Fls.: 304 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101797693246. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4850/2015 PROCESSO : RTOrd 0003070-33.2012.5.18.0081 EXEQUENTE: FIDELICIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MAGNA GONÇALVES MAGALHÃES SILVA EXECUTADO: SOLUTECH SOLUÇÕES TÉCNICAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO(A): MELINA LOBO DANTAS Localização do(s) bem(ens): Estrada B, nº 05, chácara 05, Cj de Chácaras Santa Bárbara, Jd. Novo Mundo - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Data da Praça: 16/09/2015 às 13h. Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015 às 14h. De ordem da Doutora FABÍOLA EVANGELISTA MARTINS, Juíza do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens): 01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO LTDA/BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor verde, em bom estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel depositário, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_4850_2015_RTOrd_03070_2012_081_18_00_8.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, em 10/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101797693246. Fls.: 305 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. Eu, MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, Assistente de Diretor de Secretaria, subscrevi, aos dez de agosto de dois mil e quinze. MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO Assistente de Diretor de Secretaria MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_4850_2015_RTOrd_03070_2012_081_18_00_8.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por MIRTES MARIA OLIVEIRA CASTRO, em 10/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 01/2015 PROCESSO: 0010085-76.2014.5.18.0083 Exequente:JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR Executado(a): FORTESUL SERV. ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA Data da Praça: 16/09/2015, às 13:00 horas Data do Leilão: 16/09/2015, às 14:00 horas O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$7.000,00, conforme auto de penhora/depósito fls 19/20, do documento ID nº 340f90a, sob a guarda do depositário constante no auto de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006/2007, branco, Chassi 9BD15802774902592, placa NGE 2546, completo, sem tampa do porta-malas, pneus meia vida, bancos internos bons, com 160.264 KM rodados, para-choque quebrado, com batida na parte lateral traseira, avaliado em R$7.000,00 (sete mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativas as PRAÇAS, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON LINE , transmitido por meio do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO,inscrito na Juceg sob o nº035, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Av. 85, 30, Setor Sul, Goiânia - Go. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A Praça e o Leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias(se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo Leiloeiro no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento do Leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), FORTESUL SERV. ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de APARECIDA DE GOIANIA/GO, aos 27 de Julho de 2015. Eu, CLAUDIA SANTOS Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072710005937300000007687955 Número do documento: 15072710005937300000007687955 Num. e3fb592 - Pág. 1 FERREIRA PINTO, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juiz(íza) do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072710005937300000007687955 Número do documento: 15072710005937300000007687955 Num. e3fb592 - Pág. 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE GOIANIA - GO - CEP: 74981-100 Telefones: 3901-3687 e 3901-3678 OFÍCIO Nº 85/2015 Aparecida de Goiânia-GO, 28 de Julho de 2015. A o ( a ) S e n h o r Diretor (a) de Secretaria da Vara do Trabalho de Alto Araguaia- MT ( a ) Assunto: envio de informação Processo: 0010085-76.2014.5.18.0083 (VT deprecada) Processo: (VT deprecante) Reclamante:JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR Reclamado: FORTESUL SERV. ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA S e n h o r D i r e t o r , Vimos informar a Vossa Senhoria que foram designados PRAÇA E LEILÃO para o dia 16/09/2015 , às 13h00 e 14h00, respectivamente , a serem realizados nesta TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, ao tempo em que solicitamos seja dada ciência às partes e aos seus advogados. Atenciosamente, CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO Analista Judiciário Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072815163844700000007713855 Número do documento: 15072815163844700000007713855 Num. 04a3179 - Pág. 1 Fls.: 259 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5115/2015 PROCESSO: RTOrd 0000500-06.2014.5.18.0081 RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS ADVOGADO(A):ARIANE BASTOS ARAÚJO 31915 GO EXECUTADO: FORTEAÇO METALURGICA (N/P DO SÓCIO LUIS FELIPE IRIGON SALLES NASCIUTTI EIRELI) ADVOGADO(A): . 