NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 1. INTRODUÇÃO A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel utiliza-se de sistemas informatizados para o desenvolvimento de suas atividades técnicas e administrativas, por meio de sua rede corporativa, necessitando, portanto, de serviços em tecnologia da Informação alicerçados em bases tecnológicas atualizadas e em conhecimento de profissionais altamente especializados. 2. OBJETIVO O objetivo deste documento é estabelecer as condições necessárias para a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, de modo a prover os recursos essenciais à execução de serviços de Reengenharia, Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas, Administração de Bancos de Dados, Administração e Operação de Redes, Segurança de Sistemas e Redes, bem como Suporte aos Usuários da Rede Corporativa da Anatel. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Quanto à necessidade da contratação: 3.1.1. A proposta desta contratação reside na necessidade que a Anatel tem em realizar todos os atendimentos oriundos da infra-estrutura da Tecnologia da Informação. Esta infra-estrutura é mantida por um conjunto de serviços que a Anatel não dispõe, ainda, de servidores para prestá-los em sua totalidade. Por esta razão a agência utiliza a alternativa da contratação de serviço que ora é provida pelos contratos 070 e 071 / 2002. Considerando que estes contratos encontram-se na etapa final de execução, torna-se essencial um novo processo de contratação. 3.2. Quanto à estimativa de preços: 3.2.1. Os valores estimados para esta contratação foram obtidos com base em pesquisa de mercado. 3.3. Quanto à estimativa de horas: 3.3.1. As quantidades de horas estimadas para esta contratação foram obtidas com base na realização dos contratos atualmente vigentes. 3.4. Quanto à definição dos Lotes I, II e III: 1 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 3.4.1. A contratação do Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, está sendo proposta em três lotes, com definição de 40% das horas estimadas para o Lote I, 35% das horas estimadas para o Lote II e 25% das horas estimadas para o Lote III. 3.4.2. A divisão das horas estimadas em três Lotes se deve a importância da plena execução do serviço a ser contratado, de modo a garantir o funcionamento dos sistemas da Agência com a qualidade e a confiabilidade necessárias. 3.4.3. A contratação de três empresas, uma para cada um dos lotes I, II e III objetiva evitar qualquer risco de descontinuidade na prestação do serviço, uma vez que a execução de todo o serviço não depende de uma única empresa. Desta forma, a prestação dos serviços é mantida mesmo que um dos contratos tenha rescisão tempestiva. 4. OBJETO O objeto da contratação é prover a Prestação de Serviços aplicados a Tecnologia da Informação conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais da Anatel: Lote I: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 40% das horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação. Lote II: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 35% das horas previstas para Lotes I, II e III desta contratação. Lote III: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 25% das horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação. Lote IV: Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede Corporativa, englobando a plataforma de hardware e software. 2 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Lotes I, II e III - Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas: 5.1.1. Implementação de políticas e procedimentos visando o aprimoramento da qualidade dos sistemas de informação. 5.1.2. Implementação de novas tecnologias na operacionalização das atividades técnicas e administrativas. 5.1.3. Elaboração de pareceres sobre projetos, com vistas a obter os resultados esperados na operacionalização das atividades técnicas e administrativas. 5.1.4. Elaboração de propostas de projetos com vistas a obtenção de soluções em Tecnologia da Informação, no ambiente da rede corporativa da Anatel. 5.1.5. Desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, com utilização dos recursos de banco de dados, linguagens de programação, ferramentas de workflow, metodologias e ferramentas de apoio à construção de projeto e sua implementação, gerenciamento eletrônico de imagens e documentos, além de outras ferramentas utilizadas no ambiente operacional da rede corporativa da Anatel. 5.1.6. Análise, projeto, implementação, documentação, implantação, manutenção e adequação dos sistemas de informação da Agência. 5.1.7. Codificação e modificação de programas nas linguagens de programação utilizadas no ambiente operacional da rede corporativa da Anatel, considerando a metodologia utilizada na Anatel. 5.1.8. Elaboração e execução de planos de testes de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados e a utilização de ferramentas, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da Anatel. 