Ata 01/2008
“O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS VIOLENTOS, DOS
CORRUPTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM CARÁTER, DOS SEM ÉTICA. O
QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.” MARTIN LUTHER KING
Aos dezoito dias do mês de junho de dois e oito, nesta Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na subsede desta Associação na avenida Francisco Sales nº
1614, sala 1401, bairro Santa Efigênia, às 18 horas, sob a presidência do
Desembargador Elpídio Donizetti, presidente da entidade, reuniram-se os membros da
Diretoria Executiva: Dr. Carlos Frederico Gonçalves Moraes, Vice-presidente
administrativo, Dr. Lauro Augusto Moreira Maia, Vice-presidente para assuntos
legislativos; Dr. Francisco de Assis Gomes Coelho, Vice-presidente dos aposentados e
pensionistas, Dr. Rafael Andrade, Vice-presidente financeiro, Des. Mauro José do
Nascimento Campello, Vice-presidente social, cultural e desportivo; Dr. José Anselmo
de Oliveira, Diretor da Justiça Eleitoral; Dra. Marluce Ramos Leão Almeida, Diretora da
Justiça Militar Estadual, Dra. Karin Liliane de Lima Emmerich Mendonça, Diretora da
Escola Nacional dos Magistrados Estaduais e Dr. Antonio Sbano, Secretário-Geral e
Diretor de Comunicação Social, para delibarem acerca do Regimento da Escola
Nacional da Magistratura Estadual (ENAMAGES), cuja minuta foi previamente
distribuída a todos para exame. Aberta a sessão, o presidente agradeceu a presença e
colaboração de todos, enfatizando o crescimento de nossa associação nos últimos
meses, graças a dedicação de cada membro da Diretoria. A seguir, foi colocado em
debate a minuta do Regimento da Escola dos Magistrados Estaduais, passando-se
aos debates. Ao final, o texto apresentado foi aprovado por todos, sem ressalvas,
ficando assim redigido o referido regulamento: REGIMENTO DA ESCOLA NACIONAL
DA MAGISTRATURA ESTADUAL (ENAMAGES).
Título I. Da Instituição, fins e atividades
Capítulo I. Da Instituição
Art. 1º – A Escola Nacional da Magistratura Estadual, órgão da Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais, tem foro na capital federal e sede administrativa na cidade
em que residir seu Diretor-Presidente.
Capítulo II. Dos Fins
Art. 2º – São fins da Escola Nacional da Magistratura Estadual: a) propiciar meios para
a formação, a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização dos magistrados
estaduais; b) concorrer para o aprimoramento cultural e jurídico dos operadores do
direito em geral; c) concorrer para o desenvolvimento da ciência jurídica; d) concorrer
para o respeito às instituições democráticas e ao ideal da justiça; e) concorrer para a
afirmação da independência e do prestígio do Poder Judiciário e da magistratura; f)
colaborar para o estudo da realidade jurídica, econômica, social e histórica do país; g)
contribuir para o permanente estudo do Poder Judiciário, visando ao seu
aprimoramento; h) promover a cooperação entre as escolas de magistratura estaduais;
i) realizar convênios de intercâmbio entre as escolas de magistratura e instituições de
estudos e aperfeiçoamento judiciário internacionais; j) promover estudos de
modernização, dinamização e aperfeiçoamento do serviço judiciário; k) formar banco
de dados.
Capítulo III. Das Atividades.
