Fls.: 304
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101797693246.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4850/2015
PROCESSO : RTOrd 0003070-33.2012.5.18.0081
EXEQUENTE: FIDELICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAGNA GONÇALVES MAGALHÃES SILVA
EXECUTADO:
SOLUTECH
SOLUÇÕES
TÉCNICAS
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO(A): MELINA LOBO DANTAS
Localização do(s) bem(ens): Estrada B, nº 05, chácara 05, Cj de Chácaras
Santa Bárbara, Jd. Novo Mundo - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
Data da Praça: 16/09/2015 às 13h.
Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015 às 14h.
De ordem da Doutora FABÍOLA EVANGELISTA MARTINS, Juíza do
Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço
desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s)
seguinte(s) bem(ens):
01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO
LTDA/BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor
verde, em bom estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel
depositário, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor
a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA
MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA
APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual
será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE
poderá
ser
acompanhado
pelo
seguinte
endereço
eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br.
Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24
MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_4850_2015_RTOrd_03070_2012_081_18_00_8.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, em 10/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101797693246.
Fls.: 305
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a)
Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que
haja outros lançadores.
Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será
assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON
LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam
desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Eu,
MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, Assistente de Diretor de
Secretaria, subscrevi, aos dez de agosto de dois mil e quinze.
MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
Assistente de Diretor de Secretaria
MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_4850_2015_RTOrd_03070_2012_081_18_00_8.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, em 10/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 01/2015
PROCESSO: 0010085-76.2014.5.18.0083
Exequente:JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR
Executado(a): FORTESUL SERV. ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA
Data da Praça: 16/09/2015, às 13:00 horas
Data do Leilão: 16/09/2015, às 14:00 horas
O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data
acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde
será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$7.000,00, conforme auto de
penhora/depósito fls 19/20, do documento ID nº 340f90a, sob a guarda do depositário constante no auto
de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s):
1) Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006/2007, branco, Chassi 9BD15802774902592, placa
NGE 2546, completo, sem tampa do porta-malas, pneus meia vida, bancos internos bons, com
160.264 KM rodados, para-choque quebrado, com batida na parte lateral traseira, avaliado em
R$7.000,00 (sete mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativas as PRAÇAS, não havendo a
remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO
NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON LINE , transmitido por meio do site
www.leiloesjudiciaisgo.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s)
Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO,inscrito na Juceg sob o nº035, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA
HOTEL, situado na Av. 85, 30, Setor Sul, Goiânia - Go.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo
arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
A Praça e o Leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do
débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias(se houver). Após a confecção do
auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for
efetuado via on-line, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza)
do Trabalho.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias para efetivação dos depósitos,
que deverão ser comprovados nos autos pelo Leiloeiro no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o
encerramento do Leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), FORTESUL SERV.
ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado
nesta cidade de APARECIDA DE GOIANIA/GO, aos 27 de Julho de 2015. Eu, CLAUDIA SANTOS
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072710005937300000007687955
Número do documento: 15072710005937300000007687955
Num. e3fb592 - Pág. 1
FERREIRA PINTO, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º,
III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz(íza)
do
Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072710005937300000007687955
Número do documento: 15072710005937300000007687955
Num. e3fb592 - Pág. 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE GOIANIA - GO - CEP: 74981-100
Telefones: 3901-3687 e 3901-3678
OFÍCIO Nº 85/2015
Aparecida de Goiânia-GO, 28 de Julho de 2015.
A o
( a )
S e n h o r
Diretor (a) de Secretaria da Vara do Trabalho de Alto Araguaia- MT
( a )
Assunto: envio de informação
Processo:
0010085-76.2014.5.18.0083
(VT
deprecada)
Processo:
(VT
deprecante)
Reclamante:JENNER
HALDS
DE
LIMA
ALENCAR
Reclamado: FORTESUL SERV. ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA
S e n h o r
D i r e t o r ,
Vimos informar a Vossa Senhoria que foram designados PRAÇA E LEILÃO para o dia
16/09/2015 , às 13h00 e 14h00, respectivamente , a serem realizados nesta TERCEIRA VARA
DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3
e 6, ST. ARAGUAIA, ao tempo em que solicitamos seja dada ciência às partes e aos seus
advogados.