5.1.9. Elaboração e manutenção da documentação dos sistemas de informação da Agência, incluindo a documentação relativa ao desenvolvimento e manutenção dos programas de computador. 5.1.10. Elaboração de pareceres técnicos sobre Tecnologia da Informação e sua aplicação. Metodologia e avaliação dos serviços dos lotes I, II e III: • O Processo de Desenvolvimento de Sistemas será orientado pela metodologia adotada na Anatel. Esta metodologia poderá ser atualizada tendo em vista a 3 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD obtenção de aumento de produtividade, de qualidade no produto e de eficiência no processo de desenvolvimento. A empresa contratada estará habilitada a executar qualquer atividade prevista neste item 5.1, sempre obedecendo princípios de segregação de funções entre especificação e desenvolvimento/manutenção. • Tomando como base a avaliação mensal do nível do atendimento dos serviços contratados definida anexo I, a Anatel aumentará, em 2%, a quantidade de horas já alocadas para a empresa que obtiver a maior Nota Mensal de Avaliação (NMA), e reduzirá em 1% a quantidade de horas da 2ª e 3ª colocadas. A apuração será trimestral e com base na média das NMA. 5.2. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da rede corporativa da Anatel, englobando a plataforma de hardware e software: 5.2.1. Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, e Administração de Bancos de Dados: 5.2.1.1. Elaboração e implantação de procedimento de produção e normas de segurança operacional. 5.2.1.2. Execução da atividade de suporte em hardware e em software básico / apoio, envolvendo gerenciadores em bancos de dados e sistemas operacionais para os ambientes de redes e de telecomunicações. 5.2.1.3. Identificação, proposição, desenvolvimento e implantação de procedimentos de segurança física e lógica, objetivando manter em perfeito e estável funcionamento o ambiente da rede, incluindo medidas de proteção contra ataques de hackers, vírus, programas espiões e assemelhados. 5.2.1.4. Instalação, configuração e manutenção de todo o conjunto de softwares básicos e de apoio do ambiente da rede corporativa da Anatel. 5.2.1.5. Elaboração, emissão e análise de relatórios de performance dos sistemas operacionais e sistemas de informação da Agência, propondo e implementando as medidas corretivas necessárias. 5.2.1.6. Elaboração e emissão de relatórios de administração da rede corporativa da Anatel. 5.2.1.7. Implantação, verificação e acompanhamento dos procedimentos operacionais da rede corporativa da Anatel. 4 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 5.2.1.8. Avaliação, proposição e implantação de novas funcionalidades para a rede corporativa da Anatel, com vista a manter o ambiente em perfeita sintonia com as inovações e o estado da arte em Tecnologia da Informação. 5.2.1.9. Proposição e elaboração de normas, padrões e procedimentos operacionais para aprovação pela área gestora da Anatel. 5.2.1.10. Execução de projeto, desenvolvimento, implantação manutenção dos bancos de dados corporativos da Anatel. e 5.2.1.11. Detecção de falhas e proposição de plano de contingência para o ambiente operacional da rede corporativa da Anatel. 5.2.1.12. Manutenção da política de backup e recovery para o ambiente de dados e bancos de dados da rede corporativa da Anatel. 5.2.1.13. Monitoração dos acessos à rede corporativa da Anatel, incluindo o ambiente de bancos de dados, envolvendo definição, proposição e implantação de políticas de segurança e auditoria. 5.2.1.14. Realização de atendimento de chamados, por demanda, para solução de problemas no ambiente da rede corporativa na Sede da Anatel, independentemente de data e horário, sem qualquer custo adicional. 5.2.2. Serviço de Suporte Técnico aos Usuários Rede Corporativa da Anatel: 5.2.2.1. Execução de atendimentos técnicos, envolvendo hardware e software, de modo local e telefônico, com profissionais facilmente identificáveis. 5.2.2.2. Instalação e configuração dos softwares utilizados nas estações cliente da rede corporativa da Anatel. 5.2.2.3. Instalação e configuração de equipamentos na rede corporativa da Anatel, envolvendo impressoras, scanners, multimídia, discos rígidos (HD), placas de rede, microcomputadores, dentre outros. 5.2.2.4. Identificação e solução de problemas relativos à utilização de softwares e hardwares, no ambiente da rede corporativa da Anatel. 5.2.2.5 Instalação, remanejamento, identificação e solução de problemas relacionados a pontos de rede corporativa. 5 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 5.2.2.6. Elaboração, proposição e implantação dos procedimentos de segurança necessários ao perfeito funcionamento das estações cliente da rede corporativa da Anatel. 5.2.2.7. Identificação e correção de falhas em componentes e periféricos dos equipamentos utilizados pelos usuários da rede corporativa da Anatel, incluindo eventuais substituições. 