Art. 3º – Para consecução de seus fins, a Escola promoverá: a) cursos jurídicos,
presenciais ou a distância, objetivando formação, inicial ou em continuação,
especialização, aperfeiçoamento e atualização para magistrados; b) cursos em outras
áreas científicas, propiciando o incremento da cultura geral e da completa formação
intelectual dos magistrados; c) seminários, encontros, simpósios, painéis, concursos e
outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural; d) pesquisa científica; e)
intercâmbio cultural com instituições afins, promovendo a participação de magistrados
brasileiros e estrangeiros em cursos no Brasil e no exterior; f) aperfeiçoamento da
legislação nacional, atuando em consonância com órgãos específicos da Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais nas propostas de reforma; g) convênios com
outras escolas de magistratura ou afins, instituições públicas ou particulares e
instituições universitárias, destinadas a atividades afins ou que com elas possam
colaborar, situadas no Brasil ou no exterior; h) divulgação, quando oportuna, dos
trabalhos realizados; i) publicação periódica da Revista da Escola Nacional da
Magistratura Estadual, com divulgação de estudos jurídicos de excelência nas
diversas áreas do direito; j) conservação do “sítio” da Escola Nacional da Magistratura
Estadual; k) divulgação de regulamento fixando critérios estritos e uniformes para a
participação dos magistrados em cursos, convênios, intercâmbios e em todas as
demais atividades da Escola; l) permanência de grupos de discussão e apoio ao
magistrado, conforme disciplinado pela Diretoria da Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais, com a participação voluntária de magistrados, em especial os
aposentados; m) atendimento às diretrizes da ENFAM de sorte a propiciar a formação,
aperfeiçoamento e atualização dos magistrados estaduais; n) apoio e colaboração dos
Tribunais de Justiça dos Estados e as suas Escolas para a realização de concursos
públicos e cursos para magistrados.
Capítulo IV. Da Receita
Art. 4º – A receita e patrimônio da ENAMAGES serão geridos pela Vice-presidência
financeira da ANAMAGES. § 1º. – Constitui-se receita da Enamages: a) dotação
orçamentária destinada pela ANAMAGES; b) receitas provenientes de taxas, de
mensalidades, de doações e de verbas auferidas a qualquer título, inclusive as
decorrentes de convênios. § 2º. – As despesas da Enamages, salvo as de pequena
monta, deverão ser previamente autorizadas pela Vice-presidência financeira da
Anamages. § 3º. – Consideram-se despesas de pequena monta aquelas que não
ultrapassem o valor equivalente a um salário-mínimo nacional.
Título II. Da Administração
Capítulo I. Da Diretoria
Art. 5º – A administração será exercida pelo Diretor da Escola Nacional da
Magistratura Estadual, auxiliado pelos Diretores-Adjuntos. § 1º – O Diretor-Presidente
da Escola Nacional da Magistratura Estadual será eleito junto com a diretoria
executiva da ANAMAGES, os Diretores-Adjuntos e os Coordenadores serão
nomeados pelo Presidente da ANAMAGES, mediante indicação do Diretor-Presidente
eleito. § 2º – Competirá ao Diretor-Presidente, ouvidos os Diretores-Adjuntos das
áreas respectivas, e dando ciência ao Conselho Deliberativo da Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais, buscar a participação regional e setorial, atribuindo aos
Diretores-Adjuntos e Coordenadores as funções necessárias para tal fim.