Atenciosamente,
CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO
Analista Judiciário
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072815163844700000007713855
Número do documento: 15072815163844700000007713855
Num. 04a3179 - Pág. 1
Fls.: 259
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5115/2015
PROCESSO: RTOrd 0000500-06.2014.5.18.0081
RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS
ADVOGADO(A):ARIANE BASTOS ARAÚJO 31915 GO
EXECUTADO: FORTEAÇO METALURGICA (N/P DO SÓCIO LUIS FELIPE
IRIGON SALLES NASCIUTTI EIRELI)
ADVOGADO(A): . 16010 GO
Data da Praça 16/09/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 16/09/2015 às 14:00 horas
O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA
VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, na sede deste Juízo, sito às Rua 09 e 10, Qd. W, Lts. 03/5 e 44/46, Setor
Araguaia, Aparecida de Goiânia, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) , penhorado/s na execução referente aos autos
em epígrafe, avaliado(s) em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de
penhora e avaliação de fl. 250:
01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO LTDA/
BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor verde, em bom
estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel depositário, pois
não havia energia no local onde a máquina se encontrava para testar o
funcionamento, que avalio em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
Não havendo arrematante, remição nem requerendo o credor a adjudicação dos
bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL
e ON-LINE, transmitido por meio do sit www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e
horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO
FUZO, inscrito na Juceg sob o nº35, no átrio do Foro Trabalhista da 1ª Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia/Go, situado na Rua 9 e 10, Qd. W, Lts. 3 a 5,
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906.
Fls.: 260
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia/Go, telefone 3901.36.84, ficando o
profissional autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(s) penhorados, mesmo
que depositado(s) em mãos do(a)executado, utilizando, se necessário, reforço
policial.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga
pelo adquirente, inclusive pelo(a) exequente arrematante, ocorrendo a hipótese dos
arts. 690, §2º, e 690-A, parágrafo único, ambos do CPC.
Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), os arrematantes deverão exibir, perante o
Cartório de Registro de Imóveis, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, II, do CPC.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de
que trata o art.888, §2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo
arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo(a) executado(a)
no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da
CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de
TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições
previdenciárias.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on line, situação em que
será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do
Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá
ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, Assistente, subscrevi, aos dezenove de
agosto de dois mil e quinze.
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
Assistente
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5120/2015
PROCESSO : ExFis 0001754-14.2014.5.18.0081
EXEQUENTE: UNIAO - MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO(A): .
EXECUTADO: DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME
ADVOGADO(A): TATHIANNE CARLA UCHÔA
Localização do(s) bem(ens): *AV. CRISTAL QD. 30, LT. 19 JARDIM CALIFÓRNIA CEP
74.735-080 - GOIÂNIA-GO
Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min
Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 15h00min.
De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão)
levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens):
“1.200(um mil e duzentas) bandeiras do Brasil, tamanho 70x1 ou melhor
0,70m x 1,00m, em tecido 100% poliester. Novas, no valor de
R$40,00(quarenta reais) a unidade. Total:R$48.000,00”
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s)
leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO,
inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir
desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte
endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br.
Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes
do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive
ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores.
Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por
este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em
que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de
depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo
Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO
DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Eu,
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos
dezenove de agosto de dois mil e quinze.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
Assistente
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5099/2015
PROCESSO : RTSum 0002385-55.2014.5.18.0081
EXEQUENTE: SIND COM MAT CONST FERRAG FERRAMT METALRG MADEIR
MAT ELET HIDRAL NO EST GO - SINDIMACO-GO
ADVOGADO(A): ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES
EXECUTADO: ELETRO ALIANCA COM E IND DE MAT HIDRAUL (NOME DE
FANTASIA: ELETRO ALIANCA)
ADVOGADO(A): .
Localização do(s) bem(ens): *AV. MANGUEIRA, QD.36, LT.03, SL 01, VILA
ALZIRA CEP 74.913-360 - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min
Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 14h00min
De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do
Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço
desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s)
seguinte(s) bem(ens):
“__ 08 (oito) caixas de lâmpadas fluorescente tubular T8 ambiente, 16W, da marca
Ziron; cada caixa contém 25 unidades de lâmpadas novas. Avalio a unidade em R$
5,00, (cinco reais), perfazendo o total de R$ 1.000,00 (um mil reais);
__ 01 (uma) escada extensível, com dezoito degraus, na cor vermelha, a extensão
da escada dobrada é 5,5 metros, com hastes de madeira e degraus de alumínio, em
boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 700,00 (setecentos reais);
__ 01 (um) poste de energia elétrica para fixar padrão de eneriga, em aço
galvanizado, com 7 metros de comprimento, sendo somente o poste,
desacompanhado do padrão, em boas condições de uso e conservação. Avalio em
R$ 600,00 (seiscentos reais). TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor
a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA
MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA
APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual
será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE
poderá
ser
acompanhado
pelo
seguinte
endereço
eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br.
Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24
antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a)
Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que
haja outros lançadores.
Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será
assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON
LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam
desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Eu,
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos
dezoito de agosto de dois mil e quinze.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
Assistente
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº /2015
PROCESSO: 0010700-32.2015.5.18.0083
Reclamante:Eugênio Matias de Sousa
Reclamado(a): Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S/A
Data da Praça:16/09 /2015, às 13:00 horas
Data do Leilão:16/09/2015, às 14:00 horas
O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data
acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde
será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$14.000,00, conforme auto de
penhora/depósito fls. do documento ID nº Num. 584c0e8, sob a guarda do depositário constante no auto
de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 automóvel WV/GOL 1.0 ano/modelo 2005/2005, na cor branca, placa NFZ-1053, chassi
9BWCAO5XXST182477, pneus bons, completo, à álcool, com avaria na porta do motorista, lataria
e interior do veículo bom, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), encontrado no seguinte
endereço: EMSA – RODOVIA BR 153, KM 504,6 -VILA BRASÍLIA – APARECIDA DE
GOIÂNIA
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente o eventual adquirente de que receberá
o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o
devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se bem
imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição
competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematante, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica
desde já designado LEILÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do
site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na
modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, o que será realizado pelo leiloeiro
Sr.
ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 35, no átrio do Foro Trabalhista da 2ª Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
N Leilões Judiciais Serrano, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os
bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros
lançadores; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o
valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo,
o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente,
ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo
retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas
pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da
CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive
de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam
sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de
responsabilidade o executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os Embargos.
Os prazos para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo
adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo
leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz (íza) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro
apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o
adquirente, no caso de lanço via on-line.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para
recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até
24 h após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua
assinatura.
Eu, ANIZIA NERI DE SOUZA, Analista Judiciário/Técnico Judiciário, digitei e conferido por ALAN
GARCIA SOUZA, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. APARECIDA DE
GOIANIA, 20 de Agosto de 2015.
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 01/2015 desta Vara do Trabalho)
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
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Fls.: 259
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5115/2015
PROCESSO: RTOrd 0000500-06.2014.5.18.0081
RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS
ADVOGADO(A):ARIANE BASTOS ARAÚJO 31915 GO
EXECUTADO: FORTEAÇO METALURGICA (N/P DO SÓCIO LUIS FELIPE
IRIGON SALLES NASCIUTTI EIRELI)
ADVOGADO(A): . 16010 GO
Data da Praça 16/09/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 16/09/2015 às 14:00 horas
O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA
VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, na sede deste Juízo, sito às Rua 09 e 10, Qd. W, Lts. 03/5 e 44/46, Setor
Araguaia, Aparecida de Goiânia, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) , penhorado/s na execução referente aos autos
em epígrafe, avaliado(s) em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de
penhora e avaliação de fl. 250:
01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO LTDA/
BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor verde, em bom
estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel depositário, pois
não havia energia no local onde a máquina se encontrava para testar o
funcionamento, que avalio em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
Não havendo arrematante, remição nem requerendo o credor a adjudicação dos
bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL
e ON-LINE, transmitido por meio do sit www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e
horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO
FUZO, inscrito na Juceg sob o nº35, no átrio do Foro Trabalhista da 1ª Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia/Go, situado na Rua 9 e 10, Qd. W, Lts. 3 a 5,
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906.
Fls.: 260
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia/Go, telefone 3901.36.84, ficando o
profissional autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(s) penhorados, mesmo
que depositado(s) em mãos do(a)executado, utilizando, se necessário, reforço
policial.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga
pelo adquirente, inclusive pelo(a) exequente arrematante, ocorrendo a hipótese dos
arts. 690, §2º, e 690-A, parágrafo único, ambos do CPC.
Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), os arrematantes deverão exibir, perante o
Cartório de Registro de Imóveis, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, II, do CPC.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de
que trata o art.888, §2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo
arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo(a) executado(a)
no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da
CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de
TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições
previdenciárias.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on line, situação em que
será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do
Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá
ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, Assistente, subscrevi, aos dezenove de
agosto de dois mil e quinze.
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
Assistente
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5120/2015
PROCESSO : ExFis 0001754-14.2014.5.18.0081
EXEQUENTE: UNIAO - MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO(A): .
