatório de horas executadas por profissional
prestador de serviço e por atividade.
Relatório consolidado de horas executadas por projeto e
por sistema.
12
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
VIII
IX
IV
I, II, III e IV
Relatório de atividades por tipo de Ordem de Serviço.
Relatório de custo.
9.2.2 As empresas contratadas deverão apresentar, mensalmente, Relatório de
Custo, conforme modelo constante do Anexo IX deste documento. O relatório
deverá ser composto por uma folha para cada Cargo e Nível dos profissionais
alocados aos serviços dos Lotes desta contratação. Deverá ser informada
também, em cada uma das folhas, a quantidade de profissionais para o Cargo /
Nível informado. O Cargo e Nível definidos para este relatório referem-se ao
Plano de Cargo e Salários das empresas contratadas.
9.2.2.1. A Anatel se reserva o direito de, para um ou mais meses, exigir
que o Relatório de Custo seja apresentado de forma individualizada, ou
seja, uma folha para cada profissional alocado aos serviços desta
contratação.
9.2.2.2. O não atendimento desta exigência implicará na impossibilidade de
ATESTO da Nota Fiscal de serviço correspondente ao mês da exigência,
não sendo possível, conseqüentemente, efetuar o pagamento dos serviços
prestados no período correspondente.
9.3. Avaliação das Empresas Contratadas:
A avaliação das Empresas Contratadas pela Anatel consiste em:
9.3.1. Realizar avaliação mensal do nível do atendimento dos serviços
contratados, conforme disposto no Anexo I deste documento;
9.3.2. Calcular a Nota Mensal de Avaliação, considerando os pontos perdidos nas
avaliações descritas no Anexo I deste documento, através da seguinte fórmula:
•
Nota Mensal de Avaliação (NMA) = 10 – ( ∑ pontos perdidos );
9.3.3. Aplicar, penalidades às empresas contratadas, conforme segue:
9.3.3.1. Sempre que NMA for maior ou igual a 6,0 e menor que 8,0 a
empresa contratada receberá advertência;
9.3.3.2. Sempre que NMA for menor que 6,0 a empresa contratada
receberá multa de 2% sobre o valor faturado no mês de sua aplicação;
9.3.3.3. Sempre que a empresa contratada acumular duas advertências
consecutivas, receberá multa de 2% sobre o valor faturado no mês de sua
aplicação;
13
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
9.3.3.4. Recebendo quatro multas consecutivas no decorrer da
execução contratual, independentemente dos motivos da aplicação, a
CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no presente
instrumento.
10. OBRIGAÇÕES PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS
10.1. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que
se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia,
cabendo à Anatel esta definição.
10.1.1. Esta exigência, quando necessária, será estabelecida formalmente pela
Anatel, com definição do objetivo a ser alcançado e do cronograma a ser
cumprido, com impacto na avaliação da empresa contratada, caso ocorra
descumprimento das condições estabelecidas.
10.2. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário
e sem ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxilio doença,
auxílio maternidade ou qualquer outro benefício.
10.3. Cumprir as atividades dos serviços contratados com a disponibilidade de técnicos
altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo
atendimento integral do objeto desta contratação.
10.3.1. Caso esta exigência não seja cumprida, o técnico que não atender às
necessidades do serviço será devolvido, com a respectiva perda de ponto
estabelecida para avaliação da empresa contratada.
10.4. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os técnicos
necessários à prestação dos serviços desta contratação, obrigando-se também por
todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além
de todas as taxas que onerem seu ramo de atuação.
10.5. Substituir qualquer um dos técnicos alocados aos serviços desta contratação,
cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e
inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas da Anatel.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em no máximo 48 horas,
a contar da solicitação feita pelo órgão gestor do contrato.
10.6.1. Caso este prazo não seja atendido, a empresa contratada será penalizada
com a respectiva perda de ponto em sua avaliação por descumprimento de
cronograma estabelecido.
10.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou prepostos
causarem a Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa,
14
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e
responsabilidades decorrentes.
10.8. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado
do contrato.