16010 GO Data da Praça 16/09/2015 às 13:00 horas Data do Leilão 16/09/2015 às 14:00 horas O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, na sede deste Juízo, sito às Rua 09 e 10, Qd. W, Lts. 03/5 e 44/46, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) , penhorado/s na execução referente aos autos em epígrafe, avaliado(s) em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de fl. 250: 01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO LTDA/ BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor verde, em bom estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel depositário, pois não havia energia no local onde a máquina se encontrava para testar o funcionamento, que avalio em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo arrematante, remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do sit www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº35, no átrio do Foro Trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/Go, situado na Rua 9 e 10, Qd. W, Lts. 3 a 5, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906. Fls.: 260 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia/Go, telefone 3901.36.84, ficando o profissional autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(s) penhorados, mesmo que depositado(s) em mãos do(a)executado, utilizando, se necessário, reforço policial. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo(a) exequente arrematante, ocorrendo a hipótese dos arts. 690, §2º, e 690-A, parágrafo único, ambos do CPC. Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, II, do CPC. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.888, §2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo(a) executado(a) no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, Assistente, subscrevi, aos dezenove de agosto de dois mil e quinze. GLEIDSON AUGUSTO PACHECO Assistente GLEIDSON AUGUSTO PACHECO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5120/2015 PROCESSO : ExFis 0001754-14.2014.5.18.0081 EXEQUENTE: UNIAO - MINISTERIO DA FAZENDA ADVOGADO(A): . EXECUTADO: DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME ADVOGADO(A): TATHIANNE CARLA UCHÔA Localização do(s) bem(ens): *AV. CRISTAL QD. 30, LT. 19 JARDIM CALIFÓRNIA CEP 74.735-080 - GOIÂNIA-GO Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 15h00min. De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens): “1.200(um mil e duzentas) bandeiras do Brasil, tamanho 70x1 ou melhor 0,70m x 1,00m, em tecido 100% poliester. Novas, no valor de R$40,00(quarenta reais) a unidade. Total:R$48.000,00” Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. Eu, NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos dezenove de agosto de dois mil e quinze. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA Assistente NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5099/2015 PROCESSO : RTSum 0002385-55.2014.5.18.0081 EXEQUENTE: SIND COM MAT CONST FERRAG FERRAMT METALRG MADEIR MAT ELET HIDRAL NO EST GO - SINDIMACO-GO ADVOGADO(A): ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES EXECUTADO: ELETRO ALIANCA COM E IND DE MAT HIDRAUL (NOME DE FANTASIA: ELETRO ALIANCA) ADVOGADO(A): . Localização do(s) bem(ens): *AV. MANGUEIRA, QD.36, LT.03, SL 01, VILA ALZIRA CEP 74.913-360 - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 14h00min De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens): “__ 08 (oito) caixas de lâmpadas fluorescente tubular T8 ambiente, 16W, da marca Ziron; cada caixa contém 25 unidades de lâmpadas novas. Avalio a unidade em R$ 5,00, (cinco reais), perfazendo o total de R$ 1.000,00 (um mil reais); __ 01 (uma) escada extensível, com dezoito degraus, na cor vermelha, a extensão da escada dobrada é 5,5 metros, com hastes de madeira e degraus de alumínio, em boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 700,00 (setecentos reais); __ 01 (um) poste de energia elétrica para fixar padrão de eneriga, em aço galvanizado, com 7 metros de comprimento, sendo somente o poste, desacompanhado do padrão, em boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 600,00 (seiscentos reais). TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) . Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. Eu, NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos dezoito de agosto de dois mil e quinze. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA Assistente NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº /2015 PROCESSO: 0010700-32.2015.5.18.0083 Reclamante:Eugênio Matias de Sousa Reclamado(a): Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S/A Data da Praça:16/09 /2015, às 13:00 horas Data do Leilão:16/09/2015, às 14:00 horas O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$14.000,00, conforme auto de penhora/depósito fls. do documento ID nº Num. 584c0e8, sob a guarda do depositário constante no auto de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 automóvel WV/GOL 1.0 ano/modelo 2005/2005, na cor branca, placa NFZ-1053, chassi 9BWCAO5XXST182477, pneus bons, completo, à álcool, com avaria na porta do motorista, lataria e interior do veículo bom, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), encontrado no seguinte endereço: EMSA – RODOVIA BR 153, KM 504,6 -VILA BRASÍLIA – APARECIDA DE GOIÂNIA Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente o eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematante, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, o que será realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 35, no átrio do Foro Trabalhista da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 N Leilões Judiciais Serrano, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade o executado. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Os prazos para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz (íza) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, ANIZIA NERI DE SOUZA, Analista Judiciário/Técnico Judiciário, digitei e conferido por ALAN GARCIA SOUZA, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. APARECIDA DE GOIANIA, 20 de Agosto de 2015. (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 01/2015 desta Vara do Trabalho) (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 !"#"$% & '() * Fls.: 259 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5115/2015 PROCESSO: RTOrd 0000500-06.2014.5.18.0081 RECLAMANTE: ANTONIO FARIAS ADVOGADO(A):ARIANE BASTOS ARAÚJO 31915 GO EXECUTADO: FORTEAÇO METALURGICA (N/P DO SÓCIO LUIS FELIPE IRIGON SALLES NASCIUTTI EIRELI) ADVOGADO(A): . 16010 GO Data da Praça 16/09/2015 às 13:00 horas Data do Leilão 16/09/2015 às 14:00 horas O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, na sede deste Juízo, sito às Rua 09 e 10, Qd. W, Lts. 03/5 e 44/46, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) , penhorado/s na execução referente aos autos em epígrafe, avaliado(s) em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de fl. 250: 01 (uma) Máquina de Solda à ponto industrial, marca WELDER & MACHINE CO LTDA/ BRITISH FEDERAL, 300 KVA máx power 480 KVA, mach nº 11661, cor verde, em bom estado de conservação, e funcionando, conforme informado pelo fiel depositário, pois não havia energia no local onde a máquina se encontrava para testar o funcionamento, que avalio em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo arrematante, remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do sit www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº35, no átrio do Foro Trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/Go, situado na Rua 9 e 10, Qd. W, Lts. 3 a 5, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101802041906. Fls.: 260 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia/Go, telefone 3901.36.84, ficando o profissional autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(s) penhorados, mesmo que depositado(s) em mãos do(a)executado, utilizando, se necessário, reforço policial. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo(a) exequente arrematante, ocorrendo a hipótese dos arts. 690, §2º, e 690-A, parágrafo único, ambos do CPC. Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, II, do CPC. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.888, §2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo(a) executado(a) no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, Assistente, subscrevi, aos dezenove de agosto de dois mil e quinze. GLEIDSON AUGUSTO PACHECO Assistente GLEIDSON AUGUSTO PACHECO X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5115_2015_RTOrd_00500_2014_081_18_00_1.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5120/2015 PROCESSO : ExFis 0001754-14.2014.5.18.0081 EXEQUENTE: UNIAO - MINISTERIO DA FAZENDA ADVOGADO(A): . EXECUTADO: DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME ADVOGADO(A): TATHIANNE CARLA UCHÔA Localização do(s) bem(ens): *AV. CRISTAL QD. 30, LT. 19 JARDIM CALIFÓRNIA CEP 74.735-080 - GOIÂNIA-GO Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 15h00min. De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens): “1.200(um mil e duzentas) bandeiras do Brasil, tamanho 70x1 ou melhor 0,70m x 1,00m, em tecido 100% poliester. Novas, no valor de R$40,00(quarenta reais) a unidade. Total:R$48.000,00” Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Cód. Autenticidade 101802078907 - Autos digitais. Processo ExFis-0001754-14.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. Eu, NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos dezenove de agosto de dois mil e quinze. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA Assistente NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5120_2015_ExFis_01754_2014_081_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 19/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RUAS 9 E 10, QD. W, LOTES 3 A 5 E 44 A 46, SETOR ARAGUAIA Fone: 3901-3684 Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 5099/2015 PROCESSO : RTSum 0002385-55.2014.5.18.0081 EXEQUENTE: SIND COM MAT CONST FERRAG FERRAMT METALRG MADEIR MAT ELET HIDRAL NO EST GO - SINDIMACO-GO ADVOGADO(A): ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES EXECUTADO: ELETRO ALIANCA COM E IND DE MAT HIDRAUL (NOME DE FANTASIA: ELETRO ALIANCA) ADVOGADO(A): . Localização do(s) bem(ens): *AV. MANGUEIRA, QD.36, LT.03, SL 01, VILA ALZIRA CEP 74.913-360 - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Data da Praça: 16/09/2015, às 13h00min Data do Leilão Unificado (PRESENCIAL e on line): 16/09/2015, às 14h00min De ordem da Doutora GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo leiloeiro, no endereço desta Vara do Trabalho, onde será(ão) levado(s) a público o pregão do(s) seguinte(s) bem(ens): “__ 08 (oito) caixas de lâmpadas fluorescente tubular T8 ambiente, 16W, da marca Ziron; cada caixa contém 25 unidades de lâmpadas novas. Avalio a unidade em R$ 5,00, (cinco reais), perfazendo o total de R$ 1.000,00 (um mil reais); __ 01 (uma) escada extensível, com dezoito degraus, na cor vermelha, a extensão da escada dobrada é 5,5 metros, com hastes de madeira e degraus de alumínio, em boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 700,00 (setecentos reais); __ 01 (um) poste de energia elétrica para fixar padrão de eneriga, em aço galvanizado, com 7 metros de comprimento, sendo somente o poste, desacompanhado do padrão, em boas condições de uso e conservação. Avalio em R$ 600,00 (seiscentos reais). TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) . Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101801644577 - Autos digitais. Processo RTSum-0002385-55.2014.5.18.0081. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, o qual será realizado e transmitido a partir desta Vara do Trabalho. O leilão ON LINE poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br. Para participar pela internet, os interessados devem cadastrar-se 24 antes do leilão no sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo(a) Adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Após a confecção do auto de arrematação, pelo Leiloeiro, será assinado por este e pelo Adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via ON LINE, situação em que este será assinado apenas pelo Leiloeiro, e, após, pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao(à) Arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo Leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Edital assinado nos termos da Portaria da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. Eu, NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos dezoito de agosto de dois mil e quinze. NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA Assistente NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA X:\apavt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5099_2015_RTSum_02385_2014_081_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NEURACI DOS SANTOS OLIVEIRA, em 18/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº /2015 PROCESSO: 0010700-32.2015.5.18.0083 Reclamante:Eugênio Matias de Sousa Reclamado(a): Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S/A Data da Praça:16/09 /2015, às 13:00 horas Data do Leilão:16/09/2015, às 14:00 horas O(A) Doutor(a) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA , Juiz (a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada na TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, com endereço na RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, ST. ARAGUAIA, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$14.000,00, conforme auto de penhora/depósito fls. do documento ID nº Num. 584c0e8, sob a guarda do depositário constante no auto de depósito acima informado, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 automóvel WV/GOL 1.0 ano/modelo 2005/2005, na cor branca, placa NFZ-1053, chassi 9BWCAO5XXST182477, pneus bons, completo, à álcool, com avaria na porta do motorista, lataria e interior do veículo bom, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), encontrado no seguinte endereço: EMSA – RODOVIA BR 153, KM 504,6 -VILA BRASÍLIA – APARECIDA DE GOIÂNIA Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente o eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematante, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, o que será realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 35, no átrio do Foro Trabalhista da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 N Leilões Judiciais Serrano, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade o executado. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Os prazos para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz (íza) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, ANIZIA NERI DE SOUZA, Analista Judiciário/Técnico Judiciário, digitei e conferido por ALAN GARCIA SOUZA, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. APARECIDA DE GOIANIA, 20 de Agosto de 2015. (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 01/2015 desta Vara do Trabalho) (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANIZIA NERI DE SOUZA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15082008404025800000008012008 Número do documento: 15082008404025800000008012008 !"#"$% & '() *