Secção I. Do Diretor-Presidente da Escola
Art. 6º – O Diretor-Presidente da Escola dirigirá as atividades administrativas e
científicas da Escola. Parágrafo único – O Diretor-Presidente nomeará o Secretário e o
Tesoureiro, podendo também nomear adjuntos destes; Art. 7º – Compete ao DiretorPresidente da Escola: a) superintender todos os atos e serviços administrativos,
cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; b) zelar pela melhor consecução dos
fins da Instituição; c) fixar o eventual valor da remuneração por aulas, palestras e
participações, ouvido, previamente, o Vice-Presidente financeiro da Anamages; d)
orientar e harmonizar as atividades da diretoria; e) manter estreito e permanente
relacionamento da Escola Nacional da Magistratura Estadual com os Tribunais de
Justiça dos Estados, demais associações de magistrados e escolas de magistratura; f)
estar presente nas reuniões do Conselho Consultivo, sempre que convocado; g)
apresentar ao Conselho Consultivo da Enamages e ao Deliberativo da Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais relatórios semestrais das atividades da Escola,
neles compreendido levantamento de sua situação contábil-financeira, além de todas
as suas atividades no período; h) apresentar semestralmente ao Conselho Executivo
da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais projeto das atividades do
semestre seguinte e estimativa das despesas respectivas; i) fixar o valor de eventual
contribuição de participantes dos cursos e atividades, quando exigida, ouvido,
previamente, o Vice-Presidente financeiro da Anamages; j) realizar e assinar
convênios ou atos de cooperação, inclusive quanto à obtenção de fundos com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Secção II. Dos Diretores Adjuntos
Art. 8º – Os Diretores Adjuntos auxiliarão o Diretor-Presidente no desempenho de
suas funções. Art. 9º – Haverá cinco (5) Diretores-Adjuntos: a) Diretor Adjunto para
cursos de formação de magistrado. b) Diretor Adjunto para curso de atualização. c)
Diretor Adjunto para cursos de aperfeiçoamento. d) Diretor Adjunto para cursos de
pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado, e e) Diretor Adjunto para
cursos à distância e concursos públicos. Art. 10º – O Diretor-Presidente será
substituído, nas ausências ou impedimentos pelo Diretor-Adjunto para a formação de
magistrados.
Secção III. Dos Coordenadores
Art. 11º – Os Coordenadores, nomeados na forma do art. 5º, parágrafo 1º, deste
Estatuto, serão os chefes imediatos dos cursos, grupos de estudo, eventos ou
programas específicos organizados pela Escola. Parágrafo único – Haverá uma
coordenadoria permanente para a organização, a edição e a distribuição da Revista da
Escola Nacional da Magistratura estadual, podendo ser designados para a mesma, se
necessário, mais de um coordenador. Art.12º – Compete aos Coordenadores: a)
apresentar ao Diretor e ao Diretor-Adjunto da área respectiva, o projeto do curso ou do
evento de sua responsabilidade, com a sugestão de nomes de professores e
palestrantes ou conferencistas; b) estimar os custos de cada evento; c) dirigir os
cursos respectivos, bem como os projetos apresentados pelo Diretor; d) apresentar ao
final de cada curso sob sua responsabilidade, relatório sobre as atividades
desenvolvidas e os gastos correspondentes; e) organizar o material didático correlativo
ao respectivo curso; f) zelar pela tempestiva apresentação dos graus de avaliação,
quando houver; g) exercer todas as demais atividades necessárias ao êxito do curso,
do evento ou do grupo de estudos para a direção a qual foram nomeados.
Secção IV. Do Conselho Consultivo
Art. 13º – O Conselho Consultivo será composto pelo Presidente da ANAMAGES, por
seu Vice-Presidente Financeiro, pelo Secretário-Geral e pelos Diretores Regionais da
ANAMAGES, competindo-lhe encaminhar ao Diretor-Presidente da ENAMAES
sugestões e recomendações pertinentes à total consecução dos objetivos da Escola,
cumprindo-lhe, ainda, encaminhar proposições ao Conselho Deliberativo da
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais sempre que, a seu critério, sejam
necessárias à plena realização dos fins sociais da Escola. § 1º – O Conselho
Consultivo será presidido por membro eleito dentre os seus pares em sua primeira
reunião ordinária logo após a posse da Diretoria da ANAMAGES, pelo mesmo período
de gestão do Diretor-Presidente da Escola. § 2º – Reunir-se-á o Conselho Consultivo
ordinariamente a cada seis (6) meses, e extraordinariamente sempre que convocado
por seu Presidente ou por pelo menos cinco (5) de seus membros ou, ainda, pelo
Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros. § 3º – Integrarão o
Conselho os ex-Diretores-Presidentes da Escola Nacional da Magistratura, na
qualidade de conselheiros natos.
Capítulo II. Dos Serviços Administrativos.