5.2.2.8. Orientação dos usuários quanto à perfeita utilização dos recursos da rede corporativa da Anatel, envolvendo hardware e software. 5.2.2.9. Elaboração e manutenção do manual dos procedimentos de atendimento aos usuários da rede corporativa da Anatel (helpdesk), local e telefônico. 5.2.2.10. Emissão de relatórios gerenciais e de acompanhamento dos atendimentos realizados. 5.2.2.11. Realização de atendimento de chamados, por demanda, para solução de problemas em estações de trabalho com acesso à rede corporativa da Anatel, localizadas no Distrito Federal. 5.2.2.12. Realização de atendimento telefônico para solução de problemas, registro de solicitações e encaminhamento de atendimento, em horário complementar ao expediente de trabalho da Anatel, sem qualquer custo adicional. 6. HABILIDADES A execução dos serviços, objeto desta contratação, deverá prever as habilidades a seguir relacionadas, considerando as necessidades de cada uma das Ordens de Serviço a serem definidas: 6.1. Lotes I, II e III - Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas: 6.1.1. Experiência em consultoria voltada para as atividades de desenvolvimento e implantação de sistemas, manutenção de sistemas, programação de sistemas, desenvolvimento e implementação de Sites para Internet, Intranet e Extranet. 6.1.2. Experiência em coordenação de equipes e projetos. 6.1.3. Experiência em diagnosticar problemas de desempenho em sistemas e bancos de dados. 6 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 6.1.4. Experiência em levantamento de dados junto a usuários, análise de dados utilizando técnicas de Modelo Entidade / Relacionamento e Análise Funcional utilizando Diagrama de Fluxo de Dados. 6.1.5. Experiência no desenvolvimento e implementação de Sites para Internet, Intranet e Extranet, considerando os aspectos relativos a design, segurança, desempenho e as exigências quanto ao funcionamento dos portais governamentais. 6.1.6. Experiência no desenvolvimento e manutenção de programas utilizando: ASP, HTML, Java/J2EE com Jboss e Hibernate, JavaScript, Power Designer, FrontPage, Visual Studio, Visual Interdev, Visual Basic, VBScript, Crystal Reports, J-Builder, Rational Unified Process – RUP e Rational Rose. 6.1.7. Experiência na utilização das seguintes tecnologias de software: SQL Server, ORACLE, Data Transformation Service, Windows, Unix, Linux (software livre), Data Warehouse (Business Objects), Microsoft Internet Information Server – IIS, modelagem UML e projeto / desenvolvimento de sistema utilizando a ferramenta Rational Unified Process – RUP. 6.1.8. Domínio da língua inglesa. 6.2. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede Corporativa da Anatel, englobando a plataforma de hardware e software. 6.2.1. Lote IV - Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos de Dados: 6.2.1.1. Experiência em consultoria voltada para as atividades de suporte, administração de ambiente de bancos de dados, administração de redes, e administração de Sites de Internet, Intranet e Extranet. 6.2.1.2. Experiência no diagnóstico de problemas relacionados ao desempenho de bancos de dados e redes, bem como na implementação de solução com vistas à solução dos mesmos. 6.2.1.3. Experiência em infra-estrutura de redes, softwares de redes, sistemas operacionais, gerenciamento de redes, administração e operação de redes. 6.2.1.4. Experiência no controle de qualidade de sistemas informação e ambiente de internet, intranet e extranet. 7 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 6.2.1.5. Experiência em suporte nas seguintes tecnologias de software: Windows para estações de trabalho, Windows para servidores, Unix, Linux (software livre), SQL Server, Oracle, Data Transformation Service, Data Warehouse (Business Objects), Microsoft Internet Information Server – IIS, Microsoft Exchange, Java/J2EE com Jboss e Hibernate, Metaframe, demais software em uso ou que venham ser utilizados na Anatel, além de suporte à modelagem UML e ao projeto/desenvolvimento de sistema utilizando Rational Unified Process – RUP. 6.2.1.6. Experiência na implantação e configuração de roteadores e switches. 6.2.1.7. Experiência na implantação e administração de redes locais e backbones com tecnologias Gigabit, ATM, Frame-Relay, dentre outras. 6.2.1.8. Experiência na elaboração de políticas de segurança, desenho lógico e físico da rede corporativa, considerando os aspectos de segurança. 6.2.1.9. Experiência na configuração de ferramentas de segurança, tais como: firewall, antivírus, gateways SMTP, redes wireless dentre outras. 6.2.1.10. Domínio da língua inglesa. 6.2.2. Lote IV - Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede Corporativa da Anatel: 6.2.2.1 Experiência em atividades de identificação e solução de problemas relacionados a hardware e software, instalação e configuração de hardware e software, além da orientação quanto à correta utilização do ambiente de rede corporativa. 