EXECUTADO: DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME
ADVOGADO(A): TATHIANNE CARLA UCHÔA
Localização do(s) bem(ens): *AV. CRISTAL QD. 30, LT. 19 JARDIM CALIFÓRNIA CEP
74.735-080 - GOIÂNIA-GO
Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min
Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 15h00min.
De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão)
levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens):
“1.200(um mil e duzentas) bandeiras do Brasil, tamanho 70x1 ou melhor
0,70m x 1,00m, em tecido 100% poliester. Novas, no valor de
R$40,00(quarenta reais) a unidade. Total:R$48.000,00”
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s)
leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO,
inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir
desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte
endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br.
Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes
do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive
ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores.
Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por
este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em
que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de
depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo
Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO
DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Eu,
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos
dezenove de agosto de dois mil e quinze.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
Assistente
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684
Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5099/2015
PROCESSO : RTSum 0002385-55.2014.5.18.0081
EXEQUENTE: SIND COM MAT CONST FERRAG FERRAMT METALRG MADEIR
MAT ELET HIDRAL NO EST GO - SINDIMACO-GO
ADVOGADO(A): ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES
EXECUTADO: ELETRO ALIANCA COM E IND DE MAT HIDRAUL (NOME DE
FANTASIA: ELETRO ALIANCA)
ADVOGADO(A): .
Localização do(s) bem(ens): *AV. MANGUEIRA, QD.36, LT.03, SL 01, VILA
ALZIRA CEP 74.913-360 - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min
Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 14h00min
De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do
Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço
desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s)
seguinte(s) bem(ens):
“__ 08 (oito) caixas de lâmpadas fluorescente tubular T8 ambiente, 16W, da marca
Ziron; cada caixa contém 25 unidades de lâmpadas novas. Avalio a unidade em R$
5,00, (cinco reais), perfazendo o total de R$ 1.000,00 (um mil reais);
__ 01 (uma) escada extensível, com dezoito degraus, na cor vermelha, a extensão
da escada dobrada é 5,5 metros, com hastes de madeira e degraus de alumínio, em
boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 700,00 (setecentos reais);
__ 01 (um) poste de energia elétrica para fixar padrão de eneriga, em aço
galvanizado, com 7 metros de comprimento, sendo somente o poste,
desacompanhado do padrão, em boas condições de uso e conservação. Avalio em
R$ 600,00 (seiscentos reais). TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor
a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA
MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA
APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual
será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE
poderá
ser
acompanhado
pelo
seguinte
endereço
eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br.
Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24
antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a)
Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que
haja outros lançadores.
Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será
assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON
LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam
desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Eu,
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos
dezoito de agosto de dois mil e quinze.
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
Assistente
NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA
X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº /2015
PROCESSO: 0010700-32.2015.5.18.0083
Reclamante:Eugênio Matias de Sousa
Reclamado(a): Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S/A
Data da Praça:16/09 /2015, às 13:00 horas
Data do Leilão:16/09/2015, às 14:00 horas
O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO
TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data
acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde
será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$14.000,00, conforme auto de
penhora/depósito fls. do documento ID nº Num. 584c0e8, sob a guarda do depositário constante no auto
de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 automóvel WV/GOL 1.0 ano/modelo 2005/2005, na cor branca, placa NFZ-1053, chassi
9BWCAO5XXST182477, pneus bons, completo, à álcool, com avaria na porta do motorista, lataria
e interior do veículo bom, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), encontrado no seguinte
endereço: EMSA – RODOVIA BR 153, KM 504,6 -VILA BRASÍLIA – APARECIDA DE
GOIÂNIA
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente o eventual adquirente de que receberá
o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o
devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se bem
imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição
competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematante, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica
desde já designado LEILÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do
site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na
modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, o que será realizado pelo leiloeiro
Sr.
ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 35, no átrio do Foro Trabalhista da 2ª Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
N Leilões Judiciais Serrano, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os
bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros
lançadores; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o
valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo,
o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente,
ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo
retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas
pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da
CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive
de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam
sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de
responsabilidade o executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os Embargos.
Os prazos para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo
adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo
leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz (íza) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro
apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o
adquirente, no caso de lanço via on-line.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para
recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até
24 h após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua
assinatura.
Eu, ANIZIA NERI DE SOUZA, Analista Judiciário/Técnico Judiciário, digitei e conferido por ALAN
GARCIA SOUZA, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. APARECIDA DE
GOIANIA, 20 de Agosto de 2015.
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 01/2015 desta Vara do Trabalho)
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008
Número do documento: 15082008404025800000008012008
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