Art. 14º – Os serviços administrativos compreendem: a) secretaria; b) serviço de
pessoal e finanças; c) serviço de material; d) centro de processamento de dados; e)
biblioteca; f) serviços gerais; Art. 15º – O serviços administrativos, a serem
implementados na medida da necessidade operacional da Escola, serão de
responsabilidade do seu Secretário e do seu Tesoureiro, os quais atenderão às
diretrizes da Direção. § 1º – Ao Secretário incumbirá o planejamento e a coordenação
do serviço de material, do centro de processamento de dados, da biblioteca e dos
serviços gerais. § 2º – Ao Tesoureiro incumbirá o planejamento e a coordenação do
serviço de pessoal e finanças, ouvido o Vice-Presidente financeiro da Anamages.
Título III. Dos Cursos.
Art. 16º – O currículo é o conjunto de todas as experiências vivenciadas pelos
inscritos, visando à consecução dos objetivos propostos pela Escola. § 1º – O
currículo será organizado em função dos fins objetivados pela ENFAM (Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). § 2º – O plano curricular
será elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Consultivo. Art. 17º – A
Escola adotará o regime de módulos. Parágrafo único – Os currículos compreenderão
uma ou mais disciplinas e atividades, hierarquizadas, quando for o caso, por meio de
pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente certificado. Art. 18º –
Os cursos da Escola serão de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento,
atualização, aprimoramento e preparação. § 1º – A carga horária dos cursos será
fixada atendendo-se à legislação referente à Magistratura. § 2º – Constará na
programação de cada curso, o local, o horário e o conteúdo programático. § 3º – Os
cursos serão realizados nas Capitais, no interior dos Estados e à distância. § 4º – A
ENAMAGES poderá promover cursos através de convênios ou parcerias com
instituições de ensino no país ou no exterior. Art. 19º – O curso de preparação à
magistratura poderá ser subdividido em níveis de aproveitamento. Art. 20º – O curso
de preparação à magistratura compreenderá disciplinas de estudos fundamentais,
formativos, profissionalizantes e complementares. Art. 21º – Os demais cursos
ministrados pela Escola versarão sobre disciplinas enunciadas no edital, e consistirão
em: a) análise de disciplinas jurídicas de especial interesse; b) ensino de novas
técnicas de racionalização e métodos de trabalho. Art. 22º – A realização dos cursos
será previamente anunciada por edital, nele constando: a) local e horário do curso; b)
requisitos exigidos para a inscrição; c) valor da taxa de inscrição; d) número de vagas;
e) prazo e local de inscrição; f) condições para concessão de bolsas. Parágrafo único
– Serão publicados avisos na imprensa, quando se tratar do curso de preparação à
magistratura; nos demais casos, a divulgação será feita na forma estabelecida na
programação do curso.
Capítulo I. Do Ingresso.
Art. 23º – O ingresso fica condicionado: a) ao preenchimento dos requisitos previstos
no Regulamento da ENAMAGES e em consonância com as regras gerais de
concursos, tendo como princípios a transparência, a democracia e a isonomia entre os
candidatos; b) ao pagamento da taxa de inscrição; c) à apresentação dos documentos
especificados nos editais de abertura de inscrição dos cursos; d) à aprovação em
testes, quando exigidos. Parágrafo único – Aos inscritos em cursos anteriores ou
concomitantes, poderá ser dispensada a exibição dos documentos previstos na letra
“c”. Art. 24º – O pedido de inscrição, articulado no prazo do edital e acompanhado da
documentação exigida, poderá ser homologado ou não pela Diretoria, cabendo
recurso, de efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo, no prazo de cinco (5) dias.