6.2.2.2 Experiência em atividades de instalação, remanejamento, identificação e solução de problemas relacionados a pontos de rede corporativa. 6.2.2.3. Experiência e conhecimento técnico necessário ao suporte à plataforma de software Microsoft. 6.2.2.4. Experiência em suporte aos sistemas operacional Windows e Linux (software livre). 6.2.2.5. Experiência em suporte aos softwares Microsoft Office e pacote de automação de escritório em software livre. 8 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 6.2.2.6. Experiência em instalação, configuração, suporte e solução de problemas de toda a plataforma de software para clientes de rede Microsoft e software livre. 6.2.2.7. Conhecimento da língua inglesa. 7. CARGA HORÁRIA PREVISTA 7.1. Para execução dos serviços, objeto desta contratação, as empresas licitantes deverão prever as seguintes cargas horárias anuais: 7.1.1. Lote I: • 74.400 (setenta e quatro mil e quatrocentos) horas anuais que correspondem a aproximadamente 40% (quarenta por cento) do total de horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação. 7.1.2. Lote II: • 65.100 (sessenta e cinco mil e cem) horas anuais que correspondem a aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) do total de horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação. 7.1.3. Lote III: • 46.500 (quarenta e seis mil e quinhentas) horas anuais que correspondem a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas previstas para os Lotes I, II e III desta contratação. 7.1.4. Lote IV: • 37.296 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis) horas para o Serviço de Operação, Administração, segurança de redes, administração de bancos de dados. • 34.848 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) horas para o Serviço de suporte técnico a usuários de informática, englobando a plataforma de hardware e software. 8. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES 8.1. Implementação: 9 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 8.1.1 Os serviços contratados serão implementados gradativamente, de acordo as necessidades da Anatel, não ficando a contratante obrigada a utilizar o total de horas estimadas para esta contratação. 8.1.2 A solicitação para o uso das horas previstas será feita de modo formalizado, junto às empresas contratadas, sempre na quantidade identificada como necessária, por parte da Anatel. 8.1.3. Os prazos para início das atividades, relativas aos serviços contratados, serão definidos pela Anatel, a partir da data de assinatura dos contratos decorrentes deste processo licitatório, os quais não serão inferiores a 5 (cinco) dias úteis e superiores a 10 (dez) dias úteis. 8.1.3.1. Esta mesma regra se aplica para os serviços que vierem a ser realizados em Fabrica de Software, que deverá estar capacitada, conforme exigência definida no item 12.1.1, deste documento. 8.2. Prazos e Condições: 8.2.1. Os contratos, decorrentes deste processo, terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 8.2.2. Os contratos terão vigência na data de suas assinaturas, com prazo de implementação dos serviços conforme definido no item 8.1. Implementação deste documento. 8.2.3. Os serviços desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo que parcialmente, por parte das empresas contratadas. 8.2.4. A disponibilidade dos recursos (hardwares, softwares e suprimentos) definidos no item 10. deste documento deve ocorrer de forma concomitante com o início de atividade dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação. 8.3. Local de execução: 8.3.1. Os serviços relativos aos Lotes I, II e III serão executados nas dependências da Anatel, localizadas em Brasília DF, exceto os serviços definidos entre as partes para execução na Fábrica de Software das empresas contratadas. 8.3.1.1. A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede quando os serviços forem executados em suas dependências, cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e suprimentos) constantes do item 10. deste documento. 10 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 8.3.2. Os serviços relativos ao Lote IV serão executados nas dependências da Anatel, localizadas em Brasília DF. 8.3.2.1. A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede, cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e suprimentos) constantes do item 10. deste documento. 8.4. Coordenação dos serviços: 8.4.1. Para coordenação dos serviços, as empresas contratadas deverão formalizar as seguintes indicações: 8.4.1.1. Um Gerente de Projetos, a quem serão demandadas as Ordens de Serviços, cabendo, também, a este, a responsabilidade administrativa por todos os profissionais contratados para os serviços que compõem o objeto desta contratação. 8.4.1.1.1. As horas de trabalho deste profissional, conforme consta do item 17 – Pagamento dos serviços deste documento, não serão pagas pela Anatel. 