10.9. Levar, imediatamente, ao conhecimento do gestor do contrato qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorrer na execução dos serviços contratados.
10.10. Acatar as instruções e observações que emanem do gestor do contrato e
refazer, sem ônus, qualquer trabalho não executado a contento.
10.11. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao
manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e
equipamentos.
10.12. Disponibilizar até duas linhas telefônicas para realização do atendimento
necessário à solução de problemas, registro de solicitações e encaminhamento de
atendimento, em dias e horários complementares ao expediente da Anatel, específicas
para os serviços descritos no item 5.2. deste documento, em até 10 (dez) dias úteis,
quando solicitado pela Anatel mediante emissão de Ordem de Serviço, e sem ônus
adicionais para a contratante.
10.13. Disponibilizar os microcomputadores (uma estação de trabalho completa para
cada profissional) e respectivos softwares, para a utilização por seu pessoal,
necessários à execução dos serviços constantes desta contratação. Os softwares
deverão ser instalados e configurados em conformidade com o padrão de softwares do
ambiente operacional da rede corporativa da Anatel.
10.14. Disponibilizar as impressoras e respectivos suprimentos, com tecnologia laser,
para utilização por seu pessoal, na proporção de 1 unidade (uma) para cada 10
microcomputadores.
10.15. Garantir que os equipamentos disponibilizados apresentem funcionamento, no
que se refere à qualidade, continuidade, desempenho e configuração, adequados ao
pleno atendimento do objeto desta contratação.
10.16. Disponibilizar para cada lote, tanto para o Lote I quanto para os Lotes II e III
desta contratação, um microcomputador notebook com a seguinte configuração básica
mínima: 1,7GHz de processador, 1 GB de RAM, Placa aceleradora de 128 não
compartilhada, leitora de CD/DVD e Placa de Rede, acompanhado de projetor portátil.
10.17. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a seguinte
configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 1GB de RAM, HD de 80 Gb,
leitora de CD, monitor de 17” e placa de rede, com as seguintes exceções:
15
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
10.17.1. Um microcomputador, dentre o total disponibilizado, deverá possuir a
seguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 2 GB de RAM, 2
HD de 180 GB, placa aceleradora de 256 Mb, gravadora de CD/DVD e monitor de
19” e placa de rede.
10.17.2 Um microcomputador, dentre o total disponibilizado, deverá possuir a
seguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 1GB de RAM, HD
de 80 Gb, leitora de CD, monitor de 19” e placa de rede.
10.18. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a configuração
básica de software definida pela Anatel. Esta configuração poderá ser modificada e
deverá ser atualizada pela empresa contratada:
Windows XP Professional;
Microsoft Office 2003;
Anti-Virus do mesmo fabricante e versão utilizada na rede corporativa da Anatel;
Winzip;
Acrobat Reader;
Cliente Microsoft SQL Server;
Microsoft Visual Studio.
10.19. Disponibilizar os microcomputadores destinados aos Lotes I, II e III com a
seguinte configuração adicional de software. Esta configuração poderá ser modificada
e deverá ser atualizada pela empresa contratada:
Power Designer;
Cristal Reports;
Microsoft Project;
Suíte Rational, composto de ClearCase, ClearQuest, Project Console,
PureCoverage, Purify, Quantify, RequisitPro, Rose, SoDa, TestFactory,
TestManager e Uniflied Process.
10.20. Disponibilizar os microcomputadores para o Lote I, II e III com a seguinte
configuração adicional de software. Esta configuração poderá ser modificada e deverá
ser atualizada pela empresa contratada:
Licença do software ENVI, versão 4.0 ou superior, para processamento de
imagens;
Adobe Photoshop CS;
Macromedia Dreamweaver MX;
Macromedia Flash MX;
Corel Draw;
Adobe Acrobat na sua versão mais atual.
10.20.1. Será exigido, por lote de contrato, apenas um conjunto desta configuração
adicional.
16
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
10.21. Disponibilizar para os Lotes I, II e III desta contratação, um equipamento
Scanner a ser conectado a um dos microcomputadores de cada lote.