Capítulo II. Do Cancelamento da Matrícula
Art. 25º – O cancelamento da matrícula poderá ser voluntário ou compulsório. § 1º – O
cancelamento voluntário não importará na restituição da taxa de inscrição. § 2º – O
cancelamento compulsório impedirá o reingresso em qualquer um dos cursos, mas a
taxa será restituída pela Escola na proporção do período restante do curso. Art. 26º –
O cancelamento compulsório será imposto pelo Conselho de Curso, por proposta do
Diretor da Escola, depois de apurada falta grave em inquérito administrativo,
obedecendo-se às regras para os processos administrativos, assegurado o exercício
dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Capítulo III. Da Avaliação
Art. 27º – A avaliação é o processo destinado a aferir e a analisar o nível alcançado
segundo os fins propostos. § 1º – Far-se-á a avaliação, sempre que possível, por um
processo contínuo, sistemático, progressivo, cumulativo, compreensivo e descritivo. §
2º – Na avaliação levar-se-ão em conta os aspectos quantitativos e qualitativos,
prevalecendo estes sobre aqueles. § 3º – Levar-se-á em conta, a personalidade do
aluno como um todo, envolvendo seu modo de pensar, agir e sentir, avaliando seu
procedimento no domínio cognitivo. Art. 28º – A atividade curricular dos inscritos será
avaliada: I – no curso de preparação à magistratura, através de provas escritas em
cada disciplina ou através de trabalho individual, segundo o que dispuser a
programação do curso; no caso de apresentação de trabalho, os cursistas serão sobre
ele argüidos oralmente e por escrito; II – nos cursos destinados a magistrados, através
de dissertação tese, monografia ou obra jurídica inédita, elaborada de acordo com a
metodologia científica pertinente à matéria ministrada; tratando-se de curso de
especialização, exigir-se-á, ainda, prova escrita; III – nos cursos de aprimoramento
dos servidores da Justiça, através de trabalho teórico-prático; IV – nos demais cursos,
mediante prova escrita ou trabalho, na conformidade do que foi estabelecida na
programação. Art. 29º – A avaliação será simbolizada por graus de zero (0) a dez (10).
Art. 30º – O aproveitamento dependerá da obtenção das seguintes notas mínimas: a)
cursos destinados a magistrados: oito (8); b) cursos de preparação à magistratura:
sete (7) em cada disciplina ou área, conforme o determinado no Regulamento do
Curso; c) cursos de aprimoramento de servidores e funcionários: seis (6); d) nos
demais cursos: sete (7), por disciplina ou global, conforme programação. Art. 31º – As
notas serão publicadas na Escola, e o interessado terá o prazo de dois (2) dias para
solicitar revisão, através de petição fundamentada dirigida ao professor competente.
Art. 32º – As provas escritas serão realizadas nas datas aprazadas pela Direção.
Parágrafo único – O aluno ausente, por motivo justificado, poderá requerer ao
coordenador, até dois (2) dias após a prova, a realização de exame em época
especial. Se o pedido for indeferido, não caberá recurso.
Capítulo IV. Dos Créditos
Art. 33º – Para os efeitos legais, a avaliação final da atividade curricular será feita pelo
Conselho de Classe, presidido pelo Diretor da Escola, quando então será elaborada a
lista dos aprovados. Art. 34º – Para a obtenção de certificado nos cursos ministrados
pela Escola poderão ser consideradas as matérias em que a aprovação foi obtida nos
cursos anteriores, observando-se o seguinte: I – o aproveitamento fica condicionado à
semelhança de conteúdo programático entre as disciplinas cursadas; II – somente
poderão ser consideradas as matérias em cursos ministrados no período de dois anos
imediatamente anteriores; III – o pedido de aproveitamento de crédito será decidido
pelo Diretor-Adjunto da área, ouvido o Coordenador do Curso respectivo.
Capítulo V. Do Conselho de Classe
Art. 35º – O conselho de classe presidido pelo Diretor-Adjunto da área, integrado pelos
professores de cada curso, terá por finalidade manter a unidade de avaliação da
Escola. Parágrafo único – O conselho poderá dividir-se em grupos, integrados por
professores das áreas Civil e Penal. Art.36º – Ao Conselho de Classe compete: a)
manter a unidade de avaliação da Escola; b) proceder à avaliação final da atividade
curricular dos inscritos nos cursos de preparação à magistratura e nos destinados aos
servidores; c) decidir, em última instância, os recursos deduzidos pelos inscritos nos
cursos de preparação à magistratura, nos de atualização, de aperfeiçoamento ou de
especialização dos servidores da Justiça, e os articulados contra o indeferimento do
pedido de aproveitamento de crédito; d) elaborar a lista dos aprovados.