8.4.1.2. Um Coordenador Técnico para cada Ordem de Serviço ou conjunto de Ordens de Serviço, pertencente ao grupo de profissionais alocados aos serviços, cabendo a Anatel esta definição. 9. METODOLOGIA 9.1. Ordens de Serviço: 9.1.1. Os serviços a serem executados deverão ser precedidos da emissão de Ordens de Serviço pelo órgão da anatel Gestor do contrato, devendo conter: 9.1.1.1. Identificação da Ordem de Serviço. 9.1.1.2. Objetivo e serviço a ser executado. 9.1.1.3. Recursos necessários e carga horária prevista. 9.1.1.4. Cronograma, contendo as datas inicial e final de cada etapa do serviço (quando aplicável). 9.1.1.5. Identificação dos membros responsáveis pela execução da Ordem de Serviço, por parte da empresa contratada e Anatel (quando aplicável). 11 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 9.1.1.6. Normas de sigilo, de restrições de uso e responsabilidade quanto aos dados manuseados (quando aplicável). 9.1.1.7. Outras informações julgadas necessárias (quando aplicável). 9.1.2. As Ordens de Serviço deverão ser identificadas, conforme segue: 9.1.2.1. Ordens de Serviço de Desenvolvimento ou de Manutenção de sistemas de informação - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por sistema, grupo de sistemas (projeto) ou por grupo de projetos, cabendo a Anatel esta definição. 9.1.2.1.1. Para os serviços externos, ou seja, aqueles realizados nas dependências das empresas contratadas, além da emissão de uma Ordem de Serviço por sistema, será definida, para cada etapa do serviço, a quantidade de horas para sua execução. Esta quantidade de horas deverá ser aquela utilizada para o faturamento do serviço, após formalmente aceita pela Anatel. 9.1.2.2. Ordens de Serviço de funcionamento do ambiente operacional da rede corporativa - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por atividade ou grupo de atividades, cabendo a Anatel esta definição. 9.1.2.3. Ordens de Serviço de atendimento aos usuários da rede corporativa - Deverá ser emitida uma Ordem de Serviço por grupo de atendimento, cabendo a Anatel esta definição, conforme segue: 9.1.2.3.1. Grupo 1: Atendimento local e telefônico no âmbito das dependências da Anatel. 9.1.2.3.2. Grupo 2: Atendimento dependências da empresa contratada. telefônico no âmbito das 9.2. Relatório de Atividades: 9.2.1 As empresas contratadas deverão elaborar e apresentar, mensalmente, por intermédio dos Gerentes de Projetos, os relatórios de atividades descritos na tabela a seguir, juntamente com as Notas Fiscais de serviço: ANEXO V LOTE I, II e III VI I, II e III VII I, II e III RELATÓRIO Relatório de atividades por projeto. Relatório de horas executadas por profissional prestador de serviço e por atividade. Relatório consolidado de horas executadas por projeto e por sistema. 12 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD VIII IX IV I, II, III e IV Relatório de atividades por tipo de Ordem de Serviço. Relatório de custo. 9.2.2 As empresas contratadas deverão apresentar, mensalmente, Relatório de Custo, conforme modelo constante do Anexo IX deste documento. O relatório deverá ser composto por uma folha para cada Cargo e Nível dos profissionais alocados aos serviços dos Lotes desta contratação. Deverá ser informada também, em cada uma das folhas, a quantidade de profissionais para o Cargo / Nível informado. O Cargo e Nível definidos para este relatório referem-se ao Plano de Cargo e Salários das empresas contratadas. 9.2.2.1. A Anatel se reserva o direito de, para um ou mais meses, exigir que o Relatório de Custo seja apresentado de forma individualizada, ou seja, uma folha para cada profissional alocado aos serviços desta contratação. 9.2.2.2. O não atendimento desta exigência implicará na impossibilidade de ATESTO da Nota Fiscal de serviço correspondente ao mês da exigência, não sendo possível, conseqüentemente, efetuar o pagamento dos serviços prestados no período correspondente. 9.3. Avaliação das Empresas Contratadas: A avaliação das Empresas Contratadas pela Anatel consiste em: 9.3.1. Realizar avaliação mensal do nível do atendimento dos serviços contratados, conforme disposto no Anexo I deste documento; 9.3.2. Calcular a Nota Mensal de Avaliação, considerando os pontos perdidos nas avaliações descritas no Anexo I deste documento, através da seguinte fórmula: • Nota Mensal de Avaliação (NMA) = 10 – ( ∑ pontos perdidos ); 9.3.3. Aplicar, penalidades às empresas contratadas, conforme segue: 9.3.3.1. Sempre que NMA for maior ou igual a 6,0 e menor que 8,0 a empresa contratada receberá advertência; 9.3.3.2. Sempre que NMA for menor que 6,0 a empresa contratada receberá multa de 2% sobre o valor faturado no mês de sua aplicação; 9.3.3.3. Sempre que a empresa contratada acumular duas advertências consecutivas, receberá multa de 2% sobre o valor faturado no mês de sua aplicação; 13 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 9.3.3.4. Recebendo quatro multas consecutivas no decorrer da execução contratual, independentemente dos motivos da aplicação, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no presente instrumento. 