10.22. Fornecer uniforme, cujo modelo deverá ser previamente apresentado e
aprovado pela Anatel, para a realização das atividades especificadas para o serviço
descrito no item 5.2.2. deste documento.
11. OBRIGAÇÕES DA ANATEL
11.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que as empresas contratadas
possam executar os serviços dentro das condições estabelecidas neste documento.
11.2. Exercer permanente fiscalização sobre a execução dos serviços por intermédio
do órgão gestor do contrato, o qual registrará as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto contratado, determinando as medidas necessárias à regularização
das falhas observadas.
11.3. Notificar as empresas contratadas sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução dos serviços desta contratação, para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias.
11.4. Franquear aos técnicos responsáveis pela execução dos serviços desta
contratação, o acesso a arquivos, sistemas computadorizados, softwares e
equipamentos, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
11.5. Realizar avaliação mensal das empresas contratadas, considerando o disposto
no item 9.3. deste documento.
12. QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES
12.1. Exigência:
A Proposta Técnica deverá atender as seguintes exigências:
12.1.1. Declaração, para as empresas licitantes dos Lotes I, II e III,
confirmando que disponibilizará, em até 30 (trinta) dias após a data de
assinatura do contrato, Fábrica de Software própria, com as seguintes
características técnicas mínimas:
12.1.1.1. Hardware: Compatível com o definido no item 10.16 deste
documento e em número suficiente para atender as Ordens de Serviço
emitidas para execução nas dependências da empresa contratada.
17
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
12.1.1.2. Software: Plataforma compatível com os recursos de
software necessários ao desenvolvimento dos serviços constantes dos
Lotes I, II e III desta contratação.
Observação: A declaração de que trata este item deverá também
conter compromisso de manter o ambiente operacional da Fábrica de
Software sempre compatível com os recursos de hardware e software
necessários ao desenvolvimento dos serviços dos Lotes I, II e III desta
contratação.
12.2. Conteúdo:
12.2.1. A proposta técnica deverá ser elaborada considerando os requisitos
passíveis de pontuação, previstos nos Anexos II (Lotes I, II e III) e III (Lote IV)
deste documento.
12.2.2. Os documentos apresentados na proposta técnica deverão estar
vinculados ao mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação, seja ele da
matriz ou filial, devendo ser, também, o mesmo a ser utilizado na celebração dos
contratos.
12.2.3. Os documentos apresentados na proposta técnica, emitidos em idioma
estrangeiro, deverão ser apresentados devidamente traduzidos para a língua
portuguesa, por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
13. PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1. As propostas comerciais desta contratação deverão ser individualizadas por
Lotes, conforme disposto no Anexo IV deste documento.
13.1.1. Além do Anexo IV, as empresas licitantes deverão apresentar, como parte
suas propostas comerciais, a planilha de custo constante do Anexo IX deste
documento, definindo as quantidades e categorias de profissionais necessários ao
atendimento da carga horária mensal estimada.
13.2. As empresas licitantes deverão apresentar propostas impressas através de
edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da respectiva empresa,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por seu
representante legal, com todas as páginas rubricadas, acompanhada de uma via em
CD-ROM.
13.3. As empresas licitantes deverão apresentar propostas sem previsão de quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou custo financeiro, e deverá
compreender todas as despesas incidentes sobre os serviços desta contratação, tais
18
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
como impostos, taxas, obrigações sociais, equipamentos, softwares, suprimentos e
insumos, dentre outras.
13.4. As empresas licitantes poderão apresentar proposta para todos os Lotes desta
contratação, obedecendo, no entanto, a condição em que a empresa licitante
classificada em primeiro lugar para o Lote I não poderá participar dos Lote II e III. Da
mesma forma, a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II não
poderá participar do Lote III.
13.5. A empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II será perguntada
em diminuir o seu valor da hora, caso o mesmo seja superior ao valor da hora da
empresa vencedora do Lote I, de forma a igualar os valores. O mesmo procedimento
será adotado para a empresa classificada em primeiro lugar para o Lote III.