Título IV. Das Disposições Finais
Art. 37º – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho
Consultivo da ENAMAGES. Art. 38º – A alteração deste Regimento será de
competência do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais, por proposta: a) de qualquer de seus membros; b) do Diretor-Presidente da
Escola Nacional da Magistratura Estadual; c) do Conselho Consultivo da Escola
Nacional da Magistratura Estadual; d) de pelo menos três (3) membros institucionais
da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Art. 39º – Este Regimento entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria
Executiva da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. (ass) Des. Elpidio
Donizetti – Presidente da ANAMAGES, Juíza Karin Liliane de L. E. Mendonça –
Diretora da Enamages, Juiz Antonio Sbano – Secretário-Geral. ANEXO ÚNICO.
PROGRAMA BÁSICO DE ATIVIDADES
Cursos: 1- Implantação de cursos à distância, visando à atualização permanente dos
magistrados estaduais. 2- Implantação e manutenção de cursos presenciais, à
distância e mistos, visando à formação e aperfeiçoamento de magistrados. 3Manutenção de curso permanente para magistrados, com ênfase no aprofundamento
do estudo de área científica determinada, bem como na deontologia do magistrado e
da função judicial. 4- Criação de diversos cursos específicos em convênio com outras
escolas de magistratura e afins, bem como com Universidades, em diversos pontos do
país e no exterior, de forma a abranger a possibilidade de incluir, indistintamente, o
maior número de magistrados. 5 – Manutenção de cursos próprios ou em convênio
com outras instituições, visando à formação e ao aprimoramento didático-pedagógico
de professores de escolas de magistratura. 6 – Promoção de cursos e encontros de
diretores de escolas de magistratura, visando à formação e ao aprimoramento em
administração escolar, além da troca de experiências. Convênios: 1 – Buscar
permanentemente a realização de convênios com Escolas de Magistratura, Tribunais,
Universidades, entidades destinadas à formação e aperfeiçoamento da Magistratura
ou do serviço judiciário, públicas ou privadas no Brasil e no exterior, visando, em face
da especificidade da função judicial e suas limitações, à realização de cursos e
eventos em geral, inclusive cursos de mestrado e doutorado para magistrados; 2 –
Firmar outros convênios em diversas áreas da cultura para propiciar ao maior número
de magistrados, mais ampla e completa formação intelectual. Outras atividades: 1 –
Implementar a realização de conferências em todo o território nacional. 2 – Realizar,
sempre que possível, tele-conferências, difundindo a cultura de seu uso e
possibilitando, assim, incrementar o número de participantes nos eventos realizados. 3
– Organizar grupos de estudos, visando à modernização, desburocratização e ao
aperfeiçoamento do serviço judiciário, com a elaboração de projetos e propostas a
serem encaminhadas aos órgãos legiferantes, aos Tribunais e a entidades pertinentes.
4 – Elaborar projetos para aperfeiçoamento do processo seletivo da magistratura
estadual, encaminhando-os ao Superior Tribunal de Justiça (ENFAM), ao Conselho
Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça dos Estados, visando à transparência e
a uniformização de critérios em nível nacional. Nada mais havendo, encerraram-se os
trabalhos. Do que, para constar, eu, (Antonio Sbano), secretário-geral lavrei a presente
ata que se encerra com a subscrição do Exmo. Sr. Presidente, colhendo-se as
assinaturas dos demais membros presentes em apartado. Eu, (Elpidio Donizetti)
Presidente da Anamages, a encerro e subscrevo.
De acordo com o original:
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2.008
Des. Elpidio Donizetti Nunes – Presidente da ANAMAGES
Juiz Antonio Sbano – Secretário – Geral.
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