10. OBRIGAÇÕES PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS 10.1. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia, cabendo à Anatel esta definição. 10.1.1. Esta exigência, quando necessária, será estabelecida formalmente pela Anatel, com definição do objetivo a ser alcançado e do cronograma a ser cumprido, com impacto na avaliação da empresa contratada, caso ocorra descumprimento das condições estabelecidas. 10.2. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário e sem ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxilio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício. 10.3. Cumprir as atividades dos serviços contratados com a disponibilidade de técnicos altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento integral do objeto desta contratação. 10.3.1. Caso esta exigência não seja cumprida, o técnico que não atender às necessidades do serviço será devolvido, com a respectiva perda de ponto estabelecida para avaliação da empresa contratada. 10.4. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os técnicos necessários à prestação dos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que onerem seu ramo de atuação. 10.5. Substituir qualquer um dos técnicos alocados aos serviços desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas da Anatel. 10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pelo órgão gestor do contrato. 10.6.1. Caso este prazo não seja atendido, a empresa contratada será penalizada com a respectiva perda de ponto em sua avaliação por descumprimento de cronograma estabelecido. 10.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou prepostos causarem a Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, 14 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes. 10.8. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 10.9. Levar, imediatamente, ao conhecimento do gestor do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução dos serviços contratados. 10.10. Acatar as instruções e observações que emanem do gestor do contrato e refazer, sem ônus, qualquer trabalho não executado a contento. 10.11. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos. 10.12. Disponibilizar até duas linhas telefônicas para realização do atendimento necessário à solução de problemas, registro de solicitações e encaminhamento de atendimento, em dias e horários complementares ao expediente da Anatel, específicas para os serviços descritos no item 5.2. deste documento, em até 10 (dez) dias úteis, quando solicitado pela Anatel mediante emissão de Ordem de Serviço, e sem ônus adicionais para a contratante. 10.13. Disponibilizar os microcomputadores (uma estação de trabalho completa para cada profissional) e respectivos softwares, para a utilização por seu pessoal, necessários à execução dos serviços constantes desta contratação. Os softwares deverão ser instalados e configurados em conformidade com o padrão de softwares do ambiente operacional da rede corporativa da Anatel. 10.14. Disponibilizar as impressoras e respectivos suprimentos, com tecnologia laser, para utilização por seu pessoal, na proporção de 1 unidade (uma) para cada 10 microcomputadores. 10.15. Garantir que os equipamentos disponibilizados apresentem funcionamento, no que se refere à qualidade, continuidade, desempenho e configuração, adequados ao pleno atendimento do objeto desta contratação. 10.16. Disponibilizar para cada lote, tanto para o Lote I quanto para os Lotes II e III desta contratação, um microcomputador notebook com a seguinte configuração básica mínima: 1,7GHz de processador, 1 GB de RAM, Placa aceleradora de 128 não compartilhada, leitora de CD/DVD e Placa de Rede, acompanhado de projetor portátil. 10.17. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a seguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 1GB de RAM, HD de 80 Gb, leitora de CD, monitor de 17” e placa de rede, com as seguintes exceções: 15 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 10.17.1. Um microcomputador, dentre o total disponibilizado, deverá possuir a seguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 2 GB de RAM, 2 HD de 180 GB, placa aceleradora de 256 Mb, gravadora de CD/DVD e monitor de 19” e placa de rede. 10.17.2 Um microcomputador, dentre o total disponibilizado, deverá possuir a seguinte configuração básica mínima: 2.6 GHz de processador, 1GB de RAM, HD de 80 Gb, leitora de CD, monitor de 19” e placa de rede. 10.18. Disponibilizar os microcomputadores para os Lotes I, II e III com a configuração básica de software definida pela Anatel. Esta configuração poderá ser modificada e deverá ser atualizada pela empresa contratada: Windows XP Professional; Microsoft Office 2003; Anti-Virus do mesmo fabricante e versão utilizada na rede corporativa da Anatel; Winzip; Acrobat Reader; Cliente Microsoft SQL Server; Microsoft Visual Studio. 