13.5.1. Não havendo concordância das empresas com esta condição será
procedida sua desclassificação, sendo convocada a próxima empresa classificada
em cada lote, a qual também estará sujeita a mesma condição, e assim
sucessivamente.
13.6. Definida a classificação das empresas para os lotes I, II e III, a Anatel poderá
convidar as empresas classificadas para manifestar sobre a sua concordância em
praticar um valor da hora igual ou próximo ao menor entre eles. Este evento poderá
acontecer se os valores das horas permanecerem diferentes, mesmo depois das ações
decorrentes do item 13.5, acima.
14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento das propostas ocorrerá em duas etapas, a de pontuação e a de
classificação final.
14.2. Da pontuação
Para pontuação serão considerados os critérios estabelecidos nos Anexos II e III
e os preços constantes do Anexo IV.
14.3. Da classificação
A classificação final será em ordem decrescente do Índice de Avaliação Final
das Licitantes (IAFP), mediante aplicação das formulas a seguir relacionadas,
considerando 3 (três) casas decimais, sem utilização de qualquer critério de
arredondamento.
•
Índice de Qualificação de Conteúdo (IQC):
TP
IQC = ------------19
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
TP Máximo
Onde:
TP = ¦ Pontos obtidos (Anexos II ou III) da proposta
em análise.
TP Máximo = Maior TP obtido dentre as empresas
licitantes qualificadas.
•
Índice de Preço da Licitante (IPP):
PP Mínimo
IPP = ------------PP
Onde:
PP Mínimo = Menor preço global anual apresentado
dentre as empresas licitantes qualificadas.
PP = Preço global anual (Anexo IV) da proposta em
análise.
• Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP):
IAFP = ( 4 * IQC + 6 * IPP ) / 10
15. CONFIDENCIALIDADE
As empresas contratadas deverão respeitar o direito autoral da Anatel sobre todo o
material desenvolvido por força desta contratação, bem como os critérios de sigilo
aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos com os sistemas
de informação e estações de trabalhos utilizadas pelos usuários da rede corporativa da
Anatel.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A relação dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação
deverá ter anuência prévia da Anatel, com vista a verificar o cumprimento do item 6.
HABILIDADES, deste documento.
16.2. Os profissionais alocados aos serviços desta contratação deverão ter dedicação
exclusiva durante o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade.
20
NÚMERO / DATA
TERMOS DE REFERÊNCIA
ORIGEM
ADGI/SAD
16.3. As empresas que vierem a ser contratadas deverão apresentar, no ato da
assinatura do contrato, garantia das obrigações contratuais no valor correspondente a
5% (cinco por cento) do valor total contratado, devendo a mesma ser restituída após
execução do objeto contratado, desde que não seja utilizado para cobrir eventuais
multas aplicadas no decorrer da execução do contrato.
17. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. As empresas contratadas deverão apresentar mensalmente, no Protocolo da
Anatel, Nota Fiscal de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês
de referência, para cada Lote desta contratação, conforme item 9.2. deste documento.
17.1.1. Para o Gerente de Projetos, de cada Lote desta contratação, as empresas
contratadas não poderão cobrar suas horas de trabalho.
17.1.2. Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da Anatel, as
empresas contratadas deverão cobrar somente as horas efetivamente
trabalhadas.
17.1.3. Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências das empresas
contratadas, a cobrança do serviço deverá ser realizada com base na quantidade
de horas definidas para cada etapa do projeto, desde que devidamente concluída
e aceita sua execução, por parte da Anatel.
17.1.3.1. Especificamente para a atividade de atendimento telefônico, a
cobrança do serviço deverá ser feita considerando a quantidade de horas
definidas na respectiva Ordem de Serviço, caso ela venha ser
estabelecida.
17.2. Os pagamentos serão efetuados pela Anatel, por meio de Ordem Bancária, em
até 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo órgão gestor do
contrato.
21
Download

Anexo 3 - Termos de Referência