10.19. Disponibilizar os microcomputadores destinados aos Lotes I, II e III com a seguinte configuração adicional de software. Esta configuração poderá ser modificada e deverá ser atualizada pela empresa contratada: Power Designer; Cristal Reports; Microsoft Project; Suíte Rational, composto de ClearCase, ClearQuest, Project Console, PureCoverage, Purify, Quantify, RequisitPro, Rose, SoDa, TestFactory, TestManager e Uniflied Process. 10.20. Disponibilizar os microcomputadores para o Lote I, II e III com a seguinte configuração adicional de software. Esta configuração poderá ser modificada e deverá ser atualizada pela empresa contratada: Licença do software ENVI, versão 4.0 ou superior, para processamento de imagens; Adobe Photoshop CS; Macromedia Dreamweaver MX; Macromedia Flash MX; Corel Draw; Adobe Acrobat na sua versão mais atual. 10.20.1. Será exigido, por lote de contrato, apenas um conjunto desta configuração adicional. 16 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 10.21. Disponibilizar para os Lotes I, II e III desta contratação, um equipamento Scanner a ser conectado a um dos microcomputadores de cada lote. 10.22. Fornecer uniforme, cujo modelo deverá ser previamente apresentado e aprovado pela Anatel, para a realização das atividades especificadas para o serviço descrito no item 5.2.2. deste documento. 11. OBRIGAÇÕES DA ANATEL 11.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que as empresas contratadas possam executar os serviços dentro das condições estabelecidas neste documento. 11.2. Exercer permanente fiscalização sobre a execução dos serviços por intermédio do órgão gestor do contrato, o qual registrará as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. 11.3. Notificar as empresas contratadas sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços desta contratação, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 11.4. Franquear aos técnicos responsáveis pela execução dos serviços desta contratação, o acesso a arquivos, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis. 11.5. Realizar avaliação mensal das empresas contratadas, considerando o disposto no item 9.3. deste documento. 12. QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES 12.1. Exigência: A Proposta Técnica deverá atender as seguintes exigências: 12.1.1. Declaração, para as empresas licitantes dos Lotes I, II e III, confirmando que disponibilizará, em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, Fábrica de Software própria, com as seguintes características técnicas mínimas: 12.1.1.1. Hardware: Compatível com o definido no item 10.16 deste documento e em número suficiente para atender as Ordens de Serviço emitidas para execução nas dependências da empresa contratada. 17 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 12.1.1.2. Software: Plataforma compatível com os recursos de software necessários ao desenvolvimento dos serviços constantes dos Lotes I, II e III desta contratação. Observação: A declaração de que trata este item deverá também conter compromisso de manter o ambiente operacional da Fábrica de Software sempre compatível com os recursos de hardware e software necessários ao desenvolvimento dos serviços dos Lotes I, II e III desta contratação. 12.2. Conteúdo: 12.2.1. A proposta técnica deverá ser elaborada considerando os requisitos passíveis de pontuação, previstos nos Anexos II (Lotes I, II e III) e III (Lote IV) deste documento. 12.2.2. Os documentos apresentados na proposta técnica deverão estar vinculados ao mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação, seja ele da matriz ou filial, devendo ser, também, o mesmo a ser utilizado na celebração dos contratos. 12.2.3. Os documentos apresentados na proposta técnica, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser apresentados devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 13. PROPOSTAS COMERCIAIS 13.1. As propostas comerciais desta contratação deverão ser individualizadas por Lotes, conforme disposto no Anexo IV deste documento. 13.1.1. Além do Anexo IV, as empresas licitantes deverão apresentar, como parte suas propostas comerciais, a planilha de custo constante do Anexo IX deste documento, definindo as quantidades e categorias de profissionais necessários ao atendimento da carga horária mensal estimada. 13.2. As empresas licitantes deverão apresentar propostas impressas através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da respectiva empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por seu representante legal, com todas as páginas rubricadas, acompanhada de uma via em CD-ROM. 13.3. As empresas licitantes deverão apresentar propostas sem previsão de quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou custo financeiro, e deverá compreender todas as despesas incidentes sobre os serviços desta contratação, tais 18 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD como impostos, taxas, obrigações sociais, equipamentos, softwares, suprimentos e insumos, dentre outras. 13.4. As empresas licitantes poderão apresentar proposta para todos os Lotes desta contratação, obedecendo, no entanto, a condição em que a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote I não poderá participar dos Lote II e III. Da mesma forma, a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II não poderá participar do Lote III. 13.5. A empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II será perguntada em diminuir o seu valor da hora, caso o mesmo seja superior ao valor da hora da empresa vencedora do Lote I, de forma a igualar os valores. O mesmo procedimento será adotado para a empresa classificada em primeiro lugar para o Lote III. 13.5.1. Não havendo concordância das empresas com esta condição será procedida sua desclassificação, sendo convocada a próxima empresa classificada em cada lote, a qual também estará sujeita a mesma condição, e assim sucessivamente. 13.6. Definida a classificação das empresas para os lotes I, II e III, a Anatel poderá convidar as empresas classificadas para manifestar sobre a sua concordância em praticar um valor da hora igual ou próximo ao menor entre eles. Este evento poderá acontecer se os valores das horas permanecerem diferentes, mesmo depois das ações decorrentes do item 13.5, acima. 14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. O julgamento das propostas ocorrerá em duas etapas, a de pontuação e a de classificação final. 14.2. Da pontuação Para pontuação serão considerados os critérios estabelecidos nos Anexos II e III e os preços constantes do Anexo IV. 14.3. Da classificação A classificação final será em ordem decrescente do Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP), mediante aplicação das formulas a seguir relacionadas, considerando 3 (três) casas decimais, sem utilização de qualquer critério de arredondamento. • Índice de Qualificação de Conteúdo (IQC): TP IQC = ------------19 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD TP Máximo Onde: TP = ¦ Pontos obtidos (Anexos II ou III) da proposta em análise. TP Máximo = Maior TP obtido dentre as empresas licitantes qualificadas. • Índice de Preço da Licitante (IPP): PP Mínimo IPP = ------------PP Onde: PP Mínimo = Menor preço global anual apresentado dentre as empresas licitantes qualificadas. PP = Preço global anual (Anexo IV) da proposta em análise. • Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP): IAFP = ( 4 * IQC + 6 * IPP ) / 10 15. CONFIDENCIALIDADE As empresas contratadas deverão respeitar o direito autoral da Anatel sobre todo o material desenvolvido por força desta contratação, bem como os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos com os sistemas de informação e estações de trabalhos utilizadas pelos usuários da rede corporativa da Anatel. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A relação dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação deverá ter anuência prévia da Anatel, com vista a verificar o cumprimento do item 6. HABILIDADES, deste documento. 16.2. Os profissionais alocados aos serviços desta contratação deverão ter dedicação exclusiva durante o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade. 20 NÚMERO / DATA TERMOS DE REFERÊNCIA ORIGEM ADGI/SAD 16.3. As empresas que vierem a ser contratadas deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, garantia das obrigações contratuais no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, devendo a mesma ser restituída após execução do objeto contratado, desde que não seja utilizado para cobrir eventuais multas aplicadas no decorrer da execução do contrato. 17. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 17.1. As empresas contratadas deverão apresentar mensalmente, no Protocolo da Anatel, Nota Fiscal de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para cada Lote desta contratação, conforme item 9.2. deste documento. 17.1.1. Para o Gerente de Projetos, de cada Lote desta contratação, as empresas contratadas não poderão cobrar suas horas de trabalho. 17.1.2. Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da Anatel, as empresas contratadas deverão cobrar somente as horas efetivamente trabalhadas. 17.1.3. Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências das empresas contratadas, a cobrança do serviço deverá ser realizada com base na quantidade de horas definidas para cada etapa do projeto, desde que devidamente concluída e aceita sua execução, por parte da Anatel. 17.1.3.1. Especificamente para a atividade de atendimento telefônico, a cobrança do serviço deverá ser feita considerando a quantidade de horas definidas na respectiva Ordem de Serviço, caso ela venha ser estabelecida. 17.2. Os pagamentos serão efetuados pela Anatel, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo órgão gestor do contrato. 21